Publicações da edição 2347 - 14/06/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2347

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

Secretaria Mun. de Desenv. Econômico, Meio Ambiente e

IMPRENSA OFICIAL Turismo

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

Mato Grosso do Sul

EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Nota de Empenho nº 8234/2023

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: Município de Paraíso das Águas

HOUSE SERVICOS E HOTELARIA EIRELI

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA

CULTURA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

Valor da anulação: R$ 136,50 (Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos)

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 013/2022

Data da anulação: 05/06/2023

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC­MS 011058/O-1

Ueder Pereira de Paula

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 914, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Cria Comissão de Processo Seletivo para auxiliar

de serviços gerais e motorista de veículos

pesados, nomeia seus membros e estabelece

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Municipal

nº 007/2023 para auxiliar de serviços gerais e motorista de veículos pesados, para preenchimento de

vagas por tempo determinado e em caráter temporário, no Município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes

membros:

I ­ Comissão de Avaliação da Prova de Títulos:

a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;

b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;

c - Membro: Ieda Silva de Oliveira, matrícula nº 1133;

II ­ Comissão de Avaliação da Prova Prática:

a) Presidente: Valmir José Hemsing - matrícula 596;

b) Membro: Jesus José Dias, matrícula nº 569;

c) Membro: Clarice de Almeida Faria, matrícula nº 2577.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 14 de junho de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo Administrativo: 1222/2023

Termo de Fomento: Repasse financeiro Conselho Comunitário de Segurança Pública de

Paraíso das Águas ­ MS para atender as escolas municipais do município para promover a

segurança dos alunos com maior qualidade.

Valor total do repasse: R$ 108.000,00 ( Cento e Oito Mil Reais)

Dotação Orçamentária: 02.001.06.181.0012.2092

Elemento de Despesa:3.3.50.43.00.00

Fontes de Recurso: 2500 Recursos não vinculados de Impostos

Bloqueio nº 159 de 16 de maio de 2023

Amparo legal: Lei Municipal (Loa ) nº 411 de 23 dezembro de 2022

Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 31°, inciso I, II)

Lei Municipal nº 423 de 20 de abril de 2023

Decreto Municipal nº 305 de 27 de março de 2017

Lei de Utilidade Pública nº 233 de 13 de junho de 2017

O Município de Paraíso das Águas ­ MS, celebra Termo de Fomento de Repasse

Financeiro, com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraíso das Águas ­ MS,

têm por objetivo a aproximação entre a população e as autoridades policiais do nosso

município. Hoje em nosso Município de Paraíso das Águas ­ MS, representam uma

silenciosa e revolucionária ferramenta de participação popular na segurança pública. E

para a complementação de custeio das atividades de apoio e operacionalização do sistema

de segurança pública. Considerado a necessidade de se atuar na prevenção da violência e

da criminalidade com a criação, aprimoramento e fortalecimento das patrulhas escolares

, como também na inteligência e investigação com o fortalecimento das delegacias

especializadas ou outras ações similares e compatíveis com o objetivo de dar segurança

aos alunos nos espaços educacionais das escolas do Município de Paraíso das Águas

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

chegamos ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais conforme plano de trabalho.

Paraíso das Águas/MS, 13 de junho de 2023

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº. 130

Processo: nº 035/2023.

Inexigibilidade de Licitação: n° 015/2023.

Ordenador: Edson Prechlak de Lima

Partes: Câmara Municipal De Paraíso Das Águas/MS

Instituto Ulysses Guimarães Ltda

CNPJ: 40.033.708/0001-63

Objeto: Pagamento de 02 (duas) inscrições de vereadores para participar do "V

Seminário de Gestão Pública".

Valor Global: R$ 1.580,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta reais).

Amparo Legal: Artigo 25, Inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal

8.666/93 e alterações.

Data do Empenho: 13/06/2023.

Assinam: Edson Prechlak de Lima ­ Vereador/Presidente

Niara Oliveira França de Oliveira ­ Contadora CRC MS-014965/O-9

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 426, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Altera as Leis Municipais nº 367 de 24 de

novembro de 2021 que dispõe sobre o PPA

Quadriênio 2022 a 2025 e Lei Municipal nº 396

de 29 de julho de 2022 que dispõe sobre a Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de

2023. Autoriza a abertura de crédito especial no

orçamento vigente por superávit financeiro com

base no art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso II e

Autoriza o Executivo Municipal a realizar repasse

financeiro às entidades nominadas nesta lei.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no

uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,

crédito especial por superávit financeiro conforme as funcionais programáticas

discriminadas abaixo:

Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Sub-Função: 301-Atenção Básica

