Publicações da edição 168 - 27/07/2023 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023
EDITAL N° 064/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-
NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DI-
VERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES".
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE
064/2023 > esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC
123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
Agente de Contratação
27/07/2023 Ano II | Edição nº168 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023
EDITAL N° 064/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-
NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DI-
VERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES".
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE
064/2023 > esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC
123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
Agente de Contratação
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EDITAL N° 064/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-
NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DI-
VERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES".
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE
064/2023 > esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC
123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
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Licitações e Contratos • Outros atos
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MUNICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº
10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA
DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES".
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 064/2023
> esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06
bem como na nova redação da LC 147/14.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
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1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE ALEGRIA-SP, por
intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão
Eletrônico Para Registro de Preço, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no
ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro
oficial, designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO
PIMENTA NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI ,
designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas
Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023
e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas
condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico
através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por
e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da
data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail
informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o
teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES". Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial
descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,
durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção
aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º,
V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º
8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º
14.133/2021;
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3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021
a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo
legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da
licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em
conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-
052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual
poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,
devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local
específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura
do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data
para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da
sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar
do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio
da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo
Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
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5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA
ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,
inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que
não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º
e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a
Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo
licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo
pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro,
via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na
plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema
juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em
desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,
devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado
de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que
também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida
Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social
INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e
443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se
houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -
FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os
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débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão
como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas
da União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A
vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64
da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de
condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os
demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser
solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios
insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
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9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão
pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão
ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3
(três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,
de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
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9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso
de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado
em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste
Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa
automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto
quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado
que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance
ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar
ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do
objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,
em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender
aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data
e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do
proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos
e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade
competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente
pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os
itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a
divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo
máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na
plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s)
livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para
fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado
a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
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13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também
importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da
licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES,
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e
e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade
competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação
das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para
a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta
contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações
estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e
o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e
seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de
vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os
contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,
ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e
as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido
pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,
durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem,
origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias,
podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de
acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte
até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que
o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra
choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo
quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Instrumento.
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17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi
declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato
ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à
contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou
recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137
a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da
Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante
vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados
pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação
do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do
mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,
marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega
da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
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e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de
condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao
fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de
qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados
com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º
(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota
Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação
dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento
pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como
o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus
ao Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores
para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do
preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas
uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer
reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador
do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por
prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas
e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão
acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior
ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 07.01.00 Infraestrutura Urbana.
DESPESAS DECORRENTES 3390.30.00
FUNCIONAL 15.452.0002.2034 - MANUT DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
DESPESA 4340- FONTE 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1100000- RECURSOS PRÓPRIOS.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do
envio dos documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou
não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei
14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,
em especial aos artigos 155 a 163.
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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das
sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações
posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo
inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou
instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de
acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de
classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase
do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
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27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro
do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de
classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles
listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente
e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações
Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através
do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação
utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem
como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer
pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer
época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares
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que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art.
59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às
sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal
Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar
o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou
desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de
Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-
mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases
através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Local/Data
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUIZ GUERZONI
ACESSÓRIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES
DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".
2. JUSTIFICATIVA/
A aquisição de materiais elétricos para os setores do município se justifica em razão da
necessidade de se fazer a manutenção em obras e reformas públicas.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
TOTAL
01 ADAPTADOR 3 PINOS 25 UNIDADE
UNIVERSAL
ADAPTADOR PADRÃO
02 ENTRADA 2 PINOS SAÍDA 3 30 UNIDADE
PINOS
ADAPTADOR PADRÃO
03 ENTRADA 3 PINOS SAÍDA 2 25 UNIDADE
PINOS
BATERIA ALCALINA 9
VOLTS - EMBALAGEM C/ 1
04 UNIDADE; 10 UNIDADE
VOLTAGEM(VOLTS): 9V;
(REF. MN1604)
CABO PP 450/750V - 70°C -
05 BAIXA TENSÃO ( 2 X 6 100 METRO
MM²)
CABO PP 450/750V - 70°C -
06 BAIXA TENSÃO ( 2 X 1,50 300 METRO
MM²)
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CABO PP 450/750V - 70°C -
07 BAIXA TENSÃO ( 2 X 2,50 300 METRO
MM²)
CABO PP 450/750V - 70°C -
08 BAIXA TENSÃO ( 2 X 4 200 METRO
MM²)
CABO DE ALUMÍNIO
09 MULTIPLEXADO - 100 METRO
QUADRUPLEX 16MM
CABO DE ALUMÍNIO
10 MULTIPLEXADO - 100 METRO
QUADRUPLEX 25MM
CABO DE ALUMÍNIO
11 MULTIPLEXADO - 100 METRO
TRIPLEX 16MM
CABO DE ALUMÍNIO
12 MULTIPLEXADO - 100 METRO
TRIPLEX 25MM
13 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM 300 METRO
14 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM 300 METRO
15 CABO FLEXÍVEL 4 MM 300 METRO
16 CABO FLEXÍVEL 6 MM 300 METRO
17 CABO FLEXÍVEL 16 MM 300 METRO
18 CABO FLEXÍVEL 25 MM 300 METRO
19 CABO PARALELO 300 METRO
FLEXÍVEL 1,5
CABO PARALELO 2 X 1,5
20 MM² BRANCO 300V SEÇÃO 300 METRO
2X1,5MM, ISOLAMENTO
300V.
CABO PARALELO
EMBORRACHADO PP 2 X
21 2,5 MM, PARA LIGAÇÕES 200 METRO
EM APARELHOS
ELÉTRICOS EM GERAL.
22 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 05 UNIDADE
PARA 12 DISJUNTORES.
23 CAIXA DE LIGAÇÃO DE 20 UNIDADE
PVC PARA ELETRODUTO
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FLEXÍVEL DE EMBUTIR
4X2
CAIXA DE LIGAÇÃO DE
24 PVC PARA ELETRODUTO 20 UNIDADE
FLEXÍVEL DE EMBUTIR
4X4
25 CAIXA DE PASSAGEM 05 UNIDADE
ELÉTRICA 30/40 CM.
