Publicações da edição 156 - 05/07/2023 e Ano IV

Publicações da edição 156

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2023

PROCESSO N°. 081/2023

EDITAL N°. 056/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA DOS MESMOS, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSUMÍVEIS

PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES",

entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06/07/2023 às

17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 18/07/2023 às 08:59:00

DATA E HORA DA ABERTURA DE PROPOSTAS: 18/07/2023 às 09:00:00

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/07/2023 às 09:01:00

PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designada como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a

Sra. JANAINA DE SOUZA HENRIQUE, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

FERNANDA DARINI AGUIAR E GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS.

Santo Antônio da Alegria, 05 de julho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

05/07/2023 Ano II | Edição nº156 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023

PROCESSO N°. 083/2023

EDITAL N°. 057/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL

PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES",

entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06/07/2023 às

17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/07/2023 às 08:59:00

DATA E HORA DA ABERTURA DE PROPOSTAS: 19/07/2023 às 09:00:00

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/07/2023 às 09:01:00

PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor

preço por item;

Fica designada como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, a

Sra. JANAINA DE SOUZA HENRIQUE, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

FERNANDA DARINI AGUIAR E GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS.

Santo Antônio da Alegria, 05 de julho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

05/07/2023 Ano II | Edição nº156 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

EDITAL Nº. 056/2023

PROCESSO Nº 081/2023

Dia: 18/07/2023

Hora: 09:01 HORAS

Início recebimento 06/07/2023 ­ Horas 17:00:00

de propostas e

documentos:

Recebimento de 18/07/2023 ­ Horas 08:59:00

propostas até:

Abertura e análise 18/07/2023 ­ Horas 09:00:00

das propostas:

Início da sessão de 18/07/2023 ­ Horas 09:01:00

disputa de preços:

FONE: (016) 3668-1223

Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 056

/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal

nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal

nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO,

objetivando a, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de

direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico Para Registro de Preços será realizado em sessão pública, por meio

da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as

suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada o Pregoeiro, mediante a inserção e

monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR",

constante da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 158.400,00 (cento e

cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), descrição item a item consta do ANEXO I do

Edital.

2 - DO OBJETO:

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2.1 - "Contratação de empresa para locação de concentradores de oxigênio, manutenção

preventiva e corretiva dos mesmos, incluindo a substituição dos consumíveis para o setor de

Saúde Municipal, para um período de 12 (doze) meses".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

UNIDADE: 05.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 10.301.0004 ­ 2057

DESPESAS: 908

CÓDIGO: 92 - 3000028 ­ SECRETARIA DA SAÚDE Q+.

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ FONE: (016) 3668-1223

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação.

Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência,

sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial,

desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique

que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

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8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao Pregão Eletrônico Para Registro de Preços.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua

desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES

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10.1. No dia 18 de julho de 2023 às 09:01 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública na

internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas

recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços o

modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

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não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para ao Pregoeiro no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para ao Pregoeiro persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

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10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2045.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior

ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço

manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta.

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 11.

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11.6.1 Caso o Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes

formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados ao Pregoeiro responsável: Janaina de Souza Henrique ou de

Fernanda Darini Aguiar (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar

lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e

ano do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou Ata de Registro de Preços social em vigor),

devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais

(empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos

comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da

licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

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11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

11.8.5.2 ­ Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

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pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Ao Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento,

conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais licitantes;

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e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitarias, o Pregoeiro negociará

diretamente com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os

seus documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto

deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

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12.18. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar o Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente Pregão Eletrônico Para Registro de Preços, ou ainda para

impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data

fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas aos Pregoeiros, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

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Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Comissão de Licitações responsável pela

elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria

Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da

data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Eletrônico

Para Registro de Preços.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

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13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar ao Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo

Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

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14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo

Pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo

Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

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15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Ata de Registro de

Preços, sob pena de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do Ata de Registro de Preços, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao

chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item

22 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem

como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto

no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a

convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada,

obedecida às exigências de habilitação do tópico 11 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Ata de Registro de Preços com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente

apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante

que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Ata de Registro de Preços.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ Não há previsão de reajustes a ata de registro de preços, salvo em caso específico de

conversão da ata em Ata de Registro de Preços, com aceitação de ambas as partes e conforme

interesse da administração. O reajuste em caso da conversão obedecerá ao índice vigente de

reajuste e com o limite máximo previsto na lei 8666/93.

