Publicações da edição 2882 - 11/10/2023 e Ano VII
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 02 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 02 - Proposta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023
Prestação de serviços de manutenção e operação do Aterro Municipal de Marechal Cândido Rondon
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, no Auditório do
Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-
se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através
da Portaria nº 1417/2022, de 23-11-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para dar seguimento
ao Processo licitatório, modalidade Concorrência Pública nº 06/2023, que visa Prestação de serviços de
manutenção e operação do Aterro Municipal de Marechal Cândido Rondo. ABERTA a sessão, verificou-
se que as empresas Costa Oeste Serviços Ltda. e Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda. estão
representadas. Foi informado que foi julgado o recurso da fase de habilitação. Na sequência, foram
analisados e abertos os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, sendo que todas atenderam ao
solicitado no edital, sendo aceitas e usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a
classificação das propostas das licitantes na seguinte ordem:
1º) Costa Oeste Serviços Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 2.817.188,64 (Dois
milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
2º) Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 2.859.531,48
(Dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).
Esta licitação totalizou o valor de R$ 2.817.188,64 (Dois milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta
e oito reais e sessenta e quatro centavos), ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 5.2 do edital
que era de R$ 3.320.041,68 (Três milhões, trezentos e vinte mil, quarenta e um reais e sessenta e oito
centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. O representante da empresa
Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda., renunciou ao prazo recursal da fase de proposta, podendo
assim, ser dado seguimento ao procedimento licitatório, com a devida homologação. Nada mais a ser
declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da
Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes.
João Mauro Liell
Presidente
Luana de Oliveira da Silva Schumann Rodrigo Emerson Copetti
Membro Membro
Vanderlei Tomas
Costa Oeste Serviços Ltda.
Milton Melo Pereira
Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda.
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 470/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 027/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 470/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 027/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.
CNPJ: 80.227.796/0001-59
REPRESENTANTE: Alexandre Gulin
OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e/ou volta - dentro do estado do Paraná,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
DE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
1 Passagens rodoviárias Passagem 1 R$22.416,38 R$22.416,38
intermunicipais, dentro do
Estado do Paraná, ida e/ou
volta
VALOR TOTAL: R$22.416,38
VALOR: R$22.416,38
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27/09/2023.
* Documento na íntegra disponível no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N° 89/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 246/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 89/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Dispensa nº 89/2023, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de 2 (duas) placas em aço inox (3mm), tamanho 60x40 com gravação em baixo
relevo, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Este objeto será executado pela
empresa FABRICA DE PLACAS SUDOESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.182.300/0001-26, estabelecida na
Rua Ivo Stengler, n.º 725, Sala A, Bairro Canada, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, ao valor total máximo
de R$840,00 (Oitocentos e quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 10 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Diogo Ricardo Stimer Schneider Secretário
Municipal de Esporte e Lazer.
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AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 088/023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 254/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista
o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 088/2023, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de salto de bungee
jumping para encerramento do evento Agita Rondon 2023. Este objeto será executado pela empresa
MASTERJUMP TURISMO DE AVENTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 85.488.674/0001-30,
estabelecida na Rua Santo Celestino Coleto, n.º 853, Sobrado 02, Bairro Boa Vista, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, ao valor total máximo de R$14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 10 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Diogo Ricardo
Stimer Schneider Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
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AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 28/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
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AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 251/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 028/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária
Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em
vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 028/2023, torna público o presente na
forma seguinte:
OBJETO: 8 (oito) inscrições no curso presencial para formação sobre o processo de entrevista
de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de violência e 2 (duas)
inscrições para participação on-line no 1° Seminário Brasileiro sobre acolhimento de crianças e
adolescentes em família acolhedora. Este objeto será executado pela empresa KRETZER & COELHO DE
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.179.644/0001-05, estabelecida na Rua
Uruguai, n.º 122, Centro, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, ao valor total máximo de
R$10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 74, inciso III, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 11 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Josiane
Daniela Laborde Rauber Secretária Municipal de Assistência Social.
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 93/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2023, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item, com fornecimento de forma parcelada.
