Publicações da edição 212 (Extra) - 11/10/2023 e Ano IV

Publicações da edição 212 (Extra)

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

LEILÃO PRESENCIAL Nº 005/2023

EDITAL Nº 083/2023

PROCESSO Nº 115/2023

"ALIENAÇÃO DE 59 (CINQUENTA E NOVE) LOTES URBANOS, LOCALIZADOS NO

LOTEAMENTO `LAURENTINO PEDRO DE LIMA', RUA 01 E RUA 02, CONFORME ANEXOS

I E II ­ PRÓXIMO À EXPOASA (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

DATA E HORA DE ABERTURA: 31/10/2023 ÀS 18:00 HORAS

LOCAL DO LEILÃO: PAÇO MUNICIPAL-AV FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA Nº 1004, BAIRRO

CENTRO CEP: 14390-000- SALA DE REUNIÕES

MODO DE DISPUTA: ABERTO

DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser encaminhadas ao

Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, em até 2 (dois) dias

úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, devendo ser informados, no campo "assunto", a modalidade e

o número da licitação (LEILÃO Nº 05/2023 ­ LOTEAMENTO LAURENTINO), através do telefone de

contato 16 3668 1233 ou na Sala de Licitações, localizada na Av. Francisco Antônio Mafra, n. 1.004,

Centro. Qualquer alteração do edital será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, por intermédio do Prefeito

Municipal e de sua Comissão Municipal de Licitações, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e

Lei Municipal n.º1904/2021 (desafetação), torna público, para conhecimento dos interessados, que está

aberta licitação pelo modo de disputa aberto, e critério de julgamento MAIOR LANCE OFERTADO

POR LOTE, a ser realizada por meio do envio de propostas fechadas e, sequencialmente, na etapa aberta,

por meio de lances a serem ofertados durante a sessão pública, observando-se as condições estabelecidas

neste EDITAL e nos ANEXOS que o integram:

1. DO OBJETO

1.1 O presente leilão tem por objeto a alienação de 59 (cinquenta e nove) lotes urbanos, conforme laudo

técnico de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, nomeados pela

Portaria n.º113, de 07 de Abril de 2022, e Projeto do Loteamento feito pelo Autor Carlos Henrique

Desidério, dos constantes dos ANEXOS I e II deste edital que serão vendidos EM CARÁTER "AD

CORPUS", sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogos e outros registros, são meramente

enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer

pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por

eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a realidade existente.

1.2. O Leilão tem como critério de julgamento o MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE, reservando-

se ao Município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, o direito de liberá-los, ou não, pelo maior preço

alcançado.

1.3 Os arrematantes adquirem os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declaram ter

pleno conhecimento de suas instalações e situação de regularização, nada tendo a reclamar quanto a

eventuais vícios, ainda que ocultos, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade

pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de coisas.

1.4 O Município de Santo Antônio da Alegria - SP se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos e

impostos incidentes sobre os imóveis apregoados e relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

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1.5 Os arrematantes deverão se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas

legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações

decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estarão obrigados

a respeitar em decorrência da arrematação.

1.6 Os interessados declaram ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA

RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS IMÓVEIS, isentando o Município de Santo Antônio

da Alegria - SP por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

1.7 Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados do dia 17 de setembro de 2023 a 30 de

setembro de 2023, das 09:00 às 16:00 horas, exceto Sábados, Domingos e Feriados. Os interessados deverão

entrar em contato com o Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através do telefone (16) 3668-1233,

com os servidores Rafaela Freiria Genari, Leticia D´Olivo Moreira e Geraldo Baldo Filho, do Setor de

Engenharia da Prefeitura Municipal, para agendamento de visita, com antecedência de 24 (vinte e quatro)

horas.

1.8 Todas as despesas com eventual regularização dos lotes não previstas no item 1.4 serão de inteira

responsabilidade do arrematante, dentre elas os custos da escritura de compra e venda a ser lavrada no

Tabelionato de Notas, o registro do contrato de compra e venda no Registro de Imóveis, o registro do

contrato de financiamento e constituição de alienação fiduciária em garantia junto ao Registro de Imóveis,

as taxas administrativas cobradas pela instituição financeira no caso de financiamento do lote, bem como

demais despesas referentes à posse.

1.9 Os lotes de número 17 ao 32, quadra A, caso houver desaterro deverá ser construído muro de arrimo no

prazo de até 30 dias, em casos de financiamento desconsidera-se o prazo mencionado.

2- CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

2.1 O leilão será cometido ao Servidor Municipal ADELMO AUGUSTO PEREIRA, Matrícula n.º 1892,

em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

2.2 Estarão impedidos de participar do leilão:

-Os menores de 18 anos (excetuando-se os emancipados);

-Aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

- Todas as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil, tais como os tutores,

curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; os servidores

públicos, em geral, inclusive os agentes políticos do Município; os juízes, secretários de tribunais,

arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar

em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; os leiloeiros

e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

2.3 O interessado deverá depositar na Tesouraria da Prefeitura ou através de emissão bancária (Guia de

Recolhimento ­ Agência 1995-X; Conta Corrente: 7310-5) a importância de 5% (cinco por cento) do valor

da arrematação do imóvel, para cada imóvel arrematado, a título de caução, devendo constar na Guia de

Recolhimento, a informação "Depósito de Caução ­ Leilão N.º 04/2023

­ Lote /Imovel xxx ­ Rua xxxxxxxxxxxx", para cada lote arrematado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após

encerramento da sessão.

2.4 O concorrente que desistir do(s) lote(s) em que foi declarado vencedor, perderá o valor da caução

depositada, em favor da Prefeitura Municipal.

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3. DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

3.1 Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de

Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.

3.2 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no EDITAL, o interessado deverá

ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

3.3 Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à

Receita Federal.

3.4 Cada pessoa, física ou jurídica, apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido

de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório,

respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada,

poderá representar mais de um participante.

4. DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com os dizeres externos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA LEILÃO n.º 05/2023

RUA:

LOTE / IMOVEL N.º CONCORENTE:

4.1- Não serão aceitos os envelopes de propostas em desacordo com os dizeres externos apresentados acima.

4.2 Os interessados em participar deste Leilão deverão apresentar suas propostas em moeda corrente do

País (REAL), com valores não inferiores aos preços mínimos estabelecidos no Laudo de Avaliação da

Comissão Municipal (Anexo III), qual seja R$40.552,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta e dois

reais) para os lotes para todos os lotes em venda (QUADRA A :02 AO 16 E 17 AO 31, QUADRA B: 02

AO 16, 29 E 30), que acompanha o presente Edital, e poderão apresentar uma ou mais propostas, devendo

entretanto, utilizar-se de um envelope proposta para cada lote pretendido.

4.3 Os concorrentes que apresentarem propostas contendo preço inferior ao fixado no Laudo de Avaliação,

terão suas propostas recusadas quanto ao lote em que se deu tal ocorrência, prevalecendo, entretanto, as

propostas apresentadas para os demais lotes pelos quais eventualmente o participante tenha se interessado

e feito ofertas de acordo com as exigências do Edital.

4.4 As propostas conterão nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, CPF (se pessoa física)

ou CNPJ, número do lote pretendido, nome da rua e do bairro ou loteamento, valor (em REAL), declaração

de que se compromete a pagar pelo lote pretendido, declaração de ciência de todas as exigências contidas

neste Edital, assinatura e data, conforme Anexo IV deste Edital.

4.5 As propostas que apresentarem condições diferentes das acima mencionadas, e com emendas, rasuras,

ressalvas, entrelinhas, ou ainda, que permitirem ou mencionarem fixação, redução ou vantagens em relação

às demais estarão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.

4.6 As propostas deverão ser entregues durante o horário de expediente do Paço Municipal (das 08:00 às

17:00 horas), até o dia 31 de setembro às 17:59 horas no Departamento de Licitações, da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, sito na Avenida Francisco Antônio Mafra ­ Centro, conforme

condições estabelecidas acima.

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5. DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 - O critério de julgamento para determinar o vencedor será do tipo Maior Lance Por Lote, desde que

atendidas as condições mínimas estabelecidas neste Edital. Em caso de empate haverá sorteio em sessão

pública. Os lotes serão identificados por numerais, localizados na quadra A e quadra B.

5.3 - Serão leiloados os seguintes lotes:

QUADRA A:

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31.

QUADRA B:

2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,30, 31, 32

Obs: os lotes estão especificados no ANEXO II.

5.2 As fases de habilitação, abertura, lances e julgamento das propostas serão em sessão pública, no dia

/06/2023 às 09:00 horas na Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, sito à Avenida Francisco Antônio

Mafra, n.º 1004, conduzidas por Leiloeiro nomeado pela Portaria n. 129/2023, acompanhado pela Comissão

Permanente Municipal de Licitações, designada pela Portaria n. 121/2022.

5.3 Após o término da sessão será estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, excluindo-se o dia da sessão,

para depósito em conta da caução ou pagamento presencial no paço municipal no setor da Tesouraria.

Aqueles que não comprovarem o recolhimento da caução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

arrematado para o imóvel pretendido, estarão automaticamente desclassificados e os imóveis ficarão

disponíveis novamente.

5.4 Caso remanesçam lotes, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria se reserva o direito de

encerrar o presente leilão, postergando a alienação para período mais propício aos interesses desta

Municipalidade.

5.5 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável por todas as

ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma

hipótese.

5.6 O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance

ofertado.

5.7 PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM - É o valor mínimo estipulado pelo Município de Santo

Antônio da Alegria - SP para a venda do bem.

