Publicações da edição 2339 - 02/06/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2339

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

FÓRUM DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS

"Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida.

Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um."

Fernando Sabino

Ofício Circular nº 001/2023

Paraíso das Águas - MS, 31 de maio de 2023.

Eu, Adevaldo Luiz Vicente Junior, presidente do Conselho Municipal de Saúde de

Paraíso das Águas, venho por intermédio deste dar conhecimento e comunicar que

haverá o forum dos usuários do sus com objetivo de eleger e indicar 01 (um)

representante titular e 01 (um) suplente para participarem como Representantes

dos usuários em saúde, no bienio 2023/2025, que ocorrerá no dia 05/06/2023, horário

e local conforme Edital de Convocação de Assembleia de Eleição em Anexo

A referida Assembleia de Eleição terá como objetivo eleger Representantes para

o Conselho Municipal de Saúde,

Os indicados na Assembleia serão eleitos, por votação pelos usuários, onde os

mesmos poderão votar e ser votados.

A Eleição de representantes para o Conselho Municipal de Saúde se faz

necessário para atender e cumprir as normas vigentes do SUS.

Certos de podermos contar com vossa atenção e divulgação antecipadamente

agradecemos.

Atenciosamente,

______________________________

Adevaldo Luiz Vicente Junior

Presidente do CMS

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente Adevaldo Luiz Vicente, presidente do Conselho Municipal de Saúde

de Paraíso das Águas, abaixo assinado, com amparo nas normas legais do SUS-Sistema

Único de Saúde, Conselho Nacional de Saúde e 09/2013 e 37/2023 e do Regimento

Interno do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem por meio

deste CONVOCAR para Assembleia de Eleição do segmento abaixo relacionado, do

Município de Paraíso da Águas - MS:

Data: 05 de junho de 2023.

Horário: 17:30hs

Local: Garagem da Policlínica

Rua: Guilhermina Martins de Oliveira nº 64 ­ Bairro: centro ­ Paraíso das Águas - MS

PAUTA:

1) Eleição para indicação de Conselheiros para o Conselho Municipal de Saúde

Gestão 2023 a 2025:

50% SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS ­ 1(um) titular e 1 (um) suplente;

Para este seguimento faz-se necessário (08) usuários em saúde, porém (06) usuários

já foram indicados através de ofícios encaminhados a sindicatos, associações e Igrejas,

de nosso Município.

Atenção! A Resolução 453/2012 do CNS-Conselho Nacional de Saúde em sua 3ª Diretriz, inciso VI

estabelece que: "A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais

segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de

confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante

dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).

Paraíso das Águas - MS, 31 de maio de 2023.

_____________________________

Adevaldo Luiz Vicente Junior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas-MS

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2023

PROCESSO N.º 1.111/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA REFORMA E MANUTENÇÕES GERAIS NOS PRÉDIOS DO

PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POLICLÍNICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES

DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada

pela Portaria n.º 304/2023, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da

legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação

através do endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações, até o 3º (terceiro) dia anterior a

abertura da referida licitação. Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto a Comissão Permanente de

Licitação na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, ou através do e-mail licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas

poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone 0xx67 3248-1040). A documentação de habilitação e a

proposta de preços deverão ser entregues no dia 19 de junho de 2023, às 13:30 horas (horário local), na sala de reuniões

do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo,

n.º 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas ­ MS.

Paraíso das Águas ­ MS, 01 de junho de 2023.

Danner Siena

Presidente da CPL

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 909, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo

006/2023 para para preenchimento de vagas para

Atendente de Berçário no Município de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 006/2023 realizado

pelo Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, para preenchimento de vagas de

Atendente de Berçário no Município de Paraíso das Águas/MS.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 006/2023,

de acordo com o Edital nº 004/2023, cuja relação dos classificados consta no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo ora homologado é de 12 meses.

