Publicações da edição 43 - 27/08/2020 e Ano VI

Publicações da edição 43

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

LE, Nº 553/2020-GAB/PMPBA, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o art. 1º da lei nº 532/2019-PMPBA,

que cria o Serviço Autônomo Municipal de

Água e Esgoto do Município de Pedra

Branca do Amapari, e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita Municipal Sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 532/2019-PMPBA, de 11.10.2019, que passará a viger

com a seguinte redação:

"Art.1º. Fica criado, como autarquia municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto

do Município de Pedra Branca do Amapari, (SAEPE), com personalidade jurídica

própria, sede e foro nesta cidade, dispondo de autonomia econômico-financeira e

administrativa dentro dos limites fixados nesta Lei. "

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedra Branca do Amapari (AP), 27 de agosto de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/14

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO (N) Nº 339/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

REEDITA DECRETO Nº 330/2020 de

13.08.2020 - Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Especial, nos itens do

Quadro de Detalhamento de Despesa do

Orçamento-Programa do Exercício

Financeiro de 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica

Municipal, e pela Lei nº 539/2019-GAB/PMPBA de dezembro de 2019, onde

estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020.

Considerando, as disposições contidas na Lei Municipal 532/2019 de 11 de outubro

de 2019.

Considerando, que o Município de Pedra Branca do Amapari, vem a várias décadas

sofrendo com a falta de água tratada na sede do Município e nas comunidades.

Considerando, ainda que com o fornecimento de água tratada aos nossos

munícipes, certamente virão a melhorar a qualidade de vida, e com isso o índice de

doenças certamente virá a melhorar.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica Aberto o Credito Adicional Especial nos itens do Quadro de

Detalhamento de Despesa do Orçamento-Programa da Prefeitura Municipal de

Pedra do Amapari, do Exercício Financeiro de 2019, na supra importância de R$

1.530.490,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Trinta Mil, Quatrocentos e Noventa

Reais), sendo que este valor obedecerá aos princípios da Lei Federal 4.320 de 17

de Março de 1964 e alterações posteriores, e que deverá ser aplicado nos seguintes

Projetos, Programas e Elementos de Despesas os quais deverão ser abertos

exclusivamente, para atender aos ditames da Lei Municipal nº 531/2019 de 11 de

Outubro de 2019, onde cria a empresa (autarquia) de Serviço Autônomo de água e

Esgoto do Município de Pedra Branca do Amapari, denominada SAEPE, com

personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta cidade, dispondo de

autonomia econômico-financeira e administrativa dentro dos limites fixados por lei e

Decreto.

Tipo de Ação: Projeto/Atividade

Origem: Lei Municipal 532/2019 de 11/10/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/14

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

Descrição: Conjunto de Medidas que se fizerem necessários ao enfrentamento das

necessidades de água tratada aos munícipes de Pedra Branca do Amapari,

mediante ações necessárias destinadas ao pleno funcionamento de água tratada.

Base Legal: Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, bem como

obedecendo aos ditames da Lei Federal 8.666/93,

Produto: Ação Realizada

Especificação do Produto: Realização da ação a contratar empresa especializada

a operar o sistema de abastecimento de água e esgoto no Município, a fim de

realizar a transição administrativa e operacional dos serviços.

Beneficiário: Sociedade em Geral do nosso Município.

Unidade Responsável: SAEPE

Forma de Implementação: Direta

Detalhamento da Implementação: Financiamento de ações e serviços públicos de

infraestrutura urbana na implantação do Sistema de Abastecimento de água e

esgoto na sede do Município e nas comunidades mais necessitadas de água

tratada.

Art. 2º A ação especificada deverá ser executados de conformidade com os

recursos financeiros quando estiver à disposição do Poder Executivo Municipal, a

benefício da nossa população, oriunda de Recursos próprios e de Convênios os

quais poderão ser firmados, a qual deverá obedecer a seguinte classificação

funcional programática:

Unidade Orçamentária: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DO

Função: 17 - SANEAMENTO

SubFunção: 512 ­ Saneamento Básico Urbano

Programa: 0011 ­ Infra-Estrutura e Serviços Públicos

Ação: 1123 ­ Aquisição de Equipamentos e Material Permanente a SAEPE

Elementos de Despesas: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte: Municipal Valor........ R$ 250.000,00

Unidade Orçamentária: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DO

Função: 17 - SANEAMENTO

SubFunção: 512 ­ Saneamento Básico Urbano

Programa: 0011 ­ Infra-Estrutura e Serviços Públicos

Ação: 2194 ­ Manutenção Administrativa da SAEPE

Elemento de Despesas: 31.90.11.00 ­ Pessoal e Encargos Sociais

Fonte: Municipal Valor........ R$ 402.000,00

Elemento de Despesas: 31.90.13.00 ­ Obrigações Patronais

Fonte: Municipal Valor........ R$ 152.560,00

Elemento de Despesas: 33.90.14.00 ­ Diárias Pessoal Civil

Fonte: Municipal Valor........ R$ 5.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/14

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

Elemento de Despesas: 33.90.30.00 ­ Material de Consumo

Fonte: Municipal Valor........ R$ 390.000,00

Elemento de Despesas: 33.90.36.00 ­ Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte: Municipal Valor........ R$ 278.550,00

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 ­ Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: Municipal Valor ........ R$ 52.380,00

Art. 3º O presente Decreto tem seu embasamento legal no Artigo 167 § 3º,

observado o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de

outubro de 1988 e alterações Posteriores, atendendo aos preceitos da Lei Federal nº

4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, mais precisamente em seu

artigo 41 item III, assim transcrito:

Artigo 41 ­ Os créditos adicionais classificam-se em:

Item II Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

­

orçamentária especifica.

Artigo 42 ­Os Créditos Suplementares e especiais serão autorizados por Lei e

abertos por Decreto do Executivo.

Artigo 43 ­ A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

Comentário Lei 4.320/64.

Ao nosso ver, em se tratando de orçamento-programa, não se deve abrir crédito

especial para pessoal ou material, isto é, para objeto de despesas.

Abre-se credito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado

com os recursos que lhes sejam destinados tais como pessoal, material e outros,

que possibilitarão a concretização do seu produto.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº

330/2020 de 13.08.2020, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua

assinatura e publicação em qualquer meio de comunicação Estadual ou Municipal, e

publicado em quadros de aviso e nos murais da Prefeitura do nosso Município.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 14 de agosto de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/14

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

J U S T I F I C A T I V A

De conformidade com o que preceitua o artigo 42 parágrafos e incisos

e Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores,

estamos apresentando a Justificativa com relação ao Decreto nº 339 /2020-GAB-

PMPBA, para que com isso possamos cumprir com o determinado pelas Leis que

regem o serviço Público.

Nossa Administração com o intuito de sempre procurar o bem estar de

tosos os nossos munícipes, e em decorrência que o nosso Município vem sofrendo a

décadas com relação a falta de água tratada a nossa população, tomamos a

iniciativa de proporcionar esse benefício na sede do Município bem como as nossas

comunidades mais carentes.

E com a Lei Municipal nº 532/2019 de 11 de outubro de 2019,

procuramos proceder e implantar o serviço de saneamento básico de extrema

importância a todos os moradores de nossa cidade, e com isso também procuramos

proporcionar melhor qualidade de vida no que tange a respeito a saúde de nossos

munícipes.

Com a implantação da do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Pedra Branca do Amapari-SAEPE, certamente esse tipo de benefício

virá de encontro aos anseios de nossa população que a muito tem esperado por

isso, e certamente virá a beneficiar no que a respeito de melhorias a saúde

municipal.

Queremos ressaltar que a nossa Administração sempre procurou primar

para o desenvolvimento municipal, e com isso e com a correta aplicação dos

recursos financeiros certamente as nossas comunidades bem como a sede

municipal deverão ser beneficiadas no que tange a respeito de água tratada, sendo

com isso um significativo avanço a benefício de todos nossos munícipes.

Pedra Branca do Amapari-AP, 14 de agosto de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

27/08/2020 Ano I | Edição nº43 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/14

DECRETO (P) Nº 350/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento da Servidora Municipal Sra. JOELMA FORTUNA GOMES, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 351/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. SIDVAN LIRA DOS SANTOS, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 352/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. CHARLES DE OLIVEIRA SILVA, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 353/2020-PMPBA, DE 14.08.2020. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. FRANCINALDO RODRIGUES DE MORAES, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 354/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. RUBEM SAMUEL DE SOUZA GEMAQUE FILHO, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 355/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. MIZAEL RAMOS PEREIRA DOS SANTOS, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 356/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.  

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. FLAVIO SOUSA DA COSTA, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.

DECRETO (P) Nº 357/2020-PMPBA, DE 14.08.2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Conceder o afastamento do Servidor Municipal Sr. ARLAN PATRICIO MOREIRA RODRIGUES, para concorrer mandato eletivo no pleito a ser realizado em 15 de novembro de 2020.