Publicações da edição 2882 - 11/10/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2882

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 02 - Proposta

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023

Prestação de serviços de manutenção e operação do Aterro Municipal de Marechal Cândido Rondon

Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, no Auditório do

Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-

se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através

da Portaria nº 1417/2022, de 23-11-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para dar seguimento

ao Processo licitatório, modalidade Concorrência Pública nº 06/2023, que visa Prestação de serviços de

manutenção e operação do Aterro Municipal de Marechal Cândido Rondo. ABERTA a sessão, verificou-

se que as empresas Costa Oeste Serviços Ltda. e Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda. estão

representadas. Foi informado que foi julgado o recurso da fase de habilitação. Na sequência, foram

analisados e abertos os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, sendo que todas atenderam ao

solicitado no edital, sendo aceitas e usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a

classificação das propostas das licitantes na seguinte ordem:

1º) Costa Oeste Serviços Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 2.817.188,64 (Dois

milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

2º) Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 2.859.531,48

(Dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).

Esta licitação totalizou o valor de R$ 2.817.188,64 (Dois milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta

e oito reais e sessenta e quatro centavos), ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 5.2 do edital

que era de R$ 3.320.041,68 (Três milhões, trezentos e vinte mil, quarenta e um reais e sessenta e oito

centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. O representante da empresa

Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda., renunciou ao prazo recursal da fase de proposta, podendo

assim, ser dado seguimento ao procedimento licitatório, com a devida homologação. Nada mais a ser

declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da

Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes.

João Mauro Liell

Presidente

Luana de Oliveira da Silva Schumann Rodrigo Emerson Copetti

Membro Membro

Vanderlei Tomas

Costa Oeste Serviços Ltda.

Milton Melo Pereira

Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 470/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 027/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A.

CNPJ: 80.227.796/0001-59

REPRESENTANTE: Alexandre Gulin

OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais - ida e/ou volta - dentro do estado do Paraná,

para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

DE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

1 Passagens rodoviárias Passagem 1 R$22.416,38 R$22.416,38

intermunicipais, dentro do

Estado do Paraná, ida e/ou

volta

VALOR TOTAL: R$22.416,38

VALOR: R$22.416,38

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27/09/2023.

* Documento na íntegra disponível no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 246/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 89/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Dispensa nº 89/2023, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de 2 (duas) placas em aço inox (3mm), tamanho 60x40 com gravação em baixo

relevo, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Este objeto será executado pela

empresa FABRICA DE PLACAS SUDOESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.182.300/0001-26, estabelecida na

Rua Ivo Stengler, n.º 725, Sala A, Bairro Canada, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, ao valor total máximo

de R$840,00 (Oitocentos e quarenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 10 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito e Diogo Ricardo Stimer Schneider ­ Secretário

Municipal de Esporte e Lazer.

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 254/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista

o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 088/2023, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de salto de bungee

jumping para encerramento do evento Agita Rondon 2023. Este objeto será executado pela empresa

MASTERJUMP TURISMO DE AVENTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 85.488.674/0001-30,

estabelecida na Rua Santo Celestino Coleto, n.º 853, Sobrado 02, Bairro Boa Vista, na cidade de Curitiba,

Estado do Paraná, ao valor total máximo de R$14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 10 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito e Diogo Ricardo

Stimer Schneider ­ Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 251/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 028/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária

Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em

vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 028/2023, torna público o presente na

forma seguinte:

OBJETO: 8 (oito) inscrições no curso presencial para formação sobre o processo de entrevista

de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de violência e 2 (duas)

inscrições para participação on-line no 1° Seminário Brasileiro sobre acolhimento de crianças e

adolescentes em família acolhedora. Este objeto será executado pela empresa KRETZER & COELHO DE

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.179.644/0001-05, estabelecida na Rua

Uruguai, n.º 122, Centro, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, ao valor total máximo de

R$10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 74, inciso III, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 11 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito e Josiane

Daniela Laborde Rauber ­ Secretária Municipal de Assistência Social.

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2023, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item, com fornecimento de forma parcelada.

