Publicações da edição 13 - 05/09/2023 e Ano III
Resolução
Atos Administrativos • Alvarás
CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
IMPRENSA OFICIAL Divisão Administrativa e Financeira
CICENOP
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
CNPJ: 01.178.931/0001-47
RESOLUÇÃO Nº. 095/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
suplementar amparado pela Assembleia Geral, realizada em 25 de novembro de
2022, e dá outras providências.
O Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do
Paraná, aprovou e eu Marco Antonio Franzato, Presidente, promulgo a seguinte;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Consórcio Intermunicipal
do Centro Noroeste do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
775.773,07 (Setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e
sete centavos), conforme discriminado abaixo;
02.001.10.301.0001.2.001 Manutenção do Serv. do Consórcio Intermunicipal de
Saúde
3.3.90.36.00.00 Material de Consumo R$ 275.773,07
3.3.90.39.00.00 - Outros serv. Terceiros PJ - Fonte 1001 R$ 500.000,00
Total suplementação R$ 775.773,07
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução desta
Resolução decorrerão do Excesso de Arrecadação apurado em 01 de setembro de
2023, conforme segue:
16.3.1.99.0.1.03.00 MUNICIPIO DE GUAPOREMA R$ 105.405,58
16.3.1.99.0.1.04.00 MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS R$ 210.635,75
16.3.1.99.0.1.06.00 MUNICIPIO DE JUSSARA R$ 286.472,73
16.3.1.99.0.1.11.00 MUNICIPIO DE TUNEIRAS R$ 173.259,01
Total da Redução R$ 775.773,07
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cianorte (Pr), 01 de setembro de 2023.
Marco Antonio Franzato
Presidente
Assinatura lançada no original
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Rua Piratininga, nº63 CEP 87.200-163 Cianorte PR
Fone: (44) 3018-4200
05/09/2023 Ano I | Edição nº13 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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