Publicações da edição 137 - 01/06/2023 e Ano IV

Publicações da edição 137

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO III-TERMO DE ALTERAÇÃO DE DATA E EDITAL

EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 04/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna

público, que se acha aberto o Leilão Presencial nº 04/2023, do tipo maior lance ofertado por lote,

destinada a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes ur-

banos, localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02, especificados

no edital e anexos". A abertura da sessão pública se dará no sábado, dia 17/06/2023 às 09:00 horas, em ato

público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sita à Avenida Francisco Antônio

Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

RETIRADO: 8.1 - É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar

o(s) seu(s) Lote(s) o(s) Bens(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamento e da Lavratura da Escritura

Pública de Compra e Venda.

ALTERAÇÕES DE DATA: DIA DA SESSÃO ALTERADA PARA 17 DE JUNHO DE 2023

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

01/06/2023 Ano II | Edição nº137 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

EDITAL Nº. 072/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE

CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:02/06/2023 ÀS 17:00

ABERTURA DOS LOTES E LANCES:16/06/2023 ÀS 09:00 HORAS

PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Site eletrônico para cadastro: https://comprasbr.com.br/

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade

de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani

Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda Darini Aguiar, Janaina

Henrique de Souza.

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Adm. 2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2023

PROCESSO N° 070/2023

CONTRATO N° 531/2023

CONTRATO PARA REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, QUE

ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUA-

LIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA -

EPP NA QUALIDADE DE CONTRATADO COMO O DESCRITO:

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria,

as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,

pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Geral de Contribuintes nº.

45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, Comar-

ca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, , neste

ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRI-

NHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e de outro

lado doravante denominado simplesmente contratado a CONSTRUTORA AUMARIS

LTDA - EPP, portadora do CNPJ nº 67.325.118/0001-60 com sede administrativa à Rua São

Paulo, nº 1539, FONE:­ (16) 3954-1441, na cidade de Santa Rosa de Viterbo/ SP, e-mail

ELIAS

construtoraaumarisltda@gmail.com, neste ato, devidamente representado por

MOUSSA NETO, residente e domiciliado na Rua Paulo Vicente Zerba nº 82, bairro Jardim

Nova Roma na Cidade de Santa Rosa do Viterbo/SP , portador do CPF/MF número

112.853.178-07 e RG: 16.650.691-6/SSP-SP, tem entre si firmes, justo e avençado o presente

instrumento de contrato de REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

mediante cláusulas aqui contidas.

Cláusula Primeira: Processo Licitatório. Este contrato é fundamentado no processo de lici-

tação nº 070/2023, modalidade dispensa de licitação nº 019/2023, e na lei de licitações Nº

8.666/93, artigo n° 24, II, que passam a fazer parte integrante deste para todos os fins.

Cláusula Segunda: Objeto e vigência do contrato. Constitui objeto deste contrato "REPA-

ROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA" a empresa contratada é responsá-

vel pela entrega do serviço. O prazo de vigência do presente contrato é de 24/05/2023 a

24/07/2023 podendo ser prorrogado conforme interesse da administração.

Cláusula Terceira: Da contraprestação. Pagará o Município à contratada o valor total de

R$: 31.450,00 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo emitida pelo contra-

tado uma nota fiscal no momento da entrega do serviço, pagas mediante de nota de empenho.

A contratante possui prazo de 30 dias corridos para pagamento após emissão da nota fiscal.

Cláusula quarta: Da dotação orçamentária. As despesas decorrentes com a execução deste

contrato correrão por meio de dotação orçamentária informada e devidamente disponibilizada

pelo setor contábil do Município sob responsabilidade do contador(a) Municipal.

Cláusula quinta: Da Entrega e fiscalização. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados

pela Sr. GERALDO BALDO FILHO, engenheiro responsável sendo a responsabilidade do

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Adm. 2021

gestor verificar quanto a funcionalidade dos serviços e cumprimento do cronograma e da en-

trega dos serviços.

Cláusula sexta: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do

valor deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo e ainda

estar ciente a contratada de que a Administração Municipal tem a faculdade de rescindir uni-

lateralmente a avença nos termos do artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Cláusula sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para

dirimirem quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.

Santo Antônio da Alegria, 24 de maio de 2.023.

_____________________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

______________________________________

CONSTRUTORA AUMARIS LTDA - EPP

ELIAS MOUSSA NETO

TESTEMUNHAS:

________________________________

NOME:

RG:

_______________________________

NOME:

RG:

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2021- 2024

LEILÃO

PRESENCIAL 04/2023

PROCESSO 068/2023

3º ALTERAÇÃO DO

EDITAL

OBJETO: Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes urbanos, localizados no loteamento

LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02, conforme Anexos I e II ­ próximo à

EXPOASA (Parque deExposição de Santo Antônio da Alegria), de propriedade do Município de Santo

Antônio da Alegria,nas formas e condições previstas no presente EDITAL e seus ANEXOS.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 17 de junho de

HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília ­ DF)

LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal ­ Av.

FranciscoAntônio Mafra, n. 1.004 ­ Santo Antônio da Alegria

DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser encaminhadas

ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, em até 2

(dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, devendo ser informados, no campo "assunto", a

modalidade e o número da licitação (LEILÃO Nº 04/2023 ­ LOTEAMENTO LAURENTINO),

através do telefone de contato 16 3668 1233 ou na Sala de Licitações, localizada na Av. Francisco

Antônio Mafra, n. 1.004, Centro. Qualquer alteração do edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, por intermédio do Prefeito

Municipal e de sua Comissão Municipal de Licitações, de acordo com o disposto na Lei nº

8.666/1993 torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação pelo modode

disputa fechado e aberto, e critério de julgamento MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE, aser

realizada por meio do envio de propostas fechadas e, sequencialmente, na etapa aberta, por meio de

lances a serem ofertados durante a sessão pública, observando-se as condições estabelecidas neste

EDITAL e nos ANEXOS que o integram:

1. DO OBJETO

1.1 O presente leilão tem por objeto a alienação de 47 (quarenta e sete) lotes urbanos, conforme

laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis,

nomeados pela Portaria n. 113, de 07 de Abril de 2022, e Projeto do Loteamento feito pelo Autor

Carlos Henrique Desidério, dos constantes dos ANEXOS I e II deste edital que serão vendidos EM

CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogos e outros registros,

são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo

cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou

complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a

realidade existente.

