Publicações da edição 2339 - 02/06/2023 e Ano XII
ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
FÓRUM DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS
"Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida.
Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um."
Fernando Sabino
Ofício Circular nº 001/2023
Paraíso das Águas - MS, 31 de maio de 2023.
Eu, Adevaldo Luiz Vicente Junior, presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Paraíso das Águas, venho por intermédio deste dar conhecimento e comunicar que
haverá o forum dos usuários do sus com objetivo de eleger e indicar 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente para participarem como Representantes
dos usuários em saúde, no bienio 2023/2025, que ocorrerá no dia 05/06/2023, horário
e local conforme Edital de Convocação de Assembleia de Eleição em Anexo
A referida Assembleia de Eleição terá como objetivo eleger Representantes para
o Conselho Municipal de Saúde,
Os indicados na Assembleia serão eleitos, por votação pelos usuários, onde os
mesmos poderão votar e ser votados.
A Eleição de representantes para o Conselho Municipal de Saúde se faz
necessário para atender e cumprir as normas vigentes do SUS.
Certos de podermos contar com vossa atenção e divulgação antecipadamente
agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
Adevaldo Luiz Vicente Junior
Presidente do CMS
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente Adevaldo Luiz Vicente, presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Paraíso das Águas, abaixo assinado, com amparo nas normas legais do SUS-Sistema
Único de Saúde, Conselho Nacional de Saúde e 09/2013 e 37/2023 e do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem por meio
deste CONVOCAR para Assembleia de Eleição do segmento abaixo relacionado, do
Município de Paraíso da Águas - MS:
Data: 05 de junho de 2023.
Horário: 17:30hs
Local: Garagem da Policlínica
Rua: Guilhermina Martins de Oliveira nº 64 Bairro: centro Paraíso das Águas - MS
PAUTA:
1) Eleição para indicação de Conselheiros para o Conselho Municipal de Saúde
Gestão 2023 a 2025:
50% SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS 1(um) titular e 1 (um) suplente;
Para este seguimento faz-se necessário (08) usuários em saúde, porém (06) usuários
já foram indicados através de ofícios encaminhados a sindicatos, associações e Igrejas,
de nosso Município.
Atenção! A Resolução 453/2012 do CNS-Conselho Nacional de Saúde em sua 3ª Diretriz, inciso VI
estabelece que: "A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais
segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante
dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).
Paraíso das Águas - MS, 31 de maio de 2023.
_____________________________
Adevaldo Luiz Vicente Junior
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas-MS
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/32
AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA - TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2023
PROCESSO N.º 1.111/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA REFORMA E MANUTENÇÕES GERAIS NOS PRÉDIOS DO
PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POLICLÍNICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada
pela Portaria n.º 304/2023, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da
legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação
através do endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações, até o 3º (terceiro) dia anterior a
abertura da referida licitação. Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto a Comissão Permanente de
Licitação na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, ou através do e-mail licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas
poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone 0xx67 3248-1040). A documentação de habilitação e a
proposta de preços deverão ser entregues no dia 19 de junho de 2023, às 13:30 horas (horário local), na sala de reuniões
do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo,
n.º 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas MS.
Paraíso das Águas MS, 01 de junho de 2023.
Danner Siena
Presidente da CPL
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/32
DECRETO 909 HOMOLOGAÇÃO PROC. SEL. 006-2023
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 909, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo
006/2023 para para preenchimento de vagas para
Atendente de Berçário no Município de Paraíso das
Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 006/2023 realizado
pelo Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, para preenchimento de vagas de
Atendente de Berçário no Município de Paraíso das Águas/MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 006/2023,
de acordo com o Edital nº 004/2023, cuja relação dos classificados consta no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo ora homologado é de 12 meses.
