Publicações da edição 587 - 19/06/2023 e Ano V

Publicações da edição 587

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020

Edital Nº 02/2023

A Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital Nº 01/2020 e suas alterações, em

conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, resolve,

TORNAR PÚBLICO:

Art. 1º - A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Nº 01/2020,

conforme Edital Nº 01/2020 e suas alterações e Edital de Homologação do Resultado Final nº 09/2020.

Art. 2º - O candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, PR, no prazo

de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munido de todos os documentos

comprobatórios para o cargo, conforme item 3 do EDITAL nº 01/2020 e suas alterações e documentos indicados no

anexo I deste edital.

Art. 3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga,

será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Concurso Público, conforme

item 13.1 e 13.2 do Edital nº 01/2020.

CONSULTOR LEGISLATIVO

INSC. NOME NASC. LP MAT CG CE PE CLASSIF.

126604 NATALICIO FERREIRA DE JESUS 22/12/1994 14,00 18,00 12,00 40,00 84,00 2º

Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu/PR, 16 de Junho de 2023.

ANGELICA PORTA BERNARDI

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu­ PR

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19/06/2023 Ano III | Edição nº587 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº 058, de 16 de junho de 2023.

Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa

patrimonial e doação de bens declarados inservíveis

para o Poder Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº

8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o artigo

30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021:

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de

Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 056, de 07 de junho de 2023, que declarou bens

móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente

Decreto.

Art. 2º Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a

baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado

irrecuperável, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São

Pedro do Iguaçu ­ ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 16 de junho de 2023.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DECRETO Nº 056/2023

No dia 14 de junho de 2023, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº 056/2023,

constituída pelos Senhores José Carlos Natal, Diretor do Posto de Identificação, Junta Militar e

Trânsito, matrícula nº 16901; Vilson das Neves Pessoa, Auxiliar Administrativo II, matrícula nº

114321; e Valdir Bispo dos Santos, Agente Administrativo IV, matrícula nº 17171, reuniu-se nas

dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu para proceder à avaliação dos bens

declarados inservíveis, para fins de doação.

I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO

A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº

056/2023, constante no ANEXO I do presente laudo, para fins de posterior processo de alienação a

ser deflagrado pelo Poder Executivo Municipal.

II - DO MÉTODO

A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item

8.2.2 da NBR14653-1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de

mercado do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de

viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as

características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se

cenários viáveis para execução e comercialização do produto.

Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da

região, foi verificado o estado de conservação de cada um dos itens e avaliado seu grau de utilidade

para o Poder Público face aos custos de manutenção calculados em números aproximados, de forma

a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos bens descritos no Decreto

Municipal nº 056/2023.

III - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO

CODIGO PLACA DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO ESTADO CONSERVAÇÃO

9211 9211 CADEIRA PLASTICA IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

8430 8430 COMPUTADOR TOLEMICRO I5 8 GB 1 TB IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

MD HD PROCESSADOR

6230 6230 MONITOR LCD 18.5" AOC IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

7511 7511 SUPORTE DE CPU IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

3647 3685 CPU CENTRIUM IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

535 2017 CIRCULADOR BRITÂNIA CA+30 30 CM IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

11V. BR/CZ CELE (ventilador)

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5461 5461 ARMARIO PRATELEIRA COM ESTANTE E IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

PORTAS

3257 1721 VIDEO CASSETE TOSHIBA IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

259 3442 BEBEDOURO GARRAFÃO IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

1737 3214 BEBEDOURO COR BRANCA /VERDE IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

5542 5506 FRAGMENTADORA DE PAPEL 110V IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

CORTE EM TIRAS SEGURANCO

6838 6838 AR CONDICIONADO TIPO WINDOWS, IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

10.000 BTU GREE

248 3431 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

BTUS, COM CONTROLE, QUENTE/FRIO

20069 5490 AR CONDICIONADO IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

6173 6173 CONDICIONADOR DE AR KOMECO SPLIT IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9.000 FRIO 220V

5608 5644 AR CONDICIONADO 9000 FRIO CLASSE A IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

2339 642 CONDICIONADOR DE AR 1000 BTUS IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

247 3430 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

BTUS, COM CONTROLE QUENTE/FRIO

246 3429 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

BTUS, COM CONTROLE QUENTE/FRIO

1210 2687 AR CONDICIONADO ECO7F IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

3641 3679 Ar Condicionado Split Quente/Frio IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

