Publicações da edição 151 - 29/06/2023 e Ano IV
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 022/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
EDITAL N°. 052/2023
PROCESSO N°. 077/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de confecção de trabalho protético, próteses totais, parciais removíveis e
parciais provisórias, consertos e reembasamentos.", entrega de acordo com o Edital.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/06/2023 às 17:00h
ABERTURA DOS LOTES E LANCES: 13/07/2023 às 09:00h
PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, pregoeira Sra.
Fernanda Darini Aguiar, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Geovani Flávio dos
Santos e Janaina de Souza Henrique pela portaria nº. 170/2023.
Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
29/06/2023 Ano II | Edição nº151 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 023/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2023
EDITAL N°. 053/2023
PROCESSO N°. 078/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "Contratação de empresa especializada em ser-
viços de medicina e engenharia de segurança do trabalho para atender os servidores do muni-
cípio de Santo Antônio da Alegria", entrega de acordo com o Edital.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/06/2023 às 17:00h
ABERTURA DOS LOTES E LANCES: 12/07/2023 às 09:00h
PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Para Registro de Preços Eletrônico, com critério de julgamento de menor
preço por item;
Fica designado como pregoeira no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, pregoeira Sra.
Fernanda Darini Aguiar, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Geovani Flávio dos
Santos e João Pedro Pimenta Neves pela portaria nº. 170/2023.
Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
29/06/2023 Ano II | Edição nº151 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Convocação Concurso Público 002/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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IMPRENSA OFICIAL Recursos Humanos
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Edital de Licitação Pregão Eletrônico 022/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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Estado de São Paulo
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
"REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS".
EDITAL Nº. 052/2023
PROCESSO Nº077/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º
147/2014.
Dia: 13/07/2023
Hora: 09:00 HORAS
Início 30/06/2023 17:00:00h
recebimento de
propostas e
documentos:
Abertura e 13/07/2023 09:00:00h
análise das
propostas:
Início da sessão 13/07/2023 09:00:00h
de disputa de
preços:
FONE: (016) 3668-1223
Informações: FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta
Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 052
/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº.
10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando
a, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins de direito, a seguir
especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão
conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da página eletrônica do
COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
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1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 224.199,70 (duzentos e vinte e
quatro mil cento e noventa e nove reais e setenta centavos), descrição item a item consta do
ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa 209 Código 05 3000401 Ações estratégicas/BSM
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou pelo telefone 016- 3668-1233-
Setor de licitações, ou através da plataforma eletrônica COMPRAS BR
(https://app.comprasbr.com.br), no campo esclarecimentos/ impugnações.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na
forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o
interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das
propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto desta licitação, sendo EXCLUSIVO a participação de Microempresa ou
Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48, I, da Lei Complementar n.º 147/2014, legalmente
autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. Não podendo participar desta
licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se
encontrem em concordata, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 ou punidas pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, com suspensão temporária para licitar ou
contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, bem como
aqueles que não se enquadrarem no art. 3° da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. Estejam
sob falência, dissolução ou liquidação. Exceto empresa em recuperação judicial, desde que
amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada
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está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei
8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim
definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.°
123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração
contida no ANEXO IV.
6.3 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas
que preenchem os requisitos do art. 3° da Lei Complementar n.°123/2006 e que não se enquadrem
em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4° do referido art.3°.
6.4 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte, assim
definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3° da Lei Complementar n.º
123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração
contida no ANEXO IV.
7 Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte EPP ou Microempresas ME ou
Microempreendedores Individuais MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou
MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade
com o disposto no inciso II do artigo 49 da Lei Complementar n. 123/2006
8 A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte EPP,
Microempresas ME e Microempreendedores Individuais MEI, por licitante que não se
enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o
autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou
contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais (Acórdão TCU 298/2011 Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três
fornecedores competitivos que enquadrem nestas condições.
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste edital e seu anexo.
8.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo
licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e
de contratar;
8.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou
subcontratados;
8.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
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7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através
do site http://comprasbr.com.br.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o
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preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais
deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente
a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos,
descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em
campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação
de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Santo Antônio
da Alegria.
9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens
a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
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assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a
especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos
durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira, pelo sistema, ou de sua
desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-
ão os prazos estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Em dia e horário de Brasília-DF definido no AVISO DE LICITAÇÃO previamente
publicado em Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, a sessão pública na
internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
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10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os
licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO",
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos
lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão
ser desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da
sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem o prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior
a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte
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e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e
retornará no horário informado pela Pregoeira via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo
indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a
sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário
estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre
as propostas empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste
Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
10.24. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
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estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo
único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior
ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço
manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou
lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data
e horário para a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação
do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/
(Consulta de Impedidos de Licitar).
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11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos
devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11.,
deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de
desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio
da documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação
à integridade do documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a Pregoeira solicite tal documentação, eles deverão ser enviados das seguintes
formas:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, no
seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004, Centro, Cep 14.390-000, Santo
Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do departamento de Licitações, aos cuidados da
Pregoeira responsável: Fernanda Darini Aguiar. O envelope contendo os documentos deve estar
lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano
do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e
veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.8. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e da sanção administrativa.
11.9. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido
no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado
inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções,
caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º
8.538/2015.
11.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE,
SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90
(NOVENTA) DIAS.
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11.11. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes
documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão
competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666/93 (modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo
Cartório de Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade
do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de
2011 (modelo anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a execução de serviços iguais aos constantes neste edital.
11.8.5.2 Certificado de regularidade do representante legal da empresa participante do certame
emitido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO).
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11.9. Diploma devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO/CROSP), do
profissional da empresa participante.
11.10. Comprovação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da empresa
participante.
11.11. A empresa deverá apresentar alvará da Vigilância Sanitária Municipal válido, por se tratar
de um estabelecimento de saúde.
11.12. Alvará de funcionamento municipal válido da empresa participante do certame.
11.13. Certidão do CROSP, do profissional da empresa participante do certame.
11.14. Certidão do CROSP, da empresa participante do certame.
11.15. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles
para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação
de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente
credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode
representar mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas
conformidades com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
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d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a
redução mínima entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e
na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente
vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará
diretamente com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus
documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste
Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos
cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação
em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente
ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º
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123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro,
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer
produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições
constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser
determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão
contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que
dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para
aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias
contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade
do material ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua
validade total, contado do ato da entrega.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou
providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde
que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão
pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, entregues em loco das 08h00
às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP
CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela
elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria
Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data
de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
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13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original
ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de
procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de
representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração do Edital e dos Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão
os participantes e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o
término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze)
minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível,
dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma
comunicar a Pregoeira responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela
Pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que
será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta
por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
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13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele
que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que
a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às
cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488,
de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito
ao tratamento diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não
enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar
lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela
Pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação
de habilitação e da proposta de preços, conforme o edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a
preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do
início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
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14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela Pregoeira, por
desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do
empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a
melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades
de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias
úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade
pela pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver
manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante
declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a Pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor
(es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do
procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser
desclassificada pela não assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o
direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do
contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos
de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a convocação do licitante que tenha
apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do
tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos
assumidos no certame.
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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por
escrito e também integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 - O preço não será reajustado.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais
especificações do Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 A partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com o Empenho, a LICI-
TANTE VENCEDORA dos preços registrados deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos as próteses totais e parciais; 15 (quinze) dias corridos
para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser entregues semanalmente,
cumprindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por
semana para retirada das peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a
prestação da ordem de serviços.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor
responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por
outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir do recebimento daqueles
que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4 O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua
assinatura.
