Publicações da edição 210 - 10/10/2023 e Ano IV

Publicações da edição 210

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

EDITAL N° 075/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-

NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "Registro de Preços para eventuais contratações de empresas especializadas na

prestação de serviços de tornearia, solda elétrica tipo mig, serviços de corte de metais

com maçarico e serviços com a utilização de caminhão muck em implementos e obje-

tos da frota desta Prefeitura Municipal, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES".

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/10/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 26/10/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE

064/2023 > esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC

123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES

Agente de Contratação

10/10/2023 Ano II | Edição nº210 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

EDITAL N° 075/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-

NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "Registro de Preços para eventuais contratações de empresas especializadas na

prestação de serviços de tornearia, solda elétrica tipo mig, serviços de corte de metais

com maçarico e serviços com a utilização de caminhão muck em implementos e obje-

tos da frota desta Prefeitura Municipal, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES".

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/10/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 26/10/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE

064/2023 > esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC

123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023

EDITAL N° 075/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-

NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

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prestação de serviços de tornearia, solda elétrica tipo mig, serviços de corte de metais

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tos da frota desta Prefeitura Municipal, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES".

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/10/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 26/10/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE

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Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC

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Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 38, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAS

COMPLEMENTARES SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA

ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES

DE ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA

DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da

Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO os critérios e procedimentos da Portaria Ministerial n.º

GM/MS n.º 1.355, de 27 de setembro de 2023 ou de outra que vier a substituí-la ou

complementá-la, na forma de auxílio financeiro complementar;

CONSIDERANDO no âmbito da Administração Municipal, os exercentes dos

empregos e cargos públicos privativamente ocupados por profissionais

enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;

D E C R E T A:

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas

complementares sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem,

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Santo Antônio da Alegria

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Adm. 2021- Cidade Folclore

compreendidos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de

enfermagem que integram o quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde,

conforme o repasse efetuado pelo Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos da

Portaria Ministerial n.º GM/MS n.º 1.355, de 27 de setembro de 2023.

Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º desta lei

Complementar, será fixado de forma proporcional a respectiva carga horária de

trabalho profissional, respeitando a carga de 44 horas semanais, e os valores fixados

pela plataforma InvestSUS.

Parágrafo Primeiro. As parcelas complementares de que trata o caput

deste artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da

Enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de

forma proporcional a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e

procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.355, de 27 de setembro de

2023 e plataforma do InvestSUS, após o efetivo recebimento dos repasses da

assistência financeira efetuados pelo Governo Federal.

Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem

repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de

enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e

não caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão

repassados conforme depósitos realizados pelo Governo Federal.

Parágrafo Terceiro. Referido repasse complementar não altera os valores

dos salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal

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enfermagem, sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das

parcelas complementares de acordo com o sistema de saúde do Governo Federal.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por

conta de verba repassada Fundo a Fundo pelo Governo federal constante no

orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 10 de outubro 2023.

Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.10.10 15:16:54 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS,

VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS

SECRETARIAS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP"

INTERESSADO: SETOR DE COMPRAS, DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO, DIVISÃO DE

SAÚDE, DIVISÃO DE EDUCAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO.

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 01/11/2023 ÁS 09:00

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 01/11/2023 ÁS 08:59

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/11/2023 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 266.895,20 (duzentos e sessenta e seis mil,

oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 078/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI, designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo

Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo

presente Edital.

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1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA

MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP" Conforme

especificações constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da

Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

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dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º

da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via

sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente

com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no

caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus

administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como

válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".

QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis

ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os

lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a

Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

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empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento

de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se

localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de

um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,

envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

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contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em

razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,

em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo

sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de

forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores

de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,

ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.

12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar

o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à

LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

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13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das

sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao

preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 ­ A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado

na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,

antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

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17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e

logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o

CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

a Ata de Registro de Preço.

18.2 ­ A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de

Preço.

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20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio do Sr. Adelmo Augusto Pereira, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE

e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto

deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem

cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

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21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 04.01.00 Administração Geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos Serviços Administrativos

Despesa 67 ­ Fonte 01. - 1100000

Órgão 05.01.00 ­ Saúde

Funcional: 10.301.0004.2057 ­ Atenção à Saúde do Cidadão

Despesa 199 ­ Fonte 01.3100000

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

12.365.0003.2080 ­ Manut. Do Transporte Escolar

Despesa 875 ­ 01.2200000 ­ Recursos Próprios

Despesa 924 ­ 02.2620000 ­ FUNDEB.

Órgão 07.01.00 ­ Infraestrutura

15.451.0002.1009 ­ Infraestrutura Urbana

Despesa 351 ­ Fonte 01.1100000 ­ Recursos próprios

Órgão 12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos serviços administrativos

Despesa 178 ­ 01.5100000

Todas as despesas serão no elemento econômico 3390.39.00 ­ Despesas Correntes

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

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b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

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27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo

com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,

para execução do serviço.

27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela

Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,

conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,

não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou

oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem

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necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar

qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,

nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 25 de setembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 107/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N°039/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO

ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP"

2. JUSTIFICATIVA:

Os serviços gráficos solicitados são necessários para reprodução de impressos em geral, destinados ao

pleno funcionamento das atividades realizadas em diversos setores do município, como no atendimento

público, na execução e organização de processos, no registro de informações, entre outros. Sem a

contratação dos serviços gráficos mencionados, tais atividades ficam desprovidas e sem condições de

prestar atendimentos normais e de qualidade à comunidade.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

1 BANNERS ­ 1,50 LARGURA X 2,00 ALTURA. 20 UNIDADE R$ 192,44 R$ 3.848,80

2 BANNERS ­ 4,00 LARGURA X 1,50 ALTURA. 20 UNIDADE R$ 385,67 R$ 7.713,40

3 CARTAZ TAM. 20X15 CM. ­ PAPEL COUCHÊ R$ 6,21 R$ 6.210,00

(ARTE A SER ENCAMINHADA EM CADA SOLICITAÇÃO) 1.000 UNIDADE

4 CARTAZ TAM. 47X30 CM. ­ PAPEL COUCHÊ R$ 7,66 R$ 7.660,00

(ARTE A SER ENCAMINHADA EM CADA SOLICITAÇÃO) 1.000 UNIDADE

5 CARTAZ TAM. 62X44 CM. ­ PAPEL COUCHÊ R$ 8,20 R$ 8.200,00

(ARTE A SER ENCAMINHADA EM CADA SOLICITAÇÃO) 1.000 UNIDADE

6 ENVELOPE IMPRESSO - TAM. 18X24,7 ­

BRANCO

(SETOR SERÁ DETERMINADO EM CADA SOLICITAÇÃO)

DESTINADO AO CENTRO FISIOTERAPIA DIONISIO R$ 0,42 R$ 4.200,00

CAETANO DA SILVA; ESF JOÃO ELIAS MEZIARA;

HOSPITAL SANTO ANTONIO DA ALEGRIA;

PREFEITURA MUN SANTO ANTONIO DA ALEGRIA;

