Publicações da edição 50 - 29/09/2020 e Ano VI

Publicações da edição 50

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Processo: 12.171/2020. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 009/2020 - Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM SARJETA E MEIO FIO EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP. DATA DE ABERTURA: 14/10/2020 – HORA – 9H (nove). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES Através do endereço eletrônico: cpl.ap.pmpba@gmail.

Pedra Branca do Amapari, 29 de setembro de 2020.

Eliane Barroso de Moraes Cardoso

Presidente da CPL/PMPBA

AVISOS DE CONTRATOS

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 031/2020 - firmado com A SANTANA HOSPITALAR - EIRELI. CNPJ n. 12.355.056/0001-48. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020. VALOR: R$ 260.310,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 032/2020 - firmado com NEXT MEDICAL LTDA. CNPJ n. 32.582.556/0001-20. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 156.020,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 033/2020 - firmado com MUNDIMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ n. 05.580.442/0001-78. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 167.027,88.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 034/2020 - firmado com DISTRIBUIDORA N S PERPÉTUO SOCORRO LTDA. –ME. CNPJ n. 11.719.882/0001-66. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 226.392,20.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 035/2020 - firmado com A C DA SPINTO - ME. CNPJ n. 27.279.291/0001-55. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 1.959,84.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 036/2020 - firmado com D M COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E. CNPJ n. 09.344.834/0001-99. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 222.545,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 037/2020 - firmado com D. M. A. MACIEL LTDA - EPP. CNPJ n. 08.865.466/0001-61. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 357.983,45.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 038/2020 - firmado com L. G. A. MOREIRA EIRELI - EPP. CNPJ n. 14.535.579/0001-00. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 16.500,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 039/2020 - firmado com: IS7 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. CNPJ n. 36.392.321/0001-26. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 8.900,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 040/2020 - firmado com: HEALTH CARE & DUBEDE IND.COM. IMP. EXPORT. DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COMESTICOS E PERFUMARIA EIRELI. CNPJ n. 18.252.904/0001-70. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 7.400,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 041/2020 - firmado com: J. A. HOSPITALAR LTDA - ME. CNPJ n. 12.847.774/0001-31. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 37.850,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 042/2020 - firmado com: L. A. DISTRUIDORA EIRELI. CNPJ n. 34.864.207/0001-26. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 43.048,88.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 043/2020 - firmado com: PHARMTECH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ n. 25.165.389/0001-56. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 72.287,50.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 044/2020 - firmado com: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ n. 20.637.873/0001-17. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 3.300,00.

Processo 7.352/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 045/2020 - firmado com: DISTRIBUIDORA GF HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ n. 10.608.707/0001-39. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Testes de COVID-19. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 015/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/12/2020.

VALOR: R$ 17.240,00.

Pedra Branca do Amapari-AP, 30 de julho de 2020.

Ana Claudia Pimentel Costa

Secretária Municipal de Saúde

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 360/2020-GAB/PMPBA, DE 18.09.2020

Modifica o Decreto 216/2020-PMPBA, de

13.06.2020, e o Decreto nº 252/2020-

PMPBA, de 20.07.2020 na parte que

menciona, flexibilizando funcionamento de

bares, devido a contenção local da

infestação pela COVID-19, e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica

Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 1878 de 12 de junho de 2020,

que preceitua no art. 1º (...) §1º que: "Os Municípios que compõem o Estado do

Amapá, poderão disciplinar por meio de legislação própria, medidas para

retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais previstas

neste Decreto, respeitando a realidade epidemiológica local (...);

CONSIDERANDO, que o grande esforço do Poder Público e de toda a

sociedade tem modificado o quadro de transmissão do novo coronavírus,

havendo certo controle na infestação da doença a nível comunitário, tornando

possível flexibilizar as atividades que menciona neste instrumento;

CONSIDERANDO, as tratativas registradas na Ata do dia 17.09.2020, em

audiência da Prefeitura Municipal de Pedra Branca com os proprietários de

seguimento que exploram o comercio de diversão noturna (bares, boates, casa

shows), na qual foram tomadas algumas decisões visando flexibilizar

atividades previamente analisadas.

DECRETA:

Art. 1º Edita novas medidas de retomada gradual das atividades

econômicas no Município de Pedra Branca do Amapari, ficando o

estabelecimento liberado para funcionar, sujeito ao comprimento das

condicionantes deste Decreto e à fiscalização rotineira da Vigilância

Sanitária do Município.

