Publicações da edição 134 - 09/08/2023 e Ano IV

Publicações da edição 134

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Município de Barra do Ribeiro-RS

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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

DECRETO Nº 3.942, de 9 de agosto de 2023.

Dispõe sobre medidas de contenção de

gastos da Administração Pública Municipal.

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A

atribuições legais;

Considerando que as medidas indicadas neste diploma constituirão o instrumento

básico de manutenção do equilíbrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

para garantir um padrão de gestão responsável;

Considerando, ainda, a necessidade de promover imediato processo de revisão e

de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de

imprescindível interesse coletivo;

Considerando, especialmente, que a Lei Municipal nº 2.622/2022, que dispõe

sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, previu no art. 4º, § § 3º e 4º, que as metas

fiscais contivessem a limitação de empenho e movimentação financeira em conformidade

com a Lei; JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Considerando, a necessidade do cumprimento das obrigações assumidas pelo

município por meio de contratos ou outros termos de ajustes celebrados com terceiros;

Considerando, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo

riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de

alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000 (LRF);

Considerando, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas Assinado por 2 pessoas:

com pessoal durante o exercício de 2023 no âmbito do Poder Executivo Municipal;

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Considerando, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão

fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a

despesa públicas;

DECRETA:

Art. 1º A disponibilidade orçamentária e a movimentação financeira para o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A

exercício de 2023 observará, no âmbito da Administração Pública Municipal, os critérios

estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Em razão da insuficiência de recursos no exercício de 2023, decorrente

dos reflexos da diminuição de repasse de receita, devem ser revisadas e ajustadas as

despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, de forma que as despesas a

serem executadas em 2023 não ultrapassem a previsão das receitas.

Art. 3º Cabe aos órgãos da Administração Municipal executar ações visando

adequar os gastos às disponibilidades financeiras e às correspondentes limitações das

dotações orçamentárias até o teto de gastos máximos da execução de 2023, observadas as

seguintes medidas de contingenciamento de despesas:

I - suspensão da prática dos seguintes atos:

a) nova concessão de subvenções sociais e contribuições correntes, JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas Sem Fins

Lucrativos;

b) concessão de licença prêmio em gozo, caso haja necessidade de substituição

de servidor, implicando aumento de despesa na folha de pagamento, salvo nos casos de

iminente aposentadoria;

c) concessão de licença prêmio indenizada, salvo nos casos de compensação de

crédito tributário.

d) autorização para novas cessões de servidores do Município para outros entes

da Federação e vice-versa, excetuando-se os casos em que o ônus não recaia sobre o Assinado por 2 pessoas:

Município, ou haja previsão legal diversa que impute o referido ônus ao mesmo, ou no caso

de comprovado interesse público;

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e) criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa,

excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções,

que objetivem a redução de gastos;

f) criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem

em aumento de despesa;

g) provimento de cargo público, com exceção de reposição decorrente de

aposentadoria, vacância, falecimento, exonerações e contratações advindas de obrigações

legais, autorizadas em lei local;

h) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A

i) a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros

eventos congêneres dentro e fora do Estado, assim como o pagamento de diárias.

II - redução de horas extraordinárias de no mínimo 20% (vinte por cento),

utilizando como parâmetro o quantitativo consolidado na competência de julho/2023;

III - redução das despesas corporativas:

a) quanto ao consumo de energia elétrica:

1. determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir

iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível

os trabalhos noturnos;

2. determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários

às atividades normais;

3. determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais.

b) quanto aos gastos com impressão, cópias e demais insumos de escritório,

evitar o desperdício, utilizando, preferencialmente, o Programa Processo Digital (Sistema

1Doc - Barra do Ribeiro) instituído pelo Decreto Municipal nº 3.880/2022.

c) quanto aos gastos com combustível:

1. os titulares dos órgãos da Administração Pública deverão adotar medidas

administrativas para aperfeiçoar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa; Assinado por 2 pessoas:

2. fica proibido o tráfego de veículos oficiais para transporte de servidores entre

sua residência e o local do trabalho e vice-versa;

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3. fica proibido o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos

oficiais, excetuando-se o transporte de pessoas enfermas, quando o seu deslocamento para

tratamento em outro centro ou fora do domicílio se fizer necessária e imprescindível à saúde e

à vida, e em cumprimento à determinação judicial.

IV - adoção de ações de redução de desperdício com rodagem das viaturas com

alto índice de manutenção;

V - adoção de ações de redução de desperdício com manutenção hidráulica e

elétrica dos prédios públicos do município; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A

VI - substituição do máximo possível de despesas custeadas com recurso livre por

recursos vinculados, quando autorizados por lei;

VII - verificação, através do cronograma de empenho, se as cotas disponibilizadas

às Secretarias serão regularmente empenhadas em conformidade com a redução das

dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 e na Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2023, nos termos do caput deste artigo.

Art. 4º Fica determinado às Secretarias Municipais que procedam a revisão

imediata do quantitativo de servidores temporários, com vistas à redução das despesas com

pessoal.

Art. 5º Os Secretários Municipais deverão adotar de imediato medidas

administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda efetuar a projeção do fluxo

mensal de ingresso de recursos do Tesouro Municipal, fixando a cota financeira disponível JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

para realização das despesas, em conformidade com a limitação das dotações fixadas na Lei

Orçamentária Anual de 2023, nos termos do art. 2º deste Decreto.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda acompanhar, no decurso do

exercício de 2023, a projeção de arrecadação constante do anexo de Metas da Lei de

Diretrizes Orçamentárias e o efetivo ingresso mensal das receitas, respeitando seus ciclos, e,

quando as mesmas se apresentarem inferiores à estimativa inicial, com vistas à revisão das

dotações orçamentárias, readequar a execução orçamentária à financeira.

Art. 8º Não deverão ser objeto de limitação de empenho e movimentação Assinado por 2 pessoas:

financeira as despesas decorrentes de obrigações constitucionais a serem aplicadas nas

ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino nos

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percentuais mínimos previstos nos arts. 198, § 2º, inciso III, e 212, ambos da Constituição

Federal.

Art. 9º As Secretarias deverão priorizar a utilização de recursos vinculados em

relação aos recursos ordinários para fazer face às despesas correntes, sempre que

permitidas, especialmente com relação aos recursos ordinários por elas diretamente

arrecadados.

Art. 10. Nenhuma criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A

poderá ser realizada sem a existência de dotação orçamentária e financeira, disponível, cuja

condicionalidade será demonstrada, obrigatoriamente, através do impacto orçamentário ­

financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),

condição prévia para licitação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade

pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 9 de agosto de 2023.

JAIR MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 09/08/2023 a 08/09/2023.

Assinado por 2 pessoas:

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 7D48-0F49-1C02-E65A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 11:49:28 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 09/08/2023 11:56:54 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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