Publicações da edição 72 - 18/08/2020 e Ano VI
Ata SRP 016-2020 PP 022-2020 - Mat. Expediente
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2020.
VALIDADE: 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.
Aos 18 dias do mês de agosto de 2020 do exercício financeiro de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa Monica, Estado do Paraná,
situada à Rua Marieta Mocellin nº588 Centro Santa Mônica, Estado do Paraná, através das Secretarias e seus responsáveis,
sendo: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, através de Seu Secretário o Sr. Carlos Ronaldo Garcia, nos termos
do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela inseridas, e das demais normas legais
aplicáveis, considerando a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2020, por deliberação do
Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e da Comissão Permanente de Licitação desta municipalidade, devidamente homologada pelo Sr.
Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e materiais escolares,
para atender as necessidades de todas as secretarias desta municipalidade, observadas as condições enunciadas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e materiais escolares, para atender as
necessidades de todas as secretarias desta municipalidade, conforme anexo I.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Compromisso de
Fornecimento.
2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do presente REGISTRO DE
PREÇOS.
2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela
Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada,
garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todas as secretarias participantes.
04 - DO PREÇO
4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de
acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 022/2020, inerente ao Registro de Preços n.º 016/2020.
4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 107/2013, o qual
instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de
Pregão para registro de preços n.º 022/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão n.º 022/2020 pelas
empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de execução
de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos no local indicado, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de sofrer as sanções e penalidades aplicáveis.
5.1.1. Não serão aceitos produtos de má qualidade.
5.1.2. A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras
estabelecidas no edital, na ata e no respectivo contrato.
5.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de qualidade
exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou
na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do
contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
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5.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos, após o seu
recebimento, observadas as disposições deste Edital.
06 - DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao
presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio
eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente,
mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não
possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos
que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da
prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada,
atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, visto de recebimento do
secretario responsável e identificação do presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.4 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal
n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação.
6.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua
representação, desde que devidamente regularizados.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a Secretaria
Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando,
oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a
assinatura do responsável.
7.4 A solicitação de fornecimento será emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras
estabelecidas no edital, na ata e no respectivo contrato.
7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar,
na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao
recebimento.
7.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos, após o seu
recebimento, observadas as disposições deste Edital.
7.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas
neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
7.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço
registrado, preferência em igualdade de condições.
7.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei,
quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento,
caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
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7.11 A assinatura do Contrato de Expectativa de fornecimento, não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não
aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
7.12. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
7.12.1. Gestor do Contrato: Carlos Ronaldo Garcia. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
7.12.2. Fiscal de Contrato: Renato Costa Nunes. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus
aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do
objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e
trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos
aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com
exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a
inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso
superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal
pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei
10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na letra "b",
será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo
inadimplente.
8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº
8.666/93.
8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal
da empresa.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante
contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os documentos que
comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam complementar o pedido;
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b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data
em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.
9.2 A Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Gestão, responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os preços
registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.
9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não
exista tal número, dentre as existentes.
9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II "a" e "b",
da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua
justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for
decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata
de Registro de Preços;
Pelas Detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro
de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.
78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de
30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, art. 78, caso não
aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1 A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizada caso a caso, pela Secretaria Municipal
de Planejamento, Finanças e gestão.
13 DO CADASTRO DE RESERVA
13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase
competitiva;
13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com
preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de
preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços; e
13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
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13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de
impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº
7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 13.1.2. será efetuada, na
hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas
hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que
conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 022/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame
supranumerado.
14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais
normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Santa Mônica/PR, 18 de agosto de 2020.
Carlos Ronaldo Garcia
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
Fornecedores Classificados em 1º lugar:
LUIS HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA MODAS
PAPIROS MOVEIS E ELETROS - EIRELI - ME
PAULO CEZAR LOPES MARCELINO - EIRELI
TOP DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA
Fornecedores Cadastro de Reserva:
LUIS HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA MODAS
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Prefeitura Municipal de Santa Mônica Página: 1
RUA MARIETA MOCELLIN, nº:588, CENTRO
CEP : 87.915.000 SANTA MÔNICA - PR
Fone : (44)3455--1107 Fax : (44)3455--1107
CNPJ : 95.641.916/0001-37
Anexo I - Ata SRP 016-2020
Processo: 47/2020
Pregão nº 22/2020
Fornecedor: 2744 - PAPIROS - MÓVEIS E ELETROS - EIRELI - ME
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
8 APONTADOR DE LÁPIS UNID 600,00 0,18 108,00
Apontador de lápis, material plástico retangular com depósito, cores sortidas.
24 CAIXA ARQUIVO PLÁSTICO POLIONDA CORES VARIADAS. UNID 150,00 2,82 423,00
DIMENSÕES: 350 X 130 X 250MM.
128 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO PRETO 80MM PARA 200 FLS 75GR PT UNID 30,00 8,70 261,00
50 UN
134 LÁPIS GRADUAÇÃO, APONTADO UNID 120,00 0,18 21,60
Lápis graduação, apontado, mina de grafite preta, madeira sem rachadura, corpo sextavado, 8mm de haste.
