Publicações da edição 2344 - 12/06/2023 e Ano XII
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL SAAE
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 1.540/2023
O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais
interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta
com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso I, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR
Objeto TAPA BURACO EM (ASFALTO FRIO ENSACADO) E
RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto
Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus Paraíso das
Endereçamento das propostas Águas/MS;
E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou
diego.saae@outlook.com;
Telefone/Whatsap: (67) 3248-1323
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assina:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1291 / (67) 3248-1323
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA BURACO EM
(ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
BASE LEGAL: Art.75, I, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.540/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:
TIPO: MENOR PREÇO / POR ITEM
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
1.1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA
BURACO EM (ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
Valor
(Unitário) Valor (Máximo) À
Item Cód. Descrição do Un. De Qtde À Ser Valor Unitário Valor Total Ser Pago Pelo
Item produto/serviço Medida Marca Pago Pelo (Proposta) (Proposta) Órgão Público
Órgão
Público
TRANSPORTE COM
CAMINHÃO BASCULANTE
1 17931 DE 10 MP, EM VIA M³ X KM 135 R$ 2,96 R$ R$
URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM.
AF_07/2020
PEDRA BRITADA OU BICA
CORRIDA, NÃO
2 17961 CLASSIFICADA (POSTO M³ 27 R$ R$ R$
PEDREIRA / 104,98
FORNECEDOR, SEM
FRETE)
3 17962 RECOMPOSIÇÃO M³ 27 R$ 35,61 R$ R$
MANUAL DE BASE PARA
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PAVIMENTAÇÃO
EXECUÇÃO. EXCLUSIVE
FORNECIMENTO DO
MATERIAL E TRANSPORTE
IMPRIMAÇÃO DA BASE,
EXECUÇÃO E R$
4 17963 FORNECIMENTO DE M² 150 R$ 19,13 R$
SOLUÇÃO ASFALTICA
ELASTOMERICA
LIMPEZA DE SUPERFICIE R$
5 17964 COM JATO DE ALTA M² 150 R$ 2,00 R$
PRESSÃO. AF_ 04/2019
6 17965 ASFALTO FRIO ENSACADO PCT 600 R$ 47,30 R$ R$
REMENDO PROFUNDO
COM REQUADRAMENTO
MECÂNICO, ESCAVAÇÃO,
COMPACTAÇÃO DO R$ R$
7 17966 MATERIAL DE BASE E DA M³ 27 251,84 R$
MISTURA BETUMINOSA E
CARGA DE ENTULHO.
EXCLUSIVE MATERIAIS
BOTA FORA
8 17967 APLICAÇÃO DA MISTURA M³ 6 R$ R$ R$
ASFALTICA FRIA 224,28
EXECUÇÃO DE PASSEIO
(CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN R$ R$ R$
9 17968 LOCO, FEITO EM OBRA, M² 60 104,21
ACABAMENTO
CONVENCIONAL,
ESPESSURA DE 6 CM,
ARMADO, AF_08/2022
GUIA (MEIO-FIO) E
SARJETA CONJUGADOS
DE CONCRETO,
MOLDADO IN LOCO EM
10 17969 TRECHO RETO COM M 15 R$ 66,43 R$ R$
EXTRUSORA, 45 CM BASE
(15 CM BASE DA GUIA +
30 CM BASE DA SARJETA)
X 22 CM ALTURA.
AF_06/2016
R$ R$ 51.139,44
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)
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TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.540/2023
SD Nº: 010/2023
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos
técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas
para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar
propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA BURACO EM
(ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS.