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI'S para atender a demanda das Secretarias
Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
Valor Máximo: R$1.282.507,91
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 11 de outubro de 2023, até às 08:29 horas do dia 27 de
outubro de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 27 de outubro de 2023, na
plataforma Portal BLL Compras https://bll.org.br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal BLL Compras https://bll.org.br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. Ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal BLL Compras https://bll.org.br/.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 087/2023, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, global
Objeto: contratação de serviços de retirada e instalação de luminárias de LED com fornecimento das
luminárias e demais materiais para a iluminação pública.
Valor Máximo: R$ 8.273.163,60 (Oito milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e sessenta e três reais e
sessenta centavos).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 11 de outubro de 2023, até às 08:29 horas do dia 26
de outubro de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 26 de outubro de 2023,
no Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de outubro de 2023. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados
que realizará no dia 06 de novembro de 2023, às 14:00 h, abertura dos envelopes de habilitação da
Tomada de Preços nº 011/2023 PMMCR, para a Execução de reforma da cobertura do Paço Municipal
Arlindo Alberto Lamb, no valor total máximo de R$ 337.231,50, nos termos da Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93 e demais legislação vigente.
Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 16-10-2023, junto ao Departamento
de Gestão de Compras na Prefeitura Municipal, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 centro, fone: 45-3284-
8821 e 3284-8865. O edital será fornecido impresso mediante requerimento protocolado ou gratuitamente
através do site: www.mcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e
download/baixar em arquivos disponíveis.
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2023.
Marcio Andrei Rauber Prefeito.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 33/203 -TERMO ADITIVO I
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 41/2023
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa.
Contratação de Empresa com profissional para desenvolver serviços técnicos
Objeto:
profissionais do ramo topográfico de áreas urbanas e rurais, visando a regularização de
escrituras e servidões públicas administrativas de área e de passagens de dutos, incluindo
croquis e memoriais descritivos, juntamente com a sua responsabilidade técnica, conforme
especificações e quantitativos relatados no Termo de Referência anexo ao processo.
Empresa: Eurico Martins Topografias - ME - CNPJ Nº 10.716.403/0001-95
Responsável: Eurico Martins
Valor Total: R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais)
Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da Nota Fiscal,
conforme medição dos itens da planilha anexa ao processo e/ou dos serviços contratados,
executados na íntegra e devidamente atestados seu recebimento, com apresentação da
respectiva TRT/ART do responsável.
Prazo de Entrega Final dos Serviços: Até 60(sessenta) dias, após a ordem de Serviço.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de Outubro de 2023.
Anderson L. Schmoeller
Diretor Executivo
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CONTRATO Nº 255/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 028/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 255/2023
PROCESSO: Inexigibilidade nº 028/2023
OBJETO: Contratação de empresa para 8 (oito) inscrições no curso presencial para formação sobre o
processo de entrevista de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de
violência e 2 (duas) inscrições para participação on-line no 1° Seminário Brasileiro sobre acolhimento de
crianças e adolescentes em família acolhedora.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 11.179.644/0001-05
REPRESENTANTE LEGAL: Anne Danielle Verrino Coelho
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR DO CONTRATO: R$10.500,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de outubro de 2023 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA. Testemunhas: Josiane
Daniela Laborde Rauber, Secretária Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Fiscal de Contrato -
SMAS.
