Publicações da edição 208 - 06/10/2023 e Ano IV

Publicações da edição 208

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

"ILUMINAÇÃO PÚBLICA"

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 074/2023

TOMADA DE PREÇOS 007/2023

PROCESSO N º 103/2023

01 ­ PREÂMBULO

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo,

situada a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº.

007/2023, do tipo menor preço global, destinada a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", deconformidade ao que

dispõe o presente Edital.

1.2 - O Encerramento do credenciamento e recebimento de propostas da presente Tomada de Preços se dará

as 09:00 horas em data devidamente publicada pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste

Edital.

1.3 ­ Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos

os interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário normal de expedi-

ente ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212, ou poderá

ser solicitado pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente

publicada no aviso de licitação

1.5 ­ Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de

Licitação até as 09:00 horas em conformidade ao AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO. Não será aceito

recebimentode envelopes após o horário do AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.

1.6 ­ A visita técnica deverá ser efetuada pelo sócio proprietário ou por profissional devidamente

credenciado. Que se não realizada deverá apresentar anexo XVIII, devidamente preenchido.

a) A visita técnica deverá ser realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24

horas antes da sessão pública, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente

agendada no Departamento de Obras e Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00

as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados

para atestar as visitas.

2 ­ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 ­ A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas

alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do

Município de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.

3 ­ DO OBJETO

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3.1 O presente contrato tem por objeto à realização "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", conforme especificações

contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas

pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais

empregados quanto ao método construtivo utilizado como também as especificações contidas nos anexos

mencionados neste Edital.

LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto Completo com a localização das obras.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 (três) meses.

VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$: 352.360,86 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta

reais e oitenta e seis centavos).

PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR 10%: R$: 35.236,08 (trinta e cinco mil, duzentos e

trinta e seis e oito centavos), QUE DEVE SER COMPROVADA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO

NA ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME DISPOÊ ARTIGO Nº31, §2 E § 1O DO ART. 56 DA

LEI FEDERAL Nº 8666/93.

GARANTIA DE 1% A SER APRENSENTADA PARA PARTICIPAÇÃO: R$: 3.523,60 (três mil,

quinhentos e vinte e três e sessenta centavos).

DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTALPARA PARTICIPAÇÃO DO VA-

LOR GLOBAL ORÇADO PARA A OBRA, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 120

(CENTO E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME LICITA-

TÓRIO, CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES, DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE APÓLICE DIGITAL. O LICITAN-

TE QUE NÃO APRESENTAR A GARANTIA SERÁ DESCLASSIFICADO E DESCONSIDERADO

A PROPOSTA.

3.2 ­ Integram este Edital, como partes indissociáveis:

1) Anexo I ­ Edital Resumido

2) Anexo II ­ Modelo de Contrato

3) Anexo III ­ Modelo de Proposta

4) Anexo IV ­ Modelo de Declaração DL 42.911/98

5) Anexo V ­ Cronograma Físico

6) Anexo VI ­ Memorial Descritivo

7) Anexo VII ­ Planilha Orçamentária

8) Anexo VIII ­ Projeto I

9) Anexo IX ­ Projeto II

10) Anexo X ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

11) Anexo XI ­ Modelo de Procuração

12) Anexo XII ­ Protocolo de retirada do edital

13) Anexo XIII ­ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

14) Anexo XIV ­ Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente

15) Anexo XV ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

16) Anexo XVI ­ Declaração de Concordância com os Termos do Edital

17) Anexo XVII ­ Atestato de vistoria

18) Anexo XVIII- Declaração de Renúncia de Visíta Técnica

19) Anexo XIX - Documentos Necessários para Cadastramento Prévio.

20) Anexo XX ­ Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho.

04 ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 ­ As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

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Órgão 07.01.00 Infraestrutura Urbana.

3390.39.00 ­ Despesas Correntes

Funcional 15.452.0002.2035 ­ Manutenção de Iluminação Pública

Despesa 974 ­ Fonte 02 ­ Código de Aplicação: 1000143 ­ Secretaria de Governo ­ Iluminação Pública LED.