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GABINETE DA PREFEITA

Art. 1º Altera o Inciso I do art. 3º do Decreto nº 216/2020-PMPBA, de

13.06.2020 e igualmente o art. 3º "caput" do decreto nº 252/2020-PMPBA, de

20.07.2020, respeitadas as medidas de prevenção, conforme abaixo indicado:

Art. 2º Fica liberado o funcionamento de bares no Município de Pedra Branca

do Amapari, no período horário compreendido das 17 às 23 horas, todos os

dias da semana.

§1º As atividades paralelas ao funcionamento de bares, como venda de comida

e bebida em carrinhos, tem a atividade condicionada ao mesmo horário fixado

para os bares, ou seja, funcionamento das 17 as 23horas.

§2º Permanecem suspensas as demais atividades, mencionadas no Inciso I do

art. 3º do Decreto nº 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 e art. 3º "caput" do

Decreto nº 252/2020-PMPBA, de 20.07.2020 (boates, Shows, e similares,

incluindo na vedação de funcionamento os balneários).

Art. 3º É responsabilidade do proprietário de estabelecimento, cuja atividade

tenha sido liberada, a cumprir e fazer cumprir as seguintes medidas

preventivas ao contágio do novo coronavirus:

I ­ organizar as cadeiras e mesas para o público usuário mantendo o

distanciamento;

II ­ observar o uso de máscara, estendendo essa exigência a todo o pessoal

envolvido no atendimento, incluindo agente de segurança particular, se houver;

III ­ disponibilizar álcool em gel ou liquido a 70% para higienizar as mãos dos

usuários na entrada e saída do ambiente.

Parágrafo único. Para cumprimento do Presente Decreto, a fiscalização será

exercida pelos fiscais de Vigilância Sanitária, pelo DAT ­ Departamento de

Arrecadação e Tributação, pela Guarda Civil Municipal, pela Policia Militar e

Policia Civil, respectivamente.

Art. 4º O setor de Vigilância Sanitária promoverá estudo embasado nos boletins

epidemiológicos (COVID-19) emitidos pela Secretaria Municipal de saúde e

submeterá à análise do Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do

Novo coronavírus, com a finalidade de propor ao executivo Municipal a

retomada gradual de outros seguimentos empresariais, que ainda, estão com

atividades suspensas no âmbito do Município de Pedra Branca do Amapari.

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GABINETE DA PREFEITA

Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 19.09.2020, podendo ser revogado a

qualquer momento, a depender de como se comporta o contágio da COVID-19

na localidade, que vem sendo monitorada cotidianamente pela Secretaria

Municipal de Saúde do Município.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 18 de setembro de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 381/2020-GAB/PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE

2020.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART.. 5º DO

DECRETO Nº 125/2020-GAB/PMPBA, DE

27.03.2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

Nº 7 DE 01.04.2020 QUE DECLARA

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM

RAZÃO DA GRAVE CRISE DECORRENTE DA

PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO

CORONAVÍRUS), E SUAS REPERCUSSÕES

NAS FINANÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE

PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP,

INCLUSIVE PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE

2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO

DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48,

incisos IV e XXIX e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e o contido na

Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020 e o disposto no Decreto nº 1377, de

17.03.2020 do Governo do Estado do Amapá, e Decretos nº 110/2020-PMPBA,

de 17.03.2020 e 112/2020-PMPBA, de 17.03.2020, especialmente o contido no

Decreto Legislativo nº 6 de 2020.

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito

decretar Estado de Calamidade Pública, conforme determina Art. 48, inciso

XXIX, da Lei Orgânica do Município de Pedra Branca do Amapari/AP;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pedra

Branca do Amapari, aprovou o Estado de Calamidade Pública encaminhado

pelo Decreto nº 125/2020-PMPBA, com igual encaminhamento à Assembleia

legislativa do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO, que o Decreto Legislativo nº 6. De

20.03.2020, decretou para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101, de

04.03.2000 a ocorrência do estado de calamidade pública nos termos da

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solicitação do Presidente da República, encaminhada por meio da mensagem

n.º 93 de 18.03.2020.

CONSIDERANDO, que a pandemia de corona vírus, ainda

continua infectando pessoas, demonstrando assim, que o Poder Público tem a

obrigação de ficar em permanente vigilância, monitorando a evolução da

doença, e paralelamente adotando medidas administrativas que possa tornar

mais ágil o atendimento aos munícipes de que necessitarem;

CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 125/2020-PMPBA, de

17.03.2020, em seu art. 5º "caput" prevê seis meses para duração de seus

efeitos, e persistindo os efeitos graves da doença sobre a economia dos entes

federados, demandando de tempo para a normalidade; e portanto, visando

adequar o Decreto Municipal a realidade nacional, que prevê a duração do

estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o Estado de

Calamidade Pública, alterando o art. 5º "caput" do Decreto nº 125/2020-

PMPBA, de 27.03.2020, para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública

decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas

repercussões nas finanças públicas do Município de Pedra Branca do Amapari,

no Estado do Amapá, acompanhando o Decreto Legislativo n.º 6, de

20.03.2020 encaminhado pela Mensagem do Presidente da República n.º 93 e

aprovado pelo Congresso Nacional.

Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser

enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e à Câmara Municipal

de Pedra Branca do Amapari/AP, o reconhecimento da prorrogação do Estado

de Calamidade Pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua

publicação, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, a

depender da situação do enfrentamento ao novo coronavirus.

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DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

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Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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DECRETO Nº 387/2020-GAB/PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE

2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO

DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48,

incisos IV e XXIX e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e o contido na

Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020 e o disposto no Decreto nº 1377, de

17.03.2020 do Governo do Estado do Amapá, e Decretos nº 110/2020-PMPBA,

de 17.03.2020 e 112/2020-PMPBA, de 17.03.2020.

Altera o art. 25 "caput" do Decreto nº

119/2020-PMPBA, de 26 de março de 2020,

publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 5, de

27.03.2020 que declara situação de

emergência no Município de Pedra

Branca do Amapari/AP, e prorroga seus

efeitos até 31 de dezembro de 2020, por

meio deste Decreto

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2020 os efeitos do Decreto nº 119/2020-

PMPBA, de 26.03.2020 que decretou situação de emergência no Município de

Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá, para enfrentamento da

pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional, alterando a

redação do art. 25 "caput" do citado instrumento.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de setembro de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

MENSAGEM Nº 013/2020-PMPBA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

A Sua Excelência o Senhor

RAIMUNDO NONATO BRAGA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari

Senhor Presidente. Senhores Vereadores,

Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência o Decreto nº

387/2020-GAB/PMPBA, de 23 de setembro de 2020, que "altera o art. 25

"caput" do Decreto nº 119/2020-PMPBA, de 26 de março de 2020, publicado no

situação de

Diário Oficial Eletrônico nº 5, de 27.03.2020 que declara

emergência no Município de Pedra Branca do Amapari/AP, e prorroga seus

efeitos até 31 de dezembro de 2020, por meio deste Decreto.

Em março do ano corrente a Câmara de Vereadores de Pedra Branca do

Amapari, por meio do Decreto nº 119/2020-PMPBA, aprovou situação de

emergência e concomitantemente por meio do Decreto nº 125/2020-PMPBA,

reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia

COVID-19.

Ora, Excelências, o Congresso Nacional no mesmo mês reconheceu através

do Decreto Legislativo 6. Estado e calamidade pública para efeitos do art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ocorre, excelências, que o Decreto nº 119/2020-PMPBA, que aprovou situação

de emergência, limitou por seis meses os efeitos do mesmo. E diante do

cenário da Pandemia COVID-19, cuja infestação não está extirpada é bom

frisar que ainda corremos o risco de novo surto da doença, ocasionado pela

reabertura de atividades sociais e econômicas em todo pais, carecendo de

vigilância redobrada do Poder Público para manter funcionando o sistema de

prevenção em saúde e sustentação da rede de atendimento instalada.

De outro lado, e obedecendo o princípio da simetria, há que se adequar a

norma municipal à norma federal, que estendeu os efeitos do Decreto a

nacional até 31 de dezembro de 2020.

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29/09/2020 Ano I | Edição nº50 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

Nessa esteira, solicito aos Senhores Vereadores, a aprovação da matéria, por

ser de grande importância para o Município de Pedra Branca do Amapari, e

que a mesma seja deliberada em REGIME DE URGENCIA.

Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de setembro de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011509/2020

CONTRATANTE. Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 11.831.471/0001-68. CONTRATADA. MR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.942/0001-51, Objeto: Aquisição de um Transdutor modelo Plased Array Transducer, 2P2P, marca Midray para a rede de atenção básica da Saúde do município de Pedra Branca do Amapari – PBA, em conformidade com o presente instrumento, bem como em conformidade com Processo nº 11.716/2020, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Feita por Eliane Barroso de Moraes Cardoso, Presidente da CPL/PMPBA em 28/09/2020 e Ratificada por ELIZABETH PELAES DOS SANTOS Prefeita Municipal em 28/09/2020. VALOR CONTRATUAL: R$: 15.000,00.

Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de setembro de 2020.

    

ELIZABETH PELAES DOS SANTOS

Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari