Publicações da edição 2338 - 01/06/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2338

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo administrativo nº 1.523/2023

O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais

interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta

com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo

prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS

Objeto ALIMENTÍCIOS, COPA/COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA

PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas

eletrônico oficial

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso

propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto

Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus ­ Paraíso das

Endereçamento das propostas Águas/MS;

E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou

diego.saae@outlook.com;

Telefone/Whatsap: (67) 3248-1323

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Assina:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1291 / (67) 3248-1323

01/06/2023 Ano X | Edição nº2338 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,

COPA/COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.523/2023

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:

TIPO: MENOR PREÇO / POR ITEM

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

1.1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,

COPA/COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE ­

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Valor

(Unitário) Valor (Máximo)

Item Cód. Descrição do Un. De Qtde À Ser Valor Unitário Valor Total À Ser Pago Pelo

Item produto/serviço Medida Marca Pago Pelo (Proposta) (Proposta) Órgão Público

Órgão

Público

CAFÉ TORRADO E MOÍDO,

DE 1º QUALIDADE,

EMPACOTADO A VÁCUO

PURO, ACONDICIONADO

EM EMBALAGEM (TIPO

TIJOLINHO) DE 500 G,

CLASSIFICAÇÃO OFICIAL

1 17108 BRASILEIRA (TIPO 8 COB.), un 60 R$ 13,67 R$ R$

COM NO MÁXIMO DE

15% DE GRÃO P.V.A

(PRETOS, VERDES E

ARDIDOS), ISENTO DE

BEBIDAS RIO OU

RIOZONA, PONTO DE

TORRA MÉDIA, MOAGEM

MÉDIA/FINA E

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INFORMAÇÕES NA

EMBALAGEM CONFORME

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

(PRAZO DE VALIDADE DE

12 MESES)

AÇÚCAR CRISTAL,

BRANCO DE 1°

QUALIDADE,

ACONDICIONADOEM

EMBALAGEM PLÁSTICA

DE 5 KG (CINCO QUILOS),

COM TODAS AS

INFORMAÇÕES

2 11362 PERTINENTES AO Un 30 R$ 22,52 R$ R$

PRODUTO, PREVISTO NA

LEGISLAÇÃO VIGENTE,

CONSTANDO DATA DA

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NOS PACOTES

INDIVIDUAIS.

(PRAZO DE VALIDADE DE

12 MESES)

COPO PARA AGUA, COM

CAPACIDADE PARA 180

3 353 ML; DESCARTAVEL, COR caixa 2 R$ R$ R$

BRANCA, ATOXICO, 208,02

PACOTES COM 100

UNIDADES CADA UMA.

PAPEL TOALHA PARA

4 11616 SUPORTE DE BANHEIRO Un 10 R$ 5,46 R$ R$

22X21 CM

PAPEL HIGIÊNICO, COR

BRANCA, NÃO

RECICLADO, FOLHA

DUPLA, PICOTADO,

5 17116 NEUTRO, ROLOS COM 30 fardo 5 R$ 13,58 R$ R$

METROS DE

COMPRIMENTO E 10 CM

DE LARGURA, PACOTE

COM 4 ROLOS

DETERGENTE LÍQUIDO,

NEUTRO, PRONTO USO,

6 11538 EMBALAGEM COM 500 Un 20 R$ 2,27 R$ R$

ML, BIODEGRADÁVEL.

INSETICIDA AEROSOL,

MULTI USO, EMBALAGEM

7 11547 DE 300 ML, ORIGINAL DO Un 10 R$ 18,22 R$ R$

FABRICANTE, SEM

COMPONENTES À BASE

DE PETRÓLEO.

