Publicações da edição 1301 - 03/07/2023 e Ano V

Publicações da edição 1301

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

03/07/2023 Ano III | Edição nº1301 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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03/07/2023 Ano III | Edição nº1301 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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03/07/2023 Ano III | Edição nº1301 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Portaria nº SAAE – SAC – 031/2023

Sacramento – Minas Gerais

Em 30 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Diretor Adjunto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019, em especial o capítulo XI do Título II

- O requerimento do interessado

RESOLVE:

Art.1º) – Conceder férias prêmio ao seguinte empregado público:

I – Luís Antônio das Neves, Agente Administrativo, por 30 (trinta) dias, pelo período de 03/07/2023 a 01/08/2023 conforme protocolo SAAE SAC nº 0003932/2022 datado de 22/11/2022.

II – Marco Aurélio Martins Borges, Engenheiro, por 30 (trinta) dias, pelo período de 03/07/2023 a 01/08/2023 conforme protocolo SAAE SAC nº 0001474/2023 datado de 18/05/2023

Art. 2º) – Definir a data de 02/08/2023 como início de novo período para concessão de futuras férias prêmio aos empregados citado no artigo 1º, conforme parágrafos 4º e 5º do artigo 99 da Lei 1.687/2019:

  • 4º. Os servidores atuais que contarem com mais de 10(dez) anos de efetivo exercício farão jus as férias prêmio, após 03(três) anos contados da entrada em vigor desta Lei, observando-se, porém, o momento e a conveniência da concessão, para que não haja solução de continuidade do serviço público.
  • 5º. Após a concessão das férias prêmio de que trata o parágrafo anterior observar-se-á um novo período aquisitivo de 10(dez) anos, na forma estabelecida no Caput.

Art. 3º) – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Nilson Antônio da Silva

Diretor Adjunto

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Portaria nº SAAE – SAC – 032/2023

Sacramento – Minas Gerais

Em 30 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES /EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art.1º) – Conceder férias regulamentares ao seguinte empregado público:

I – Antônio Carlos Miguel, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 02/01/2021 a 01/01/2022

II – Honorina Rosa De Santi, Técnico Químico, período aquisitivo 15/09/2021 14/09/2022 - 2° período

III – Jeremias Pereira da Costa, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 02/01/2022 a 01/01/2023

IV – Luciene Aparecida Messias, Assessor Jurídico, período aquisitivo 14/08/2021 a 13/08/2022 - 3° período

V – Marilsa Flaviana de Melo Silva, Diretoria Abast. Trat e Dist. De água, período aquisitivo 06/04/2022 a 05/04/2023 - 1° período

VI – Pedro Rodrigues Sobrinho, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo 07/11/2021 a 06/11/2022

VII – Rone Alves Pereira, Eletricista, período aquisitivo 01/04/2022 a 31/03/2023

Art. 2º) – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Nilson Antônio da Silva

Diretor Adjunto