Publicações da edição 11 - 01/09/2023 e Ano III

Publicações da edição 11

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CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

IMPRENSA OFICIAL Divisão Técnica de Saúde e Assistência Social

CICENOP

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

CNPJ: 01.178.931/0001-47

RESOLUÇÃO Nº 091/2023

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO

CENTRO NOROESTE DO PARANÁ ­ CICENOP. NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir e Alterar na Tabela de Procedimentos do CICENOP anexo VII

resolução 047/2023 de 19/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. Inclui no Anexo VII:

ANEXO VII ­ TABELA 30 DE PROCEDIMENTOS DO CICENOP

CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR

90795 90.01.02.428 -0 KIT PLACA + BOLSA DE ESTOMIA 50 MM CONVEXA 44,00

90796 90.01.02.429 - 0 KIT PLACA + BOLSA DE ESTOMIA 70 MM CONVEXA 44,00

90797 90.01.02.430 - 0 BOLSA DE COLOSTOMIA TRANSPARENTE 12,00

DRENAVEL RECORTAVEL 10 ­ 76 MM

90798 90.01.02.431 - 0 BOLSA DE COLOSTOMIA OPACA DRENAVEL 12,00

RECORTAVEL

Art. 3°. Altera no Anexo VII:

ANEXO VII ­ TABELA 30 DE PROCEDIMENTOS DO CICENOP

VALOR

CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO

DE PARA

90734 90.01.02.367 - 0 KIT PLACA + BOLSA DE ESTOMIA 50 MM PLANA 22,00 44,00

Art. 4º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a partir de 30 de agosto de 2023.

Cianorte-Pr, 31 de agosto de 2023.

Marco Antônio Franzato

Presidente

Original assinado no processo

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Rua Piratininga, nº63 ­ CEP 87.200-163 ­ Cianorte ­ PR

Fone: (44) 3018-4200

01/09/2023 Ano I | Edição nº11 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

IMPRENSA OFICIAL Divisão Técnica de Saúde e Assistência Social

CICENOP

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

CNPJ: 01.178.931/0001-47

RESOLUÇÃO Nº 091/2023

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO

CENTRO NOROESTE DO PARANÁ ­ CICENOP. NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir e Alterar na Tabela de Procedimentos do CICENOP anexo VII

resolução 047/2023 de 19/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. Inclui no Anexo VII:

ANEXO VII ­ TABELA 30 DE PROCEDIMENTOS DO CICENOP

CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR

90795 90.01.02.428 -0 KIT PLACA + BOLSA DE ESTOMIA 50 MM CONVEXA 44,00

90796 90.01.02.429 - 0 KIT PLACA + BOLSA DE ESTOMIA 70 MM CONVEXA 44,00

90797 90.01.02.430 - 0 BOLSA DE COLOSTOMIA TRANSPARENTE 12,00

DRENAVEL RECORTAVEL 10 ­ 76 MM

90798 90.01.02.431 - 0 BOLSA DE COLOSTOMIA OPACA DRENAVEL 12,00

RECORTAVEL

Art. 3°. Altera no Anexo VII:

ANEXO VII ­ TABELA 30 DE PROCEDIMENTOS DO CICENOP

VALOR

CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO

DE PARA

90734 90.01.02.367 - 0 KIT PLACA + BOLSA DE ESTOMIA 50 MM PLANA 22,00 44,00

Art. 4º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a partir de 30 de agosto de 2023.

Cianorte-Pr, 31 de agosto de 2023.

Marco Antônio Franzato

Presidente

Original assinado no processo

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Rua Piratininga, nº63 ­ CEP 87.200-163 ­ Cianorte ­ PR

Fone: (44) 3018-4200

01/09/2023 Ano I | Edição nº11 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Executiva

CICENOP

CNPJ: 01178931/0001-47

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

RESOLUÇÃO Nº 093/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

CEDIDO DE ENTE CONSORCIADO AO CONSÓRCIO PARA

DESEMPENHAR FUNÇÃO COMISSIONADA GRATIFICADA DE

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NO ÂMBITO DO

CICENOP.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, § 1º do Decreto Federal nº 6.017/2007;

CONSIDERANDO a formalização da cessão do Servidor ao consórcio por meio da portaria 1434/2023

do Município consorciado de Cianorte;

CONSIDERANDO ainda a previsibilidade da gratificação já constante no Anexo I do Contrato de

Consórcio do CICENOP;

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO

PARANÁ ­ CICENOP, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E

PELO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o Servidor Público cedido ao consórcio, Sr. Thiago

Henrique de Oliveira, portador da CI/RG nº. 10.072.314-0 SSP/Pr e CPF nº. 065.933.409-79, para

exercer a função comissionada gratificada, de livre nomeação e exoneração, de SECRETÁRIO

EXECUTIVO do CICENOP, devidamente prevista na tabela de cargos e funções comissionadas

disposta no Anexo I do Contrato de Consórcio Público da entidade, datado de 20 de junho de 2022, a

partir do dia 01 de setembro de 2023.

Art. 2º. Nos termos do Decreto Federal nº 6017/2007, fica concedido ao

Servidor ora nomeado, o recebimento de gratificação no âmbito do CICENOP pelo exercício da

função comissionada que passará a exercer, de simbologia FCG-1, devidamente prevista na tabela de

cargos e funções comissionadas, disposta no Anexo I do Contrato de Consórcio Público da entidade.

Art. 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E ­ S E

P U B L I Q U E ­ S E

C U M P R A - S E

Cianorte-Pr, 01 de setembro de 2023.

Marco Antonio Franzato

Presidente

Assinatura lançada no

original

CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.

01/09/2023 Ano I | Edição nº11 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Executiva

CICENOP

CNPJ: 01178931/0001-47

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

RESOLUÇÃO Nº 093/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

CEDIDO DE ENTE CONSORCIADO AO CONSÓRCIO PARA

DESEMPENHAR FUNÇÃO COMISSIONADA GRATIFICADA DE

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NO ÂMBITO DO

CICENOP.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, § 1º do Decreto Federal nº 6.017/2007;

CONSIDERANDO a formalização da cessão do Servidor ao consórcio por meio da portaria 1434/2023

do Município consorciado de Cianorte;

CONSIDERANDO ainda a previsibilidade da gratificação já constante no Anexo I do Contrato de

Consórcio do CICENOP;

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO

PARANÁ ­ CICENOP, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E

PELO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o Servidor Público cedido ao consórcio, Sr. Thiago

Henrique de Oliveira, portador da CI/RG nº. 10.072.314-0 SSP/Pr e CPF nº. 065.933.409-79, para

exercer a função comissionada gratificada, de livre nomeação e exoneração, de SECRETÁRIO

EXECUTIVO do CICENOP, devidamente prevista na tabela de cargos e funções comissionadas

disposta no Anexo I do Contrato de Consórcio Público da entidade, datado de 20 de junho de 2022, a

partir do dia 01 de setembro de 2023.

Art. 2º. Nos termos do Decreto Federal nº 6017/2007, fica concedido ao

Servidor ora nomeado, o recebimento de gratificação no âmbito do CICENOP pelo exercício da

função comissionada que passará a exercer, de simbologia FCG-1, devidamente prevista na tabela de

cargos e funções comissionadas, disposta no Anexo I do Contrato de Consórcio Público da entidade.

Art. 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E ­ S E

P U B L I Q U E ­ S E

C U M P R A - S E

Cianorte-Pr, 01 de setembro de 2023.

Marco Antonio Franzato

Presidente

Assinatura lançada no

original

CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.

01/09/2023 Ano I | Edição nº11 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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