Publicações da edição 161 - 13/07/2023 e Ano IV

Publicações da edição 161

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

CHAMAMENTO PÚBLICO n.°003/2023

EDITAL 060/2023

PROCESSO 086/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA CONCES-

SÃO DE IMÓVEL TIPO GALPÃO INDUSTRIAL, CONFORME PREVÊ A LEI Nº 15.1596 DE 2010

E A LEI 13.019/2014 "FÁBRICA DA EMPREGOS" DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, no uso de suas

atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 8666/93 e demais legislações aplicáveis, torna

público aos licitantes/credenciantes interessados que, através deste, está procedendo ao CHAMAMENTO

PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA CONCESSÃO DE IMÓVEL

TIPO GALPÃO INDUSTRIAL, CONFORME PREVÊ A LEI Nº 15.1596 DE 2010 "FÁBRICA DA

EMPREGOS" DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, nos termos e condições estabe-

lecidas neste Edital.

As propostas serão abertas em sessão pública a realizar-se no dia 31/07/2023, às 15:05 H, na sala

de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, situado na Av. Francisco

Antônio Mafra, n.°1.004. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter públi-

co que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento

público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de

nova comunicação.

A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site:

Santo Antônio, da Alegria, 13 DE JULHO DE 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

13/07/2023 Ano II | Edição nº161 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2023

EDITAL N°. 039/2023

PROCESSO N°. 061/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE O

VALOR DE REFERÊNCIA DO PF ­ PREÇO FÁBRICA DA TABELA CMED/ ANVISA ­

SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP", entrega de acordo com o Edital.

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 14/07/2023 ÀS 17:00

HORAS.

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 27/07/2023 ÀS 08:59 HORAS

ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/07/2023 ÀS 09:00 HORAS

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/07/2023 ÀS 09:01 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sr. JANAINA

DE SOUZA HENRIQUE, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: FERNANDA

DARINI AGUIAR E GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS.

Santo Antônio da Alegria, 13 de julho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

13/07/2023 Ano II | Edição nº161 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2023

EDITAL N°. 051/2023

PROCESSO N°. 075/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "REGISTRO DE PREÇOS PARA

FORNECIMENTO DE LIVROS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS PARA AÇÃO DE

INCENTIVO/ ESTÍMULO A LEITURA DOS ESTUDANTES E SEUS FAMILIARES QUE

ABRANGE A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO NAS

ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ACORDO COM A BNCC E DEMAIS

LEGISLAÇÕES VIGENTES E PERTINENTES", entrega de acordo com o Edital.

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 14/07/2023 ÀS 17:00

HORAS.

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 28/07/2023 ÀS 08:59 HORAS

ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 28/07/2023 ÀS 09:00 HORAS

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/07/2023 ÀS 09:01 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a Sr. JANAINA

DE SOUZA HENRIQUE, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: FERNANDA

DARINI AGUIAR E GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS.

Santo Antônio da Alegria, 13 de julho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

13/07/2023 Ano II | Edição nº161 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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ABERTURA DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO N° 003/2023

EDITAL Nº 60/2023

PROCESSO Nº 086/2023

PREFEITURA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP

Chamamento Público para credenciamento de interessados para concessão de Imóvel tipo Galpão industrial, conforme

prevê a lei nº 15.1596 de 2010 "FÁBRICA DA EMPREGOS" do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.

1 ­ PREÂMBULO

1.1 ­ A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ São Paulo­ pessoa jurídica de direito público

interno, com endereço na Av. Francisco Antônio Mafra, Nº 1004, CENTRO, CNPJ: 45.302.130/0001-17 isento de

inscrição estadual, por meio da Comissão Especial, nomeada e designada pela portaria nº 121/2022, torna público a

abertura do Chamamento Público n° 003/2023 e informa que estão abertas as inscrições para credenciamento de

interessados para concessão de Galpão Industrial.

1.2 ­ O inteiro teor deste instrumento convocatório estará disponível no quadro de avisos localizado no hall de entrada

(andar térreo) da sede da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA e poderá ser obtido por meio de

consulta ao sítio eletrônico www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br, e pelo diário oficial do município.

1.3 ­ O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas:

a) Entrega de toda a documentação exigida no presente instrumento convocatório;

b) Análise documental;

c) Divulgação dos credenciados;

d) Divulgação da ordem de sorteio dos credenciados;

e) Contratação conforme necessidade da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.

2 ­ DO OBJETO:

2.1 ­ O presente Chamamento Público, n° 003/2023 , tem por objeto o credenciamento de interessados em obter a

concessão de uso De Galpão Industrial localizado no Parque de Exposição José Camilo de Souza.

2.1.1 ­ A concessão será somente para pessoas jurídicas que tenham interesse em promover o desenvolvimento

econômico no município de Santo Antônio da Alegria, conforme especifica a lei nº 1596/210.

2.1.1.1 ­ A empresa credenciada interessada terá 100% de uso do espaço do galpão e não arcará com custos de locação

do espaço, ficando somente responsável pelas taxas de água e luz do local.

2.1.2 ­ A concessão de uso onerosa será somente para pessoas jurídicas, que poderão participar do credenciamento

apenas se não participarem a quantidade necessária de entidades de utilidade pública.

2.1.3 ­ O balcão possui aproximadamente 32,70m x 25,30m total.

2.1.3.1 ­ A pessoa jurídica interessada deverá apresentar um projeto de execução e investimento do plano que

corresponda ao programa "FABRICA DE EMPREGOS".

3 ­ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA

3.1 ­ O processo de credenciamento enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, por ausência de

competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública. É regido pela norma contida na Lei 8.666

de 21 de junho de 1993, notadamente pelo disposto no artigo 25, caput e demais legislações pertinentes, aplicando-se,

no que couber, os princípios gerais do direito público.

4 ­ DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes

documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor municipal:

4.1.1 ­ De Pessoas Jurídicas:

4.1.1.1 ­ Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo ou Contrato Social devidamente

registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

4.1.1.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Estadual e Municipal.

4.1.1.3 ­ Prova de regularidade relativa com a Seguridade Social (INSS);

4.1.1.4 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.1.1.5 ­ Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas.

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4.1.2 ­ Das Entidades sem Fins Lucrativos:4.1.2.1 ­ Ato Constitutivo ou Contrato Social;

4.1.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

4.1.3.3 ­ Prova de regularidade relativa com a Seguridade Social (INSS);

4.1.3.4 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.1.3.5 ­ Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas.

4.1.3 ­ Todos:

4.1.3.1 ­ Declaração da credenciante de cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme

modelo do Anexo III), e que no evento cumprirá essa exigência.

4.1.3.2 ­ Não poderá exercer atividade, por credenciamento, empresa que tenha em seus quadros servidor público de

provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de

mandato eletivo.

4.1.3.3 ­ As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá civil e

criminalmente por estas;

4.2 ­ Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica

sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela

Comissão Especial. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor

Público do Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA;

4.3 ­ Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou a filial da Empresa que

ora se habilita para este certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social);

a) A documentação será apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no envelope:

À

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023

PARTICIPANTE:

ENDEREÇO:

CNPJ:

4.4 ­ O credenciamento se caracteriza como relação contratual para concessão de espaço público localizado no Parque

de Exposição José Camilo de Souza";

4.5 ­ Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas, com condições específicas de habilitação

fixadas neste Edital.

4.6 ­ A participação no processo implica em manifestação do interessado em participar do credenciamento junto a

Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA e a aceitação e submissão, independentemente de

declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como aos atos

normativos pertinentes expedidos pela Administração Pública Municipal.

5 ­ DA INSCRIÇÃO

5.1 ­ A inscrição para a participação no presente processo de credenciamento será efetuada da seguinte maneira:

5.1.1 ­ DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1.1.1 ­ O interessado em participar do presente processo deverá entregar, no ato da inscrição e na sede Prefeitura

Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA situada na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004, Centro, CEP 14390-

000 ­ SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ São Paulo- que deverá protocolar sua documentação na Ouvidoria no dia 31

DE JULHO DE 2023, no horário compreendido das 09h às 15H, no Departamento de Administração da Prefeitura

Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:

a) Documentos constantes do item 4 deste instrumento convocatório.

5.2 ­ No ato da entrega dos documentos pelo interessado será fornecido protocolo que servirá como comprovante de

inscrição.

5.3 ­ Não serão aceitas inscrições por fax ou correio eletrônico, bem como fora dos padrões e prazos estabelecidos neste

Edital.

5.4 ­ Todos os documentos exigidos neste Edital para a instrução do processo de credenciamento deverão ser entregues

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em envelope lacrado contendo o nome do interessado e número do edital de credenciamento,

conforme modelo constante do item 4 deste instrumento convocatório.

5.5 ­ As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue, são de inteira

responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos

para participar do processo de credenciamento.

6 ­ DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 ­ Não serão considerados credenciados os interessados que:

a) Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar

com a Administração Pública, direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido

publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;

b) Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos de fiscalização municipal.

c) Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital;

d) Tenham sido descredenciados pela Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA anteriormente

por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades.

7 ­ DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1 - A publicação do resultado está inicialmente prevista para o dia 01 DE AGOSTO DE 2023, a partir das 16h30min. e

poderá ser acessada no diário oficial do município pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/santo-antonio-

da-alegria

7.2 - Caberá recurso administrativo no prazo de 02 dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da

divulgação.

7.3 - Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso em via original

e cópia para atestar o seu recebimento.

7.4 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o Departamento de

Administração da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA julgar conveniente a suspensão dos

efeitos da decisão recorrida.

7.5 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no

ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. Serão conhecidos somente os pedidos

de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.

7.6 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.

7.7 - Somente serão admitidos recursos administrativos protocolados na sede da Prefeitura Municipal de SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, neste caso será aceite protocolado no endereço supracitado ou envio por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br .

7.8 - Após análise preliminar, o recurso será encaminhado à Comissão Especial que juntamente com a Procuradoria do

Município emitirão parecer quanto aos questionamentos elencados no recurso.

7.9 - Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio da imprensa oficial do município.

8 ­ DA CONTRATAÇÃO E SORTEIO

8.1 - Os interessados que forem habilitados serão avaliados por uma tabela de pontos, no caso a pessoa jurídica que

obtiver maior pontuação será classificada em 1º lugar terá o direito de uso do espaço.

8.2 - O contrato terá a vigência por até 5 (cinco anos) prorrogáveis se necessário conforme prevê a lei nº 1.596 de 2010;

8.3 - Todos os nomes credenciados, nos prazos previstos neste edital, serão avaliados pela tabela de pontos. A ordem de

avaliação será aleatória e divulgada a pontuação de todos os interessados e o resultado preliminar.

8.3.1 ­ Os credenciantes interessados que discordarem da pontuação poderão pedir a revisão por escrito com os pontos

a serem reavaliados pela comissão de avaliação.

8.4 ­ Caso houver empate em pontuação dos participantes o desempate será realizado por meio de sorteio.

8.5 - Os credenciados não têm direito adquirido à contratação que se dará conforme conveniência da Prefeitura

Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.

8.6 ­ O credenciado vencedor terá o prazo de 30 (trinta dias) para início do projeto de investimento que será

devidamente acompanhado pela comissão designada;

8.7 ­ Para assinar o contrato, o credenciado deverá, ainda, informar a previsão de início definitiva e quadro de

pessoal a ser contratado.

9 ­ DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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9.1 ­ A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA realizará o

acompanhamento da concessão de uso por meio de comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.

10 ­ DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1 ­ A Administração Pública, através do setor de tributação, acompanhará se a credenciada está com tributos em dias

(força e luz).

11 ­ DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

11.1 ­ Pagar encargos como força e luz ;

11.2- Executar as ações conforme prevê a lei municipal nº 1.596 de 2010;

11.3 -Manter em ordem o Balcão cedido;

11.4-Notificar a Prefeitura sobre qualquer modificação no espaço;

11.5- Após o prazo de contrato entregar o balcão em ordem;

11.6- Se responsabilizar sobre danos causados ao balcão cedido.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 ­ Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservado o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital

de chamamento público, mediante justificativa expressa de tal ato, sendo dada ciência aos partícipes;

12.2 ­ O não pagamento dos tributos de água e luz ou descumprimento aos princípios da lei municipal nº 1.596/210,

acarretará encerramento imediato do contrato com a credenciada.

12.3 ­ Os concessionários deverão arcar com as responsabilidades fiscais e trabalhistas decorrentes da cessão.

14.4 ­ São partes integrantes deste edital:

a) ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO.

b) ANEXO II­ DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIADE FATO IMPEDITIVO CONTRATAR

COM O PODER PÚBLICO;

c) ANEXO III ­ DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA;

d) ANEXO IV ­ MINUTA DO CONTRATO.

e) ANEXO V- TABELA DE PONTOS

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 12 de julho de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

GERALDO BALDO FILHO

PRESIDENTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA LEI Nº 1596/2010 "FÁBRICA DE EMPREGOS"

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO

1. LOCALIZAÇÃO DO BARRACÃO

Endereço: R. Carlos de Campos, 1537, Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-000

2. DIMENSÃO DO BALCÃO:

32,70 M X 25,30 M

3. PRAZO DE CESSÃO:

Prazo máximo de 05 anos prorrogáveis no teor da lei municipal nº 1.596 de 2010

4. DO TIPO DE SERVIÇO ACEITO:

Serão aceito exploração de atividades econômicas nos setores industrial, prestação de serviços, agronegócio e turismo.

