Publicações da edição 2787 - 19/06/2023 e Ano VII
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 03 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA Nº 03 Proposta final
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023
Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal Julia Wanderlei, no Distrito de Novo Horizonte
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, no Auditório
do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber,
através da Portaria nº 1417/2022, de 23-11-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para dar
seguimento ao Processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 01/2023, que visa a Construção de
Quadra Coberta na Escola Municipal Julia Wanderlei, no Distrito de Novo Horizonte. ABERTA a
sessão, verificou-se que a empresa PRJ Engenharia e Construções, conforme estabelecido na ata nº 02,
encaminhou através de email no prazo estabelecido nova planilha quantitativa e cronograma físico-financeiro
ajustado. Nenhuma empresa está representada. Na sequência, foram analisadas as planilhas encaminhadas,
sendo que atenderam ao solicitado no edital. A proposta foi aceita. Usando como critério de julgamento o
menor preço global, procedeu-se a classificação final das propostas das licitantes, na seguinte ordem: 1º)
PRJ Engenharia e Construções Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 787.295,74
(Setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). 2º)
Construtora Zavarezzi Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 856.414,33 (oitocentos e cinquenta e
seis mil, quatrocentos e catorze reais e trinta e três centavos). Esta licitação totalizou o valor de R$
787.295,74 (Setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos),
ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 6.2 do edital que era de R$ 951.571,53 (Novecentos e
cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos). Declara-se vencedora a
empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00 horas do dia 23 de junho de 2023,
podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Paço Municipal. Os recursos
recebidos serão encaminhados via email para todas as licitantes e será concedido o prazo para
apresentação de contrarrazões. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada
conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
João Mauro Liell
Presidente
Cleber Altair Fernandes da Silva Matheus Rogério Roesler Sabka
Membro Membro
Sem representante:
PRJ Engenharia e Construções
Construtora Zavarezzi Ltda.
Cabral & Cabral Engenharias Ltda.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 402/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 11.372.104/0001-43
REPRESENTANTE: DENISE FONTES DE CARVALHO
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 67931 - PROTETOR SOLAR FATOR 60, OIL FREE, PABA FREE, RESISTENTE A AGUA , HIPOALERGENICO,
TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, LOÇÃO CREMOSA. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 120 G
26 4.680,00 UND ALGSUN MAXI 10,300 48.204,00
Total Geral: R$48.204,00
VALOR: R$ 48.204,00 (quarenta e oito mil e duzentos e quatro reais).
VALIDADE: 13/06/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13/06/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p648c58ae53f3d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PARANA MED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 38.120.208/0001-17
REPRESENTANTE: ANA PAULA CIRQUEIRA LUCAS PIZANI
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 67929 - FILTRO CARTUCHO QUÍMICO CLASSE 1, CONTRA VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS. COMPOSTO
POR RECIPIENTE PLÁSTICO CONTENDO CARVÃO ATIVADO TRATADO. PARA RESPIRADOR FACIAL E SEMI-FACIAL. OS
FILTROS DEVERÃO SER COMPATIVEIS COM RESPIRADORES DA MARCA 3M DO BRASIL.
4 40,00 PAR 3M 3M 96,120 3.844,80
Descrição: 67926 - MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA COM ELÁSTICO. FABRICADA EM NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO. NÃO
ESTÉRIL, COM TRIPLA CAMADA COM FILTRO, TRÊS PREGAS HORIZONTAIS E CLIPE NASAL. DEVE SER SOLDADA
ELETRONICAMENTE POR ULTRASSOM. COR BRANCA OU AZUL
22 130.000,00 UND PREVEMAX 0,070 9.100,00
Total Geral: R$12.944,80
VALOR: R$ 12.944,80 (doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
VALIDADE: 13/06/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13/06/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p648c593c2e523
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MAFALDA FISCHER E CIA LTDA
CNPJ: 07.530.466/0001-48
REPRESENTANTE: MAFALDA FISCHER
OBJETO: Aquisição de kits de lanches para as crianças participantes do projeto Heróis da Saúde.