CHUVEIRO COMUM EM
26 PLASTICO BRANCO, COM 20 UNIDADE
CANO, 3 TEMPERATURAS,
5500 W (110V)
CHUVEIRO-DUCHA
27 (BITOLA: 1/2 " / TIPO DE 15 UNIDADE
ACABAMENTO: BRANCO -
220V - 4500WATTS)
28 CONECTOR DERIVAÇÃO 20 UNIDADE
PERFURANTE CDP 120MM
29 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 240MM
30 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 70MM
31 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 95MM
32 CONECTOR HASTE TERRA 30 UNIDADE
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- BIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
33 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
34 SISTEMAS PREDIAIS E 25 UNIDADE
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- BIPOLAR
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(CORRENTE ELÉTRICA:
60,00 A / ICC ALTA TENSÃO
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- MONOPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
35 40,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- MONOPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
36 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
37 100,00 A / ICC ALTA 25 UNIDADE
TENSÃO NBR IEC 60898: 3,0
KA / ICC BAIXA TENSÃO
NBR IEC 60898: 4,0 KA /
TIPO DE CURVA
CARACTERÍSTICA: C)
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DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
38 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
39 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
40 60,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
ELETRODUTO
CORRUGADO FLEXÍVEL -
41 MATERIAL: PVC; 200 METROS
DIÂMETRO: 1/2; COR:
AMARELO.
42 ELETRODUTO 200 METRO
CORRUGADO FLEXÍVEL -
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MATERIAL: PVC;
DIÂMETRO: 3/4; COR:
AMARELO.
43 ELETRODUTO PVC 1 20 UNIDADE
44 ELETRODUTO PVC 1 1/4 20 UNIDADE
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
45 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
4MM² / TENSÃO: 750,00 V)
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
46 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
1,50MM² / TENSÃO: 750,00
V)
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
47 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
2,50MM² / TENSÃO: 750,00
V)
48 FITA AUTO FUSÃO 19MM 20 UNIDADE
X 10M
49 FITA ISOLANTE 19MM X 100 UNIDADE
20M
50 FITA ISOLANTE 100 UNIDADE
ELÉTRICA19MM X 10M
51 HASTE DE ATERRAMENTO 30 UNIDADE
COM CONECTOR
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA DUPLA
52 BIPOLAR SIMPLES 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
53 PARALELO COM PLACA 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
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INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
54 SIMPLES COM PLACA 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
SIMPLES E 1 TOMADA DE 2
55 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLAS
PARALELO E 1 TOMADA
56 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 2 TECLAS
57 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE
ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:
250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 2 TECLAS
PARALELO E 1 TOMADA
58 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 3 TECLAS
59 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE
ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:
250 V)
60 INTERRUPTOR SISTEMA X, 50 UNIDADE
1 ALS 10A C/ CAIXA
61 LÂMPADA LED A60 09W 100 UNIDADE
BIVOLT BOCAL E27 -
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LUZ BRANCA FRIA -
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 09W
BIVOLT BOCAL E27 -
62 LUZ BRANCA MORNA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
3.000K)
LÂMPADA LED A60 12W
BIVOLT BOCAL E27 -
63 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 15W
BIVOLT BOCAL E27 -
64 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 18W
BIVOLT BOCAL E27 -
65 LUZ BRANCA FRIA - 300 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
66 LÂMPADA TUBULAR LED 200 UNIDADE
18W
67 LÂMPADA TUBULAR LED 300 UNIDADE
9W
LÂMPADA VAPOR DE
68 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE
250 W / TENSÃO: 220 V /
TIPO DE ROSCA: E-40)
LÂMPADA VAPOR DE
69 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE
400 W / TENSÃO: 220 V /
TIPO DE ROSCA: E-40)
70 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE
SÓDIO 250W - OVÓIDE
71 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE
SÓDIO 400W - OVÓIDE
72 PLUG 2P + T 100 UNIDADE
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73 PLUG 3P MACHO 10 A 100 UNIDADE
PROJETOR RETANGULAR
EM ALUMINIO PARA
74 LÂMPADA COM BOCAL 50 UNIDADE
E40 POTÊNCIA DA
LÂMPADA ATÉ: 400 W
PULSADOR PARA
75 CAMPAINHA (CORRENTE 20 UNIDADE
ELÉTRICA: 2 A / TENSÃO:
250 V)
REBITE POP, MATERIAL
ALUMÍNIO, TIPO COMUM,
TIPO ABA ABAULADO,
76 DIÂMETRO CORPO 3,20, 1000 UNIDADE
COMPRIMENTO 12, CAIXA
C/1000 UNIDADES -
CATMAT 214491
REFLETOR LED 50W
CARACTERÍSTICAS: 1
REFLETOR HOLOFOTE
50W; COR: BRANCO FRIO
6000 +- 200K; POTÊNCIA:
50W; VOLTAGEM: 110/220V
( BIVOLT ); ÂNGULO: 120º;
77 IP66 À PROVA D'ÁGUA; 50 UNIDADE
CARCAÇA DE ALUMÍNIO
NA COR CINZA OU PRETA;
VIDA ÚTIL MAIS DO QUE
50.000 HORAS;
DIMENSÕES: TAMANHO:
23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2
KG. GARANTIA DE 2 ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 100 W,
COLORIDO TENSÃO
78 BIVOLT (110 220 V), 30 UNIDADE
ABERTURA DA LENTE
120º. IP66 À PROVA
D'ÁGUA; CARCAÇA DE
ALUMÍNIO NA COR CINZA
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OU PRETA; VIDA ÚTIL
MAIS DO QUE 50.000
HORAS; DIMENSÕES:
TAMANHO: 23 X 28 X 9,5
CM; PESO: 2 KG.
GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 100 W, COR
BRANCA, TENSÃO BIVOLT
(110 220 V), ABERTURA
DA LENTE 120º. IP66 À
PROVA D'ÁGUA;
79 CARCAÇA DE ALUMÍNIO 30 UNIDADE
NA COR CINZA OU PRETA;
VIDA ÚTIL MAIS DO QUE
50.000 HORAS;
DIMENSÕES: TAMANHO:
23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2
KG. GARANTIA MÍNIMA
DE 2 ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 50 W,
COLORIDO TENSÃO
BIVOLT (110 220 V),
ABERTURA DA LENTE
120º. IP66 À PROVA
D'ÁGUA; CARCAÇA DE
80 ALUMÍNIO NA COR CINZA 50 UNIDADE
OU PRETA; VIDA ÚTIL
MAIS DO QUE 50.000
HORAS; DIMENSÕES:
TAMANHO: 23 X 28 X 9,5
CM; PESO: 2 KG.
GARANTIA DE 2 ANOS.
GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
81 RELÊ DE PRESENÇA 127V 30 UNIDADE
82 RELÊ FOTO ELÉTRICO 40 UNIDADE
220V COM BASE
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RESISTÊNCIA P/
83 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE
5.500X127V LEC
RESISTÊNCIA P/
84 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE
5.500X220V LEC
85 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE
GRANDE
86 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE
PEQUENA
87 SAÍDA PARA CAIXA 60 UNIDADE
ACOPLADA
88 SENSOR DE PRESENÇA 20 UNIDADE
127V
SOQUETE PARA
89 LÂMPADA COMUM PARA 50 UNIDADE
TEMPO
SOQUETE PARA
90 LÂMPADA COMUM 50 UNIDADE
PORCELANA 2
PARAFUSOS
SOQUETE SIMPLES COM
91 RABICHO LÂMPADA 50 UNIDADE
ROSCA E27 S/ CHAVE
SOQUETE SIMPLES EM
92 BAQUELITE LÂMPADA 50 UNIDADE
ROSCA E27 S/ CHAVE
SOQUETE PARA
93 LAMPADA A VAPOR 50 UNIDADE
SÓDIO, E40.
TOMADA DE EMBUTIR
UNIVERSAL 2 PÓLOS
94 PADRÃO BRASILEIRO 50 UNIDADE
CORRENTE ELÉTRICA: (10
A / TENSÃO: 250 V)
95 TOMADA EXTERNA 10 A 100 UNIDADE
TOMADA SISTEMA X, 2P +
96 T 15A PADRÃO 100 UNIDADE
BRASILEIRO C/ CAIXA
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TOMADA SISTEMA X,
97 PARA TELEFONE PADRÃO 100 UNIDADE
TELEBRAS + RJ 11 COM
CAIXA
TOMADA SISTEMA X,
98 UNIVERSAL 10A PADRÃO 100 UNIDADE
BRASILEIRO C/ CAIXA
99 VENTILADOR DE PAREDE 50 UNIDADE
60CM - 03 PÁS; BIVOLT;
VENTILADOR TIPO
100 COLUNA/PEDESTAL - 50 UNIDADE
DIAMETRO 50CM; BIVOLT;
TOTAL
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser
determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão
contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá
da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados
a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado
com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
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g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os
produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados
com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital
recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será
de 12 meses, a partir de sua assinatura.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, úteis
a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV Francisco Antônio
Mafra Nº 1004 -CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Prefeitura
Municipal, responsável: Nelson Gonçalves Junior.
10 NA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Antes da assinatura da ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa
vencedora deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria:
10.2 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo
registro (se for o caso).
10.3 - Após a conferência dos documentos pelo departamento, os mesmos serão remetidos para o
Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.
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11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de julho de 2023
NELSON GONÇALVES JUNIOR
RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO
GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
PREGOEIRO
De acordo:
LUIZ GUERZONI
Assessor Administrativo
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica
de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à
Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente
representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA
SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do
documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº
250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________,
CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N.
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________,
doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada,
a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR
PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em
_______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores,
em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição,
o Pregão Eletrônico nº 030/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em
_______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto
contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme
quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. 030/2023.
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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o
Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá
ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio
da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento
do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo
discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que
venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,
mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos
necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do
recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de
Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado,
através do telefone (16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do
contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer
ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu
recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado
por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo
de validade da ata de registro de preços.
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§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue
no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,
será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de
Santo Antônio da Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e
as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e
entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo
contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,
durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo
com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até
o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o
método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques
e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o
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defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas
por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da
Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de
preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante
vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata
de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do setor de almoxarifado, PELO
SERVIDOR DESIGNADO AO SR .NELSON GONÇALVES JUNIOR , que acompanhará a
entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora
a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de
Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições
previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de
qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o
objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º
(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota
Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação
dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento
pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o
número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus
ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores
para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do
preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas
uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer
reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador
do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por
prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas
e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão
acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior
ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo
inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou
não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei
14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,
em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
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§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº
14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº
10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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EDITAL DE LICITAÇÃO ´PREGÃO ELETRÔNICO E27/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023
EDITAL N° 064/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº
10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA
DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES".
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 064/2023
> esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06
bem como na nova redação da LC 147/14.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
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1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE ALEGRIA-SP, por
intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão
Eletrônico Para Registro de Preço, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no
ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro
oficial, designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO
PIMENTA NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI ,
designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas
Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023
e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas
condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico
através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por
e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da
data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail
informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o
teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES". Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial
descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,
durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção
aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º,
V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º
8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º
14.133/2021;
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3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021
a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo
legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da
licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em
conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-
052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual
poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,
devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local
específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura
do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data
para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da
sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar
do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio
da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo
Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
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5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA
ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,
inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que
não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º
e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a
Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo
licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo
pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro,
via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na
plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema
juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em
desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,
devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado
de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que
também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida
Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social
INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e
443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se
houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -
FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os
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débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão
como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas
da União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A
vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64
da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de
condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os
demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser
solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios
insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
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9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão
pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão
ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3
(três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,
de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
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9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso
de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado
em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste
Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa
automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto
quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado
que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance
ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar
ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do
objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,
em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender
aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data
e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do
proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos
e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade
competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente
pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os
itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a
divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo
máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na
plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s)
livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para
fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado
a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
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13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também
importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da
licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES,
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e
e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade
competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação
das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para
a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta
contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações
estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e
o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e
seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de
vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os
contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,
ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e
as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido
pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,
durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem,
origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias,
podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de
acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte
até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que
o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra
choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo
quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Instrumento.
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17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi
declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato
ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à
contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou
recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137
a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da
Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante
vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados
pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação
do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do
mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,
marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega
da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
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e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de
condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao
fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de
qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados
com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º
(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota
Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação
dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento
pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como
o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus
ao Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores
para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do
preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas
uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer
reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador
do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por
prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas
e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão
acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior
ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 07.01.00 Infraestrutura Urbana.
DESPESAS DECORRENTES 3390.30.00
FUNCIONAL 15.452.0002.2034 - MANUT DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
DESPESA 4340- FONTE 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1100000- RECURSOS PRÓPRIOS.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do
envio dos documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou
não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei
14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,
em especial aos artigos 155 a 163.
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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das
sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações
posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo
inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou
instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de
acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de
classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase
do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
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27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro
do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de
classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles
listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente
e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações
Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através
do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação
utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem
como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer
pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer
época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares
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que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art.
