Publicações da edição 2347 - 14/06/2023 e Ano XII
ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas
Mato Grosso do Sul
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho nº 8234/2023
Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA
Partes: Município de Paraíso das Águas
HOUSE SERVICOS E HOTELARIA EIRELI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
CULTURA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Valor da anulação: R$ 136,50 (Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos)
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 013/2022
Data da anulação: 05/06/2023
Assinam: Jeferson Schio Contador CRCMS 011058/O-1
Ueder Pereira de Paula
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
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DECRETO 914 COMISSÃO PROC. SEL. 007-2023
Atos Oficiais • Decretos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 914, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Cria Comissão de Processo Seletivo para auxiliar
de serviços gerais e motorista de veículos
pesados, nomeia seus membros e estabelece
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Municipal
nº 007/2023 para auxiliar de serviços gerais e motorista de veículos pesados, para preenchimento de
vagas por tempo determinado e em caráter temporário, no Município de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes
membros:
I Comissão de Avaliação da Prova de Títulos:
a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;
b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;
c - Membro: Ieda Silva de Oliveira, matrícula nº 1133;
II Comissão de Avaliação da Prova Prática:
a) Presidente: Valmir José Hemsing - matrícula 596;
b) Membro: Jesus José Dias, matrícula nº 569;
c) Membro: Clarice de Almeida Faria, matrícula nº 2577.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 14 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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Despacho do Ordenador de Despesas
Atos Administrativos • Convênios
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Processo Administrativo: 1222/2023
Termo de Fomento: Repasse financeiro Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Paraíso das Águas MS para atender as escolas municipais do município para promover a
segurança dos alunos com maior qualidade.
Valor total do repasse: R$ 108.000,00 ( Cento e Oito Mil Reais)
Dotação Orçamentária: 02.001.06.181.0012.2092
Elemento de Despesa:3.3.50.43.00.00
Fontes de Recurso: 2500 Recursos não vinculados de Impostos
Bloqueio nº 159 de 16 de maio de 2023
Amparo legal: Lei Municipal (Loa ) nº 411 de 23 dezembro de 2022
Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 31°, inciso I, II)
Lei Municipal nº 423 de 20 de abril de 2023
Decreto Municipal nº 305 de 27 de março de 2017
Lei de Utilidade Pública nº 233 de 13 de junho de 2017
O Município de Paraíso das Águas MS, celebra Termo de Fomento de Repasse
Financeiro, com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraíso das Águas MS,
têm por objetivo a aproximação entre a população e as autoridades policiais do nosso
município. Hoje em nosso Município de Paraíso das Águas MS, representam uma
silenciosa e revolucionária ferramenta de participação popular na segurança pública. E
para a complementação de custeio das atividades de apoio e operacionalização do sistema
de segurança pública. Considerado a necessidade de se atuar na prevenção da violência e
da criminalidade com a criação, aprimoramento e fortalecimento das patrulhas escolares
, como também na inteligência e investigação com o fortalecimento das delegacias
especializadas ou outras ações similares e compatíveis com o objetivo de dar segurança
aos alunos nos espaços educacionais das escolas do Município de Paraíso das Águas
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chegamos ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais conforme plano de trabalho.
Paraíso das Águas/MS, 13 de junho de 2023
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
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EXTRATO NOTA DE EMPENHO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº. 130
Processo: nº 035/2023.
Inexigibilidade de Licitação: n° 015/2023.
Ordenador: Edson Prechlak de Lima
Partes: Câmara Municipal De Paraíso Das Águas/MS
Instituto Ulysses Guimarães Ltda
CNPJ: 40.033.708/0001-63
Objeto: Pagamento de 02 (duas) inscrições de vereadores para participar do "V
Seminário de Gestão Pública".
Valor Global: R$ 1.580,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta reais).
Amparo Legal: Artigo 25, Inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal
8.666/93 e alterações.
Data do Empenho: 13/06/2023.