1.2. O Leilão tem como critério de julgamento o MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE,

reservando-se ao Município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, o direito de liberá-los, ou não, pelo

maior preço alcançado.

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1.3 - Os arrematantes adquirem os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declaramter

pleno conhecimento de suas instalações e situação de regularização, nada tendo a reclamar quanto a

eventuais vícios, ainda que ocultos, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a

responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à

desocupação de coisas.

1.4 - O Município de Santo Antônio da Alegria - SP se responsabiliza pelo pagamento de todos os

débitos de e impostos incidentes sobre os imóveis apregoados e relativos a períodos anteriores à datada

arrematação.

1.5 - Os arrematantes deverão se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas

legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das

obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais

estarão obrigados a respeitar em decorrência da arrematação.

1.6 - Os interessados declaram ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA

RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS IMÓVEIS, isentando o Município de Santo

Antônio da Alegria - SP por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

1.7 - Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados do dia 13 de abril de 2023 a

28 de abril de 2023, das 09:00 às 16:00 horas, exceto Sábados, Domingos e Feriados. Os interessados

deverão entrar em contato com o Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através do telefone

(16) 3668-1233, com os servidores Rafaela Freiria Genari, Leticia Dolivo Moreira e Geraldo Baldo

Filho, do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, para agendamento de visita, com antecedênciade

24 (vinte e quatro) horas.

1.8 - Todas as despesas com eventual regularização dos imóveis, lavratura de sua escritura de comprae

venda e posse dos mesmos correrão por conta do arrematante.

1.9 ­ Os lotes de número 17 ao 32 quadra A, caso houver desaterro deverá ser construido muro de

arrimo.

1.10 O muro de arrimo deverá ser construido no prazo máximo de até 30 dias.

2 - CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

2.1. O leilão será cometido ao Servidor Municipal ADELMO AUGUSTO PEREIRA, Matrícula n.º

1892, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações

posteriores.

2.2. Estarão impedidos de participar do leilão:

a. Os menores de 18 anos (excetuando-se os emancipados);

b. Aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil

Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

c. Todas as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil, tais como os

tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou

administração; os servidores públicos, em geral, inclusive os agentes políticos do Município; os

juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os

bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a quese

estender a sua autoridade; os leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejamencarregados.

2.3. O interessado deverá depositar na Tesouraria da Prefeitura ou através de emissão bancária,

(Guia de Recolhimento ­ Agência 1995-X; Conta Corrente: 7310-5) a importância de 05% (cinco por

cento) do valor da arrematação do imóvel, para cada imóvel arrematado, a título de caução, devendo

constar na Guia de Recolhimento, a informação "Depósito de Caução ­ Leilão N.º 04/2023

­ Lote /Imovel xxx ­ Rua xxxxxxxxxxxx", para cada lote arrematado, no prazo de 48h após

encerramento da sessão.

2.4 O concorrente que desistir do(s) lote(s) em que foi declarado vencedor, perderá o valor da

caução depositada, em favor da Prefeitura Municipal.

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3 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

3.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no

Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da

Fazenda.

3.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no EDITAL, o interessado

deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

3.3 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular

junto à Receita Federal.

3.4 - Cada pessoa, física ou jurídica, apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente

munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento

licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que

credenciada, poderá representar mais de um participante.

4 - DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com os dizeres externos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LEILÃO n.º 04/2023

RUA:

LOTE / IMOVEL N.º

CONCORRENTE:

4.1- Não serão aceitos os envelopes propostas em desacordo com os dizeres externos apresentados

acima.

4.2 - Os interessados em participar deste Leilão deverão apresentar suas propostas em moeda

corrente do País (REAL), com valores não inferiores aos preços mínimos estabelecidos no Laudo de

Avaliação da Comissão Municipal (Anexo III), qual seja R$40.552,00 (quarenta mil e quinhentos e

cinquenta e dois reais) para os lotes para todos os lotes em venda (QUADRA A :02 AO 16 E 17 AO

31, QUADRA B: 02 AO 16, 29 E 30), que acompanha o presente Edital, e poderão apresentar umaou

mais propostas, devendo entretanto, utilizar-se de um envelope proposta para cada lote pretendido.

4.3 - Os concorrentes que apresentarem propostas contendo preço inferior ao fixado no Laudo de

Avaliação, terão suas propostas recusadas quanto ao lote em que se deu tal ocorrência, prevalecendo,

entretanto, as propostas apresentadas para os demais lotes pelos quais eventualmente o participante

tenha se interessado e feito ofertas de acordo com as exigências do Edital.

4.4 - As propostas conterão nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, CPF (se pessoa

física) ou CNPJ, número do lote pretendido, nome da rua e do bairro ou loteamento, valor (em

REAL), declaração de que se compromete a pagar pelo lote pretendido, declaração de ciência de

todas as exigências contidas neste Edital, assinatura e data, conforme Anexo IV deste Edital.

4.5 - As propostas que apresentarem condições diferentes das acima mencionadas, e com emendas,

rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou ainda, que permitirem ou mencionarem fixação, redução ou

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vantagens em relação às demais estarão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.

4.6 - As propostas deverão ser entregues durante o horário de expediente do Paço Municipal (das

08:00 às 17:00 horas), até o dia 17/06/2023 às 09:00 horas no Departamento de Licitações, da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sito na Avenida Francisco Antônio Mafra ­

Centro, conforme condições estabelecidas acima.

5 - DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 - O critério de julgamento para determinar o vencedor será do tipo Maior Lance Por Lote, desde

que atendidas as condições mínimas estabelecidas neste Edital. Em caso de empate haverá sorteio em

sessão pública. Os lotes serão identificados por numerais, localizados na quadra A e quadra B.

5.3 - Serão leiloados os seguintes lotes:

· QUADRA A: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,

25, 26, 27, 28, 29,30 E 31

· QUADRA B: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 29 E 30

Obs: os lotes estão especificados no ANEXO II.

