Publicações da edição 2766 - 19/05/2023 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 328/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 328/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 00.771.945/0001-07
REPRESENTANTE: HEVERARDO REZENDE DE CARVALHO
OBJETO: Aquisição de doses de sêmen bovino e nitrogênio líquido, para atendimento ao Programa de Inseminação
Artificial, conforme Lei Municipal nº 4.535/2013.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 1470 - DOSES DE SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA
1 800,00 DOSE TOP RED 10,800 8.640,00
Descrição: 1470 - DOSES DE SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA
3 800,00 DOSE KASPER 10,000 8.000,00
Descrição: 19978 - SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY
5 350,00 DOSE SHANDON 13,000 4.550,00
Descrição: 19978 - SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY
6 350,00 DOSE RIVERDALE 12,000 4.200,00
Total Geral: R$25.390,00
VALOR: R$ 25.390,00 (vinte e cinco mil e trezentos e noventa reais).
VALIDADE: 17/05/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17/05/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p64662f8e01d8c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/29
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 330/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 330/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PROGENETICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 71.639.363/0001-10
REPRESENTANTE: CARLOS VILHENA VIEIRA
OBJETO: Aquisição de doses de sêmen bovino e nitrogênio líquido, para atendimento ao Programa de Inseminação
Artificial, conforme Lei Municipal nº 4.535/2013.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 1470 - DOSES DE SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA
2 800,00 DOSE EVOLUTION 10,200 8.160,00
Descrição: 1470 - DOSES DE SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA
4 800,00 DOSE EVOLUTION 23,500 18.800,00
Total Geral: R$26.960,00
VALOR: R$ 26.960,00 (vinte e seis mil e novecentos e sessenta reais).
VALIDADE: 17/05/2024.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17/05/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6466302aa3f26
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/29
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, cientifica aos interessados
que realizará no dia 22 de junho de 2023, às 14:00h, abertura de envelopes de habilitação da Concorrência
Pública nº 05/2023, para a execução de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização no Distrito de
Margarida, no valor máximo de R$19.519.748,95, nos termos da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e
demais legislação vigente.
Edital e demais informações poderão ser obtidos, a partir do dia 19/05/2023, junto ao Departamento
de Compras e Licitações da Prefeitura, sito à Rua Espírito Santo, nº 777 Centro; Fone: 45 3284 8828 e/ou
45 3284 8865. O edital estará disponível no site através do link www.mcr.pr.gov.br, Licitações, Serviços,
Consulta de Licitações, localiza a licitação, Detalhar, Tipo Edital e Download. Prefeitura do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO.
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/29
CONTRATO Nº 09/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2023
PROCESSO: Dispensa nº 02/2023
OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para premiação no concurso do Boi no Rolete, durante a
realização da Expo Rondon 2023.
ESPÉCIE: Fornecimento
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: SMW Ceccato
CNPJ DO CONTRATADO: 14.475.833/0001-13
REPRESENTANTE: Silvani Maria Weiss
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$4.677,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de dezembro de 2022 Claudio Roberto
Kohler, Presidente e SMW Ceccato. Testemunhas: Simone Weiss, Fiscal de Contrato PROEM e Elias
Abraão Glassmann, Assessor de Eventos - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/29
CONTRATO Nº 115/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 115/2023
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023
OBJETO: Execução de obra de ampliação da base e construção da garagem do Corpo de Bombeiros.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADA: DE BONA WILD & CIA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 01.004.652/0001-67
RESPONSÁVEL: MARTA BEATRIZ DE BONA WILD
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses, a contar do 5º dia útil após a emissão da ordem de serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.538.814,04(um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quatorze
reais e quatro centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de
10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades
executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 05 de maio de 2023, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Marta Beatriz De Bona Wild.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p64662e0ab8b51
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/29
CONTRATO Nº 138/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2023
PROCESSO: Inexigibilidade nº 015/2023
OBJETO: Contratação de empresa para 4 inscrições no "Congresso Educação para Transformação" e 4 inscrições
no "Congresso Internacional de Educação 2023 - Um novo tempo na Educação".