Art. 3º A convocação dos classificados dar-se-á na medida das necessidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 01 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
ANEXO ÚNICO
NÍVEL ELEMENTAR
CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DOS CANDIDATOS CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
044/2023 GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA 694.033.502-10 4,80 - 4,80 001
057/2023 SILVANA AVENITA FELÍCIO 043.272.596-24 4,40 - 4,40 002
030/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.999.571-64 4,40 - 4,40 003
071/2023 SHAMARA PEREIRA INÁCIO 084.222.281-22 3,80 - 3,80 004
018/2023 MARIA ELIZABETE SUCCHY 475.367.641-20 3,20 - 3,20 005
028/2023 MARIA LÚCIA DIAS RODRIGUES 014.037.681-02 3,20 - 3,20 006
045/2023 SIMONE DE AQUINO DIAS 019.281.411-70 3,20 - 3,20 007
059/2023 DANIELA MENDONÇA DE MACEDO 009.217.051-07 3,20 - 3,20 008
047/2023 JANAINA PACHECO DA CUNHA 035.844.001-71 3,00 - 3,00 009
036/2023 SILVANA SANTOS DA SILVA 062.754.871-78 3,00 - 3,00 010
062/2023 STEFANI COUTINHO LUBACHESKI 026.793.951-58 2,40 - 2,40 011
016/2023 MARIA LUIZA NOGUEIRA DE SOUZA 064.674.711-80 2,20 - 2,40 012
015/2023 MARIA EDUARDA SCHONS DA SILVA 041.056.931-31 2,00 - 2,00 013
048/2023 MÁRCIA ROCHA DIAS 022.890.721-76 1,60 - 1,60 014
021/2023 MARLI NUNES GODINHO SILVA 037.935.636-85 1,20 - 1,20 015
065/2023 LUCIMAR FAUSTINA CORRÊA 999.041.441-68 1,20 - 1,20 016
068/2023 DIVANIA APARECIDA DA SILVA 519.246.251-72 1,20 - 1,20 017
020/2023 ANA A. FIGUEIRA DE CARVALHO 774.956.403-91 1,20 - 1,20 018
019/2023 ANA PAULA ALVES 016.669.501-73 1,20 - 1,20 019
046/2023 RENATA CRISTINA DE S. WAHASUQUI 003.821.041-02 1,20 - 1,20 020
037/2023 ELIANE DE SOUZA NUNES 853.736.561-00 1,20 - 1,20 021
032/2023 SILVIA LETICIA SOARES VALEJO 991.219.131-53 1,20 - 1,20 022
022/2023 LUCIANA APARECIDA COGO 019.865.341-70 1,20 - 1,20 023
053/2023 ANGELA FERNANDES SIMÕES 020.133.501-80 1,20 - 1,20 024
043/2023 ANDRESSA PATRICIA DIAS 066.223.789-75 1,20 - 1,20 025
038/2023 LÚCIA VIEIRA 055.231.281-98 1,20 - 1,20 026
054/2023 DANIELLE MONTEIRO RIBEIRO 037.679.841-64 1,20 - 1,20 027
064/2023 JOCÉLIA DIAS DA CUNHA 037.177.681-31 1,20 - 1,20 028
066/2023 ALINE DOS SANTOS RIVELLI 041.586.371-63 1,20 - 1,20 029
050/2023 EVELLYN SAMANTHA C. DE FREITAS 046.786.621-03 1,20 - 1,20 030
058/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.537.421-98 1,20 - 1,20 031
017/2023 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VANZO 064.974.851-47 1,20 - 1,20 032
033/2023 GABRIELA WAHASSUQUI DE SOUZA 062.802.221-28 1,20 - 1,20 033
031/2023 ANA PAULA DIAS RODRIGUES 074.675.741-77 1,20 - 1,20 034
034/2023 EMERSON DAVID LIMA DA SILVA 027.587.301-38 1,20 - 1,20 035
013/2023 MARIA CAROLINA N. DE SOUZA 066.767.971-51 1,20 - 1,20 036
052/2023 SAMARA DE A. DE SALLES PAES 070.292.081-96 1,20 - 1,20 037
072/2023 RAQUEL SANTOS SOUSA 080.115.601-74 1,20 - 1,20 038
010/2023 VITÓRIA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA 117.851.789-62 1,20 - 1,20 039
055/2023 RAYANE GARCIA NOGUEIRA 608.126.923-06 1,20 - 1,20 040
004/2023 LEIRIDIANE A. DE SOUZA SANTOS 070.653.851-08 1,20 - 1,20 041
005/2023 KAILANE DE SOUZA PAULA 059.752.591-93 1,20 - 1,20 042
007/2023 DANYELLA ROCHA SANDIM 035.289.061-46 1,20 - 1,20 043
009/2023 MIRIÃ PEREIRA DE OLIVEIRA 060.446.311-17 1,20 - 1,20 044