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual ­ EPI'S para atender a demanda das Secretarias

Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

Valor Máximo: R$1.282.507,91

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 11 de outubro de 2023, até às 08:29 horas do dia 27 de

outubro de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 27 de outubro de 2023, na

plataforma Portal BLL Compras ­ https://bll.org.br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal BLL Compras ­ https://bll.org.br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. Ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal BLL Compras ­ https://bll.org.br/.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO

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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 087/2023, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global

Objeto: contratação de serviços de retirada e instalação de luminárias de LED com fornecimento das

luminárias e demais materiais para a iluminação pública.

Valor Máximo: R$ 8.273.163,60 (Oito milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e sessenta e três reais e

sessenta centavos).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 11 de outubro de 2023, até às 08:29 horas do dia 26

de outubro de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 26 de outubro de 2023,

no Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de outubro de 2023. Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação

TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados

que realizará no dia 06 de novembro de 2023, às 14:00 h, abertura dos envelopes de habilitação da

Tomada de Preços nº 011/2023 ­ PMMCR, para a Execução de reforma da cobertura do Paço Municipal

Arlindo Alberto Lamb, no valor total máximo de R$ 337.231,50, nos termos da Lei de Licitações e Contratos

nº 8.666/93 e demais legislação vigente.

Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 16-10-2023, junto ao Departamento

de Gestão de Compras na Prefeitura Municipal, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 ­ centro, fone: 45-3284-

8821 e 3284-8865. O edital será fornecido impresso mediante requerimento protocolado ou gratuitamente

através do site: www.mcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e

download/baixar em arquivos disponíveis.

Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2023.

Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 41/2023

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em cumprimento ao

disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa.

Contratação de Empresa com profissional para desenvolver serviços técnicos

Objeto:

profissionais do ramo topográfico de áreas urbanas e rurais, visando a regularização de

escrituras e servidões públicas administrativas de área e de passagens de dutos, incluindo

croquis e memoriais descritivos, juntamente com a sua responsabilidade técnica, conforme

especificações e quantitativos relatados no Termo de Referência anexo ao processo.

Empresa: Eurico Martins Topografias - ME - CNPJ Nº 10.716.403/0001-95

Responsável: Eurico Martins

Valor Total: R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais)

Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da Nota Fiscal,

conforme medição dos itens da planilha anexa ao processo e/ou dos serviços contratados,

executados na íntegra e devidamente atestados seu recebimento, com apresentação da

respectiva TRT/ART do responsável.

Prazo de Entrega Final dos Serviços: Até 60(sessenta) dias, após a ordem de Serviço.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de Outubro de 2023.

Anderson L. Schmoeller

Diretor Executivo

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 255/2023

PROCESSO: Inexigibilidade nº 028/2023

OBJETO: Contratação de empresa para 8 (oito) inscrições no curso presencial para formação sobre o

processo de entrevista de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de

violência e 2 (duas) inscrições para participação on-line no 1° Seminário Brasileiro sobre acolhimento de

crianças e adolescentes em família acolhedora.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 11.179.644/0001-05

REPRESENTANTE LEGAL: Anne Danielle Verrino Coelho

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

VALOR DO CONTRATO: R$10.500,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de outubro de 2023 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e KRETZER & COELHO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA. Testemunhas: Josiane

Daniela Laborde Rauber, Secretária Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Fiscal de Contrato -

SMAS.

* Documento na íntegra disponível no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECRETO nº 317/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO COMITÊ

MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR ­ BI-

ÊNIO 2024-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei

Orgânica do Município e considerando a Instrução Normativa nº 777/2013-

SEED/SUDE/DILG,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Comitê Municipal de Transporte

Escolar, para o biênio 2024-2025, os membros abaixo relacionados:

I ­ Representantes da Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR NEU-

BECKER, na qualidade de membro efetivo e CARMEN SUZANA GRUTZMANN GEVAROSKY,

como membro suplente;

II ­ Representantes dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: ALAÉRCIO VI-

ANEI PINATI, na qualidade de membro efetivo e KATHERINE NARAHARA, como membro

suplente;

III ­ Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: JAQUELINE

DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE, na qualidade de membro efetivo e ELISANGELA PRO-

BST RODING, como membro suplente;

IV ­ Representantes de Pais dos Alunos: ELIANA CLOSS, na qualidade de

membro efetivo e LUCIANE HEYDT WARKEN, como membro suplente;