05 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 ­ Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao

objeto da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições exigidas neste Edital, e que

estejam cadastradas como fornecedores oficiais até o 3º dia antes da sessão para participação.

5.2 ­ As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura

Municipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes

contendo documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ­ Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:

I ­ Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

II ­ Sob o processo de falência ou após a decretação desta;

III ­ Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

IV ­ Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;

5.4 ­ A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições

estabelecidas no presente Edital.

5.5 ­ As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no

Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

5.6 ­ As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identi-

ficação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HA-

BILITAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

A/C Comissão Municipal de Licitações

Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004

14.390-000 ­ Santo Antônio da Alegria/SP

06 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

6.1 ­ Para habilitação as licitantes deverão apresentar CRC ou ter provado condições de cadastramento até 03

(três) dias antes da entrega dos envelopes:

6.2 Serão também habilitados os licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento,

apresentando, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, a documentação completa

constante do item 6.4 e nos termos do Anexo XIX deste Edital;

6.3 As licitantes cadastradas no CRC deverão apresentar:

6.3.1. Prova de inscrição válida no CRC ­ Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à

categoria do objeto desta licitação;

6.3.1.1 Os documentos indicados no subitem 6.4.1 Habilitação Jurídica.

6.3.2. Os documentos indicados no subitem 6.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, caso

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estejam vencidos ou não conste a data de vencimento no CRC;

6.3.3. Documentação relacionada no subitem 6.4.3. relativa à Qualificação Técnica- Operacional;

6.3.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 6.4.4;

6.3.5. Documentação Complementar descrita no item 6.4.5;

6.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei

Complementar nº. 123/06 deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de microempresa

ou empresa de pequeno porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIII deste Edital;

6.3.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será

exigida para efeito de assinatura do contrato;

6.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

6.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo

de cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

6.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.9., implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos

licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

6.4 Os documentos exigidos são os seguintes:

6.4.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

6.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

6.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou

no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de

sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores;

6.4.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 6.4.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

6.4.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade

assim o exigir;

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6.4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)

6.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

6.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.4.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

6.4.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela

Fazenda Municipal;

6.4.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS ­ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,

expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos

Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não

incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;

6.4.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de

Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e

à Dívida Ativa da União;

6.4.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a

apresentação de CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

6.4.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com

Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;

6.4.3­ DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº

8.666/93):

6.4.3.1. Operacional:

a. Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade,

junto ao CREA ou CAU.

b. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto

da presente licitação, mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), devidamente

acompanhado de seu respectivo Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado

para qual a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser

necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que separados ou em conjunto,

representem no mínimo 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula nº 241 do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, considerando a(s) parcela(s) de maior(es) relevância(s) técnica(s) de valor(es)

significativo(s) especificada(s) abaixo:

*Obs: valores correspondem 100 % dos itens conforme planilha, no edital Anexo I, sendo que a empresa

deverá comprovar no mínimo 50 % da quantidade de cada item.

c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico da empresa, adequados e disponíveis

para a execução dos serviços contratados, devendo constar a qualificação de cada um dos membros da

equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, o tipo de vínculo profissional com a licitante,

acompanhada de declaração formal de sua disponibilidade, nos termos da Súmula nº 252 do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas;

2 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social,

registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional

autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

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6.4.3.2. Profissional:

a. Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA ou CAU e

em nome do responsável técnico, que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça

parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de

mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência a execução de serviços

conforme parcelas de relevância definidas no subitem "b", do item 6.1.3.1. nos termos da Súmula nº 233 do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

b. Atestado de Visita Técnica emitida pela Prefeitura e pelo responsável da empresa realizou a visita

técnica conforme modelo ANEXO XVII; ou caso não tenha feito a visita apresentar a Declaração de não

realização de Visita Técnica emitida pelo representante da empresa conforme modelo ANEXO XVIII;

3 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de

engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas

de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.

