Publicações da edição 175 - 08/08/2023 e Ano IV
AVISO DE ALTERAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/ /2023
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS"
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 23/08/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00 HORAS
ALTERAÇÕES:
· EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
08/08/2023 Ano II | Edição nº175 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE ALTERAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
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2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/ /2023
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS"
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 23/08/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00 HORAS
ALTERAÇÕES:
· EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
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aviso de alteração de edital
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/ /2023
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS"
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 23/08/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00 HORAS
ALTERAÇÕES:
· EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
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AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
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2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/ /2023
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS"
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 23/08/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00 HORAS
ALTERAÇÕES:
· EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
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Decreto nº 29
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL Administração
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Decreto nº 30
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DECRETO Nº 30 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
"Dispõe sobre a nova composição da Comissão Municipal para
acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO
ESTADUAL DO LEITE "VIVALEITE" e dá outras providências".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito do Município de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a nomeação do Diretor Regional da DRADS
Ribeirão Preto, O Sr. Jean Alex de Andrade dos Santos;
CONSIDERANDO o decreto n.º 17 de 25 de maio de 2023,
que instituiu a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do
convênio no município de Santo Antônio da Alegria no PROJETO ESTADUAL DO
LEITE "VIVALEITE";
RESOLVE:
Artigo 1º. A Comissão Municipal para acompanhamento das
atividades do convênio no município de Santo Antônio da Alegria no PROJETO
ESTADUAL DO LEITE "VIVALEITE", desenvolvido por meio de convênio entre a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e a Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo, passa a ter as seguintes representatividades:
I JEAN ALEX DE ANDRADE DOS SANTOS representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
Suplente: SOCORRO VIVIANE BATISTA BENEDITO
II ANA PAULA CORSINI representante da Prefeitura Municipal na área da
Saúde;
Suplente: ADRIANO EUGÊNIO DOS SANTOS
III MARCELA DA SILVA LUCIO representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Suplente: VANESSA GRASIELA DA VEIGA
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado de forma digital
RICARDO DA por RICARDO DA SILVA
SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.08.08 11:02:08
-03'00'
RICARDO DA SIVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, registrada e afixada na
Secretaria da Prefeitura Municipal
na data supra.
RITA DE CASSIA Assinado de forma digital por RITA
VIEIRA SILVA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM
FURQUIM Dados: 2023.08.08 11:02:44 -03'00'
Rita de Cássia Vieira Silva Furquim
Diretora Jurídica de Governo
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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EDITAL ALTERADO "AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO"
Licitações e Contratos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/ /2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS"
INTERESSADO: DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 23/08/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/08/2023 ÁS 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023 : Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 407.377,20 (quatrocentos e sete mil trezentos e setenta
e sete reais e vinte centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 062/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,
designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI , designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto
Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
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1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS" Conforme especificações
constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
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( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
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7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
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e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
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9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
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que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
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10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
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11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
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15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de
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sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
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acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
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hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ORGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO:
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
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22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados
pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
estabelecido no art. 125.
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27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no
contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 25 de julho de 2023
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DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°028/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PARA DIVISÃO DE OBRAS"
2. JUSTIFICATIVA/
A aquisição de tiras reagentes quantitativa de glicose para o setor da saúde municipal se justifica em razão
da necessidade de atender a população no tocante a saúde dos pacientes.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
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1) BLOCO CERÂMICO FURADO DE VEDAÇÃO 9 X Unidades 5000 R$ 2,13 R$
19 X 19 (ALT: 190 MM /COMP: 190 MM / LARG: 90 10.650,00
MM)
2) BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO - BLOCO Unidades 5000 R$ 3,99 R$
INTEIRO 14 X 19 X 39 -RESISTÊNCIA: 2,0 MPA P/ 19.950,00
RECEBER REVESTIMENTO (ALT:190 MM / COMP:
390 MM / LARG:140
3) BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO - BLOCO Unidades 5000 R$ 3,14 R$
INTEIRO 19 X 19 X 39 - RESISTÊNICA 2,5 MPA 15.700,00
(ALT: 190 MM / COMP: 390 MM /LARG: 190 MM)
4) CAL HIDRATADA CH III SACO 20 KG sacos 2000 R$ R$
20,95 41.900,00
5)ARAME GALVANIZADO BITOLA 16 Quilogramas 100 R$ R$
22,63 2.263,00
6) AREIA FINA LAVADA Metros 500 R$ R$
Cúbicos 153,08 76.540,00
7)AREIA GROSSA LAVADA Metros 400 R$ R$
Cúbicos 184,55 73.820,00
8)AREIA MEDIA LAVADA Metros 200 R$ R$
Quadrados 185,20 37.040,00
9)ARGAMASSA COLANTE EXTERNA Sacos 100 R$ R$
23,43 2.343,00
10)BARRA DE FERRO 1/4 Barras 80 R$ R$
89,11 7.128,80
11)BARRA DE FERRO 5/16 Barras 80 R$ R$
112,16 8.972,80
12)CIMENTO CP II E 32 Sacos 600 R$ R$
45,93 27.558,00
13)MASSA ACRILICA PARA PAREDE 18 LITROS Latas 20 R$ R$
70,38 1.407,60
14)PEDRA BRITA Nº 1 MALHA 24MM Metros 200 R$ R$
Cúbicos 232,05 46.410,00
15)PEDRISCO CHEIO COMUM Metros 200 R$ R$
Cúbicos 106,41 21.282,00
16)SOLVENTE THINNER 5 LITROS Galões 100 R$ R$
76,50 7.650,00
17)TELHA DE FIBROCIMENTO 244X110X5MM Unidades 100 R$ R$
63,14 6.314,00
19)ZARCÃO 900 ML Latas 20 R$ R$ 448,00
22,40
VALOR TOTAL R$
407.377,20
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo
de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à
Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena
de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
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b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação
definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado com as
especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os produtos
em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto
no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com
segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital recusará os
produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após úteis a
entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV. Francisco Antônio Mafra
Nº 1004-CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Paço Municipal, responsável:
Alexandra Aparecida de Souza.
10 NA ASSINATURA DO CONTRATO
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10.1 - Antes da assinatura Ada ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa vencedora
deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
10.2 - Cópia autenticada da Licença de Funcionamento da empresa expedida pela Vigilância Sanitária (se for o
caso);
10.3 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação de controle por linha de produção/produtos, emitidos pela
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. (se for o caso)
10.4 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo registro (se
for o caso).
10.5 - Após a conferência dos documentos pelo departamento de Saúde, os mesmos serão remetidos para o
Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de julho de 2023
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE LICITAÇÕES
JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 088/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2023
TIPO: MENOR PREÇO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PARA DIVISÃO DE OBRAS"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
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_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 028/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL
PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA DIVISÃO DE OBRAS", conforme
quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão
Eletrônico nº. 028/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade
pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual
período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de
validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor
de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e
operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de ______________, para
realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
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7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro
de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, PELA
SERVIDOR DESGNADO NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR , que acompanhará a entrega
do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
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a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento
ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL
HIDRÁULICO "
MODALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS
INTERESSADO: DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 22/08/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 22/08/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS DO DIA 22/08/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023 : Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 366.149,05 (trezentos e sessenta e seis mil cento e
quarenta e nove reais )
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 062/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,
designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI , designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
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Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 087/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto
Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA
DE MATERIAL HIDRÁULICO " Conforme especificações constantes na planilha, cronograma,
memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
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dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
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( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
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7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital,
juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA CONFORME PREVISTO NA
LEI DE LICITAÇÕES.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
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9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
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10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
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11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
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dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de
sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
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20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
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21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ORGÃO:
UNIDADE:
FUNÇÃO:
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados
pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
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27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no
contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
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licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 24 de julho de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
Assessoria Administrativa
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 087/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°027/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PARA DIVISÃO DE OBRAS"
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de tiras reagentes quantitativa de glicose para o setor da saúde municipal se justifica em razão
da necessidade de atender a população no tocante a saúde dos pacientes.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
DOS MATERIAIS HIDRAULICOS
ORDEM ITENS MEDIDA UNIDADE MÉDIA
1 ABRAÇADEIRA 38 X 51 - FITA 14MM 100 R$ 10,13 R$
Unidades 1.013,00
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2 ABRAÇADEIRA DE METAL GALVANIZADO, TIPO CUNHA, 100 R$ 2,57 R$
APLICAÇÃ O FIXAÇÃO TUBOS E CANOS, DIÂMETRO DE Unidades 257,00
AMARRAÇÃO 3/4
3 ABRAÇADEIRA NYLON 4,8 X 250MM (CX C/ 100 UN) 10 R$ 28,50 R$
Unidades 285,00
4 ADAPTADOR PARA AGUA FRIA PEAD - 20MM X 3/4" - 100 R$ 4,50 R$
(REF:POLIERG) Unidades 450,00
5 Adaptador, Pvc Pba, Ponta/Rosca, Je, Dn 50 / De 60 Mm 150 R$ 12,97 R$
Unidades 1.945,50
6 ADAPTADOR SOLDAVEL DE PVC MARROM 25MM 150 R$ 0,63 R$
Unidades 94,50
7 ADAPTADOR SOLDAVEL DE PVC MARROM 32MM 150 R$ 12,43 R$
Unidades 1.864,50
8 ADAPTADOR SOLDÁVEL, PVC, 25 MM X 3/4. 150 R$ 4,54 R$
Unidades 681,00
9 ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC, 50 MM, PARA AGUA 150 R$ 2,46 R$
FRIA PREDIAL. Unidades 369,00
10 ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC, 60 MM, PARA AGUA 100 R$ 21,75 R$
FRIA PREDIAL. Unidades 2.175,00
11 ADESIVO DE SILICONE 280 GRAMAS - 100 R$ 21,52 R$
Unidades 2.152,00
12 ADESIVO PARA TUBO PVC 850 G, MISTURA DE RESINA 100 R$ 58,80 R$
DE PVC, ACETONA, METIL-ETIL-CETONA E Unidades 5.880,00
CICLOEXANONA.
13 Anel Borracha, Para Tubo/Conexao Pvc Pba, Dn 50 Mm, Para 100 R$ 1,99 R$
Rede Agua - Anel Borracha, Para Tubo/Conexao Pvc Pba, Dn 50 Unidades 199,00
Mm, Para Rede Agua
14 BÓIA ELÉTRICA DE NÍVEL, BIVOLT, 15A, CABO DE 20 R$ 43,49 R$
LIGAÇÃO DE 2M Unidades 869,80
15 BÓIA P/CAIXA D'AGUA ¾ 50 R$ 16,86 R$
Unidades 843,00
16 CAIXA D'AGUA COM TAMPA 500 LT 10 R$ R$
Unidades 288,40 2.884,00
17 CAIXA DE DESCARGA COR BRANCA, 10 R$ 40,48 R$
Unidades 404,80
18 CAIXA SIFONADA DE PVC PARA ESGOTO. 25 R$ 54,99 R$
Unidades 1.374,75
19 CANO PVC SOLDÁVEL MARROM ½ - 6 MT (FABRICADOS Barras 100 R$ 24,77 R$
DE ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) 2.477,00
20 CANO PVC SOLDÁVEL MARROM ¾ - 6 MT (FABRICADOS Barras 100 R$ 28,63 R$
DE ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) 2.863,00
21 CAP PVC, SOLDAVEL, 25 MM ou ¾. 100 R$ 1,38 R$
Unidades 138,00
22 CAP PVC, SOLDAVEL, 20 MM ou 1/2. 100 R$ 1,35 R$
Unidades 135,00
23 CAP PVC, ROSCA INTERNA, ¾. 100 R$ 2,45 R$
Unidades 245,00
24 CAP PVC, ROSCA INTERNA ½. 150 R$ 2,25 R$
Unidades 337,50
25 COLUNA DE LOUÇA PARA LAVATÓRIO -PADRÃO 20 R$ R$
POPULAR Unidades 139,01 2.780,20
26 CONJUNTO ACIONAMENTO PARA CAIXA DESCARGA 30 R$ 91,82 R$
ACOPLADA Unidades 2.754,60
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27 CONJUNTO FIXAÇÃO P/ CAIXA ACOPLADA 30 R$ 36,39 R$
Unidades 1.091,70
28 COTOVELO 3/4 LR AZUL (FABRICADOS DE ACORDO C/ 200 R$ 8,63 R$
AS NORMAS DA ABNT NBR Unidades 1.726,00
