Publicações da edição 43 - 27/08/2020 e Ano VI
LEI Nº 553/2020-GAB/PMPBA, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA
LE, Nº 553/2020-GAB/PMPBA, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o art. 1º da lei nº 532/2019-PMPBA,
que cria o Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto do Município de Pedra
Branca do Amapari, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita Municipal Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 532/2019-PMPBA, de 11.10.2019, que passará a viger
com a seguinte redação:
"Art.1º. Fica criado, como autarquia municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Pedra Branca do Amapari, (SAEPE), com personalidade jurídica
própria, sede e foro nesta cidade, dispondo de autonomia econômico-financeira e
administrativa dentro dos limites fixados nesta Lei. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedra Branca do Amapari (AP), 27 de agosto de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO (N) Nº 339/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
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DECRETO (N) Nº 339/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
REEDITA DECRETO Nº 330/2020 de
13.08.2020 - Dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial, nos itens do
Quadro de Detalhamento de Despesa do
Orçamento-Programa do Exercício
Financeiro de 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica
Municipal, e pela Lei nº 539/2019-GAB/PMPBA de dezembro de 2019, onde
estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020.
Considerando, as disposições contidas na Lei Municipal 532/2019 de 11 de outubro
de 2019.
Considerando, que o Município de Pedra Branca do Amapari, vem a várias décadas
sofrendo com a falta de água tratada na sede do Município e nas comunidades.
Considerando, ainda que com o fornecimento de água tratada aos nossos
munícipes, certamente virão a melhorar a qualidade de vida, e com isso o índice de
doenças certamente virá a melhorar.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica Aberto o Credito Adicional Especial nos itens do Quadro de
Detalhamento de Despesa do Orçamento-Programa da Prefeitura Municipal de
Pedra do Amapari, do Exercício Financeiro de 2019, na supra importância de R$
1.530.490,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Trinta Mil, Quatrocentos e Noventa
Reais), sendo que este valor obedecerá aos princípios da Lei Federal 4.320 de 17
de Março de 1964 e alterações posteriores, e que deverá ser aplicado nos seguintes
Projetos, Programas e Elementos de Despesas os quais deverão ser abertos
exclusivamente, para atender aos ditames da Lei Municipal nº 531/2019 de 11 de
Outubro de 2019, onde cria a empresa (autarquia) de Serviço Autônomo de água e
Esgoto do Município de Pedra Branca do Amapari, denominada SAEPE, com
personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta cidade, dispondo de
autonomia econômico-financeira e administrativa dentro dos limites fixados por lei e
Decreto.
Tipo de Ação: Projeto/Atividade
Origem: Lei Municipal 532/2019 de 11/10/2019.
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Descrição: Conjunto de Medidas que se fizerem necessários ao enfrentamento das
necessidades de água tratada aos munícipes de Pedra Branca do Amapari,
mediante ações necessárias destinadas ao pleno funcionamento de água tratada.
Base Legal: Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, bem como
obedecendo aos ditames da Lei Federal 8.666/93,
Produto: Ação Realizada
Especificação do Produto: Realização da ação a contratar empresa especializada
a operar o sistema de abastecimento de água e esgoto no Município, a fim de
realizar a transição administrativa e operacional dos serviços.
Beneficiário: Sociedade em Geral do nosso Município.
Unidade Responsável: SAEPE
Forma de Implementação: Direta
Detalhamento da Implementação: Financiamento de ações e serviços públicos de
infraestrutura urbana na implantação do Sistema de Abastecimento de água e
esgoto na sede do Município e nas comunidades mais necessitadas de água
tratada.