5.8 Até a entrega dos bens arrematados o Município de Santo Antônio da Alegria - SP poderá, por interesse

público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente

leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo e ainda cancelar lote mediante despacho

fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 As propostas deverão ser apresentadas unicamente em 01 (uma) parcela, devendo o concorrente

vencedor depositar na Tesouraria da Prefeitura, o equivalente a 100% (cem por cento) do preço ofertado

para o lote de terreno urbano, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da

homologação do presente Leilão.

6.2 A caução do concorrente vencedor será descontada do valor a ser pago por ocasião da lavratura da

escritura definitiva.

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6.3 As despesas referentes ao registro, transferência e demais encargos, correrão por conta do Arrematante.

6.4 É admitido o pagamento à vista mediante financiamento com alienação fiduciária da propriedade, desde

que o arrematante se enquadre nas condições e regras de concessão de crédito da instituição financeira,

hipótese em que os interessados deverão dirigir-se ao agente financeiro de sua escolha para inteirarem-se

das condições, regras e providências necessárias, antes do encerramento do prazo estipulado para entrega

da proposta.

6.5 Tendo em vista que os lotes adquiridos poderão ser financiados e a concessão de financiamento exige

o terreno como garantia da operação, fica excepcionalmente previsto que, em tais casos o Município poderá

realizar a transferência do lote arrematado ao arrematante do lote, antes do efetivo pagamento, no

financiamento, o valor de pagamento do terreno ao vendedor é realizado somente após comprovação da

alienação fiduciária ao banco.

6.6 Nos casos em que o arrematante contratar financiamento para Aquisição de Terreno e Construção, fica

autorizada a celebração de contrato de financiamento entre o arrematante (comprador/devedor fiduciário),

o Município (vendedor) e o agente financeiro (credor fiduciante), sendo o pagamento do valor financiado

creditado na conta indicada pelo Município em até 10 dias úteis após o registro do contrato de financiamento

e constituição de alienação fiduciária em garantia no Registro de Imóveis competente.

6.7 Na hipótese prevista no item 6.4 deste Edital, caberá ao licitante vencedor complementar o valor

financiado com recursos próprios, a serem pagos pelo arrematante diretamente ao Município até a data da

assinatura do contrato de financiamento, de forma que o valor da caução somado aos recursos próprios e

ao financiamento concedido totalizem o valor de arrematação do lote.

6.8 No prazo de até 90 (noventa) dias da homologação do certame, caberá ao licitante vencedor informar

ao Município sobre a obtenção de financiamento junto à instituição financeira de sua preferência para

aquisição do lote. Em caso positivo, o arrematante, o Município e a instituição financeira escolherão a data

para assinatura do contrato de financiamento e alienação fiduciária em garantia, que deverá ser registrado

pelo arrematante no Registro de Imóveis competente no prazo de 30 dias contados da assinatura.

Comprovado o registro e a constituição da garantia em favor do agente financeiro, o valor do financiamento

será creditado pela instituição financeira em conta indicada pelo Município no prazo máximo de 10 dias.

6.8.1 - Não havendo financiamento, caberá ao arrematante informar ao Município, no prazo de 90(noventa)

dias, contados da Homologação , a forma pela qual pretende efetuar o pagamento, observado o prazo

máximo do item 6.1.

6.12 Caso não seja celebrado o contrato de financiamento e alienação fiduciária com instituição financeira,

a respectiva falta de informação pelo licitante vencedor da forma pela qual o pagamento será efetuado

enseja a perda da caução e do sinal, bem como o retorno do objeto adjudicado em novo Leilão.

7. DAS PENALIDADES

7.1 O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes

penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:

7.2 Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de

Santo Antônio da Alegria - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade;

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7.4 MULTA ­ Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse do(s) lote(s)

arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado.

7.5 INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, e demais valores

devidos no prazo acima estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor

correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas.

Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

7.6 Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal

ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote

arrematado e dos valores pagos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a limpeza, demarcação e

quaisquer outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isenta de qualquer

responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.

8.2 Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste

Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual

descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao

arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem

não prevista no Edital.

8.3 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao

Município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, no Setor de Ouvidoria ou através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para

a realização do leilão.

8.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

8.5 Qualquer esclarecimento será prestado pelo Setor de Licitações, no prédio administrativo da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, nesta cidade, pelo telefone (16) 3668-1233 ou pelo e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

8.6 O Município e o Preposto Municipal aconselham aos interessados que vistoriem a matéria

pessoalmente, pois o mesmo será vendido no estado em que se encontra, não cabendo reclamações

posteriores.

8.7 O Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através de seu representante, se reserva no direito de

revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos

comprovadamente empregados na arrematação do lote.

8.8 A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.

8.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação

em vigor.

8.10 A presente Licitação rege-se pelas disposições deste Edital e pela Lei Federal N.º 8.666 de 21 de

junho de 1.993, e suas alterações pelas Leis N.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.

8.11 Caberão recursos de acordo com o que dispõem as letras, incisos e parágrafos do artigo 109 da Lei

Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, no que couber o presente leilão.