5. DA FORMA DE INCENTIVO:

O incentivo previsto na lei nº 1.596/2010 serão mantidos levando em consideração a função social, decorrente da

criação de emprego e alavancagem da economia do município.

6. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE INVESTIMENTO:

A credenciada terá o prazo de 30 dias para instalação e início das atividades podendo ser prorrogado por igual período

se justificado e aprovado pela comissão de avaliação.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GERALDO BALDO FILHO

Presidente da Comissão Especial

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES

Membro da Comissão Especial Membro da Comissão Especial

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023

ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIADE FATO IMPEDITIVO

CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.

(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DA PESSOA FÍSICA) DECLARA, para todos os fins de direito,

especialmente para fins de prova Chamamento Público acima, junto ao Município de SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA SP, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar

no presente certame, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em ocorrências posteriores.

Declaramos mais, que concordamos com todas as disposições impostas pelo edital.

Local e data

Assinatura

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO

ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................................, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da

Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº. ............................................, DECLARA, sob as penas d a

Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega e não

empregará menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega e não empregará menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...............................................

(data)

............................................................

Assinatura, qualificação e carimbo

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023

ANEXO IV ­ MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à

Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelo chefe do Poder Executivo

Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. nº 18.982.379-3,

expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo e CPF n° 250.186.288-04, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Floriano Peixoto, nº 864, Centro CONCEDENTE, e

........................., inscrita no CNPJ/CPF sob n° ......................., estabelecida na ...................... na cidade de ......................,

neste ato representada pelo seu ........................ portador (a) da Carteira de Identidade com RG n° ............................., e

CPF n° ........................, residente e domiciliado na .............................., ........................, doravante denominada

simplesmente CONCESSIONÁRIO, em decorrência do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 PARA

CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS ­, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de

21/06/93 e da lei municipal nº 1.596 de 2010 e demais disposições pertinentes do ordenamento jurídico brasileiro,

acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a concessão de uso de imóvel industrial localizado no parque de exposição José

Camilo de Souza

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA

2.1 O presente pacto tem sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento, e tem como prazo 05 anos

prorrogáveis conforme interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

3.1 A credenciada tem como obrigação pagar tarifas de água e luz durante todo período de uso do espaço cedido e

demais previstas nesse edital e termo de referência.

CLÁUSULA QUARTA ­ FISCALIZAÇÃO

4.1 O CONCEDENTE exercerá através do Departamento Municipal de Cultura a fiscalização da concessão de uso do

bem público.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS SANÇÕES

5.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal, poderá aplicar à

CONTRATADA/CONCESSIONÁRIO as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem

prejuízo do disposto no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar coma Administração;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

tiver aplicado a penalidade.

CLAUSULA SEXTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

6.1 ­ Fornecer o galpão industrial em condições viáveis para instalação da credenciada

6.2- Fiscalizar durante todo contrato a execução do projeto de investimento;

CLAUSULA SÉTIMA ­ RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com

antecedência mínima de 05 (cinco) dias pelo interessado.

7.2. A concessão de uso de bem público é precária, podendo a Administração Pública revogá-la a qualquer momento.

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7.3. Ocorrerá a rescisão caso o CONCESSIONÁRIO ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objetivo deste contrato

ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem previa e expressa autorização do

CONCEDENTE.

7.4. Venha a agir com dolo, culpa, simulação;

7.5. Quando ficar evidenciada a incapacidade do CONCESSIONÁRIO para dar execução satisfatória ao contrato.

7.6. Venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.

7.7. Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas

na Lei n°. 8.666/93 e alterações.

7.8 Quando a CONSESSINÁRIO vier a descumprir os princípios da lei municipal nº 1.596 de 2010 "fábrica de

empregos".

CLAUSULA OITAVA ­ DO FORO

10.1 As partes elegem o Foro da comarca de ALTINÓPOLIS-SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste

ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, (DATA)

__________________________________ _______________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO - Concessionário

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

____________________ ______________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO V- TABELA DE PONTOS

REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO

O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta e 0 a 20

nos termos deste Edital ?

Análise do valor proposto - Não é compatível = 0 ponto;

- Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 8 pontos;

- Compatível = 9 a 20 pontos

A descrição da realidade apresentada na Proposta possui 0 a 15

nexo com a atividade ou projeto proposto ?

- Não apresenta nexo = 0 ponto;

- Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 7

pontos;

- Demonstra o nexo de maneira detalhada e

compreensível = 8 a 15 pontos.

A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o 0 a 15

plano de investimento ou das diretrizes para a elaboração

do plano de investimento ?

- Não é compatível = 0 ponto;

Análise da Caracterização - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos;

Técnica da Proposta - Compatível = 8 a 15 pontos

A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem 0 a 10

executadas ?

- Não descreve as ações/atividades que serão executadas

pelo projeto/atividade = 0 ponto;

- Descreve ações/atividades com execução

razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Descreve ações/atividades de maneira detalhada,

compreensível e perfeitamente executáveis = 6 a 10

pontos.

O prazo de execução é compatível com as 0 a 10

metas/etapas/ações da Proposta.

- Não é compatível = 0 ponto;

- Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Compatível = 6 a 10 pontos.

De acordo com o plano apresentado sobre a geração de 0 a 10

empregos:

-Não é compatível=0 pontos

-Parcialmente compatível= 5 pontos

-Compatível= 10 pontos

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (4,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional

(1,0).

Capacidade técnico - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do

operacional da requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). 5,0

Credenciada OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério

implica eliminação da proposta, por falta de capacidade

técnica e operacional da Credenciada a atender os

princípios da lei municipal n º 1.596 de 2010

Pontuação máxima global 85 pontos

ASSINANTES:

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GERALDO BALDO FILHO

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL

JOAO PEDRO PIMENTA NEVE S FLÁVIO AUGUSTO RODRIGUES

MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL

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PREGÃO ELETRÔNICO N.° 015/2023

PROCESSO N.º 061/2023

EDITAL N.º 039/2023

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos através de maior desconto

percentual sobre o valor de referência do PF ­ Preço Fábrica da tabela da CMED/ Anvisa ­ São Paulo, para

atendimento da secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria ­ SP.

Dia: 27/07/2023

Hora: 09:01 HORAS

Início recebimento 14/07/2023 ­ Horas 17:00:00

de propostas e

documentos:

Recebimento de 27/07/2023 ­ Horas 08:59:00

propostas até:

Abertura e análise 27/07/2023 ­ Horas 09:00:00

das propostas:

Início da sessão de 27/07/2023 ­ Horas 09:01:00

disputa de preços:

FONE: (016) 3668-1223

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Informações: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

ATENÇÃO

Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser anexados EXCLUSIVAMENTE na plataforma do COMPRASBR,

até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio

Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 039/2023,

que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, no

Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de

21/06/1993, destinado a receber lances do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA

ANVISA - mês base JUNHO de 2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICO, SIMILAR E GENÉRICO, ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO

SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base JUNHO de 2023), por um período de 12 (doze)

meses, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir

especificados:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -

criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento

de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do

COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.

Integram este Edital os Anexos:

I. Termo de Referência

II. Proposta Comercial

III. Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

IV. Modelo de Declaração

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V. Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

VI. Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para contratação

VII. Modelo de Declaração de Responsabilidade

VIII. Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

IX. Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

X. Minuta da Ata de Registro de Preços

XI. Termo de Ciência de Notificação

XII. Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. O edital completo poderá ser retirado no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o último dia útil anterior à

abertura dos envelopes "Proposta", das 09h00 às 16h00, nos dias de expediente desta Prefeitura, ou através do sítio

da licitadora na internet (http://www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br). No ato da retirada, o interessado deverá

verificar o respectivo conteúdo, não se admitindo reclamações posteriores.

1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições

de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do portal de licitação "Compras BR",

constante da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu

anexo.

2.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

2.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

2.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

2.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

2.2.4. Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas que se

encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou

liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial

competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

2.2.5. Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual

o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito

a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

2.2.6. Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01.00 ­ 10.301.0004.2057 ­ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3390.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES.

DESPESA 948 ­ CÓDIGO 02 ­ 8000010 ­ DEMANDA 59466 ­ SS. CUSTEIO

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E DESPESA 641 ­ 01.3100000 ­ RECURSOS PRÓPRIOS EM SAÚDE.

4. CRENDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR

4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para

acesso ao sistema eletrônico.

4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de

Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

5.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

5.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

5.1.3. Abrir as propostas de preços;

5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;

5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;

5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

5.1.7. Verificar a habilitação do proponente;

5.1.8. Declarar o vencedor;

5.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

5.1.10. Elaborar a ata da sessão;

5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de

habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o percentual de desconto, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema.

6.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a

documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.

43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

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6.5. Os percentuais de desconto e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo

como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens

e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as características do

objeto cotado e o percentual de desconto sob a tabela com precisão de duas casas decimais.

6.7. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último percentual de desconto ofertado abrangendo

todos os valores apresentados na proposta.

6.8. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do

Pregão Eletrônico.

6.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não

tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.13. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e

deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

b) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do

objeto cotado;

6.14. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.15. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.

6.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos

estipulados neste Edital.

6.17. O percentual de desconto sob a tabela é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas

casas decimais.

7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1. Percentual de desconto;

7.1.2. Marca (Quando solicitado no termo de referencia);

7.1.3. Fabricante (Quando solicitado no termo de referencia);

7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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7.3. Os percentuais de descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão

eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se

responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria por quaisquer danos decorrentes de uso

indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.

8.2. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.

8.3. Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública, com divulgação das

propostas recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase

de lances.

8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.

8.6. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar

conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente

informado do seu recebimento, horário de registro e desconto ofertado.

8.7. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos

itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados,

poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.

8.8. Somente serão aceitos lances cujos descontos forem SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado

no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo percentual de desconto, prevalecendo, neste caso,

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

8.10. A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e

sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente

prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o

sistema encerrará a competição.

8.10.1. Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores percentuais de desconto por ordem de

vantajosidade, considerando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. A proposta inicial também é considerada o

primeiro lance.

8.10.2. Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate (art. 36 e 37 do

Decreto 10.024/19). E se ainda assim persistir um empate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as

propostas empatadas.

8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do percentual de maior

desconto registrado, vedada a identificação do licitante.

8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades

constantes deste Edital.

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8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível,

sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos

operadores representantes dos participantes, através do sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.16. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu percentual de desconto

máximo a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por

falta de tempo hábil.

8.17. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de

fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a

recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o maior percentual de desconto, para

que seja obtido desconto melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

8.18. O sistema informará a proposta de maior desconto (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento

da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance

de maior desconto.

8.19. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará

os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um

melhor desconto caso não atinja o desconto de referência definido pela administração pública.

8.20. Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o maior desconto desde que este seja igual

ou superior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase

posterior de habilitação.

8.21. Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado

outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o

novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo desconto ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado.

8.22. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da

documentação original dentro das condições dispostas no item.

9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá

apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a seguir: Declaração/certidão de enquadramento

expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do resultado do exercício ­ DRE do último

exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º

da Lei 123/06; ou comprovante de estar a licitante enquadrada no Simples Nacional.

9.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo

que esta apresente alguma restrição;

9.1.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, por parte de ME ou EPP,

será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1°, da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei

Complementar n° 155/2016;

9.1.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.1.1, implicará na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes

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para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da

Lei nº 10.520/02.

9.1.2. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão

apresentar a Documentação, na seguinte conformidade:

9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:

9.2.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e

conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

9.2.1.1. Os documentos descritos no subitem 9.2.1. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

9.2.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

9.2.3. Documento de identidade e CPF dos sócios/proprietário;

9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;

9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões Negativas de Débitos ou

Positiva com Efeito de Negativas:

9.3.3.1. Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional, mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de

outubro de 2014;

9.3.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; no caso de empresas situadas no Estado de São

Paulo, será exigida para efeito de comprovação de regularidade, a Certidão Relativa aos Débitos Inscritos na Divida

Ativa (Artigo 1°, I, § 1°, da Portaria CAT n° 20 de 01/04/1998 ­ Norma Estadual);

9.3.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal Mobiliária.

9.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação

do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da

licitante.

9.4.2. Poderão participar da licitação empresas que estejam em recuperação judicial.

9.4.2.1. Das empresas em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano

de Recuperação já homologada pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os

requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida no Edital.

9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.5.1. Atestados(s) que façam a menção a quantitativos e outras exigências, quando necessárias, constarão

expressamente no ANEXO I deste Edital.

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9.5.2. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto

desta licitação.

9.5.3. Licença/autorização de funcionamento (AFE) expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(Ministério da Saúde) para empresas fabricantes ou distribuidores de medicamentos.

9.5.4. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância

Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77

(art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.