Total: 813,60
Fornecedor: 4119 - LUIS HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA MODAS
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 BORRACHA LIGA P PRENDER DINHEIRO PACOTE 1 KG PCT 30,00 11,00 330,00
2 BORRACHA APAGADORA COM CAPA ERGONOMICA UNID 200,00 0,50 100,00
4 AGENDA PERMANENTE UNID 20,00 14,00 280,00
Agenda Permanente. Dados Técnicos: dados pessoais, Capa dura, 01 página por dia, exceto sábado e domingo,
5 AGENDA TELEFÔNICA UNID 10,00 9,80 98,00
Agenda telefônica capa dura com excelente acabamento para guardar nomes, endereços, telefones, faxes, e-mails e
6 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO EM PLÁSTICO COM FELTRO UNID 100,00 3,30 330,00
SUBSTITUÍVEL, COM DEPÓSITO MED. 15X6X4CM
7 APAGADOR PARA QUADRO NEGRO UNID 10,00 1,29 12,90
9 APONTADOR DE LÁPIS, METAL UNID 600,00 0,13 78,00
Apontador de lápis, metal, escolar, prateado, pequeno, 1 furo, sem depósito.
10 BALÕES COLORIDOS, PACOTE COM 50. PCT 300,00 4,00 1.200,00
11 BANDEJA EXPEDIENTE UNID 25,00 16,00 400,00
Bandeja expediente, material: acrílico, Cor: fumê, Comprimento: 36 cm, Largura: 25 cm, Altura: 3 cm, Características
12 BANDEJA EXPEDIENTE UNID 15,00 21,00 315,00
Bandeja expediente, material: acrílico, Cor: fumê, Comprimento: 36 cm, Largura: 25 cm, Altura: 3 cm, Características
13 BANDEJA EXPEDIENTE UNID 25,00 12,90 322,50
Bandeja expediente, material: acrílico, Cor: fumê, Comprimento: 36 cm, Largura: 25 cm, Altura: 3 cm.
14 BARBANTE 100% ALGODÃO Nº 06 , 700 G CORES DIVERSAS RL 150,00 10,00 1.500,00
15 BARBANTE 100% ALGODÃO Nº 10 , 700 G CORES DIVERSAS RL 150,00 10,00 1.500,00
16 BARBANTE EM ALGODÃO CRU 08 FIOS, ROLO COM 184 METROS. UNID 150,00 3,90 585,00
19 BOBINA DE PAPEL BRANCO MEDINDO 80 CM 100 METROS BOBIN 50,00 34,09 1.704,50
20 BOLINHAS DE ISOPOR CORES E TAMANHOS DIVERSOS UNID 700,00 0,21 147,00
21 BORRACHA PARA ESCRITÓRIO VERDE Nº 1208 NAS DIMENSOES UNID 300,00 0,77 231,00
6X2,5X1 CM
22 BORRACHA RIGIDA PARA TINTA GRAFICA (ROLO) UNID 60,00 2,20 132,00
23 CADERNO UNIVERSITÁRIO COM CAPA DURA UNID 1.000,00 4,70 4.700,00
Caderno universitário com capa dura, espiral duplo, 96 folhas com picote e data. Dimensões aproximadas do produto:
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25 CAIXA ARQUIVO, PAPELÃO UNID 150,00 1,25 187,50
Caixa arquivo, papelão, med. 360x130x250mm-(Tipo Santa Paula, Union, Brasília Box ou similar com o mesmo padrão
26 CALCULADORA CIENTÍFICA UNID 15,00 7,69 115,35
Calculadora científica, cálculo com parenteses, integrais, estatísticos. Função engenharia, regressão linear, inversão de
27 CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS COM VISOR LCD (BIG DISPLAY UNID 20,00 10,66 213,20
Calculadora de Mesa 12 dígitos com visor LCD (big display). Possui memória, cálculo de porcentagem, inversão de sinais
28 CANETA ESFEROGRÁFICA UNID 400,00 0,42 168,00
Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio, média, azul, material transparente e com orifício lateral.
29 CANETA ESFEROGRÁFICA UNID 400,00 0,42 168,00
Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio, média, preta, material transparente e com orifício lateral.
30 CANETA ESFEROGRÁFICA UNID 400,00 0,42 168,00
Caneta esferográfica, plástico, latão com esfera de tungstênio, média, vermelha, material transparente e com orifício
31 CANETA FIXA PARA BALCÃO COM CORRENTE UNID 20,00 10,15 203,00
32 CANETA HIDROGRÁFICA PCT 250,00 2,70 675,00
Caneta hidrográfica, traço 0,4mm, tamanho grande, embalagem com 24 cores. (canetinhas para contorno)
33 CANETA MARCA TEXTO, PLÁSTICO, 4MM, AMARELA, UNID 200,00 0,94 188,00
FLUORESCENTE, NÃO RECARREGÁVEL.
34 CANETA MARCA TEXTO, PLÁSTICO, 4MM, VERDE, FLUORESCENTE, UNID 200,00 0,97 194,00
NÃO RECARREGÁVEL.