5.2 ­ As fases de habilitação, abertura, lances e julgamento das propostas serão em sessão pública,

no dia 17/06/2023 às 09:00 horas na Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, sito à Avenida

Francisco Antônio Mafra, n.º 1004, conduzidas por Leiloeiro nomeado pela Portaria n. 129/2023,

acompanhado pela Comissão Permanente Municipal de Licitações, designada pela Portaria n.

121/2022.

5.3 ­ Após 48h a contar da segunda-feira após término da sessão, aqueles que não comprovarem o

recolhimento da caução, correspondente a 05% (cinco por cento) do valor arrematado para o imóvel

pretendido, estarão automaticamente desclassificados e os imóveis ficarão disponíveis novamente.

5.4 - Caso remanesçam lotes, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria se reserva o direitode

encerrar o presente leilão, postergando a alienação para período mais propício aos interesses desta

Municipalidade.

5.5 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável

portodas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados e/ou

cancelados em nenhuma hipótese.

5.6 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior

lance ofertado.

5.7 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM - É o valor mínimo estipulado pelo Município de

Santo Antônio da Alegria - SP para a venda do bem.

5.8 - Até a entrega dos bens arrematados o Município de Santo Antônio da Alegria - SP poderá, por

interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou

totalmente o presente leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo e ainda cancelar lote

mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

6 ­ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - As propostas deverão ser apresentadas unicamente em 01 (uma) parcela, devendo o concorrente

vencedor depositar na Tesouraria da Prefeitura, o equivalente a 100% (cem por cento) do preço

ofertado para o lote de terreno urbano, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir

da homologação do presente Leilão.

6.2 - A caução do concorrente vencedor será descontada do valor a ser pago por ocasião da lavratura

da escritura definitiva.

6.3 - As despesas referentes ao registro, transferência e demais encargos, correrão por conta do

6.4 arrematante

7 - DAS PENALIDADES

7.1 - O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes

penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:

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7.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o

Município de Santo Antônio da Alegria - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.4 - MULTA ­ Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse

do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do

lance ofertado.

7.5 - INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, e demais

valores devidos no prazo acima estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante

pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais

despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos

órgãos de proteção ao crédito.

7.6 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita

Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeitoà

perda do lote arrematado e dos valores pagos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a limpeza,

demarcação e quaisquer outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isentade

qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.

8.2 - Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições

deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual

descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao

arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer

vantagem não prevista no Edital.

8.3 - REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o ARREMATANTE

autoriza o respectivo registro perante o Cartório Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos

e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo Antônio da Alegria/Altinópolis, para que produza

todos os efeitos legais, correndo por conta do ARREMATANTE os custos envolvidos e apresentação

dos documentos necessários para a lavratura de escritura.

8.4 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto

ao Município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, no Setor de Ouvidoria ou através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada

para a realização do leilão.

8.5 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelolicitante.

8.6 - Qualquer esclarecimento será prestado pelo Setor de Licitações, no prédio administrativo da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, nesta cidade, pelo telefone (16) 3668-1233ou

pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

8.7 - O Município e o Preposto Municipal aconselham aos interessados que vistoriem o material

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pessoalmente, pois o mesmo será vendido no estado em que se encontra, não cabendo reclamações

posteriores.

8.8 - O Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através de seu representante, se reserva no

direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução

dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

8.9 - A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.

8.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na

legislação em vigor.

8.11 - A presente Licitação rege-se pelas disposições deste Edital e pela Lei Federal N.º 8.666 de 21

de junho de 1.993, e suas alterações pelas Leis N.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.

8.12 - Caberão recursos de acordo com o que dispõem as letras, incisos e parágrafos do artigo 109

da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, no que couber o

presente leilão.

8.13 - Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no Paço Municipal,

no local de costume, no site da prefeitura www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br e seu resumo será

publicado no, Dário Oficial Eletrônico do Município, Diário Oficial da União e Diário Oficial do

Estado.

8.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, com renúncia de qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser

resolvida na esfera administrativa.

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I-LOTES

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ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.

REF.: Proposta para aquisição de lote de terreno urbano, pertencente ao Patrimônio Municipal,

localizado no seguinte endereço: RUA 01 OU 02, NÚMERO DO LOTE E QUADRA A OU B

(ESPECIFICAR CONFORME INTERESSE)

Esta proposta se refere ao Lote /Imóvel Número: ,

localizado na Rua

, no Bairna Quadra ________________. Por

este imóvel que deseja adquirir, o concorrente abaixo qualificado, compromete-se a ofertar lance

inicial no valor de R$ ( ), de acordo com as condições de pagamento

estabelecidas no Edital.

Nome: ____________________________________________

Endereço: _________________________________________

CPF ou CNPJ:______________________________________

RG:______________________________________________

Se pessoa física:_____________________________________

Estado Civil:________________________________________

Nacionalidade:______________________________________

Profissão:__________________________________________

Telefone de contato ativo:______________________________

Email ativo:

Declara ainda o concorrente, estar ciente de todas as exigências contidas no Edital do Leilão n.º

04/2023, estou ciente que os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é

responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados

e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

Assinatura do Concorrente

____________________________________________________________

ATENÇÃO: o leilão será feito por lote, sendo assim, caso o concorrente tenha interesse em mais de

um lote, deverá apresentar mais de uma proposta, tendo em vista que a PROPOSTA É INDIVIDUAL

POR LOTE.

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ANEXO III

EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 04/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna

público, que se acha aberto o Leilão Presencial nº 04/2023, do tipo maior lance ofertado por lote,

destinada a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes

urbanos, localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02,

especificados no edital e anexos". A abertura da sessão pública se dará no sábado, dia 17/06/2023 às

09:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sita à Avenida

Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou

pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO IV

MINUTA DE

CONTRATO

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO

LOTE Nº XXX QUADRA XXX

COMPROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa

jurídica de direito Público, devidamente inscrita no CNPJ n.º 45.302.130/0001-17, estabelecida na

Avenida Francisco Antônio Mafra, n.º1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, advogado,

casado, portador do documento de identidade com o RG n.º 18.982.379-3 e do CPF n.º 250.186.288-04,

residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, n.º 864, centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria.

COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: (DADOS DO COMPRADOR) , residente e domiciliado na

(ENDEREÇO DOS FORNECEDORES) , têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente

aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

1.1. O VENDEDOR é legítimo proprietário de um terreno, consistente em LOTE Nº XXX

QUADRA XXX livre e desembaraçado de quaisquer ônus e dívidas, sem benfeitorias, havido pelo

registro geral, da matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis/SP.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR e este a adquirir-lhe o imóvel supra

descrito, pelo preço certo de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais), que será pago da

seguinte forma: 100% DO VALOR NO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS A PARTIR DA

HOMOLOGAÇÃO EM DEPÓSITO VIA CONTA BANCÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.

2.2 ­ Caracterizada a inadimplência por parte do COMPRADOR no pagamento das parcelas e demais

encargos previstos neste contrato, seja quanto à forma ou prazos dos respectivos pagamentos, o presente

instrumento considerar-se-á rescindido, de pleno direito, se, a despeito de ser notificado pelo oficial do

registro de imóveis, o COMPRADOR não purgar a mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de

recebimento da notificação, pagando o (s) valor (es) da (s) parcela (s) vencida (s), acrescido (s) de juros

de 1% (um por cento) ao mês e despesas feitas pelo VENDEDOR com a notificação. Verificada a

rescisão do contrato, as partes sujeitar-se-ão ao disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

artigos 32 a 35.

2.3 - O recebimento das prestações de forma que não a ajustada e fora dos respectivos vencimentos

deverá ser considerado mera liberalidade por parte do VENDEDOR, não implicando novação ou

alteração das cláusulas estipuladas.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ ACRÉSCIMOS E RECONHECIMENTOS

3.1. Em razão do presente Compromisso, as prestações estipuladas, inclusive a primeira delas, assim

como o saldo do preço, estarão sujeitos a reajustes de seus valores, e que à escolha do(s)

COMPRADOR(ES) poderá ser de conformidade com a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de

Preços - Disponibilidade Interna), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou através do INCC-DI

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(Índice Nacional de Custo da Construção), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, cuja APLICAÇÃO

DO ÍNDICE ESCOLHIDO SERÁ ANUAL e dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses contados da

assinatura do presente instrumento ou na menor periodicidade permitida por lei,

3.2. Considerando que a divulgação do índice referencial é procedida em aproximadamente 60 (sessenta)

dias relativamente ao mês apurado, os valores das prestações serão calculados pela variação ocorrida

entre 2 (dois) meses antes da data deste contrato e 2 (dois) meses antes do seu vencimento.

3.3. A cada período de 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei para aplicação de

reajuste nas prestações, será realizada automaticamente a revisão do presente, a fim de apurar-se o saldo

do preço. Adotar-se-á para apuração do saldo do preço o sistema de conta corrente, no qual constará o

saldo devedor, corrigido mensalmente pela variação do índice escolhido, e a dedução de todas as parcelas

pagas e/ou amortizações extraordinárias, excluídas as penalidades eventualmente incorridas pelo(s)

COMPRADOR(ES), tais como juros e encargos de mora;

3.4. As eventuais diferenças encontradas, relativas aos valores pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) e o

saldo do preço apurado conforme previsto nesta alínea, deverão ser pagas por estes, devidamente

corrigidas pelo mesmo índice escolhido, em uma única vez, através de parcela complementar a ser

emitida, cujo vencimento dar-se-á no mês imediatamente posterior ao encerramento de cada período de

reajuste legalmente permitido.

3.5. Na periodicidade admitida para a aplicação dos reajustes e correções, será apurada a perda

inflacionária que eventualmente possa ter ocorrido, sendo que para esse fim será calculado o resíduo

inflacionário correspondente a cada prestação paga no período, resíduo definido como sendo a diferença

entre o valor da prestação integralmente reajustada ou corrigida como previsto neste instrumento e o valor

líquido efetivamente pago. O pagamento dessa perda inflacionária dos resíduos apurados será feito pelo

COMPRADOR, juntamente com o vencimento da primeira prestação referente ao período subsequente.

3.6. A(o)s COMPRADOR(ES) declara(m) ser solidariamente responsável(is) pelo cumprimento de todas

as obrigações pactuadas e assumidas perante a VENDEDORA, permanecendo íntegras suas

responsabilidades até o total e definitivo cumprimento das obrigações avençadas.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA POSSE

4.1. A posse precária do imóvel ora compromissado, desde já, é transferida ao COMPRADOR, que

deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho.

4.2. Nesse ato, a VENDEDORA cede e transfere ao COMPRADOR a posse direta do imóvel objeto deste

instrumento contratual. A posse do imóvel, entretanto, é exercida pelo COMPRADOR em caráter

precário até que seja plenamente cumprido este contrato, mantendo-se o VENDEDOR na posse indireta

do mesmo

4.3. Imitindo-se o COMPRADOR, desde logo, na posse do imóvel, ser-lhe-á permitido realizar no imóvel

as benfeitorias que julgar conveniente. Todas as construções que porventura o COMPRADOR pretender

realizar no lote ora compromissado deverão ser previamente aprovadas pelos poderes públicos

competentes, quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA ­ IRRETRATÁVEL

5.1. O presente compromisso é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, e vinculará não só os

contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores, vedado o arrependimento por ambas as partes, que

ora renunciam expressamente à faculdade concedida pelo artigo 420 do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA ESCRITURA, IMPOSTOS E CONDIÇÕES

6.1. A escritura definitiva de venda e compra do imóvel será outorgada após o pagamento integral do

preço ajustado, na forma prevista na cláusula Segunda.

6.2. O COMPRADOR terá responsabilidade, a partir desta data, pelo pagamento de todos os impostos e

taxas que recaiam sobre o imóvel, inclusive que vierem a ser criados ou os acréscimos dos já existentes, e

deverá pagá-los na forma e prazos legais, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.