29 COTOVELO AZUL B. LATÃO 25 X ½ (FABRICADOS DE 200 R$ 7,89 R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 1.578,00
30 COTOVELO AZUL B. LATÃO 25 X ¾ (FABRICADOS DE 200 R$ 9,56 R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 1.912,00
31 COTOVELO DE PVC ¾ (FABRICADOS DE ACORDO C/ AS 200 R$ 2,15 R$
NORMAS DA ABNT NBR Unidades 430,00
32 COTOVELO DE PVC 60 MM (FABRICADOS DE ACORDO C/ 200 R$ 54,79 R$
AS NORMAS DA ABNT Unidades 10.958,00
33 COTOVELO ESGOTO 100 MM (FABRICADOS DE ACORDO 100 R$ 15,77 R$
COM AS NORMAS DA ABNT NBR Unidades 1.577,00
34 COTOVELO LL 25 X ¾ (FABRICADOS DE ACORDO COM 100 R$ 1,32 R$
AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 132,00
35 COTOVELO LL 50 X 1. ½ (FABRICADOS DE ACORDO C/ AS 100 R$ 4,85 R$
NORMAS DA ABNT Unidades 485,00
36 COTOVELO LL 60 X 2 (FABRICADOS DE ACORDO C/ AS 100 R$ 54,01 R$
NORMAS DA ABNT Unidades 5.401,00
37 COTOVELO PVC 1/2" SOLDÁVEL (FABRICADOS DE 200 R$ 2,29 R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT Unidades 458,00
38 COTOVELO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 40 MM, P/ ÁGUA 100 R$ 7,26 R$
FRIA PREDIAL Unidades 726,00
39 COTOVELO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 50 MM, PARA 100 R$ 10,12 R$
ÁGUA FRIA PREDIAL Unidades 1.012,00
40 COTOVELO PVC, SOLDÁVEL, 45 GRAUS, 50 MM PARA 100 R$ 10,16 R$
ÁGUA FRIA PREDIAL. Unidades 1.016,00
41 CURVA ESGOTO CURTA 90' 100MM DE PVC 100 R$ 23,30 R$
(FABRICADOS DE ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT Unidades 2.330,00
NBR 5688)
42 CURVA ESGOTO CURTA 90' 40MM DE PVC (FABRICADOS 100 R$ 4,54 R$
DE ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 454,00
43 CURVA LL 45 X ¾ 100 R$ 1,80 R$
Unidades 180,00
44 CURVA LL 45 X 32 MM 100 R$ 6,55 R$
Unidades 655,00
45 CURVA LL 45 X 50 100 R$ 12,89 R$
Unidades 1.289,00
46 ENGATE FLEXÍVEL 1/2x60 CM 50 R$ 11,27 R$
Unidades 563,50
47 ENGATE FLEXÍVEL DE PVC 40MM 50 R$ 8,95 R$
Unidades 447,50
48 ENGATE FLEXÍVEL DE PVC PARA ÁGUA FRIA 40 CM, 20 R$ 11,54 R$
APLICADO EM LAVATÓRIOS, EM BACIAS SANITÁRIAS Unidades 230,80
49 ENTRADA PARA CAIXA ACOPLADA 60 R$ 48,60 R$
Unidades 2.916,00
50 GRELHA PVC QUADRADA 150 MM 50 R$ 16,29 R$
Unidades 814,50
51 GRELHA PVC REDONDA 100 MM 50 R$ 12,26 R$
Unidades 613,00
52 GRELHA PVC REDONDA 150 MM 50 R$ 20,39 R$
Unidades 1.019,50
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53 GRELHA QUADRADA CROMADA 150 MM 50 R$ 23,78 R$
Unidades 1.189,00
54 GRELHA REDONDA ROTATIVA CROMADA 100MM 50 R$ 18,53 R$
Unidades 926,50
55 GRELHA REDONDA ROTATIVA CROMADA 150MM 50 R$ 20,71 R$
Unidades 1.035,50
56 JOELHO 90 PBV DE PVC BRANCO P/ESGOTO 100 MM 50 R$ 14,99 R$
(FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT Unidades 749,50
NBR 5688)
57 JOELHO 90 SOLDAVEL DE PVC MARROM 25 MM ¾ 200 R$ 1,85 R$
(FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT Unidades 370,00
NBR 5688)
58 JOELHO LR PVC AZUL PARA ÁGUA FRIA 3/4" 200 R$ 8,93 R$
(FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT Unidades 1.786,00
NBR 5688)
59 JUNÇÃO ESGOTO 100 MM DE PVC (FABRICADOS DE 50 R$ 18,74 R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT Unidades 937,00
60 JUNÇÃO ESGOTO 40 MM DE PVC (FABRICADOS DE 50 R$ 7,74 R$
ACORDO COM AS NORMAS ABNT Unidades 387,00
61 JUNÇÃO ESGOTO 50 MM DE PVC (FABRICADOS DE 50 R$ 13,49 R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT Unidades 674,50
62 JUNÇÃO EM Y DE PVC PARA ESGOTO 100 MM. 50 R$ 32,84 R$
Unidades 1.642,00
63 KIT CAVALETE PP - 3/4" (REF:POLIERG) Pares 50 R$ 75,77 R$
3.788,50
64 LIXA D'AGUA N.100 300 R$ 2,44 R$
Unidades 732,00
65 LIXA D'AGUA N.120 300 R$ 2,11 R$
Unidades 633,00
66 LIXA D'AGUA N.150 300 R$ 2,23 R$
Unidades 669,00
67 FITA VEDA ROSCA 18 MM X 25 M. 200 R$ 10,23 R$
POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTERIZADO Unidades 2.046,00
68 LUVA AZUL C/ BUCHA DE LATÃO 25MM X 3/4". 200 R$ 7,60 R$
Unidades 1.520,00
69 LUVA AZUL, PVC, SOLDAVEL, ¾ X ½. 200 R$ 5,34 R$
Unidades 1.068,00
70 LUVA DE CORRER 3/4 DE PVC 200 R$ 15,92 R$
Unidades 3.184,00
71 LUVA DE CORRER 1/2 DE PVC 200 R$ 13,61 R$
Unidades 2.722,00
72 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 50 MM, 200 R$ 25,17 R$
PARA ÁGUA FRIA PREDIAL Unidades 5.034,00
73 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 60 MM, 200 R$ 40,77 R$
PARA ÁGUA FRIA PREDIAL Unidades 8.154,00
74 LUVA PVC SOLDÁVEL, ¾ X ½ 200 R$ 5,59 R$
Unidades 1.118,00
75 PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO C/ BUCHA 60 R$ 4,06 R$
Unidades 243,60
76 REGISTRO ESFERA ¾ METAL, C/ ROSCA INTERNA. 50 R$ 35,60 R$
Unidades 1.780,00
77 REGISTRO ESFERA ¾ METAL, C/ ROSCA EXTERNA. 200 R$ 31,80 R$
Unidades 6.360,00
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78 REGISTRO DE GAVETA 3/4 P/ ENCAIXE TUBO PVC 50 R$ 81,32 R$
Unidades 4.066,00
79 REPARO UNIVERSAL SALVA REGISTRO 20 R$ 62,21 R$
Unidades 1.244,20
80 SIFÃO INTELIGENTE CURTO DE PVC 100 R$ 9,54 R$
Unidades 954,00
81 SIFÃO INTELIGENTE LONGO DE PVC 100 R$ 19,74 R$
Unidades 1.974,00
82 SIFÃO INTELIGENTE DE PVC DUPLO 50 R$ 20,82 R$
Unidades 1.041,00
83 SIFÃO INTELIGENTE SIMPLES 100 R$ 7,61 R$
Unidades 761,00
84 SPUD PLÁSTICO 1.1/2. 20 R$ 10,61 R$
Unidades 212,20
85 SPUD PLÁSTICO 1.1/4. 20 R$ 11,19 R$
Unidades 223,80
86 SPUD METAL 1.1/2. 20 R$ 12,73 R$
Unidades 254,60
87 SPUD COM CANO SINFONADO 1.1/2. 20 R$ 10,97 R$
Unidades 219,40
88 SPUD COM CANO SINFONADO 1.1/4. 20 R$ 14,43 R$
Unidades 288,60
89 TÊ 90º PBV DE PVC BRANCO P/ ESGOTO - (DIÂMETRO DA 50 R$ 16,66 R$
SEÇÃO: 100 MM) - (FABRICADOS DE ACORDO COM AS Unidades 833,00
NORMAS DA ABNT NBR
90 TE AZUL DE REDUCAO, PVC, SOLDAVEL, 90° GRAUS, 25 100 R$ 8,02 R$
MM X 3/4, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL Unidades 802,00
91 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 20 MM, P/ ÁGUA FRIA 50 R$ 3,10 R$
PREDIAL (NBR 5648). Unidades 155,00
92 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, P/ ÁGUA FRIA 100 R$ 2,88 R$
PREDIAL (NBR 5648). Unidades 288,00
93 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 32 MM, P/ ÁGUA FRIA 50 R$ 4,86 R$
PREDIAL (NBR 5648). Unidades 243,00
94 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 40 MM, P/ ÁGUA FRIA 100 R$ 15,43 R$
PREDIAL (NBR 5648). Unidades 1.543,00
95 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 50 MM, P/ ÁGUA FRIA 50 R$ 14,85 R$
PREDIAL (NBR 5648). Unidades 742,50
96 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 60 MM, P/ÁGUA FRIA 100 R$ 29,21 R$
PREDIAL (NBR 5648). Unidades 2.921,00
97 TORNEIRA AMARELA PARA JARDIM C/ BICO ½ 50 R$ 26,97 R$
Unidades 1.348,50
98 TORNEIRA AMARELA PARA JARDIM C/ BICO 3/4 100 R$ 31,10 R$
Unidades 3.110,00
99 TORNEIRA CROMADA PARA PIA 10CM - 1/2" - 50 R$ 65,05 R$
MATERIAL: METAL; C/ AREJADOR. Unidades 3.252,50
100 TORNEIRA CROMADA PARA PIA 18CM - 1/2" - 50 R$ 70,49 R$
MATERIAL: METAL; C/ AREJADOR. Unidades 3.524,50
101 TORNEIRA BANHEIRO METAL CROMADO, BICA MÓVEL 50 R$ 65,83 R$
¼ VOLTA. Unidades 3.291,50
102 TORNEIRA COZINHA METAL CROMADO, BICA MÓVEL ¼ 50 R$ 64,02 R$
VOLTA. Unidades 3.201,00
103 TORNEIRA JARDIM ESFERA COM ALAVANCA ½. 50 R$ 29,55 R$
Unidades 1.477,50
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104 TUBO DE DESPEJO P/ VALVULA DE PIA 50 R$ 15,25 R$
Unidades 762,50
105 TUBO DE ESGOTO 200MM X 6M DE PVC (FABRICADOS DE 50 R$ R$
ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 850,00 42.500,00
106 TUBO DE PVC 60MM 6M (FABRICADOS DE ACORDO COM 100 R$ R$
AS NORMAS DA ABNT Unidades 323,05 32.305,00
107 TUBO DE PVC RÍGIDO DEFOFO 200MM 6 METROS 100 R$ R$
(FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT Unidades 280,50 28.050,00
NBR 5688)
108 TUBO PVC FLEXÍVEL 50 MM. 100 R$ 15,50 R$
Unidades 1.550,00
109 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, 6 METROS, ÁGUA 100 R$ 24,48 R$
FRIA (NBR-5648). Unidades 2.448,00
