Publicações da edição 137 - 01/06/2023 e Ano IV
ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO III-TERMO DE ALTERAÇÃO DE DATA E EDITAL
EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna
público, que se acha aberto o Leilão Presencial nº 04/2023, do tipo maior lance ofertado por lote,
destinada a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes ur-
banos, localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02, especificados
no edital e anexos". A abertura da sessão pública se dará no sábado, dia 17/06/2023 às 09:00 horas, em ato
público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sita à Avenida Francisco Antônio
Mafra, l.004.
O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
RETIRADO: 8.1 - É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar
o(s) seu(s) Lote(s) o(s) Bens(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamento e da Lavratura da Escritura
Pública de Compra e Venda.
ALTERAÇÕES DE DATA: DIA DA SESSÃO ALTERADA PARA 17 DE JUNHO DE 2023
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
01/06/2023 Ano II | Edição nº137 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 019 2023
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2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023
EDITAL Nº. 072/2023
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE
CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:02/06/2023 ÀS 17:00
ABERTURA DOS LOTES E LANCES:16/06/2023 ÀS 09:00 HORAS
PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Site eletrônico para cadastro: https://comprasbr.com.br/
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade
de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani
Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda Darini Aguiar, Janaina
Henrique de Souza.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
01/06/2023 Ano II | Edição nº137 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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contrato
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DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Adm. 2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2023
PROCESSO N° 070/2023
CONTRATO N° 531/2023
CONTRATO PARA REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUA-
LIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA -
EPP NA QUALIDADE DE CONTRATADO COMO O DESCRITO:
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria,
as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,
pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Geral de Contribuintes nº.
45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, Comar-
ca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, , neste
ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRI-
NHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e de outro
lado doravante denominado simplesmente contratado a CONSTRUTORA AUMARIS
LTDA - EPP, portadora do CNPJ nº 67.325.118/0001-60 com sede administrativa à Rua São
Paulo, nº 1539, FONE: (16) 3954-1441, na cidade de Santa Rosa de Viterbo/ SP, e-mail
ELIAS
construtoraaumarisltda@gmail.com, neste ato, devidamente representado por
MOUSSA NETO, residente e domiciliado na Rua Paulo Vicente Zerba nº 82, bairro Jardim
Nova Roma na Cidade de Santa Rosa do Viterbo/SP , portador do CPF/MF número
112.853.178-07 e RG: 16.650.691-6/SSP-SP, tem entre si firmes, justo e avençado o presente
instrumento de contrato de REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
mediante cláusulas aqui contidas.
Cláusula Primeira: Processo Licitatório. Este contrato é fundamentado no processo de lici-
tação nº 070/2023, modalidade dispensa de licitação nº 019/2023, e na lei de licitações Nº
8.666/93, artigo n° 24, II, que passam a fazer parte integrante deste para todos os fins.
Cláusula Segunda: Objeto e vigência do contrato. Constitui objeto deste contrato "REPA-
ROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA" a empresa contratada é responsá-
vel pela entrega do serviço. O prazo de vigência do presente contrato é de 24/05/2023 a
24/07/2023 podendo ser prorrogado conforme interesse da administração.
Cláusula Terceira: Da contraprestação. Pagará o Município à contratada o valor total de
R$: 31.450,00 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo emitida pelo contra-
tado uma nota fiscal no momento da entrega do serviço, pagas mediante de nota de empenho.
A contratante possui prazo de 30 dias corridos para pagamento após emissão da nota fiscal.
Cláusula quarta: Da dotação orçamentária. As despesas decorrentes com a execução deste
contrato correrão por meio de dotação orçamentária informada e devidamente disponibilizada
pelo setor contábil do Município sob responsabilidade do contador(a) Municipal.
Cláusula quinta: Da Entrega e fiscalização. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados
pela Sr. GERALDO BALDO FILHO, engenheiro responsável sendo a responsabilidade do
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gestor verificar quanto a funcionalidade dos serviços e cumprimento do cronograma e da en-
trega dos serviços.
Cláusula sexta: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do
valor deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo e ainda
estar ciente a contratada de que a Administração Municipal tem a faculdade de rescindir uni-
lateralmente a avença nos termos do artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para
dirimirem quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.
Santo Antônio da Alegria, 24 de maio de 2.023.
_____________________________________
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
______________________________________
CONSTRUTORA AUMARIS LTDA - EPP
ELIAS MOUSSA NETO
TESTEMUNHAS:
________________________________
NOME:
RG:
_______________________________
NOME:
RG:
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EDITAL LEILÃO Nº 004
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LEILÃO
PRESENCIAL 04/2023
PROCESSO 068/2023
3º ALTERAÇÃO DO
EDITAL
OBJETO: Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes urbanos, localizados no loteamento
LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02, conforme Anexos I e II próximo à
EXPOASA (Parque deExposição de Santo Antônio da Alegria), de propriedade do Município de Santo
Antônio da Alegria,nas formas e condições previstas no presente EDITAL e seus ANEXOS.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 17 de junho de
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília DF)
LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal Av.
FranciscoAntônio Mafra, n. 1.004 Santo Antônio da Alegria
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser encaminhadas
ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, em até 2
(dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, devendo ser informados, no campo "assunto", a
modalidade e o número da licitação (LEILÃO Nº 04/2023 LOTEAMENTO LAURENTINO),
através do telefone de contato 16 3668 1233 ou na Sala de Licitações, localizada na Av. Francisco
Antônio Mafra, n. 1.004, Centro. Qualquer alteração do edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, por intermédio do Prefeito
Municipal e de sua Comissão Municipal de Licitações, de acordo com o disposto na Lei nº
8.666/1993 torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação pelo modode
disputa fechado e aberto, e critério de julgamento MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE, aser
realizada por meio do envio de propostas fechadas e, sequencialmente, na etapa aberta, por meio de
lances a serem ofertados durante a sessão pública, observando-se as condições estabelecidas neste
EDITAL e nos ANEXOS que o integram:
1. DO OBJETO
1.1 O presente leilão tem por objeto a alienação de 47 (quarenta e sete) lotes urbanos, conforme
laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis,
nomeados pela Portaria n. 113, de 07 de Abril de 2022, e Projeto do Loteamento feito pelo Autor
Carlos Henrique Desidério, dos constantes dos ANEXOS I e II deste edital que serão vendidos EM
CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogos e outros registros,
são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou
complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a
realidade existente.
