Publicações da edição 168 - 27/07/2023 e Ano IV

Publicações da edição 168

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

EDITAL N° 064/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-

NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DI-

VERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES".

INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil

novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE

064/2023 > esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC

123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES

Agente de Contratação

27/07/2023 Ano II | Edição nº168 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

EDITAL N° 064/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-

NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DI-

VERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES".

INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil

novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE

064/2023 > esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC

123/06 bem como na nova redação da LC 147/14.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

EDITAL N° 064/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MU-

NICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DI-

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MESES".

INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil

novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE

064/2023 > esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC

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MUNICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº

10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA

DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES".

INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil

novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 064/2023

> esclarecimentos.

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Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

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EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

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1 ­ PREÂMBULO

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1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE ALEGRIA-SP, por

intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão

Eletrônico Para Registro de Preço, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no

ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro

oficial, designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO

PIMENTA NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI ,

designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas

Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023

e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas

condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico

através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por

e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da

data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail

informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o

teor dos Avisos publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE

12 (DOZE) MESES". Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial

descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem

possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,

durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção

aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º,

V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º

8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º

14.133/2021;

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3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021

a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo

legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da

licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-

052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual

poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,

devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local

específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura

do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data

para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da

sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar

do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio

da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo

Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do

credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

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5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE

ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA

ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,

inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com

as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas

leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da

Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que

não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º

e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a

Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às

sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com

os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-

se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.

43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e

julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o

encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo

licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo

pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à

integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro,

via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados

da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a

substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação

do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na

plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema

juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em

desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,

devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de

sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que

comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado

de prova da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que

também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida

Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social

­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e

443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se

houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -

FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os

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débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos

oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de

habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão

como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas

da União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A

vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64

da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de

condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os

demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser

solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios

insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto

superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em

que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos

do período de duração da sessão pública.

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9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública

encerrar-se-á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá

o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão

pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão

ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior

a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro

horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de

pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3

(três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,

de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre

lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele

previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e

serviços:

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9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do

órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso

de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado

em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº

12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para

que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste

Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa

automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto

quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado

que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo

estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar

ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do

objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,

em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante

aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou

propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados

pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender

aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data

e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de

desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante

desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente,

verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do

proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos

e, entre preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da

legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a

perfeita identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o

presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos

os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado

vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade

competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a

capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica

e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente

pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os

itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a

divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo

máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na

plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s)

livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para

fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o

caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)

decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado

a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

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13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também

importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da

licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,

em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES,

desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e

e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade

competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação

das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,

inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para

a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta

contratual.

16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações

estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e

o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste

instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e

seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de

vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os

contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,

ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES

PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão

da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e

as suas expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido

pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,

durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem,

origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias,

podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de

acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte

até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que

o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra

choques e intempéries durante o transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo

quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento

do presente Instrumento.

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17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente

ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 - DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi

declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à

contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou

recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação para celebrar o contrato.

18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137

a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da

Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º

14.133/21, as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,

respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante

vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados

pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação

do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do

mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o

CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências

necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações

estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,

marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega

da mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

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e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de

condições previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao

fiel cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados

com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,

observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação

dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento

pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo

Antônio da Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como

o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

ao Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores

para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do

preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas

uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer

reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador

do Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por

prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer

proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas

e obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no

pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão

acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior

ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO: 07.01.00 Infraestrutura Urbana.

DESPESAS DECORRENTES ­ 3390.30.00

FUNCIONAL 15.452.0002.2034 - MANUT DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

DESPESA 4340- FONTE 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1100000- RECURSOS PRÓPRIOS.

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do

envio dos documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais

pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior

a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução

imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei

14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo

outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,

em especial aos artigos 155 a 163.

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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das

sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações

posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo

inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência

de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso

fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou

instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de

acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de

classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase

do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

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27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro

do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de

classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles

listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos

documentos de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente

formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente

Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

c) Anexo III ­ Minuta do Contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através

do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação

utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem

como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer

pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão

as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer

época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares

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que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art.

59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às

sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal

Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de

interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar

o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou

desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou

ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de

Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-

mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases

através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Local/Data

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUIZ GUERZONI

ACESSÓRIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES

DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".

2. JUSTIFICATIVA/

A aquisição de materiais elétricos para os setores do município se justifica em razão da

necessidade de se fazer a manutenção em obras e reformas públicas.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

TOTAL

01 ADAPTADOR 3 PINOS 25 UNIDADE

UNIVERSAL

ADAPTADOR PADRÃO

02 ENTRADA 2 PINOS SAÍDA 3 30 UNIDADE

PINOS

ADAPTADOR PADRÃO

03 ENTRADA 3 PINOS SAÍDA 2 25 UNIDADE

PINOS

BATERIA ALCALINA 9

VOLTS - EMBALAGEM C/ 1

04 UNIDADE; 10 UNIDADE

VOLTAGEM(VOLTS): 9V;

(REF. MN1604)

CABO PP 450/750V - 70°C -

05 BAIXA TENSÃO ( 2 X 6 100 METRO

MM²)

CABO PP 450/750V - 70°C -

06 BAIXA TENSÃO ( 2 X 1,50 300 METRO

MM²)

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CABO PP 450/750V - 70°C -

07 BAIXA TENSÃO ( 2 X 2,50 300 METRO

MM²)

CABO PP 450/750V - 70°C -

08 BAIXA TENSÃO ( 2 X 4 200 METRO

MM²)

CABO DE ALUMÍNIO

09 MULTIPLEXADO - 100 METRO

QUADRUPLEX 16MM

CABO DE ALUMÍNIO

10 MULTIPLEXADO - 100 METRO

QUADRUPLEX 25MM

CABO DE ALUMÍNIO

11 MULTIPLEXADO - 100 METRO

TRIPLEX 16MM

CABO DE ALUMÍNIO

12 MULTIPLEXADO - 100 METRO

TRIPLEX 25MM

13 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM 300 METRO

14 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM 300 METRO

15 CABO FLEXÍVEL 4 MM 300 METRO

16 CABO FLEXÍVEL 6 MM 300 METRO

17 CABO FLEXÍVEL 16 MM 300 METRO

18 CABO FLEXÍVEL 25 MM 300 METRO

19 CABO PARALELO 300 METRO

FLEXÍVEL 1,5

CABO PARALELO 2 X 1,5

20 MM² BRANCO 300V SEÇÃO 300 METRO

2X1,5MM, ISOLAMENTO

300V.

CABO PARALELO

EMBORRACHADO PP 2 X

21 2,5 MM, PARA LIGAÇÕES 200 METRO

EM APARELHOS

ELÉTRICOS EM GERAL.

22 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 05 UNIDADE

PARA 12 DISJUNTORES.

