Publicações da edição 2851 - 04/09/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2851

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

(Processo Licitatório nº 159/2023)

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das

secretarias municipais.

Conforme já registrado na Ata nº 01, no dia 10/07/2023 às 08:30 horas, na plataforma digital BLL COMPRAS,

registrou-se a PREGOEIRA, LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN, e a equipe de apoio, para a

abertura do certame, etapa de lances, julgamento de propostas e análise da documentação de habilitação

das empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 74/2023, que tinha por objeto a seleção de propostas

visando a aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das

secretarias municipais, conforme condições, especificações, valores e quantidades constantes no Anexo I -

Termo de Referência e nos termos do Edital e seus Anexos.

Por se tratar de um processo extenso, com 205 (duzentos e cinco) itens e 69 (sessenta e nove) empresas

participantes, houveram vários momentos de suspensão do certame, para que as propostas e demais

documentações pertinentes pudessem ser analisadas, principalmente pelo Departamento de T.I. do

município.

Em momentos diversos do certame, foram realizadas desclassificações de acordo com a análise técnica das

propostas. Conforme citado anteriormente, por se tratar de processo com grande volume de informações,

alguns comandos dentro da plataforma eletrônica foram sendo realizados entre os períodos de suspensão,

para que se pudesse ter maior agilidade no certame, nos momentos em que os licitantes estavam online e

acompanhando. E no dia supracitado, fizemos o encerramento da sessão, sem identificar nenhuma

manifestação de intenção de recurso por parte das licitantes.

Após o encerramento da sessão, recebemos um e-mail de uma das empresas participantes, informando que

encontrou em um dos relatórios da plataforma, falha em relação à abertura de prazo para manifestação de

recursos, uma vez que a comunicação para retomada do certame informava retorno às 13:30h do dia 12/07,

porém às 08:48h do mesmo dia foi aberto prazo para referida manifestação.

Em virtude disso, pude verificar que a Plataforma BLL avançou automaticamente alguns itens para a fase de

ADJUDICAÇÃO, no momento em que fazíamos a análise das propostas e desclassificações, e entre essas

fases, foi aberta a fase MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS. É de conhecimento desta pregoeira que a

manifestação de intenção de recursos ocorre apenas uma vez durante a sessão, podendo as empresas

licitantes manifestarem acerca da fase de julgamento de propostas e/ou de habilitação, a exemplo da

Plataforma GOV.BR, onde a fase de manifestação de intenção de recursos ocorre ao final do certame, e só é

liberada para contagem de prazo e para que as licitantes possam se manifestar a partir de um comando

autorizado e emitido pelo condutor do processo. No caso em tela, a plataforma utilizada para este certame

realizou de forma automática a liberação para a manifestação, sem o meu conhecimento.

Diante dos fatos mencionados, os autos foram encaminhados para Procuradoria Geral, para que pudesse ser

realizada análise dos atos do processo, com orientação sobre o procedimento que deveriam ser adotados, a

fim de assegurar o direito recursal aos licitantes que queiram exercer tal prerrogativa.

Recebemos parecer jurídico, bem como Decisão Administrativa da Autoridade Superior (Prefeito), para que o

certame voltasse à fase de manifestação de recursos, para que as licitantes, querendo, manifestem eventual

interesse em interpor recurso.

De acordo com o formato da plataforma BLL Compras, as empresas devem estar on-line e conectadas à

plataforma, para que possam usufruir do prazo de 30 (trinta) minutos configurados para manifestação de

intenção de recursos.

Por ter ciência de que os licitantes não estão conectados, envio este comunicado para informar que no dia 11

de setembro de 2023, às 09:00h, abrirei o prazo para que manifestem intenção de recursos junto à

plataforma BLL Compras, se assim for do interesse das licitantes. Encerrado o prazo, caso haja

manifestação, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de peça recursal.