110 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 20 MM ou 1/2, 6 METROS, 100 R$ 20,07 R$
ÁGUA FRIA (NBR - Unidades 2.007,00
111 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 50 MM, ÁGUA FRIA (NBR- 100 R$ 81,01 R$
5648). Unidades 8.101,00
112 TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 60 MM, 6 METROS, ÁGUA 100 R$ R$
FRIA (NBR-5648). Unidades 162,93 16.293,00
113 TUBO ESGOTO 40 MM X 6M DE PVC (FABRICADOS DE 50 R$ 33,61 R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 1.680,50
114 TUBO ESGOTO 50 MM X 6 M COMPOSTO POR PVC 100 R$ 52,54 R$
(FABRICADOS DE ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT Unidades 5.254,00
NBR 5688)
115 TUBO ESGOTO 100 MM X 6M DE PVC (FABRICADOS DE 100 R$ R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 113,38 11.338,00
116 TUBO ESGOTO 150 MM X 6M DE PVC (FABRICADOS DE 100 R$ R$
ACORDO C/ AS NORMAS DA ABNT NBR 5688) Unidades 228,52 22.852,00
117 UNIÃO PARA ÁGUA FRIA - PEAD - 20MM PN10 - 50 R$ 8,74 R$
(REF:POLIERG) Unidades 437,00
118 VÁLVULA DE ESCOAMENTO METÁLICA P/ PIA DE 50 R$ 25,45 R$
COZINHA (AMERICANA) (DIÂMETRO DE ENTRADA: 3 1/2" Unidades 1.272,50
/TIPO DE ACABAMENTO: CROMADO)
119 VÁLVULA PARA ESCOAMENTO DE PIA DE COZINHA 3.1/2 20 R$ 25,96 R$
POLEGADAS. Unidades 519,20
120 VÁLVULA DE ESCOAMENTO PARA LAVATÓRIO ¾ 20 R$ 19,18 R$
Unidades 383,60
121 VALVULA DE ESFERA LATÃO NIQUELADO ¾ 50 R$ 30,85 R$
Unidades 1.542,50
122 VEDA CALHA Tubos 200 R$ 22,82 R$
4.564,00
123 VEDANTE P/ TORNEIRA EM BORRACHA ½. 150 R$ 1,11 R$
Unidades 166,50
124 VEDANTE P/ TORNEIRA EM BORRACHA ¾ 200 R$ 1,02 R$
Unidades 204,00
125 REGISTRO GAVETA 3/4 P/ ENCAIXE TUBO PVC 50 R$ 85,88 R$
Unidades 4.294,00
126 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 11/2 20 R$ 72,80 R$
Unidades 1.456,00
128 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 25/11 20 R$ 76,79 R$
Unidades 1.535,80
129 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 25/20 20 R$ 75,67 R$
Unidades 1.513,40
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131 TE DE PVC 10MM SOLDAVEL PARA ESGOTO 20 R$ 20,29 R$
Unidades 405,80
132 TE DE PVC 40MM SOLDAVEL PARA ESGOTO 20 R$ 10,96 R$
Unidades 219,20
133 TE DE PVC 50 MM SOLDAVEL PARA ESGOTO 20 R$ 9,54 R$
Unidades 190,80
134 LUVA PVC SOLDAVEL, 25 MM ou 3/4, PARA ÁGUA FRIA 200 R$ 1,86 R$
PREDIAL. Unidades 372,00
135 LUVA PVC SOLDAVEL, 40 MM, PARA ÁGUA FRIA 200 R$ 4,47 R$
PREDIAL. Unidades 894,00
136 LUVA PVC SOLDAVEL, 50 MM, PARA ÁGUA FRIA 100 R$ 6,85 R$
PREDIAL. Unidades 685,00
137 LUVA PVC SOLDAVEL, 60 MM, PARA ÁGUA FRIA 100 R$ 19,77 R$
PREDIAL. Unidades 1.977,00
138 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 11/4 20 R$ 67,95 R$
Unidades 1.359,00
139 ABRAÇADEIRA TIPO U ¾ C/ BUCHA E PARAFUSO 200 R$ 1,54 R$
Unidades 308,00
140 ABRAÇADEIRA TIPO U DE 1/4 C/ BUCHA E PARAFUSO 200 R$ 1,73 R$
Unidades 346,00
141 ADAPTADOR PARA AGUA FRIA PEAD 1/2 POLIERG 200 R$ 4,76 R$
Unidades 952,00
142 BÓIA P/CAIXA ACOPLADA 20 R$ 69,12 R$
Unidades 1.382,40
143 Anel Borracha, Para Tubo Pvc, Rede Coletor Esgoto, Dn 100 Mm 100 R$ 3,09 R$
(Nbr 7362) - Anel Borracha, Para Tubo Pvc, Rede Coletor Esgoto, Unidades 309,00
Dn 100 Mm (Nbr 7362)
144 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 25/50 20 R$ 75,54 R$
Unidades 1.510,80
VALOR TOTAL R$
366.149,05
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo
de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à
Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena
de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação
definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado com as
especificações constantes do edital.
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e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os produtos
em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto
no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com
segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital recusará os
produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após úteis a
entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV. Francisco Antônio Mafra
Nº 1004-CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Paço Municipal, responsável:
Alexandra Aparecida de Souza.
10 NA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Antes da assinatura Ada ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa vencedora
deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
10.2 - Cópia autenticada da Licença de Funcionamento da empresa expedida pela Vigilância Sanitária (se for o
caso);
10.3 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação de controle por linha de produção/produtos, emitidos pela
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. (se for o caso)
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10.4 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo registro (se
for o caso).
10.5 - Após a conferência dos documentos pelo departamento de Saúde, os mesmos serão remetidos para o
Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de julho de 2023
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE LICITAÇÕES
JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL PREGOEIRO
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 087/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2023
TIPO: MENOR PREÇO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL PARCELADA DE MATERIAL HIDRÁULICO"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
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________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 027/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE À AQUISIÇÃO RESIDUAL
PARCELADA DE MATERIAL HIDRÁULICO", conforme quantidades e especificações indicados na
CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 028/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade
pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
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5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual
período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de
validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor
de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e
operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de ______________, para
realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
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7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro
de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, PELA
SERVIDOR DESGNADO NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR , que acompanhará a entrega
do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
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d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
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tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 087/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento
ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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Edital Retificado Pregão Eletrônico 026/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2023
EDITAL Nº. 059/2023
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LAVANDERIA E LIMPEZA
HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES."
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 25 DE AGOSTO DE 2023
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/08/2023 ÀS 17:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 HORAS DE 25/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:05 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 128.920,15 (cento e vinte e
oito mil novecentos e vinte reais e quinze centavos)
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Ou
Telefone: (16) 3668-1233 ramal 212 ou