UNIDADE MISTA DANTO ANTONIO DA ALEGRIA E

OUTROS. 10.000 UNIDADE

7 ENVELOPE IMPRESSO - TAM. 18X24,7 ­

KRAFT

(SETOR SERÁ DETERMINADO EM CADA SOLICITAÇÃO)

DESTINADO AO CENTRO FISIOTERAPIA DIONISIO R$ 0,40 R$ 4.000,00

CAETANO DA SILVA; ESF JOÃO ELIAS MEZIARAA;

HOSPITAL MUN SANTO ANTONIO DA ALEGRIA;

PREFEITURA MUN SANTO ANTONIO DA ALEGRIA;

UNIDADE MISTA DANTO ANTONIO DA ALEGRIA E

OUTROS. 10.000 UNIDADE

8 ENVELOPE IMPRESSO TAM. 24X34 ­

BRANCO R$ 0,61 R$ 6.100,00

(SETOR SERÁ DETERMINADO EM CADA SOLICITAÇÃO) 10.000 UNIDADE

10/10/2023 Ano II | Edição nº210 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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DESTINADO A PREF. MUN. SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA; PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA PSF;

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA PSF II;

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA E OUTROS.

9 ENVELOPE IMPRESSO - TAM. 24X34 ­

KRAFT

(SETOR SERÁ DETERMINADO EM CADA SOLICITAÇÃO)

DESTINADO A PREF. MUN. SANTO ANTONIO DA R$ 0,58 R$ 4.060,00

ALEGRIA; PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA PSF;

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA PSF II E

OUTROS. 7.000 UNIDADE

10 FICHA DO ALUNO ­ TAMANHO A4 ­ FOLHA R$ 0,32 R$ 288,00

GROSSA, QUALIDADE OF SET 150 GRAMAS. 900 UNIDADE

11 FOLDER ­ TAMANHO UM POUCO MENOR R$ 0,63 R$ 945,00

QUE A4, COLORIDO. 1.500 UNIDADE

12 FOLDER TAMANHO METADE DO A4,

COLORIDO

DESTINADO A PROPAGANDA CONTRA O R$ 0,58 R$ 1.392,00

BULLYING E OUTRAS QUESTÕES E PROJETOS

ESCOLARES. 2.400 UNIDADE

13 IMPRESSO OFF SET BOND AZUL - 100 VIAS

F-16 NUMERADO R$ 5,20 R$ 1.560,00

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA 300 BLOCOS

14 BOLETIM ESCOLAR - IMPRESSO OFF SET

CARTOLINA 180G 1X1 F-16

(DETERMINANDO A ESCOLA EM CADA SOLICITAÇÃO) R$ 0,31 R$ 2.790,00

DESTINADO A CÔNEGO MACÁRIO DE ALMEIDA;

EMEF MANUEL AUGUSTO RODRIGUES ALECRIM;

EMEF JOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA. 9.000 UNIDADE

15 IMPRESSO OFF SET CARTOLINA 180G F 32 R$ 0,44 R$ 880,00

CARTÕES ÍNDICE 2000 UNIDADE

16 IMPRESSO OFF SET PAPEL COPIATIVO - 2

VIAS - 50 JOGOS - F-16 R$ 4,91 R$ 2.455,00

RECEITUÁRIO 500 BLOCOS

17 IMPRESSO OFF SET PAPEL

KRAFTPRONTUÁRIO DO PACIENTE R$ 0,61 R$ 2.440,00

PARA A EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E

PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSFs 4.000 UNIDADE

18 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G - 100 VIAS

F-08 1X1 (FRENTE E VERSO)

(A SER DETERMINADO EM CADA SOLICITAÇÃO)

ESPECÍFICAÇÃO: FICHA OBSTÉTRICA; FICHA

PACIENTE; FICHA PERINATAL AMBULATÓRIO R$ 6,16 R$ 11.088,00

MUNICIPAL; INQUÉRITO DE SAÚDE

ODONTOLÓGICA; PRONTUÁRIO FAMILIAR (PAS);

REQUISIÇÃO DE EXAME; CITOPATOLÓGICO COLO

DE ÚTERO; REQUISIÇÃO MAMOGRAFIA; SERVIÇO

DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA;

RELATÓRIO DE T.P.R. 1800 BLOCOS

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19 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G - 100 VIAS

F-08 R$ 8,49 R$ 429,50

LICITAÇÃO 50 BLOCOS

20 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G - 100 VIAS

F-16 R$ 6,76 R$ 676,00

CEMITÉRIO - TERRENO PERPÉTUO 100 BLOCOS

21 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G - 100 VIAS

F-16 V.H.S. R$ 6,47 R$ 647,00

LABORATÓRIO MUNICIPAL 100 BLOCOS

22 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G - 100 VIAS

F-64 R$ 3,55 R$ 710,00

AGENDAMENTOULTRASSOM UNID BÁSICA DA

SAÚDE 200 BLOCOS

23 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G - 100 VIAS

F-64

(A SER DETERMINADA EM CADA SOLICITAÇÃO) R$ 4,39 R$ 1.756,00

ESPECÍFICAÇÃO: PASSAGEM UNIDADE MISTA DA

SAÚDE; TARIFA VEÍCULO MUNICIPAL 400 BLOCOS

24 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G F-08 C/ 100

(A SER DETERMINADA EM CADA SOLICITAÇÃO)

ESPECÍFICAÇÃO: BOLETIM DE OCORRÊNCIA R$ 7,46 R$ 1.492,00

GUARDA CIVIL MUNICIPAL; RELATÓRIO GUARDA

CIVIL MUNICIPAL 200 BLOCOS

25 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G F-16 C/ 100

VIAS

(A SER DETERMINADA EM CADA SOLICITAÇÃO)

ESPECÍFICAÇÃO: ATESTADO DENTISTA

PREFEITURA MUN SANTO ANTONIO DA ALEGRIA;

ATESTADO MÉDICO UNID. MISTA DE SAÚDE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA; ATESTADO

MÉDICO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE;

DECLARAÇÃO CENTRO DE FISIOTERAPIA

FONOAUDIOLOGIA E SAÚDE MENTAL;

DECLARAÇÃO UNIDADE MISTA DE SAÚDE;

EXAME BIOQUÍMICA LABORATÓRIO MUNICIPAL;

EXAME DOSAGENS BIOQUÍMICAS LABORATÓRIO

MUNICIPAL; EXAME HEMATOLOGIA

LABORATÓRIO MUNICIPAL; EXAME RESULTADO

PARASITOLÓGICO DE FEZES LABORATÓRIO R$ 7,27 R$ 111.213,00

MUNICIPAL; EXAME URINA ROTINA

LABORATÓRIO MUNICIPAL; FICHA REQUISIÇÃO

SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA

(SADT); FICHA TRATAMENTO DENTÁRIO -

EVENTOS EFETIVAMENTE REALIZADOS; PEDIDO

DE EXAMES LABORATORIAIS DEP MUN SAÚDE;

