Publicações da edição 134 - 09/08/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 3.942, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
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DECRETO Nº 3.942, de 9 de agosto de 2023.
Dispõe sobre medidas de contenção de
gastos da Administração Pública Municipal.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A
atribuições legais;
Considerando que as medidas indicadas neste diploma constituirão o instrumento
básico de manutenção do equilíbrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
para garantir um padrão de gestão responsável;
Considerando, ainda, a necessidade de promover imediato processo de revisão e
de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de
imprescindível interesse coletivo;
Considerando, especialmente, que a Lei Municipal nº 2.622/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, previu no art. 4º, § § 3º e 4º, que as metas
fiscais contivessem a limitação de empenho e movimentação financeira em conformidade
com a Lei; JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Considerando, a necessidade do cumprimento das obrigações assumidas pelo
município por meio de contratos ou outros termos de ajustes celebrados com terceiros;
Considerando, a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo
riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de
alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (LRF);
Considerando, a necessidade da adoção de medidas de contenção de despesas Assinado por 2 pessoas:
com pessoal durante o exercício de 2023 no âmbito do Poder Executivo Municipal;
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Considerando, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão
fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a
despesa públicas;
DECRETA:
Art. 1º A disponibilidade orçamentária e a movimentação financeira para o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A
exercício de 2023 observará, no âmbito da Administração Pública Municipal, os critérios
estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Em razão da insuficiência de recursos no exercício de 2023, decorrente
dos reflexos da diminuição de repasse de receita, devem ser revisadas e ajustadas as
despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, de forma que as despesas a
serem executadas em 2023 não ultrapassem a previsão das receitas.
Art. 3º Cabe aos órgãos da Administração Municipal executar ações visando
adequar os gastos às disponibilidades financeiras e às correspondentes limitações das
dotações orçamentárias até o teto de gastos máximos da execução de 2023, observadas as
seguintes medidas de contingenciamento de despesas:
I - suspensão da prática dos seguintes atos:
a) nova concessão de subvenções sociais e contribuições correntes, JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas Sem Fins
Lucrativos;
b) concessão de licença prêmio em gozo, caso haja necessidade de substituição
de servidor, implicando aumento de despesa na folha de pagamento, salvo nos casos de
iminente aposentadoria;
c) concessão de licença prêmio indenizada, salvo nos casos de compensação de
crédito tributário.
d) autorização para novas cessões de servidores do Município para outros entes
da Federação e vice-versa, excetuando-se os casos em que o ônus não recaia sobre o Assinado por 2 pessoas:
Município, ou haja previsão legal diversa que impute o referido ônus ao mesmo, ou no caso
de comprovado interesse público;
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e) criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa,
excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções,
que objetivem a redução de gastos;
f) criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem
em aumento de despesa;
g) provimento de cargo público, com exceção de reposição decorrente de
aposentadoria, vacância, falecimento, exonerações e contratações advindas de obrigações
legais, autorizadas em lei local;
h) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A
i) a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros
eventos congêneres dentro e fora do Estado, assim como o pagamento de diárias.
II - redução de horas extraordinárias de no mínimo 20% (vinte por cento),
utilizando como parâmetro o quantitativo consolidado na competência de julho/2023;
III - redução das despesas corporativas:
a) quanto ao consumo de energia elétrica:
1. determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir
iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível
os trabalhos noturnos;
2. determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários
às atividades normais;
3. determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais.
b) quanto aos gastos com impressão, cópias e demais insumos de escritório,
evitar o desperdício, utilizando, preferencialmente, o Programa Processo Digital (Sistema
1Doc - Barra do Ribeiro) instituído pelo Decreto Municipal nº 3.880/2022.
c) quanto aos gastos com combustível:
1. os titulares dos órgãos da Administração Pública deverão adotar medidas
administrativas para aperfeiçoar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa; Assinado por 2 pessoas:
2. fica proibido o tráfego de veículos oficiais para transporte de servidores entre
sua residência e o local do trabalho e vice-versa;
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3. fica proibido o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos
oficiais, excetuando-se o transporte de pessoas enfermas, quando o seu deslocamento para
tratamento em outro centro ou fora do domicílio se fizer necessária e imprescindível à saúde e
à vida, e em cumprimento à determinação judicial.
IV - adoção de ações de redução de desperdício com rodagem das viaturas com
alto índice de manutenção;
V - adoção de ações de redução de desperdício com manutenção hidráulica e
elétrica dos prédios públicos do município; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A
VI - substituição do máximo possível de despesas custeadas com recurso livre por
recursos vinculados, quando autorizados por lei;
VII - verificação, através do cronograma de empenho, se as cotas disponibilizadas
às Secretarias serão regularmente empenhadas em conformidade com a redução das
dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023, nos termos do caput deste artigo.
Art. 4º Fica determinado às Secretarias Municipais que procedam a revisão
imediata do quantitativo de servidores temporários, com vistas à redução das despesas com
pessoal.
Art. 5º Os Secretários Municipais deverão adotar de imediato medidas
administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda efetuar a projeção do fluxo
mensal de ingresso de recursos do Tesouro Municipal, fixando a cota financeira disponível JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
para realização das despesas, em conformidade com a limitação das dotações fixadas na Lei
Orçamentária Anual de 2023, nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda acompanhar, no decurso do
exercício de 2023, a projeção de arrecadação constante do anexo de Metas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o efetivo ingresso mensal das receitas, respeitando seus ciclos, e,
quando as mesmas se apresentarem inferiores à estimativa inicial, com vistas à revisão das
dotações orçamentárias, readequar a execução orçamentária à financeira.
Art. 8º Não deverão ser objeto de limitação de empenho e movimentação Assinado por 2 pessoas:
financeira as despesas decorrentes de obrigações constitucionais a serem aplicadas nas
ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino nos
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percentuais mínimos previstos nos arts. 198, § 2º, inciso III, e 212, ambos da Constituição
Federal.
Art. 9º As Secretarias deverão priorizar a utilização de recursos vinculados em
relação aos recursos ordinários para fazer face às despesas correntes, sempre que
permitidas, especialmente com relação aos recursos ordinários por elas diretamente
arrecadados.
Art. 10. Nenhuma criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7D48-0F49-1C02-E65A e informe o código 7D48-0F49-1C02-E65A
poderá ser realizada sem a existência de dotação orçamentária e financeira, disponível, cuja
condicionalidade será demonstrada, obrigatoriamente, através do impacto orçamentário
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),
condição prévia para licitação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade
pelo prazo de 90 (noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 9 de agosto de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 09/08/2023 a 08/09/2023.
Assinado por 2 pessoas:
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ASSINATURAS
Código para verificação: 7D48-0F49-1C02-E65A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 11:49:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 09/08/2023 11:56:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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