Publicações da edição 124 - 25/07/2023 e Ano IV

Publicações da edição 124

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

LEI Nº 2.695, de 25 de julho de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito

Especial no valor de R$ 81.464,00. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$

81.464,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), destinados a cobrir

despesas na seguinte dotação orçamentária:

10.00 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

10.01 ­ Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

10.01.2000000000.000 - Agricultura

10.01.2060700000.000 ­ Irrigação

10.01.2060700890.000 ­ Irrigação na Área Rural

10.01.2060700892.085 ­ Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural ­

Vínculo Estado

3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 ­ Outras Despesas Correntes Assinado por 2 pessoas:

3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

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3.3.90.39.00.00 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídico R$ 81.464,00

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com o

Recurso do Convênio FPE 1164/2022 - Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do

Sul. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 25 de julho de 2023.

JAIR MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/07/2023 a 24/08/2023.

2 Assinado por 2 pessoas:

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E930-79D5-C756-6369

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 25/07/2023 11:10:48 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/07/2023 11:58:32 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 2.696, de 25 de julho de 2023.

Regulamenta, no âmbito municipal, a

reserva de faixa não edificável ao longo

das faixas de domínio público nas rodovias

Municipais, conforme os termos do art. 4º

da Lei Federal nº 6.766/79. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica alterado de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o

limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo

das faixas de domínio público das Rodovias, no Município de Barra do Ribeiro, consoante

aos dispositivos do Inciso III, do art. 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.

§ 1º A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público

das Rodovias do Município de Barra do Ribeiro, previstas no caput deste artigo

compreende parte da delimitação do Perímetro Urbano.

§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio

público dos trechos das Rodovias do Município de Barra do Ribeiro, que atravessam o

perímetro urbano ou áreas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, desde que Assinado por 2 pessoas:

construídas até 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência

prevista no caput deste artigo, consoante aos dispositivos do § 5º, do art. 4º da Lei Federal

nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de

novembro de 2019.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 25 de julho de 2023.

JAIR MACHADO

Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/07/2023 a 24/08/2023.

JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Assinado por 2 pessoas:

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E930-79D5-C756-6369

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 25/07/2023 11:10:48 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/07/2023 11:58:32 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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LEI Nº 2.697, de 25 de julho de 2023.

Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.689/2023,

que cria os empregos públicos de Agente

Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às

Endemias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2689, de 26 de junho

de 2023, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de

Combate às Endemias, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único

desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 25 de julho de 2023.

JAIR MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO Assinado por 2 pessoas:

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/07/2023 a 24/08/2023.

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO ÚNICO

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

QUANTIDADE DE CARGOS: 21

SINTÉTICA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

promoção da Saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na

comunidade, sob supervisão competente.

GENÉRICA: utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural

da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e

coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e

outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas

como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas

para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que

fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a

qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente

Comunitário de Saúde.

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a

população adscrita à Unidade Básica de Saúde ­ UBS, considerando as características e

as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou

coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à

promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da

equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver

atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância

à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos

domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito

daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias

e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela

equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de

Saúde ­ ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a

Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; é permitido ao ACS desenvolver atividades Assinado por 2 pessoas:

nas Unidades Básicas de Saúde ­ UBS, Unidade de Saúde da Família ­ USF, Pronto

Atendimento, desde que vinculadas às atribuições acima; participar do processo de

territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,

famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da

atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem

acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita,

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços

comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de

atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as

previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção

por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e

curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações

programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e

agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,

proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado, mesmo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das

atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos

dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando

efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam

potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal

da Saúde ­ SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais

de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente;

realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos

pela municipalidade; operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas

atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados, etc.;

desenvolver outras atividades pertinentes à função do ACS.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive

em regime de plantão de trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO: JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

a) Forma: Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

b) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do

edital de processo seletivo.

c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial de Agente

Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta horas;

d) Haver concluído o Ensino Médio;

e) Idade: 18 anos.

Assinado por 2 pessoas:

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EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

QUANTIDADE DE CARGOS: 2

SINTÉTICAS: desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção de

controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

diretrizes do SUS e sob supervisão dos Coordenadores dos Departamentos de Vigilância

Epidemiológica, Ambiental em Saúde e/ou Sanitária, designados pelo gestor municipal de

saúde.

GENÉRICA: desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade

relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de

prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente

Comunitário de Saúde e a equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos de

doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a Unidade de

Saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes

transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar

ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de

doenças; cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de

estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle

de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo

ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle

de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com

as normas do SUS; identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das

doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores

ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo

ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

participar das seguintes atividades, assistida por profissional de nível superior e

condicionada à estrutura de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Básica: -

no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses Assinado por 2 pessoas:

de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na

notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas

vacinações; - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na

conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu

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encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de

zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; - na necropsia de animais com

diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta

e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos

pertinentes; - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a

saúde pública; - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de

controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de

relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação

da área de vigilância em saúde. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/E930-79D5-C756-6369 e informe o código E930-79D5-C756-6369

O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da

execução, da coordenação ou da supervisão das Ações de Vigilância Epidemiológica e

Ambiental.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive

em regime de plantão de trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Forma: Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial de Agente

de Combate às Endemias, com carga horária mínima de quarenta horas;

c) Haver concluído o Ensino Médio;

d) Idade: 18 anos. JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Assinado por 2 pessoas:

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E930-79D5-C756-6369

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 25/07/2023 11:10:48 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/07/2023 11:58:32 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 132/2023

CONCEDE, 6 (seis) dias de Prêmio por

Assiduidade em Valor Pecuniário, para o

servidor PAULO CESAR DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BCA0-2C7A-10DE-E8E0 e informe o código BCA0-2C7A-10DE-E8E0

FARIAS.

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em atendimento

ao solicitado no Protocolo Geral nº 1637/2023, CONCEDE, 6 (seis) dias de Prêmio

por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2015/2020, para

o servidor PAULO CESAR DOS SANTOS FARIAS, Motorista, lotado na Secretaria

Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família,

Juventude e Direitos Humanos.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de junho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de julho de 2023.

JAIR MACHADO JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/07/2023 a 24/08/2023. Assinado por 2 pessoas:

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: BCA0-2C7A-10DE-E8E0

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 25/07/2023 15:50:20 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 25/07/2023 15:53:31 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 133/2023

CONCEDE, 5 (cinco) dias de Prêmio por

Assiduidade em Valor Pecuniário, para o

servidor CARLOS ALBERTO CAMPOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BCA0-2C7A-10DE-E8E0 e informe o código BCA0-2C7A-10DE-E8E0

DE SOUZA.

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em atendimento

ao solicitado no Protocolo Geral nº 1880/2023, CONCEDE, 5 (cinco) dias de Prêmio

por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2014/2019, para

o servidor CARLOS ALBERTO CAMPOS DE SOUZA, Agente Tributário, lotado na

Secretaria Municipal da Fazenda.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de junho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de julho de 2023.

JAIR MACHADO JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/07/2023 a 24/08/2023. Assinado por 2 pessoas:

25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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25/07/2023 Ano II | Edição nº124 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

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PORTARIA Nº 134/2023

NOMEIA, JOSÉ LUIZ CONTER, para a

Função Gratificada de Assessor de

Secretário. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/BCA0-2C7A-10DE-E8E0 e informe o código BCA0-2C7A-10DE-E8E0

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas

atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, NOMEIA, JOSÉ

LUIZ CONTER, Eletricista, para a Função Gratificada de Assessor de Secretário,

desempenhando suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 24 de julho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de julho de 2023.

JAIR MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 25/07/2023 a 24/08/2023.

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