Programa de Governo: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao

Plano Municipal de Saúde

Atividade: 2107-Manutenção das ASPS-Atenção Primária

Natureza da Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações

Objetivo: Reforma e/ou Ampliação do ESF do Distrito de Pouso Alto

Valor Estimado para 2023: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)

Fonte de Recursos: 2.500.1002-Recursos não Vinculados de Impostos-Despesas

com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Órgão: 06-Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 001-Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Sub-Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa de Governo: 0010-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Atender ao

Plano Municipal de Saúde

Atividade: 2105-Manutenção da Frota de Veículos

Natureza da Despesa: 4.4.90.93-Indenizações e Restituições

Objetivo: Devolução de Saldo de Repasse do Fundo Nacional de Saúde conforme

Proposta nº 17.518.565000/1220-01 na Aquisição de Ambulância Tipo A.

Valor: R$ 22.326,85 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco

centavos)

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Fonte de Recursos: 2.601.0000-Transf. Fundo a Fundo SUS/Governo Federal ­

Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

§ ÚNICO. Se no decorrer do exercício de 2023 existir insuficiência de saldo na

dotação orçamentária conforme caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a

promover a suplementação, respeitando o limite definido no art. 5º da Lei Orçamentária

Anual para o exercício de 2023 nº 411 de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a

Associação Nossa Senhora Rainha do Amor-ANSRA, inscrita no CNPJ sob nº

33.828.595/0001-27, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).

§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades

e eventos realizados pela Associação, dentre outras. E, a forma de repasse, prazo de

execução, prestação de contas e demais condições serão fixados no plano de trabalho a

serem celebrados entre o Município de Paraíso das Águas e a entidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a

Associação de Pais e Mestres da Escola Vereador Kendi Nakai, inscrita no CNPJ sob nº

26.844.209/0001-25, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades

e eventos realizados pela Escola Estadual Kendi Nakai, dentre outras. E, a forma de

repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais condições serão fixados no plano

de trabalho a serem celebrados entre o Município de Paraíso das Águas e a entidade.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe-Polo,

inscrita no CNPJ sob nº 09.151.856/0001-32, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil

reais).

§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades

e eventos realizados pela Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe-Polo, dentre

outras. E, a forma de repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais condições

serão fixados no plano de trabalho a serem celebrados entre o Município de Paraíso das

Águas e a entidade.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Avó Neguinha Polo ­ Extensão Juscelino

Ferreira Guimarães, inscrita no CNPJ sob nº 46.020.464/0001-60, no valor de R$ 47.000,00

(quarenta e sete mil reais).

§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades

e eventos realizados pela Escola Municipal Avó Neguinha Polo ­ Extensão Juscelino Ferreira

Guimarães, dentre outras. E, a forma de repasse, prazo de execução, prestação de contas

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

e demais condições serão fixados no plano de trabalho a serem celebrados entre o

Município de Paraíso das Águas e a entidade.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro a

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Kou Takahashi, inscrita no CNPJ sob nº

48.756.701/0001-81, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).

§ ÚNICO. O repasse será para cobrir as despesas com manutenção das atividades

e eventos realizados pela Escola Municipal Kou Takahashi, dentre outras. E, a forma de

repasse, prazo de execução, prestação de contas e demais condições serão fixados no plano

de trabalho a serem celebrados entre o Município de Paraíso das Águas e a entidade.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 14 de junho de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 330, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Designa gestor de Ata de Registro de Preços para

atender as necessidades das Secretarias

Municipais de Paraíso das Águas ­ MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no Processo Administrativo nº 826/2023, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 6.342/2023, resolve:

Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ WILLIAM RODRIGUES COTRIM, inscrito no CPF

sob o nº 043.686.641-24, ocupante do cargo de Assistente de Administração, matrícula nº 2669,

para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 006/2023, relativa ao Pregão Eletrônico

nº 011/2023, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos em atendimento as demandas das

Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas - MS.

Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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PORTARIA Nº 039, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Concede gratificação

por tempo de serviço a

servidora que

especifica, e dá outras

providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO: o art. 24, da resolução nº 22/2018;

R E S O L V E:

Artigo 1° - CONCEDER à servidora pública municipal Daiele

Gonçalves de Souza da Silva, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

Nivel I, Classe A, a gratificação na ordem de 1% (um por cento) calculado

sobre o valor do vencimento base.