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
041/2023 CARLOS DANIEL C. FERREIRA 021.374.041-92 1,20 - 1,20 045
035/2023 MARIA ALINY BEZERRA LEITE 032.431.033-12 0,40 - 0,40 046
063/2023 NADIELY AGUERO CORREA 020.289.341-31 0,40 - 0,40 047
056/2023 ROSANGELA SOUZA NOGUEIRA 002.419.641-05 0,00 - 0,00 048
051/2023 ALINE CRISTIANE TAVEIRA 264.042.408-40 0,00 - 0,00 049
039/2023 JULIVETE SABINA NOGUEIRA 013.713.131-30 0,00 - 0,00 050
023/2023 ELIANA APARECIDA ALVES 851.292.241-91 0,00 - 0,00 051
069/2023 RAQUEL PEREIRA DE PAULA 007.403.521-56 0,00 - 0,00 052
060/2023 REGIANE BATISTA DE SOUZA 031.256.811-89 0,00 - 0,00 053
003/2023 ANDRÉIA ROCHA 039.307.871-05 0,00 - 0,00 054
026/2023 DANIELA REGIOLI 027.319.311-24 0,00 - 0,00 055
049/2023 PRISCILA DAIANY DA SILVA BATISTA 041.781.841-64 0,00 - 0,00 056
008/2023 PRISCILA FIGUEIRA DE CARVALHO 013.876.682-77 0,00 - 0,00 057
006/2023 JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA 053.002.461-66 0,00 - 0,00 058
014/2023 ANGÉLICA DOS SANTOS CAETANO 044.745.191-08 0,00 - 0,00 059
040/2023 LUELLEM CARVALHÊDO DE OLIVEIRA 064.234.791-35 0,00 - 0,00 060
070/2023 JOELMA DAGNO DUTRA 074.839.221-17 0,00 - 0,00 061
061/2023 KAROLAYNE ASSIS LOPES 055.628.241-83 0,00 - 0,00 062
011/2023 ISADORA DE PAULA CHAGAS 054.355.461-92 0,00 - 0,00 063
025/2023 DANIELI DUARTE DE SIQUEIRA 080.925.501-40 0,00 - 0,00 064
029/2023 BRENDA A. DOS SANTOS SOUZA 080.075.641-01 0,00 - 0,00 065
002/2023 ADRIELE ROBERTA DOS REIS 085.712.401-32 0,00 - 0,00 066
042/2023 NATIELLY VILELLA M. DA SILVA 069.935.821-39 0,00 - 0,00 067
067/2023 MARIA EDUARDA ROLIM DE MELO 084.740.241-02 0,00 - 0,00 068
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/32
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836/2022, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192, do dia 14 de novembro
de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação do seguinte candidato:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso
das Águas - MS, munido da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SEDE
Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação
30 185 CINTIA NICHEL FELIPE Desistente
31 037 ADRIANA CRISTINA VALERIO -
1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item
1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 2 de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);
2 Certidões:
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/32
Portaria n°031/2023 - Férias da Servidora Geliane Viana da Silva
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 031, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
"Concede férias regulamentares a
servidora que menciona, e dá
outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso
de suas atribuições legais, e:
Considerando de acordo com § 1º do Art. 82, da Lei Complementar nº
020/2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a
servidora pública municipal GELIANE VIANA DA SILVA, ocupante do cargo
comissionado de Assessora Legislativa, símbolo DAL 05.
Parágrafo Único O período de concessão de que trata esta Portaria,
será compreendido entre 01/06/2023 à 30/06/2023, relativo ao período
aquisitivo 2022/2023, devendo a referida servidora retornar as suas funções
normais em 01/07/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.
