Publicações da edição 181 - 15/08/2023 e Ano IV

Publicações da edição 181

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO, PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA DESENVOLVIMENTO / IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO TÉCNICA / HOSPEDAGEM

/ TREINAMENTO E SUPORTE DE WEB SITE RESPONSIVO E PERSONALIZADO PARA

PREFEITURA MUNICIPAL, COM SISTEMA ADMINSTRATIVO PARA GERENCIAMENTO

DE 100% DO CONTEÚDO (TEXTOS, FOTOS, ANEXOS, ÁUDIOS E VÍDEOS), BEM COMO

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 29/08/2023 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 29/08-2023 ÁS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/08/2023 ÁS 09:01 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023 : Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.939,64 (oito mil novecentos e trinta e nove reais e

sessenta e quatro centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 065/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Agente de Licitação

15/08/2023 Ano II | Edição nº181 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO, PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA DESENVOLVIMENTO / IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO TÉCNICA / HOSPEDAGEM

/ TREINAMENTO E SUPORTE DE WEB SITE RESPONSIVO E PERSONALIZADO PARA

PREFEITURA MUNICIPAL, COM SISTEMA ADMINSTRATIVO PARA GERENCIAMENTO

DE 100% DO CONTEÚDO (TEXTOS, FOTOS, ANEXOS, ÁUDIOS E VÍDEOS), BEM COMO

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL

INTERESSADO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE T.I

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 29/08/2023 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 29/08-2023 ÁS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/08/2023 ÁS 09:01 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023 : Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.939,64 (oito mil novecentos e trinta e nove reais e

sessenta e quatro centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 065/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,

designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: FERNANDA DARINI AGUIAR,

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ELIANE APARECIDA BORELI , designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do

procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº

020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes

e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão

ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: PREGÃO ELETRÔNICO, PARA CONTRATAÇÃO

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO / IMPLANTAÇÃO /

MANUTENÇÃO TÉCNICA / HOSPEDAGEM / TREINAMENTO E SUPORTE DE WEB SITE

RESPONSIVO E PERSONALIZADO PARA PREFEITURA MUNICIPAL, COM SISTEMA

ADMINSTRATIVO PARA GERENCIAMENTO DE 100% DO CONTEÚDO (TEXTOS, FOTOS,

ANEXOS, ÁUDIOS E VÍDEOS), BEM COMO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, CONFORME

CONSTANTES EM EDITAL, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL Conforme especificações

constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei

n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

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3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade

dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

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( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor

de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do

art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar

nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o

direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº

13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

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6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo

de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento

dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com

a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente

com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso

de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

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8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.1.8 Certificado de profissional capacitado na área responsável (se for o caso).

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,

que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas

por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

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NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de

obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um

item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,

através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão

do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário

para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação

em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes

pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade

imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão

pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

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11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço

e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em

razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema

de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro

prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos,

para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,

isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão

pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto

à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE

VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas

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a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o

direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a

licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.

16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com

as especificações do Pregão e da proposta.

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17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes

de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de

sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder

prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 - DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento

equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

o contrato.

18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da

Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

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19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de

acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e

terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica

de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ORGÃO:04.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 04.01.00 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESA: 558- FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS

RESERVA: R$ 8.939,64 (oito mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação

do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

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d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo

conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com

a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para

execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

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aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados

pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos

ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme

estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica

não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no

contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa

da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam

a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

c) Anexo III ­ Minuta do Contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento

do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita

alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,

a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de

completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

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27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer

proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da

licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,

a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos

dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 31 de julho de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°029/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO, PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

DESENVOLVIMENTO / IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO TÉCNICA / HOSPEDAGEM /

TREINAMENTO E SUPORTE DE WEB SITE RESPONSIVO E PERSONALIZADO PARA

PREFEITURA MUNICIPAL, COM SISTEMA ADMINSTRATIVO PARA GERENCIAMENTO DE

100% DO CONTEÚDO (TEXTOS, FOTOS, ANEXOS, ÁUDIOS E VÍDEOS), BEM COMO DIÁRIO

OFICIAL ELETRÔNICO, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL

2. JUSTIFICATIVA/

Justifica a necessidade de contratação devido a necessidade de manutenção do site oficial do município e

do diário oficial do município.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

DAS CARACTERÍSTICAS DO SITE/PORTAL:

1. O website deverá ser dinâmico e estar dentro dos padrões atuais de design, 100% validado no W3C e

WCAG 2.0, deverá possuir acessibilidade às pessoas com deficiências visual e auditiva, preparando

interfaces, de forma que as pessoas possam acessá-las, percebê-las, compreendê-las, navegar por elas, usar

os serviços, comunicar-se com outras pessoas e realizar tarefas, adotando para isso o modelo e-MAG

(Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico Federal), com recursos que possibilitem aumentar o

tamanho da fonte, maior funcionalidade do teclado (teclas de atalho nos menus), alto contraste entre outros

recursos.

