Publicações da edição 164 - 17/07/2023 e Ano IV
Decreto nº 25
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
DECRETO N.º 25, DE 06 DE JULHO DE 2023.
"Dispõe sobre a substituição de membros do `Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Santo Antônio da Alegria' instituído pelo
Decreto n.º 03 de 14 de janeiro de 2022, e dá outras providências".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito de Santo Antônio da
Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos representantes
do Prefeito Municipal e representantes da Casa da Agricultura, que compõem o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal n.º 1335,
de 27 fevereiro de 2003.
DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados para substituir os representantes do
Prefeito Municipal e os representantes da Casa da Agricultura, que compõem o "Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio da Alegria", Decreto n.º 03, de 14 de
janeiro de 2022, órgão deliberativo e consultivo, os seguintes membros:
I Representantes do Prefeitura Municipal:
Titular: EDUARDO JOSÉ DE ALMEIDA
Suplente: MARIA EDUARDA RODRIGUES OLIVEIRA
II - Representante da Casa da Agricultura:
Titular: RONEY REZENDE PEIXOTO
Avenida Francisco Antônio Mafra nº 1004 Centro Santo Antônio da Alegria - São Paulo
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CIDADE FOLCLORE
Suplente: TANIA MÁRIA DE QUEIROZ
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2023.
RICARDO Assinado de forma
digital por RICARDO
DA SILVA DA SILVA SOBRINHO
SOBRINHO Dados: 2023.07.06
16:00:48 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado, registrado e afixado na
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos
termos da Lei Orgânica, na data supra.
RITA DE CASSIA VIEIRA Assinado de forma digital por RITA
SILVA FURQUIM DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM
Dados: 2023.07.06 15:58:06 -03'00'
RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM
Diretora Jurídica de Governo
Avenida Francisco Antônio Mafra nº 1004 Centro Santo Antônio da Alegria - São Paulo
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Edital Alterado - Pregão Eletrônico nº 15/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO N.° 015/2023
PROCESSO N.º 061/2023
EDITAL N.º 039/2023
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos através de maior desconto
percentual sobre o valor de referência do PF Preço Fábrica da tabela da CMED/ Anvisa São Paulo, para
atendimento da secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria SP.
Dia: 27/07/2023
Hora: 09:01 HORAS
Início recebimento 14/07/2023 Horas 17:00:00
de propostas e
documentos:
Recebimento de 27/07/2023 Horas 08:59:00
propostas até:
Abertura e análise 27/07/2023 Horas 09:00:00
das propostas:
Início da sessão de 27/07/2023 Horas 09:01:00
disputa de preços:
FONE: (016) 3668-1223
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Informações: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
ATENÇÃO
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser anexados EXCLUSIVAMENTE na plataforma do COMPRASBR,
até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio
Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 039/2023,
que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, no
Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993, destinado a receber lances do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA
ANVISA - mês base JUNHO de 2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICO, SIMILAR E GENÉRICO, ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO
SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base JUNHO de 2023), por um período de 12 (doze)
meses, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir
especificados:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -
criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento
de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do
COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos:
I. Termo de Referência
II. Proposta Comercial
III. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
IV. Modelo de Declaração
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V. Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
VI. Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para contratação
VII. Modelo de Declaração de Responsabilidade
VIII. Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
IX. Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
X. Minuta da Ata de Registro de Preços
XI. Termo de Ciência de Notificação
XII. Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O edital completo poderá ser retirado no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o último dia útil anterior à
abertura dos envelopes "Proposta", das 09h00 às 16h00, nos dias de expediente desta Prefeitura, ou através do sítio
da licitadora na internet (http://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br). No ato da retirada, o interessado deverá
verificar o respectivo conteúdo, não se admitindo reclamações posteriores.
1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do portal de licitação "Compras BR",
constante da página eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu
anexo.
2.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
2.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
2.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
2.2.4. Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas que se
encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou
liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.5. Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual
o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito
a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
2.2.6. Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.01.00 10.301.0004.2057 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3390.30.00 DESPESAS CORRENTES.
DESPESA 948 CÓDIGO 02 8000010 DEMANDA 59466 SS. CUSTEIO
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E DESPESA 641 01.3100000 RECURSOS PRÓPRIOS EM SAÚDE.
4. CRENDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de
Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3. Abrir as propostas de preços;
5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
5.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
5.1.8. Declarar o vencedor;
5.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
5.1.10. Elaborar a ata da sessão;
5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o percentual de desconto, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
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6.5. Os percentuais de desconto e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens
e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as características do
objeto cotado e o percentual de desconto sob a tabela com precisão de duas casas decimais.
6.7. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último percentual de desconto ofertado abrangendo
todos os valores apresentados na proposta.
6.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão Eletrônico.
6.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não
tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do
objeto cotado;
6.14. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.15. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.
6.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste Edital.
6.17. O percentual de desconto sob a tabela é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas
casas decimais.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Percentual de desconto;
7.1.2. Marca (Quando solicitado no termo de referencia);
7.1.3. Fabricante (Quando solicitado no termo de referencia);
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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7.3. Os percentuais de descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão
eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se
responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria por quaisquer danos decorrentes de uso
indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.
8.2. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.
8.3. Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública, com divulgação das
propostas recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.
8.6. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente
informado do seu recebimento, horário de registro e desconto ofertado.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos
itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados,
poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.
8.8. Somente serão aceitos lances cujos descontos forem SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado
no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo percentual de desconto, prevalecendo, neste caso,
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
8.10. A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e
sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente
prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o
sistema encerrará a competição.
8.10.1. Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores percentuais de desconto por ordem de
vantajosidade, considerando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. A proposta inicial também é considerada o
primeiro lance.
8.10.2. Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate (art. 36 e 37 do
Decreto 10.024/19). E se ainda assim persistir um empate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as
propostas empatadas.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do percentual de maior
desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades
constantes deste Edital.
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8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através do sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu percentual de desconto
máximo a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por
falta de tempo hábil.
8.17. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a
recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o maior percentual de desconto, para
que seja obtido desconto melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.18. O sistema informará a proposta de maior desconto (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance
de maior desconto.
8.19. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará
os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um
melhor desconto caso não atinja o desconto de referência definido pela administração pública.
8.20. Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o maior desconto desde que este seja igual
ou superior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase
posterior de habilitação.
8.21. Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado
outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o
novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo desconto ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado.
8.22. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da
documentação original dentro das condições dispostas no item.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá
apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a seguir: Declaração/certidão de enquadramento
expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do resultado do exercício DRE do último
exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º
da Lei 123/06; ou comprovante de estar a licitante enquadrada no Simples Nacional.
9.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo
que esta apresente alguma restrição;
9.1.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, por parte de ME ou EPP,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1°, da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei
Complementar n° 155/2016;
9.1.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.1.1, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes
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para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da
Lei nº 10.520/02.
9.1.2. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão
apresentar a Documentação, na seguinte conformidade:
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
9.2.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e
conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.2.1.1. Os documentos descritos no subitem 9.2.1. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
9.2.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
9.2.3. Documento de identidade e CPF dos sócios/proprietário;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões Negativas de Débitos ou
Positiva com Efeito de Negativas:
9.3.3.1. Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de
outubro de 2014;
9.3.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; no caso de empresas situadas no Estado de São
Paulo, será exigida para efeito de comprovação de regularidade, a Certidão Relativa aos Débitos Inscritos na Divida
Ativa (Artigo 1°, I, § 1°, da Portaria CAT n° 20 de 01/04/1998 Norma Estadual);
9.3.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal Mobiliária.
9.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação
do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da
licitante.