No setor de licitações na Prefeitura Municipal localizado na AV. Francisco Antônio
Mafra nº 1004, no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min e de 12h30min às 17h00.
1 PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se
acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº.
/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de
MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram
o presente edital para todos os fins de direito.
1.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, através do endereço eletrônico
através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br.
1.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata,
adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes
no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal https://plenussistemas.dioenet.com.br/.
1.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-
mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente
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desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" Conforme especificações constantes no
anexo I deste edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus
Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o
Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no
art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da
Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei
n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei n.º
8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no
mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento
técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada
(em conformidade com súmula n.º 50
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações,
o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que,
pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato
Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
cabendo à PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
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4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada
nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades,
o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de
realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de
participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Município de Santo Antônio da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e
documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,
RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital
e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no
edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha
habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que
não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a
partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me
responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados.
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* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados
executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei
8666/93.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como
ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos
termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o
licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com
a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de
envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos
de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários
à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão
encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de
lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de
inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida
em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia
autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
solicitação da pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
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aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à
especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo,
prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão
de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o
constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do
Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no
sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua
ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente
com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em
vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se
tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados
de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
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8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s)
expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada
constando razão social da empresa que está fornecendo e assinada por representante
da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com
súmula número 24.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do
CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e
à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de
Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição
Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no
caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade
suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os
mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento,
ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Projeto Básico.
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9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no
preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de
desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta deverá ser de 1%.
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será
de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema
identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44
e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou
melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de
5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de
classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate
será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - produzidos no país;
9.29.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa
automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No
entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento
da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
podendo, a pregoeira, no ato solicitar ao licitante melhor classificado, uma planilha de
custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa
RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização
de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela
Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita
se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat"
a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção
de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor
máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/
maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando
for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital
ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com
o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da
licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado
com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira,
qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente
conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada
automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores
entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente a Pregoeira poderá liberar a
atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda
necessário.