1.2. O Leilão tem como critério de julgamento o MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE,
reservando-se ao Município de Santo Antônio da Alegria SP, o direito de liberá-los, ou não, pelo
maior preço alcançado.
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1.3 - Os arrematantes adquirem os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declaramter
pleno conhecimento de suas instalações e situação de regularização, nada tendo a reclamar quanto a
eventuais vícios, ainda que ocultos, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a
responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à
desocupação de coisas.
1.4 - O Município de Santo Antônio da Alegria - SP se responsabiliza pelo pagamento de todos os
débitos de e impostos incidentes sobre os imóveis apregoados e relativos a períodos anteriores à datada
arrematação.
1.5 - Os arrematantes deverão se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas
legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das
obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais
estarão obrigados a respeitar em decorrência da arrematação.
1.6 - Os interessados declaram ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA
RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS IMÓVEIS, isentando o Município de Santo
Antônio da Alegria - SP por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
1.7 - Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados do dia 13 de abril de 2023 a
28 de abril de 2023, das 09:00 às 16:00 horas, exceto Sábados, Domingos e Feriados. Os interessados
deverão entrar em contato com o Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através do telefone
(16) 3668-1233, com os servidores Rafaela Freiria Genari, Leticia Dolivo Moreira e Geraldo Baldo
Filho, do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, para agendamento de visita, com antecedênciade
24 (vinte e quatro) horas.
1.8 - Todas as despesas com eventual regularização dos imóveis, lavratura de sua escritura de comprae
venda e posse dos mesmos correrão por conta do arrematante.
1.9 Os lotes de número 17 ao 32 quadra A, caso houver desaterro deverá ser construido muro de
arrimo.
1.10 O muro de arrimo deverá ser construido no prazo máximo de até 30 dias.
2 - CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
2.1. O leilão será cometido ao Servidor Municipal ADELMO AUGUSTO PEREIRA, Matrícula n.º
1892, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações
posteriores.
2.2. Estarão impedidos de participar do leilão:
a. Os menores de 18 anos (excetuando-se os emancipados);
b. Aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil
Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
c. Todas as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil, tais como os
tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou
administração; os servidores públicos, em geral, inclusive os agentes políticos do Município; os
juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os
bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a quese
estender a sua autoridade; os leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejamencarregados.
2.3. O interessado deverá depositar na Tesouraria da Prefeitura ou através de emissão bancária,
(Guia de Recolhimento Agência 1995-X; Conta Corrente: 7310-5) a importância de 05% (cinco por
cento) do valor da arrematação do imóvel, para cada imóvel arrematado, a título de caução, devendo
constar na Guia de Recolhimento, a informação "Depósito de Caução Leilão N.º 04/2023
Lote /Imovel xxx Rua xxxxxxxxxxxx", para cada lote arrematado, no prazo de 48h após
encerramento da sessão.
2.4 O concorrente que desistir do(s) lote(s) em que foi declarado vencedor, perderá o valor da
caução depositada, em favor da Prefeitura Municipal.
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3 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no
Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da
Fazenda.
3.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no EDITAL, o interessado
deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.3 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular
junto à Receita Federal.
3.4 - Cada pessoa, física ou jurídica, apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente
munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento
licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que
credenciada, poderá representar mais de um participante.
4 - DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com os dizeres externos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LEILÃO n.º 04/2023
RUA:
LOTE / IMOVEL N.º
CONCORRENTE:
4.1- Não serão aceitos os envelopes propostas em desacordo com os dizeres externos apresentados
acima.
4.2 - Os interessados em participar deste Leilão deverão apresentar suas propostas em moeda
corrente do País (REAL), com valores não inferiores aos preços mínimos estabelecidos no Laudo de
Avaliação da Comissão Municipal (Anexo III), qual seja R$40.552,00 (quarenta mil e quinhentos e
cinquenta e dois reais) para os lotes para todos os lotes em venda (QUADRA A :02 AO 16 E 17 AO
31, QUADRA B: 02 AO 16, 29 E 30), que acompanha o presente Edital, e poderão apresentar umaou
mais propostas, devendo entretanto, utilizar-se de um envelope proposta para cada lote pretendido.
4.3 - Os concorrentes que apresentarem propostas contendo preço inferior ao fixado no Laudo de
Avaliação, terão suas propostas recusadas quanto ao lote em que se deu tal ocorrência, prevalecendo,
entretanto, as propostas apresentadas para os demais lotes pelos quais eventualmente o participante
tenha se interessado e feito ofertas de acordo com as exigências do Edital.
4.4 - As propostas conterão nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, CPF (se pessoa
física) ou CNPJ, número do lote pretendido, nome da rua e do bairro ou loteamento, valor (em
REAL), declaração de que se compromete a pagar pelo lote pretendido, declaração de ciência de
todas as exigências contidas neste Edital, assinatura e data, conforme Anexo IV deste Edital.
4.5 - As propostas que apresentarem condições diferentes das acima mencionadas, e com emendas,
rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou ainda, que permitirem ou mencionarem fixação, redução ou
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vantagens em relação às demais estarão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
4.6 - As propostas deverão ser entregues durante o horário de expediente do Paço Municipal (das
08:00 às 17:00 horas), até o dia 17/06/2023 às 09:00 horas no Departamento de Licitações, da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sito na Avenida Francisco Antônio Mafra
Centro, conforme condições estabelecidas acima.
5 - DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O critério de julgamento para determinar o vencedor será do tipo Maior Lance Por Lote, desde
que atendidas as condições mínimas estabelecidas neste Edital. Em caso de empate haverá sorteio em
sessão pública. Os lotes serão identificados por numerais, localizados na quadra A e quadra B.
5.3 - Serão leiloados os seguintes lotes:
· QUADRA A: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29,30 E 31
· QUADRA B: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 29 E 30
Obs: os lotes estão especificados no ANEXO II.
5.2 As fases de habilitação, abertura, lances e julgamento das propostas serão em sessão pública,
no dia 17/06/2023 às 09:00 horas na Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, sito à Avenida
Francisco Antônio Mafra, n.º 1004, conduzidas por Leiloeiro nomeado pela Portaria n. 129/2023,
acompanhado pela Comissão Permanente Municipal de Licitações, designada pela Portaria n.