Art. 2º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada, sendo con-

siderada atividade de relevante interesse Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

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DECRETO nº 320/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR MUNI-

CIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR DESPE-

SAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ OU-

TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor JOÃO CARLOS KLEIN, ins-

crito no CPF sob nº XXX.526.459-XX e portador da Carteira de Identidade nº 6.124.XXX-X,

ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para responder

pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, bem como para

autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no

sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente,

obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desem-

bolso do exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da

pasta, no período de 24 de outubro de 2023 à 12 de novembro de 2023.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso

Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de outubro de 2023, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

VALDETE SCHWANTES KRACKE

PROFESSOR

IRIA BIASIBETTI MAROSO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

TATIANE DINARA PASIEKA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SILVANE DE OLIVEIRA CARDOSO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do cartão do SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho (cargo de Técnico de Enfermagem);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no

seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de

outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 14/2023, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.14/2023, o Edital de Resultado Final nº 09.14/2023 e o

Decreto nº 309/2023, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de outubro de 2023, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.:

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS

PAULA FRANCIELLE BECKER

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de

outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 74/2023, de 19 de junho de 2023, que tem por objeto a

Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das

secretarias municipais, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio,

ao tempo em que ADJUDICA o objeto às empresas vencedoras.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

WALTER NETO CHAMBO 4.386,00

OKTO COMERCIAL EIRELI 8.523,50

COMERCIO NOVO RUMO LTDA 8.222,50

I. L. MENDES JUNIOR EIRELI 20.349,88

PAGNAN & BACHES LTDA 4.236,21

IDPROMO COMERCIAL EIRELI 360,00

NEW OESTE INFORMATICA DO BRASIL LTDA 89.932,00

DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA 6.129,50

SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 3.195,87

DAMIÃO, LIZOTTI & CIA LTDA 52.186,09

COMPUTECH EQUIPAMENTOS LTDA 12.349,20

FREEDOM AUTOMAÇÃO LTDA 4.800,00

MEGA LICITAÇOES LTDA 5.877,00

MARCOS FERARI LTDA 799,88

EMPORIO DAS LICITACOES COMERCIO LTDA 65.780,00

3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA 12.300,00

ALESANDRA CIRILO CABOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 3.485,20

GIEDI TECH COMERCIO ELETRONICO LTDA 5.939,94

R&D COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 7.620,50

GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS 30.040,20

LTDA

DCY SOLUÇÕES MAGAZINE EIRELI 7.595,88

TELECOMUNICAÇÕES KSP LTDA 512,74

WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 3.397,00

IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA 20.250,00

LEONARDO A VERZA LTDA 17.851,20

FULMANN DISTRIBUIDORA LTDA 173.703,30

SONOTE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA 19.662,70

R3S TELECOMUNICAÇÕES LTDA 43.406,63

J L PEREIRA ARCHILLA 36.342,00

L DE AB DANTAS 10.718,73

MAMUTIS LTDA 152.690,59

HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E 17.759,44

ELETROELETRONICOS LTDA

GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA 32.690,00

TRC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 279.544,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 9 de outubro de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Presencial nº 90/2023, de 21 de setembro de 2023, que tem por objeto a

Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do

município, para exploração comercial de bebidas durante a realização da Oktoberfest 2023,

HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio, ao tempo em que

ADJUDICA o objeto às empresas vencedoras.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA 54.600,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de outubro

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2879, pg. 14, em 06/10/2023

PORTARIA nº 1237/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 151/2023, de 21 de setembro de 2023,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo especificados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

CRISTIANE BUSS XXX.581.279-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30

CRISTIANE ELAINE GUCHERT XXX.796.209-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 25

ELIANE DUARTE PINHEIRO ALVES XXX.052.379-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30

JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA XXX.585.439-XX PÓS-GRADUAÇÃO 23/10/2023 A 22/04/2024 25

JESSICA CAROLINE BOEFF TRENTO XXX.742.959-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do paraná, em 04 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1243/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 770/2023, de 15 de junho de

2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2788, em 20 de junho de 2023,

prorrogada pela Portaria nº 1024/2023, de 09 de agosto de 2023, que determina a abertura

de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1244/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-

plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 681/2023, de 26 de maio de