PEDIDO DE EXAMES LABORATORIAIS ESF JOÃO

ELIAS MEZIARA; PEDIDO DE EXAMES

LABORATORIAIS GESTANTE 1º TRIMESTRE, 2º

TRIMESTRE E 3º TRIMESTRE; PEDIDO DE EXAMES

LABORATORIAIS GESTANTE DEP MUN SAÚDE;

PEDIDO DE EXAMES LABORATORIAIS UNIDADE

BÁSICA SAÚDE; PEDIDO DE RAIO-X E

ULTRASONOGRAFIA UNID. BÁSICA DE SAÚDE;

RECEITUÁRIO DENTISTA PREFEITURA MUN

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA; RECEITUÁRIO ESF

JOÃO ELIAS MEZIARA SANTO ANTÔNIO DA 15300 BLOCOS

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ALEGRIA; RECEITUÁRIO ESF JOAQUIM AGUIAR

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA; RECEITUÁRIO

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA;

RECEITUÁRIO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA

- PSF II; RECEITUÁRIO UNIDADE BÁSICA DE

SAÚDE; RECEITUÁRIO UNIDADE MISTA DE SAÚDE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA; RECEITA MÉDICA

ESF JOÃO ELIAS MEZIARA; RELATÓRIO DIÁRIO DE

RONDA

26 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G F-16

(A SER DETERMINADA EM CADA SOLICITAÇÃO)

ESPECÍFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO RECEITA R$ 7,89 R$ 2.761,50

ESPECIAL RETINÓDES SISTÊMICOS; RECIBO

COMISSÃO ORGANIZADORA FESTAS

FOLCLÓRICAS; RECIBO COMPROVAÇÃO DE

DESPESAS; RECIBO DE PAGAMENTO OCUPAÇÃO

ESPAÇO PÚBLICO 350 BLOCOS

27 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G F-8 C/ 100

VIAS

(A SER DETERMINADA EM CADA SOLICITAÇÃO)

ESPECÍFICAÇÃO: ALMOXARIFADO - SAÚDE

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO; ATENDIMENTO

FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E SAÚDE

MENTAL; ATENDIMENTO PROG SAÚDE DA

FAMÍLIA PDF II - JOAQUIM AGUIAR; BOLETIM DE

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE SUCEN;

BOLETIM EMEF JOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA;

BOLETIM EMEF MANUEL AUGUSTO RODRIGUES

ALECRIM; CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS;

CONTROLE GLICEMIA HOSPITAL SANTO ANTONIO

DE PÁDUA; CONTROLE PRESSÃO ARTERIAL

SANTO ANTONIO DE PÁDUA; DIAGNÓSTICOS DE

ENFERMAGEM; EXAME FÍSICO - ENFERMAGEM; R$ 7,78 R$ 38.122,00

EXAME FÍSICO GERAL; FICHA DE REQUISIÇÃO DE

SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA;

GUIA DE REFERÊNCIA COORDENADORIA DE

SAÚDE; GUIA DE REFERÊNCIA FONOAUDIOLOGIA

E EXAMES DE AUDIOLOGIA; IDENTIFICAÇÃO DO

PACIENTE PSF II JOAQUIM AGUIAR; LAUDO PARA

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO INTERNAÇÃO

HOSPITALAR; LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/

AUTORIZAÇÃO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL;

NOTIFICAÇÃO SEC. MUN. SAÚDE DIV VIGILÂNCIA

E CONTROLE DE ENDEMIAS; ODONTOLOGIA

LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA

; PRESCIÇÃO MÉDICA - UNIDADE MISTA DE

SAÚDE; PROTOCOLO ENTREGA DE EXAMES;

RADIOGRAFIA BUCAL CLÍNICA ODONTOLÓGICA

MUNICIPAL; REQUISIÇÃO DE MATERIAIS ­ UBS;

SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA 4900 BLOCOS

28 IMPRESSO SULFITE 75G - 100 VIAS 1X1 R$ 5,36 R$ 1.072,00

PASSAGEM 200 BLOCOS

29 IMPRESSO SULFITE 75G - 100 VIAS R$ 5,23 R$ 523,00

VACINAÇÃO 100 BLOCOS

30 IMPRESSO SULFITE 75G

(A SER DETERMINADA EM CADA SOLICITAÇÃO)

R$ 0,17 R$ 15.300,00

ESPECÍFICAÇÃO: AGENDAMENTO DE CITOLOGIA;

AGENDAMENTO DE CONSULTA ESF I; 90.000 UNIDADE

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AGENDAMENTO VACINA; AGENDAMENTO

VACINA ESF II JOAQUIM AGUIAR; CONSULTA /

RETORNO; PREPARO PARA ULTRASSONOGRAFIA

ABDOME TOTAL

31 PANFLETOS PAPEL COUCHÊ 120G 4X4 F16 R$ 0,32 R$ 12.800,00

(ARTE A SER ENCAMINHADA EM CADA SOLICITAÇÃO) 40.000 UNIDADE

32 IMPRESSO OFF SET SULFITE 75G ­

COLORIDO - 100 VIAS F-08 1X1 (FRENTE E

VERSO)

(A SER DETERMINADO EM CADA SOLICITAÇÃO)

ESPECÍFICAÇÃO: SISTEMATIZAÇÃO DA R$ 7,09 R$ 3.545,00

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, EXAME

FÍSICO DE ENFERMAGEM, SISTEMATIZAÇÃO

DE ENFERMAGEM, EVOLUÇÃO DE

ENFERMAGEM 500 BLOCOS

VALOR R$ 266.895,20

TOTAL

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos

agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no

mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis da ordem de

fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos

após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

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10 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 20 de setembro de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

ADELMO AUGUSTO PEREIRA

ENCARREGADO SETOR DE COMPRAS

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 107/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 039/2023

TIPO: MENOR PREÇO

" CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO

ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 039/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO AS NECESSIDADES DA

PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

- SP", conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. 039/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-

SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com

validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias úteis.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo

Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone

(16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10/10/2023 Ano II | Edição nº210 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE COMPRAS, PELO SERVIDOR

DESGNADO ADELMO AUGUSTO PEREIRA, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e

apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou

solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

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d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº038/ /2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS"

INTERESSADO: DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 30/10/2023 às 09:00h

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 30/10/2023 às 08:59h

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 728.881,10 (setecentos e vinte e oito mil oitocentos e

oitenta e um reais e dez centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

SERÃO ABERTOS 10 LOTES POR VEZ

A SESSÃO PODERÁ SER PRORROGADA

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 076/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE , Pregoeira oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI , designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto

Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

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1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão

ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA

DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS" Conforme especificações constantes na

planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei

n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade

dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor

de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do

art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar

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nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o

direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo

de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

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7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento

dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com

a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente

com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso

de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

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e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,

que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas

por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".

QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

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9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol

da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

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9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de

obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um

item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,

através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão

do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário

para a sua continuidade.

10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação

em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes

pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade

imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela

Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço

e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em

razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

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12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema

de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro

prazo determinado pela Pregoeira.