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18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do Ata de Registro de

Preços.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito)

horas a partir do recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los

por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Ata de Registro de Preços não

exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução

do Ata de Registro de Preços.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua

assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

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21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

21.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar

a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não

mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

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monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do Ata de Registro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais

sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando

devidamente aos licitantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as

disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.7- Anexo VIII- Modelo de ata de registro de preços.

Santo Antônio da Alegria, 30 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"Contratação de empresa para locação de concentradores de oxigênio, manutenção preventiva

e corretiva dos mesmos, incluindo a substituição dos consumíveis para o setor de saúde

municipal, pelo período de 12 meses".

2. JUSTIFICATIVA

A contratação de empresa para locação de concentradores de oxigênio, assim como a manu-

tenção preventiva e corretiva dos mesmos, incluindo a substituição dos consumíveis para o

setor da saúde municipal se justifica em razão da necessidade de atender a população no to-

cante a saúde.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

IT QTD. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

ANUAL UNITÁRIO TOTAL

Locação de aparelhos concentradores de

oxigênio que funcionem através de

ligação em rede elétrica, cujo princípio

de funcionamento se baseie na retenção

de nitrogênio e outros gases que

compõem o ar ambiente,

proporcionando ao paciente o oxigênio

através de máscara para casos de

traqueostomia ou cateter nasal, numa

concentração variável de 90 a 95%,

dependendo do fluxo prescrito, com

back-up de 7m³ á 10 m3 composto de:

Regulador; Fluxômetro, Umidificador e

01 7.200 UN Cateter. R$ 22,00/DIA R$ 158.400,00

Características:

- Alimentação: 127 ou 220 Volts;

- Fluxo mínimo: 0,5 a 5

litros/minuto;

- Acompanhado de umidificador,

cateter nasal ou máscara.

Consumíveis Concentradores (Inclusos

na primeira instalação):

- Cateter nasal (substituídos a

cada 3 meses),

- Copo de umidificador (substituído a

cada 6 meses).

Deixar 1 cateter e 1 copo reserva para

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emergência e revezamento na

higienização.

TOTAL R$ 158.400,00

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria SP reserva-se o direito de não receber

os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o Ata

de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o

previsto neste Termo.

i) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Local para Gases (Referente ao cilindro

backup) e Correlatos

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j) Autorização de Funcionamento (AFE) para Gases (Referente ao cilindro backup) e

correlatos

k) Fisioterapeuta e Farmacêutico/Químico devidamente registrado no CREFITO/CRF/CRQ e

responsável técnico com vínculo empregatício estabelecido.

l) Central de atendimento 24 horas, tipo 0800, para apoio técnico e manutenções emergenciais

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência do Ata

de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito)

horas da ordem de fornecimento. Visto que existem casos de urgência que poderá ser exigido

um prazo menor para entrega.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após úteis a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do

material.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a

Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o Ata de Registro de Preços.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 30 de junho de 2023.

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

Diretora de Saúde Municipal

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 024/2023 ­ Processo nº 081/2023, solicitada pelo Setor

Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 024/2023 ­ Processo nº

081/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de

cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim

de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

IT QTD. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

ANUAL UNITÁRIO TOTAL

Locação de aparelhos concentradores de

oxigênio que funcionem através de

ligação em rede elétrica, cujo princípio

de funcionamento se baseie na retenção

de nitrogênio e outros gases que

compõem o ar ambiente,

proporcionando ao paciente o oxigênio

através de máscara para casos de

traqueostomia ou cateter nasal, numa

concentração variável de 90 a 95%,

dependendo do fluxo prescrito, com

back-up de 7m³ a 10 m3 composto de:

Regulador; Flux metro, Umidificador e

Cateter.

01 7.200 UN Características: R$ /DIA R$

- Alimentação: 127 ou 220 Volts;

- Fluxo mínimo: 0,5 a 5

litros/minuto;

- Acompanhado de umidificador,

cateter nasal ou máscara.

Consumíveis Concentradores (Inclusos

na primeira instalação):

- Cateter nasal (substituídos a

cada 3 meses),

- Copo de umidificador (substituído a

cada 6 meses).

Deixar 1 cateter e 1 copo reserva para

emergência e revezamento na

higienização.