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20.5 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo
corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao
objeto ou o mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva
reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a
ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a
proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes
sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º
da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com
o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data
do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
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23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.
23.6 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste
edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Pregoeira, comunicando devidamente
aos licitantes do pregão eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o da Comarca de Altinópolis.
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23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII Minuta de Ata de Registro de Preços.
Santo Antônio da Alegria, 26 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA DARINI AGUIAR
PREGOEIRA
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ANEXO "I"
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023
PROCESSO Nº. 077/2023
1 OBJETO: "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO,
PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS,
CONSERTOS E REEMBASAMENTOS"
2 - JUSTIFICATIVA: A prestação dos serviços de laboratório para confecção de próteses
dentárias faz-se necessária tendo em vista a necessidade de ampliação do acesso da população às
ações de prevenção, promoção e recuperação as saúde bucal, de tal modo contribuindo para a
melhoria dos indicadores de saúde bucal no município de Santo Antônio da Alegria.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO - Só serão aceitos os fornecimentos de
produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em
legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio
encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e
transporte não sejam satisfatórias.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, a partir de sua assinatura.
5 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MARCAS
ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
1 120 PRÓTESE TOTAL SUPERIOR confeccionada R$ 413,33 R$
UND em resina acrílica termopolimerizável. Os modelos 49.599,60
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
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2 120 PRÓTESE TOTAL INFERIOR - confeccionada R$ 413,33 R$
UND em resina acrílica termopolimerizável. Os modelos 49.599,60
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
3 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR R$ 500,00 R$
UND As estruturas metálicas deverão ser 40.000,00
confeccionadas em liga cromo cobalto; os modelos
deverão ser vazados em gesso pedra classe IV,
sendo que em algumas situações serão necessárias
a confecção de moldeiras individuais fornecidas
pelo protético. A confecção deverá obedecer às
etapas de moldagem inicial, prova de estrutura
metálica e registro de mordida em rolete, prova
com dentes e entrega final das peças devidamente
polidas.
4 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INFERIOR - R$ 500,00 R$
UND As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas 40.000,00
em liga cromo cobalto; os modelos deverão ser
vazados em gesso pedra classe IV, sendo que em
algumas situações serão necessárias a confecção
de moldeiras individuais fornecidas pelo protético.
A confecção deverá obedecer às etapas de
moldagem inicial, prova de estrutura metálica e
registro de mordida em rolete, prova com dentes e
entrega final das peças devidamente polidas.
5 100 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL R$ 306,67 R$
UND PROVISÓRIA confeccionada em gesso comum, 30.667,00
resina acrílica auto polimerizável, cera 7, gesso
pedra amarelo, cera utilidade, isolante especial
para gesso, dente em resina acrílica, resina acrílica
termopolimerizável, pedra pomes, pasta para
brilho, fio ortodôntico 0,8mm.
6 50 REEMBASAMENTO Confeccionado em gesso R$ 156,67 R$
UND pedra amarelo, isolante especial para gesso e 7.833,50
resina acrílica termopolimerizável. Pedra pomes e
pasta para brilho final.
7 50 CONSERTO Confeccionado em gesso comum, R$ 130,00 R$
UND gesso especial, resina auto polimerizável e dente 6.500,00
em resina acrílica.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada conforme item 20.1 deste edital, a partir
da ordem de fornecimento, em local indicado pelo setor de compras e licitações.
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7 - DO PAGAMENTO - O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após
a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário por item.
9 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: Quando o descritivo contiver MARCA de-
verá a mesma ser considerada como referência e não como obrigatoriedade. Não serão aceitos
após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, en-
trega fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
10 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a
Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o item 6 da Ata de Registro de Preços.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Santo Antônio da Alegria, 26 de junho de 2023.
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
DIRETORA DE SAÚDE
FERNANDA DARINI AGUIAR
PREGOEIRA
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, no ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº 077/2023 solicitada pelo Setor Saúde
da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art.
27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº
4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº
077/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as
exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
1 120 PRÓTESE TOTAL SUPERIOR confeccionada R$ R$
UND em resina acrílica termopolimerizável. Os modelos
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
2 120 PRÓTESE TOTAL INFERIOR - confeccionada em R$ R$
UND resina acrílica termopolimerizável. Os modelos
deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, moldagem individual com moldeiras
individuais fornecidas pelo protético, prova de
rolete, prova com dentes e entrega final das peças
devidamente polidas.
3 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR R$ R$
UND As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas
em liga cromo cobalto; os modelos deverão ser
vazados em gesso pedra classe IV, sendo que em
algumas situações serão necessárias a confecção de
moldeiras individuais fornecidas pelo protético. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, prova de estrutura metálica e registro de
mordida em rolete, prova com dentes e entrega final
das peças devidamente polidas.
4 80 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INFERIOR - R$ R$
UND As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas
em liga cromo cobalto; os modelos deverão ser
vazados em gesso pedra classe IV, sendo que em
algumas situações serão necessárias a confecção de
moldeiras individuais fornecidas pelo protético. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem
inicial, prova de estrutura metálica e registro de
mordida em rolete, prova com dentes e entrega final
das peças devidamente polidas.
5 100 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL R$ R$
UND PROVISÓRIA confeccionada em gesso comum,
resina acrílica auto polimerizável, cera 7, gesso
pedra amarelo, cera utilidade, isolante especial para
gesso, dente em resina acrílica, resina acrílica
termopolimerizável, pedra pomes, pasta para brilho,
fio ortodôntico 0,8mm.
6 50 REEMBASAMENTO Confeccionado em gesso R$ R$
UND pedra amarelo, isolante especial para gesso e resina
acrílica termopolimerizável. Pedra pomes e pasta
para brilho final.
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7 50 CONSERTO Confeccionado em gesso comum, R$ R$
UND gesso especial, resina auto polimerizável e dente em
resina acrílica.
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ PROCESSO Nº **/20__
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com
os documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe
convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
022/2023, PROCESSO Nº 077/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao
(a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços
decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função
de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do
Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 006/2023,
processo nº 026/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE
SER UMA ME OU EPP).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº
077/2023
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as
penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre
os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos
pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir
o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições
existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do
certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ
nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo
)__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
__________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº
______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente
processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor
público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº
077/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
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ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2023, PROCESSO Nº 077/2023
OBJETO: "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES
TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIAS, CONSERTOS E
REEMBASAMENTOS".
Aos (DATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco An-
tônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RI-
CARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,
à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, (EMPRESA, DADOS REPRESENTANTE) tem entre
si justos e avençados o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a
redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02,
tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Eletrônico 022/2023 Processo Administrativo nº 077/2023,
com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
1. OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados
no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº. 006/2023, que passa a fazer parte dessa Ata,
como parte integrante.
A presenta ATA de registro de preços utilizará da seguinte dotação orçamentária:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa 209 Código 05 3000401 Ações estratégicas/BSM
2. VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200, esse município
não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os
produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-
se, todavia, a preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. PREÇOS E INTENS VENCIDOS:
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam no Qua-
dro de Resumos, em anexo ao processo:
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
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Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência
desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente
Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida
pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada
por e-mail, fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser
realizada: No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para as próteses totais e parciais; 15 (quinze) dias cor-
ridos para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser entregues semanalmente, cum-
prindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por semana para retirada
das peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a prestação da ordem de serviços.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO PRO-
DUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo
Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde
que obedecida as condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no
contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade
seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadim-
plemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados
permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota Fiscal/Fatura,
de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, conforme repasse de recursos Federais e Es-
taduais e recursos próprios.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá
em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na tesouraria da
Prefeitura das 13h00 às 16h00.