24.000 BTU

245 3428 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

BTUS, COM CONTROLE QUENTE/FRIO

395 1871 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO ERG. IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

5379 CADEIRA DIRETOR GIRATORIA A GAS IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

5421 AZUL

1209 2686 AR CONDICIONADO AG18F IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9920 TOTEM PARA ALCOOL EM GEL IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9920 ESTRUTURA METALICA

9932 TOTEM PARA ALCOOL EM GEL IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9932 ESTRUTURA METALICA

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9941 TOTEM PARA ALCOOL EM GEL IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9941 ESTRUTURA METALICA

6167 6167 COMPUTADOR DESKTOP (SERVIDOR DE IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

BANCO DE DADOS)

3756 3794 ARMARIO DE AÇO 2 PORTAS IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9485 9485 CADEIRA PLASTICA IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

2214 465 CADEIRA ESTOFADA PRETA IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

4559 4508 UM COFRE DE AÇO DE 80 CM. IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

5626 5662 NOTEBOOK ACER CORE I7 8 GB IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

7534 7534 FREEZER HORIZONTAL MARCA CONSUL IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

5391 5349 CAIXA DE SOM ACUSTICA ATIVA, MARCA IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

SELENIUM MODELO S121A,150W

Impressora tecnológica Laser ou LED.

Resolução de impressão de 600x600dpi;

velocidade nominal de 19 ppm; memória

de 8 MB instalada; alimentação

automática de papel; impressão em

papel tamanha A4, carta, envelope,

etiqueta e transparência; ciclo mensal de

impressão de 5000 paginas;

Fornecimento de kit de impressão de

4180 4129 fábrica, para cada impressora IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

;Compatibilidade: Compatibilidade com

sistemas operacionais MS Windows XP,,

MS Windows Vista, MS Windows 7, MS

Windows 2003, MS Windows 2008,

LINUX Kernel 2,6.x e ver~soe superiores ,

nas seguintes distribuições: Debian,

Ubuntu, RedHat, e SuSe, última versão

disponível. Interface; USB, com o

respectivo cabo.

5523 5582 IMPRESSORA LASER MONO P 1102W HP IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

5573 5609 IMPRESSORA HP LASEJET PRO 400 IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

2156 392 ARQUIVO AÇO 5 GAVETAS IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

6168 6168 COMPUTADOR DESKTOP INTEL THINLINE IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

DUAL CORE J1800

10240 10240 TELEFONE SEM FIO IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

3100 1535 MESA DE PLÁSTICO IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

9402 9402 CADEIRA PLASTICA IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

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7539 7539 MONITOR AOC IRRECUPERAVEL PESSIMO SUCATA

IV - CONCLUSÃO

Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 04

(quatro) folhas digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do

Prefeito Municipal para homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, no dia quinze de junho de

2023.

JOSÉ CARLOS NATAL

Presidente

VILSON DAS NEVES PESSOA

Membro

VALDIR BISPO DOS SANTOS

Membro

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

P1LªEAPDRRUTORERS0:R1O0M0GU5A3N9ÇIC2Ã9ÍOP7I8OCODNETRSAÃTOUAPLE­DPREOND° O044IG/2U02A2Ç-UCOeNDTJROANTAOTNA°N02C9A/2R0M22INATTI

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, fica prorrogado

em 03 (três) meses o contrato em questão. Ao valor do contrato fica acrescido em R$

18.684,00 (dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais), de acordo com a tabela

abaixo:

LOTE 01- REGÊNCIA E AULAS TÉCNICA VOCAL PARA COROS

Carga Carga Valor / Valor

Horária

Item Descrição Horária Total a ser Hora Total

Mês

Aditivada

Ensaio ordinário:

9 horas

semanais, para Pré Coral, Coro

Infanto Juvenil, Coro Juvenil e

Coro adulto, em local a ser

definido pela contratante, 36 R$ R$

01 podendo ser na Sede ou horas 108 173,00 18.684,00

Distritos e Localidades do

Município, devendo o

contratante deslocar-se por

conta própria.