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6.4.4- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Apresentação de certidão negativa de falência cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90

(noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes; ou recuperação judicial, sendo que se for

a recuperação judicial, será necessário a apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo

competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-

financeira estabelecidos no edital.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses

da data de apresentação da proposta;

b1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão

equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;

b2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores

contábeis, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômico-financeiros, assinado pelo

contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, a serem extraídos do balanço patrimonial

enunciado, calculados em até três casas decimais:

Índice de Liquidez Geral

ILG = __Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo__ 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Liquidez Corrente

ILC = ___ _Ativo Circulante_______ 1,00

Passivo Circulante

Índice de Solvência Geral

ISG = _________Ativo Total_____ 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Endividamento Geral

IEG = ___Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo___ 1,00

Ativo Circulante

b3 Comprovação da licitante de ter capital social e registrado na Junta Comercial ou repartição correspondente

na data da apresentação das propostas, o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para.

6.4.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se

encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual

nº 42.911, de 06.03.98 Anexo IV deste Edital.

b. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze ) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo

7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme

regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo XX;

6.5. Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:

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6.5.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;

a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta aceitará como válidos os documentos expedidos até 02

(dois) meses imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção do

subitem 6.3.2., que será considerado prazo de 60 (sessenta) dias anterior a data da apresentação dos

envelopes;

6.5.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio

eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à

Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores;

a. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente

de Licitações.

6.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

6.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação,

execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos,

6.7. A licitante deverá apresentar declaração de idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada;

6.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos

ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

7- DAS MICROEMPRESAS

b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que

deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.

c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente

comprovada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior

elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;

d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco

dias úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a

regularização da do- cumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

f) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar

123/2011 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei 8.666/93 sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação

para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

08 ­ DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)

8.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma dis-

posta neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;

8.2 - À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme modelo

constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços

unitários e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo V;

8.3 - A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA

QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.

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8.4 - Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são conside-

rados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.

9 DOS PREÇOS

a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente

execução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da

empresa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, aci-

dentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por

algum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas

toda vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do

Contrato, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajus-

te.

c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS

O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:

1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,

respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL,

que imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a

revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerá-

vel no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por

reparos de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimen-

to por parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos

habilitados.

10 DO JULGAMENTO

a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os

membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão

inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de

habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.

b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitan-

tes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas,

cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de

postular ou de recorrer nas fases subsequentes.

c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo

julgamento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.

d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR

PREÇO GLOBAL.

e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do

objeto, independentemente do preço que ofertem.

f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas

das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48

II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).

h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de

empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empre-

sas de pequeno porte, nos seguintes termos:

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1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem clas-

sificada.

2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apre-

sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua

proposta será declarada a melhor oferta.

3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no pra-

zo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presi-

dente, sob pena de preclusão;

4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a

ordem de classificação.

6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da pro-

posta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;

7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em ses-

são pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência

na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a me-

lhor oferta àquela proposta originalmente vencedora.

k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Muni-

cipal de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no

órgão oficial de publicação ou através de e-mail.

l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis

para apresentação de nova documentação.

11) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO

a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se

necessário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quanti-

tativos que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protoco-

lado no setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: proje-

tos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e

repassar ao setor de licitações para providências.

b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será

de 05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.

12) DA FORMA DE PAGAMENTO

a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo

cumprimento da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor

global da proposta).

b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo

com o cronograma físico financeiro do Município.

c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de

Santo Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:

Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;

Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade junto ao INSS (CND);

Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhista ­ CNDT.

d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo

contratado.

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13) RECURSOS

a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos

termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo

ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº

8.666/93):

b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos

casos de:

I. Habilitação ou inabilitação do licitante;

II. Julgamento das propostas;

III. Anulação ou revogação da licitação;

IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto

da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

d) A intimação dos atos referidos no item b, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência e

multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I

e II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá serfeita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual

poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

14 HOMOLOGAÇÃO

a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados,

contra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será

homologada.

b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem inter-

posição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s)

interposto (s), a licitação será homologada.

