Publicações da edição 57 - 10/10/2023 e Ano IV

Publicações da edição 57

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

EDITAL Nº 059/2023

PROCESSO N° 132/2023

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 048/2023

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de

Santana do Garambéu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ sob o no 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,

Bairro Centro, na mesma cidade de Santana do Garambéu, Estado de Minas

Gerais, por meio de sua equipe de Pregão, realizará licitação, na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO

POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com

aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto

Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Recebimentos de propostas até dia 25/10/2023 às 08:30 horas

Abertura de propostas dia 25/10/2023 às 09:00

O EDITAL estará disponível a partir do dia 10/10/2023 ás 16:00 horas

Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos

Modo de Disputa: Aberto

Local: www.bll.org.br.br - "acesso identificado no link - licitações públicas.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços da escolha da proposta

mais vantajosa para futura e eventual contratação de Empresas visando ao

fornecimento de pneus novos, câmeras de ar, bicos e aneis de vedação, para os

veículos leves e pesados, maquinários e implementos, da frota da Prefeitura

Municipal de Santana do Garambéu, no prazo de 12 (doze) meses, conforme

condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I Edital e seus

anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem do

seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas

as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do

objeto.

1.4. O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir todos os produtos dos licitantes

vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA ­

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO II, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de

mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro

terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.

2. DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

(ões) orçamentária(s) própria(s), prevista no orçamento do Município para o

exercício de 2023 que serão alocadas no momento da aquisição.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão

deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,

obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br), devendo

informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento.

3.1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e

Leilões está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de

julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.

3.1.3 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de

empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora

antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

3.1.4 - O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões

sobre os procedimentos e documentos necessários para o seu credenciamento e

obtenção da chave de acesso.

3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação.

4.2. Para os itens cuja estimativa do valor total esteja abaixo de

R$80.000,00, a participação será exclusiva para as Microempresas - ME,

empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas.

4.2.1. Conforme disposto no art. 49, inciso II da Lei Complementar

123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/2014, quando não houver

no mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como

microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou

regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

instrumento convocatório, não será aplicado a exclusividade disposto no sub

item 4.2.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,

na forma da legislação vigente;

4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em

processo de dissolução ou liquidação;

4.3.6. Em consórcio ou grupo de empresas.1

4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando

nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,

concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital,

proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos

neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a

documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de

conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas

em condições de atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é

conveniente a vedação de participação de empresas em "consórcio" no Pregão em tela.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas

pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre

as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos

procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para

acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total do item;

6.1.2. Marca/Modelo;

6.1.3. Fabricante;

6.1.4. As especificações do produto ofertado.

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros

que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,

serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas

de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações.

6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por

parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas

da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao

pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados

do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto

em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com

prorrogações.

7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e,

após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver

lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão

pública.

7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a

sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,

admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor

preço.

7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do

licitante.

7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por

tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo

Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido

nesse edital e seus anexos.

7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta.

7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e

empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada

a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor

proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor

inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo

sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos

subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou

entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de

desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:

7.26.1. No País;

7.26.2. Por Empresas Brasileiras;

7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que

atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema

eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02

(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a

negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de

solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e

julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade

do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em

seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.

26 do Decreto n.º 10.024/2019.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço

final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),

ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto

quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,

para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou

os indícios que fundamentam a suspeita;

8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a

realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão

pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em

ata;

8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital

complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02

(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente

aceita pelo Pregoeiro.

8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,

ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação.

8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat"

a nova data e horário para a sua continuidade.

8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas

de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro

passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União -

TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);

9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição

das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de

Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,

que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,

inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de

Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve

fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,

linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua

desclassificação.

9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº

123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será

verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à

habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-

financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa

SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa

SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às

condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à

data prevista para recebimento das propostas;

9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do

SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou

encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada;

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,

exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo

Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,

§3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação

complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.2

9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando

houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz.

9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for

comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos

termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.11. Habilitação jurídica:

9.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará

2 Nota Explicativa: Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: "O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas,

contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último

lance ofertado após a negociação"

Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento

convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão

permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de

prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante

sucursal, filial ou agência;

9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da

indicação dos seus administradores;

9.11.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País;

9.11.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a

ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o

registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),

referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)

por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos

termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita

Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.12.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede

do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o

licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda

Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

9.12.4. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pelo setor

competente do Município.

9.12.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

9.12.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do

trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.12.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.12.7.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e

trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas

as demais exigências do edital.

9.12.7.2. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte,

a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando

requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.12.7.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem

anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na

ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma

restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo

para regularização.

9.13. Qualificação Técnica.

9.13.1 ­ Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, que comprove que a empresa licitante já forneceu o objeto

deste edital, observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria

empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá atender

aos seguintes critérios mínimos:

9.13.1.1 ­ Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante

(nome, CNPJ e endereço completo do emitente);

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

9.13.1.2 ­ Data de emissão;

9.13.1.3 ­ O objeto fornecido pela empresa com as devidas especificações e

detalhamentos para fins de aferição da compatibilidade do objeto ora licitado,

bem como o período em que ocorreu a contratação, além de constar todos os

dados necessários (Endereço, e-mail e Telefone) do atestante para eventual

consulta e diligência deste órgão licitante.

9.13.1.4 ­ Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que

exerce junto à emitente).

9.13.2. Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, Cadastro Técnico Federal,

em nome do fabricante/importador, de acordo art. 4º da Resolução/CONAMA nº.

416/2009 e do art. 10 da Instrução Normativa/IBAMA n. 13/2021.3

NOTA EXPLICATIVA: Para melhor conferência, a licitante, no ato de inserção de

tal documentação no portal "BLL", deverá mencionar para qual item(ns) o mesmo

se referenciará.