9.4.2. Poderão participar da licitação empresas que estejam em recuperação judicial.
9.4.2.1. Das empresas em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano
de Recuperação já homologada pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os
requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida no Edital.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Atestados(s) que façam a menção a quantitativos e outras exigências, quando necessárias, constarão
expressamente no ANEXO I deste Edital.
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9.5.2. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto
desta licitação.
9.5.3. Licença/autorização de funcionamento (AFE) expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Ministério da Saúde) para empresas fabricantes ou distribuidores de medicamentos.
9.5.4. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância
Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77
(art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
9.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.6.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o
disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo nos anexos deste Edital.
9.6.2. Declaração do licitante de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame
conforme modelo nos anexos deste Edital.
9.6.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo nos anexos deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.1.1. Os documentos, anexados à plataforma COMPRASBR, com autenticação digital não precisarão ser
encaminhados novamente.
10.1.2. Conforme artigo 49, II, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, o licitante que não entregar a
documentação exigida no edital, sofrerá sanções, conforme lei.
10.2. Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a
empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
10.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a
desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro
convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante;
10.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na
Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico;
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. A petição será encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do Pregoeiro.
11.1.2. Admitir-se-á o envio de pedido de esclarecimento, providências por intermédio do e-mail
licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, desde que enviado dentro do prazo previsto no item 11.1.
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11.1.3. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
11.1.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação
na forma da Lei.
11.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para
a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena
aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.4.1. Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar
recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção
com registro da síntese das suas razões, EM ATÉ 15 MINUTOS, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo
de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro
poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
11.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.3. Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5. Os recursos e contrarrazões devidamente fundamentados deverão ser encaminhados ao pregoeiro na forma
eletrônica através do e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, dentro do prazo estabelecido.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s),
importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor e à autoridade competente homologar o certame.
11.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a
autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
12. DA ASSINATURA DA ATA
12.1. Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados, registrados em Ata de Registro de
Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
12.1.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis,
a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da lei nº 8.666/93 e no presente edital.
12.1.2. A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no
endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
12.2. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as condições
de habilitação.
12.2.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste
edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas
penalidades ao convocado que não assinar.
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12.3. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os
documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente.
12.4. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes.
13. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
13.1. Será emitida Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho pela Prefeitura do Município de Santo Antônio da
Alegria, para o devido fornecimento do objeto.
13.2. O objeto deverá seguir as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência), as especificações
constantes neste Edital, além de Leis e legislações que incidam na plena execução do Objeto, deste Edital.
13.3. A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as
especificações e condições estabelecidas no edital.
13.4. Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como
embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locação e quaisquer outros que venham a
incidir no pleno atendimento do objeto e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta
Prefeitura.
13.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
13.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I (Termo de Referência),
determinando sua substituição;
13.5.2. Determinar sua correção ou devida complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
13.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo conforme consta no ANEXO I (Termo de
Referência), contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o percentual de
desconto inicialmente ofertado.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.
14.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
14.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
14.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 14.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15. SANÇÕES
15.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento
da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
15.1.1. advertência;
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15.1.2. multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou
serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
15.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por
prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA,
a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade
e a segurança da contratação.
16.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no
Diário Oficial da União.
16.3. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro designado, com base nas
disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais eventualmente
aplicáveis;