121/2022.
5.3 Após 48h a contar da segunda-feira após término da sessão, aqueles que não comprovarem o
recolhimento da caução, correspondente a 05% (cinco por cento) do valor arrematado para o imóvel
pretendido, estarão automaticamente desclassificados e os imóveis ficarão disponíveis novamente.
5.4 - Caso remanesçam lotes, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria se reserva o direitode
encerrar o presente leilão, postergando a alienação para período mais propício aos interesses desta
Municipalidade.
5.5 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável
portodas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados e/ou
cancelados em nenhuma hipótese.
5.6 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior
lance ofertado.
5.7 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM - É o valor mínimo estipulado pelo Município de
Santo Antônio da Alegria - SP para a venda do bem.
5.8 - Até a entrega dos bens arrematados o Município de Santo Antônio da Alegria - SP poderá, por
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou
totalmente o presente leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo e ainda cancelar lote
mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - As propostas deverão ser apresentadas unicamente em 01 (uma) parcela, devendo o concorrente
vencedor depositar na Tesouraria da Prefeitura, o equivalente a 100% (cem por cento) do preço
ofertado para o lote de terreno urbano, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da homologação do presente Leilão.
6.2 - A caução do concorrente vencedor será descontada do valor a ser pago por ocasião da lavratura
da escritura definitiva.
6.3 - As despesas referentes ao registro, transferência e demais encargos, correrão por conta do
6.4 arrematante
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes
penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
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7.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o
Município de Santo Antônio da Alegria - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.4 - MULTA Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse
do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do
lance ofertado.
7.5 - INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, e demais
valores devidos no prazo acima estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante
pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais
despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos
órgãos de proteção ao crédito.
7.6 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita
Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeitoà
perda do lote arrematado e dos valores pagos.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a limpeza,
demarcação e quaisquer outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isentade
qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
8.2 - Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições
deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual
descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao
arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer
vantagem não prevista no Edital.
8.3 - REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o ARREMATANTE
autoriza o respectivo registro perante o Cartório Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo Antônio da Alegria/Altinópolis, para que produza
todos os efeitos legais, correndo por conta do ARREMATANTE os custos envolvidos e apresentação
dos documentos necessários para a lavratura de escritura.
8.4 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto
ao Município de Santo Antônio da Alegria SP, no Setor de Ouvidoria ou através do e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a realização do leilão.
8.5 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelolicitante.
8.6 - Qualquer esclarecimento será prestado pelo Setor de Licitações, no prédio administrativo da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, nesta cidade, pelo telefone (16) 3668-1233ou
pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
8.7 - O Município e o Preposto Municipal aconselham aos interessados que vistoriem o material
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pessoalmente, pois o mesmo será vendido no estado em que se encontra, não cabendo reclamações
posteriores.
8.8 - O Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através de seu representante, se reserva no
direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução
dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
8.9 - A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
8.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na
legislação em vigor.
8.11 - A presente Licitação rege-se pelas disposições deste Edital e pela Lei Federal N.º 8.666 de 21
de junho de 1.993, e suas alterações pelas Leis N.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
8.12 - Caberão recursos de acordo com o que dispõem as letras, incisos e parágrafos do artigo 109
da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, no que couber o
presente leilão.
8.13 - Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no Paço Municipal,
no local de costume, no site da prefeitura www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br e seu resumo será
publicado no, Dário Oficial Eletrônico do Município, Diário Oficial da União e Diário Oficial do
Estado.
8.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser
resolvida na esfera administrativa.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I-LOTES
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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
REF.: Proposta para aquisição de lote de terreno urbano, pertencente ao Patrimônio Municipal,
localizado no seguinte endereço: RUA 01 OU 02, NÚMERO DO LOTE E QUADRA A OU B
(ESPECIFICAR CONFORME INTERESSE)
Esta proposta se refere ao Lote /Imóvel Número: ,
localizado na Rua
, no Bairna Quadra ________________. Por
este imóvel que deseja adquirir, o concorrente abaixo qualificado, compromete-se a ofertar lance
inicial no valor de R$ ( ), de acordo com as condições de pagamento
estabelecidas no Edital.
Nome: ____________________________________________
Endereço: _________________________________________
CPF ou CNPJ:______________________________________
RG:______________________________________________
Se pessoa física:_____________________________________
Estado Civil:________________________________________
Nacionalidade:______________________________________
Profissão:__________________________________________
Telefone de contato ativo:______________________________
Email ativo:
Declara ainda o concorrente, estar ciente de todas as exigências contidas no Edital do Leilão n.º
04/2023, estou ciente que os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Santo Antônio da Alegria, de de 2023.
Assinatura do Concorrente
____________________________________________________________
ATENÇÃO: o leilão será feito por lote, sendo assim, caso o concorrente tenha interesse em mais de
um lote, deverá apresentar mais de uma proposta, tendo em vista que a PROPOSTA É INDIVIDUAL
POR LOTE.
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ANEXO III
EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna
público, que se acha aberto o Leilão Presencial nº 04/2023, do tipo maior lance ofertado por lote,
destinada a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes
urbanos, localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02,
especificados no edital e anexos". A abertura da sessão pública se dará no sábado, dia 17/06/2023 às
09:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sita à Avenida
Francisco Antônio Mafra, l.004.
O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou
pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO IV
MINUTA DE
CONTRATO
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO
LOTE Nº XXX QUADRA XXX
COMPROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa
jurídica de direito Público, devidamente inscrita no CNPJ n.º 45.302.130/0001-17, estabelecida na
Avenida Francisco Antônio Mafra, n.º1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, advogado,
casado, portador do documento de identidade com o RG n.º 18.982.379-3 e do CPF n.º 250.186.288-04,
residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, n.º 864, centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria.
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: (DADOS DO COMPRADOR) , residente e domiciliado na
(ENDEREÇO DOS FORNECEDORES) , têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente
aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O VENDEDOR é legítimo proprietário de um terreno, consistente em LOTE Nº XXX
QUADRA XXX livre e desembaraçado de quaisquer ônus e dívidas, sem benfeitorias, havido pelo
registro geral, da matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis/SP.