Assinam: Edson Prechlak de Lima Vereador/Presidente
Niara Oliveira França de Oliveira Contadora CRC MS-014965/O-9
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LEI 426 CRÉDITOS ESPECIAS EMENDAS IMPOSITIVAS
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LEI Nº 426, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Altera as Leis Municipais nº 367 de 24 de
novembro de 2021 que dispõe sobre o PPA
Quadriênio 2022 a 2025 e Lei Municipal nº 396
de 29 de julho de 2022 que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2023. Autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento vigente por superávit financeiro com
base no art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso II e
Autoriza o Executivo Municipal a realizar repasse
financeiro às entidades nominadas nesta lei.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no
uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
crédito especial por superávit financeiro conforme as funcionais programáticas
discriminadas abaixo:
Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Sub-Função: 301-Atenção Básica
Programa de Governo: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao
Plano Municipal de Saúde
Atividade: 2107-Manutenção das ASPS-Atenção Primária
Natureza da Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações
Objetivo: Reforma e/ou Ampliação do ESF do Distrito de Pouso Alto
Valor Estimado para 2023: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)
Fonte de Recursos: 2.500.1002-Recursos não Vinculados de Impostos-Despesas
com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde
Função: 10-Saúde
Sub-Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa de Governo: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao
Plano Municipal de Saúde
Atividade: 2105-Manutenção da Frota de Veículos
Natureza da Despesa: 4.4.90.93-Indenizações e Restituições
Objetivo: Devolução de Saldo de Repasse do Fundo Nacional de Saúde conforme
Proposta nº 17.518.565000/1220-01 na Aquisição de Ambulância Tipo A.
Valor: R$ 22.326,85 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco
centavos)
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Fonte de Recursos: 2.601.0000-Transf. Fundo a Fundo SUS/Governo Federal
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
§ ÚNICO. Se no decorrer do exercício de 2023 existir insuficiência de saldo na
dotação orçamentária conforme caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
promover a suplementação, respeitando o limite definido no art. 5º da Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2023 nº 411 de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a
Associação Nossa Senhora Rainha do Amor-ANSRA, inscrita no CNPJ sob nº
33.828.595/0001-27, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades
e eventos realizados pela Associação, dentre outras. E, a forma de repasse, prazo de
execução, prestação de contas e demais condições serão fixados no plano de trabalho a
serem celebrados entre o Município de Paraíso das Águas e a entidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a
Associação de Pais e Mestres da Escola Vereador Kendi Nakai, inscrita no CNPJ sob nº
26.844.209/0001-25, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades
e eventos realizados pela Escola Estadual Kendi Nakai, dentre outras. E, a forma de
repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais condições serão fixados no plano
de trabalho a serem celebrados entre o Município de Paraíso das Águas e a entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe-Polo,
inscrita no CNPJ sob nº 09.151.856/0001-32, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais).
§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades
e eventos realizados pela Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe-Polo, dentre
outras. E, a forma de repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais condições
serão fixados no plano de trabalho a serem celebrados entre o Município de Paraíso das
Águas e a entidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino
Ferreira Guimarães, inscrita no CNPJ sob nº 46.020.464/0001-60, no valor de R$ 47.000,00
(quarenta e sete mil reais).
§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades
e eventos realizados pela Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira
Guimarães, dentre outras. E, a forma de repasse, prazo de execução, prestação de contas
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e demais condições serão fixados no plano de trabalho a serem celebrados entre o
Município de Paraíso das Águas e a entidade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Kou Takahashi, inscrita no CNPJ sob nº
48.756.701/0001-81, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades
e eventos realizados pela Escola Municipal Kou Takahashi, dentre outras. E, a forma de
repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais condições serão fixados no plano
de trabalho a serem celebrados entre o Município de Paraíso das Águas e a entidade.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas/MS, 14 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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PORTARIA Nº 330, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Designa gestor de Ata de Registro de Preços para
atender as necessidades das Secretarias
Municipais de Paraíso das Águas MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no Processo Administrativo nº 826/2023, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 6.342/2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ WILLIAM RODRIGUES COTRIM, inscrito no CPF
sob o nº 043.686.641-24, ocupante do cargo de Assistente de Administração, matrícula nº 2669,
para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 006/2023, relativa ao Pregão Eletrônico
nº 011/2023, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos em atendimento as demandas das
Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas - MS.
Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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Portaria n°039/2023 - Gratificação a Servidora Daiele Gonçalves de Souza da Silva
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PORTARIA Nº 039, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Concede gratificação
por tempo de serviço a
servidora que
especifica, e dá outras
providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO: o art. 24, da resolução nº 22/2018;
R E S O L V E:
Artigo 1° - CONCEDER à servidora pública municipal Daiele
Gonçalves de Souza da Silva, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Nivel I, Classe A, a gratificação na ordem de 1% (um por cento) calculado
sobre o valor do vencimento base.
Artigo 2° - Portaria com efeitos a partir de primeiro de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
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Portaria n°040/2023 - Gratificação a Servidora Itamara de Campos
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PORTARIA Nº 040, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Concede gratificação
por tempo de serviço a
servidora que
especifica, e dá outras
providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO: o art. 24, da resolução nº 22/2018;
R E S O L V E:
Artigo 1° - CONCEDER à servidora pública municipal Itamara de
Campos, efetivo no cargo de Analista de Planejamento e Controle, Nível V
classe A, designada ao cargo comissionado Coordenadora de Controle Interno
símbolo DAL 01, a gratificação na ordem de 1% (um por cento) calculado sobre
o valor do vencimento base.