1.3. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
Descrição do Un. De Valor Valor Total
Item Cód. Item produto/serviço Medida Qtde Unitário Estimado
Estimado
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE Sinapi
1 17931 10 MP, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT M³ X KM 135 R$ 2,96 R$ 399,60
ATÉ 30 KM. AF_07/2020
PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NÃO Sinapi
2 17961 CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA / M³ 27 R$ 104,98 R$ 2.834,46
FORNECEDOR, SEM FRETE)
RECOMPOSIÇÃO MANUAL DE BASE PARA Sinapi
3 17962 PAVIMENTAÇÃO EXECUÇÃO. EXCLUSIVE M³ 27 R$ 35,61 R$ 961,47
FORNECIMENTO DO MATERIAL E TRANSPORTE
IMPRIMAÇÃO DA BASE, EXECUÇÃO E Sinapi
4 17963 FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ASFALTICA M² 150 R$ 19,13 R$ 2.869,50
ELASTOMERICA
5 17964 LIMPEZA DE SUPERFICIE COM JATO DE ALTA M² 150 Sinapi R$ 300,00
PRESSÃO. AF_ 04/2019 R$ 2,00
6 17965 ASFALTO FRIO ENSACADO PCT 600 Trifity Valor Médio
Construções R$ 47,30
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LTDA / R$
44,00 Valor Total
R$ 28.380,00
Paulo de
Tarso dos
Santos silva
Eireli / R$
36,57
Rondopav
Asfaltos e
Construções
LTDA / R$
40,50
REMENDO PROFUNDO COM REQUADRAMENTO
MECÂNICO, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO DO Sinapi
7 17966 MATERIAL DE BASE E DA MISTURA BETUMINOSA M³ 27 R$ 251,84 R$ 6.799,68
E CARGA DE ENTULHO. EXCLUSIVE MATERIAIS
BOTA FORA
8 17967 APLICAÇÃO DA MISTURA ASFALTICA FRIA M³ 6 Sinapi R$ 1.345,68
R$ 224,28
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Sinapi
9 17968 LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO M² 60 R$ 104,21 R$ 6.252,60
CONVENCIONAL, ESPESSURA DE 6 CM,
ARMADO, AF_08/2022
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE
CONCRETO, MOLDADO IN LOCO EM TRECHO Sinapi
10 17969 RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM M 15 R$ 66,43 R$ 996,45
BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22
CM ALTURA. AF_06/2016
1.3. Critério de julgamento adotado será do tipo:
Menor Preço
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Por item
Técnica e Preço Por lote
Maior Retorno Econômico Global
Maior Desconto
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1.4. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de
preços, constante do processo administrativo.
2. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS
2.3. O valor total estimado da contratação é R$ 51.139,44 (cinquenta e um mil, cento e
trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme valor unitário referencial
discriminado no item 1.2 deste instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado
em pesquisa de mercado.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.3. A contratação se faz necessária para a realização de pequenos reparos nas vias de
passeio, meio fio e asfalto, considerando que devido aos reparos em vazamentos "cano
estourado" no asfalto e calçadas ou em ligações de água, esse serviço é feito com a ajuda de
máquina e com isso é preciso cortar o asfalto. Por isso, é imprescindível a contratação desse
serviço, visando manter as vias públicas com suas devidas perfeições.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Os serviços de recuperação estrutural serão especificamente de reparos, tipo remendo onde
for realizado os cortes no asfalto.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE
FORNECIMENTO:
5.3. Da forma de requisição do bem/serviço:
5.3.1. Através de ordem de serviço que será expedida no prazo máximo de até 15 (quinze)
dias após a assinatura do Contrato, onde a empresa contratada deverá iniciar os trabalhos de
conserto das calçadas e asfalto no prazo de até 48 horas, contados do envio da mesma.
5.3.2. Poderá ser realizada uma reunião com os fiscais de serviço e os responsáveis da
contratada anterior ao envio da ordem de serviço para esclarecimentos referente ao objeto a
ser executado.
5.4. Do prazo para entrega do produto/serviço:
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O prazo para a entrega do serviço é 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
5.5. Do local e horário de entrega:
Vias públicas de Paraíso das Águas e Distritos de Pouso Alto e Bela Alvorada, conforme mapa
do município em anexo.
5.6. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:
5.6.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
5.7. Do prazo para a substituição no caso de defeito:
5.7.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens ou
serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da data informação realizada pelo Fiscal do Contrato.
5.7.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
5.8. Do regime de execução ou da forma de fornecimento:
O regime de execução será por empreitada de preço global, conforme disposto no art. 6, inciso
XXIX da Lei 14.133/2021, onde os pagamentos serão realizados por preço certo de acordo com
as medições realizadas.
5.9. Dos Custos agregados ao Objeto
Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a
execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
As despesas como alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta exclusiva da
empresa vencedora.
5.10. Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência1
Não se aplica.
5.11. Da exigência de amostras:
Não aplica.
1 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d";
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5.12. Dos benefícios concedidos às MEs, EPPs e Equiparadas (LC 123/2006)
A contratação será exclusiva para ME e EPP, nos termos da Lei Complementar 123/2006
5.13. Justificativa para não Utilização do Catálogo Eletrônico2:
O município ainda não instituiu o catálogo eletrônico.
5.14. Demais requisitos
Não aplica.
6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de
falhas ou defeitos observados.
6.3. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço
6.3.1. O fiscal formalizará o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: "Recebido e
conferido em ato único", ao gestor para o recebimento definitivo.