2. CLÁUSULA SEGUNDA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR e este a adquirir-lhe o imóvel supra
descrito, pelo preço certo de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais), que será pago da
seguinte forma: 100% DO VALOR NO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS A PARTIR DA
HOMOLOGAÇÃO EM DEPÓSITO VIA CONTA BANCÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.
2.2 Caracterizada a inadimplência por parte do COMPRADOR no pagamento das parcelas e demais
encargos previstos neste contrato, seja quanto à forma ou prazos dos respectivos pagamentos, o presente
instrumento considerar-se-á rescindido, de pleno direito, se, a despeito de ser notificado pelo oficial do
registro de imóveis, o COMPRADOR não purgar a mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
recebimento da notificação, pagando o (s) valor (es) da (s) parcela (s) vencida (s), acrescido (s) de juros
de 1% (um por cento) ao mês e despesas feitas pelo VENDEDOR com a notificação. Verificada a
rescisão do contrato, as partes sujeitar-se-ão ao disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
artigos 32 a 35.
2.3 - O recebimento das prestações de forma que não a ajustada e fora dos respectivos vencimentos
deverá ser considerado mera liberalidade por parte do VENDEDOR, não implicando novação ou
alteração das cláusulas estipuladas.
CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMOS E RECONHECIMENTOS
3.1. Em razão do presente Compromisso, as prestações estipuladas, inclusive a primeira delas, assim
como o saldo do preço, estarão sujeitos a reajustes de seus valores, e que à escolha do(s)
COMPRADOR(ES) poderá ser de conformidade com a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou através do INCC-DI
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(Índice Nacional de Custo da Construção), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, cuja APLICAÇÃO
DO ÍNDICE ESCOLHIDO SERÁ ANUAL e dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses contados da
assinatura do presente instrumento ou na menor periodicidade permitida por lei,
3.2. Considerando que a divulgação do índice referencial é procedida em aproximadamente 60 (sessenta)
dias relativamente ao mês apurado, os valores das prestações serão calculados pela variação ocorrida
entre 2 (dois) meses antes da data deste contrato e 2 (dois) meses antes do seu vencimento.
3.3. A cada período de 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei para aplicação de
reajuste nas prestações, será realizada automaticamente a revisão do presente, a fim de apurar-se o saldo
do preço. Adotar-se-á para apuração do saldo do preço o sistema de conta corrente, no qual constará o
saldo devedor, corrigido mensalmente pela variação do índice escolhido, e a dedução de todas as parcelas
pagas e/ou amortizações extraordinárias, excluídas as penalidades eventualmente incorridas pelo(s)
COMPRADOR(ES), tais como juros e encargos de mora;
3.4. As eventuais diferenças encontradas, relativas aos valores pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) e o
saldo do preço apurado conforme previsto nesta alínea, deverão ser pagas por estes, devidamente
corrigidas pelo mesmo índice escolhido, em uma única vez, através de parcela complementar a ser
emitida, cujo vencimento dar-se-á no mês imediatamente posterior ao encerramento de cada período de
reajuste legalmente permitido.
3.5. Na periodicidade admitida para a aplicação dos reajustes e correções, será apurada a perda
inflacionária que eventualmente possa ter ocorrido, sendo que para esse fim será calculado o resíduo
inflacionário correspondente a cada prestação paga no período, resíduo definido como sendo a diferença
entre o valor da prestação integralmente reajustada ou corrigida como previsto neste instrumento e o valor
líquido efetivamente pago. O pagamento dessa perda inflacionária dos resíduos apurados será feito pelo
COMPRADOR, juntamente com o vencimento da primeira prestação referente ao período subsequente.
3.6. A(o)s COMPRADOR(ES) declara(m) ser solidariamente responsável(is) pelo cumprimento de todas
as obrigações pactuadas e assumidas perante a VENDEDORA, permanecendo íntegras suas
responsabilidades até o total e definitivo cumprimento das obrigações avençadas.
CLÁUSULA QUARTA DA POSSE
4.1. A posse precária do imóvel ora compromissado, desde já, é transferida ao COMPRADOR, que
deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho.
4.2. Nesse ato, a VENDEDORA cede e transfere ao COMPRADOR a posse direta do imóvel objeto deste
instrumento contratual. A posse do imóvel, entretanto, é exercida pelo COMPRADOR em caráter
precário até que seja plenamente cumprido este contrato, mantendo-se o VENDEDOR na posse indireta
do mesmo
4.3. Imitindo-se o COMPRADOR, desde logo, na posse do imóvel, ser-lhe-á permitido realizar no imóvel
as benfeitorias que julgar conveniente. Todas as construções que porventura o COMPRADOR pretender
realizar no lote ora compromissado deverão ser previamente aprovadas pelos poderes públicos
competentes, quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA IRRETRATÁVEL
5.1. O presente compromisso é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, e vinculará não só os
contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores, vedado o arrependimento por ambas as partes, que
ora renunciam expressamente à faculdade concedida pelo artigo 420 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA DA ESCRITURA, IMPOSTOS E CONDIÇÕES
6.1. A escritura definitiva de venda e compra do imóvel será outorgada após o pagamento integral do
preço ajustado, na forma prevista na cláusula Segunda.
6.2. O COMPRADOR terá responsabilidade, a partir desta data, pelo pagamento de todos os impostos e
taxas que recaiam sobre o imóvel, inclusive que vierem a ser criados ou os acréscimos dos já existentes, e
deverá pagá-los na forma e prazos legais, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
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6.3. O COMPRADOR se obriga ao pagamento, a partir desta data e nas épocas próprias, de todas as
parcelas vincendas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de contribuições de melhoria que
venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente instrumento, ainda que o lançamento seja feito em
nome de outrem ou de terceiros.
6.4. O COMPRADOR deverá providenciar a transferência do imóvel objeto desse instrumento no
cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal a fim de que, para o exercício seguinte ao da celebração
desse instrumento, os respectivos avisos ou carnês de pagamento sejam expedidos em nome do
COMPRADOR e em seu endereço, sob pena de multa e reembolso das despesas.
