Publicações da edição 142 - 16/06/2023 e Ano IV

Publicações da edição 142

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Referência: Dispensa de Licitação nº 018/2023

Processo nº 066/2022

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, torna público para conhecimento dos interessados, que se en-

contra em andamento processo administrativo que tem por objeto a "AQUSIÇÃO DE CAMERAS E CONCERTINA

COM INSTALAÇÃO PARA CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS".

Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto

para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

As propostas serão recebidas pelo e-mail licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou entregues mediante protocolo

ao setor de Licitações presencialmente até o dia 21/06/2023 ás 17:00 horas.

Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações.

Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 016- 3668-1233.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria será contatada

para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até

02 (dois) dias úteis após a convocação.

Santo Antônio da Alegria SP, 16 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

16/06/2023 Ano II | Edição nº142 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 21, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

"DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS

PROGRAMAS DE AUTOCONTROLES EM EMPRESAS

FISCALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas

para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem

animal no município de Santo Antônio da Alegria,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazos para a implantação dos Programas

de Autocontrole (PAC's) nos estabelecimentos registrados no SIM.

Art. 2º Aos estabelecimentos registrados no SIM fica

estabelecido o prazo de um ano a contar da data de publicação deste Decreto para a

implantação dos seguintes Programas de Autocontrole obrigatórios:

1- Água de Abastecimento;

2- Controle Integrado de Pragas;

3- Higiene Industrial e Operacional (PPHO);

4- Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários;

5- Controle de Temperaturas;

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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6- Análises Laboratoriais;

7- Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas

residuais e calibração);

8- Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO);

9- Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas

ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de

embalagem;

10- Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

11- Controle de formulação de produtos e combate à fraude;

12- Controle de qualidade dos produtos acabados;

13- Rastreabilidade e recolhimento;

14- Respaldo para certificação oficial; e

15- Treinamento de Funcionários.

§ 1º Além destes já relacionados no caput, aos

estabelecimentos que realizem o abate de animais é obrigatório apresentar os PAC's

de Bem-estar animal e de Identificação, remoção, segregação e destinação do

material especificado de risco (MER), quando aplicável.

Art. 3º Para novos estabelecimentos é obrigatória a

apresentação da descrição de todos os PAC's para liberação do registro pelo SIM.

Art. 4º O SIM é o responsável em conceder o registro aos

estabelecimentos e produtos e realizar as atividades de fiscalização e inspeção

rotineiras de sua competência.

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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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§ 1º O SIM realizará fiscalização com a finalidade de avaliar a

descrição e a implantação dos PAC's em todos os estabelecimentos registrados, além

das demais atividades de inspeção rotineiras.

§ 2º O SIM poderá avaliar os PAC's apresentados pelo

estabelecimento por meio da verificação documental conforme ANEXO I desta

resolução.

§ 3º As não conformidades devem ser registradas pelo SIM

em Relatórios de Fiscalização e/ou Inconformidades, às quais o estabelecimento

deverá apresentar um Plano de Ações Corretivas como forma de comprometimento

com o SIM, atendendo ao disposto nesta normativa. O Plano de Ações Corretivas

deve apontar as não conformidades, a descrição detalhada da ação corretiva, quem

realizará a correção e indicar as datas de início e de conclusão.

§ 4º Fica estabelecido o prazo máximo de dez dias para

apresentação do plano de ações corretivas e preventivas frente as não

conformidades notificadas.

§ 5º O plano de ação gerado pelo estabelecimento deve ser

redigido conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 6º O SIM avaliará o plano de ação apresentado pelo

estabelecimento e o seu cumprimento com a correção das não conformidades.

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§ 7º O estabelecimento que não atender aos prazos

estipulados em seu plano de ação terá a comercialização de seus produtos no

município suspensa.

§ 8º O banco de dados histórico indicará as ações fiscais

resultantes, que podem ser agravadas, culminando até em cancelamento de registro

no SIM.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de junho de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma

digital por RICARDO DA

SILVA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.06.16

13:19:12 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicado, registrado e afixado na

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos

termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

SILVA SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.06.16 13:19:42 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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ANEXO I

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO REGISTRADO NO SIM/POA

SIM Nº _____

VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

Frequência: ANUAL e QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DE PAC´S

Ref. Ano:

Procedimentos: Elemento de controle

1. Aplicar o procedimento abaixo com posse dos Água de Abastecimento Controle Integrado de Pragas 4 - Higiene e hábitos higiênico dos 7 ­ Manutenção de Instalações 8 - Procedimentos Sanitários das 9 - Controle de Matérias-primas, Ingredientes e Material de embalagem 10 - Análise de Perigos e Pontos 11Cr-ítiCcoosntrdoeleCdoentrFoolrem(uAlaPçPãCoCd)e Produtos e Combate à Fraude 12 ­ Controle de Qualidade Produtos 14- Respaldo para Certificação Oficial 15- Treinamento Funcionários 17 - Material de Risco Específico (MER) - identificação, remoção, segregação e

planos descritos da empresa e de, pelo menos, Higiene Industrial e Operacional (PPHO) Controle de Temperatura 6 - Análises Laboratoriais

10% dos registros gerados pelo estabelecimento. 16- Bem Estar Animal

2. Analisar os modelos de formulários e o Operações (PSO) 13 ­ Rastreabilidade

preenchimento dos dados pela empresa, funcionários destinação

inclusive quanto à autenticidade (identificar com Acabados

carimbo próprio os registros avaliados).