Art. 3º A convocação dos classificados dar-se-á na medida das necessidades da

Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 01 de junho de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANEXO ÚNICO

NÍVEL ELEMENTAR

CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DOS CANDIDATOS CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

044/2023 GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA 694.033.502-10 4,80 - 4,80 001

057/2023 SILVANA AVENITA FELÍCIO 043.272.596-24 4,40 - 4,40 002

030/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.999.571-64 4,40 - 4,40 003

071/2023 SHAMARA PEREIRA INÁCIO 084.222.281-22 3,80 - 3,80 004

018/2023 MARIA ELIZABETE SUCCHY 475.367.641-20 3,20 - 3,20 005

028/2023 MARIA LÚCIA DIAS RODRIGUES 014.037.681-02 3,20 - 3,20 006

045/2023 SIMONE DE AQUINO DIAS 019.281.411-70 3,20 - 3,20 007

059/2023 DANIELA MENDONÇA DE MACEDO 009.217.051-07 3,20 - 3,20 008

047/2023 JANAINA PACHECO DA CUNHA 035.844.001-71 3,00 - 3,00 009

036/2023 SILVANA SANTOS DA SILVA 062.754.871-78 3,00 - 3,00 010

062/2023 STEFANI COUTINHO LUBACHESKI 026.793.951-58 2,40 - 2,40 011

016/2023 MARIA LUIZA NOGUEIRA DE SOUZA 064.674.711-80 2,20 - 2,40 012

015/2023 MARIA EDUARDA SCHONS DA SILVA 041.056.931-31 2,00 - 2,00 013

048/2023 MÁRCIA ROCHA DIAS 022.890.721-76 1,60 - 1,60 014

021/2023 MARLI NUNES GODINHO SILVA 037.935.636-85 1,20 - 1,20 015

065/2023 LUCIMAR FAUSTINA CORRÊA 999.041.441-68 1,20 - 1,20 016

068/2023 DIVANIA APARECIDA DA SILVA 519.246.251-72 1,20 - 1,20 017

020/2023 ANA A. FIGUEIRA DE CARVALHO 774.956.403-91 1,20 - 1,20 018

019/2023 ANA PAULA ALVES 016.669.501-73 1,20 - 1,20 019

046/2023 RENATA CRISTINA DE S. WAHASUQUI 003.821.041-02 1,20 - 1,20 020

037/2023 ELIANE DE SOUZA NUNES 853.736.561-00 1,20 - 1,20 021

032/2023 SILVIA LETICIA SOARES VALEJO 991.219.131-53 1,20 - 1,20 022

022/2023 LUCIANA APARECIDA COGO 019.865.341-70 1,20 - 1,20 023

053/2023 ANGELA FERNANDES SIMÕES 020.133.501-80 1,20 - 1,20 024

043/2023 ANDRESSA PATRICIA DIAS 066.223.789-75 1,20 - 1,20 025

038/2023 LÚCIA VIEIRA 055.231.281-98 1,20 - 1,20 026

054/2023 DANIELLE MONTEIRO RIBEIRO 037.679.841-64 1,20 - 1,20 027

064/2023 JOCÉLIA DIAS DA CUNHA 037.177.681-31 1,20 - 1,20 028

066/2023 ALINE DOS SANTOS RIVELLI 041.586.371-63 1,20 - 1,20 029

050/2023 EVELLYN SAMANTHA C. DE FREITAS 046.786.621-03 1,20 - 1,20 030

058/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.537.421-98 1,20 - 1,20 031

017/2023 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VANZO 064.974.851-47 1,20 - 1,20 032

033/2023 GABRIELA WAHASSUQUI DE SOUZA 062.802.221-28 1,20 - 1,20 033

031/2023 ANA PAULA DIAS RODRIGUES 074.675.741-77 1,20 - 1,20 034

034/2023 EMERSON DAVID LIMA DA SILVA 027.587.301-38 1,20 - 1,20 035

013/2023 MARIA CAROLINA N. DE SOUZA 066.767.971-51 1,20 - 1,20 036

052/2023 SAMARA DE A. DE SALLES PAES 070.292.081-96 1,20 - 1,20 037

072/2023 RAQUEL SANTOS SOUSA 080.115.601-74 1,20 - 1,20 038

010/2023 VITÓRIA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA 117.851.789-62 1,20 - 1,20 039

