Publicações da edição 50 - 29/09/2020 e Ano VI
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Processo: 12.171/2020. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 009/2020 - Tipo: Menor Preço Global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM SARJETA E MEIO FIO EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP. DATA DE ABERTURA: 14/10/2020 – HORA – 9H (nove). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES Através do endereço eletrônico: cpl.ap.pmpba@gmail.
Pedra Branca do Amapari, 29 de setembro de 2020.
Eliane Barroso de Moraes Cardoso
Presidente da CPL/PMPBA
AVISOS DE CONTRATOS
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISOS DE CONTRATOS
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 031/2020 - firmado com A SANTANA HOSPITALAR - EIRELI. CNPJ n. 12.355.056/0001-48. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020. VALOR: R$ 260.310,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 032/2020 - firmado com NEXT MEDICAL LTDA. CNPJ n. 32.582.556/0001-20. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 156.020,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 033/2020 - firmado com MUNDIMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ n. 05.580.442/0001-78. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 167.027,88.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 034/2020 - firmado com DISTRIBUIDORA N S PERPÉTUO SOCORRO LTDA. –ME. CNPJ n. 11.719.882/0001-66. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 226.392,20.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 035/2020 - firmado com A C DA SPINTO - ME. CNPJ n. 27.279.291/0001-55. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 1.959,84.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 036/2020 - firmado com D M COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E. CNPJ n. 09.344.834/0001-99. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 222.545,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 037/2020 - firmado com D. M. A. MACIEL LTDA - EPP. CNPJ n. 08.865.466/0001-61. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 357.983,45.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 038/2020 - firmado com L. G. A. MOREIRA EIRELI - EPP. CNPJ n. 14.535.579/0001-00. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 16.500,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 039/2020 - firmado com: IS7 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. CNPJ n. 36.392.321/0001-26. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 8.900,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 040/2020 - firmado com: HEALTH CARE & DUBEDE IND.COM. IMP. EXPORT. DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COMESTICOS E PERFUMARIA EIRELI. CNPJ n. 18.252.904/0001-70. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 7.400,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 041/2020 - firmado com: J. A. HOSPITALAR LTDA - ME. CNPJ n. 12.847.774/0001-31. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 37.850,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 042/2020 - firmado com: L. A. DISTRUIDORA EIRELI. CNPJ n. 34.864.207/0001-26. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 43.048,88.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 043/2020 - firmado com: PHARMTECH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ n. 25.165.389/0001-56. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 72.287,50.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 044/2020 - firmado com: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ n. 20.637.873/0001-17. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 3.300,00.
Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 045/2020 - firmado com: DISTRIBUIDORA GF HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ n. 10.608.707/0001-39. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.
VALOR: R$ 17.240,00.
Pedra Branca do Amapari-AP, 30 de julho de 2020.
Ana Claudia Pimentel Costa
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 360/2020-GAB/PMPBA, DE 18.09.2020
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 360/2020-GAB/PMPBA, DE 18.09.2020
Modifica o Decreto 216/2020-PMPBA, de
13.06.2020, e o Decreto nº 252/2020-
PMPBA, de 20.07.2020 na parte que
menciona, flexibilizando funcionamento de
bares, devido a contenção local da
infestação pela COVID-19, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica
Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 1878 de 12 de junho de 2020,
que preceitua no art. 1º (...) §1º que: "Os Municípios que compõem o Estado do
Amapá, poderão disciplinar por meio de legislação própria, medidas para
retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais previstas
neste Decreto, respeitando a realidade epidemiológica local (...);
CONSIDERANDO, que o grande esforço do Poder Público e de toda a
sociedade tem modificado o quadro de transmissão do novo coronavírus,
havendo certo controle na infestação da doença a nível comunitário, tornando
possível flexibilizar as atividades que menciona neste instrumento;
CONSIDERANDO, as tratativas registradas na Ata do dia 17.09.2020, em
audiência da Prefeitura Municipal de Pedra Branca com os proprietários de
seguimento que exploram o comercio de diversão noturna (bares, boates, casa
shows), na qual foram tomadas algumas decisões visando flexibilizar
atividades previamente analisadas.
DECRETA:
Art. 1º Edita novas medidas de retomada gradual das atividades
econômicas no Município de Pedra Branca do Amapari, ficando o
estabelecimento liberado para funcionar, sujeito ao comprimento das
condicionantes deste Decreto e à fiscalização rotineira da Vigilância
Sanitária do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
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Art. 1º Altera o Inciso I do art. 3º do Decreto nº 216/2020-PMPBA, de
13.06.2020 e igualmente o art. 3º "caput" do decreto nº 252/2020-PMPBA, de
20.07.2020, respeitadas as medidas de prevenção, conforme abaixo indicado:
Art. 2º Fica liberado o funcionamento de bares no Município de Pedra Branca
do Amapari, no período horário compreendido das 17 às 23 horas, todos os
dias da semana.
