Publicações da edição 2 - 10/08/2023 e Ano III
Comunicado
Atos Oficiais • Outros atos
CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
IMPRENSA OFICIAL Presidência
COMUNICADO DE INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO
NOROESTE DO PARANÁ CICENOP
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO
NOROESTE DO PARANÁ CICENOP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
e pelos regulamentos do consórcio, visando atender ao disposto no art. 15 da Resolução n.
81/2023 do CICENOP e ao princípio da publicidade, comunica o público em geral que A
PARTIR DA DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2023, FICOU INSTITUÍDO O DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO CICENOP, que a partir de então, passa a ser o veículo oficial
de publicação de atos normativos e administrativos da entidade disponibilizado em sitio
eletrônico oficial, disponível no seguinte endereço https:www.cicenop.com.br para
eventual consulta de todos os interessados.
Cianorte-Pr, 10 de agosto de 2023.
Marco Antonio Franzato
Presidente do CICENOP
Assinatura Lançada no Original
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Rua Piratininga, 63 CEP 87200-163 Cianorte PR
Fone/Fax: (44) 3018-4200
10/08/2023 Ano I | Edição nº2 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Resolução
Atos Oficiais • Resoluções
CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
IMPRENSA OFICIAL Presidência
Resolução n. 0083/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO
PARANÁ CICENOP, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em
cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de consórcio e do Estatuto
da entidade, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº
73/2023 do CICENOP;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e atuarem
nos processos de licitação promovidos pelo Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste
do Paraná CICENOP no rito da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes empregados públicos do
consórcio: Sr. VALMIR DE SOUZA BITENCOURT, ocupante do cargo de Contador e a Sra.
TAINARA SILVA DE CASTRO ocupante do cargo de Assessora Executiva, em atenção ao que
dispõe a resolução 73/2023 do CICENOP.
§ 1º A indicação do agente de contratação responsável pela condução do processo licitatório
será feita no próprio edital de licitação, quando for o caso, dentre os acima nomeados, o qual
deverá atuar no respectivo processo indicado.
§ 2º O empregado público do consórcio nomeado como agente de contratação, quando não
for indicado para atuar no respectivo processo licitatório, passará a compor a equipe de apoio e
assessoramento dos trabalhos de cada licitação.
§ 3º Quando atuar em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação designado
igualmente no edital dentre os acima nomeados, será denominado de Pregoeiro, em atenção ao
disposto no art. 10 da Resolução 73/2023 do CICENOP.
Art. 2º Ficam nomeados para compor A EQUIPE DE APOIO, além dos agentes de
contratação acima nomeados, quando não estiverem atuando no respectivo processo licitatório, os
seguintes empregados públicos do consórcio, a Sra. JÉSSICA PEREIRA LUNA ANDRIAN,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo; Sra. ANDREIA LEMOS GOULART, ocupante
do cargo de Contadora; e o Sr. ROSENILDO SIMÕES DE ANDRADE, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo.
Art. 3º As atribuições e competências do agente de contratação e equipe de apoio estão
previstas na Resolução 73/2023 do CICENOP.
Art. 4º Esta resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cianorte/PR, 10 de agosto de 2023.
Marco Antonio Franzato
Presidente do CICENOP
Assinatura lançada no Original
10/08/2023 Ano I | Edição nº2 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Resolução
Atos Oficiais • Resoluções
CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
IMPRENSA OFICIAL Presidência
Resolução n. 0083/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO
PARANÁ CICENOP, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em
cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de consórcio e do Estatuto
da entidade, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº
73/2023 do CICENOP;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e atuarem
nos processos de licitação promovidos pelo Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste
do Paraná CICENOP no rito da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes empregados públicos do
consórcio: Sr. VALMIR DE SOUZA BITENCOURT, ocupante do cargo de Contador e a Sra.
TAINARA SILVA DE CASTRO ocupante do cargo de Assessora Executiva, em atenção ao que
dispõe a resolução 73/2023 do CICENOP.
§ 1º A indicação do agente de contratação responsável pela condução do processo licitatório
será feita no próprio edital de licitação, quando for o caso, dentre os acima nomeados, o qual
deverá atuar no respectivo processo indicado.
§ 2º O empregado público do consórcio nomeado como agente de contratação, quando não
for indicado para atuar no respectivo processo licitatório, passará a compor a equipe de apoio e
assessoramento dos trabalhos de cada licitação.
§ 3º Quando atuar em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação designado
igualmente no edital dentre os acima nomeados, será denominado de Pregoeiro, em atenção ao
disposto no art. 10 da Resolução 73/2023 do CICENOP.
Art. 2º Ficam nomeados para compor A EQUIPE DE APOIO, além dos agentes de
contratação acima nomeados, quando não estiverem atuando no respectivo processo licitatório, os
seguintes empregados públicos do consórcio, a Sra. JÉSSICA PEREIRA LUNA ANDRIAN,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo; Sra. ANDREIA LEMOS GOULART, ocupante
do cargo de Contadora; e o Sr. ROSENILDO SIMÕES DE ANDRADE, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo.
Art. 3º As atribuições e competências do agente de contratação e equipe de apoio estão
previstas na Resolução 73/2023 do CICENOP.
Art. 4º Esta resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cianorte/PR, 10 de agosto de 2023.
Marco Antonio Franzato
Presidente do CICENOP
Assinatura lançada no Original
10/08/2023 Ano I | Edição nº2 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
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