Art. 2º A ação especificada deverá ser executados de conformidade com os
recursos financeiros quando estiver à disposição do Poder Executivo Municipal, a
benefício da nossa população, oriunda de Recursos próprios e de Convênios os
quais poderão ser firmados, a qual deverá obedecer a seguinte classificação
funcional programática:
Unidade Orçamentária: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DO
Função: 17 - SANEAMENTO
SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0011 Infra-Estrutura e Serviços Públicos
Ação: 1123 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente a SAEPE
Elementos de Despesas: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: Municipal Valor........ R$ 250.000,00
Unidade Orçamentária: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DO
Função: 17 - SANEAMENTO
SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0011 Infra-Estrutura e Serviços Públicos
Ação: 2194 Manutenção Administrativa da SAEPE
Elemento de Despesas: 31.90.11.00 Pessoal e Encargos Sociais
Fonte: Municipal Valor........ R$ 402.000,00
Elemento de Despesas: 31.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte: Municipal Valor........ R$ 152.560,00
Elemento de Despesas: 33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil
Fonte: Municipal Valor........ R$ 5.000,00
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27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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Elemento de Despesas: 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: Municipal Valor........ R$ 390.000,00
Elemento de Despesas: 33.90.36.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte: Municipal Valor........ R$ 278.550,00
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: Municipal Valor ........ R$ 52.380,00
Art. 3º O presente Decreto tem seu embasamento legal no Artigo 167 § 3º,
observado o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de
outubro de 1988 e alterações Posteriores, atendendo aos preceitos da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, mais precisamente em seu
artigo 41 item III, assim transcrito:
Artigo 41 Os créditos adicionais classificam-se em:
Item II Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica.
Artigo 42 Os Créditos Suplementares e especiais serão autorizados por Lei e
abertos por Decreto do Executivo.
Artigo 43 A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
Comentário Lei 4.320/64.
Ao nosso ver, em se tratando de orçamento-programa, não se deve abrir crédito
especial para pessoal ou material, isto é, para objeto de despesas.
Abre-se credito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado
com os recursos que lhes sejam destinados tais como pessoal, material e outros,
que possibilitarão a concretização do seu produto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº
330/2020 de 13.08.2020, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e publicação em qualquer meio de comunicação Estadual ou Municipal, e
publicado em quadros de aviso e nos murais da Prefeitura do nosso Município.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 14 de agosto de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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GABINETE DA PREFEITA
J U S T I F I C A T I V A
De conformidade com o que preceitua o artigo 42 parágrafos e incisos
e Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores,
estamos apresentando a Justificativa com relação ao Decreto nº 339 /2020-GAB-
PMPBA, para que com isso possamos cumprir com o determinado pelas Leis que
regem o serviço Público.
Nossa Administração com o intuito de sempre procurar o bem estar de
tosos os nossos munícipes, e em decorrência que o nosso Município vem sofrendo a
décadas com relação a falta de água tratada a nossa população, tomamos a
iniciativa de proporcionar esse benefício na sede do Município bem como as nossas
comunidades mais carentes.
E com a Lei Municipal nº 532/2019 de 11 de outubro de 2019,
procuramos proceder e implantar o serviço de saneamento básico de extrema
importância a todos os moradores de nossa cidade, e com isso também procuramos
proporcionar melhor qualidade de vida no que tange a respeito a saúde de nossos
munícipes.
Com a implantação da do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Pedra Branca do Amapari-SAEPE, certamente esse tipo de benefício
virá de encontro aos anseios de nossa população que a muito tem esperado por
isso, e certamente virá a beneficiar no que a respeito de melhorias a saúde
municipal.
Queremos ressaltar que a nossa Administração sempre procurou primar
para o desenvolvimento municipal, e com isso e com a correta aplicação dos
recursos financeiros certamente as nossas comunidades bem como a sede
municipal deverão ser beneficiadas no que tange a respeito de água tratada, sendo
com isso um significativo avanço a benefício de todos nossos munícipes.
Pedra Branca do Amapari-AP, 14 de agosto de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
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DECRETO (P) Nº 350/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
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A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento da Servidora Municipal Sra. JOELMA FORTUNA GOMES, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 351/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 351/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. SIDVAN LIRA DOS SANTOS, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 352/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 352/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. CHARLES DE OLIVEIRA SILVA, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 353/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 353/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. FRANCINALDO RODRIGUES DE MORAES, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 354/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 354/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. RUBEM SAMUEL DE SOUZA GEMAQUE FILHO, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 355/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 355/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. MIZAEL RAMOS PEREIRA DOS SANTOS, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 356/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 356/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. FLAVIO SOUSA DA COSTA, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.
DECRETO (P) Nº 357/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
Atos Oficiais • Outros atos
DECRETO (P) Nº 357/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. ARLAN PATRICIO MOREIRA RODRIGUES, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.