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8.12 Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no Paço Municipal, no local

de costume, no site da prefeitura www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br e seu resumo será publicado no,

Dário Oficial Eletrônico do Município, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado.

8.13 Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado

que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera

administrativa.

Santo Antônio da Alegria, 10 de outubro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Municipal de Licitações

Adelmo Augusto Pereira

Leiloeiro designado

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ANEXO I-LOTES

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ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.

REF.: Proposta para aquisição de lote de terreno urbano, pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado

no seguinte endereço: RUA 01 OU 02, NÚMERO DO LOTE E QUADRA A OU B (ESPECIFICAR

CONFORME INTERESSE)

Esta proposta se refere ao Lote /Imóvel Número: ,

localizado na Rua

, no Bairro Quadra ________________. Por este imóvel que deseja adquirir, o

concorrente abaixo qualificado, compromete-se a ofertar lance inicial no valor de R$ ( ), de

acordo com as condições de pagamento estabelecidas no Edital.

Nome: ____________________________________________

Endereço: _________________________________________

CPF ou CNPJ:______________________________________

RG:______________________________________________

Se pessoa física:_____________________________________

Estado Civil:________________________________________

Nacionalidade:______________________________________

Profissão:__________________________________________

Telefone de contato ativo:______________________________

Email ativo:

Declara ainda o concorrente, estar ciente de todas as exigências contidas no Edital do Leilão n.º 04/2023,

estou ciente que os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável

por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados e/ou cancelados

em nenhuma hipótese.

Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

Assinatura do Concorrente

____________________________________________________________

ATENÇÃO: o leilão será feito por lote, sendo assim, caso o concorrente tenha interesse em mais de um

lote, deverá apresentar mais de uma proposta, tendo em vista que a PROPOSTA É INDIVIDUAL POR

LOTE.

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ANEXO III

EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 05/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna

público, que se acha aberto o Leilão Presencial nº 05/2023, do tipo maior lance ofertado por lote, destinada

a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de 59 (cinquenta e nove) lotes urbanos,

localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02, especificados no edital e

anexos". A abertura da sessão pública se dará no dia 31/10/2023 às 18:00 horas, em ato público, na sede da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sita à Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria, 11 de outubro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

ANEXO IV

11/10/2023 Ano II | Edição Extra nº212 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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MINUTA DE CONTRATO

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO

LOTE Nº XXX QUADRA XXX

COMPROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito Público, devidamente inscrita no CNPJ n.º 45.302.130/0001-17, estabelecida na Avenida

Francisco Antônio Mafra, n.º1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, neste ato representada

pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, advogado, casado, portador

do documento de identidade com o RG n.º 18.982.379-3 e do CPF n.º 250.186.288-04, residente e

domiciliado na Rua Floriano Peixoto, n.º 864, centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria.

COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: (DADOS DO COMPRADOR) , residente e domiciliado na

(ENDEREÇO DOS FORNECEDORES) , têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente

aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

O VENDEDOR é legítimo proprietário de um terreno, consistente em LOTE Nº XXX QUADRA XXX

livre e desembaraçado de quaisquer ônus e dívidas, sem benfeitorias, havido pelo registro geral, da

matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis/SP.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ FORMA DE PAGAMENTO

O VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR e este a adquirir-lhe o imóvel supra descrito,

pelo preço certo de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais), que será pago da seguinte

forma: 100% DO VALOR NO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO EM

DEPÓSITO VIA CONTA BANCÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA.

2.2 ­ Caracterizada a inadimplência por parte do COMPRADOR no pagamento das parcelas e demais

encargos previstos neste contrato, seja quanto à forma ou prazos dos respectivos pagamentos, o presente

instrumento considerar-se-á rescindido, de pleno direito, se, a despeito de ser notificado pelo oficial do

registro de imóveis, o COMPRADOR não purgar a mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de

recebimento da notificação, pagando o (s) valor (es) da (s) parcela (s) vencida (s), acrescido (s) de juros de

1% (um por cento) ao mês e despesas feitas pelo VENDEDOR com a notificação. Verificada a rescisão do

contrato, as partes sujeitar-se-ão ao disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, artigos 32 a 35.

2.3 - O recebimento das prestações de forma que não a ajustada e fora dos respectivos vencimentos deverá

ser considerado mera liberalidade por parte do VENDEDOR, não implicando novação ou alteração das

cláusulas estipuladas.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ ACRÉSCIMOS E RECONHECIMENTOS

3.1. Em razão do presente Compromisso, as prestações estipuladas, inclusive a primeira delas, assim como

o saldo do preço, estarão sujeitos a reajustes de seus valores, e que à escolha do(s) COMPRADOR(ES)

poderá ser de conformidade com a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade

Interna), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou através do INCC-DI (Índice Nacional de Custo da

Construção), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, cuja APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESCOLHIDO

SERÁ ANUAL e dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente

instrumento ou na menor periodicidade permitida por lei,

3.2. Considerando que a divulgação do índice referencial é procedida em aproximadamente 60 (sessenta)

dias relativamente ao mês apurado, os valores das prestações serão calculados pela variação ocorrida entre

2 (dois) meses antes da data deste contrato e 2 (dois) meses antes do seu vencimento.

