Publicações da edição 166 - 24/07/2023 e Ano IV
Edital Alterado - Pregão Eletrônico nº 25/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023
EDITAL Nº. 057/2023
PROCESSO Nº 083/2023
Dia: 08/08/2023
Hora: 09:01 HORAS
Início recebimento
de propostas e 25/07/2023 Horas 17:00:00
documentos:
Recebimento de 08/08/2023 Horas 08:59:00
propostas até:
Abertura e análise 08/08/2023 Horas 09:00:00
das propostas:
Início da sessão de 08/08/2023 Horas 09:01:00
disputa de preços:
FONE: (016) 3668-1223
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Informações: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha
aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 057/2023, que
na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520,
de 17/07/2002, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993,
destinado a receber lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as
especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir
especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página
eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 338.974,68(trezentos e
trinta e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) descrição
item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.1 - "Aquisição de oxigênio medicinal para o setor da saúde municipal, para um período de
12 (doze) meses".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
UNIDADE: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 10.301.0004 2057
DESPESAS: 948
CÓDIGO: 02 8000010 DEMANDA 59466 SS.CUSTEIO
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 FONE: (016) 3668-1223
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento
das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar
e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação.
Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência,
sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial,
desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique
que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis
técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
6.3 - Distribuição do Objeto em Razão do Enquadramento Fiscal
6.3.1 As cotas serão distribuídas, conforme art. 48 da LC 123/06 e suas alterações:
a) Para os ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 (Cota Principal) os interessados que atendam
aos requisitos do edital;
b) Para os ITENS: 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 (Cota Reservada) somente às empresas
enquadradas como Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porte EPP, nos termos da
Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em seu art. 48, inciso III, sem prejuízo de sua
participação na cota principal.
6.3.2 Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota
Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou
seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
6.3.3 Caso não haja licitante interessado no lote/item reservado para ME e EPP, o licitante
vencedor da Cota Principal fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes à Cota
Reservada pelo mesmo valor oferecido na Cota Principal.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
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7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações
através do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,
marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
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9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar
rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando
marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive
ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da
prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de
Santo Antônio da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público
após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos
subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
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9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances
inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua
desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-
se-ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. No dia 08 de agosto de 2023 às 09:01 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública
na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e
os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
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10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de
02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de
não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada
automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances
da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pelo Pregoeiro via chat.
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10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior
ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2044 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de
não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item
11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena
de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2044, somente será solicitado o
envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviado da seguinte
forma:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação dO Pregoeiro no sistema
eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep
14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de
Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Janaina de Souza Henrique ou de
Fernanda Darini Aguiar (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar
lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e
ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no
órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de
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sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais
administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o
fornecimento.
11.8.5.2 Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
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11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante
será declarado vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º
123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de
faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal
anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração
pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto
aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
11.17. Apresentação de autorização de fornecimento da empresa conforme prevê a RDC
69/2008 DA ANVISA
11.18. Alvará ou Licença Sanitária expedido pelo órgão de vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal
11.19 Para licitantes que são distribuidoras que apresentem o alvará ou Licença Sanitária
expedido pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou Municipal
11.20. Para Distribuidora de gases medicinais deverá apresentar:
· autorização de fornecimento
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· contrato vigente de fornecimento de gases medicinais com firma reconhecida
· declaração de fabricante/envasadora autorizando a distribuidora a dispor/utilizar de
seus documentos em processos licitatórios
· autorização de fornecimento para fabricação de gases medicinais expedida pela
ANVISA e licença sanitária para gases medicinais
· comprovar que no caso de fabricante comprovar registro na ANVISA ou através do
diário oficial da união
· a empresa deverá comprovar regularidade dos gases fornecidos por meio de:
I- Apresentação da autorização de fornecimento para fabricação de gases medicinais
expedida pela ANVISA de titularidade da empresa fabricante ou envasadura
II- Comprovação de vínculo jurídico com empresa fabricante de gases medicinais, através
de apresentação de cópia do contrato firmado entre a distribuidora e fabricante com firma
reconhecida:
III- declaração da fabricante autorizando a empresa a comercializar os seus gases e a
dispor e utilizar seus documentos;
IV- Licença sanitária para gases