23 CAIXA DE LIGAÇÃO DE 20 UNIDADE

PVC PARA ELETRODUTO

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FLEXÍVEL DE EMBUTIR

4X2

CAIXA DE LIGAÇÃO DE

24 PVC PARA ELETRODUTO 20 UNIDADE

FLEXÍVEL DE EMBUTIR

4X4

25 CAIXA DE PASSAGEM 05 UNIDADE

ELÉTRICA 30/40 CM.

CHUVEIRO COMUM EM

26 PLASTICO BRANCO, COM 20 UNIDADE

CANO, 3 TEMPERATURAS,

5500 W (110V)

CHUVEIRO-DUCHA

27 (BITOLA: 1/2 " / TIPO DE 15 UNIDADE

ACABAMENTO: BRANCO -

220V - 4500WATTS)

28 CONECTOR DERIVAÇÃO 20 UNIDADE

PERFURANTE CDP 120MM

29 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 240MM

30 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 70MM

31 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 95MM

32 CONECTOR HASTE TERRA 30 UNIDADE

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- BIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

33 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

34 SISTEMAS PREDIAIS E 25 UNIDADE

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- BIPOLAR

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(CORRENTE ELÉTRICA:

60,00 A / ICC ALTA TENSÃO

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- MONOPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

35 40,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- MONOPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

36 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

37 100,00 A / ICC ALTA 25 UNIDADE

TENSÃO NBR IEC 60898: 3,0

KA / ICC BAIXA TENSÃO

NBR IEC 60898: 4,0 KA /

TIPO DE CURVA

CARACTERÍSTICA: C)

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DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

38 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

39 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

40 60,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

ELETRODUTO

CORRUGADO FLEXÍVEL -

41 MATERIAL: PVC; 200 METROS

DIÂMETRO: 1/2; COR:

AMARELO.

42 ELETRODUTO 200 METRO

CORRUGADO FLEXÍVEL -

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MATERIAL: PVC;

DIÂMETRO: 3/4; COR:

AMARELO.

43 ELETRODUTO PVC 1 20 UNIDADE

44 ELETRODUTO PVC 1 1/4 20 UNIDADE

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

45 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

4MM² / TENSÃO: 750,00 V)

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

46 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

1,50MM² / TENSÃO: 750,00

V)

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

47 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

2,50MM² / TENSÃO: 750,00

V)

48 FITA AUTO FUSÃO 19MM 20 UNIDADE

X 10M

49 FITA ISOLANTE 19MM X 100 UNIDADE

20M

50 FITA ISOLANTE 100 UNIDADE

ELÉTRICA19MM X 10M

51 HASTE DE ATERRAMENTO 30 UNIDADE

COM CONECTOR

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA DUPLA

52 BIPOLAR SIMPLES 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

53 PARALELO COM PLACA 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

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INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

54 SIMPLES COM PLACA 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

SIMPLES E 1 TOMADA DE 2

55 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLAS

PARALELO E 1 TOMADA

56 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 2 TECLAS

57 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE

ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:

250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 2 TECLAS

PARALELO E 1 TOMADA

58 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 3 TECLAS

59 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE

ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:

250 V)

60 INTERRUPTOR SISTEMA X, 50 UNIDADE

1 ALS 10A C/ CAIXA

61 LÂMPADA LED A60 ­ 09W 100 UNIDADE

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

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LUZ BRANCA FRIA -

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 09W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

62 LUZ BRANCA MORNA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

3.000K)

LÂMPADA LED A60 ­ 12W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

63 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 15W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

64 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 18W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

65 LUZ BRANCA FRIA - 300 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

66 LÂMPADA TUBULAR LED 200 UNIDADE

18W

67 LÂMPADA TUBULAR LED 300 UNIDADE

9W

LÂMPADA VAPOR DE

68 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE

250 W / TENSÃO: 220 V /

TIPO DE ROSCA: E-40)

LÂMPADA VAPOR DE

69 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE

400 W / TENSÃO: 220 V /

TIPO DE ROSCA: E-40)

70 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE

SÓDIO 250W - OVÓIDE

71 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE

SÓDIO 400W - OVÓIDE

72 PLUG 2P + T 100 UNIDADE

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73 PLUG 3P MACHO 10 A 100 UNIDADE

PROJETOR RETANGULAR

EM ALUMINIO PARA

74 LÂMPADA COM BOCAL 50 UNIDADE

E40 POTÊNCIA DA

LÂMPADA ATÉ: 400 W

PULSADOR PARA

75 CAMPAINHA (CORRENTE 20 UNIDADE

ELÉTRICA: 2 A / TENSÃO:

250 V)

REBITE POP, MATERIAL

ALUMÍNIO, TIPO COMUM,

TIPO ABA ABAULADO,

76 DIÂMETRO CORPO 3,20, 1000 UNIDADE

COMPRIMENTO 12, CAIXA

C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214491

REFLETOR LED 50W

CARACTERÍSTICAS: 1

REFLETOR HOLOFOTE

50W; COR: BRANCO FRIO

6000 +- 200K; POTÊNCIA:

50W; VOLTAGEM: 110/220V

( BIVOLT ); ÂNGULO: 120º;

77 IP66 À PROVA D'ÁGUA; 50 UNIDADE

CARCAÇA DE ALUMÍNIO

NA COR CINZA OU PRETA;

VIDA ÚTIL MAIS DO QUE

50.000 HORAS;

DIMENSÕES: TAMANHO:

23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2

KG. GARANTIA DE 2 ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 100 W,

COLORIDO TENSÃO

78 BIVOLT (110 ­ 220 V), 30 UNIDADE

ABERTURA DA LENTE

120º. IP66 À PROVA

D'ÁGUA; CARCAÇA DE

ALUMÍNIO NA COR CINZA

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OU PRETA; VIDA ÚTIL

MAIS DO QUE 50.000

HORAS; DIMENSÕES:

TAMANHO: 23 X 28 X 9,5

CM; PESO: 2 KG.

GARANTIA MÍNIMA DE 2

ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 100 W, COR

BRANCA, TENSÃO BIVOLT

(110 ­ 220 V), ABERTURA

DA LENTE 120º. IP66 À

PROVA D'ÁGUA;

79 CARCAÇA DE ALUMÍNIO 30 UNIDADE

NA COR CINZA OU PRETA;

VIDA ÚTIL MAIS DO QUE

50.000 HORAS;

DIMENSÕES: TAMANHO:

23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2

KG. GARANTIA MÍNIMA

DE 2 ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 50 W,

COLORIDO TENSÃO

BIVOLT (110 ­ 220 V),

ABERTURA DA LENTE

120º. IP66 À PROVA

D'ÁGUA; CARCAÇA DE

80 ALUMÍNIO NA COR CINZA 50 UNIDADE

OU PRETA; VIDA ÚTIL

MAIS DO QUE 50.000

HORAS; DIMENSÕES:

TAMANHO: 23 X 28 X 9,5

CM; PESO: 2 KG.

GARANTIA DE 2 ANOS.

GARANTIA MÍNIMA DE 2

ANOS.

