Publicações da edição 165 - 19/07/2023 e Ano IV
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 026/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2023
Objeto: a presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL
PELO PERÍODO DE 12 MESES", entrega de acordo com o edital.
data e hora do início do recebimento de propostas: 24/07/2023 às 17:00:00
data e hora do fim do recebimento de propostas: 10/08/2023 às 09:00:00
data e hora da abertura e exames de propostas: 10/08/2023 às 09:05:00
Abertura de 10 lotes por vez.
Informações:
fone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br
formalização de consultas e edital: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
e-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Site para cadastro: www.licitardigital.com.br
A prefeitura municipal de Santo Antônio da Alegria, através de seu prefeito municipal, tor-
na público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modali-
dade de pregão para registro de preços ELETRÔNICO, com critério de julgamento de
menor preço por item;
Fica designada como pregoeira no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeira
Sra. Fernanda Darini Aguiar, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Geo-
vani Flávio dos Santos e Janaina de Souza Henrique pela portaria nº 170/2023.
Santo Antônio da Alegria, 19 de julho de 2023.
Ricardo da Silva sobrinho
Prefeito Municipal
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/39
Aviso de Suspensão de Licitação - Pregão nº 25
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023
PROCESSO N°. 083/2023
EDITAL N°. 057/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL
PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES",
entrega de acordo com o Edital.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria, através de seu presidente, tor-
na público a SUSPENSÃO da sessão prevista para o dia 24 (vinte e quatro) de julho às 09:01h, do
Pregão Eletrônico nº 025/2023, processo nº 083/2023, devido a adequação no edital, informamos
que a devida licitação ficará suspensa até o reajuste.
Santo Antônio da Alegria, 18 de julho de 2023.
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
Pregoeira
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/39
Edital de Licitação Pregão Eletrônico 026/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2023
EDITAL Nº. 059/2023
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LAVANDERIA E LIMPEZA
HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES."
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10 DE AGOSTO DE 2023
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/07/2023 ÀS 17:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 HORAS DE 10/08/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:05 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 128.920,15 (cento e vinte e
oito mil novecentos e vinte reais e quinze centavos)
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Ou
Telefone: (16) 3668-1233 ramal 212 ou
No setor de licitações na Prefeitura Municipal localizado na AV. Francisco Antônio
Mafra nº 1004, no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min e de 12h30min às 17h00.
1 PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se
acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta
cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº.
/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de
MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram
o presente edital para todos os fins de direito.
1.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, através do endereço eletrônico
através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br.
1.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata,
adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes
no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal https://plenussistemas.dioenet.com.br/.
1.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-
mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" Conforme especificações constantes no
anexo I deste edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus
Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o
Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no
art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da
Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei
n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei n.º
8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no
mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento
técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada
(em conformidade com súmula n.º 50
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações,
o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que,
pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato
Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
cabendo à PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada
nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades,
o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de
realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de
participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Município de Santo Antônio da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e
documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,
RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital
e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no
edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha
habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que
não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a
partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me
responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados
executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei
8666/93.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como
ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos
termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o
licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com
a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de
envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos
de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários
à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão
encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de
lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de
inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida
em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia
autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
solicitação da pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à
especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo,
prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão
de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o
constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do
Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no
sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua
ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente
com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em
vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se
tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados
de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do
CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e
à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de
Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição
Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no
caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade
suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os
mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento,
ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no
preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de
desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta deverá ser de 1%.
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será
de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores
deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema
identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44
e 45 da LC nº 123, de 2006.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou
melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de
5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de
classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate
será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - produzidos no país;
9.29.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa
automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No
entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento
da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
podendo, a pregoeira, no ato solicitar ao licitante melhor classificado, uma planilha de
custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa
RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização
de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela
Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita
se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat"
a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção
de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor
máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/
maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando
for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o
licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital
ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com
o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da
licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado
com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira,
qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente
conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada
automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores
entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente a Pregoeira poderá liberar a
atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda
necessário.