Itens da Licitação
Lote 1: Alimentos Sólidos - Ampla Concorrência
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 67062 - FATIA DE BOLO INTEGRAL DE MAÇA COM AVEIA COM PESO MÍNIMO DE 120G
1 900,00 UND 6,140 5.526,00
Descrição: 67061 - PÃO DE BATATA DOCE COM RECHEIO DE RICOTA COM PESO MÍNIMO DE 80G
2 900,00 UND 4,420 3.978,00
Descrição: 67060 - FATIA DE TORTA INTEGRAL DE LEGUMES COM SEMENTES (CHIA OU LINHAÇA) COM PESO MÍNIMO DE
140G
3 900,00 UND 6,430 5.787,00
Descrição: 67059 - KIT COM 3 COOKIES INTEGRAIS DE AVEIA COM BANANA COM PESO MÍNIMO DE 30G CADA
4 900,00 UND 4,150 3.735,00
Descrição: 67058 - PÃO DE BATATA DOCE COM RECHEIO DE FRANGO COM PESO MÍNIMO DE 80G
5 1.350,00 UND 4,310 5.818,50
Descrição: 67057 - MINI PIZZA INTEGRAL COM QUEIJO, TOMATE E MANJERICÃO COM PESO MÍNIMO DE 80G
6 1.350,00 UND 5,600 7.560,00
Descrição: 67056 - KIT COM 4 UNIDADES DE MINI PÃO DE QUEIJO INTEGRAL COM PESO MÍNIMO DE 25G CADA
7 1.050,00 UND 5,490 5.764,50
Descrição: 67055 - FATIA DE TORTA INTEGRAL DE FRANGO COM LEGUMES E SEMENTES COM PESO MÍNIMO DE 140G
8 1.050,00 UND 7,020 7.371,00
Descrição: 67054 - ESFIHA INTEGRAL DE CARNE COM PESO MÍNIMO DE 80G
9 1.350,00 UND 4,770 6.439,50
Descrição: 67053 - PASTEL INTEGRAL DE PALMITO COM PESO MÍNIMO DE 120G
10 900,00 UND 5,770 5.193,00
Descrição: 67052 - PASTEL INTEGRAL DE FRANGO, CENOURA E RICOTA COM PESO MÍNIMO DE 120G
11 1.350,00 UND 5,200 7.020,00
Total por Lote: R$64.192,50
Lote 2: Alimentos Sólidos - Exclusivo ME/EPP
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 67062 - FATIA DE BOLO INTEGRAL DE MAÇA COM AVEIA COM PESO MÍNIMO DE 120G
1 300,00 UND 7,460 2.238,00
Descrição: 67061 - PÃO DE BATATA DOCE COM RECHEIO DE RICOTA COM PESO MÍNIMO DE 80G
2 300,00 UND 5,370 1.611,00
Descrição: 67060 - FATIA DE TORTA INTEGRAL DE LEGUMES COM SEMENTES (CHIA OU LINHAÇA) COM PESO MÍNIMO DE
140G
3 300,00 UND 7,820 2.346,00
Descrição: 67059 - KIT COM 3 COOKIES INTEGRAIS DE AVEIA COM BANANA COM PESO MÍNIMO DE 30G CADA
4 300,00 UND 5,040 1.512,00
Descrição: 67058 - PÃO DE BATATA DOCE COM RECHEIO DE FRANGO COM PESO MÍNIMO DE 80G
5 450,00 UND 5,240 2.358,00
Descrição: 67057 - MINI PIZZA INTEGRAL COM QUEIJO, TOMATE E MANJERICÃO COM PESO MÍNIMO DE 80G
6 450,00 UND 6,810 3.064,50
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Descrição: 67056 - KIT COM 4 UNIDADES DE MINI PÃO DE QUEIJO INTEGRAL COM PESO MÍNIMO DE 25G CADA
7 350,00 UND 6,680 2.338,00
Descrição: 67055 - FATIA DE TORTA INTEGRAL DE FRANGO COM LEGUMES E SEMENTES COM PESO MÍNIMO DE 140G
8 350,00 UND 8,520 2.982,00
Descrição: 67054 - ESFIHA INTEGRAL DE CARNE COM PESO MÍNIMO DE 80G
9 450,00 UND 5,800 2.610,00
Descrição: 67053 - PASTEL INTEGRAL DE PALMITO COM PESO MÍNIMO DE 120G
10 300,00 UND 7,010 2.103,00
Descrição: 67052 - PASTEL INTEGRAL DE FRANGO, CENOURA E RICOTA COM PESO MÍNIMO DE 120G
11 450,00 UND 6,280 2.826,00
Total por Lote: R$25.988,50
Total Geral: R$90.181,00
VALOR: R$ 90.181,00 (noventa mil e cento e oitenta e um reais).