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Casagrande Eventos Educacionais Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 49.418.622/0001-23
REPRESENTANTE: Renato José Casagrande
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$1.932,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de maio de 2023 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Casagrande Eventos Educacionais Ltda. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário
Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato - SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6467583103c3d
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/29
DECISÃO
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo
Licitatório nº 038/2023 Pregão Eletrônico 014/2023,
que vieram para análise de recurso interposto pela
empresa Viptech Desenvolvimento de Programas
LTDA.
I. RELATÓRIO:
Trata-se de processo licitatório instaurado para a contratação de
serviços em nuvem, incluindo instalação de equipamentos de captura de imagens,
tratamento de imagens e analíticos de vídeo em nuvem e equipamentos em
comodato.
Conforme consta da Ata nº 01, da sessão realizada no dia 12 de
abril de 2023, a empresa MONICLOUD TECNOLOGIA LTDA, se sagrou vencedora do
certame.
Durante a sessão, a empresa VIPTECH DESENVOLVIMENTO
DE PROGRAMAS LTDA, manifestou interesse em interpor recurso, questionando a
classificação da empresa classificada em primeiro lugar, MONICLOUD TECNOLOGIA
LTDA, aduzindo que os equipamentos ofertados não atenderiam as especificações
solicitadas no Edital.
No prazo legal, a empresa VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS LTDA, apresentou suas razões recursais, alegando, em apertada
síntese, que as especificações técnicas apresentadas na proposta readequada da
empresa recorrida, concernentes ao item 01, estariam em desacordo com as
exigências editalícias, sendo que a câmera ofertada é inferior ao que tenha sido
exigido no instrumento convocatório, pelo que pugnou pela desclassificação da
proposta.
A empresa MONICLOUD TECNOLOGIA LTDA, por sua vez,
apresentou suas contrarrazões recursais, aduzindo, resumidamente, que o modelo
indicado na proposta readequada, para o item 01, de fato está em desacordo com as
especificações mínimas exigidas em edital, mas, como a recorrida é comprometida
em ofertar serviço de excelência, disponibilizará o equipamento em modelo mais
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
avançado, qual seja, o VIP 3260 Z IA FT, sem que incorra em qualquer ônus adicional
ao Município, cujo produto oferece uma solução de qualidade superior à mínima
requerida, sendo aprovada, inclusive, com 98,6% na prova de conceito a que foi
submetido, possuindo lente de 2.7 a 13.5 mm, com ajuste de foco motorizado e
compatível com armazenamento em rede NAS, possuindo tecnologia de análise
inteligente de vídeo (IVS) e o alarme é superior ao que foi requerido no edital. Pugnou
pela improcedência do recurso e consequente manutenção da decisão de
aceitabilidade de sua proposta, que é mais vantajosa à Administração.
O procedimento foi submetido à análise da Procuradoria Geral
do Município, mas, por não haver dúvida jurídica a ser sanada, o Dr. Fernando Lucas
Berti, Procurador Jurídico do ente público, opinou para que o processo fosse
encaminhado à Secretaria interessada, a fim de que analisasse as ponderações
apresentadas no recurso e nas contrarrazões, promovendo a verificação acerca do
atendimento ou não das referidas especificações técnicas e adotando as medidas
cabíveis, inclusive, a realização de diligências, caso necessário.
Na manifestação do Secretário de Administração, foi
recomendado que se conheça do recurso, dada sua tempestividade, mas, no mérito,
opinou pelo seu desprovimento, já que a recorrida indicou que disponibilizará câmera
que traz compatibilidade superior ao que tenha sido indicado no edital, sem qualquer
ônus adicional ao Município.
No dia 11 de maio de 2023, o Pregoeiro proferiu decisão
indeferindo o recurso, nos seguintes termos:
/.../
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e
verificados os dispositivos legais, quanto ao item 1 do Edital, de fato a
recorrida apresentou proposta de um modelo de equipamento que não
atende integralmente ao solicitado no edital, mas a recorrida em suas
contrarrazões reconheceu o equívoco e informou que irá fornecer um
equipamento com tecnologia superior ao solicitado em edital.
