Publicações da edição 586 (Extra) - 16/06/2023 e Ano V
DECRETO Nº 057/2023, de 16 de junho de 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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DECRETO Nº 057/2023, de 16 de junho de 2023.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São
Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1135, de 17 de novembro de 2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta
e cinco mil reais), mediante a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.003.15.122.2.2031-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$245.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 245.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e qua-
renta e cinco mil reais), através da anulação das seguintes dotações:
07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.008 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
07.008.8.241.4.1057-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001.15.122.4.1058-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$158.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 98.000,00
10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
10.001.23.122.4.1060-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$62.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 52.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
10.002 - FUNDO MUN. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
10.002.23.691.11.2093-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$15.000,00
00000/00000. Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-
rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,
de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com
Art. 6º da Lei Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, em cumprimento ao disposto
no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a
Lei Federal sob o nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos le-
gais de orçamento público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2023 através do Decreto nº 208, de 25 de novembro de 2022 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
16/06/2023 Ano III | Edição Extra nº586 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2023.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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