59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às
sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal
Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar
o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou
desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de
Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-
mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases
através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Local/Data
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUIZ GUERZONI
ACESSÓRIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES
DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".
2. JUSTIFICATIVA/
A aquisição de materiais elétricos para os setores do município se justifica em razão da
necessidade de se fazer a manutenção em obras e reformas públicas.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
TOTAL
01 ADAPTADOR 3 PINOS 25 UNIDADE
UNIVERSAL
ADAPTADOR PADRÃO
02 ENTRADA 2 PINOS SAÍDA 3 30 UNIDADE
PINOS
ADAPTADOR PADRÃO
03 ENTRADA 3 PINOS SAÍDA 2 25 UNIDADE
PINOS
BATERIA ALCALINA 9
VOLTS - EMBALAGEM C/ 1
04 UNIDADE; 10 UNIDADE
VOLTAGEM(VOLTS): 9V;
(REF. MN1604)
CABO PP 450/750V - 70°C -
05 BAIXA TENSÃO ( 2 X 6 100 METRO
MM²)
CABO PP 450/750V - 70°C -
06 BAIXA TENSÃO ( 2 X 1,50 300 METRO
MM²)
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CABO PP 450/750V - 70°C -
07 BAIXA TENSÃO ( 2 X 2,50 300 METRO
MM²)
CABO PP 450/750V - 70°C -
08 BAIXA TENSÃO ( 2 X 4 200 METRO
MM²)
CABO DE ALUMÍNIO
09 MULTIPLEXADO - 100 METRO
QUADRUPLEX 16MM
CABO DE ALUMÍNIO
10 MULTIPLEXADO - 100 METRO
QUADRUPLEX 25MM
CABO DE ALUMÍNIO
11 MULTIPLEXADO - 100 METRO
TRIPLEX 16MM
CABO DE ALUMÍNIO
12 MULTIPLEXADO - 100 METRO
TRIPLEX 25MM
13 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM 300 METRO
14 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM 300 METRO
15 CABO FLEXÍVEL 4 MM 300 METRO
16 CABO FLEXÍVEL 6 MM 300 METRO
17 CABO FLEXÍVEL 16 MM 300 METRO
18 CABO FLEXÍVEL 25 MM 300 METRO
19 CABO PARALELO 300 METRO
FLEXÍVEL 1,5
CABO PARALELO 2 X 1,5
20 MM² BRANCO 300V SEÇÃO 300 METRO
2X1,5MM, ISOLAMENTO
300V.
CABO PARALELO
EMBORRACHADO PP 2 X
21 2,5 MM, PARA LIGAÇÕES 200 METRO
EM APARELHOS
ELÉTRICOS EM GERAL.
22 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 05 UNIDADE
PARA 12 DISJUNTORES.
23 CAIXA DE LIGAÇÃO DE 20 UNIDADE
PVC PARA ELETRODUTO
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FLEXÍVEL DE EMBUTIR
4X2
CAIXA DE LIGAÇÃO DE
24 PVC PARA ELETRODUTO 20 UNIDADE
FLEXÍVEL DE EMBUTIR
4X4
25 CAIXA DE PASSAGEM 05 UNIDADE
ELÉTRICA 30/40 CM.
CHUVEIRO COMUM EM
26 PLASTICO BRANCO, COM 20 UNIDADE
CANO, 3 TEMPERATURAS,
5500 W (110V)
CHUVEIRO-DUCHA
27 (BITOLA: 1/2 " / TIPO DE 15 UNIDADE
ACABAMENTO: BRANCO -
220V - 4500WATTS)
28 CONECTOR DERIVAÇÃO 20 UNIDADE
PERFURANTE CDP 120MM
29 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 240MM
30 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 70MM
31 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 95MM
32 CONECTOR HASTE TERRA 30 UNIDADE
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- BIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
33 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
34 SISTEMAS PREDIAIS E 25 UNIDADE
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- BIPOLAR
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(CORRENTE ELÉTRICA:
60,00 A / ICC ALTA TENSÃO
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- MONOPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
35 40,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- MONOPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
36 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
37 100,00 A / ICC ALTA 25 UNIDADE
TENSÃO NBR IEC 60898: 3,0
KA / ICC BAIXA TENSÃO
NBR IEC 60898: 4,0 KA /
TIPO DE CURVA
CARACTERÍSTICA: C)
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DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
38 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
39 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
40 60,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
ELETRODUTO
CORRUGADO FLEXÍVEL -
41 MATERIAL: PVC; 200 METROS
DIÂMETRO: 1/2; COR:
AMARELO.
42 ELETRODUTO 200 METRO
CORRUGADO FLEXÍVEL -
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MATERIAL: PVC;
DIÂMETRO: 3/4; COR:
AMARELO.
