Publicações da edição 2338 - 01/06/2023 e Ano XII
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL SAAE
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 1.523/2023
O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais
interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta
com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS
Objeto ALIMENTÍCIOS, COPA/COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto
Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus Paraíso das
Endereçamento das propostas Águas/MS;
E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou
diego.saae@outlook.com;
Telefone/Whatsap: (67) 3248-1323
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assina:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1291 / (67) 3248-1323
01/06/2023 Ano X | Edição nº2338 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
COPA/COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.523/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:
TIPO: MENOR PREÇO / POR ITEM
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
1.1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
COPA/COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Valor
(Unitário) Valor (Máximo)
Item Cód. Descrição do Un. De Qtde À Ser Valor Unitário Valor Total À Ser Pago Pelo
Item produto/serviço Medida Marca Pago Pelo (Proposta) (Proposta) Órgão Público
Órgão
Público
CAFÉ TORRADO E MOÍDO,
DE 1º QUALIDADE,
EMPACOTADO A VÁCUO
PURO, ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM (TIPO
TIJOLINHO) DE 500 G,
CLASSIFICAÇÃO OFICIAL
1 17108 BRASILEIRA (TIPO 8 COB.), un 60 R$ 13,67 R$ R$
COM NO MÁXIMO DE
15% DE GRÃO P.V.A
(PRETOS, VERDES E
ARDIDOS), ISENTO DE
BEBIDAS RIO OU
RIOZONA, PONTO DE
TORRA MÉDIA, MOAGEM
MÉDIA/FINA E
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INFORMAÇÕES NA
EMBALAGEM CONFORME
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
(PRAZO DE VALIDADE DE
12 MESES)
AÇÚCAR CRISTAL,
BRANCO DE 1°
QUALIDADE,
ACONDICIONADOEM
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 5 KG (CINCO QUILOS),
COM TODAS AS
INFORMAÇÕES
2 11362 PERTINENTES AO Un 30 R$ 22,52 R$ R$
PRODUTO, PREVISTO NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSTANDO DATA DA
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NOS PACOTES
INDIVIDUAIS.
(PRAZO DE VALIDADE DE
12 MESES)
COPO PARA AGUA, COM
CAPACIDADE PARA 180
3 353 ML; DESCARTAVEL, COR caixa 2 R$ R$ R$
BRANCA, ATOXICO, 208,02
PACOTES COM 100
UNIDADES CADA UMA.
PAPEL TOALHA PARA
4 11616 SUPORTE DE BANHEIRO Un 10 R$ 5,46 R$ R$
22X21 CM
PAPEL HIGIÊNICO, COR
BRANCA, NÃO
RECICLADO, FOLHA
DUPLA, PICOTADO,
5 17116 NEUTRO, ROLOS COM 30 fardo 5 R$ 13,58 R$ R$
METROS DE
COMPRIMENTO E 10 CM
DE LARGURA, PACOTE
COM 4 ROLOS
DETERGENTE LÍQUIDO,
NEUTRO, PRONTO USO,
6 11538 EMBALAGEM COM 500 Un 20 R$ 2,27 R$ R$
ML, BIODEGRADÁVEL.
INSETICIDA AEROSOL,
MULTI USO, EMBALAGEM
7 11547 DE 300 ML, ORIGINAL DO Un 10 R$ 18,22 R$ R$
FABRICANTE, SEM
COMPONENTES À BASE
DE PETRÓLEO.