2. Possuir gerenciador online multinível, com gravação de logs e gerenciamento de perfis de acesso.

3. Site totalmente responsivo, compatível com os sistemas Android e iOS.

4. Site totalmente responsivo, compatível com os navegadores Google Chrome, Mozila Firefox, Microsoft

Edge e Internet Explorer em suas últimas versões.

5. Permitir conteúdos de textos e fotos sem limitações.

6. Editor de fotos de modo a permitir pelo sistema de gerenciamento: Redimensionar, Recortar, Girar e

escrever textos nas imagens.

7. Todos os formulários devem utilizar o re-captcha do Google afim de proteção contra robôs e deve ter

proteção contra SQL Injection e Crosssite Scripting.

8. Todos os cadastros realizados no site/portal deverão ter a opção de ativar e desativar, possibilitando a

prefeitura inserir conteúdos apenas no gerenciador sem precisar publicar de imediato ou site.

9. O layout do site deverá ser exclusivo, totalmente responsivo, recorte feito em CSS e URLs Amigáveis

ao qual deverá ser previamente aprovado pela equipe da Prefeitura Municipal e deverá conter em sua

página principal/capa as seguintes informações: (topo do site com o brasão, banners rotativos, banners de

acesso rápido, banners de popups, banners do meio, últimas notícias, enquete em destaque, editais e

concursos em destaque, sistema de busca, arquivos em destaque, galerias de fotos, agendas, unidades

fiscais, mapa do site, funcionalidades para a acessibilidade do site (aumentar e diminuir fontes

e opção para deixar o site monocromático), atalho para redes sociais, previsão do tempo, menus de acesso

no topo e botões com os principais recursos da página (ex: Transparência, cidadão, licitações, etc...).

10. Possibilidade de compartilhamento do conteúdo nas mídias sociais.

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11. Atender a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei referente aos critérios básicos para a promoção

da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras

providências).

12. Atender a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei referente ao acesso à informação).

13. Atender a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para

o uso da Internet no Brasil).

14. Atender a Lei 13.146, de 6 de junho 2015 (Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

15. Atender a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei sobre a participação, proteção e defesa dos direitos

do usuário dos serviços públicos).

16. Atender a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais).

17. Atender com nota máxima de 100% ao site asesweb.governoeletronico.gov.br.

DOS SISTEMAS E FERRAMENTAS:

1. Edições de conteúdo: Todas as ferramentas do sistema deverão permitir a edição, ativação, desativação

e exclusão de conteúdos já cadastrados.

2. O Site devera exibir em seu rodapé a versão do sistema e quais foram as atualizações / publicações feitas

no site nas últimas 24 (vinte e quatro) horas.

3. A ferramenta deverá permitir alterar as seguintes configurações: (nome do site, CNPJ, endereço,

telefones, palavras-chave, horário de funcionamento, inserir arquivo .ico que fica localizado na aba do

navegador, inserir link da transparência e e-SIC, personalizar a quantidade de conteúdos da capa do portal

(editais em destaque, galeria de fotos, Notícias e agenda de eventos), deverá permitir cadastrar o e-mail

oficial do site para envio de respostas automáticas, configurar os dados de SMTP dos e-mails que disparam

informações do sistema, pré-configurar o redimensionamento das imagens de galeria de fotos,

selecionar se para baixar os editais/licitações será necessário um pré-cadastro, ativar e desativar o VLibras,

configurar o canal do Youtube e Vimeo, configurar a assinatura A3 para o diário oficial, inserir o código

de incorporação do Google Maps e do Google Analytics para o monitoramento do portal).

4. Mobile ­ A ferramenta deverá permitir o administrador do site definir a ordem de exibição das seguintes

ferramentas do site: (banner principal, notícias, agenda, banners de serviços, banners do meio,

enquete, editais/licitações, galeria de fotos, galeria de vídeos, jornal, projetos, unidades fiscais, arquivos

para download, newsletter e previsão do tempo), após definir a ordenação dos itens, deverá permitir alterar

a quantidade de itens a serem exibidos na versão mobile.