VALIDADE: 14/06/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14/06/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p648c691e28238
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 011/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados
que realizará no dia 06 de julho de 2023, às 14:00h, abertura de envelopes de habilitação da Tomada de
Preços nº 011/2023, para a Execução de reforma da cobertura do Paço Municipal, no valor máximo de
R$348.558,26, nos termos da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e demais legislação vigente.
Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 19/06/2023, junto ao Departamento
de Compras e Licitações da Prefeitura, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 Centro; Fone: 45 3284 8828 e/ou
45 3284 8865. O edital estará disponível no site através do link www.mcr.pr.gov.br, Licitações, Serviços,
Consulta de Licitações, localiza a licitação, Detalhar, Tipo Edital e Download. Prefeitura do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO.
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 072/2023, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: aquisição de playgrounds infantis para as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil.
Valor Máximo: R$ 888.147,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 19 de junho de 2023, até às 08:29 horas do dia 03 de
julho de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de julho de 2023, no
Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal de
expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 16 de junho de 2023. Marcio Andrei Rauber - Prefeito
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DECRETO nº 178/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 178/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº 023, DE
21 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA AS
ATIVIDADES DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E
COBRANÇA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo
8º, Inciso I e III, do art. 59, inciso IV, e art. 75, inciso I, alínea "a" e "o" da Lei Orgânica do
Município, combinado com o disposto no Artigo 5º, Incisos I, II e III e seu parágrafo único e
Incisos, da Lei Complementar Municipal nº 026/2002,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, do Decreto nº 023/2022, de 21 de janeiro de
2022, que passa a vigorar acrescentado o § 1º, alíneas "a", "b" e "c", com a seguinte
redação:
"Art. 4º O processo administrativo para a cobrança de créditos inscritos em
dívida ativa, dar-se-á por meio de protocolo geral / processo digital, contendo
os seguintes dados:
(...)
§ 1º O protocolo / processo administrativo, instaurado para a cobrança
administrativa será realizado de forma digital, contendo os seguintes dados:
a) Assunto: 47 (COBRANÇA ADMINISTRATIVA);
b) Subassunto: 12179 (NOTIFICAÇÃO / CHECKLIST);
c) Subassunto: 12183 (NOTIFICAÇÃO / EXECUÇÃO FISCAL)"
Art. 2º Fica alterado o Artigo 10, do Decreto nº 023/2022, de 21 de janeiro de
2022, que passa a vigorar acrescido do inciso I, com a seguinte redação:
"Art. 10. Após os trâmites previstos neste Decreto, os procedimentos
administrativos de cobrança serão encerrados e estarão à disposição para
elaboração de relatórios e acompanhamento gerencial, mediante solicitação
prévia.