ODORIZADOR DE
8 11612 AMBIENTE EM AEROSOL, Un 10 R$ 22,61 R$ R$
FRAGRANCIAS VARIADAS,
FRASCO COM 360 ML
9 17742 PANO DE CHÃO PARA Un 10 R$ 21,22 R$
LIMPEZA 70X50CM
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RODO PARA PISO, CABO
DE 1,10 M, BASE EM
10 11516 MADEIRA, Un 5 R$ 19,93 R$ R$
COMPRIMENTO DA BASE
DE 40 CM, BORRACHA
DUPLA
VASSOURA DE CERDAS DE
NYLON, COM CABO DE
MADEIRA DE
APROXIMADAMENTE
1,20 CM CABO X 20 CM
LARGURA X 13 CM DE
COMPRIMENTO, PONTAS
11 11517 DESFIADAS (PLUMADAS), Un 5 R$ 16,40 R$ R$
BASE EM
POLIPROPILENO, FIXAÇÃO
DO CABO COM SISTEMA
DE ROSCA, SEM FARPAS,
PINTADO OU
PLASTIFICADO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE
1,20 METROS
ESPONJA DE LIMPEZA,
DUPLA FACE, UMA FACE
MACIA E OUTRA ÁSPERA,
ESPUMA/FIBRA
12 17114 SINTÉTICA. FORMATO Un 10 R$ 3,76 R$ R$
RETANGULAR,
ABRASIVIDADE
ALTA/MÍNIMA,
APLICAÇÃO LIMPEZA EM
GERAL.
FLANELA, PARA LIMPEZA,
NA COR LARANJA,
13 11512 MEDINDO Un 10 R$ 5,68 R$ R$
APROXIMADAMENTE
30X50 CM
PANO DE PRATO LISO,
14 17971 COR BRANCA, 100% Un 5 R$ 6,86 R$ R$
ALGODÃO
LIXEIRA DE PLÁSTICO
15 17972 COM PEDAL, Un 1 R$ 43,44 R$ R$
CAPACIDADE 56 LT
LIXEIRA DE PLÁSTICO
16 17973 COM PEDAL, Un 3 R$ 37,93 R$ R$
CAPACIDADE 15 LT
FILTRO DE PAPEL,
TAMANHO 103, PARA
COAÇÃO DE LÍQUIDOS
17 11542 EM ALTA TEMPERATURA, Un 20 R$ 5,62 R$ R$
RESISTENTE 100%
CELULOSE PACOTE COM
R$ R$ 3.280,22
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)
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TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.523/2023
SD Nº: 012/2023
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos
técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas
para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar
propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.2. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA/COZINHA E
MATERIAL DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
1.3. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
Cód Item do Un. De Valor Unitário Valor Total
Item sistema Objeto/Descrição Medida Estimado Qtde Estimado
R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO, DE 1º
QUALIDADE, EMPACOTADO A
VÁCUO PURO, ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM (TIPO TIJOLINHO)
DE 500 G, CLASSIFICAÇÃO OFICIAL
BRASILEIRA (TIPO 8 COB.), COM NO
MÁXIMO DE 15% DE GRÃO P.V.A
1 17108 (PRETOS, VERDES E ARDIDOS), un R$ 13,67 60 R$ 820,20
ISENTO DE BEBIDAS RIO OU
RIOZONA, PONTO DE TORRA
MÉDIA, MOAGEM MÉDIA/FINA E
INFORMAÇÕES NA EMBALAGEM
CONFORME LEGISLAÇÃO EM
VIGOR (PRAZO DE VALIDADE DE 12
MESES)
AÇÚCAR CRISTAL, BRANCO DE 1°
QUALIDADE, ACONDICIONADOEM
EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5 KG
(CINCO QUILOS), COM TODAS AS
INFORMAÇÕES PERTINENTES AO
2 11362 PRODUTO, PREVISTO NA Un R$ 22,52 30 R$ 675,60
LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSTANDO DATA DA
FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS
PACOTES INDIVIDUAIS.
(PRAZO DE VALIDADE DE 12
MESES)
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COPO PARA AGUA, COM
CAPACIDADE PARA 180 ML;
3 353 DESCARTAVEL, COR BRANCA, caixa R$ 208,02 2 R$ 416,04
ATOXICO, PACOTES COM 100
UNIDADES CADA UMA.
