Publicações da edição 2828 - 08/08/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2828

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 03

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2023: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023

Abertura dos envelopes nº 04 ­ Proposta de preços

Aos sete dias do mês de agosto de 2023, às 14:00 (catorze horas), reuniu-se a Comissão

Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 1417/2022 de 23-11-2022, conforme

membros abaixo nominados e os representantes das licitantes presentes, para dar

continuidade ao julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023, cujo objeto é a

Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o

conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o

planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a

intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos

veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de dar publicidade às ações,

programas e serviços desenvolvidos pelo Município, sempre visando manter os

munícipes informados e orientados, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida e o

exercício da cidadania, direcionando as divulgações junto aos órgãos de imprensa com

abrangência e audiência no Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Aberta a sessão, verificou-se a presença da representante da empresa Dudacom Marketing

Integrado Eireli, conforme abaixo assinado. Foi informado que conforme item 10.5 "b" do edital,

as licitantes que obtiveram a nota da proposta técnica inferior a 70 (setenta) pontos, estão

desclassificadas, sendo elas: Casa da Comunicação SS Ltda. e Blancolima Comunicação e

Marketing Eireli. Também foi informado que conforme julgamento pela autoridade superior do

recurso interposto pela licitante Dudacom Marketing Integrado Eireli, a licitante Trade

Comunicação e Marketing SS Ltda., foi desclassificada. Por tanto, não será aberto o envelope

de proposta de preços da referida licitante, conforme item 10.5 "a" do edital.

Na sequência foi aberto o envelope nº 04 ­ Proposta de Preços, apenas da licitante

classificada, conforme item 10.5 do edital, ou seja, Dudacom Marketing Integrado Eireli.

Verificada a proposta de preços, constatou-se que a licitante nos termos do item 11.2 do edital

apresentou para o quesito "A" os seguintes percentuais de desconto sobre os custos

internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de

Propaganda do Estado do Estado do Paraná (SINAPRO/PR): A empresa Dudacom Marketing

Integrado Eireli. apresentou proposta com o percentual de 55% de desconto para o quesito "A".

Em seguida foi verificado nos termos do item 11.3 do edital que para o quesito "B" a empresa

apresentou os seguintes percentuais de honorários pertinentes à supervisão de produção

externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes

à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores: A empresa Dudacom

Marketing Integrado Eireli. apresentou proposta com o percentual de 6%. A Nota da Proposta

de Preços utilizando a soma das notas alcançadas pelos quesitos "A" e "B" conforme item 11.8

do edital é a seguinte: A empresa Dudacom Marketing Integrado Eireli. somou 400 pontos.

Após a realização da somatória da nota da proposta de preços, passou-se a realizar o cálculo

da Nota Final, nos termos do item 13.2 do edital, com a aplicação da fórmula (NPT x 6,0) +

(NPP x 4,0)/10, conforme segue:

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

1º) A empresa Dudacom Marketing Integrado Eireli. com nota NPT (Nota Proposta Técnica)

77,10 x 6 = 462,60 e NPP (Nota Proposta de Preços) 100 x 4 = 400, alcançou a soma de

862,60 pontos e dividido por 10, obteve a Nota Final de 86,26.

Nos termos do edital, as licitantes obtiveram a classificação final na seguinte ordem: 1º)

Dudacom Marketing Integrado Eireli, com Nota Final de 86,26 pontos.

Concede-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis (contados de 08 à 14/08/2023) para quem

quiser efetuar a interposição de eventual recurso administrativo sobre as decisões tomadas,

podendo protocolar no Setor de Protocolos ou enviar de forma digital através do email:

licita@mcr.pr.gov.br. Na sequência foram encerrados os trabalhos, sendo que a CPL, após

decorrido o prazo recursal e julgamento de eventual recurso, providenciará a publicação do

aviso de sessão pública destinada a recebimento e abertura do envelope 05 ­ Documentação

de habilitação, nos termos do item 14.8 do edital. Nada mais havendo a ser tratado, declara-se

encerrada a presente sessão, sendo lavrada esta Ata que, lida e achada conforme, vai

assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e representante da empresa

presente.