16.4. A licitante vencedora na ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como no fornecimento do
Objeto, deverá atender a todas as Leis e legislações aplicáveis ao devido fornecimento, mesmo que não mencionado
neste Edital, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas;
16.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente a Comarca de Altinópolis.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público;
16.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação;
16.8. Em caso de divergência entre disposições do Edital e demais peças que compõem o processo, prevalece à
previsão do edital.
Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2023
1. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos através de maior desconto
percentual sobre o valor de referência do PF Preço Fábrica da tabela da CMED/ Anvisa São Paulo, para
atendimento da secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria SP.
2. JUSTIFICATIVA: A necessidade de aquisição desses medicamentos justificam-se tendo em vista a
obrigatoriedade dos atendimentos aos Pacientes do SUS quanto às necessidades atuais e ocasionais que
incluem todos os tipos de medicamentos decorrentes das necessidades da manutenção da saúde pública
que demandam os tipos de medicamentos.
3. ESPECIFICAÇÕES:
Lote Especificação PERCENTUAL DE DESCONTO
ESTIMADO
Lote 1- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO GENÉRICO descritos na
1. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos 29 %
- mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço
Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.
Lote 2- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO ÉTICO descritos na
2. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos 1 %
- mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço
Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.
Lote 3- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO SIMILAR descritos na
3. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos 15 %
- mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço
Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.
Os valores máximos dos lotes dos medicamentos a serem adquiridos serão:
SIMILAR de R$ 1.186.270,00 (Um milhão cento e oitenta e seis mil duzentos e setenta reais).
GENERICO de R$ 2.290.357,50 (Dois milhões duzentos e noventa reais trezentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta centavos).
ÉTICO de R$ 1.790.085,50 (Um milhão setecentos e noventa mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Sendo assim, o valor global máximo de medicamentos a serem adquiridos será R$ 5.266.713,00 (cinco milhões
duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e treze reais).
3.1. Relação estimada de medicamentos (genérico, ético e similar) a serem adquiridos no período de vigência da
Ata de Registro de Preços:
MEDICAMENTOS GENÉRICOS
ITEM UNIDADE QTADE MEDICAMENTO
1 fr 800 Acebrofilina 5mg/mL suspensão
2 fr 800 Acebrofilina 50mg adulto
3 fr 200 Acetilcisteína 20mg/ml
4 sachê 1.000 Acetilcisteína 600mg RP
5 bisnaga 300 Aciclovir creme 50mg/g bisnaga 10g -AF
6 cpr 3.000 Aciclovir 200mg -AF
7 cpr 60.000 Ácido Acetilsalicílico 100mg -AF
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8 cp 3.000 Ácido tranexâmico 250mg
9 ampola 1.500 Ácido tranexâmico 50mg/ml
10 fr 500 Albendazol 40mg/ml frasco -AF
11 cpr 1.000 Albendazol 400mg -AF
12 cpr 1.000 Alendronato de sódio 70mg -AF
13 cpr 10.000 Alopurinol 100mg -AF
14 cpr 10.000 Alopurinol 300mg -AF
15 cpr 2.000 Alprazolam 0.5mg
16 cpr 3.000 Alprazolam 1mg RP
17 cpr 3.000 Alprazolam 2mg
18 cp 2.000 Amiodarona 100mg
19 ampola 1.000 Amoxicilina + clavulanato 1g/200mg
20 cp 500 Ampicilina 500mg
21 cp 3.000 Bromazepam 6mg
22 cp 2.000 Bupropiona 300 mg
23 ampola 1.000 Cefalotina 1g
24 ampola 3.000 Ceftriaxona 1g im/iv
25 caps 1.000 Celecoxibe 200mg
26 ampola 1.000 Cetoprofeno 100mg iv
27 cp 5.000 Paroxetina 20mg
28 cp 1.000 Tansulosina 0.4mg
29 fr 1.000 Ambroxol 15mg/mL frasco 120ML - RP
30 fr 1.000 Ambroxol 30mg/mL frasco 120ML - RP
31 cpr 15.000 Aminofilina 100mg RP
32 âmpola 2.000 Aminofilina 24mg/mL sol. Injetável 10mL -AF
33 cpr 15.000 Amiodarona 200mg RP
34 cpr 50.000 Amitriptilina 25mg -AF
35 fr 2.000 Amoxicilina 250mg/mL suspenção de 150mL -AF
36 cáps. 30.000 Amoxicilina 500 mg
37 fr 1.000 Amoxicilina + Clavulanato 250/ 62,5mg / 5ml -AF
38 cpr 10.000 Amoxicilina + Clavulanato 500mg/125mg -AF
39 cpr 60.000 Anlodipino 5mg -AF
40 cpr 10.000 Anlodipino 10mg -AF
41 cp 3.000 Atenolol 100mg
42 cpr 5.000 Atenolol 25mg -AF
43 cpr 5.000 Atenolol 50mg -AF
44 cp 3.000 Atorvastatina 20mg
45 cpr 2.000 Atorvastatina 40mg -AF
17/07/2023 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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46 fr 500 Azitromicina 200mg/ 5ml pó para suspensão oral 600mg + frasco com diluente
para 15ml de suspensão oral -AF
47 cpr 6.000 Azitromicina 500mg -AF
48 cpr 3.000 Baclofeno 10mg RP
49 cp 1.000 Candesartana 8mg
50 cp 1.000 Candesartana 16mg
51 cp 500 Carbamazepina 400mg
52 frs 500 Carbocisteina 50mg/5ml
53 cp 8.000 Carbonato de Lítio 300mg
54 cp 20.000 Carvedilol 12.5mg
55 tb 1.000 Clobetasol 0.5mg creme
56 cp 2.000 Amitriptilina 75mg
57 cp 1.000 Fexofenadina 180mg
58 cpr 5.000 Betaistina 16mg RP
59 cpr 5.000 Betaistina 24mg RP
60 cpr 1.000 Bezafibrato 200mg -AF
61 âmpola 800 Betametasona acetato 3mg + betametasona dissódica 3mg/mL c/1mL -AF
62 cpr 2.000 Bisoprolol 5mg -RP
63 cpr 3.000 Bromazepam 3mg -RP
64 fr 1.100 Brometo de ipratrópio 0,250mg/mL sol. Inalatória 20mL -AF
65 fr 1.500 Bromoprida 4mg/mL 10ml gotas
66 cpr 2.000 Bupropiona 150mg -AF
67 cpr 20.000 Captopril 25mg -AF
68 cpr 3.000 Carbamazepina 200mg -AF
69 fr 500 Carbamazepina 20mg/ml suspensão oral frasco com 100ml -AF
70 cpr 8.000 Carbonato de Lítio 300mg -AF
71 cpr 2.000 Carvedilol 3,125mg -AF
72 cpr 5.000 Carvedilol 6,25mg -AF
73 cpr 15.000 Carvedilol 25mg -AF
74 cpr 10.000 Cefalexina 500mg -AF
75 fr 1.000 Cefalexina 250mg/mL -susp. 60mL -AF
76 âmpola 2.000 Ceftriaxona sódica 500 mg - IM com diluente com lidocaína -AF
77 bisnaga 500 Cetoconazol 20mg/g creme - RP
78 cpr 2.000 Cetoconazol 200mg RP
79 fr 100 Cetoconazol xampu 20mg/mL c/100mL -RP
80 fr 1.000 Cetoprofeno 20mg/mL gotas -RP
81 cpr 2.000 Cetoprofeno 100mg RP
82 âmpola 2.000 Cetoprofeno 50mg/mL (IM) c/2mL RP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
83 cpr 5.000 Ciclobenzaprina 10mg RP
84 cpr 5.000 Cilostazol 50mg -RP
85 cpr 10.000 Cilostazol 100mg -RP
86 cpr 3.000 Cimetidina 200mg -RP
87 cpr 5.000 Cinarizina 25mg -RP
88 cpr 5.000 Cinarizina 75mg -RP
89 cpr 10.000 Ciprofloxacino 500mg -AF
90 cpr 2.000 Ciprofibrato 100mg -AF
91 cpr 2.000 Citalopram 20mg RP
92 cpr 1.000 Claritromicina 500mg -AF
93 ampola 200 Clindamicina 150mg/4ml
94 cpr 1.000 Clindamicina 300mg -AF
95 cpr 10.000 Clomipramina 25mg -AF
96 fr 500 Clonazepam 2,5 mg/ml solução oral -AF
97 cpr 60.000 Clonazepam 2mg AF
98 cpr 10.000 Clopidogrel 75mg -AF
99 cp 3.000 Clomipramina 75mg
100 cp 5.000 Duloxetina 60mg
101 ampola 1.000 Tramadol 100mg/ml
102 cp 2.000 Venlafaxina 150mg
103 cp 1.000 Sildenafila 50mg
104 cp 5.000 Diltiazem 30mg
105 cp 2.000 Metformina XR 500mg
106 cp 2.000 Naratriptana 2.5mg
107 cpr 4.000 Clortalidona 25mg -RP
108 cp 8.000 colchicina 0.5mg