4 11616 PAPEL TOALHA PARA SUPORTE DE Un R$ 5,46 10 R$ 54,60
BANHEIRO 22X21 CM
PAPEL HIGIÊNICO, COR BRANCA,
NÃO RECICLADO, FOLHA DUPLA,
5 17116 PICOTADO, NEUTRO, ROLOS COM fardo R$ 13,58 5 R$ 67,90
30 METROS DE COMPRIMENTO E
10 CM DE LARGURA, PACOTE COM
4 ROLOS
DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO,
6 11538 PRONTO USO, EMBALAGEM COM Un R$ 2,27 20 R$ 45,40
500 ML, BIODEGRADÁVEL.
INSETICIDA AEROSOL, MULTI USO,
EMBALAGEM DE 300 ML, ORIGINAL
7 11547 DO FABRICANTE, SEM Un R$ 18,22 10 R$ 182,20
COMPONENTES À BASE DE
PETRÓLEO.
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM
8 11612 AEROSOL, FRAGRANCIAS Un R$ 22,61 10 R$ 226,10
VARIADAS, FRASCO COM 360 ML
9 17742 PANO DE CHÃO PARA LIMPEZA Un R$ 21,22 10 R$ 212,20
70X50CM
RODO PARA PISO, CABO DE 1,10 M,
10 11516 BASE EM MADEIRA, Un R$ 19,93 5 R$ 99,65
COMPRIMENTO DA BASE DE 40
CM, BORRACHA DUPLA
VASSOURA DE CERDAS DE NYLON,
COM CABO DE MADEIRA DE
APROXIMADAMENTE 1,20 CM
CABO X 20 CM LARGURA X 13 CM
DE COMPRIMENTO, PONTAS
11 11517 DESFIADAS (PLUMADAS), BASE EM Un R$ 16,40 5 R$ 82,00
POLIPROPILENO, FIXAÇÃO DO
CABO COM SISTEMA DE ROSCA,
SEM FARPAS, PINTADO OU
PLASTIFICADO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 1,20 METROS
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ESPONJA DE LIMPEZA, DUPLA
FACE, UMA FACE MACIA E OUTRA
ÁSPERA, ESPUMA/FIBRA
12 17114 SINTÉTICA. FORMATO Un R$ 3,76 10 R$ 37,60
RETANGULAR, ABRASIVIDADE
ALTA/MÍNIMA, APLICAÇÃO
LIMPEZA EM GERAL.
FLANELA, PARA LIMPEZA, NA COR
13 11512 LARANJA, MEDINDO Un R$ 5,68 10 R$ 56,80
APROXIMADAMENTE 30X50 CM
14 17971 PANO DE PRATO LISO, COR Un R$ 6,86 5 R$ 34,30
BRANCA, 100% ALGODÃO
15 17972 LIXEIRA DE PLÁSTICO COM PEDAL, Un R$ 43,44 1 R$ 43,44
CAPACIDADE 56 LT
16 17973 LIXEIRA DE PLÁSTICO COM PEDAL, Un R$ 37,93 3 R$ 113,79
CAPACIDADE 15 LT
FILTRO DE PAPEL, TAMANHO 103,
17 11542 PARA COAÇÃO DE LÍQUIDOS EM Un R$ 5,62 20 R$ 112,40
ALTA TEMPERATURA, RESISTENTE
100% CELULOSE PACOTE COM 30
1.4. Critério de julgamento adotado será do tipo:
Menor Preço
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Por item
Técnica e Preço Por lote
Maior Retorno Econômico Global
Maior Desconto
1.5. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de
preços, constante do processo administrativo.
2. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS
2.1. O valor total estimado da contratação é R$ 3.280,22 (três mil, duzentos e oitenta reais
e vinte e dois centavos), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste
instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado em pesquisa de mercado.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Aquisição dos produtos de consumo, limpeza e alimentícios são para suprir as
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necessidades básicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Diante a demanda que se apresenta, qual seja, a disponibilização de materiais de consumo
(copa, cozinha, limpeza e alimentação) que é de suma importância para manutenção das
atividades corriqueiras do SAAE, temos que a solução mais eficaz e que de fato atente a
demanda apresentada é adquirir tais produtos de empresas que estejam devidamente
habilitadas a vender para o Poder Público. Sendo assim, diante a baixa complexidade dos
produtos a serem adquiridos, sendo os mesmos, para consumo diário, os não possuem
necessidade de manutenções futuras ou quaisquer outras determinações para sua entrega,
sendo necessário apenas a observância da qualidade, marca, quantitativo e validade dos
produtos.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE
FORNECIMENTO:
5.1. Da forma de requisição do bem/serviço:
Será emitido a ordem de compra, contendo quantidade e o produto.
5.2. Do prazo para entrega do produto/serviço:
Os materiais deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de
compra, que constará a quantidade, descrição dos objetos e assinatura do Diretor Geral ou
servidor por ele (a) designado.
5.3. Do local e horário de entrega:
SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
Rua: Neudi Roberto Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus, Paraíso das Águas/MS.
Horário Comercial: 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h, (Segunda-feira à Sexta-feira).
5.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:
5.4.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
5.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito:
5.5.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos produtos
que apresentarem estarem vencidos, quebrados, rasgados ou furados, terá o prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data informação realizada pelo Fiscal do Contrato.
5.5.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,
aceita pelo Contratante.
5.6. Do regime de execução ou da forma de fornecimento:
O fornecimento dos produtos será de forma integral, na totalidade licitada, devendo os
mesmos estarem embalados adequadamente, sem avarias, rachaduras, ou qualquer marca
que descaracterize o produto e sua qualidade.
5.7. Dos Custos agregados ao Objeto
Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a
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execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
As despesas como alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta exclusiva da
empresa vencedora.
5.8. Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência1
Não se aplica.
5.9. Da exigência de amostras:
Não aplica.
5.10. Dos benefícios concedidos às MEs, EPPs e Equiparadas (LC 123/2006)
Considerando que o valor estimado para a aquisição ser abaixo de R$ 80.000,00, a presente licitação
será exclusiva para empresa enquadradas como ME e EPP.
5.11. Justificativa para não Utilização do Catálogo Eletrônico2:
O município ainda não instituiu o catálogo eletrônico.
5.12. Demais requisitos
Não aplica.
6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de
falhas ou defeitos observados.
6.1. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço
6.1.1. O fiscal formalizará o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: "Recebido e
conferido em ato único", ao gestor para o recebimento definitivo.
6.1.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo
ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.1.3. Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo
de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.
6.1.4. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São Obrigações do Contratante:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, sobre os aspectos quantitativos e
qualitativos.
7.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo
estabelecidos nesse termo.
7.1.3. Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega dos
produtos adquiridos.
7.1.4. Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do
presente termo.
1 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d";
2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São Obrigações da Contratada:
8.1.1. Obrigação da entrega de produtos com o prazo de validade de no mínimo 12 (doze)
meses, contados da data da entrega, visando coibir fornecedores de entregar produtos com
data de valida próxima a expirar, e manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Termo de Referência e demais anexos.
8.1.2. Entregar os produtos no prazo estabelecidos neste termo.
8.1.3. Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação
em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.1.4. Cumprir fielmente com os serviços contratados, bem como, com os prazos estipulados
neste termo de referência.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO3
9.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de
subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. não será realizado contrato, tendo em vista que a aquisição será feita na totalidade e
de forma imediata.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do atesto da nota fiscal,
mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.
11.2. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) número do contrato ou número do empenho
b) número do processo
c) número da licitação
d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022,
quando tratar de prestação de serviços
e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação
11.3. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a
data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo
IPCA.
12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em
qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do
3 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 art. 122, §§ 1º, 2º e 3º. Na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento
até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
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contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial
concomitantemente à alteração.
12.3. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços
oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.
12.4. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as
condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante
termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.5. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
12.6. A formalização do termo aditivo é condição para a execução pelo contratado das
prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.7. No caso do disposto do subitem 12.1., a alteração unilateral e o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.