35 CANETA PARA RETROPROJETOR EMBALAGEM COM SEIS PCT 70,00 7,21 504,70
CORES/UNIDADES
Caneta para retroprojetor embalagem com seis cores/unidades, ponta fina de 2,0mm, tinta com secagem rápida e
36 CANETA ROLLER BALL PONTA METÁLICA 0,7 MM CORES VARIADAS UNID 150,00 2,10 315,00
37 CAPA PROCESSOS, MATERIAL CARTOLINA UNID 70,00 2,10 147,00
Capa Processos, material cartolina, cor capa branca, gramatura 290, dimensões 220 X 320, apresentação folha dupla,
38 CARIMBO DATADOR GIRATÓRIO DE BORRACHA MANUAL COM 10 UNID 40,00 9,97 398,80
MM
Carimbo datador giratório de borracha manual com 10 mm. Formato da data DD MMM AAA . Sinais adicionais na fita do
39 CARTOLINA 150G - 50 X 66 - CORES VARIADAS - PACOTE COM 100 UNID 100,00 33,00 3.300,00
40 CARTOLINA 180G - 50 X 66 - CORES VARIADAS - PACOTE COM 100 PCT 100,00 33,00 3.300,00
41 CLIPES DE AÇO NIQUELADO CX 70,00 1,12 78,40
Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 1/0 com 100 unidades.
42 CLIPES DE AÇO NIQUELADO CX 70,00 1,21 84,70
Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 2/0 com 100 unidades.
43 CLIPES DE AÇO NIQUELADO CX 70,00 1,21 84,70
Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 3/0 com 50 unidades.
44 CLIPES DE AÇO NIQUELADO CX 70,00 1,21 84,70
Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 4/0 com 50 unidades.
45 CLIPES DE AÇO NIQUELADO CX 70,00 1,21 84,70
Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 6/0 com 50 unidades.
46 CLIPES DE AÇO NIQUELADO CX 70,00 1,21 84,70
Clipes de aço niquelado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, nº 8/0 com 25 unidades.
47 COLA INSTANTANEA 5 GR UNID 40,00 3,71 148,40
48 COLA ISOPOR 90 GR UNID 70,00 1,57 109,90
49 COLA PARA EVA TUBO COM 40 ML UNID 150,00 1,57 235,50
50 COLA PARA MADEIRA EMBALAGEM COM 01 KG UNID 40,00 10,40 416,00
51 COLA, ACETATO, POLIVINILA UNID 300,00 0,94 282,00
Cola, acetato, polivinila, branca, papel, pastosa, cortiça e material, poroso, com bico aplicador, 90 gr.
52 COLA, ACETATO, POLIVINILA FRAS 70,00 6,00 420,00
Cola, acetato, polivinila, branca, papel, pastosa, cortiça e material, poroso, frasco com 1 kg.
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53 COLA, BRANCA, PAPEL, ATOXICA, BASTÃO 20GR. UNID 300,00 0,83 249,00
54 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO LATONADO , Nº 12, CAIXA COM 72 CX 70,00 3,92 274,40
UNIDADES
55 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO LATONADO , Nº 14, CAIXA COM 72 CX 70,00 4,20 294,00
UNIDADES.
56 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO LATONADO , Nº 15, CAIXA COM 72 CX 70,00 4,37 305,90
UNIDADES.
57 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO LATONADO , Nº 4, CAIXA COM 72 CX 70,00 2,78 194,60
UNIDADES
58 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO LATONADO , Nº 8, CAIXA COM 72 CX 70,00 2,79 195,30
UNIDADES.
59 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO, LATONADO, Nº 07, CAIXA COM 72 CX 70,00 3,43 240,10
UNIDADES
60 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO, LATONADO, Nº 09, CAIXA COM 72 CX 70,00 3,78 264,60
UNIDADES
61 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO, LATONADO, Nº 18, CAIXA COM 72 CX 70,00 4,41 308,70
UNIDADES
62 COLCHETE PARA FIXAÇÃO, AÇO, LATONADO, Nº 5, CAIXA COM 72 CX 70,00 2,78 194,60
UNIDADES
63 COMPASSO PROFISSIONAL DE METAL UNID 15,00 9,76 146,40
64 CORRETIVO FITA, 4,0MM X10M, CORREÇÃO INSTANTÂNEA E SECA. UNID 100,00 3,36 336,00
CAIXA COM 6 UNIDADES.
65 CORRETIVO LÍQUIDO, FRASCO 18 ML, CAIXA COM 12 CX 40,00 10,60 424,00
66 DISCO COMPACTO, 120 MINUTOS, GRAVÁVEL E REGRAVÁVEL/DVD- UNID 300,00 1,12 336,00
RW
Disco compacto, 120 minutos, gravável e regravável/DVD-RW, embalagem plástica individual, método gravação CLV, 1x
67 DISCO COMPACTO, 120 MINUTOS, GRAVÁVEL VELOCIDADE 4 A UNID 150,00 0,66 99,00
8X/DVD-R
Disco compacto, 120 minutos, gravável velocidade 4 a 8x/DVD-R, embalagem plástica individual, método gravação CLV,
68 DISCO LASER CD-R, GRAVÁVEL, 700 MB, CAPA DE ACRÍLICO, UNID 300,00 0,56 168,00
VIRGEM, 80 MIN.
69 DISCO LASER CDR-W, GRAVÁVEL E REGRAVÉVEL, 12X 700MB 80 UNID 150,00 1,40 210,00
MIN C/ CAPA ACRÍLICO
70 ELASTICO PROCESSO, TECIDO ELÁSTICO, BRANCA, 45CM/4CM UNID 70,00 1,33 93,10
71 ENVELOPE CARTA C/ RPC IMPRESSO, 114X162MM 63GR UNID 1.000,00 0,05 50,00
72 ENVELOPE CARTÃO BRANCO UNID 1.000,00 0,10 100,00
73 ENVELOPE CARTÃO PARDO UNID 1.000,00 0,07 70,00
74 ENVELOPE OFÍCIO 114X229MM S/RPC 75 G UNID 1.000,00 0,06 60,00
75 ENVELOPE PARA CONVITE 120G 163 X 225MM COLOR PLUS VERDE UNID 100,00 0,24 24,00
LISO
76 ENVELOPE PARDO 260X360MM UNID 200,00 0,21 42,00
77 ENVELOPE PARDO 175X250MM UNID 200,00 0,11 22,00
78 ENVELOPE PARDO 310X410MM UNID 200,00 0,26 52,00
79 ENVELOPE PARDO 370X470MM UNID 200,00 0,35 70,00
80 ENVELOPE PLÁSTICO EXTRA GROSSO PCT 100,00 20,24 2.024,00
Envelope plástico extra grosso 0,20, tamanho 240x325 mm, com 4 furos universal, para pasta catálogo, pacote com 100
81 ESQUADRO EM ACRILICO 45 X 45 / 60 X30 GRAUS UNID 20,00 1,47 29,40
82 ESTILETE ESTREITO, CABO DE PLÁSTICO RESISTENTE E LÂMINA 9MM UNID 300,00 0,77 231,00
83 ESTILETE PROFISSIONAL LARGO, CABO PLÁSTICO RESISTENTE E UNID 250,00 1,12 280,00
LÂMINA 18MM
84 ETIQUETA ADESIVA BRANCA PARA INK-JET/LASER 66,7X25,4 MM CX 5,00 9,24 46,20
Etiqueta adesiva branca para Ink-Jet/Laser 66,7x25,4mm, embalagem com 100 folhas
85 ETIQUETA AUTO-ADESIVA EM PAPEL ALCALINO NA COR BRANCA CX 5,00 11,76 58,80
Etiqueta auto-adesiva em papel alcalino na cor branca retangular medindo 38,10 mm x 99 mm, Folha no tamanho "A-4",
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86 ETIQUETA AUTO-ADESIVA EM PAPEL ALCALINO NA COR BRANCA CX 5,00 7,84 39,20
Etiqueta auto-adesiva em papel alcalino na cor branca retangular medindo 38,10 mm x 99 mm, Folha no tamanho "A-4",
87 ETIQUETA BRANCA AUTO ADESIVA INK-JET/LASER 216X279 P/ CDS CX 5,00 9,52 47,60
E DVDS
Etiqueta branca auto adesiva ink-jet/laser 216x279 p/ cds e dvds, folha com 02 etiquetas, embalagem com 100 folhas
88 ETIQUETA BRANCA AUTO ADESIVA INK-JET/LASER, MEDINDO CX 5,00 8,96 44,80
12,7X44,45 MM
Etiqueta branca auto adesiva ink-jet/laser, medindo 12,7x44,45 mm, folha com 80 etiquetas, embalagem com 100 folhas
89 ETIQUETA BRANCA AUTO ADESIVA INK-JET/LASER, MEDINDO CX 5,00 10,08 50,40
16.93X44,45 MM
Etiqueta branca auto adesiva ink-jet/laser, medindo 16.93x44,45 mm, folha com 80 etiquetas, embalagem com 100 folhas
90 ETIQUETA BRANCA AUTO ADESIVA INK-JET/LASER, MEDINDO CX 5,00 8,40 42,00
25,4X66,7 MM
Etiqueta branca auto adesiva ink-jet/laser, medindo 25,4x66,7 mm, folha com 80 etiquetas, embalagem com 100 folhas
91 EVA CORES DIVERSAS UNID 1.500,00 0,87 1.305,00
92 EXTRATOR DE GRAMPO PIRANHA. UNID 50,00 1,33 66,50
93 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPATULA, FABRICADO EM INOX, UNID 100,00 1,12 112,00
MEDINDO APROX. 158X2 CM.
94 FITA ADESIVA DUPLA FACE UNID 30,00 2,60 78,00
Fita adesiva dupla face, tamanho: 12mm x 30m c/ adesivo acrílico. Composição: Filme de Polipropileno bi-orientado
95 FITA ADESIVA EM POLIURETANO UNID 30,00 6,93 207,90
Fita adesiva em poliuretano, multiuso, dupla face, esponjosa, medindo 19 mm x 20 metros.
96 FITA ADESIVA EMPACOTAMENTO MARROM UNID 30,00 2,20 66,00
Fita adesiva empacotamento marrom, tamanho: 45mmx45m, em filme de Polipropileno com adesivo de base aquosa
97 FITA ADESIVA ESTREITA UNID 30,00 0,53 15,90
Fita adesiva estreita, transparente monoface. Medida aproximada 1,2cm x 30m
98 FITA ADESIVA MÁGICA UNID 30,00 1,12 33,60
Fita adesiva mágica, filme acetato de celulose e adesivo acrílico, 33 metros, 19 mm.
99 FITA ADESIVA, CREPE MONOFACE UNID 30,00 3,64 109,20
Fita adesiva, crepe monoface, Bege, multiuso, medindo 25 mm X 50 metros.
100 FITA ADESIVA, CREPE UNID 30,00 2,27 68,10
Fita adesiva, crepe, 50 mm, 50 metros, multiuso, bege, monoface.