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6.3. O COMPRADOR se obriga ao pagamento, a partir desta data e nas épocas próprias, de todas as

parcelas vincendas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de contribuições de melhoria que

venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente instrumento, ainda que o lançamento seja feito em

nome de outrem ou de terceiros.

6.4. O COMPRADOR deverá providenciar a transferência do imóvel objeto desse instrumento no

cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal a fim de que, para o exercício seguinte ao da celebração

desse instrumento, os respectivos avisos ou carnês de pagamento sejam expedidos em nome do

COMPRADOR e em seu endereço, sob pena de multa e reembolso das despesas.

6.5. O COMPRADOR responsabilizar-se-á, ainda, por todas as despesas pertinentes ao presente contrato

e da futura escritura definitiva, em especial:

a) pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos;

b) pelos Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis;

c) IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a partir da assinatura desse instrumento;

d) contribuições de melhoria, taxas e quaisquer outros encargos que incidirem sobre o imóvel;

e) todas as taxas e tarifas devidas em decorrência de serviços prestados ou disponibilizados no imóvel;

f) obrigações relativas às posturas municipais e obrigações administrativas perante qualquer autoridade;

g) qualquer outra obrigação, prestação, ônus, despesa ou custo decorrente da posse, propriedade, uso ou

fruição do imóvel ou serviços, bens ou utilidades nele inseridas ou disponibilizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÃO

7.1. O VENDEDOR declara expressamente:

a) que desconhece a existência de ações de qualquer natureza que se refiram ao imóvel, objeto deste

instrumento;

b) que não existe qualquer locatário, sublocatário, comodatário ou terceiro ocupante no imóvel;

c) que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais.

7.2. O COMPRADOR declara que não possui informações cadastrais negativas ou medidas judiciais que

de qualquer forma comprometam sua solvabilidade.

7.3. O COMPRADOR declara que possui conhecimento de todas as restrições urbanísticas convencionais

do loteamento, previstas na legislação municipal, supletivas da legislação federal.

7.4. Os contratantes autorizam o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a proceder os registros,

averbações, anotações e cancelamentos que se façam necessários em função do ora acordado.

7.5. O COMPRADOR poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel, desde que haja

prévia e expressa anuência da VENDEDORA, isso desde que o novo adquirente preencha todas as

exigências cadastrais, assumam todas as exigências previstas nesse instrumento e desde que o

COMPRADOR esteja em dia com suas obrigações.

7.6. O COMPRADOR se obriga a providenciar a limpeza de seu lote, pelo menos 05 (cinco) vezes a cada

ano ou quando for notificado pelos órgãos competentes, conservando plantadas todas as árvores

existentes.

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7.7. É vedada a instalação e manutenção de placas, letreiros ou anúncios de qualquer natureza nos

terrenos e nas edificações, inclusive os referentes a compra e venda ou locação, exceto placas de

identificação de responsabilidade técnica, durante o período de construção.

7.8. O COMPRADOR declara conhecer o projeto e suas especificações, a legislação que o rege, que neste

ato lhe foram apresentadas, suas restrições legais, urbanísticas.

7.9. O COMPRADOR declara que conhece o memorial descritivo do loteamento que descreve as obras

complementares que serão executadas pelo VENDEDEDOR.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

8.1. Serão implantados no loteamento as obras de infraestrutura e os melhoramentos abaixo relacionados:

a) Terraplenagem das ruas;

b) Drenagem de águas pluviais;

c) Demarcação de lotes e demais áreas;

d) Sistema de abastecimento de água;

e) sistema de coleta de esgoto;

f) Guias e sarjetas;

g) Paisagismo do sistema viário;

h) Rede elétrica com iluminação pública e

i) Pavimentação asfáltica.

8.2. Todas as obras (internas e externas) de implantação e infraestrutura acima citadas serão realizadas

pelo VENDEDOR, ou por quem esta indicar, a serem executadas de acordo com a aprovação do

loteamento, em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do registro do Loteamento no Cartório de

Registro de Imóveis competente, podendo este prazo ser prorrogado.

CLÁUSULA NONA ­ DAS LEIS, REGULAMENTOS E RESTRIÇÕES

9.1. DAS LEIS E REGULAMENTOS

9.1.1. O COMPRADOR deverá obedecer rigorosamente às determinações do VENDEDOR quanto da

aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal e demais Órgão Públicos competentes referentes à

utilização e aproveitamento do lote, não podendo, outrossim, fazer instalações prejudiciais aos lotes

vizinhos, responsabilizando-se inteiramente por eventuais infrações às leis, regulamentos e posturas que

devam ser observadas.

9.1.2. Os projetos necessários às construções deverão ser elaborados por profissionais habilitados, com

responsabilidade para os atos praticados e pelo acompanhamento da obra.

9.1.2. Responde o comprador por todo e qualquer acidente que ocorrer na obra, em pessoas, animais ou

bens, por negligência ou imperícia sua ou de terceiros contratados, deixando poços abertos, alicerces sem

proteção, obras inacabadas, bem como pelos prejuízos que causarem ou vierem a causar a terceiros, por se

localizar em lugar ou terreno diverso do que adquiriu.

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9.1.3. É expressamente proibida a ocupação do lote antes da concessão do "habite-se", bem como antes da

ligação na rede de água e de esgoto.

9.1.4. O VENDEDOR como qualquer dos COMPRADORES interessados, poderão promover ação

judicial ou mesmo tomar outras providências pertinentes, afim de impedir construções em desacordo com

as restrições urbanísticas previstas.

9.2. DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO LOTE

9.2.1. O COMPRADOR deverá observar as restrições de ordem específica para o loteamento, que

regulam o direito de utilização e aproveitamento dos lotes, sendo que tais limitações são supletivas e

prevalecem após o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, tanto quanto ao uso do

solo, como quanto à aprovação de projetos.

9.2.2. As restrições deverão ser cumpridas e obrigam o COMPRADOR e seus sucessores, sendo que

desde já, as partes de comum acordo, autorizam o Oficial de Registro de Imóveis a proceder à averbação

destas obrigações.

9.2.3. As restrições são normas de proteção e utilização com a finalidade de assegurar o uso apropriado e

proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a

propriedade, com objetivo primordial de assegurar o uso adequado da propriedade, fazendo com que as

construções sejam feitas de acordo com a legislação municipal.