12.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório.
13. DO REAJUSTAMENTO4 E DA REPACTUAÇÃO5 DE PREÇOS
Não aplica.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
4 Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de
mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
5 Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão
de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
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às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
14.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
14.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens
anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
14.2.2. Multa de 1 % (um) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos
subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da
penalidade mais grave;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 14.2 deste Termo, será facultada
a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 14.2 deste Termo
será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2
(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se
refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes
aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo
de serviço no órgão ou entidade.
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14.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Recurso Desta Autarquia
Dotação: 4
Elemento da Despesa: 17.512.0016 3.3.90.30.00 Material de Consumo;
Sub/Elemento: 33.90.30.07 Gêneros de Alimentação;
33.90.30.21 Material de Limpeza;
33.90.30.22 Copa e Cozinha.
Paraíso das Águas/MS, 22 de maio de 2023.
Elaborado por:
Diego Pereira dos Santos
Setor de Planejamento
Aprovado por:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836/2022, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192, do dia 14 de novembro
de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação do seguinte candidato:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso
das Águas - MS, munido da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SEDE
Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação
28 039 MARIA LUZIA BARCELOS DE SOUZA Desistente
29 144 POLLIANA OLIVEIRA DA SILVA -
1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item
1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 1º de junho de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);
2 Certidões:
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 1352/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: Município de Paraíso das Águas
ADILSON ROCHA DA SILVA 92085202187
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO, BANHEIRO QUÍMICO,
PAINEL DE LED, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E FILMAGENS COM EDIÇÃO.
Valor do empenho: R$ 1.840,00 (Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais.)
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 023/2022
Data do Empenho: 30/05/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador CRCGO 028433/O-4
João Donizete Corsini
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Oficiais • Outros atos
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho nº 1352/2023
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: Município de Paraíso das Águas
ADILSON ROCHA DA SILVA 92085202187
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO, BANHEIRO QUÍMICO,
PAINEL DE LED, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E FILMAGENS COM EDIÇÃO.
Valor do empenho: R$ 1.840,00 (Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais.)
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 023/2022
Data do Empenho: 30/05/2023
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende Contador CRCGO 028433/O-4
João Donizete Corsini
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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2020 - GESTCOM INFORMATICA LTDA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2020
Extrato do Contrato 005/2020
Processo nº 016/2020
Ordenador: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
GESTCOM INFORMATICA LIMITADA EPP, CNPJ nº 09.666.624/0001-17
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL EM MAIS 12 (DOZE) MESES, PARA
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR DE DADOS
PARA HOSPEDAGEM DE AGÊNCIA VIRTUAL E EMISSÃO DE 2ª VIA DE CONTA DE ÁGUA.
Valor Global: R$ 1.420,32 (um mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos)
Nova Vigência: 14/06/2023 à 14/06/2024, podendo ser prorrogado nos termos legais.
Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 010/2020
Data de Assinatura: 30 de maio de 2023
Assinam: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Paulo Sergio da Cruz
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parecer de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saude exercício 2022
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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--- CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
PARAiSO DAS ÁGUAS - MS
PARECER
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAT]DE EXERCíCIO 2022
Face às exigências contidas na Resolução n' 88/2018 do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul e da Lei Municipal n'009 e 010/2013. o Conselho Municipal
de Saúde. neste ato representado pelo Presidente do CMS. após análise/discussão da
Comissão de Orçamento e Finanças do CMS e reunião exlraordinária no dia trinta e um de
maio de dois mil e vinte e três. AVALIOU E APROVOU a "Prestação de Contas do
Exercício de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas - MS".