9.14. Qualificação Econômico-Financeira.

9.14.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação,

exceto quando dela constar o prazo de validade;

9.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte

documentação complementar:

9.15.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos

exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas

de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da

cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a

6º da Lei n. 5.764 de 1971;

9.15.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ­

DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

9.15.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de

cooperados necessários à prestação do serviço;

9.15.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

9.15.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte

dos cooperados que executarão o contrato; e

9.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade

jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da

assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados,

3 TCE-MG denúncia nº 1015343 "(...) Na verdade, conforme a natureza do objeto licitado, a Administração passa a ter

a prerrogativa e o dever legal e moral de exigir nas contratações públicas critérios de sustentabilidade

socioambiental, entre eles o registro no cadastro técnico federal, acompanhado do respectivo certificado de

regularidade válido".

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias

gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que

executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata

da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da

licitação;

9.15.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme

dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de

que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

9.16. Declarações

9.16.1. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo II);

9.16.2. que se enquadra na condição de ME, EPP, ou equiparadas e que não está

sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º

123/2006 (Anexo III);

9.16.3. que cumpri os requisitos de habilitação e que a proposta atende às

exigências do edital (Anexo IV);

9.16.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V);

9.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a continuidade da mesma.

9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo

com o estabelecido neste Edital.

9.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em

havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.21. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o

licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser

assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção

à Contratada, se for o caso.

10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor

unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei

nº 8.666/93).

10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,

prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os

valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste

Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que

induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não

sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou

que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos

complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista

da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for

o caso, será concedido o prazo de mínimo de 30 (trinta) minutos para que

qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,

indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou

não o recurso, fundamentadamente.4

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas

apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo

de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a

própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os

que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando

o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do

art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para

acompanhar a sessão reaberta.

4 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente

a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade,

interesse e motivação ­ TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por

ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade

competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a

Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou

entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá

encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de

recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de

Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e

desde que devidamente aceito.

15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias

para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a

indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas

quantidades, preços registrados e demais condições.

15.5. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das

condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo

licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de

habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de

registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos

requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos

complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de

preços.

16 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 O prazo de vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da

data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III do edital.

17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por

intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e

ampla defesa.

17.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:

17.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir

as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovado;

17.2.2- por iniciativa do MUNICÍPIO:

17.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:

a) não aceitar reduzir os preços registrado, na hipótese de este se tornar inferior

àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no

processo licitatório;

c) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

d) deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no

prazo estabelecido do MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;

17.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.

17.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo o MUNICÍPIO fará

o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes

a nova ordem de registro.

18 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO:

18.1.1 - automaticamente:

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

18.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;

18.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados.

18.1.2 ­ quando caracterizado o interesse público.

19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

19.1. Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-

financeiro, situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº

8.666/93 ou de diminuição dos valores praticados no mercado.

19.2. Comprovado a redução dos preços praticados no mercado, o MUNICÍPIO

convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os percentuais e

alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III.

20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

22. DO PAGAMENTO

22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de

Referência, anexo a este Edital.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

23.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o

MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos

da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos

art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couberem, em

especial, as seguintes sanções:

23.1.1 - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o

prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da

lei civil;

23.1.2 - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da

contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer

natureza, seja contratual ou legal.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

23.2 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas

cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO DE

SANTANA DO GARAMBÉU rescinda unilateralmente o contrato e aplique as

demais sanções legais cabíveis.

23.3 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos

pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda,

quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º

e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

23.4 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do

pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato,

independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem

prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

23.5 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade

da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação,

apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução,

descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei

Federal n° 10.520/02, ser impedida de contratar com o Município de Santana do

Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das

demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da

conduta apenada.

23.6 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da

garantia prestada pela contratada se houver, e, caso a multa aplicada seja de

valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a

contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei

Federal nº 8.666/93.

24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:

licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no

endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do Garambéu/MG,

Setor de Licitação.

24.3. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)

horas contados da data de recebimento da impugnação.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no

Edital.

24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contado da data de recebimento do pedido.

24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo

Pregoeiro.

25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e

sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por

esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os

prazos em dias de expediente na Administração.

25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,

observados os princípios da isonomia e do interesse público.

25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

endereço Praça Paiva Duque, nº120, centro, Santana do Garambéu-MG, CEP:

36146-000, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 16 horas, mesmo endereço

e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista

franqueada aos interessados.

25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência

25.12.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;

25.12.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;

25.12.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de

Habilitação e que a Proposta Atende às Exigências do Edital;

25.12.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação;

25.12.6. Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preço

Santana do Garambéu, 04 de outubro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.

1. OBJETO: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para

futura e eventual contratação de Empresas visando ao fornecimento de pneus

novos, câmeras de ar, bicos e aneis de vedação, para os veículos leves e pesados,

maquinários e implementos, da frota da Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu, no prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações

contidas neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

2.1. A aquisição se justifica na necessidade do município em manter seus

veículos em perfeitas condições de uso, trazendo assim maior segurança para

todos que utilizarão o transporte público.

2.2. JUSTIFICATIVA DA MENÇÃO A MARCA COMO REFERÊNCIA DE

QUALIDADE

2.2.1. Nos termos do Acórdão 808/2019-Plenário do TCU, permite-se menção a

marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para

facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar

expressões do tipo "ou equivalente", "ou similar", "ou de melhor qualidade",

podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame

demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a

marca de referência mencionada".

3. ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS ESTIMADOS

3.1. Conforme exigência legal foi elaborada a planilha orçamentária utilizando a

média aritmética dos valores informados, conforme quadro abaixo e pesquisas de

preço anexo à documentação do Processo Licitaório:

Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Marca/ Fabricante Vlr. Unit. Vlr. Tot.