055/2023 RAYANE GARCIA NOGUEIRA 608.126.923-06 1,20 - 1,20 040

004/2023 LEIRIDIANE A. DE SOUZA SANTOS 070.653.851-08 1,20 - 1,20 041

005/2023 KAILANE DE SOUZA PAULA 059.752.591-93 1,20 - 1,20 042

007/2023 DANYELLA ROCHA SANDIM 035.289.061-46 1,20 - 1,20 043

009/2023 MIRIÃ PEREIRA DE OLIVEIRA 060.446.311-17 1,20 - 1,20 044

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

041/2023 CARLOS DANIEL C. FERREIRA 021.374.041-92 1,20 - 1,20 045

035/2023 MARIA ALINY BEZERRA LEITE 032.431.033-12 0,40 - 0,40 046

063/2023 NADIELY AGUERO CORREA 020.289.341-31 0,40 - 0,40 047

056/2023 ROSANGELA SOUZA NOGUEIRA 002.419.641-05 0,00 - 0,00 048

051/2023 ALINE CRISTIANE TAVEIRA 264.042.408-40 0,00 - 0,00 049

039/2023 JULIVETE SABINA NOGUEIRA 013.713.131-30 0,00 - 0,00 050

023/2023 ELIANA APARECIDA ALVES 851.292.241-91 0,00 - 0,00 051

069/2023 RAQUEL PEREIRA DE PAULA 007.403.521-56 0,00 - 0,00 052

060/2023 REGIANE BATISTA DE SOUZA 031.256.811-89 0,00 - 0,00 053

003/2023 ANDRÉIA ROCHA 039.307.871-05 0,00 - 0,00 054

026/2023 DANIELA REGIOLI 027.319.311-24 0,00 - 0,00 055

049/2023 PRISCILA DAIANY DA SILVA BATISTA 041.781.841-64 0,00 - 0,00 056

008/2023 PRISCILA FIGUEIRA DE CARVALHO 013.876.682-77 0,00 - 0,00 057

006/2023 JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA 053.002.461-66 0,00 - 0,00 058

014/2023 ANGÉLICA DOS SANTOS CAETANO 044.745.191-08 0,00 - 0,00 059

040/2023 LUELLEM CARVALHÊDO DE OLIVEIRA 064.234.791-35 0,00 - 0,00 060

070/2023 JOELMA DAGNO DUTRA 074.839.221-17 0,00 - 0,00 061

061/2023 KAROLAYNE ASSIS LOPES 055.628.241-83 0,00 - 0,00 062

011/2023 ISADORA DE PAULA CHAGAS 054.355.461-92 0,00 - 0,00 063

025/2023 DANIELI DUARTE DE SIQUEIRA 080.925.501-40 0,00 - 0,00 064

029/2023 BRENDA A. DOS SANTOS SOUZA 080.075.641-01 0,00 - 0,00 065

002/2023 ADRIELE ROBERTA DOS REIS 085.712.401-32 0,00 - 0,00 066

042/2023 NATIELLY VILELLA M. DA SILVA 069.935.821-39 0,00 - 0,00 067

067/2023 MARIA EDUARDA ROLIM DE MELO 084.740.241-02 0,00 - 0,00 068

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836/2022, publicado no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192, do dia 14 de novembro

de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação do seguinte candidato:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso

das Águas - MS, munido da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SEDE

Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação

30 185 CINTIA NICHEL FELIPE Desistente

31 037 ADRIANA CRISTINA VALERIO -

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 2 de junho de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

2 ­ Certidões:

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

PORTARIA Nº 031, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

"Concede férias regulamentares a

servidora que menciona, e dá

outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso

de suas atribuições legais, e:

Considerando de acordo com § 1º do Art. 82, da Lei Complementar nº

020/2006;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 30 (trinta) dias a

servidora pública municipal GELIANE VIANA DA SILVA, ocupante do cargo

comissionado de Assessora Legislativa, símbolo DAL ­ 05.