Neste mesmo ato o Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas - MS
INDICA ao gestor municipal a necessidade de:
Reavaliar os métodos de planejamento na aplicação dos recursos do FMS. pois
mesmo cumprindo o percentual legal de aplicação de recursos, percebe-se gasto
crescente com a atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e gasto
decrescente com Atenção Primária (AP). mostrando assim uma desorganização
com os pÍogÍamas e projetos de prevenção em saúde;
Readequar o Plano Municipal de Saúde em suas metas, pois não é empenhado e
nem previsto nos gastos do FMS a realizaçáo de obras para ampliar e melhorar a
qualidade no atendimento da população, mesmo sendo perceptível o aumento da
demanda nos atendimentos em saúde no município:
Rever a maneira de ser aplicado os recuÍsos do FMS vislo que há necessidades
urgentes na política pública de saúde e Íecursos parados em caixa.
E o parecer
Paraíso das Águas - MS. 3l de maio de 2023.
W
Ad eva 17 Vicente JunioÍ
P dente CMS
-/rraua I à;^-"
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PORTARIA Nº 275 2023 DISPÕE DA INTERRPÇÃO DE FERIAS DO SERVIDOR ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO
Atos Oficiais • Portarias
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REPUBLIQUE SE POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 275, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 67, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
a solicitação efetuada através do Memorando nº 5.062/2023, 0resolve:
Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor público municipal ANDERSON MOREIRA
DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 034.701.181-08, matricula 2043, ocupante do cargo de
provimento comissionado Procurador Geral, DAS-1, lotado no Paço Municipal, junto a Procuradoria
Geral, a partir do dia 10 a 19 de maio de 2023.
Parágrafo único. O período de gozo das férias interrompidas será do dia 5 a 14 de
junho de 2023.
Art. 2º Portanto a Portaria nº 251, de 3 de maio de 2023, está em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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PORTARIA Nº 305 2023 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA CRECHILLA RODRIGUES DA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 305, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.097/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 11 (onze) dias de férias a servidora pública municipal CRECHILLA
RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 014.417.961-00, matricula 2366, ocupando o cargo
de provimento comissionado SUPERIENTENDENTE DE ATENÇÃO BASICA - SEMS, DAS 2, lotada junto
a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 29 de maio a 8 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 4 de maio de 2021 a
3 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 29 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
01/06/2023 Ano X | Edição nº2338 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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PORTARIA Nº 306 2023 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA ADRIANE RODRIGUES CORREA
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 306, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.584/2023, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal ADRIANE
RODRIGUES CORREA, inscrita no CPF sob o nº 008.933.931-26, matricula 2015, ocupando o cargo
de provimento comissionado de Chefe da Divisão de Gestão do Trabalho, DAS 4, lotada junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo SEDEMAT, a
serem gozadas no período de 29 de maio a 7 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2 de agosto de 2021
a 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 29 de maio de 2023.
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PORTARIA Nº 307 2023 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR RODRIGO PEREIRA DE AURELIO
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PORTARIA Nº 307, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.583/2022 Despacho nº 5, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal RODRIGO
PEREIRA DE AURELIO, inscrito no CPF sob o nº 935.624.031-00, matricula 1553, ocupando o cargo
de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados, Classe A, Nível VI, lotada na Divisão de
Transporte Escolar, designado no cargo comissionado de Assessor Técnico - SEMECEL, DAS 2, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a serem gozadas no período de 29 de
maio a 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de período aquisitivo de
17 de maio de 2021 a 16 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 29 de maio de 2023.
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PORTARIA Nº 308 2023 DISPOE DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR GILVANIO ALVES PEREIRA
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PORTARIA Nº 308, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 4.798/2023, resolve:
Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 50% (cinquenta por cento) ao
servidor público municipal GILVANIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.488.691-66,
ocupante do cargo de Motorista de Veiculos Pesados, do quadro temporario, Classe A, Nível VI,
matrícula nº 2782 a partir de 3 de maio de 2023.
Parágrafo único. A gratificação por produtividade de que trata o caput deste
artigo, é calculada sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 3 de maio de 2023.