ODORIZADOR DE

8 11612 AMBIENTE EM AEROSOL, Un 10 R$ 22,61 R$ R$

FRAGRANCIAS VARIADAS,

FRASCO COM 360 ML

9 17742 PANO DE CHÃO PARA Un 10 R$ 21,22 R$

LIMPEZA 70X50CM

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RODO PARA PISO, CABO

DE 1,10 M, BASE EM

10 11516 MADEIRA, Un 5 R$ 19,93 R$ R$

COMPRIMENTO DA BASE

DE 40 CM, BORRACHA

DUPLA

VASSOURA DE CERDAS DE

NYLON, COM CABO DE

MADEIRA DE

APROXIMADAMENTE

1,20 CM CABO X 20 CM

LARGURA X 13 CM DE

COMPRIMENTO, PONTAS

11 11517 DESFIADAS (PLUMADAS), Un 5 R$ 16,40 R$ R$

BASE EM

POLIPROPILENO, FIXAÇÃO

DO CABO COM SISTEMA

DE ROSCA, SEM FARPAS,

PINTADO OU

PLASTIFICADO, MEDINDO

APROXIMADAMENTE

1,20 METROS

ESPONJA DE LIMPEZA,

DUPLA FACE, UMA FACE

MACIA E OUTRA ÁSPERA,

ESPUMA/FIBRA

12 17114 SINTÉTICA. FORMATO Un 10 R$ 3,76 R$ R$

RETANGULAR,

ABRASIVIDADE

ALTA/MÍNIMA,

APLICAÇÃO LIMPEZA EM

GERAL.

FLANELA, PARA LIMPEZA,

NA COR LARANJA,

13 11512 MEDINDO Un 10 R$ 5,68 R$ R$

APROXIMADAMENTE

30X50 CM

PANO DE PRATO LISO,

14 17971 COR BRANCA, 100% Un 5 R$ 6,86 R$ R$

ALGODÃO

LIXEIRA DE PLÁSTICO

15 17972 COM PEDAL, Un 1 R$ 43,44 R$ R$

CAPACIDADE 56 LT

LIXEIRA DE PLÁSTICO

16 17973 COM PEDAL, Un 3 R$ 37,93 R$ R$

CAPACIDADE 15 LT

FILTRO DE PAPEL,

TAMANHO 103, PARA

COAÇÃO DE LÍQUIDOS

17 11542 EM ALTA TEMPERATURA, Un 20 R$ 5,62 R$ R$

RESISTENTE 100%

CELULOSE PACOTE COM

R$ R$ 3.280,22

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)

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TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.523/2023

SD Nº: 012/2023

O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos

técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas

para as presentes inserções e a materialização do planejamento.

Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar

propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.

1. DO OBJETO

1.2. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA/COZINHA E

MATERIAL DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

1.3. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:

Cód Item do Un. De Valor Unitário Valor Total

Item sistema Objeto/Descrição Medida Estimado Qtde Estimado

R$

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, DE 1º

QUALIDADE, EMPACOTADO A

VÁCUO PURO, ACONDICIONADO

EM EMBALAGEM (TIPO TIJOLINHO)

DE 500 G, CLASSIFICAÇÃO OFICIAL

BRASILEIRA (TIPO 8 COB.), COM NO

MÁXIMO DE 15% DE GRÃO P.V.A

1 17108 (PRETOS, VERDES E ARDIDOS), un R$ 13,67 60 R$ 820,20

ISENTO DE BEBIDAS RIO OU

RIOZONA, PONTO DE TORRA

MÉDIA, MOAGEM MÉDIA/FINA E

INFORMAÇÕES NA EMBALAGEM

CONFORME LEGISLAÇÃO EM

VIGOR (PRAZO DE VALIDADE DE 12

MESES)

AÇÚCAR CRISTAL, BRANCO DE 1°

QUALIDADE, ACONDICIONADOEM

EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5 KG

(CINCO QUILOS), COM TODAS AS

INFORMAÇÕES PERTINENTES AO

2 11362 PRODUTO, PREVISTO NA Un R$ 22,52 30 R$ 675,60

LEGISLAÇÃO VIGENTE,

CONSTANDO DATA DA

FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS

PACOTES INDIVIDUAIS.

(PRAZO DE VALIDADE DE 12

MESES)

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COPO PARA AGUA, COM

CAPACIDADE PARA 180 ML;

3 353 DESCARTAVEL, COR BRANCA, caixa R$ 208,02 2 R$ 416,04

ATOXICO, PACOTES COM 100

UNIDADES CADA UMA.