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DECRETO nº 317/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 317/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ
MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR BI-
ÊNIO 2024-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município e considerando a Instrução Normativa nº 777/2013-
SEED/SUDE/DILG,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Comitê Municipal de Transporte
Escolar, para o biênio 2024-2025, os membros abaixo relacionados:
I Representantes da Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR NEU-
BECKER, na qualidade de membro efetivo e CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROSKY,
como membro suplente;
II Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: ALAÉRCIO VI-
ANEI PINATI, na qualidade de membro efetivo e KATHERINE NARAHARA, como membro
suplente;
III Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: JAQUELINE
DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE, na qualidade de membro efetivo e ELISANGELA PRO-
BST RODING, como membro suplente;
IV Representantes de Pais dos Alunos: ELIANA CLOSS, na qualidade de
membro efetivo e LUCIANE HEYDT WARKEN, como membro suplente;
Art. 2º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada, sendo con-
siderada atividade de relevante interesse Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
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DECRETO nº 320/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 320/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR MUNI-
CIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR DESPE-
SAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor JOÃO CARLOS KLEIN, ins-
crito no CPF sob nº XXX.526.459-XX e portador da Carteira de Identidade nº 6.124.XXX-X,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para responder
pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, bem como para
autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no
sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente,
obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desem-
bolso do exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da
pasta, no período de 24 de outubro de 2023 à 12 de novembro de 2023.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 163/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o
Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de outubro de 2023, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VALDETE SCHWANTES KRACKE
PROFESSOR
IRIA BIASIBETTI MAROSO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TATIANE DINARA PASIEKA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SILVANE DE OLIVEIRA CARDOSO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do cartão do SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho (cargo de Técnico de Enfermagem);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de
outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 164/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 14/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.14/2023, o Edital de Resultado Final nº 09.14/2023 e o
Decreto nº 309/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de outubro de 2023, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.:
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS
PAULA FRANCIELLE BECKER
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de
outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2023
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 74/2023, de 19 de junho de 2023, que tem por objeto a
Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das
secretarias municipais, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio,
ao tempo em que ADJUDICA o objeto às empresas vencedoras.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
WALTER NETO CHAMBO 4.386,00
OKTO COMERCIAL EIRELI 8.523,50
COMERCIO NOVO RUMO LTDA 8.222,50
I. L. MENDES JUNIOR EIRELI 20.349,88
PAGNAN & BACHES LTDA 4.236,21
IDPROMO COMERCIAL EIRELI 360,00
NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA 89.932,00
DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA 6.129,50
SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 3.195,87
DAMIÃO, LIZOTTI & CIA LTDA 52.186,09
COMPUTECH EQUIPAMENTOS LTDA 12.349,20
FREEDOM AUTOMAÇÃO LTDA 4.800,00
MEGA LICITAÇOES LTDA 5.877,00
MARCOS FERARI LTDA 799,88
EMPORIO DAS LICITACOES COMERCIO LTDA 65.780,00
3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA 12.300,00
ALESANDRA CIRILO CABOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 3.485,20
GIEDI TECH COMERCIO ELETRONICO LTDA 5.939,94
R&D COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 7.620,50
GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS 30.040,20
LTDA
DCY SOLUÇÕES MAGAZINE EIRELI 7.595,88
TELECOMUNICAÇÕES KSP LTDA 512,74
WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 3.397,00
IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA 20.250,00
LEONARDO A VERZA LTDA 17.851,20
FULMANN DISTRIBUIDORA LTDA 173.703,30
SONOTE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA 19.662,70
R3S TELECOMUNICAÇÕES LTDA 43.406,63
J L PEREIRA ARCHILLA 36.342,00
L DE AB DANTAS 10.718,73
MAMUTIS LTDA 152.690,59
HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E 17.759,44
ELETROELETRONICOS LTDA
GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA 32.690,00
TRC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 279.544,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de outubro de
2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2023
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Presencial nº 90/2023, de 21 de setembro de 2023, que tem por objeto a
Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do
município, para exploração comercial de bebidas durante a realização da Oktoberfest 2023,
HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio, ao tempo em que
ADJUDICA o objeto às empresas vencedoras.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA 54.600,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de outubro
de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1237/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2879, pg. 14, em 06/10/2023
PORTARIA nº 1237/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 151/2023, de 21 de setembro de 2023,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo especificados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
CRISTIANE BUSS XXX.581.279-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30
CRISTIANE ELAINE GUCHERT XXX.796.209-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 25
ELIANE DUARTE PINHEIRO ALVES XXX.052.379-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30
JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA XXX.585.439-XX PÓS-GRADUAÇÃO 23/10/2023 A 22/04/2024 25
JESSICA CAROLINE BOEFF TRENTO XXX.742.959-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do paraná, em 04 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1243/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1243/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 770/2023, de 15 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2788, em 20 de junho de 2023,
prorrogada pela Portaria nº 1024/2023, de 09 de agosto de 2023, que determina a abertura
de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1244/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1244/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-
plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 681/2023, de 26 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.774, em 29 de maio de 2023, pror-
rogada pela Portaria n° 811/2023, de 26 de junho de 2023, Portaria n° 925/2023, de 18 de
julho de 2023, Portaria n° 1035/2023, de 11 de agosto de 2023 e Portaria n° 1157/2023, de 12
de setembro de 2023, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30
(trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1245/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1245/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 26541/2023,
de 06 de outubro de 2023,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ANDREIA
SCHEGUSHEVSKI RACZYNSKI, ocupante dos cargos de provimento efetivo de PROFESSOR e
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, desta Municipalidade, a partir do dia 05 de outubro de
2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1246/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1246/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANDREIA JAQUELINE BACH PROFESSOR 06/11/2023 A 25/11/2023
CLAUDETE MARIA SBARDELOTTO TEIXEIRA CHEFE DE SETOR 16/10/2023 A 25/10/2023
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO SECRETÁRIO MUNICIPAL 24/10/2023 A 02/11/2023
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO SECRETÁRIO MUNICIPAL 03/11/2023 A 12/11/2023
IVANIA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16/10/2023 A 25/10/2023
LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16/10/2023 A 25/10/2023
NOEMI GOES DA SILVA PINHEIRO AGENTE EDUCACIONAL 02/10/2023 A 06/10/2023
VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO 16/10/2023 A 30/10/2023
II REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 1184/2023, de 27 de setembro de
2023, concernente à servidora Vania Dirley Graff.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/42
PORTARIA nº 1247/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1247/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o Memorando digital nº 4307/2023, do
Departamento de Licitações e Contratos, de 09 de outubro de 2023,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal JOÃO
MAURO LIELL, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, a partir
do dia 10 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1248/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1248/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 146/2023, de 06 de setembro de 2023,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
DANIELA DOS SANTOS XXX.885.668-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do paraná, em 10 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1249/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1249/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 151/2023, de 21 de setembro de 2023,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, as candidatas abaixo especificadas:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
FERNANDA CAROLINE FERRARI XXX.314.769-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30
LIDIA DE BRITO FORNOS XXX.240.509-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do paraná, em 10 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1250/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1250/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 26854/2023, de 10 de
outubro de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata RAQUEL TEREZINHA RATAJCZYK, convocada
pelo Edital de Convocação nº 158/2023, de 02 de outubro de 2023, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
MODERNA INGLÊS, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou
deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de outubro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 41/2023
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em cumprimento ao
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa.
Contratação de Empresa com profissional para desenvolver serviços técnicos
Objeto:
profissionais do ramo topográfico de áreas urbanas e rurais, visando a regularização de
escrituras e servidões públicas administrativas de área e de passagens de dutos, incluindo
croquis e memoriais descritivos, juntamente com a sua responsabilidade técnica, conforme
especificações e quantitativos relatados no Termo de Referência anexo ao processo.
Empresa: Eurico Martins Topografias - ME - CNPJ Nº 10.716.403/0001-95
Responsável: Eurico Martins
Valor Total: R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais)
Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da Nota Fiscal,
conforme medição dos itens da planilha anexa ao processo e/ou dos serviços contratados,
executados na íntegra e devidamente atestados seu recebimento, com apresentação da
respectiva TRT/ART do responsável.
Prazo de Entrega Final dos Serviços: Até 60(sessenta) dias, após a ordem de Serviço.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de Outubro de 2023.
Anderson L. Schmoeller
Diretor Executivo
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RESOLUÇÃO N.º 3/2023
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 03, de 10 de outubro de 2023
Ementa: disciplina o uso do Plenário, modifica o
julgamento das Contas do Poder Executivo e
atualiza o Regimento Interno deste Poder
Legislativo.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprova:
Art. 1º A Resolução nº 02, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 39. (...)
Parágrafo único. As proposições relacionadas a abertura de
créditos no orçamento do Município serão encaminhadas apenas à
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Art. 99. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma
prevista na Lei Orgânica Municipal mediante comunicação aos
Vereadores, com antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
§1º Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso
em que será feita comunicação inequívoca aos ausentes.