2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.774, em 29 de maio de 2023, pror-

rogada pela Portaria n° 811/2023, de 26 de junho de 2023, Portaria n° 925/2023, de 18 de

julho de 2023, Portaria n° 1035/2023, de 11 de agosto de 2023 e Portaria n° 1157/2023, de 12

de setembro de 2023, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30

(trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1245/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 26541/2023,

de 06 de outubro de 2023,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ANDREIA

SCHEGUSHEVSKI RACZYNSKI, ocupante dos cargos de provimento efetivo de PROFESSOR e

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, desta Municipalidade, a partir do dia 05 de outubro de

2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1246/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ANDREIA JAQUELINE BACH PROFESSOR 06/11/2023 A 25/11/2023

CLAUDETE MARIA SBARDELOTTO TEIXEIRA CHEFE DE SETOR 16/10/2023 A 25/10/2023

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO SECRETÁRIO MUNICIPAL 24/10/2023 A 02/11/2023

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO SECRETÁRIO MUNICIPAL 03/11/2023 A 12/11/2023

IVANIA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 16/10/2023 A 25/10/2023

LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16/10/2023 A 25/10/2023

NOEMI GOES DA SILVA PINHEIRO AGENTE EDUCACIONAL 02/10/2023 A 06/10/2023

VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO 16/10/2023 A 30/10/2023

II ­ REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 1184/2023, de 27 de setembro de

2023, concernente à servidora Vania Dirley Graff.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1247/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o Memorando digital nº 4307/2023, do

Departamento de Licitações e Contratos, de 09 de outubro de 2023,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal JOÃO

MAURO LIELL, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, a partir

do dia 10 de outubro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1248/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 146/2023, de 06 de setembro de 2023,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

DANIELA DOS SANTOS XXX.885.668-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1249/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 151/2023, de 21 de setembro de 2023,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, as candidatas abaixo especificadas:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

FERNANDA CAROLINE FERRARI XXX.314.769-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 30

LIDIA DE BRITO FORNOS XXX.240.509-XX PÓS-GRADUAÇÃO 16/10/2023 A 15/04/2024 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

11/10/2023 Ano III | Edição nº2882 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA nº 1250/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 26854/2023, de 10 de

outubro de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata RAQUEL TEREZINHA RATAJCZYK, convocada

pelo Edital de Convocação nº 158/2023, de 02 de outubro de 2023, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

MODERNA ­ INGLÊS, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou

deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 41/2023

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em cumprimento ao

disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa.

Contratação de Empresa com profissional para desenvolver serviços técnicos

Objeto:

profissionais do ramo topográfico de áreas urbanas e rurais, visando a regularização de

escrituras e servidões públicas administrativas de área e de passagens de dutos, incluindo

croquis e memoriais descritivos, juntamente com a sua responsabilidade técnica, conforme

especificações e quantitativos relatados no Termo de Referência anexo ao processo.

Empresa: Eurico Martins Topografias - ME - CNPJ Nº 10.716.403/0001-95

Responsável: Eurico Martins

Valor Total: R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais)

Forma de Pagamento: Será realizado em até 10ddl após a emissão da Nota Fiscal,

conforme medição dos itens da planilha anexa ao processo e/ou dos serviços contratados,

executados na íntegra e devidamente atestados seu recebimento, com apresentação da

respectiva TRT/ART do responsável.

Prazo de Entrega Final dos Serviços: Até 60(sessenta) dias, após a ordem de Serviço.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso I, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon-PR, em 10 de Outubro de 2023.

Anderson L. Schmoeller

Diretor Executivo

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RESOLUÇÃO Nº 03, de 10 de outubro de 2023

Ementa: disciplina o uso do Plenário, modifica o

julgamento das Contas do Poder Executivo e

atualiza o Regimento Interno deste Poder

Legislativo.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprova:

Art. 1º A Resolução nº 02, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

Art. 39. (...)

Parágrafo único. As proposições relacionadas a abertura de

créditos no orçamento do Município serão encaminhadas apenas à

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Art. 99. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma

prevista na Lei Orgânica Municipal mediante comunicação aos

Vereadores, com antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

§1º Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso

em que será feita comunicação inequívoca aos ausentes.