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O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação
no processo licitatório que originou a presente ata.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata,
respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os pra-
zos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições esta-
belecidas pelo Município de Santo Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral
fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16 (de-
zesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a con-
tratação e/ou manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de atividades noturnas,
insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com
todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer
vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor
Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata; 3º) Emitir notas de empenho e requisições
de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas.
7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado
no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cum-
prir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força
maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "f",
será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pesso-
almente, assegurado o contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por pu-
blicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
8. FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à
quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente,
o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário
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preestabelecido.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurí-
dico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou,
quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de ata de
Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando
vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) Greve geral;
b) Calamidade publica;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº.
10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator deverá ser
comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início
da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da
ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro
da Comarca de Altinópolis.
Santo Antônio da Alegria SP, data..
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
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Edital de Licitação Pregão Eletrônico 023/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 053/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ATENDER
OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,
designados pela Portaria nº 170 de 15 de junho de 2023, torna público para conhecimento dos interessados
que na data, horário e local previsto neste edital, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital e seus anexos. O pro-
cedimento licitatório que dele resultar, obedecerá, integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiari-
amente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei nº
8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de
contratações denominado "Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR", as propostas deverão obe-
decer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço
"http://comprasbr.com.br", conforme datas e horários a seguir:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 30/06/2023 às 17:00h
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 12/07/2023 até às 08:30h
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 12/07/2023 às 09:00h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo constante no Edital, no aviso e durante a ses-
são pública observarão o horário de Brasília DF.
ENDEREÇO FÍSICO :Prefeitura Municipal, Avenida Francisco Antônio Mafra, nº 1004 Centro - Santo
Antônio da Alegria/SP.
EMAIL PARA CONTATO: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
TELEFONE: (16) 3668-1233
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: www.comprasbr.com.br, no qual o edital
também está disponível para "download".
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA ATENDER OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA."
1.2 Os itens listados no Anexo n.º I, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são
quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatu-
ra da Ata de Registro de Preço.
1.3 Não será limitado o quantitativo mínimo a ser entregue por cada licitante; entretanto cada item deverá ser
cotado na sua totalidade, não sendo possível a oferta parcial por item.
1.4 As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo n.º I e forem convocadas para a
assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da
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vigência da ata ou posterior termo contratual.
1.5 Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão
obrigados a adquirir previamente os itens constantes do Anexo n.º I.
1.6 O Município de Santo Antônio da Alegria não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo
por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.7 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionada no edital deembasamento, serve
apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantiade faturamento.
2.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - MODO ABERTO conforme Art. 32 do
Dec. Federal 10.024/2019.
3.0 DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações e/ou explicações referentes ao processo licitatório pode-
rão ser enviados por meio eletrônico via internet, no e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou solici-
tados pelo telefone (16) 3668-1233, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão.
As informações e/ou aclaramentos e/ou explicações serão respondidas através do mesmo meio de comunicação
utilizado pelo licitante, ficando os mesmos responsáveis a acessar o e-mail (se for o caso) para obtenção das in-
formações prestadas pelo Departamento de Licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo meio eletrônico
indicado no tópico anterior.
4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presen-
te edital.
4.2. As solicitações de impugnação ou providências do presente edital deverão ser protocoladas na Prefeitura
Municipal na divisão de licitações, ou enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico licita-
cao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, até as 17h00 em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para rece-
bimento das propostas.
4.3 Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente e equipe de apoio, decidir sobre a petição no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.4 Não sendo possível a apreciação do pedido de esclarecimentos/providência/impugnação no prazo legal, a
licitação poderá ser suspensa até o julgamento da matéria.
4.5 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.6. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no sistema eletrônico comprasbr.com.br
e através do endereço eletrônico licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do represen-
tante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio
do sistema eletrônico no sítio www.comprasbr.com.br, opção "Login", observando data e horário limite estabele-
cidos neste edital.
5.2 Somente poderão participar desta Licitação:
5.2.1-A empresa deverá comprovar que seu ramo de atividade é compatível com o objeto licitado.
5.2.2-Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO será admitida nesta licitação aparticipação de empresas
enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
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a) Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas que se
encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou
liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejamcontroladoras, coliga-
das ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha
sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os moti-
vos determinantes da punição.
d) A Pregoeira, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, verificará o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que im-
peça a participação no certame ou a futura contratação, verificandoa regularidade do fornecedor nos cadastros
abaixo, que para agilidade do certame, deverão seranexadas pelas licitantes em campo próprio do sistema do
pregão eletrônico, juntamente coma documentação de habilitação:
d.1) e Suspensas CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
d.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopelo Conse-
lho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d.3) Lista de Impedidos de Licitar, mantida pelo Tribunal de Conta do Estado de São Paulo
(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados) ou pelo Estado da Licitante.
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
f) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.3. O(s) documento(s) que necessitar(em) de assinatura e/ou o(s) que for(em) original (is), serão aceitos
autenticado(s) ou assinados digitalmente. SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
5.4- Os licitantes e/ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados juntoao órgão prove-
dor e deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
5.4.1-O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transa-
ção por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitu-
ra Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por ter-
ceiros.
5.4.2-Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pre-
gão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 A licitante interessada em participar do pregão, deverá assinalar, ainda, "sim" ou "não" em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações constantes no ANEXO III
5.6 Para os benefícios previstos neste edital, a entidade de menor porte deverá declarar:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas
neste Edital.
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5.8. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do ob-
jeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal "www.comprasbr.com.br", que veiculará
avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimen-
to.
6 DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
6.1.A Proposta de Preços deverá ser preenchida exclusivamente no sistema utilizado para o Pregão Eletrônico,
no endereço www.comprasbr.com.br, sendo de responsabilidade da participante o preenchimento correto de
acordo com as exigências do Edital passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.1.1. Não serão aceitas informações ou complementações de proposta fora do campo próprio do sistema.
6.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar
nº123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 6.3. As licitantes deverão preencher a pro-
posta no Sistema, até a data e hora marcadas no preambulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, incluindo a in-
dicação da:
a) MARCA;
b) MODELO/CARACTERÍSTICAS/CODIGO DE REFERÊNCIA;
c) PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM E TOTAL DE CADA LOTE (com duas casas decimais), EM
MOEDA CORRENTE NACIONAL, SEM PREVISÃO INFLACIONÁRIA;
6.4. O objeto proposto pela licitante, deverá atender totalmente as especificações contidas no TERMO DE
REFERENCIA - ANEXO I.
6.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treina-
mento, lucro, transporte, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seus Anexos.
6.6 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cota-
dos que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento,
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qual-
quer título.
6.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabele-
cidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, sob pena de desclassificação.
6.9. O prazo para a entrega dos produtos, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contadas a partir da
emissão da requisição de compras (Autorização de Fornecimento), sobe pena de desclassificação.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não cumprirem com o estabelecido no item 7.20 e 7.21. deste edital;
b) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
c) Apresente preço acima do mercado e manifestamente inexequível;
d) A aceitabilidade do preço máximo será verificada em relação ao preço estimado pelo órgão contratante;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
f) A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances,podendo fazer
sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
g) No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
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propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuin-
do-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
h) As propostas com valor acima do proposto em edital serão classificadas para lance, porém, serão imedia-
tamente desclassificadas na aceitação caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
6.11. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos produtos, obje-
to desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação de parte da licitante.
6.12. A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Admi-
nistração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.13. As quantidades dos itens indicado no Anexo I não poderão sofrer alterações para mais, conforme dis-
posto no art. 12, § 1º do Decreto.