15 ADJUDICAÇÃO

a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classi-

ficada em primeiro lugar.

16 DO CONTRATO

a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interpo-

sição de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justifi-

cado e aceito pela Administração.

b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos

legais que regulam o processo licitatório.

c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término da obra a

apresentação da CND (INSS)".

d)

A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extraju-

dicial e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.

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e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco

por cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.

17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da Prefei-

tura Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações perti-

nentes a essa atribuição.

b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro pró-

prio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for necessá-

rio à regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do

contrato, desde que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição, supervi-

sionada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;

b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou de materiais empregados;

c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor-

rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

19 DAS SANÇÕES

Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

20 DAS PENALIDADES

a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo

com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão puni-

das, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem

aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa:

MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

I. multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização

mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste con-

trato;

III. multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

IV. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na en-

trega final das obras;

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V. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcio-

nal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-

ção parcial do ajuste;

VI. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-

ministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e

demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

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b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no

prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

Advertência;

Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente

processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa pre-

vista neste edital;

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os moti-

vos.

c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos

ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais

participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de

quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do

subitem a e outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;

d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 19.1 e 19.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá

inabilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou

de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou

afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.

21 DAS MULTAS

a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que

o Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:

b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor

atualizado do contrato;

c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não

tiverem o andamento previsto no cronograma;

d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;

e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;

f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;

g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;

h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penali-

dade no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;

i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei

8.666/93 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante con-

tratada.

22 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL

a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitu-

ra Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos

envelopes de habilitação.

b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei

8.666/93, o licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o

segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.

23 DISPOSIÇÕES FINAIS

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a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao

Sr. Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis

contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.

b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por

pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Muni-

cipal ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da exe-

cução do objeto desta licitação.

d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su-

pressões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo

65 § 1° da Lei 8.666/93 e suas alterações.

e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição

do mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda

por pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para diri-

mirem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.

h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe

da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tri-

buna Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site:

Santo Antônio da Alegria, 25 de setembro de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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ANEXO I

EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a

público, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 007/2023, do tipo menor preço global, destinada a

receber propostas para a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA". A abertura das propostas se dará no dia 25/10/2023

às 09:01 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria situada à

Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solici-

tado ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-

Presidente da Comissão Municipal de Licitações.

Santo Antônio da Alegria, 06 de outubro de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO II

CONTRATO Nº /2023

CONTRATO DE EMPRESA PARA A "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (VENCEDORA), COMO A SEGUIR

SE DESCREVE:

Ao (DIA) dia do mês de de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de umlado o

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG.

nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,

à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, ENDEREÇO, CNPJ,

TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALIDADE,CPF,RG,ENDEREÇO,

TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente con- trato referente à AMPLIAÇÃO DO

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 103/2023 modalidades Tomada de Preços nº

007/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente contrato tem por objeto à execução de "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", conforme consta do memorial

descritivo e demais anexos da Tomada de preços n° 007/2023, compreendendo fornecimento de material, mão de

obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste

Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há

previsibilidade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do

projeto (se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA:

O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ (VALOR DE PROPOSTA), constante da

Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia

da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA:

A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da

contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por tanto

expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

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Órgão 07.01.00 Infraestrutura Urbana.

3390.39.00 ­ Despesas Correntes

Funcional 15.452.0002.2035 ­ Manutenção de Iluminação Pública

Despesa 974 ­ Fonte 02 ­ Código de Aplicação: 1000143 ­ Secretaria de Governo ­ Iluminação Pública - LED

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS · Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.

CLÁUSULA OITAVA · DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus

anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto

devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se

manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da

CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de

identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.

8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.

8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no

prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,

bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de

Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data

de sua assinatura.

9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da

CONTRATADA sobre os mesmos.

9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a

natureza de cada um deles.

9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS

10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e serviços

objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados,

se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exer- cer a mais

ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:

10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepos- tos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços

executados ou em execução.