R$

TOTAL: 18.684,00

O prazo de vigência passa a vigorar até 21 de setembro de 2023. As demais cláusulas do

Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 15 de junho de 2023

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO - PRORROGAÇÃO ­ PE 045/2022 ­ CONTRATO N° 032/2022

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU RAFAEL SARAGOÇA

e

ORTOLAN 06052075937

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, fica prorrogado

o contrato em questão em 12 (doze) meses. Ao valor do contrato fica acrescido em R$

45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), de acordo com a tabela abaixo:

LOTE 02- OFICINA DE PINTURA (TÉCNICA EM PAPEL PARANÁ)

Carga Carga Valor Valor

Item Descrição Hor./ Hor. /Hr Total

Mês Total

Contratação de empresa para

prestação de serviço visando

ministrar aulas para oficina de

pintura para crianças,

adolescentes, jovens, adultos e

idosos, utilizando técnica em papel

Paraná (tamanho nº 120- 100x80

cm), utilizando tinta acrílica, semi

brilho a base D'água;

A empresa contratada deverá ser

responsável pelos materiais

didáticos da oficina: Tinta acrílica

branca, pigmentos diversas cores, R$

01 pincéis de várias numerações e 40 480 R$ 45.600,0

papel Paraná, entre outros. horas horas 95,00 0

Profissional deverá possuir

experiência comprovada na área

(mínimo 1 ano).

OBS.: Serão ministrada 10

horas/aulas semanais, pelo

período de 12 meses, conforme

cronograma estabelecido pelo

Departamento de Cultura. em local

a ser definido pela contratante,

podendo ser na Sede ou Distritos e

Localidades do Município, devendo

o contratante deslocar-se por conta

própria.

TOTAL: R$

45.600,00

O prazo de vigência passa a vigorar até 06 de julho de 2024. As demais cláusulas do

Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 16 de junho de 2023.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO ADITIVO ­ TP N° 006/2022 - CONTRATO 057/2022 ­ META FÍSICA/VALOR

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e"bJ",OdAaBLeLiOFUeRdeErNaÇl nOº COSTA - ME

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso I, alínea 8.666/93, fica

aditivado no que segue o contrato inicial. O valor total do acréscimo supracitado totalizará

R$ 441,93 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), conforme

descrito em parecer técnico anexo ao memorando expedido pela Secretaria, passando o

contrato a totalizar R$ 370.873,28 (trezentos e setenta mil oitocentos e setenta e três

reais e vinte e oito centavos).

As demais cláusulas do Contrato permanecem

inalteradas. Termo aditivo firmado em 16 de junho de 2023.

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PORTARIA Nº 194, de 16 de junho de 2023.

Concede diária para o servidor João Baran Filho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 (uma) diária no valor total de R$ 353,50 (Trezentos e cinquenta e três reais

com cinquenta centavos), pelo deslocamento do Sr. João Baran Filho, Motorista, a Curitiba ­

PR, com saída no dia 11 de junho de 2023, às 08h00min e retorno no dia 12 de junho de 2023, às

14h25min, com a finalidade de levar paciente e acompanhante para consulta e procedimento

cirúrgico em Curitiba ­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

16 de junho de 2023.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 195, de 16 de junho de 2023.

Concede diária para o servidor Giovane Fernando Sauer.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 2 (duas) diária no valor total de R$ 707,00 (Setecentos e sete reais), pelo

deslocamento do Sr. Giovane Fernando Sauer, Vigilante Sanitário, a Curitiba ­ PR, com saída no

dia 19 de junho de 2023, às 08h00min e retorno no dia 21 de junho de 2023, às 20h45min, com a

finalidade de participação na Assembleia Geral Ordinária do COSEMS Paraná e participação na

reunião da CIB em Curitiba ­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

16 de junho de 2023.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 196, de 16 de junho de 2023.

Demite o servidor Tiago Silva Dos Santos,

ocupante do cargo de Motorista Veículos Leves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

Considerando o conteúdo do Termo de Julgamento do Processo

Administrativo Disciplinar n° 002/2022, instaurado pela Portaria nº 297, de 25 de outubro

de 2022;

Considerando o que dispõem o artigo 110, incisos VIII, X, XIII da Lei nº

649/2011 ­ Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica demitido o servidor Tiago Silva Dos Santos, ocupante do

cargo de Motorista Veículos Leves, a contar de 19 de junho de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2023.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 197, de 16 de junho de 2023.

Prorroga prazo de Processo Administrativo.

Considerando o pedido de prorrogação de prazo solicitado pela presidente

do Processo Administrativo nº 001/2023, tendo em vista os motivos apresentados no ofício

nº 002/2023 ­ PA Nº 001/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para

conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº 001/2023, instaurado pela Portaria nº

083/2023.

Art. 2º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a data de 16 de junho de 2023.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

19/06/2023 Ano III | Edição nº587 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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