101 FITA ADESIVA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE UNID 30,00 0,77 23,10
Fita adesiva, polipropileno transparente, 50 mm, 50 metros, multiuso, incolor, monoface.
102 FITA DUREX COLORIDA PEÇA GRANDE - PRETO UNID 30,00 0,49 14,70
103 FITA DUREX COLORIDA PEÇA GRANDE - VERDE UNID 30,00 0,49 14,70
104 FITA DUREX COLORIDA PEÇA GRANDE - VERMELHO UNID 30,00 0,49 14,70
105 FOLHA DE ISOPOR 2MM UNID 50,00 3,50 175,00
106 FOLHA DE ISOPOR 05 MM UNID 80,00 0,91 72,80
107 FOLHA DE ISOPOR 1,5 MM UNID 50,00 2,59 129,50
108 FOLHA DE ISOPOR 3 MM UNID 50,00 5,11 255,50
109 FORMULÁRIO CONTÍNUO 08 COLUNAS CX 15,00 101,50 1.522,50
110 FORMULÁRIO CONTINUO, SIMPLES UNID 10,00 91,00 910,00
111 GLITTER EMBALAGEM COM 25 GR - CORES DIVERSAS UNID 300,00 1,54 462,00
112 GRAMPEADOR ALICATE UNID 30,00 19,60 588,00
113 GRAMPEADOR CORPO LONGO UNID 25,00 7,35 183,75
Grampeador corpo longo.Corpo metálico acabamento em plástico, Grampeia e Prega, Base emborrachada antiderrapante
114 GRAMPEADOR INDUSTRIAL EM AÇO UNID 10,00 46,72 467,20
Grampeador Industrial em aço, regulagem de pressão com mola, profissional, utiliza grampo 106/6 e 106/8
115 GRAMPEADOR METÁLICO MÉDIO UNID 30,00 13,50 405,00
Grampeador metálico médio, capacidade para grampear até 30 fls. com grampo 26/6, pintura epóxi (líquida), apoio da
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116 GRAMPEADOR TRABALHO PESADO UNID 10,00 40,53 405,30
ampeador trabalho pesado - 150 FLS Corpo metálico. Grampeia. Sistema antitravamento. Base emborrachada
117 GRAMPO 106/6 CX 40,00 7,27 290,80
Grampo 106/6, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 296 g
118 GRAMPO 106/8 CX 40,00 7,79 311,60
Grampo 106/8, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, caixa com 296 g.
119 GRAMPO 23/13 COBREADO CX 20,00 11,10 222,00
Grampo 23/13 cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, embalagem com 5000 unidades
120 GRAMPO 26/6 COBREADO CX 120,00 2,97 356,40
Grampo 26/6 cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, embalagem com 5000 unidades
121 GRAMPO PARA GRAMPEADOR SB351/2" OU 1/4" OU 3/8" OU 5/8" CX 15,00 4,55 68,25
122 GRAMPO PARA GRAMPEADOR SP191/4 CX 15,00 3,34 50,10
123 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 CX COM 5000 CX 15,00 7,77 116,55
124 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/6 CX COM 5000 CX 10,00 7,45 74,50
125 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8 CX COM 5000 CX 15,00 5,11 76,65
126 GRAMPO PARA PASTA TIPO TRILHO DE 80 MM COM LINGÜETA CX 40,00 6,75 270,00
Grampo para pasta tipo trilho de 80 mm com lingüeta, comprimento do trilho 93 mm, largura 11mm, comprimento da
127 GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 80MM PARA 200 FLS 75GR PT UNID 30,00 6,80 204,00
50 UN
129 ÍNDICE PARA FICHÁRIO DE MESA 6X9 DE PLÁSTICO A A Z UNID 10,00 13,23 132,30
130 LACRE PLÁSTICO NUMERADO UNID 10,00 10,43 104,30
Lacre plástico numerado. Tipo fita. Pacote com 100 unidades
131 LÁPIS DE CERA, CX 500,00 0,86 430,00
Lápis de cera, cera plástica com corante atóxico, fino, cx c/ 12 cores
132 LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL 36 CORES CX 200,00 9,03 1.806,00
Lápis de Cor Aquarelável 36 Cores (com bom padrão de qualidade, tamanho grande).