9.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

9.6.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o

disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo nos anexos deste Edital.

9.6.2. Declaração do licitante de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame

conforme modelo nos anexos deste Edital.

9.6.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo nos anexos deste Edital.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.1.1. Os documentos, anexados à plataforma COMPRASBR, com autenticação digital não precisarão ser

encaminhados novamente.

10.1.2. Conforme artigo 49, II, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, o licitante que não entregar a

documentação exigida no edital, sofrerá sanções, conforme lei.

10.2. Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a

empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.

10.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a

desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro

convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.

10.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como

válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

10.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante;

10.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na

Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico;

11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

11.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

11.1.1. A petição será encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do Pregoeiro.

11.1.2. Admitir-se-á o envio de pedido de esclarecimento, providências por intermédio do e-mail

licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, desde que enviado dentro do prazo previsto no item 11.1.

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11.1.3. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

11.1.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação

na forma da Lei.

11.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para

a realização deste certame.

11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena

aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.

11.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

11.4.1. Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar

recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção

com registro da síntese das suas razões, EM ATÉ 15 MINUTOS, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo

de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro

poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.

11.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4.3. Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante

não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a

intenção de interpor o recurso pelo proponente.

11.5. Os recursos e contrarrazões devidamente fundamentados deverão ser encaminhados ao pregoeiro na forma

eletrônica através do e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, dentro do prazo estabelecido.

11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s),

importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante

declarado vencedor e à autoridade competente homologar o certame.

11.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a

autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.

12. DA ASSINATURA DA ATA

12.1. Após estabelecido o resultado desta licitação, os itens serão adjudicados, registrados em Ata de Registro de

Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.

12.1.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis,

a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81 da lei nº 8.666/93 e no presente edital.

12.1.2. A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica no

endereço constante na proposta ou por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial.

12.2. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as condições

de habilitação.

12.2.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste

edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas

penalidades ao convocado que não assinar.

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12.3. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os

documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente.

12.4. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes.

13. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

13.1. Será emitida Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho pela Prefeitura do Município de Santo Antônio da

Alegria, para o devido fornecimento do objeto.

13.2. O objeto deverá seguir as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência), as especificações

constantes neste Edital, além de Leis e legislações que incidam na plena execução do Objeto, deste Edital.

13.3. A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições

estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as

especificações e condições estabelecidas no edital.

13.4. Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como

embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locação e quaisquer outros que venham a

incidir no pleno atendimento do objeto e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta

Prefeitura.

13.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

13.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I (Termo de Referência),

determinando sua substituição;

13.5.2. Determinar sua correção ou devida complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.

13.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo conforme consta no ANEXO I (Termo de

Referência), contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o percentual de

desconto inicialmente ofertado.

14. FORMA DE PAGAMENTO

14.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.

14.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

14.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

14.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 14.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

15. SANÇÕES

15.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento

da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

15.1.1. advertência;

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15.1.2. multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou

serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

15.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por

prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA,

a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a

igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade

e a segurança da contratação.

16.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no

Diário Oficial da União.

16.3. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro designado, com base nas

disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais eventualmente

aplicáveis;

16.4. A licitante vencedora na ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como no fornecimento do

Objeto, deverá atender a todas as Leis e legislações aplicáveis ao devido fornecimento, mesmo que não mencionado

neste Edital, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas;

16.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será

competente a Comarca de Altinópolis.

16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que

seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público;

16.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação;

16.8. Em caso de divergência entre disposições do Edital e demais peças que compõem o processo, prevalece à

previsão do edital.

Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA ­ PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2023

1. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos através de maior desconto

percentual sobre o valor de referência do PF ­ Preço Fábrica da tabela da CMED/ Anvisa ­ São Paulo, para

atendimento da secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria ­ SP.

2. JUSTIFICATIVA: A necessidade de aquisição desses medicamentos justificam-se tendo em vista a

obrigatoriedade dos atendimentos aos Pacientes do SUS quanto às necessidades atuais e ocasionais que

incluem todos os tipos de medicamentos decorrentes das necessidades da manutenção da saúde pública

que demandam os tipos de medicamentos.

3. ESPECIFICAÇÕES:

Lote Especificação PERCENTUAL DE DESCONTO

ESTIMADO

Lote 1- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO GENÉRICO descritos na

1. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos 29 %

- mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço

Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.

Lote 2- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO ÉTICO descritos na

2. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos 1 %

- mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço

Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.

Lote 3- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO SIMILAR descritos na

3. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos 15 %

- mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço

Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.

Os valores máximos dos lotes dos medicamentos a serem adquiridos serão:

SIMILAR de R$ 1.186.270,00 (Um milhão cento e oitenta e seis mil duzentos e setenta reais).

GENERICO de R$ 2.290.357,50 (Dois milhões duzentos e noventa reais trezentos e cinquenta e sete reais e

cinquenta centavos).

ÉTICO de R$ 1.790.085,50 (Um milhão setecentos e noventa mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Sendo assim, o valor global máximo de medicamentos a serem adquiridos será R$ 5.266.713,00 (cinco milhões

duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e treze reais).

3.1. Relação estimada de medicamentos (genérico, ético e similar) a serem adquiridos no período de vigência da

Ata de Registro de Preços:

MEDICAMENTOS GENÉRICOS

ITEM UNIDADE QTADE MEDICAMENTO

1 fr 800 Acebrofilina 5mg/mL ­ suspensão

2 fr 800 Acebrofilina 50mg adulto

3 fr 200 Acetilcisteína 20mg/ml

4 sachê 1.000 Acetilcisteína 600mg ­ RP

5 bisnaga 300 Aciclovir creme 50mg/g ­ bisnaga 10g -AF

6 cpr 3.000 Aciclovir 200mg -AF

7 cpr 60.000 Ácido Acetilsalicílico 100mg -AF

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8 cp 3.000 Ácido tranexâmico 250mg

9 ampola 1.500 Ácido tranexâmico 50mg/ml

10 fr 500 Albendazol 40mg/ml ­ frasco -AF

11 cpr 1.000 Albendazol 400mg -AF

12 cpr 1.000 Alendronato de sódio 70mg -AF

13 cpr 10.000 Alopurinol 100mg -AF

14 cpr 10.000 Alopurinol 300mg -AF

15 cpr 2.000 Alprazolam 0.5mg

16 cpr 3.000 Alprazolam 1mg ­ RP

17 cpr 3.000 Alprazolam 2mg

18 cp 2.000 Amiodarona 100mg

19 ampola 1.000 Amoxicilina + clavulanato 1g/200mg

20 cp 500 Ampicilina 500mg

21 cp 3.000 Bromazepam 6mg

22 cp 2.000 Bupropiona 300 mg

23 ampola 1.000 Cefalotina 1g

24 ampola 3.000 Ceftriaxona 1g im/iv

25 caps 1.000 Celecoxibe 200mg

26 ampola 1.000 Cetoprofeno 100mg iv

27 cp 5.000 Paroxetina 20mg

28 cp 1.000 Tansulosina 0.4mg

29 fr 1.000 Ambroxol 15mg/mL ­ frasco ­ 120ML - RP

30 fr 1.000 Ambroxol 30mg/mL ­ frasco ­ 120ML - RP

31 cpr 15.000 Aminofilina 100mg ­ RP

32 âmpola 2.000 Aminofilina 24mg/mL ­ sol. Injetável 10mL -AF

33 cpr 15.000 Amiodarona 200mg ­ RP

34 cpr 50.000 Amitriptilina 25mg -AF

35 fr 2.000 Amoxicilina 250mg/mL ­ suspenção de 150mL -AF

36 cáps. 30.000 Amoxicilina 500 mg

37 fr 1.000 Amoxicilina + Clavulanato 250/ 62,5mg / 5ml -AF

38 cpr 10.000 Amoxicilina + Clavulanato 500mg/125mg -AF

39 cpr 60.000 Anlodipino 5mg -AF

40 cpr 10.000 Anlodipino 10mg -AF

41 cp 3.000 Atenolol 100mg

42 cpr 5.000 Atenolol 25mg -AF

43 cpr 5.000 Atenolol 50mg -AF

44 cp 3.000 Atorvastatina 20mg

45 cpr 2.000 Atorvastatina 40mg -AF

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46 fr 500 Azitromicina 200mg/ 5ml ­ pó para suspensão oral 600mg + frasco com diluente

para 15ml de suspensão oral -AF

47 cpr 6.000 Azitromicina 500mg -AF

48 cpr 3.000 Baclofeno 10mg ­ RP

49 cp 1.000 Candesartana 8mg

50 cp 1.000 Candesartana 16mg

51 cp 500 Carbamazepina 400mg

52 frs 500 Carbocisteina 50mg/5ml

53 cp 8.000 Carbonato de Lítio 300mg

54 cp 20.000 Carvedilol 12.5mg

55 tb 1.000 Clobetasol 0.5mg creme

56 cp 2.000 Amitriptilina 75mg

57 cp 1.000 Fexofenadina 180mg

58 cpr 5.000 Betaistina 16mg ­ RP

59 cpr 5.000 Betaistina 24mg ­ RP

60 cpr 1.000 Bezafibrato 200mg -AF

61 âmpola 800 Betametasona acetato 3mg + betametasona dissódica 3mg/mL ­ c/1mL -AF

62 cpr 2.000 Bisoprolol 5mg -RP

63 cpr 3.000 Bromazepam 3mg -RP

64 fr 1.100 Brometo de ipratrópio 0,250mg/mL ­ sol. Inalatória ­ 20mL -AF

65 fr 1.500 Bromoprida 4mg/mL 10ml ­ gotas

66 cpr 2.000 Bupropiona 150mg -AF

67 cpr 20.000 Captopril 25mg -AF

68 cpr 3.000 Carbamazepina 200mg -AF

69 fr 500 Carbamazepina 20mg/ml suspensão oral ­ frasco com 100ml -AF

70 cpr 8.000 Carbonato de Lítio 300mg -AF

71 cpr 2.000 Carvedilol 3,125mg -AF

72 cpr 5.000 Carvedilol 6,25mg -AF

73 cpr 15.000 Carvedilol 25mg -AF

74 cpr 10.000 Cefalexina 500mg -AF

75 fr 1.000 Cefalexina 250mg/mL -susp. 60mL -AF

76 âmpola 2.000 Ceftriaxona sódica 500 mg - IM ­ com diluente com lidocaína -AF

77 bisnaga 500 Cetoconazol 20mg/g ­ creme - RP

78 cpr 2.000 Cetoconazol 200mg ­ RP

79 fr 100 Cetoconazol xampu 20mg/mL c/100mL -RP

80 fr 1.000 Cetoprofeno 20mg/mL ­ gotas -RP

81 cpr 2.000 Cetoprofeno 100mg ­ RP

82 âmpola 2.000 Cetoprofeno 50mg/mL (IM) ­ c/2mL ­RP

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83 cpr 5.000 Ciclobenzaprina 10mg ­ RP

84 cpr 5.000 Cilostazol 50mg -RP

85 cpr 10.000 Cilostazol 100mg -RP

86 cpr 3.000 Cimetidina 200mg -RP

87 cpr 5.000 Cinarizina 25mg -RP

88 cpr 5.000 Cinarizina 75mg -RP

89 cpr 10.000 Ciprofloxacino 500mg -AF

90 cpr 2.000 Ciprofibrato 100mg -AF

91 cpr 2.000 Citalopram 20mg ­ RP

92 cpr 1.000 Claritromicina 500mg -AF

93 ampola 200 Clindamicina 150mg/4ml

94 cpr 1.000 Clindamicina 300mg -AF

95 cpr 10.000 Clomipramina 25mg -AF

96 fr 500 Clonazepam 2,5 mg/ml solução oral -AF

97 cpr 60.000 Clonazepam 2mg ­ AF

98 cpr 10.000 Clopidogrel 75mg -AF

99 cp 3.000 Clomipramina 75mg

100 cp 5.000 Duloxetina 60mg

101 ampola 1.000 Tramadol 100mg/ml

102 cp 2.000 Venlafaxina 150mg

103 cp 1.000 Sildenafila 50mg

104 cp 5.000 Diltiazem 30mg

105 cp 2.000 Metformina XR 500mg

106 cp 2.000 Naratriptana 2.5mg

107 cpr 4.000 Clortalidona 25mg -RP

108 cp 8.000 colchicina 0.5mg

109 cpr 5.000 Desvenlafaxina 50mg ­ RP

110 fr 100 Dexametasona 0,1mg/ml ­ frasco com 100ml -AF

111 âmpola 5000 Dexametasona 4mg/ml ­ c/2,5ml -AF

112 fr 2.000 Dexclorfeniramina 2mg/5ml -AF

113 fr 1.000 Dexclorfeniramina 0,4mg/mL + betametasona 0,05mg/mL ­ xarope ­ RP

114 âmpola 1000 Diazepam 10mg/ 2ml ­ âmpola de 2ml -AF

115 cpr 30.000 Diazepam 10mg -AF

116 fr 100 Diclofenaco dietilamonio 11,6mg ­ gel de 60g -RP

117 cp 500 Dic. de pramipexol 1mg

118 cpr 3.000 Digoxina 0,25mg -AF

119 cp 20.000 Din. de isossorbida 10mg

120 sup. 100 Dipirona 300mg

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121 cpr 5.000 Diltiazem 60mg -RP