12.2 - Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e
agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a
Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema,
também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a
adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões
do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais
LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da
Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema
eletrônico e e-mail a assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da
autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua
decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a
aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste
instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na
minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das
especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou
regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
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17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter
durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial,
atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,
ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto desta licitação em até 72 (setenta e duas) horas a
partir do recebimento da autorização de fornecimento.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também
constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força
de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será
conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e
entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles
que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo
rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se
como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da
Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte,
encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da
entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em
desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto,
quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for
impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de
fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-
la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos,
sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta
do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à
proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo constante no
item 17.1.3, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das
penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
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17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja
proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para
firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (VIII), no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável,
sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do
contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos
Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a
qualquer indenização.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do
Art.58 da Lei n° 8.666/93.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei
n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as
necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no
Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão
fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidores designados pela
Prefeitura Municipal, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do
mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de
quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado,
quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião
da entrega da mercadoria;
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d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de
análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s)
produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações
assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa
vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no
tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa
vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de
cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de
informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados
necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até
o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação
da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a
Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do
Trabalho.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA
diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos
serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a
aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da
Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota
Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município
de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até
que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos,
os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de
responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer
pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela
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CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão
fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os
mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio
da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais
cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 Despesas Correntes
Despesa 948 Código 02 8000010 demanda 59466 SS.custeio
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito
através do envio dos documentos para o e-mail:
compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar,
resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas
seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 72 (setenta e duas) horas corridas e sem prejuízo para
o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso
superior a 72 (setenta e duas) horas ou em situações que acarretem prejuízo a
Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de
execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar
de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município de Santo Antônio da Alegria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso "e", quando ocorrido
a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para
aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
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I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação
e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Santo
Antônio da Alegria, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto,
pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a
sanção.
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas,
podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com
a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e
civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração
e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não
haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse
público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou
instrumento equivalente.
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27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do
certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado à PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer
fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços,
decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso
do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os
serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a
ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos
aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais,
realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais
como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da
requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a
contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem
autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem
a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente Licitação serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela
plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo
através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico
de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
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independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em
licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo
aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda,
em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a
instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo
licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios,
sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei
Federal nº 8.666/93.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por
razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade,
bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome
conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à
Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone
(16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 08 de agosto de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
FERNANDA DARINI AGUIAR
Pregoeira
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 026/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL
PELO PERÍODO DE 12 MESES"
1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de material para lavanderia e limpeza
hospitalar para uso do setor da Saúde Municipal.
2 JUSTIFICATIVA: A aquisição de materiais específicos para o setor da saúde se
torna necessário pois existem fórmulas e compostos específicos de materiais para
limpeza eficiente das unidades de saúde do município, e por se tratar do setor da saúde,
todos os produtos devem ser em conformidade com a ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Só serão aceitos os fornecimentos
de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida
fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços
unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.1 DO CATÁLOGO E MARCA
Só serão aceitos produtos apresentados catálogos e comprovação de marca
3.2 EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS
3.2.1 Será exigido apresentação de amostras após a fase de lances no módulo "abertura
de vistas".
3.2.2 O prazo para apresentação das amostras é de 48 horas, podem ser entregues no
endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, CEP: 14390-000.
3.2.3 A não apresentação das amostras resultará imediatamente na desclassificação da
empresa.
3.2.4 Será então convocada a segunda classificada, notificada através do chat do pregão
eletrônico e por publicação no diário oficial (https://plenussistemas.dioenet.com.br/).
3.2.5 Caso após aprovação dos itens na decorrência de entrega a empresa mudar a marca
de fornecimento ou apresentar o item com qualidade inferior ao aprovado, será devidamente
notificada.
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3.2.6 A empresa deve fornecer uma embalagem do item vencido, não podendo ser
reembalado para fins de comprovação de marca, sem custos e não devolutivo.
3.2.7 Ficará disponível junto ao processo o laudo de aprovação realizado por uma equipe
especializada a ser definida pela Diretora de Saúde Ana Paula Corsini Elias de Oliveira,
podendo ser requerido uma cópia por e-mail.
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ÍTEM QTD UND VALOR VALOR TO- ESPECIFICAÇÃO
UNITÁ- TAL
RIO
1 15 UND R$ R$ 6.756,75 Balde Espremedor 30L com ro-
450,45 dinhas. Equipamento de lim-
peza formado por: balde com
sistema de 2 águas com divisó-
rias para 18L e 12L, espremedor
com pressão superior, dreno de
escoamento de água suja
2 25 UND R$ 34,74 R$ 868,50 Balde plástico, resistente, com
alça de metal, capacidade de 20
litros, AZUL
3 25 UND R$ 34,74 R$ 868,50 Balde plástico, resistente, com
alça de metal, capacidade de 20
litros, VERMELHO
4 30 UND R$ 40,00 R$ 1.200,00 Bobina de saco plástico pico-
tada 20 x 30. Peso aproximado
de 1.150kg
5 30 UND R$ 44,09 R$ 1.322,70 Bobina de saco plástico pico-
tada 30 x 40.
Peso aproximado de 1.700kg
6 30 UND R$ 51,09 R$ 1.532,70 Bobina de saco plástico pico-
tada 40 x 60.
Peso aproximado de 2.300kg
7 200 UND R$11,32 R$ 2.264,00 Borrifador plástico com gatilho,
transparente, capacidade para
500mL.
8 30 PCT R$ R$ 9.526,80 Detergente em pó indicado para
317,56 os processos de lavagem de
roupas brancas e de cores fir-
mes, com alto teor de óleos, gra-
xas, gorduras animais ou vege-
tais, sangue e demais sujidades
orgânicas. Composto de ácido
sulfônico, nonil fenol etoxilado,
aditivos, cargas e branqueador
óptico. Acondicionado em em-
balagens de 25 Kg
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9 300 FRS R$ 2,59 R$ 777,00 Detergente líquido neutro, su-
perconcentrado, com tensoativo
biodegradável, para lavagem
manual de louças, para remo-
ção de gorduras e óleos. Acon-
dicionado em frascos de 500 ml
e em caixas que suportem em-
pilhamento.
10 20 BLD R$ R$ 5.133,20 Detergente umectante, pastoso
256,66 indicado como umectante nos
processos de lavagem de rou-
pas e também como aditivo po-
tencializador para a lavagem de
roupas delicadas, sensíveis a
produtos alcalinos. Composto
de tensoativo aniônico, tensoati-
vos não iônicos, umectante, al-
calinizante, coadjuvante, espes-
santes, conservantes e veículo.
Acondicionado em balde de 20
litros.
