Publicações da edição 2828 - 08/08/2023 e Ano VII
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 03 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 03
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2023: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
Abertura dos envelopes nº 04 Proposta de preços
Aos sete dias do mês de agosto de 2023, às 14:00 (catorze horas), reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 1417/2022 de 23-11-2022, conforme
membros abaixo nominados e os representantes das licitantes presentes, para dar
continuidade ao julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023, cujo objeto é a
Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de dar publicidade às ações,
programas e serviços desenvolvidos pelo Município, sempre visando manter os
munícipes informados e orientados, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida e o
exercício da cidadania, direcionando as divulgações junto aos órgãos de imprensa com
abrangência e audiência no Município de Marechal Cândido Rondon PR.
Aberta a sessão, verificou-se a presença da representante da empresa Dudacom Marketing
Integrado Eireli, conforme abaixo assinado. Foi informado que conforme item 10.5 "b" do edital,
as licitantes que obtiveram a nota da proposta técnica inferior a 70 (setenta) pontos, estão
desclassificadas, sendo elas: Casa da Comunicação SS Ltda. e Blancolima Comunicação e
Marketing Eireli. Também foi informado que conforme julgamento pela autoridade superior do
recurso interposto pela licitante Dudacom Marketing Integrado Eireli, a licitante Trade
Comunicação e Marketing SS Ltda., foi desclassificada. Por tanto, não será aberto o envelope
de proposta de preços da referida licitante, conforme item 10.5 "a" do edital.
Na sequência foi aberto o envelope nº 04 Proposta de Preços, apenas da licitante
classificada, conforme item 10.5 do edital, ou seja, Dudacom Marketing Integrado Eireli.
Verificada a proposta de preços, constatou-se que a licitante nos termos do item 11.2 do edital
apresentou para o quesito "A" os seguintes percentuais de desconto sobre os custos
internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado do Estado do Paraná (SINAPRO/PR): A empresa Dudacom Marketing
Integrado Eireli. apresentou proposta com o percentual de 55% de desconto para o quesito "A".
Em seguida foi verificado nos termos do item 11.3 do edital que para o quesito "B" a empresa
apresentou os seguintes percentuais de honorários pertinentes à supervisão de produção
externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes
à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores: A empresa Dudacom
Marketing Integrado Eireli. apresentou proposta com o percentual de 6%. A Nota da Proposta
de Preços utilizando a soma das notas alcançadas pelos quesitos "A" e "B" conforme item 11.8
do edital é a seguinte: A empresa Dudacom Marketing Integrado Eireli. somou 400 pontos.
Após a realização da somatória da nota da proposta de preços, passou-se a realizar o cálculo
da Nota Final, nos termos do item 13.2 do edital, com a aplicação da fórmula (NPT x 6,0) +
(NPP x 4,0)/10, conforme segue:
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1º) A empresa Dudacom Marketing Integrado Eireli. com nota NPT (Nota Proposta Técnica)
77,10 x 6 = 462,60 e NPP (Nota Proposta de Preços) 100 x 4 = 400, alcançou a soma de
862,60 pontos e dividido por 10, obteve a Nota Final de 86,26.
Nos termos do edital, as licitantes obtiveram a classificação final na seguinte ordem: 1º)
Dudacom Marketing Integrado Eireli, com Nota Final de 86,26 pontos.
Concede-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis (contados de 08 à 14/08/2023) para quem
quiser efetuar a interposição de eventual recurso administrativo sobre as decisões tomadas,
podendo protocolar no Setor de Protocolos ou enviar de forma digital através do email:
licita@mcr.pr.gov.br. Na sequência foram encerrados os trabalhos, sendo que a CPL, após
decorrido o prazo recursal e julgamento de eventual recurso, providenciará a publicação do
aviso de sessão pública destinada a recebimento e abertura do envelope 05 Documentação
de habilitação, nos termos do item 14.8 do edital. Nada mais havendo a ser tratado, declara-se
encerrada a presente sessão, sendo lavrada esta Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e representante da empresa
presente.