12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão

pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto

à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE

VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas

a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

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15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o

direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a

licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,

notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com

as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes

de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de

sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder

prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

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comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento

equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a

assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de

acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e

terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

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h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica

de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

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Órgão 07.01.00 ­ Infra Estrutura Urbana

15.452.0002.1009 ­ Infra Estrutura Urbana

Despesa 350 ­ 01 ­ 1100000 ­ Recursos Próprios

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo

conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

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26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com

a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para

execução do serviço.

27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei

14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos

ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido

no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica

não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,

devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa

da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam

a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

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27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento

do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita

alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,

a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de

completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer

proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da

licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,

a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos

dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 19 de setembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2023

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TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E

FERRAMENTAS"

2. JUSTIFICATIVA

A aquisição de material de construção e ferramentas é fundamental para o pleno funcionamento das

atividades operacionais desenvolvidas por diversos setores da administração, para manutenção e

conservação dos prédios e logradouros públicos.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

1 ABRAÇADEIRA TIPO U ¾ COM BUCHA E 200 UNIDADE R$ 1,54 R$ 308,00

PARAFUSO

2 ADAPTADOR, PVC PBA, PONTA/ROSCA, JE, DN 150 UNIDADE R$ 12,97 R$ 1.945,50

50/DE 60MM

3 ALICATE DE PRESSÃO 10" 25 UNIDADE R$ 94,94 R$ 2.373,50

4 ALICATE UNIVERSAL MATERIAL FORJADO EM 10 UNIDADE R$ 84,95 R$ 849,50

AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO

PLÁSTICO, TIPO CABO ISOLADO, COMPRIMENTO 8

POL, APLICAÇÃO ELETRICIDADE/ ELETRÔNICA

5 ANTI FERRUGEM SPRAY 120 UNIDADE R$ 8,68 R$ 1.041,60

6 ARAME FARPADO EM AÇO, TRIPLA CAMADA DE 50 ROLO R$ 607,44 R$ 30.372,00

GALVANIZAÇÃO, DIÂMETRO 2,7 MM, ROLO DE 400

METROS

7 ARAME GALVANIZADO BITOLA 10 BWG 100 KG R$ 19,44 R$ 1.944,00

8 ARAME GALVANIZADO BITOLA 12 BWG 100 KG R$ 19,87 R$ 1.987,00

9 ARAME GALVANIZADO BITOLA 14 BWG 100 KG R$ 26,90 R$ 2.690,00

10 ARAME GALVANIZADO BITOLA 18 BWG 100 KG R$ 31,40 R$ 3.140,00

11 ARAME RECOZIDO 16 BWG 100 KG R$ 19,82 R$ 1.982,00

12 ARAME RECOZIDO 18 BWG 300 KG R$ 18,84 R$ 5.652,00

13 ARGAMASSA COLANTE INTERNA ­ SACO DE 20 KG 100 UNIDADE R$ 22,50 R$ 2.250,00

14 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO ­ SACO DE 20 KG 150 UNIDADE R$ 33,34 R$ 5.001,00

15 ASSENTO VASO SANITÁRIO C/ TAMPA MODELO 40 UNIDADE R$ 29,44 R$ 1.177,60

UNIVERSAL; MATERIAL: PLÁSTICO

INDUSTRIALIZADO; CONTRA PROLIFERAÇÃO DE

BACTÉRIAS.

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16 AVENTAL DE PROTEÇÃO EM RASPA DE COURO DE 100 UNIDADE R$ 53,19 R$ 5.319,00

PRIMEIRA QUALIDADE, MEDINDO

APROXIMADAMENTE 1,20 MTS DE COMPRIMENTO

POR 60 CM DE LARGURA, PROTEÇÃO DO USUÁRIO

CONTRA RESPINGOS DE SOLDA E GRAXA/OLEOS,

SEM MANGA, SEM GOLA, FECHAMENTOS DE

TIRAS EM RASPA NO PESCOÇO E NA CINTURA

COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

17 BOCAL DE PORCELANA PARA SPOT COM ALÇA 50 UNIDADE R$ 10,30 R$ 515,00

18 BARRA DE FERRO ½", 12 METROS 80 BARRA R$ 109,12 R$ 8.729,60

19 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO (DIVERSAS 50 PAR R$ 49,12 R$ 2.456,00

NUMERAÇÕES).

20 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO (DIVERSAS 50 PAR R$ 68,39 R$ 3.419,50

NUMERAÇÕES).

21 BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO - 100 PAR R$ 98,44 R$ 9.844,00

VAQUETA LISA RELAX; SOLADO INJETADO PU

BIDENSIDADE E MONODENSIDADE INJETADO;

BIQUEIRA DE AÇO; BIQUEIRA PLÁSTICA;

PALMILHA DE AÇO. NORMAS DE SEGURANÇA DA

ABNT NBR ISO 20344, 20345 E 20347 DIVERSOS

TAMANHOS

22 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BIQUEIRA DE AÇO, 100 PAR R$ 116,94 R$ 11.694,00

COM FECHAMENTO POR ELÁSTICO, DIVERSOS

TAMANHOS

23 BROCA PARA CONCRETO 05MM 50 UNIDADE R$ 6,29 R$ 314,50

24 BROCA PARA CONCRETO 06MM 50 UNIDADE R$ 6,95 R$ 347,50

25 BROCA PARA METAL 04MM 50 UNIDADE R$ 7,00 R$ 350,00

26 BROCA PARA METAL 05MM 50 UNIDADE R$ 7,56 R$ 378,00

27 BROXA QUADRADA 80 UNIDADE R$ 6,85 R$ 548,00

28 BROXA REDONDA 80 UNIDADE R$ 6,37 R$ 509,60

29 BROXA RETANGULAR 50 UNIDADE R$ 7,97 R$ 398,50

30 BUCHA COM PARAFUSO FU-10 - FIXAÇÃO IDEAL 80 UNIDADE R$ 1,14 R$ 91,20

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO.

31 BUCHA COM PARAFUSO FU-6 - FIXAÇÃO IDEAL 80 UNIDADE R$ 0,50 R$ 40,00

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO.

32 BUCHA COM PARAFUSO FU-8 - FIXAÇÃO IDEAL 80 UNIDADE R$ 0,65 R$ 52,00

PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;

TIJOLO OCO; BLOCO OCO.

33 BUCHA COM PARAFUSO S-10 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 80 UNIDADE R$ 0,78 R$ 62,40

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.

34 BUCHA COM PARAFUSO S-6 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 80 UNIDADE R$ 0,48 R$ 38,40

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.

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35 BUCHA COM PARAFUSO S-8 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 80 UNIDADE R$ 0,74 R$ 59,20

E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;

APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.