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3.3. A cada período de 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei para aplicação de

reajuste nas prestações, será realizada automaticamente a revisão do presente, a fim de apurar-se o saldo do

preço. Adotar-se-á para apuração do saldo do preço o sistema de conta corrente, no qual constará o saldo

devedor, corrigido mensalmente pela variação do índice escolhido, e a dedução de todas as parcelas pagas

e/ou amortizações extraordinárias, excluídas as penalidades eventualmente incorridas pelo(s)

COMPRADOR(ES), tais como juros e encargos de mora;

3.4. As eventuais diferenças encontradas, relativas aos valores pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) e o saldo

do preço apurado conforme previsto nesta alínea, deverão ser pagas por estes, devidamente corrigidas pelo

mesmo índice escolhido, em uma única vez, através de parcela complementar a ser emitida, cujo

vencimento dar-se-á no mês imediatamente posterior ao encerramento de cada período de reajuste

legalmente permitido.

3.5. Na periodicidade admitida para a aplicação dos reajustes e correções, será apurada a perda inflacionária

que eventualmente possa ter ocorrido, sendo que para esse fim será calculado o resíduo inflacionário

correspondente a cada prestação paga no período, resíduo definido como sendo a diferença entre o valor da

prestação integralmente reajustada ou corrigida como previsto neste instrumento e o valor líquido

efetivamente pago. O pagamento dessa perda inflacionária dos resíduos apurados será feito pelo

COMPRADOR, juntamente com o vencimento da primeira prestação referente ao período subsequente.

3.6. A(o)s COMPRADOR(ES) declara(m) ser solidariamente responsável(is) pelo cumprimento de todas

as obrigações pactuadas e assumidas perante a VENDEDORA, permanecendo íntegras suas

responsabilidades até o total e definitivo cumprimento das obrigações avençadas.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA POSSE

4.1. A posse precária do imóvel ora compromissado, desde já, é transferida ao COMPRADOR, que deverá

defendê-la de qualquer turbação ou esbulho.

4.2. Nesse ato, a VENDEDORA cede e transfere ao COMPRADOR a posse direta do imóvel objeto deste

instrumento contratual. A posse do imóvel, entretanto, é exercida pelo COMPRADOR em caráter precário

até que seja plenamente cumprido este contrato, mantendo-se o VENDEDOR na posse indireta do mesmo.

4.3. Imitindo-se o COMPRADOR, desde logo, na posse do imóvel, ser-lhe-á permitido realizar no imóvel

as benfeitorias que julgar conveniente. Todas as construções que porventura o COMPRADOR pretender

realizar no lote ora compromissado deverão ser previamente aprovadas pelos poderes públicos

competentes, quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA ­ IRRETRATÁVEL

5.1. O presente compromisso é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, e vinculará não só os

contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores, vedado o arrependimento por ambas as partes, que

ora renunciam expressamente à faculdade concedida pelo artigo 420 do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA ESCRITURA, IMPOSTOS E CONDIÇÕES

6.1. A escritura definitiva de venda e compra do imóvel será outorgada após o pagamento integral do preço

ajustado, na forma prevista na cláusula Segunda e cláusula Sexta do Edital.

6.2. O COMPRADOR terá responsabilidade, a partir desta data, pelo pagamento de todos os impostos e

taxas que recaiam sobre o imóvel, inclusive que vierem a ser criados ou os acréscimos dos já existentes, e

deverá pagá-los na forma e prazos legais, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.

6.3. O COMPRADOR se obriga ao pagamento, a partir desta data e nas épocas próprias, de todas as parcelas

vincendas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de contribuições de melhoria que venham a incidir

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sobre o imóvel objeto do presente instrumento, ainda que o lançamento seja feito em nome de outrem ou

de terceiros.

6.4. O COMPRADOR deverá providenciar a transferência do imóvel objeto desse instrumento no cadastro

imobiliário da Prefeitura Municipal a fim de que, para o exercício seguinte ao da celebração desse

instrumento, os respectivos avisos ou carnês de pagamento sejam expedidos em nome do COMPRADOR

e em seu endereço, sob pena de multa e reembolso das despesas.