4 11616 PAPEL TOALHA PARA SUPORTE DE Un R$ 5,46 10 R$ 54,60

BANHEIRO 22X21 CM

PAPEL HIGIÊNICO, COR BRANCA,

NÃO RECICLADO, FOLHA DUPLA,

5 17116 PICOTADO, NEUTRO, ROLOS COM fardo R$ 13,58 5 R$ 67,90

30 METROS DE COMPRIMENTO E

10 CM DE LARGURA, PACOTE COM

4 ROLOS

DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO,

6 11538 PRONTO USO, EMBALAGEM COM Un R$ 2,27 20 R$ 45,40

500 ML, BIODEGRADÁVEL.

INSETICIDA AEROSOL, MULTI USO,

EMBALAGEM DE 300 ML, ORIGINAL

7 11547 DO FABRICANTE, SEM Un R$ 18,22 10 R$ 182,20

COMPONENTES À BASE DE

PETRÓLEO.

ODORIZADOR DE AMBIENTE EM

8 11612 AEROSOL, FRAGRANCIAS Un R$ 22,61 10 R$ 226,10

VARIADAS, FRASCO COM 360 ML

9 17742 PANO DE CHÃO PARA LIMPEZA Un R$ 21,22 10 R$ 212,20

70X50CM

RODO PARA PISO, CABO DE 1,10 M,

10 11516 BASE EM MADEIRA, Un R$ 19,93 5 R$ 99,65

COMPRIMENTO DA BASE DE 40

CM, BORRACHA DUPLA

VASSOURA DE CERDAS DE NYLON,

COM CABO DE MADEIRA DE

APROXIMADAMENTE 1,20 CM

CABO X 20 CM LARGURA X 13 CM

DE COMPRIMENTO, PONTAS

11 11517 DESFIADAS (PLUMADAS), BASE EM Un R$ 16,40 5 R$ 82,00

POLIPROPILENO, FIXAÇÃO DO

CABO COM SISTEMA DE ROSCA,

SEM FARPAS, PINTADO OU

PLASTIFICADO, MEDINDO

APROXIMADAMENTE 1,20 METROS

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ESPONJA DE LIMPEZA, DUPLA

FACE, UMA FACE MACIA E OUTRA

ÁSPERA, ESPUMA/FIBRA

12 17114 SINTÉTICA. FORMATO Un R$ 3,76 10 R$ 37,60

RETANGULAR, ABRASIVIDADE

ALTA/MÍNIMA, APLICAÇÃO

LIMPEZA EM GERAL.

FLANELA, PARA LIMPEZA, NA COR

13 11512 LARANJA, MEDINDO Un R$ 5,68 10 R$ 56,80

APROXIMADAMENTE 30X50 CM

14 17971 PANO DE PRATO LISO, COR Un R$ 6,86 5 R$ 34,30

BRANCA, 100% ALGODÃO

15 17972 LIXEIRA DE PLÁSTICO COM PEDAL, Un R$ 43,44 1 R$ 43,44

CAPACIDADE 56 LT

16 17973 LIXEIRA DE PLÁSTICO COM PEDAL, Un R$ 37,93 3 R$ 113,79

CAPACIDADE 15 LT

FILTRO DE PAPEL, TAMANHO 103,

17 11542 PARA COAÇÃO DE LÍQUIDOS EM Un R$ 5,62 20 R$ 112,40

ALTA TEMPERATURA, RESISTENTE

100% CELULOSE PACOTE COM 30

1.4. Critério de julgamento adotado será do tipo:

Menor Preço

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Por item

Técnica e Preço Por lote

Maior Retorno Econômico Global

Maior Desconto

1.5. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de

preços, constante do processo administrativo.

2. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS

2.1. O valor total estimado da contratação é R$ 3.280,22 (três mil, duzentos e oitenta reais

e vinte e dois centavos), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste

instrumento, cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado em pesquisa de mercado.