I A Divisão Responsável, encaminhará mensalmente ao Controle Interno
do Município, relatório das atividades de cobranças administrativas realizadas,
devendo para tanto publicar Instrução Normativa para delimitar os
procedimentos e informações que deverão conter no relatório."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
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DECRETO nº 179/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 179/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA Nº 01/2023 CGM/SMFA, DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON/PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADA a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº
001/2023 CGM/SMFA, de Marechal Cândido Rondon/PR, conforme disposto no anexo
do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
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(Anexo ao Decreto nº 179/2023, de 16/06/2023)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 11, da Lei Municipal nº 5.134, de 16
de agosto de 2019 e de conformidade com o Artigo 74 da Lei Complementar Municipal
nº 026, de 23 de dezembro de 2002 e Decreto Municipal nº 23, de 21 de janeiro de 2022; e
Considerando o contido na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
que instituiu o Código Tributário Nacional e legislação federal posterior;
Considerando a necessidade de atender o contido no Acórdão nº 284/2021
TP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que homologou as recomendações
contidas no relatório de Auditoria do PAF 2020, relativo às Receitas Públicas;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar as normas e rotinas
para a validação de atos referentes a cobrança administrativa de créditos tributários e
não tributários;
R E S O L V E
1. Baixar Instrução Normativa para normatizar, disciplinar e uniformizar as
rotinas para a cobrança administrativa de valores inscritos em dívida ativa pela Secretaria
Municipal de Fazenda, bem como para o monitoramento pela Controladoria Geral do
Município.
2. DA CONCEITUAÇÃO
2.1 Crédito Tributário 1 : decorre da obrigação principal e tem a mesma
natureza desta. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus
efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade
não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O crédito tributário regularmente
constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou
excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob
pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas
garantias.
2.2 Tributo 2 : é a receita derivada instituída pelas entidades de direito
público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição
e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de
atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
2.3 Dívida Ativa Tributária3 : é a proveniente de crédito dessa natureza,
regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o
prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
1 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
2 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
3 Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei5172-1966-codigo-tributario-nacional-ctn.htm
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3. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
3.1 O processo administrativo para a cobrança de créditos inscritos em
dívida ativa, dar-se-á por meio de protocolo geral / processo digital, contendo os seguintes
dados:
I - Nome completo do contribuinte;
II - Responsável pela abertura do processo;
III - Informações sobre o tributo, data e valor;
IV - Extrato de débitos e demais documentos;
V - Notificação.
3.2 O protocolo / processo administrativo, instaurado para a cobrança
administrativa será realizado de forma preferencialmente digital, contendo os seguintes
dados:
a) Assunto: 47 (COBRANÇA ADMINISTRATIVA);
b) Subassunto: 12179 (NOTIFICAÇÃO / CHECKLIST);
c) Subassunto: 12183 (NOTIFICAÇÃO / EXECUÇÃO FISCAL);
3.3 O contribuinte inscrito em dívida ativa será cientificado por meio de
Notificação, contendo nesta as seguintes informações:
I - Nome completo do contribuinte;
II - Endereço completo;
III - Descrição da dívida;
IV - Valores do débito;
V - Orientações gerais;
VI - Prazo da notificação.
3.4 Dar-se-á o contribuinte notificado através de:
I - Aplicativo de mensagem instantânea ("WhatsApp" e/ou outros);
II - Contato telefônico;
III - E-mail;
IV - Por via postal com Aviso de Recebimento - AR;
V - Edital de notificação publicado no Diário Oficial Eletrônico, do
Município;
VI - Por outro meio que assegure a certeza do conhecimento pelo
contribuinte.
3.5 No que tange aos itens I e II, as notificações serão acompanhadas de
certificação descrita e assinada pelo servidor responsável pelo atendimento, bem como
captura de tela (printscreen), quando couber.
3.6 As notificações terão prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do
recebimento e/ou cientificação por parte do contribuinte, conforme disposto no Art. 127,
da Lei Complementar nº 026/2002.
3.7 Após notificado, poderá o contribuinte aderir ao parcelamento ou a
quitação integral dos débitos.
I Em se tratando de parcelamento, suspender-se-á o procedimento
administrativo de cobrança após comprovação, via sistema, do pagamento da 1ª
parcela.