________________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/32
Portaria n°032/2023 - Exoneração da Servidora Mariane de Paula Sousa
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 032, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
"Dispõe sobre exoneração de
servidora ocupante de cargo
de provimento em comissão,
e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edson Prechlak de Lima, no
uso de suas atribuições legais, e:
R E S O L V E:
Artigo 1° - EXONERAR, a servidora pública municipal, MARIANE DE
PAULA SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora
Parlamentar, símbolo DAL 06.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal
de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul, encarregado de
providenciar a quitação das verbas rescisórias da servidora ora exonerada, em
conformidade com a legislação vigente.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
_______________________
Edson Prechlak de Lima
Vereador/Presidente
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/32
Portaria n°033/2023 - Nomeação da Mariane de Paula Sousa
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 033, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
"Dispõe sobre nomeação da
servidora em cargo de provimento
em comissão que especifica, e dá
outras providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE
LIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1° - NOMEAR a Senhora MARIANE DE PAULA SOUSA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessora Legislativa, símbolo
DAL - 05.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
_______________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/32
Portaria n°034/2023 - re-ratificar a portaria n°009/2023.
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
PORTARIA Nº 034, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
"Re-Ratifica a portaria nº 009 de
03 de fevereiro de 2023, que
dispõe sobre nomeação de
servidora em cargo de provimento
em comissão que especifica, e dá
outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso
de suas atribuições legais, e:
R E S O L V E:
Artigo 1º - Re-ratificar a Portaria n° 009/2023 desta Presidência para,
mantendo o mesmo objeto, retificar o Símbolo do Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade e Patrimônio, para símbolo
DAL 2, nos termos da Resolução n° 48/2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
________________________
EDSON PRECHLAK DE LIMA
VEREADOR/PRESIDENTE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/32
PORTARIA Nº 313 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DA SERVIDORA NATALIA MARTINS TEIXEIRA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 313, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.646/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para a servidora NATALIA
MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 387.914.118-58, matricula 2904, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, Classe A, Nível VII, lotado na Vigilância Sanitária,
junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós
Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 24 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/32
PORTARIA Nº 314 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DA SERVIDORA SIMONE FRIGO SCHIO
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 314, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.646/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7 % (sete por cento) para a servidora SIMONE
FRIGO SCHIO, inscrita no CPF sob o nº 022.245.531-45, matricula 2673, ocupando o cargo de provimento
efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Superientendência de Recursos
Humanos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir
competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 24 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/32
PORTARIA Nº 315 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO SERVIDOR ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 315, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.598/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para o servidor ANDRE
WILLIAM RODRIGUES COTRIM, inscrito no CPF sob o nº 043.686.641-24, matricula 2669, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Gestão de SEMS,
junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós
Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 24 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/32
PORTARIA Nº 316 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DA SERVIDORA JESSICA CAROLINE RODRIGUES GARCIA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 316, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.561/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7 % (sete por cento) para a servidora JESSICA
CAROLINE RODRIGUES GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 038.187.171-17, matricula 1756, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Superientendência
de Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a
partir competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 24 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/32
PORTARIA Nº 317 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO SERVIDOR PEDRO HENRIQUE CONDI RONDON
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 317, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.308/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para o servidor PEDRO
HENRIQUE CONDI RONDON, inscrito no CPF sob o nº 009.609.481-80, matricula 2905, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Arquiteto, Classe A, Nível XII, lotado na Superintendência de Fiscalização e
Projetos, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbano, a partir competência de
maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Pós Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 24 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/32
PORTARIA Nº 318 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DA SERVIDORA DORISDEY ANDREZA DE ARAUJO FONSECA AIRES
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 318, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.806/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para a servidora
DORISDEY ANDREZA DE ARAUJO FONSECA AIRES, inscrita no CPF sob o nº 047.079.514-06, matricula 2907,
ocupando o cargo de provimento efetivo de Tecnico em Enfermagem, Classe A, Nível IV, lotado na ESF
Aristóteles Garcia Vida, junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós
Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 25 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/32
PORTARIA Nº 319 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO SERVIDOR MARCOS APARECIDO DOS REIS REZENDE
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 319, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 4.548/2022
Despacho nº 5, resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para o servidor MARCOS
APARECIDO DOS REIS REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 064.318.581-07, matricula 2684, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Contador, Classe A, Nível XI, lotado no Departamento de Contabilidade, junto
a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir competência de
maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Pós Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 25 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/32
PORTARIA Nº 320 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO SERVIDOR LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 320, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.762/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7 % (sete por cento) para o servidor LUIS
GUILHERME FOLETTO GREGIO, inscrito no CPF sob o nº 036.250.261-71, matricula 1569, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, Classe A, Nível VII, lotado na Vigilância Sanitária,
junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 25 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/32
PORTARIA Nº 321 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE DA SERVIDORA TAIS DE SOUZA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão do adicional de
escolaridade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.666/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para a servidora TAIS DE
SOUZA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 405.086.678-10, matricula 2674, ocupando o cargo de provimento
efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Superientendência de Licitações e
Contratos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir
competência de maio/2023.
Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós
Graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 25 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/32
PORTARIA Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2023 - CRIA A COMISSÃO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO.
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Cria a Comissão Especial e dispõe sobre o
credenciamento de leiloeiro, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 da Carta Magna, no tocante aos
princípios que devem nortear os atos da Administração pública, notadamente o da Legalidade,
Impessoalidade e Eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de desfazimento dos Bens considerados
inservíveis pela Comissão Permanente de Levantamento, Avaliação Patrimonial, Inventário,
Registro, Controle, Reavaliação e Supervisão Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do
Município de Paraíso das Águas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei no 8.666/93, e demais legislações
aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 88, de 3 de outubro de 2018, do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o credenciamento no âmbito da
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças de Paraíso das Águas/MS;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5.419/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria Municipal
de Planejamento, Administração e Finanças, instituída pelo art. 2º desta portaria, que cumprirá
todos os atos inerente do "Edital de Chamamento Público", para credencimanto leiloeiro, nos
termos deste regulamento.
Parágrafo único. Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer
suporte técnico, jurídico e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Prefeitura
Municipal de Paraíso das Águas.
Art. 2º A Comissão Especial de Credenciamento de leiloeiro no âmbito da
Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Finaças de Paraíso das Águas/MS, será
composta pelos seguintes membros, a saber:
a) Presidente: Fábio Leomar Martins da Silva matrícula nº 2616;
b) Membro: Daniel Grégio - matrícula nº 2715;
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
c) Membro: Michael Carlos da Silva matrícula nº 2785;
d) Suplente: João Batista Francisco Dos Santos matrícula nº 2594;
e) Suplente: Danner Siena matricula nº 90.
§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a
função de presidente, e será convocado em membro suplente, para recompor a Comissão.
§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, na ordem
da suplência.
§ 3º Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a
Comissão como membros temporários.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo art. 2º
deste Ato:
I Operacionalizar e supervisionar a tramitação do processo de
credenciamento;
II Elaborar o Edital de Credenciamento;
III Receber e responder todos os pedidos de esclarecimentos e
impuganações que se fizer apresentar quanto ao edital de
credencimento;
IV Receber e analisar as documentações e propostas dos
interessados;
V Realizar a ata da sessão pública;
VI Realizar ata de todos os interessados que surgir durante o
tempo de vigência do edital de credenciamento;
VII Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos
interessados;
VIII Decidir sobre os recursos interpostos;
IX - Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no site
oficial do municipio.
Parágrafo único. Quando entender necessário, a Comissão Especial de
Credenciamento deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o Chamamento
Público.
Art. 5º Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão
estar previstas nos Editais de Chamamento Público, elaborados pela Comissão Especial de
Credenciamento.
Art. 6º Os editais de Chamamento Público, após publicados na imprensa oficial,
admitirão a apresentação de propostas em prazo a ser definido em sede editalícia.
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Município de Paraíso das Águas
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Art. 7º Os editais de Chamento Público, poderão ser alterados durante sua
vigência, desde que não restrigam a participação dos já credenciados e que seja dada publicidade
a alteração, nos termos legais previsto na Lei Federal 8.666/93.
