Publicações da edição 73 - 19/08/2020 e Ano VI

Publicações da edição 73

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

DECRETO Nº 116/2020

SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional

Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras

providências:

O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no

uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17

de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de

1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de

2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de

fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei

nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº

141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de

Arrecadação no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 202.370,00 (duzentos e dois

mil trezentos e setenta reais), nas despesas classificadas e nas atividades e nos elementos

seguir abaixo discriminados:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus ­ COVID19 ­ Recurso Federal

0440 ­ 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação e Consorcio Público ­ (00414) 5.700,00

0463 ­ 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ­ (00414) 7.000,00

0417 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00414) 10.000,00

0419 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00414) 179.670,00

Total Suplementação: 202.370,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o

Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Federal e

Governo Estadual conforme receita:

Receita: 1.7.1.8.03.9.1.01 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SERVIÇOS - FEDERAL 202.370,00

Total Receita: 202.370,00

Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis

Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19­ LDO e nº 072/2019 ­ LOA, entrando em vigor a partir de

sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos

19 dias do mês de Agosto do ano de 2020.

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Sergio José Ferreira

Prefeito Municipal

19/08/2020 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 120/2020

SÚMULA:- Exonera Servidor Cargo em Comissão a pedido, e

da outras Providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa

Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido do Senhor VAGNER BRITO,

portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.546.660-9 SSP/PR, e do CPF nº 060.153.119-

16, servidor lotado no cargo em comissão de Diretor do Departamento de Merenda

Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta municipalidade, a partir

de 19 de agosto de 2020, nomeado pela Portaria 037/2020 de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria 037/2020 de 19 de fevereiro

de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 19 dias do mês de agosto de 2020.

SERGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

19/08/2020 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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