10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pessoa de seus

prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que

não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e

assim sucessivamente até o término dos trabalhos.

11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, considerando

aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo V do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição é

feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do

objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº

8.666/93.

13.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,

respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o

previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa

ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de modo

proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão

do contrato ou sanção mais severa:

14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscali-

zação mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas

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neste contrato;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na

entrega final das obras;

e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporci-

onal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-

ção parcial do ajuste;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;

14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais

normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos incisos

I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de contratar com a

Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei Federal n°

9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;

14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos

do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual

apresentar gravidade tal que recomende a medida.

14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo

que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu

exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à

CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da

suspensão;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresen-

tarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e

caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do

prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.

16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará

autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a

competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,

ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as

condições previstas neste instrumento.

16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.

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CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA ­ DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas

previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da

mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos neste

contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.

17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da

publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e

desimpedido.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA:

Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a

contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a

faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a este

termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente

contrato.

E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito e na

presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA VENCEDORA

Representante Legal

TESTEMUNHAS: NOME:

RG: NOME: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO- MINUTA

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Rita de Cássia Vieira Silva Furquim, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser toma- dos,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Le-

gislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro-

cessuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada

pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: GERALDO BALDO FILHO

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

CPF: 079.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

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CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023 DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 03 MESES

OBJETO: "ILUMINAÇÃO PÚBLICA" VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo ad-

ministrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remeti-

dos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS- PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕE

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de execução de "ILUMINAÇÃO

PÚBLICA", de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus anexos, pelo

preço total da obra de R$: , incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº. 007/2023, licita-

ção em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto desta

licitação.

Local, data e assinatura

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)

Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no pro-

cesso licitatório Tomada de Preços nº. 007/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, declaro,

sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo 27 da Lei

Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Traba-

lho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data

Representante legal

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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Anexo V ­ Cronograma Físico (PDF)

Anexo VI ­ Memorial Descritivo (PDF)

Anexo VII ­ Planilha Orçamentária (PDF)

Anexo VIII ­ Projeto I (PDF)

Anexo IX ­ Projeto II (PDF)

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ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023 PROCESSO Nº 103/2023

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa , CNPJ Nº.: ,

por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação e habilitação na Tomada de Preços

007/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão realizados sob responsabilidade técnica do Sr.

, residente e domiciliado , Nº.: , bairro ,

Cidade/UF

, inscrito no CPF Nº. , CREA Nº. .

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO XI MODELO DE PROCURAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023 PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIAL"

OUTORGANTE:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua ,

nº. , bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a)

(sócio/diretor), Sr. (a) ,(nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador(a) do RG nº. e do

CPF nº. , residente e domiciliado na Rua , nº. , na cidade de , Estado de ,

OUTORGADO(S): Senhor (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº. e

do CPF nº. , residente e domiciliado na Rua nº. , bairro , na cidade de , Estado de

;

PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007 2023, da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar

documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os

demais atos inerentes ao referido certame.

Local , de de 2023

Outorgante

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ANEXO XII

TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2023 - PROCESSO Nº 103/2023 PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax para o

setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias

antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 36681233 ou email:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,

ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2023, MODALIDADE TOMADA DE

PREÇOS Nº. 007/2023

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP: FONE:

PESSOA PARA CONTATO: DATA:

NOME E ASSINATURA: CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO XIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023 PROCESSO Nº 103/2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.

é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento pre- visto na Lei

Complementar nº. 123, (declaração da junta comercial ou inscrição no Simples Nacional ( cfe.

Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte)

de 14 de dezembro de 2011, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o

direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade Tomada de

Preços 007/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, , de 2.023.

Nome do representante

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: ,

com sede na (endereço completo ) , por

intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-

assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº

, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu

quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP

que impossibilite a participação no PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2023, MODALIDADE

TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por in- termédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº,

DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes da

TOMADA DE PREÇOS nº 007/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA

LICITANTE).