11 20 UND R$ 52,07 R$ 1.041,40 Dispenser para copo de água de
150 ml a 200 ml confeccionado
em polietileno e com botão que
dispensa apenas um copo por
vez.
12 20 UND R$ 49,97 R$ 999,40 Dispenser para copo de café
confeccionado em polietileno e
com botão que dispensa apenas
um copo por vez.
13 100 UND R$ 45,56 R$ 4.556,00 Dispenser para papel toalha in-
terfolhas, com exclusivo sistema
que garante a facilidade e efici-
ência na saída folha a folha. Dis-
pensador fabricado em material
termoplástico de alta qualidade
e resistência ao impacto. Fácil
instalação com parafusos e bu-
chas inclusas e fechadura de
segurança com chave em três
pinos.
14 100 UND R$ 39,28 R$ 3.928,00 Dispenser para sabonete líquido
- Saboneteira combinada com
reservatório para 900 mL.
- Diferencia-se por vir com o re-
servatório para uso de sabonete
em galão.
- Possui fechadura e acompa-
nha chave em plástico ABS,
- Acompanha kit para fixação na
parede contendo buchas e
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parafusos.
- Dimensões: 29cm(A) X
12cm(L) X 11cm (P).
15 50 UND R$ 9,23 R$ 461,50 Escova para lavar vaso sanitá-
rio, cabo de plástico e cerdas de
nylon
16 200 PCT R$ 2,83 R$ 566,00 Esponja de aço pacote c/ 8 uni-
dades
17 1000 UND R$ 1,64 R$ 1.640,00 Esponja para limpeza duas fa-
ces, sendo uma face macia para
limpeza leve e outra face em
material resistente para limpeza
pesada, medindo aproximada-
mente 12 cm x 8 cm x 2 cm de
espessura. ESPONJA DUPLA
FACE.
18 200 UND R$ 2,20 R$ 440,00 Flanela p/ pó medindo aproxi-
madamente 40 x 30 cm cor abó-
bora.
19 200 GALÃO R$ 71,63 R$ Limpador de uso geral à base de
14.326,00 Peróxido de Hidrogênio para ga-
rantir excelente performance de
limpeza e desinfecção para su-
perfícies laváveis, com perfume
de ação prolongada, com princí-
pio ativo tensoativo aniônico,
biodegradável, alcalinizante,
fragrância, conservante, sol-
vente, corante, veículo que per-
mite diluição de 1:20 em água
na limpeza geral. Acondicio-
nado em galão de 5 litros.
20 30 UND R$ 50,33 R$ 1.509,90 Pá para lixo articulada em plás-
tico altamente resistente, com
cabo de alumínio medindo apro-
ximadamente 1,0 metro.
21 50 FARDO R$ 97,92 R$ 4.896,00 Papel higiênico branco, absor-
vente, macio, FOLHA DUPLA,
picotado, medindo aproximada-
mente 10 cm de largura e 30 a
40 metros de comprimento.
Fardo com 64 rolos.
22 100 UND R$ 4,71 R$ 471,00 Refil de borracha para rodo de
alumínio medindo aprox. 60 cm
de comprimento compatível
com item 36.
23 30 UND R$ 16,66 R$ 499,80 Rodo abrasivo esponja lava pi-
sos e azulejos medindo
28cmX8,5cmX2,5cm com cabo
24 50 UND R$ 47,26 R$ 2.363,00 Rodo de alumínio com borra-
cha, de 60 cm de comprimento,
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na extremidade inferior, sistema
de troca de borracha, cabo de
1,50 cm metros de altura
25 2000 UND R$ 0,99 R$ 1.980,00 Sabonete comum com 11 g, fra-
grância de erva doce, embalado
individualmente.
26 200 UND R$ 14,03 R$ 2.806,00 Sabonete cremoso líquido para
higienização das mãos, acondi-
cionado em bolsa plástica (refil)
de 800 ml, hipoalergênico, com
adição de emolientes para evitar
ressecamento e proporcionar hi-
dratação da pele, com leve fra-
grância e quantidade mínima de
anti-séptico com o objetivo de
conservar o produto e com PH
neutro.
27 200 GALÃO R$ 30,00 R$ 6.000,00 Sabonete cremoso líquido para
higienização das mãos, hipoa-
lergênico, com adição de emoli-
entes para evitar ressecamento
e proporcionar hidratação da
pele, com leve fragrância e
quantidade mínima de anti-sép-
tico com o objetivo de conservar
o produto e com PH neutro.
Acondicionado em galão de 5 li-
tros
28 500 UND R$ 9,10 R$ 4.550,00 Saco para limpeza alvejado, ab-
sorvente, DUPLO, costurado de
primeira qualidade, 100 % algo-
dão medindo 80 x 60 cm.
29 100 PCT R$ 89,86 R$ 8.986,00 Saco plástico BRANCO LEI-
TOSO para acondicionamento
de resíduos de serviços de sa-
úde, resistente, confeccionado
com resinas termoplásticas, vir-
gens ou recicladas, NÃO trans-
parentes, conforme especifica-
ções contidas nas normas da
ABNT NBR 9191, com dimen-
sões planas, de 75 cm de lar-
gura e 105 cm de altura e vo-
lume de 100 litros, conforme
NBR 9190. Com solda contínua,
homogênea e uniforme, propor-
cionando uma perfeita vedação
e não permitindo a perda de
conteúdo, durante o manuseio,
sem fecho, de fácil separação e
abertura das unidades sem pro-
vocar danos ao saco. Estar em
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conformidade com as NBR 9195
(teste de resistência a queda li-
vre) , ASTM 1709 ( teste de re-
sistência ao impacto), NBR
13056 (verificação da transpa-
rência), NBR 13055 (determina-
ção da capacidade volumétrica),
NBR 9191 (verificação de estan-
queidade), densidade: 0,12 mm
acondicionado em embalagens
de 100 unidades cada pacote.
30 100 PCT R$ 75,29 R$ 7.529,00 Saco plástico BRANCO LEI-
TOSO para acondicionamento
de resíduos de serviços de sa-
úde, resistente, confeccionado
com resinas termoplásticas, vir-
gens ou recicladas, NÃO trans-
parentes, conforme especifica-
ções contidas nas normas da
ABNT NBR 9191, com dimen-
sões planas, de 63 cm de lar-
gura e 80 cm de altura e volume
de 50 litros, conforme NBR
9190. Com solda contínua, ho-
mogênea e uniforme, proporcio-
nando uma perfeita vedação e
não permitindo a perda de con-
teúdo, durante o manuseio, sem
fecho, de fácil separação e aber-
tura das unidades sem provocar
danos ao saco. Estar em confor-
midade com as NBR 9195 (teste
de resistência a queda livre),
ASTM 1709 (teste de resistên-
cia ao impacto), NBR 13056 (ve-
rificação da transparência),
NBR 13055 (determinação da
capacidade volumétrica), NBR
9191 (verificação de estanquei-
dade), densidade: 0,12 mm
acondicionado em embalagens
de 100 unidades cada pacote.