Modelo

001 23865 Anel Vedação Gigante 17.5/25 (pá Unidade 10 50,00 500,00

carregadeira)

002 22879 BICO DE BORRACHA CURTO, PARA Unidade 20 20,00 400,00

CARRO DE PASSEIO

BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE

CAMINHÃO, BICO DE METAL COMPRIDO

003 22856 (22.5) - BICO PARA MONTAGEM DE Unidade 20 70,00 1.400,00

RODA DE CAMINHÃO, BICO DE METAL

COMPRIDO (22.5)

BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE

MICRO-ÔNIBUS, BICO DE METAL

004 22857 COMPRIDO ALONGADO (17.5) - BICO Unidade 20 62,00 1.240,00

PARA MONTAGEM DE RODA DE MICRO-

ÔNIBUS, BICO DE METAL COMPRIDO

ALONGADO (17.5)

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE

MICRO-ÔNIBUS, BICO DE METAL

005 22855 CURTO (17.5) - BICO PARA MONTAGEM Unidade 20 58,00 1.160,00

DE RODA DE MICRO-ÔNIBUS, BICO DE

METAL CURTO (17.5)

BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE

MICRO-ÔNIBUS E CAMINHÃO, DE

006 22854 FERRO RETO E DEITADO - BICO PARA Unidade 20 70,00 1.400,00

MONTAGEM DE RODA DE MICRO-

ÔNIBUS E CAMINHÃO, DE FERRO RETO

E DEITADO

007 23938 Bico para pneu de Motoniveladora. - TR. Unidade 10 75,00 750,00

618 A

008 2986 Câmara de Ar 175 x 70 x 13 - Câmara de Unidade 06 107,00 642,00

Ar 175 x 70 x 13

009 2987 Câmara de Ar 175 x 70 x 14 - Câmara de Unidade 10 109,50 1.095,00

Ar 175 x 70 x 14

Câmara de ar 215/75 R17.5 - Ônibus. - Aro:

010 23864 17.5; Largura: 215; Perfil: 75; Tamanho: Unidade 10 216,00 2.160,00

215/75R17.5; Tipo do pneu: Câmara de Ar.

011 22888 CÂMARA DE AR 80 / 100 R 18 Unidade 06 78,50 471,00

012 22889 CÂMARA DE AR 90 / 90 R 18 Unidade 06 86,00 516,00

013 23939 CÂMARA DE AR AGRÍCOLA 10.00 X 20 Unidade 12 258,67 3.104,04

C/ BICO DE METAL.

CÂMARA DE AR AGRÍCOLA 14.00 x 24 C/

014 2979 BICO DE METAL - CÂMARA DE AR Unidade 06 1.412,00 8.472,00

AGRÍCOLA 14.00 x 24 C/ BICO DE METAL

CÂMARA DE AR AGRÍCOLA 18.4 X 30 C/

015 17985 BICO DE METAL - CÂMARA DE AR Unidade 06 885,67 5.314,02

AGRÍCOLA 18.4 X 30 C/ BICO DE METAL

CÂMARA DE AR PNEU DIANTEIRO

016 22968 80/100 R18. - CÂMARA DE AR PNEU Unidade 06 75,60 453,60

DIANTEIRO 80/100 R18.

CÂMARA DE AR PNEU TRASEIRO 90/90

017 22969 R18. - CÂMARA DE AR PNEU TRASEIRO Unidade 06 69,91 419,46

90/90 R18.

PNEU 12.4/24 DIANTEIRO - Largura:

12.4", Aro: 24, Tipo Agrícola,Tipo

Construção: Diagonal, Aplicações: Pneu

para uso em eixos tração em todos os tipos

018 22850 de cultura em solos consistentes. - PNEU Unidade 10 2.230,09 22.300,90

12.4/24 DIANTEIRO - Largura: 12.4", Aro:

24, Tipo Agrícola,Tipo Construção:

Diagonal, Aplicações: Pneu para uso em

eixos tração em todos os tipos de cultura

em solos consistentes.

PNEU 12 X 16.5 R-9.75 10 LONAS,

LARGURA: 305 MM, ALTURA: 80% DA

LARGURA, ADERÊNCIA: A,

TEMPERATURA: A, CONSTRUÇÃO

019 22849 RADIAL - PNEU 12 X 16.5 R-9.75 10 Unidade 06 1.718,00 10.308,00

LONAS, LARGURA: 305 MM, ALTURA:

80% DA LARGURA, ADERÊNCIA: A,

TEMPERATURA: A, CONSTRUÇÃO

RADIAL

Pneu 175 x 70, R 13, Radial, Novo, com

020 13869 Câmara. - Pneu 175 x 70, R 13, radial, Unidade 06 369,58 2.217,48

novo, com câmara.

PNEU 19.5-24 R-24 12 LONAS - Aro do

pneu: 24, Altura: 120 cm, Largura: 47 cm,

Comprimento: 120 cm, Peso Bruto: 89 Kg,

Aplicação do Pneu: Pneus OTR - Fora de

021 17994 Estrada, Relação de Lonas: 12 PR. - PNEU Unidade 06 5.089,75 30.538,50

19.5-24 R-24 12 LONAS - Aro do pneu: 24,

Altura: 120 cm, Largura: 47 cm,

Comprimento: 120 cm, Peso Bruto: 89 Kg,

Aplicação do Pneu: Pneus OTR - Fora de

Estrada, Relação de Lonas: 12 PR.