6.5. O COMPRADOR responsabilizar-se-á, ainda, por todas as despesas pertinentes ao presente contrato
e da futura escritura definitiva, em especial:
a) pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos;
b) pelos Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis;
c) IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a partir da assinatura desse instrumento;
d) contribuições de melhoria, taxas e quaisquer outros encargos que incidirem sobre o imóvel;
e) todas as taxas e tarifas devidas em decorrência de serviços prestados ou disponibilizados no imóvel;
f) obrigações relativas às posturas municipais e obrigações administrativas perante qualquer autoridade;
g) qualquer outra obrigação, prestação, ônus, despesa ou custo decorrente da posse, propriedade, uso ou
fruição do imóvel ou serviços, bens ou utilidades nele inseridas ou disponibilizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÃO
7.1. O VENDEDOR declara expressamente:
a) que desconhece a existência de ações de qualquer natureza que se refiram ao imóvel, objeto deste
instrumento;
b) que não existe qualquer locatário, sublocatário, comodatário ou terceiro ocupante no imóvel;
c) que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais.
7.2. O COMPRADOR declara que não possui informações cadastrais negativas ou medidas judiciais que
de qualquer forma comprometam sua solvabilidade.
7.3. O COMPRADOR declara que possui conhecimento de todas as restrições urbanísticas convencionais
do loteamento, previstas na legislação municipal, supletivas da legislação federal.
7.4. Os contratantes autorizam o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a proceder os registros,
averbações, anotações e cancelamentos que se façam necessários em função do ora acordado.
7.5. O COMPRADOR poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel, desde que haja
prévia e expressa anuência da VENDEDORA, isso desde que o novo adquirente preencha todas as
exigências cadastrais, assumam todas as exigências previstas nesse instrumento e desde que o
COMPRADOR esteja em dia com suas obrigações.
7.6. O COMPRADOR se obriga a providenciar a limpeza de seu lote, pelo menos 05 (cinco) vezes a cada
ano ou quando for notificado pelos órgãos competentes, conservando plantadas todas as árvores
existentes.
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7.7. É vedada a instalação e manutenção de placas, letreiros ou anúncios de qualquer natureza nos
terrenos e nas edificações, inclusive os referentes a compra e venda ou locação, exceto placas de
identificação de responsabilidade técnica, durante o período de construção.
7.8. O COMPRADOR declara conhecer o projeto e suas especificações, a legislação que o rege, que neste
ato lhe foram apresentadas, suas restrições legais, urbanísticas.
7.9. O COMPRADOR declara que conhece o memorial descritivo do loteamento que descreve as obras
complementares que serão executadas pelo VENDEDEDOR.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
8.1. Serão implantados no loteamento as obras de infraestrutura e os melhoramentos abaixo relacionados:
a) Terraplenagem das ruas;
b) Drenagem de águas pluviais;
c) Demarcação de lotes e demais áreas;
d) Sistema de abastecimento de água;
e) sistema de coleta de esgoto;
f) Guias e sarjetas;
g) Paisagismo do sistema viário;
h) Rede elétrica com iluminação pública e
i) Pavimentação asfáltica.
8.2. Todas as obras (internas e externas) de implantação e infraestrutura acima citadas serão realizadas
pelo VENDEDOR, ou por quem esta indicar, a serem executadas de acordo com a aprovação do
loteamento, em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do registro do Loteamento no Cartório de
Registro de Imóveis competente, podendo este prazo ser prorrogado.
CLÁUSULA NONA DAS LEIS, REGULAMENTOS E RESTRIÇÕES
9.1. DAS LEIS E REGULAMENTOS
9.1.1. O COMPRADOR deverá obedecer rigorosamente às determinações do VENDEDOR quanto da
aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal e demais Órgão Públicos competentes referentes à
utilização e aproveitamento do lote, não podendo, outrossim, fazer instalações prejudiciais aos lotes
vizinhos, responsabilizando-se inteiramente por eventuais infrações às leis, regulamentos e posturas que
devam ser observadas.
9.1.2. Os projetos necessários às construções deverão ser elaborados por profissionais habilitados, com
responsabilidade para os atos praticados e pelo acompanhamento da obra.
9.1.2. Responde o comprador por todo e qualquer acidente que ocorrer na obra, em pessoas, animais ou
bens, por negligência ou imperícia sua ou de terceiros contratados, deixando poços abertos, alicerces sem
proteção, obras inacabadas, bem como pelos prejuízos que causarem ou vierem a causar a terceiros, por se
localizar em lugar ou terreno diverso do que adquiriu.
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9.1.3. É expressamente proibida a ocupação do lote antes da concessão do "habite-se", bem como antes da
ligação na rede de água e de esgoto.
9.1.4. O VENDEDOR como qualquer dos COMPRADORES interessados, poderão promover ação
judicial ou mesmo tomar outras providências pertinentes, afim de impedir construções em desacordo com
as restrições urbanísticas previstas.
9.2. DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO LOTE
9.2.1. O COMPRADOR deverá observar as restrições de ordem específica para o loteamento, que
regulam o direito de utilização e aproveitamento dos lotes, sendo que tais limitações são supletivas e
prevalecem após o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, tanto quanto ao uso do
solo, como quanto à aprovação de projetos.
9.2.2. As restrições deverão ser cumpridas e obrigam o COMPRADOR e seus sucessores, sendo que
desde já, as partes de comum acordo, autorizam o Oficial de Registro de Imóveis a proceder à averbação
destas obrigações.
9.2.3. As restrições são normas de proteção e utilização com a finalidade de assegurar o uso apropriado e
proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a
propriedade, com objetivo primordial de assegurar o uso adequado da propriedade, fazendo com que as
construções sejam feitas de acordo com a legislação municipal.
9.3. DAS RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE
9.3.1. Se unidos dois ou mais lotes de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições
constantes desse instrumento, irão ser aplicadas a esse novo lote resultante, cuja regularização perante o
Município e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis é de inteira responsabilidade do
COMPRADOR.
9.3.2. Fica expressamente proibido desmembrar lotes ou efetuar outra subdivisão que venha a diminuir a
área e metragem inicial do lote.
9.3.3. É proibida a criação de animais e aves, de forma que cause perturbação ou efeitos nocivos a
vizinhança.