João Mauro Liell
Presidente
Adriano Luiz Freitag Rodrigo Emerson Copetti
Membro Membro
Ana Caroline Kuhn Schimanko
Dudacom Marketing Integrado Eireli
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2023, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item, com prestação de serviço parcelada.
Objeto: Contratação de serviços de topografia para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Planejamento e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através do Programa "Compras Marechal".
Valor Máximo: R$250.908,26
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de agosto de 2023, até às 08:29 horas do dia 21 de
agosto de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de agosto de 2023, na
plataforma Portal BLL Compras https://bll.org.br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal BLL Compras https://bll.org.br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal BLL
Compras https://bll.org.br/.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de agosto de 2023. (a.a.) Marcio Andrei
Rauber - Prefeito
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CONTRATO nº 19/2023 - INEXIGIBILIDADE nº 10/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023
PROCESSO: Inexigibilidade nº 10/2023
OBJETO: Contratação de serviços de representação do município no evento Oeste Fest.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: Gruppo Folklorico Italiano Ladri Di Cuori
CNPJ DO CONTRATADO: 05.523.150/0001-01
REPRESENTANTE: Luciano Marcelo Pietro Biaggi
PRAZO DE VIGÊNCIA: Conforme contrato
VALOR DO CONTRATO: R$15.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 07 de agosto de 2023 Claudio Roberto
Kohler, Presidente e Gruppo Folklorico Italiano Ladri Di Cuori. Testemunha: Elias Abraão Glassmann,
Assessor de Eventos - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p64d14b5205286
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECRETO nº 250/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 250/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELE-
TIVO PARA O CARGO QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e
VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Inciso V, do Artigo 255, da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Memorando digital
nº 2572/2023, de 04 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes
desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por
tempo determinado, de Professor Temporário, em virtude de não ter profissional habilitado
efetivo da rede municipal, com carga horária semanal disponível para acréscimo de jornada e
considerando que a Língua Estrangeira compõe a parte diversificada do currículo básico dos
anos iniciais do Ensino Fundamental, disposto da seguinte forma:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)
SEMANAL
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LINGUA ESTRANGEIRA CR 20 Horas R$ 2.113,48
MODERNA: INGLÊS PARA ANOS INICIAIS DO EN-
SINO FUNDAMENTAL
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a
validade do Teste Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital espe-
cífico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 251/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 251/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ANDRÉ ORLANDO SOFFA,
inscrito no CPF sob nº XXX.501.659-XX e portador da Carteira de Identidade nº 10.877.XXX-
X, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL, para responder pelo expediente
e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, bem como para autorizar as despesas e ordenar os
pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no
período de 07 à 16 de agosto de 2023.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 252/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 252/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABER-
TURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e VII, da Lei Or-
gânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes
desta municipalidade, quanto à realização de Concurso Público para o provimento de
cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Cân-
dido Rondon, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da
sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e re-
muneração conforme o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Munici-
pais e/ou Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 2º Fica determinada a constituição de Comissão Organizadora de Con-
curso Público, com o intuito de realizar estudo quantitativo de cargos a serem concursados;
baixar mediante Edital, a relação e o número de vagas dos cargos a serem submetidos ao
concurso, seguidos da remuneração específica, bem como o Regulamento Especial do
Concurso Público, além de expedir as demais instruções e atos necessários para a realiza-
ção do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o desenvolvimento
do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 009/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
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Edital de Convocação Nº 009/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de agosto de 2023, às
13:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo,
777, nesta cidade, Centro, tendo como pauta:
a) Leitura da ata;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n°107/2017 Incentivo para
Fortalecimento aos Conselhos Tutelares relativo ao 2° Semestre de 2021;
d) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n° 084/2019 Incentivo CMDCA,
relativo ao 2° semestre de 2021 e 1° semestre de 2022;
e) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n° 89/2019 Incentivo Atenção à
Criança e Adolescente, relativo ao 1° e 2° semestre de 2022;
f) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n° 081/2018 Incentivo para
Fortalecimento de Programa de Qualificação Profissional para Adolescentes, relativo ao
1° e 2° semestre de 2021;
g) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 07 de agosto de 2023.