Pneu 195 x 65, R15., Radial, Novo, com

022 26813 Câmara - Pneu 195 x 65, R15., Radial, Unidade 16 690,00 11.040,00

Novo, com Câmara

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

PNEU 205/75 R-16 C - Medida: 205/75R16,

Largura:205 mm, Perfil:75, Aro:16, Índice

de peso:110 - 1060 kg, Índice de

velocidade:R - 170 km/h, Tipo Utilitário,

Tipo Construção: Radial, Desenho:

023 17993 Simétrico. - PNEU 205/75 R-16 C - Medida: Unidade 12 859,80 10.317,60

205/75R16, Largura:205 mm, Perfil:75,

Aro:16, Índice de peso:110 - 1060 kg,

Índice de velocidade:R - 170 km/h, Tipo

Utilitário, Tipo Construção: Radial,

Desenho: Simétrico.

PNEU 225/65 R16 C - Aro: 16, Índice de

peso (por pneu): 112 - 1120 Kg, Índice de

velocidade: R - 170 Km/h, Construção:

Radial, Tipo: Sem câmara, Aplicação: Vias

024 22964 pavimentadas, Tipo de desenho: Simétrico Unidade 20 1.209,25 24.185,00

- PNEU 225/65 R16 C - Aro: 16, Índice de

peso (por pneu): 112 - 1120 Kg, Índice de

velocidade: R - 170 Km/h, Construção:

Radial, Tipo: Sem câmara, Aplicação: Vias

pavimentadas, Tipo de desenho: Simétrico

025 26851 PNEU 6.00-12 6 LONAS - PNEU 6.00-12 6 Unidade 06 568,95 3.413,70

LONAS

026 26852 PNEU 6-12 4 LONAS - PNEU 6-12 4 Unidade 06 690,00 4.140,00

LONAS

Pneu Agrícola Novo, Dianteiro, 14.9 x 24, 8

027 13884 Lonas. - Pneu Agrícola Novo, Dianteiro, Unidade 04 3.796,50 15.186,00

14.9 x 24, 8 Lonas

Pneu Agrícola Novo, Traseiro, 18.4 x 34, 12

028 13889 Lonas - Pneu Agrícola Novo, Traseiro, 18.4 Unidade 04 7.496,48 29.985,92

x 34, 12 Lonas

Pneu Novo 1000 R20 - Índice de carga

029 23937 mínimo traseiro 146/143k (3.000 KG/ 2.725 Unidade 20 3.154,33 63.086,60

KG); Índice de velocidade: M; Uso: misto

(traseiro) e rodoviário (dianteiro).

Pneu Novo 1000 x 20 Direcional Diagonal

16 Lonas, Liso. - Pneu Novo 1000 x 20 -

030 13896 direcional diagonal - 16 lonas, índice de Unidade 06 2.289,33 13.735,98

carga inicial 3000/2725 (146/143), índice de

velocidade inicial 100 (J), profundidade de

sulcos inicial de 12,5mm.

Pneu novo 1400 x 24, 16 Lonas, largura de

banda de rodagem 360mm, diâmetro

031 13908 externo: total 1.250mm, capacidade de Unidade 10 5.991,37 59.913,70

carga 40 KM/H, 3.075KG. SEM CÂMARA -

Pneu Novo 1400 x 24, 16 Lonas

PNEU NOVO 16.9/24 R-4 10 LONAS -

Modelo: Pn 12, Aro: 24,Capacidade: 10

Lonas, Carga Máxima (Kg):2900, Prof do

Sulco (m ): 30,5, Pressão de ar ( Lb / Pol2

): 32, Altura: 133,2 Cm, Largura:44,9 Cm,

Comprimento: 133,2Cm, Peso: 77,80Kg,

032 20896 Construção: Diagonal. - PNEU NOVO Unidade 04 6.237,09 24.948,36

16.9/24 R-4 10 LONAS - Modelo: Pn 12,

Aro: 24,Capacidade: 10 Lonas, Carga

Máxima (Kg):2900, Prof do Sulco (m ):

30,5, Pressão de ar ( Lb / Pol2 ): 32, Altura:

133,2 Cm, Largura:44,9 Cm, Comprimento:

133,2Cm, Peso: 77,80Kg, Construção:

Diagonal.

Pneu Novo 175 / 70, R 13, sem Câmara,

Largura: 175, Perfil: 70, Aro: 13, Índice de

Carga: 82 (475 kg), Índice de Velocidade

T(190 km/h), Durabilidade: 180, Aderência:

A, Temperatura: B, Tipo de desenho:

033 13917 Assimétrico - Pneu Novo 175 / 70, R 13, Unidade 12 403,03 4.836,36

sem Câmara, Largura: 175, Perfil: 70, Aro:

13, Índice de Carga: 82 (475 kg), Índice de

Velocidade T(190 km/h), Durabilidade: 180,

Aderência: A, Temperatura: B, Tipo de

desenho: Assimétrico

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

PNEU NOVO 175/70 R 14 - Aplicação:

Rodas de Aro 14, Índice de carga: 84 (500

Kg),Índice de velocidade: T (190

Km/h),Construção: Radial, Tipo: Sem

Câmara, Aplicação: Vias Pavimentadas,

Tipo de desenho: Assimétrico, Aderência:

034 13916 A, Temperatura: A . - PNEU NOVO 175/70 Unidade 200 539,50 107.900,00

R 14 - Aplicação: Rodas de Aro 14, Índice

de carga: 84 (500 Kg),Índice de velocidade:

T (190 Km/h),Construção: Radial, Tipo:

Sem Câmara, Aplicação: Vias

Pavimentadas, Tipo de desenho:

Assimétrico, Aderência: A, Temperatura: A

.