3.8 Quedando-se o contribuinte inerte, o procedimento administrativo será
remetido à análise dos pressupostos necessários para protesto em cartório ou remetido à
procuradoria municipal para execução fiscal.
3.9 As dívidas remetidas a protesto seguirão o disposto em regulamento
específico, sem prejuízo das demais previsões legais.
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3.10 As dívidas remetidas à execução fiscal seguirão o disposto na Lei
Complementar nº 026/2002.
3.11 Destaca-se que os procedimentos descritos nos § 1º e § 2º, deste
Decreto, não possuem caráter excludente, podendo ser adotado ambos os
procedimentos para o mesmo crédito tributário / não tributário.
3.12 O prazo máximo para cada ato administrativo desempenhado,
conforme disposto no anteriormente, será 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período,
mediante justificativa.
3.13Após os trâmites previstos nesta Instrução Normativa, os procedimentos
administrativos de cobrança serão encerrados e estarão à disposição para elaboração
de relatórios e acompanhamento gerencial, mediante solicitação prévia.
4 DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO PELO CONTROLE INTERNO
4.1 Para monitoramento dos procedimentos administrativos de cobrança
extrajudicial dos créditos tributários, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de seu
departamento competente encaminhará mensalmente à Controladoria Geral do
Município, relatório dos processos, contendo no mínimo:
I Cadastro Único do Contribuinte;
II Razão Social;
III CPF / CNPJ;
IV Forma de Encaminhamento da Notificação (WhatsApp, Telefone, E-
mail, Correspondência /Ar, Edital);
V A Data de Ocorrência da Notificação;
VI Vencimento da Notificação;
VII Número do Processo de Cobrança Administrativa;
VIII Número do Arquivo de Remessa para Protesto;
IX Situação do Crédito (pago, não pago, parcelado, protestado);
X Valor do Crédito Cobrado;
XI Outras informações pertinentes.
4.2 A Controladoria Geral do Município emitirá parecer, quando necessário,
sobre os relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda, com os
apontamentos e recomendações pertinentes.
4.3 Estes relatórios e pareceres subsidiarão a emissão de relatório de
acompanhamento semestral enviado ao Prefeito, de acordo com o artigo 15, da Lei
Municipal nº 5.134, de 16 de agosto de 2019.
4.4 O monitoramento dos procedimentos administrativos de cobrança
extrajudicial dos créditos tributários deverá ser incluído no Plano Anual de Atividades de
Controle Interno PAACI, elaborado anualmente e encaminhado ao Prefeito no início de
cada exercício financeiro.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A presente Instrução Normativa não conflita ou revoga o estabelecido
em normas específicas, assim como deve ser interpretado em harmonia com o disposto
da Lei Complementar n° 026/2002 (Código Tributário do Município de Marechal Cândido
Rondon).
5.2 Os servidores que não observarem o contido na presente Instrução
Normativa, estão sujeitos à instauração de processo disciplinar, de acordo com as regras
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contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Cândido Rondon,
inclusive com o ônus de reparar os eventuais prejuízos causados à administração pública.
5.3 A presente Instrução Normativa poderá ser objeto de alteração,
atualização ou expansão sempre que for identificada a necessidade de aprimoramento
dos controles e do fluxo dos processos.
5.4 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho
de 2023.
LURDES FORSTER CARMELINDO DARONCH
Controlador Geral do Município Secretário Municipal de Fazenda
Portaria nº 355/2021 Portaria nº 011/2017
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 103/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 103/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2022, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.10/2022, o Edital de Resultado Final nº 04.10/2022 e o
Decreto nº 435/2022, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento
de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de junho de 2023, no horário das 08h às
11h30 e das 13h15 às 17h.