9.3. DAS RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE

9.3.1. Se unidos dois ou mais lotes de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições

constantes desse instrumento, irão ser aplicadas a esse novo lote resultante, cuja regularização perante o

Município e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis é de inteira responsabilidade do

COMPRADOR.

9.3.2. Fica expressamente proibido desmembrar lotes ou efetuar outra subdivisão que venha a diminuir a

área e metragem inicial do lote.

9.3.3. É proibida a criação de animais e aves, de forma que cause perturbação ou efeitos nocivos a

vizinhança.

9.3.4. O COMPRADOR, enquanto não edificar, fica obrigado a manter limpo e roçado o seu lote,

podendo o VENDEDOR efetuar a limpeza do lote na periodicidade que julgar conveniente, sendo

autorizado o ingresso no lote desde já pelo COMPRADOR, podendo, neste caso, efetuar a cobrança de

seu custo diretamente ao COMPRADOR. Essa providência deverá ser tomada pelo COMPRADOR a

partir da assinatura do presente instrumento em atendimento a Lei Municipal n.º1912/2021.

9.4. RESTRIÇÕES QUANTO AO USO DO IMÓVEL

9.4.1. Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote.

9.4.2. O loteamento é de lote é unifamiliar

9.4.2. Não será permitida a ocupação do lote vizinho para fins de canteiro de obras, depósito de materiais

ou qualquer outra atividade sem prévia autorização, por escrito, do lote a que se pretende usar.

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9.4.3. O COMPRADOR não poderá realizar qualquer obra de terraplenagem no lote, ou mesmo realizar a

construção de muros de divisas, sem que haja projeto de construção, devendo a terraplenagem atender aos

requisitos da construção a ser erguida.

9.4.4. O projeto aprovado e a construção realizada devem obedecer aos recuos mínimos e obrigatórios da

legislação civil e os exigidos pela Lei Municipal vigente.

9.5. RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO

9.5.1. A construção deve obedecer ao projeto aprovado e os critérios obrigatórios, exigidos pela

legislação Municipal em vigor.

9.5.2. A obra somente pode ser iniciada após a expedição do alvará de licença de construção.

9.5.3. O COMPRADOR fica obrigado a dar servidão de passagens de tubulação de águas pluviais e

esgoto, na faixa de recuo lateral ou de fundos, desde que devidamente canalizadas. A despesa ficará por

conta do usuário da servidão toda, bem como toda e qualquer despesa inerente a este serviço, até mesmo a

sua manutenção.

9.5.4. Fica expressamente proibido o uso das calçadas, ruas e avenidas do loteamento, bem como outras

áreas de uso público, para preparo de material destinado a construção, especialmente massas e concretos.

9.5.6. Toda carga e/ou descarga de materiais, seja por quanto tempo for, deverá sempre, obrigatoriamente,

ser efetuada dentro do lote, ficando terminantemente proibido o uso das calcadas ruas e avenidas do

loteamento para o depósito ou acúmulo de materiais de construção.

9.5.7. O descumprimento das obrigações previstas acima, em todos os seus itens, sujeita o

COMPRADOR à cominação de multa mensal enquanto não for restabelecida a situação contratual, multa

a ser fixada e cobrada pelo VENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA MULTA

10.1. A parte que infringir qualquer cláusula deste compromisso arcará com o pagamento de multa no

valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais).

CLÁUSULA NONA ­ CONDIÇÕES GERAIS

9.1. Foi concedido ao(s) COMPRADOR(ES) a oportunidade para previamente examinar a íntegra do

presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, com expressa recomendação de

atenta leitura e que toda e qualquer dúvida foi totalmente esclarecida, pelo que declara estar tudo bem

compreendido quanto as condições contratuais e aceita na íntegra todas as cláusulas que compõem o

presente instrumento.

9.2. O COMPRADOR, antes da assinatura desse instrumento, constatou pessoalmente os marcos da

divisa, colocados no imóvel ora vendido, com seu respectivo número de localização, oportunidade em que

fez a conferência de acordo com a planta e memorial descritivo, o qual nesse momento fica com sua

guarda e conservação, delimitando o perímetro do imóvel, para efeito de construção e implantação de

benfeitorias e uso, devendo ainda respeitar o alinhamento e nivelamento das ruas.

9.3. O COMPRADOR se obriga a comunicar o VENDEDOR qualquer turbação de sua posse sobre o

imóvel e ainda, qualquer mudança de seu estado civil se pessoa física; ou qualquer mudança de tipo

societário, fusão, cisão e incorporação se pessoa jurídica.

9.4. O COMPRADOR se compromete a providenciar o registro desse instrumento perante o Cartório de

Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir dessa data.

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9.5. As partes declaram que são verdadeiras as informações prestadas para elaboração deste instrumento,

bem como declaram que não possuem qualquer impedimento que de algum modo possa afetar a validade

das obrigações e deveres decorrentes desse presente instrumento.

9.6. As partes autorizam, desde já, o Sr. Oficial de Registro de Imóveis competente a proceder, a todos os

assentamentos necessários decorrentes do presente instrumento.

9.7. A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no

cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna das

cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes conferidos,

podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas,

prevalecendo ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorra repetidas vezes,

alternativamente.

9.8. As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros,

sucessores e cessionários ou promitentes das partes, ficando, desde já, autorizados todos os registros,

averbações e cancelamentos que forma necessários perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias

provenientes e que decorram do presente compromisso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja o outro.

E por estarem justos e contratados, VENDEDOR e CREDORA firmam o presente, em duas vias de um

só teor e forma, juntamente e perante duas testemunhas que também assinam, para todos os fins de

direito.

Santo Antônio da Alegria/SP, DATA

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXX

COMPROMITENTE COMPRADOR

___________________________________________________

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

COMPROMITENTE VENDEDOR

TESTEMUNHAS:

1- 2-

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

EDITAL Nº. 049/2023

PROCESSO Nº 072/2023

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE

PREGÃO Nº. 049 /2023,

que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,

e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber

lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente

edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de

segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da

página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 103.242,72 (cento e três mil duzentos e

quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 07.01.00, FONTE 01, DESPESA 351.