6.3.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo
ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3.3. Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo
de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.
6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.3. São Obrigações do Contratante:
7.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e
qualitativos.
7.3.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo
2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º
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estabelecidos nesse termo.
7.3.3. Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega dos
produtos adquiridos.
7.3.4. Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do
presente termo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3. São Obrigações da Contratada:
8.3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de
Referência e demais anexos.
8.3.2. Entregar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste termo.
8.3.3. Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação
em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.3.4. Cumprir fielmente com os serviços contratados, bem como, com os prazos estipulados
neste termo de referência.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO3
9.3. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de
subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.3. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos
termos da Lei nº 14.133/2021. Sendo considerado tal serviço, como contínuo.
10.4. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº
14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
3 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 122, §§ 1º, 2º e 3º. Na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento
até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
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11.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do atesto da nota fiscal,
mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.
11.4. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) número do contrato ou número do empenho
b) número do processo
c) número da licitação
d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022,
quando tratar de prestação de serviços
e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação
11.5. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a
data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo
IPCA.
12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.3. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em
qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do
contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial
concomitantemente à alteração.
12.5. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços
oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.
12.6. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as
condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante
termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.7. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
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12.8. A formalização do termo aditivo é condição para a execução pelo contratado das
prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.9. No caso do disposto do subitem 12.1., a alteração unilateral e o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.
12.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório.
13. DO REAJUSTAMENTO4 E DA REPACTUAÇÃO5 DE PREÇOS
Não aplica.
13.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado6.
13.4. Após o interregno de um ano, os preços contratuais serão reajustados, de acordo com
a variação acumulada do (IPCA-E), em conformidade com a realidade do mercado.
13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste poderá ser realizado por simples apostilamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.3. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
4 Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de
mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
5 Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão
de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
6 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 92, § 3º.
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14.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.3.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.3.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
14.3.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.3.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
14.3.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.3.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.3.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.3.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
14.3.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
14.3.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.4. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens
anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
14.4.2. Multa de 1 % (um) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;
14.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
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indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos
subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da
penalidade mais grave;
14.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.8. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 14.2 deste Termo, será facultada
a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 14.2 deste Termo
será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2
(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.10. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se
refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes
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aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo
de serviço no órgão ou entidade.
14.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Recurso Desta Autarquia
Dotação: 6
Elemento da Despesa: 17.512.0016 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica;
Projeto/ Atividade: 3.3.90.39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias.
Paraíso das Águas/MS, 23 de maio de 2023.
Elaborado por:
Diego Pereira dos Santos
Setor de Planejamento
Aprovado por:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 1.540/2023
O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais
interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta
com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso I, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR
Objeto TAPA BURACO EM (ASFALTO FRIO ENSACADO) E
RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto
Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus Paraíso das
Endereçamento das propostas Águas/MS;
E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou
diego.saae@outlook.com;
Telefone/Whatsap: (67) 3248-1323
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assina:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA BURACO EM
(ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
BASE LEGAL: Art.75, I, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.540/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:
TIPO: MENOR PREÇO / POR ITEM
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
1.1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA
BURACO EM (ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
Valor
(Unitário) Valor (Máximo) À
Item Cód. Descrição do Un. De Qtde À Ser Valor Unitário Valor Total Ser Pago Pelo
Item produto/serviço Medida Marca Pago Pelo (Proposta) (Proposta) Órgão Público
Órgão
Público
TRANSPORTE COM
CAMINHÃO BASCULANTE
1 17931 DE 10 MP, EM VIA M³ X KM 135 R$ 2,96 R$ R$
URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM.
AF_07/2020
PEDRA BRITADA OU BICA
CORRIDA, NÃO
2 17961 CLASSIFICADA (POSTO M³ 27 R$ R$ R$
PEDREIRA / 104,98
FORNECEDOR, SEM
FRETE)
3 17962 RECOMPOSIÇÃO M³ 27 R$ 35,61 R$ R$
MANUAL DE BASE PARA
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PAVIMENTAÇÃO
EXECUÇÃO. EXCLUSIVE
FORNECIMENTO DO
MATERIAL E TRANSPORTE
IMPRIMAÇÃO DA BASE,
EXECUÇÃO E R$
4 17963 FORNECIMENTO DE M² 150 R$ 19,13 R$
SOLUÇÃO ASFALTICA
ELASTOMERICA
LIMPEZA DE SUPERFICIE R$
5 17964 COM JATO DE ALTA M² 150 R$ 2,00 R$
PRESSÃO. AF_ 04/2019
6 17965 ASFALTO FRIO ENSACADO PCT 600 R$ 47,30 R$ R$
REMENDO PROFUNDO
COM REQUADRAMENTO
MECÂNICO, ESCAVAÇÃO,
COMPACTAÇÃO DO R$ R$
7 17966 MATERIAL DE BASE E DA M³ 27 251,84 R$
MISTURA BETUMINOSA E
CARGA DE ENTULHO.