V- Registro de licitante e do responsável técnico, no conselho regional de química-CRQ e
conselho regional de farmácia-CRF
VI- Apresentação de responsável para fins de comprovação de pureza emitidos pelo
engenheiro químico, de acordo com a resolução normativa nº209 de 12 de dezembro de 2009
ou de responsabilidade do conselho regional de farmácia, pelo profissional farmacêutico
conforme dispõe resolução nº 470 de 28 de março de 2008- para gases medicinais .com isso a
empresa deve apresentar as comprovações em anexo:
I- Certidão de registro da empresa junto ao conselho regional de
Química
II- Certificado de registro da empresa junto ao conselho regional de
farmácia
III- comprovação do vínculo trabalhista entre o profissional e a
empresa
IV- Registro profissional no respectivo Conselho de classe
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V- Com a urgência de atendimento a pacientes domiciliares
acamados é de extrema necessidade obrigatoriedade de apresentação de
0800.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a
participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for
devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não
pode representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances
e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
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12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo Pregoeiro).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitarias, O Pregoeiro negociará
diretamente com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os
seus documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto
deste Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta
aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º
da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
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12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá
qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)
dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da
compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,
desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura
da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas aos Pregoeiros, entregues em loco das
08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da
Alegria SP CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Comissão Permanente de Licitações responsável
pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência
(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
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13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento
original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na
hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui
poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente
ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a
mesma comunicar O Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo
Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
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13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas
e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o
direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
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14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo
Pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a
documentação de habilitação e da proposta de preços.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz
a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,
antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo
Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as
particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)
dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da
irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual
período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)
vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena
de ser desclassificada pela não assinatura da ata.
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16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,
perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para
assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de
perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do
licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências
de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado
por escrito e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de
protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o
seguinte e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor
responsável.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e
demais especificações do Anexo I deste edital.
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19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas
a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por
servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas
ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los
por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento
daqueles que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar
todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise
pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em
relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não
aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
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21.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na
execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,
com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a
data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento
da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos
deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando
devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as
disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
edital será o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII Minuta Ata
Santo Antônio da Alegria, 24 de julho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"Aquisição de oxigênio medicinal para o setor da saúde municipal, para um período de 12
(doze) meses".
2. JUSTIFICATIVA
A locação de cilindros de oxigênio medicinal e aquisição dos gases é de extrema importância
para a Secretaria de Saúde, haja vista que os mesmos serão destinados para os pacientes que
necessitem dos mesmos no Hospital Municipal.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
IT QTD. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
ANUAL UNITÁRIO TOTAL
Locação de cilindro oxigênio e recarga
do oxigênio medicinal para recarga de
cilindros com entrega prevista pontos
diferentes, abrangendo todas as
unidades de atendimento de serviços de
saúde, incluindo os serviços 24 horas e
01 366 M3 em todas as residências dos pacientes R$ 44,83 R$ 16.407,78
atendidos pelo Programa de Suporte
Respiratório Domiciliar, conforme lista
rotativa, em cilindros de diversos
tamanhos (3,0 -4,0 - 6,2 8,0 - 10,0
metros cúbicos e outros se necessário).
Locação de cilindro oxigênio e recarga
do oxigênio medicinal prevista pontos
diferentes, abrangendo todas as
unidades de atendimento de serviços de
02 113 M3 saúde, incluindo os serviços 24 horas e R$ 141,25 R$ 15.961,25
em todas as residências dos pacientes
atendidos pelo Programa de Suporte
Respiratório Domiciliar, em cilindro de
1,0 metro cúbico.
Locação de cilindro oxigênio e recarga
03 29 M3 do oxigênio medicinal das ambulâncias, R$ 163,13 R$ 4.730,77
em cilindros de 1,0 m³.
Locação de cilindro oxigênio e recarga
04 113 M3 do oxigênio medicinal das ambulâncias, R$ 143,73 R$ 16.241,49
em cilindros de 2,0 m³.
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Locação de cilindro oxigênio medicinal
05 2.250 M3 para recarga de cilindros da Unidade R$ 68,52 R$ 154.170,00
Mista, em cilindros de 10,0 m³.
Locação de cilindro oxigênio medicinal
para recarga de cilindros das
06 398 M3 ambulâncias, em cilindros de 3,5 m³ OU R$ 106,95 R$ 42.566,10
4,0 m³.
Locação de cilindro oxigênio e recarga
07 57 M3 do oxigênio medicinal das ambulâncias, R$ 77,35 R$ 4.408,95
em cilindros de 2,0 -3,0- 3,5 OU 4,0 m³.