3. Utilizar como referência as legislações e

normas vigentes, disponíveis e aplicáveis

conforme as espécies.

4. Comparar os resultados com os registros de 3 -

verificação da inspeção. 1 -

5. Responder as questões a seguir com SIM (S), 2 - 5 -

NÃO (N) ou NÃO AVALIADO OU NÃO SE

APLICA (N/A):

Os limites críticos, freqüências e outros

1 procedimentos descritos no plano estão

de acordo com as normas vigentes?

2 Os formulários utilizados são os

previstos no plano descrito?

A freqüência de

3 monitoramento/verificação utilizada é a

prevista no plano descrito?

4 As ações corretivas/preventivas tomadas

são as previstas no plano descrito?

5 O Monitoramento é capaz de detectar e

corrigir desvios?

As ações corretivas/preventivas estão

6 planejadas e são executadas de forma a

devolver à segurança o processo e o

produto?

A verificação é capaz de evidenciar as

7 falhas existentes no plano ou na sua

execução?

Os resultados da verificação, inclusive

8 laboratoriais, são cotejados pela

empresa de forma a identificar e corrigir

as falhas de planejamento ou de

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implementação do programa de

autocontrole?

Os resultados laboratorias obtidos nas

9 verificações oficiais (plano de coleta

oficial) demonstram que a empresa

possui o controle do processo?

Considerando todas as perguntas acima,

1 o SIM/POA considera que a empresa

0 possui o controle referente ao programa

descrito para atender ao elemento de

inspeção?

Data:

Responsável _______________

Responsável SIM Estabelecimento ___

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ANEXO II

PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS

I ­ IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Nº PLANO:

NOME: CNPJ:

ENDEREÇO: RESPONSÁVEL:

II ­ DECLARAÇÃO

A empresa acima identificada, nesta data, representada pelos abaixo identificados, apresenta o Plano

de Ação, a seguir descrito, e se compromete a adotar todas as ações previstas, nos prazos

estipulados, para correção das não-conformidades e melhorias apontadas em RELATÓRIO DE

FISCALIZAÇÃO/SUPERVISÃO de nº_______, realizado pelo SIM na data de ____/____/_____.

LOCAL E DATA

ASSINATURA RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA

III ­ PLANO DE AÇÃO

ITE NÃO DESCRIÇÃ DATA DATA DA RESPONSÁ SITUAÇÃO OBSERVAÇÕ

M CONFORMIDA O DAS DE CONCLUSÃ VEL PELA (NO ES

DE APONTADA MEDIDAS INÍCI O4 EXECUÇÃO PRAZO/

EM RELATÓRIO CORRETIV O3 ATRASAD

DE AS 2 O/

FISC./SUPERVIS CONCLUÍD

ÃO 1 O)

(1) Deve ser transcrita do relatório sem alteração da informação registrada

(2) Deve ser descrita a forma exata e detalhada da ação que será adotada pela unidade auditada. Nos

casos de mais de uma ação e com prazos diferentes, para corrigir uma mesma não conformidade,

descrevê-las separadamente, com os prazos de conclusão (3) individualizados. Não serão aceitas ações

cujas descrições sejam vagas, imprecisas ou inconsistentes (Por: ex: "será estudado", "será adequado",

'será corrigido", etc...)

(3) Prazo inicial previsto para a aplicação da ação corretiva correspondente especificada.

(4) Prazo final previsto para finalização da ação corretiva correspondente especificada.

Campo para USO EXCLUSIVO do Serviço de Inspeção:

Após avaliação preliminar do presente plano(5), verificou-se que as ações elencadas

abrangem todas as não conformidades e recomendações apontadas no Relatório de

Inspeção/Fiscalização correspondente. Sendo assim, encaminhe-se, para avaliação e

aprovação final.

OBS:_______________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

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___________________________________________________________________________

___________

(5) A avaliação deve ser realizada pelo responsável do Serviço de Inspeção Municipal. O documento final

assinado pelo servidor deve ser digitalizado e inserido no processo correspondente.

___________________________ ________________________________

COORDENADOR

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO Nº 074/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

OBJETO: "FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO NAS ÁREAS DE LÍNGUA

PORTUGUESA E MATEMÁTICA QUE PROPORCIONE O DESENVOLVIMENTO

DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIA AVALIADAS NO SISTEMA DE

AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB)/PROVA BRASIL"

EMPRESA: PUBLICAÇÕES BRASIL CULTURAL LTDA

CNPJ: 05.641.768/0001-68

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais)

para o fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.

FUNDAMENTO: com base no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

prorrogações.

RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação

nº 021/2023, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.

Santo Antônio da Alegria, 16 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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