109 cpr 5.000 Desvenlafaxina 50mg RP
110 fr 100 Dexametasona 0,1mg/ml frasco com 100ml -AF
111 âmpola 5000 Dexametasona 4mg/ml c/2,5ml -AF
112 fr 2.000 Dexclorfeniramina 2mg/5ml -AF
113 fr 1.000 Dexclorfeniramina 0,4mg/mL + betametasona 0,05mg/mL xarope RP
114 âmpola 1000 Diazepam 10mg/ 2ml âmpola de 2ml -AF
115 cpr 30.000 Diazepam 10mg -AF
116 fr 100 Diclofenaco dietilamonio 11,6mg gel de 60g -RP
117 cp 500 Dic. de pramipexol 1mg
118 cpr 3.000 Digoxina 0,25mg -AF
119 cp 20.000 Din. de isossorbida 10mg
120 sup. 100 Dipirona 300mg
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121 cpr 5.000 Diltiazem 60mg -RP
122 âmpola 7.000 Dipirona 500mg/ml âmpola 2ml -AF
123 fr 8.000 Dipirona 500mg/mL (gotas) frasco c/10mL -AF
124 cpr 20.000 Dipirona 500mg -AF
125 cpr 5.000 Domperidona 10mg -RP
126 fr 800 Domperidona 1mg/mL -60ml -RP
127 cpr 1.000 Donepezila 5mg -AF
128 ampola 300 Vancomicina 500mg inj
129 cp 3.000 Verapamil 80mg
130 frs 500 Desloratadina 0.5mg - 60ml
131 cp 1.000 Desloratadina 5mg
132 cp 10.000 Desogestrel 75mcg
133 cp 5.000 Desvenlafaxina 100mg
134 tb 2.000 Acetato de dexametasona 1mg/g creme
135 cp 10.000 Dexclorfeniramina 2mg
136 frs 500 Dropropizina 3mg/ml
137 tb 50 Dip. de betametasona + gentamicina
138 cpr 15.000 Doxazosina mesilato 2mg -AF
139 cpr 10.000 Doxazosina mesilato 4mg -AF
140 cpr 1.000 Doxiciclina 100mg- AF
141 cpr 5.000 Duloxetina 30mg -RP
142 cpr 5.000 Enalapril 5mg -AF
143 cpr 10.000 Enalapril 10mg -AF
144 cpr 10.000 Enalapril 20mg -AF
145 cp 1.000 Esomeprazol 40mg
146 cpr 25.000 Espironolactona 25mg -AF
147 cpr 3.000 Espironolactona 100mg -AF
148 cp 8.000 Espironolactona 50mg
149 bisnaga 100 Estriol 1mg/ g bisnaga 50g + Aplicador -AF
150 ampola 100 Etomidato 2mg/ml - 10ml
151 cpr 10.000 Finasterida 5mg -RP
152 cpr 10.000 Fenitoína 100mg -AF
153 cpr 2.000 Fluconazol 150mg -AF
154 cpr 50.000 Fluoxetina 20mg -AF
155 cp 3.000 Fosf. de codeína + paracetamol 30/500mg
156 cp 5.000 bisoprolol 10mg
157 cp 500 Quetiapina 25mg
158 cpr 40.000 Furosemida 40mg AF
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
159 cpr 1.000 Gabapentina 300mg -AF
160 cpr 3.000 Gabapentina 400mg -AF
161 cpr 500 Galantamina 16mg -AF
162 cpr 10.000 Glibenclamida 5mg -AF
163 cpr 20.000 Gliclazida 30mg cpr de liberação prolongada -AF
164 cpr 20.000 Gliclazida 60mg cpr de liberação prolongada -AF
165 cp 2.000 Glimepirida 4mg
166 cp 2.000 Glimepirida 1mg
167 cp 500 Quetiapina XR 50mg
168 cpr 5.000 Hidroclorotiazida 25mg -AF
169 cpr 1.000 Indapamida 1,5mg -RP
170 ampola 300 Midazolam 15mg/ml
171 cp 2.000 Mirtazapina 30mg
172 cp 2.000 Mirtazapina 45mg
173 cpr 5.000 Isossorbida 40mg AF
174 cp 10.000 Isossorbida 20mg
175 cp 1.000 Montelucaste de sódio 10mg
176 cp 1.000 Montelucaste de sódio 4mg
177 cp 2.000 Naproxeno 500mg
178 cp 5.000 Olmesartana 20mg
179 cp 5.000 Olmesartana 40mg
180 cpr 2.000 Itraconazol 100mg -AF
181 cpr 2.000 Ivermectina 6mg -AF
182 cp 1.000 Lamotrigina 100mg
183 cpr 2.000 Lamotrigina 50mg -AF
184 cpr 2.000 Levofloxacino 500mg AF
185 cp 2.000 Levofloxacino 750mg
186 cp 3.000 Levotiroxina 150mcg
187 cpr 20.000 Levotiroxina sódica 25mcg -AF
188 cp 5.000 Levotiroxina 88mg
189 cpr 20.000 Levotiroxina sódica 50mcg -AF
190 cp 12.000 Levotiroxina 75mcg
191 cpr 9.000 Levotiroxina sódica 100mcg -AF
192 cp 30.000 Loratadina 10mg -AF
193 fr 3.000 Loratadina 1mg/ml xarope frasco 100ml -AF
194 cp 5.000 Losartana 50mg -AF
195 cpr 2.000 Memantina 10mg -AF
196 cpr 2.000 Metformina 500mg -AF
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Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
197 cpr 2.000 Metformina 850mg -AF
198 cpr 5.000 Metilfenidato 10mg -RP
199 cp 3.000 Lorazepam 2mg
200 cp 2.000 Meloxicam 15mg
201 cpr 15.000 Metildopa 250mg -AF
202 cp 5.000 Metildopa 500mg
203 cpr 2.000 Metoprolol succinato 25mg comprimidos revestidos de liberação controlada -AF
204 cpr 5.000 Metoprolol succinato 50mg comprimidos revestidos de liberação controlada -AF
205 cpr 2.000 Metoprolol succinato 100mg comprimidos revestidos de liberação controlada -AF
206 bisnaga 200 Metronidazol geleia vaginal 50mg/5g com aplicadores -AF
207 cpr 5.000 Metronidazol 250mg-AF
208 fr 500 Metronidazol 40mg/mL suspensão c/100mL -AF
209 bisnaga 200 Miconazol 20mg/g bisnaga 28g dermatológico -AF
210 cpr 1.000 Nebivolol 5mg -RP
211 bisnaga 2.000 Neomicina sulfato 5mg + bacitracina 250UI/g bisnaga c/10g RP
212 cpr 20.000 Nimesulida 100mg -RP
213 fr 500 Nistatina suspensão oral 100.000UI/ml frasco com 50ml -AF
214 bisnaga 1000 Nistatina 100.000 UI/4g creme vaginal c/ aplicadores -AF
215 bisnaga 1000 Nistatina 100.000UI + óxido de zinco 200mg/g pomada -RP
216 cpr 1.000 Nitrazepam 5mg -RP
217 tb 300 Nitrato de miconazol creme vaginal 20mg/g
218 cpr 9.000 Nitrofurantoína 100mg -AF
219 cpr 5.000 Norfloxacino 400mg -RP
220 cpr 6.000 Nortriptilina 25mg -AF
221 cpr 1.000 Olanzapina 5mg -AF
222 cpr 1.000 Olanzapina 10mg -AF
223 cpr 100.000 Omeprazol 20mg -AF
224 CP 5.000 Escitalopram 10mg
225 cp 2.000 Escitalopram 20mg
226 cpr 1.000 Oxcarbamazepina 300mg -AF
227 cp 1.000 Oxcarbamazepina 600mg
228 cp 3.000 Pantoprazol 20mg
229 cpr 2.000 Pantoprazol 40mg -RP
230 cpr 10.000 Paracetamol 500mg -AF
231 cp 10.000 Paracetamol 750mg
232 fr 5.000 Paracetamol 200mg/mL gotas - 15ml - AF
233 fr 100 Rifocina spray - 20ml
234 cpr 3.000 Paracetamol 500mg + Codeína 30mg -RP
17/07/2023 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
235 cpr 2.000 Pioglitazona 30mg -RP
236 fr 2000 Prednisolona (fosf. sódico) 3mg/ml frasco 60ml -AF
237 cpr 7.000 Prednisona 5mg -AF
238 cpr 15.000 Prednisona 20mg -AF
239 cpr 1.000 Pregabalina 150mg RP
240 cpr 2.000 Pregabalina 75mg -RP
241 cpr 30.000 Propranolol 40mg -AF
242 cpr 1.000 Quetiapina 100mg -AF
243 cpr 2.000 Quetiapina 200mg -AF
244 cp 3000 Ramipril 5mg
245 ampola 1000 Ranitidina 50mg/2ml injetável ampola 2ml -AF
246 cpr 5.000 Risperidona 1mg -AF
247 cpr 15.000 Risperidona 2mg -AF
248 cpr 3.000 Rivaroxabana 20mg -RP
249 cpr 1.000 Rivaroxabana 10mg -RP
250 cp 2.000 Secnidazol 1000mg
251 amp0 500 Sulf. de amicacina 250mg/ml
252 fr 200 Salbutamol 2mg/5ml frasco 120ml -AF
253 cpr 70.000 Sertralina 50mg -AF
254 cpr 1.000 Sinvastatina 10mg -AF
255 cpr 5.000 Sinvastatina 20mg -AF
256 cpr 3.000 Sinvastatina 40mg -AF
257 cpr 8.000 Sulfametoxazol 400mg + TRIMETOPRIMA 80mg -AF
258 fr 1000 Sulfametoxazol 200mg/mL + trimetoprima 40mg/mL frasco c/100mL -AF
259 cpr 18.000 Tiamina 300mg -AF
260 fr 50 Timolol 5mg/mL sol.oftámica -AF
261 cp 5000 Trazodona 50mg
262 fr 50 Tobramicina 3mg/mL + dexametasona 1mg/mL solução oftámica -5ml RP
263 cp 3.000 Topiramato 100mg
264 cp 1.000 Topiaramato 25mg
265 cp 5.000 Topiramato 50mg
266 cpr 5.000 Tramadol 50mg -RP
267 âmpola 1000 Tramadol 50mg/mL (IV.IM) c/2mL -RP
268 cpr 3.000 Valsartana 160mg -RP
269 cp 5.000 Valsartana + Hidroclorotiazida 160/25mg
270 cpr 2.000 Valsartana 320mg -RP
271 cpr 2.000 Venlafaxina 75mg -RP
272 cpr 5.000 Zolpidem 10mg -RP
17/07/2023 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
MEDICAMENTOS ÉTICOS
ITEM UNIDADE QUANTI MEDICAMENTO
DADE
273 ampola 300 Dexametasona + cian. tiamina + piridoxina
274 cpr 500 Acetato de Medroxiprogesterona 10mg
275 tb 100 Acetato de retinol + aminoácidos + metionina + cloranfenicol pom.