31 100 PCT R$ 40,42 R$ 4.042,00 Saco plástico PRETO para
acondicionamento de resíduos
comum, resistente, confeccio-
nado de polietileno de baixa
densidade, tamanho aproxi-
mado de 39 cm x 58 cm, capaci-
dade volumétrica de 30 litros,
tipo domiciliar, embalados com
100 unidades devidamente
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identificados através de etiqueta
do fabricante.
32 100 PCT R$ 44,36 R$ 4.436,00 Saco plástico PRETO para
acondicionamento de resíduos
comum, resistente, confeccio-
nado de polietileno de baixa
densidade, tamanho aproxi-
mado de 59 cm x 62 cm, capaci-
dade volumétrica de 40 litros,
tipo domiciliar, embalados com
100 unidades devidamente
identificados através de etiqueta
do fabricante.
33 200 PCT R$ 66,06 R$ 6.606,00 Saco plástico PRETO para
acondicionamento de resíduos
comum, resistente, confeccio-
nado de polietileno de baixa
densidade, tamanho de 75 cm x
105 cm, capacidade volumétrica
de 100 litros, tipo domiciliar,
embalados com 100 unidades
devidamente identificados atra-
vés de etiqueta do fabricante.
34 100 FRS R$ 8,16 R$ 816,00 Saponáceo em pó, frasco com
300 g.
35 50 UND R$ 30,37 R$ 1.518,50 Vassoura de nylon.
Com cabo de 1,20m
De 30 a 40cm de comprimento
Plumagem densa
Cerdas sintéticas: cerdas ma-
cias na parte externa e cerdas
firmes na parte interna
36 30 UND R$ 27,91 R$ 837,30 Vassoura de pelo com 30 cm de
comprimento, com cabo de
1,20m
37 20 UND R$ R$ 4.335,20 Vassoura limpa cantos e teias
216,76 de aranha com cabo extensor
de 6 metros.
38 200 PAR R$ 11,86 R$ 2.372,00 Luva de borracha GRANDE
para limpeza, resistente,
Acabamento interno: flocos de
algodão
Local de texturização: palma
e dedos
Espessura média na palma:
0,60 mm com flocos
Comprimento médio: 300
mm
Utilização de pó: não
Acabamento no punho: com
borda (virola)
Formato: anatômico
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Formato dedos: curvos
Cor: VERDE
39 200 PAR R$ 10,44 R$ 2.088,00 Luva de borracha MEDIA para
limpeza, resistente, Acaba-
mento interno: flocos de algo-
dão
Local de texturização: palma
e dedos
Espessura média na palma:
0,60 mm com flocos
Comprimento médio: 300
mm
Utilização de pó: não
Acabamento no punho: com
borda (virola)
Formato: anatômico
Formato dedos: curvos
Cor: VERDE
40 200 PAR R$ 10,35 R$ 2.070,00 Luva de borracha PEQUENA
para limpeza, resistente,
Acabamento interno: flocos de
algodão
Local de texturização: palma
e dedos
Espessura média na palma:
0,60 mm com flocos
Comprimento médio: 300
mm
Utilização de pó: não
Acabamento no punho: com
borda (virola)
Formato: anatômico
Formato dedos: curvos
Cor: VERDE
Santo Antônio da Alegria, 08 de agosto de 2.023.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
DIRETORA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
FERNANDA DARINI AGUIAR
PREGOEIRA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 084/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2023
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de
_____________________, CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no
CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado
pelo seu
______________________________________________,
senhor ________________________________________,
portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de
_____________________, CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no
CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada
pelo seu
______________________________________________,
senhor ________________________________________,
portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL
INSTITUCIONAL:
_________________________________________________,
doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada
e ajustada, a contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº
026/2023, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério
de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo
Administrativo nº 084/2022, homologado em _______ de _______ de 2023, mediante o
disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição, o Pregão Eletrônico nº 026/2023, seus anexos, a proposta da
CONTRATADA datada em _______ de ______________ de 2023, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA
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O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL, conforme quantidades e especificações indicados
na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 026/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade
com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados
somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do
Município de Santo Antônio da Alegria.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o
fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor
unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITE DESCRIÇÃO MARC QNT UNI VALOR VALOR
M A D UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou
indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte,
materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa
execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por
conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 72 (setenta e duas) horas.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua Coronel José Caetano Assis, nº 471, Bairro Centro (Praça
José Ayub Calixto), telefone: (16) 3668-1125 - Município de Santo Antônio da
Alegria/SP.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às
custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem
qualquer ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria, contados a partir
do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze)
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho 1993.
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§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será
definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado
dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será
conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente
fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente
estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações
estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do
serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter
durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial,
atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município
de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a
emissão da ordem de compra.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também
constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força
de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será
conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente
fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município, antes de expirar o prazo
contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo
rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como
tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município, conforme quantitativos dos
produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os produtos que, no ato da
entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em
desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la
de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo
que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do
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fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à
proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 03 (três)
dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,
diretamente ao Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua
culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.
58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei
n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro
de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as
necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no
Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão
fiscalizados pelo Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio de servidores
designados, que acompanharão a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo
com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e
apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
Município de Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,
marca (se for o caso), etc.
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c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega
da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para
rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de
condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao
fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições
de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações
relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até
o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação
da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a
Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do
Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA
diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos
serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a
aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da
Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota
Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município
de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até
que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos,
os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de
responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer
pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
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a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão
fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os
mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio
da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais
cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não
haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar,
resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas
seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 03 (três) dias corridos e sem prejuízo para o Município
de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução
da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso
superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a
Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de
execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar
de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município de Santo Antônio da Alegria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso "e", quando ocorrido
a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para
aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação
e impedimento de contratar com a Administração.
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f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Santo
Antônio da Alegria, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto,
pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a
sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas,
podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com
a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse
público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão
Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida
pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações,
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis/SP para dirimir as questões decorrentes
deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente
instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus
jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E022/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pelos membros da equipe de
apoio e Pregoeira, homologo e adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 022/2023, a empresa vencedora: GUSTAVO ZAMPIERI PRÓTESE DEN-
TÁRIA Referente à "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVOSÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS", para o prazo de 12 meses.
Santo Antônio da Alegria, 08 de agosto de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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