§1º As atividades paralelas ao funcionamento de bares, como venda de comida
e bebida em carrinhos, tem a atividade condicionada ao mesmo horário fixado
para os bares, ou seja, funcionamento das 17 as 23horas.
§2º Permanecem suspensas as demais atividades, mencionadas no Inciso I do
art. 3º do Decreto nº 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 e art. 3º "caput" do
Decreto nº 252/2020-PMPBA, de 20.07.2020 (boates, Shows, e similares,
incluindo na vedação de funcionamento os balneários).
Art. 3º É responsabilidade do proprietário de estabelecimento, cuja atividade
tenha sido liberada, a cumprir e fazer cumprir as seguintes medidas
preventivas ao contágio do novo coronavirus:
I organizar as cadeiras e mesas para o público usuário mantendo o
distanciamento;
II observar o uso de máscara, estendendo essa exigência a todo o pessoal
envolvido no atendimento, incluindo agente de segurança particular, se houver;
III disponibilizar álcool em gel ou liquido a 70% para higienizar as mãos dos
usuários na entrada e saída do ambiente.
Parágrafo único. Para cumprimento do Presente Decreto, a fiscalização será
exercida pelos fiscais de Vigilância Sanitária, pelo DAT Departamento de
Arrecadação e Tributação, pela Guarda Civil Municipal, pela Policia Militar e
Policia Civil, respectivamente.
Art. 4º O setor de Vigilância Sanitária promoverá estudo embasado nos boletins
epidemiológicos (COVID-19) emitidos pela Secretaria Municipal de saúde e
submeterá à análise do Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do
Novo coronavírus, com a finalidade de propor ao executivo Municipal a
retomada gradual de outros seguimentos empresariais, que ainda, estão com
atividades suspensas no âmbito do Município de Pedra Branca do Amapari.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 19.09.2020, podendo ser revogado a
qualquer momento, a depender de como se comporta o contágio da COVID-19
na localidade, que vem sendo monitorada cotidianamente pela Secretaria
Municipal de Saúde do Município.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 18 de setembro de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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DECRETO Nº 381/2020-GAB/PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
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DECRETO Nº 381/2020-GAB/PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE
2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.. 5º DO
DECRETO Nº 125/2020-GAB/PMPBA, DE
27.03.2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 7 DE 01.04.2020 QUE DECLARA
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM
RAZÃO DA GRAVE CRISE DECORRENTE DA
PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO
CORONAVÍRUS), E SUAS REPERCUSSÕES
NAS FINANÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP,
INCLUSIVE PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE
2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO
DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48,
incisos IV e XXIX e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e o contido na
Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020 e o disposto no Decreto nº 1377, de
17.03.2020 do Governo do Estado do Amapá, e Decretos nº 110/2020-PMPBA,
de 17.03.2020 e 112/2020-PMPBA, de 17.03.2020, especialmente o contido no
Decreto Legislativo nº 6 de 2020.
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito
decretar Estado de Calamidade Pública, conforme determina Art. 48, inciso
XXIX, da Lei Orgânica do Município de Pedra Branca do Amapari/AP;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pedra
Branca do Amapari, aprovou o Estado de Calamidade Pública encaminhado
pelo Decreto nº 125/2020-PMPBA, com igual encaminhamento à Assembleia
legislativa do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO, que o Decreto Legislativo nº 6. De
20.03.2020, decretou para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101, de
04.03.2000 a ocorrência do estado de calamidade pública nos termos da
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solicitação do Presidente da República, encaminhada por meio da mensagem
n.º 93 de 18.03.2020.