9.3.4. O COMPRADOR, enquanto não edificar, fica obrigado a manter limpo e roçado o seu lote,
podendo o VENDEDOR efetuar a limpeza do lote na periodicidade que julgar conveniente, sendo
autorizado o ingresso no lote desde já pelo COMPRADOR, podendo, neste caso, efetuar a cobrança de
seu custo diretamente ao COMPRADOR. Essa providência deverá ser tomada pelo COMPRADOR a
partir da assinatura do presente instrumento em atendimento a Lei Municipal n.º1912/2021.
9.4. RESTRIÇÕES QUANTO AO USO DO IMÓVEL
9.4.1. Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote.
9.4.2. O loteamento é de lote é unifamiliar
9.4.2. Não será permitida a ocupação do lote vizinho para fins de canteiro de obras, depósito de materiais
ou qualquer outra atividade sem prévia autorização, por escrito, do lote a que se pretende usar.
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9.4.3. O COMPRADOR não poderá realizar qualquer obra de terraplenagem no lote, ou mesmo realizar a
construção de muros de divisas, sem que haja projeto de construção, devendo a terraplenagem atender aos
requisitos da construção a ser erguida.
9.4.4. O projeto aprovado e a construção realizada devem obedecer aos recuos mínimos e obrigatórios da
legislação civil e os exigidos pela Lei Municipal vigente.
9.5. RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO
9.5.1. A construção deve obedecer ao projeto aprovado e os critérios obrigatórios, exigidos pela
legislação Municipal em vigor.
9.5.2. A obra somente pode ser iniciada após a expedição do alvará de licença de construção.
9.5.3. O COMPRADOR fica obrigado a dar servidão de passagens de tubulação de águas pluviais e
esgoto, na faixa de recuo lateral ou de fundos, desde que devidamente canalizadas. A despesa ficará por
conta do usuário da servidão toda, bem como toda e qualquer despesa inerente a este serviço, até mesmo a
sua manutenção.
9.5.4. Fica expressamente proibido o uso das calçadas, ruas e avenidas do loteamento, bem como outras
áreas de uso público, para preparo de material destinado a construção, especialmente massas e concretos.
9.5.6. Toda carga e/ou descarga de materiais, seja por quanto tempo for, deverá sempre, obrigatoriamente,
ser efetuada dentro do lote, ficando terminantemente proibido o uso das calcadas ruas e avenidas do
loteamento para o depósito ou acúmulo de materiais de construção.
9.5.7. O descumprimento das obrigações previstas acima, em todos os seus itens, sujeita o
COMPRADOR à cominação de multa mensal enquanto não for restabelecida a situação contratual, multa
a ser fixada e cobrada pelo VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA DA MULTA
10.1. A parte que infringir qualquer cláusula deste compromisso arcará com o pagamento de multa no
valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais).
CLÁUSULA NONA CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Foi concedido ao(s) COMPRADOR(ES) a oportunidade para previamente examinar a íntegra do
presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, com expressa recomendação de
atenta leitura e que toda e qualquer dúvida foi totalmente esclarecida, pelo que declara estar tudo bem
compreendido quanto as condições contratuais e aceita na íntegra todas as cláusulas que compõem o
presente instrumento.
9.2. O COMPRADOR, antes da assinatura desse instrumento, constatou pessoalmente os marcos da
divisa, colocados no imóvel ora vendido, com seu respectivo número de localização, oportunidade em que
fez a conferência de acordo com a planta e memorial descritivo, o qual nesse momento fica com sua
guarda e conservação, delimitando o perímetro do imóvel, para efeito de construção e implantação de
benfeitorias e uso, devendo ainda respeitar o alinhamento e nivelamento das ruas.
9.3. O COMPRADOR se obriga a comunicar o VENDEDOR qualquer turbação de sua posse sobre o
imóvel e ainda, qualquer mudança de seu estado civil se pessoa física; ou qualquer mudança de tipo
societário, fusão, cisão e incorporação se pessoa jurídica.
9.4. O COMPRADOR se compromete a providenciar o registro desse instrumento perante o Cartório de
Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir dessa data.
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9.5. As partes declaram que são verdadeiras as informações prestadas para elaboração deste instrumento,
bem como declaram que não possuem qualquer impedimento que de algum modo possa afetar a validade
das obrigações e deveres decorrentes desse presente instrumento.
9.6. As partes autorizam, desde já, o Sr. Oficial de Registro de Imóveis competente a proceder, a todos os
assentamentos necessários decorrentes do presente instrumento.
9.7. A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no
cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna das
cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes conferidos,
podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas,
prevalecendo ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorra repetidas vezes,
alternativamente.
9.8. As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros,
sucessores e cessionários ou promitentes das partes, ficando, desde já, autorizados todos os registros,
averbações e cancelamentos que forma necessários perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
provenientes e que decorram do presente compromisso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja o outro.
E por estarem justos e contratados, VENDEDOR e CREDORA firmam o presente, em duas vias de um
só teor e forma, juntamente e perante duas testemunhas que também assinam, para todos os fins de
direito.
Santo Antônio da Alegria/SP, DATA
___________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
COMPROMITENTE COMPRADOR
___________________________________________________
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
COMPROMITENTE VENDEDOR
TESTEMUNHAS:
1- 2-
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EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 19/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023
EDITAL Nº. 049/2023
PROCESSO Nº 072/2023
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME
EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE
PREGÃO Nº. 049 /2023,
que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber
lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente
edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da
página eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 103.242,72 (cento e três mil duzentos e
quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME
EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 07.01.00, FONTE 01, DESPESA 351.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o
licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
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5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não
o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
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8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar
a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do
art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos
itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as
características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por
item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame
não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.
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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação
complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca do produto cotado.
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas
decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. em data anunciada no aviso de licitação, a sessão pública na internet será aberta por comando da
Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será
encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,
e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos
realizados.
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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário
informado pelo Pregoeiro via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema
que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do
Pregoeira em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24. O Pregoeiro solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciar a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital
e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º
10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinar a proposta ou lance
subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para
a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de
Impedidos de Licitar).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados
e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados
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para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de
desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da
documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso o Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados
das seguintes formas:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida
Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados do
departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos prazou de Lidiane
de Paula Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar
o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos
documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios
de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em
se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93
(modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo
anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
11.8.5.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante,
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá
obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas ou
órgãos públicos.