TOTAL R$ : 254.486,34
COTA RESERVADA:
IT QTD DESCRIÇÃO VALOR VALOR
ANUAL UNITÁRIO TOTAL
Locação de cilindro oxigênio medicinal
para recarga de cilindros com entrega
prevista pontos diferentes, abrangendo
todas as unidades de atendimento de
serviços de saúde, incluindo os serviços
24 horas e em todas as residências dos
08 122 M3 pacientes atendidos pelo Programa de R$ 44,83 R$ 5.469,26
Suporte Respiratório Domiciliar,
conforme lista rotativa, em cilindros de
diversos tamanhos (3,0 -4,0 - 6,2 8,0
- 10,0 metros cúbicos e outros se
necessário).
Locação de cilindro de oxigênio
medicinal para recarga de cilindros
com entrega prevista pontos diferentes,
abrangendo todas as unidades de
atendimento de serviços de saúde,
09 37 M3 incluindo os serviços 24 horas e em R$ 141,25 R$ 5.226,25
todas as residências dos pacientes
atendidos pelo Programa de Suporte
Respiratório Domiciliar, em cilindro de
1,0 metro cúbico.
Locação de cilindros de oxigênio
10 9 M3 medicinal para recarga de cilindros das R$ 163,13 R$ 1.468,17
ambulâncias, em cilindros de 1,0 m³.
11 37 M3 Locação de cilindros de oxigênio R$ 143,73 R$ 5.318,01
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medicinal para recarga de cilindros das
ambulâncias, em cilindros de 2,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio
medicinal para recarga de cilindros da
12 750 M3 Unidade Mista, em cilindros de 10,0 R$ 68,52 R$ 51.390,00
m³.
Locação de cilindros de oxigênio
medicinal para recarga de cilindros das
13 133 M3 ambulâncias, em cilindros de 3,5 m³ R$ 106,95 R$ 14.224,35
OU 4,0 m³.
Locação de cilindro oxigênio e recarga
14 18 M3 do oxigênio medicinal das R$ 77,35 R$ 1.392,30
ambulâncias, em cilindros de 2,0 -3,0-
3,5 OU 4,0 m³.
TOTAL R$ 84.488,34
Os cilindros deverão ser fornecidos em regime de comodato nas seguintes quantidades e
especificações:
Limite máximo de 08 (oito) cilindros de oxigênio de 1,0 m³
Limite máximo de 15 (quinze) cilindros de oxigênio de 2,0 m³
Limite máximo de 15 (quinze) cilindros de oxigênio de 4,0 m³ OU limite máximo de
18 (dezoito) cilindros de oxigênio de 3,5 m³
Limite máximo de 30 (trinta) cilindros de oxigênio de 10,0 m³
Limite máximo de 30 (trinta) cilindros de oxigênio de 8,0 m³
Limite máximo de 3 (três) cilindros de ar estéril de 2,0 m³
Limite máximo de 3 (três) cilindros de ar estéril de 3,0 m³
Limite máximo de 3 (três) cilindros de ar estéril de 3,5 OU 4,0 m³
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas
legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições
necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
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c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP reserva-se o direito de não
receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e
transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da
Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o
previsto neste Termo.
I) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Local para Gases (Referente ao cilindro
backup) e correlatos
J) Autorização de Funcionamento (AFE) para Gases (Referente ao cilindro backup) e
correlatos
K) Fisioterapeuta e Farmacêutico/Químico devidamente registrado no CREFITO/CRF/CRQ e
responsável técnico com vínculo empregatício estabelecido.
L) Central de atendimento 24 horas, tipo 0800, para apoio técnico e manutenções
emergenciais
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas
da ordem de fornecimento.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,
após úteis a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do
material.
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8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a
Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
10 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme a Ata de Registro de Preços.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de julho de 2023.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
DIRIGENTE MUNICIPAL DO SETOR DA SAUDE
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 025/2023 Processo nº 083/2023, solicitada pelo Setor
Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,
o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao
Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27
de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos
constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 057/2023 Processo nº
083/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de
cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim
de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO
LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
IT QTD. DESCRIÇÃO VALOR VALOR
ANUAL UNITÁRIO TOTAL
Locação de cilindros de oxigênio medicinal
para recarga de cilindros com entrega prevista
pontos diferentes, abrangendo todas as
unidades de atendimento de serviços de saúde,
incluindo os serviços 24 horas e em todas as
01 366 M3 residências dos pacientes atendidos pelo
Programa de Suporte Respiratório Domiciliar,
conforme lista rotativa, em cilindros de
diversos tamanhos (3,0 -4,0 - 6,2 8,0 - 10,0
metros cúbicos e outros se necessário).