3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

Aquisição dos produtos de consumo, limpeza e alimentícios são para suprir as

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necessidades básicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO

OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

Diante a demanda que se apresenta, qual seja, a disponibilização de materiais de consumo

(copa, cozinha, limpeza e alimentação) que é de suma importância para manutenção das

atividades corriqueiras do SAAE, temos que a solução mais eficaz e que de fato atente a

demanda apresentada é adquirir tais produtos de empresas que estejam devidamente

habilitadas a vender para o Poder Público. Sendo assim, diante a baixa complexidade dos

produtos a serem adquiridos, sendo os mesmos, para consumo diário, os não possuem

necessidade de manutenções futuras ou quaisquer outras determinações para sua entrega,

sendo necessário apenas a observância da qualidade, marca, quantitativo e validade dos

produtos.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE

FORNECIMENTO:

5.1. Da forma de requisição do bem/serviço:

Será emitido a ordem de compra, contendo quantidade e o produto.

5.2. Do prazo para entrega do produto/serviço:

Os materiais deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de

compra, que constará a quantidade, descrição dos objetos e assinatura do Diretor Geral ou

servidor por ele (a) designado.

5.3. Do local e horário de entrega:

SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

Rua: Neudi Roberto Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus, Paraíso das Águas/MS.

Horário Comercial: 07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h, (Segunda-feira à Sexta-feira).

5.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:

5.4.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

(Código de Defesa do Consumidor).

5.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito:

5.5.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos produtos

que apresentarem estarem vencidos, quebrados, rasgados ou furados, terá o prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados a partir da data informação realizada pelo Fiscal do Contrato.

5.5.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,

aceita pelo Contratante.

5.6. Do regime de execução ou da forma de fornecimento:

O fornecimento dos produtos será de forma integral, na totalidade licitada, devendo os

mesmos estarem embalados adequadamente, sem avarias, rachaduras, ou qualquer marca

que descaracterize o produto e sua qualidade.

5.7. Dos Custos agregados ao Objeto

Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a

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execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.

As despesas como alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta exclusiva da

empresa vencedora.

5.8. Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência1

Não se aplica.

5.9. Da exigência de amostras:

Não aplica.

5.10. Dos benefícios concedidos às MEs, EPPs e Equiparadas (LC 123/2006)

Considerando que o valor estimado para a aquisição ser abaixo de R$ 80.000,00, a presente licitação

será exclusiva para empresa enquadradas como ME e EPP.

5.11. Justificativa para não Utilização do Catálogo Eletrônico2:

O município ainda não instituiu o catálogo eletrônico.

5.12. Demais requisitos

Não aplica.

6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO

Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de

falhas ou defeitos observados.

6.1. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço

6.1.1. O fiscal formalizará o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: "Recebido e

conferido em ato único", ao gestor para o recebimento definitivo.

6.1.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo

ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data

de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

6.1.3. Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo

de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.

6.1.4. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. São Obrigações do Contratante:

7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, sobre os aspectos quantitativos e

qualitativos.

7.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo

estabelecidos nesse termo.

7.1.3. Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega dos

produtos adquiridos.

7.1.4. Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do

presente termo.

1 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 ­ art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d";

2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ­ art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º

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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São Obrigações da Contratada:

8.1.1. Obrigação da entrega de produtos com o prazo de validade de no mínimo 12 (doze)

meses, contados da data da entrega, visando coibir fornecedores de entregar produtos com

data de valida próxima a expirar, e manter todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas neste Termo de Referência e demais anexos.

8.1.2. Entregar os produtos no prazo estabelecidos neste termo.

8.1.3. Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação

em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

8.1.4. Cumprir fielmente com os serviços contratados, bem como, com os prazos estipulados

neste termo de referência.

9. DA SUBCONTRATAÇÃO3

9.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de

subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.

10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

10.1. não será realizado contrato, tendo em vista que a aquisição será feita na totalidade e

de forma imediata.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do atesto da nota fiscal,

mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.

11.2. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:

a) número do contrato ou número do empenho

b) número do processo

c) número da licitação

d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022,

quando tratar de prestação de serviços

e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação

11.3. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a

data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo

IPCA.