ORIENTADOR SOCIAL
ADRIANA DE JESUS ALVES GONÇALVES DE JESUS
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
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III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho
de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 104/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 104/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.05/2023, o Edital de Resultado Final nº 04.05/2023 e o
Decreto nº 132/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR as candidatas abaixo, aprovadas no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 26 de junho de 2023, no horário
das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
CUIDADOR
LUCIA NESKE
PAOLA SILVA DE LIMA
LARISSA HULLEN
II DETERMINAR que as candidatas convocadas apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· CNH Categoria B;
· Comprovante de experiência em atendimento a crianças e adolescentes, mulheres
vítimas de violência;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado as aprovadas solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento das candidatas até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho
de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL Nº 001/2023 - GABARITO PRELIMINAR
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR 2023 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DAS LEI MUNICIPAL N.º 5.023, DE
16/03/2018,
TORNA PÚBLICO
Processo de Seleção para o Conselho Tutelar
Prova Objetiva
Edital 001/2023
GABARITO PRELIMINAR
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13
A A A A A A A A A A A A A
B B B B B B B B B B B B B
C C C C C C C C C C C C C
D D D D D D D D D D D D D
E E E E E E E E E E E E E
14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
A A A A A A A A A A A A
B B B B B B B B B B B B
C C C C C C C C C C C C
D D D D D D D D D D D D
E E E E E E E E E E E E
Vanessa Eckert
Presidente da Comissão do Processo Eleitoral
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27/27
EDITAL Nº 09/2023 - GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL Nº 09/2023 - GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE
GESTÃO ESCOLAR
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO
ANDREI RAUBER, por meio de suas atribuições legais, torna público:
I GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA da Avaliação de Conhecimentos
Específicos do Curso de Gestão Escolar conforme segue:
QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA
1 A 11 B 21 C
2 D 12 C 22 A
3 B 13 B 23 D
4 C 14 C 24 B
5 C 15 B 25 B
6 B 16 C 26 C
7 C 17 C 27 A
8 C 18 A 28 B
9 C 19 B 29 C
10 A 20 C 30 A
II - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar deverão
proceder de acordo com Edital 08/2023, impreterivelmente até dia 20 de junho de 2023, no
horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h45min e das 13h15min à 17h.
III - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2023.
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
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ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2023 - DISPENSA Nº 051/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2023
DISPENSA Nº 051/2023
Conforme constatado, o prazo de execução publicado na edição nº 2.786 do dia 16/06/2023
Diário Oficial, foi publicado incorretamente, conforme segue:
Onde lê-se:
"PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias"
Leia-se:
"PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (trinta) dias"
Todas as demais condições permanecem inalteradas.
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PORTARIA nº 772/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 772/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 092/2023,
de 06 de junho de 2023, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato EDUARDO
LAZZARETTI, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo
Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/06/2023 Ano III | Edição nº2787 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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9/27
PORTARIA nº 773/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 773/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata KAUANE FREITAS RAMOS, convocada pelo
Edital de Convocação nº 093/2023, de 06 de junho de 2023, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, para o cargo de ORIENTADOR SOCIAL PSS, NÃO COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/06/2023 Ano III | Edição nº2787 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/27
PORTARIA nº 774/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Administrativos • Alvarás
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 774/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata JUDITE MULLER, convocada pelo Edital de
Convocação nº 094/2023, de 06 de junho de 2023, para contratação em regime especial,
por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, para
o cargo de CUIDADOR PSS, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/06/2023 Ano III | Edição nº2787 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/27
PORTARIA nº 775/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 775/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 15086/2023, de 14 de junho
de 2023 e nº 15212/2023, de 15 de junho de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 094/2023, de 06 de junho de 2023, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
DALVA HELENA GERHARDT DA SILVA CUIDADOR - PSS
KARLA ALEXANDRA SWALUK CUIDADOR PSS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/06/2023 Ano III | Edição nº2787 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 776/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 776/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 094/2023, de 06 de junho de 2023,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, a abaixo especificada:
NOME CPF CARGO PERÍODO
EDILAINE CORREA DA SILVA XXX.237.269-XX CUIDADOR PSS 03/07/2023 A 02/07/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/06/2023 Ano III | Edição nº2787 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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