§2º Admite-se todos os meios legítimos de comunicação, sejam eles:

eletrônicos, escritos ou por publicação.

Art. 100. A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de

ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação.

§1º Durante a sessão, havendo anuência, por maioria, admite-se a

inclusão de matéria não constante da convocação.

§2º Aplicar-se-ão, no mais, às sessões extraordinárias, no que couber,

as disposições atinentes às sessões ordinárias.

TÍTULO VI

(...)

CAPÍTULO VII

(...)

Seção II

Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara

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Art. 199. O Prefeito prestará contas anuais da administração

financeira geral do Município à Câmara Municipal, das quais,

anteriormente, remeterá cópia integral a esta Casa, dentro de 60

(sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa subsequente, para

os efeitos do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.

Art. 199-A. Recebido e protocolado o Parecer Prévio do Tribunal de

Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente

prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o

Procedimento Especial que segue:

I - o presidente da Câmara Municipal providenciará a sua inclusão

no Expediente da primeira Sessão Plenária subsequente;

II - após constar do Expediente, o Parecer Prévio será encaminhado

para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para a devida

instrução;

III - a Comissão disponibilizará através de edital e pelos meios digitais,

as contas do exercício em julgamento para consulta pública, pelo prazo

de 60 (sessenta) dias, para que qualquer contribuinte possa examiná-las

e apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade;

IV - esgotado o prazo da consulta pública referida no inciso III, a

Comissão providenciará a notificação do ordenador de despesas que

está sendo julgado para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta)

dias úteis.

V - recebida a defesa ou encerrado o prazo, sem o exercício do

direito de defesa, o Presidente da Comissão designará um Relator, dentre

seus membros, para a elaboração de relatório, no prazo de 15 (quinze)

dias, que poderá concluir:

a) - pela concordância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas

do Estado;

b) - pela discordância do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do

Estado;

VI - quando a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização se

manifestar sobre o parecer prévio, produzirá com o parecer projeto de

decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas, e

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será encaminhado para a Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente

para julgamento e será submetido a turno único de votação;

VII ­ O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

deverá conter a devida motivação e fundamentação jurídica sobre os

fatos e o direito analisado.

VIII - nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, a

Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria.

IX - o Presidente da Câmara Municipal notificará o ordenador de

despesa, informando as datas das sessões plenárias em que serão

realizadas o julgamento das contas, facultando-se defesa por meio de

sustentação oral, pelo prazo de até trinta minutos;

X - durante a sustentação oral não será admitida qualquer

interrupção ou aparte;

XI - concluída a sustentação oral, cada Vereador, se desejar, disporá

de cinco minutos para se manifestar sobre o julgamento, sem

interrupções ou apartes;

XII - encerrada a manifestação dos Vereadores, o Presidente

procederá ao processo de votação, que será nominal;

XIII - o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado somente

deixará de prevalecer mediante voto contrário de dois terços dos

membros da Câmara;

XIV - Caso o resultado do julgamento, através do quórum

qualificado, seja diverso do decreto legislativo apresentado, a proposta

voltará à comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para a

alteração da redação, devendo ser submetida a redação final ao turno

complementar.

§1º Qualquer Vereador, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do

recebimento, poderá solicitar informações que julgar convenientes

diretamente a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

§2º A Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistoria

externa com o objetivo de esclarecer os fatos apurados.

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§3º Durante o processo de análise da prestação de contas será

garantida ampla defesa ao agente político responsável pelas contas em

análise.

§4º Da decisão que julgou irregular a conta do Poder Executivo é

cabível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recurso de revisão,

oportunidade em que o recorrente deverá juntar documentos novos e

contemporâneo à época que comprovem a regularidade da gestão.

§5º Apresentado o recurso do parágrafo anterior o mesmo será

incluído na sessão ordinária subsequente, facultado o uso da palavra por

trinta minutos pela defesa e de cinco minutos para cada Vereador.

Art. 199-B. Apreciadas as contas e após o prazo recursal, serão

promovidos os encaminhamentos externos necessários.