5. Capa / Pagina Principal ­ A ferramenta deverá ter o conteúdo da capa / pagina principal de forma modular

sendo assim os gerenciadores de conteúdo poderá organizar os módulos da capa / pagina principal

arrastando ou definindo a quantidade de itens a serem exibidos dentro de cada módulo através de uma lista

conteúdo dentro de uma lista, assim organizando da melhor forma desejada os referidos conteúdos a seguir:

Banner rotativo; ultimas noticias; banners de serviços; galerias de fotos; pontos turísticos; editais em

destaque; arquivos para downloads; banner do meio; secretarias; galeria de vídeos; projetos da

administração e previsão do tempo. O sistema também deverá permitir ao gerenciador de conteúdo desativar

ou ativar os módulos da capa / página principal de acordo com suas necessidades.

6. Obras ­ A ferramenta deverá permitir o cadastro das obras que foram realizadas ou que estejam sendo

desenvolvidas na cidade, bem como deverá exibi-las em um mapa, mostrando as fotos e documentos

relacionados no endereço que a obra se encontra no mapa.

7. Unidades fiscais ­ Permitir o administrador do site cadastrar as unidades fiscais.

8. Galeria de fotos ­ A ferramenta deverá permitir incluir galeria de fotos separadas por categorias devendo

cada categoria ser vinculada a uma cor a fim de facilitar a navegabilidade pelo site.

9. Galeria de vídeos ­ Ferramenta de inserção de vídeos com criação de categorias e vínculo com páginas

do portal. O sistema deverá permitir a inclusão das seguintes informações: (seleção da categoria desejada,

nome, data, código de incorporação (Youtube ou Vimeo), descrição, bem como selecionar se deseja inserir

um vídeo por código de incorporação ou arquivo mp4 do computador com imagem de capa). O sistema

também deverá permitir sincronizar do Youtube ou Vimeo as transmissões ao vivo que irão ocorrer nesses

canais podendo tais transmissões serem exibidas automaticamente na página principal do site.

10. Arquivos para download ­ Ferramenta para inclusão de arquivos para download com criação de

categorias e subcategorias.

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11. Áudios ­ A ferramenta deverá permitir a inclusão de arquivos de áudios e permitir os vínculos deles no

portal.

12. Formulários ­ Deverá possuir um sistema que efetue o cadastro de diversos e ilimitados formulários

que poderão ser vinculados com as páginas do portal.

13. Enquete ­ O sistema deverá permitir que os internautas deem sua opinião sobre determinados assuntos

publicados na enquete do site..

14. Links - Página que permita cadastrar links relacionados ao site através de um formulário de cadastro

contendo os seguintes campos: (nome, link, descrição, seleção do ícone e cor do ícone que representa o

link relacionado e selecionar se o mesmo estará ativo ou não no site), após o cadastro dos links relacionados

o sistema deve permitir editar, excluir, ativar e desativar os itens de acordo com as necessidades.

15. Serviços online - Página que possibilite incluir todos os serviços online relacionados.

16. Telefones ­ Página para a inserção de todos os telefones úteis do site.

17. Menus ­ Página que permita a criação de ilimitados menus a serem exibidos no portal.

18. Legislação ­ A ferramenta deverá possuir um sistema completo para a inserção de leis e decretos que

possibilite vínculos e compilação das mesmas.

19. Redes sociais ­ O sistema deverá permitir cadastrar todas as redes sociais.

20. Contas Públicas ­ Página para o cadastro de contas públicas separadas por categorias e subcategorias.

21. Transparência ­ O portal deverá possuir um Link ou Banner para redirecionar o usuário para um

determinado endereço IP locado no servidor ou em outro local qualquer onde contém as informações do

sistema de controle interno.

22. Secretarias/Departamentos - Ferramenta que permita cadastrar as secretarias e/ou departamentos através

de um formulário contendo os seguintes campos: (nome, nome do responsável, e-mail, endereço,

telefone, horário de atendimento, descrição, logo e/ou imagem para o topo do hotsite da secretaria e/ou

departamento, código de incorporação do Google Maps, vincular formulários, vincular galerias de fotos,

vincular vídeos, vincular arquivos para download, vincular formulários, selecionar a ordem de apresentação

no portal, selecionar se esta secretaria fará parte do SIC e ouvidoria, selecionar se a secretaria terá conteúdo

no site ou apenas um link e selecionar se o mesmo estará ativo ou não no site).

O sistema deverá permitir o cadastro de menus em cada secretaria, para facilitar a organização da mesma

com possibilidade de vínculos com as galerias do sistema.