EXCLUSIVE MATERIAIS
BOTA FORA
8 17967 APLICAÇÃO DA MISTURA M³ 6 R$ R$ R$
ASFALTICA FRIA 224,28
EXECUÇÃO DE PASSEIO
(CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN R$ R$ R$
9 17968 LOCO, FEITO EM OBRA, M² 60 104,21
ACABAMENTO
CONVENCIONAL,
ESPESSURA DE 6 CM,
ARMADO, AF_08/2022
GUIA (MEIO-FIO) E
SARJETA CONJUGADOS
DE CONCRETO,
MOLDADO IN LOCO EM
10 17969 TRECHO RETO COM M 15 R$ 66,43 R$ R$
EXTRUSORA, 45 CM BASE
(15 CM BASE DA GUIA +
30 CM BASE DA SARJETA)
X 22 CM ALTURA.
AF_06/2016
R$ R$ 51.139,44
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)
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TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.540/2023
SD Nº: 010/2023
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos
técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas
para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar
propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA BURACO EM
(ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS.
1.3. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
Descrição do Un. De Valor Valor Total
Item Cód. Item produto/serviço Medida Qtde Unitário Estimado
Estimado
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE Sinapi
1 17931 10 MP, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT M³ X KM 135 R$ 2,96 R$ 399,60
ATÉ 30 KM. AF_07/2020
PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NÃO Sinapi
2 17961 CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA / M³ 27 R$ 104,98 R$ 2.834,46
FORNECEDOR, SEM FRETE)
RECOMPOSIÇÃO MANUAL DE BASE PARA Sinapi
3 17962 PAVIMENTAÇÃO EXECUÇÃO. EXCLUSIVE M³ 27 R$ 35,61 R$ 961,47
FORNECIMENTO DO MATERIAL E TRANSPORTE
IMPRIMAÇÃO DA BASE, EXECUÇÃO E Sinapi
4 17963 FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ASFALTICA M² 150 R$ 19,13 R$ 2.869,50
ELASTOMERICA
5 17964 LIMPEZA DE SUPERFICIE COM JATO DE ALTA M² 150 Sinapi R$ 300,00
PRESSÃO. AF_ 04/2019 R$ 2,00
6 17965 ASFALTO FRIO ENSACADO PCT 600 Trifity Valor Médio
Construções R$ 47,30
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LTDA / R$
44,00 Valor Total
R$ 28.380,00
Paulo de
Tarso dos
Santos silva
Eireli / R$
36,57
Rondopav
Asfaltos e
Construções
LTDA / R$
40,50
REMENDO PROFUNDO COM REQUADRAMENTO
MECÂNICO, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO DO Sinapi
7 17966 MATERIAL DE BASE E DA MISTURA BETUMINOSA M³ 27 R$ 251,84 R$ 6.799,68
E CARGA DE ENTULHO. EXCLUSIVE MATERIAIS
BOTA FORA
8 17967 APLICAÇÃO DA MISTURA ASFALTICA FRIA M³ 6 Sinapi R$ 1.345,68
R$ 224,28
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Sinapi
9 17968 LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO M² 60 R$ 104,21 R$ 6.252,60
CONVENCIONAL, ESPESSURA DE 6 CM,
ARMADO, AF_08/2022
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE
CONCRETO, MOLDADO IN LOCO EM TRECHO Sinapi
10 17969 RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM M 15 R$ 66,43 R$ 996,45
BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22
CM ALTURA. AF_06/2016
1.3. Critério de julgamento adotado será do tipo:
Menor Preço
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Por item
Técnica e Preço Por lote
Maior Retorno Econômico Global
Maior Desconto
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1.4. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de
preços, constante do processo administrativo.
2. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS
2.3. O valor total estimado da contratação é R$ 51.139,44 (cinquenta e um mil, cento e
trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme valor unitário referencial
discriminado no item 1.2 deste instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado
em pesquisa de mercado.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.3. A contratação se faz necessária para a realização de pequenos reparos nas vias de
passeio, meio fio e asfalto, considerando que devido aos reparos em vazamentos "cano
estourado" no asfalto e calçadas ou em ligações de água, esse serviço é feito com a ajuda de
máquina e com isso é preciso cortar o asfalto. Por isso, é imprescindível a contratação desse
serviço, visando manter as vias públicas com suas devidas perfeições.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Os serviços de recuperação estrutural serão especificamente de reparos, tipo remendo onde
for realizado os cortes no asfalto.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE
FORNECIMENTO:
5.3. Da forma de requisição do bem/serviço:
5.3.1. Através de ordem de serviço que será expedida no prazo máximo de até 15 (quinze)
dias após a assinatura do Contrato, onde a empresa contratada deverá iniciar os trabalhos de
conserto das calçadas e asfalto no prazo de até 48 horas, contados do envio da mesma.
5.3.2. Poderá ser realizada uma reunião com os fiscais de serviço e os responsáveis da
contratada anterior ao envio da ordem de serviço para esclarecimentos referente ao objeto a
ser executado.
5.4. Do prazo para entrega do produto/serviço:
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O prazo para a entrega do serviço é 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
5.5. Do local e horário de entrega:
Vias públicas de Paraíso das Águas e Distritos de Pouso Alto e Bela Alvorada, conforme mapa
do município em anexo.
5.6. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:
5.6.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
5.7. Do prazo para a substituição no caso de defeito:
5.7.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens ou
serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da data informação realizada pelo Fiscal do Contrato.
5.7.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
5.8. Do regime de execução ou da forma de fornecimento:
O regime de execução será por empreitada de preço global, conforme disposto no art. 6, inciso
XXIX da Lei 14.133/2021, onde os pagamentos serão realizados por preço certo de acordo com
as medições realizadas.
5.9. Dos Custos agregados ao Objeto
Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a
execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
As despesas como alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta exclusiva da
empresa vencedora.
5.10. Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência1
Não se aplica.
5.11. Da exigência de amostras:
Não aplica.
1 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d";
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5.12. Dos benefícios concedidos às MEs, EPPs e Equiparadas (LC 123/2006)
A contratação será exclusiva para ME e EPP, nos termos da Lei Complementar 123/2006
5.13. Justificativa para não Utilização do Catálogo Eletrônico2:
O município ainda não instituiu o catálogo eletrônico.
5.14. Demais requisitos
Não aplica.
6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de
falhas ou defeitos observados.
6.3. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço
6.3.1. O fiscal formalizará o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: "Recebido e
conferido em ato único", ao gestor para o recebimento definitivo.
6.3.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo
ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3.3. Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo
de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.
6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.3. São Obrigações do Contratante:
7.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e
qualitativos.
7.3.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo
2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º
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estabelecidos nesse termo.
7.3.3. Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega dos
produtos adquiridos.
7.3.4. Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do
presente termo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3. São Obrigações da Contratada:
8.3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de
Referência e demais anexos.
8.3.2. Entregar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste termo.
8.3.3. Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação
em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.3.4. Cumprir fielmente com os serviços contratados, bem como, com os prazos estipulados
neste termo de referência.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO3
9.3. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de
subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.3. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos
termos da Lei nº 14.133/2021. Sendo considerado tal serviço, como contínuo.
10.4. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº
14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
3 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 122, §§ 1º, 2º e 3º. Na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento
até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
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11.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do atesto da nota fiscal,
mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.
11.4. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) número do contrato ou número do empenho
b) número do processo
c) número da licitação
d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022,
quando tratar de prestação de serviços
e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação
11.5. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a
data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo
IPCA.
12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.3. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em
qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do
contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial
concomitantemente à alteração.
12.5. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços
oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.
12.6. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as
condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante
termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.7. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
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12.8. A formalização do termo aditivo é condição para a execução pelo contratado das
prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.9. No caso do disposto do subitem 12.1., a alteração unilateral e o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.
12.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório.
13. DO REAJUSTAMENTO4 E DA REPACTUAÇÃO5 DE PREÇOS
Não aplica.
13.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado6.
13.4. Após o interregno de um ano, os preços contratuais serão reajustados, de acordo com
a variação acumulada do (IPCA-E), em conformidade com a realidade do mercado.
13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste poderá ser realizado por simples apostilamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.3. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
4 Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de
mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
5 Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão
de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
6 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 92, § 3º.