43 ELETRODUTO PVC 1 20 UNIDADE
44 ELETRODUTO PVC 1 1/4 20 UNIDADE
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
45 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
4MM² / TENSÃO: 750,00 V)
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
46 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
1,50MM² / TENSÃO: 750,00
V)
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
47 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
2,50MM² / TENSÃO: 750,00
V)
48 FITA AUTO FUSÃO 19MM 20 UNIDADE
X 10M
49 FITA ISOLANTE 19MM X 100 UNIDADE
20M
50 FITA ISOLANTE 100 UNIDADE
ELÉTRICA19MM X 10M
51 HASTE DE ATERRAMENTO 30 UNIDADE
COM CONECTOR
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA DUPLA
52 BIPOLAR SIMPLES 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
53 PARALELO COM PLACA 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
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INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
54 SIMPLES COM PLACA 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
SIMPLES E 1 TOMADA DE 2
55 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLAS
PARALELO E 1 TOMADA
56 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 2 TECLAS
57 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE
ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:
250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 2 TECLAS
PARALELO E 1 TOMADA
58 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 3 TECLAS
59 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE
ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:
250 V)
60 INTERRUPTOR SISTEMA X, 50 UNIDADE
1 ALS 10A C/ CAIXA
61 LÂMPADA LED A60 09W 100 UNIDADE
BIVOLT BOCAL E27 -
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LUZ BRANCA FRIA -
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 09W
BIVOLT BOCAL E27 -
62 LUZ BRANCA MORNA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
3.000K)
LÂMPADA LED A60 12W
BIVOLT BOCAL E27 -
63 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 15W
BIVOLT BOCAL E27 -
64 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 18W
BIVOLT BOCAL E27 -
65 LUZ BRANCA FRIA - 300 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
66 LÂMPADA TUBULAR LED 200 UNIDADE
18W
67 LÂMPADA TUBULAR LED 300 UNIDADE
9W
LÂMPADA VAPOR DE
68 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE
250 W / TENSÃO: 220 V /
TIPO DE ROSCA: E-40)
LÂMPADA VAPOR DE
69 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE
400 W / TENSÃO: 220 V /
TIPO DE ROSCA: E-40)
70 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE
SÓDIO 250W - OVÓIDE
71 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE
SÓDIO 400W - OVÓIDE
72 PLUG 2P + T 100 UNIDADE
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73 PLUG 3P MACHO 10 A 100 UNIDADE
PROJETOR RETANGULAR
EM ALUMINIO PARA
74 LÂMPADA COM BOCAL 50 UNIDADE
E40 POTÊNCIA DA
LÂMPADA ATÉ: 400 W
PULSADOR PARA
75 CAMPAINHA (CORRENTE 20 UNIDADE
ELÉTRICA: 2 A / TENSÃO:
250 V)
REBITE POP, MATERIAL
ALUMÍNIO, TIPO COMUM,
TIPO ABA ABAULADO,
76 DIÂMETRO CORPO 3,20, 1000 UNIDADE
COMPRIMENTO 12, CAIXA
C/1000 UNIDADES -
CATMAT 214491
REFLETOR LED 50W
CARACTERÍSTICAS: 1
REFLETOR HOLOFOTE
50W; COR: BRANCO FRIO
6000 +- 200K; POTÊNCIA:
50W; VOLTAGEM: 110/220V
( BIVOLT ); ÂNGULO: 120º;
77 IP66 À PROVA D'ÁGUA; 50 UNIDADE
CARCAÇA DE ALUMÍNIO
NA COR CINZA OU PRETA;
VIDA ÚTIL MAIS DO QUE
50.000 HORAS;
DIMENSÕES: TAMANHO:
23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2
KG. GARANTIA DE 2 ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 100 W,
COLORIDO TENSÃO
78 BIVOLT (110 220 V), 30 UNIDADE
ABERTURA DA LENTE
120º. IP66 À PROVA
D'ÁGUA; CARCAÇA DE
ALUMÍNIO NA COR CINZA
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OU PRETA; VIDA ÚTIL
MAIS DO QUE 50.000
HORAS; DIMENSÕES:
TAMANHO: 23 X 28 X 9,5
CM; PESO: 2 KG.
GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 100 W, COR
BRANCA, TENSÃO BIVOLT
(110 220 V), ABERTURA
DA LENTE 120º. IP66 À
PROVA D'ÁGUA;
79 CARCAÇA DE ALUMÍNIO 30 UNIDADE
NA COR CINZA OU PRETA;
VIDA ÚTIL MAIS DO QUE
50.000 HORAS;
DIMENSÕES: TAMANHO:
23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2
KG. GARANTIA MÍNIMA
DE 2 ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 50 W,
COLORIDO TENSÃO
BIVOLT (110 220 V),
ABERTURA DA LENTE
120º. IP66 À PROVA
D'ÁGUA; CARCAÇA DE
80 ALUMÍNIO NA COR CINZA 50 UNIDADE
OU PRETA; VIDA ÚTIL
MAIS DO QUE 50.000
HORAS; DIMENSÕES:
TAMANHO: 23 X 28 X 9,5
CM; PESO: 2 KG.
GARANTIA DE 2 ANOS.
GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
81 RELÊ DE PRESENÇA 127V 30 UNIDADE
82 RELÊ FOTO ELÉTRICO 40 UNIDADE
220V COM BASE
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RESISTÊNCIA P/
83 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE
5.500X127V LEC
RESISTÊNCIA P/
84 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE
5.500X220V LEC
85 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE
GRANDE
86 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE
PEQUENA
87 SAÍDA PARA CAIXA 60 UNIDADE
ACOPLADA
88 SENSOR DE PRESENÇA 20 UNIDADE
127V
SOQUETE PARA
89 LÂMPADA COMUM PARA 50 UNIDADE
TEMPO
SOQUETE PARA
90 LÂMPADA COMUM 50 UNIDADE
PORCELANA 2
PARAFUSOS
SOQUETE SIMPLES COM
91 RABICHO LÂMPADA 50 UNIDADE
ROSCA E27 S/ CHAVE
SOQUETE SIMPLES EM
92 BAQUELITE LÂMPADA 50 UNIDADE
ROSCA E27 S/ CHAVE
SOQUETE PARA
93 LAMPADA A VAPOR 50 UNIDADE
SÓDIO, E40.
TOMADA DE EMBUTIR
UNIVERSAL 2 PÓLOS
94 PADRÃO BRASILEIRO 50 UNIDADE
CORRENTE ELÉTRICA: (10
A / TENSÃO: 250 V)
95 TOMADA EXTERNA 10 A 100 UNIDADE
TOMADA SISTEMA X, 2P +
96 T 15A PADRÃO 100 UNIDADE
BRASILEIRO C/ CAIXA
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TOMADA SISTEMA X,
97 PARA TELEFONE PADRÃO 100 UNIDADE
TELEBRAS + RJ 11 COM
CAIXA
TOMADA SISTEMA X,
98 UNIVERSAL 10A PADRÃO 100 UNIDADE
BRASILEIRO C/ CAIXA
99 VENTILADOR DE PAREDE 50 UNIDADE
60CM - 03 PÁS; BIVOLT;
VENTILADOR TIPO
100 COLUNA/PEDESTAL - 50 UNIDADE
DIAMETRO 50CM; BIVOLT;
TOTAL
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser
determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão
contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá
da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados
a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado
com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
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g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os
produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados
com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital
recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será
de 12 meses, a partir de sua assinatura.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, úteis
a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV Francisco Antônio
Mafra Nº 1004 -CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Prefeitura
Municipal, responsável: Nelson Gonçalves Junior.
10 NA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Antes da assinatura da ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa
vencedora deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria:
10.2 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo
registro (se for o caso).
10.3 - Após a conferência dos documentos pelo departamento, os mesmos serão remetidos para o
Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.
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11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de julho de 2023
NELSON GONÇALVES JUNIOR
RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO
GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
PREGOEIRO
De acordo:
LUIZ GUERZONI
Assessor Administrativo
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica
de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à
Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente
representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA
SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do
documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº
250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________,
CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N.
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________,
doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada,
a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR
PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em
_______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores,
em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição,
o Pregão Eletrônico nº 030/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em
_______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto
contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme
quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. 030/2023.