276 cpr 2.000 Ácido acetilsalicílico tamponado 100mg
277 cpr 500 Ácido folínico 15mg
278 cpr 500 Ácido ursodesoxicólico 300mg
279 ampola 50 Algestona acetonida + enant. de estradiol 150mg/10mg/ml
280 placa 100 Alginato de cálcio 15x25cm
281 cpr 1.000 Apixabana 5mg
282 cpr 1.000 Axetilcefuroxima 500mg
283 frs 50 Beclometasona 50mcg aquoso nasal
284 cpr 1.000 Benfotiamina 150mg
285 ampola 500 Benzilpenicilina procaina + potássica 300.000/100.000ui/ml
286 cpr 1.000 Bilastina 20mg
287 frs 30 Bimatoprosta + timolol 0.03% / 0.5% col.
288 cpr 500 Biotina 5mg
289 frs 100 Brometo de rocurônio 10mg/ml
290 frs 500 Budesonida 64mcg
291 cpr 6.000 Buscopam composto Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona 250mg
292 frs 500 Escopolamina + dipirona gts
293 cpr 2.000 Orfenadrina + cafeína + dipirona
294 cpr 500 Acetazolamida 250mg AF
295 cpr 2.000 Carbonato de lítio cr 450mg
296 cpr 10.000 Carbonato de calcio + vitamina d 500/200mg
297 frs 50 Carboximetilcelulose + glicerina col.
298 frs 60 Carmelose sódica 5mg/ml
299 cpr 500 Cefaclor 500mg
300 cpr 2.000 Cetorolaco trometamol 10mg
301 ampola 1.000 Cianoc. + tiamina + piridoxina 5000mcg
302 fr 500 Ácido Valpróico 250mg/mL frasco com 100mL RP
303 cpr 300 Azatioprina 50mg -AF
304 fr 500 Budesonida 32mcg aerossol nasal -AF
305 cpr 3.000 Butilbrometo de escopolamina 10mg RP
306 âmpola 3.000 Butilbrometo de escopolamina 4mg/mL + dipirona 500mg/mL c/5mL -RP
307 cpr 1.000 Carbonato de Cálcio 500mg
308 frs 500 Cerumin sol. otológica
17/07/2023 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
309 tb 500 Cetoconazol + betametasona + neomicina
310 cp 3.000 Amilorida + clortalidona 50/25mg
311 frs 200 Ciprofloxacino + dexametasona 3.5/1mg
312 frs 100 Ciprofloxacino + hidrocortisona 2/10mg/ml
313 frs 500 Claritromicina 50mg/ml
314 cpr 1.000 Clobazam 10mg
315 cpr 1.000 Clobazam 20mg -AF
316 cpr 1000 Buspirona 5mg
317 tb 50 Ciprofloxacino + dexametasona 0.3% - 3.5g pom. oft.
318 cpr 2000 Nortriptilina 10mg
319 ampola 200 Petidina 50mg/ml
320 cpr 3.000 Sertralina 25mg
321 fr 50 Tetracaína + fenilefrina - 10ml col
322 cpr 5000 Tramadol 100mg
323 cpr 5000 Naltrexona 50mg
324 frs 10 Olopatadina 2mg/ml
325 frs 50 Cloranfenicol 4mg/ml - sol. oft
326 caps 5000 Cloreto de potássio 600mg
327 ampola 200 Cloreto de suxametônio 100mg
328 ampola 200 Cloreto de suxametônio 500mg
329 cpr 2000 Oxibutinina 5mg
330 frs 500 Bromexina 2mg/ml
331 ampola 500 Cefepima 1mg
332 cpr 5000 Clonidina 100mg
333 cpr 5000 Clonidina 150mg
334 cpr 3000 Clonidina 200mg
335 ampola 500 Clonidina 150mcg/ml
336 ampola 500 Dobutamina 12.5mg/ml
337 amo 100 Etilefrina 10mg/ml inj
338 frs 10 Fenilefrina 10% sol. oft.
339 ampola 500 Hidralazina 20mg/ml
340 cpr 10000 Hidralazina 50mg
341 frs 500 Hidroxizine 2mg/ml
342 cpr 1000 Hidroxizine 25mg
343 frs 50 Proximetacaína 0.5%
344 frs 100 Tetracaína + fenilefrina - 10ml col
345 ampola 200 Verapamil 2.5mg/ml
346 fr 500 Clorpromazina 40mg/mL -AF
17/07/2023 Ano II | Edição nº164 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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25/53
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IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
347 bisnaga 2500 Colagenase 0,6U/g pomada bisnagas c/30g -RP
348 bisnaga 1000 Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada bisnagas c/30g -RP
349 sache 500 Colágeno Hidrolisado 300g
350 cpr 1.000 Colágeno não hidrolisado 40mg + ácido hialurônico 80mg
351 frs 60 Cromoglicato dissódico 40mg/ml sol. oft.
352 cpr 10.000 Dapagliflozina 10mg -AF
353 ampola 200 Deslanosideo 0.2mg/ml
354 âmpola 800 Dimenidrato 3mg/mL + piridoxina 5mg/mL + glicose 100mg/mL + frutose 100mg/mL
-c/10mL -AF
355 caps 1.000 Dip. de beclometasona 200mcg - refil
356 cpr 5.000 Divalproato de sódio ER 500MG
357 cpr 1.000 Dutasterida 0,5mg + tansulosina 0,4mg -RP
358 frs 200 Dexametasona + neomicina + polimixina b col.
359 frs 100 Dextrocetamina 50mg/ml - inj
360 âmpola 2.000 Escopolamina 20mg/mL (IM) c/1mL -RP
361 caps 1.000 Doxazosina + finasterida 2/5mg
362 cpr 500 Estradiol 1mg
363 cpr 500 Estradiol 1mg + acetato de noretisterona 0,5mg
364 caps 1.000 Etericoxibe 90mg
365 cpr 500 Dabigatrana 150mg
366 frs 100 Fendizoato de cloperastina 3.54mg/ml
367 ampola 100 Fenobarbital 200mg/ml
368 cpr 500 Fenofibrato 200mg
369 cpr 1.000 Ferripolimaltose 100mg
370 tb 200 Fibrinolisina + desoxirribonuclease 1u/g - 30g
371 ampola 100 Flumazenil 0.1mg/5ml
372 frs 100 Flunarizina 5mg/ml
373 ampola 500 Clindamicina 150mg
374 sache 1.000 Fosfomicina trometamol 5.631g
375 fr 500 Fos. monosódico + fos. dissódico - 130ml
376 fr 1.000 Fosf. de prednisolona 1mg/ml
377 fr 50 Fluoresceína sódica 1% - 3ml sol. oft
378 ampola 200 Frutose + associações - 10ml
379 cpr 600 Fumarato de cetotifeno 1mg
380 caps 1.000 Fumarato de formoterol + budesonida 12/400mcg
381 cpr 1.000 Fumarato de formoterol 12mcg refil
382 frs 50 Furoato de fluticasona 27.5mg
383 fr 100 Glicinato ferrico 250mg/ml
384 cpr 5.000 Harpagophytum procumbens 400mg
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385 sup 500 Glicerol 2.392g
386 ampola 3.000 Heparina 5000ui/0.25ml
387 tb 50 Hialuronidase + val. de betametasona 150/2.5mg
388 cpr 5.000 Levodopa + carbidopa 250/25mg
389 frs 100 Levodropropizina 30mg/ml
390 cpr 8.000 Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg -AF
391 emplasto 300 Lidocaína 5% - 700mg
392 cpr 1000 Linagliptina 5mg
393 frs 100 Loratadina + pseudoefedrina 1/12mg/ml
394 cpr 2000 Losartana 100mg
395 cpr 3000 Losartana 25mg
396 ampola 200 Mal. de metilergometrina 0.2mg/ml
397 cpr 2000 Mecobalamina 1.000mcg
398 cpr 100 Metotrexato 2.5mg
399 frs 50 Moxifloxacino + dexametasona 0.5/0.1% sol. oft.
