Publicações da edição 2374 - 14/07/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2374

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2023, homologado através do Decreto nº 909/2023, publicado no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2339, do dia 2 de junho de

2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos Humanos, sito na

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso das Águas - MS,

munida da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO

Classificação Inscrição Nome da Candidata Situação

003 030/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO -

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 14 de julho de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

14/07/2023 Ano X | Edição nº2374 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento

Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas ­ MS.

E a Associação Nossa Senhora Rainha do Amor

Objeto: Repasse Financeiro para Aquisição de Veículo para atender as necessidades da Associação

Nossa Senhora Rainha do Amor exerce trabalhos, sociais com famílias e prevenir a ocorrência de

situação de risco social, no Município de Paraíso das Águas/MS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização

da Sociedade Civil " Associação Nossa Senhora Rainha do Amor ­ ANSRA ´´

nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência

de chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade

civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-

se as providências para o Termo de Fomento.

Paraíso das Águas, 13 de julho de 2023

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento

Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas ­ MS.

E a Associação Nossa Senhora Rainha do Amor

Objeto: Repasse Financeiro para Aquisição de Veículo para atender as necessidades da Associação

Nossa Senhora Rainha do Amor exerce trabalhos, sociais com famílias e prevenir a ocorrência de

situação de risco social, no Município de Paraíso das Águas/MS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização

da Sociedade Civil " Associação Nossa Senhora Rainha do Amor ­ ANSRA ´´

nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência

de chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade

civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-

se as providências para o Termo de Fomento.

Paraíso das Águas, 13 de julho de 2023

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

PORTARIA Nº 047, DE 13 DE JULHO DE 2023.

"Dispõe sobre exoneração de

servidora ocupante de cargo

de provimento em comissão,

e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edson Prechlak de Lima, no uso

de suas atribuições legais, e:

R E S O L V E:

Artigo 1° - EXONERAR, a servidora pública municipal, GELIANE VIANA

DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de Assessora Legislativa, símbolo

DAL ­ 05.

Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal

de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, encarregado de

providenciar a quitação das verbas rescisórias da servidora ora exonerada, em

conformidade com a legislação vigente.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal. Revogando as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

_______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 048, DE 13 DE JULHO DE 2023.

"Dispõe sobre nomeação de

servidor em cargo de provimento

em comissão que especifica, e dá

outras providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1° - NOMEAR a Senhora GELIANE VIANA DA SILVA, para

ocupar o cargo de provimento comissão em Chefe da Divisão de Apoio

Legislativo, símbolo DAL - 04.

Artigo 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal. Revogando as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

_______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 049, DE 13 DE JULHO DE 2023.

"Concede férias regulamentares a

servidora que menciona, e dá

outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso

de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO: o § 1º do Art. 82, da Lei Complementar nº 020/2006;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a

servidora pública municipal Itamara de Campos, ocupante do cargo efetivo de

Analista de Planejamento e Controle, Classe A, Nível V, designada ao cargo

comissionado Coordenadora de Controle Interno símbolo DAL 01.

Parágrafo Único ­ O período de concessão de que trata esta Portaria,

será compreendido entre 17/07/2023 à 31/07/2023, relativo ao período aquisitivo

2021/2022, devendo a referida servidora retornar as suas funções normais em

01/08/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

________________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 050, DE 13 DE JULHO DE 2023.

"Concede férias regulamentares a

servidora que menciona, e dá

outras providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EXCELENTÍSSIMO SENHOR

EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: de acordo com § 1º do Art. 82, da Lei Complementar

nº 020/2006;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a

servidora pública municipal DAIELE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA, ocupante do

cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe A nível I.

Parágrafo Único ­ O período de concessão de que trata esta Portaria,

será compreendido entre 17/07/2023 à 15/08/2023, relativo ao período aquisitivo

2022/2023, devendo a referida servidora retornar as suas funções normais em

16/08/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE ­ SE, CUMPRA ­ SE.

________________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 051, DE 13 DE JULHO DE 2023.

"Conceder gratificação por

desempenho de atividades

plenárias a servidora que

especifica, e dá outras

providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, II da resolução nº 22/2018,

modificado pela Resolução n° 48/2023;

R E S O L V E:

Artigo 1° - CONCEDER a servidora pública municipal GELIANE VIANA

DA SILVA, ocupante do cargo comissionado em Chefe da Divisão de Apoio

Legislativo, símbolo DAL - 04, gratificação na ordem de 25% (vinte e cinco por

cento) calculada sobre o valor do vencimento base.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal, revogando assim as

disposições contrarias, especialmente a Portaria nº 024, de 28 de março de

2023;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

________________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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