3. Pelas razões apresentadas, constatou-se que a licitante Monicloud
Tecnologia Ltda. em suas contrarrazões admitiu que o equipamento
ofertado não atende ao todo solicitado no edital, sendo que informou
que irá fornecer outro equipamento (VIP 3260 Z IA FT), que atende ao
solicitado no edital, sendo superior em vários quesitos, não havendo
motivo para a desclassificação da proposta da recorrida, por ser
a mais vantajosa para a Administração, conforme exposto acima.
4. Considerando a aplicabilidade do princípio do formalismo
moderado, em conjunto com o poder discricionário conferido ao órgão
contratante, reconhecemos tal vicio como sanável, dado o teor das
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
informações trazidas na peça de contrarrazão e o interesse
fundamental na busca da melhor proposta, decido por manter a
declaração de vencedora da licitante Monicloud Tecnologia Ltda.,
em razão da substituição do modelo do equipamento a ser fornecido
para o item 2 - câmera 2 MP, através do modelo VIP 3260 Z IA FT.
(grifo nosso)
Por força do que disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993,
conjugado com o art. 9º, da Lei nº 10.520/2002, o procedimento veio encaminhado
para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório, passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
O recurso é tempestivo e preenche os requisitos legais de
admissibilidade, razão por que o recebo.
No mérito, porém, tenho que não subsiste razão para qualquer
alteração na decisão prolatada pelo Pregoeiro.
Com efeito, no caso, se vislumbra que a empresa MONICLOUD
TECNOLOGIA LTDA, ao ofertar suas contrarrazões recursais, reconheceu que a marca
e modelo informados na proposta readequada (Vip 12308) poderiam não atender
integralmente as exigências presente no item 1.13.1, do Termo de Referência,
informando, outrossim, que estará disponibilizando um novo modelo (Vip 3260 Z IA
FT), que inclusive possui requisitos superiores ao que tenha se exigido no instrumento
convocatório, senão vejamos:
[...] Ademais, a MONICLOUD TECNOLOGIA LTDA, comprometida em
ofertar um serviço de excelência à Administração Pública,
disponibilizará o equipamento em um modelo mais avançado da
marca, sendo este o VIP 3260 Z IA FT, sem incorrer em qualquer
ônus adicional ao Ente licitante (grifo do autor).
Deste modo, além de atender plenamente às exigências do edital, a
empresa vencedora oferece uma solução de qualidade superior à
mínima requerida, sendo aprovada, inclusive, com 98,6% na prova de
conceito a que foi submetida.
De se recordar que o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório decorre dos princípios da isonomia e da impessoalidade, que deve ser
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
conjugado com o propósito de garantia à obtenção da proposta mais vantajosa ao
Poder Público, o que determina que sejam relevadas simples irregularidades, com a
observância ao princípio do formalismo moderado.
Os processos licitatórios são regidos por vários princípios,
dentre os quais o da instrumentalidade das formas, que estabelece as formalidades
não podem ser um fim em si mesmas, devendo-se considerar válido o ato, quando os
objetivos finais forem atingidos, o que, na hipótese, é induvidoso, diante da
comprovação de obtenção de seleção de proposta mais vantajosa à Administração.
O rigor e excesso de formalismo não pode frustrar o objetivo
maior da licitação, de se buscar a oferta mais vantajosa para a Administração.
O Tribunal de Contas da União já assentou no acórdão
357/2015-Plenário, que,
"No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve
pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve
a adoção de formas simples e suficientes para propiciar
adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos
administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre
o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à
proteção das prerrogativas dos administrados". (grifo nosso)
Portanto, a decisão adotada pelo Pregoeiro em considerar
regular o fornecimento de outro modelo de câmera (VIP 3260 Z IA FT) que, além de
atender ao solicitado no edital, traz características inclusive superiores em vários
quesitos exigidos no instrumento convocatório, vai ao encontro dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, impedindo, por conseguinte, que se possa
alterar a decisão do Pregoeiro, que decidiu baseado no princípio do formalismo
moderado.