36 CABO DE MADEIRA PARA ENXADÃO 50 UNIDADE R$ 10,60 R$ 530,00

37 CABO DE MADEIRA PARA PÁ 50 UNIDADE R$ 11,93 R$ 596,50

38 CABO DE MADEIRA PARA PICARETA 80 UNIDADE R$ 18,40 R$ 1.472,00

39 CADEADO DE 20MM 50 UNIDADE R$ 19,13 R$ 956,50

40 CADEADO DE 30MM 50 UNIDADE R$ 25,57 R$ 1.278,50

41 CADEADO DE 40MM 50 UNIDADE R$ 35,12 R$ 1.756,00

42 CADEADO DE 50MM 50 UNIDADE R$ 48,80 R$ 2.440,00

43 CADEADO DE 60MM 70 UNIDADE R$ 83,90 R$ 5.873,00

44 CAIXA PARA FERRAMENTAS SANFONADA 15 UNIDADE R$ 201,00 R$ 3.015,00

50X21X25 CM; 5 GAVETAS; SEM FERRAMENTAS;

MATERIAL: METAL; CARGA TOTAL MÍNIMA 30 KG

45 CAL PARA PINTURA - SACO C/ 8 KG 200 UNIDADE R$ 13,57 R$ 2.714,00

46 CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MAO 15 UNIDADE R$ 19,34 R$ 290,10

47 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 13X7MM 300 UNIDADE R$ 10,54 R$ 3.162,00

48 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 20X20MM 150 UNIDADE R$ 20,46 R$ 3.069,00

49 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 32X12MM 250 UNIDADE R$ 29,34 R$ 7.335,00

50 CAPA DE CHUVA, MATERIAL PVC, TIPO USO 20 UNIDADE R$ 33,62 R$ 672,40

INDUSTRIAL, TRANSMITÂNCIA OPACA, COR

AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:

CAPUZ, SEM FORRO, BOTÕES PRESSÃO DE

PLÁSTICO, DIVERSOS TAMANHOS.

51 CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) REFORÇADO, 15 UNIDADE R$ 444,17 R$ 6.662,55

COM CAÇAMBA SOLDADA PARA MATERIAIS

PESADOS, PRODUZIDO EM CHAPA DE 2.00MM,

VARAL PRODUZIDO COM TUBO DE 1,50MM DE

ESPESSURA E 1,43 M DE COMPRIMENTO, PÉS DE

BARRA CHATA 1.1/4 X 1/4, 65 A 70 LITROS DE

CAPACIDADE, MANCAL TUBULAR SOLDADO,

PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA

OU PRETA, CAPACIDADE DE CARGA DE 200KG,

COM PNEU DE BORRACHA COM CÂMARA DE AR.

52 CHAVE DE FENDA 1/4 60 UNIDADE R$ 9,16 R$ 549,60

53 CHAVE DE FENDA 3/16 X 5 50 UNIDADE R$ 8,30 R$ 415,00

54 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE 50 UNIDADE R$ 7,64 R$ 382,00

NIQUELADA E CROMADA, CABO EM

POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 5"

55 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE 50 UNIDADE R$ 9,42 R$ 471,00

NIQUELADA E CROMADA, CABO EM

POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 8"

56 CHAVE GRIFO 08"- 200MM 20 UNIDADE R$ 56,61 R$ 1.132,20

57 CHAVE GRIFO 10"- 250MM 20 UNIDADE R$ 66,89 R$ 1.337,80

58 CHAVE GRIFO 12" - 300MM 20 UNIDADE R$ 80,22 R$ 1.604,40

59 CHAVE GRIFO 14" - 350MM 20 UNIDADE R$ 99,73 R$ 1.994,60

60 CHAVE PHILIPS 1/4 X 6 40 UNIDADE R$ 11,09 R$ 443,60

61 CHAVE PHILIPS 1/8 X 4 40 UNIDADE R$ 5,70 R$ 228,00

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

62 CHAVE PHILIPS 3/16X3"OU 4,5X80MM, AÇO HASTE 25 UNIDADE R$ 7,42 R$ 185,50

NIQUELADA E CROMADA CABO EM

POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE

COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO

FENDA CRUZADA "PHILIPS"

63 CHAVE PHILIPS 5/16X8" OU 8X200MM, AÇO HASTE 25 UNIDADE R$ 18,12 R$ 453,00

NIQUELADA E CROMADA CABO EM

POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE

COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO

FENDA

64 CIMENTO PARA REJUNTE ­ SACO 1 KG 100 UNIDADE R$ 5,67 R$ 567,00

65 CLARIFICANTE PARA PISCINA 500 LITRO R$ 27,45 R$ 13.725,00

66 COLHER DE PEDREIRO N.08 - CABO DE MADEIRA 20 UNIDADE R$ 40,80 R$ 816,00

67 COLHER DE PEDREIRO N.10 - CABO DE MADEIRA 50 UNIDADE R$ 43,05 R$ 2.152,50

68 CONECTOR BIMETALICO 1 PARAFUSO 50 UNIDADE R$ 12,54 R$ 627,00

69 CORDA DE SEDA 02 MM 100 METROS R$ 0,45 R$ 45,00

70 CORDA DE SEDA 10 MM 120 METROS R$ 1,70 R$ 204,00

71 CORDA PE NYLON TRANÇADA DE 08 MM 100 METROS R$ 1,64 R$ 164,00

72 CORRENTE PARA MOTOSSERA 34 DENTES 10 UNIDADE R$ 88,00 R$ 880,00

73 CORRENTE POLIDA 4,8 MM 100 KG R$ 21,00 R$ 2.100,00

74 CORRENTE POLIDA 6,5 MM 150 KG R$ 34,30 R$ 5.145,00

75 DESEMPENADEIRA PARA REBOCO 50 UNIDADE R$ 12,09 R$ 604,50

76 DISCO DE CORTE SECO 150 UNIDADE R$ 7,89 R$ 1.183,50

77 DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTA - LEVE PINO 50 UNIDADE R$ 13,94 R$ 697,00

SOLTO (ALTURA: 3,5 " LARGURA: 2 1/2") ­

CARTELA COM 3 UNIDADES

78 ENXADA 0.5, CABO DE MADEIRA DE 130 CM 100 UNIDADE R$ 30,67 R$ 3.067,00

79 ENXADA 1.0, SEM CABO 25 UNIDADE R$ 41,90 R$ 1.047,50

80 ENXADA 2,0 SEM CABO 25 UNIDADE R$ 43,37 R$ 1.084,25

81 ENXADA 2,5 LIBRAS (32 CM) COM CABO DE 20 UNIDADE R$ 62,87 R$1.257,40

MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 150 CM

82 ESCOVA MANUAL EM AÇO, DE CARBONO RETA 50 UNIDADE R$ 9,72 R$ 486,00

SEM CABO, REMOÇÃO DE FERRUGEM, TINTAS E

LIMPEZA

83 ESGUICHO PARA MANGUEIRA DE JARDIM - 20 UNIDADE R$ 9,71 R$ 194,20

MATERIAL: PLÁSTICO; TIPO DO JATO:

REGULÁVEL; TIPO DE ENTRADA DO ESGUICHO

PARA MANGUEIRA DE JARDIM: ADAPTAÇÃO

PARA MANGUEIRA 1/2", 5/8" E 3/4" (TIPO ESPIGÃO)

84 ESPATULA RETA CABO DE MADEIRA 40CM 100 UNIDADE R$ 22,34 R$ 2.234,00

85 ESPAÇADOR DE PISO 1 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE R$ 2,47 R$ 49,40

PEÇAS).