João Mauro Liell

Presidente

Adriano Luiz Freitag Rodrigo Emerson Copetti

Membro Membro

Ana Caroline Kuhn Schimanko

Dudacom Marketing Integrado Eireli

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2023, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item, com prestação de serviço parcelada.

Objeto: Contratação de serviços de topografia para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Planejamento e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através do Programa "Compras Marechal".

Valor Máximo: R$250.908,26

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de agosto de 2023, até às 08:29 horas do dia 21 de

agosto de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de agosto de 2023, na

plataforma Portal BLL Compras ­ https://bll.org.br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal BLL Compras ­ https://bll.org.br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal BLL

Compras ­ https://bll.org.br/.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de agosto de 2023. (a.a.) Marcio Andrei

Rauber - Prefeito

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023

PROCESSO: Inexigibilidade nº 10/2023

OBJETO: Contratação de serviços de representação do município no evento Oeste Fest.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: Gruppo Folklorico Italiano Ladri Di Cuori

CNPJ DO CONTRATADO: 05.523.150/0001-01

REPRESENTANTE: Luciano Marcelo Pietro Biaggi

PRAZO DE VIGÊNCIA: Conforme contrato

VALOR DO CONTRATO: R$15.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 07 de agosto de 2023 ­ Claudio Roberto

Kohler, Presidente e Gruppo Folklorico Italiano Ladri Di Cuori. Testemunha: Elias Abraão Glassmann,

Assessor de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p64d14b5205286

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECRETO nº 250/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE SELE-

TIVO PARA O CARGO QUE ESPECIFICA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e

VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido Inciso V, do Artigo 255, da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Memorando digital

nº 2572/2023, de 04 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes

desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por

tempo determinado, de Professor Temporário, em virtude de não ter profissional habilitado

efetivo da rede municipal, com carga horária semanal disponível para acréscimo de jornada e

considerando que a Língua Estrangeira compõe a parte diversificada do currículo básico dos

anos iniciais do Ensino Fundamental, disposto da seguinte forma:

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO (R$)

SEMANAL

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LINGUA ESTRANGEIRA CR 20 Horas R$ 2.113,48

MODERNA: INGLÊS PARA ANOS INICIAIS DO EN-

SINO FUNDAMENTAL

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a

validade do Teste Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital espe-

cífico do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 251/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ANDRÉ ORLANDO SOFFA,

inscrito no CPF sob nº XXX.501.659-XX e portador da Carteira de Identidade nº 10.877.XXX-

X, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL, para responder pelo expediente

e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, bem como para autorizar as despesas e ordenar os

pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do

exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no

período de 07 à 16 de agosto de 2023.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 252/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABER-

TURA DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OU-

TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e VII, da Lei Or-

gânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes

desta municipalidade, quanto à realização de Concurso Público para o provimento de

cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Cân-

dido Rondon, Estado do Paraná.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da

sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e re-

muneração conforme o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Munici-

pais e/ou Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Art. 2º Fica determinada a constituição de Comissão Organizadora de Con-

curso Público, com o intuito de realizar estudo quantitativo de cargos a serem concursados;

baixar mediante Edital, a relação e o número de vagas dos cargos a serem submetidos ao

concurso, seguidos da remuneração específica, bem como o Regulamento Especial do

Concurso Público, além de expedir as demais instruções e atos necessários para a realiza-

ção do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o desenvolvimento

do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

Edital de Convocação Nº 009/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de agosto de 2023, às

13:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo,

777, nesta cidade, Centro, tendo como pauta:

a) Leitura da ata;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n°107/2017 ­ Incentivo para

Fortalecimento aos Conselhos Tutelares relativo ao 2° Semestre de 2021;

d) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n° 084/2019 ­ Incentivo CMDCA,

relativo ao 2° semestre de 2021 e 1° semestre de 2022;

e) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n° 89/2019 ­ Incentivo Atenção à

Criança e Adolescente, relativo ao 1° e 2° semestre de 2022;

f) Aprovação de Prestação de Contas Deliberação n° 081/2018 ­ Incentivo para

Fortalecimento de Programa de Qualificação Profissional para Adolescentes, relativo ao

1° e 2° semestre de 2021;

g) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 07 de agosto de 2023.