CONSIDERANDO, que a pandemia de corona vírus, ainda
continua infectando pessoas, demonstrando assim, que o Poder Público tem a
obrigação de ficar em permanente vigilância, monitorando a evolução da
doença, e paralelamente adotando medidas administrativas que possa tornar
mais ágil o atendimento aos munícipes de que necessitarem;
CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 125/2020-PMPBA, de
17.03.2020, em seu art. 5º "caput" prevê seis meses para duração de seus
efeitos, e persistindo os efeitos graves da doença sobre a economia dos entes
federados, demandando de tempo para a normalidade; e portanto, visando
adequar o Decreto Municipal a realidade nacional, que prevê a duração do
estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o Estado de
Calamidade Pública, alterando o art. 5º "caput" do Decreto nº 125/2020-
PMPBA, de 27.03.2020, para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas
repercussões nas finanças públicas do Município de Pedra Branca do Amapari,
no Estado do Amapá, acompanhando o Decreto Legislativo n.º 6, de
20.03.2020 encaminhado pela Mensagem do Presidente da República n.º 93 e
aprovado pelo Congresso Nacional.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser
enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e à Câmara Municipal
de Pedra Branca do Amapari/AP, o reconhecimento da prorrogação do Estado
de Calamidade Pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, a
depender da situação do enfrentamento ao novo coronavirus.
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Elizabeth Pelaes dos Santos
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DECRETO Nº 387/2020-GAB/PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE
2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO
DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48,
incisos IV e XXIX e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e o contido na
Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020 e o disposto no Decreto nº 1377, de
17.03.2020 do Governo do Estado do Amapá, e Decretos nº 110/2020-PMPBA,
de 17.03.2020 e 112/2020-PMPBA, de 17.03.2020.
Altera o art. 25 "caput" do Decreto nº
119/2020-PMPBA, de 26 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 5, de
27.03.2020 que declara situação de
emergência no Município de Pedra
Branca do Amapari/AP, e prorroga seus
efeitos até 31 de dezembro de 2020, por
meio deste Decreto
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2020 os efeitos do Decreto nº 119/2020-
PMPBA, de 26.03.2020 que decretou situação de emergência no Município de
Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá, para enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional, alterando a
redação do art. 25 "caput" do citado instrumento.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de setembro de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
29/09/2020 Ano I | Edição nº50 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 013/2020-PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
A Sua Excelência o Senhor
RAIMUNDO NONATO BRAGA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari
Senhor Presidente. Senhores Vereadores,
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência o Decreto nº
387/2020-GAB/PMPBA, de 23 de setembro de 2020, que "altera o art. 25
"caput" do Decreto nº 119/2020-PMPBA, de 26 de março de 2020, publicado no
situação de
Diário Oficial Eletrônico nº 5, de 27.03.2020 que declara
emergência no Município de Pedra Branca do Amapari/AP, e prorroga seus
efeitos até 31 de dezembro de 2020, por meio deste Decreto.
Em março do ano corrente a Câmara de Vereadores de Pedra Branca do
Amapari, por meio do Decreto nº 119/2020-PMPBA, aprovou situação de
emergência e concomitantemente por meio do Decreto nº 125/2020-PMPBA,
reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia
COVID-19.
Ora, Excelências, o Congresso Nacional no mesmo mês reconheceu através
do Decreto Legislativo 6. Estado e calamidade pública para efeitos do art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ocorre, excelências, que o Decreto nº 119/2020-PMPBA, que aprovou situação
de emergência, limitou por seis meses os efeitos do mesmo. E diante do
cenário da Pandemia COVID-19, cuja infestação não está extirpada é bom
frisar que ainda corremos o risco de novo surto da doença, ocasionado pela
reabertura de atividades sociais e econômicas em todo pais, carecendo de
vigilância redobrada do Poder Público para manter funcionando o sistema de
prevenção em saúde e sustentação da rede de atendimento instalada.
De outro lado, e obedecendo o princípio da simetria, há que se adequar a
norma municipal à norma federal, que estendeu os efeitos do Decreto a
nacional até 31 de dezembro de 2020.
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Palácio Altino Vieira Soares
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GABINETE DA PREFEITA
Nessa esteira, solicito aos Senhores Vereadores, a aprovação da matéria, por
ser de grande importância para o Município de Pedra Branca do Amapari, e
que a mesma seja deliberada em REGIME DE URGENCIA.
Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de setembro de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011509/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011509/2020
CONTRATANTE. Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 11.831.471/0001-68. CONTRATADA. MR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.942/0001-51, Objeto: Aquisição de um Transdutor modelo Plased Array Transducer, 2P2P, marca Midray para a rede de atenção básica da Saúde do município de Pedra Branca do Amapari – PBA, em conformidade com o presente instrumento, bem como em conformidade com Processo nº 11.716/2020, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Feita por Eliane Barroso de Moraes Cardoso, Presidente da CPL/PMPBA em 28/09/2020 e Ratificada por ELIZABETH PELAES DOS SANTOS Prefeita Municipal em 28/09/2020. VALOR CONTRATUAL: R$: 15.000,00.
Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de setembro de 2020.
ELIZABETH PELAES DOS SANTOS
Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari