Publicações da edição 2 - 10/08/2023 e Ano III

Publicações da edição 2

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CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

IMPRENSA OFICIAL Presidência

COMUNICADO DE INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE DIÁRIO

OFICIAL ELETRÔNICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO

NOROESTE DO PARANÁ ­ CICENOP

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO

NOROESTE DO PARANÁ ­ CICENOP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

e pelos regulamentos do consórcio, visando atender ao disposto no art. 15 da Resolução n.

81/2023 do CICENOP e ao princípio da publicidade, comunica o público em geral que A

PARTIR DA DATA DE 10 DE AGOSTO DE 2023, FICOU INSTITUÍDO O DIÁRIO

OFICIAL ELETRÔNICO DO CICENOP, que a partir de então, passa a ser o veículo oficial

de publicação de atos normativos e administrativos da entidade disponibilizado em sitio

eletrônico oficial, disponível no seguinte endereço https:www.cicenop.com.br para

eventual consulta de todos os interessados.

Cianorte-Pr, 10 de agosto de 2023.

Marco Antonio Franzato

Presidente do CICENOP

Assinatura Lançada no Original

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Rua Piratininga, 63 ­ CEP 87200-163 ­ Cianorte ­ PR

Fone/Fax: (44) 3018-4200

10/08/2023 Ano I | Edição nº2 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

IMPRENSA OFICIAL Presidência

Resolução n. 0083/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES DE

CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO

PARANÁ ­ CICENOP, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em

cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de consórcio e do Estatuto

da entidade, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº

73/2023 do CICENOP;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e atuarem

nos processos de licitação promovidos pelo Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste

do Paraná ­ CICENOP no rito da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes empregados públicos do

consórcio: Sr. VALMIR DE SOUZA BITENCOURT, ocupante do cargo de Contador e a Sra.

TAINARA SILVA DE CASTRO ocupante do cargo de Assessora Executiva, em atenção ao que

dispõe a resolução 73/2023 do CICENOP.

§ 1º A indicação do agente de contratação responsável pela condução do processo licitatório

será feita no próprio edital de licitação, quando for o caso, dentre os acima nomeados, o qual

deverá atuar no respectivo processo indicado.

§ 2º O empregado público do consórcio nomeado como agente de contratação, quando não

for indicado para atuar no respectivo processo licitatório, passará a compor a equipe de apoio e

assessoramento dos trabalhos de cada licitação.

§ 3º Quando atuar em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação designado

igualmente no edital dentre os acima nomeados, será denominado de Pregoeiro, em atenção ao

disposto no art. 10 da Resolução 73/2023 do CICENOP.

Art. 2º Ficam nomeados para compor A EQUIPE DE APOIO, além dos agentes de

contratação acima nomeados, quando não estiverem atuando no respectivo processo licitatório, os

seguintes empregados públicos do consórcio, a Sra. JÉSSICA PEREIRA LUNA ANDRIAN,

ocupante do cargo de Assistente Administrativo; Sra. ANDREIA LEMOS GOULART, ocupante

do cargo de Contadora; e o Sr. ROSENILDO SIMÕES DE ANDRADE, ocupante do cargo de

Assistente Administrativo.

Art. 3º As atribuições e competências do agente de contratação e equipe de apoio estão

previstas na Resolução 73/2023 do CICENOP.

Art. 4º Esta resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Cianorte/PR, 10 de agosto de 2023.

Marco Antonio Franzato

Presidente do CICENOP

Assinatura lançada no Original

10/08/2023 Ano I | Edição nº2 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Presidência

Resolução n. 0083/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES DE

CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO NOROESTE DO

PARANÁ ­ CICENOP, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em

cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de consórcio e do Estatuto

da entidade, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº

73/2023 do CICENOP;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e atuarem

nos processos de licitação promovidos pelo Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste

do Paraná ­ CICENOP no rito da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes empregados públicos do

consórcio: Sr. VALMIR DE SOUZA BITENCOURT, ocupante do cargo de Contador e a Sra.

TAINARA SILVA DE CASTRO ocupante do cargo de Assessora Executiva, em atenção ao que

dispõe a resolução 73/2023 do CICENOP.

§ 1º A indicação do agente de contratação responsável pela condução do processo licitatório

será feita no próprio edital de licitação, quando for o caso, dentre os acima nomeados, o qual

deverá atuar no respectivo processo indicado.

§ 2º O empregado público do consórcio nomeado como agente de contratação, quando não

for indicado para atuar no respectivo processo licitatório, passará a compor a equipe de apoio e

assessoramento dos trabalhos de cada licitação.

§ 3º Quando atuar em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação designado

igualmente no edital dentre os acima nomeados, será denominado de Pregoeiro, em atenção ao

disposto no art. 10 da Resolução 73/2023 do CICENOP.

Art. 2º Ficam nomeados para compor A EQUIPE DE APOIO, além dos agentes de

contratação acima nomeados, quando não estiverem atuando no respectivo processo licitatório, os

seguintes empregados públicos do consórcio, a Sra. JÉSSICA PEREIRA LUNA ANDRIAN,

ocupante do cargo de Assistente Administrativo; Sra. ANDREIA LEMOS GOULART, ocupante

do cargo de Contadora; e o Sr. ROSENILDO SIMÕES DE ANDRADE, ocupante do cargo de

Assistente Administrativo.

Art. 3º As atribuições e competências do agente de contratação e equipe de apoio estão

previstas na Resolução 73/2023 do CICENOP.

Art. 4º Esta resolução entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Cianorte/PR, 10 de agosto de 2023.

Marco Antonio Franzato

Presidente do CICENOP

Assinatura lançada no Original

10/08/2023 Ano I | Edição nº2 | Certificado por CICENOP - Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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