§1º Será juntado aos autos originários do Tribunal de Contas, a cópia

da publicação e do respectivo Decreto Legislativo que apreciou as

contas.

§2º No caso de julgamento pela irregularidade das contas, serão

encaminhadas cópias da publicação do respectivo Decreto Legislativo

para a Justiça Eleitoral, Tribunal de Contas, Ministério Público e aos órgãos

colegiados competentes, para fins legais necessários quanto a aferição

da inelegibilidade, acesso ao cargo público e demais medidas legais.

§3º O prazo máximo para a apreciação das contas do Prefeito será

de 180 (cento e oitenta) dias, excluindo-se deste cômputo, os períodos

de recesso, diligências externas e eventuais recursos.

§4º O não atendimento no disposto no parágrafo anterior

ocasionará o trancamento da pauta até a análise definitiva das contas.

§5º Eventual inércia dos membros da Comissão de Finanças,

Orçamento e Fiscalização em torno dos procedimentos e prazos previstos

neste capítulo, implicará em sua destituição do cargo, apurando-se a

respectiva responsabilidade.

§6º Durante todo o procedimento será observada a publicidade e

o acesso à informação, respeitando-se, ainda, os dados considerados

como pessoais e sensíveis, que deverão ser devidamente tratados nos

casos de veiculação oficial e encaminhamentos externos.

TÍTULO VII

(...)

CAPÍTULO II

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Art. 209. Os Vereadores poderão, nos casos previstos na Lei Orgânica

e neste Regimento, reunir-se em audiência pública com os cidadãos,

órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em

trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante

atinente à área de sua competência, mediante requerimento de

Vereador aprovado em Plenário por maioria simples.

§1º O requerimento indicará a matéria a ser analisada, o roteiro dos

trabalhos, as pessoas a serem ouvidas e o número de representantes por

entidade, determinando o dia, hora e local de realização da reunião.

§2º Será fixado o tempo de debate, uso da palavra, intervenção dos

Vereadores e expositores.

§3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos

trabalhos, o Presidente poderá adverti-lo, casar-lhe a palavra ou

determinar a sua retirada do recinto.

§4º O Plenário do Poder Legislativo Municipal poderá ser utilizado

para a realização de audiências públicas requisitadas por Vereadores,

sociedade organizada ou mesmo pelo Poder Executivo Municipal.

§5º Em se tratando de audiência a ser realizada fora das

dependências da Câmara, a Comissão Executiva deliberará acerca da

possibilidade de disponibilização de servidores e prestadores de serviço

para apoio à realização do evento.

§6º O requerimento de realização de audiência pública aprovado

por Comissão Permanente ou Temporária, independe de deliberação

em Plenário e será despachado imediatamente pelo Presidente.

§7º As audiências públicas deverão garantir a pluralidade

democrática de ideias e estimular a participação de representantes das

mais diversas correntes de pensamentos sobre o tema em discussão.

§8º As audiências públicas serão presididas pelo Presidente da

Câmara Municipal ou pelo Presidente da respectiva Comissão e, na sua

falta, impedimento ou ausência, será conduzida pelo 1º Secretário ou por

outro Vereador indicado.

§9º As audiências públicas poderão ser realizadas também em

ambiente virtual.

Art. 210. A data e hora da reunião será publicada no diário oficial e

no sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet, para ciência dos

interessados.

Parágrafo único. A reunião de audiência pública realizada nas

dependências da Câmara Municipal será convocada nos termos da

legislação específica.

Art. 211. O tempo da reunião será distribuído de forma equivalente

entre as entidades participantes, oradores credenciados e Vereadores

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que pretenderem participar dos debates, conforme roteiro previamente

estabelecido.

TÍTULO IX

(...)

CAPÍTULO IV

DO USO DO PLENÁRIO

Art. 250-A. Fica autorizado a utilização do Plenário da Câmara

Municipal apenas para órgãos integrantes da administração pública,

entidades de caráter filantrópico e aquelas declaradas como de

utilidade pública.