Aliás, acerca da aplicabilidade do princípio do formalismo
moderado, assim tem considerado a pacífica e remansosa orientação jurisprudencial:
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO
AFASTADA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA.
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANVISA. EDITAL. NÃO-
EXIGÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal
a quo resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada,
apenas não adotando a tese do recorrente. 2. O acórdão recorrido
concluiu que tanto o objeto - contratação de serviços de
oxigenoterapia domiciliar -, quanto o edital do certame dispensavam
Licença de Funcionamento expedida pela Anvisa, porquanto a
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
licitação não objetivava a "comercialização de equipamentos" que
exigiria a autorização do órgão de vigilância, nos termos da lei. Não
se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a real
finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para
a Administração em prol dos administrados. 4. Recurso especial
não provido (grifo nosso);1
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
PREGÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
FORMALISMO MODERADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA.
SEGURANÇA DENEGADA. I Prevalece, no processo licitatório, o
princípio do formalismo moderado, de modo que não se reconhece
nulidade sem a demonstração de prejuízo grave para a
competição e a certeza e segurança da contratação, notadamente
se for obtida a proposta mais vantajosa para a Administração
(grifo nosso);2
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO. GERENCIAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL DE
URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS DR. HENRIQUE SANTILLO. HUANA.
INABILITAÇÃO.AUSÊNCIA DE DECRETO DE QUALIFICAÇÃO
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE. BUROCRACIA NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUALIFICAÇÃO COMO OS EM
SAÚDE POUCOS DIAS APÓS O SESSÃO DE HABILITAÇÃO.
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. PONDERAÇÃO
ENTRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA A DA SEGURANÇA
JURÍDICA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO COM BASE EM
FORMALISMO EXCESSIVO. 1. Na fase de habilitação, deve-se evitar
exigências ou rigorismos inúteis. Não se pode olvidar que o objetivo
maior da licitação é garantir que a administração possa adquirir bens
e serviços de qualidade, de acordo com a proposta mais vantajosa e
conveniente. Portanto, quanto maior número de licitantes aptos a
prestar o serviço, melhor será para a administração. 2. O princípio do
formalismo moderado permite a correção de falhas ao longo do
processo licitatório, sem desmerecer o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório. Busca-se, assim, uma ponderação entre
o princípio da eficiência e o da segurança jurídica, ostentando
importante função no cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º
da lei de licitações: busca da proposta mais vantajosa para a
Administração, garantia da isonomia e promoção do desenvolvimento
nacional sustentável. 3. A licitação não é um fim em si mesma. Por
óbvio, as formalidades existem para proteger a essência, a finalidade
da licitação, a fim de que não se ultrapassem princípios, direitos e
valores importantes na consecução do seu fim.
Sendo assim,
formalmente é suficiente a verificação se a proposta contém
aquilo que é obrigatório e não omitiu aquilo que é proibido. 4.
Concorrente que sagrou-se vencedora no certame, o que demonstra
a necessidade de privilegiar a supremacia do interesse público sobre
a lei editalícia. 5. Não se mostra razoável e coerente, excluir do
certame o concorrente que, a despeito de vício já sanado (decreto de
habilitação em OS em saúde) ofereceu a melhor técnica, ainda mais
se tratando de gestão de hospital estadual que notoriamente vem
enfrentando crise financeira. 6. Inviável inabilitação, com base em
1 STJ. REsp 1190793-SC. Rel. Min. Castro Meira. 2ª Turma. j. 24.08.2010. DJe. 08.09.2010.
2 TRF1. AC 0035017-34.2011.4.01.3400/DF. Rel. Des. Fed. Souza Prudente. 5ª Turma. j. 14.11.2018. DJe. 23.01.2019.
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
formalismo excessivo na interpretação do edital, sob pena de
afastamento de proposta mais vantajosa à Administração Pública.
SEGURANÇA CONCEDIDA3 (grifo nosso).