133 LÁPIS DE COR ATÓXICO, AQUARELÁVEL CX 400,00 11,60 4.640,00
Lápis de cor atóxico, aquarelável, tamanho grande, mina resistente e macia ao pintar com ótima transferência de cor,
135 LÁPIS GRAFITE 6B UNID 300,00 0,60 180,00
136 LÁPIS GRAFITE Nº 02 PRETO CX 30,00 12,11 363,30
Lápis grafite nº 02 Preto, corpo sextavado sem borracha, máxima resistência e maciez, de excelente qualidade para uso
137 LAPIS PASTEL CAIXA COM 12 UNIDADES CX 30,00 5,53 165,90
138 LAPISEIRA TÉCNICA, PONTA DE METAL 0,5MM UNID 35,00 2,10 73,50
Lapiseira Técnica, ponta de metal 0,5mm, possui uma ponta fixa de 4mm, que é ideal para desenho, trabalhos
139 LIQUIDO PARA ALMOFADA MOLHA DEDO 40ML. FRAS 35,00 1,79 62,65
140 LIVRO ATA COM 100 FLS UNID 70,00 7,00 490,00
Livro Ata com 100 fls, capa dura preto, folhas pautadas e numeradas
141 LIVRO ATA COM 200 FLS UNID 70,00 9,45 661,50
Livro Ata com 200 fls, capa dura preto, folhas pautadas e numeradas
142 LIVRO ATA COM 50 FLS UNID 70,00 5,14 359,80
Livro Ata com 50 fls, capa dura preto, folhas pautadas e numeradas
143 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIAS UNID 30,00 7,63 228,90
Livro Protocolo de correspondências. Capa/contracapa : papelão 697g/m². Revestimento: papel off-set 120g/m². Folhas
144 LUPA DE MÃO, UNID 30,00 4,41 132,30
Lupa de mão, feita inteira com cabo de plástico resistente, com lente de cristal de 75mm de diâmetro, com iluminação e
145 MARCADOR QUADRO BRANCO UNID 35,00 1,69 59,15
Marcador quadro branco, com ponta e cartucho de tinta substituíveis. Ponta de acrílico 6.0mm, espessura de escrita
146 MARCADOR QUADRO BRANCO UNID 35,00 1,69 59,15
Marcador quadro branco, com ponta e cartucho de tinta substituíveis. Ponta de acrílico 6.0mm, espessura de escrita
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13/21
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147 MARCADOR QUADRO BRANCO UNID 35,00 1,69 59,15
Marcador quadro branco, com ponta e cartucho de tinta substituíveis. Ponta de acrílico 6.0mm, espessura de escrita
148 MASSA DE MODELAR, CORES DIVERSAS CX 70,00 1,61 112,70
assa de modelar, cores diversas, não resseca nem mancha as mãos. Não oleosa e longa flexibilidade que facilita a
149 MOLHA - DEDOS, PLÁSTICO, ESPONJA, ÚNICO, 2 ANOS. UNID 40,00 0,97 38,80
150 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA E MARGEM. FL 1.000,00 0,10 100,00
152 PAPEL CAMURÇA UNID 500,00 0,60 300,00
Papel Camurça, cor : Verde Musgo. Fls. medindo 40x60 cm
153 PAPEL CANÇON A3 PACOTE COM 20 UNIDADES PCT 10,00 5,53 55,30
154 PAPEL CARBONO PRETO A4, CX COM 100 UNIDADES UNID 30,00 20,95 628,50
155 PAPEL CARTÃO 280G - 50 X 60 - CORES VARIADAS - PACOTE COM UNID 15,00 30,99 464,85
156 PAPEL COLORSET CORES DIVERSAS FL 400,00 0,61 244,00
157 PAPEL COUCHÉ MATTA 180G/M2 FOSCO PCT 20,00 8,33 166,60
Papel Couché matta 180g/m2 fosco, medindo 210 x 297 mm (A4), cor branca, embalagem pacotes com 50 folhas.
158 PAPEL CREPOM 0,48 X 2M - CORES VARIADAS UNID 500,00 0,11 55,00
159 PAPEL DE SEDA CORES VARIADAS UNID 600,00 0,10 60,00
160 PAPEL EM PLÁSTICO, AUTO-ADESIVO RL 12,00 39,00 468,00
Papel em plástico, auto-adesivo, incolor transparente, protegido no verso por papel siliconado - medindo 450 mm rolo
161 PAPEL ESPECIAL 180G PCT 30,00 8,90 267,00
Papel especial 180g - cor branca pacote com 100 folhas
162 PAPEL ESPECIAL 180G PCT 30,00 8,90 267,00
Papel especial 180g - cor marfim pacote com 100 folhas
163 PAPEL ESPECIAL 180G PCT 30,00 8,90 267,00
Papel especial 180g - cor salmão pacote com 100 folhas
164 PAPEL ESPECIAL 180G PCT 30,00 8,90 267,00
Papel especial 180g - cor verde pacote com 100 folhas
165 PAPEL ESPELHO DOBRADURA 63G FL 1.000,00 0,24 240,00
Papel espelho dobradura 63g - 48 x 66 - cores variadas - pacote com 100
166 PAPEL FOTOGRÁFICO ALTO BRILHO, 170GR A5 PCT 30,00 8,96 268,80
Papel fotográfico alto brilho, 170gr A5, de alta definição para impressão de fotografias digitais com alto brilho em
167 PAPEL FOTOGRÁFICO ALTO BRILHO, 270GR 10X15CM PCT 30,00 13,44 403,20
Papel fotográfico alto brilho, 270gr 10x15cm, de alta definição para impressão de fotografias digitais com alto brilho em
168 PAPEL FOTOGRÁFICO ALTO BRILHO, 270GR A4 (210X297 MM) PCT 15,00 15,40 231,00
Papel fotográfico alto brilho, 270gr A4 (210x297mm), de alta definição para impressão de fotografias digitais com alto
169 PAPEL FOTOGRÁFICO PHOTO 280 BRILHANTE A4 C/ 20 FLS RM 15,00 6,72 100,80
170 PAPEL LAMINADO, 49X59 FL 100,00 0,53 53,00
Papel laminado, 49x59, impresso com cores vivas e de brilho intenso proporcionando excelente aspecto visual com
171 PAPEL LAMINADO, 49X59 FL 100,00 0,53 53,00
Papel laminado, 49x59, impresso com cores vivas e de brilho intenso proporcionando excelente aspecto visual com
172 PAPEL MANTEIGA PACOTE COM 50 FOLHAS PCT 60,00 5,78 346,80
173 PAPEL MICROONDULADO CORES DIVERSIFICADAS FL 80,00 0,45 36,00
174 PAPEL MILIMETRADO 63G 210 X 297 MM PACOTE COM 50 FOLHAS PCT 10,00 4,48 44,80
A4
175 PAPEL MILIMETRADO PACOTE COM 50 FOLHAS TAMANHO A3 PCT 10,00 5,11 51,10
176 PAPEL PALHETA PARA MISTURAR TINTA PARA PINTURA - T-2 BL 8,00 5,53 44,24
(210X297) MM
Papel palheta para misturar tinta para pintura - T-2 (210x297) mm, Papel preparado para receber tinta a óleo e acrílica.