Artigo 2° - Portaria com efeitos a partir de primeiro de junho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 040, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Concede gratificação

por tempo de serviço a

servidora que

especifica, e dá outras

providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO: o art. 24, da resolução nº 22/2018;

R E S O L V E:

Artigo 1° - CONCEDER à servidora pública municipal Itamara de

Campos, efetivo no cargo de Analista de Planejamento e Controle, Nível V

classe A, designada ao cargo comissionado Coordenadora de Controle Interno

símbolo DAL 01, a gratificação na ordem de 1% (um por cento) calculado sobre

o valor do vencimento base.

Artigo 2° - Portaria com efeitos a partir de primeiro de junho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº. 041, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Constitui a Comissão

Permanente de Licitação da

Câmara Municipal de Paraíso das

Águas ­ Estado de Mato Grosso

do Sul, e dá outras

providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do § 4º, artigo 51, da Lei Federal nº

8.666/93, e;

CONSIDERANDO: os Princípios Constitucionais que regem a

Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da

Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO: a necessidade de uniformizar procedimentos,

estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para os cofres

desta Municipalidade, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios,

com escolhas das melhores ofertas à Administração;

CONSIDERANDO: ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo

para o Município ou a terceiros;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da

Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, com

a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios e os registros

cadastrais, composta pelos seguintes Membros:

Titulares

I ­ Danielly Lucia Gomes Ferrarezi ­ Presidente;

II ­ Mariane de Paula Sousa ­ Membro;

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III ­ Geliane Viana da Silva ­ Membro;

Artigo 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão

tomadas com a presença totalitária dos seus Membros Titulares, mediante voto

singular de cada um deles.

Artigo 3º - A Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo

período de 12 (doze) meses.

Artigo 4º - O Presidente fica autorizado a convocar, a depender da

especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros

servidores, técnicos da área inerente, para auxiliar na análise das propostas e

documentos.

Artigo 5° - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar sempre

que necessário o auxílio de qualquer órgão ou servidor do Município.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.

_______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº. 042, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Dispõe sobre a designação de

Pregoeiro e Equipe de Apoio, no

âmbito do Poder Legislativo

Municipal, e da outras providencias,

e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do § 4º, artigo 51, da Lei Federal nº

8.666/93, e;

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 3º, inciso IV e § 1º, da Lei

Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002;

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR a servidora pública DANIELLY LUCIA GOMES

FERRAREZI, para atuar como Pregoeira, nos processos licitatórios deflagrados

pelo Poder Legislativo Municipal, na modalidade Pregão.

Artigo 2º - Ficam designados MARIANE DE PAULA SOUSA e GELIANE

VIANA DA SILVA, como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

Artigo 3º - Ao Pregoeiro (a) compete o recebimento das propostas e

lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como, a

habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, além

daquelas estabelecidas no Decreto nº 001/2014.

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Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.

_______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 043, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Nomeia fiscal dos contratos

firmados pela Câmara Municipal

de Paraíso das Águas/MS".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: artigo 66, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em

vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que determina o

acompanhamento da execução dos contratos administrativos por representante

da administração;

RESOLVE:

Artigo1º Designar os servidores públicos municipais abaixo

relacionados, para exercer a função de Fiscal de Contrato, responsável pelo

acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Câmara Municipal

de Paraíso das Águas/MS:

I ­ Titular:

a) Geliane Viana da Silva, ocupante do cargo de provimento em

comissão de Assessor Legislativo, símbolo DAL - 05.

II ­ Suplente:

a) Mariane de Paula Sousa, ocupante do cargo de provimento em

comissão de Assessor Legislativo, símbolo DAL - 05.

Parágrafo único. Na ausência do fiscal titular, o suplente assumirá a

função de fiscal titular.

Artigo 2º Caberá ao fiscal, ora designado, exercer as funções em

rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria,

podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle

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Interno e/ou da assessoria desta administração.

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE ­ SE, CUMPRA ­ SE.

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EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 044, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Nomeia membros da comissão especial

de registro cadastral da Câmara Municipal

de Paraíso das Águas/MS".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato

Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edson Prechlak de Lima, no uso de suas

atribuições legais, e:

CONSIDERANDO disposto nos artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666 de 23 de

junho de 1993.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Registro Cadastral da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, de acordo com o art. 51 da Lei nº 8.666/93.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Registro Cadastral será composta pelos

seguintes membros e suplentes:

MEMBROS TITULARES:

DANIELLY LUCIA GOMES FERRAREZI;

GELIANE VIANA DA SILVA;

MARIANE DE PAULA SOUSA.