12.2 - Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e
agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a
Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema,
também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a
adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões
do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais
LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da
Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema
eletrônico e e-mail a assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da
autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua
decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a
aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste
instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A Ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na
minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das
especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou
regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter
durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial,
atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,
ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto desta licitação em até 72 (setenta e duas) horas a
partir do recebimento da autorização de fornecimento.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também
constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força
de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será
conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e
entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles
que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo
rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se
como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da
Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte,
encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da
entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em
desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto,
quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for
impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de
fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-
la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos,
sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta
do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à
proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo constante no
item 17.1.3, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das
penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja
proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para
firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (VIII), no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável,
sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do
contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos
Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a
qualquer indenização.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do
Art.58 da Lei n° 8.666/93.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei
n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as
necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no
Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão
fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidores designados pela
Prefeitura Municipal, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do
mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de
quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado,
quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião
da entrega da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de
análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s)
produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações
assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa
vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no
tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa
vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de
cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de
informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados
necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até
o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação
da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a
Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do
Trabalho.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA
diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos
serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a
aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da
Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota
Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município
de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até
que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos,
os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de
responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer
pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão
fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os
mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio
da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais
cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 Despesas Correntes
Despesa 948 Código 02 8000010 demanda 59466 SS.custeio
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito
através do envio dos documentos para o e-mail:
compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar,
resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas
seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 72 (setenta e duas) horas corridas e sem prejuízo para
o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso
superior a 72 (setenta e duas) horas ou em situações que acarretem prejuízo a
Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de
execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar
de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município de Santo Antônio da Alegria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso "e", quando ocorrido
a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para
aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação
e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Santo
Antônio da Alegria, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto,
pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a
sanção.
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas,
podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com
a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e
civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração
e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não
haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse
público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou
instrumento equivalente.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do
certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado à PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer
fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços,
decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso
do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os
serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a
ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos
aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais,
realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais
como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da
requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a
contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem
autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem
a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente Licitação serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela
plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo
através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico
de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em
licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo
aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda,
em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a
instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo
licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios,
sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei
Federal nº 8.666/93.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por
razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade,
bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome
conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à
Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone
(16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br. Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 10 de julho de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
FERNANDA DARINI AGUIAR
Pregoeira
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 026/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL
PELO PERÍODO DE 12 MESES"
1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de material para lavanderia e limpeza
hospitalar para uso do setor da Saúde Municipal.
2 JUSTIFICATIVA: A aquisição de materiais específicos para o setor da saúde se
torna necessário pois existem fórmulas e compostos específicos de materiais para
limpeza eficiente das unidades de saúde do município, e por se tratar do setor da saúde,
todos os produtos devem ser em conformidade com a ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Só serão aceitos os fornecimentos
de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida
fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços
unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.1 DO CATÁLOGO E MARCA
Só serão aceitos produtos apresentados catálogos e comprovação de marca
3.2 EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS
3.2.1 Será exigido apresentação de amostras após a fase de lances no módulo "abertura
de vistas".
3.2.2 O prazo para apresentação das amostras é de 48 horas, podem ser entregues no
endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra Nº 1004, centro, CEP: 14390-000.
3.2.3 A não apresentação das amostras resultará imediatamente na desclassificação da
empresa.
3.2.4 Será então convocada a segunda classificada, notificada através do chat do pregão
eletrônico e por publicação no diário oficial (https://plenussistemas.dioenet.com.br/).
3.2.5 Caso após aprovação dos itens na decorrência de entrega a empresa mudar a marca
de fornecimento ou apresentar o item com qualidade inferior ao aprovado, será devidamente
notificada.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
3.2.6 A empresa deve fornecer uma embalagem do item vencido, não podendo ser
reembalado para fins de comprovação de marca, sem custos e não devolutivo.
3.2.7 Ficará disponível junto ao processo o laudo de aprovação realizado por uma equipe
especializada a ser definida pela Diretora de Saúde Ana Paula Corsini Elias de Oliveira,
podendo ser requerido uma cópia por e-mail.