6.14. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, se
baixa qualidade, incompatível à destinação, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que
ficará(ão) obrigada(s) a substituir prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes
aplicadas, também, as sanções previstas neste edital bem como a rescisão imediata da Ata de Registro de Pre-
ços.
6.15. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
6.16. DA PROPOSTA ESCRITA (ANEXO V- MODELO PROPOSTA):
6.16.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao
novo valor proposto;
6.17. Na proposta escrita, deverão conter:
a) Os valores dos impostos, custo e outros, computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do certame;
c) O prazo de entrega/execução do objeto desta licitação, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de homologação do certame;
d) Especificação completa do(s) produto(s) oferecido com informações técnicas que possibilitem a avaliação do
item, em total conformidade com descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
f) Indicação do endereço completo, telefone fixo/celular, bem como e-mail para envio da autorização de for-
necimento, contrato ou documentos correlatos.
g) Valor unitário e valor global.
6.18. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO
GLOBAL.
7- DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro
e valor.
7.2. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consi-
deradas efetivas para lances.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.4.O tempo normal de disputa para cada item será 10 (dez) minutos, sendo encerrado automaticamente pelo
sistema.
7.4.1 O término do tempo normal da disputa acontecerá, quando nenhum licitante oferecer lance com valor
menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
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7.4.2. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos
00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fe-
chamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim su-
cessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00h02m00s (dois minutos) finais.
7.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.6. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação da ofertante.
7.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrôni-
co poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Retornando a Pregoeira, quando pos-
sível, este continuará sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, via "chat" dosistema eletrônico ou e-mail,
onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.10. Caso exista a necessidade de suspensão do pregão, tendo em função da quantidade de lotes/itens, a Pre-
goeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.11.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico enca-
minhará aviso de fechamento iminente dos lances, após transcorrerá período detempo de até 30 (trinta) minu-
tos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan-
ces.
7.12. ATENÇÃO: Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito
pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente
só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
7.13. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o cri-
tério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, daLei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
b) Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de
até 5% acima da melhor proposta obtida.
b.1.) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada paraapresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.14. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direitode preferência,
ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enqua-
drarem na mesma condição descrita no subitem 6.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo di-
reito.
7.15. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
7.17. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-
lhe adjudicado o objeto do certame.
7.19. Durante a Sessão, a Pregoeira definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para in-
tervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte da
Pregoeira, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o
licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede a Pregoeira de dar continuidade às fases do cer-
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tame, não cabendoreclamações intempestivas.
7.20. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 01
(uma) hora, contados do encerramento da sessão pública virtual, contendo os prazos de entrega e validade da
proposta, de acordo com os itens 6.8. e 6.9 deste edital, para o e-mail: licita-
cao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, de acordo com o ANEXO V (Modelo proposta de preços).
7.20.1. A proposta deverá ser assinada ou autenticada digitalmente.
7.21. O NÃO ENVIO DA PROPOSTA FINAL CONTENDO OS PRAZOS DE ENTREGA E VALIDADE
acarretará a desclassificação da proponente vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim,
para a próxima licitante classificada.
7.22. Após a conferência dos documentos enviados, se os mesmos estiverem de acordo com o solicitado, será
declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de re-
curso.
8- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos a habilita-
ção jurídica; qualificação técnica, econômico-financeira; regularidade fiscal etrabalhista.
8.2 Será comprovada a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, mediante
diligência online. Caso haja divergências entre o documento apresentado e o verificado, prevalecerá as
informações online.
8.3. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo
endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos docu-
mentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual alicitante seja sucessora por qualquer processo
de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação,
pela Pregoeira.
8.4. A documentação de habilitação de que trata os itens 8.6, 8.7, 8.8 e 8.9, deverão ser anexadas antecipa-
damente na devida ordem, em campo próprio do Sistema, na aba "Documentos", até o limite de tempo
estabelecido no preambulo deste edital, NÃO podendo ser inclusos documentos de outra forma, ou além do
tempo pré determinado.
8.5. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA NA EXTENSÃO "zip".
8.6. PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) documento de identificação com foto do representante legal;
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de socieda-
des comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores;
b) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respecti-
va;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoriaem exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
As empresas participantes do processo licitatório em que deverão inserir todadocumentação exigida pa-
ra habilitação, fichas técnicas caso sejam exigidas, juntamente com a proposta no sistema eletrônico
caminhar a proposta readequada e os documentos de habilitação (previamente já anexados na plata-
forma do https://comprasbr.com.br/ a seguirdelineados, em cópia autenticada ou original na plataforma
do: https://comprasbr.com.br/ , dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação, para a
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devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qual-
quer processo de cópia autenticada por cartório competente.
8.7. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e à Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme in-
ciso XIII, art. 4º, da Lei 10.520/02);
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa
Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certi-
dão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débi-
tos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio sede da Licitante, perti-
nente ao seu ramo de atividade; e,
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
TST.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
g) Certidão de Regularidade do ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela
Fazenda Estadual ou declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitan-
te, sob as penas da lei.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS/ISS, com Inscrição Estadual ou Municipal relativo
ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade emitidapela Secretaria de Estado da Fa-
zenda e Planejamento.
8.8. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA CONFORME MODELO ANEXO III
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal e do Distrito Federal, declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilita-
ção, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
b) Declaração de que os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros
(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau da Pregoeira e da equipe de
apoio;
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei
8666/93;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apre-
sentados, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de
todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega e comprometem-se a manter, durante
a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi-
ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Fe-
deral nº8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos
deste pregão.
As empresas participantes do processo licitatório em que deverão inserir todadocumentação exigida pa-
ra habilitação, fichas técnicas caso sejam exigidas, juntamente com a proposta no sistema eletrônico
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caminhar a proposta readequada e os documentos de habilitação (previamente já anexados na plata-
forma do https://comprasbr.com.br/ a seguirdelineados, em cópia autenticada ou original na plataforma
do: https://comprasbr.com.br/ , dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação, para a
devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qual-
quer processo de cópia autenticada por cartório competente.
8.10.1 A comprovação da condição de ME ou EPP, também poderá se dar pelos seguintes
documentos:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral CISC
(Http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=25); ou
b) Declaração de que se enquadram como ME ou EPP, conforme ANEXO IV; ou Certidão Simplificada
da Junta Comercial.
8.10.2 A Declaração de ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da lici-
tante. A falsidade da declaração prestada poderá caracterizar o crime que trata o Art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativa previstas na legislação
pertinente, mediante o devido processo legal,e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser
constatado durante o trâmiteda licitação.
8.10.3. A comprovação de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" acima, não se aplicam aos Microempreende-
dores Individuais MEI, sendo suficiente a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual CCMEI.
8.10.4. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não
superior a 60 (sessenta) dias, da data prevista para apresentação dos envelopes.
8.10.5. Certidões positivas COM EFEITO DE NEGATIVA serão aceitas e terão a mesma validade das Cer-
tidões Negativas de Débitos.
8.10.6 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o
presente edital implicara na inabilitação da licitante.
9 - Qualificação Técnica
9.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou priva-
do, que comprovem a entrega do objeto similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos. Na
descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como afe-
rir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de
serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a
50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
As empresas participantes do processo licitatório em que deverão inserir todadocumentação exigida pa-
ra habilitação, fichas técnicas caso sejam exigidas, juntamente com a proposta no sistema eletrônico
caminhar a proposta readequada e os documentos de habilitação (previamente já anexados na plata-
forma do https://comprasbr.com.br/ a seguirdelineados, em cópia autenticada ou original na plataforma
do: https://comprasbr.com.br/ , dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação, para
a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos
poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório compe-
tente.
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9.2 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atesta-
do/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solici-
tar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execu-
ção/fornecimento do serviço.