Parágrafo Único ­ O período de concessão de que trata esta Portaria,

será compreendido entre 01/06/2023 à 30/06/2023, relativo ao período

aquisitivo 2022/2023, devendo a referida servidora retornar as suas funções

normais em 01/07/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal.

Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.

________________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

PORTARIA Nº 032, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

"Dispõe sobre exoneração de

servidora ocupante de cargo

de provimento em comissão,

e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edson Prechlak de Lima, no

uso de suas atribuições legais, e:

R E S O L V E:

Artigo 1° - EXONERAR, a servidora pública municipal, MARIANE DE

PAULA SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessora

Parlamentar, símbolo DAL ­ 06.

Artigo 2º - Fica o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal

de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, encarregado de

providenciar a quitação das verbas rescisórias da servidora ora exonerada, em

conformidade com a legislação vigente.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

_______________________

Edson Prechlak de Lima

Vereador/Presidente

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

PORTARIA Nº 033, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

"Dispõe sobre nomeação da

servidora em cargo de provimento

em comissão que especifica, e dá

outras providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor EDSON PRECHLAK DE

LIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1° - NOMEAR a Senhora MARIANE DE PAULA SOUSA, para

ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessora Legislativa, símbolo

DAL - 05.

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

_______________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

PORTARIA Nº 034, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

"Re-Ratifica a portaria nº 009 de

03 de fevereiro de 2023, que

dispõe sobre nomeação de

servidora em cargo de provimento

em comissão que especifica, e dá

outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON PRECHLAK DE LIMA, no uso

de suas atribuições legais, e:

R E S O L V E:

Artigo 1º - Re-ratificar a Portaria n° 009/2023 desta Presidência para,

mantendo o mesmo objeto, retificar o Símbolo do Cargo de Provimento em

Comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade e Patrimônio, para símbolo

DAL 2, nos termos da Resolução n° 48/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no mural localizado no átrio da Câmara Municipal, revogando as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

________________________

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 313, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.646/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para a servidora NATALIA

MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 387.914.118-58, matricula 2904, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, Classe A, Nível VII, lotado na Vigilância Sanitária,

junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós

Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 24 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 314, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.646/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7 % (sete por cento) para a servidora SIMONE

FRIGO SCHIO, inscrita no CPF sob o nº 022.245.531-45, matricula 2673, ocupando o cargo de provimento

efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Superientendência de Recursos

Humanos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir

competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 24 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 315, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.598/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para o servidor ANDRE

WILLIAM RODRIGUES COTRIM, inscrito no CPF sob o nº 043.686.641-24, matricula 2669, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Gestão de SEMS,

junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós

Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 24 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 316, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.561/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7 % (sete por cento) para a servidora JESSICA

CAROLINE RODRIGUES GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 038.187.171-17, matricula 1756, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Superientendência

de Recursos Humanos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a

partir competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 24 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 317, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.308/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para o servidor PEDRO

HENRIQUE CONDI RONDON, inscrito no CPF sob o nº 009.609.481-80, matricula 2905, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Arquiteto, Classe A, Nível XII, lotado na Superintendência de Fiscalização e

Projetos, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbano, a partir competência de

maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Pós Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 24 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 318, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.806/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para a servidora

DORISDEY ANDREZA DE ARAUJO FONSECA AIRES, inscrita no CPF sob o nº 047.079.514-06, matricula 2907,

ocupando o cargo de provimento efetivo de Tecnico em Enfermagem, Classe A, Nível IV, lotado na ESF

Aristóteles Garcia Vida, junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós

Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 25 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 319, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 4.548/2022 ­

Despacho nº 5, resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para o servidor MARCOS

APARECIDO DOS REIS REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 064.318.581-07, matricula 2684, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Contador, Classe A, Nível XI, lotado no Departamento de Contabilidade, junto

a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir competência de

maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Pós Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 25 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 320, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.762/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 7 % (sete por cento) para o servidor LUIS