12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

12.1. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio

econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências

incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em

qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

12.2. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do

3 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 ­ art. 122, §§ 1º, 2º e 3º. Na execução do contrato e sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento

até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

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contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial

concomitantemente à alteração.

12.3. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico

financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços

oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.

12.4. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as

condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante

termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

12.5. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção

contratual sem ônus para qualquer das partes.

12.6. A formalização do termo aditivo é condição para a execução pelo contratado das

prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos

casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

12.7. No caso do disposto do subitem 12.1., a alteração unilateral e o restabelecimento do

equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.

12.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório.

13. DO REAJUSTAMENTO4 E DA REPACTUAÇÃO5 DE PREÇOS

Não aplica.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas

no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:

14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

14.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto

4 Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de

mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.

5 Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão

de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

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às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

14.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;

14.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens

anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1, quando não se justificar a imposição de

penalidade mais grave;

14.2.2. Multa de 1 % (um) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta

do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,

nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade

mais grave;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de

licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes

municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos

subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da

penalidade mais grave;

14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a

diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

14.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 14.2 deste Termo, será facultada

a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

14.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 14.2 deste Termo

será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2

(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o

licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de

intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

14.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se

refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes

aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo

de serviço no órgão ou entidade.

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14.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,

observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária:

Recurso Desta Autarquia

Dotação: 4

Elemento da Despesa: 17.512.0016 ­ 3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo;

Sub/Elemento: 33.90.30.07 ­ Gêneros de Alimentação;

33.90.30.21 ­ Material de Limpeza;

33.90.30.22 ­ Copa e Cozinha.

Paraíso das Águas/MS, 22 de maio de 2023.

Elaborado por:

Diego Pereira dos Santos

Setor de Planejamento

Aprovado por:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 006/2022, homologado através do Decreto nº 836/2022, publicado no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2192, do dia 14 de novembro

de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação do seguinte candidato:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso

das Águas - MS, munido da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SEDE

Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação

28 039 MARIA LUZIA BARCELOS DE SOUZA Desistente

29 144 POLLIANA OLIVEIRA DA SILVA -

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 1º de junho de 2023.

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2022

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

2 ­ Certidões:

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 1352/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: Município de Paraíso das Águas

ADILSON ROCHA DA SILVA 92085202187

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO, BANHEIRO QUÍMICO,

PAINEL DE LED, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E FILMAGENS COM EDIÇÃO.

Valor do empenho: R$ 1.840,00 (Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais.)

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 023/2022

Data do Empenho: 30/05/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador ­ CRC­GO 028433/O-4

João Donizete Corsini

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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho nº 1352/2023

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: Município de Paraíso das Águas

ADILSON ROCHA DA SILVA 92085202187

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO, BANHEIRO QUÍMICO,

PAINEL DE LED, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E FILMAGENS COM EDIÇÃO.

Valor do empenho: R$ 1.840,00 (Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais.)

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 023/2022

Data do Empenho: 30/05/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende ­ Contador ­ CRC­GO 028433/O-4

João Donizete Corsini

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2020

Extrato do Contrato 005/2020

Processo nº 016/2020

Ordenador: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

GESTCOM INFORMATICA LIMITADA ­ EPP, CNPJ nº 09.666.624/0001-17

OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL EM MAIS 12 (DOZE) MESES, PARA

CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR DE DADOS

PARA HOSPEDAGEM DE AGÊNCIA VIRTUAL E EMISSÃO DE 2ª VIA DE CONTA DE ÁGUA.

Valor Global: R$ 1.420,32 (um mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos)

Nova Vigência: 14/06/2023 à 14/06/2024, podendo ser prorrogado nos termos legais.