§2º Admite-se todos os meios legítimos de comunicação, sejam eles:
eletrônicos, escritos ou por publicação.
Art. 100. A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de
ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação.
§1º Durante a sessão, havendo anuência, por maioria, admite-se a
inclusão de matéria não constante da convocação.
§2º Aplicar-se-ão, no mais, às sessões extraordinárias, no que couber,
as disposições atinentes às sessões ordinárias.
TÍTULO VI
(...)
CAPÍTULO VII
(...)
Seção II
Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara
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Art. 199. O Prefeito prestará contas anuais da administração
financeira geral do Município à Câmara Municipal, das quais,
anteriormente, remeterá cópia integral a esta Casa, dentro de 60
(sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa subsequente, para
os efeitos do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.
Art. 199-A. Recebido e protocolado o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o
Procedimento Especial que segue:
I - o presidente da Câmara Municipal providenciará a sua inclusão
no Expediente da primeira Sessão Plenária subsequente;
II - após constar do Expediente, o Parecer Prévio será encaminhado
para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para a devida
instrução;
III - a Comissão disponibilizará através de edital e pelos meios digitais,
as contas do exercício em julgamento para consulta pública, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, para que qualquer contribuinte possa examiná-las
e apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade;
IV - esgotado o prazo da consulta pública referida no inciso III, a
Comissão providenciará a notificação do ordenador de despesas que
está sendo julgado para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta)
dias úteis.
V - recebida a defesa ou encerrado o prazo, sem o exercício do
direito de defesa, o Presidente da Comissão designará um Relator, dentre
seus membros, para a elaboração de relatório, no prazo de 15 (quinze)
dias, que poderá concluir:
a) - pela concordância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado;
b) - pela discordância do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado;
VI - quando a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização se
manifestar sobre o parecer prévio, produzirá com o parecer projeto de
decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas, e
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será encaminhado para a Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente
para julgamento e será submetido a turno único de votação;
VII O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
deverá conter a devida motivação e fundamentação jurídica sobre os
fatos e o direito analisado.
VIII - nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, a
Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria.
IX - o Presidente da Câmara Municipal notificará o ordenador de
despesa, informando as datas das sessões plenárias em que serão
realizadas o julgamento das contas, facultando-se defesa por meio de
sustentação oral, pelo prazo de até trinta minutos;
X - durante a sustentação oral não será admitida qualquer
interrupção ou aparte;
XI - concluída a sustentação oral, cada Vereador, se desejar, disporá
de cinco minutos para se manifestar sobre o julgamento, sem
interrupções ou apartes;
XII - encerrada a manifestação dos Vereadores, o Presidente
procederá ao processo de votação, que será nominal;
XIII - o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado somente
deixará de prevalecer mediante voto contrário de dois terços dos
membros da Câmara;
XIV - Caso o resultado do julgamento, através do quórum
qualificado, seja diverso do decreto legislativo apresentado, a proposta
voltará à comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para a
alteração da redação, devendo ser submetida a redação final ao turno
complementar.
§1º Qualquer Vereador, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento, poderá solicitar informações que julgar convenientes
diretamente a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
§2º A Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistoria
externa com o objetivo de esclarecer os fatos apurados.
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§3º Durante o processo de análise da prestação de contas será
garantida ampla defesa ao agente político responsável pelas contas em
análise.
§4º Da decisão que julgou irregular a conta do Poder Executivo é
cabível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recurso de revisão,
oportunidade em que o recorrente deverá juntar documentos novos e
contemporâneo à época que comprovem a regularidade da gestão.
§5º Apresentado o recurso do parágrafo anterior o mesmo será
incluído na sessão ordinária subsequente, facultado o uso da palavra por
trinta minutos pela defesa e de cinco minutos para cada Vereador.
Art. 199-B. Apreciadas as contas e após o prazo recursal, serão
promovidos os encaminhamentos externos necessários.
§1º Será juntado aos autos originários do Tribunal de Contas, a cópia
da publicação e do respectivo Decreto Legislativo que apreciou as
contas.