6.5. O COMPRADOR responsabilizar-se-á, ainda, por todas as despesas pertinentes ao presente contrato e

da futura escritura definitiva, em especial:

a) pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos;

b) pelos Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis;

c) IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a partir da assinatura desse instrumento;

d) contribuições de melhoria, taxas e quaisquer outros encargos que incidirem sobre o imóvel;

e) todas as taxas e tarifas devidas em decorrência de serviços prestados ou disponibilizados no imóvel;

f) obrigações relativas às posturas municipais e obrigações administrativas perante qualquer autoridade;

g) qualquer outra obrigação, prestação, ônus, despesa ou custo decorrente da posse, propriedade, uso ou

fruição do imóvel ou serviços, bens ou utilidades nele inseridas ou disponibilizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÃO

7.1. O VENDEDOR declara expressamente:

a) que desconhece a existência de ações de qualquer natureza que se refiram ao imóvel, objeto deste

instrumento;

b) que não existe qualquer locatário, sublocatário, comodatário ou terceiro ocupante no imóvel;

c) que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais.

7.2. O COMPRADOR declara que não possui informações cadastrais negativas ou medidas judiciais que

de qualquer forma comprometam sua solvabilidade.

7.3. O COMPRADOR declara que possui conhecimento de todas as restrições urbanísticas convencionais

do loteamento, previstas na legislação municipal, supletivas da legislação federal.

7.4. Os contratantes autorizam o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a proceder os registros,

averbações, anotações e cancelamentos que se façam necessários em função do ora acordado.

7.5. O COMPRADOR poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel, desde que haja prévia

e expressa anuência da VENDEDORA, isso desde que o novo adquirente preencha todas as exigências

cadastrais, assumam todas as exigências previstas nesse instrumento e desde que o COMPRADOR esteja

em dia com suas obrigações.

7.6. O COMPRADOR se obriga a providenciar a limpeza de seu lote, pelo menos 05 (cinco) vezes a cada

ano ou quando for notificado pelos órgãos competentes, conservando plantadas todas as árvores existentes.

7.7. É vedada a instalação e manutenção de placas, letreiros ou anúncios de qualquer natureza nos terrenos

e nas edificações, inclusive os referentes a compra e venda ou locação, exceto placas de identificação de

responsabilidade técnica, durante o período de construção.

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7.8. O COMPRADOR declara conhecer o projeto e suas especificações, a legislação que o rege, que neste

ato lhe foram apresentadas, suas restrições legais, urbanísticas.

7.9. O COMPRADOR declara que conhece o memorial descritivo do loteamento que descreve as obras

complementares que serão executadas pelo VENDEDEDOR.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS LEIS, REGULAMENTOS E RESTRIÇÕES

8.1. DAS LEIS E REGULAMENTOS

8.1.1. O COMPRADOR deverá obedecer rigorosamente às determinações do VENDEDOR quanto da

aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal e demais Órgão Públicos competentes referentes à

utilização e aproveitamento do lote, não podendo, outrossim, fazer instalações prejudiciais aos lotes

vizinhos, responsabilizando-se inteiramente por eventuais infrações às leis, regulamentos e posturas que

devam ser observadas.

8.1.2. Os projetos necessários às construções deverão ser elaborados por profissionais habilitados, com

responsabilidade para os atos praticados e pelo acompanhamento da obra.

8.1.2. Responde o comprador por todo e qualquer acidente que ocorrer na obra, em pessoas, animais ou

bens, por negligência ou imperícia sua ou de terceiros contratados, deixando poços abertos, alicerces sem

proteção, obras inacabadas, bem como pelos prejuízos que causarem ou vierem a causar a terceiros, por se

localizar em lugar ou terreno diverso do que adquiriu.

8.1.3. É expressamente proibida a ocupação do lote antes da concessão do "habite-se", bem como antes da

ligação na rede de água e de esgoto.

8.1.4. O VENDEDOR como qualquer dos COMPRADORES interessados, poderão promover ação judicial

ou mesmo tomar outras providências pertinentes, afim de impedir construções em desacordo com as

restrições urbanísticas previstas.

9.2. DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO LOTE

9.2.1. O COMPRADOR deverá observar as restrições de ordem específica, que regulam o direito de

utilização e aproveitamento dos lotes, sendo que tais limitações são supletivas e prevalecem após o

cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, tanto quanto ao uso do solo, como quanto à

aprovação de projetos.

9.2.2. As restrições deverão ser cumpridas e obrigam o COMPRADOR e seus sucessores, sendo que desde

já, as partes de comum acordo, autorizam o Oficial de Registro de Imóveis a proceder à averbação destas

obrigações.

9.2.3. As restrições são normas de proteção e utilização com a finalidade de assegurar o uso apropriado e

proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a

propriedade, com objetivo primordial de assegurar o uso adequado da propriedade, fazendo com que as

construções sejam feitas de acordo com a legislação municipal.

9.3. DAS RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE

9.3.1. Se unidos dois ou mais lotes de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições

constantes desse instrumento, irão ser aplicadas a esse novo lote resultante, cuja regularização perante o

Município e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis é de inteira responsabilidade do

COMPRADOR.

9.3.2. Fica expressamente proibido desmembrar lotes ou efetuar outra subdivisão que venha a diminuir a

área e metragem inicial do lote.

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9.3.3. É proibida a criação de animais e aves, de forma que cause perturbação ou efeitos nocivos a

vizinhança.