177 PAPEL PARANÁ BRANCO GRAMATURA 100 UNID 80,00 2,73 218,40
178 PAPEL PARANÁ BRANCO GRAMATURA 50 UNID 80,00 2,20 176,00
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179 PAPEL PARANÁ BRANCO GRAMATURA 80 UNID 80,00 2,45 196,00
180 PAPEL SULFITE LASER 75G, TAMANHO A4 (210 X 297 MM) CX 160,00 155,00 24.800,00
Papel sulfite laser 75g, tamanho A4 (210 x 297 mm), cor branco, processo de formação que melhore a qualidade da
181 PAPEL SULFITE LASER 75G, TAMANHO A4 (210 X 297 MM) RM 100,00 15,00 1.500,00
Papel sulfite laser 75g, tamanho A4 (210 x 297 mm), cores diversas, processo de formação que melhore a qualidade da
182 PAPEL SULFITE RECICLADO 75G, TAMANHO A4 (210 X 297 MM) RM 100,00 14,00 1.400,00
Papel sulfite reciclado 75g, tamanho A4 (210 x 297 mm), processo de formação que melhore a qualidade da impressão,
183 PAPEL SULFITE TAMANHO A3 75G/M² CX 10,00 21,84 218,40
184 PAPEL VERGÊ 180G, TAMANHO A4 (210 X 297 MM) RM 10,00 8,90 89,00
Papel vergê 180g, tamanho a4 (210 x 297 mm), textura marca d'agua lembrando papel artesanal antigo confeccionado
185 PASTA A-Z LOMBO ESTREITO. CARTÃO MACIÇO DE ALTA UNID 100,00 5,53 553,00
QUALIDADE 2,4 MM DE ESPESSURA
Pasta A-Z lombo estreito. Cartão maciço de alta qualidade 2,4 mm de espessura; forração interna e externa em pvc;
186 PASTA A-Z LOMBO LARGO. CARTÃO MACIÇO DE ALTA UNID 100,00 6,09 609,00
QUALIDADE 2,4 MM DE ESPESSURA
Pasta A-Z lombo largo. Cartão maciço de alta qualidade 2,4 mm de espessura; forração interna e externa em pvc;
187 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO SIMPLES, 100% PLÁSTICA (PP), COR UNID 200,00 1,00 200,00
FUMÊ
188 PASTA ARQUIVO COM ELATICO, COR VERDE. UNID 200,00 0,99 198,00
189 PASTA ARQUIVO COM FERRAGEM UNID 150,00 2,13 319,50
190 PASTA CATÁLOGO COM 100 PLÁSTICOS, CAPA DE PAPELÃO UNID 70,00 6,16 431,20
REVESTIDA DE PVC PRETA.
191 PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS, ENVELOPE EXTRA GROSSO UNID 70,00 4,97 347,90
0,20 245X325MM
Pasta catálogo com 50 folhas, envelope extra grosso 0,20 245x325mm, abertura lombo para inclusão de envelopes
192 PASTA COM PRESILHA PLÁSTICA SIMPLES, TIPO ROMEU E JULIETA, UNID 70,00 1,22 85,40
ESPESSURA: 0,35MM
Pasta com presilha plástica simples, tipo romeu e julieta, Espessura: 0,35mm, Textura: Super Line, Dimensões do
193 PASTA DE CARTOLINA PLASTIFICADA ( AZUL, VERMELHA, VERDE, UNID 70,00 0,99 69,30
AMARELA, PRETA),COM FERRAGEM.
194 PASTA PLÁSTICA EM "L" CONFECCIONADA EM ACETATO UNID 100,00 3,56 356,00
TRANPARENTE SEM-RÍGIDO
Pasta plástica em "L" confeccionada em acetato tranparente sem-rígido, tamanho ofício 2 (216 X 330MM) Pacote com
195 PASTA POLIAMIDA EM PLASTICO LEITOSO COM ELASTICO GRANDE UNID 10,00 6,72 67,20
PARA DESENHO 60X80
196 PASTA POLIONDA, COM ABA E ELÁSTICO, 345 MM, 250 MM, 40 MM, UNID 10,00 2,33 23,30
AZUL
197 PASTA PRESILHA - PAPELÃO UNID 100,00 0,94 94,00
198 PASTA SANFONADA MÉDIA (A-4) COM 12 DIVISÕES. BICOLOR UNID 50,00 9,91 495,50
Pasta sanfonada média (A-4) com 12 divisões. Bicolor, acompanha 12 etiquetas de papel para títulos. Fechamento com
199 PASTA SUSPENSA, CARTÃO 280G, 365MM, 235MM, CASTANHA, UNID 50,00 0,94 47,00
COM MOLA E VISOR
200 PEN-DRIVE 4 GB. EMBORRACHADO UNID 30,00 20,00 600,00
Pen-drive 4 GB. Emborrachado. Sistema operacional compatível: Windows Vista, Xp (sp1, Sp2), 2000 (sp4) / Mac Os X
201 PERCEVEJO, METAL, LATONADO, 10MM, CAIXA COM 100 UN. UNID 150,00 2,00 300,00
202 PERFURADOR PAPEL COM GUIA, METAL, MÉDIO, PINTADO, 30 FLS. UNID 20,00 19,90 398,00
MANUAL, APARADOR PLÁSTICO, MARGINADOR.
