Publicações da edição 2374 - 14/07/2023 e Ano XII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2023, homologado através do Decreto nº 909/2023, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2339, do dia 2 de junho de
2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos Humanos, sito na
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso das Águas - MS,
munida da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO
Classificação Inscrição Nome da Candidata Situação
003 030/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO -
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 14 de julho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público
Atos Administrativos • Convênios
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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento
Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas MS.
E a Associação Nossa Senhora Rainha do Amor
Objeto: Repasse Financeiro para Aquisição de Veículo para atender as necessidades da Associação
Nossa Senhora Rainha do Amor exerce trabalhos, sociais com famílias e prevenir a ocorrência de
situação de risco social, no Município de Paraíso das Águas/MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização
da Sociedade Civil " Associação Nossa Senhora Rainha do Amor ANSRA ´´
nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência
de chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria.
Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-
se as providências para o Termo de Fomento.
Paraíso das Águas, 13 de julho de 2023
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público
Atos Administrativos • Convênios
Município Paraíso das Águas-MS
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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento
Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas MS.
E a Associação Nossa Senhora Rainha do Amor
Objeto: Repasse Financeiro para Aquisição de Veículo para atender as necessidades da Associação
Nossa Senhora Rainha do Amor exerce trabalhos, sociais com famílias e prevenir a ocorrência de
situação de risco social, no Município de Paraíso das Águas/MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização
da Sociedade Civil " Associação Nossa Senhora Rainha do Amor ANSRA ´´
nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência
de chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria.
Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-
se as providências para o Termo de Fomento.
Paraíso das Águas, 13 de julho de 2023
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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PORTARIA Nº 047, DE 13 DE JULHO DE 2023 EXONERÇÃO GELIANE VIANA DA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 047, DE 13 DE JULHO DE 2023.
"Dispõe sobre exoneração de
servidora ocupante de cargo
de provimento em comissão,
e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edson Prechlak de Lima, no uso
de suas atribuições legais, e:
R E S O L V E:
Artigo 1° - EXONERAR, a servidora pública municipal, GELIANE VIANA
DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de Assessora Legislativa, símbolo
DAL 05.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal
de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul, encarregado de
providenciar a quitação das verbas rescisórias da servidora ora exonerada, em
conformidade com a legislação vigente.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal. Revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 048, DE 13 DE JULHO DE 2023 - NOMEAÇÃO GELIANE VIANA DA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 048, DE 13 DE JULHO DE 2023.
"Dispõe sobre nomeação de
servidor em cargo de provimento
em comissão que especifica, e dá
outras providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1° - NOMEAR a Senhora GELIANE VIANA DA SILVA, para
ocupar o cargo de provimento comissão em Chefe da Divisão de Apoio
Legislativo, símbolo DAL - 04.
Artigo 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal. Revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 049, DE 13 DE JULHO DE 2023 - FÉRIAS ITAMARA DE CAMPOS
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 049, DE 13 DE JULHO DE 2023.
"Concede férias regulamentares a
servidora que menciona, e dá
outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso
de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO: o § 1º do Art. 82, da Lei Complementar nº 020/2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a
servidora pública municipal Itamara de Campos, ocupante do cargo efetivo de
Analista de Planejamento e Controle, Classe A, Nível V, designada ao cargo
comissionado Coordenadora de Controle Interno símbolo DAL 01.
Parágrafo Único O período de concessão de que trata esta Portaria,
será compreendido entre 17/07/2023 à 31/07/2023, relativo ao período aquisitivo
2021/2022, devendo a referida servidora retornar as suas funções normais em
01/08/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
________________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 050, DE 13 DE JULHO DE 2023- FÉRIAS DAIELE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 050, DE 13 DE JULHO DE 2023.
"Concede férias regulamentares a
servidora que menciona, e dá
outras providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EXCELENTÍSSIMO SENHOR
EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: de acordo com § 1º do Art. 82, da Lei Complementar
nº 020/2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a
servidora pública municipal DAIELE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe A nível I.
Parágrafo Único O período de concessão de que trata esta Portaria,
será compreendido entre 17/07/2023 à 15/08/2023, relativo ao período aquisitivo
2022/2023, devendo a referida servidora retornar as suas funções normais em
16/08/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE SE, CUMPRA SE.
________________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 051, DE 13 DE JULHO DE 2023, GRATIFICAÇÃO - GELIANE VIANA DA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 051, DE 13 DE JULHO DE 2023.
"Conceder gratificação por
desempenho de atividades
plenárias a servidora que
especifica, e dá outras
providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, II da resolução nº 22/2018,
modificado pela Resolução n° 48/2023;
R E S O L V E:
Artigo 1° - CONCEDER a servidora pública municipal GELIANE VIANA
DA SILVA, ocupante do cargo comissionado em Chefe da Divisão de Apoio
Legislativo, símbolo DAL - 04, gratificação na ordem de 25% (vinte e cinco por
cento) calculada sobre o valor do vencimento base.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal, revogando assim as
disposições contrarias, especialmente a Portaria nº 024, de 28 de março de
2023;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
________________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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