Publicações da edição 116 - 08/07/2023 e Ano IV
LEI Nº 2.691/2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
LEI Nº 2.691, de 7 de julho de 2023.
Cria o Bairro Recanto dos
Laras, denomina Servidões, e
dá outras providências.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/24E9-1E4B-181A-C243 e informe o código 24E9-1E4B-181A-C243
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o Bairro Recanto dos Laras, no Município de Barra do
Ribeiro, localizado nos seguintes limites: Começo: trapiche no final da Picada, às
margens do Arroio Ribeiro, no Marco 1 - coordenadas 30°17'0.46"Sul e
51°18'5.56"Oeste, segue em direção Sul/Norte, às margens do Rio Guaíba até
encontrar o Marco 2 - coordenadas 30°16'6.21"Sul e 51°18'8.46"Oeste, final da
Servidão Azaleias e segue em direção Leste/Oeste. No final da Servidão Hortências, o JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Marco 3 - coordenadas 30°16'5.21"Sul e 51°18'14.67"Oeste, norte/sul até as margens
do arroio Ribeiro, o Acesso Servidão do Lara, Lei Municipal nº 2.616/1022, Marco 4 -
coordenadas 30°16'38.29"Sul e 51°18'27.54"Oeste e segue na direção Oeste/Leste, às
margens do Arroio Ribeiro até encontrar o Marco 1 - coordenadas 30°17'0.46"Sul e
51°18'5.56"Oeste, começo do bairro.
Art. 2º As seguintes servidões, localizadas no Bairro Recanto dos Laras,
criado por esta Lei, passam a denominar-se:
I - Servidão "2" - Servidão Margaridas; Assinado por 2 pessoas:
II - Servidão "3" - Servidão Orquídeas;
III - Servidão "4" - Servidão Primaveras;
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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
IV - Servidão "5" - Servidão Azaleias;
V - Servidão "6" - Servidão Tulipas;
VI - Servidão "7" - Servidão Rosas;
VII - Servidão "8" - Servidão Girassóis;
VIII - Servidão "9" - Servidão Hortências.
Art. 3º O croqui de localização e o memorial descritivo em anexo, passam a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/24E9-1E4B-181A-C243 e informe o código 24E9-1E4B-181A-C243
ser parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 7 de julho de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 07/07/2023 a 06/08/2023.
Assinado por 2 pessoas:
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Assinado por 1 pessoa: ELENA PREUSS STÜKER COLLER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/56EA-CD09-F221-69F7 e informe o código 56EA-CD09-F221-69F7
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MEMORIAL DESCRITIVO
O presente Memorial Descritivo tem por objetivo descrever o
levantamento do Georreferenciamento executado no Bairro Recanto dos Laras para
nomear as servidões abaixo descritas.
Situação de Área Denominação de Servidões
Bairro: Recanto dos Laras
Servidões:
- Azaléias: Paralela ao Lado Oeste do Lago Guaíba Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/56EA-CD09-F221-69F7 e informe o código 56EA-CD09-F221-69F7
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'27.72"S 51°18'09.79"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'5.26"S 51°18'14.63"O
- Hortências: Perpendicular a Servidão Azaléias, ao Lado Oeste do Lago
Guaíba
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'18.96"S 51°18'9.54"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'5.26"S 51°18'14.63"O
- Tulipas: Perpendicular a Servidão Azaléias
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'23.57"S 51°18'10.09"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'20.07"S 51°18'17.49"O
- Rosas: Perpendicular a Servidão Azaléias;
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'22.39"S 51°18'9.98"O
Coordenadas Final da Servidão:: 30°16'18.51"S 51°18'16.87"O
- Girassóis: Paralela a Servidão Rosas
Coordenadas Início da Servidão:: 30°16'19.91"S 51°18'11.51"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'18.30"S 51°18'14.56"O
- Primavera: Perpendicular a Servidão Azaléias;
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'26.02"S 51°18'10.31"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'23.04"S 51°18'15.71"O
- Orquídeas: Perpendicular a Servidão Azaléias; ELENA PREUSS STÜKER COLLER
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'34.86"S 51°18'15.62"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'22.42"S 51°18'13.54"O
- Margaridas: Servidão de acesso ao Bairro Recanto dos Laras;
Coordenadas Início da Servidão: 30°16'38.02"S 51°18'21.56"O
Coordenadas Final da Servidão: 30°16'44.77"S 51°18'12.00"O
Barra do Ribeiro, 01 de junho de 2023. Assinado por 1 pessoa:
Elena Preuss Stüker Koller
Engenheira Civil RS193308
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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente Memorial Descritivo tem por objetivo descrever o
levantamento do Georreferenciamento executado no Bairro Recanto dos Laras para
identificar os limites do bairro.