9.3 Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante,
sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possuia impessoalidade necessária pa-
ra atestar sua própria capacitação técnica.
9.4 - Os atestados expedidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria deverão ser solicitados
48 horas antes da data prevista de abertura do pregão.
9.5 Comprovação da licitante junto ao CRM e comprovação de que o responsável técnico da empresa possui
registro junto ao CREA.
10- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento dos lances, a pregoeira realizará a abertura da pasta de documentosde habilitação
no sistema, onde verificará o cumprimento das exigências do Edital. O NÃO atendimento dos requisitos do
Edital acarretará a imediata inabilitação do licitante.
10.2 A Pregoeira realizará a aceitação e habilitação da Empresa vencedora, verificando oatendimento
das condições de habilitação da licitante, mediante a análise da documentação anexada no sistema.
10.3.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no
edital e não apresentados no campo especifico do sistema, com exceção das MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por
igual período, a pedido da interessada e a critério da pregoeira, para regularização da documentação referente
à REGULARIDADE FISCAL, pagamentoou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negati-
vas ou positivas com efeitode negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deve-
rão ser apresentadas, mesmo com validade vencida sob pena de decair o direito.
10.4 A não-regularização da documentação fiscal da ME e EPP no prazo previsto, implicará adecadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.5. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente
documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto àregularidade fiscal das MEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou tenha sidodeclarada ini-
dônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposi-
ções deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e a Pregoeira examinaráas condições de
habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante
atenda plenamente às exigências do Edital.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s)
deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer,
desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em campo próprio para preenchimento do sistema
eletrônico Comprasbr, utilizado no certame.
11.2.- O proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu represen-
tante, manifestando sua intenção no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante registro da síntese das
suas razões, sendo obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis na plataforma ComprasBr,
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sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões
em igual número de dias,que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, noprazo estabele-
cido, importará a decadência do direito de recurso ficando a Pregoeira autorizadoa adjudicar o objeto ao licitan-
te declarado vencedor.
11.4.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ouquando não justifi-
cada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5.O recurso deverá ser enviado exclusivamente no endereço de e-mail oficial do Departamento de Licita-
ções:licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sendo que o mesmo instrumento poderá ser utilizado para
comunicação/notificação dos interessados.
11.6.Qualquer recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação
ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será
submetido para homologação da autoridade competente.
11.9.A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-
mail.
12 DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitante
vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal.
12.2. Ao Município de Santo Antônio da Alegria, fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente lici-
tação,em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o
Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogaçãoou anulação e na estrita ob-
servância aos critérios de julgamento previstos neste edital, na legislação vigente.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
13.1.O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA
MUNICIPAL, para fins de homologação.
13.2.Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar teráo prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o
Termo de Contrato, conforme minuta (Anexo II).
13.3.A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços ao Fornecedor via
e-mail informado pelo proponente, sendo que este deverá remeter devidamenteassinado digitalizado, em até 24
horas, e os originais via postal (correios) mediante envio do comprovante de postagem em até 02 (dois) dias
úteis após a convocação, sob pena de decadência do direito à contratação.
13.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fa-
to ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação téc-
nica e/ou econômico-financeira.
13.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das
sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
13.6.A recusa injustificada da primeira classificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentrodo prazo esta-
belecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades
previstas neste Edital.
13.7.O fornecedor terá seu registro cancelado quando incorrer em alguma das hipóteses previstas no art. 20 do
Decreto Federal nº. 7.892/2013.
14- DA FORMALIZAÇÃO
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Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, conforme ANEXO II,com característi-
cas de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado.
14.1No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assi-
nar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado os demais fornecedores, obedecida a ordem de classi-
ficação, sem prejuízo das penalidades previstas.
15- DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após conferência pela Secretaria Requisitante dos
produtos que forem entregues pela licitante vencedora, à base dos preços unitários apresentados na proposta,
mediante apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº da licitação, agência e conta corrente em
nome da proponente, banco a ser depositado, e manutenção das condições de habilitação.
15.2. Caso o prazo de pagamento não seja observado pela administração municipal, esta deverá promover a
correção monetária do valor devido com base no INPC.
15.2.A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND Federal, do CRF do FGTS e CNDT para posterior paga-
mento.
15.3. Deverão constar na nota fiscal, obrigatoriamente os seguintes dizeres:
15.4. Caso haja erro na fatura o pagamento ficará suspenso até que sejam sanados os problemas.
15.5. Se a empresa contratada estiver inadimplente com a municipalidade, está poderá realizar desconto dos
débitos, no momento da realização do pagamento.
16-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA DESPESA ESTIMADA
16.1. As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação or-
çamentária:
05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.39.00 Despesas Correntes
Despesa 1999 Código 01 3100000 resursos prórios da saúde
16.2. A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 146.035,50 (cento e quarenta e seis mil e trinta e
cinco reais e cinquenta centavos), descrição consta no ANEXO I do presente Edital.
17-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa en-
tre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
17.2.O preenchimento da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das normas le-
gais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, aocumprimento de todas as dis-
posições contidas nesta licitação.
17.3.É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.4 Só terão direitos a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou re-
cursos e assinar atas, as licitantes, a Pregoeira e a equipe de apoio.
17.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no
edital e não apresentados nas datas marcadas e horários designados para a abertura do certame e recebimento
das propostas e documentações, salvo condições previstasno Art. 48 § 3º da Lei Federal 8666/93.
17.6. Estão impedidos de participar deste certame licitatório, por determinação do Art. 9, inciso III, da Lei
8666/93, servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei nº.
8.666/93, bem como as pessoas físicas, os empresários individuais ou pessoas jurídicas empresárias, das quais
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os sócios, bem como gerentes e diretores são cônjuges, companheiros (as) ou parentes, em linha reta, colateral
ou por afinidade até o terceiro grau da Pregoeira e da equipe de apoio.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento.
17.8.A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação por razõesde interesse pú-
blico derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal con-
duta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
17.9.A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho.
17.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
17.11. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do
lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do
pregão.
17.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certa-
me na data marcada, a sessão será redesignada para o próximo dia útil posterior ou caso necessário, redefini-
da, e republicada na Imprensa Oficial.
17.12.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as pro-
postas porventura encaminhadas continuam válidos.
17.12.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permane-
cendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação
no preâmbulo deste Edital.
17.13. As especificações e demais elementos fornecidos pela Administração Municipal são complementares
entre si, de modo que qualquer exigência/especificação que esteja prevista emum documento e omitida em ou-
tro, será considerada válida, devendo ser observada pela proponente.
18- DO FORO
18.1.Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura Ata, fica eleito o fórum da Comarca de Alti-
nópolis SP.
Santo Antônio da Alegria, 26 de junho de 2023.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
Fernanda Darini Aguiar
Pregoeira
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ANEXO I
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Licitação Modalidade: Pregão Eletrônico nº023/2023
1- DO OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA ATENDER OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA.
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto constitui na contratação de empresa especializada em serviços de medicina e engenharia de segu-
rança do trabalho visando atender aproximadamente 650 (novecentos e cinquenta) servidores conforme de-
partamentos que compõe a Estrutura Organizacional, compõe os serviços de: PGR (Programa de Gerencia-
mento de Riscos) , LTCAT/LIP (Laudo Técnico dasCondições Ambientais de Trabalho e LIP Laudo de Insa-
lubridade e de Periculosidade ), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
ELABORAÇÃO DA CIPA (ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes), realização de exames e emissão
de atestados de saúde ocupacionais: admissionais, complementares (apontados no PCMSO), demissionais,
periódicos; elaboração de laudo ergonômico, instrução para realização de SIPAT (Semana Interna de Preven-
ção de Acidentes de Trabalho) e AIPAT (Programa Anual de Prevenção de Acidentes de Trabalho), de acor-
do com NR-5.