Locação de cilindros de oxigênio medicinal
para recarga de cilindros com entrega prevista
pontos diferentes, abrangendo todas as
unidades de atendimento de serviços de saúde,
02 113 M3 incluindo os serviços 24 horas e em todas as
residências dos pacientes atendidos pelo
Programa de Suporte Respiratório Domiciliar,
em cilindro de 1,0 metro cúbico.
Locação de cilindros de oxigênio medicinal
03 29 M3 para recarga de cilindros das ambulâncias, em
cilindros de 1,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio medicinal
04 113 M3 para recarga de cilindros das ambulâncias, em
cilindros de 2,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio medicinal
05 2.250 M3 para recarga de cilindros da Unidade Mista,
em cilindros de 10,0 m³.
06 398 M3 Locação de cilindros de oxigênio medicinal
para recarga de cilindros das ambulâncias, em
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cilindros de 3,5 m³ OU 4,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio medicinal
07 57 M3 para recarga de cilindros das ambulâncias, em
cilindros de 2,0 -3,0- 3,5 OU 4,0 m³.
TOTAL
COTA RESERVADA:
IT QTD DESCRIÇÃO VALOR VALOR
ANUAL UNITÁRIO TOTAL
Locação de cilindros de oxigênio
medicinal para recarga de cilindros com
entrega prevista pontos diferentes,
abrangendo todas as unidades de
atendimento de serviços de saúde,
incluindo os serviços 24 horas e em todas
08 122 M3 as residências dos pacientes atendidos pelo
Programa de Suporte Respiratório
Domiciliar, conforme lista rotativa, em
cilindros de diversos tamanhos (3,0 -4,0 -
6,2 8,0 - 10,0 metros cúbicos e outros se
necessário).
Locação de cilindros de oxigênio
medicinal para recarga de cilindros com
entrega prevista pontos diferentes,
abrangendo todas as unidades de
atendimento de serviços de saúde,
09 37 M3 incluindo os serviços 24 horas e em todas
as residências dos pacientes atendidos pelo
Programa de Suporte Respiratório
Domiciliar, em cilindro de 1,0 metro
cúbico.
Locação de cilindros de oxigênio
10 9 M3 medicinal para recarga de cilindros das
ambulâncias, em cilindros de 1,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio
11 37 M3 medicinal para recarga de cilindros das
ambulâncias, em cilindros de 2,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio
12 750 M3 medicinal para recarga de cilindros da
Unidade Mista, em cilindros de 10,0 m³.
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Locação de cilindros de oxigênio
medicinal para recarga de cilindros das
13 133 M3 ambulâncias, em cilindros de 3,5 m³ OU
4,0 m³.
Locação de cilindros de oxigênio
14 18 M3 medicinal para recarga de cilindros das
ambulâncias, em cilindros de 2,0 -3,0- 3,5
OU 4,0 m³.
TOTAL
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal
condição com os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se
assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo
licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras
quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
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________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
025/2023 Processo nº 083/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam
necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do
objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do
Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de
Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 025/2023 Processo nº 083/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO
LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido
nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se
compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço
completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,
para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário
cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da
Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 025/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
LICITAÇÃO: PREGÃO 025/2023 PROCESSO Nº 083/2023
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA O SETOR DA SAÚDE
MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES".
Aos dias do mês de julho 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui
tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica
de direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa
na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004,
neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA
SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG.
nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro
lado Empresa,__________pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n.
_________ com sede a Rua_____________, bairro_________, na cidade de_________,
__________, CEP ______________, e-mail ________, neste ato devidamente representado
por seu Proprietário_________, ______, tem entre si justos e avençados o presente contrato,
que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe
imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei
10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 025/2023
Processo Administrativo nº 083/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante
deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
O objeto constitui na aquisição de oxigênio medicinal para o setor de saúde municipal, para
um período de 12 (doze) meses.
CLAUSULA 2º. DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
O objeto licitado deverá atender o edital e ao termo de referência.
Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for
preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da
competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente
precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública
Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregue diretamente no escritório da contratada ou
encaminhada por e-mail, fac-símile.
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Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega
deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas da ordem de fornecimento,
impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável do setor da Saúde Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA
DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento
emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos
produtos desde que obedecida às condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação
de irregularidade seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por
inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a
solicitação da aquisição.
CLÁUSULA 3ª DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.