TOTAL R$

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº **/20__ ­

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PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no

Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

() Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

024/2023 ­ Processo nº 081/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Ata de Registro de Preços, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Ata de Registro de Preços;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 024/2023 ­ Processo nº 081/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

() SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços Para nº 024/2023.

, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023

PREGÃO 024/2023 PROCESSO Nº 081/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE

CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA DOS MESMOS, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DOS

CONSUMÍVEIS PARA O SETOR DE SAÚDE MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO

DE 12 (DOZE) MESES".

Aos dias do mês de julho 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui

tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa

na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004,

neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG.

nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro

lado Empresa,__________pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n.

_________ com sede a Rua_____________, bairro_________, na cidade de_________,

__________, CEP ______________, e-mail ________, neste ato devidamente representado

por seu Proprietário_________, ______, tem entre si justos e avençados o presente contrato,

que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe

imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei

10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 024/2023

Processo Administrativo nº 081/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante

deste, bem como as seguintes:

CLÁUSULA 1ª ­ DO OBJETO

O Objeto constitui na locação de concentradores de oxigênio, manutenção preventiva e

corretiva dos mesmos, incluindo a substituição dos consumíveis para o setor de saúde

municipal, para um período de 12 (doze) meses.

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CLAUSULA 2º. ­ DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS

O objeto licitado deverá atender o edital e ao termo de referência.

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a

vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for

preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente

precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública

Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega

deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas da ordem de fornecimento,

impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável da Secretaria da Saúde de Santo

Antônio da Alegria.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida às condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação

de irregularidade seja posterior à entrega.

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A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a

solicitação da aquisição.

CLÁUSULA 3ª ­ DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.

3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de

acordo com o quadro abaixo conforme proposta vencedora:

Valor Total: R$:

3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de

realinhamento de valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito

comprovando que as condições de fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar

pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica a critério da administração a avaliação

do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do Município. No prazo de

julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum

pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que

pedidos após o pedido de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho

até comunicação da decisão.

CLAUSULA 4ª ­ DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA

4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora

todos os custos e riscos da operação.

4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos

materiais fornecidos.

4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação,

a qual será efetivada após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de

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vistos dos secretários na respectiva documentação fiscal quanto do atendimento

das especificações e da qualidade dos serviços prestados.

4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a

imediata correção, sob pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido

objeto contratado, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.

4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as

exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de

qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se

destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma legal.

CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS

5.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

5.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

5.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

5.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 5.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES

6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2023 nas seguintes

dotações orçamentárias:

UNIDADE: 05.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 10.301.0004 ­ 2057

DESPESAS: 908

CÓDIGO: 92 - 3000028 ­ SECRETARIA DA SAÚDE Q+.

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CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES

7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto

desta ata, nas condições previstas no edital.

7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da

contratada, especialmente quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;

7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do

presente objeto de contratação, a Prefeitura poderá:

7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação

apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o

preço inicialmente contratado.

7.7 São obrigações da detentora:

7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:

7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;

7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.

7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a

execução de serviços contratados;

7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.

CLÁUSULA 8ª ­ DA VIGÊNCIA DA ATA

8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, e da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores

designado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao

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representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que

forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de

comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a aplicação das penalidades previstas

neste processo.

PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências

relacionadas com a execução do objeto serão registradas pelo contratante.

CLÁUSULA 10ª ­ DAS SANÇÕES

10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no EDITAL DO PREGÃO

ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS 056/2023, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o

mesmo fim.

10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre

o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término

do prazo estipulado, na seguinte proporção:

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até

o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou

parcial da obrigação assumida.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à

contratada as seguintes penalidades:

10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida ou;

10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas

na Lei Federal nº 8.666/93.

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10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a

inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais

créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à

detentora, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.

10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a

data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de

recolhimento oficial.

10.6. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa acei-

tável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao

praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado

de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso

fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a"

f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebi-

mento ou pessoalmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por

publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço re-

gistrado.

CLÁUSULA 11ª ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as

eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

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CLÁUSULA 12ª ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital

do pregão 056/2023. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio

da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.