GUILHERME FOLETTO GREGIO, inscrito no CPF sob o nº 036.250.261-71, matricula 1569, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, Classe A, Nível VII, lotado na Vigilância Sanitária,

junto a Secretaria Municipal de Saude, a partir competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 25 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do adicional de

escolaridade e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.666/2023,

resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 10 % (dez por cento) para a servidora TAIS DE

SOUZA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 405.086.678-10, matricula 2674, ocupando o cargo de provimento

efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotado na Superientendência de Licitações e

Contratos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a partir

competência de maio/2023.

Art. 2º O Adicional de Escolaridade é devido à conclusão da Graduação e Pós

Graduação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 25 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Cria a Comissão Especial e dispõe sobre o

credenciamento de leiloeiro, na forma que

especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 da Carta Magna, no tocante aos

princípios que devem nortear os atos da Administração pública, notadamente o da Legalidade,

Impessoalidade e Eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de desfazimento dos Bens considerados

inservíveis pela Comissão Permanente de Levantamento, Avaliação Patrimonial, Inventário,

Registro, Controle, Reavaliação e Supervisão Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do

Município de Paraíso das Águas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei no 8.666/93, e demais legislações

aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 88, de 3 de outubro de 2018, do

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o credenciamento no âmbito da

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças de Paraíso das Águas/MS;

CONSIDERANDO o Memorando nº 5.419/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria Municipal

de Planejamento, Administração e Finanças, instituída pelo art. 2º desta portaria, que cumprirá

todos os atos inerente do "Edital de Chamamento Público", para credencimanto leiloeiro, nos

termos deste regulamento.

Parágrafo único. Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer

suporte técnico, jurídico e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas.

Art. 2º A Comissão Especial de Credenciamento de leiloeiro no âmbito da

Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Finaças de Paraíso das Águas/MS, será

composta pelos seguintes membros, a saber:

a) Presidente: Fábio Leomar Martins da Silva ­ matrícula nº 2616;

b) Membro: Daniel Grégio - matrícula nº 2715;

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

c) Membro: Michael Carlos da Silva ­ matrícula nº 2785;

d) Suplente: João Batista Francisco Dos Santos ­ matrícula nº 2594;

e) Suplente: Danner Siena ­ matricula nº 90.

§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a

função de presidente, e será convocado em membro suplente, para recompor a Comissão.

§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, na ordem

da suplência.

§ 3º Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a

Comissão como membros temporários.

Art. 4º Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo art. 2º

deste Ato:

I ­ Operacionalizar e supervisionar a tramitação do processo de

credenciamento;

II ­ Elaborar o Edital de Credenciamento;

III ­ Receber e responder todos os pedidos de esclarecimentos e

impuganações que se fizer apresentar quanto ao edital de

credencimento;

IV ­ Receber e analisar as documentações e propostas dos

interessados;

V ­ Realizar a ata da sessão pública;

VI ­ Realizar ata de todos os interessados que surgir durante o

tempo de vigência do edital de credenciamento;

VII ­ Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos

interessados;

VIII ­ Decidir sobre os recursos interpostos;

IX - Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no site

oficial do municipio.

Parágrafo único. Quando entender necessário, a Comissão Especial de

Credenciamento deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o Chamamento

Público.

Art. 5º Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão

estar previstas nos Editais de Chamamento Público, elaborados pela Comissão Especial de

Credenciamento.

Art. 6º Os editais de Chamamento Público, após publicados na imprensa oficial,

admitirão a apresentação de propostas em prazo a ser definido em sede editalícia.

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Art. 7º Os editais de Chamento Público, poderão ser alterados durante sua

vigência, desde que não restrigam a participação dos já credenciados e que seja dada publicidade

a alteração, nos termos legais previsto na Lei Federal 8.666/93.

Art. 8º A Comissão de Credenciamento será assistida, em seus trabalhos, pela

Comissão Permanente de Licitação, se necessário.