3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de
acordo com o quadro abaixo conforme proposta vencedora:
Valor Total: R$:
3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de
realinhamento de valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito
comprovando que as condições de fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar
pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica a critério da administração a avaliação
do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do Município. No prazo de
julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum
pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que
pedidos após o pedido de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho
até comunicação da decisão.
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CLAUSULA 4ª DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA
4.1. Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria.
4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora
todos os custos e riscos da operação.
4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos
materiais fornecidos.
4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a
qual será efetivada após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de
vistos dos secretários na respectiva documentação fiscal quanto do atendimento
das especificações e da qualidade dos serviços prestados.
4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a
imediata correção, sob pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto
contratado, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as
exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de
qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma legal.
CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
5.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
5.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 5.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES
6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2023 nas seguintes
dotações orçamentárias:
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UNIDADE: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 10.301.0004 2057
DESPESAS: 948
CÓDIGO: 02 8000010 DEMANDA 59466 SS.CUSTEIO
CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES
7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto
desta ata, nas condições previstas no edital.
7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da
contratada, especialmente quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;
7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do
presente objeto de contratação, a Prefeitura poderá:
7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação apresentadas para
execução de serviços, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o
preço inicialmente contratado.
7.7 São obrigações da detentora:
7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.
7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a
execução de serviços contratados;
7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.
CLÁUSULA 8ª DA VIGÊNCIA DA ATA
8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, e da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores
designado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao
representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que
forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de
comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a aplicação das penalidades previstas
neste processo.
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PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com a execução do objeto serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA 10ª DAS SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no EDITAL DO PREGÃO
ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS 057/2023, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida ou;
10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o
mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre
o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até
o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou
parcial da obrigação assumida.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à
contratada as seguintes penalidades:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida ou;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas
na Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a
inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais
créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
detentora, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a
data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de
recolhimento oficial.
10.6. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de
Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa
aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
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d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior
ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a"
f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de
recebimento ou pessoalmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias
úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por
publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o
preço registrado.
CLÁUSULA 11ª DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as
eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
CLÁUSULA 12ª DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital
do pregão 057/2023. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.
Santo Antônio da Alegria, __de ___ 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA
RESPONSÁVEL
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Edital Retificado Pregão Eletrônico 022/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
"REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS".
EDITAL Nº. 052/2023
PROCESSO Nº077/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º
147/2014.
Dia: 04/08/2023
Hora: 09:00 HORAS
Início 25/07/2023 17:00:00h
recebimento de
propostas e
documentos:
Abertura e 04/08/2023 09:00:00h
análise das
propostas:
Início da sessão 04/08/2023 09:00:00h
de disputa de
preços:
FONE: (016) 3668-1223
Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta
Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 052
/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº.
10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando
a, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir
especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do
COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
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1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 224.199,70 (duzentos e vinte e
quatro mil cento e noventa e nove reais e setenta centavos), descrição item a item consta do
ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa 209 Código 05 3000401 Ações estratégicas/BSM
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou pelo telefone 016- 3668-1233-
Setor de licitações, ou através da plataforma eletrônica COMPRAS BR
(https://app.comprasbr.com.br), no campo esclarecimentos/ impugnações.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das
propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto desta licitação, sendo EXCLUSIVO a participação de Microempresa ou
Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48, I, da Lei Complementar n.º 147/2014, legalmente
autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. Não podendo participar desta
licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se
encontrem em concordata, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, com suspensão temporária para licitar ou
contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, bem como
aqueles que não se enquadrarem no art. 3° da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. Estejam
sob falência, dissolução ou liquidação. Exceto empresa em recuperação judicial, desde que
amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada
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está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei
8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim
definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.°
123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração
contida no ANEXO IV.
6.3 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas
que preenchem os requisitos do art. 3° da Lei Complementar n.°123/2006 e que não se enquadrem
em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4° do referido art.3°.
6.4 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim
definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.º
123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração
contida no ANEXO IV.
7 Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte EPP ou Microempresas ME ou
Microempreendedores Individuais MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou
MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade
com o disposto no inciso II do artigo 49 da Lei Complementar n. 123/2006
8 A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte EPP,
Microempresas ME e Microempreendedores Individuais MEI, por licitante que não se
enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o
autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou
contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais (Acórdão TCU 298/2011 Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três
fornecedores competitivos que enquadrem nestas condições.
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste edital e seu anexo.