23. Busca ­ Sistema que permita que os internautas efetuem buscas por todo o Site/Portal.

24. Mapa do Site ­ Página em que seja exibido automaticamente todo o conteúdo do Site/Portal a fim de

facilitar a navegação pelo mesmo de forma mais rápida e facilitada.

25. Prefeito ­ Página onde a ferramenta deverá listar informações sobre o Prefeito através de um formulário

de cadastro contendo os seguintes campos: (nome, imagem de destaque, descrição e e-mail) esta página

também deve possuir um canal direto entre o internauta e o prefeito através de um formulário de envio de

e-mails contendo os seguintes campos: (nome, endereço, e-mail, telefone e descrição do e-mail), após o

cadastro o internauta poderá enviar seu e-mail que será direcionado diretamente para o e-mail do Prefeito

ou responsável pelas respostas dos e-mails. O sistema deverá permitir ativar e desativar o formulário de

contato com o prefeito.

26. Vice-Prefeito ­ Página onde a ferramenta deverá listar informações sobre o Vice-Prefeito através de um

formulário de cadastro contendo os seguintes campos: (nome, imagem de destaque, descrição e e-mail) esta

página também deve possuir um canal direto entre o internauta e o vice-prefeito através de um formulário

de envio de e-mails contendo os seguintes campos: (nome, endereço, e-mail, telefone e descrição do email),

após o cadastro o internauta poderá enviar seu e-mail que será direcionado diretamente para o e-mail do

Vice-Prefeito ou responsável pelas respostas dos e-mails. O sistema deverá permitir ativar e desativar o

formulário de contato com o vice-prefeito.

27. Licitações ­ O sistema deverá permitir o cadastro de ilimitadas licitações com cadastro de modalidades,

cadastro de tipos de arquivos (Ex: retificação, termo de referência...) e áreas de interesse para facilitar a

organização dos conteúdos no portal. Para efetuar o cadastro do edital o sistema deverá possuir um

formulário de cadastro contendo os seguintes campos: (seleção de modalidade, nome, data e hora de

publicação, data e hora da sessão, local, número da licitação, número d edital, número do processo, seleção

se será um destaque na capa e até qual período, objeto, arquivo do edital, valor máximo global, inserir os

itens desta licitação (quantidade, item e valores), seleção de interesse, seleção se terá um pré-cadastro para

baixar o arquivo ou não, vincular com secretarias e selecionar se estará ativo ou não no portal), após o

cadastro deverá ser possível cadastrar os vencedores da licitação (informando item, quantidade, nome do

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vencedor, CPF/CNPJ e valor total, ou apenas inserir o extrato do contrato). O sistema deverá permitir inserir

o contrato também desta licitação, visualizar os usuários que baixaram o edital, enviar e-mails com

notificações sobre o edital, visualizar as alterações efetuadas no edital (de forma que fique semelhante a

uma linha do tempo), bem como deverá permitir incluir arquivos adicionais contendo os seguintes campos:

(seleção de tipo de arquivo, data e hora, informação, descrição, destaque entre os arquivos, selecionar o

arquivo e informar se houver, a data de expiração).

28. Editais de concurso/processo seletivo ­ A ferramenta deve permitir o cadastro dos editais de forma

ilimitadas, cadastrando suas modalidades, tipos de arquivos (Ex: Gabarito, inscritos....) e cadastrar os locais

das provas.

29. Atas ­ O sistema deverá ter uma ferramenta que permitirá o cadastro das atas.

30. Contratos ­ Página que permita o administrador do site efetuar o cadastro de todos os contratos

referentes às licitações e/ou dispensas.

31. Audiências Públicas - O sistema deve permitir o cadastro através dos seguintes campos: (título, data e

hora da publicação, data e hora da audiência, local, arquivo de convite, arquivo da ata, inserir até 5 imagens,

selecionar se irá vincular alguma galeria de fotos e vídeos do item multimídias e selecionar se este item

estará ativo ou não no site), após a conclusão do cadastro o site deve permitir editá-los, excluí-los, inativá-

los e ativá-los, o site deve permitir adicionar novos arquivos relacionados às audiências públicas através de

um formulário de cadastro com os seguintes campos: (título, data da informação e arquivo).

32. Notícias ­ Página que permita o cadastro de notícias com cadastro e organização por categorias.

33. Agenda ­ O sistema deve permitir o cadastro de agenda de eventos com cadastro de categorias.

34. Turismo ­ Página para a inserção dos pontos turísticos da cidade que deve conter os seguintes campos:

(seleção de categoria, nome, data, fonte, local, resumo, descrição, inserir até 5 imagens.

35. E-mails automáticos ­ A ferramenta deve permitir a customização dos e-mails disparados pela

ferramenta;

36. Newsletter ­ O sistema deve possuir uma ferramenta para disparar e-mails para os usuários que se

cadastraram para receber informativos.

37. Jornal ­ A ferramenta deve permitir o cadastro de jornais informativos separados por categorias.

38. Diário Oficial - Sistema de diário oficial completo, com opção de inserção de PDF ou diagramação

diretamente pelo sistema, conforme informado abaixo:

39. Funcionários ­ Sistema de cadastro de funcionários públicos com criação de departamentos e cargos.

40. FAQ (Perguntas e Respostas) ­ Ferramenta que permita o cadastro de perguntas e respostas do site

através de um formulário de cadastro.

41. Terminologias / Acervo ­ A ferramenta deve permitir o cadastro de terminologias do site através de um

formulário de cadastro.

42. SIC ­ Página em que os munícipes possam fazer solicitações de requerimentos via site em vários níveis

de atendimento.

43. Gerenciadores ­ O sistema deve permitir o cadastro de gerenciadores de conteúdo de forma multinível.

Bem como deverá permitir criar departamentos e perfis de acesso.

44. Protocolos Internos ­ Sistema de comunicação interna entre os gerenciadores do site enviando

mensagens individuais ou para um determinado departamento, através de um formulário.

45. Logs de Acesso ­ Ferramenta que permita que os administradores do site visualizem todas as

atualizações efetuadas pelo sistema, bem como o usuário que realizou a mesma, data, hora, código, item e

página. O administrador deverá poder limitar as buscas pelas atualizações com os seguintes filtros de busca:

(usuário, atividade, páginas, data inicial e data final). Bem como ser possível reverter exclusões realizadas

no sistema.

46. Atualizações do Sistema ­ O sistema deverá exibir as atualizações efetuadas na ferramenta, informando

a versão, data e breve histórico das modificações efetuadas no sistema.

47. Banners Rotativos ­ O sistema deve permitir incluir banners rotativos no sistema com os seguintes

campos: (nome do banner, seleção da imagem para o banner, legenda, link, ordem de exibição de banner,

data de início e fim e seleção se o mesmo estará ativo ou não no sistema). Obs: Deve ser permitido inserir

até 5 (cinco) banners ativos no site ao mesmo tempo. Bem como deve permitir mudar o efeito de passagem

dos banners.

48. Banners Serviços ­ Cadastro de banners de serviços no portal, com os seguintes campos: (nome, link,

imagem destaque, seleção do local onde será apresentado (superior e rodapé), data de início e fim e seleção

se o mesmo estará ativo ou não no site).

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49. Banners Meio ­ O sistema deverá permitir a inclusão de banners do meio no portal, com as seguintes

informações: (nome do banner, seleção da imagem para o banner, link para redirecionamento, ordenação,

data de início e fim de exibição e seleção para o banner ficar ativo no site sim ou não). Obs: Possibilidade

de inserir até 5 (cinco) banners ativos no site ao mesmo tempo. Após o cadastro deve ser possível

compartilhar esta informação através de um recurso que permite a integração com redes sociais.

50. Banner do Topo do Site ­ Sistema que permita a alteração do banner exibido no topo do site, com as

seguintes informações: (seleção da imagem para o banner e seleção para o banner ficar ativo no site sim

ou não). Obs: Permitir apenas 1 (um) banner ativo no site ao mesmo tempo.

51. Banners do Fundo ­ Ferramenta para modificar o banner do fundo do portal.

52. Banners Pop-Up ­ Permitir incluir um aviso, ou informação que será exibido logo na abertura da página

principal do portal.

53. Visitação / Integração com o Google Analytics ­ O sistema deverá possibilitar a integração com o

Google Analytics para exibir relatórios de acessos ao portal. Bem como exibir uma prévia das estatísticas

diretamente pelo gerenciador, através da ferramenta Ler & Analisar do Google.

54. Projetos ­ Página de cadastro com informações sobre projetos da prefeitura. A ferramenta deve permitir

incluir os seguintes campos: (nome, data, descrição, imagem destaque, vincular galerias de fotos, vincular

galerias de vídeos, vincular arquivos para download e selecionar se o item estará ativo ou não no web site).

55. Contato ­ O site deve possuir um formulário de contato. As informações digitadas nesta página devem

ser enviadas automaticamente aos e-mails cadastrados no site.

56. Galeria de Prefeitos ­ Página que permita o cadastro da galeria contendo as fotos e data de todos os

mandatos dos prefeitos da cidade através de um formulário de cadastro.

57. Vagas de emprego ­ Sistema para o cadastro de empresas e candidatos a fim de promover vagas de

emprego na cidade.

58. Atendimento do CPD ­ Ferramenta para a utilização do CPD para a emissão de seus atendimentos. A

ferramenta deve permitir incluir os tipos de equipamentos que fazem suporte.

59. Ouvidoria ­ Sistema para abertura de chamados na ouvidoria, de acordo com as legislações vigentes

sobre a ferramenta. A ferramenta deve permitir incluir as configurações gerais sobre a ouvidoria, com as

informações: (seleção do arquivo do formulário para solicitação na ouvidoria física, seleção do formulário

de recurso na ouvidoria física, endereço, telefones, horário, e-mail, responsável, prazo de resposta,

seleção das perguntas frequentes (cadastradas no FAQ) que desejam mostrar nesta página de ouvidoria e

descrição).

60. Carta de serviços ­ Sistema que deve permitir o cadastro de carta de serviços de acordo com as

legislações vigentes. A ferramenta deve permitir inserir as descrições dos serviços em um arquivo já pronto

em PDF, ou diagramar a carta de serviços pelo próprio sistema.

61. Avaliações ­ O sistema deve permitir os munícipes avaliarem os serviços prestados e diversas páginas

do portal, tais como: (Notícias, e SIC, Ouvidoria, Carta de Serviços e diversas páginas do portal).

62. Assinaturas eletrônicas ­ Permitir através do sistema, efetuar assinaturas digitais em diversos arquivos

PDF S inseridos no site. A assinatura irá utilizar o certificado digital do tipo A1, atendendo os requisitos da

ICP-Brasil, bem como por autoridade Carimbo do Tempo (ACT).

63. Protocolos Externos ­ A plataforma deve possuir um sistema de geração de protocolos externos, que

possibilite a personalização da etiqueta a ser impressa.

64. LGPD ­ Política de Privacidade ­ Ferramenta que permita habilitar e desabilitar a política de

privacidade, caso ela estiver habilitada é necessário ser possível selecionar se o munícipe irá visualizar as

informações sobre as políticas de privacidade no portal ou não, caso afirmativo a ferramenta deve

disponibilizar um editor de texto para a inclusão de informações sobre as políticas de acordo com o

desejado. Bem como a ferramenta deve estar de acordo com a lei de proteção de dados.

65. Organograma ­ Sistema que permita o cadastro de estruturas hierárquicas. Para efetuar o cadastro,

primeiramente é necessária a criação da categoria da estrutura inserindo as seguintes informações:

(nome, descrição, arquivo, seleção de ícone ilustrativo, ordenação e selecionar se a categoria será mostrada

aberta ou oculta, necessitando de clicar para expandi-la), após o cadastro das categorias o sistema deve

permitir inserir os subitens, com as seguintes informações: (nome, seleção de subitem, link, descrição,

seleção de ícone, ordenação e selecionar se irá estar ativo ou não no site).

66. Páginas dinâmicas ­ A ferramenta deve permitir cadastrar ilimitadas páginas

67. Senha ­ O sistema deve permitir o administrador do site efetuar a alteração de sua senha de acesso ao

sistema gerenciador de acordo com as necessidades.

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68. Relatório de viagens ­ Deverá permitir o cadastro de informações com gastos de viagens.

69. Tags ­ Sistema para a inclusão das tags de conteúdo para que depois no portal ao buscar pelas tags

sejam exibidos todos os conteúdos relacionados, as páginas integradas com a ferramenta de tags são as

seguintes: (galeria de fotos, galeria de vídeos, arquivos, áudios, formulários, menus, legislação, contas

públicas, secretarias, editais de concurso, atas, notícias, agenda, turismo e projetos).

70. Sair ­ Menu onde o administrador poderá clicar para se deslogar da área administrativa do site.

DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM / SERVIDOR /ARMAZENAMENTO

1. O Servidor que hospedará o portal/site deverá estar localizado no Brasil e que possua certificação Tier

III;

2. O espaço mínimo de armazenamento compartilhado para o site seu sistema de gerenciamento de

conteúdo de 200 GB;

3. A Transferência mensal de no mínimo de 400 GB;

4. Link de 1 GB ou superior;

5. Servidor Dual Xeon E5-2620 ou superior;

6. 128 gb de memória Ram ou superior;

7. HDs SSD para banco de dados em Raid;

8. Proteção DDos de no mínimo 1 Gb;

9. Manutenção e monitoramento preventivo;

10. O Servidor para armazenamento deverá ser redundante e atender as necessidades de portais públicos

que necessitam de regras de segurança avançadas e que demandam alta quantidade de acessos simultâneos

e/ou requisição a banco de dados complexos com necessidade de alto desempenho de I/O (entrada e saída

de dados) + Proteção DDos de 1Gbps + Manutenção e Monitoramento preventivo.