9.3.4. O COMPRADOR, enquanto não edificar, fica obrigado a manter limpo e roçado o seu lote, podendo

o VENDEDOR efetuar a limpeza do lote na periodicidade que julgar conveniente, sendo autorizado o

ingresso no lote desde já pelo COMPRADOR, podendo, neste caso, efetuar a cobrança de seu custo

diretamente ao COMPRADOR. Essa providência deverá ser tomada pelo COMPRADOR a partir da

assinatura do presente instrumento em atendimento a Lei Municipal n.º1912/2021.

9.4. RESTRIÇÕES QUANTO AO USO DO IMÓVEL

9.4.1. Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote.

9.4.2. Não será permitida a ocupação do lote vizinho para fins de canteiro de obras, depósito de materiais

ou qualquer outra atividade sem prévia autorização, por escrito, do lote a que se pretende usar.

9.4.3. O COMPRADOR não poderá realizar qualquer obra de terraplenagem no lote, ou mesmo realizar a

construção de muros de divisas, sem que haja projeto de construção, devendo a terraplenagem atender aos

requisitos da construção a ser erguida.

9.4.4. O projeto aprovado e a construção realizada devem obedecer aos recuos mínimos e obrigatórios da

legislação civil e os exigidos pela Lei Municipal vigente.

9.5. RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO

9.5.1. A construção deve obedecer ao projeto aprovado e os critérios obrigatórios, exigidos pela legislação

Municipal em vigor.

9.5.2. A obra somente pode ser iniciada após a expedição do alvará de licença de construção.

9.5.3. O COMPRADOR fica obrigado a dar servidão de passagens de tubulação de águas pluviais e esgoto,

na faixa de recuo lateral ou de fundos, desde que devidamente canalizadas. A despesa ficará por conta do

usuário da servidão toda, bem como toda e qualquer despesa inerente a este serviço, até mesmo a sua

manutenção.

9.5.4. Fica expressamente proibido o uso das calçadas, ruas e avenidas do loteamento, bem como outras

áreas de uso público, para preparo de material destinado a construção, especialmente massas e concretos.

9.5.6. Toda carga e/ou descarga de materiais, seja por quanto tempo for, deverá sempre, obrigatoriamente,

ser efetuada dentro do lote, ficando terminantemente proibido o uso das calcadas ruas e avenidas do

loteamento para o depósito ou acúmulo de materiais de construção.

9.5.7. O descumprimento das obrigações previstas acima, em todos os seus itens, sujeita o COMPRADOR

à cominação de multa mensal enquanto não for restabelecida a situação contratual, multa a ser fixada e

cobrada pelo VENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA MULTA

10.1. A parte que infringir qualquer cláusula deste compromisso arcará com o pagamento de multa no valor

de 5% do valor do lote arrematado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA­ CONDIÇÕES GERAIS

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11.1. Foi concedido ao(s) COMPRADOR(ES) a oportunidade para previamente examinar a íntegra do

presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, com expressa recomendação de atenta

leitura e que toda e qualquer dúvida foi totalmente esclarecida, pelo que declara estar tudo bem

compreendido quanto as condições contratuais e aceita na íntegra todas as cláusulas que compõem o

presente instrumento.

11.2. O COMPRADOR, antes da assinatura desse instrumento, constatou pessoalmente os marcos da divisa,

colocados no imóvel ora vendido, com seu respectivo número de localização, oportunidade em que fez a

conferência de acordo com a planta e memorial descritivo, o qual nesse momento fica com sua guarda e

conservação, delimitando o perímetro do imóvel, para efeito de construção e implantação de benfeitorias e

uso, devendo ainda respeitar o alinhamento e nivelamento das ruas.

11.3. O COMPRADOR se obriga a comunicar o VENDEDOR qualquer turbação de sua posse sobre o

imóvel e ainda, qualquer mudança de seu estado civil se pessoa física; ou qualquer mudança de tipo

societário, fusão, cisão e incorporação se pessoa jurídica.

11.4. O COMPRADOR se compromete a providenciar o registro desse instrumento perante o Cartório de

Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir dessa data.

11. 5. As partes declaram que são verdadeiras as informações prestadas para elaboração deste instrumento,

bem como declaram que não possuem qualquer impedimento que de algum modo possa afetar a validade

das obrigações e deveres decorrentes desse presente instrumento.

11.6. As partes autorizam, desde já, o Sr. Oficial de Registro de Imóveis competente a proceder, a todos os

assentamentos necessários decorrentes do presente instrumento.

11.7. A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no

cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna das

cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes conferidos,

podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas,

prevalecendo ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorra repetidas vezes,

alternativamente.

11.8. As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros,

sucessores e cessionários ou promitentes das partes, ficando, desde já, autorizados todos os registros,

averbações e cancelamentos que forma necessários perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA­ DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias

provenientes e que decorram do presente compromisso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja o outro.