122 âmpola 7.000 Dipirona 500mg/ml ­ âmpola 2ml -AF

123 fr 8.000 Dipirona 500mg/mL (gotas) ­ frasco c/10mL -AF

124 cpr 20.000 Dipirona 500mg -AF

125 cpr 5.000 Domperidona 10mg -RP

126 fr 800 Domperidona 1mg/mL -60ml -RP

127 cpr 1.000 Donepezila 5mg -AF

128 ampola 300 Vancomicina 500mg inj

129 cp 3.000 Verapamil 80mg

130 frs 500 Desloratadina 0.5mg - 60ml

131 cp 1.000 Desloratadina 5mg

132 cp 10.000 Desogestrel 75mcg

133 cp 5.000 Desvenlafaxina 100mg

134 tb 2.000 Acetato de dexametasona 1mg/g creme

135 cp 10.000 Dexclorfeniramina 2mg

136 frs 500 Dropropizina 3mg/ml

137 tb 50 Dip. de betametasona + gentamicina

138 cpr 15.000 Doxazosina mesilato 2mg -AF

139 cpr 10.000 Doxazosina mesilato 4mg -AF

140 cpr 1.000 Doxiciclina 100mg- AF

141 cpr 5.000 Duloxetina 30mg -RP

142 cpr 5.000 Enalapril 5mg -AF

143 cpr 10.000 Enalapril 10mg -AF

144 cpr 10.000 Enalapril 20mg -AF

145 cp 1.000 Esomeprazol 40mg

146 cpr 25.000 Espironolactona 25mg -AF

147 cpr 3.000 Espironolactona 100mg -AF

148 cp 8.000 Espironolactona 50mg

149 bisnaga 100 Estriol 1mg/ g ­ bisnaga 50g + Aplicador -AF

150 ampola 100 Etomidato 2mg/ml - 10ml

151 cpr 10.000 Finasterida 5mg -RP

152 cpr 10.000 Fenitoína 100mg -AF

153 cpr 2.000 Fluconazol 150mg -AF

154 cpr 50.000 Fluoxetina 20mg -AF

155 cp 3.000 Fosf. de codeína + paracetamol 30/500mg

156 cp 5.000 bisoprolol 10mg

157 cp 500 Quetiapina 25mg

158 cpr 40.000 Furosemida 40mg ­ AF

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

159 cpr 1.000 Gabapentina 300mg -AF

160 cpr 3.000 Gabapentina 400mg -AF

161 cpr 500 Galantamina 16mg -AF

162 cpr 10.000 Glibenclamida 5mg -AF

163 cpr 20.000 Gliclazida 30mg cpr de liberação prolongada -AF

164 cpr 20.000 Gliclazida 60mg cpr de liberação prolongada -AF

165 cp 2.000 Glimepirida 4mg

166 cp 2.000 Glimepirida 1mg

167 cp 500 Quetiapina XR 50mg

168 cpr 5.000 Hidroclorotiazida 25mg -AF

169 cpr 1.000 Indapamida 1,5mg -RP

170 ampola 300 Midazolam 15mg/ml

171 cp 2.000 Mirtazapina 30mg

172 cp 2.000 Mirtazapina 45mg

173 cpr 5.000 Isossorbida 40mg ­ AF

174 cp 10.000 Isossorbida 20mg

175 cp 1.000 Montelucaste de sódio 10mg

176 cp 1.000 Montelucaste de sódio 4mg

177 cp 2.000 Naproxeno 500mg

178 cp 5.000 Olmesartana 20mg

179 cp 5.000 Olmesartana 40mg

180 cpr 2.000 Itraconazol 100mg -AF

181 cpr 2.000 Ivermectina 6mg -AF

182 cp 1.000 Lamotrigina 100mg

183 cpr 2.000 Lamotrigina 50mg -AF

184 cpr 2.000 Levofloxacino 500mg ­ AF

185 cp 2.000 Levofloxacino 750mg

186 cp 3.000 Levotiroxina 150mcg

187 cpr 20.000 Levotiroxina sódica 25mcg -AF

188 cp 5.000 Levotiroxina 88mg

189 cpr 20.000 Levotiroxina sódica 50mcg -AF

190 cp 12.000 Levotiroxina 75mcg

191 cpr 9.000 Levotiroxina sódica 100mcg -AF

192 cp 30.000 Loratadina 10mg -AF

193 fr 3.000 Loratadina 1mg/ml ­ xarope ­ frasco 100ml -AF

194 cp 5.000 Losartana 50mg -AF

195 cpr 2.000 Memantina 10mg -AF

196 cpr 2.000 Metformina 500mg -AF

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

197 cpr 2.000 Metformina 850mg -AF

198 cpr 5.000 Metilfenidato 10mg -RP

199 cp 3.000 Lorazepam 2mg

200 cp 2.000 Meloxicam 15mg

201 cpr 15.000 Metildopa 250mg -AF

202 cp 5.000 Metildopa 500mg

203 cpr 2.000 Metoprolol succinato 25mg comprimidos revestidos de liberação controlada -AF

204 cpr 5.000 Metoprolol succinato 50mg comprimidos revestidos de liberação controlada -AF

205 cpr 2.000 Metoprolol succinato 100mg comprimidos revestidos de liberação controlada -AF

206 bisnaga 200 Metronidazol geleia vaginal 50mg/5g com aplicadores -AF

207 cpr 5.000 Metronidazol 250mg-AF

208 fr 500 Metronidazol 40mg/mL ­ suspensão c/100mL -AF

209 bisnaga 200 Miconazol 20mg/g ­ bisnaga 28g dermatológico -AF

210 cpr 1.000 Nebivolol 5mg -RP

211 bisnaga 2.000 Neomicina sulfato 5mg + bacitracina 250UI/g ­ bisnaga c/10g ­ RP

212 cpr 20.000 Nimesulida 100mg -RP

213 fr 500 Nistatina suspensão oral 100.000UI/ml ­ frasco com 50ml -AF

214 bisnaga 1000 Nistatina 100.000 UI/4g ­ creme vaginal c/ aplicadores -AF

215 bisnaga 1000 Nistatina 100.000UI + óxido de zinco 200mg/g ­ pomada -RP

216 cpr 1.000 Nitrazepam 5mg -RP

217 tb 300 Nitrato de miconazol creme vaginal 20mg/g

218 cpr 9.000 Nitrofurantoína 100mg -AF

219 cpr 5.000 Norfloxacino 400mg -RP

220 cpr 6.000 Nortriptilina 25mg -AF

221 cpr 1.000 Olanzapina 5mg -AF

222 cpr 1.000 Olanzapina 10mg -AF

223 cpr 100.000 Omeprazol 20mg -AF

224 CP 5.000 Escitalopram 10mg

225 cp 2.000 Escitalopram 20mg

226 cpr 1.000 Oxcarbamazepina 300mg -AF

227 cp 1.000 Oxcarbamazepina 600mg

228 cp 3.000 Pantoprazol 20mg

229 cpr 2.000 Pantoprazol 40mg -RP

230 cpr 10.000 Paracetamol 500mg -AF

231 cp 10.000 Paracetamol 750mg

232 fr 5.000 Paracetamol 200mg/mL ­ gotas - 15ml - AF

233 fr 100 Rifocina spray - 20ml

234 cpr 3.000 Paracetamol 500mg + Codeína 30mg -RP

13/07/2023 Ano II | Edição nº161 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

235 cpr 2.000 Pioglitazona 30mg -RP

236 fr 2000 Prednisolona (fosf. sódico) 3mg/ml ­ frasco 60ml -AF

237 cpr 7.000 Prednisona 5mg -AF

238 cpr 15.000 Prednisona 20mg -AF

239 cpr 1.000 Pregabalina 150mg ­ RP

240 cpr 2.000 Pregabalina 75mg -RP

241 cpr 30.000 Propranolol 40mg -AF

242 cpr 1.000 Quetiapina 100mg -AF

243 cpr 2.000 Quetiapina 200mg -AF

244 cp 3000 Ramipril 5mg

245 ampola 1000 Ranitidina 50mg/2ml injetável ­ ampola 2ml -AF

246 cpr 5.000 Risperidona 1mg -AF

247 cpr 15.000 Risperidona 2mg -AF

248 cpr 3.000 Rivaroxabana 20mg -RP

249 cpr 1.000 Rivaroxabana 10mg -RP

250 cp 2.000 Secnidazol 1000mg

251 amp0 500 Sulf. de amicacina 250mg/ml

252 fr 200 Salbutamol 2mg/5ml ­ frasco 120ml -AF

253 cpr 70.000 Sertralina 50mg -AF

254 cpr 1.000 Sinvastatina 10mg -AF

255 cpr 5.000 Sinvastatina 20mg -AF

256 cpr 3.000 Sinvastatina 40mg -AF

257 cpr 8.000 Sulfametoxazol 400mg + TRIMETOPRIMA 80mg -AF

258 fr 1000 Sulfametoxazol 200mg/mL + trimetoprima 40mg/mL ­ frasco c/100mL -AF

259 cpr 18.000 Tiamina 300mg -AF

260 fr 50 Timolol 5mg/mL ­ sol.oftámica -AF

261 cp 5000 Trazodona 50mg

262 fr 50 Tobramicina 3mg/mL + dexametasona 1mg/mL ­ solução oftámica -5ml ­ RP

263 cp 3.000 Topiramato 100mg

264 cp 1.000 Topiaramato 25mg

265 cp 5.000 Topiramato 50mg

266 cpr 5.000 Tramadol 50mg -RP

267 âmpola 1000 Tramadol 50mg/mL (IV.IM) c/2mL -RP

268 cpr 3.000 Valsartana 160mg -RP

269 cp 5.000 Valsartana + Hidroclorotiazida 160/25mg

270 cpr 2.000 Valsartana 320mg -RP

271 cpr 2.000 Venlafaxina 75mg -RP

272 cpr 5.000 Zolpidem 10mg -RP

13/07/2023 Ano II | Edição nº161 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/113

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

MEDICAMENTOS ÉTICOS

ITEM UNIDADE QUANTI MEDICAMENTO

DADE

273 ampola 300 Dexametasona + cian. tiamina + piridoxina

274 cpr 500 Acetato de Medroxiprogesterona 10mg

275 tb 100 Acetato de retinol + aminoácidos + metionina + cloranfenicol pom.

276 cpr 2.000 Ácido acetilsalicílico tamponado 100mg

277 cpr 500 Ácido folínico 15mg

278 cpr 500 Ácido ursodesoxicólico 300mg

279 ampola 50 Algestona acetonida + enant. de estradiol 150mg/10mg/ml

280 placa 100 Alginato de cálcio 15x25cm

281 cpr 1.000 Apixabana 5mg

282 cpr 1.000 Axetilcefuroxima 500mg

283 frs 50 Beclometasona 50mcg aquoso nasal

284 cpr 1.000 Benfotiamina 150mg

285 ampola 500 Benzilpenicilina procaina + potássica 300.000/100.000ui/ml

286 cpr 1.000 Bilastina 20mg

287 frs 30 Bimatoprosta + timolol 0.03% / 0.5% col.

288 cpr 500 Biotina 5mg

289 frs 100 Brometo de rocurônio 10mg/ml

290 frs 500 Budesonida 64mcg

291 cpr 6.000 Buscopam composto ­ Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona 250mg

292 frs 500 Escopolamina + dipirona gts

293 cpr 2.000 Orfenadrina + cafeína + dipirona

294 cpr 500 Acetazolamida 250mg ­ AF

295 cpr 2.000 Carbonato de lítio cr 450mg

296 cpr 10.000 Carbonato de calcio + vitamina d 500/200mg

297 frs 50 Carboximetilcelulose + glicerina col.

298 frs 60 Carmelose sódica 5mg/ml

299 cpr 500 Cefaclor 500mg

300 cpr 2.000 Cetorolaco trometamol 10mg

301 ampola 1.000 Cianoc. + tiamina + piridoxina 5000mcg

302 fr 500 Ácido Valpróico 250mg/mL ­ frasco com 100mL ­ RP

303 cpr 300 Azatioprina 50mg -AF

304 fr 500 Budesonida 32mcg aerossol nasal -AF

305 cpr 3.000 Butilbrometo de escopolamina 10mg ­ RP

306 âmpola 3.000 Butilbrometo de escopolamina 4mg/mL + dipirona 500mg/mL ­ c/5mL -RP

307 cpr 1.000 Carbonato de Cálcio 500mg

308 frs 500 Cerumin sol. otológica

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

309 tb 500 Cetoconazol + betametasona + neomicina

310 cp 3.000 Amilorida + clortalidona 50/25mg

311 frs 200 Ciprofloxacino + dexametasona 3.5/1mg

312 frs 100 Ciprofloxacino + hidrocortisona 2/10mg/ml

313 frs 500 Claritromicina 50mg/ml

314 cpr 1.000 Clobazam 10mg

315 cpr 1.000 Clobazam 20mg -AF

316 cpr 1000 Buspirona 5mg

317 tb 50 Ciprofloxacino + dexametasona 0.3% - 3.5g pom. oft.