Amparo Legal: Dispensa de Licitação nº 010/2020

Data de Assinatura: 30 de maio de 2023

Assinam: Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Paulo Sergio da Cruz

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--- CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

PARAiSO DAS ÁGUAS - MS

PARECER

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAT]DE EXERCíCIO 2022

Face às exigências contidas na Resolução n' 88/2018 do Tribunal de Contas do

Estado de Mato Grosso do Sul e da Lei Municipal n'009 e 010/2013. o Conselho Municipal

de Saúde. neste ato representado pelo Presidente do CMS. após análise/discussão da

Comissão de Orçamento e Finanças do CMS e reunião exlraordinária no dia trinta e um de

maio de dois mil e vinte e três. AVALIOU E APROVOU a "Prestação de Contas do

Exercício de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso das Águas - MS".

Neste mesmo ato o Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas - MS

INDICA ao gestor municipal a necessidade de:

Reavaliar os métodos de planejamento na aplicação dos recursos do FMS. pois

mesmo cumprindo o percentual legal de aplicação de recursos, percebe-se gasto

crescente com a atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e gasto

decrescente com Atenção Primária (AP). mostrando assim uma desorganização

com os pÍogÍamas e projetos de prevenção em saúde;

Readequar o Plano Municipal de Saúde em suas metas, pois não é empenhado e

nem previsto nos gastos do FMS a realizaçáo de obras para ampliar e melhorar a

qualidade no atendimento da população, mesmo sendo perceptível o aumento da

demanda nos atendimentos em saúde no município:

Rever a maneira de ser aplicado os recuÍsos do FMS vislo que há necessidades

urgentes na política pública de saúde e Íecursos parados em caixa.

E o parecer

Paraíso das Águas - MS. 3l de maio de 2023.

W

Ad eva 17 Vicente JunioÍ

P dente CMS

-/rraua I à;^-"

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REPUBLIQUE SE POR INCORREÇÃO.

PORTARIA Nº 275, DE 10 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o art. 67, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

a solicitação efetuada através do Memorando nº 5.062/2023, 0resolve:

Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor público municipal ANDERSON MOREIRA

DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 034.701.181-08, matricula 2043, ocupante do cargo de

provimento comissionado Procurador Geral, DAS-1, lotado no Paço Municipal, junto a Procuradoria

Geral, a partir do dia 10 a 19 de maio de 2023.

Parágrafo único. O período de gozo das férias interrompidas será do dia 5 a 14 de

junho de 2023.

Art. 2º Portanto a Portaria nº 251, de 3 de maio de 2023, está em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 305, DE 1 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.097/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 11 (onze) dias de férias a servidora pública municipal CRECHILLA

RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 014.417.961-00, matricula 2366, ocupando o cargo

de provimento comissionado SUPERIENTENDENTE DE ATENÇÃO BASICA - SEMS, DAS 2, lotada junto

a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 29 de maio a 8 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 4 de maio de 2021 a

3 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 29 de maio de 2023.

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PORTARIA Nº 306, DE 1 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.584/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal ADRIANE

RODRIGUES CORREA, inscrita no CPF sob o nº 008.933.931-26, matricula 2015, ocupando o cargo

de provimento comissionado de Chefe da Divisão de Gestão do Trabalho, DAS 4, lotada junto a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico, Meio Ambiente e Turismo ­ SEDEMAT, a

serem gozadas no período de 29 de maio a 7 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2 de agosto de 2021

a 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 29 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

01/06/2023 Ano X | Edição nº2338 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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PORTARIA Nº 307, DE 1 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.583/2022 ­ Despacho nº 5, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal RODRIGO

PEREIRA DE AURELIO, inscrito no CPF sob o nº 935.624.031-00, matricula 1553, ocupando o cargo

de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados, Classe A, Nível VI, lotada na Divisão de

Transporte Escolar, designado no cargo comissionado de Assessor Técnico - SEMECEL, DAS 2, junto

a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a serem gozadas no período de 29 de

maio a 12 de junho de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de período aquisitivo de

17 de maio de 2021 a 16 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 29 de maio de 2023.

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PORTARIA Nº 308, DE 10 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 4.798/2023, resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 50% (cinquenta por cento) ao

servidor público municipal GILVANIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.488.691-66,

ocupante do cargo de Motorista de Veiculos Pesados, do quadro temporario, Classe A, Nível VI,

matrícula nº 2782 a partir de 3 de maio de 2023.