400 cpr 1000 Nimodipino 30mg
401 frs 50 Ofloxacino 0.3% sol oft.
402 ampola 500 Pentoxifilina 20mg/ml
403 frs 200 Periciazina 1% gts - 20ml
404 frs 100 Periciazina 4% gts - 20ml
405 fr 200 Fenobarbital 40mg/ml gotas -20ml -AF
406 fr 500 Fenoterol bromidrato 5mg/mL frasco c/20mL -RP
407 cpr 1000 Ramipril + anlodipino 5/5mg
408 âmpola 1000 Ferripolimaltose 100mg/5mL (EV) -c/5mL -AF
409 fr 50 Salbutamol 6mg nebulização
410 cpr 6.000 Flunarizina 10mg -RP
411 cpr 3000 Glimepirida + Metformina 4/1000mg
412 fr 100 Haloperidol 2mg/ml - gts
413 cpr 8.000 Hidralazina 25mg -RP
414 cpr 5000 Hidralazina 50mg
415 cpr 1000 Hidroxicloroquina 400mg
416 fr 300 Hidróxido de alumínio + hid. de magnésio
417 frs 100 Hipromelose + dextrano sol oft
418 cpr 1000 Isossorbida 5mg comprimido sublingual -AF
419 cpr 5.000 Levodopa 100+benserasida 25mg -AF
420 cpr 5.000 Levodopa 200+ benserasida 50mg -AF
421 fr 200 Levomepromazina 40mg/mL frasco c/20mL RP
422 ampola 1000 Lidocaína clor. 2% 20mg/ml sem vasoconstritor -AF
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423 bisnaga 1000 Lidocaína cloridrato 2% geleia bisnaga 30g -AF
424 fr 100 Maleato de bronfeniramina 2mg/mL + cloridrato de fenilefrina 5mg/mL xarope -RP
425 âmpola 300 Medroxiprogesterona 150mg/mL (IM) c/1mL -AF
426 cpr 500 Morfina sulfato 10mg AF
427 âmpola 200 Morfina sulfato 10mg/mL AF
428 tb 200 Policresuleno + Sinchocaina
429 tb 50 Polissulfato de mucopolissacarideo gel 5mg/g
430 ampola 300 Noretisterona 50mg/ml + Estradiol 5mg/ml -AF
431 pote 500 Sulfadiazina de prata 1% creme - 400g
432 TB 2000 Sulfadiazina de Prata10mg/g (1%) - 30 mg- AF
433 cpr 5.000 Propatilnitrato 10mg -RP
434 ampola 100 Propofol 10mg/ml
435 cpr 1.000 Rabeprazol 20mg
436 FRS 100 Salbutamol 100mcg/ jato-dose tubo com 200 doses + adaptador -AF
437 frs 1.000 Sol. Enema glicerina com sonda 12% - 500ml
438 sache 1.000 Sulf. de glicosamina + condroitina 1.5/1.2g
439 cpr 5.000 Sulf. de glicosamina + condroitina 500/400mg
440 fr 500 Vitamina d3 200ui gotas
441 cpr 500 Teofilina 100mg
442 ampola 500 Terbutalina 0.5mg/ml - 1ml
443 cpr 500 Tibolona 1.25mg
444 tb 1.000 Tinidazol + miconazol creme vaginal - 30/20mg/g
445 cpr 2.000 Tioridazina 25mg
446 cpr 2.000 Tioridazina 50mg
447 tb 300 Triancinolona acetonida orabase
448 cpr 3.000 Trometamol cetorolaco 10mg
449 fr 50 Tropicamida 1% sol. oft.
450 cpr 5.000 Varfarina sódica 5mg -AF
451 cpr 1000 Vitamina d3 50.000ui
452 cpr 2000 Vitamina k2 + vitamina d + cálcio 45/5/1000mg
453 âmpola 3000 Vit. B1 4mg + Vit. B2 1mg + Vit. B6 2mg + Vit. B 20mg + Vit. B5 3mg (Vitaminas do
complexo B injetável) âmpola c/2mL
MEDICAMENTOS SIMILARES
ITEM UNIDADE QTADE MEDICAMENTO
454 âmpola 800 Ácido Ascórbico 100mg/mL -AF
455 cpr 3.000 Ácido ascórbico 500mg
456 cpr 20.000 Ácido Fólico 5mg -AF
457 cpr 3.000 Ácido valproico 500mg
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458 cpr 15.000 Ácido Valpróico 250mg AF
459 ampola 200 Adenosina 3mg/ml
460 âmpola 10.000 Àgua destilada para solução injetável 10mL -AF
461 âmpola 1.000 Amiodarona 50mg/ml 3ml injetável -AF
462 âmpola 300 Atropina 0,25mg/mL (IM. IV. SC) 1mL -AF
463 âmpola 2.500 Benzilpenicilina 1.200.000U frasco c/4mL -AF
464 âmpola 500 Bicarbonato de sódio 8,4% - 10ml injetável -AF
465 cpr 10.000 Biperideno 2mg -AF
466 âmpola 100 Biperideno 5mg/mL (IM. IV) c/1mL -AF
467 cpr 500 Bisacodil 5mg cartela c/6 cpr RP
468 âmpola 3.000 Bromoprida 10mg/mL (IM.IV) c/2mL -AF
469 âmpola 2.000 Cimetidina 150mg/mL (IM) c/2mL -AF
470 cpr 4.000 Clorpromazina 100mg -AF
471 cpr 5.000 Clorpromazina 25mg -AF
472 ampola 100 Cloreto de potássio 19,1% - 10ml injetável -AF
473 ampola 60000 Cloreto de sódio 0.9% - 10ml
474 ampola 1000 Cloreto de sódio 20% - 10ml injetável -AF
475 fr 5.000 Cloreto de sódio 0,9% solução nasal -AF
476 âmpola 500 Clorpromazina 5mg/mL c/5mL -AF
477 cpr 1.000 Levocetirizina 5mg
478 cpr 5.000 Colecalciferol 7.000 UI -RP
479 cpo 2.000 Cumarina + troxerrutina 15/90mg
480 frs 500 Deltametrina 0.02% shampoo
481 frs 300 Deltametrina loção
482 cpr 15.000 Diclofenaco de sódio 50mg -RP
483 âmpola 2000 Diclofenaco sódico 75mg/3mL (IM) c/3mL -AF
484 cpr 5.000 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg -RP
485 âmpola 500 Dopamina 5mg/ml âmpola 10ml -AF
486 ser 800 Enoxaparina sódica 40mg/0,4mL -AF
487 ser 1000 Enoxaparina sódica 60mg
488 ser 200 Enoxaparina sódica 80mg/0,4mL -AF
489 âmpola 1000 Epinefrina 1mg/mL (IM. IV. SC) c/1mL -AF
490 âmpola 200 Fenitoína 50mg/mL -c/5mL -AF
491 cpr 10.000 Fenobarbital 100mg -AF
492 âmpola 200 Fentanila 0,05mg/10mL -c/10mL -RP
493 âmpola 500 Fitomenadiona 10mg/mL -c/1mL -AF
494 âmpola 3000 Furosemida 10mg/ml âmpola 2ml -AF
495 cpr 2.000 Ginkgo biloba 80mg AF
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496 âmpola 7000 Glicose 25% ampola 10ml injetável -AF
497 âmpola 7000 Glicose 50% ampola 10ml injetável -AF
498 ampola 200 Gluconato de cálcio 10% - 10ml
499 cpr 500 Haloperidol 1mg -AF
500 cpr 5.000 Haloperidol 5mg -AF
501 ampola 200 Haloperidol 5mg/ml - inj
502 âmpola 500 Haloperidol decanoato 50mg/mL -AF
503 fr 1000 Hedera helix 7mg/mL 100ml - xarope
504 ampola 500 Hemitartarato de norepinefrina 2mg/ml
505 âmpola 1000 Hidrocortisona 100mg -AF
506 âmpola 3000 Hidrocortisona 500mg -AF
507 fr 300 Hidróxido de Alumínio 62mg/ml frasco 150ml -AF
508 fr 500 Hipromelose 5ml - frasco 10ml -AF
509 fr 3.000 Ibuprofeno 50mg/ml - 30mlAF
510 cpr 30.000 Ibuprofeno 300mg -AF
511 cpr 30.000 Ibuprofeno 600mg -AF
512 cpr 8.000 Imipramina 25mg AF
513 fr 1000 Lactulose 667 mg/ml frasco com 120ml -AF
514 cpr 3.000 Levomepromazina 25mg -RP
515 âmpola 200 Magnésio sulfato 10% - 100mg/ml âmpola 10ml -AF
516 cpr 1.000 Mebendazol 100mg -AF
517 fr 500 Mebendazol 100mg/5mL frasco c/30mL - AF
518 cpr 2.000 Metoclopramida 10mg -AF
519 âmpola 1400 Metoclopramida 10mg/2ml âmpola 2ml -AF
520 caps 5.000 Nifedipino 10mg
521 cpr 10.000 Nifedipino 20mg -AF
522 ampola 100 Nitroglicerina 5mg/ml
523 ampola 100 Nitroprussiato de sódio 50mg
524 cp 1000 Noretisterona 0.35mg
525 ampola 100 Ocitocina 5ui/ml
526 fr 500 Óleo Mineral 100% - frasco 100ml -AF
527 caps 100.000 Omega 3 1000mg
528 cp 5000 Paroxetina 25mg
529 ampola 500 Omeprazol 40mg iv
530 cp 2000 Ondansetrona 4mg