8.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e
de contratar;
8.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou
subcontratados;
8.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
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7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através
do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o
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preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente
a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos,
descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em
campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação
de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santo Antônio
da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens
a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
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assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos
durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira, pelo sistema, ou de sua
desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-
ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Em dia e horário de Brasília-DF definido no AVISO DE LICITAÇÃO previamente
publicado em Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, a sessão pública na
internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
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10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os
licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO",
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos
lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão
ser desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da
sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior
a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte
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e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pela Pregoeira via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário
estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre
as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste
Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
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estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo
único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior
ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou
lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data
e horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação
do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/
(Consulta de Impedidos de Licitar).
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11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11.,
deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de
desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio
da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação
à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a Pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes
formas:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, no
seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004, Centro, Cep 14.390-000, Santo
Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de Licitações, aos cuidados da
Pregoeira responsável: Fernanda Darini Aguiar. O envelope contendo os documentos deve estar
lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano
do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.9. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido
no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado
inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções,
caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º
8.538/2015.
11.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
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11.11. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão
competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.2.2 Apresentação de demonstrações contábeis de no mínimo 01 (um) ano, junto com termo
de abertura e termo de encerramento.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade
do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de
2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a execução de serviços iguais aos constantes neste edital, conforme a
súmula 24 do TCU que determina:
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"Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da
qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal
nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas
entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos
mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades
razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro
percentual que venha devida e tecnicamente justificado."
11.8.5.2 O responsável técnico deverá apresentar o certificado de sua inscrição e a certidão de
regularidade junto ao órgão fiscalizador, que deverá apresentar documentação de seu registro e
deverá apresentar documento que comprove vínculo com a empresa, seja por meio de contrato ou
carteira de trabalho e a certidão de regularidade expedida pelo órgão fiscalizador CRO.
11.9. Diploma devidamente registrado no órgão fiscalizador (CRO), do profissional da empresa
participante.
11.10. CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; a empresa deverá
obrigatoriamente ser registrada conforme determina a portaria n.º 1.646 de 02 de outubro de 2015.
11.11. A carga horária ambulatorial no CNES vinculada ao SUS será verificada na execução
contratual, não tirando a exigência do cadastro do mesmo.
11.12. Expedição de alvará sanitário do local onde será prestado o serviço, no caso de
subcontratação deverá ser apresentado alvará de ambas as sedes.
11.13. Alvará de funcionamento municipal válido da empresa participante do certame.
11.14. Certificado de registro de inscrição do laboratório da licitante junto ao CRO e CFO,
devendo apresentar a certidão de regularidade, que não poderá ser substituído por outro
documento.
11.15. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles
para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação
de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente
credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode
representar mais de uma empresa.
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12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e
na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará
diretamente com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus
documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
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12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos
cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação
em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente
ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º
123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro,
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser
determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão
contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade
do material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde
que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão
pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, entregues em loco das 08h00
às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP
CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela
elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria
Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data
de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original
ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de
procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de
representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão
os participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o
término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
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13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma
comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que
será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele
que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que
a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às
cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488,
de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito
ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
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14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela
Pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação
de habilitação e da proposta de preços, conforme o edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a
preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do
início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela Pregoeira, por
desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do
empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades
de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias
úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade
pela pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver
manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a Pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor
(es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
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16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser
desclassificada pela não assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o
direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do
contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos
de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do
tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos
assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por
escrito e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 - O preço não será reajustado.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais
especificações do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
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20.1 A partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com o Empenho, a LICI-
TANTE VENCEDORA dos preços registrados deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos as próteses totais e parciais; 15 (quinze) dias corridos
para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser entregues semanalmente,
cumprindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por
semana para retirada das peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a
prestação da ordem de serviços.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor
responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por
outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles
que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4 O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura.
20.5 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo
corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao
objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a
ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a
proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes
sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º
da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
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22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com
o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data
do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
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23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste
edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Pregoeira, comunicando devidamente
aos licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o da Comarca de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII Minuta de Ata de Registro de Preços.
Santo Antônio da Alegria, 26 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA DARINI AGUIAR
PREGOEIRA
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ANEXO "I"
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
PROCESSO Nº. 077/2023
1 OBJETO: "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS"
2 - JUSTIFICATIVA: A prestação dos serviços de laboratório para confecção de próteses
dentárias faz-se necessária tendo em vista a necessidade de ampliação do acesso da população às
ações de prevenção, promoção e recuperação as saúde bucal, de tal modo contribuindo para a
melhoria dos indicadores de saúde bucal no município de Santo Antônio da Alegria.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO - Só serão aceitos os fornecimentos de
produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em
legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio
encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e
transporte não sejam satisfatórias.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, a partir de sua assinatura.