MEMBROS SUPLENTES:

NIARA OLIVEIRA FRANÇA DE OLIVEIRA

ROGERIO TEIXEIRA SOUTO

Artigo 3º - A Comissão Especial de Registro Cadastral será exercida pelo

período de 12 (doze) meses, sob a presidência da servidora Danielly Lucia Gomes

Ferrarezi

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Artigo 4º - A Comissão ora instituída será responsável pela inscrição em

registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, para fins de procedimentos

licitatórios de responsabilidade do Poder Legislativo, nas modalidades instituídas

pela Lei nº 8.666/1993.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE ­ SE, CUMPRA - SE.

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EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 045, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Dispõe sobre a criação de

Comissão de seleção e

julgamento de propostas de

parcerias a serem formalizadas

entre a Câmara Municipal e as

Organizações da Sociedade Civil,

oriundos de recursos públicos, e

dá outras providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que

estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as

Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para

consecução de finalidades de interesse público;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 305/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONSTITUIR comissão de seleção e julgamento de

propostas de parcerias a serem formalizadas entre a Câmara Municipal e as

Organizações da Sociedade Civil, oriundos de recursos públicos, com a

seguinte composição:

I ­ Presidente: Servidora Danielly Lucia Gomes Ferrarezi;

II ­ Secretário: Servidora Geliane Viana da Silva

III ­ Membro: Servidora Mariane de Paula Sousa

Artigo 2º - Compete as Comissões, ora constituídas, a avaliação,

seleção e julgamento de propostas de parcerias a serem formalizadas pelos

Órgãos as quais estão vinculadas e as Organizações da Sociedade Civil,

oriundos de recursos públicos, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº

13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 305/2017.

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Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir de 01/06/2023, revogando as disposições em

contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

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EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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PORTARIA Nº 046, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Concede férias regulamentares

ao servidor que menciona, e dá

outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso

de suas atribuições legais, e:

Considerando de acordo com § 1º do Art. 82, da Lei Complementar nº

020/2006;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 18 (dezoito) dias ao

servidor público municipal Rogerio Teixeira Souto, ocupante do cargo

comissionado de Diretor Geral, símbolo DAL ­ 01.

Parágrafo Único ­ O período de concessão de que trata esta Portaria,

será compreendido entre 19/06/2023 à 06/07/2023, relativo ao período

aquisitivo 2020/2021, devendo o referido servidor retornar as suas funções

normais em 07/07/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE ­ SE, CUMPRA ­ SE.

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EDSON PRECHLAK DE LIMA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 326, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.329/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal DIEGO

REZENDE DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 039.939.701-95, matricula 2061, ocupando o cargo

de provimento comissionado de Assessor Especial, DAS 5, lotado no Departamento de Apoio

Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a serem

gozadas no período de 12 a 23 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de

2021 a 12 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 12 de junho de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 327, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.390/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal THAMIRES

COELHO VIEIRA PAULA, inscrita no CPF sob o nº 019.227.921-10, matricula 1988, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, Classe A, Nível VIII, lotada no Departamento de

Arrecadação Tributário, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,

a serem gozadas no período de 12 a 16 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de maio de 2022 a

9 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 12 de junho de 2023.

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PORTARIA Nº 328, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.600/2023 resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal SILVIA SIMONE

PINHO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 019.062.741-77, matricula 2235, ocupando o cargo de

provimento comissionado de Secretária Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, DAS 1, lotada

na Secretaria Municipal, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, a serem

gozadas no período de 12 a 21 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1º de janeiro de 2022

na 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 12 de junho de 2023.

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PORTARIA Nº 329, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a delegação de

competência ao servidor

público municipal que

especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Protocolo nº 2.600/2023, do dia 16 de maio de 2023 e a Lei

Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência, com ônus, ao servidor DANIEL GREGIO,

inscrito no CPF sob o nº 216.593.380-34, ocupante do cargo de provimento

comissionado de Diretor do Depto. de Manutenção de Estradas Rurais, matrícula nº

2715, para desempenhar as funções do cargo de Secretário Municipal Interino de

Infraestrutura Rural e Urbana, na ausência temporária da Secretaria Titular da pasta, a

Sra. SILVIA SIMONE PINHO SILVA, por 10 dias, no período de 12 a 21 de junho de 2023.

Art. 2º Sem prejuízo do desempenho das funções do cargo de origem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 12 de junho de 2023.

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PORTARIA Nº 331, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.827/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal MILENA

PAULINO MATHEUS, inscrita no CPF sob o nº 955.303.981-20, matricula 539, ocupando o cargo

efetivo de Psicólogo II, Classe B, Nível X, lotada no CRAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência

Social, Habitação e Cidadania, a serem gozadas no período de 12 a 16 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2020

a 4 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 12 de junho de 2023.

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