Luana de Oliveira da S. Schumann

Pregoeira // Portaria nº 067/2023

04/09/2023 Ano III | Edição nº2851 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Pregão Eletrônico n° 21/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela ANATEL para a

prestação continuada de "Serviços Móvel Pessoal" - SMP, sistema digital, plano ilimitado,

WhatsApp free, SMS e serviços de gestão, com acessos para comunicação de voz e pacotes

de dados de 15GB, e Tecnologia 4G, 4,5G e/ou 5G, na modalidade de pós-pago, cobertura de

sinal em todo o território nacional, com 80% de cobertura no Estado do Paraná, conforme

resolução definida pela Anatel, e com fornecimento de aparelhos em regime de Comodato

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 021/2022

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Tim S/A

CNPJ: 02.421.421/0001-11

Responsável: Umberto Napolitano

Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

Justificativa: Prorrogação de Prazos

Execução: até 01 de setembro de 2024

Vigência: até 01 de outubro de 2024

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 08 de agosto de 2023, Vitor Giacobbo

Diretor Executivo; e Umberto Napolitano, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 02/2023

CONTRATO Nº 03/2023

OBJETO: Contratação de empresa prestadora do serviço de locação de equipamentos e softwares para

transmissão ao vivo e gravação das sessões do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, levadas

ao público através da TV Câmara por meio do site oficial, YouTube e Facebook e canais oficiais desta

Casa de Leis.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná.

CONTRATADA: Clic Sistemas Para Transmissão ao vivo Ltda.

CNPJ: 11.520.032/0001-34

REPRESENTANTE: Willian Perondi

ESPÉCIE: Serviços

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente até o décimo dia do mês

subsequente ao mês de referência da fatura.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (meses).

VALOR DO CONTRATO: R$ 10.681,44 (dez mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro

centavos).

Marechal Cândido Rondon, 04 de setembro de 2023 ­ Vanderlei C. Sauer - Presidente ­ Clic Sistemas

de transmissão ao vivo Ltda.

*Documento disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município: www.mcr.pr.gov.br e Portal:

- Contratos e efetuar a pesquisa desejada.

Vanderlei Caetano Sauer

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1130/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.432, de 30 de

junho de 2023,

R E S O L V E

CONCEDER, ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%

(trinta por cento), sobre o vencimento básico do nível a que pertencer, pela prestação de

dedicação exclusiva às atividades de elaboração, execução, fiscalização, direção,

supervisão, coordenação, estudo e planejamento de obras, vedada outra atividade

laborativa concomitante, a servidora pública municipal, ocupante de cargo de

provimento efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

BRUNA CAROLINA RIEGER ARQUITETO 01/09/2023

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de setembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1131/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nº 23409 e 23430/2023, ambos de 30 de agosto de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo

relacionados:

NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO DIA

ANDERSON DE OLIVEIRA DA SILVA ENSINO SUPERIOR 01/09/2023

MARIA CLARA WUNSCH ENSINO MÉDIO 01/09/2023

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de setembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1132/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 23443/2023, de 31 de agosto

de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial da

servidora MARLISE WEBER HOELSCHER, Professor Substituto de Educação Infantil, a partir do

dia 11 de setembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de setembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1133/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04

de fevereiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 23499/2023, de 31

de agosto de 2023,

R E S O L V E

DECLARAR, a pedido, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL ­ INSS, concedida ao servidor público municipal JARLES LUIZ SCHMITT,

a partir do dia 01 de setembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de setembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0067/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

SUBSTITUI E INDICA FISCAL DE CONTRATO

ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, - Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições,

R E S O L V E

Art. 1º - Substituir e indicar Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 030/2023, a partir

de 01 de setembro de 2023, conforme especificado:

De Para

Engº Carlos Eduardo Kozerski Engº Renan Fariz Tupan Nabhan

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Municipio de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2023.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 100/2021

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0068/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições

­ Item 5, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos

desta Autarquia Municipal, conforme especificado:

Nome Cargo Período

Adriano Stolarski Operador de Trator e 21/08/2023 a 21/08/2023

Escavadeira

Marcieli Robek Técnico Administrativo 04/08/2023 a 04/08/2023

07/08/2023 a 09/08/2023

Roseleia Martini de Aguiar Técnico Químico 09/08/2023 a 09/08/2023

Walter Cabelho Agente de Produção e Operação 14/08/2023 a 14/08/2023

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2023.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 100/2021

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