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14.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.3.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.3.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
14.3.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.3.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
14.3.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.3.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.3.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.3.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
14.3.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
14.3.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.4. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens
anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
14.4.2. Multa de 1 % (um) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;
14.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
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indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos
subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da
penalidade mais grave;
14.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.8. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 14.2 deste Termo, será facultada
a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 14.2 deste Termo
será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2
(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.10. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se
refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes
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aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo
de serviço no órgão ou entidade.
14.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Recurso Desta Autarquia
Dotação: 6
Elemento da Despesa: 17.512.0016 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica;
Projeto/ Atividade: 3.3.90.39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias.
Paraíso das Águas/MS, 23 de maio de 2023.
Elaborado por:
Diego Pereira dos Santos
Setor de Planejamento
Aprovado por:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 1.540/2023
O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais
interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta
com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso I, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR
Objeto TAPA BURACO EM (ASFALTO FRIO ENSACADO) E
RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto
Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus Paraíso das
Endereçamento das propostas Águas/MS;
E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou
diego.saae@outlook.com;
Telefone/Whatsap: (67) 3248-1323
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assina:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA BURACO EM
(ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
BASE LEGAL: Art.75, I, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.540/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:
TIPO: MENOR PREÇO / POR ITEM
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
1.1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA
BURACO EM (ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
Valor
(Unitário) Valor (Máximo) À
Item Cód. Descrição do Un. De Qtde À Ser Valor Unitário Valor Total Ser Pago Pelo
Item produto/serviço Medida Marca Pago Pelo (Proposta) (Proposta) Órgão Público
Órgão
Público
TRANSPORTE COM
CAMINHÃO BASCULANTE
1 17931 DE 10 MP, EM VIA M³ X KM 135 R$ 2,96 R$ R$
URBANA PAVIMENTADA,
DMT ATÉ 30 KM.
AF_07/2020
PEDRA BRITADA OU BICA
CORRIDA, NÃO
2 17961 CLASSIFICADA (POSTO M³ 27 R$ R$ R$
PEDREIRA / 104,98
FORNECEDOR, SEM
FRETE)
3 17962 RECOMPOSIÇÃO M³ 27 R$ 35,61 R$ R$
MANUAL DE BASE PARA
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PAVIMENTAÇÃO
EXECUÇÃO. EXCLUSIVE
FORNECIMENTO DO
MATERIAL E TRANSPORTE
IMPRIMAÇÃO DA BASE,
EXECUÇÃO E R$
4 17963 FORNECIMENTO DE M² 150 R$ 19,13 R$
SOLUÇÃO ASFALTICA
ELASTOMERICA
LIMPEZA DE SUPERFICIE R$
5 17964 COM JATO DE ALTA M² 150 R$ 2,00 R$
PRESSÃO. AF_ 04/2019
6 17965 ASFALTO FRIO ENSACADO PCT 600 R$ 47,30 R$ R$
REMENDO PROFUNDO
COM REQUADRAMENTO
MECÂNICO, ESCAVAÇÃO,
COMPACTAÇÃO DO R$ R$
7 17966 MATERIAL DE BASE E DA M³ 27 251,84 R$
MISTURA BETUMINOSA E
CARGA DE ENTULHO.
EXCLUSIVE MATERIAIS
BOTA FORA
8 17967 APLICAÇÃO DA MISTURA M³ 6 R$ R$ R$
ASFALTICA FRIA 224,28
EXECUÇÃO DE PASSEIO
(CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN R$ R$ R$
9 17968 LOCO, FEITO EM OBRA, M² 60 104,21
ACABAMENTO
CONVENCIONAL,
ESPESSURA DE 6 CM,
ARMADO, AF_08/2022
GUIA (MEIO-FIO) E
SARJETA CONJUGADOS
DE CONCRETO,
MOLDADO IN LOCO EM
10 17969 TRECHO RETO COM M 15 R$ 66,43 R$ R$
EXTRUSORA, 45 CM BASE
(15 CM BASE DA GUIA +
30 CM BASE DA SARJETA)
X 22 CM ALTURA.
AF_06/2016
R$ R$ 51.139,44
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)
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TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.540/2023
SD Nº: 010/2023
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos
técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas
para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar
propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR TAPA BURACO EM
(ASFALTO FRIO ENSACADO) E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADAS.