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o

licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no

edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

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5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não

o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e

seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

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8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de

habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de

chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar

a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do

art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes

e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos

itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as

características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por

item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame

não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro para acesso público após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com

transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos

estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas

decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. em data anunciada no aviso de licitação, a sessão pública na internet será aberta por comando da

Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo

real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração

da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se

tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será

encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,

e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos

realizados.

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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário

informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema

que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do

Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,

vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciar a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto

à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital

e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º

10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinar a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de

Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,

por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática

de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados

e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados

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para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de

desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso o Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados

das seguintes formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida

Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do

departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos prazou de Lidiane

de Paula Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar

o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos

documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios

de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em

se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

(modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo

anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante,

por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas ou

órgãos públicos.

11.8.5.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte

do item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação. O caminhão de transporte a ser utilizado ficará

a critério da contratada, desde que seja transportado o item em condições legais sem danos.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará

o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da

sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar

n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a

administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM

DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

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b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais

a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais

de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com

as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada

na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre

os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção

do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que

seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de

menor preço.

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12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-

lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a

Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo

declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que

impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar

ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com

atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de

Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada

efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,

contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir

da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado

do ato da entrega.

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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em

relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de

até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste

Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a

impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa

física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do

respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,

representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até

02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela

Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente

sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende

que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido

durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo

de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar o Pregoeiro

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responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de

decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeira, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno

porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão

pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam

viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de

que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá

seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta

eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro

de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao

menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do

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item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme

item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do

direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou

após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa

proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta

passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá

aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da

documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis

poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo

inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não

assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,

e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às

penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou

retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às

exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também

integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ O preço será irreajustável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do

Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 ­ O transporte do cascalho deverá ser realizado em até 15 dias.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que

poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na

entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,

contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele

relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o material

solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da

Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se

enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

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21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento

da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou

serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do

IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação.

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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com

vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando devidamente aos licitantes do pregão

eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos

Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca

de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

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23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 Anexo VIII- Minuta de ata de registro de preços.

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

1. Descrição do objeto

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

2. Justificativa

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tem a necessidade de realizar a contratação para serviços de

frete do item cascalho, devido a deficiência de veículo e disponibilidade de motorista qualificado para o transporte

do item.

3. Descrição dos serviços

3.1 Transporte de 1.835,10 Toneladas de cascalho, localizado na pedreira Serrana sob endereço: Rodovia SP, 333,

km 37, zona rural em Serrana SP, CEP: 14.150-000.

3.2 Estima-se que no total dê 140 km de ida e volta ao Município de Santo Antônio da Alegria ao endereço em

Serrana SP.

3.3 O transporte deverá ser realizado em até 15 dias após assinatura do contrato.

3.4 O gestor do contrato designará um responsável para acompanhar o recebimento, que deverá comprovar a

pesagem da carga .

3.5. Quadro quantitativo:

DESTINO:

PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO VALOR DE

ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP REFERÊNCIA:

SP 333 14390-00

KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE R$: 56,26

SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO TOTAL:

ENDREÇO: R. R$:

Carlos de Campos, 103.242,72

1537, Santo Antônio

da Alegria - SP,

14390-000

BASE DE CÁLCULO: 1835,10 TONELADAS Á 56,26 POR TONELADA.

5. Da localização da empresa

4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas

ou órgãos públicos.

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4.1.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

4.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos..

6. Atestado de capacidade técnica

6.1.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas

ou órgãos públicos.

6.1.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

6.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos.

7. Obrigações da contratada

A empresa:

- Disporá dos serviços relacionados, se responsabilizando pelo transporte de ida e volta.

- É obrigada a arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus à administração.

- Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/serviço

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

- Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade

que impossibilite a execução do contrato.

- A empresa será responsável por todo transporte da carga até o seu destino final,

- Deverá responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado, ou de atos dolosos ou culposos de seus

empregados. Assume a empresa contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízos, inclusive

mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços

atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deva ser feita por escrito. Caso não

o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de

descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura.

- Deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. Obrigações da contratante

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

- Deverá cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.

- Deverá efetuar o pagamento após emissão de nota fiscal no prazo mínimo de 15 dias, mediante de empenho e

ordem de fornecimento emitido pelo setor de compras.

- Deverá assegurar o acesso do pessoal autorizado pela empresa contratada, devidamente identificados, aos locais

onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.

- Deverá fornecer à empresa contratada, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais

informações solicitadas para o desempenho dos serviços ora contratados.

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- Deverá aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das

cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

- Deverá designar um responsável para fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este

fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou

defeitos observados.

- Fará as contratações necessárias mediante a emissão de Ordem de Serviço emitidas de acordo com os eventos e

serviços a serem prestados, e estas requisições serão enviadas a empresa contratada com antecedência de no

mínimo 5 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas.

10. Local da prestação do serviço / entrega do material

10.1. A entrega do material DESTINO: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CEP 14390-00

NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ENDREÇO: R. Carlos de Campos, 1537, Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-

11. Vigência da ATA

02 meses a partir da data de assinatura da ATA.

12. Fiscalizadores da ATA

Os serviços de frete serão acompanhados pelo servidor designado Sr. Erick Pierre Ribeiro, que deverá

conferir a pesagem do item da ATA, prazo de entrega.

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.

ERICK PIERRE RIBEIRO

DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal

nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor

de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de

outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 ­ Processo nº 072/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que

concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

DESTINO:

PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO

ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP

SP 333 14390-00 VALOR:

KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE

SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO

ENDREÇO: R. POR TONELADA

Carlos de Campos,

1537, Santo Antônio

da Alegria - SP,

14390-000

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 ­ Processo nº 072/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem

que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

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XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 ­ Processo nº

072/2023 instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do Consumidor,

bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

­ Processo nº 072/2023 , realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a

promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de

regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 ­ Processo nº 072/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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Anexo VIII- Minuta de Ata

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

Aos (DATA DA ATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO

DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa , (DADOS DA EMPRESA E

REPRESENTANTE) a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá segundo disposições da Lei

Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal

8.883/94, pela Lei 10.520/02.

