Publicações da edição 57 - 10/10/2023 e Ano IV
Processo Licitatório 132/2023 - Pregão Eletrônico 048/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
EDITAL Nº 059/2023
PROCESSO N° 132/2023
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 048/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de
Santana do Garambéu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o no 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,
Bairro Centro, na mesma cidade de Santana do Garambéu, Estado de Minas
Gerais, por meio de sua equipe de Pregão, realizará licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO
POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto
Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Recebimentos de propostas até dia 25/10/2023 às 08:30 horas
Abertura de propostas dia 25/10/2023 às 09:00
O EDITAL estará disponível a partir do dia 10/10/2023 ás 16:00 horas
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos
Modo de Disputa: Aberto
Local: www.bll.org.br.br - "acesso identificado no link - licitações públicas.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços da escolha da proposta
mais vantajosa para futura e eventual contratação de Empresas visando ao
fornecimento de pneus novos, câmeras de ar, bicos e aneis de vedação, para os
veículos leves e pesados, maquinários e implementos, da frota da Prefeitura
Municipal de Santana do Garambéu, no prazo de 12 (doze) meses, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I Edital e seus
anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem do
seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas
as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do
objeto.
1.4. O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir todos os produtos dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO II, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de
mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
(ões) orçamentária(s) própria(s), prevista no orçamento do Município para o
exercício de 2023 que serão alocadas no momento da aquisição.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br), devendo
informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento.
3.1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e
Leilões está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.1.3 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de
empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora
antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.1.4 - O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões
sobre os procedimentos e documentos necessários para o seu credenciamento e
obtenção da chave de acesso.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Para os itens cuja estimativa do valor total esteja abaixo de
R$80.000,00, a participação será exclusiva para as Microempresas - ME,
empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas.
4.2.1. Conforme disposto no art. 49, inciso II da Lei Complementar
123/2006, atualizada pela Lei Complementar 147/2014, quando não houver
no mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou
regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no
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instrumento convocatório, não será aplicado a exclusividade disposto no sub
item 4.2.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,
na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em
processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Em consórcio ou grupo de empresas.1
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando
nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital,
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos
neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de
conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas
em condições de atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é
conveniente a vedação de participação de empresas em "consórcio" no Pregão em tela.
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perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre
as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para
acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca/Modelo;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. As especificações do produto ofertado.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,
serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas
de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por
parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas
da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
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cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a
melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).
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7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e,
após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver
lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão
pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a
sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor
preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido
nesse edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada
a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
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empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor
inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou
entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de
desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.26.1. No País;
7.26.2. Por Empresas Brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
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7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.
26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço
final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),
ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir
a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou
os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
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mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em
ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02
(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat"
a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas
de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro
passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
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d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União -
TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição
das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de
Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,
linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será
verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à
habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-
financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às
condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à
data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do
SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada;
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E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,
exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo
Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação
complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.2
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando
houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for
comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos
termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
2 Nota Explicativa: Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: "O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas,
contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último
lance ofertado após a negociação"
Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento
convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão
permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de
prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
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condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
9.11.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
9.11.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o
licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda
Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
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9.12.4. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pelo setor
competente do Município.
9.12.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.12.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12.7.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e
trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas
as demais exigências do edital.
9.12.7.2. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte,
a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12.7.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem
anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma
restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
9.13. Qualificação Técnica.
9.13.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove que a empresa licitante já forneceu o objeto
deste edital, observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria
empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá atender
aos seguintes critérios mínimos:
9.13.1.1 Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante
(nome, CNPJ e endereço completo do emitente);
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9.13.1.2 Data de emissão;
9.13.1.3 O objeto fornecido pela empresa com as devidas especificações e
detalhamentos para fins de aferição da compatibilidade do objeto ora licitado,
bem como o período em que ocorreu a contratação, além de constar todos os
dados necessários (Endereço, e-mail e Telefone) do atestante para eventual
consulta e diligência deste órgão licitante.
9.13.1.4 Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que
exerce junto à emitente).
9.13.2. Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, Cadastro Técnico Federal,
em nome do fabricante/importador, de acordo art. 4º da Resolução/CONAMA nº.
416/2009 e do art. 10 da Instrução Normativa/IBAMA n. 13/2021.3
NOTA EXPLICATIVA: Para melhor conferência, a licitante, no ato de inserção de
tal documentação no portal "BLL", deverá mencionar para qual item(ns) o mesmo
se referenciará.
9.14. Qualificação Econômico-Financeira.
9.14.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação,
exceto quando dela constar o prazo de validade;
9.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte
documentação complementar:
9.15.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos
exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas
de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da
cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a
6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.15.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.15.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de
cooperados necessários à prestação do serviço;
9.15.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.15.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte
dos cooperados que executarão o contrato; e
9.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade
jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da
assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados,
3 TCE-MG denúncia nº 1015343 "(...) Na verdade, conforme a natureza do objeto licitado, a Administração passa a ter
a prerrogativa e o dever legal e moral de exigir nas contratações públicas critérios de sustentabilidade
socioambiental, entre eles o registro no cadastro técnico federal, acompanhado do respectivo certificado de
regularidade válido".