86 ESPAÇADOR DE PISO 2 MM (PACOTE COM 100 40 PACOTE R$ 2,63 R$ 105,20

PEÇAS).

87 ESPAÇADOR DE PISO 3 MM (PACOTE COM 100 40 PACOTE R$ 2,69 R$ 107,60

PEÇAS).

88 ESPAÇADOR DE PISO 4 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE R$ 2,92 R$ 58,40

PEÇAS).

89 FACA 2 PONTAS ROCADEIRA LATERAL 50 UNIDADE R$ 53,34 R$ 2.667,00

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90 FECHADURA EXTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA 50 UNIDADE R$ 74,81 R$ 3.740,50

DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:

ALTA; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 3

(UTILIZAÇÃO COM UMIDADE E INTEMPÉRIES);

MAÇANETA TIPO ALAVANCA; TAMBOR COM

DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA MÍNIMA 5

ANOS; ABNT NBR 14913; SIMILAR NA QUALIDADE

À MARCA ALIANÇA. (COMPLETA)

91 FECHADURA INTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA 70 UNIDADE R$ 59,90 R$ 4.193,00

DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:

MÉDIO; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 1

(UTILIZAÇÃO SEM UMIDADE E SEM

INTEMPÉRIES); MAÇANETA TIPO ALAVANCA;

COM DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA

MÍNIMA 5 ANOS; ABNT NBR 14913; (COMPLETA)

92 FECHADURA TAMBOR 70 UNIDADE R$ 70,32 R$ 4.922,40

93 FECHADURA, MATERIAL CAIXA LATÃO, 30 UNIDADE R$ 59,84 R$ 1.795,20

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MAÇANETA TIPO

ALAVANCA, TIPO SIMPLES, APLICAÇÃO PORTA

BANHEIRO, COMPRIMENTO 8, ALTURA 12,

ESPESSURA 12 (COMPLETO)

94 FERROLHO FIO REDONDO ZINCADO TAMANHO 50 UNIDADE R$ 7,70 R$ 385,00

(MM/POL)4"

95 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M - COMPOSIÇÃO - 100 ROLO R$ 8,83 R$ 883,00

PRODUTO 100% A BASE DE RESINA PTFE -

POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTERIZADO;

LARGURA - 18MM; ESPESSURA - 0,07MM; TUBETE

EM POLIESTIRENO; EMBALAGEM DE CARTÃO

TRIPLEX PARA EVITAR O DESFIAMENTO DA FITA;

NORMA DE REFERÊNCIA - ABNT NBR 16368;

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DO PTFE.

96 FIXADOR PARA CAL ­ 150ML - FIXADOR PARA 400 UNIDADE R$ 1,25 R$ 500,00

PINTURAS A BASE DE CAL.

97 FOICE EM AÇO 70 UNIDADE R$ 50,55 R$ 3.538,50

98 FORCADO CURVO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA. 70 UNIDADE R$ 50,60 R$ 3.542,00

99 FORCADO CURVO 1/2 70 UNIDADE R$ 47,99 R$ 3.359,30

100 FORCADO RETO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA 30 UNIDADE R$ 50,86 R$ 1.525,80

120 CM

101 GRAMPO DE CERCA POLIDO 250 MAÇO R$ 22,04 R$ 5.510,00

102 KIT CAVALETE PP - 3/4" (REF:POLIERG) 50 PAR R$ 75,77 R$ 3.788,50

103 LÂMINA DE PVC PARA FORRO (COMPRIMENTO: 200 M² R$ 27,78 R$ 5.556,00

6000,00 MM / ESPESSURA: 8,00 MM / LARGURA:

100,00 MM)

104 LÂMPADA DE LED, BULBO 50W 6500K 50 UNIDADE R$ 44,93 R$ 2.246,50

105 LÂMPADA MISTA 250W 50 UNIDADE R$ 55,88 R$ 2.794,00

106 LÂMPADA MISTA 250W E40 50 UNIDADE R$ 52,12 R$ 2.606,00

107 LÂMPADA MISTA 500W 220V E40 50 UNIDADE R$ 109,78 R$ 5.489,00

108 LAVATÓRIO DE LOUÇA PARA COLUNA PADRÃO 20 UNIDADE R$ 129,17 R$ 2.583,40

POPULAR

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109 LIMA PARA AFIAR FERRAMENTA CAIXA 40CM 20 UNIDADE R$ 17,30 R$ 346,00

110 LIMA REDONDA PARA MOTOSERRA 20 UNIDADE R$ 25,37 R$ 507,40

111 LIXA DE FERRO NUM.36 200 UNIDADE R$ 4,45 R$ 890,00

112 LIXA PARA SUPERFÍCIES MADEIRA/MASSA 500 FOLHA R$ 0,84 R$ 420,00

GRANA 100

113 LONA PLASTICA, COR PRETA, ESPESSURA DE 150 100 M² R$ 27,37 R$ 2.737,00

MICRAS - MATERIAL: POLIETILENO; BAIXA

DENSIDADE; (MEDIDA DO ROLO FECHADO:

4X50M)

114 LUVA DE RASPA DE COURO CANO MÉDIO DE 300 UNIDADE R$ 18,58 R$ 5.574,00

ALTA RESISTÊNCIA, EM GERAL UTILIZADAS POR

USUÁRIOS PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES

ABRASIVOS, UTILIZADA TAMBÉM POR

SOLDADORES

115 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA 100 PARES R$ 13,50 R$ 1.350,00

COM PALMA BANHADA REFORÇADA) ­ TAM M,

PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO

DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN

388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS

MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,

ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

116 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA 100 PARES R$ 14,04 R$ 1.404,00

COM PALMA BANHADA REFORÇADA) ­ TAM G,

PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO

DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN

388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS

MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,

ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

117 LUVA DE VAQUETA 200 PAR R$ 31,25 R$ 6.250,00

118 LUVA PVC SOLDAVEL, 50 MM, PARA ÁGUA FRIA 100 UNIDADE R$ 6,85 R$ 685,00

PREDIAL

119 MANGUEIRA PARA JARDIM 1/2" - FLEXIVEL; 300 METRO R$ 4,15 R$ 1.245,00

MATERIAL: PVC FLEXIVEL;

120 MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4" - FLEXIVEL; 700 METRO R$ 6,23 R$ 4.361,00

MATERIAL: PVC FLEXIVEL;

121 MARRETA 2 KG 50 UNIDADE R$ 83,84 R$ 4.192,00

122 MARTELO UNHA 25MM -CABEÇA FORJADA E 20 UNIDADE R$ 43,20 R$ 864,00

TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL;

ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA

ENVERNIZADA; CABO EM MADEIRA

ENVERNIZADA FIXADO COM EPÓXI; DIÂMETRO

DA CABEÇA: 25 MM; COMPRIMENTO TOTAL: 325

MM; IDEAL PARA MARTELAR E ARRANCAR

PREGOS

123 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL - COM 150 UNIDADE R$ 5,86 R$ 879,00

VÁLVULA; CLASSE PFF1; RESPIRADOR SEM

MANUTENÇÃO CONFECCIONADO COM TRÊS

CAMADAS DE TECIDO; CAMADA EXTERNA EM

TNT PES, INTERNA EM TNT PP E O ELEMENTO

FILTRANTE; CLIP NASAL COLADO NA PARTE

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

SUPERIOR E UM ELÁSTICO DE LÁTEX PARA

AJUSTE.

