Publicações da edição 2851 - 04/09/2023 e Ano VII
COMUNICADO SOBRE NULIDADE E RECURSOS P.E N° 74/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023
(Processo Licitatório nº 159/2023)
OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das
secretarias municipais.
Conforme já registrado na Ata nº 01, no dia 10/07/2023 às 08:30 horas, na plataforma digital BLL COMPRAS,
registrou-se a PREGOEIRA, LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN, e a equipe de apoio, para a
abertura do certame, etapa de lances, julgamento de propostas e análise da documentação de habilitação
das empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 74/2023, que tinha por objeto a seleção de propostas
visando a aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das
secretarias municipais, conforme condições, especificações, valores e quantidades constantes no Anexo I -
Termo de Referência e nos termos do Edital e seus Anexos.
Por se tratar de um processo extenso, com 205 (duzentos e cinco) itens e 69 (sessenta e nove) empresas
participantes, houveram vários momentos de suspensão do certame, para que as propostas e demais
documentações pertinentes pudessem ser analisadas, principalmente pelo Departamento de T.I. do
município.
Em momentos diversos do certame, foram realizadas desclassificações de acordo com a análise técnica das
propostas. Conforme citado anteriormente, por se tratar de processo com grande volume de informações,
alguns comandos dentro da plataforma eletrônica foram sendo realizados entre os períodos de suspensão,
para que se pudesse ter maior agilidade no certame, nos momentos em que os licitantes estavam online e
acompanhando. E no dia supracitado, fizemos o encerramento da sessão, sem identificar nenhuma
manifestação de intenção de recurso por parte das licitantes.
Após o encerramento da sessão, recebemos um e-mail de uma das empresas participantes, informando que
encontrou em um dos relatórios da plataforma, falha em relação à abertura de prazo para manifestação de
recursos, uma vez que a comunicação para retomada do certame informava retorno às 13:30h do dia 12/07,
porém às 08:48h do mesmo dia foi aberto prazo para referida manifestação.
Em virtude disso, pude verificar que a Plataforma BLL avançou automaticamente alguns itens para a fase de
ADJUDICAÇÃO, no momento em que fazíamos a análise das propostas e desclassificações, e entre essas
fases, foi aberta a fase MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS. É de conhecimento desta pregoeira que a
manifestação de intenção de recursos ocorre apenas uma vez durante a sessão, podendo as empresas
licitantes manifestarem acerca da fase de julgamento de propostas e/ou de habilitação, a exemplo da
Plataforma GOV.BR, onde a fase de manifestação de intenção de recursos ocorre ao final do certame, e só é
liberada para contagem de prazo e para que as licitantes possam se manifestar a partir de um comando
autorizado e emitido pelo condutor do processo. No caso em tela, a plataforma utilizada para este certame
realizou de forma automática a liberação para a manifestação, sem o meu conhecimento.
Diante dos fatos mencionados, os autos foram encaminhados para Procuradoria Geral, para que pudesse ser
realizada análise dos atos do processo, com orientação sobre o procedimento que deveriam ser adotados, a
fim de assegurar o direito recursal aos licitantes que queiram exercer tal prerrogativa.
Recebemos parecer jurídico, bem como Decisão Administrativa da Autoridade Superior (Prefeito), para que o
certame voltasse à fase de manifestação de recursos, para que as licitantes, querendo, manifestem eventual
interesse em interpor recurso.
De acordo com o formato da plataforma BLL Compras, as empresas devem estar on-line e conectadas à
plataforma, para que possam usufruir do prazo de 30 (trinta) minutos configurados para manifestação de
intenção de recursos.
Por ter ciência de que os licitantes não estão conectados, envio este comunicado para informar que no dia 11
de setembro de 2023, às 09:00h, abrirei o prazo para que manifestem intenção de recursos junto à
plataforma BLL Compras, se assim for do interesse das licitantes. Encerrado o prazo, caso haja
manifestação, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de peça recursal.
Luana de Oliveira da S. Schumann
Pregoeira // Portaria nº 067/2023
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 40/2022 -TERMO ADITIVO I
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Pregão Eletrônico n° 21/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela ANATEL para a
prestação continuada de "Serviços Móvel Pessoal" - SMP, sistema digital, plano ilimitado,
WhatsApp free, SMS e serviços de gestão, com acessos para comunicação de voz e pacotes
de dados de 15GB, e Tecnologia 4G, 4,5G e/ou 5G, na modalidade de pós-pago, cobertura de
sinal em todo o território nacional, com 80% de cobertura no Estado do Paraná, conforme
resolução definida pela Anatel, e com fornecimento de aparelhos em regime de Comodato
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 021/2022
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Tim S/A
CNPJ: 02.421.421/0001-11
Responsável: Umberto Napolitano
Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
Justificativa: Prorrogação de Prazos
Execução: até 01 de setembro de 2024
Vigência: até 01 de outubro de 2024
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 08 de agosto de 2023, Vitor Giacobbo
Diretor Executivo; e Umberto Napolitano, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 02/2023
CONTRATO Nº 03/2023
OBJETO: Contratação de empresa prestadora do serviço de locação de equipamentos e softwares para
transmissão ao vivo e gravação das sessões do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, levadas
ao público através da TV Câmara por meio do site oficial, YouTube e Facebook e canais oficiais desta
Casa de Leis.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon Paraná.
CONTRATADA: Clic Sistemas Para Transmissão ao vivo Ltda.
CNPJ: 11.520.032/0001-34
REPRESENTANTE: Willian Perondi
ESPÉCIE: Serviços
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente até o décimo dia do mês
subsequente ao mês de referência da fatura.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (meses).
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.681,44 (dez mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro
centavos).
Marechal Cândido Rondon, 04 de setembro de 2023 Vanderlei C. Sauer - Presidente Clic Sistemas
de transmissão ao vivo Ltda.
*Documento disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município: www.mcr.pr.gov.br e Portal:
- Contratos e efetuar a pesquisa desejada.
Vanderlei Caetano Sauer
Presidente
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PORTARIA nº 1130/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1130/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.432, de 30 de
junho de 2023,
R E S O L V E
CONCEDER, ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%
(trinta por cento), sobre o vencimento básico do nível a que pertencer, pela prestação de
dedicação exclusiva às atividades de elaboração, execução, fiscalização, direção,
supervisão, coordenação, estudo e planejamento de obras, vedada outra atividade
laborativa concomitante, a servidora pública municipal, ocupante de cargo de
provimento efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
BRUNA CAROLINA RIEGER ARQUITETO 01/09/2023
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de setembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1131/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1131/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nº 23409 e 23430/2023, ambos de 30 de agosto de 2023,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo
relacionados:
NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO DIA
ANDERSON DE OLIVEIRA DA SILVA ENSINO SUPERIOR 01/09/2023
MARIA CLARA WUNSCH ENSINO MÉDIO 01/09/2023
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de setembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
04/09/2023 Ano III | Edição nº2851 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1132/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1132/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 23443/2023, de 31 de agosto
de 2023,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial da
servidora MARLISE WEBER HOELSCHER, Professor Substituto de Educação Infantil, a partir do
dia 11 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de setembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
04/09/2023 Ano III | Edição nº2851 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1133/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1133/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04
de fevereiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 23499/2023, de 31
de agosto de 2023,
R E S O L V E
DECLARAR, a pedido, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS, concedida ao servidor público municipal JARLES LUIZ SCHMITT,
a partir do dia 01 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de setembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
04/09/2023 Ano III | Edição nº2851 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 0067/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0067/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
SUBSTITUI E INDICA FISCAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, - Anexo XVI Manual de Ocupações das Tarefas e Atribuições,
R E S O L V E
Art. 1º - Substituir e indicar Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 030/2023, a partir
de 01 de setembro de 2023, conforme especificado:
De Para
Engº Carlos Eduardo Kozerski Engº Renan Fariz Tupan Nabhan
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Municipio de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2023.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 100/2021
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 0068/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0068/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI Manual de Ocupações das Tarefas e Atribuições
Item 5, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos
desta Autarquia Municipal, conforme especificado:
Nome Cargo Período
Adriano Stolarski Operador de Trator e 21/08/2023 a 21/08/2023
Escavadeira
Marcieli Robek Técnico Administrativo 04/08/2023 a 04/08/2023
07/08/2023 a 09/08/2023
Roseleia Martini de Aguiar Técnico Químico 09/08/2023 a 09/08/2023
Walter Cabelho Agente de Produção e Operação 14/08/2023 a 14/08/2023
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2023.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 100/2021
04/09/2023 Ano III | Edição nº2851 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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