531 cp 2000 OndANsetrona 8mg
532 bisnaga 800 Óxido de zinco 100mg/g + colecalciferol 400UI/g + retinol 1000UI/g pomada - RP
533 cp 1.000 Permanganato de potássio
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534 placas 500 Placa de hidrocolóide 20x20
535 cp 5.000 Polivitamínico + poliminerais para gestantes
536 fr 500 Polivitaminico + poliminerais gts
537 cpr 10.000 Polivitamínico do Complexo B -RP
538 cpr 7.000 Polivitamínico + poliminerais -RP
539 âmpola 1000 Prometazina 50mg/2ml âmpola 2ml -AF
540 bl 7.000 Cloreto de sódio 09% - 1000ml
541 bl 7.000 Cloreto de sódio 09% - 500ml
542 fr 3.000 Cloreto de sódio 09% - 250ml
543 bl 8.000 Sol. Glicofisiológica 5% - 1000ml
544 bl 8.000 Sol. Glicofisiológica 5% - 250ml
545 bl 8.000 Sol. Glicofisiológica 5% - 500ml
546 BL 5.000 Sol. Glicose 5% - 500ml
547 bl 5.000 Sol. Glicose 5% - 250ml
548 bl 1.000 Sol. Manitol 20%
549 bl 2.000 Sol. Ringer c/ lactato
550 bl 500 Sol. Voluven 6%
551 bl 10.000 Cloreto de sódio 09% - 100ml
552 bl 7.000 Cloreto de sódio 09% - 250ml
553 bisnaga 500 Sorbitol 714mg + laurisulfato
554 fr 200 Polimixina + Lidocaína + Fluocinolona - sol. otológica
555 fr 200 Polimixina + neomicina + hidrocortisona sol. oft.
556 cpr 10.000 Prometazina 25mg -AF
557 cpr 1.000 Quetiapina 300mg -AF
558 sachê 5.000 Sais para reidratação oral -AF
559 cpr 3.000 Simeticona 40mg cápsulas gelatinosas -RP
560 fr 1000 Simeticona 75mg/mL frasco c/15mL -RP
561 ampola 500 Sulf. de gentamicina 40mg/ml
562 ampola 500 Sulf. de gentamicina 80mg/ml
563 cpr 20.000 Sulfato ferroso equivalente a 40mg de ferro elementar comprimido -AF
564 fr 500 Sulfato Ferroso 25mg/mL solução oral -AF
565 cpr 2.000 Trimetazidina 35mg -RP
4 .CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo
expedidas pelos Setores requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da
Administração Municipal diretamente ao Setor de Compras e Licitações que emitirá a Solicitação/ Pedido de
Compra e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias.
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4.2. Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar
os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos
causados a estes.
4.3. Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações
sobre os mesmos, em língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o número do lote
deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola,
bisnaga, frasco) conforme o caso.
4.4. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira
(DCB), ou Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do
lote, número de Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.
4.5. O distribuidor ou fornecedor, que não seja o laboratório fabricante do produto, deverá
apresentar, na entrega dos produtos, documentação autenticada que comprove a origem do produto, desde o
fabricante até o último fornecedor; de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 802/98 (Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde), podendo ser uma declaração do fabricante citando a descrição do produto,
número do lote que forneceu, distribuidora e a quantidade fornecida ou cópia da(s) nota(s) fiscal(s) com os dados
do produto da origem do último fornecedor, quando for o caso.
4.6. Os MEDICAMENTOS a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade
de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente
possuam data de validade total inferior a 12 (doze) meses.
4.7. Horário: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis, sem quantidade
mínima e em veículo próprio para esse fim.
4.8. Programação: conforme necessidade.
4.9. Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas nos locais determinados será de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento do Pedido.
4.10. Fica reservado à Administração do Município de Santo Antônio da Alegria, o direito de alterar a
programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos materiais, nas datas estipuladas na
programação.
4.11. Na falta dos produtos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município
de Santo Antônio da Alegria, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior
ao da entrega dos produtos.
5. REPOSIÇÃO DO MATERIAL
5.1. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
- houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à
deterioração;
- O produto não atender às especificações deste edital;
- O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
5.2. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e
movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
6. ENTREGA DE DOCUMENTOS
6.1. Quando solicitado, na entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá apresentar os seguintes
documentos de acordo com a legislação vigente, em original ou cópia autenticada:
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6.1.1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, definitiva;
6.1.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida ANVISA/MS Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde da empresa participante da licitação;
6.1.3. Apresentação do Certificado de Registro do Produto, nos termos da Portaria Interministerial
MP/MF/MCT n. º 128, de 29 de Maio de 2008;
6.2. Os Certificados de Registros dos Produtos deverão se possível, ser apresentados seguidos dos
Certificados de Boas Práticas, um a um, de acordo com ordem numérica crescente do rol de itens licitados, de
forma a facilitar a verificação de existência e validade dos mesmos.
Obs.: Serão reprovados os produtos que não tiveram seus respectivos documentos.
6.3. A adjudicatária (matriz e/ou filial) de medicamentos, relacionados na Portaria nº 344, de 12 de
maio de 1998, da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, deverá apresentar cópia autenticada da
Autorização Especial concedida nos termos do artigo 2º da referida portaria.
6.4. A adjudicatária (matriz e/ou filial) que for empresa distribuidora dos medicamentos, incluindo
aqueles relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização
Especial para a distribuição dos mesmos, bem como a Autorização de Funcionamento da ANVISA e Alvará
Sanitário da sede da licitante.