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata
será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ÍTEM QTD UND VALOR VALOR TO- ESPECIFICAÇÃO
UNITÁ- TAL
RIO
1 15 UND R$ R$ 6.756,75 Balde Espremedor 30L com ro-
450,45 dinhas. Equipamento de lim-
peza formado por: balde com
sistema de 2 águas com divisó-
rias para 18L e 12L, espremedor
com pressão superior, dreno de
escoamento de água suja
2 25 UND R$ 34,74 R$ 868,50 Balde plástico, resistente, com
alça de metal, capacidade de 20
litros, AZUL
3 25 UND R$ 34,74 R$ 868,50 Balde plástico, resistente, com
alça de metal, capacidade de 20
litros, VERMELHO
4 30 UND R$ 40,00 R$ 1.200,00 Bobina de saco plástico pico-
tada 20 x 30. Peso aproximado
de 1.150kg
5 30 UND R$ 44,09 R$ 1.322,70 Bobina de saco plástico pico-
tada 30 x 40.
Peso aproximado de 1.700kg
6 30 UND R$ 51,09 R$ 1.532,70 Bobina de saco plástico pico-
tada 40 x 60.
Peso aproximado de 2.300kg
7 200 UND R$11,32 R$ 2.264,00 Borrifador plástico com gatilho,
transparente, capacidade para
500mL.
8 30 PCT R$ R$ 9.526,80 Detergente em pó indicado para
317,56 os processos de lavagem de
roupas brancas e de cores fir-
mes, com alto teor de óleos, gra-
xas, gorduras animais ou vege-
tais, sangue e demais sujidades
orgânicas. Composto de ácido
sulfônico, nonil fenol etoxilado,
aditivos, cargas e branqueador
óptico. Acondicionado em em-
balagens de 25 Kg
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9 300 FRS R$ 2,59 R$ 777,00 Detergente líquido neutro, su-
perconcentrado, com tensoativo
biodegradável, para lavagem
manual de louças, para remo-
ção de gorduras e óleos. Acon-
dicionado em frascos de 500 ml
e em caixas que suportem em-
pilhamento.
10 20 BLD R$ R$ 5.133,20 Detergente umectante, pastoso
256,66 indicado como umectante nos
processos de lavagem de rou-
pas e também como aditivo po-
tencializador para a lavagem de
roupas delicadas, sensíveis a
produtos alcalinos. Composto
de tensoativo aniônico, tensoati-
vos não iônicos, umectante, al-
calinizante, coadjuvante, espes-
santes, conservantes e veículo.
Acondicionado em balde de 20
litros.
11 20 UND R$ 52,07 R$ 1.041,40 Dispenser para copo de água de
150 ml a 200 ml confeccionado
em polietileno e com botão que
dispensa apenas um copo por
vez.
12 20 UND R$ 49,97 R$ 999,40 Dispenser para copo de café
confeccionado em polietileno e
com botão que dispensa apenas
um copo por vez.
13 100 UND R$ 45,56 R$ 4.556,00 Dispenser para papel toalha in-
terfolhas, com exclusivo sistema
que garante a facilidade e efici-
ência na saída folha a folha. Dis-
pensador fabricado em material
termoplástico de alta qualidade
e resistência ao impacto. Fácil
instalação com parafusos e bu-
chas inclusas e fechadura de
segurança com chave em três
pinos.
14 100 UND R$ 39,28 R$ 3.928,00 Dispenser para sabonete líquido
- Saboneteira combinada com
reservatório para 900 mL.
- Diferencia-se por vir com o re-
servatório para uso de sabonete
em galão.
- Possui fechadura e acompa-
nha chave em plástico ABS,
- Acompanha kit para fixação na
parede contendo buchas e
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
parafusos.
- Dimensões: 29cm(A) X
12cm(L) X 11cm (P).
15 50 UND R$ 9,23 R$ 461,50 Escova para lavar vaso sanitá-
rio, cabo de plástico e cerdas de
nylon
16 200 PCT R$ 2,83 R$ 566,00 Esponja de aço pacote c/ 8 uni-
dades
17 1000 UND R$ 1,64 R$ 1.640,00 Esponja para limpeza duas fa-
ces, sendo uma face macia para
limpeza leve e outra face em
material resistente para limpeza
pesada, medindo aproximada-
mente 12 cm x 8 cm x 2 cm de
espessura. ESPONJA DUPLA
FACE.