11.8.5.2 O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte
do item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação. O caminhão de transporte a ser utilizado ficará
a critério da contratada, desde que seja transportado o item em condições legais sem danos.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará
o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da
sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar
n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a
administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS
DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM
DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais
a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um
representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais
de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com
as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada
na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre
os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção
do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que
seja obtido melhor preço.
12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço.
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12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-
lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a
Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar
ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de
Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada
efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das
sanções previstas e/ou rescisão contratual.
12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,
contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.
12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material
ofertado com as especificações constantes do edital.
12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado
do ato da entrega.
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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em
relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de
até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste
Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do
respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,
representa e possui poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até
02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes
e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende
que sejam revistos pela Pregoeira.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido
durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo
de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar o Pregoeiro
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responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de
decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeira, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão
pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam
viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de
que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá
seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta
eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as
situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro
de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do
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item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme
item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do
direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou
após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa
proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta
passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá
aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis
poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo
inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não
assinatura da ata.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,
e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou
retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às
exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o
Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também
integrará o Contrato.
17. - DO REAJUSTE:
17.1 O preço será irreajustável.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Compete à Contratante:
18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Compete à Contratada:
19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do
Anexo I deste edital.
19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
20.1 O transporte do cascalho deverá ser realizado em até 15 dias.
20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que
poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na
entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,
contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele
relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
20.4 A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o material
solicitado sem custo algum para a prefeitura.
20.5 O prazo de vigência da ata será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura.
20.6 O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da
Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se
enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.
21. - DO PAGAMENTO:
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21.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.
21.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
21.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento
da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as
disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
22.1.1 - advertência;
22.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou
serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do
IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.
23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando devidamente aos licitantes do pregão
eletrônico.
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca
de Altinópolis.
23.14 - Constitui parte integrante deste edital:
23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
23.14.2 Anexo II Modelo de declaração
23.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
23.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais
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23.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
23.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
23.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
23.14.8 Anexo VIII- Minuta de ata de registro de preços.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023
1. Descrição do objeto
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS
A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE
REFERÊNCIA"
2. Justificativa
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tem a necessidade de realizar a contratação para serviços de
frete do item cascalho, devido a deficiência de veículo e disponibilidade de motorista qualificado para o transporte
do item.
3. Descrição dos serviços
3.1 Transporte de 1.835,10 Toneladas de cascalho, localizado na pedreira Serrana sob endereço: Rodovia SP, 333,
km 37, zona rural em Serrana SP, CEP: 14.150-000.
3.2 Estima-se que no total dê 140 km de ida e volta ao Município de Santo Antônio da Alegria ao endereço em
Serrana SP.
3.3 O transporte deverá ser realizado em até 15 dias após assinatura do contrato.
3.4 O gestor do contrato designará um responsável para acompanhar o recebimento, que deverá comprovar a
pesagem da carga .
3.5. Quadro quantitativo:
DESTINO:
PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO VALOR DE
ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP REFERÊNCIA:
SP 333 14390-00
KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE R$: 56,26
SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO TOTAL:
ENDREÇO: R. R$:
Carlos de Campos, 103.242,72
1537, Santo Antônio
da Alegria - SP,
14390-000
BASE DE CÁLCULO: 1835,10 TONELADAS Á 56,26 POR TONELADA.
5. Da localização da empresa
4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto
desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá
obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas
ou órgãos públicos.
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4.1.2 O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do
item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .
4.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item
em condições legais sem danos..
6. Atestado de capacidade técnica
6.1.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto
desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá
obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas
ou órgãos públicos.
6.1.2 O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do
item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .
6.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item
em condições legais sem danos.
7. Obrigações da contratada
A empresa:
- Disporá dos serviços relacionados, se responsabilizando pelo transporte de ida e volta.
- É obrigada a arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à administração.
- Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/serviço
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
- Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução do contrato.
- A empresa será responsável por todo transporte da carga até o seu destino final,
- Deverá responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado, ou de atos dolosos ou culposos de seus
empregados. Assume a empresa contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízos, inclusive
mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços
atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deva ser feita por escrito. Caso não
o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de
descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura.
- Deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. Obrigações da contratante
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
- Deverá cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
- Deverá efetuar o pagamento após emissão de nota fiscal no prazo mínimo de 15 dias, mediante de empenho e
ordem de fornecimento emitido pelo setor de compras.
- Deverá assegurar o acesso do pessoal autorizado pela empresa contratada, devidamente identificados, aos locais
onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.
- Deverá fornecer à empresa contratada, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais
informações solicitadas para o desempenho dos serviços ora contratados.
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- Deverá aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
- Deverá designar um responsável para fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este
fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados.
- Fará as contratações necessárias mediante a emissão de Ordem de Serviço emitidas de acordo com os eventos e
serviços a serem prestados, e estas requisições serão enviadas a empresa contratada com antecedência de no
mínimo 5 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas.
10. Local da prestação do serviço / entrega do material
10.1. A entrega do material DESTINO: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CEP 14390-00
NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ENDREÇO: R. Carlos de Campos, 1537, Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-
11. Vigência da ATA
02 meses a partir da data de assinatura da ATA.
12. Fiscalizadores da ATA
Os serviços de frete serão acompanhados pelo servidor designado Sr. Erick Pierre Ribeiro, que deverá
conferir a pesagem do item da ATA, prazo de entrega.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.
ERICK PIERRE RIBEIRO
DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor
de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de
outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 Processo nº 072/2023 e seu(s)
ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que
concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
DESTINO:
PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP
SP 333 14390-00 VALOR:
KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE
SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO
ENDREÇO: R. POR TONELADA
Carlos de Campos,
1537, Santo Antônio
da Alegria - SP,
14390-000
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 Processo nº 072/2023
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem
que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
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XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,
sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 Processo nº
072/2023 instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do Consumidor,
bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023
Processo nº 072/2023 , realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
UMA ME OU EPP).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,
inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a
promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de
regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com
sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins
do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da
ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 Processo nº 072/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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Anexo VIII- Minuta de Ata
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME
EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"
Aos (DATA DA ATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio
Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO
DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano
Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa , (DADOS DA EMPRESA E
REPRESENTANTE) a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá segundo disposições da Lei
Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal
8.883/94, pela Lei 10.520/02.