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PORTARIA Nº 309 - DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
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PORTARIA N.º 309, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a designação de Agente de
Contratação nos termos da Lei Federal n.º
14.133/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;
CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto
Municipal n.º 824/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Danner Siena, matrícula 90, Ariane de Paula Sousa,
matrícula 1790 e Taís de Souza Silva, matrícula 2674 para exercerem as funções de
Agente de Contratação.
Art. 2º. As prerrogativas, competências e atribuições do agente de contratação estão
definidas, conforme gestão por competência, no Decreto Municipal n.º 824/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Portaria n.º 476, de 26 de outubro de 2022.
Paraíso das Águas MS, 31 de maio de 2023.
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PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 310 - DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO
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PORTARIA N.º 310, DE 31 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
PREGOEIRO PARA CONDUÇÃO DOS
CERTAMES NA MODALIDADE DE
PREGÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
N.º 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;
CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto
Municipal n.º 824/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras Ariane de Paula Sousa, matrícula 1790 e Taís de Souza
Silva, matrícula 2674, para exercer as funções de PREGOEIRAS a fim de conduzir a fase
de seleção do fornecedor, praticando todos os atos necessários até a divulgação do
resultado das contratações na modalidade Pregão, no âmbito municipal.
Art. 2º. Somente poderá atuar como pregoeiro o agente capacitado especificamente para
exercer a atribuição, devidamente certificado.
Art. 3º. O Pregoeiro poderá ser substituído em suas ausências e impedimentos eventuais,
por agente igualmente qualificado, ficando neste caso designado como pregoeiro substituto:
I Danner Siena, matrícula 90.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Portaria n.º 475, de 26 de outubro de 2022.
Paraíso das Águas MS, 31 de maio de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 311 - DESIGNAÇÃO DE A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA N.º 311, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a designação de membros para
compor a Comissão de Contratação nos
termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;
CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto
Municipal n.º 824/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem as funções da Comissão de
Contratação:
I - PRESIDENTE: Jéssica Dias Nascimento, matrícula n.º 2725;
II - MEMBRO: Cristiano Lemos de Oliveira, matrícula n.º 1848;
III - MEMBRO: Noêmia Silvia Ribeiro, matrícula n.º 1974.
§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a função de
presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão.
§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, na ordem da
suplência.
Art. 2º. As prerrogativas, atribuições e competências da Comissão de Contratação estão
estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal n.º 824/2022.
Art. 3º. Os servidores que compõem a Comissão de Contratação poderão ser substituídos
em caso de ausência ou de impedimento de 01 (um) integrante, ficando neste caso
designado como suplente:
I Cesar Augusto Boschetti, matrícula n.º 2718;
II Fabio Leomar Martins da Silva, matrícula n.º 2616;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Portaria n.º 477, de 26 de outubro de 2022.
Paraíso das Águas MS, 31 de maio de 2023.
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PORTARIA Nº 312 - DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO
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Tel.: (67) 3248-1040
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PORTARIA N.º 312, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a designação de membros para
compor a Equipe de Apoio das contratações
municipais nos termos da Lei Federal n.º
14.133/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;
CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto
Municipal n.º 824/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem as funções de Equipe de Apoio das
contratações municipais:
I - MEMBRO: Cristiano Lemos de Oliveira, matrícula n.º 1848;
II - MEMBRO: Jéssica Dias Nascimento, matrícula n.º 2725;
III MEMBRO: Noêmia Silvia Ribeiro, matrícula n.º 1974.
Art. 2º. As prerrogativas, atribuições e competências da Equipe de Apoio, estão
estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal n.º 824/2022.
Art. 3º. Os servidores que compõem a Equipe de Apoio poderão ser substituídos em caso
de ausência ou de impedimento de 01 (um) dos integrantes, ficando neste caso designado
como suplente:
I Fabio Leomar Martins da Silva, matrícula n.º 2616;
II Cesar Augusto Boschetti, matrícula n.º 2718.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a
Portaria n.º 478, de 26 de outubro de 2022.
Paraíso das Águas MS, 31 de maio de 2023.
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