§2º No caso de julgamento pela irregularidade das contas, serão
encaminhadas cópias da publicação do respectivo Decreto Legislativo
para a Justiça Eleitoral, Tribunal de Contas, Ministério Público e aos órgãos
colegiados competentes, para fins legais necessários quanto a aferição
da inelegibilidade, acesso ao cargo público e demais medidas legais.
§3º O prazo máximo para a apreciação das contas do Prefeito será
de 180 (cento e oitenta) dias, excluindo-se deste cômputo, os períodos
de recesso, diligências externas e eventuais recursos.
§4º O não atendimento no disposto no parágrafo anterior
ocasionará o trancamento da pauta até a análise definitiva das contas.
§5º Eventual inércia dos membros da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização em torno dos procedimentos e prazos previstos
neste capítulo, implicará em sua destituição do cargo, apurando-se a
respectiva responsabilidade.
§6º Durante todo o procedimento será observada a publicidade e
o acesso à informação, respeitando-se, ainda, os dados considerados
como pessoais e sensíveis, que deverão ser devidamente tratados nos
casos de veiculação oficial e encaminhamentos externos.
TÍTULO VII
(...)
CAPÍTULO II
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
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Art. 209. Os Vereadores poderão, nos casos previstos na Lei Orgânica
e neste Regimento, reunir-se em audiência pública com os cidadãos,
órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em
trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante
atinente à área de sua competência, mediante requerimento de
Vereador aprovado em Plenário por maioria simples.
§1º O requerimento indicará a matéria a ser analisada, o roteiro dos
trabalhos, as pessoas a serem ouvidas e o número de representantes por
entidade, determinando o dia, hora e local de realização da reunião.
§2º Será fixado o tempo de debate, uso da palavra, intervenção dos
Vereadores e expositores.
§3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos
trabalhos, o Presidente poderá adverti-lo, casar-lhe a palavra ou
determinar a sua retirada do recinto.
§4º O Plenário do Poder Legislativo Municipal poderá ser utilizado
para a realização de audiências públicas requisitadas por Vereadores,
sociedade organizada ou mesmo pelo Poder Executivo Municipal.
§5º Em se tratando de audiência a ser realizada fora das
dependências da Câmara, a Comissão Executiva deliberará acerca da
possibilidade de disponibilização de servidores e prestadores de serviço
para apoio à realização do evento.
§6º O requerimento de realização de audiência pública aprovado
por Comissão Permanente ou Temporária, independe de deliberação
em Plenário e será despachado imediatamente pelo Presidente.
§7º As audiências públicas deverão garantir a pluralidade
democrática de ideias e estimular a participação de representantes das
mais diversas correntes de pensamentos sobre o tema em discussão.
§8º As audiências públicas serão presididas pelo Presidente da
Câmara Municipal ou pelo Presidente da respectiva Comissão e, na sua
falta, impedimento ou ausência, será conduzida pelo 1º Secretário ou por
outro Vereador indicado.
§9º As audiências públicas poderão ser realizadas também em
ambiente virtual.
Art. 210. A data e hora da reunião será publicada no diário oficial e
no sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet, para ciência dos
interessados.
Parágrafo único. A reunião de audiência pública realizada nas
dependências da Câmara Municipal será convocada nos termos da
legislação específica.
Art. 211. O tempo da reunião será distribuído de forma equivalente
entre as entidades participantes, oradores credenciados e Vereadores
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que pretenderem participar dos debates, conforme roteiro previamente
estabelecido.
TÍTULO IX
(...)
CAPÍTULO IV
DO USO DO PLENÁRIO
Art. 250-A. Fica autorizado a utilização do Plenário da Câmara
Municipal apenas para órgãos integrantes da administração pública,
entidades de caráter filantrópico e aquelas declaradas como de
utilidade pública.
§1º Não será cedido para as seguintes finalidades:
I Partidos políticos e convenções partidárias;
II Congressos;
III Seminários;
IV Jornadas;
V Simpósios;
VI Cursos;
VII Palestras;
VIII Conferências;
IX Solenidades;
X Reuniões;
XI Espetáculos artístico-culturais;
XII Solenidades de formaturas e colações de grau;
XIII Atividades religiosas;
XIV - Atividades com fins lucrativos.