Pneu Novo 17.5 x 25, 16 Lonas - Desenho

035 13914 PN 12 - Pneu Novo 17.5 x 25, 16 Lonas - Unidade 10 6.901,77 69.017,70

Desenho PN 12

PNEU NOVO 18.4/30 TRASEIRO 10

LONAS - CAPACIDADE DE CARGA: 10

PR, CARGA MÁXIMA (KG): 2815,

PRESSÃO (LBS/POL2): 26, VELOCIDADE

MÁXIMA (KM/H): 32, ARO: 30, CÂMARA:

16.9/18.4-30, LARGURA DA SEÇÃO SEM

CARGA (MM): 482, DIÂMETRO EXTERNO

036 22851 (MM): 1567 - PNEU NOVO 18.4/30 Unidade 08 5.398,00 43.184,00

TRASEIRO 10 LONAS - CAPACIDADE DE

CARGA: 10 PR, CARGA MÁXIMA (KG):

2815, PRESSÃO (LBS/POL2): 26,

VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H): 32, ARO:

30, CÂMARA: 16.9/18.4-30, LARGURA DA

SEÇÃO SEM CARGA (MM): 482,

DIÂMETRO EXTERNO (MM): 1567

PNEU NOVO 195/55 R15 - Pneu aro 15,

estrutura radial, resistência ao rolamento E,

nível de ruído externo alto, nível de

037 26441 segurança E, largura do pneu 195, índice Unidade 16 613,75 9.820,00

de carga 85, índice de velocidade H-

210km/h. Terreno misto (asfalto e terra).

Dimensão 195/55, altura 55. Marcas

sugeridas: Pirelli, Michelin e similares.

Pneu Novo, 205/60 R16 - Pneu Novo,

205/60 R16, Largura: 205, Perfil: 60,Aro:

038 13975 16, Índice de Carga: 92 (630 kg), Índice de Unidade 20 793,50 15.870,00

Velocidade H (210 km/h), Durabilidade: 460

AA, Aderência: A,Temperatura: A,Tipo de

desenho: Simétrico .

Pneu Novo 205-70-15C, ALAPA PR

039 13932 Mínimo 08 lonas - Pneu Novo 205-70-15C, Unidade 12 738,40 8.860,80

ALAPA PR Mínimo 08 lonas

PNEU NOVO 215/ 80/ R16 - Largura do

Pneu:215, Perfil: 80, Aro:16, Índice de

040 22882 carga:109 ( 1030 Kg ), Índice de velocidade Unidade 25 1.261,67 31.541,75

: S ( 180 Km/h ),Estrutura Pneu Radial,

Tipo de desenho Pneu simétrico, Aplicação

Pneu misto (asfalto/terra).

PNEU NOVO 225/65 R17, Largura: 225,

Perfil: 65, Aro: 17, Índice de Carga:106

(950 kg), Índice de Velocidade H(210

km/h), Durabilidade: 520, Aderência: A,

Temperatura: B,Tipo de desenho:

041 20844 Simétrico. - PNEU NOVO 225/65 R17, Unidade 08 1.183,33 9.466,64

Largura: 225, Perfil: 65, Aro: 17, Índice de

Carga:106 (950 kg), Índice de Velocidade

H(210 km/h), Durabilidade: 520,

Aderência: A, Temperatura: B,Tipo de

desenho: Simétrico.

PNEU NOVO, 225/75 R16 - Pneu aro 16,

proteção lateral, estrutura reforçada do

pneu, estrutura radial, resistência ao

rolamento C, nível de ruído externo alto,

042 26440 nível de segurança C, largura do pneu 225, Unidade 36 1.165,32 41.951,52

índice de carga 118, índice de velocidade

R-170km/h. Terreno: misto (asfalto/terra).

Dimensão 225/75. Marcas sugeridas Pirelli,

Michelin e similares.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

Pneu Novo 235/ 75 R17,5 - 14 lonas. -

Modelo:(Liso)

Aro: 17,5; Índice de peso: 132 - 2000 Kg;

043 24193 Índice de velocidade: M - 130 Km/h; Unidade 24 2.024,33 48.583,92

Construção: Radial; Tipo: Sem câmara

Aplicação: Vias pavimentadas; Tipo de

desenho: Simétrico Lateral: Letras pretas;

lonagem máxima: 14

Pneu novo 275/80 R 22.5, 16 lonas, liso,

radial, índice de carga:149/146 (3.250 kg/

3.000 kg), índice de velocidade: m (120

km/h), profundidade do suco: 14.3 mm,

044 22858 para uso em eixos direcionais. - Pneu novo Unidade 16 2.808,29 44.932,64

275/80 R 22.5, 16 lonas, liso, radial, índice

de carga:149/146 (3.250 kg/ 3.000 kg),

índice de velocidade: m (120 km/h),

profundidade do suco: 14.3 mm, para uso

em eixos direcionais.

PNEU NOVO 275/80 R-22.5

BORRACHUDO - Largura:275 mm, Perfil:

80% da largura, Aro: 22.5, Diâmetro

total:1011.5 mm, Índice de peso: 149-3250

KG, 146-3000 Kg, Índice de velocidade:

M(130Km/h), Tipo de construção: radial,

Profundidade do suco: 21.0, Tala da roda:

045 17979 8.25, Tala possíveis da roda: 7.5 - PNEU Unidade 20 3.076,25 61.525,00

NOVO 275/80 R-22.5 BORRACHUDO -

Largura:275 mm, Perfil: 80% da largura,

Aro: 22.5, Diâmetro total:1011.5 mm, Índice

de peso: 149-3250 KG, 146-3000 Kg,

Índice de velocidade: M(130Km/h), Tipo de

construção: radial, Profundidade do suco:

21.0, Tala da roda: 8.25, Tala possíveis da

roda: 7.5

Pneu Novo 275/80 R22,5, radial s/ câmara,

liso - Largura: 102, Altura: 28,

Comprimento: 102, Tipo de Veículo: para

Caminhões, índice de Carga: 149/146

(3250/3000 kg), índice de Velocidade: M

(130 km/h),Câmara de Ar: Sem,Largura

046 17978 Pneu: 275, Perfil: 80, Aro: 22.5 - Pneu Unidade 20 3.994,00 79.880,00

Novo 275/80 R22,5, radial s/ câmara, liso -

Largura: 102, Altura: 28, Comprimento:

102, Tipo de Veículo: para Caminhões,

índice de Carga: 149/146 (3250/3000 kg),

índice de Velocidade: M (130

km/h),Câmara de Ar: Sem,Largura Pneu:

275, Perfil: 80, Aro: 22.5

PNEU NOVO DE MOTO 80/ 100 / R 18,

DIANTEIRO - Aro 18",Tipo do pneu

Dianteiro,Medida do pneu 80/100, Largura

047 22885 do Pneu 80, Altura do Pneu (Perfil) 100, Unidade 06 284,33 1.705,98

Índice de carga: 47P, Câmara de ar:Sem

câmara de ar, Índice de velocidade (por

Km/h),150km/h, Tipo de Construção:

Convencional, Tipo de terreno: On road

PNEU NOVO DE MOTO 90 / 90 / R 18,

TRASEIRO - Aro 18", Tipo do pneu:

Traseiro, Medida do pneu: 90/90, Largura

048 22887 do Pneu: 90, Altura do Pneu (Perfil): 90, Unidade 06 373,00 2.238,00

Índice de carga: 57P, Câmara de ar: Sem

câmara de ar, Índice de velocidade (por

Km/h): 150km/h, Tipo de Construção:

Convencional, Tipo de terreno: On road.

Pneu Novo Direcional 1000 R20,

Borrachudo, Radial, 16 lonas. - Pneu novo

direcional, 1000 R20, confeccionado em

borracha malha de aço e lona de poliéster,

com banda de rodagem em borracha de

049 13947 alta resistência, com certificação Unidade 10 2.914,75 29.147,50

INMETRO, com garantia de 5 anos contra

qualquer defeito de fabricação, índice de

carga mínimo 146/143 K, utilização em

todos os tipos de eixo, índice de velocidade

mínimo L, radial.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

Pneu Novo Direcional 215/75R17.5,

050 13949 Asfalto/Terra, ALAPA PR Mínimo 12 - Pneu Unidade 16 1.317,50 21.080,00

novo direcional 215/75R17.5, asfalto/terra,

ALAPA PR mínimo 12

051 20897 PNEU NOVO OTR 12.5/80-18 10 LONAS Unidade 10 2.626,33 26.263,30

Pneu novo tração 215/75R17.5- 12 lonas,

terra ( fora de estrada), largura: 215 mm ,

perfil:75% da largura, diâmetro total:767.0

mm, índice de peso:126-1700 kg, 124-1600

kg, índice de velocidade:l(120 km/h), tipo

de construção: radial, posição no veículo:

052 13963 tração/ borrachudo - Pneu novo tração Unidade 80 1.635,75 130.860,00

215/75R17.5- 12 lonas, terra ( fora de

estrada), largura: 215 mm , perfil:75% da

largura, diâmetro total:767.0 mm, índice de

peso:126-1700 kg, 124-1600 kg, índice de

velocidade:l(120 km/h), tipo de construção:

radial, posição no veículo: tração/

borrachudo

Total Geral ==> R$1.143.479,97

3.2. Marcas como referência: Pirelli, Goodyear, Michelin, Bridgestone, Firestone,

Xbri, Linglong, Apollo, Roadking, Goodride, Aptany e Jk.

3.3. As marcas foram solicitadas como forma ou parâmetro de qualidade para

facilitar a descrição do objeto, podendo ser apresentados produtos equivalente ou

de melhor qualidade5.

3.4. O preço total estimado pela administração para aquisição do objeto do edital

é de R$1.143.479,97 (um milhão cento e quarenta e três mil quatrocentos e

setenta e nove reais, noventa e sete centavos), conforme os valores constantes no

quadro acima.

3.5. Os produtos deverão estar de acordo com as disposições contidas na Portaria

INMETRO nº 05, de 14/01/2000, ou outras em sua disposição, e em fiel

observância ao disposto no REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA

PNEUS NOVOS ­ RTQ-41, bem como observar as normas da ABNT atinentes aos

produtos a serem adquiridos.

3.5.1. Especificação mínima dos pneus novos: Pneu veículo automotivo material

carcaça poliéster, material talão arame aço (Steel Belt), material banda rodagem

alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo

estrutura carcaça radial.

3.5.2. Deverá a contratada providenciar o recolhimento e o adequado descarte

dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos

pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo

fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver

5 TCU ­ Acórdão 113/2016 Plenário.

Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição

do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo "ou equivalente", "ou similar", "ou de

melhor qualidade", podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho,

qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final

ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 09, de

20/07/2021, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 ­ Política

Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de

30/09/2009, e legislação correlata.

4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

4.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez

que dependerá da análise dos mesmos pelo setor requisitante, que deverá

verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste

Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.

4.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 05

(cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais. As decisões e

providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao

recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a

adoção das medidas convenientes à Administração.

4.3. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva

Nota Fiscal, deverá comprovar que os pneus apresentados possuem no máximo

12 (doze) meses de fabricação. A comprovação a que alude o subitem anterior,

deverá ser feita por meio de relação explicitada neste Termo, que acompanhará a

Nota Fiscal dos produtos entregues, contendo os seguintes dados:

- Marca do pneu;

- Especificação das medidas de cada pneu;

- Apresentação do código DOT de cada pneu;

- Semana e ano de fabricação de cada pneu;

- Data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da

licitante vencedora.

4.3.1. A licitante vencedora deverá apresentar como forma de comprovação da

garantia, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar. No caso

de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia

será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos

apresentados pelos materiais (pneus) ou substituição dos mesmos serão

suportados exclusivamente pela contratada.

5 - JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO.