§1º Não será cedido para as seguintes finalidades:

I ­ Partidos políticos e convenções partidárias;

II ­ Congressos;

III ­ Seminários;

IV ­ Jornadas;

V ­ Simpósios;

VI ­ Cursos;

VII ­ Palestras;

VIII ­ Conferências;

IX ­ Solenidades;

X ­ Reuniões;

XI ­ Espetáculos artístico-culturais;

XII ­ Solenidades de formaturas e colações de grau;

XIII ­ Atividades religiosas;

XIV - Atividades com fins lucrativos.

§2º Excetuam-se as regras previstas no parágrafo anterior para as

atividades promovidas pela própria administração pública.

§3º No protocolo solicitando a utilização da plenária, dirigido ao

presidente, deve constar: nome da entidade, finalidade do evento, data

e tempo estimado, qualificação da entidade e seu representante legal.

§4º A autorização fica condicionada à apresentação de pedido

junto ao setor de Protocolo, com prazo mínimo de 07 (sete) dias da data

do evento.

§5º A análise do pedido e concessão fica à cargo do Presidente,

que poderá deferir ou indeferir, nos termos deste Regimento.

§6º A utilização da plenária somente será concedida à título gratuito

quando o solicitante for a Administração Pública, entidade filantrópica

no interesse coletivo.

§7º A cessão deverá ocorrer, preferencialmente, no horário normal

de expediente e nos termos definidos neste artigo.

§8º Fica vedado o consumo de alimentos no interior do Plenário.

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§9º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas

dependências do espaço cedido.

§10. Não será permitida a afixação de cartazes, faixas e afins, que

impliquem propaganda partidária, ideológica, religiosa ou de cunho

promocional.

Art. 2º Revoga o artigo 118 da Resolução nº 02 de 23 de dezembro de

2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de outubro de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Presidente

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022

OBJETO: Instalação da entrada de energia do Teatro Municipal.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2023, firmado em 07/02/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ELETRO CAF COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.906.818/0001-21

RESPONSÁVEL: Emerson Jose Cardoso

PRAZO: Execução: 14/12/2023 e Vigência: 14/01/2024

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 02 (dois) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/10/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Emerson

Jose Cardoso.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65267df53760c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2021

OBJETO: Contratação de serviços para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licenças de uso de

sistemas de computação em nuvem integrado, visando atendimento futuro ao Decreto Federal nº 10.540, para suprir

a necessidade da Administração Municipal nas áreas de Saúde e Administração Geral.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2021, firmado em 28/10/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 01.258.027/0001-41

RESPONSÁVEL: Aldo Luiz Mees

VALOR: R$ 19.536,00 (dezenove mil quinhentos e trinta e seis reais), anual.

PRAZO: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 01, incluindo o módulo Domicílio Eletrônico S-2, para Secretaria da

Fazenda.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/09/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Aldo Luiz Mees.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65267af8135a3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo (II) ­ Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento

Rural nº 24/2019

Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por

Associações e ou Departamentos constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins

lucrativos, nos termos da Lei Municipal nº 4.244/2010 c/c art. 4º, § 9º, I da Lei Federal nº

10.588/2020

Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Autorizatário: Associação de Usuários de Água da Linha Guarani

CNPJ: 01.189.720/0001-00

Representante: Maicon André Storch

Justificativa: Reativar o fornecimento de água potável para consumo humano, oriunda da

Estação de Tratamento de Água ­ ETA Diogo Alexandre Tech, para suprir a demanda dos

usuários de água da Linha Guarani, para um período de até 06 (seis) meses ou até a

interligação do poço PTP 1053.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de outubro de 2023. Anderson Loffi

Schmoeller, Diretor Executivo; e Maicon Andrés Storch, Autorizatário.

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2023

PROCESSO: Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023

OBJETO: Estágio para complementação do ensino e da aprendizagem, fomentando a prática

de atividade profissional para futura inserção no mercado de trabalho.

ESPÉCIE: Cooperação Técnica

MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Metropolitan Educação Ltda

CNPJ: 13.411.192/0001-70

RESPONSÁVEL: ANTONIO MARCOS NEVES ESTECA

PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 04 de outubro de 2023 ­ Marcio

Andrei Rauber, Prefeito, Antonio Marcos Neves Esteca, Diretor. Testemunha: Marcelo Silveira

Portela, Secretário Municipal de Administração.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Demais Termos

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