Santo Antônio da Alegria, __de ___ 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA

RESPONSÁVEL

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023

EDITAL Nº. 057/2023

PROCESSO Nº 083/2023

Dia: 19/07/2023

Hora: 09:01 HORAS

Início recebimento

de propostas e 06/07/2023 ­ Horas 17:00:00

documentos:

Recebimento de 19/07/2023 ­ Horas 08:59:00

propostas até:

Abertura e análise 19/07/2023 ­ Horas 09:00:00

das propostas:

Início da sessão de 19/07/2023 ­ Horas 09:01:00

disputa de preços:

FONE: (016) 3668-1223

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Informações: Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha

aberto nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 057/2023, que

na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520,

de 17/07/2002, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993,

destinado a receber lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as

especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir

especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de

dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página

eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 393.504,87 (trezentos e

noventa e três mil quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos) descrição item a

item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

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2.1 - "Aquisição de oxigênio medicinal para o setor da saúde municipal, para um período de

12 (doze) meses".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

UNIDADE: 05.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 10.301.0004 ­ 2057

DESPESAS: 948

CÓDIGO: 02 ­ 8000010 ­ DEMANDA 59466 ­ SS.CUSTEIO

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ FONE: (016) 3668-1223

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na

forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o

interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento

das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar

e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

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6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação.

Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência,

sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial,

desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique

que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico,

ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de

mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis

técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

6.3 - Distribuição do Objeto em Razão do Enquadramento Fiscal

6.3.1 ­ As cotas serão distribuídas, conforme art. 48 da LC 123/06 e suas alterações:

a) Para os ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 (Cota Principal) ­ os interessados que atendam

aos requisitos do edital;

b) Para os ITENS: 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 (Cota Reservada) ­ somente às empresas

enquadradas como Microempresa ­ ME e Empresa de Pequeno Porte ­ EPP, nos termos da

Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em seu art. 48, inciso III, sem prejuízo de sua

participação na cota principal.

6.3.2 ­ Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota

Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou

seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.

6.3.3 ­ Caso não haja licitante interessado no lote/item reservado para ME e EPP, o licitante

vencedor da Cota Principal fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes à Cota

Reservada pelo mesmo valor oferecido na Cota Principal.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

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7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais

deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de

regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus

Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando

marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas

decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive

ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da

prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de

Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público

após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

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9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances

inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua

desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-

se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

E FORMULAÇÃO DE LANCES:

10.1. No dia 19 de julho de 2023 às 09:01 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública na

internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas

recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e

os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do

valor consignado no registro.

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10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de

02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de

não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para O Pregoeiro no decorrer da etapa de lances

da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e

retornará no horário informado pelo Pregoeiro via chat.

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10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a

sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às

regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas)

horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao

máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no

parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior

ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2044 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço

manifestamente inexequível.

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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item

11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena

de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2044, somente será solicitado o

envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de

requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver

dúvida em relação à integridade do documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso O Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviado da seguinte

forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no

prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação dO Pregoeiro no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Janaina de Souza Henrique ou de

Fernanda Darini Aguiar (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar

lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e

ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e

veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no

órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de

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sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais

administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho

de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

11.8.5.2 ­ Deverá ser encaminhado o registro da ANVISA dos produtos cotados.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

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11.10. No julgamento da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante

será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,

SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90

(NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

11.17. Apresentação de autorização de fornecimento da empresa conforme prevê a RDC

69/2008 DA ANVISA

11.18. Alvará ou Licença Sanitária expedido pelo órgão de vigilância Sanitária Estadual ou

Municipal

11.19 Para licitantes que são distribuidoras que apresentem o alvará ou Licença Sanitária

expedido pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou Municipal

11.20. Para Distribuidora de gases medicinais deverá apresentar:

· autorização de fornecimento

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· contrato vigente de fornecimento de gases medicinais com firma reconhecida

· declaração de fabricante/envasadora autorizando a distribuidora a dispor/utilizar de

seus documentos em processos licitatórios

· autorização de fornecimento para fabricação de gases medicinais expedida pela

ANVISA e licença sanitária para gases medicinais

· comprovar que no caso de fabricante comprovar registro na ANVISA ou através do

diário oficial da união

· a empresa deverá comprovar regularidade dos gases fornecidos por meio de:

I- Apresentação da autorização de fornecimento para fabricação de gases medicinais

expedida pela ANVISA de titularidade da empresa fabricante ou envasadura

II- Comprovação de vínculo jurídico com empresa fabricante de gases medicinais, através

de apresentação de cópia do contrato firmado entre a distribuidora e fabricante com firma

reconhecida:

III- declaração da fabricante autorizando a empresa a comercializar os seus gases e a

dispor e utilizar seus documentos;

IV- Licença sanitária para gases

V- Registro de licitante e do responsável técnico, no conselho regional de química-CRQ e

conselho regional de farmácia-CRF

VI- Apresentação de responsável para fins de comprovação de pureza emitidos pelo

engenheiro químico, de acordo com a resolução normativa nº209 de 12 de dezembro de 2009

ou de responsabilidade do conselho regional de farmácia, pelo profissional farmacêutico

conforme dispõe resolução nº 470 de 28 de março de 2008- para gases medicinais .com isso a

empresa deve apresentar as comprovações em anexo:

I- Certidão de registro da empresa junto ao conselho regional de

Química

II- Certificado de registro da empresa junto ao conselho regional de

farmácia

III- comprovação do vínculo trabalhista entre o profissional e a

empresa

IV- Registro profissional no respectivo Conselho de classe

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V- Com a urgência de atendimento a pacientes domiciliares

acamados é de extrema necessidade obrigatoriedade de apresentação de

0800.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme

Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for

devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não

pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas

conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de

vantagem baseada na proposta das demais Licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a

redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances

e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

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12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que O Pregoeiro poderá negociar

diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente

vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitarias, O Pregoeiro negociará

diretamente com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os

seus documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto

deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta

aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º

da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

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12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez)

dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua

validade total, contado do ato da entrega.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou

providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital,

desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura

da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas aos Pregoeiros, entregues em loco das

08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da

Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Comissão Permanente de Licitações responsável

pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência

(Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis

contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

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13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se

tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente

ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)

minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,

dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a

mesma comunicar O Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pelo

Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,

que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para

apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

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13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta

por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas

e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o

direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não

enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a

condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

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14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar

lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo

Pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a

documentação de habilitação e da proposta de preços.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz

a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado,

antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo

Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a

melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco)

dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da

irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual

período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante

declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, O Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena

de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

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16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 22 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de

perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do

licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências

de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do

Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,

sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os

compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado

por escrito e também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 - O preço poderá ser reajustado se protocolado pedido com justificativa no setor de

protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ou encaminhado para o

seguinte e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com análise dependente do setor

responsável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

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19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas

a partir do recebimento da autorização de fornecimento.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas

ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los

por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar

todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua

assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em

relação ao objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

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21.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na

execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a

data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento

da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato

superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante

ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da

licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando

devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as

disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

edital será o da Comarca de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

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23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 ­ Anexo VIII ­ Minuta Ata

Santo Antônio da Alegria, 30 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"Aquisição de oxigênio medicinal para o setor da saúde municipal, para um período de 12

(doze) meses".

2. JUSTIFICATIVA

A locação de cilindros de oxigênio medicinal e aquisição dos gases é de extrema importância

para a Secretaria de Saúde, haja vista que os mesmos serão destinados para os pacientes que

necessitem dos mesmos no Hospital Municipal.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

IT QTD. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

ANUAL UNITÁRIO TOTAL

Locação de cilindro oxigênio e recarga

do oxigênio medicinal para recarga de

cilindros com entrega prevista pontos

diferentes, abrangendo todas as

unidades de atendimento de serviços de

saúde, incluindo os serviços 24 horas e

01 366 M3 em todas as residências dos pacientes R$ 19,97 R$ 7.309,02

atendidos pelo Programa de Suporte

Respiratório Domiciliar, conforme lista

rotativa, em cilindros de diversos

tamanhos (3,0 -4,0 - 6,2 ­ 8,0 - 10,0

metros cúbicos e outros se necessário).

Locação de cilindro oxigênio e recarga

do oxigênio medicinal prevista pontos

diferentes, abrangendo todas as

unidades de atendimento de serviços de

02 113 M3 saúde, incluindo os serviços 24 horas e R$ 20,13 R$ 2.274,69

em todas as residências dos pacientes

atendidos pelo Programa de Suporte

Respiratório Domiciliar, em cilindro de

1,0 metro cúbico.