Bairro Recanto dos Laras Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/FD3D-1BA5-150A-EE0D e informe o código FD3D-1BA5-150A-EE0D
Limites:
Começo: trapiche no final da Picada as margens do Arroio Ribeiro no Marco 1 -
coordenadas 30°17'0.46"Sul e 51°18'5.56"Oeste, segue em direção Sul/Norte as
margens do Rio Guaíba até encontrar o Marco 2 - coordenadas 30°16'6.21"Sul e
51°18'8.46"Oeste final da Servidão Azaléias e segue em direção Leste/Oeste. No final da
Servidão Hortências o Marco 3 - coordenadas 30°16'5.21"Sul e 51°18'14.67"Oeste,
norte/sul até as margens do arroio Ribeiro, o Acesso Servidão dos Laras Lei 2616/22
Marco 4 - coordenadas 30°16'38.29"Sul e 51°18'27.54"Oeste e segue na direção
Oeste/Leste às margens do Arroio Ribeiro até encontrar o Marco 1 - coordenadas
30°17'0.46"Sul e 51°18'5.56"Oeste começo do bairro, conforme croqui em anexo.
Barra do Ribeiro, 01 de junho de 2023.
Elena Preuss Stüker Koller ELENA PREUSS STÜKER COLLER
Engenheira Civil RS193308
Assinado por 1 pessoa:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 24E9-1E4B-181A-C243
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 07/07/2023 14:54:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 14:55:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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LEI Nº 2.692/2023
Atos Oficiais • Leis
Município de Barra do Ribeiro-RS
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LEI Nº 2.692, de 7 de julho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/24E9-1E4B-181A-C243 e informe o código 24E9-1E4B-181A-C243
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na classificação a seguir:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, DESPORTO E LAZER JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
09.01 Secretaria do Turismo, Desporto e Lazer
09.01.2700000000.000 Desporto e Lazer
09.01.2781300000.000 - Lazer
09.01.2781301030.000 - Desporto Comunitário
09.01.2781301031.017 - Projeto Academia de Ginástica ao ar livre Convênio CEF
4.0.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas Assinado por 2 pessoas:
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
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Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos
provenientes do Ministério do Esporte - Convênio CEF - Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/24E9-1E4B-181A-C243 e informe o código 24E9-1E4B-181A-C243
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 7 de julho de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 07/07/2023 a 06/08/2023. JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Assinado por 2 pessoas:
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ASSINATURAS
Código para verificação: 24E9-1E4B-181A-C243
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 07/07/2023 14:54:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 14:55:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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LEI Nº 2.693/2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 2.693, de 7 de julho de 2023.
Acresce eventos na Lei Municipal nº
1.861, no seu Anexo 1 Calendário de
Eventos.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/24E9-1E4B-181A-C243 e informe o código 24E9-1E4B-181A-C243
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos na Lei Municipal nº 1.861, de 26 de junho de
2006, no seu Anexo 1 Calendário de Eventos, os seguintes eventos:
EVENTO MÊS
FESTIRIM - Festival Mirim Outubro JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
FESTICAMP- Festival de Esportes Campeiros Outubro
FESTIVAL PRÉ - MIRIM Outubro
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Assinado por 2 pessoas:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 7 de julho de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/24E9-1E4B-181A-C243 e informe o código 24E9-1E4B-181A-C243
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 07/07/2023 a 06/08/2023.
JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Assinado por 2 pessoas:
08/07/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 24E9-1E4B-181A-C243
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 07/07/2023 14:54:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 14:55:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
08/07/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria nº127/2023
Atos Oficiais • Portarias
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Portaria nº128/2023
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