Patrícia Adams

Presidente do CMDCA

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TESTE SELETIVO Nº 11/2023

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 04/11/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, no uso das atribuições legais, com base na termos da

Lei Complementar Municipal n. 141, de 10 de janeiro de 2022, torna público:

I - O ENSALAMENTO PARA PROVA ESCRITA, do Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto

dos anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme segue:

SALA 1

ADRIANA COELHO PILTZ

ADRIANA DE JESUS ALVES GONCALVES DE JESUS

ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA

ADRIANE DAIANE DESSBESELL LANGER

ALESSANDRA CAROLINE KEHL

ALINE CRISTINA BALTHAZAR

ALINE NATALI DIESEL

ALINE SADOVSKI SOARES

AMANDA LUANA BORGER

ANA FLAVIA WNUK

ANA LUIZA DA SILVA PORTO SCHREINER

ANA MARIA VAZ KREMER

ANA PAULA DE OLIVEIRA

ANA PAULA KREMER MEURER

ANDRÉA MARGARETE THEOBALD

ANDREA ROCHA DRESCH

ANDRESSA JAQUELINE KAPPES LINS

ANDRESSA MILENA DRESCH

ANDRINEIA GRIEGER LORSCHEITER

ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS

ANGELA REGINA WEBER DOS SANTOS

ANIA RIEDEL DE ALMEIDA

ARIELI HACHMANN

BETTINA LAYS DOS SANTOS

BRUNA CAROLINE BARBOSA

BRUNA EDUARDA SIMSEN

CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA

CAMILA TAMIRES SEHN KAMMER

CARLA FERNANDA STASHAKI

CAROLINA BENEGAS SANTIN

CINTHIA THAUANA IAPP

CLARICE CHRIST SCHNEIDER

CLAUDIA ROSANA TRENKEL DOS SANTOS

CRISTIANE ELAINE GUCHERT

DAGMAR GERKE RETKA

SALA 2

DAIELLY KEREN LIONARDO

DANIELA DA ROSA

DANIELA DOS SANTOS

DANIELA FERNANDES

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DANIELE BALKAU SCHMOELLER

DANIELE BRUNA KLEMENT GUMS

DANIELE CARINA HOFFMANN OLSEN

DANIELE GAMARRA BENDER

DANIELI GERKE FERNANDES

DANIELI MONTEIRO SCHWANKE

DANIELI RUZZA

DEBORA CAROLINA GUIMARAES FREITAG

DEBORA FERNANDA BARBOZA

DEISI CAROLINE GIACOMINI

DIENEFER PATRICIA LENZ

DJENIFER CRISTINA SEHN KAMMER

DJENIFER WEIAND

DRANI TERESINHA DA SILVA

DUBIELA CAROLINA ZSCHITSCHICK

EDNA TRINDADE

ÉDNA VAZ BATTISTELLA

EDUARDA KEMPFER SOLF

ELAINE WUNSCH TRINDADE

ELEN SCHUTZ BARRIOS

ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES

ELIANE DUARTE PINHEIRO ALVES

ELIANE FATIMA SENGER WOMMER

ELIANE FERNANDES HONORATO SCHNEIDER

ELIETE GARCIA

ELISANDRA BYK

ELISANGELA CRISTINA PAZINI YOSHIDA

ELISANGELA MARIA FUHR KROTH

EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR

EMERSON IZIDORO

ENAE CAROLINE DAPPER ZANDONAI

SALA 3

ENISIANE CARINE STATKIEWICZ

ERCI ZIMMER MOHR

EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ

FABIANA MARCHI WEBER

FABIANE CRISTINA BACK KISTENMACHER

FERNANDA CAROLINE FERRARI

FERNANDA CAROLINE SCHEGUSCHEVSKI DUTRA

FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS

FERNANDA RAULINO NOGUEIRA

FRANCIELI KAREN DA SILVA

FRANCIELLE NUNES SIQUEIRA

GABRIELI RUZCISKI KLEINERT

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GEICE PAMILA SAUER

GEZIANE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

GISELE PORTO RADTKE

HELENA CRISTINA KAPPES UHRY

ILIANE PREUSS

INES NUNES

ISABEL SOFIA BLEICH SCHILLER

IVANIA SCHEWE DA SILVA

JACKSON EDUARDO BEHLING KAISER

JANETE MACHADO ANDRZEJEWSKI

JANETE MARLI LUTZ

JAQUELINE DA SILVA MULLER

JAQUELINE FISCHER DE OLIVEIRA

JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA

JAQUELINE LIDIANE IAPP

JEANE EMANOELE KNAPP

JEISSYANE THALIA HOFFMANN

JENECIR ELSNER REBELATTO

JENIFER CAROLINE ITTNER NEUMANN

JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER

JESSICA DAIANA SCKALEI TURMINA

JESSICA DAIANE MACHADO TISCHER

JESSICA GEVAROVSKY

JESSICA TAIS BROCHIER CORREA

SALA 4

JHEIMILLY RAFAELA SCHMIDT ROMER

JOAB VIEIRA DE SOUZA

JUCELENE JURACI BIESDORF

JULIANA LARISSA DAVIES

JULIANA MAIRA SCHNEIDER SCHAEFER

JULIANA NYLAND MARTINI

JULIANE CRISTINA BORGES

KARINE MARIA WOLF

KATIA BRIESCH

KAUANE FREITAS RAMOS

KELLY BEATRIZ GODOIS STORCH

KETTY LOUISSE DA SILVA

KHEROLLYN TAMYRES IZIDORIO

LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ

LETICIA GABRIELA UHRY

LETÍCIA TAÍS MARTINS

LIANE MATTE

LIDIA DE BRITO FORNOS

LIGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

LILIAN CASSIANO DA SILVA

LIZANDRA TATIANI VORPAGEL BADE

LORISETE SEVERNINI RIBEIRO

LOUIZE ANDRESSA EGGERS SCHNEIDER

LUANA LEMOS CASTRO

LUANA MEERT

LUCIANI HELLMANN

LUCINÉIA HERTER

MAIARA FERNANDA SCHEUER

MAIRA LUISA PETRY

MARCELI ZIMMERMANN KONING

MARCIA ADRIANE WECKER MARTINS

MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES

MARCIA JANETE HANAUER BACKES

MARCIA KOCH

MARCIELE CRISTIANE DE ALMEIDA LENHART

SALA 5

MARCILENA SCHNEIDER

MARCOS CHAGAS DA ROCHA

MARIA DE LOURDES MAYER MOELLMANN

MARIA DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE

MARIA EDUARDA DA SILVA SANTANA

MARIA JACILA VALCÃO BARROS

MARIA JOSE ANSELMO HERMES

MARIA JUCILENE FRANCENER DOS SANTOS

MARIA LUIZA DA SILVA ROBALDO MUNARETTO

MARIANA PAEZ DE OLIVEIRA

MARIELI SCHUH

MARILENE APARECIDA SIMOES

MARIZETE SQUENA

MARLA KLITZKE KREIBICH

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN

MARLI OBERHERR VOIGT

MARLISE JANICE JOHANN DA SILVA

MAURA LURDES WELTER

MELODI SUELEN MACHAIEWSKI

MICHELE APARECIDA MARTINS

MICHELE JAQUELINE DA SILVA

MICHELI FONSECA DAS CHAGAS

MILENA MARIA NIENDICKER

MIRIAN ARLETE ALBRECHT

MONICA SIMONE ERD WEBER

MYLENA FERNANDA THOMAS

MYLLA CHRISTIE RADTKE

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

NAYARA DE ASSIS

NILSE MARIA HOELSCHER

NOELI ANA INHOATTO

NOELI BUGAY

NOVEBRINA ALVES DE BRITO

SALA 6

OSMAR BRAGA DE AMORIN

PATRICIA VERMOHLEN

PATRICIA VIANA PERUCHINI

PAULO ROBERTO ALVES

PERLA KLITZKE KREIBICH

REJANE EGGERS

RENATE ROHRER

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE

ROSANE SCHONINGER

ROSANILTA KINZLER FAVARIN

ROSELI ROSA SOARES

ROSELI STRENSKE VORPAGEL

ROSEMARY LUTZ WEBER

ROSEMERI LIONARDO

ROSEMERI WERLANG

ROSILEI GIARETTA

ROSILENE GARCIA DA SILVA

ROSIMERI BURG BAST

ROSIMERI MARIA DA SILVA COSTA

RUCIELI CRISTINE BOROWSKI

SALETE ALVES BALTAZAR

SAMARA MATTES

SANDRA CRISTINA DOS SANTOS

SANDRA DA ROSA DE MEIRA

SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE

SANDRA ROCHA

SARA EMILY DA CRUZ DE CASTRO

SALA 7

CAMILA GEOVANA STANKOWICHE DE SOUZA

CLAUDIA GONÇALVES DE JESUS MERTEN

ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA

KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA

SCHEILA PATRICIA SCHNEIDER FERREIRA

SIRLEI MULLER

SIRLENE MARIA BREMM KIST

SIRLEY MENDES DE SOUZA

SOELI DE SOUZA GRUNEWALD

08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

STEFANY LABRENZ

SUSANA HAHN

TATIANA FRANZMANN

TATIANE BLANGER SPERB

THAIS CRISTINA KAISER

THAIS FERNANDA FREY

THAMARA ADAYS THIS

VANDERLEIA GONÇALVES JANKE GRASSMANN

VANESSA TEN CATEN SANDER

WERENA DENZER DE MATOS

YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE

II - LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas,

estão convocados para a prova escrita e prova de títulos a serem aplicadas no dia 13 de agosto de 2023 ­ DOMINGO,