318 cpr 2000 Nortriptilina 10mg

319 ampola 200 Petidina 50mg/ml

320 cpr 3.000 Sertralina 25mg

321 fr 50 Tetracaína + fenilefrina - 10ml col

322 cpr 5000 Tramadol 100mg

323 cpr 5000 Naltrexona 50mg

324 frs 10 Olopatadina 2mg/ml

325 frs 50 Cloranfenicol 4mg/ml - sol. oft

326 caps 5000 Cloreto de potássio 600mg

327 ampola 200 Cloreto de suxametônio 100mg

328 ampola 200 Cloreto de suxametônio 500mg

329 cpr 2000 Oxibutinina 5mg

330 frs 500 Bromexina 2mg/ml

331 ampola 500 Cefepima 1mg

332 cpr 5000 Clonidina 100mg

333 cpr 5000 Clonidina 150mg

334 cpr 3000 Clonidina 200mg

335 ampola 500 Clonidina 150mcg/ml

336 ampola 500 Dobutamina 12.5mg/ml

337 amo 100 Etilefrina 10mg/ml inj

338 frs 10 Fenilefrina 10% sol. oft.

339 ampola 500 Hidralazina 20mg/ml

340 cpr 10000 Hidralazina 50mg

341 frs 500 Hidroxizine 2mg/ml

342 cpr 1000 Hidroxizine 25mg

343 frs 50 Proximetacaína 0.5%

344 frs 100 Tetracaína + fenilefrina - 10ml col

345 ampola 200 Verapamil 2.5mg/ml

346 fr 500 Clorpromazina 40mg/mL -AF

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

347 bisnaga 2500 Colagenase 0,6U/g ­ pomada ­ bisnagas c/30g -RP

348 bisnaga 1000 Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g ­ pomada ­ bisnagas c/30g -RP

349 sache 500 Colágeno Hidrolisado 300g

350 cpr 1.000 Colágeno não hidrolisado 40mg + ácido hialurônico 80mg

351 frs 60 Cromoglicato dissódico 40mg/ml sol. oft.

352 cpr 10.000 Dapagliflozina 10mg -AF

353 ampola 200 Deslanosideo 0.2mg/ml

354 âmpola 800 Dimenidrato 3mg/mL + piridoxina 5mg/mL + glicose 100mg/mL + frutose 100mg/mL

-c/10mL -AF

355 caps 1.000 Dip. de beclometasona 200mcg - refil

356 cpr 5.000 Divalproato de sódio ER 500MG

357 cpr 1.000 Dutasterida 0,5mg + tansulosina 0,4mg -RP

358 frs 200 Dexametasona + neomicina + polimixina b col.

359 frs 100 Dextrocetamina 50mg/ml - inj

360 âmpola 2.000 Escopolamina 20mg/mL (IM) c/1mL -RP

361 caps 1.000 Doxazosina + finasterida 2/5mg

362 cpr 500 Estradiol 1mg

363 cpr 500 Estradiol 1mg + acetato de noretisterona 0,5mg

364 caps 1.000 Etericoxibe 90mg

365 cpr 500 Dabigatrana 150mg

366 frs 100 Fendizoato de cloperastina 3.54mg/ml

367 ampola 100 Fenobarbital 200mg/ml

368 cpr 500 Fenofibrato 200mg

369 cpr 1.000 Ferripolimaltose 100mg

370 tb 200 Fibrinolisina + desoxirribonuclease 1u/g - 30g

371 ampola 100 Flumazenil 0.1mg/5ml

372 frs 100 Flunarizina 5mg/ml

373 ampola 500 Clindamicina 150mg

374 sache 1.000 Fosfomicina trometamol 5.631g

375 fr 500 Fos. monosódico + fos. dissódico - 130ml

376 fr 1.000 Fosf. de prednisolona 1mg/ml

377 fr 50 Fluoresceína sódica 1% - 3ml sol. oft

378 ampola 200 Frutose + associações - 10ml

379 cpr 600 Fumarato de cetotifeno 1mg

380 caps 1.000 Fumarato de formoterol + budesonida 12/400mcg

381 cpr 1.000 Fumarato de formoterol 12mcg refil

382 frs 50 Furoato de fluticasona 27.5mg

383 fr 100 Glicinato ferrico 250mg/ml

384 cpr 5.000 Harpagophytum procumbens 400mg

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

385 sup 500 Glicerol 2.392g

386 ampola 3.000 Heparina 5000ui/0.25ml

387 tb 50 Hialuronidase + val. de betametasona 150/2.5mg

388 cpr 5.000 Levodopa + carbidopa 250/25mg

389 frs 100 Levodropropizina 30mg/ml

390 cpr 8.000 Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg -AF

391 emplasto 300 Lidocaína 5% - 700mg

392 cpr 1000 Linagliptina 5mg

393 frs 100 Loratadina + pseudoefedrina 1/12mg/ml

394 cpr 2000 Losartana 100mg

395 cpr 3000 Losartana 25mg

396 ampola 200 Mal. de metilergometrina 0.2mg/ml

397 cpr 2000 Mecobalamina 1.000mcg

398 cpr 100 Metotrexato 2.5mg

399 frs 50 Moxifloxacino + dexametasona 0.5/0.1% sol. oft.

400 cpr 1000 Nimodipino 30mg

401 frs 50 Ofloxacino 0.3% sol oft.

402 ampola 500 Pentoxifilina 20mg/ml

403 frs 200 Periciazina 1% gts - 20ml

404 frs 100 Periciazina 4% gts - 20ml

405 fr 200 Fenobarbital 40mg/ml ­ gotas -20ml -AF

406 fr 500 Fenoterol bromidrato 5mg/mL ­ frasco c/20mL -RP

407 cpr 1000 Ramipril + anlodipino 5/5mg

408 âmpola 1000 Ferripolimaltose 100mg/5mL (EV) -c/5mL -AF

409 fr 50 Salbutamol 6mg nebulização

410 cpr 6.000 Flunarizina 10mg -RP

411 cpr 3000 Glimepirida + Metformina 4/1000mg

412 fr 100 Haloperidol 2mg/ml - gts

413 cpr 8.000 Hidralazina 25mg -RP

414 cpr 5000 Hidralazina 50mg

415 cpr 1000 Hidroxicloroquina 400mg

416 fr 300 Hidróxido de alumínio + hid. de magnésio

417 frs 100 Hipromelose + dextrano sol oft

418 cpr 1000 Isossorbida 5mg comprimido sublingual -AF

419 cpr 5.000 Levodopa 100+benserasida 25mg -AF

420 cpr 5.000 Levodopa 200+ benserasida 50mg -AF

421 fr 200 Levomepromazina 40mg/mL ­ frasco c/20mL ­ RP

422 ampola 1000 Lidocaína clor. 2% 20mg/ml sem vasoconstritor -AF

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

423 bisnaga 1000 Lidocaína cloridrato 2% geleia ­ bisnaga 30g -AF

424 fr 100 Maleato de bronfeniramina 2mg/mL + cloridrato de fenilefrina 5mg/mL ­ xarope -RP

425 âmpola 300 Medroxiprogesterona 150mg/mL (IM) c/1mL -AF

426 cpr 500 Morfina sulfato 10mg ­ AF

427 âmpola 200 Morfina sulfato 10mg/mL ­ AF

428 tb 200 Policresuleno + Sinchocaina

429 tb 50 Polissulfato de mucopolissacarideo gel 5mg/g

430 ampola 300 Noretisterona 50mg/ml + Estradiol 5mg/ml -AF

431 pote 500 Sulfadiazina de prata 1% creme - 400g

432 TB 2000 Sulfadiazina de Prata10mg/g (1%) - 30 mg- AF

433 cpr 5.000 Propatilnitrato 10mg -RP

434 ampola 100 Propofol 10mg/ml

435 cpr 1.000 Rabeprazol 20mg

436 FRS 100 Salbutamol 100mcg/ jato-dose ­ tubo com 200 doses + adaptador -AF

437 frs 1.000 Sol. Enema glicerina com sonda 12% - 500ml

438 sache 1.000 Sulf. de glicosamina + condroitina 1.5/1.2g

439 cpr 5.000 Sulf. de glicosamina + condroitina 500/400mg

440 fr 500 Vitamina d3 200ui gotas

441 cpr 500 Teofilina 100mg

442 ampola 500 Terbutalina 0.5mg/ml - 1ml

443 cpr 500 Tibolona 1.25mg

444 tb 1.000 Tinidazol + miconazol creme vaginal - 30/20mg/g

445 cpr 2.000 Tioridazina 25mg

446 cpr 2.000 Tioridazina 50mg

447 tb 300 Triancinolona acetonida orabase

448 cpr 3.000 Trometamol cetorolaco 10mg

449 fr 50 Tropicamida 1% sol. oft.

450 cpr 5.000 Varfarina sódica 5mg -AF

451 cpr 1000 Vitamina d3 50.000ui

452 cpr 2000 Vitamina k2 + vitamina d + cálcio 45/5/1000mg

453 âmpola 3000 Vit. B1 4mg + Vit. B2 1mg + Vit. B6 2mg + Vit. B 20mg + Vit. B5 3mg (Vitaminas do