Patrícia Adams
Presidente do CMDCA
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EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 04.11/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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TESTE SELETIVO Nº 11/2023
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 04/11/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na termos da
Lei Complementar Municipal n. 141, de 10 de janeiro de 2022, torna público:
I - O ENSALAMENTO PARA PROVA ESCRITA, do Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto
dos anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme segue:
SALA 1
ADRIANA COELHO PILTZ
ADRIANA DE JESUS ALVES GONCALVES DE JESUS
ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA
ADRIANE DAIANE DESSBESELL LANGER
ALESSANDRA CAROLINE KEHL
ALINE CRISTINA BALTHAZAR
ALINE NATALI DIESEL
ALINE SADOVSKI SOARES
AMANDA LUANA BORGER
ANA FLAVIA WNUK
ANA LUIZA DA SILVA PORTO SCHREINER
ANA MARIA VAZ KREMER
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANA PAULA KREMER MEURER
ANDRÉA MARGARETE THEOBALD
ANDREA ROCHA DRESCH
ANDRESSA JAQUELINE KAPPES LINS
ANDRESSA MILENA DRESCH
ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER
ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS
ANGELA REGINA WEBER DOS SANTOS
ANIA RIEDEL DE ALMEIDA
ARIELI HACHMANN
BETTINA LAYS DOS SANTOS
BRUNA CAROLINE BARBOSA
BRUNA EDUARDA SIMSEN
CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA
CAMILA TAMIRES SEHN KAMMER
CARLA FERNANDA STASHAKI
CAROLINA BENEGAS SANTIN
CINTHIA THAUANA IAPP
CLARICE CHRIST SCHNEIDER
CLAUDIA ROSANA TRENKEL DOS SANTOS
CRISTIANE ELAINE GUCHERT
DAGMAR GERKE RETKA
SALA 2
DAIELLY KEREN LIONARDO
DANIELA DA ROSA
DANIELA DOS SANTOS
DANIELA FERNANDES
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DANIELE BALKAU SCHMOELLER
DANIELE BRUNA KLEMENT GUMS
DANIELE CARINA HOFFMANN OLSEN
DANIELE GAMARRA BENDER
DANIELI GERKE FERNANDES
DANIELI MONTEIRO SCHWANKE
DANIELI RUZZA
DEBORA CAROLINA GUIMARAES FREITAG
DEBORA FERNANDA BARBOZA
DEISI CAROLINE GIACOMINI
DIENEFER PATRICIA LENZ
DJENIFER CRISTINA SEHN KAMMER
DJENIFER WEIAND
DRANI TERESINHA DA SILVA
DUBIELA CAROLINA ZSCHITSCHICK
EDNA TRINDADE
ÉDNA VAZ BATTISTELLA
EDUARDA KEMPFER SOLF
ELAINE WUNSCH TRINDADE
ELEN SCHUTZ BARRIOS
ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES
ELIANE DUARTE PINHEIRO ALVES
ELIANE FATIMA SENGER WOMMER
ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER
ELIETE GARCIA
ELISANDRA BYK
ELISANGELA CRISTINA PAZINI YOSHIDA
ELISANGELA MARIA FUHR KROTH
EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR
EMERSON IZIDORO
ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI
SALA 3
ENISIANE CARINE STATKIEWICZ
ERCI ZIMMER MOHR
EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ
FABIANA MARCHI WEBER
FABIANE CRISTINA BACK KISTENMACHER
FERNANDA CAROLINE FERRARI
FERNANDA CAROLINE SCHEGUSCHEVSKI DUTRA
FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS
FERNANDA RAULINO NOGUEIRA
FRANCIELI KAREN DA SILVA
FRANCIELLE NUNES SIQUEIRA
GABRIELI RUZCISKI KLEINERT
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GEICE PAMILA SAUER
GEZIANE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
GISELE PORTO RADTKE
HELENA CRISTINA KAPPES UHRY
ILIANE PREUSS
INES NUNES
ISABEL SOFIA BLEICH SCHILLER
IVANIA SCHEWE DA SILVA
JACKSON EDUARDO BEHLING KAISER
JANETE MACHADO ANDRZEJEWSKI
JANETE MARLI LUTZ
JAQUELINE DA SILVA MULLER
JAQUELINE FISCHER DE OLIVEIRA
JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA
JAQUELINE LIDIANE IAPP
JEANE EMANOELE KNAPP
JEISSYANE THALIA HOFFMANN
JENECIR ELSNER REBELATTO
JENIFER CAROLINE ITTNER NEUMANN
JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER
JESSICA DAIANA SCKALEI TURMINA
JESSICA DAIANE MACHADO TISCHER
JESSICA GEVAROVSKY
JESSICA TAIS BROCHIER CORREA
SALA 4
JHEIMILLY RAFAELA SCHMIDT ROMER
JOAB VIEIRA DE SOUZA