CLÁUSULA 1ª ­ DO OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

CLAUSULA 2º. ­ DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata

de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de

Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão

Competente da Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-mail,

fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser realizada em

até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável da

Secretaria da Educação de Santo Antônio da Alegria.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO

PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que

obedecida às condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,

deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade

seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem

compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

CLÁUSULA 3ª ­ DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.

3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro

abaixo conforme proposta vencedora:

Valor Total:

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3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de

valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de

fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica

a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do

Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum

pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após o pedido

de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.

CLAUSULA 4ª ­ DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA

4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria.

4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da operação.

4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.

4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada

após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na respectiva

documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços prestados.

4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção, sob

pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua

responsabilidade todos os custos da operação.

4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de

Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios

ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma

legal.

CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS

5.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota

fiscal.

5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.

CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES

6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações

orçamentárias:

DOTAÇÃO INDICADA

CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES

7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas

condições previstas no edital.

7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente

quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;

7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de

contratação, a Prefeitura poderá:

7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação

apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado

do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.

7.7 São obrigações da detentora:

7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:

7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;

7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.

7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços

contratados;

7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.

CLÁUSULA 8ª ­ DA VIGÊNCIA DA ATA

8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, e da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da contratada,

solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais , se não forem

sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a

aplicação das penalidades previstas neste processo.

PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a

execução do objeto serão registradas pelo contratante.

CLÁUSULA 10ª ­ DAS SANÇÕES

10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS XXXX,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação

não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)

Dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação

assumida.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes

penalidades:

10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº

8.666/93.

10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a

Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a

decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora, devidamente

corrigido pelo índice oficial do Município.

10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente

corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.

10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exi-

gências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a" f", será formali-

zada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-

prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

CLÁUSULA 11ª ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências

oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12ª ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

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12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO

031/2022. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.

Santo Antônio da Alegria, DATA DA ATA

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

REPRESENTANTE

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Adm. 2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2023

PROCESSO N° 070/2023

CONTRATO N° 531/2023

CONTRATO PARA REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, QUE

ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUA-

LIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA -

EPP NA QUALIDADE DE CONTRATADO COMO O DESCRITO:

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria,

as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,

pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Geral de Contribuintes nº.

45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, Comar-

ca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, , neste

ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRI-

NHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e de outro

lado doravante denominado simplesmente contratado a CONSTRUTORA AUMARIS

LTDA - EPP, portadora do CNPJ nº 67.325.118/0001-60 com sede administrativa à Rua São

Paulo, nº 1539, FONE:­ (16) 3954-1441, na cidade de Santa Rosa de Viterbo/ SP, e-mail

ELIAS

construtoraaumarisltda@gmail.com, neste ato, devidamente representado por

MOUSSA NETO, residente e domiciliado na Rua Paulo Vicente Zerba nº 82, bairro Jardim

Nova Roma na Cidade de Santa Rosa do Viterbo/SP , portador do CPF/MF número

112.853.178-07 e RG: 16.650.691-6/SSP-SP, tem entre si firmes, justo e avençado o presente

instrumento de contrato de REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

mediante cláusulas aqui contidas.

Cláusula Primeira: Processo Licitatório. Este contrato é fundamentado no processo de lici-

tação nº 070/2023, modalidade dispensa de licitação nº 019/2023, e na lei de licitações Nº

8.666/93, artigo n° 24, II, que passam a fazer parte integrante deste para todos os fins.

Cláusula Segunda: Objeto e vigência do contrato. Constitui objeto deste contrato "REPA-

ROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA" a empresa contratada é responsá-

vel pela entrega do serviço. O prazo de vigência do presente contrato é de 24/05/2023 a

24/07/2023 podendo ser prorrogado conforme interesse da administração.

Cláusula Terceira: Da contraprestação. Pagará o Município à contratada o valor total de

R$: 31.450,00 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo emitida pelo contra-

tado uma nota fiscal no momento da entrega do serviço, pagas mediante de nota de empenho.

A contratante possui prazo de 30 dias corridos para pagamento após emissão da nota fiscal.

Cláusula quarta: Da dotação orçamentária. As despesas decorrentes com a execução deste

contrato correrão por meio de dotação orçamentária informada e devidamente disponibilizada

pelo setor contábil do Município sob responsabilidade do contador(a) Municipal.

Cláusula quinta: Da Entrega e fiscalização. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados

pela Sr. GERALDO BALDO FILHO, engenheiro responsável sendo a responsabilidade do

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Adm. 2021

gestor verificar quanto a funcionalidade dos serviços e cumprimento do cronograma e da en-

trega dos serviços.

Cláusula sexta: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do

valor deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo e ainda

estar ciente a contratada de que a Administração Municipal tem a faculdade de rescindir uni-

lateralmente a avença nos termos do artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Cláusula sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para

dirimirem quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.

Santo Antônio da Alegria, 24 de maio de 2.023.

_____________________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

______________________________________

CONSTRUTORA AUMARIS LTDA - EPP

ELIAS MOUSSA NETO

TESTEMUNHAS:

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NOME:

RG:

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NOME:

RG:

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

Nº 001/2023

ORGANIZAÇÃO CIVIL: LAR DOS VELHINHOS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE

DE PAULO

CNPJ: 64.922.883/0001-70

OBJETO RESUMIDO: " CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE SELECIO-

NAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL LOCALIZADAS NESTE MUNI-

CÍPIO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA, EM REGIME DE

MÚTUA COLABORAÇÃO, A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE

PÚBLICO E RECÍPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA"

INICIO EM: 03 DE MAIO DE 2023

PRAZO: 12 MESES

VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)

Nos termos da lei federal nº 8666/93 especificadamente Art. Nº 26, torno público a rati-

ficação da Formalização do Termo de Fomento Nº 001/2023, realizado pelo processo de

Chamamento Público nº 002/2023, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014

.

Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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