Locação de cilindro oxigênio e recarga

03 29 M3 do oxigênio medicinal das ambulâncias, R$ 53,77 R$ 1.559,33

em cilindros de 1,0 m³.

Locação de cilindro oxigênio e recarga

04 113 M3 do oxigênio medicinal das ambulâncias, R$ 90,67 R$ 10.245,71

em cilindros de 2,0 m³.

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Locação de cilindro oxigênio medicinal

05 2.250 M3 para recarga de cilindros da Unidade R$ 94,67 R$ 213.007,50

Mista, em cilindros de 10,0 m³.

Locação de cilindro oxigênio medicinal

para recarga de cilindros das

06 398 M3 ambulâncias, em cilindros de 3,5 m³ OU R$ 141,50 R$ 56.317,00

4,0 m³.

Locação de cilindro oxigênio e recarga

07 57 M3 do oxigênio medicinal das ambulâncias, R$ 79,33 R$ 4.521,81

em cilindros de 2,0 -3,0- 3,5 OU 4,0 m³.

TOTAL R$ : 295.235,06

COTA RESERVADA:

IT QTD DESCRIÇÃO VALOR VALOR

ANUAL UNITÁRIO TOTAL

Locação de cilindro oxigênio medicinal

para recarga de cilindros com entrega

prevista pontos diferentes, abrangendo

todas as unidades de atendimento de

serviços de saúde, incluindo os serviços

24 horas e em todas as residências dos

08 122 M3 pacientes atendidos pelo Programa de R$ 19,97 R$ 2.436,34

Suporte Respiratório Domiciliar,

conforme lista rotativa, em cilindros de

diversos tamanhos (3,0 -4,0 - 6,2 ­ 8,0

- 10,0 metros cúbicos e outros se

necessário).

Locação de cilindro de oxigênio

medicinal para recarga de cilindros

com entrega prevista pontos diferentes,

abrangendo todas as unidades de

atendimento de serviços de saúde,

09 37 M3 incluindo os serviços 24 horas e em R$ 20,13 R$ 744,81

todas as residências dos pacientes

atendidos pelo Programa de Suporte

Respiratório Domiciliar, em cilindro de

1,0 metro cúbico.

Locação de cilindros de oxigênio

10 9 M3 medicinal para recarga de cilindros das R$ 53,77 R$ 483,93

ambulâncias, em cilindros de 1,0 m³.

11 37 M3 Locação de cilindros de oxigênio R$ 90,67 R$ 3.354,79

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medicinal para recarga de cilindros das

ambulâncias, em cilindros de 2,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio

medicinal para recarga de cilindros da

12 750 M3 Unidade Mista, em cilindros de 10,0 R$ 94,67 R$ 71.002,50

m³.

Locação de cilindros de oxigênio

medicinal para recarga de cilindros das

13 133 M3 ambulâncias, em cilindros de 3,5 m³ R$ 141,50 R$ 18.819,50

OU 4,0 m³.

Locação de cilindro oxigênio e recarga

14 18 M3 do oxigênio medicinal das R$ 79,33 R$ 1.427,94

ambulâncias, em cilindros de 2,0 -3,0-

3,5 OU 4,0 m³.

TOTAL R$ 98.263,81

Os cilindros deverão ser fornecidos em regime de comodato nas seguintes quantidades e

especificações:

Limite máximo de 08 (oito) cilindros de oxigênio de 1,0 m³

Limite máximo de 15 (quinze) cilindros de oxigênio de 2,0 m³

Limite máximo de 15 (quinze) cilindros de oxigênio de 4,0 m³ OU limite máximo de

18 (dezoito) cilindros de oxigênio de 3,5 m³

Limite máximo de 30 (trinta) cilindros de oxigênio de 10,0 m³

Limite máximo de 30 (trinta) cilindros de oxigênio de 8,0 m³

Limite máximo de 3 (três) cilindros de ar estéril de 2,0 m³

Limite máximo de 3 (três) cilindros de ar estéril de 3,0 m³

Limite máximo de 3 (três) cilindros de ar estéril de 3,5 OU 4,0 m³

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer

produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e

condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas

legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições

necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que

dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para

aceitação definitiva.

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c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias

contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade

total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP reserva-se o direito de não

receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo

cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e

transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da

Prefeitura/Hospital recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o

previsto neste Termo.

I) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Local para Gases (Referente ao cilindro

backup) e correlatos

J) Autorização de Funcionamento (AFE) para Gases (Referente ao cilindro backup) e

correlatos

K) Fisioterapeuta e Farmacêutico/Químico devidamente registrado no CREFITO/CRF/CRQ e

responsável técnico com vínculo empregatício estabelecido.

L) Central de atendimento 24 horas, tipo 0800, para apoio técnico e manutenções

emergenciais

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata

será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas

da ordem de fornecimento.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após úteis a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta será entregue após a entrega do

material.

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8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a

Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme a Ata de Registro de Preços.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 30 de junho de 2023.

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

DIRIGENTE MUNICIPAL DO SETOR DA SAUDE

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico Para Registro de Preços nº 025/2023 ­ Processo nº 083/2023, solicitada pelo Setor

Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do

art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso,

o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao

Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27

de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 057/2023 ­ Processo nº

083/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de

cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim

de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL

PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO

LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

IT QTD. DESCRIÇÃO VALOR VALOR

ANUAL UNITÁRIO TOTAL

Locação de cilindros de oxigênio medicinal

para recarga de cilindros com entrega prevista

pontos diferentes, abrangendo todas as

unidades de atendimento de serviços de saúde,

incluindo os serviços 24 horas e em todas as

01 366 M3 residências dos pacientes atendidos pelo

Programa de Suporte Respiratório Domiciliar,

conforme lista rotativa, em cilindros de

diversos tamanhos (3,0 -4,0 - 6,2 ­ 8,0 - 10,0

metros cúbicos e outros se necessário).

Locação de cilindros de oxigênio medicinal

para recarga de cilindros com entrega prevista

pontos diferentes, abrangendo todas as

unidades de atendimento de serviços de saúde,

02 113 M3 incluindo os serviços 24 horas e em todas as

residências dos pacientes atendidos pelo

Programa de Suporte Respiratório Domiciliar,

em cilindro de 1,0 metro cúbico.

Locação de cilindros de oxigênio medicinal

03 29 M3 para recarga de cilindros das ambulâncias, em

cilindros de 1,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio medicinal

04 113 M3 para recarga de cilindros das ambulâncias, em

cilindros de 2,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio medicinal

05 2.250 M3 para recarga de cilindros da Unidade Mista,

em cilindros de 10,0 m³.

06 398 M3 Locação de cilindros de oxigênio medicinal

para recarga de cilindros das ambulâncias, em

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cilindros de 3,5 m³ OU 4,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio medicinal

07 57 M3 para recarga de cilindros das ambulâncias, em

cilindros de 2,0 -3,0- 3,5 OU 4,0 m³.

TOTAL

COTA RESERVADA:

IT QTD DESCRIÇÃO VALOR VALOR

ANUAL UNITÁRIO TOTAL

Locação de cilindros de oxigênio

medicinal para recarga de cilindros com

entrega prevista pontos diferentes,

abrangendo todas as unidades de

atendimento de serviços de saúde,

incluindo os serviços 24 horas e em todas

08 122 M3 as residências dos pacientes atendidos pelo

Programa de Suporte Respiratório

Domiciliar, conforme lista rotativa, em

cilindros de diversos tamanhos (3,0 -4,0 -

6,2 ­ 8,0 - 10,0 metros cúbicos e outros se

necessário).

Locação de cilindros de oxigênio

medicinal para recarga de cilindros com

entrega prevista pontos diferentes,

abrangendo todas as unidades de

atendimento de serviços de saúde,

09 37 M3 incluindo os serviços 24 horas e em todas

as residências dos pacientes atendidos pelo

Programa de Suporte Respiratório

Domiciliar, em cilindro de 1,0 metro

cúbico.

Locação de cilindros de oxigênio

10 9 M3 medicinal para recarga de cilindros das

ambulâncias, em cilindros de 1,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio

11 37 M3 medicinal para recarga de cilindros das

ambulâncias, em cilindros de 2,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio

12 750 M3 medicinal para recarga de cilindros da

Unidade Mista, em cilindros de 10,0 m³.

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Locação de cilindros de oxigênio

medicinal para recarga de cilindros das

13 133 M3 ambulâncias, em cilindros de 3,5 m³ OU

4,0 m³.