Art. 9º Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios

da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e

economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.

Art. 10 Os credenciados para prestação dos serviços de leiloeiro sujeitar-se-ão a

fiscalização do Controladoria Geral do Municipio, conforme legislação pertinente, sem prejuízo

de demais exigências contidas no Edital de Chamamento Público.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

INEXIGIBILIDADE N.º 024/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.752/2022

O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. UEDER PEREIRA DE PAULA,

Secretário Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO o resultado

modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, EM REGIME DE PLANTÃO

PRESENCIAL NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E NOS DISTRITOS DE BELA ALVORADA E

POUSO ALTO, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue:

Novos Classificados Credenciamento n.º 001/2022

PESSOAS FÍSICAS/JURÍDICAS CLASSIFICADAS:

EMPRESA/PESSOA FÍSICA CNPJ/CPF ORDEM DE ENTREGA DA DATA DO

DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLO

GABRIELLY ZANINI LTDA 49.300.322/0001-45 7ª pessoa jurídica na área 26/05/2023 às

médica 13:24 ­ 2.868/2023

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, 01 de junho de 2023.

UEDER PEREIRA DE PAULA

Secretário Municipal de Saúde

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

INEXIGIBILIDADE N.º 016/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.515/2022

O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. UEDER PEREIRA DE PAULA, Secretário

Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO o resultado modalidade

acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PESSOA(S) JURÍDICA(S)

PRESTADORAS DE SERVIÇO EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA E EXAMES DE TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS,

conforme segue:

Classificados Credenciamento n.º 001/2023

EMPRESAS CLASSIFICADAS:

EMPRESA CNPJ ORDEM DE ENTREGA DA DATA E N.º DO

DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLO

CENTRO OESTE DIAGNÓSTICOS 39.750.189/0001-75 1ª empresa na área de 24/05/2023 às 07:21

MÉDICOS LTDA Ultrassonografia e Tomografia 2.792/2023

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, 01 de junho de 2023.

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/32

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo n.º 986/2023

Chamada Pública n.º 003/2023

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Rozilda Pereira da Silva,

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania de Paraíso das Águas, Estado de Mato

Grosso do Sul, adjudico e homologo, o resultado modalidade acima especificada, objetivando a AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO A ATENDER AS FAMÍLIAS EM

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, ATRAVÉS

DO PROGRAMA SABOR NO PRATO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 368 DE 26 DE NOVEMBRO

DE 2021.

VENCEDORES:

ARY PEREIRA DA SILVA vencedor com o valor total de R$ 11.877,56 (onze mil, oitocentos e setenta e sete

reais e cinquenta e seis centavos), CIRILO ANTONIO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$ 15.106,66

(quinze mil, cento e seis reais e sessenta e seis centavos), CLAUDENOR BRAZ CANUTO, vencedor com o

valor total de R$ 8.627,04 (oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos), DEUNICE RODRIGUES

DE SOUZA, vencedora com o valor total de R$ 2.397,59 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta

e nove centavos), DILSON MARTINS SANTANA, vencedor com o valor total de R$ 7.569,04 (sete mil,

quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), IOLAN FORLIN, vencedor com o valor total de R$

16.040,43 (dezesseis mil, quarenta reais e quarenta e três centavos), IRANI TOSTA DE QUEIROZ, vencedora

com o valor total de R$ 6.574,87 (seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos),

KETLIN PEREIRA FORLIN, vencedora com o valor total de R$ 16.040,43 (dezesseis mil, quarenta reais e

quarenta e três centavos), GABRIEL CIRILO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$ 15.094,80 (quinze

mil, noventa e quatro reais e oitenta centavos), GENOIR BIAZUS, vencedor com o valor total de R$ 15.235,06

(quinze mil, duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos) e PEDRO FRANCISCO BEM, vencedor com o valor

total de R$ 7.152,52 (sete mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).

Paraíso das Águas ­ MS, 01 de junho de 2023.

Rozilda Pereira da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

02/06/2023 Ano X | Edição nº2339 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/32