2.2 - DA JUSTIFICATIVA
A necessidade de tais serviços se faz pelo fato de o município não conter em seu quadro de servidores, profis-
sionais com as especializações (engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho) pretendidas, a fim
de auxiliar o Departamento de Administração na tomada de decisões e apontamentos acerca das situações de
pagamento de Insalubridade, periculosidade,prestação de informações referente ao e-social, e demais relató-
rios pertinentes.
Os serviços deverão seguir as Normas Regulamentadoras vigentes (NR 01, NR 5, NR-9, NR-15, NR-16, NR
32 e NR 35, manual e- Social), bem como aquelas que por ventura forem editadas e publicadas antes do tér-
mino da entrega dos serviços do presente objeto. A elaboração dos programas em face da necessidade de se
estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à pre-
venção de riscos e doenças referentesao trabalho, como também à ocorrência de acidentes de trabalho. A con-
tratação de empresa de consultoria especializada almeja uma atuação preventiva no propósito de alcançar de-
senvolvimento de ambiente de trabalho saudável, neutralização e/ou eliminação de riscos associados às ativi-
dades profissionais e promover a saúde e bem-estar daqualidade de vida do servidor e prestação de informa-
ções referente ao e-social.
3 - DOS SERVIÇOS:
4 - DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos busca identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergo-
nômicos no ambiente de trabalho e deverá ser realizado nas dependências do Município de Santo Antônio
da Alegria/SP, considerando todos os postos de trabalho onde houver trabalhadores vinculados ao muni-
cípio visando dar base para todas as rotinas referentes ao e-social.
O PGR deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve
ser apresentado em um documento base o qual deverá conter, nomínimo a seguinte estrutura:
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a - Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;b - Estratégia e
metodologia de ação;
c - Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d - Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR;e - Antecipação;
f - Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g - Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade téc-
nica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas nãoforem suficientes ou se encontrarem
em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial,
conforme NR 09.
O PGR deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme as
normas regulamentadoras, conforme cada setor/atividade, caso estejam
em desacordo com as Normas regulamentadoras, deverão ser indicadas adequações a serem realizadas e
proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ouminimizar os riscos detectados.
O Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, deverá ocorrer atravésde:
· Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
· Definição das medidas de controle;
· Plano de Ação
Prazo de entrega: 60 dias corridos após emissão da ordem de fornecimento.
5-LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e LIP- Laudode Insa-
lubridade e de Periculosidade:
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por engenheiro(a) de segu-
rança do trabalho e deverá ser realizado análise quantitativa conforme exigido pelas normas vigentes, em
especial quanto:
a - Ruído Contínuo e de Impacto: as análises de ruídos contínuos e de impacto deverá ser realizada por
Dosimetria, por meio de coletas das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resulta-
dos, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e
2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que
por ventura venham a substituir.
b - Sobrecarga Térmica: a coleta das amostras pela análise das condições de temperaturae regime de trabalho
deve ser realizada na suposta hora mais desfavorável, com interpretação e caracterização dos resultados,
com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR
15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ven-
tura venham a substituir.
c - Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análi-
se dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público
do Município de cada função, ratificadaspelo respectivo superior imediato e a interpretação dos resultados
deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira -
NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre aaposentadoria espe-
cial/INSS).
d - Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instala-
ções, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um
servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato e a interpreta-
ção dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Le-
gislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais deinsalubridade/MTB e sobre a
aposentadoria especial/INSS).
e - Vibrações: em locais onde houver risco de vibração de mãos e/ou braços e/ou corpointeiro, a avaliação
deverá ser realizada simultaneamente, devendo acompanhar o histograma o cálculo do AREN e AREP
(Fundacentro); Para avaliações de vibração onde for necessário analisar o percurso como, por exemplo,
motorista de caminhão, o equipamento utilizado deverá ser integrado de GPS para que conste no relatório
os pontos mais críticos da avaliação, informação esta que deverá constar no relatório.
f - Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos: compreenderá coleta das amostras com base
na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, com interpretação e carac-
terização dos resultados com base nos limites detolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11,
12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas
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atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da contra-
tante) respeitando-se: o número mínimo de amostras e brancos de campo, os dias de produção normal
(funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra, o limite de umidade relativa
do ar.
g - Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica
prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e de métodos de trabalho, de entre-
vistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo supe-
rior imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH(informa-
ções para o PGR) e da Legislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de in-
salubridade/MTB e sobre a aposentadoriaespecial/INSS) a também, o laudo técnico de periculosidade por
inflamáveis conformeanexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
A partir da análise quantitativa conforme as normas vigentes, em especial as avaliações citadas acima, o
LTCAT deverá fornecer as informações dos reflexos sobre:
· Adicional de insalubridade;
· Adicional de Periculosidade;
· E-social (atender todos os requisitos exigidos para SST no E-social);
· Aposentadoriaespecial (Código da GFIP);
Os Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho devem conter, no mínimo,as seguintes infor-
mações:
· Logomarca da empresa prestadora do serviço
· Razão Social / CNPJ / Endereço completo / Telefone
· Nome Responsável Técnico
· Nº do CREA / Nº da ART
· NIT/PIS do responsável técnico
· Número do CPF do Responsável Técnico
· Razão Social: Município de Espírito Santo do Pinhal
· CNPJ: 45.739.083/0001-73
· Nome do Posto de Trabalho / Setor / Departamento/Secretaria
· Endereço do Posto de Trabalho
· Data da avaliação
· Número de funcionários
· Quais funções e suas descrições
· Riscos Ambientais por função de acordo com o e-social (códigos e descrição do risco)
· Frequência da exposição
· Fonte Geradora
· Resultados das medições
· Quais EPC´s existentes
· Quais EPC´s recomendados
· Quais EPI´s são fornecidos
· Quais EPI´s são recomendados
· Insalubridade - SIM/NÃO (se sim qual porcentagem)
· Existe alguma medida para sanar o pagamento de insalubridade SIM/NÃO (se simindicar)
· Periculosidade SIM / NÃO
· Código a ser lançado na GFIP (tipos de aposentadoria)
· Existências de Dados Indicativos de Possível Comprometimento da Saúde Decorrenteda Exposição
ao Risco
· Aparelhos e/ou equipamentos utilizados para as medições.
· Indicar metodologia utilizada para as medições.
· Enquadramentos nas Normas Regulamentadoras ou outras aplicáveis.
· Declaração de ausência de outros riscos conforme NR 01, NR 15 ou NR16 ou outrasque por ventura
venham a substituir as normas mencionadas.
· Conclusão
· Data da emissão do LTCAT
· Assinatura do responsável técnico
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· Campo para assinatura da responsável pelo Município
· Anexar os resultados das medições (planilhas e gráficos). · Anexar cópia da ART,CREA e Certi-
ficados de calibração dos equipamentos.
Prazo de entrega: 60 dias corridos após emissão da ordem de fornecimento.
6- DAS PLANILHAS DE AVALIAÇÕES
O PGR e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações.
As planilhas devem ser elaboradas contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a - PLANILHA DE AVALIAÇÃO - Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de
Trabalho, Atividade, UR (%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as
atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado
(para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
b - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS em
relação a NR 15 (Anexo 11) - Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibra-
ção. Laboratório que analisou a amostra, agente avaliado:
metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm),
Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e
Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: e meio de
propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual Diário (h), Semanal (dia),
Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado:
(ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde. Para a avaliação quan-
titativa deverá ser realizadanas frações: respirável, inalável e total e devem ser feitas simultaneamente.
c - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS -
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição daatividade pela legis-
lação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e
Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manu-
seada por vez (unidade), Quantas vezes por dia (unidade).
d - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES BIOLÓGICOS -
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade
pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente
(sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual).
Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h).
Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora,
Trajetória e meio de propagação.
e - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS:
RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Ho-
rários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual
e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%),
Valor Medido Lavg
- dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Traje-
tória e meio de propagação.
f - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - VIBRAÇÕES -
Caracterização da atividade e do agente em relação a legislação. Descrição da atividadereal. Agente Avali-
ado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de
Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetó-
ria e meio de propagação, os resultados das medições e contar no histograma com o cálculo do AREN e
AREP (Fundacentro);
7- PCMSO Programa Médico de Saúde Ocupacional
7.1 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da sa-
úde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscosa que estiverem expostos no am-
biente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes
do trabalho.
7.1.2 Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deve-
rá ser realizado após PPRA.
7.1.3 Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores pú-
blicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à
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promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a
exposição aos agentes nocivos,a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo:
a. Indicação de exames admissionais e complementares, considerando o cargo e a atividade desem-
penhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador.
b. Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, quei-
xas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da ida-
de, entre outros.
c. Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
d. Indicação de exames de retorno ao trabalho.
e. Deverá ser assinado por médico do Trabalho.
f. Todos os exames clínicos ocupacionais deverão ser realizados no município de Santo Antônio da
Alegria /SP
Prazo de Entrega Exames: (Admissional, Complementar, Demissional e Retorno ao
Trabalho), Imediato após a emissão da Ordem de Fornecimento. Exames Periódicos: no
decorrer do contrato, de acordo com o vencimento dos mesmos.
8- Elaboração da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
8.1-Implantação da Cipa conforme termos da Nova NR -5;
8.1.2-Elaboração de todo processo eleitoral, inclusive realização da eleição com urna volante em todos o
departamento da prefeitura.
8.1.3-Realização de curso de formação dos servidores eleitos para comporem a CIPA, com carga horária
de 8 horas, em único dia, utilizando -se de vídeos e apostilas individuais e inclusão do Coffee no dia do
treinamento.
8.1.5-Fornecimentos de apostilas e demais materiais inerentes ao treinamento.
Prazo de entrega: 60 dias corridos, após emissão da ordem de fornecimento e/ou de acordo com
o vencimento dos mesmos.
9- SIPAT e AIPAT
9.1 Aplicação e ministração de cursos e palestras online e presenciais, seguindo a Norma Regulamentadora vi-
gente (NR-5).
9.2 - Os cursos e palestras devem ser ministrados para todos os servidores desta municipalidade.
9.3 - Os cursos e palestras da AIPAT deverão ser ministrados trimestralmente.
10- DOS VALORES DE MERCADO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. De acordo com a Lei Federal nº 8666/93, Art. 15, inciso V, as compras, sempre que possível, deverão ba-
lizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da AdministraçãoPública.
10.1.2. Portanto, foi utilizada cotação pelos fornecedores da região, e pelo modo online, bem como pelo ban-
co de preços, para formação da planilha orçamentária.
10.2. O julgamento será o menor valor por GLOBAL.
10.3. Será aceito somente oferta em moeda brasileira.
10.4. Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula, as demais serão desconsideradas.
10.5. A proponente deverá indicar obrigatoriamente a marca/produtor de todos os itensofertados, sob pe-
na de desclassificação.
11-RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, os produtos serão recebidos:
11.2. Provisoriamente, no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
11.3. Definitivamente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimentoprovisório e
após a verificação das condições estabelecidas no edital.
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11.4. Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento às condições e especificações estabelecidas no
edital, o objeto NÃO será recebido de forma definitiva.
11.5 O período que medeia entre os recebimentos provisório e definitivo não suspende, para caracterização de
mora, o prazo previsto inicialmente para a entrega.
12-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Realizar o pagamento de acordo com o valor e forma de pagamento ajustado.
12.2. Receber os produtos, respeitando as características exigidas em edital, e sendo necessário, determinar to-
das as correções que forem necessárias e compatíveis com o objeto do presente instrumento.
12.3. Não aceitar o recebimento dos produtos se for constatado por profissional competente da área, que os
mesmos apresentam padrões baixos de qualidade ou ainda não atenderam as exigências da Administração.
12.4. Fiscalizar o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
12.5. Reter na fonte os postos atinentes à legislação aplicável.
13-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assu-
mindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as indicações
referentes a marca, fabricante, modelo, procedência;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, oproduto com
avarias ou defeitos;
13.5. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,com a devida com-
provação;
13.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
13.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento docontrato;
13.9. Além das obrigações descritas nos incisos I a VII do item 8.1.1, devem ser observadas outras obrigações
específicas em função da peculiaridade do objeto a ser contratado.
Santo Antônio da Alegria, 26 de junho de 2023
DIHONY BORGES MARQUES
Responsável Departamento de Recursos Humanos
FERNANDA DARINI AGUIAR
Pregoeira
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 023/2023
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de xxxx, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
023/2023 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decretos Federais sobre o Registro de Preços nsº. 7.892/2013 e
8.250/2014, com a Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 3.555/00,conjuntamente com as condições adian-
te estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedo-
ra.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ
nº. 45.302.130/0001-17, com endereço à Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004, Centro, CEP 14390-000,
Santo Antônio da Alegria, São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, portador de cédula de identidade n.º xxx SSP/SP e CPF/MFn.º xxx.
DETENTORA DA ATA: XXXXX, com sede na xxxxxx, CEP xxxxx e inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxx, repre-
sentada pelo(a) Sr(a). XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. xxxxxx SSP/xx e CPF/MF sob
o n.º xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO:
Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de medicina e engenharia de segu-
rança do trabalho para atender os servidores do Município de Santo Antônio da Alegria.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DA ATA:
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de doze meses, contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Santo Antô-
nio da Alegria não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realiza-
ção de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiáriodo registro preferên-
cia de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo: Caso haja interesse das partes, com antecedência de no mínimo cinco dias antes de expi-
rar a vigência da presente ata, poderá ser firmado contrato vinculativo de fornecimento somente do saldo das
quantidades dos itens, por período a ser determinado pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser utilizada pelas Secretarias do município de Santo Antônio da
Alegria, desde que autorizados pelo Ente Público.
Parágrafo Primeiro: O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o espe-
cificado no resultado da licitação, anexa a presente.
Parágrafo Segundo: Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláu-
sulas e condições constantes do Edital, seus anexo e respectiva proposta, os quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
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Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante recebimento de nota fiscal
juntamente com a requisição de compra, ambas entregues pela proponente vencedora.
Parágrafo Segundo: As Notas Fiscais deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ale-
gria. Anota fiscal deverá vir acompanhada da CND Federal, do CRF do FGTS e CNDT para posterior paga-
mento.
a) Deverão constar na nota fiscal, obrigatoriamente os seguintes dizeres:
b) Caso haja erro na fatura o pagamento ficará suspenso até que sejam sanados os problemas.
Parágrafo Terceiro: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serãofixos e irrea-
justáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d"
do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Quarto: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do incisoII do art. 65 da
Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro pro-
cesso licitatório.
Parágrafo Quinto: Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do regis-
tro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por
aditamento, do preço da Ata.
Parágrafo Sexto: Se a empresa contratada estiver inadimplente com a municipalidade, está poderá realizar
desconto dos débitos, no momento da realização do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA
A entrega será efetuada em 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e só estará
caracterizada mediante o recebimento definitivo dos mesmos, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente
pelo Fiscal do contrato.