Locação de cilindros de oxigênio

14 18 M3 medicinal para recarga de cilindros das

ambulâncias, em cilindros de 2,0 -3,0- 3,5

OU 4,0 m³.

TOTAL

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ ­ PROCESSO Nº **/20__

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal

condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se

assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras

quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

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________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº

025/2023 ­ Processo nº 083/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de

preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do

objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do

Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 025/2023 ­ Processo nº 083/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO

LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou

empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido

nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se

compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do

certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________,

para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário

cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da

Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico Para Registro de

Preços nº 025/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023

LICITAÇÃO: PREGÃO 025/2023 PROCESSO Nº 083/2023

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA O SETOR DA SAÚDE

MUNICIPAL, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES".

Aos dias do mês de julho 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui

tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica

de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa

na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004,

neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA

SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG.

nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro

lado Empresa,__________pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n.

_________ com sede a Rua_____________, bairro_________, na cidade de_________,

__________, CEP ______________, e-mail ________, neste ato devidamente representado

por seu Proprietário_________, ______, tem entre si justos e avençados o presente contrato,

que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe

imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei

10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 025/2023

Processo Administrativo nº 083/2023, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante

deste, bem como as seguintes:

CLÁUSULA 1ª ­ DO OBJETO

O objeto constitui na aquisição de oxigênio medicinal para o setor de saúde municipal, para

um período de 12 (doze) meses.

CLAUSULA 2º. ­ DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS

O objeto licitado deverá atender o edital e ao termo de referência.

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a

vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for

preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente

precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública

Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregue diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

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Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega

deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas da ordem de fornecimento,

impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável do setor da Saúde Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA

DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida às condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação

de irregularidade seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a

solicitação da aquisição.

CLÁUSULA 3ª ­ DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.

3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de

acordo com o quadro abaixo conforme proposta vencedora:

Valor Total: R$:

3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de

realinhamento de valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito

comprovando que as condições de fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar

pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica a critério da administração a avaliação

do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do Município. No prazo de

julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum

pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que

pedidos após o pedido de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho

até comunicação da decisão.

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CLAUSULA 4ª ­ DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA

4.1. Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora

todos os custos e riscos da operação.

4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos

materiais fornecidos.

4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a

qual será efetivada após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de

vistos dos secretários na respectiva documentação fiscal quanto do atendimento

das especificações e da qualidade dos serviços prestados.

4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a

imediata correção, sob pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto

contratado, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.

4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as

exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de

qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se

destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma legal.

CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS

5.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

5.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e

seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

5.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação

de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

5.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do

contratado, o prazo previsto no item 5.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES

6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2023 nas seguintes

dotações orçamentárias:

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UNIDADE: 05.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 10.301.0004 ­ 2057

DESPESAS: 948

CÓDIGO: 02 ­ 8000010 ­ DEMANDA 59466 ­ SS.CUSTEIO

CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES

7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto

desta ata, nas condições previstas no edital.

7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da

contratada, especialmente quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;

7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do

presente objeto de contratação, a Prefeitura poderá:

7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação apresentadas para

execução de serviços, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o

preço inicialmente contratado.

7.7 São obrigações da detentora:

7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:

7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;

7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.

7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a

execução de serviços contratados;

7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.

CLÁUSULA 8ª ­ DA VIGÊNCIA DA ATA

8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, e da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores

designado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao

representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que

forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de

comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a aplicação das penalidades previstas

neste processo.

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PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências

relacionadas com a execução do objeto serão registradas pelo contratante.

CLÁUSULA 10ª ­ DAS SANÇÕES

10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no EDITAL DO PREGÃO

ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS 057/2023, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida ou;

10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o

mesmo fim.

10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre

o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término

do prazo estipulado, na seguinte proporção:

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até

o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou

parcial da obrigação assumida.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à

contratada as seguintes penalidades:

10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida ou;

10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas

na Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a

inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais

créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à

detentora, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.

10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a

data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de

recolhimento oficial.

10.6. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa

aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

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d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior

ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a"

f", será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de

recebimento ou pessoalmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias

úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por

publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o

preço registrado.

CLÁUSULA 11ª ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as

eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

CLÁUSULA 12ª ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital

do pregão 057/2023. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio

da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.

Santo Antônio da Alegria, __de ___ 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA

RESPONSÁVEL

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