5.1- Considerando as características dos produtos a serem adquiridos, o objeto

desta aquisição pode ser caracterizado como bem comum, possuindo, desse

modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único,

do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

6 - JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SRP:

6.1 - A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela

impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pelo Município,

bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de

entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Administração.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - As despesas, decorrentes desta licitação, correrão á conta dos orçamentos

do exercício de 2023, compromissada por conta da(s) Dotação(ões)

Orçamentária(s) existente(m) nos Programas de Trabalho.

7.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária

prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na

Lei Orçamentária Anual.

8 - PRAZO DE FORNECIMENTO

8.1 - O prazo de fornecimento do(s) produto(s) será de 15 (quinze) dias e

começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do

ofício de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo Departamento de

Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU ­ MG.

9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança

respectiva ao Departamento de contabilidade, até o 5º (quinto) dia útil posterior

à data final do período de adimplemento da obrigação.

9.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, CNPJ Nº no

18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120, Bairro Centro, na

mesma cidade de Santana do Garambéu.

9.3 - O pagamento será efetuado pelo Município em até 30 (trinta) dias após a

apresentação da nota fiscal.

9.4 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o

prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a

apresentação da nova documentação isenta de erros.

9.5 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de

situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Trabalhista

apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos

documentos dentro do prazo de validade.

10 - LOCAL DE ENTREGA

10.1 - A entrega será feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana

do Garambéu, situado na Rua João Veríssimo Duque nº S/N, centro, cabendo ao

Setor de Transporte conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para

efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do

edital.

10.2 - Além da entrega no local designado pela Prefeitura Municipal de Santana

do Garambéu, conforme subitem 10.1, deverá a licitante vencedora também

descarregar e armazenar os materiais em local indicado pelo Setor de

Transportes.

11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 - O recebimento provisório do objeto será efetuado pelo requisitante nos

termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.2 - O recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo requisitante, depois

de verificada a conformidade das especificações técnicas com aquelas contratadas

e consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA ­ ANEXO I deste edital.

11.3 - O aceite/aprovação do objeto pelo MUNICIPIO não exclui a

responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou

disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA ­

ANEXO I deste edital.

12 ­ GARANTIA

12.1. O recebimento definitivo não exime a licitante de sua responsabilidade, na

forma da lei, pela qualidade e substituição dos materiais ue apresentarem

defeitos de fabricação.

12.2. Os materiais terão garantias no prazo estipulado pelo fabricante ou

fornecedor, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da

data efetiva da entrega, devendo a Contratada, após a comunicação da

Contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas

correções.

12.3. Os materiais terão garantia contra defeitos de fabricação. Aqueles que,

eventualmente, apresentarem defeitos deverão ser substituídos por outros, a fim

de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santana do Garambéu.

13 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

13.1 - DA CONTRATADA

13.1.1- Assinar a ata de registro de preços e manter, durante toda a vigência da

mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

13.1.2 - Entregar o produto no local de entrega previsto neste termo.

13.1.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

13.1.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que

se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do

objeto do edital.

13.1.5 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites

fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

13.1.6 - Credenciar junto ao Município funcionário que atenderá as requisições

dos produtos objeto do edital.

13.1.7 - Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo, correção, remoção

ou substituição dos produtos, peças ou equipamentos - conforme o caso - em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a garantia, ficarão a cargo

da CONTRATADA.

13.2 ­ DA CONTRATANTE

13.2.1 ­ Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta

solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

13.2.2 ­ Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da

Nota Fiscal.

14 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

14.1 ­ O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital,

caberá ao setor requisitante, que determinará o que for necessário para

regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº

8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.

14.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para

resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no

processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado,

desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

14.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato

deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de

medidas convenientes.

14.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de

inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,

obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos,

soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

14.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a

responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao

objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO

ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades

decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do

MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo

das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos

prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o

MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos

da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos

art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couberem, em

especial, as seguintes sanções:

15.1.1 - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o

prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da

lei civil;

15.1.2 - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da

contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer

natureza, seja contratual ou legal.

15.2 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas

cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO DE

SANTANA DO GARAMBÉU rescinda unilateralmente o contrato e aplique as

demais sanções legais cabíveis.

15.3 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos

pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda,

quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º

e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

15.4 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do

pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato,

independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

15.5 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade

da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação,

apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução,

descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei

Federal n° 10.520/02, ser impedida de contratar com o Município de Santana do

Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das

demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da

conduta apenada.

15.6 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da

garantia prestada pela contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior

ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela

sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos

pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em

consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

_______________________________________

Júlio Cesar da Silva

Secretário de Transporte

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA

JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.

__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)

_________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARA,

sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da

Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

(___) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, __ de _______________ de 2023.

Assinatura (representante legal):

Qualificação:

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________

portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF

sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está

sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar

n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido

nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para

qualificação como:

( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no

art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho

de 2013)

( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de

habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei

Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do

contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas

no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

_______________, __ de _________________ de 2023.

______________________________________________

(assinatura do representante legal)

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________,

portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no

CPF sob o nº _______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às

exigências do edital, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02.

_____________________, __ de ________________ de 2023.

______________________________________________

(assinatura do representante legal)

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _______________________,

portador do Documento de Identidade nº ________________, inscrito no CPF

sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO

existem fatos impeditivos da habilitação, obrigando-se a declarar a

superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do art. 32, §2º, da Lei

nº 8.666/93.

Santana do Garambéu, ________de de 2023.