18 200 UND R$ 2,20 R$ 440,00 Flanela p/ pó medindo aproxi-
madamente 40 x 30 cm cor abó-
bora.
19 200 GALÃO R$ 71,63 R$ Limpador de uso geral à base de
14.326,00 Peróxido de Hidrogênio para ga-
rantir excelente performance de
limpeza e desinfecção para su-
perfícies laváveis, com perfume
de ação prolongada, com princí-
pio ativo tensoativo aniônico,
biodegradável, alcalinizante,
fragrância, conservante, sol-
vente, corante, veículo que per-
mite diluição de 1:20 em água
na limpeza geral. Acondicio-
nado em galão de 5 litros.
20 30 UND R$ 50,33 R$ 1.509,90 Pá para lixo articulada em plás-
tico altamente resistente, com
cabo de alumínio medindo apro-
ximadamente 1,0 metro.
21 50 FARDO R$ 97,92 R$ 4.896,00 Papel higiênico branco, absor-
vente, macio, FOLHA DUPLA,
picotado, medindo aproximada-
mente 10 cm de largura e 30 a
40 metros de comprimento.
Fardo com 64 rolos.
22 100 UND R$ 4,71 R$ 471,00 Refil de borracha para rodo de
alumínio medindo aprox. 60 cm
de comprimento compatível
com item 36.
23 30 UND R$ 16,66 R$ 499,80 Rodo abrasivo esponja lava pi-
sos e azulejos medindo
28cmX8,5cmX2,5cm com cabo
24 50 UND R$ 47,26 R$ 2.363,00 Rodo de alumínio com borra-
cha, de 60 cm de comprimento,
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
na extremidade inferior, sistema
de troca de borracha, cabo de
1,50 cm metros de altura
25 2000 UND R$ 0,99 R$ 1.980,00 Sabonete comum com 11 g, fra-
grância de erva doce, embalado
individualmente.
26 200 UND R$ 14,03 R$ 2.806,00 Sabonete cremoso líquido para
higienização das mãos, acondi-
cionado em bolsa plástica (refil)
de 800 ml, hipoalergênico, com
adição de emolientes para evitar
ressecamento e proporcionar hi-
dratação da pele, com leve fra-
grância e quantidade mínima de
anti-séptico com o objetivo de
conservar o produto e com PH
neutro.
27 200 GALÃO R$ 30,00 R$ 6.000,00 Sabonete cremoso líquido para
higienização das mãos, hipoa-
lergênico, com adição de emoli-
entes para evitar ressecamento
e proporcionar hidratação da
pele, com leve fragrância e
quantidade mínima de anti-sép-
tico com o objetivo de conservar
o produto e com PH neutro.
Acondicionado em galão de 5 li-
tros
28 500 UND R$ 9,10 R$ 4.550,00 Saco para limpeza alvejado, ab-
sorvente, DUPLO, costurado de
primeira qualidade, 100 % algo-
dão medindo 80 x 60 cm.
29 100 PCT R$ 89,86 R$ 8.986,00 Saco plástico BRANCO LEI-
TOSO para acondicionamento
de resíduos de serviços de sa-
úde, resistente, confeccionado
com resinas termoplásticas, vir-
gens ou recicladas, NÃO trans-
parentes, conforme especifica-
ções contidas nas normas da
ABNT NBR 9191, com dimen-
sões planas, de 75 cm de lar-
gura e 105 cm de altura e vo-
lume de 100 litros, conforme
NBR 9190. Com solda contínua,
homogênea e uniforme, propor-
cionando uma perfeita vedação
e não permitindo a perda de
conteúdo, durante o manuseio,
sem fecho, de fácil separação e
abertura das unidades sem pro-
vocar danos ao saco. Estar em
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
conformidade com as NBR 9195
(teste de resistência a queda li-
vre) , ASTM 1709 ( teste de re-
sistência ao impacto), NBR
13056 (verificação da transpa-
rência), NBR 13055 (determina-
ção da capacidade volumétrica),
NBR 9191 (verificação de estan-
queidade), densidade: 0,12 mm
acondicionado em embalagens
de 100 unidades cada pacote.