Parágrafo único. A gratificação por produtividade de que trata o caput deste

artigo, é calculada sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 3 de maio de 2023.

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PORTARIA N.º 309, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de Agente de

Contratação nos termos da Lei Federal n.º

14.133/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

e com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto

Municipal n.º 824/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores Danner Siena, matrícula 90, Ariane de Paula Sousa,

matrícula 1790 e Taís de Souza Silva, matrícula 2674 para exercerem as funções de

Agente de Contratação.

Art. 2º. As prerrogativas, competências e atribuições do agente de contratação estão

definidas, conforme gestão por competência, no Decreto Municipal n.º 824/2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a

Portaria n.º 476, de 26 de outubro de 2022.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de maio de 2023.

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PORTARIA N.º 310, DE 31 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE

PREGOEIRO PARA CONDUÇÃO DOS

CERTAMES NA MODALIDADE DE

PREGÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL

N.º 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

e com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto

Municipal n.º 824/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras Ariane de Paula Sousa, matrícula 1790 e Taís de Souza

Silva, matrícula 2674, para exercer as funções de PREGOEIRAS a fim de conduzir a fase

de seleção do fornecedor, praticando todos os atos necessários até a divulgação do

resultado das contratações na modalidade Pregão, no âmbito municipal.

Art. 2º. Somente poderá atuar como pregoeiro o agente capacitado especificamente para

exercer a atribuição, devidamente certificado.

Art. 3º. O Pregoeiro poderá ser substituído em suas ausências e impedimentos eventuais,

por agente igualmente qualificado, ficando neste caso designado como pregoeiro substituto:

I ­ Danner Siena, matrícula 90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a

Portaria n.º 475, de 26 de outubro de 2022.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de maio de 2023.

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PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA N.º 311, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de membros para

compor a Comissão de Contratação nos

termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto

Municipal n.º 824/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem as funções da Comissão de

Contratação:

I - PRESIDENTE: Jéssica Dias Nascimento, matrícula n.º 2725;

II - MEMBRO: Cristiano Lemos de Oliveira, matrícula n.º 1848;

III - MEMBRO: Noêmia Silvia Ribeiro, matrícula n.º 1974.

§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a função de

presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão.

§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, na ordem da

suplência.

Art. 2º. As prerrogativas, atribuições e competências da Comissão de Contratação estão

estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal n.º 824/2022.

Art. 3º. Os servidores que compõem a Comissão de Contratação poderão ser substituídos

em caso de ausência ou de impedimento de 01 (um) integrante, ficando neste caso

designado como suplente:

I ­ Cesar Augusto Boschetti, matrícula n.º 2718;

II ­ Fabio Leomar Martins da Silva, matrícula n.º 2616;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a

Portaria n.º 477, de 26 de outubro de 2022.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de maio de 2023.

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PORTARIA N.º 312, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de membros para

compor a Equipe de Apoio das contratações

municipais nos termos da Lei Federal n.º

14.133/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

com base nas instruções técnicas e jurídicas, e;

CONSIDERANDO as disposições elencadas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto

Municipal n.º 824/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem as funções de Equipe de Apoio das

contratações municipais:

I - MEMBRO: Cristiano Lemos de Oliveira, matrícula n.º 1848;

II - MEMBRO: Jéssica Dias Nascimento, matrícula n.º 2725;

III ­ MEMBRO: Noêmia Silvia Ribeiro, matrícula n.º 1974.

Art. 2º. As prerrogativas, atribuições e competências da Equipe de Apoio, estão

estabelecidas, de acordo com a gestão por competência, no Decreto municipal n.º 824/2022.

Art. 3º. Os servidores que compõem a Equipe de Apoio poderão ser substituídos em caso

de ausência ou de impedimento de 01 (um) dos integrantes, ficando neste caso designado

como suplente:

I ­ Fabio Leomar Martins da Silva, matrícula n.º 2616;

II ­ Cesar Augusto Boschetti, matrícula n.º 2718.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a

Portaria n.º 478, de 26 de outubro de 2022.

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de maio de 2023.

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