124 MASSA ACRÍLICA PARA PAREDE, APLICAÇÃO 30 LATA R$ 196,60 R$ 5.898,00

EXTERNA, FABRICADO DE ACORDO COM OS

REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT/NBR, COM A

DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS)

ANOS A PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18

LITROS

125 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE 30 LATA R$ 51,10 R$ 1.533,00

3,6 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702

126 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE 20 LATA R$ 125,12 R$ 2.502,40

18 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702

127 MASSA PARA CALAFETAR ­ QUILO 50 KG R$ 13,87 R$ 693,50

128 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA 15 UNIDADE R$ 71,45 R$ 1.071,75

25/11

129 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA 20 UNIDADE R$ 64,40 R$ 1.288,00

25/20

130 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - INCOLOR; LENTE ÚNICA 15 UNIDADE R$ 19,65 R$ 294,75

COM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA SÓ PEÇA DE

DUROPOLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-

RISCO; ARMAÇÃO COM ENCAIXE PARA A LENTE;

HASTES REGULÁVEIS; ORIFÍCIOS PARA CORDÃO;

FILTRA 99,9% ULTRAVIOLETA.

131 PÁ COM CABO 70 UNIDADE R$ 50,93 R$ 3.565,10

132 PÁ TIPO VANGA COM CABO 50 UNIDADE R$ 41,92 R$ 2.096,00

133 PALHA DE AÇO Nº 0 200 UNIDADE R$ 2,20 R$ 440,00

134 PALHA DE AÇO Nº 1 150 UNIDADE R$ 2,00 R$ 300,00

135 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO 1000 UNIDADE R$ 1,12 R$ 1.120,00

(COMPRIMENTO: 110 MM / DIÂMETRO: 8 MM)

136 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO 200 UNIDADE R$ 2,87 R$ 574,00

(COMPRIMENTO: 165 MM / DIÂMETRO: 8 MM)

137 PARAFUSO MADEIRA CABEÇA CHATA FENDA 200 UNIDADE R$ 0,80 R$ 160,00

SIMPLES - ZINCADO BRANCO (COMPRIMENTO: 90

MM / DIÂMETRO: 6,1 MM)

138 PEDRA BRITADA N.2 ­ malha 30 mm 100 M³ R$ 130,38 R$ 13.038,00

139 PINCEL 1" 100 UNIDADE R$ 4,02 R$ 402,00

140 PINCEL 1/2 50 UNIDADE R$ 2,23 R$ 111,50

141 PINCEL 3/4 100 UNIDADE R$ 3,43 R$ 343,00

142 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X2 30 UNIDADE R$ 4,23 R$ 126,90

143 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X4 30 UNIDADE R$ 6,22 R$ 186,60

144 PNEU PARA CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) 50 UNIDADE R$ 81,80 R$ 4.090,00

145 PORCA SEXTAVADA ½" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 30 PACOTE R$ 60,02 R$ 1.800,60

146 PORCA SEXTAVADA ¼" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 30 PACOTE R$ 32,99 R$ 989,70

147 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,70X2,10M EM 50 UNIDADE R$ 466,74 R$ 23.337,00

CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E

BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE

FERRAGENS E BATENTES

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148 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,80X2,10M EM 20 UNIDADE R$ 466,74 R$ 9.334,80

CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E

BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE

FERRAGENS E BATENTES

149 PORTA VENEZIANA 210CM x 70CM DIREITA 20 UNIDADE R$ 415,00 R$ 8.300,00

150 PORTA VENEZIANA 210CM x 80CM ESQUERDA 30 UNIDADE R$ 380,38 R$ 11.411,40

151 PREGO 10 X 10 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 23,0 80 KG R$ 34,84 R$ 2.787,20

MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,5 MM)

152 PREGO 12 X 12 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 27,6 80 KG R$ 24,50 R$ 1.960,00

MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,8 MM)

153 PREGO 15X15 150 KG R$ 19,71 R$ 2.956,50

154 PREGO 16 X 24 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 55 200 KG R$ 21,17 R$ 4.234,00

MM / DIÂMETRO: 2,70 MM)

155 PREGO 18 X 27 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 62,1 80 KG R$ 27,45 R$ 2.196,00

MM / DIÂMETRO: 3,40 MM)

156 PREGO MEDIDA 25X72 250 KG R$ 23,89 R$ 5.972,50

157 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 20 UNIDADE R$ 85,65 R$ 1.713,00

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 3,20,

COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214492

158 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 20 UNIDADE R$ 75,20 R$ 1.504,00

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,

COMPRIMENTO 12, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214493

159 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 20 UNIDADE R$ 103,60 R$ 2.072,00

TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,

COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214494

160 REFLETOR LED SMD FLOOD LIGHT 400W 50 UNIDADE R$ 218,37 R$ 10.918,50

161 REGADOR CAPACIDADE PARA 15 LITROS 15 UNIDADE R$ 28,35 R$ 425,25

162 REGISTRO DE GAVETA 3/4 PARA ENCAIXE TUBO 50 UNIDADE R$ 81,32 R$ 4.066,00

PVC

163 RÉGUA DE ALUMÍNIO 50 UNIDADE R$ 58,63 R$ 2.931,50

164 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 11/4 20 UNIDADE R$ 67,95 R$ 1.359,00

165 RESINA ACRÍLICA BASE ÁGUA, USO INTERNO E 50 LATA R$ 89,34 R$ 4.467,00

EXTERNO, IMPERMEABILIZANTE, LATA 3,6

LITROS

166 RESINA ACRÍLICA BASE SOLVENTE, USO INTERNO 50 LATA R$ 209,05 R$ 10.452,50

E EXTERNO, IMPERMEABILIZANTE, LATA 5

LITROS

167 REX 1 X 1 PESADO 15 UNIDADE R$ 16,83 R$ 252,45

168 ROLDANA 72 X 72 PRA REX 50 UNIDADE R$ 11,54 R$ 577,00

169 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 09 CM 100 UNIDADE R$ 7,67 R$ 767,00

170 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 15 CM 100 UNIDADE R$ 8,19 R$ 819,00

171 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 23 CM 50 UNIDADE R$ 43,05 R$ 2.152,50

172 SELADOR BASE PVA P/ PINTURA LATEX 18 LITROS 30 LATA R$ 203,42 R$ 6.102,60

173 SERRA DE AÇO RÁPIDO 15 UNIDADE R$ 15,48 R$ 232,20

174 SPUD COM CANO SANFONADO 1.1/4 20 UNIDADE R$ 14,43 R$ 288,60

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175 SPUD METAL 1.1/2 20 UNIDADE R$ 12,73 R$ 254,60