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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o
Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá
ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio
da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento
do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo
discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que
venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,
mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos
necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do
recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de
Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado,
através do telefone (16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do
contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer
ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu
recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado
por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo
de validade da ata de registro de preços.
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§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue
no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,
será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de
Santo Antônio da Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e
as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e
entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo
contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,
durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo
com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até
o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o
método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques
e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o
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defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas
por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da
Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de
preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante
vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata
de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do setor de almoxarifado, PELO
SERVIDOR DESIGNADO AO SR .NELSON GONÇALVES JUNIOR , que acompanhará a
entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora
a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de
Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições
previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de
qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o
objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º
(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota
Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação
dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento
pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o
número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus
ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores
para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do
preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas
uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer
reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador
do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por
prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas
e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão
acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior
ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo
inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou
não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei
14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,
em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
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§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº
14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº
10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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Licitações e Contratos • Outros atos
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EDITAL N° 064/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº
10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA
DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES".
INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil
novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 064/2023
> esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06
bem como na nova redação da LC 147/14.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
27/07/2023 Ano II | Edição nº168 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE ALEGRIA-SP, por
intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão
Eletrônico Para Registro de Preço, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no
ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro
oficial, designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO
PIMENTA NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI ,
designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas
Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023
e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas
condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico
através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por
e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da
data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail
informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o
teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES". Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial
descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,
durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção
aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º,
V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º
8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º
14.133/2021;
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3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021
a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo
legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da
licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em
conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-
052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual
poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,
devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local
específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura
do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data
para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da
sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar
do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio
da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo
Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
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5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA
ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,
inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que
não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º
e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a
Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo
licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo
pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro,
via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na
plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema
juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em
desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,
devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que
comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado
de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que
também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida
Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social
INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e
443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se
houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -
FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os
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débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão
como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas
da União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A
vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64
da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de
condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os
demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser
solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios
insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
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9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão
pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão
ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3
(três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,
de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
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9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do
órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso
de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado
em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste
Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa
automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto
quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado
que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance
ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar
ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do
objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,
em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender
aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data
e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do
proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos
e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade
competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente
pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os
itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a
divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo
máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na
plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s)
livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para
fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado
a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
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13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também
importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da
licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES,
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e
e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade
competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação
das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para
a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta
contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações
estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e
o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e
seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de
vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os
contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,
ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e
as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido
pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,
durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem,
origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias,
podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de
acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte
até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que
o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra
choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo
quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Instrumento.
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17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente
ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi
declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato
ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à
contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou
recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137
a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da
Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante
vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados
pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação
do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do
mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,
marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega
da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
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e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de
condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao
fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de
qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados
com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º
(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota
Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação
dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento
pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como
o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus
ao Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores
para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do
preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas
uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer
reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador
do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por
prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas
e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão
acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior
ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 07.01.00 Infraestrutura Urbana.
DESPESAS DECORRENTES 3390.30.00
FUNCIONAL 15.452.0002.2034 - MANUT DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
DESPESA 4340- FONTE 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1100000- RECURSOS PRÓPRIOS.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do
envio dos documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou
não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei
14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,
em especial aos artigos 155 a 163.
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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das
sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações
posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo
inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou
instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de
acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de
classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase
do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
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27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro
do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de
classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles
listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente
e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações
Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através
do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação
utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem
como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer
pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão
as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer
época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares
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que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art.
59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às
sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal
Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar
o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou
desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de
Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-
mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases
através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Local/Data
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUIZ GUERZONI
ACESSÓRIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES
DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".
2. JUSTIFICATIVA/
A aquisição de materiais elétricos para os setores do município se justifica em razão da
necessidade de se fazer a manutenção em obras e reformas públicas.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
TOTAL
01 ADAPTADOR 3 PINOS 25 UNIDADE
UNIVERSAL
ADAPTADOR PADRÃO
02 ENTRADA 2 PINOS SAÍDA 3 30 UNIDADE
PINOS
ADAPTADOR PADRÃO
03 ENTRADA 3 PINOS SAÍDA 2 25 UNIDADE
PINOS
BATERIA ALCALINA 9
VOLTS - EMBALAGEM C/ 1
04 UNIDADE; 10 UNIDADE
VOLTAGEM(VOLTS): 9V;
(REF. MN1604)
CABO PP 450/750V - 70°C -
05 BAIXA TENSÃO ( 2 X 6 100 METRO
MM²)
CABO PP 450/750V - 70°C -
06 BAIXA TENSÃO ( 2 X 1,50 300 METRO
MM²)
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CABO PP 450/750V - 70°C -
07 BAIXA TENSÃO ( 2 X 2,50 300 METRO
MM²)
CABO PP 450/750V - 70°C -
08 BAIXA TENSÃO ( 2 X 4 200 METRO
MM²)
CABO DE ALUMÍNIO
09 MULTIPLEXADO - 100 METRO
QUADRUPLEX 16MM
CABO DE ALUMÍNIO
10 MULTIPLEXADO - 100 METRO
QUADRUPLEX 25MM
CABO DE ALUMÍNIO
11 MULTIPLEXADO - 100 METRO
TRIPLEX 16MM
CABO DE ALUMÍNIO
12 MULTIPLEXADO - 100 METRO
TRIPLEX 25MM
13 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM 300 METRO
14 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM 300 METRO
15 CABO FLEXÍVEL 4 MM 300 METRO
16 CABO FLEXÍVEL 6 MM 300 METRO
17 CABO FLEXÍVEL 16 MM 300 METRO
18 CABO FLEXÍVEL 25 MM 300 METRO
19 CABO PARALELO 300 METRO
FLEXÍVEL 1,5
CABO PARALELO 2 X 1,5
20 MM² BRANCO 300V SEÇÃO 300 METRO
2X1,5MM, ISOLAMENTO
300V.
CABO PARALELO
EMBORRACHADO PP 2 X
21 2,5 MM, PARA LIGAÇÕES 200 METRO
EM APARELHOS
ELÉTRICOS EM GERAL.
22 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 05 UNIDADE
PARA 12 DISJUNTORES.