Artigo 2° - Portaria com efeitos a partir de primeiro de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
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Portaria n°041/2023 - CPL - Comissão Permanente de Licitação
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PORTARIA Nº. 041, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Constitui a Comissão
Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Paraíso das
Águas Estado de Mato Grosso
do Sul, e dá outras
providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do § 4º, artigo 51, da Lei Federal nº
8.666/93, e;
CONSIDERANDO: os Princípios Constitucionais que regem a
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da
Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO: a necessidade de uniformizar procedimentos,
estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para os cofres
desta Municipalidade, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios,
com escolhas das melhores ofertas à Administração;
CONSIDERANDO: ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo
para o Município ou a terceiros;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul, com
a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros
cadastrais, composta pelos seguintes Membros:
Titulares
I Danielly Lucia Gomes Ferrarezi Presidente;
II Mariane de Paula Sousa Membro;
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III Geliane Viana da Silva Membro;
Artigo 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
tomadas com a presença totalitária dos seus Membros Titulares, mediante voto
singular de cada um deles.
Artigo 3º - A Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo
período de 12 (doze) meses.
Artigo 4º - O Presidente fica autorizado a convocar, a depender da
especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros
servidores, técnicos da área inerente, para auxiliar na análise das propostas e
documentos.
Artigo 5° - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar sempre
que necessário o auxílio de qualquer órgão ou servidor do Município.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
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Portaria n°042/2023 - Designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
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PORTARIA Nº. 042, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Dispõe sobre a designação de
Pregoeiro e Equipe de Apoio, no
âmbito do Poder Legislativo
Municipal, e da outras providencias,
e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do § 4º, artigo 51, da Lei Federal nº
8.666/93, e;
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 3º, inciso IV e § 1º, da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR a servidora pública DANIELLY LUCIA GOMES
FERRAREZI, para atuar como Pregoeira, nos processos licitatórios deflagrados
pelo Poder Legislativo Municipal, na modalidade Pregão.
Artigo 2º - Ficam designados MARIANE DE PAULA SOUSA e GELIANE
VIANA DA SILVA, como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
Artigo 3º - Ao Pregoeiro (a) compete o recebimento das propostas e
lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como, a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, além
daquelas estabelecidas no Decreto nº 001/2014.
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Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.
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Portaria n°043/2023 - Designação de Fiscal de Contratos
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PORTARIA Nº 043, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Nomeia fiscal dos contratos
firmados pela Câmara Municipal
de Paraíso das Águas/MS".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: artigo 66, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em
vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que determina o
acompanhamento da execução dos contratos administrativos por representante
da administração;
RESOLVE:
Artigo1º Designar os servidores públicos municipais abaixo
relacionados, para exercer a função de Fiscal de Contrato, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Câmara Municipal
de Paraíso das Águas/MS:
I Titular:
a) Geliane Viana da Silva, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assessor Legislativo, símbolo DAL - 05.
II Suplente:
a) Mariane de Paula Sousa, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assessor Legislativo, símbolo DAL - 05.
Parágrafo único. Na ausência do fiscal titular, o suplente assumirá a
função de fiscal titular.
Artigo 2º Caberá ao fiscal, ora designado, exercer as funções em
rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria,
podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle
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Interno e/ou da assessoria desta administração.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE SE, CUMPRA SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
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Portaria n°044/2023 - Nomeia Membros da Comissão Especial de Registro Cadastral.
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PORTARIA Nº 044, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Nomeia membros da comissão especial
de registro cadastral da Câmara Municipal
de Paraíso das Águas/MS".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato
Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edson Prechlak de Lima, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO disposto nos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666 de 23 de
junho de 1993.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Registro Cadastral da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS, de acordo com o art. 51 da Lei nº 8.666/93.
Artigo 2º - A Comissão Especial de Registro Cadastral será composta pelos
seguintes membros e suplentes:
MEMBROS TITULARES:
DANIELLY LUCIA GOMES FERRAREZI;
GELIANE VIANA DA SILVA;
MARIANE DE PAULA SOUSA.
MEMBROS SUPLENTES:
NIARA OLIVEIRA FRANÇA DE OLIVEIRA
ROGERIO TEIXEIRA SOUTO
Artigo 3º - A Comissão Especial de Registro Cadastral será exercida pelo
período de 12 (doze) meses, sob a presidência da servidora Danielly Lucia Gomes
Ferrarezi
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Artigo 4º - A Comissão ora instituída será responsável pela inscrição em
registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, para fins de procedimentos
licitatórios de responsabilidade do Poder Legislativo, nas modalidades instituídas
pela Lei nº 8.666/1993.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE SE, CUMPRA - SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
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Portaria n°045/2023 - Comissão de Seleção e Julgamento de Propostas de Parcerias.