81 RELÊ DE PRESENÇA 127V 30 UNIDADE

82 RELÊ FOTO ELÉTRICO 40 UNIDADE

220V COM BASE

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

RESISTÊNCIA P/

83 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE

5.500X127V LEC

RESISTÊNCIA P/

84 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE

5.500X220V LEC

85 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE

GRANDE

86 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE

PEQUENA

87 SAÍDA PARA CAIXA 60 UNIDADE

ACOPLADA

88 SENSOR DE PRESENÇA 20 UNIDADE

127V

SOQUETE PARA

89 LÂMPADA COMUM PARA 50 UNIDADE

TEMPO

SOQUETE PARA

90 LÂMPADA COMUM 50 UNIDADE

PORCELANA 2

PARAFUSOS

SOQUETE SIMPLES COM

91 RABICHO LÂMPADA 50 UNIDADE

ROSCA E27 S/ CHAVE

SOQUETE SIMPLES EM

92 BAQUELITE LÂMPADA 50 UNIDADE

ROSCA E27 S/ CHAVE

SOQUETE PARA

93 LAMPADA A VAPOR 50 UNIDADE

SÓDIO, E40.

TOMADA DE EMBUTIR

UNIVERSAL 2 PÓLOS

94 PADRÃO BRASILEIRO 50 UNIDADE

CORRENTE ELÉTRICA: (10

A / TENSÃO: 250 V)

95 TOMADA EXTERNA 10 A 100 UNIDADE

TOMADA SISTEMA X, 2P +

96 T 15A PADRÃO 100 UNIDADE

BRASILEIRO C/ CAIXA

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TOMADA SISTEMA X,

97 PARA TELEFONE PADRÃO 100 UNIDADE

TELEBRAS + RJ 11 COM

CAIXA

TOMADA SISTEMA X,

98 UNIVERSAL 10A PADRÃO 100 UNIDADE

BRASILEIRO C/ CAIXA

99 VENTILADOR DE PAREDE 50 UNIDADE

60CM - 03 PÁS; BIVOLT;

VENTILADOR TIPO

100 COLUNA/PEDESTAL - 50 UNIDADE

DIAMETRO 50CM; BIVOLT;

TOTAL

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições

constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas

pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser

determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão

contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá

da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados

a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado

com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

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g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os

produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e

aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados

com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital

recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será

de 12 meses, a partir de sua assinatura.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de

fornecimento.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, úteis

a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV Francisco Antônio

Mafra Nº 1004 -CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Prefeitura

Municipal, responsável: Nelson Gonçalves Junior.

10 ­ NA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 - Antes da assinatura da ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa

vencedora deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria:

10.2 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo

registro (se for o caso).

10.3 - Após a conferência dos documentos pelo departamento, os mesmos serão remetidos para o

Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.

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11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de julho de 2023

NELSON GONÇALVES JUNIOR

RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO

GEOVANI FLAVIO DO SANTOS

PREGOEIRO

De acordo:

LUIZ GUERZONI

Assessor Administrativo

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à

Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente

representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do

documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº

250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________,

CEP XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N.

XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________,

doravante denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada,

a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR

PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em

_______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores,

em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição,

o Pregão Eletrônico nº 030/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em

_______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto

contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA

AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme

quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. 030/2023.

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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o

Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,

independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá

ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio

da Alegria-SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento

do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo

discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que

venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,

mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos

necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do

recurso indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data

de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de

Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado,

através do telefone (16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do

contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer

ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu

recebimento definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado

por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo

de validade da ata de registro de preços.

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§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue

no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,

será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES

PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão

da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de

Santo Antônio da Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e

as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e

entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo

contratual inicialmente estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,

durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo

com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até

o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o

método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques

e intempéries durante o transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,

o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o

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defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente

Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da

Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º

14.133/21, as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de

preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,

respeitando os prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante

vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata

de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do setor de almoxarifado, PELO

SERVIDOR DESIGNADO AO SR .NELSON GONÇALVES JUNIOR , que acompanhará a

entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora

a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de

Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições

previstas neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o

objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,

observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação

dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento

pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo

Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o

número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores

para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do

preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas

uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer

reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador

do Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por

prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer

proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas

e obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no

pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão

acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior

ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo

inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais

pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior

a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução

imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei

14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo

outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,

em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

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§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito

ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS

OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº

14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº

10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as

disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à

analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento

contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

EDITAL N° 064/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº

10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA

DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES".

INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil

novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 064/2023

> esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06

bem como na nova redação da LC 147/14.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

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1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE ALEGRIA-SP, por

intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão

Eletrônico Para Registro de Preço, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no

ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro

oficial, designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO

PIMENTA NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI ,

designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas

Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023

e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas

condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico

através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por

e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da

data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail

informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o

teor dos Avisos publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE

12 (DOZE) MESES". Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial

descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem

possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,

durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção

aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º,

V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º

8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º

14.133/2021;

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3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021

a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo

legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da

licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-

052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual

poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,

devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local

específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura

do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data

para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da

sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar

do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio

da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo

Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do

credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

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5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE

ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA

ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,

inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com

as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas

leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da

Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que

não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º

e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a

Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às

sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com

os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-

se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.

43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e

julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o

encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo

licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo

pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à

integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro,

via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados

da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a

substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação

do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na

plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema

juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em

desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,

devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de

sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que

comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado

de prova da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que

também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida

Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social

­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e

443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se

houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -

FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os

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débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos

oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de

habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão

como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas

da União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A

vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64

da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de

condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os

demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser

solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios

insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto

superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em

que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos

do período de duração da sessão pública.

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9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública

encerrar-se-á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá

o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão

pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão

ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior

a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro

horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de

pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3

(três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,

de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre

lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele

previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e

serviços:

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9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do

órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso

de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado

em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº

12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para

que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste

Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa

automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto

quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado

que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo

estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar

ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do

objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,

em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante

aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou

propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados

pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender

aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data

e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de

desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante

desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente,

verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do

proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos

e, entre preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da

legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a

perfeita identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o

presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos

os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado

vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade

competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a

capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica

e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente

pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os

itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a

divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo

máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na

plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s)

livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para

fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o

caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)

decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado

a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

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13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também

importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da

licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,

em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES,

desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e

e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade

competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação

das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,

inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para

a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta

contratual.

16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações

estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e

o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste

instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e

seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de

vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os

contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,

ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES

PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão

da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e

as suas expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido

pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,

durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem,

origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias,

podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de

acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte

até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que

o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra

choques e intempéries durante o transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo

quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento

do presente Instrumento.

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17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente

ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 - DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi

declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à

contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou

recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação para celebrar o contrato.

18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137

a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da

Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º

14.133/21, as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,

respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante

vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados

pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação

do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do

mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o

CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências

necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações

estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,

marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega

da mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

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e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de

condições previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao

fiel cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados

com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,

observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação

dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento

pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo

Antônio da Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como

o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

ao Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores

para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do

preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas

uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer

reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador

do Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por

prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer

proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas

e obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no

pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão

acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior

ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO: 07.01.00 Infraestrutura Urbana.

DESPESAS DECORRENTES ­ 3390.30.00

FUNCIONAL 15.452.0002.2034 - MANUT DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

DESPESA 4340- FONTE 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1100000- RECURSOS PRÓPRIOS.

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do

envio dos documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais

pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior

a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução

imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei

14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo

outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,

em especial aos artigos 155 a 163.

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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das

sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações

posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo

inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência

de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso

fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou

instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de

acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de

classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase

do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

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27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro

do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de

classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles

listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos

documentos de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente

formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente

Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

c) Anexo III ­ Minuta do Contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através

do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação

utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem

como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer

pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão

as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer

época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares

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que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art.

59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às

sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal

Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de

interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar

o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou

desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou

ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de

Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-

mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases

através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Local/Data

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUIZ GUERZONI

ACESSÓRIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES

DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".

2. JUSTIFICATIVA/

A aquisição de materiais elétricos para os setores do município se justifica em razão da

necessidade de se fazer a manutenção em obras e reformas públicas.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

TOTAL

01 ADAPTADOR 3 PINOS 25 UNIDADE

UNIVERSAL

ADAPTADOR PADRÃO

02 ENTRADA 2 PINOS SAÍDA 3 30 UNIDADE

PINOS

ADAPTADOR PADRÃO

03 ENTRADA 3 PINOS SAÍDA 2 25 UNIDADE

PINOS

BATERIA ALCALINA 9

VOLTS - EMBALAGEM C/ 1

04 UNIDADE; 10 UNIDADE

VOLTAGEM(VOLTS): 9V;

(REF. MN1604)

CABO PP 450/750V - 70°C -

05 BAIXA TENSÃO ( 2 X 6 100 METRO

MM²)

CABO PP 450/750V - 70°C -

06 BAIXA TENSÃO ( 2 X 1,50 300 METRO

MM²)

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CABO PP 450/750V - 70°C -

07 BAIXA TENSÃO ( 2 X 2,50 300 METRO

MM²)

CABO PP 450/750V - 70°C -

08 BAIXA TENSÃO ( 2 X 4 200 METRO

MM²)

CABO DE ALUMÍNIO

09 MULTIPLEXADO - 100 METRO

QUADRUPLEX 16MM

CABO DE ALUMÍNIO

10 MULTIPLEXADO - 100 METRO

QUADRUPLEX 25MM

CABO DE ALUMÍNIO

11 MULTIPLEXADO - 100 METRO

TRIPLEX 16MM

CABO DE ALUMÍNIO

12 MULTIPLEXADO - 100 METRO

TRIPLEX 25MM

13 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM 300 METRO

14 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM 300 METRO

15 CABO FLEXÍVEL 4 MM 300 METRO

16 CABO FLEXÍVEL 6 MM 300 METRO

17 CABO FLEXÍVEL 16 MM 300 METRO

18 CABO FLEXÍVEL 25 MM 300 METRO

19 CABO PARALELO 300 METRO

FLEXÍVEL 1,5

CABO PARALELO 2 X 1,5

20 MM² BRANCO 300V SEÇÃO 300 METRO

2X1,5MM, ISOLAMENTO

300V.

CABO PARALELO

EMBORRACHADO PP 2 X

21 2,5 MM, PARA LIGAÇÕES 200 METRO

EM APARELHOS

ELÉTRICOS EM GERAL.

22 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 05 UNIDADE

PARA 12 DISJUNTORES.

23 CAIXA DE LIGAÇÃO DE 20 UNIDADE

PVC PARA ELETRODUTO

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FLEXÍVEL DE EMBUTIR

4X2

CAIXA DE LIGAÇÃO DE

24 PVC PARA ELETRODUTO 20 UNIDADE

FLEXÍVEL DE EMBUTIR

4X4

25 CAIXA DE PASSAGEM 05 UNIDADE

ELÉTRICA 30/40 CM.

CHUVEIRO COMUM EM

26 PLASTICO BRANCO, COM 20 UNIDADE

CANO, 3 TEMPERATURAS,

5500 W (110V)

CHUVEIRO-DUCHA

27 (BITOLA: 1/2 " / TIPO DE 15 UNIDADE

ACABAMENTO: BRANCO -

220V - 4500WATTS)

28 CONECTOR DERIVAÇÃO 20 UNIDADE

PERFURANTE CDP 120MM

29 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 240MM

30 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 70MM

31 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 95MM

32 CONECTOR HASTE TERRA 30 UNIDADE

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- BIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

33 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

34 SISTEMAS PREDIAIS E 25 UNIDADE

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- BIPOLAR

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(CORRENTE ELÉTRICA:

60,00 A / ICC ALTA TENSÃO

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- MONOPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

35 40,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- MONOPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

36 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

37 100,00 A / ICC ALTA 25 UNIDADE

TENSÃO NBR IEC 60898: 3,0

KA / ICC BAIXA TENSÃO

NBR IEC 60898: 4,0 KA /

TIPO DE CURVA

CARACTERÍSTICA: C)

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DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

38 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

39 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

40 60,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

ELETRODUTO

CORRUGADO FLEXÍVEL -

41 MATERIAL: PVC; 200 METROS

DIÂMETRO: 1/2; COR:

AMARELO.

42 ELETRODUTO 200 METRO

CORRUGADO FLEXÍVEL -

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MATERIAL: PVC;

DIÂMETRO: 3/4; COR:

AMARELO.

43 ELETRODUTO PVC 1 20 UNIDADE

44 ELETRODUTO PVC 1 1/4 20 UNIDADE

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

45 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

4MM² / TENSÃO: 750,00 V)

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

46 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

1,50MM² / TENSÃO: 750,00

V)

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

47 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

2,50MM² / TENSÃO: 750,00

V)

48 FITA AUTO FUSÃO 19MM 20 UNIDADE

X 10M

49 FITA ISOLANTE 19MM X 100 UNIDADE

20M

50 FITA ISOLANTE 100 UNIDADE

ELÉTRICA19MM X 10M

51 HASTE DE ATERRAMENTO 30 UNIDADE

COM CONECTOR

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA DUPLA

52 BIPOLAR SIMPLES 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

53 PARALELO COM PLACA 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

54 SIMPLES COM PLACA 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

SIMPLES E 1 TOMADA DE 2

55 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLAS

PARALELO E 1 TOMADA

56 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 2 TECLAS

57 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE

ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:

250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 2 TECLAS

PARALELO E 1 TOMADA

58 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 3 TECLAS

59 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE

ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:

250 V)

60 INTERRUPTOR SISTEMA X, 50 UNIDADE

1 ALS 10A C/ CAIXA

61 LÂMPADA LED A60 ­ 09W 100 UNIDADE

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

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LUZ BRANCA FRIA -

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 09W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

62 LUZ BRANCA MORNA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

3.000K)

LÂMPADA LED A60 ­ 12W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

63 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 15W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

64 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 18W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

65 LUZ BRANCA FRIA - 300 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

66 LÂMPADA TUBULAR LED 200 UNIDADE

18W

67 LÂMPADA TUBULAR LED 300 UNIDADE

9W

LÂMPADA VAPOR DE

68 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE

250 W / TENSÃO: 220 V /

TIPO DE ROSCA: E-40)

LÂMPADA VAPOR DE

69 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE

400 W / TENSÃO: 220 V /

TIPO DE ROSCA: E-40)