1.3. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
Descrição do Un. De Valor Valor Total
Item Cód. Item produto/serviço Medida Qtde Unitário Estimado
Estimado
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE Sinapi
1 17931 10 MP, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT M³ X KM 135 R$ 2,96 R$ 399,60
ATÉ 30 KM. AF_07/2020
PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NÃO Sinapi
2 17961 CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA / M³ 27 R$ 104,98 R$ 2.834,46
FORNECEDOR, SEM FRETE)
RECOMPOSIÇÃO MANUAL DE BASE PARA Sinapi
3 17962 PAVIMENTAÇÃO EXECUÇÃO. EXCLUSIVE M³ 27 R$ 35,61 R$ 961,47
FORNECIMENTO DO MATERIAL E TRANSPORTE
IMPRIMAÇÃO DA BASE, EXECUÇÃO E Sinapi
4 17963 FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ASFALTICA M² 150 R$ 19,13 R$ 2.869,50
ELASTOMERICA
5 17964 LIMPEZA DE SUPERFICIE COM JATO DE ALTA M² 150 Sinapi R$ 300,00
PRESSÃO. AF_ 04/2019 R$ 2,00
6 17965 ASFALTO FRIO ENSACADO PCT 600 Trifity Valor Médio
Construções R$ 47,30
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LTDA / R$
44,00 Valor Total
R$ 28.380,00
Paulo de
Tarso dos
Santos silva
Eireli / R$
36,57
Rondopav
Asfaltos e
Construções
LTDA / R$
40,50
REMENDO PROFUNDO COM REQUADRAMENTO
MECÂNICO, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO DO Sinapi
7 17966 MATERIAL DE BASE E DA MISTURA BETUMINOSA M³ 27 R$ 251,84 R$ 6.799,68
E CARGA DE ENTULHO. EXCLUSIVE MATERIAIS
BOTA FORA
8 17967 APLICAÇÃO DA MISTURA ASFALTICA FRIA M³ 6 Sinapi R$ 1.345,68
R$ 224,28
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN Sinapi
9 17968 LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO M² 60 R$ 104,21 R$ 6.252,60
CONVENCIONAL, ESPESSURA DE 6 CM,
ARMADO, AF_08/2022
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE
CONCRETO, MOLDADO IN LOCO EM TRECHO Sinapi
10 17969 RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM M 15 R$ 66,43 R$ 996,45
BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22
CM ALTURA. AF_06/2016
1.3. Critério de julgamento adotado será do tipo:
Menor Preço
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Por item
Técnica e Preço Por lote
Maior Retorno Econômico Global
Maior Desconto
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1.4. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de
preços, constante do processo administrativo.
2. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS
2.3. O valor total estimado da contratação é R$ 51.139,44 (cinquenta e um mil, cento e
trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme valor unitário referencial
discriminado no item 1.2 deste instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado
em pesquisa de mercado.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.3. A contratação se faz necessária para a realização de pequenos reparos nas vias de
passeio, meio fio e asfalto, considerando que devido aos reparos em vazamentos "cano
estourado" no asfalto e calçadas ou em ligações de água, esse serviço é feito com a ajuda de
máquina e com isso é preciso cortar o asfalto. Por isso, é imprescindível a contratação desse
serviço, visando manter as vias públicas com suas devidas perfeições.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Os serviços de recuperação estrutural serão especificamente de reparos, tipo remendo onde
for realizado os cortes no asfalto.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE
FORNECIMENTO:
5.3. Da forma de requisição do bem/serviço:
5.3.1. Através de ordem de serviço que será expedida no prazo máximo de até 15 (quinze)
dias após a assinatura do Contrato, onde a empresa contratada deverá iniciar os trabalhos de
conserto das calçadas e asfalto no prazo de até 48 horas, contados do envio da mesma.
5.3.2. Poderá ser realizada uma reunião com os fiscais de serviço e os responsáveis da
contratada anterior ao envio da ordem de serviço para esclarecimentos referente ao objeto a
ser executado.
5.4. Do prazo para entrega do produto/serviço:
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O prazo para a entrega do serviço é 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
5.5. Do local e horário de entrega:
Vias públicas de Paraíso das Águas e Distritos de Pouso Alto e Bela Alvorada, conforme mapa
do município em anexo.
5.6. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:
5.6.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
5.7. Do prazo para a substituição no caso de defeito:
5.7.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens ou
serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da data informação realizada pelo Fiscal do Contrato.
5.7.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
5.8. Do regime de execução ou da forma de fornecimento:
O regime de execução será por empreitada de preço global, conforme disposto no art. 6, inciso
XXIX da Lei 14.133/2021, onde os pagamentos serão realizados por preço certo de acordo com
as medições realizadas.
5.9. Dos Custos agregados ao Objeto
Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a
execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
As despesas como alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta exclusiva da
empresa vencedora.