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PORTARIA Nº 045, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Dispõe sobre a criação de
Comissão de seleção e
julgamento de propostas de
parcerias a serem formalizadas
entre a Câmara Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil,
oriundos de recursos públicos, e
dá outras providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para
consecução de finalidades de interesse público;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 305/2017;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONSTITUIR comissão de seleção e julgamento de
propostas de parcerias a serem formalizadas entre a Câmara Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil, oriundos de recursos públicos, com a
seguinte composição:
I Presidente: Servidora Danielly Lucia Gomes Ferrarezi;
II Secretário: Servidora Geliane Viana da Silva
III Membro: Servidora Mariane de Paula Sousa
Artigo 2º - Compete as Comissões, ora constituídas, a avaliação,
seleção e julgamento de propostas de parcerias a serem formalizadas pelos
Órgãos as quais estão vinculadas e as Organizações da Sociedade Civil,
oriundos de recursos públicos, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº
13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 305/2017.
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Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
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Portaria n°046/2023 - Férias do Servidor Rogerio Teixeira Souto
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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 046, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Concede férias regulamentares
ao servidor que menciona, e dá
outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso
de suas atribuições legais, e:
Considerando de acordo com § 1º do Art. 82, da Lei Complementar nº
020/2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 18 (dezoito) dias ao
servidor público municipal Rogerio Teixeira Souto, ocupante do cargo
comissionado de Diretor Geral, símbolo DAL 01.
Parágrafo Único O período de concessão de que trata esta Portaria,
será compreendido entre 19/06/2023 à 06/07/2023, relativo ao período
aquisitivo 2020/2021, devendo o referido servidor retornar as suas funções
normais em 07/07/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE SE, CUMPRA SE.
________________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
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PORTARIA Nº 326 2023 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR DIEGO REZENDE DA CUNHA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 326, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.329/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal DIEGO
REZENDE DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 039.939.701-95, matricula 2061, ocupando o cargo
de provimento comissionado de Assessor Especial, DAS 5, lotado no Departamento de Apoio
Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a serem
gozadas no período de 12 a 23 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de
2021 a 12 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 12 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
14/06/2023 Ano X | Edição nº2347 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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PORTARIA Nº 327 2023 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA THAMIRES COELHO VIEIRA PAULA
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 327, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.390/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal THAMIRES
COELHO VIEIRA PAULA, inscrita no CPF sob o nº 019.227.921-10, matricula 1988, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, Classe A, Nível VIII, lotada no Departamento de
Arrecadação Tributário, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
a serem gozadas no período de 12 a 16 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de maio de 2022 a
9 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 12 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
14/06/2023 Ano X | Edição nº2347 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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PORTARIA Nº 328 2023 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR SILVIA SIMONE PINHO SILVA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 328, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.600/2023 resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal SILVIA SIMONE
PINHO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 019.062.741-77, matricula 2235, ocupando o cargo de
provimento comissionado de Secretária Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, DAS 1, lotada
na Secretaria Municipal, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, a serem
gozadas no período de 12 a 21 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1º de janeiro de 2022
na 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 12 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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PORTARIA Nº 329 2023 DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR DANIEL GREGIO
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PORTARIA Nº 329, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a delegação de
competência ao servidor
público municipal que
especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,
inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 2.600/2023, do dia 16 de maio de 2023 e a Lei
Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência, com ônus, ao servidor DANIEL GREGIO,
inscrito no CPF sob o nº 216.593.380-34, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Diretor do Depto. de Manutenção de Estradas Rurais, matrícula nº
2715, para desempenhar as funções do cargo de Secretário Municipal Interino de
Infraestrutura Rural e Urbana, na ausência temporária da Secretaria Titular da pasta, a
Sra. SILVIA SIMONE PINHO SILVA, por 10 dias, no período de 12 a 21 de junho de 2023.
Art. 2º Sem prejuízo do desempenho das funções do cargo de origem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 12 de junho de 2023.
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PORTARIA Nº 331 2023 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA MILENA PAULINO MATHEUS
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PORTARIA Nº 331, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.827/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal MILENA
PAULINO MATHEUS, inscrita no CPF sob o nº 955.303.981-20, matricula 539, ocupando o cargo
efetivo de Psicólogo II, Classe B, Nível X, lotada no CRAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no período de 12 a 16 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2020
a 4 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 12 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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