Publicações da edição 111 - 05/07/2023 e Ano IV

Publicações da edição 111

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Município de Barra do Ribeiro-RS

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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

DECRETO Nº 3.937, de 5 de julho de 2023.

Institui o Fórum Municipal de Educação - FME

do Município de Barra do Ribeiro - RS.

JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB

atribuições legais;

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento

educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como

fundamento;

Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010,

referendadas no Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014 e o

Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nº 2.288/2015, complementado pela Lei

Municipal nº 2.460/2020;

Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações dos órgãos de

educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade

social da educação;

Considerando a competência do Município na coordenação da política municipal JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Ribeiro - RS, o Fórum

Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a

política educacional no território municipal, por meio do monitoramento e avaliação do Assinado por 2 pessoas:

Plano Municipal e da coordenação das Conferências Municipais de Educação, zelando pela

implementação de suas deliberações e promovendo as articulações necessárias entre os

correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União.

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Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de

Educação;

II - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de

Educação, bem como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações;

III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das

Conferências Municipais de Educação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB

IV - zelar para que as Conferências de Educação do município estejam

articuladas ao Plano Municipal de Educação e também às Conferências Estadual e Nacional

de Educação;

V- acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de

projetos legislativos relativos à política municipal de Educação;

VI - acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio do

monitoramento anual e avaliação periódica do mesmo;

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros

representantes, titulares e suplentes, dos diferentes níveis e modalidades da educação,

pública e privada, dos seguintes órgãos e entidades:

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - 01 representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

III - 01 representante Conselho Municipal da Alimentação Escolar - CAE; JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

IV - 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA;

V - 01 representante do Conselho Tutelar;

VI - 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

VII - 01 representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;

VIII - 01 representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Barra do Ribeiro ­ APAE;

IX - 01 representante da Associação Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico

e Superior ­ ABEETS

X - 01 representante dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal; Assinado por 2 pessoas:

XI - 01 representante dos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal;

XII - 01 representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino do Município;

XIII - 01 representante dos Professores da Rede Privada de Ensino do Município;

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XIV - 01 representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino;

XV - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados

por ato do Prefeito.

§ 2º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XV, e seus

respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades

representativas dos segmentos considerados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB

Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu

Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as

disposições da presente Lei.

Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal

de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a

cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou

extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria

dos seus membros.

Art. 6º O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte

técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 7º A participação dos membros indicados para compor o Fórum Municipal

de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data

de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 5 de julho de 2023. Assinado por 2 pessoas:

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PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/07/2023 a 04/08/2023. Secretário Municipal da Administração JÔNATAS DE SOUZA BRANCO Registre-se e Publique-se Prefeito Municipal JAIR MACHADO

Assinado por 2 pessoas: JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 0DD7-6665-283A-AFAB

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 05/07/2023 11:44:27 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 12:03:38 (GMT-03:00)

Papel: Assinante

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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