complexo B injetável) ­ âmpola c/2mL

MEDICAMENTOS SIMILARES

ITEM UNIDADE QTADE MEDICAMENTO

454 âmpola 800 Ácido Ascórbico 100mg/mL -AF

455 cpr 3.000 Ácido ascórbico 500mg

456 cpr 20.000 Ácido Fólico 5mg -AF

457 cpr 3.000 Ácido valproico 500mg

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

458 cpr 15.000 Ácido Valpróico 250mg ­ AF

459 ampola 200 Adenosina 3mg/ml

460 âmpola 10.000 Àgua destilada para solução injetável ­ 10mL -AF

461 âmpola 1.000 Amiodarona 50mg/ml ­ 3ml injetável -AF

462 âmpola 300 Atropina 0,25mg/mL (IM. IV. SC) 1mL -AF

463 âmpola 2.500 Benzilpenicilina 1.200.000U ­ frasco c/4mL -AF

464 âmpola 500 Bicarbonato de sódio 8,4% - 10ml injetável -AF

465 cpr 10.000 Biperideno 2mg -AF

466 âmpola 100 Biperideno 5mg/mL (IM. IV) c/1mL -AF

467 cpr 500 Bisacodil 5mg ­ cartela c/6 cpr ­ RP

468 âmpola 3.000 Bromoprida 10mg/mL (IM.IV) c/2mL -AF

469 âmpola 2.000 Cimetidina 150mg/mL (IM) ­ c/2mL -AF

470 cpr 4.000 Clorpromazina 100mg -AF

471 cpr 5.000 Clorpromazina 25mg -AF

472 ampola 100 Cloreto de potássio 19,1% - 10ml injetável -AF

473 ampola 60000 Cloreto de sódio 0.9% - 10ml

474 ampola 1000 Cloreto de sódio 20% - 10ml injetável -AF

475 fr 5.000 Cloreto de sódio 0,9% ­ solução nasal -AF

476 âmpola 500 Clorpromazina 5mg/mL ­ c/5mL -AF

477 cpr 1.000 Levocetirizina 5mg

478 cpr 5.000 Colecalciferol 7.000 UI -RP

479 cpo 2.000 Cumarina + troxerrutina 15/90mg

480 frs 500 Deltametrina 0.02% shampoo

481 frs 300 Deltametrina loção

482 cpr 15.000 Diclofenaco de sódio 50mg -RP

483 âmpola 2000 Diclofenaco sódico 75mg/3mL (IM) c/3mL -AF

484 cpr 5.000 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg -RP

485 âmpola 500 Dopamina 5mg/ml ­ âmpola 10ml -AF

486 ser 800 Enoxaparina sódica 40mg/0,4mL -AF

487 ser 1000 Enoxaparina sódica 60mg

488 ser 200 Enoxaparina sódica 80mg/0,4mL -AF

489 âmpola 1000 Epinefrina 1mg/mL (IM. IV. SC) c/1mL -AF

490 âmpola 200 Fenitoína 50mg/mL -c/5mL -AF

491 cpr 10.000 Fenobarbital 100mg -AF

492 âmpola 200 Fentanila 0,05mg/10mL -c/10mL -RP

493 âmpola 500 Fitomenadiona 10mg/mL -c/1mL -AF

494 âmpola 3000 Furosemida 10mg/ml ­ âmpola 2ml -AF

495 cpr 2.000 Ginkgo biloba 80mg ­ AF

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

496 âmpola 7000 Glicose 25% ampola 10ml ­ injetável -AF

497 âmpola 7000 Glicose 50% ampola 10ml ­ injetável -AF

498 ampola 200 Gluconato de cálcio 10% - 10ml

499 cpr 500 Haloperidol 1mg -AF

500 cpr 5.000 Haloperidol 5mg -AF

501 ampola 200 Haloperidol 5mg/ml - inj

502 âmpola 500 Haloperidol decanoato 50mg/mL -AF

503 fr 1000 Hedera helix 7mg/mL ­ 100ml - xarope

504 ampola 500 Hemitartarato de norepinefrina 2mg/ml

505 âmpola 1000 Hidrocortisona 100mg -AF

506 âmpola 3000 Hidrocortisona 500mg -AF

507 fr 300 Hidróxido de Alumínio 62mg/ml ­ frasco 150ml -AF

508 fr 500 Hipromelose 5ml - frasco 10ml -AF

509 fr 3.000 Ibuprofeno 50mg/ml - 30mlAF

510 cpr 30.000 Ibuprofeno 300mg -AF

511 cpr 30.000 Ibuprofeno 600mg -AF

512 cpr 8.000 Imipramina 25mg ­ AF

513 fr 1000 Lactulose 667 mg/ml frasco com 120ml -AF

514 cpr 3.000 Levomepromazina 25mg -RP

515 âmpola 200 Magnésio sulfato 10% - 100mg/ml ­ âmpola 10ml -AF

516 cpr 1.000 Mebendazol 100mg -AF

517 fr 500 Mebendazol 100mg/5mL ­ frasco c/30mL - AF

518 cpr 2.000 Metoclopramida 10mg -AF

519 âmpola 1400 Metoclopramida 10mg/2ml ­ âmpola 2ml -AF

520 caps 5.000 Nifedipino 10mg

521 cpr 10.000 Nifedipino 20mg -AF

522 ampola 100 Nitroglicerina 5mg/ml

523 ampola 100 Nitroprussiato de sódio 50mg

524 cp 1000 Noretisterona 0.35mg

525 ampola 100 Ocitocina 5ui/ml

526 fr 500 Óleo Mineral 100% - frasco 100ml -AF

527 caps 100.000 Omega 3 1000mg

528 cp 5000 Paroxetina 25mg

529 ampola 500 Omeprazol 40mg iv

530 cp 2000 Ondansetrona 4mg

531 cp 2000 OndANsetrona 8mg

532 bisnaga 800 Óxido de zinco 100mg/g + colecalciferol 400UI/g + retinol 1000UI/g ­ pomada - RP

533 cp 1.000 Permanganato de potássio

13/07/2023 Ano II | Edição nº161 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

534 placas 500 Placa de hidrocolóide 20x20

535 cp 5.000 Polivitamínico + poliminerais para gestantes

536 fr 500 Polivitaminico + poliminerais gts

537 cpr 10.000 Polivitamínico do Complexo B -RP

538 cpr 7.000 Polivitamínico + poliminerais -RP

539 âmpola 1000 Prometazina 50mg/2ml ­ âmpola 2ml -AF

540 bl 7.000 Cloreto de sódio 09% - 1000ml

541 bl 7.000 Cloreto de sódio 09% - 500ml

542 fr 3.000 Cloreto de sódio 09% - 250ml

543 bl 8.000 Sol. Glicofisiológica 5% - 1000ml

544 bl 8.000 Sol. Glicofisiológica 5% - 250ml

545 bl 8.000 Sol. Glicofisiológica 5% - 500ml

546 BL 5.000 Sol. Glicose 5% - 500ml

547 bl 5.000 Sol. Glicose 5% - 250ml

548 bl 1.000 Sol. Manitol 20%

549 bl 2.000 Sol. Ringer c/ lactato

550 bl 500 Sol. Voluven 6%

551 bl 10.000 Cloreto de sódio 09% - 100ml

552 bl 7.000 Cloreto de sódio 09% - 250ml

553 bisnaga 500 Sorbitol 714mg + laurisulfato

554 fr 200 Polimixina + Lidocaína + Fluocinolona - sol. otológica

555 fr 200 Polimixina + neomicina + hidrocortisona sol. oft.

556 cpr 10.000 Prometazina 25mg -AF

557 cpr 1.000 Quetiapina 300mg -AF

558 sachê 5.000 Sais para reidratação oral -AF

559 cpr 3.000 Simeticona 40mg ­ cápsulas gelatinosas -RP

560 fr 1000 Simeticona 75mg/mL ­ frasco c/15mL -RP

561 ampola 500 Sulf. de gentamicina 40mg/ml

562 ampola 500 Sulf. de gentamicina 80mg/ml

563 cpr 20.000 Sulfato ferroso equivalente a 40mg de ferro elementar comprimido -AF

564 fr 500 Sulfato Ferroso 25mg/mL ­ solução oral -AF

565 cpr 2.000 Trimetazidina 35mg -RP

4 .CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo

expedidas pelos Setores requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da

Administração Municipal diretamente ao Setor de Compras e Licitações que emitirá a Solicitação/ Pedido de

Compra e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias.

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4.2. Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar

os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos

causados a estes.

4.3. Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações

sobre os mesmos, em língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o número do lote

deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola,

bisnaga, frasco) conforme o caso.

4.4. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira

(DCB), ou Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do

lote, número de Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.

4.5. O distribuidor ou fornecedor, que não seja o laboratório fabricante do produto, deverá

apresentar, na entrega dos produtos, documentação autenticada que comprove a origem do produto, desde o

fabricante até o último fornecedor; de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 802/98 (Secretaria de Vigilância em

Saúde do Ministério da Saúde), podendo ser uma declaração do fabricante citando a descrição do produto,

número do lote que forneceu, distribuidora e a quantidade fornecida ou cópia da(s) nota(s) fiscal(s) com os dados

do produto da origem do último fornecedor, quando for o caso.

4.6. Os MEDICAMENTOS a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade

de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente

possuam data de validade total inferior a 12 (doze) meses.

4.7. Horário: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis, sem quantidade

mínima e em veículo próprio para esse fim.

4.8. Programação: conforme necessidade.

4.9. Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas nos locais determinados será de 03

(três) dias após o recebimento do Pedido.

4.10. Fica reservado à Administração do Município de Santo Antônio da Alegria, o direito de alterar a

programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos materiais, nas datas estipuladas na

programação.

4.11. Na falta dos produtos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município

de Santo Antônio da Alegria, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior

ao da entrega dos produtos.

5. REPOSIÇÃO DO MATERIAL

5.1. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

- houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à

deterioração;

- O produto não atender às especificações deste edital;

- O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).

5.2. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e

movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

6. ENTREGA DE DOCUMENTOS

6.1. Quando solicitado, na entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá apresentar os seguintes

documentos de acordo com a legislação vigente, em original ou cópia autenticada:

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6.1.1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, definitiva;

6.1.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida ANVISA/MS ­ Agência Nacional de

Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde da empresa participante da licitação;

6.1.3. Apresentação do Certificado de Registro do Produto, nos termos da Portaria Interministerial

MP/MF/MCT n. º 128, de 29 de Maio de 2008;

6.2. Os Certificados de Registros dos Produtos deverão se possível, ser apresentados seguidos dos

Certificados de Boas Práticas, um a um, de acordo com ordem numérica crescente do rol de itens licitados, de

forma a facilitar a verificação de existência e validade dos mesmos.

Obs.: Serão reprovados os produtos que não tiveram seus respectivos documentos.

6.3. A adjudicatária (matriz e/ou filial) de medicamentos, relacionados na Portaria nº 344, de 12 de

maio de 1998, da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, deverá apresentar cópia autenticada da

Autorização Especial concedida nos termos do artigo 2º da referida portaria.

6.4. A adjudicatária (matriz e/ou filial) que for empresa distribuidora dos medicamentos, incluindo

aqueles relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização

Especial para a distribuição dos mesmos, bem como a Autorização de Funcionamento da ANVISA e Alvará

Sanitário da sede da licitante.

7. ANÁLISES LABORATORIAIS

7.1. O LAUDO do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do

original) deverá acompanhar cada lote do produto quando da entrega, devendo observar os seguintes requisitos:

ser em papel timbrado do laboratório, em LÍNGUA PORTUGUESA, não poderá ser manuscritos e deverá constar

número do lote, data de fabricação e validade, nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do

responsável técnico, indicação da Farmacopéia de referência e os valores dos parâmetros de aceitação, quando

for o caso.

7.2. A Prefeitura se reserva o direito, em havendo conveniência administrativa, a qualquer tempo, solicitar

análises dos produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo Ministério da Saúde, com

ônus para o fornecedor contratado, de acordo com a portaria SVS/MS nº. 1818/98, Secretaria de Vigilância em

Saúde, do Ministério da Saúde:

a. A elaboração de LAUDO EXTERNO de controle de qualidade do produto deverá ser autorizada pela

ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. O

LAUDO deverá ser expedido em papel timbrado de laboratório certificado pela REBLAS (Rede Brasileira

de Laboratórios Analíticos em Saúde), não podendo ser manuscrito, e constando o nome completo e

número de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico, assim como conter os mesmos testes

realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção, com indicação da Farmacopéia de referência

e parâmetros de aceitação, constando o nome do produto em "DCB" (Denominação Comum Brasileira) ou

"DCI" (Denominação Comum Internacional);

8. TRANSPORTE E CARREGADOR

8.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos deverão ser feitos dentro do preconizado para os produtos e

devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.

8.2. Em caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade

do produto, de acordo com a Portaria SVS/MS n º. 329/99, (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da

Saúde) quando for o caso.

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9. GESTOR/FISCALIZAÇÃO

9.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. ELIDE HELENA DOS SANTOS, efetuará a

fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à

"Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os

esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que

porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;

9.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.

Santo Antônio da Alegria,06 de julho de 2.023.

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

Diretora da Saúde

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ANEXO II ­ PROPOSTA COMERCIAL ­ PREGÃO Nº......... ­ PROCESSO Nº............

Razão Social da PROPONENTE:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual :

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos através de maior desconto

percentual sobre o valor de referência do PF ­ Preço Fábrica da tabela da CMED/ Anvisa ­ São Paulo, para

atendimento da secretaria municipal de saúde do município de Santo Antônio da Alegria - SP, pelo período de 12

(doze) meses conforme especificações contidas no ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA.

Item PRODUTO(S)/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS % de Desconto

Lote 1- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO GENÉRICO descritos na

1. Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos -

mês base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço

Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.

Lote 2- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO ÉTICO descritos na Tabela

2. CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês

base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica

(PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.

Lote 3- Medicamentos de "A" a "Z", do TIPO SIMILAR descritos na Tabela

3. CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês

base JUNHO de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica

(PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED.

Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados

atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Declaro que os percentuais acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela

proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material,

despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

a) Prazo e Local de Entrega conforme consta no Anexo I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

b) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua

apresentação.

LOCAL: DATA:

Nome do REPRESENTANTE:

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RG: CPF:

Assinatura do REPRESENTANTE:

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital

Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 15/2023 ­ Processo nº 61/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento

bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de

documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 15/2023 ­ Processo nº 61/2023, solicitada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº

8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor

de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de

outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇO/FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ ­ PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados ­

DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem

que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

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____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/XXXX

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXX/XXXX

A (nome da licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no

CGC/MF sob o n°. (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......),

portador da Cédula de Identidade R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e na

melhor forma de direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração

Pública de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, e que nunca foi apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por

qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado , o direito de analisar o fato para

eventual impugnação, observados os termos do Edital , e dos respectivos documentos e anexos da licitação.

Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Prefeitura do

Município SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos

legais de recursos permitidos à licitante.

_________________________________________

(data, nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VII ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade

Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 15/2023 ­ Processo nº 61/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de

mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do Consumidor,

bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 15/2023 ­ Processo nº 61/2023,

realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________(Razão Social da Empresa)__________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que

a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a

qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de

14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa

Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo

3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais

defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada

vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com sede

na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente

processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha

reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de

Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de Preços

nº 15/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO X ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XX/20XX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº ____/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2023.

CONTRATADO: __________________.

CONTRATANTE:_________________.

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À AQUISIÇÃO EVENTUAL DE

MEDICAMENTOS PARA USO DO SETOR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA PELO

PERÍODO DE 12 MESES

Aos ____dias do mês de _____ de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,

situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho

de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão

Eletrônico nº. 015/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro, homologa em __/__/2023,

resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições

do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.

Empresa ____________________, CNPJ _____________, com sede na

___________, n. ________, Bairro _______, cidade ___________, representada nesse ato, por seu sócio gerente,

Sr. _______________, portador da cédula de identidade RG nº. ________ e CPF nº. ___________.

1. OBJETO

Constitui objeto da presente Ata o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICO, SIMILAR E GENÉRICO, ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO SOBRE A

TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base JUNHO de 2023) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E

EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/2001, esse município não está

obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos

preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a

preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O preço/desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatárias(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado

na cláusula quarta, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados o preço, o desconto e as condições constantes do

Edital de Pregão nº 39/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

A cada fornecimento, no preço unitário a ser pago, constante da tabela CMED, será aplicado o percentual de

desconto constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa detentora da presente ATA, as quais

também a integram.