às 8h, no Colégio Estadual Antônio Maximiliano Ceretta, situada à Rua Costa e Silva, 1350, Jardim Social, Marechal

Cândido Rondon.

III ­ Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 7h 30min, pois os portões permanecerão abertos

somente até às 8h, após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos às salas de provas. A

prova iniciará às 8h (horário de Brasília) e terá duração improrrogável de 2 (duas) horas.

IV - A PROVA DE TÍTULOS: será realizada no dia 13 de agosto de 2023, sendo que os títulos deverão ser

entregues ao término da prova escrita, para a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2023.

ALAERCIO VIANEI PINATI

Presidente da Comissão Organizadora

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TESTE SELETIVO Nº 10/2023

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 05/10/2023

EDITAL DE GABARITO PRELIMINAR

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO

ANDREI RAUBER, por meio de suas atribuições legais, torna público:

I ­ GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA do Processo de Seleção

Simplificado - PSS para Professor Substituto de Educação Infanti, conforme segue:

Professor substituto de Educação Infantil

QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA

1 B 11 C

2 D 12 B

3 B 13 C

4 C 14 D

5 B 15 A

6 E 16 C

7 B 17 B

8 C 18 A

9 C 19 E

10 B 20 B

II - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar deverão

proceder de acordo com Edital 01.10.2023, impreterivelmente no dia 09 de agosto de 2023, no

horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h45min e das 13h15min à 17h.

III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

ALAERCIO VIANEI PINATI

Presidente da Comissão Organizadora

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PORTARIA nº 1007/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE

TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 250/2023, de 07 de

agosto de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELE-

TIVO SIMPLIFICADO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais ALAERCIO

VIANEI PINATI, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito

no CPF sob nº XXX.510.439-XX; SONIA DE FATIMA CRISTINA SCHEITEL DOS PASSOS,

servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrita no CPF sob

nº XXX.031.479-XX; CARMEN INEZ CASTELLI, servidora pública municipal, ocupante do

cargo efetivo de Professor, inscrita no CPF sob nº XXX.340.800-XX; LEONARDO SEVERO,

servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito no CPF sob nº

XXX.906.569-XX; ANDREIA JAQUELINE BACH, servidora pública municipal, ocupante do cargo

efetivo de Professor, inscrita no CPF sob nº XXX.696.529-XX e NAIR MOHR NEUBECKER,

servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrita no CPF sob

nº XXX.214.539-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, to-

marem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para contrata-

ção, por tempo determinado, de Professor Temporário de Língua Estrangeira Moderna: In-

glês para anos iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com o Decreto nº 250/2023,

de 07 de agosto de 2023.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Espe-

cial do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização

do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvi-

mento do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1009/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o Acordo de