23 CAIXA DE LIGAÇÃO DE 20 UNIDADE
PVC PARA ELETRODUTO
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FLEXÍVEL DE EMBUTIR
4X2
CAIXA DE LIGAÇÃO DE
24 PVC PARA ELETRODUTO 20 UNIDADE
FLEXÍVEL DE EMBUTIR
4X4
25 CAIXA DE PASSAGEM 05 UNIDADE
ELÉTRICA 30/40 CM.
CHUVEIRO COMUM EM
26 PLASTICO BRANCO, COM 20 UNIDADE
CANO, 3 TEMPERATURAS,
5500 W (110V)
CHUVEIRO-DUCHA
27 (BITOLA: 1/2 " / TIPO DE 15 UNIDADE
ACABAMENTO: BRANCO -
220V - 4500WATTS)
28 CONECTOR DERIVAÇÃO 20 UNIDADE
PERFURANTE CDP 120MM
29 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 240MM
30 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 70MM
31 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE
PERFURANTE CDP 95MM
32 CONECTOR HASTE TERRA 30 UNIDADE
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- BIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
33 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
34 SISTEMAS PREDIAIS E 25 UNIDADE
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- BIPOLAR
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(CORRENTE ELÉTRICA:
60,00 A / ICC ALTA TENSÃO
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- MONOPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
35 40,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- MONOPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
36 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
37 100,00 A / ICC ALTA 25 UNIDADE
TENSÃO NBR IEC 60898: 3,0
KA / ICC BAIXA TENSÃO
NBR IEC 60898: 4,0 KA /
TIPO DE CURVA
CARACTERÍSTICA: C)
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DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
38 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
39 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
DISJUNTOR PARA
SISTEMAS PREDIAIS E
COMERCIAIS PADRÃO
EUROPEU- TRIPOLAR
(CORRENTE ELÉTRICA:
40 60,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE
NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC
BAIXA TENSÃO NBR IEC
60898: 4,0 KA / TIPO DE
CURVA CARACTERÍSTICA:
C)
ELETRODUTO
CORRUGADO FLEXÍVEL -
41 MATERIAL: PVC; 200 METROS
DIÂMETRO: 1/2; COR:
AMARELO.
42 ELETRODUTO 200 METRO
CORRUGADO FLEXÍVEL -
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MATERIAL: PVC;
DIÂMETRO: 3/4; COR:
AMARELO.
43 ELETRODUTO PVC 1 20 UNIDADE
44 ELETRODUTO PVC 1 1/4 20 UNIDADE
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
45 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
4MM² / TENSÃO: 750,00 V)
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
46 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
1,50MM² / TENSÃO: 750,00
V)
FIO ISOLADO EM PVC
(BIPOLAR PARALELO/
47 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS
SEÇÃO TRANSVERSAL:
2,50MM² / TENSÃO: 750,00
V)
48 FITA AUTO FUSÃO 19MM 20 UNIDADE
X 10M
49 FITA ISOLANTE 19MM X 100 UNIDADE
20M
50 FITA ISOLANTE 100 UNIDADE
ELÉTRICA19MM X 10M
51 HASTE DE ATERRAMENTO 30 UNIDADE
COM CONECTOR
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA DUPLA
52 BIPOLAR SIMPLES 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
53 PARALELO COM PLACA 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
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INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
54 SIMPLES COM PLACA 50 UNIDADE
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLA
SIMPLES E 1 TOMADA DE 2
55 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 1 TECLAS
PARALELO E 1 TOMADA
56 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 2 TECLAS
57 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE
ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:
250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 2 TECLAS
PARALELO E 1 TOMADA
58 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE
PADRÃO BRASILEIRO
(CORRENTE ELÉTRICA: 10
A / TENSÃO: 250 V)
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR 3 TECLAS
59 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE
ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:
250 V)
60 INTERRUPTOR SISTEMA X, 50 UNIDADE
1 ALS 10A C/ CAIXA
61 LÂMPADA LED A60 09W 100 UNIDADE
BIVOLT BOCAL E27 -
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LUZ BRANCA FRIA -
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 09W
BIVOLT BOCAL E27 -
62 LUZ BRANCA MORNA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
3.000K)
LÂMPADA LED A60 12W
BIVOLT BOCAL E27 -
63 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 15W
BIVOLT BOCAL E27 -
64 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
LÂMPADA LED A60 18W
BIVOLT BOCAL E27 -
65 LUZ BRANCA FRIA - 300 UNIDADE
(TEMPERATURA DE COR
6.500K)
66 LÂMPADA TUBULAR LED 200 UNIDADE
18W
67 LÂMPADA TUBULAR LED 300 UNIDADE
9W
LÂMPADA VAPOR DE
68 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE
250 W / TENSÃO: 220 V /
TIPO DE ROSCA: E-40)
LÂMPADA VAPOR DE
69 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE
400 W / TENSÃO: 220 V /
TIPO DE ROSCA: E-40)
70 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE
SÓDIO 250W - OVÓIDE
71 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE
SÓDIO 400W - OVÓIDE
72 PLUG 2P + T 100 UNIDADE
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73 PLUG 3P MACHO 10 A 100 UNIDADE
PROJETOR RETANGULAR
EM ALUMINIO PARA
74 LÂMPADA COM BOCAL 50 UNIDADE
E40 POTÊNCIA DA
LÂMPADA ATÉ: 400 W
PULSADOR PARA
75 CAMPAINHA (CORRENTE 20 UNIDADE
ELÉTRICA: 2 A / TENSÃO:
250 V)
REBITE POP, MATERIAL
ALUMÍNIO, TIPO COMUM,
TIPO ABA ABAULADO,
76 DIÂMETRO CORPO 3,20, 1000 UNIDADE
COMPRIMENTO 12, CAIXA
C/1000 UNIDADES -
CATMAT 214491
REFLETOR LED 50W
CARACTERÍSTICAS: 1
REFLETOR HOLOFOTE
50W; COR: BRANCO FRIO
6000 +- 200K; POTÊNCIA:
50W; VOLTAGEM: 110/220V
( BIVOLT ); ÂNGULO: 120º;
77 IP66 À PROVA D'ÁGUA; 50 UNIDADE
CARCAÇA DE ALUMÍNIO
NA COR CINZA OU PRETA;
VIDA ÚTIL MAIS DO QUE
50.000 HORAS;
DIMENSÕES: TAMANHO:
23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2
KG. GARANTIA DE 2 ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 100 W,
COLORIDO TENSÃO
78 BIVOLT (110 220 V), 30 UNIDADE
ABERTURA DA LENTE
120º. IP66 À PROVA
D'ÁGUA; CARCAÇA DE
ALUMÍNIO NA COR CINZA
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OU PRETA; VIDA ÚTIL
MAIS DO QUE 50.000
HORAS; DIMENSÕES:
TAMANHO: 23 X 28 X 9,5
CM; PESO: 2 KG.
GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 100 W, COR
BRANCA, TENSÃO BIVOLT
(110 220 V), ABERTURA
DA LENTE 120º. IP66 À
PROVA D'ÁGUA;
79 CARCAÇA DE ALUMÍNIO 30 UNIDADE
NA COR CINZA OU PRETA;
VIDA ÚTIL MAIS DO QUE
50.000 HORAS;
DIMENSÕES: TAMANHO:
23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2
KG. GARANTIA MÍNIMA
DE 2 ANOS.
REFLETOR LED,
POTÊNCIA 50 W,
COLORIDO TENSÃO
BIVOLT (110 220 V),
ABERTURA DA LENTE
120º. IP66 À PROVA
D'ÁGUA; CARCAÇA DE
80 ALUMÍNIO NA COR CINZA 50 UNIDADE
OU PRETA; VIDA ÚTIL
MAIS DO QUE 50.000
HORAS; DIMENSÕES:
TAMANHO: 23 X 28 X 9,5
CM; PESO: 2 KG.
GARANTIA DE 2 ANOS.
GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
81 RELÊ DE PRESENÇA 127V 30 UNIDADE
82 RELÊ FOTO ELÉTRICO 40 UNIDADE
220V COM BASE
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RESISTÊNCIA P/
83 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE
5.500X127V LEC
RESISTÊNCIA P/
84 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE
5.500X220V LEC
85 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE
GRANDE
86 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE
PEQUENA
87 SAÍDA PARA CAIXA 60 UNIDADE
ACOPLADA
88 SENSOR DE PRESENÇA 20 UNIDADE
127V
SOQUETE PARA
89 LÂMPADA COMUM PARA 50 UNIDADE
TEMPO
SOQUETE PARA
90 LÂMPADA COMUM 50 UNIDADE
PORCELANA 2
PARAFUSOS
SOQUETE SIMPLES COM
91 RABICHO LÂMPADA 50 UNIDADE
ROSCA E27 S/ CHAVE
SOQUETE SIMPLES EM
92 BAQUELITE LÂMPADA 50 UNIDADE
ROSCA E27 S/ CHAVE
SOQUETE PARA
93 LAMPADA A VAPOR 50 UNIDADE
SÓDIO, E40.
TOMADA DE EMBUTIR
UNIVERSAL 2 PÓLOS
94 PADRÃO BRASILEIRO 50 UNIDADE
CORRENTE ELÉTRICA: (10
A / TENSÃO: 250 V)
95 TOMADA EXTERNA 10 A 100 UNIDADE
TOMADA SISTEMA X, 2P +
96 T 15A PADRÃO 100 UNIDADE
BRASILEIRO C/ CAIXA
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TOMADA SISTEMA X,
97 PARA TELEFONE PADRÃO 100 UNIDADE
TELEBRAS + RJ 11 COM
CAIXA
TOMADA SISTEMA X,
98 UNIVERSAL 10A PADRÃO 100 UNIDADE
BRASILEIRO C/ CAIXA
99 VENTILADOR DE PAREDE 50 UNIDADE
60CM - 03 PÁS; BIVOLT;
VENTILADOR TIPO
100 COLUNA/PEDESTAL - 50 UNIDADE
DIAMETRO 50CM; BIVOLT;
TOTAL
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser
determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão
contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá
da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados
a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado
com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
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g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os
produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e
aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados
com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital
recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será
de 12 meses, a partir de sua assinatura.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, úteis
a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV Francisco Antônio
Mafra Nº 1004 -CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Prefeitura
Municipal, responsável: Nelson Gonçalves Junior.
10 NA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Antes da assinatura da ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa
vencedora deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria:
10.2 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo
registro (se for o caso).
10.3 - Após a conferência dos documentos pelo departamento, os mesmos serão remetidos para o
Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.
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11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de julho de 2023
NELSON GONÇALVES JUNIOR
RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO
GEOVANI FLAVIO DO SANTOS
PREGOEIRO
De acordo:
LUIZ GUERZONI
Assessor Administrativo
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica
de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à
Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente
representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA
SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do
documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº
250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________,
CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N.
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________,
doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada,
a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR
PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em
_______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores,
em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição,
o Pregão Eletrônico nº 030/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em
_______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto
contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme
quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. 030/2023.
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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o
Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá
ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio
da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento
do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo
discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que
venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,
mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos
necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do
recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de
Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado,
através do telefone (16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do
contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer
ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu
recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado
por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo
de validade da ata de registro de preços.
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§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue
no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,
será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES
PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de
Santo Antônio da Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e
as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e
entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo
contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,
durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo
com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até
o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o
método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques
e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o
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defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas
por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da
Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de
preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante
vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata
de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do setor de almoxarifado, PELO
SERVIDOR DESIGNADO AO SR .NELSON GONÇALVES JUNIOR , que acompanhará a
entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora
a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de
Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições
previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de
qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o
objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º
(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,
observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota
Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação
dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento
pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o
número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus
ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores
para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do
preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas
uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer
reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador
do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por
prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas
e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão
acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior
ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo
inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou
não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais
pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar
a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei
14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo
outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,
em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
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§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº
14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº
10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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Homologação Pregão Eletrônico nº 15/23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-
citações, adjudico e homologo o Processo de Licitação nº 061/2023 - Pregão Eletrôni-
co nº 015/2023, tendo com objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição
de medicamentos através de maior desconto percentual sobre o valor de referência do
PF Preço Fábrica da tabela CMED/ Anvisa São Paulo, para atendimento da secreta-
ria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria SP, a empresa:
NOVA BRASIL D.I.S.T COMERCIAL LTDA, vencedora dos itens 1, 2 e 3, nos per-
centuais de desconto de 85%, 2% e 66% respectivamente.
Santo Antônio da Alegria, 27 de julho de 2.023.
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Prefeito Municipal
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 023/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pelos membros da equipe de
apoio e Pregoeira, homologo e adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 023/2023, a empresa vencedora: MRJP - ENGENHARIA E MEDICINA
OCUPACIONAL LTDA Referente à "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA EM SERVIÇOS DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA ATENDER OS SERVIDORES DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA", para o prazo de 12 meses.
Santo Antônio da Alegria, 27 de julho de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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