Parágrafo Primeiro: A detentora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posteriorà do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Pre-
ços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Santo
Antônio da Alegria/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato
e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: O atraso injustificado na execução ou assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará o
fornecedor à multa de mora de 01 (um) UFM - Unidade Fiscal do Município por dia de atraso.
Parágrafo Segundo: A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilate-
ralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações
posteriores.
Parágrafo Terceiro: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto: Caso sejam verificados débitos tributários municipais em desfavor da proponente, será rea-
lizada retenção do valor devido, em cada pagamento efetuado, até a completa satisfação do crédito fiscal.
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Parágrafo Quinto: Pela inexecução total ou parcial do contra o a Administração poderá, garantida a prévia de-
fesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I) advertência;
multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do total da nota de empenho;
II) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Sexto: As sanções previstas nos incisos I, III e IV do parágrafo terceiro poderão ser aplicadas jun-
tamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o
tempo de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os produtos objetos desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante ao disposto
no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro: Compete ao órgão ge-
renciador:
a) Realizar o pagamento de acordo com o valor e forma de pagamento ajustado.
b) Receber o produto, respeitando as características exigidas em edital, e sendo necessário, determinar todas
as correções que forem necessárias e compatíveis com o objeto do presente instrumento.
c) Não aceitar o recebimento dos produtos se for constatado por profissional competente da área, que os
mesmos apresentam padrões baixos de qualidade ou ainda não atendam às exigências da Administração,
sob pena das sansões cabíveis.
d) Fiscalizar o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
e) Reter na fonte os impostos atinentes à legislação aplicável.
Parágrafo Segundo: Compete às Entidades Participantes destinatários:
a) Requisitar o fornecimento dos produtos cujo preço encontram-se registrado nesta Ata.
b) Emitir Nota de Empenho a crédito da detentora no valor total correspondente a quantidadedos itens solici-
tados.
c) Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
d) Efetuar o pagamento referente a aquisição nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de
Preços.
Parágrafo Terceiro: Compete a DETENTORA:
a) Fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, os itens relacionados na presente Ata, na
forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização eNota de Empenho, devidamente
assinada pelo responsável.
b) Manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação.
c) Não terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação.
d) Responsabilizar-se pelas práticas da mesma, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Prote-
ção do Consumidor, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros em decorrência da execu-
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ção do objeto desta licitação.
f) Responsabilizar-se por todos os atos de seus funcionários, acidentes ou sinistros praticados ou sofridos e
as indenizações que possam ser devidas.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, frete, carga, descarga e demais que se fizerem ne-
cessários para a entrega dos itens.
h) Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributá-
rios decorrentes do fornecimento ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo-lhe,
ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), danos ou prejuízos porventura causados a administração
municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "Prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "Prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de li-
citação ou execução de contrato.
c) "Prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis ar-
tificiais e não-competitivos.
d) "Prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua pro-
priedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatórioou afetar a execução do contrato.
e) "Prática obstrutiva": destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apu-
ração de atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
a) A detentora não cumprir suas obrigações constantes desta Ata de Registro dePreços;
b) A detentora não assinar a Ata de Registro de Preços/contrato no prazo estabelecido e aAdministração
não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro depreços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registrode preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administra-
ção;
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, seráfeita pessoal-
mente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se ocomprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços; e,
h) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por pu-
blicação no Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preçoregistrado após a publicação.
II - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir
as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP a aplicação das penalidades pre-
vistas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENSDE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, peloDepartamento de Compras
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Primeiro: A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a administraçãomunicipal poderá ou
não contratar o objeto deste Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições constantes na Lei n.º 10.520/02, na Lei Federal
8666/93 e demais normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO Integram esta Ata, o edital
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2023, anexos, ata e a proposta da empresadetentora da ata.
Fica eleito o Foro da Cidade de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente ata.
Santo Antônio da Alegria, xx de xxx de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Detentora da Ata
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ANEXO III
DECLARAÇÕES
COMPLEMENTARES
Município de Santo Antônio da Alegria- São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2023.
Objeto: "Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de medicina
e engenharia de segurança do trabalho para atender os servidores do Municípiode Santo Antônio
da Alegria.
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede
(ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório Pregão (eletrônico) nº. 023/2023, e em cum-
primento a legislação e regulamentos vigentes, às quaisse submete, declara que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Fede-
ral, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habili-
tação, na forma do Art. 32, § 2o,da Lei 8.666/93;
b) Os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes,
em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau da Pregoeira e da equipe de apoio;
c) Cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalhonoturno, perigoso
ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art 27, V, da Lei 8666/93;
e) Assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, que os
documentos que compõem o Edital foram colocados à disposiçãoe tomou conhecimento de todas as informa-
ções, condições locais e grau de dificuldade da entrega e comprometem-se a manter, durante a execução da
Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilita-
ção e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
Santo Antônio da Alegria, xx de xxx de 2023.
.......................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO IV
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO ME E EPP
Município de Santo Antônio da Alegria-São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023.
Objeto: "Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de medicina e engenharia
de segurança do trabalho para atender os servidores da prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
A empresa, inscrita no CNPJ/MF, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº 023/2023, que se enquadra na condição de (a licitantedeve informar se é
microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006,
e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir
do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Santo Antônio da Alegria, xx de xxx 2023.
------------------------------------------------------------------------
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
OBS: Essa Declaração é válida somente para MPEs, se houver participação das mesmas nocertame
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ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
Município de Santo Antônio da Alegria-São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2023.
Objeto: "Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de medici-
na de engenharia de segurança do trabalho para atender os servidores da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria".
Nome da empresa ...........................................................
CNPJ .............................................................................
Endereço .......................................................................
Cidade.......................Cep............Estado..........................
Telefone....................E-mail.............................................
Banco....................Agencia..............Conta corrente..............
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Valor
Unitário Global
(R$) (R$)
Valor global por extenso:...............................
a) Validade da proposta: 60 dias
b) Concordo com todas as exigências do presente edital
c) Declaro que nos preços ofertados estão incluídos impostos, tributos, despesas salariais, encargos sociais,
fiscais e comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços, bem como despesas necessárias à sua exe-
cução.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO.
Nome:...............................................................
RG com Órgão Expedidor:.................................
CPF:.....................................................................
Cargo/Função:....................................................
Telefone:............................................................
E-mail:.............................................................
Santo Antônio da Alegria, xx de xxx de 2023.
----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF.
Obs.: As PROPOSTAS FINAIS deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJda Empresa
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ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
Município de Santo Antônio da Alegria-São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2023.
Objeto: "Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de medici-
na e engenharia de segurança do trabalho para atender os servidores do município.
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, emnegrito], inscri-
ta no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº ,bairro , na cidade de , Estado
de , prestou serviços à [nome daempresa contratante, em negrito], CNPJ nº
, estabelecida na Rua , nº , bairro
, na cidade de , Estado de , detém qualificaçãotécnica pa-
ra [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviçosprestados, especifi-
cando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].Informamos ainda que as presta-
ções dos serviços/entrega dos materiais acima referidosapresentaram bom desempenho operacional, tendo a
empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente,
até a presente data. [cidade], de de .
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 540-2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 540/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI
14.133/2021, ART. 72 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 080/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0023/2023
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE UMA MACA DE TRANSPORTE MECÂNIO COM
ACIONAMENTO HIDRÁULICO PARA PACIENTE ADULTO",
FORNECEDOR: LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ n. º 45.302.130/0001-17
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Adm. 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 540/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI
14.133/2021, ART. 72 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 080/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0023/2023
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE UMA MACA DE TRANSPORTE MECÂNIO COM
ACIONAMENTO HIDRÁULICO PARA PACIENTE ADULTO",
FORNECEDOR: LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ n. º 45.302.130/0001-17
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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