Cooperação celebrado, em 10 de julho de 2020, com a Associação dos Registradores

Imobiliários de São Paulo,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificados, como

responsáveis pela utilização do Sistema de Ofício Eletrônico ("Sistema") exclusivamente

para visualização de matrículas online dos imóveis do Município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, com base na permissão contida no Art. 584 do Código de

Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, bem como no Inciso I, do Art. 197, do Código

Tributário Nacional, acrescentando a alínea "d" no Inciso I, da Portaria nº 611/2020, de 06

de agosto de 2020.

d) da Secretaria Municipal de Fazenda:

- FERNANDO AUGUSTO LIRIO, Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob

nº XXX.067.019-XX;

- LOUISE MERGENER, Diretor de Secretaria, inscrita no CPF sob nº

XXX.360.469-XX.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 611/2020, de 06 de agosto de 2020,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1010/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal ELIAS ABRAÃO GLASSMANN,

inscrito no CPF sob nº XXX.112.759-XX, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE

EVENTOS, lotado na Fundação Promotora de Eventos - PROEM, para exercer as funções

de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado

em 2023, com o Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, inscrito no CNPJ sob nº

09.052.843/0001-06, para realização do "15º Torneio de Pesca Esportiva ao Tucunaré" a

contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Diretor-Presidente da PROEM

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PORTARIA nº 1011/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR a servidora pública municipal SIMONE WEISS, ocupante do

cargo de provimento efetivo de Analista Técnico, para o exercício da função de

Parecerista Técnico, da Fundação Promotora de Eventos - PROEM, emitindo parecer

acerca da possibilidade de celebração e formalização do termo de colaboração, do

termo de fomento e do acordo de cooperação, manifestando-se nos termos dos artigos

15 a 17 do Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1012/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE

CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º, do Decreto nº

036/94, de 09 de maio de 1994, e alterações posteriores, combinado com o Decreto nº

252/2023, de 07 de agosto de 2023 e demais legislação pertinente,

R E S O L V E

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO

PÚBLICO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais: FERNANDO DANIEL

HENZ VOLPATO, servidor público municipal, ocupante do cargo em comissão de

Secretário Municipal, inscrito no CPF sob nº XXX.673.229-XX; ALAÉRCIO VIANEI PINATI,

servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor, inscrito do CPF sob nº

XXX.510.439-XX; LUANA CRISTINA BORTH, servidora pública municipal, ocupante do

cargo comissionado de Diretor Geral, inscrita no CPF sob nº XXX. 566.330-XX; VANESSA

ECKERT, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social,

inscrita no CPF sob nº XXX.847.461-XX; DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, servidora

pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, inscrita no CPF sob nº

XXX.118.489-XX e VALMIR MONTEIRO, servidor público municipal, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Administrativo, inscrito no CPF sob nº XXX.072.909-XX, para, sob a

presidência do primeiro, acompanhar e fiscalizar o Concurso Público para provimento de

cargos do Quadro do Magistério e do Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal

Cândido Rondon, em conformidade com o Decreto nº 252/2023, de 07 de agosto de 2023.

Art. 2º Compete à Comissão realizar estudo quantitativo de cargos a serem

concursados, baixar mediante Edital, a relação e o número de vagas dos cargos a serem

submetidos ao concurso, seguidos da remuneração específica, bem como o

Regulamento Especial do Concurso Público, além de expedir as demais instruções e atos

necessários para a realização do mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria

para o desenvolvimento do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de agosto de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 220/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 024/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto

no Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer jurídico corroborado pela deliberação da Comissão

Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 024/2023, para a contratação de

empresa para inscrição no curso denominado "Imposto de renda amplo dos municípios, retenções

previdenciárias, EFD-REINF e DCTF-WEB", torna público a presente justificativa de inexigibilidade, na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa para inscrição no curso denominado "Imposto de renda

amplo dos municípios, retenções previdenciárias, EFD-REINF e DCTF-WEB". O objeto será executado

conforme condições descritas no Termo de Referência anexado aos autos do processo. O prazo de execução

do contrato será de 02 (dois) dias enquanto a vigência será de 32 (trinta e dois) dias. O pagamento será

efetuado em até 05 (cinco) dias. O valor máximo deste processo será de R$6.950,00 (Seis mil, novecentos

e cinquenta reais). Este objeto será executado pela empresa IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO

PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.651.451/0001-85, estabelecida na Rua Minas Gerais, nº 1391,

Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade

de Licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93. Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2023. (a.a.) Marcio Andrei

Rauber - Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0054/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições

­ Item 5, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo 128, ambos da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder, no mês de agosto de 2023, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o Art. 30 da Lei nº 4.423, de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Avanço Vertical, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO VERTICAL

DE: PARA:

Dreycon Flavio de Oliveira P07BN06 P07BN07

Elisete Lovani Schneider P08CN07 P08CN08

Iloir de Lima P04CN20 P04CN21

Lucas Roberto Schulke P04BN05 P04BN06

Marcelo Rodrigo Klein P04BN15 P04BN16

Marcos Roberto Ruela P04DN04 P04DN05

Nadir Mohr P05CN02 P05CN03

Suelen Sochtig Diehl P05DN13 P05DN14

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Municipio de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2023.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 124.028,16 (cento e vinte e quatro mil, vinte e oito reais e dezesseis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato, baseado na Convenção Coletiva da Categoria SIEMACO 2023/2024.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/07/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Vera Lucia da

Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p64d0eeee33917

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 34/2022

OBJETO: Construção e ampliação de 02 (duas) salas de aula e 02 (dois) banheiros no CMEI Zilda Arns.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 308/2022, firmado em 11/11/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VALDIR DE SOUZA BARROS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.845.181/0001-85

RESPONSÁVEL: Valdir de Souza Barros

PRAZO: Execução: 21/11/2023 e Vigência: 21/12/2023

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e V, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/08/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Valdir de Souza

Barros.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p64d0f040e20a4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO: Processo de Convênio/Cooperação n° 003/2023 (Lei 14133/2021).

OBJETO: Apoio técnico por parte do Município de Marechal Cândido Rondon, visando auxiliar o

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE na elaboração de projetos e serviços técnicos de

engenharia, bem como o acompanhamento da execução de obras, conforme necessidades e

demandas específicas da autarquia, em conformidade com a legislação vigente e com as normas

estabelecidas pelas partes.

ORGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de marechal cândido rondon ­ pr.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.878.669/0001-42.

RESPONSÁVEL: Vitor Giacobbo.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR: ----

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 04 de agosto de 2023 ­ Marcio

Andrei Rauber, Prefeito, Vitor Giacobbo, Diretor Executivo - SAAE, Julia Gabriela Schemmer

Schweigert, Chefe de Setor ­ Secretária de Planejamento, Geomar Diesel, Diretor do

Departamento Técnico e Operacional ­ SAAE. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência / Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termo de Cooperação

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

Termo de Posse

Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte três, às oito horas, foi dada

posse pelo Senhor Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, Márcio

Andrei Rauber e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA, Edilene Maria Marcia Bokorni, de acordo com a Lei Federal

8.069/90 e a Lei Municipal nº 5.023/2018, aos Conselheiros Tutelares do Município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR, eleitos no dia 06 de outubro de 2019, para um mandato

de 04 (quatro) anos.

"Nós, Conselheiros Tutelares de Marechal Cândido Rondon - PR, eleitos para a

gestão de 2020 a 2024, comprometemo-nos a defender, cumprir e fazer cumprir, no

âmbito de nossas competências, os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na

legislação vigente."

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 07 de agosto de 2023

Márcio Andrei Rauber

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

Edilene Maria Marcia Bokorni

Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

TERMO DE POSSE ­ CONSELHEIROS TUTELARES ­ GESTÃO 2020 ­ 2024

Gelson Arlei dos Santos_____________________________________

08/08/2023 Ano III | Edição nº2828 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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