E por estarem justos e contratados, VENDEDOR e CREDORA firmam o presente, em duas vias de um só

teor e forma, juntamente e perante duas testemunhas que também assinam, para todos os fins de direito.

Santo Antônio da Alegria/SP, DATA

_______________________________ _______________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO COMPRADOR

PREFEITO MUNICIPAL CPF E RG

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ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade fol~f~re 17ª Legislatur

Lei nº 1.994, de 27 de setembro de 2023.

"Cria o cargo de Assessor Administrati110 e Le1,,is/ativo

na estrutura administrativa da Câmara Municipal de

Santo Antônio da Alegria e tlá outras providências

correlatas."

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria

Aprovou, e eu, Atílio Donizeti Pratavieira, Presidente, Promulgo a seguinte Lei:

Artigo t· Em face do disposto nesta Lei, fica criado o cargo em

comissão de Assessor Administrativo e Legislativo, cujo vencimento, grau de escolaridade e

atribuições são os definidos no Anexo I, que acompanha esta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes com a presente lei correrão à conta de

dotações consignadas no orçamento do exercício, suplementadas se necessári o.

Art. 3° Ficam alterados os Anexos I, III e V da Resolução nº 01/2016,

que passam a ter a seguinte redação:

Anexo 1

Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria

J Unidade de Lotação: DMSÃO ADMTNISTRATJVA

Quantidade Denominação Provimento Carga Ref.

Horária Remuneração

OI Assistente de Apoio Concurso 40h e

Administrativo Público

OI Auxiliar de Serviços Concurso 40h A

Gerais Público

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Cidade fol~f-cre 17e Legislatur

OI Assessor Comissão - À B

Administrativo e Livre disposição

Legislativo Nomeação

OI Contabilista Concurso 40h E-1

Público

AnexoID

Quadro com at,·ibuições básicas, escolaridade e condições de provimento

do cargo público ora instituído o a Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Cargo público de provimento em comissão,

lotado e subordinado na unidade

administrativa denominada Divisão

Administrativa, tendo como atribuições

pn.nc1.pai.s:

Mediar conflitos adm inistrativos internos e

externos, com vistas à solução de problemas

e a perfeita harmonia entre a Câmara

Municipal e a comunidade em geral;

Fazer cumpnr as determinações da

Presidência da Câmara e executar as tarefas

por ela delegadas e representá-la, sempre

que para isso for designado;

Promover o acompanhamento das

atividades de administração geral,

analisando as necessidades dos Vereadores,

de forma a garantir o bom andamento dos

trabalhos dos pariamentares;

Manter-se à disposição da Presidência para

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Cid1ade fc:,f~fc:,re 17· Legislatu,.

resolução de questões internas e externas;

Cumprir e fazer cumprir as determinações

de superiores hierárquicos;

Assessorar as Comissões permanentes e as

especiais em suas reuniões, bem co1no

editar a ata;

Coordenar as atividades de atendimento e

levantamento de dados relati vos à ação

administrativa sob a orientação do

Presidente da Câmara;

ASSESSOR ADMINTSTRATlVO E Encaminhar documentos e demais

LEGISLATIVO comunicações oficiais a instituições

competentes;

Assessorar a confecção de portarias e atos

sob orientação do Diretor Administrativo,

do Procurador jurídico e do Contador;

Auxiliar o Presidente e a Procurado1ia

Jurídica na organização e montagem de

processos administrativos em geral;

Elaborar a pauta da sessão e disponibi lizar

em sistema legislativo, sob a orientação do

Procurador Jurídico, do Diretor da Câmara e

do Chefe de Gabinete;

Assessorar e verificar o correto

preenchimento de informações, contratos,

licitações e demais documentos no site

oficial da Câmara e no Portal Transparência;

Cumprir todas as obrigações assemelhadas,

que lhe forem atribuídas em po11aiias e

ordens de serviço.

Praça Rui Barbosa n· 800 Centro- CEP 14390-000 Te/ (16) 3668.1492 - email: CO(llato@cmsaa.sp.qov.br

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

Ci'a'e fo!el~re 17· Lcglslatu,

PRÉ-REQUISITOS: Formação em ensino superior, com conhecimento em rotinas

atinentes ao dia a dia de Câmaras Legislativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Contatos Pessoais: contatos internos. Informações:

podem ser confidenciais, Segurança do Servidor: norn1al, Ambiente Físico: normal.

Anexo V

Organograma da Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Gabinete da Presidência

Chefe de Gabinete ----t---- Diretor Administrativo e

Legislativo

Divisão Administrativa Dtvisão Legislativa

Assessor Administrativo e /

Legislativo

Procurador

Contabilista

Assistente de Apoio

Administrativo

~-- Auxlllar de Serviços Gerais

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 27 de setembro de 2023.

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Praça Rui Barbosa n· 800 C.ntro- CEP 14390-000 Te/ (16) 3668.1492-email: contato@cmsaa.sp.qov.br

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