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS
A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE
REFERÊNCIA"
CLAUSULA 2º. DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata
de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de
Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão
Competente da Administração Pública Municipal.
Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-mail,
fac-símile.
Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser realizada em
até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável da
Secretaria da Educação de Santo Antônio da Alegria.
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO
PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.
A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.
Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que
obedecida às condições do Pedido de Compra.
Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,
deverão ser retiradas nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,
b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade
seja posterior à entrega.
A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem
compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
CLÁUSULA 3ª DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.
3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro
abaixo conforme proposta vencedora:
Valor Total:
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3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de
valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de
fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica
a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do
Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum
pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após o pedido
de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.
CLAUSULA 4ª DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA
4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria.
4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da operação.
4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.
4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada
após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na respectiva
documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços prestados.
4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção, sob
pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua
responsabilidade todos os custos da operação.
4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de
Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma
legal.
CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota
fiscal.
5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.
CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES
6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações
orçamentárias:
DOTAÇÃO INDICADA
CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES
7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas
condições previstas no edital.
7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente
quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;
7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de
contratação, a Prefeitura poderá:
7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação
apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado
do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.
7.7 São obrigações da detentora:
7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.
7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços
contratados;
7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.
CLÁUSULA 8ª DA VIGÊNCIA DA ATA
8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, e da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da contratada,
solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais , se não forem
sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a
aplicação das penalidades previstas neste processo.
PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA 10ª DAS SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS XXXX,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação
não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)
Dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação
assumida.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes
penalidades:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93.
10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a
Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a
decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora, devidamente
corrigido pelo índice oficial do Município.
10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente
corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exi-
gências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a" f", será formali-
zada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o
contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-
prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA 11ª DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências
oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12ª DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO
031/2022. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.
Santo Antônio da Alegria, DATA DA ATA
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE
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extrato de contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Adm. 2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2023
PROCESSO N° 070/2023
CONTRATO N° 531/2023
CONTRATO PARA REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUA-
LIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA -
EPP NA QUALIDADE DE CONTRATADO COMO O DESCRITO:
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria,
as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,
pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Geral de Contribuintes nº.
45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, Comar-
ca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, , neste
ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. RICARDO DA SILVA SOBRI-
NHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado simplesmente contratante, e de outro
lado doravante denominado simplesmente contratado a CONSTRUTORA AUMARIS
LTDA - EPP, portadora do CNPJ nº 67.325.118/0001-60 com sede administrativa à Rua São
Paulo, nº 1539, FONE: (16) 3954-1441, na cidade de Santa Rosa de Viterbo/ SP, e-mail
ELIAS
construtoraaumarisltda@gmail.com, neste ato, devidamente representado por
MOUSSA NETO, residente e domiciliado na Rua Paulo Vicente Zerba nº 82, bairro Jardim
Nova Roma na Cidade de Santa Rosa do Viterbo/SP , portador do CPF/MF número
112.853.178-07 e RG: 16.650.691-6/SSP-SP, tem entre si firmes, justo e avençado o presente
instrumento de contrato de REPAROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
mediante cláusulas aqui contidas.
Cláusula Primeira: Processo Licitatório. Este contrato é fundamentado no processo de lici-
tação nº 070/2023, modalidade dispensa de licitação nº 019/2023, e na lei de licitações Nº
8.666/93, artigo n° 24, II, que passam a fazer parte integrante deste para todos os fins.
Cláusula Segunda: Objeto e vigência do contrato. Constitui objeto deste contrato "REPA-
ROS NO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA" a empresa contratada é responsá-
vel pela entrega do serviço. O prazo de vigência do presente contrato é de 24/05/2023 a
24/07/2023 podendo ser prorrogado conforme interesse da administração.
Cláusula Terceira: Da contraprestação. Pagará o Município à contratada o valor total de
R$: 31.450,00 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo emitida pelo contra-
tado uma nota fiscal no momento da entrega do serviço, pagas mediante de nota de empenho.
A contratante possui prazo de 30 dias corridos para pagamento após emissão da nota fiscal.
Cláusula quarta: Da dotação orçamentária. As despesas decorrentes com a execução deste
contrato correrão por meio de dotação orçamentária informada e devidamente disponibilizada
pelo setor contábil do Município sob responsabilidade do contador(a) Municipal.
Cláusula quinta: Da Entrega e fiscalização. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados
pela Sr. GERALDO BALDO FILHO, engenheiro responsável sendo a responsabilidade do
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Adm. 2021
gestor verificar quanto a funcionalidade dos serviços e cumprimento do cronograma e da en-
trega dos serviços.
Cláusula sexta: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do
valor deste contrato caso a contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo e ainda
estar ciente a contratada de que a Administração Municipal tem a faculdade de rescindir uni-
lateralmente a avença nos termos do artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula sétima: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para
dirimirem quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.
Santo Antônio da Alegria, 24 de maio de 2.023.
_____________________________________
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
______________________________________
CONSTRUTORA AUMARIS LTDA - EPP
ELIAS MOUSSA NETO
TESTEMUNHAS:
________________________________
NOME:
RG:
_______________________________
NOME:
RG:
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EXTRATO TERMO DE FOMENTO
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Nº 001/2023
ORGANIZAÇÃO CIVIL: LAR DOS VELHINHOS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO
CNPJ: 64.922.883/0001-70
OBJETO RESUMIDO: " CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE SELECIO-
NAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL LOCALIZADAS NESTE MUNI-
CÍPIO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA, EM REGIME DE
MÚTUA COLABORAÇÃO, A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO E RECÍPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA"
INICIO EM: 03 DE MAIO DE 2023
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
Nos termos da lei federal nº 8666/93 especificadamente Art. Nº 26, torno público a rati-
ficação da Formalização do Termo de Fomento Nº 001/2023, realizado pelo processo de
Chamamento Público nº 002/2023, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014
.
Santo Antônio da Alegria, 01 de junho de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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