Portanto, como a classificação da recorrida se deu em estrita
obediência aos parâmetros legais que norteiam os procedimentos licitatórios, a
pretensão de alteração na decisão do Pregoeiro, no caso, não tem como prosperar.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto e porque descabe o formalismo excessivo nas
licitações, consubstanciado na necessária vinculação ao instrumento convocatório,
pois o procedimento administrativo tem por finalidade a obtenção da melhor proposta
para a Administração,4 julgo improcedente o recurso interposto pela empresa
recorrente e, de consequência, mantenho, por suas próprias razões, a decisão
proferida pelo Pregoeiro, concernentemente à classificação da proposta da empresa
MONICLOUD TECNOLOGIA LTDA.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas
cabíveis.
Marechal Cândido Rondon - PR, 18 de maio de 2023.
Marcio Andrei Rauber
Prefeito
3 TJGO. MS 5002711-03.2019.8.09.0000-Goiânia. Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira. 5ª Câmara Cível. j. 24.09.2019.
DJe. 24.09.2019.
4 TJSP. AC 1015751-70.2018.8.26.0554-Santo André. Relª. Desª. Vera Angrisani. 2ª Câmara de Direito Público. j.
20.03.2019. DJe. 20.03.2019.
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/29
DECRETO nº 143/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 143/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.384, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.384, de 21 de novembro de 2022 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 02/2023,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado a suplementar
a seguinte dotação:
05.000 FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar e Explorar Eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 001 .......... R$ 210.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 210.000,00
T O T A L .................................................................R$ 210.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
05.000 FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar e Explorar Eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e Vantagens Fixas PC Fonte 001 ......... R$ 180.000,00
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.1.90.13.0000 Contribuições Patronais Fonte 001 .................... R$ 30.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 210.000,00
T O T A L .................................................................R$ 210.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Diretor-Presidente da PROEM
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/29
DECRETO nº 144/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 144/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.384, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.384, de 21 de novembro de 2022 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 01/2023,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação:
04.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
04.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento
04.001.28.846.0150.0150 Operações de Financiamento
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.91.0000 Sentenças Judiciais Fonte 001 ........................... R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00
T O T A L .................................................................R$ 5.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
04.000 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
04.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento
04.001.28.846.0150.0150 Operações de Financiamento
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 001 ........... R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00
T O T A L .................................................................R$ 5.000,00
=============
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
VALDIR PORT
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/29
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2021, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.09/2021, o Edital de Resultado Final nº 07.09/2021 e o
Decreto nº 295/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de maio de 2023, no horário
das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.:
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SANDRA CRISTINA RUSCHEL
BRUNA FATIMA MARTINS
CRISTIANE ELAINE GUCHERT
ERCI ZIMMER MOHR
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio
de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/29
LEI Nº 5.418, DE 16 DE MAIO DE 2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 5.418, DE 16 DE MAIO DE 2023.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 4.659, DE 07 DE
MAIO DE 2014, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE
BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ,
SEDIADO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.659, de 07 de maio de 2014.
Art. 2º Em decorrência da revogação da lei, os valores existentes recolhidos
quando ainda não havia o entendimento de inconstitucionalidade, serão destinados para
uso conforme a finalidade prevista no Art. 1° da Lei n° 4.659/2014 "[...] reequipamento,
material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio,
aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de
administração e manutenção." do Corpo de Bombeiros de Marechal Cândido
Rondon/PR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, 16 de
maio de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
WELYNGTON ALVES DA ROSA
Secretário Municipal de Mobilidade
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/29
PORTARIA Nº 31/2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 031-2023
Data: 18 de maio de 2023
Concede férias a servidora pública de
provimento efetivo, Elizete Suzana Schroeder,
ocupante do cargo de servente da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon,
entre os dias 22 a 31 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso
XVI do artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Concede férias a servidora pública de provimento efetivo,
Elizete Suzana Schroeder, ocupante do cargo de servente da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon, entre os dias 22 a 31 de maio de
2023, relativas ao período de férias cassadas pela portaria nº25/2023 de 19 de
abril de 2023, conforme preceitua a Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de
2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de maio de 2023.