7. ANÁLISES LABORATORIAIS
7.1. O LAUDO do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do
original) deverá acompanhar cada lote do produto quando da entrega, devendo observar os seguintes requisitos:
ser em papel timbrado do laboratório, em LÍNGUA PORTUGUESA, não poderá ser manuscritos e deverá constar
número do lote, data de fabricação e validade, nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do
responsável técnico, indicação da Farmacopéia de referência e os valores dos parâmetros de aceitação, quando
for o caso.
7.2. A Prefeitura se reserva o direito, em havendo conveniência administrativa, a qualquer tempo, solicitar
análises dos produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo Ministério da Saúde, com
ônus para o fornecedor contratado, de acordo com a portaria SVS/MS nº. 1818/98, Secretaria de Vigilância em
Saúde, do Ministério da Saúde:
a. A elaboração de LAUDO EXTERNO de controle de qualidade do produto deverá ser autorizada pela
ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. O
LAUDO deverá ser expedido em papel timbrado de laboratório certificado pela REBLAS (Rede Brasileira
de Laboratórios Analíticos em Saúde), não podendo ser manuscrito, e constando o nome completo e
número de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico, assim como conter os mesmos testes
realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção, com indicação da Farmacopéia de referência
e parâmetros de aceitação, constando o nome do produto em "DCB" (Denominação Comum Brasileira) ou
"DCI" (Denominação Comum Internacional);
8. TRANSPORTE E CARREGADOR
8.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos deverão ser feitos dentro do preconizado para os produtos e
devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
8.2. Em caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade
do produto, de acordo com a Portaria SVS/MS n º. 329/99, (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde) quando for o caso.
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9. GESTOR/FISCALIZAÇÃO
9.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. ELIDE HELENA DOS SANTOS, efetuará a
fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à
"Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os
esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que
porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
9.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
Santo Antônio da Alegria,06 de julho de 2.023.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
Diretora da Saúde
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ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº......... PROCESSO Nº............
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual :
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos através de maior desconto
percentual sobre o valor de referência do PF Preço Fábrica da tabela da CMED/ Anvisa São Paulo, para
atendimento da secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria - SP, pelo período de 12
(doze) meses conforme especificações contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
Item PRODUTO(S)/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS % de Desconto
Lote 1- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO GENÉRICO descritos na
1. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos -
mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço
Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.
Lote 2- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO ÉTICO descritos na Tabela
2. CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês
base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica
(PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.
Lote 3- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO SIMILAR descritos na Tabela
3. CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês
base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica
(PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados
atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro que os percentuais acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela
proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material,
despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
a) Prazo e Local de Entrega conforme consta no Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
b) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
LOCAL: DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
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RG: CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 15/2023 Processo nº 61/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento
bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de
documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 15/2023 Processo nº 61/2023, solicitada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº
8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor
de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de
outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem
que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
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____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX
A (nome da licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no
CGC/MF sob o n°. (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......),
portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e na
melhor forma de direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração
Pública de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, e que nunca foi apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por
qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado , o direito de analisar o fato para
eventual impugnação, observados os termos do Edital , e dos respectivos documentos e anexos da licitação.
Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Prefeitura do
Município SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos
legais de recursos permitidos à licitante.
_________________________________________
(data, nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 15/2023 Processo nº 61/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de
mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do Consumidor,
bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 15/2023 Processo nº 61/2023,
realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________(Razão Social da Empresa)__________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que
a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa
Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais
defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada
vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com sede
na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente
processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de
Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de Preços
nº 15/2023.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO X MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/20XX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº ____/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2023.
CONTRATADO: __________________.
CONTRATANTE:_________________.
OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO EVENTUAL DE
MEDICAMENTOS PARA USO DO SETOR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA PELO
PERÍODO DE 12 MESES
Aos ____dias do mês de _____ de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,
situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho
de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico nº. 015/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro, homologa em __/__/2023,
resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições
do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
Empresa ____________________, CNPJ _____________, com sede na
___________, n. ________, Bairro _______, cidade ___________, representada nesse ato, por seu sócio gerente,
Sr. _______________, portador da cédula de identidade RG nº. ________ e CPF nº. ___________.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente Ata o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICO, SIMILAR E GENÉRICO, ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO SOBRE A
TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base JUNHO de 2023) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E
EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I.
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse município não está
obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos
preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a
preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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O preço/desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatárias(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado
na cláusula quarta, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados o preço, o desconto e as condições constantes do
Edital de Pregão nº 39/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
A cada fornecimento, no preço unitário a ser pago, constante da tabela CMED, será aplicado o percentual de
desconto constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa detentora da presente ATA, as quais
também a integram.
4. PREÇOS
Os preços registrados são os decorrentes da Tabela CMED datada aplicando- se o percentual de desconto de ..........
para medicamentos GENÉRICO, de ............ para os medicamentos SIMILAR e de ............ para os medicamentos
ÉTICOS, conforme proposta da empresa detentora da Ata. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
O percentual de desconto deverá ser fixo durante todo o período de validade desta Ata.
Deverão estar incluídas no preço/desconto, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem
quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respectiva nota fiscal
eletrônica/fatura.
A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal deverá atender às
exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência, contendo às Especificações Técnicas e Comerciais dos
Produtos.
A licitante vencedora fornecerá os medicamentos de procedência conhecida, com data de validade de no mínimo
12 (doze) meses contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade
total inferior a 12 (doze) meses.
A empresa detentora da ata de registro de preços deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não
podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, respeitadas as quantidade mínimas de transporte,
terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
O Prazo de entrega do item contratado será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido ou
Nota de Empenho.
Os medicamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem à especificação da Ata de
Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata.
O recebimento provisório será efetuado no ato da entrega após a realização da verificação dos quantitativos e
especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo servidor
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega.
O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório,
desde que o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega designado pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades
contratadas, mediante a lavratura de recibo passado no verso do documento fiscal para que seja configurado o
recebimento definitivo.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02
(dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
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c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O Setor responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue,
lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto
entregue em desacordo com as especificações.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução
do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer
tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
6. PAGAMENTO
Para fins de pagamento será utilizado a TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base JUNHO de 2023)
aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela detentora da Ata.
O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal / fatura, á vista
do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou Recibo.
As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em
05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da
Prefeitura das 13h00 às 16h00.
7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no
mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será formalizada em
processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a
ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa
oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
8. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao
atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que
não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
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As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo
máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso,
aplicadas as penalidades previstas.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Registro de Preços
ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a
entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002)
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser comunicado
ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência
será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso
fortuito ou de força maior.
10. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca
de Altinópolis/SP.
11. CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas 03 (três) vias, sendo de igual teor.
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente
Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria SP, em ___ de ____ de 2023.
________________________.
Município de Santo Antônio da Alegria
Contratante
________________________.
Representante da Empresa
Contratada
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ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
ATA Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS
DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA DO PF PREÇO FÁBRICA DA
TABELA DA CMED/ ANVISA SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada
pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: ____________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
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Endereço residencial completo: ____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: _____________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Telefone(s):_____________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
ATA N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS
DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA DO PF PREÇO FÁBRICA DA
TABELA DA CMED/ ANVISA SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no
respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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Retificação de Edital - Pregão Eletrônico nº 15/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2023
EDITAL N°. 039/2023
PROCESSO N°. 061/2023
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE O
VALOR DE REFERÊNCIA DO PF PREÇO FÁBRICA DA TABELA CMED/ ANVISA
SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP".
Alterações realizadas Anexo I Termo de Referência Pregão Eletrônico nº 015/2023:
Onde se lê:
4.1. Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas nos locais determinados será de 03
(três) dias após o recebimento do Pedido.
Leia-se:
4.1. Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas nos locais determinados será de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento do Pedido.
Data da sessão não alterada.
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
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