Publicações da edição 111 - 05/07/2023 e Ano IV
DECRETO Nº 3.937, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
DECRETO Nº 3.937, de 5 de julho de 2023.
Institui o Fórum Municipal de Educação - FME
do Município de Barra do Ribeiro - RS.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB
atribuições legais;
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento
educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como
fundamento;
Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010,
referendadas no Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014 e o
Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nº 2.288/2015, complementado pela Lei
Municipal nº 2.460/2020;
Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações dos órgãos de
educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade
social da educação;
Considerando a competência do Município na coordenação da política municipal JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Ribeiro - RS, o Fórum
Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a
política educacional no território municipal, por meio do monitoramento e avaliação do Assinado por 2 pessoas:
Plano Municipal e da coordenação das Conferências Municipais de Educação, zelando pela
implementação de suas deliberações e promovendo as articulações necessárias entre os
correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União.
05/07/2023 Ano II | Edição nº111 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/7
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de
Educação;
II - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de
Educação, bem como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
Conferências Municipais de Educação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB
IV - zelar para que as Conferências de Educação do município estejam
articuladas ao Plano Municipal de Educação e também às Conferências Estadual e Nacional
de Educação;
V- acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de
projetos legislativos relativos à política municipal de Educação;
VI - acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio do
monitoramento anual e avaliação periódica do mesmo;
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros
representantes, titulares e suplentes, dos diferentes níveis e modalidades da educação,
pública e privada, dos seguintes órgãos e entidades:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
III - 01 representante Conselho Municipal da Alimentação Escolar - CAE; JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
IV - 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
V - 01 representante do Conselho Tutelar;
VI - 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
VII - 01 representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
VIII - 01 representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barra do Ribeiro APAE;
IX - 01 representante da Associação Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico
e Superior ABEETS
X - 01 representante dos Professores da Educação Infantil da Rede Municipal; Assinado por 2 pessoas:
XI - 01 representante dos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal;
XII - 01 representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino do Município;
XIII - 01 representante dos Professores da Rede Privada de Ensino do Município;
05/07/2023 Ano II | Edição nº111 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/7
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
XIV - 01 representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino;
XV - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados
por ato do Prefeito.
§ 2º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XV, e seus
respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades
representativas dos segmentos considerados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB
Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu
Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as
disposições da presente Lei.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal
de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a
cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou
extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria
dos seus membros.
Art. 6º O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte
técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 7º A participação dos membros indicados para compor o Fórum Municipal
de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 5 de julho de 2023. Assinado por 2 pessoas:
05/07/2023 Ano II | Edição nº111 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/7
Município de Barra do Ribeiro-RS
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
PUBLICADO nos termos da Lei, de 05/07/2023 a 04/08/2023. Secretário Municipal da Administração JÔNATAS DE SOUZA BRANCO Registre-se e Publique-se Prefeito Municipal JAIR MACHADO
Assinado por 2 pessoas: JAIR MACHADO e JONATAS DE SOUZA BRANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0DD7-6665-283A-AFAB e informe o código 0DD7-6665-283A-AFAB
05/07/2023 Ano II | Edição nº111 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/7
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DD7-6665-283A-AFAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 05/07/2023 11:44:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 12:03:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
05/07/2023 Ano II | Edição nº111 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/7