70 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE

SÓDIO 250W - OVÓIDE

71 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE

SÓDIO 400W - OVÓIDE

72 PLUG 2P + T 100 UNIDADE

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73 PLUG 3P MACHO 10 A 100 UNIDADE

PROJETOR RETANGULAR

EM ALUMINIO PARA

74 LÂMPADA COM BOCAL 50 UNIDADE

E40 POTÊNCIA DA

LÂMPADA ATÉ: 400 W

PULSADOR PARA

75 CAMPAINHA (CORRENTE 20 UNIDADE

ELÉTRICA: 2 A / TENSÃO:

250 V)

REBITE POP, MATERIAL

ALUMÍNIO, TIPO COMUM,

TIPO ABA ABAULADO,

76 DIÂMETRO CORPO 3,20, 1000 UNIDADE

COMPRIMENTO 12, CAIXA

C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214491

REFLETOR LED 50W

CARACTERÍSTICAS: 1

REFLETOR HOLOFOTE

50W; COR: BRANCO FRIO

6000 +- 200K; POTÊNCIA:

50W; VOLTAGEM: 110/220V

( BIVOLT ); ÂNGULO: 120º;

77 IP66 À PROVA D'ÁGUA; 50 UNIDADE

CARCAÇA DE ALUMÍNIO

NA COR CINZA OU PRETA;

VIDA ÚTIL MAIS DO QUE

50.000 HORAS;

DIMENSÕES: TAMANHO:

23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2

KG. GARANTIA DE 2 ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 100 W,

COLORIDO TENSÃO

78 BIVOLT (110 ­ 220 V), 30 UNIDADE

ABERTURA DA LENTE

120º. IP66 À PROVA

D'ÁGUA; CARCAÇA DE

ALUMÍNIO NA COR CINZA

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OU PRETA; VIDA ÚTIL

MAIS DO QUE 50.000

HORAS; DIMENSÕES:

TAMANHO: 23 X 28 X 9,5

CM; PESO: 2 KG.

GARANTIA MÍNIMA DE 2

ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 100 W, COR

BRANCA, TENSÃO BIVOLT

(110 ­ 220 V), ABERTURA

DA LENTE 120º. IP66 À

PROVA D'ÁGUA;

79 CARCAÇA DE ALUMÍNIO 30 UNIDADE

NA COR CINZA OU PRETA;

VIDA ÚTIL MAIS DO QUE

50.000 HORAS;

DIMENSÕES: TAMANHO:

23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2

KG. GARANTIA MÍNIMA

DE 2 ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 50 W,

COLORIDO TENSÃO

BIVOLT (110 ­ 220 V),

ABERTURA DA LENTE

120º. IP66 À PROVA

D'ÁGUA; CARCAÇA DE

80 ALUMÍNIO NA COR CINZA 50 UNIDADE

OU PRETA; VIDA ÚTIL

MAIS DO QUE 50.000

HORAS; DIMENSÕES:

TAMANHO: 23 X 28 X 9,5

CM; PESO: 2 KG.

GARANTIA DE 2 ANOS.

GARANTIA MÍNIMA DE 2

ANOS.

81 RELÊ DE PRESENÇA 127V 30 UNIDADE

82 RELÊ FOTO ELÉTRICO 40 UNIDADE

220V COM BASE

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RESISTÊNCIA P/

83 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE

5.500X127V LEC

RESISTÊNCIA P/

84 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE

5.500X220V LEC

85 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE

GRANDE

86 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE

PEQUENA

87 SAÍDA PARA CAIXA 60 UNIDADE

ACOPLADA

88 SENSOR DE PRESENÇA 20 UNIDADE

127V

SOQUETE PARA

89 LÂMPADA COMUM PARA 50 UNIDADE

TEMPO

SOQUETE PARA

90 LÂMPADA COMUM 50 UNIDADE

PORCELANA 2

PARAFUSOS

SOQUETE SIMPLES COM

91 RABICHO LÂMPADA 50 UNIDADE

ROSCA E27 S/ CHAVE

SOQUETE SIMPLES EM

92 BAQUELITE LÂMPADA 50 UNIDADE

ROSCA E27 S/ CHAVE

SOQUETE PARA

93 LAMPADA A VAPOR 50 UNIDADE

SÓDIO, E40.

TOMADA DE EMBUTIR

UNIVERSAL 2 PÓLOS

94 PADRÃO BRASILEIRO 50 UNIDADE

CORRENTE ELÉTRICA: (10

A / TENSÃO: 250 V)

95 TOMADA EXTERNA 10 A 100 UNIDADE

TOMADA SISTEMA X, 2P +

96 T 15A PADRÃO 100 UNIDADE

BRASILEIRO C/ CAIXA

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TOMADA SISTEMA X,

97 PARA TELEFONE PADRÃO 100 UNIDADE

TELEBRAS + RJ 11 COM

CAIXA

TOMADA SISTEMA X,

98 UNIVERSAL 10A PADRÃO 100 UNIDADE

BRASILEIRO C/ CAIXA

99 VENTILADOR DE PAREDE 50 UNIDADE

60CM - 03 PÁS; BIVOLT;

VENTILADOR TIPO

100 COLUNA/PEDESTAL - 50 UNIDADE

DIAMETRO 50CM; BIVOLT;

TOTAL

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições

constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas

pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser

determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão

contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá

da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados

a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado

com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

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g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os

produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e

aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados

com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital

recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será

de 12 meses, a partir de sua assinatura.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de

fornecimento.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, úteis

a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV Francisco Antônio

Mafra Nº 1004 -CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Prefeitura

Municipal, responsável: Nelson Gonçalves Junior.

10 ­ NA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 - Antes da assinatura da ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa

vencedora deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria:

10.2 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo

registro (se for o caso).

10.3 - Após a conferência dos documentos pelo departamento, os mesmos serão remetidos para o

Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.

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11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de julho de 2023

NELSON GONÇALVES JUNIOR

RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO

GEOVANI FLAVIO DO SANTOS

PREGOEIRO

De acordo:

LUIZ GUERZONI

Assessor Administrativo

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à

Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente

representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do

documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº

250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________,

CEP XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N.

XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________,

doravante denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada,

a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR

PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em

_______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores,

em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição,

o Pregão Eletrônico nº 030/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em

_______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto

contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA

AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme

quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. 030/2023.

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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o

Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,

independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá

ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio

da Alegria-SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento

do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo

discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que

venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,

mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos

necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do

recurso indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data

de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de

Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado,

através do telefone (16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do

contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer

ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu

recebimento definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado

por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo

de validade da ata de registro de preços.

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§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue

no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,

será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES

PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão

da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de

Santo Antônio da Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e

as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e

entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo

contratual inicialmente estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,

durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo

com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até

o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o

método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques

e intempéries durante o transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,

o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o

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defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente

Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da

Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º

14.133/21, as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de

preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,

respeitando os prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante

vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata

de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do setor de almoxarifado, PELO

SERVIDOR DESIGNADO AO SR .NELSON GONÇALVES JUNIOR , que acompanhará a

entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora

a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de

Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições

previstas neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o

objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,

observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação

dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento

pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo

Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o

número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores

para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do

preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas

uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer

reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador

do Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por

prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer

proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas

e obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no

pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão

acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior

ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo

inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais

pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior

a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução

imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei

14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo

outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,

em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

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§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito

ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS

OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº

14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº

10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as

disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à

analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento

contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

EDITAL N° 064/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº

10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA

DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES".