Art. 8º A Comissão de Credenciamento será assistida, em seus trabalhos, pela
Comissão Permanente de Licitação, se necessário.
Art. 9º Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e
economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.
Art. 10 Os credenciados para prestação dos serviços de leiloeiro sujeitar-se-ão a
fiscalização do Controladoria Geral do Municipio, conforme legislação pertinente, sem prejuízo
de demais exigências contidas no Edital de Chamamento Público.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/32
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - CREDENCIAMENTO N.º 001/2022 - NOVOS CREDENCIADOS
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
INEXIGIBILIDADE N.º 024/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.752/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. UEDER PEREIRA DE PAULA,
Secretário Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO o resultado
modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, EM REGIME DE PLANTÃO
PRESENCIAL NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E NOS DISTRITOS DE BELA ALVORADA E
POUSO ALTO, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue:
Novos Classificados Credenciamento n.º 001/2022
PESSOAS FÍSICAS/JURÍDICAS CLASSIFICADAS:
EMPRESA/PESSOA FÍSICA CNPJ/CPF ORDEM DE ENTREGA DA DATA DO
DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLO
GABRIELLY ZANINI LTDA 49.300.322/0001-45 7ª pessoa jurídica na área 26/05/2023 às
médica 13:24 2.868/2023
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, 01 de junho de 2023.
UEDER PEREIRA DE PAULA
Secretário Municipal de Saúde
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/32
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - CREDENCIAMENTO N.º 001/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
INEXIGIBILIDADE N.º 016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.515/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. UEDER PEREIRA DE PAULA, Secretário
Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO o resultado modalidade
acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PESSOA(S) JURÍDICA(S)
PRESTADORAS DE SERVIÇO EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA E EXAMES DE TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS,
conforme segue:
Classificados Credenciamento n.º 001/2023
EMPRESAS CLASSIFICADAS:
EMPRESA CNPJ ORDEM DE ENTREGA DA DATA E N.º DO
DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLO
CENTRO OESTE DIAGNÓSTICOS 39.750.189/0001-75 1ª empresa na área de 24/05/2023 às 07:21
MÉDICOS LTDA Ultrassonografia e Tomografia 2.792/2023
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, 01 de junho de 2023.
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/32
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 986/2023
Chamada Pública n.º 003/2023
A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Rozilda Pereira da Silva,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania de Paraíso das Águas, Estado de Mato
Grosso do Sul, adjudico e homologo, o resultado modalidade acima especificada, objetivando a AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO A ATENDER AS FAMÍLIAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, ATRAVÉS
DO PROGRAMA SABOR NO PRATO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 368 DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2021.
VENCEDORES:
ARY PEREIRA DA SILVA vencedor com o valor total de R$ 11.877,56 (onze mil, oitocentos e setenta e sete
reais e cinquenta e seis centavos), CIRILO ANTONIO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$ 15.106,66
(quinze mil, cento e seis reais e sessenta e seis centavos), CLAUDENOR BRAZ CANUTO, vencedor com o
valor total de R$ 8.627,04 (oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos), DEUNICE RODRIGUES
DE SOUZA, vencedora com o valor total de R$ 2.397,59 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta
e nove centavos), DILSON MARTINS SANTANA, vencedor com o valor total de R$ 7.569,04 (sete mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), IOLAN FORLIN, vencedor com o valor total de R$
16.040,43 (dezesseis mil, quarenta reais e quarenta e três centavos), IRANI TOSTA DE QUEIROZ, vencedora
com o valor total de R$ 6.574,87 (seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos),
KETLIN PEREIRA FORLIN, vencedora com o valor total de R$ 16.040,43 (dezesseis mil, quarenta reais e
quarenta e três centavos), GABRIEL CIRILO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$ 15.094,80 (quinze
mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos), GENOIR BIAZUS, vencedor com o valor total de R$ 15.235,06
(quinze mil, duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos) e PEDRO FRANCISCO BEM, vencedor com o valor
total de R$ 7.152,52 (sete mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Paraíso das Águas MS, 01 de junho de 2023.
Rozilda Pereira da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/32