30 100 PCT R$ 75,29 R$ 7.529,00 Saco plástico BRANCO LEI-
TOSO para acondicionamento
de resíduos de serviços de sa-
úde, resistente, confeccionado
com resinas termoplásticas, vir-
gens ou recicladas, NÃO trans-
parentes, conforme especifica-
ções contidas nas normas da
ABNT NBR 9191, com dimen-
sões planas, de 63 cm de lar-
gura e 80 cm de altura e volume
de 50 litros, conforme NBR
9190. Com solda contínua, ho-
mogênea e uniforme, proporcio-
nando uma perfeita vedação e
não permitindo a perda de con-
teúdo, durante o manuseio, sem
fecho, de fácil separação e aber-
tura das unidades sem provocar
danos ao saco. Estar em confor-
midade com as NBR 9195 (teste
de resistência a queda livre),
ASTM 1709 (teste de resistên-
cia ao impacto), NBR 13056 (ve-
rificação da transparência),
NBR 13055 (determinação da
capacidade volumétrica), NBR
9191 (verificação de estanquei-
dade), densidade: 0,12 mm
acondicionado em embalagens
de 100 unidades cada pacote.
31 100 PCT R$ 40,42 R$ 4.042,00 Saco plástico PRETO para
acondicionamento de resíduos
comum, resistente, confeccio-
nado de polietileno de baixa
densidade, tamanho aproxi-
mado de 39 cm x 58 cm, capaci-
dade volumétrica de 30 litros,
tipo domiciliar, embalados com
100 unidades devidamente
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
identificados através de etiqueta
do fabricante.
32 100 PCT R$ 44,36 R$ 4.436,00 Saco plástico PRETO para
acondicionamento de resíduos
comum, resistente, confeccio-
nado de polietileno de baixa
densidade, tamanho aproxi-
mado de 59 cm x 62 cm, capaci-
dade volumétrica de 40 litros,
tipo domiciliar, embalados com
100 unidades devidamente
identificados através de etiqueta
do fabricante.
33 200 PCT R$ 66,06 R$ 6.606,00 Saco plástico PRETO para
acondicionamento de resíduos
comum, resistente, confeccio-
nado de polietileno de baixa
densidade, tamanho de 75 cm x
105 cm, capacidade volumétrica
de 100 litros, tipo domiciliar,
embalados com 100 unidades
devidamente identificados atra-
vés de etiqueta do fabricante.
34 100 FRS R$ 8,16 R$ 816,00 Saponáceo em pó, frasco com
300 g.
35 50 UND R$ 30,37 R$ 1.518,50 Vassoura de nylon.
Com cabo de 1,20m
De 30 a 40cm de comprimento
Plumagem densa
Cerdas sintéticas: cerdas ma-
cias na parte externa e cerdas
firmes na parte interna
36 30 UND R$ 27,91 R$ 837,30 Vassoura de pelo com 30 cm de
comprimento, com cabo de
1,20m
37 20 UND R$ R$ 4.335,20 Vassoura limpa cantos e teias
216,76 de aranha com cabo extensor
de 6 metros.