176 SPUD PLÁSTICO 1.1/4 20 UNIDADE R$ 11,19 R$ 223,80

177 SERROTE PROFISSIONAL ­ LÂMINA DE AÇO 30 UNIDADE R$ 54,16 R$ 1.624,80

CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL

TEMPERADO E LIXADO, TIPO TRAVADO, 7 DENTES

POR POLEGADA, CABO DE MADEIRA, TAMANHO

20 POLEGADAS.

178 SERRINHA 18 DENTES 300 MM 20 UNIDADE R$ 12,44 R$ 248,80

179 SOLVENTE ÁGUA RAZ ­ GALÃO C/ 5 LITROS 100 GALÃO R$ 98,30 R$ 9.830,00

180 SOLVENTE THINNER (LATA C/ 900 ML) 100 LATA R$ 13,98 R$ 1.398,00

181 TELA SOMBRITE QUALQUER TIPO DE AMBIENTE 200 METROS R$ 8,25 R$ 1.650,00

QUE NECESSITE DE SOMBREAMENTO,

COBERTURA PARA GALPÕES, AREAS DE PARQUE,

ESTACIONAMENTOS, GARAGEM, COBERTURA EM

GERAL

182 TIJOLINHO COMUM 19x10x4 (COMP; LARG; 3500 UNIDADE R$ 1,00 R$ 3.500,00

ALTURA)

183 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 11,5 X 14 2000 UNIDADE R$ 1,14 R$ 2.280,00

X 24CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE

184 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 19 X 19 X 2000 UNIDADE R$ 1,31 R$ 2.620,00

29CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE

185 TINTA ACRÍLICA, PARA PISO, PARA AMBIENTES 100 LATA R$ 291,62 R$ 29.162,00

EXTERNOS E INTERNOS, RENDIMENTO DE 100 A

175 M² POR DEMÃO, FABRICADO DE ACORDO COM

OS REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT/NBR,

DIVERSAS CORES, COM A DATA DE VALIDADE

NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA

ENTREGA, LATA COM 18 LITROS

186 TINTA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO COR BRANCA 50 LATA R$ 429,97 R$ 21.498,50

LATA DE 18 L, DESTINADA PARA SINALIZAÇÃO

HORIZONTAL DE VIAS DE TRÁFEGO, TAIS COMO

ASFALTO, PISOS CIMENTADOS COM POROSIDADE,

ETC, PRODUTO COM SECAGEM RÁPIDA E COM

ALTA RESISTÊNCIA

187 TINTA ESMALTE PARA CONSTRUCAO CIVIL, 150 GALÃO R$ 114,09 R$ 17.113,50

SINTÉTICO, DESEMPENHO PREMIUM, DILUÍVEL

EM SOLVENTE, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E

EXTERNAS DE MADEIRAS, ALUMÍNIO, METAIS

FERROSOS, ESTRUTURAS GALVANIZADAS, A

BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS

ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, SOLVENTES,

SECANTES, ADITIVOS, RENDIMENTO DE 65

M²/DEMÃO/GALÃO, ACABAMENTO BRILHANTE,

VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES A PARTIR DO

RECEBIMENTO, CONFORME NORMA DE

CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702 TIPO 4.2.1.1 -1ª

LINHA (GALÃO 3,600LT)

188 TINTA GRAFITE A BASE ÓLEO RESINOSA, 200 LATA R$ 218,63 R$ 43.726,00

POSSIBILITANDO ÓTIMA PROTEÇÃO À

SUPERFÍCIE E COM SECAGEM RÁPIDA,

ACABAMENTOS EM QUADRAS ESPORTIVAS,

CALÇADAS, PÁTIOS, ETC ­ LATA 18LT

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189 TINTA LATEX ACRILICA ­ 1ª LINHA, PARA 200 LATA R$ 363,05 R$ 72.610,00

AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, VALIDADE

MINIMA DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA,

CONFORME NORMA ABNT NBR 11702 DE 07/2010 ­

DIVERSAS CORES - RENDIMENTO SUPERIOR A

300M² POR DEMÃO ­ LATA 18LT

190 TINTA LATEX COMUM, CORES VARIADAS, 1ª 200 GALÃO R$ 104,39 R$ 20.878,00

LINHA - GALÃO 3,6LT

191 TINTA SPRAY USO GERAL - 350ML (DIVERSAS 150 LATA R$ 18,84 R$ 2.826,00

CORES). FORMULADOS COM RESINAS ACRÍLICAS

DE SECAGEM RÁPIDA, QUE GARANTEM ÓTIMO

ACABAMENTO E GRANDE DURABILIDADE. ÓTIMO

PODER DE COBERTURA, RESISTÊNCIA ÀS

INTEMPÉRIES E EXCELENTE EFEITO

DECORATIVO. PODENDO SER USADO EM

AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS. INDICADA

PARA: QUALQUER SUPERFÍCIE DE METAL (AÇO E

FERRO), MADEIRA, GESSO E CERÂMICA.

RENDIMENTO APROXIMADO: DE 1,6 M² A 2,1 M²

POR EMBALAGEM, POR DEMÃO.

192 TRENA 05 METROS ­ LARGURA LAMINADA 13MM; 15 UNIDADE R$ 13,72 R$ 205,80

COMPRIMENTO 5 METROS; ENROLAMENTO

AUTOMÁTICO COM TRAVA

193 TUBO DE DESPEJO P/ VÁLVULA DE PIA 50 UNIDADE R$ 15,25 R$ 762,50

194 TUBO DE PVC RÍGIDO DEFOFO 200MM ­ 6 METROS 100 UNIDADE R$ 280,50 R$ 28.050,00

(FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA

ABNT ­ NBR 5688)

195 VASSOURA DE JARDIM C/ REGULAGEM 20 UNIDADE R$ 45,13 R$ 902,60

(METÁLICA, NO MÍNIMO 22 DENTES ­ 37,5 CM ­ E

CABO DE MADEIRA DE 120CM)

196 VASSOURÃO DE NYLON COM CABO GARI 30 UNIDADE R$ 26,32 R$ 789,60

197 VEDA CALHA 120 TUBO R$ 26,10 R$ 3.132,00

198 VENTILADOR DE MESA 30CM - 03 PÁS; BIVOLT; 50 UNIDADE R$ 131,00 R$ 6.550,00

VALOR R$ 728.881,10

TOTAL

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos

agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no

mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

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6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de

fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos

após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

10 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de setembro de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2023

TIPO: MENOR PREÇO

" REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E

FERRAMENTAS"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 105/2022, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas

que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 038/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E

FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS", conforme quantidades e

especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº.

038/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP

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CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade

pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 03 (três) dias consecutivos.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo

Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone

(16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual

período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade

da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor

de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

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7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,

nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos

adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

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8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, PELA

SERVIDOR DESGNADO NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR , que acompanhará a entrega

do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de

Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas

parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses

abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,

conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

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13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento

ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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NOME:

CPF:

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por designar a sra. Lucimar Barbosa Costa, CPF inscrito sob o nº 549.XXX.XXX-00, para exercer a função de Diretora de Escola.