4. PREÇOS

Os preços registrados são os decorrentes da Tabela CMED datada aplicando- se o percentual de desconto de ..........

para medicamentos GENÉRICO, de ............ para os medicamentos SIMILAR e de ............ para os medicamentos

ÉTICOS, conforme proposta da empresa detentora da Ata. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.

O percentual de desconto deverá ser fixo durante todo o período de validade desta Ata.

Deverão estar incluídas no preço/desconto, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem

quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.

5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respectiva nota fiscal

eletrônica/fatura.

A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal deverá atender às

exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência, contendo às Especificações Técnicas e Comerciais dos

Produtos.

A licitante vencedora fornecerá os medicamentos de procedência conhecida, com data de validade de no mínimo

12 (doze) meses contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade

total inferior a 12 (doze) meses.

A empresa detentora da ata de registro de preços deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não

podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, respeitadas as quantidade mínimas de transporte,

terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório.

O Prazo de entrega do item contratado será de, no máximo, 03 (três) dias após o recebimento do pedido ou Nota

de Empenho.

Os medicamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem à especificação da Ata de

Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata.

O recebimento provisório será efetuado no ato da entrega após a realização da verificação dos quantitativos e

especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo servidor

responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega.

O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório,

desde que o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega designado pela Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades

contratadas, mediante a lavratura de recibo passado no verso do documento fiscal para que seja configurado o

recebimento definitivo.

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02

(dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Administração, mantido o preço inicialmente contratado;

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c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

O Setor responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue,

lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto

entregue em desacordo com as especificações.

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução

do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer

tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.

6. PAGAMENTO

Para fins de pagamento será utilizado a TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base JUNHO de 2023)

aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela detentora da Ata.

O pagamento será efetuado à vista em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal / fatura, á vista

do respectivo Termo de Recebimento definitivo do objeto ou Recibo.

­ As notas fiscais/faturas que apresentam incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em

05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da

Prefeitura das 13h00 às 16h00.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no

mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as

exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f", será formalizada em

processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a

ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa

oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao

atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que

não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.

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As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo

máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso,

aplicadas as penalidades previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de Registro de Preços

ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a

entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002)

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser comunicado

ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência

será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso

fortuito ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca

de Altinópolis/SP.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 03 (três) vias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente

Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em ___ de ____ de 2023.

________________________.

Município de Santo Antônio da Alegria

Contratante

________________________.

Representante da Empresa

Contratada

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ANEXO XI

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: _________________________________________________

CONTRATADO: __________________________________________________

ATA Nº (DE ORIGEM):______________________________________

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS

DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA DO PF ­ PREÇO FÁBRICA DA

TABELA DA CMED/ ANVISA ­ SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023.

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de

14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do

Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada

pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,

interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: ____________________________________________

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

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Endereço residencial completo: ____________________________________

E-mail institucional _______________________________________________

E-mail pessoal:__________________________________________________

Telefone(s):_____________________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________________________________

E-mail institucional _______________________________________________

E-mail pessoal:__________________________________________________

Telefone(s):_____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: _____________________________________

E-mail institucional _______________________________________________

E-mail pessoal:__________________________________________________

Telefone(s):_____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE:

CNPJ Nº:

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

ATA N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS

DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA DO PF ­ PREÇO FÁBRICA DA

TABELA DA CMED/ ANVISA ­ SÃO PAULO, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2023.

VALOR (R$):

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo

arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no

respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/23

EDITAL Nº. 51/23

PROCESSO Nº 75/23

Dia: 28/07/2023

Hora: 09:01 HORAS

Início recebimento 14/07/2023 ­ Horas 17:00:00

de propostas e

documentos:

Recebimento de 28/07/2023 ­ Horas 08:59:00

propostas até:

Abertura das

propostas e início 28/07/2023 ­ Horas 09:01:00

da sessão de

preços:

FONE: (016) 3668-1223

Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 51/23, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei

Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei

Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO

UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente edital para

todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página

eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - As despesas estimadas dos materiais a serem adquiridos parceladamente são de R$

518.516,15 (quinhentos e dezoito mil quinhentos e dezesseis reais e quinze centavos),

descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

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2 - DO OBJETO:

2.1 - "Registro de preços para fornecimento de livros didáticos e paradidáticos para ação de

incentivo/estímulo a leitura dos estudantes e seus familiares que abrange a Educação Infantil e

Ensino Fundamental, ofertado nas escolas públicas municipais de acordo com a BNCC e

demais legislações vigentes e pertinentes".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Órgão: 06.01.00 ­ Departamento Municipal de Educação

Econômica: 3390.30.00 ­ Despesas Correntes

Funcional: 12.361.0003.2079 ­ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Despesa: 848

Fonte: 02

Código de Aplicação: 2620000 ­ FUNDEB

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a

Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada

para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

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5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação.

Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência,

sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial,

desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique

que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

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7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

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9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

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9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua

desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES

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10.1. No dia 28 de julho de 2023 às 09:01 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública na

internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas

recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

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10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pelo pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final

superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar

preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta.

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso o pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviado da seguinte

forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados do pregoeiro responsável: Janaina de Souza Henrique, e equipe de

apoio Fernanda Darini Aguiar e Geovani Flávio dos Santos. O envelope contendo os

documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual,

número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

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11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

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11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

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12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme

Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

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12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará

diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus

documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste

Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

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12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

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desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas aos Pregoeiros, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

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13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar ao Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo

Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo

pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

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14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo

pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena

de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22 deste edital.

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16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

16.5 ­ A contratação decorrente deste pregão eletrônico está condicionada à disponibilidade

de recursos provenientes de Emenda Parlamentar e à sua efetiva liberação pelo órgão

competente.

16.5.1 - Caso os recursos da referida Emenda Parlamentar não sejam liberados ou não estejam

disponíveis para a contratação, o processo licitatório será considerado nulo, não gerando

qualquer obrigação para o Órgão/Entidade Promotora do Pregão ou para os licitantes.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de

protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o

seguinte e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor

responsável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

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18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos a

partir do recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los

por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de

sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

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21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da nota

fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

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22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1

deste Edital.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as

disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

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23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VIII ­ Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços

Santo Antônio da Alegria, 07 de julho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Registro de preços para fornecimento de livros didáticos e paradidáticos para ação de

incentivo/estímulo a leitura dos estudantes e seus familiares que abrange a Educação Infantil e

Ensino Fundamental, ofertado nas escolas públicas municipais de acordo com a BNCC e

demais legislações vigentes e pertinentes.

2. JUSTIFICATIVA

A leitura é capaz de transformar o ser humano e, por consequência, o mundo. Ao ler,

desenvolvemos habilidades linguísticas, interpretativas, de raciocínio, concentração,

expressão e criatividade, entre outras. Paulo Freire vai além e diz que "ler é tomar

consciência, é interpretar o mundo" e que todos queremos e precisamos ser capazes disso. Por

isso é tão importante que nós, familiares e educadores, façamos com que nossas crianças

tenham acesso a essa porta de entrada para os infinitos saberes do mundo e possam, através da

leitura, identificar e valorizar sua potência humana. Quem lê se comunica melhor e também

aprende melhor, além de adquirir autonomia intelectual e conhecimento. A leitura, atrelada à

escrita, desenvolve a criatividade, a imaginação e a emoção, e mais, permeia a cultura e os

valores essenciais à vida. A leitura não propicia somente bons alunos, mas, sobretudo, a

formação de bons cidadãos.

Segundo Gonçalves (2013), citando Dutra (2011), ler é uma das competências mais

importantes a serem trabalhadas com o aluno, principalmente após recentes pesquisas que

apontam ser a leitura uma das principais deficiências do estudante brasileiro. Uma leitura de

qualidade representa a oportunidade de ampliar a visão do mundo. Através do hábito da

leitura o homem pode tomar consciência das suas necessidades, promovendo, assim, a sua

transformação e a do mundo.

(GONÇALVES, Debora Souza Neves. A importância da leitura nos anos iniciais escolares.

Como o advento da Internet mudou a dinâmica da transmissão das informações, haja vista que

é um ambiente em que qualquer pessoa tem capacidade de produzir e difundir quaisquer

informações, agora, mais do que nunca, o ato da leitura e o conhecimento adquirido nos livros

contribui para a formação humana e a sua posição no mundo, com a capacidade de pensar,

refletir e analisar dados e fatos de forma crítica. No artigo de MOURO, SOUTO E

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ESTABEL, "A influência da internet nos hábitos de leitura do adolescente", em

"mergulhada" no mundo tecnológico. A escola, neste sentido, deve preparar o futuro cidadão

a tornar-se crítico e apto a exercer funções necessárias ao desenvolvimento da sociedade.

Para MENEGOLIA, 1991, "o livro pode ser um documento escrito e assinado pela mão da

humanidade. Ele é o documento do passado, do presente e do futuro, que ajuda a pessoa a

entender o mundo, a vida e a si mesmo".

(MENEGOLLA, Maximiliano. Sua Majestade: o livro. In: Mundo Jovem. São Paulo: Abril, nº 226, jul. 1991, p. 100).

Diante do exposto, faz-se necessária a implantação de projeto de incentivo à leitura com foco

no incentivo e fortalecimento das famílias com olhar voltado para os seus filhos, nossos

estudantes, professores e todos nossos municipes. A formação de leitores críticos é essencial

para que os mesmos possam discernir uma informação de qualidade e segura, além de

propiciar o seu próprio desenvolvimento como ser humano inserido em uma sociedade,

permeado de valores e conhecimento de sua história. Já dizia a historiadora Emília Viotti da

Costa: "Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a

cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado".

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM SÉRIE/ TÍTULO PÁGI ISBN QTD VALOR VALOR

ANO NAS UNIT. TOTAL

01 4º ao 9º Arte e Cultura 80 978-85- 556 R$ 59,90 R$ 33.304,40

ano 85294-

A educação que 77-9

integra e estimula

o pensar

02 4º ao 9º Meio Ambiente 80 978-85- 556 R$ 59,90 R$ 33.304,40

ano 85294-

Preservando 75-5

nosso bem mais

precioso

03 4º ao 9º Ética e Cidadania 80 978-85- 556 R$ 59,90 R$ 33.304,40

ano 85294-

Construindo uma 76-2

sociedade melhor

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04 4º ao 9º Esportes 80 978-85- 556 R$ 59,90 R$ 33.304,40

ano 85294-

Praticando saúde 78-6

05 4º ao 9º Ciências e 80 978-85- 556 R$ 59,90 R$ 33.304,40

ano Tecnologia 852994

-80-9

Construindo o

futuro

06 4º ao 9º Saúde e bem-estar 80 978-85- 556 R$ 59,90 R$ 33.304.40

ano 85294-

Conquistando 79-3

uma vida saudável

07 Matern Descobrindo o 52 978-85- 126 R$ R$ 16.716,42

al fascinante mundo 924596 132,67

da leitura. -1-1

08 Pré I O primeiro 32 978-85- 89 R$ 45,30 R$ 4.031,70

momento da 916447

leitura. -5-9

09 Pré I Eu gosto de ler. 20 978-85- 89 R$ 35,13 R$ 3.126,57

-6-4

10 Pré II Os primeiros 40 978-85- 89 R$ 52,80 R$ 4.699,20

passos no universo 924596

mágico da -2-8

literatura

11 Pré II Descobrindo, 24 978-85- 89 R$ 37,83 R$ 3.366,87

brincando e 919358

aprendendo. -4-0

12 1º ano Descobrindo a 32 978-85- 116 R$ 45,40 R$ 5.266,40

magia da leitura. 916447

-6-6

13 1º ano Leo e a história do 20 978-85- 116 R$ 34,77 R$ 4.033,32

robô feliz. 919358

-7-1

14 2º ano Lendo, criando e 24 978-85- 90 R$ 38,13 R$ 3.431,70

aprendendo. 919358

-5-7

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15 2º ano Desvendando o 44 978-85- 90 R$ 59,97 R$ 5.397,30

mundo da 924596

literatura: Obras, -3-5

gêneros e autores.

16 3º ano Explorando a 40 978-85- 116 R$ 52,83 R$ 6.128,28

leitura e a escrita. 916447

-7-3

17 3º ano Descobrindo os 32 978-85- 116 R$ 45,40 R$ 5.266,40

grandes autores 919358

-0-2

18 4º ano Conhecendo os 32 978-85- 122 R$ 45,40 R$ 5.538,80

gêneros literários 919358

do Brasil e do -3-3

mundo.

19 4º ano Vivenciando a 40 978-85- 122 R$ 59,97 R$ 7.316,34

leitura, a fala, a 924596

escrita e a -4-2

conversação.

20 5º ano Compartilhando o 72 978-85- 106 R$ 77,30 R$ 8.193,80

conhecimento. 916447

-8-0

21 5º ano Para ler e entender 48 978-85- 106 R$ 65,07 R$ 6.897,42

os grandes autores. 919358

-1-9

22 6º ao 9º Para ler e entender 48 978-85- 435 R$ 65,23 R$ 28.375,05

ano os gêneros 919358

literários do Brasil -2-6

e do mundo.

23 6º ao 9º Ler bem, falar bem, 56 978- 435 R$ 69,40 R$ 28.375,05

ano escrever bem e 859245

escutar bem. 96-6-6

24 Orienta Estimulando o 96 978-85- 52 R$ R$ 6.222,84

dor aprendizado, 916447 119,67

Profess praticando o -9-7

or conhecimento.

25 Orienta Aprimorando a 108 978-85- 52 R$ R$ 6.976,84

dor leitura, a fala e a 924596 134,17

Profess escrita. -5-9

or

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26 Família A leitura 48 978-85- 1289 R$ 61,10 R$ 78.757,90

transformando a 919358

relação entre a -9-5

escola e a família.

27 Família Fortalecendo 48 978-65- 1289 R$ 61,10 R$ 78.757,90

vínculos: A leitura 993824

em família -0-6

contribuindo para a

formação de

grandes leitores.

VALOR TOTAL: R$ 518.516,15

4 ­ LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Lei 14.407, de 2022, oriunda do PL 5.108/2019, aprovado pelo Senado em 21 de junho que

define a leitura como prioridade na educação básica. Entre os direitos a serem garantidos pelo

Estado, a matéria acrescenta "a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao

longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e

objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos".

Lei n° 13.696, de 12 de julho de 2018, institui a Política Nacional de Leitura e Escrita:

Art. 1° - Fica instituída a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente

para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no

Brasil.

Parágrafo único. A Política Nacional de Leitura e Escrita será implementada pela União, por

intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de

instituições privadas.

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Art. 2°do PNE 2011-2020

Alguns apontamentos especificados nas Diretrizes do PNE:

I - Erradicação do analfabetismo;

II - Universalização do atendimento escolar;

III- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na

erradicação de todas as formas de discriminação;

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IV - Melhoria da qualidade da educação;

V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em

que se fundamenta a sociedade;

VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

IX - Valorização dos (as) profissionais da educação;

X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à

sustentabilidade socioambiental.

Constituição Federal ­ Artigo 205

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo

para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 2 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional.

"A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais

de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu

preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Ministério da Educação

"Os pais e responsáveis têm o direito de acompanhar a educação de seus filhos. Participar

ativamente da vida escolar das crianças interfere positivamente na qualidade do ensino..."

5 - DO CONJUNTO DAS OBRAS

Acreditamos que, quanto mais cedo à criança tiver contato com livros didáticos e

paradidáticos que apresentem a literatura infantil e infanto-juvenil irão perceber o prazer que a

leitura produz, dessa maneira, maior será a probabilidade dela tornar-se um adulto leitor. Da

mesma forma através da leitura, da conscientização para o trânsito e da importância de cuidar

do meio ambiente e da sociedade, se protegendo e tendo hábitos saudáveis, o aluno irá

adquirir uma postura crítico-reflexiva, extremamente relevante à sua formação cognitiva.

É através do que a criança ouve ou lê que incentivamos e fortalecemos a capacidade de

comentar, indagar, duvidar ou discutir sobre ela, realiza uma interação verbal, que neste caso,

vem ao encontro das noções de linguagem de Bakhtin (1992). Para ele, o confrontamento de

ideias, de pensamentos em relação aos textos, tem sempre um caráter coletivo, social. Assim

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sendo, através da coleção de paradidáticos de literatura infantil e infanto-juvenil que os

professores conseguirão tornar o trabalho em sala de aula cada vez mais efetivo.

A literatura infantil e infanto-juvenil apresentada torna evidente através dos volumes

selecionados, que é um fenômeno de linguagem resultante de uma experiência existencial,

social e cultural. A leitura é um processo no qual o leitor realiza um trabalho ativo de

construção do significado do texto, no sentido de compreensão do mundo é condição básica

do ser humano contribuindo muito para fortalecer o vínculo entre aluno-escola-família e

família-escola-aluno.

A partir, do momento em que compreendemos este valor e a importância da leitura, bem

como o papel que ela representamos mais diversos indivíduos, fica evidente para essa

Comissão Técnica Pedagógica de Análise de Materiais Didáticos e Paradidáticos que

devemos investir cada vez com maior ênfase na formação de leitores com olhar voltados para

as famílias e ênfase em nossos estudantes. Assim, ensinar a ler hoje é, antes de tudo, uma

condição de plena participação no processo construtivo do educando, pois é através da leitura

que os estudantes se moldam e passam a conhecer o mundo. No mais, a leitura melhora a

escrita, permitindo ao aluno e todos os familiares expressarem-se com coerência nas mais

diversas situações.

Ainda é importante relatar que os Qrcode que estão nos livros dão acesso ao livro digital

facilitando a utilização e contemplando de maneira perfeita o mundo globalizado e

tecnológico.

6- DOS TEMAS DAS OBRAS

Das obras para os estudantes e professores

A partir, do momento em que entendemos o valor e a certeza da leitura, o papel que ela

representa-nos mais diversos indivíduos, fica evidente para essa Comissão Pedagógica de

Análise Técnica que devemos investir cada vez com maior ênfase na formação de leitores,

assim, ensinar a ler hoje é antes de qualquer coisa, uma condição de plena participação no

processo construtivo do educando, através da leitura os estudantes se moldam e passar a

conhecer o mundo, além de facilitar a escrita e sua forma de se expressar e se colocar nas

mais diversas situações. Sabendo sempre que os professores devem ponderar as afinidades

dos estudantes das diferentes idades, assim como, suas disparidades de costumes, crenças,

credos; valores para assim poder respeitar suas diferenças e além, dilatar e arrolar suas

correntes de socialização. Propiciando-lhes uma maior gama de criticidade, boa

argumentação, soluções e recursos.

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As obras trabalham com todas as abordagens pedagógicas: Tradicional, Comportamentalista,

Humanista, Cognitivista e Sociocultural. E foi elaborada com princípios que consideramos

importantes e essenciais: respeito às diferenças, liberdade, empatia, inclusão social,

antirracismo, preservação ambiental, respeito aos animais, entre outros.

A temática do material pode ser aplicada de forma livre e acrescentada ao conteúdo

programático de cada unidade escolar de ensino e/ou instituição, em todas as áreas do

conhecimento. Há, portanto, diferentes níveis de leitura que extrapolam do texto para o

mundo e isso é respeitado por todos os exemplares analisados.

A crise da leitura abarca hoje muitos letrados, incapazes de ler a própria realidade no mundo.

Aliás, Paulo Freire já chamava atenção para o fato de que a leitura do mundo se faz

concomitantemente à leitura da palavra. Daí ser impossível uma leitura do consenso,

uniforme, pois no conflito das interpretações se revela a diversidade rica de um texto e,

através dele, a da realidade.

Tornar prazeroso o ato de aprender e de construir signos as suas atitudes, suas formas críticas

para reconhecer; reconhecer-se dentro dos conceitos estabelecidos e os que ainda serão

estabelecidos por outros ou por nós mesmos.

Dessa maneira, com um olhar criterioso e voltado para as competências leitora e escritora

analisamos o material paradidático de educação para ação de incentivo e estímulo à leitura aos

alunos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e

Finais), famílias e aos professores em geral e percebemos que os exemplares são compostos

de atividades adequadas para cada faixa etária, respeitando e ajudando no desenvolvimento de

atividades diferenciadas e diversificadas que irão favorecer em nossos discentes a busca de

conhecimentos prévios, o mundo da literatura com suas fantasias e imaginações através de

"viagens" pelas leituras, além de permitir uma investigação sobre o que se lê, uma boa

argumentação sobre fatos e fatores, e ainda solução de problemas relacionados a interpretação

dos textos que lêem buscando não só a interpretação explícita, mas a interpretação implícita.

Os livros paradidáticos da coleção favorecem a interpretação da linguagem verbal e não-

verbal, uma vez que além de apresentar textos bem construídos, trazem também ilustrações

coloridas, divertidas e dinâmicas, diversidade importante e considerável de personagens. É

importante ressaltar ainda que nos volumes em análise, além de atividades que envolvem

brincadeiras e jogos, há atividades que propiciam o desenvolvimento socioemocional, que

contribuem para um efetivo processo de ensino e aprendizagem tanto cognitivo quanto

relacionado a convivência social.

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Apresentam atividades com direcionamentos consistentes, propiciando a aquisição das

habilidades propostas pelo material o que torna-se efetiva a conquista das competências

solicitadas e necessárias para cada série/ano. Nessas atividades, os espaços são adequados ao

desenvolvimento dos exercícios e novamente é possível ver que elas foram desenvolvidas

buscando a autonomia e protagonismo dos alunos de acordo com as faixas etárias, sendo que

no material da Educação Infantil, por exemplo, em todas as atividades existe o espaço para as

crianças escreverem seus nomes, destacar as páginas das atividades, coloria algumas das

ilustrações e desenvolver o seu lado artístico e se encantar pela leitura e pelos livros. Já no

Ensino Fundamental as ilustrações são lindas, como dito anteriormente, além de suscitarem a

atenção dos alunos e possibilitarem uma reflexão sobre a proposta, o diálogo com o objeto

representado e suas características. O tema leitura e escrita é tratado transversalmente

objetivando-se que a prática educativa possa estabelecer uma relação com os quatro pilares da

educação: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser,

buscando assim o desenvolvimento integral na formação dos alunos contribuindo para a

efetiva intervenção pedagógica no processo de ensino e aprendizagem.

O portal de internet disponibilizado pelo material permite que alunos e professores consigam

acesso aos livros tornando a aprendizagem muito mais motivadora e significativa para os

alunos que estão atualmente todos inseridos no mundo virtual. Assim sendo, o conhecimento

é o fruto de um procedimento de reflexão, de análises e, resultado de muitas leituras;

determinando curiosidade, e eficiência. Requer ação modificadora, a propósito da realidade.

Realidade esta que se transforma a todo instante e por diversos motivos, ensejos os quais nos

levam a crer que para tornar possível um melhor entendimento a cerco da realidade que nos

cerca, se faz necessário entender os códigos, as palavras, se faz necessário saber ler e entender

o que se escreve e o material apresentada de maneira espetacular todas essas proposições.

Das obras para a Família dos estudantes

Fundamentais para o processo de aprendizagem da leitura e da escrita, os exemplares da

família possuem foco na interação família/escola como elemento fundamental para formar

cidadãos mais saudáveis, mais felizes e mais conscientes. As obras incentivam cada vez mais

a participação da família e, consequentemente, a criança se sentirá mais apoiada e segura,

demonstrando maior interesse no processo de educação, produzindo novos conhecimentos,

estímulos, novas possibilidades e aumentando a capacidade de pensamento crítico e criativo.

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7 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP reserva-se o direito de não receber

os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o

contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o

previsto neste Termo.

8 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata

será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

9 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos da

ordem de fornecimento.

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10 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após úteis a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do

material.

11 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

12 ­ VIGÊNCIA DA ATA: A vigência da ata é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

13 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais desta licitação deverá ser conforme a

Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

14 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 8 da Ata de Registro de Preços.

15 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de julho de 2023.

Ricardo da Silva Sobrinho

Prefeito Municipal

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 21/23 ­ Processo nº 75/23, solicitada pelo

Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 51/23 ­ Processo nº 75/23 e

seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as

exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de

habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

IT QTD UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA VALOR VALOR

UNIT. TOTAL

VALOR TOTAL

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 ­ PROCESSO Nº 75/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

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Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

21/2023 ­ Processo nº 75/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 21/2023 ­ Processo nº 75/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 21/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII

MODELO DE MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/23.

INTERESSADO:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LIVROS

DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS PARA AÇÃO DE INCENTIVO/ESTÍMULO A

LEITURA DOS ESTUDANTES E SEUS FAMILIARES QUE ABRANGE A

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, OFERTADO NAS ESCOLAS

PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ACORDO COM A BNCC E DEMAIS LEGISLAÇÕES

VIGENTES E PERTINENTES.

Aos xxx dias do mês de xxx de xxx, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, centro, o Prefeito,

nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, em

face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº. 21/23, para

REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologa em xxx,

resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item,

observadas as condições do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens

que se seguem.

XXX, com sede na xxx, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. xxx, portador

da cédula de identidade RG nº. xxx e CPF nº. xxx.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos

especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 21/23, que

passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data

de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse

município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o

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seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar

para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência do fornecimento

aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam

no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a

vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for

preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente

precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública

Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega

deverá ser realizada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS a contar da ordem de

fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.

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Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de

irregularidade seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a

solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota

Fiscal/Fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme

repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 as 16h00.

O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da

habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na

presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º)

Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º)

Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Santo Antônio

da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos

produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16

(dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de

idade, bem como a contratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito)

anos no desempenho de atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da

legislação em vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e

indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através

do Setor Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir

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notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou

registradas.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa

aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior

ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a

"f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de

recebimento ou pessoalmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias

úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por

publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o

preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto

à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo

entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento

Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias

para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

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Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata

de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das

situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo

executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro

(Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator

deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja

cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes

da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica

eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Santo

Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em xx de ____ de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDORA

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