5.10. Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência1
Não se aplica.
5.11. Da exigência de amostras:
Não aplica.
1 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d";
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5.12. Dos benefícios concedidos às MEs, EPPs e Equiparadas (LC 123/2006)
A contratação será exclusiva para ME e EPP, nos termos da Lei Complementar 123/2006
5.13. Justificativa para não Utilização do Catálogo Eletrônico2:
O município ainda não instituiu o catálogo eletrônico.
5.14. Demais requisitos
Não aplica.
6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de
falhas ou defeitos observados.
6.3. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço
6.3.1. O fiscal formalizará o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: "Recebido e
conferido em ato único", ao gestor para o recebimento definitivo.
6.3.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo
ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3.3. Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo
de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.
6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.3. São Obrigações do Contratante:
7.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e
qualitativos.
7.3.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo
2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º
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estabelecidos nesse termo.
7.3.3. Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega dos
produtos adquiridos.
7.3.4. Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do
presente termo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3. São Obrigações da Contratada:
8.3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de
Referência e demais anexos.
8.3.2. Entregar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste termo.
8.3.3. Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação
em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.3.4. Cumprir fielmente com os serviços contratados, bem como, com os prazos estipulados
neste termo de referência.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO3
9.3. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de
subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.3. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos
termos da Lei nº 14.133/2021. Sendo considerado tal serviço, como contínuo.
10.4. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº
14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
3 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 122, §§ 1º, 2º e 3º. Na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento
até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
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11.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do atesto da nota fiscal,
mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.
11.4. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) número do contrato ou número do empenho
b) número do processo
c) número da licitação
d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022,
quando tratar de prestação de serviços
e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação
11.5. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a
data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo
IPCA.
12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.3. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em
qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do
contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial
concomitantemente à alteração.
12.5. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços
oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.
12.6. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as
condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante
termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.7. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
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12.8. A formalização do termo aditivo é condição para a execução pelo contratado das
prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.9. No caso do disposto do subitem 12.1., a alteração unilateral e o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.
12.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório.
13. DO REAJUSTAMENTO4 E DA REPACTUAÇÃO5 DE PREÇOS
Não aplica.
13.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado6.
13.4. Após o interregno de um ano, os preços contratuais serão reajustados, de acordo com
a variação acumulada do (IPCA-E), em conformidade com a realidade do mercado.
13.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste poderá ser realizado por simples apostilamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.3. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
4 Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de
mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
5 Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão
de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
6 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 92, § 3º.
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14.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.3.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.3.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
14.3.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.3.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
14.3.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.3.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.3.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.3.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
14.3.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
14.3.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.4. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens
anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
14.4.2. Multa de 1 % (um) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;
14.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
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indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos
subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da
penalidade mais grave;
14.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.8. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 14.2 deste Termo, será facultada
a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.9. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 14.2 deste Termo
será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2
(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.10. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se
refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes
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aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo
de serviço no órgão ou entidade.
14.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Recurso Desta Autarquia
Dotação: 6
Elemento da Despesa: 17.512.0016 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica;
Projeto/ Atividade: 3.3.90.39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias.
Paraíso das Águas/MS, 23 de maio de 2023.
Elaborado por:
Diego Pereira dos Santos
Setor de Planejamento
Aprovado por:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2023, homologado através do Decreto nº 909/2023, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2339, do dia 2 de junho de
2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso
das Águas - MS, munidos da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO
Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação
001 044/2023 GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA -
002 057/2023 SILVANA AVENITA FELÍCIO -
1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item
1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 12 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 1468/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
Objeto: PROC. ADM. Nº 1571/2023/1DOC. AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REVISÃO PREVENTIVA DE 1000 (MIL)
HORAS DE CAMINHÃO EM PERÍODO DE GARANTIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
Valor do empenho: R$ 10.557,01 (Dez Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Um Centavo.)
Dotação: 329
Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 034/2023
Data do Empenho: 07/06/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 1468/2023
Ordenador: SILVIA SIMONE PINHO ROHDEM SILVA
Partes: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
Objeto: PROC. ADM. Nº 1571/2023/1DOC. AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REVISÃO PREVENTIVA DE 1000 (MIL)
HORAS DE CAMINHÃO EM PERÍODO DE GARANTIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA.
Valor do empenho: R$ 10.557,01 (Dez Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Um Centavo.)
Dotação: 329
Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 034/2023
Data do Empenho: 07/06/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador
Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
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