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com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias
gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que
executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata
da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação;
9.15.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme
dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de
que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.16. Declarações
9.16.1. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo II);
9.16.2. que se enquadra na condição de ME, EPP, ou equiparadas e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006 (Anexo III);
9.16.3. que cumpri os requisitos de habilitação e que a proposta atende às
exigências do edital (Anexo IV);
9.16.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V);
9.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior
à fase de habilitação.
9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para
a continuidade da mesma.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital.
9.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em
havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.21. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
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10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção
à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor
unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei
nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,
prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os
valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste
Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que
induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não
sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou
que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista
da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for
o caso, será concedido o prazo de mínimo de 30 (trinta) minutos para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
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11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade
e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou
não o recurso, fundamentadamente.4
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a
própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os
que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando
o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do
art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para
acompanhar a sessão reaberta.
4 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente
a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade,
interesse e motivação TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
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12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por
ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a
Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e
desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a
indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo
licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de
habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
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licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de
preços.
16 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O prazo de vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da
data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III do edital.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e
ampla defesa.
17.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
17.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir
as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado;
17.2.2- por iniciativa do MUNICÍPIO:
17.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir os preços registrado, na hipótese de este se tornar inferior
àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no
prazo estabelecido do MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
17.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
17.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo o MUNICÍPIO fará
o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes
a nova ordem de registro.
18 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO:
18.1.1 - automaticamente:
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18.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
18.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados.
18.1.2 quando caracterizado o interesse público.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-
financeiro, situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93 ou de diminuição dos valores praticados no mercado.
19.2. Comprovado a redução dos preços praticados no mercado, o MUNICÍPIO
convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os percentuais e
alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o
MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos
da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos
art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couberem, em
especial, as seguintes sanções:
23.1.1 - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o
prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da
lei civil;
23.1.2 - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer
natureza, seja contratual ou legal.
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23.2 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas
cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO DE
SANTANA DO GARAMBÉU rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções legais cabíveis.
23.3 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º
e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
23.4 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do
pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato,
independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
23.5 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade
da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação,
apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução,
descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei
Federal n° 10.520/02, ser impedida de contratar com o Município de Santana do
Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das
demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da
conduta apenada.
23.6 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da
garantia prestada pela contratada se houver, e, caso a multa aplicada seja de
valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei
Federal nº 8.666/93.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do Garambéu/MG,
Setor de Licitação.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas contados da data de recebimento da impugnação.
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24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contado da data de recebimento do pedido.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a Administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo
Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
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E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
endereço Praça Paiva Duque, nº120, centro, Santana do Garambéu-MG, CEP:
36146-000, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 16 horas, mesmo endereço
e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
25.12.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
25.12.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
25.12.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação e que a Proposta Atende às Exigências do Edital;
25.12.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação;
25.12.6. Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preço
Santana do Garambéu, 04 de outubro de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.
1. OBJETO: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para
futura e eventual contratação de Empresas visando ao fornecimento de pneus
novos, câmeras de ar, bicos e aneis de vedação, para os veículos leves e pesados,
maquinários e implementos, da frota da Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu, no prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações
contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição se justifica na necessidade do município em manter seus
veículos em perfeitas condições de uso, trazendo assim maior segurança para
todos que utilizarão o transporte público.
2.2. JUSTIFICATIVA DA MENÇÃO A MARCA COMO REFERÊNCIA DE
QUALIDADE
2.2.1. Nos termos do Acórdão 808/2019-Plenário do TCU, permite-se menção a
marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para
facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar
expressões do tipo "ou equivalente", "ou similar", "ou de melhor qualidade",
podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame
demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a
marca de referência mencionada".
3. ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS ESTIMADOS
3.1. Conforme exigência legal foi elaborada a planilha orçamentária utilizando a
média aritmética dos valores informados, conforme quadro abaixo e pesquisas de
preço anexo à documentação do Processo Licitaório:
Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Marca/ Fabricante Vlr. Unit. Vlr. Tot.
Modelo
001 23865 Anel Vedação Gigante 17.5/25 (pá Unidade 10 50,00 500,00
carregadeira)
002 22879 BICO DE BORRACHA CURTO, PARA Unidade 20 20,00 400,00
CARRO DE PASSEIO
BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE
CAMINHÃO, BICO DE METAL COMPRIDO
003 22856 (22.5) - BICO PARA MONTAGEM DE Unidade 20 70,00 1.400,00
RODA DE CAMINHÃO, BICO DE METAL
COMPRIDO (22.5)
BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE
MICRO-ÔNIBUS, BICO DE METAL
004 22857 COMPRIDO ALONGADO (17.5) - BICO Unidade 20 62,00 1.240,00
PARA MONTAGEM DE RODA DE MICRO-
ÔNIBUS, BICO DE METAL COMPRIDO
ALONGADO (17.5)
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BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE
MICRO-ÔNIBUS, BICO DE METAL
005 22855 CURTO (17.5) - BICO PARA MONTAGEM Unidade 20 58,00 1.160,00
DE RODA DE MICRO-ÔNIBUS, BICO DE
METAL CURTO (17.5)
BICO PARA MONTAGEM DE RODA DE
MICRO-ÔNIBUS E CAMINHÃO, DE
006 22854 FERRO RETO E DEITADO - BICO PARA Unidade 20 70,00 1.400,00
MONTAGEM DE RODA DE MICRO-
ÔNIBUS E CAMINHÃO, DE FERRO RETO
E DEITADO
007 23938 Bico para pneu de Motoniveladora. - TR. Unidade 10 75,00 750,00
618 A
008 2986 Câmara de Ar 175 x 70 x 13 - Câmara de Unidade 06 107,00 642,00
Ar 175 x 70 x 13
009 2987 Câmara de Ar 175 x 70 x 14 - Câmara de Unidade 10 109,50 1.095,00
Ar 175 x 70 x 14
Câmara de ar 215/75 R17.5 - Ônibus. - Aro:
010 23864 17.5; Largura: 215; Perfil: 75; Tamanho: Unidade 10 216,00 2.160,00
215/75R17.5; Tipo do pneu: Câmara de Ar.