INTERESSADO: UNIDADE GESTORA DA LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10/08/2023

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59 do dia 10/08/2023

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023: Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.968,85 (duzentos e quarenta e dois mil

novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 064/2023

> esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06

bem como na nova redação da LC 147/14.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

27/07/2023 Ano II | Edição nº168 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE ALEGRIA-SP, por

intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão

Eletrônico Para Registro de Preço, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no

ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro

oficial, designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO

PIMENTA NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI ,

designados através da portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas

Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023

e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas

condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico

através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por

e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da

data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail

informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o

teor dos Avisos publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE

12 (DOZE) MESES". Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial

descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem

possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município,

durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção

aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º,

V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º

8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º

14.133/2021;

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3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021

a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo

legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da

licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-

052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual

poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão,

devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local

específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura

do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data

para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da

sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar

do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio

da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo

Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do

credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

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5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE

ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA

ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,

inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com

as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas

leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da

Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que

não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º

e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a

Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às

sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com

os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-

se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.

43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e

julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o

encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo

licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo

pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à

integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro,

via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados

da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a

substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação

do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na

plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema

juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em

desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,

devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de

sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que

comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado

de prova da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que

também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida

Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social

­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e

443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se

houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -

FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os

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débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos

oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de

habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão

como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas

da União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A

vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64

da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de

condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os

demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser

solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios

insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto

superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em

que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos

do período de duração da sessão pública.

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9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública

encerrar-se-á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá

o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão

pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão

ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior

a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro

horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de

pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3

(três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação,

de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre

lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele

previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e

serviços:

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9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do

órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso

de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado

em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº

12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para

que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste

Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa

automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto

quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado

que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance

ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo

estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar

ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do

objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,

em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante

aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou

propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados

pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender

aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data

e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de

desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante

desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente,

verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do

proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos

e, entre preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da

legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a

perfeita identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o

presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos

os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado

vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade

competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a

capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica

e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente

pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os

itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a

divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo

máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na

plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s)

livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para

fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o

caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)

decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado

a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

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13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também

importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da

licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,

em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES,

desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e

e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade

competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação

das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,

inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para

a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta

contratual.

16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações

estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e

o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste

instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e

seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de

vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os

contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,

ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES

PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão

da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e

as suas expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido

pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,

durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem,

origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias,

podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de

acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte

até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que

o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra

choques e intempéries durante o transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo

quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento

do presente Instrumento.

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17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente

ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 - DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi

declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à

contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou

recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de

classificação para celebrar o contrato.

18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137

a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da

Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º

14.133/21, as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,

respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante

vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados

pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação

do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do

mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o

CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências

necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações

estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,

marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega

da mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

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e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de

condições previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao

fiel cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados

com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,

observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação

dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento

pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo

Antônio da Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como

o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

ao Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores

para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do

preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas

uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer

reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador

do Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

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c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por

prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer

proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas

e obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no

pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão

acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior

ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO: 07.01.00 Infraestrutura Urbana.

DESPESAS DECORRENTES ­ 3390.30.00

FUNCIONAL 15.452.0002.2034 - MANUT DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

DESPESA 4340- FONTE 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO 1100000- RECURSOS PRÓPRIOS.

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do

envio dos documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais

pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior

a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução

imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei

14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo

outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,

em especial aos artigos 155 a 163.

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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das

sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações

posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo

inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência

de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso

fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou

instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de

acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de

classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase

do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

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27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro

do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de

classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles

listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos

documentos de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente

formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente

Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

c) Anexo III ­ Minuta do Contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através

do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação

utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem

como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer

pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão

as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer

época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares

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que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art.

59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às

sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal

Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de

interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar

o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou

desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou

ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de

Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-

mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases

através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Local/Data

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUIZ GUERZONI

ACESSÓRIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DIVERSOS SETORES

DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".

2. JUSTIFICATIVA/

A aquisição de materiais elétricos para os setores do município se justifica em razão da

necessidade de se fazer a manutenção em obras e reformas públicas.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

TOTAL

01 ADAPTADOR 3 PINOS 25 UNIDADE

UNIVERSAL

ADAPTADOR PADRÃO

02 ENTRADA 2 PINOS SAÍDA 3 30 UNIDADE

PINOS

ADAPTADOR PADRÃO

03 ENTRADA 3 PINOS SAÍDA 2 25 UNIDADE

PINOS

BATERIA ALCALINA 9

VOLTS - EMBALAGEM C/ 1

04 UNIDADE; 10 UNIDADE

VOLTAGEM(VOLTS): 9V;

(REF. MN1604)

CABO PP 450/750V - 70°C -

05 BAIXA TENSÃO ( 2 X 6 100 METRO

MM²)

CABO PP 450/750V - 70°C -

06 BAIXA TENSÃO ( 2 X 1,50 300 METRO

MM²)

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CABO PP 450/750V - 70°C -

07 BAIXA TENSÃO ( 2 X 2,50 300 METRO

MM²)

CABO PP 450/750V - 70°C -

08 BAIXA TENSÃO ( 2 X 4 200 METRO

MM²)

CABO DE ALUMÍNIO

09 MULTIPLEXADO - 100 METRO

QUADRUPLEX 16MM

CABO DE ALUMÍNIO

10 MULTIPLEXADO - 100 METRO

QUADRUPLEX 25MM

CABO DE ALUMÍNIO

11 MULTIPLEXADO - 100 METRO

TRIPLEX 16MM

CABO DE ALUMÍNIO

12 MULTIPLEXADO - 100 METRO

TRIPLEX 25MM

13 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM 300 METRO

14 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM 300 METRO

15 CABO FLEXÍVEL 4 MM 300 METRO

16 CABO FLEXÍVEL 6 MM 300 METRO

17 CABO FLEXÍVEL 16 MM 300 METRO

18 CABO FLEXÍVEL 25 MM 300 METRO

19 CABO PARALELO 300 METRO

FLEXÍVEL 1,5

CABO PARALELO 2 X 1,5

20 MM² BRANCO 300V SEÇÃO 300 METRO

2X1,5MM, ISOLAMENTO

300V.

CABO PARALELO

EMBORRACHADO PP 2 X

21 2,5 MM, PARA LIGAÇÕES 200 METRO

EM APARELHOS

ELÉTRICOS EM GERAL.

22 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 05 UNIDADE

PARA 12 DISJUNTORES.