VANDERLEI CAETANO SAUER
PRESIDENTE
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/29
PORTARIA nº 652/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 652/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata TAMARA JOELMA KUNZLER RAMBO,
convocada pelo Edital de Convocação nº 074/2023, de 05 de maio de 2023, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, para o cargo de PSICÓLOGO PSS 2ª Chamada, NÃO
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/29
PORTARIA nº 653/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 653/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 073/2023, de 05 de maio de 2023, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
FERNANDA SCHELL PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JESSICA GEVAROVSKY PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
RITA CASSIA PEIXOTO PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/29
PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2023
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com o pregoeiro desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que os valores ofertados estão de acordo
com o exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 12/2023, do dia 28/04/2023, torno público sua Adjudicação e Homologação,
paraa as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a fornecer o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do termo de referência e condições estabelecidas no edital
e propostas, assim como em valores negociados através dos lances registrados, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
LOTE EMPRESA/CNPJ Valor total R$
01 Perfecta Planejados Ltda. 54.990,00
02 CNPJ: 22.768.882/0001-72
Officer Móveis e Eletronicos Ltda. 24.119,86
03 CNPJ: 08.925.642/0001-03
Total.......... R$ 79.109,86
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 17 de maio de 2023.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal 100/2021
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/29
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - DISPENSA N° 43/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 43/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no
Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da Comissão de
Licitações, exarado no procedimento de Dispensa nº 43/2023, para a contratação de serviços de conserto de
lavadora de alta pressão J7600, com fornecimento de peças, pertencente à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, torna público a presente ratificação da justificativa de Dispensa de licitação, na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de conserto de lavadora de alta pressão J7600, com fornecimento de
peças, pertencente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O serviço deverá ser realizado conforme rotina
indicada no Termo de Referência, anexo aos autos deste processo. O prazo de execução será de 15 (quinze) dias
enquanto a vigência será de 65 (sessenta e cinco) dias. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços,
sendo realizado em até 10 (dez) dias úteis. Este objeto será executado, através de Dispensa de Licitação, pela empresa
AUTO ELÉTRICA ROMITO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 76.117.514/0001-93, estabelecida na Rua Ceara, n° 909,
Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ao valor total máximo de R$804,00 (Oitocentos
e quatro reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, de 21-06-93, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Gabinete do Prefeito, em 18 de maio
de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber. PREFEITO
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/29
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON E A ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO OESTE DO PARANÁ APIOESTE, CNPJ
81.503.328/0001-22, VISANDO CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE
APÍCULA, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE COMODATO,
DO VEÍCULO PIC-UP FIAT STRADA ENDURANCE ANO 2022 1.4 PLACAS: SDQ-3J 14
PERTENCENTE A FROTA DA SMAPDS, PATRIMONIADO SOB O N° 35581.
Fundamento Legal: art. 29 e 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 28 do Decreto Municipal n.º
62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, ato
respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;
CONSIDERANDO que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO possibilita ao Município
preencher lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por
intermédio de entidade devidamente habilitação à sua realização;
A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Sustentável pretende firmar
PARCERIA com a APIOESTE, entidade sem fins lucrativos, que será firmada mediante
INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme justificativa adiante apresentada:
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O art. 29 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, determina que:
[...]Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação,
quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento
público observará o disposto nesta Lei
Porém, além das regras acima mencionadas deve-se levar em consideração que existem
hipóteses em que é dispensável o chamamento ou inexigível a sua realização, conforme verifica-
se no dispositivo abaixo:
Art. 31. Será inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica (...).
Nesse sentido, no presente caso, o acordo destina-se ao comodato do veículo PIC-UP FIAT
STRADA ENDURANCE ANO 2022 1.4 PLACAS: SDQ-3J 14 pertencente a frota da SMAPDS,
patrimoniado sob o n° 35581 para utilização da demanda da APIOESTE, como medida de
incentivo ao desenvolvimento da atividade apícula, cuja entidade sem fim lucrativo é a única da
região oeste do paraná que explora a atividade apícula.
Da mesma forma, o artigo 28 do decreto Municipal n° 62/2017, que regulamenta a Lei Federal
n° 13.019/2014, estabelece o seguinte:
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 28. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica
(...)
Nestes termos, entende-se cabível afastar a necessidade de chamamento público. Apesar disso
é relevante demonstrar a seguir a justificativa da necessidade desta parceria.
A apicultura é reconhecidamente uma atividade adequada à agricultura familiar pelas suas
características intrínsecas, que incluem a utilização de mão de obra local e a potencialização de
outros cultivos pela ação polinizadora das abelhas, colaborando na diversificação das atividades
produtivas e no uso múltiplo das áreas florestadas com ou sem restrição de uso.
O Município conta com aproximadamente 3500 (três mil e quinhentos) quilômetros de estradas
vicinais distribuídas em 8 distritos, quais sejam: Bela Vista, Bom Jardim, Iguiporã, Margarida,
Novo Horizonte, Novo Três Passos, Porto Mendes e São Roque e que nesses locais existe a
atividade de apicultura.
Considerando que muitos apicultores, famílias cuja renda advém da produção, precisam de
assessoria técnica e que a APIOESTE pode contribuir neste sentido, torna-se imprescindível a
disponibilidade de um veículo. Logo, isso proporcionará o suporte aos apicultores e o fomento à
produção, possibilitando por exemplo, a coleta de amostras do mel para a análise físico-química
do produto e o suporte inicial à atividade.
O apoio à apicultura não enseja apenas a geração de renda aos produtores locais. Além da
venda no varejo, os produtores familiares têm a possibilidade de participação em programas
governamentais, fato corrente no Município.
Além disso, o veículo foi adquirido por meio de um convenio realizado entre o Município e a
SEAB com a finalidade de proveito e fomento de produtores da APIOESTE, o que reforça a
justificativa da necessidade desta parceria.
O Município de Marechal Cândido Rondon, objetivando o desenvolvimento da atividade apícula,
busca parceria com ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO OESTE DO PARANÁ APIOESTE.
a) Propiciar a facilitação da logística dos pequenos produtores para o beneficiamento do
mel;
b) Possibilitar a criação do protocolo de uso da Unidade de Beneficiamento de Mel/cera
para o apicultor;
c) Garantir o transporte de produtos apículas (mel/cera) para o apicultor;
d) Propiciar através do transporte a disponibilização de EPIs aos apicultores;
e) Proporcionar, com o empréstimo do veículo, a execução das ações em projetos de
pesquisa para o controle de qualidade de produtos, em projetos educacionais e
ambientais, com instituições de ensino;
f) Possibilitar que a Apioeste realize a assistência técnica e extensão rural;
g) Possibilitar que a Apioeste capacite os apicultores, realizando cursos de apicultura e
orientações de manejos em locais diversos;
h) Atender as necessidades administrativas da Apioeste, junto a Bancos, SIF Palotina,
SEAB Toledo, etc.
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
A ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO OESTE DO PARANA - APIOESTE possui
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 25 de outubro de
1991, com duração por tempo indeterminado, é regido por Estatuto próprio e pelas demais
disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede na Rua Cabral 2615, no Bairro Alvorada
do Loteamento Rainha, da Cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
CEP 85960-000.
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/29
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Por todo exposto, reconheço estar configurada hipótese de INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO descrita no caput do art. 31 da Lei Federal n.º 13019/2014 e art.
28 do Decreto Municipal n.º 062/2017, tendo em vista a impossibilidade jurídica de competição.
Publique-se extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do
Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, para impugnação
por qualquer interessado, na forma do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 29 do Decreto
Municipal n.º 62/2017.
Assinam, conforme art. 29 do Decreto Municipal, as autoridades máximas do órgão
Marechal Cândido Rondon, 28 de abril de 2023
Adriano Backes
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária,
E Desenvolvimento Sustentável
Ilario Hoffstaetter
Vice Prefeito/Prefeito em Exercício
19/05/2023 Ano III | Edição nº2766 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/29