DA SEGURANÇA:

1. Códigos Criptografados;

2. Segurança da Área administrativa com certificado SSL (HTTPS);

3. Proteção por IPs contra acessos externo a área administrativa;

4. Proteção contra-ataques DDoS (Denial of Service);

5. Código totalmente protegido contra SQL Injection;

6. Backup semanal de toda a estrutura de todos os serviços orçados;

DA PROGRAMAÇÃO:

O sistema proprietário do objeto deste edital deverá ser desenvolvido inteiramente dentro dos laboratórios

da empresa contratada em linguagem PHP e Banco de dados MYSQL ou similar, não sendo utilizado

códigos abertos como Wordpress, Joomla e similares;

DAS CARACTERÍSTICAS DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:

1. Utilizarem todo o sistema o ano com quatro algarismos;

2. Permitir relatórios quantitativos por secretarias, datas especificas geral (edição) ou por remessa, acessos

mensais, graficos por percentual da utilização do sistema;

3. Interação entre o usuário servidor e o usuário administrador master por meio de mensagens por email

sobre o status de cada remessa ou edição;

4. Possuir teste de consistência de dados de entrada para datas e campos compreenchimento numérico;

5. Permitir consultas por filtros estáticos (datas), numero exato da edição a ser encontrada ou) ou por

palavras chaves dinâmicas(ementas).

6. Permitir execução de edições extras;

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7. Permitir a definição no cadastro de parâmetros do tempo para expiração da sessão (acesso ao sistema)

quando da não utilização do sistema;

8. Permitir ao usuário o cancelamento do arquivo para publicações ou permitir ao usuário master não

executar a publicação do usuário servidor;

9. Possuir disponibilização na rede mundial de computadores por meio do Website Municipal todas as

edições publicadas;

10. Permitir ao master a escolha de layout de cada edição apresentação em coluna única, duas ou três

colunas na mesma página;

11. Permitir ao master personalização do cabeçalho ou capa das edições bem como o ano a que pertence;

12. Permitir o cadastro de todas as categorias ou tipo do ato a ser publicado no diário oficial;

13. Permitir a inserção, alteração e configuração do certificado A1 ou A3 como permanente para todas

as edições;

14. Permitir o cadastramento das secretarias por nome e ordem a ser mostrado no sumário;

15. Permitir o cadastramento de login e senha para todas as secretarias, departamentos e autarquias do

município para autonomia de publicação de remessa e gerenciamento;

16. Permitir recuperação de senha por e-mail alternativo;

17. Permitir carregar o arquivo para publicação (upload), via computador e arquivo pdf;

18. Permitir edição online com formatação automática pré-formatada de acordo com a parametrização

da lei municipal;

19. Permitir acompanhar a tramitação de remessa;

20. Permitir o envio de remessas em arquivo texto puro (em Word­extensão doc ou docx, Br- Office ­

extensão ODT) ou documentos gerados em pdf, respeitando as regras de editoração;

21. Permitir combinação de texto e tabela em arquivos Word, respeitando as regras de editoração;

22. Permitir, após criação do diário e publicação, outro envio complementar por meio de edições extras;

23. Permitir a impressão em formato eletrônico do Jornal em folha A3, com área de impressão de:

23,95cm de largura X 29,90cm altura;

24. Permitir fonte em negrito, itálico, sublinhadas, maiúsculas e minúsculas;

25. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes,

independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor

de aplicações;

26. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados

ou acessos indevidos à sinformações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função

e papel ao qual ele pertença(Perfil);

27. Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores

autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as Informações anteriores

contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta, desses registros;

28. Permitir extração de relatório gráfico dos atos oficiais em tela, bem como a gravação opcional dos

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mesmos em arquivos com formato pdf;

29. Permitir parametrizar as datas de publicações mensais ou anual e definir feriados;

30. Permitir consultas de arquivos de publicações certificadas ou pendentes;

31. Possuir infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICPBRASIL, para garantir a autenticidade, a

integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das

aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a utilização de transações eletrônicas

seguras;

32. Permitir o envio de remessas com definição de agendamento;

33. Permitir a publicação e diagramação das remessas por meio de agendamento ao portal público da

prefeitura;

34. Permitir a publicação e diagramação das remessas por meio de agendamento ao portal público da

prefeitura;

35. Permitir módulo de aprovação e assinatura digital para ser publicada;

36. Permitir o uso do carimbo de tempo após assinado digitalmente pelo certificado do tipo A1 ou do

Tipo A3;

37. Acesso as publicações por meio do aplicativos pra celular download gratuito, versões IOS e Android

disponibilizados nas lojas (Google play Store e App Store);

38. Permitir que o munícipe selecione o município que reside ou demais municípios do Estado de São

Paulo para receber notificações por assunto, por secretaria ou categoria de seu interesse publicado por

quaisquer municípios da mesma rede favoritando em sua lista;

39. Permitir que o munícipe tenha as informações por meio de cadastro em modo personalizado ou sem

cadastro ao conteúdo completo por edição diária neste caso somente visualização sem Personalizações

e recursos avançados;

40. Permitir recomendações do aplicativo endereço da edição por link para compartilhamento pelo

WhatsApp ou demais redes sociais;

41. Permitir que o munícipe escolha a edição ou a remessa de seu interesse e salve em uma área especifica

para recuperação da mesma mais tarde.

DA MANUTENÇÃO:

1. Códigos Criptografados;

2. Suporte: 24h por dia através de atendimento online, telefone 0800, whatsapp, e-mail e abertura de ticket,

com resposta para a solução de possíveis problemas em até 2 (duas) horas, e;

3. Demais ajustes de funcionalidades dentro do projeto básico proposto e criação de novas funcionalidades

dentro do limite de 10 horas de trabalho mês;

DO TREINAMENTO:

Treinamentos online ilimitados e gratuitos a ser realizado com os servidores;

DAS OBRIGAÇÕES:

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1. A CONTRATADA compromete-se a implantar os serviços descritos neste memorial dentro de 15

(quinze) dias corridos após a assinatura deste Contrato;

MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO - Esta etapa, consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o

formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado

pela Prefeitura, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço. Será de

responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.

Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de

migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência de 12 meses podendo ser prorrogado dentro

da lei nº 14.133/2021 art. 107.

6 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário (item único)

7- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de agosto de 2023

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE LICITAÇÕES

JOÃO PAULO DOS SANTOS TEMPONI

DIRETOR DE T.I

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

Assessoria Administrativa

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2023

TIPO: MENOR PREÇO

MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO

CONTRATO N° ___/2023

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA,

têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se

regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 090/2023,

modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

"PREGÃO ELETRÔNICO, PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

DESENVOLVIMENTO / IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO TÉCNICA / HOSPEDAGEM /

TREINAMENTO E SUPORTE DE WEB SITE RESPONSIVO E PERSONALIZADO PARA

PREFEITURA MUNICIPAL, COM SISTEMA ADMINSTRATIVO PARA GERENCIAMENTO

DE 100% DO CONTEÚDO (TEXTOS, FOTOS, ANEXOS, ÁUDIOS E VÍDEOS), BEM COMO

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL"

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de

direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº.

065/2023, Pregão Eletrônico nº 031/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres

que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, sendo de R$ . __________________,

correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.

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2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham

ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por

acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável

pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento

quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços

prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas

as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente,

emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando

o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas

parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses

abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,

conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados,

em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

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5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que

não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes,

de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para

a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 -

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

DOTAÇÃO:558 FONTE 01-RECURSOS PRÓPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos,

adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,

nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos

adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

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se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de ______________ ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro

de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da

Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará

a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo

CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação

do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante,

exceto nos casos previstos em lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas

cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº

090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos

costumes e aos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com

exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito,

às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e

CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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Adm. 2021 - 2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE

PRAZO E VALOR NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 05/2022 CARTA CONVITE Nº 05/2022

OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DA EMPRESA GMO

PROJETOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS, EMPRESA ESPECIALIZADA EM

TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO

MUNICÍPIO VERDE AZUL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA GMO PROJETOS E

SERVIÇOS AMBIENTAIS.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 12(DOZE) MESES.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/08/2023 Á 04/08/2024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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PRAZO E VALOR NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 05/2022 CARTA CONVITE Nº 05/2022

OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DA EMPRESA GMO

PROJETOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS, EMPRESA ESPECIALIZADA EM

TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO

MUNICÍPIO VERDE AZUL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA GMO PROJETOS E

SERVIÇOS AMBIENTAIS.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 12(DOZE) MESES.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/08/2023 Á 04/08/2024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho resolve por prorrogar o contrato da sra. Eliene Rodrigues Ferreira, CPF inscrito sob o nº 103.XXX.XXX-03, ocupante de cargo de provimento temporário de Terapeuta Ocupacional, contratada para suprir necessidade temporária de profissional da área.