5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MARCAS
ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
1 120 PRÓTESE TOTAL SUPERIOR confeccionada R$ 413,33 R$
UND em resina acrílica termopolimerizável. Os modelos 49.599,60
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
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2 120 PRÓTESE TOTAL INFERIOR - confeccionada R$ 413,33 R$
UND em resina acrílica termopolimerizável. Os modelos 49.599,60
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
3 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR R$ 500,00 R$
UND As estruturas metálicas deverão ser 40.000,00
confeccionadas em liga cromo cobalto; os modelos
deverão ser vazados em gesso pedra classe IV,
sendo que em algumas situações serão necessárias
a confecção de moldeiras individuais fornecidas
pelo protético. A confecção deverá obedecer às
etapas de moldagem inicial, prova de estrutura
metálica e registro de mordida em rolete, prova
com dentes e entrega final das peças devidamente
polidas.
4 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INFERIOR - R$ 500,00 R$
UND As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas 40.000,00
em liga cromo cobalto; os modelos deverão ser
vazados em gesso pedra classe IV, sendo que em
algumas situações serão necessárias a confecção
de moldeiras individuais fornecidas pelo protético.
A confecção deverá obedecer às etapas de
moldagem inicial, prova de estrutura metálica e
registro de mordida em rolete, prova com dentes e
entrega final das peças devidamente polidas.
5 100 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL R$ 306,67 R$
UND PROVISÓRIA confeccionada em gesso comum, 30.667,00
resina acrílica auto polimerizável, cera 7, gesso
pedra amarelo, cera utilidade, isolante especial
para gesso, dente em resina acrílica, resina acrílica
termopolimerizável, pedra pomes, pasta para
brilho, fio ortodôntico 0,8mm.
6 50 REEMBASAMENTO Confeccionado em gesso R$ 156,67 R$
UND pedra amarelo, isolante especial para gesso e 7.833,50
resina acrílica termopolimerizável. Pedra pomes e
pasta para brilho final.
7 50 CONSERTO Confeccionado em gesso comum, R$ 130,00 R$
UND gesso especial, resina auto polimerizável e dente 6.500,00
em resina acrílica.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada conforme item 20.1 deste edital, a partir
da ordem de fornecimento, em local indicado pelo setor de compras e licitações.
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7 - DO PAGAMENTO - O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após
a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário por item.
9 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: Quando o descritivo contiver MARCA de-
verá a mesma ser considerada como referência e não como obrigatoriedade. Não serão aceitos
após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, en-
trega fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
10 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a
Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Santo Antônio da Alegria, 26 de junho de 2023.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
DIRETORA DE SAÚDE
FERNANDA DARINI AGUIAR
PREGOEIRA
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº 077/2023 solicitada pelo Setor Saúde
da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art.
27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº
4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº
077/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as
exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
1 120 PRÓTESE TOTAL SUPERIOR confeccionada R$ R$
UND em resina acrílica termopolimerizável. Os modelos
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
2 120 PRÓTESE TOTAL INFERIOR - confeccionada em R$ R$
UND resina acrílica termopolimerizável. Os modelos
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
3 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR R$ R$
UND As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas
em liga cromo cobalto; os modelos deverão ser
vazados em gesso pedra classe IV, sendo que em
algumas situações serão necessárias a confecção de
moldeiras individuais fornecidas pelo protético. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, prova de estrutura metálica e registro de
mordida em rolete, prova com dentes e entrega final
das peças devidamente polidas.
4 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INFERIOR - R$ R$
UND As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas
em liga cromo cobalto; os modelos deverão ser
vazados em gesso pedra classe IV, sendo que em
algumas situações serão necessárias a confecção de
moldeiras individuais fornecidas pelo protético. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, prova de estrutura metálica e registro de
mordida em rolete, prova com dentes e entrega final
das peças devidamente polidas.
5 100 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL R$ R$
UND PROVISÓRIA confeccionada em gesso comum,
resina acrílica auto polimerizável, cera 7, gesso
pedra amarelo, cera utilidade, isolante especial para
gesso, dente em resina acrílica, resina acrílica
termopolimerizável, pedra pomes, pasta para brilho,
fio ortodôntico 0,8mm.