23 CAIXA DE LIGAÇÃO DE 20 UNIDADE

PVC PARA ELETRODUTO

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FLEXÍVEL DE EMBUTIR

4X2

CAIXA DE LIGAÇÃO DE

24 PVC PARA ELETRODUTO 20 UNIDADE

FLEXÍVEL DE EMBUTIR

4X4

25 CAIXA DE PASSAGEM 05 UNIDADE

ELÉTRICA 30/40 CM.

CHUVEIRO COMUM EM

26 PLASTICO BRANCO, COM 20 UNIDADE

CANO, 3 TEMPERATURAS,

5500 W (110V)

CHUVEIRO-DUCHA

27 (BITOLA: 1/2 " / TIPO DE 15 UNIDADE

ACABAMENTO: BRANCO -

220V - 4500WATTS)

28 CONECTOR DERIVAÇÃO 20 UNIDADE

PERFURANTE CDP 120MM

29 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 240MM

30 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 70MM

31 CONECTOR DERIVAÇÃO 30 UNIDADE

PERFURANTE CDP 95MM

32 CONECTOR HASTE TERRA 30 UNIDADE

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- BIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

33 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

34 SISTEMAS PREDIAIS E 25 UNIDADE

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- BIPOLAR

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(CORRENTE ELÉTRICA:

60,00 A / ICC ALTA TENSÃO

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- MONOPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

35 40,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- MONOPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

36 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

37 100,00 A / ICC ALTA 25 UNIDADE

TENSÃO NBR IEC 60898: 3,0

KA / ICC BAIXA TENSÃO

NBR IEC 60898: 4,0 KA /

TIPO DE CURVA

CARACTERÍSTICA: C)

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DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

38 32,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

39 50,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

DISJUNTOR PARA

SISTEMAS PREDIAIS E

COMERCIAIS PADRÃO

EUROPEU- TRIPOLAR

(CORRENTE ELÉTRICA:

40 60,00 A / ICC ALTA TENSÃO 25 UNIDADE

NBR IEC 60898: 3,0 KA / ICC

BAIXA TENSÃO NBR IEC

60898: 4,0 KA / TIPO DE

CURVA CARACTERÍSTICA:

C)

ELETRODUTO

CORRUGADO FLEXÍVEL -

41 MATERIAL: PVC; 200 METROS

DIÂMETRO: 1/2; COR:

AMARELO.

42 ELETRODUTO 200 METRO

CORRUGADO FLEXÍVEL -

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MATERIAL: PVC;

DIÂMETRO: 3/4; COR:

AMARELO.

43 ELETRODUTO PVC 1 20 UNIDADE

44 ELETRODUTO PVC 1 1/4 20 UNIDADE

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

45 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

4MM² / TENSÃO: 750,00 V)

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

46 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

1,50MM² / TENSÃO: 750,00

V)

FIO ISOLADO EM PVC

(BIPOLAR PARALELO/

47 TORCIDO FLEXÍVEL - 200 METROS

SEÇÃO TRANSVERSAL:

2,50MM² / TENSÃO: 750,00

V)

48 FITA AUTO FUSÃO 19MM 20 UNIDADE

X 10M

49 FITA ISOLANTE 19MM X 100 UNIDADE

20M

50 FITA ISOLANTE 100 UNIDADE

ELÉTRICA19MM X 10M

51 HASTE DE ATERRAMENTO 30 UNIDADE

COM CONECTOR

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA DUPLA

52 BIPOLAR SIMPLES 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

53 PARALELO COM PLACA 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

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INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

54 SIMPLES COM PLACA 50 UNIDADE

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLA

SIMPLES E 1 TOMADA DE 2

55 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 1 TECLAS

PARALELO E 1 TOMADA

56 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 2 TECLAS

57 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE

ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:

250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 2 TECLAS

PARALELO E 1 TOMADA

58 DE 2 PÓLOS UNIVERSAL 50 UNIDADE

PADRÃO BRASILEIRO

(CORRENTE ELÉTRICA: 10

A / TENSÃO: 250 V)

INTERRUPTOR DE

EMBUTIR 3 TECLAS

59 PARALELO (CORRENTE 50 UNIDADE

ELÉTRICA: 10 A / TENSÃO:

250 V)

60 INTERRUPTOR SISTEMA X, 50 UNIDADE

1 ALS 10A C/ CAIXA

61 LÂMPADA LED A60 ­ 09W 100 UNIDADE

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

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LUZ BRANCA FRIA -

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 09W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

62 LUZ BRANCA MORNA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

3.000K)

LÂMPADA LED A60 ­ 12W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

63 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 15W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

64 LUZ BRANCA FRIA - 100 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

LÂMPADA LED A60 ­ 18W

BIVOLT ­ BOCAL E27 -

65 LUZ BRANCA FRIA - 300 UNIDADE

(TEMPERATURA DE COR

6.500K)

66 LÂMPADA TUBULAR LED 200 UNIDADE

18W

67 LÂMPADA TUBULAR LED 300 UNIDADE

9W

LÂMPADA VAPOR DE

68 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE

250 W / TENSÃO: 220 V /

TIPO DE ROSCA: E-40)

LÂMPADA VAPOR DE

69 METÁLICO (POTÊNCIA: 150 UNIDADE

400 W / TENSÃO: 220 V /

TIPO DE ROSCA: E-40)

70 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE

SÓDIO 250W - OVÓIDE

71 LÂMPADA VAPOR DE 100 UNIDADE

SÓDIO 400W - OVÓIDE

72 PLUG 2P + T 100 UNIDADE

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73 PLUG 3P MACHO 10 A 100 UNIDADE

PROJETOR RETANGULAR

EM ALUMINIO PARA

74 LÂMPADA COM BOCAL 50 UNIDADE

E40 POTÊNCIA DA

LÂMPADA ATÉ: 400 W

PULSADOR PARA

75 CAMPAINHA (CORRENTE 20 UNIDADE

ELÉTRICA: 2 A / TENSÃO:

250 V)

REBITE POP, MATERIAL

ALUMÍNIO, TIPO COMUM,

TIPO ABA ABAULADO,

76 DIÂMETRO CORPO 3,20, 1000 UNIDADE

COMPRIMENTO 12, CAIXA

C/1000 UNIDADES -

CATMAT 214491

REFLETOR LED 50W

CARACTERÍSTICAS: 1

REFLETOR HOLOFOTE

50W; COR: BRANCO FRIO

6000 +- 200K; POTÊNCIA:

50W; VOLTAGEM: 110/220V

( BIVOLT ); ÂNGULO: 120º;

77 IP66 À PROVA D'ÁGUA; 50 UNIDADE

CARCAÇA DE ALUMÍNIO

NA COR CINZA OU PRETA;

VIDA ÚTIL MAIS DO QUE

50.000 HORAS;

DIMENSÕES: TAMANHO:

23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2

KG. GARANTIA DE 2 ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 100 W,

COLORIDO TENSÃO

78 BIVOLT (110 ­ 220 V), 30 UNIDADE

ABERTURA DA LENTE

120º. IP66 À PROVA

D'ÁGUA; CARCAÇA DE

ALUMÍNIO NA COR CINZA

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OU PRETA; VIDA ÚTIL

MAIS DO QUE 50.000

HORAS; DIMENSÕES:

TAMANHO: 23 X 28 X 9,5

CM; PESO: 2 KG.

GARANTIA MÍNIMA DE 2

ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 100 W, COR

BRANCA, TENSÃO BIVOLT

(110 ­ 220 V), ABERTURA

DA LENTE 120º. IP66 À

PROVA D'ÁGUA;

79 CARCAÇA DE ALUMÍNIO 30 UNIDADE

NA COR CINZA OU PRETA;

VIDA ÚTIL MAIS DO QUE

50.000 HORAS;

DIMENSÕES: TAMANHO:

23 X 28 X 9,5 CM; PESO: 2

KG. GARANTIA MÍNIMA

DE 2 ANOS.

REFLETOR LED,

POTÊNCIA 50 W,

COLORIDO TENSÃO

BIVOLT (110 ­ 220 V),

ABERTURA DA LENTE

120º. IP66 À PROVA

D'ÁGUA; CARCAÇA DE

80 ALUMÍNIO NA COR CINZA 50 UNIDADE

OU PRETA; VIDA ÚTIL

MAIS DO QUE 50.000

HORAS; DIMENSÕES:

TAMANHO: 23 X 28 X 9,5

CM; PESO: 2 KG.

GARANTIA DE 2 ANOS.

GARANTIA MÍNIMA DE 2

ANOS.

81 RELÊ DE PRESENÇA 127V 30 UNIDADE

82 RELÊ FOTO ELÉTRICO 40 UNIDADE

220V COM BASE

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RESISTÊNCIA P/

83 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE

5.500X127V LEC

RESISTÊNCIA P/

84 CHUVEIRO MAXI-DUCHA 20 UNIDADE

5.500X220V LEC

85 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE

GRANDE

86 ROSETA PLÁSTICA 50 UNIDADE

PEQUENA

87 SAÍDA PARA CAIXA 60 UNIDADE

ACOPLADA

88 SENSOR DE PRESENÇA 20 UNIDADE

127V

SOQUETE PARA

89 LÂMPADA COMUM PARA 50 UNIDADE

TEMPO

SOQUETE PARA

90 LÂMPADA COMUM 50 UNIDADE

PORCELANA 2

PARAFUSOS

SOQUETE SIMPLES COM

91 RABICHO LÂMPADA 50 UNIDADE

ROSCA E27 S/ CHAVE

SOQUETE SIMPLES EM

92 BAQUELITE LÂMPADA 50 UNIDADE

ROSCA E27 S/ CHAVE

SOQUETE PARA

93 LAMPADA A VAPOR 50 UNIDADE

SÓDIO, E40.

TOMADA DE EMBUTIR

UNIVERSAL 2 PÓLOS

94 PADRÃO BRASILEIRO 50 UNIDADE

CORRENTE ELÉTRICA: (10

A / TENSÃO: 250 V)

95 TOMADA EXTERNA 10 A 100 UNIDADE

TOMADA SISTEMA X, 2P +

96 T 15A PADRÃO 100 UNIDADE

BRASILEIRO C/ CAIXA

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TOMADA SISTEMA X,

97 PARA TELEFONE PADRÃO 100 UNIDADE

TELEBRAS + RJ 11 COM

CAIXA

TOMADA SISTEMA X,

98 UNIVERSAL 10A PADRÃO 100 UNIDADE

BRASILEIRO C/ CAIXA

99 VENTILADOR DE PAREDE 50 UNIDADE

60CM - 03 PÁS; BIVOLT;

VENTILADOR TIPO

100 COLUNA/PEDESTAL - 50 UNIDADE

DIAMETRO 50CM; BIVOLT;

TOTAL

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições

constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas

pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser

determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão

contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá

da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados

a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado

com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

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g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber os

produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e

aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados

com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital

recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será

de 12 meses, a partir de sua assinatura.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de

fornecimento.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, úteis

a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do material.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser na AV Francisco Antônio

Mafra Nº 1004 -CEP 14390-000, município de Santo Antônio da Alegria-SP, referência: Prefeitura

Municipal, responsável: Nelson Gonçalves Junior.

10 ­ NA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 - Antes da assinatura da ata de registro de preços em até 05 dias após a sessão, a empresa

vencedora deverá apresentar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria:

10.2 - Deverá apresentar registros para todos os produtos, ou comprovante da isenção do respectivo

registro (se for o caso).

10.3 - Após a conferência dos documentos pelo departamento, os mesmos serão remetidos para o

Departamento de Licitações para juntada das copias ao processo que originou o referido Pregão.

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11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de julho de 2023

NELSON GONÇALVES JUNIOR

RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO

GEOVANI FLAVIO DO SANTOS

PREGOEIRO

De acordo:

LUIZ GUERZONI

Assessor Administrativo

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 090/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2023

TIPO: MENOR PREÇO

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à

Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente

representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do

documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº

250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________,

CEP XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N.

XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________,

doravante denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada,

a contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR

PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 088/2022, homologado em

_______ de _______ de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores,

em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição,

o Pregão Eletrônico nº 030/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em

_______ de ______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto

contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA

AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme

quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. 030/2023.

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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o

Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento,

independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá

ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio

da Alegria-SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento

do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo

discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que

venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas,

mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos

necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do

recurso indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data

de recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de

Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado,

através do telefone (16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do

contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer

ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu

recebimento definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado

por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo

de validade da ata de registro de preços.

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§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue

no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,

será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de ______________, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES

PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão

da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de

Santo Antônio da Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e

as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e

entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo

contratual inicialmente estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento,

durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo

com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até

o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o

método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques

e intempéries durante o transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,

o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o

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defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente

Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da

Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º

14.133/21, as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de

preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,

respeitando os prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante

vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata

de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do setor de almoxarifado, PELO

SERVIDOR DESIGNADO AO SR .NELSON GONÇALVES JUNIOR , que acompanhará a

entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora

a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de

Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições

previstas neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o

objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal

correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo,

observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota

Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação

dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento

pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo

Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o

número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores

para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do

preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas

uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer

reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador

do Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por

prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer

proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas

e obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no

pagamento por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão

acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior

ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo

inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,

inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou

não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais

pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que

inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior

a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução

imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar

a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei

14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo

outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21,

em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

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§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito

ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS

OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº

14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº

10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as

disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à

analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento

contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-

citações, adjudico e homologo o Processo de Licitação nº 061/2023 - Pregão Eletrôni-

co nº 015/2023, tendo com objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição

de medicamentos através de maior desconto percentual sobre o valor de referência do

PF ­ Preço Fábrica da tabela CMED/ Anvisa ­ São Paulo, para atendimento da secreta-

ria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, a empresa:

NOVA BRASIL D.I.S.T COMERCIAL LTDA, vencedora dos itens 1, 2 e 3, nos per-

centuais de desconto de 85%, 2% e 66% respectivamente.

Santo Antônio da Alegria, 27 de julho de 2.023.

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Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pelos membros da equipe de

apoio e Pregoeira, homologo e adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 023/2023, a empresa vencedora: MRJP - ENGENHARIA E MEDICINA

OCUPACIONAL LTDA Referente à "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-

LIZADA EM SERVIÇOS DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA ATENDER OS SERVIDORES DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA", para o prazo de 12 meses.

Santo Antônio da Alegria, 27 de julho de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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