Publicações da edição 2771 (Extra) - 25/05/2023 e Ano VII
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
No dia 23 de março de 2023, foi publicado, nas páginas 25/53,
da edição nº 2.726, do Diário Oficial do Município, o edital do Teste Seletivo nº
06/2023, para cadastro de reserva aos cargo de Assistente Social (40 horas semanais),
Enfermeiro (40 horas semanais), Farmacêutico (40 horas semanais), Fonoaudiólogo
(40 horas semanais), Médico T12 Anestesiologista (180 horas mensais), Médico T12
Ginecologista/Obstetra (180 horas mensais), Médico T12H/S Ginecologista/Obstetra
(12 horas semanais), Médico T24H/S Ginecologista/Obstetra (24 horas semanais),
Médico T4 Ginecologista e obstetrícia (20 horas semanais), Médico T4 pediatra (20
horas semanais), Médico T6 Clínico Geral (30 horas semanais), Médico T8 Clínico Geral
(40 horas semanais) e Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), tendo, o anexo
III, do instrumento convocatório, disposto sobre o cronograma do respectivo processo
seletivo simplificado.1
Em 13 de abril de 2023, foi publicada a relação das inscrições
homologadas, conforme divulgação nas páginas 2 a 12, da edição nº 2.740, do Diário
Oficial do Município.2
O candidato André Vinícius Silva Muller, apresentou recurso à
comissão organizadora, em face do disposto no item 6.6, do edital.
Submetido o recurso à análise jurídica, a Dra. Daniele Bohrz Boff,
Procuradoria Jurídica do ente público municipal, recomendou, forte nas Súmulas 346
e 473, do Supremo Tribunal Federal, que seja declarada a nulidade do edital e dos
atos subsequentes, porque o item 6.6, do instrumento convocatório, está em
dissonância com a Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça, tendo, a Secretaria
Municipal de Saúde, encaminhado o procedimento, para julgamento.
É o breve relatório, passo a decidir.
1 BRASIL. Disponível em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/14680.
2 BRASIL. Disponível em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/14953
25/05/2023 Ano III | Edição Extra nº2771 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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No caso, o tempestivo recurso interposto pelo candidato André
Vinícius Silva Muller, aponta que o item 6.6, do edital, está em dissonância com o que
preconizado pela Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça.
Compulsando o procedimento, verifica-se que, no edital do
Teste Seletivo nº 06/2023, o item 6.6, dispôs que o candidato que não apresentar
comprovante de inscrição ativo do registro no Conselho de Classe da Categoria do
Cargo pretendido, na etapa de prova de títulos, não terá seus títulos analisados, e,
portanto, será desclassificado do processo seletivo (sem destaque no original).
Sucede, porém, que a Súmula 266, do Superior Tribunal de
Justiça, expressamente dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício
do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Por esta razão, induvidoso que, em razão de o edital do
processo seletivo simplificado ter inobservado ao que preconizado na Súmula 266, do
Superior Tribunal de Justiça, necessário que se reconheça e declare a nulidade do
Teste Seletivo nº 06/2023!
DIANTE DO EXPOSTO, acolho o douto parecer firmado pela Dra.
Daniele Bohrz Boff, como razão de decidir e, de consequência, forte no princípio da
autotutela e com base nas Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, declaro
a NULIDADE DO EDITAL do Teste Seletivo nº 06/2023 e de todos os atos que se lhe
seguiram.
Publique-se. Adotem-se as demais providências administrativas
cabíveis. Oportunamente, arquivem-se.
Marechal Cândido Rondon - PR, 25 de maio de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
25/05/2023 Ano III | Edição Extra nº2771 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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