6 50 REEMBASAMENTO Confeccionado em gesso R$ R$
UND pedra amarelo, isolante especial para gesso e resina
acrílica termopolimerizável. Pedra pomes e pasta
para brilho final.
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7 50 CONSERTO Confeccionado em gesso comum, R$ R$
UND gesso especial, resina auto polimerizável e dente em
resina acrílica.
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com
os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe
convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
022/2023, PROCESSO Nº 077/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao
(a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços
decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função
de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do
Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 006/2023,
processo nº 026/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE
SER UMA ME OU EPP).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº
077/2023
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as
penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre
os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos
pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir
o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições
existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo
)__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
__________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº
______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente
processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor
público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº
077/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº 077/2023
OBJETO: "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES
TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS, CONSERTOS E
REEMBASAMENTOS".
Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco An-
tônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RI-
CARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,
à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (EMPRESA, DADOS REPRESENTANTE) tem entre
si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a
redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02,
tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 022/2023 Processo Administrativo nº 077/2023,
com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados
no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 006/2023, que passa a fazer parte dessa Ata,
como parte integrante.
A presenta ATA de registro de preços utilizará da seguinte dotação orçamentária:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa 209 Código 05 3000401 Ações estratégicas/BSM
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse município
não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os
produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-
se, todavia, a preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS E INTENS VENCIDOS:
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no Qua-
dro de Resumos, em anexo ao processo:
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência
desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente
Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida
pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada
por e-mail, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser
realizada: No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para as próteses totais e parciais; 15 (quinze) dias cor-
ridos para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser entregues semanalmente, cum-
prindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por semana para retirada
das peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a prestação da ordem de serviços.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRO-
DUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo
Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde
que obedecida as condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no
contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade
seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadim-
plemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal/Fatura,
de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Es-
taduais e recursos próprios.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá
em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da
Prefeitura das 13h00 às 16h00.
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação
no processo licitatório que originou a presente ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata,
respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os pra-
zos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições esta-
belecidas pelo Município de Santo Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral
fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (de-
zesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a con-
tratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas,
insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com
todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer
vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor
Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir notas de empenho e requisições
de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado
no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cum-
prir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força
maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f",
será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pesso-
almente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por pu-
blicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
8. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à
quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente,
o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário
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preestabelecido.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurí-
dico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou,
quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de
Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando
vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.
10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser
comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início
da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da
ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro
da Comarca de Altinópolis.
Santo Antônio da Alegria SP, data..
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
81/90
Retificação de Edital
Licitações e Contratos • Outros atos
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RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
EDITAL Nº. 052/2023
PROCESSO Nº. 077/2023
Objeto: a presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS
PROVISÓRIAS, CONSERTOS E REEMBASAMENTOS", entrega de acordo com o edital.
Das alterações realizadas:
Item 11.8.2 - Qualificação Econômico-Financeira
Item 11.8.5 - Qualificação Técnica
Nova data da sessão: 04/08/2023 às 09h00
Informações:
telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br
formalização de consultas e edital: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
e-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Site para cadastro: https://comprasbr.com.br/
Santo Antônio, da Alegria, 24 de julho de 2023.
Ricardo da Silva sobrinho
Prefeito Municipal
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
82/90
Retificação de Edital - Pregão Eletrônico nº 25/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
EDITAL Nº. 052/2023
PROCESSO Nº. 077/2023
Objeto: a presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS
PROVISÓRIAS, CONSERTOS E REEMBASAMENTOS", entrega de acordo com o edital.
Das alterações realizadas:
Item 11.8.2 - Qualificação Econômico-Financeira
Item 11.8.5 - Qualificação Técnica
Nova data da sessão: 04/08/2023 às 09h00
Informações:
telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br
formalização de consultas e edital: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
e-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Site para cadastro: https://comprasbr.com.br/
Santo Antônio, da Alegria, 24 de julho de 2023.
Ricardo da Silva sobrinho
Prefeito Municipal
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
82/90
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO 24/23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-
citações, adjudico e homologo o objeto do Pregão Eletrônico nº 024/2023, a empresa:
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, referente ao item "locação concentradores de oxigê-
nio". Perfazendo o total geral de 01 item. Referente à locação de concentradores de oxi-
gênio, manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, incluindo a substituição dos con-
sumíveis para o setor de saúde municipal, para um período de 12 (doze) meses, com
valor total anual de R$: 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Santo Antônio da Alegria, 24 de julho de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
24/07/2023 Ano II | Edição nº166 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
89/90