JUCELENE JURACI BIESDORF
JULIANA LARISSA DAVIES
JULIANA MAIRA SCHNEIDER SCHAEFER
JULIANA NYLAND MARTINI
JULIANE CRISTINA BORGES
KARINE MARIA WOLF
KATIA BRIESCH
KAUANE FREITAS RAMOS
KELLY BEATRIZ GODOIS STORCH
KETTY LOUISSE DA SILVA
KHEROLLYN TAMYRES IZIDORIO
LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ
LETICIA GABRIELA UHRY
LETÍCIA TAÍS MARTINS
LIANE MATTE
LIDIA DE BRITO FORNOS
LIGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA
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LILIAN CASSIANO DA SILVA
LIZANDRA TATIANI VORPAGEL BADE
LORISETE SEVERNINI RIBEIRO
LOUIZE ANDRESSA EGGERS SCHNEIDER
LUANA LEMOS CASTRO
LUANA MEERT
LUCIANI HELLMANN
LUCINÉIA HERTER
MAIARA FERNANDA SCHEUER
MAIRA LUISA PETRY
MARCELI ZIMMERMANN KONING
MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS
MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES
MARCIA JANETE HANAUER BACKES
MARCIA KOCH
MARCIELE CRISTIANE DE ALMEIDA LENHART
SALA 5
MARCILENA SCHNEIDER
MARCOS CHAGAS DA ROCHA
MARIA DE LOURDES MAYER MOELLMANN
MARIA DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE
MARIA EDUARDA DA SILVA SANTANA
MARIA JACILA VALCÃO BARROS
MARIA JOSE ANSELMO HERMES
MARIA JUCILENE FRANCENER DOS SANTOS
MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO MUNARETTO
MARIANA PAEZ DE OLIVEIRA
MARIELI SCHUH
MARILENE APARECIDA SIMOES
MARIZETE SQUENA
MARLA KLITZKE KREIBICH
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN
MARLI OBERHERR VOIGT
MARLISE JANICE JOHANN DA SILVA
MAURA LURDES WELTER
MELODI SUELEN MACHAIEWSKI
MICHELE APARECIDA MARTINS
MICHELE JAQUELINE DA SILVA
MICHELI FONSECA DAS CHAGAS
MILENA MARIA NIENDICKER
MIRIAN ARLETE ALBRECHT
MONICA SIMONE ERD WEBER
MYLENA FERNANDA THOMAS
MYLLA CHRISTIE RADTKE
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
NAYARA DE ASSIS
NILSE MARIA HOELSCHER
NOELI ANA INHOATTO
NOELI BUGAY
NOVEBRINA ALVES DE BRITO
SALA 6
OSMAR BRAGA DE AMORIN
PATRICIA VERMOHLEN
PATRICIA VIANA PERUCHINI
PAULO ROBERTO ALVES
PERLA KLITZKE KREIBICH
REJANE EGGERS
RENATE ROHRER
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE
ROSANE SCHONINGER
ROSANILTA KINZLER FAVARIN
ROSELI ROSA SOARES
ROSELI STRENSKE VORPAGEL
ROSEMARY LUTZ WEBER
ROSEMERI LIONARDO
ROSEMERI WERLANG
ROSILEI GIARETTA
ROSILENE GARCIA DA SILVA
ROSIMERI BURG BAST
ROSIMERI MARIA DA SILVA COSTA
RUCIELI CRISTINE BOROWSKI
SALETE ALVES BALTAZAR
SAMARA MATTES
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
SANDRA DA ROSA DE MEIRA
SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE
SANDRA ROCHA
SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO
SALA 7
CAMILA GEOVANA STANKOWICHE DE SOUZA
CLAUDIA GONÇALVES DE JESUS MERTEN
ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA
KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA
SCHEILA PATRICIA SCHNEIDER FERREIRA
SIRLEI MULLER
SIRLENE MARIA BREMM KIST
SIRLEY MENDES DE SOUZA
SOELI DE SOUZA GRUNEWALD
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
STEFANY LABRENZ
SUSANA HAHN
TATIANA FRANZMANN
TATIANE BLANGER SPERB
THAIS CRISTINA KAISER
THAIS FERNANDA FREY
THAMARA ADAYS THIS
VANDERLEIA GONÇALVES JANKE GRASSMANN
VANESSA TEN CATEN SANDER
WERENA DENZER DE MATOS
YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE
II - LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas,
estão convocados para a prova escrita e prova de títulos a serem aplicadas no dia 13 de agosto de 2023 DOMINGO,
às 8h, no Colégio Estadual Antônio Maximiliano Ceretta, situada à Rua Costa e Silva, 1350, Jardim Social, Marechal
Cândido Rondon.
III Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 7h 30min, pois os portões permanecerão abertos
somente até às 8h, após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos às salas de provas. A
prova iniciará às 8h (horário de Brasília) e terá duração improrrogável de 2 (duas) horas.
IV - A PROVA DE TÍTULOS: será realizada no dia 13 de agosto de 2023, sendo que os títulos deverão ser
entregues ao término da prova escrita, para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2023.
ALAERCIO VIANEI PINATI
Presidente da Comissão Organizadora
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EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 05.10/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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TESTE SELETIVO Nº 10/2023
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 05/10/2023
EDITAL DE GABARITO PRELIMINAR
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO
ANDREI RAUBER, por meio de suas atribuições legais, torna público:
I GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA do Processo de Seleção
Simplificado - PSS para Professor Substituto de Educação Infanti, conforme segue:
Professor substituto de Educação Infantil
QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA
1 B 11 C
2 D 12 B
3 B 13 C
4 C 14 D
5 B 15 A
6 E 16 C
7 B 17 B
8 C 18 A
9 C 19 E
10 B 20 B
II - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar deverão
proceder de acordo com Edital 01.10.2023, impreterivelmente no dia 09 de agosto de 2023, no
horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h45min e das 13h15min à 17h.
III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
ALAERCIO VIANEI PINATI
Presidente da Comissão Organizadora
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1007/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1007/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE
TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 250/2023, de 07 de
agosto de 2023,
R E S O L V E
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELE-
TIVO SIMPLIFICADO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais ALAERCIO
VIANEI PINATI, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito
no CPF sob nº XXX.510.439-XX; SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL DOS PASSOS,
servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrita no CPF sob
nº XXX.031.479-XX; CARMEN INEZ CASTELLI, servidora pública municipal, ocupante do
cargo efetivo de Professor, inscrita no CPF sob nº XXX.340.800-XX; LEONARDO SEVERO,
servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito no CPF sob nº
XXX.906.569-XX; ANDREIA JAQUELINE BACH, servidora pública municipal, ocupante do cargo
efetivo de Professor, inscrita no CPF sob nº XXX.696.529-XX e NAIR MOHR NEUBECKER,
servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrita no CPF sob
nº XXX.214.539-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, to-
marem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para contrata-
ção, por tempo determinado, de Professor Temporário de Língua Estrangeira Moderna: In-
glês para anos iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com o Decreto nº 250/2023,
de 07 de agosto de 2023.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Espe-
cial do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização
do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvi-
mento do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1009/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1009/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Acordo de
Cooperação celebrado, em 10 de julho de 2020, com a Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificados, como
responsáveis pela utilização do Sistema de Ofício Eletrônico ("Sistema") exclusivamente
para visualização de matrículas online dos imóveis do Município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, com base na permissão contida no Art. 584 do Código de
Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, bem como no Inciso I, do Art. 197, do Código
Tributário Nacional, acrescentando a alínea "d" no Inciso I, da Portaria nº 611/2020, de 06
de agosto de 2020.