§2º Excetuam-se as regras previstas no parágrafo anterior para as
atividades promovidas pela própria administração pública.
§3º No protocolo solicitando a utilização da plenária, dirigido ao
presidente, deve constar: nome da entidade, finalidade do evento, data
e tempo estimado, qualificação da entidade e seu representante legal.
§4º A autorização fica condicionada à apresentação de pedido
junto ao setor de Protocolo, com prazo mínimo de 07 (sete) dias da data
do evento.
§5º A análise do pedido e concessão fica à cargo do Presidente,
que poderá deferir ou indeferir, nos termos deste Regimento.
§6º A utilização da plenária somente será concedida à título gratuito
quando o solicitante for a Administração Pública, entidade filantrópica
no interesse coletivo.
§7º A cessão deverá ocorrer, preferencialmente, no horário normal
de expediente e nos termos definidos neste artigo.
§8º Fica vedado o consumo de alimentos no interior do Plenário.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
§9º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas
dependências do espaço cedido.
§10. Não será permitida a afixação de cartazes, faixas e afins, que
impliquem propaganda partidária, ideológica, religiosa ou de cunho
promocional.
Art. 2º Revoga o artigo 118 da Resolução nº 02 de 23 de dezembro de
2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de outubro de 2023.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Presidente
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TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 24/2023 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022
OBJETO: Instalação da entrada de energia do Teatro Municipal.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2023, firmado em 07/02/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ELETRO CAF COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.906.818/0001-21
RESPONSÁVEL: Emerson Jose Cardoso
PRAZO: Execução: 14/12/2023 e Vigência: 14/01/2024
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 02 (dois) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/10/2023 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Emerson
Jose Cardoso.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65267df53760c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 237/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2021
OBJETO: Contratação de serviços para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licenças de uso de
sistemas de computação em nuvem integrado, visando atendimento futuro ao Decreto Federal nº 10.540, para suprir
a necessidade da Administração Municipal nas áreas de Saúde e Administração Geral.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2021, firmado em 28/10/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 01.258.027/0001-41
RESPONSÁVEL: Aldo Luiz Mees
VALOR: R$ 19.536,00 (dezenove mil quinhentos e trinta e seis reais), anual.
PRAZO: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 01, incluindo o módulo Domicílio Eletrônico S-2, para Secretaria da
Fazenda.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/09/2023 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Aldo Luiz Mees.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65267af8135a3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO RURAL Nº 24/2019 - TERMO ADITIVO II
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo (II) Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento
Rural nº 24/2019
Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por
Associações e ou Departamentos constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins
lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 4.244/2010 c/c art. 4º, § 9º, I da Lei Federal nº
10.588/2020
Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Autorizatário: Associação de Usuários de Água da Linha Guarani
CNPJ: 01.189.720/0001-00
Representante: Maicon André Storch
Justificativa: Reativar o fornecimento de água potável para consumo humano, oriunda da
Estação de Tratamento de Água ETA Diogo Alexandre Tech, para suprir a demanda dos
usuários de água da Linha Guarani, para um período de até 06 (seis) meses ou até a
interligação do poço PTP 1053.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de outubro de 2023. Anderson Loffi
Schmoeller, Diretor Executivo; e Maicon Andrés Storch, Autorizatário.
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 010/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2023
PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023
OBJETO: Estágio para complementação do ensino e da aprendizagem, fomentando a prática
de atividade profissional para futura inserção no mercado de trabalho.
ESPÉCIE: Cooperação Técnica
MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Metropolitan Educação Ltda
CNPJ: 13.411.192/0001-70
RESPONSÁVEL: ANTONIO MARCOS NEVES ESTECA
PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 04 de outubro de 2023 Marcio
Andrei Rauber, Prefeito, Antonio Marcos Neves Esteca, Diretor. Testemunha: Marcelo Silveira
Portela, Secretário Municipal de Administração.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Demais Termos
11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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