38 200 PAR R$ 11,86 R$ 2.372,00 Luva de borracha GRANDE
para limpeza, resistente,
Acabamento interno: flocos de
algodão
Local de texturização: palma
e dedos
Espessura média na palma:
0,60 mm com flocos
Comprimento médio: 300
mm
Utilização de pó: não
Acabamento no punho: com
borda (virola)
Formato: anatômico
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
Formato dedos: curvos
Cor: VERDE
39 200 PAR R$ 10,44 R$ 2.088,00 Luva de borracha MEDIA para
limpeza, resistente, Acaba-
mento interno: flocos de algo-
dão
Local de texturização: palma
e dedos
Espessura média na palma:
0,60 mm com flocos
Comprimento médio: 300
mm
Utilização de pó: não
Acabamento no punho: com
borda (virola)
Formato: anatômico
Formato dedos: curvos
Cor: VERDE
40 200 PAR R$ 10,35 R$ 2.070,00 Luva de borracha PEQUENA
para limpeza, resistente,
Acabamento interno: flocos de
algodão
Local de texturização: palma
e dedos
Espessura média na palma:
0,60 mm com flocos
Comprimento médio: 300
mm
Utilização de pó: não
Acabamento no punho: com
borda (virola)
Formato: anatômico
Formato dedos: curvos
Cor: VERDE
Santo Antônio da Alegria, 10 de julho de 2.023.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
DIRETORA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
FERNANDA DARINI AGUIAR
PREGOEIRA
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 084/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2023
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de
_____________________, CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no
CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado
pelo seu
______________________________________________,
senhor ________________________________________,
portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de
_____________________, CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no
CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada
pelo seu
______________________________________________,
senhor ________________________________________,
portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL
INSTITUCIONAL:
_________________________________________________,
doravante denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada
e ajustada, a contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº
026/2023, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério
de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo
Administrativo nº 084/2022, homologado em _______ de _______ de 2023, mediante o
disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição, o Pregão Eletrônico nº 026/2023, seus anexos, a proposta da
CONTRATADA datada em _______ de ______________ de 2023, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL, conforme quantidades e especificações indicados
na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 026/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade
com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados
somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do
Município de Santo Antônio da Alegria.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o
fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor
unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITE DESCRIÇÃO MARC QNT UNI VALOR VALOR
M A D UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou
indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte,
materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa
execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por
conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 72 (setenta e duas) horas.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua Coronel José Caetano Assis, nº 471, Bairro Centro (Praça
José Ayub Calixto), telefone: (16) 3668-1125 - Município de Santo Antônio da
Alegria/SP.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às
custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem
qualquer ônus adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria, contados a partir
do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze)
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho 1993.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será
definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado
dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será
conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente
fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente
estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações
estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do
serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter
durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial,
atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município
de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a
emissão da ordem de compra.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também
constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força
de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será
conhecido pelo Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente
fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município, antes de expirar o prazo
contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo
rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como
tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município, conforme quantitativos dos
produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os produtos que, no ato da
entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em
desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la
de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo
que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à
proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 03 (três)
dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados,
diretamente ao Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua
culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.
58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei
n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro
de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as
necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no
Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão
fiscalizados pelo Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio de servidores
designados, que acompanharão a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo
com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e
apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
Município de Santo Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências
necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações
estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade,
marca (se for o caso), etc.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega
da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para
rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de
condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao
fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições
de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações
relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até
o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação
da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a
Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do
Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA
diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos
serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a
aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da
Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota
Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município
de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até
que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos,
os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de
responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer
pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão
fiscalizador do Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os
mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio
da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer
proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais
cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não
haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar,
resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas
seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 03 (três) dias corridos e sem prejuízo para o Município
de Santo Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução
da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso
superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a
Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de
execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar
de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda
que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município de Santo Antônio da Alegria, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso "e", quando ocorrido
a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para
aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação
e impedimento de contratar com a Administração.
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Santo
Antônio da Alegria, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto,
pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a
sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas,
podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com
a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse
público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão
Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida
pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações,
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis/SP para dirimir as questões decorrentes
deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente
instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus
jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/39
Extrato de Ata E017/2023 Processo 067/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2023, referente a "AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PARA LAVANDERIA E LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE
PELO PERÍODO DE 12 MESES"; Vigência 03/07/2023 a 02/07/2024 (12 meses)
Plataforma Eletrônica: COMPRASBR
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023, REGISTRANDO PREÇO PELAS
EMPRESAS:
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº: 04.063.331/0001-21
ATA 49/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 11.096,00 (onze mil e noventa e seis reais)
VP MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 73.318.693/0001-39
ATA 50/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 43.704,80 (quarenta e três mil setecentos e quatro reais e
oitenta centavos)
Santo Antônio da Alegria, 18 de julho de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
19/07/2023 Ano II | Edição nº165 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/39
Portaria nº 176/2023
Atos Oficiais • Portarias
O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Municipio de Santo Antônio da Alegria, resolvem por admitir membro suplente do Conselho Tutelar Municipal para ocupar função, em caráter temporário, de membro titular durante período em que o mesmo se mantiver afastado em gozo de férias.