d) da Secretaria Municipal de Fazenda:
- FERNANDO AUGUSTO LIRIO, Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob
nº XXX.067.019-XX;
- LOUISE MERGENER, Diretor de Secretaria, inscrita no CPF sob nº
XXX.360.469-XX.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 611/2020, de 06 de agosto de 2020,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1010/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1010/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal ELIAS ABRAÃO GLASSMANN,
inscrito no CPF sob nº XXX.112.759-XX, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE
EVENTOS, lotado na Fundação Promotora de Eventos - PROEM, para exercer as funções
de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado
em 2023, com o Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, inscrito no CNPJ sob nº
09.052.843/0001-06, para realização do "15º Torneio de Pesca Esportiva ao Tucunaré" a
contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Diretor-Presidente da PROEM
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1011/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1011/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I NOMEAR a servidora pública municipal SIMONE WEISS, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, para o exercício da função de
Parecerista Técnico, da Fundação Promotora de Eventos - PROEM, emitindo parecer
acerca da possibilidade de celebração e formalização do termo de colaboração, do
termo de fomento e do acordo de cooperação, manifestando-se nos termos dos artigos
15 a 17 do Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1012/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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PORTARIA nº 1012/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE
CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º, do Decreto nº
036/94, de 09 de maio de 1994, e alterações posteriores, combinado com o Decreto nº
252/2023, de 07 de agosto de 2023 e demais legislação pertinente,
R E S O L V E
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO
PÚBLICO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais: FERNANDO DANIEL
HENZ VOLPATO, servidor público municipal, ocupante do cargo em comissão de
Secretário Municipal, inscrito no CPF sob nº XXX.673.229-XX; ALAÉRCIO VIANEI PINATI,
servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito do CPF sob nº
XXX.510.439-XX; LUANA CRISTINA BORTH, servidora pública municipal, ocupante do
cargo comissionado de Diretor Geral, inscrita no CPF sob nº XXX. 566.330-XX; VANESSA
ECKERT, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social,
inscrita no CPF sob nº XXX.847.461-XX; DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, servidora
pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, inscrita no CPF sob nº
XXX.118.489-XX e VALMIR MONTEIRO, servidor público municipal, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.072.909-XX, para, sob a
presidência do primeiro, acompanhar e fiscalizar o Concurso Público para provimento de
cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal
Cândido Rondon, em conformidade com o Decreto nº 252/2023, de 07 de agosto de 2023.