_________________________________________________

(assinatura do representante legal)

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ___/2023

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, pessoa jurídica de direito público

interno, CNPJ n.º no 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,

Bairro Centro, na mesma cidade de Santana do Garambéu, neste ato representado

pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Francisco de Moura, brasileiro, casado

residente e domiciliado nesta cidade, portador de C.I. nº 36683620, SSP/SP, e

inscrito no C.P.F./M.,F. sob o nº 116.186.398-20 e de ora em diante denominada

simplesmente MUNICÍPIO, e, a empresa ______________________________,estabelecida

na _________________________, n° ____, Bairro __________________, no Município de

______________________ - __ CNPJ n° _____________________________, neste ato

representada pelo Sr (a) ___________________, portador da carteira de identidade RG

n° ______________, inscrito no CPF sob o n° ___________, residente e domiciliado na

Rua _________________ nº ___, Bairro ______________, doravante denominada

PROMITENTE FORNECEDORA.

EMBASAMENTO: Nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decreto

Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Complementar 123/2006, com alterações

introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de

21/06/1993 e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis,

considerando o resultado do PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 132/2023,

modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 048/2023, para REGISTRO DE PREÇOS,

conforme consta do processo administrativo próprio, firmam á presente Ata de

Registro de Preços, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR

1.1 ­ Através da presente Ata de Registro Preço, ficam registrados os seguintes

preços, para Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para futura

e eventual contratação de Empresas visando ao fornecimento de pneus novos,

câmeras de ar, bicos e aneis de vedação, para os veículos leves e pesados,

maquinários e implementos, da frota da Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu, no prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações

contidas no TERMO DE REFERÊNCIA ­ ANEXO I e Ata de Julgamento.

ITEM DESCRIÇÃO UN QNTD V. UNIT V. TOTAL MARCA

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

1.2 ­ O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir todos os produtos dos licitantes

vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA ­

ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais

itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá

preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.

CLÁUSULA II ­ DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 ­ O prazo de vigência do registro de preços será 12 meses, contados da data da

assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VI do edital.

2.3 ­ Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço,

as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de

Preços Nº 048/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de

compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das

partes.

CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

3.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança

respectiva ao Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data

final do período de adimplemento da obrigação.

3.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o MUNICÍPIO -

O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a

contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as

formalidades legais e contratuais previstas.

3.3 ­ Além da nota fiscal e/ou fatura dos produtos entregues, as empresas deverão

apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes

documentos:

3.3.1 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação

da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União, que também abrange a prova de regularidade com a Previdência

Social (CND ­ Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS ­ Instituto Nacional

de Seguro Social), dentro de seu período de validade;

3.3.2 ­ prova de regularidade com o FGTS (CRF ­ Certificado de Regularidade de

Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de

validade;

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

3.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida no art. 642 ­ A da

consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de

2011.

3.4 ­ Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de

liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude

de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de

reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA IV ­ DA ENTREGA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO

4.1 - O prazo de fornecimento dos produtos, será de até 15 (quinze) dias e começará

a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do ofício de

Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo Setor de Compras do MUNICÍPIO.

4.2 - O MUNICÍPIO, através do departamento de compras, respeitada a ordem de

registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de

fornecimento, quando necessário.

4.3 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VI estará sujeito às sanções previstas neste

edital. Neste caso, o MUNICÍPIO convocará obedecida a ordem de classificação, o

próximo fornecedor registrado no SRP.

4.4 ­ Os pedidos serão emitidos de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO

4.5. - No ato da entrega, deverá ser observado, se for o caso, o prazo de validade,

que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses da ordem de fornecimento.

4.6 - A entrega deverá ser feita em local indicado pelo Setor de Compras do

MUNICÍPIO, que será indicado na ordem de fornecimento, cabendo ao responsável

pelo setor requisitante receber, conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório,

para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do

edital.

4.7 ­ A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a

entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao

recebimento dos produtos.

4.8 - Toda e qualquer entrega de produtos, fora do endereço indicado neste

edital caberá notificação à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e

risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste

edital.

4.9 ­ Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o

MUNICÍPIO não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser

encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.10 ­ Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo

fornecedor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação da não

aceitação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

4.11 ­ A cada pedido, o recebimento provisório do objeto será efetuado pelo

responsável do Departamento de requisitante, no prazo de 01 (um) dia útil, nos

termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.

4.12 - A cada pedido, o recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo

responsável do Departamento de Compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com

aquelas contratadas e consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA ­ ANEXO I deste

edital.

4.13 - O aceite/aprovação dos produtos pelo MUNICÍPIO não exclui a

responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou

disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA ­

ANEXO I deste edital.

CLÁUSULA V ­ DAS OBRIGAÇÕES

5.1 ­ As obrigações do MUNICÍPIO e da Promitente Fornecedora são as constantes

no Termo de Referência.

5.2 ­ Da Promitente Fornecedora

5.2.1 ­ Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução

deste contrato, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade no tocante a

vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações

trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de

qualquer tipo de demanda.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

5.2.3 ­ A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas,

objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.

5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da

contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros,

ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam

vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis

trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.

5.2.5 ­ A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais

causados ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda

que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as

providências necessárias para o ressarcimento.

5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem

solicitados pelo MUNICÍPIO, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

5.2.7 ­ Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de

habilitação.

CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

6.1 ­ Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta

Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das AF Autorização de

Fornecimento.

CLAUSULA VII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

7.1 ­ Á presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital do

Processo nº 132/2023 da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 048/2023,

para Registro de Preços.

CLÁUSULA VIII ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 ­ Integram esta Ata, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 048/2023,

proposta da empresa e Ata de julgamento.

8.2 ­ Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93,

alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, no que não colidir com a primeira e nas

demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de

direito.

CLÁUSULA IX ­ DO FORO

9.1 ­ As partes elegem o foro de Barbacena - MG, como único competente para

dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/48

Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas

testemunhas abaixo.

Santana do Garambéu, ___ de ________________ de 2023.

______________________________ ________________________________

MUNICÍPIO Empresa Detentora da Ata

Testemunhas:

___________________________________ ___________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/48