011 22888 CÂMARA DE AR 80 / 100 R 18 Unidade 06 78,50 471,00
012 22889 CÂMARA DE AR 90 / 90 R 18 Unidade 06 86,00 516,00
013 23939 CÂMARA DE AR AGRÍCOLA 10.00 X 20 Unidade 12 258,67 3.104,04
C/ BICO DE METAL.
CÂMARA DE AR AGRÍCOLA 14.00 x 24 C/
014 2979 BICO DE METAL - CÂMARA DE AR Unidade 06 1.412,00 8.472,00
AGRÍCOLA 14.00 x 24 C/ BICO DE METAL
CÂMARA DE AR AGRÍCOLA 18.4 X 30 C/
015 17985 BICO DE METAL - CÂMARA DE AR Unidade 06 885,67 5.314,02
AGRÍCOLA 18.4 X 30 C/ BICO DE METAL
CÂMARA DE AR PNEU DIANTEIRO
016 22968 80/100 R18. - CÂMARA DE AR PNEU Unidade 06 75,60 453,60
DIANTEIRO 80/100 R18.
CÂMARA DE AR PNEU TRASEIRO 90/90
017 22969 R18. - CÂMARA DE AR PNEU TRASEIRO Unidade 06 69,91 419,46
90/90 R18.
PNEU 12.4/24 DIANTEIRO - Largura:
12.4", Aro: 24, Tipo Agrícola,Tipo
Construção: Diagonal, Aplicações: Pneu
para uso em eixos tração em todos os tipos
018 22850 de cultura em solos consistentes. - PNEU Unidade 10 2.230,09 22.300,90
12.4/24 DIANTEIRO - Largura: 12.4", Aro:
24, Tipo Agrícola,Tipo Construção:
Diagonal, Aplicações: Pneu para uso em
eixos tração em todos os tipos de cultura
em solos consistentes.
PNEU 12 X 16.5 R-9.75 10 LONAS,
LARGURA: 305 MM, ALTURA: 80% DA
LARGURA, ADERÊNCIA: A,
TEMPERATURA: A, CONSTRUÇÃO
019 22849 RADIAL - PNEU 12 X 16.5 R-9.75 10 Unidade 06 1.718,00 10.308,00
LONAS, LARGURA: 305 MM, ALTURA:
80% DA LARGURA, ADERÊNCIA: A,
TEMPERATURA: A, CONSTRUÇÃO
RADIAL
Pneu 175 x 70, R 13, Radial, Novo, com
020 13869 Câmara. - Pneu 175 x 70, R 13, radial, Unidade 06 369,58 2.217,48
novo, com câmara.
PNEU 19.5-24 R-24 12 LONAS - Aro do
pneu: 24, Altura: 120 cm, Largura: 47 cm,
Comprimento: 120 cm, Peso Bruto: 89 Kg,
Aplicação do Pneu: Pneus OTR - Fora de
021 17994 Estrada, Relação de Lonas: 12 PR. - PNEU Unidade 06 5.089,75 30.538,50
19.5-24 R-24 12 LONAS - Aro do pneu: 24,
Altura: 120 cm, Largura: 47 cm,
Comprimento: 120 cm, Peso Bruto: 89 Kg,
Aplicação do Pneu: Pneus OTR - Fora de
Estrada, Relação de Lonas: 12 PR.
Pneu 195 x 65, R15., Radial, Novo, com
022 26813 Câmara - Pneu 195 x 65, R15., Radial, Unidade 16 690,00 11.040,00
Novo, com Câmara
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CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
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PNEU 205/75 R-16 C - Medida: 205/75R16,
Largura:205 mm, Perfil:75, Aro:16, Índice
de peso:110 - 1060 kg, Índice de
velocidade:R - 170 km/h, Tipo Utilitário,
Tipo Construção: Radial, Desenho:
023 17993 Simétrico. - PNEU 205/75 R-16 C - Medida: Unidade 12 859,80 10.317,60
205/75R16, Largura:205 mm, Perfil:75,
Aro:16, Índice de peso:110 - 1060 kg,
Índice de velocidade:R - 170 km/h, Tipo
Utilitário, Tipo Construção: Radial,
Desenho: Simétrico.
PNEU 225/65 R16 C - Aro: 16, Índice de
peso (por pneu): 112 - 1120 Kg, Índice de
velocidade: R - 170 Km/h, Construção:
Radial, Tipo: Sem câmara, Aplicação: Vias
024 22964 pavimentadas, Tipo de desenho: Simétrico Unidade 20 1.209,25 24.185,00
- PNEU 225/65 R16 C - Aro: 16, Índice de
peso (por pneu): 112 - 1120 Kg, Índice de
velocidade: R - 170 Km/h, Construção:
Radial, Tipo: Sem câmara, Aplicação: Vias
pavimentadas, Tipo de desenho: Simétrico
025 26851 PNEU 6.00-12 6 LONAS - PNEU 6.00-12 6 Unidade 06 568,95 3.413,70
LONAS
026 26852 PNEU 6-12 4 LONAS - PNEU 6-12 4 Unidade 06 690,00 4.140,00
LONAS
Pneu Agrícola Novo, Dianteiro, 14.9 x 24, 8
027 13884 Lonas. - Pneu Agrícola Novo, Dianteiro, Unidade 04 3.796,50 15.186,00
14.9 x 24, 8 Lonas
Pneu Agrícola Novo, Traseiro, 18.4 x 34, 12
028 13889 Lonas - Pneu Agrícola Novo, Traseiro, 18.4 Unidade 04 7.496,48 29.985,92
x 34, 12 Lonas
Pneu Novo 1000 R20 - Índice de carga
029 23937 mínimo traseiro 146/143k (3.000 KG/ 2.725 Unidade 20 3.154,33 63.086,60
KG); Índice de velocidade: M; Uso: misto
(traseiro) e rodoviário (dianteiro).
Pneu Novo 1000 x 20 Direcional Diagonal
16 Lonas, Liso. - Pneu Novo 1000 x 20 -
030 13896 direcional diagonal - 16 lonas, índice de Unidade 06 2.289,33 13.735,98
carga inicial 3000/2725 (146/143), índice de
velocidade inicial 100 (J), profundidade de
sulcos inicial de 12,5mm.
Pneu novo 1400 x 24, 16 Lonas, largura de
banda de rodagem 360mm, diâmetro
031 13908 externo: total 1.250mm, capacidade de Unidade 10 5.991,37 59.913,70
carga 40 KM/H, 3.075KG. SEM CÂMARA -
Pneu Novo 1400 x 24, 16 Lonas
PNEU NOVO 16.9/24 R-4 10 LONAS -
Modelo: Pn 12, Aro: 24,Capacidade: 10
Lonas, Carga Máxima (Kg):2900, Prof do
Sulco (m ): 30,5, Pressão de ar ( Lb / Pol2
): 32, Altura: 133,2 Cm, Largura:44,9 Cm,
Comprimento: 133,2Cm, Peso: 77,80Kg,
032 20896 Construção: Diagonal. - PNEU NOVO Unidade 04 6.237,09 24.948,36
16.9/24 R-4 10 LONAS - Modelo: Pn 12,
Aro: 24,Capacidade: 10 Lonas, Carga
Máxima (Kg):2900, Prof do Sulco (m ):
30,5, Pressão de ar ( Lb / Pol2 ): 32, Altura:
133,2 Cm, Largura:44,9 Cm, Comprimento:
133,2Cm, Peso: 77,80Kg, Construção:
Diagonal.
Pneu Novo 175 / 70, R 13, sem Câmara,
Largura: 175, Perfil: 70, Aro: 13, Índice de
Carga: 82 (475 kg), Índice de Velocidade
T(190 km/h), Durabilidade: 180, Aderência:
A, Temperatura: B, Tipo de desenho:
033 13917 Assimétrico - Pneu Novo 175 / 70, R 13, Unidade 12 403,03 4.836,36
sem Câmara, Largura: 175, Perfil: 70, Aro:
13, Índice de Carga: 82 (475 kg), Índice de
Velocidade T(190 km/h), Durabilidade: 180,
Aderência: A, Temperatura: B, Tipo de
desenho: Assimétrico
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E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
PNEU NOVO 175/70 R 14 - Aplicação:
Rodas de Aro 14, Índice de carga: 84 (500
Kg),Índice de velocidade: T (190
Km/h),Construção: Radial, Tipo: Sem
Câmara, Aplicação: Vias Pavimentadas,
Tipo de desenho: Assimétrico, Aderência:
034 13916 A, Temperatura: A . - PNEU NOVO 175/70 Unidade 200 539,50 107.900,00
R 14 - Aplicação: Rodas de Aro 14, Índice
de carga: 84 (500 Kg),Índice de velocidade:
T (190 Km/h),Construção: Radial, Tipo:
Sem Câmara, Aplicação: Vias
Pavimentadas, Tipo de desenho:
Assimétrico, Aderência: A, Temperatura: A
.
Pneu Novo 17.5 x 25, 16 Lonas - Desenho
035 13914 PN 12 - Pneu Novo 17.5 x 25, 16 Lonas - Unidade 10 6.901,77 69.017,70
Desenho PN 12
PNEU NOVO 18.4/30 TRASEIRO 10
LONAS - CAPACIDADE DE CARGA: 10
PR, CARGA MÁXIMA (KG): 2815,
PRESSÃO (LBS/POL2): 26, VELOCIDADE
MÁXIMA (KM/H): 32, ARO: 30, CÂMARA:
16.9/18.4-30, LARGURA DA SEÇÃO SEM
CARGA (MM): 482, DIÂMETRO EXTERNO
036 22851 (MM): 1567 - PNEU NOVO 18.4/30 Unidade 08 5.398,00 43.184,00
TRASEIRO 10 LONAS - CAPACIDADE DE
CARGA: 10 PR, CARGA MÁXIMA (KG):
2815, PRESSÃO (LBS/POL2): 26,
VELOCIDADE MÁXIMA (KM/H): 32, ARO:
30, CÂMARA: 16.9/18.4-30, LARGURA DA
SEÇÃO SEM CARGA (MM): 482,
DIÂMETRO EXTERNO (MM): 1567
PNEU NOVO 195/55 R15 - Pneu aro 15,
estrutura radial, resistência ao rolamento E,
nível de ruído externo alto, nível de
037 26441 segurança E, largura do pneu 195, índice Unidade 16 613,75 9.820,00
de carga 85, índice de velocidade H-
210km/h. Terreno misto (asfalto e terra).
Dimensão 195/55, altura 55. Marcas
sugeridas: Pirelli, Michelin e similares.
Pneu Novo, 205/60 R16 - Pneu Novo,
205/60 R16, Largura: 205, Perfil: 60,Aro:
038 13975 16, Índice de Carga: 92 (630 kg), Índice de Unidade 20 793,50 15.870,00
Velocidade H (210 km/h), Durabilidade: 460
AA, Aderência: A,Temperatura: A,Tipo de
desenho: Simétrico .
Pneu Novo 205-70-15C, ALAPA PR
039 13932 Mínimo 08 lonas - Pneu Novo 205-70-15C, Unidade 12 738,40 8.860,80
ALAPA PR Mínimo 08 lonas
PNEU NOVO 215/ 80/ R16 - Largura do
Pneu:215, Perfil: 80, Aro:16, Índice de
040 22882 carga:109 ( 1030 Kg ), Índice de velocidade Unidade 25 1.261,67 31.541,75
: S ( 180 Km/h ),Estrutura Pneu Radial,
Tipo de desenho Pneu simétrico, Aplicação
Pneu misto (asfalto/terra).
PNEU NOVO 225/65 R17, Largura: 225,
Perfil: 65, Aro: 17, Índice de Carga:106
(950 kg), Índice de Velocidade H(210
km/h), Durabilidade: 520, Aderência: A,
Temperatura: B,Tipo de desenho:
041 20844 Simétrico. - PNEU NOVO 225/65 R17, Unidade 08 1.183,33 9.466,64
Largura: 225, Perfil: 65, Aro: 17, Índice de
Carga:106 (950 kg), Índice de Velocidade
H(210 km/h), Durabilidade: 520,
Aderência: A, Temperatura: B,Tipo de
desenho: Simétrico.
PNEU NOVO, 225/75 R16 - Pneu aro 16,
proteção lateral, estrutura reforçada do
pneu, estrutura radial, resistência ao
rolamento C, nível de ruído externo alto,
042 26440 nível de segurança C, largura do pneu 225, Unidade 36 1.165,32 41.951,52
índice de carga 118, índice de velocidade
R-170km/h. Terreno: misto (asfalto/terra).
Dimensão 225/75. Marcas sugeridas Pirelli,
Michelin e similares.
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Pneu Novo 235/ 75 R17,5 - 14 lonas. -
Modelo:(Liso)
Aro: 17,5; Índice de peso: 132 - 2000 Kg;
043 24193 Índice de velocidade: M - 130 Km/h; Unidade 24 2.024,33 48.583,92
Construção: Radial; Tipo: Sem câmara
Aplicação: Vias pavimentadas; Tipo de
desenho: Simétrico Lateral: Letras pretas;
lonagem máxima: 14
Pneu novo 275/80 R 22.5, 16 lonas, liso,
radial, índice de carga:149/146 (3.250 kg/
3.000 kg), índice de velocidade: m (120
km/h), profundidade do suco: 14.3 mm,
044 22858 para uso em eixos direcionais. - Pneu novo Unidade 16 2.808,29 44.932,64
275/80 R 22.5, 16 lonas, liso, radial, índice
de carga:149/146 (3.250 kg/ 3.000 kg),
índice de velocidade: m (120 km/h),
profundidade do suco: 14.3 mm, para uso
em eixos direcionais.
PNEU NOVO 275/80 R-22.5
BORRACHUDO - Largura:275 mm, Perfil:
80% da largura, Aro: 22.5, Diâmetro
total:1011.5 mm, Índice de peso: 149-3250
KG, 146-3000 Kg, Índice de velocidade:
M(130Km/h), Tipo de construção: radial,
Profundidade do suco: 21.0, Tala da roda:
045 17979 8.25, Tala possíveis da roda: 7.5 - PNEU Unidade 20 3.076,25 61.525,00
NOVO 275/80 R-22.5 BORRACHUDO -
Largura:275 mm, Perfil: 80% da largura,
Aro: 22.5, Diâmetro total:1011.5 mm, Índice
de peso: 149-3250 KG, 146-3000 Kg,
Índice de velocidade: M(130Km/h), Tipo de
construção: radial, Profundidade do suco:
21.0, Tala da roda: 8.25, Tala possíveis da
roda: 7.5
Pneu Novo 275/80 R22,5, radial s/ câmara,
liso - Largura: 102, Altura: 28,
Comprimento: 102, Tipo de Veículo: para
Caminhões, índice de Carga: 149/146
(3250/3000 kg), índice de Velocidade: M
(130 km/h),Câmara de Ar: Sem,Largura
046 17978 Pneu: 275, Perfil: 80, Aro: 22.5 - Pneu Unidade 20 3.994,00 79.880,00
Novo 275/80 R22,5, radial s/ câmara, liso -
Largura: 102, Altura: 28, Comprimento:
102, Tipo de Veículo: para Caminhões,
índice de Carga: 149/146 (3250/3000 kg),
índice de Velocidade: M (130
km/h),Câmara de Ar: Sem,Largura Pneu:
275, Perfil: 80, Aro: 22.5
PNEU NOVO DE MOTO 80/ 100 / R 18,
DIANTEIRO - Aro 18",Tipo do pneu
Dianteiro,Medida do pneu 80/100, Largura
047 22885 do Pneu 80, Altura do Pneu (Perfil) 100, Unidade 06 284,33 1.705,98
Índice de carga: 47P, Câmara de ar:Sem
câmara de ar, Índice de velocidade (por
Km/h),150km/h, Tipo de Construção:
Convencional, Tipo de terreno: On road
PNEU NOVO DE MOTO 90 / 90 / R 18,
TRASEIRO - Aro 18", Tipo do pneu:
Traseiro, Medida do pneu: 90/90, Largura
048 22887 do Pneu: 90, Altura do Pneu (Perfil): 90, Unidade 06 373,00 2.238,00
Índice de carga: 57P, Câmara de ar: Sem
câmara de ar, Índice de velocidade (por
Km/h): 150km/h, Tipo de Construção:
Convencional, Tipo de terreno: On road.
Pneu Novo Direcional 1000 R20,
Borrachudo, Radial, 16 lonas. - Pneu novo
direcional, 1000 R20, confeccionado em
borracha malha de aço e lona de poliéster,
com banda de rodagem em borracha de
049 13947 alta resistência, com certificação Unidade 10 2.914,75 29.147,50
INMETRO, com garantia de 5 anos contra
qualquer defeito de fabricação, índice de
carga mínimo 146/143 K, utilização em
todos os tipos de eixo, índice de velocidade
mínimo L, radial.
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Pneu Novo Direcional 215/75R17.5,
050 13949 Asfalto/Terra, ALAPA PR Mínimo 12 - Pneu Unidade 16 1.317,50 21.080,00
novo direcional 215/75R17.5, asfalto/terra,
ALAPA PR mínimo 12
051 20897 PNEU NOVO OTR 12.5/80-18 10 LONAS Unidade 10 2.626,33 26.263,30
Pneu novo tração 215/75R17.5- 12 lonas,
terra ( fora de estrada), largura: 215 mm ,
perfil:75% da largura, diâmetro total:767.0
mm, índice de peso:126-1700 kg, 124-1600
kg, índice de velocidade:l(120 km/h), tipo
de construção: radial, posição no veículo:
052 13963 tração/ borrachudo - Pneu novo tração Unidade 80 1.635,75 130.860,00
215/75R17.5- 12 lonas, terra ( fora de
estrada), largura: 215 mm , perfil:75% da
largura, diâmetro total:767.0 mm, índice de
peso:126-1700 kg, 124-1600 kg, índice de
velocidade:l(120 km/h), tipo de construção:
radial, posição no veículo: tração/
borrachudo
Total Geral ==> R$1.143.479,97
3.2. Marcas como referência: Pirelli, Goodyear, Michelin, Bridgestone, Firestone,
Xbri, Linglong, Apollo, Roadking, Goodride, Aptany e Jk.
3.3. As marcas foram solicitadas como forma ou parâmetro de qualidade para
facilitar a descrição do objeto, podendo ser apresentados produtos equivalente ou
de melhor qualidade5.
3.4. O preço total estimado pela administração para aquisição do objeto do edital
é de R$1.143.479,97 (um milhão cento e quarenta e três mil quatrocentos e
setenta e nove reais, noventa e sete centavos), conforme os valores constantes no
quadro acima.
3.5. Os produtos deverão estar de acordo com as disposições contidas na Portaria
INMETRO nº 05, de 14/01/2000, ou outras em sua disposição, e em fiel
observância ao disposto no REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA
PNEUS NOVOS RTQ-41, bem como observar as normas da ABNT atinentes aos
produtos a serem adquiridos.
3.5.1. Especificação mínima dos pneus novos: Pneu veículo automotivo material
carcaça poliéster, material talão arame aço (Steel Belt), material banda rodagem
alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo
estrutura carcaça radial.
3.5.2. Deverá a contratada providenciar o recolhimento e o adequado descarte
dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos
pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo
fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver
5 TCU Acórdão 113/2016 Plenário.
Permite-se menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição
do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo "ou equivalente", "ou similar", "ou de
melhor qualidade", podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho,
qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
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realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 09, de
20/07/2021, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 Política
Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de
30/09/2009, e legislação correlata.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez
que dependerá da análise dos mesmos pelo setor requisitante, que deverá
verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste
Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
4.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 05
(cinco) dias contados a partir da data de entrega dos materiais. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao
recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a
adoção das medidas convenientes à Administração.
4.3. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva
Nota Fiscal, deverá comprovar que os pneus apresentados possuem no máximo
12 (doze) meses de fabricação. A comprovação a que alude o subitem anterior,
deverá ser feita por meio de relação explicitada neste Termo, que acompanhará a
Nota Fiscal dos produtos entregues, contendo os seguintes dados:
- Marca do pneu;
- Especificação das medidas de cada pneu;
- Apresentação do código DOT de cada pneu;
- Semana e ano de fabricação de cada pneu;
- Data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da
licitante vencedora.
4.3.1. A licitante vencedora deverá apresentar como forma de comprovação da
garantia, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar. No caso
de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia
será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos
apresentados pelos materiais (pneus) ou substituição dos mesmos serão
suportados exclusivamente pela contratada.
5 - JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO.
5.1- Considerando as características dos produtos a serem adquiridos, o objeto
desta aquisição pode ser caracterizado como bem comum, possuindo, desse
modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente
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e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único,
do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6 - JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SRP:
6.1 - A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela
impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pelo Município,
bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de
entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Administração.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas, decorrentes desta licitação, correrão á conta dos orçamentos
do exercício de 2023, compromissada por conta da(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s) existente(m) nos Programas de Trabalho.
7.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária
prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na
Lei Orçamentária Anual.
8 - PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1 - O prazo de fornecimento do(s) produto(s) será de 15 (quinze) dias e
começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do
ofício de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo Departamento de
Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU MG.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança
respectiva ao Departamento de contabilidade, até o 5º (quinto) dia útil posterior
à data final do período de adimplemento da obrigação.
9.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, CNPJ Nº no
18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120, Bairro Centro, na
mesma cidade de Santana do Garambéu.
9.3 - O pagamento será efetuado pelo Município em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da nota fiscal.
9.4 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o
prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a
apresentação da nova documentação isenta de erros.
9.5 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Trabalhista
apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a
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validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos dentro do prazo de validade.
10 - LOCAL DE ENTREGA
10.1 - A entrega será feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana
do Garambéu, situado na Rua João Veríssimo Duque nº S/N, centro, cabendo ao
Setor de Transporte conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para
efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do
edital.
10.2 - Além da entrega no local designado pela Prefeitura Municipal de Santana
do Garambéu, conforme subitem 10.1, deverá a licitante vencedora também
descarregar e armazenar os materiais em local indicado pelo Setor de
Transportes.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O recebimento provisório do objeto será efetuado pelo requisitante nos
termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - O recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo requisitante, depois
de verificada a conformidade das especificações técnicas com aquelas contratadas
e consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I deste edital.
11.3 - O aceite/aprovação do objeto pelo MUNICIPIO não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou
disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I deste edital.
12 GARANTIA
12.1. O recebimento definitivo não exime a licitante de sua responsabilidade, na
forma da lei, pela qualidade e substituição dos materiais ue apresentarem
defeitos de fabricação.
12.2. Os materiais terão garantias no prazo estipulado pelo fabricante ou
fornecedor, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da
data efetiva da entrega, devendo a Contratada, após a comunicação da
Contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas
correções.
12.3. Os materiais terão garantia contra defeitos de fabricação. Aqueles que,
eventualmente, apresentarem defeitos deverão ser substituídos por outros, a fim
de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santana do Garambéu.
13 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
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13.1 - DA CONTRATADA
13.1.1- Assinar a ata de registro de preços e manter, durante toda a vigência da
mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
13.1.2 - Entregar o produto no local de entrega previsto neste termo.
13.1.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
13.1.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que
se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do
objeto do edital.
13.1.5 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.6 - Credenciar junto ao Município funcionário que atenderá as requisições
dos produtos objeto do edital.
13.1.7 - Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo, correção, remoção
ou substituição dos produtos, peças ou equipamentos - conforme o caso - em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a garantia, ficarão a cargo
da CONTRATADA.
13.2 DA CONTRATANTE
13.2.1 Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta
solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
13.2.2 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da
Nota Fiscal.
14 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital,
caberá ao setor requisitante, que determinará o que for necessário para
regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
14.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado,
desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
14.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa
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imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de
medidas convenientes.
14.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos,
soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
14.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao
objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO
ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades
decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do
MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo
das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos
prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o
MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos
da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos
art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couberem, em
especial, as seguintes sanções:
15.1.1 - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o
prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da
lei civil;
15.1.2 - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da
contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer
natureza, seja contratual ou legal.
15.2 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas
cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO DE
SANTANA DO GARAMBÉU rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
demais sanções legais cabíveis.
15.3 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º
e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
15.4 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do
pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato,
independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
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prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
15.5 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade
da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação,
apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução,
descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei
Federal n° 10.520/02, ser impedida de contratar com o Município de Santana do
Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das
demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da
conduta apenada.
15.6 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da
garantia prestada pela contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior
ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela
sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em
consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
_______________________________________
Júlio Cesar da Silva
Secretário de Transporte
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA
JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.
__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
_________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARA,
sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
(___) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, __ de _______________ de 2023.
Assinatura (representante legal):
Qualificação:
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________
portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF
sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar
n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para
qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no
art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho
de 2013)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de
habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do
contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas
no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, __ de _________________ de 2023.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________,
portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no
CPF sob o nº _______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às
exigências do edital, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
_____________________, __ de ________________ de 2023.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _______________________,
portador do Documento de Identidade nº ________________, inscrito no CPF
sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO
existem fatos impeditivos da habilitação, obrigando-se a declarar a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do art. 32, §2º, da Lei
nº 8.666/93.
Santana do Garambéu, ________de de 2023.