Art. 2º Compete à Comissão realizar estudo quantitativo de cargos a serem
concursados, baixar mediante Edital, a relação e o número de vagas dos cargos a serem
submetidos ao concurso, seguidos da remuneração específica, bem como o
Regulamento Especial do Concurso Público, além de expedir as demais instruções e atos
necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria
para o desenvolvimento do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de agosto de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILIDADE Nº 024/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 220/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 024/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto
no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer jurídico corroborado pela deliberação da Comissão
Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 024/2023, para a contratação de
empresa para inscrição no curso denominado "Imposto de renda amplo dos municípios, retenções
previdenciárias, EFD-REINF e DCTF-WEB", torna público a presente justificativa de inexigibilidade, na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para inscrição no curso denominado "Imposto de renda
amplo dos municípios, retenções previdenciárias, EFD-REINF e DCTF-WEB". O objeto será executado
conforme condições descritas no Termo de Referência anexado aos autos do processo. O prazo de execução
do contrato será de 02 (dois) dias enquanto a vigência será de 32 (trinta e dois) dias. O pagamento será
efetuado em até 05 (cinco) dias. O valor máximo deste processo será de R$6.950,00 (Seis mil, novecentos
e cinquenta reais). Este objeto será executado pela empresa IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO
PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.651.451/0001-85, estabelecida na Rua Minas Gerais, nº 1391,
Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade
de Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93. Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2023. (a.a.) Marcio Andrei
Rauber - Prefeito
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 0055/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0054/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI Manual de Ocupações das Tarefas e Atribuições
Item 5, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder, no mês de agosto de 2023, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o Art. 30 da Lei nº 4.423, de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Avanço Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
DE: PARA:
Dreycon Flavio de Oliveira P07BN06 P07BN07
Elisete Lovani Schneider P08CN07 P08CN08
Iloir de Lima P04CN20 P04CN21
Lucas Roberto Schulke P04BN05 P04BN06
Marcelo Rodrigo Klein P04BN15 P04BN16
Marcos Roberto Ruela P04DN04 P04DN05
Nadir Mohr P05CN02 P05CN03
Suelen Sochtig Diehl P05DN13 P05DN14
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Municipio de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2023.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 059/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 124.028,16 (cento e vinte e quatro mil, vinte e oito reais e dezesseis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato, baseado na Convenção Coletiva da Categoria SIEMACO 2023/2024.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/07/2023 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Vera Lucia da
Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p64d0eeee33917
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 308/2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2022
OBJETO: Construção e ampliação de 02 (duas) salas de aula e 02 (dois) banheiros no CMEI Zilda Arns.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 308/2022, firmado em 11/11/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VALDIR DE SOUZA BARROS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.845.181/0001-85
RESPONSÁVEL: Valdir de Souza Barros
PRAZO: Execução: 21/11/2023 e Vigência: 21/12/2023
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e V, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/08/2023 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Valdir de Souza
Barros.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p64d0f040e20a4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO DE COOPERAÇÃO nº 001/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO: Processo de Convênio/Cooperação n° 003/2023 (Lei 14133/2021).
OBJETO: Apoio técnico por parte do Município de Marechal Cândido Rondon, visando auxiliar o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE na elaboração de projetos e serviços técnicos de
engenharia, bem como o acompanhamento da execução de obras, conforme necessidades e
demandas específicas da autarquia, em conformidade com a legislação vigente e com as normas
estabelecidas pelas partes.
ORGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de marechal cândido rondon pr.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.878.669/0001-42.
RESPONSÁVEL: Vitor Giacobbo.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: ----
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 04 de agosto de 2023 Marcio
Andrei Rauber, Prefeito, Vitor Giacobbo, Diretor Executivo - SAAE, Julia Gabriela Schemmer
Schweigert, Chefe de Setor Secretária de Planejamento, Geomar Diesel, Diretor do
Departamento Técnico e Operacional SAAE. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência / Acesso à Informação / Termos/Convênio Termo de Cooperação
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE POSSE
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA
Termo de Posse
Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte três, às oito horas, foi dada
posse pelo Senhor Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR, Márcio
Andrei Rauber e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA, Edilene Maria Marcia Bokorni, de acordo com a Lei Federal
8.069/90 e a Lei Municipal nº 5.023/2018, aos Conselheiros Tutelares do Município de
Marechal Cândido Rondon PR, eleitos no dia 06 de outubro de 2019, para um mandato
de 04 (quatro) anos.
"Nós, Conselheiros Tutelares de Marechal Cândido Rondon - PR, eleitos para a
gestão de 2020 a 2024, comprometemo-nos a defender, cumprir e fazer cumprir, no
âmbito de nossas competências, os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na
legislação vigente."
Marechal Cândido Rondon PR, 07 de agosto de 2023
Márcio Andrei Rauber
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
Edilene Maria Marcia Bokorni
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
TERMO DE POSSE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2020 2024
Gelson Arlei dos Santos_____________________________________
08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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