Publicações da edição 73 - 19/08/2020 e Ano VI
ANDAMENTO - Decreto 116-2020 - (Credito Especial Extraordinário COVID-19) - saude portaria 1666
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade
DECRETO Nº 116/2020
SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional
Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras
providências:
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17
de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de
2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de
fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei
nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº
141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 202.370,00 (duzentos e dois
mil trezentos e setenta reais), nas despesas classificadas e nas atividades e nos elementos
seguir abaixo discriminados:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus COVID19 Recurso Federal
0440 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação e Consorcio Público (00414) 5.700,00
0463 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (00414) 7.000,00
0417 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00414) 10.000,00
0419 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica (00414) 179.670,00
Total Suplementação: 202.370,00
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o
Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Federal e
Governo Estadual conforme receita:
Receita: 1.7.1.8.03.9.1.01 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SERVIÇOS - FEDERAL 202.370,00
Total Receita: 202.370,00
Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis
Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19 LDO e nº 072/2019 LOA, entrando em vigor a partir de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos
19 dias do mês de Agosto do ano de 2020.
____________________________________
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
19/08/2020 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/3
Portaria 120_2020 - Exonera Servidor
Atos de Pessoal • Exoneração
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 120/2020
SÚMULA:- Exonera Servidor Cargo em Comissão a pedido, e
da outras Providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa
Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do Senhor VAGNER BRITO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.546.660-9 SSP/PR, e do CPF nº 060.153.119-
16, servidor lotado no cargo em comissão de Diretor do Departamento de Merenda
Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta municipalidade, a partir
de 19 de agosto de 2020, nomeado pela Portaria 037/2020 de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria 037/2020 de 19 de fevereiro
de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês de agosto de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
19/08/2020 Ano I | Edição nº73 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/3