_________________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ___/2023
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ n.º no 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,
Bairro Centro, na mesma cidade de Santana do Garambéu, neste ato representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Francisco de Moura, brasileiro, casado
residente e domiciliado nesta cidade, portador de C.I. nº 36683620, SSP/SP, e
inscrito no C.P.F./M.,F. sob o nº 116.186.398-20 e de ora em diante denominada
simplesmente MUNICÍPIO, e, a empresa ______________________________,estabelecida
na _________________________, n° ____, Bairro __________________, no Município de
______________________ - __ CNPJ n° _____________________________, neste ato
representada pelo Sr (a) ___________________, portador da carteira de identidade RG
n° ______________, inscrito no CPF sob o n° ___________, residente e domiciliado na
Rua _________________ nº ___, Bairro ______________, doravante denominada
PROMITENTE FORNECEDORA.
EMBASAMENTO: Nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decreto
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Complementar 123/2006, com alterações
introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de
21/06/1993 e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis,
considerando o resultado do PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 132/2023,
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 048/2023, para REGISTRO DE PREÇOS,
conforme consta do processo administrativo próprio, firmam á presente Ata de
Registro de Preços, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 Através da presente Ata de Registro Preço, ficam registrados os seguintes
preços, para Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para futura
e eventual contratação de Empresas visando ao fornecimento de pneus novos,
câmeras de ar, bicos e aneis de vedação, para os veículos leves e pesados,
maquinários e implementos, da frota da Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu, no prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações
contidas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e Ata de Julgamento.
ITEM DESCRIÇÃO UN QNTD V. UNIT V. TOTAL MARCA
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1.2 O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir todos os produtos dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais
itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá
preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
CLÁUSULA II DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência do registro de preços será 12 meses, contados da data da
assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VI do edital.
2.3 Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço,
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços Nº 048/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das
partes.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança
respectiva ao Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data
final do período de adimplemento da obrigação.
3.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o MUNICÍPIO -
O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a
contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as
formalidades legais e contratuais previstas.
3.3 Além da nota fiscal e/ou fatura dos produtos entregues, as empresas deverão
apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes
documentos:
3.3.1 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação
da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, que também abrange a prova de regularidade com a Previdência
Social (CND Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS Instituto Nacional
de Seguro Social), dentro de seu período de validade;
3.3.2 prova de regularidade com o FGTS (CRF Certificado de Regularidade de
Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de
validade;
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3.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida no art. 642 A da
consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de
2011.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de
liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude
de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV DA ENTREGA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 - O prazo de fornecimento dos produtos, será de até 15 (quinze) dias e começará
a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do ofício de
Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo Setor de Compras do MUNICÍPIO.
4.2 - O MUNICÍPIO, através do departamento de compras, respeitada a ordem de
registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de
fornecimento, quando necessário.
4.3 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VI estará sujeito às sanções previstas neste
edital. Neste caso, o MUNICÍPIO convocará obedecida a ordem de classificação, o
próximo fornecedor registrado no SRP.
4.4 Os pedidos serão emitidos de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO
4.5. - No ato da entrega, deverá ser observado, se for o caso, o prazo de validade,
que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses da ordem de fornecimento.
4.6 - A entrega deverá ser feita em local indicado pelo Setor de Compras do
MUNICÍPIO, que será indicado na ordem de fornecimento, cabendo ao responsável
pelo setor requisitante receber, conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório,
para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do
edital.
4.7 A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a
entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao
recebimento dos produtos.
4.8 - Toda e qualquer entrega de produtos, fora do endereço indicado neste
edital caberá notificação à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-
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los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste
edital.
4.9 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o
MUNICÍPIO não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser
encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.10 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo
fornecedor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação da não
aceitação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.11 A cada pedido, o recebimento provisório do objeto será efetuado pelo
responsável do Departamento de requisitante, no prazo de 01 (um) dia útil, nos
termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.12 - A cada pedido, o recebimento definitivo do objeto será efetuado pelo
responsável do Departamento de Compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com
aquelas contratadas e consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I deste
edital.
4.13 - O aceite/aprovação dos produtos pelo MUNICÍPIO não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou
disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I deste edital.
CLÁUSULA V DAS OBRIGAÇÕES
5.1 As obrigações do MUNICÍPIO e da Promitente Fornecedora são as constantes
no Termo de Referência.
5.2 Da Promitente Fornecedora
5.2.1 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução
deste contrato, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade no tocante a
vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações
trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de
qualquer tipo de demanda.
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5.2.3 A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas,
objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da
contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros,
ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam
vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais
causados ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda
que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem
solicitados pelo MUNICÍPIO, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitação.
CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta
Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das AF Autorização de
Fornecimento.
CLAUSULA VII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
7.1 Á presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital do
Processo nº 132/2023 da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 048/2023,
para Registro de Preços.
CLÁUSULA VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram esta Ata, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 048/2023,
proposta da empresa e Ata de julgamento.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93,
alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, no que não colidir com a primeira e nas
demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
direito.
CLÁUSULA IX DO FORO
9.1 As partes elegem o foro de Barbacena - MG, como único competente para
dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
10/10/2023 Ano II | Edição nº57 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas
testemunhas abaixo.
Santana do Garambéu, ___ de ________________ de 2023.
______________________________ ________________________________
MUNICÍPIO Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
___________________________________ ___________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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