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ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 003/2023

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por in- termédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº,

DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a

elaboração da proposta.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA

LICITANTE).

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ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO XVII

TOMADA DE PREÇOS: 007/2023

OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A "ILUMINAÇÃO PÚBLICA"

ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor , portador da cédula de identi- dade nº ,

representante da empresa , com sede à Rua , nº Bairro - Município ­ Estado de - CEP: , Inscrita

no CNPJ sob. nº compareceu à visita técnica realizada em de de 2023, onde serão realizados os

serviços "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades

técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.

Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa Nome:

Cargo: RG:

Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura

Nome: Cargo: RG:

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ANEXO XVIII

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA

A licitante , por meio de seu representante

legal, o Sr(a) , junto com o seu responsável técnico, o Sr (a)

, DECLARAM, para os devidos fins, que renuncia à Visita Técnica

aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital TOMADA DE PREÇOS nº

007/2023, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem

como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial,

responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, sem

direito a reclamações futuras sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.

, / / .

Representante Legal da Empresa

Responsável Técnico pela Execução do Contrato

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ANEXO XIX

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SEÇÃO II - LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

TOMADA DE PREÇOS:

OBJETO: (objeto)

Da Habilitação

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV - regularidade fiscal e trabalhista.

Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:

I - cédula de identidade;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da Lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT -

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e

disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe

técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso;

§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a

obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente

registrado nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista

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para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,

detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes,

limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as

exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

II - (vetado)

a) (vetado)

b) (vetado)

§ 2º As parcelas de maior relevância técnica, e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão

definidas no instrumento convocatório ou referente ao objeto do certame;

§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços

similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;

§ 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de

atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou

ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação;

§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico

especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a

apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as

exigências de propriedade e de localização prévia;

§ 7º (vetado)

I - (vetado)

II - (vetado)

§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração

exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à

análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos;

§ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de

extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da

prestação de serviços públicos essenciais;

§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que

trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição

por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;

§ 11. (vetado)

§ 12. (vetado)

Art. 31.A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa

oficial;

§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos

casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão;

§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados

nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no

edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;

§ 3º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou

entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;

§ 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações

internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos

respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos,

salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor

do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida;

§ 6º O disposto no § 4º deste artigo, no § 1º do art. 33 e no § 2º do art.55 não se aplica às licitações internacionais

para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo

financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de

contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para

este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços

realizada por unidades administrativas.

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ANEXO XX

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no

CNPJ._________________________________ com sede a

_________________________________________________, na cidade de ___________________, Estado de

_______________, CEP: ______________,telefone _______________, neste ato representado por seu procurador, o

Senhor __________, RG: _______________________ e CPF: ________________________, em atendimento as

disposições do Edital Tomada de Preço nº. 07/23 DECLARA para fins no disposto do Inciso V do Artigo 27 da Lei

Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO Nº 549/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE

SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO NOS TERMOS

DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 549/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023

OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE

EMPRESA MEDIANTE O PROGRAMA FÁBRICA DE EMPREGOS, QUE

ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, NA

QUALIDADE DE LOCATÁRIO E A SRA. VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO

RODRIGUES NA QUALIDADE LOCADOR.

CPF: 294.163.468-10

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)

PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses (05/10/2023 - 05/10/2024)

Santo Antônio da Alegria, 06 de outubro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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RETIFICAÇÃO DE EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 007/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA" entrega de acordo com o

Edital.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Munici-

pal, torna público a presente retificação, conforme descrito abaixo, e que observará aos preceitos de direito

público e, em especial, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DA RETIFICAÇÃO

Altera:

Item 6 ­ Dos Documentos de Habilitação (Envelope n.º 01)

Anexo VI ­ Memorial Descritivo - item 8

Fica alterada a data da sessão como descrito a seguir:

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 25/10/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 25/10/2023 às 09:01:00

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital.

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Santo Antônio da Alegria, 06 de outubro de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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