203 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 06 UNID 70,00 1,40 98,00
204 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 10 UNID 70,00 2,02 141,40
205 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 12 UNID 70,00 2,02 141,40
206 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 14 UNID 70,00 2,73 191,10
207 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 16 UNID 70,00 2,73 191,10
208 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 18 UNID 70,00 3,43 240,10
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209 PINCEIS CHATO PARA TINTA OLEO Nº 20 UNID 70,00 3,43 240,10
210 PINCEL ATÔMICO CORES DIVERSAS UNID 250,00 1,36 340,00
Pincel atômico cores diversas. Pincel com ponta chanfrada indeformável para uso em papel, cartolina e papelão, tinta à
211 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVE UNID 150,00 2,79 418,50
Pincel para quadro branco, recarregável, com tampa traseira removível para recarregamento da esponja interna, Ponta
212 PISTOLA DE ADESIVO (COLA QUENTE) HOT MELT K-800 UNID 35,00 10,85 379,75
Pistola de adesivo (cola quente) hot melt k-800, uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato
213 PONTA PARA REPOSIÇÃO DO MARCADOR QUADRO MAGNÉTICO - PCT 35,00 2,17 75,95
PACOTE COM 03 UNIDADES
214 PORTA-LÁPIS/CLIPE/LEMBRETE CONJUGADO (3 EM 1) EM ACRÍLICO UNID 15,00 4,87 73,05
Porta-lápis/clipe/lembrete conjugado (3 em 1) em acrílico, medindo 140mmx120mmx70mm.
215 PRANCHETA, PORTÁTIL,ACRÍLICO UNID 40,00 2,65 106,00
Prancheta, portátil,acrílico, 233mm,320mm, 3mm, fumê, com prendedor niquelado.
216 REFIL DE COLA QUENTE GROSSA PARA PISTOLA HOT MELT K-800, PCT 30,00 1,05 31,50
EMBALAGEM COM 500G
217 REFIL PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO UNID 30,00 1,61 48,30
WBMA/WBMM (V. BOARD) - TUBINHO COM 5,5 ML, COR AZUL
218 REFIL PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO UNID 30,00 1,61 48,30
WBMA/WBMM (V. BOARD) - TUBINHO COM 5,5 ML, COR PRETO
219 REFIL PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO UNID 30,00 1,61 48,30
WBMA/WBMM (V. BOARD) - TUBINHO COM 5,5 ML, COR VERMELHO
220 RÉGUA EM ACRÍLICO CRISTAL INCOLOR LEGÍTIMO UNID 5,00 0,99 4,95
Régua em acrílico cristal incolor legítimo;perfeito polimento,bordas chanfradas,escalas de precisão em mm e 1/2mm
221 RÉGUA DE MADEIRA, 1 METRO, COM PEGADOR. UNID 70,00 4,31 301,70
222 RÉGUA EM ALUMINIO 1 METRO UNID 70,00 5,60 392,00
223 RÉGUA EM METAL, 30CM ESPECIAL PARA DESENHO PROFISSIONAL UNID 70,00 3,30 231,00
224 TESOURA PARA PICOTAR PAPEL EM AÇO INOX, GRANDE UNID 15,00 26,30 394,50
Tesoura para picotar papel em aço inox, grande, cabo termoplástico em formato anatômico de alta resistência
226 TESOURA USO GERAL, PROFISSIONAL, AÇO INOX UNID 15,00 3,68 55,20
Tesoura uso geral, profissional, aço inox, área utilizada para corte com no mínimo 9 cm de comprimento, com ponta em
227 TINTA A OLEO EM BISNAGA DE 120 ML - CORES DIVERSAS UNID 40,00 4,83 193,20
228 TINTA ACRILICA EM BISNAGA DE 120 ML - CORES DIVERSAS UNID 40,00 4,36 174,40
229 TINTA DIMENSIONAL DOURADA COM GLITER - BISNAGAS DE 35 ML UNID 70,00 5,32 372,40
230 TINTA MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, FRASCO COM 20 ML - UNID 70,00 2,52 176,40
COR AZUL
231 TINTA MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, FRASCO COM 20 ML - UNID 70,00 2,52 176,40
COR PRETO
232 TINTA MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, FRASCO COM 20 ML - UNID 70,00 2,52 176,40
COR VERDE
233 TINTA MARCADOR P/ QUADRO BRANCO, FRASCO COM 20 ML - UNID 70,00 2,52 176,40
COR VERMELHO
234 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO AZUL. FRASCO 42ML. UNID 60,00 1,79 107,40
235 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO PRETA. FRASCO 42ML. UNID 60,00 1,79 107,40
236 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO VERMELHA. FRASCO 42ML. UNID 60,00 1,79 107,40
237 UMEDECEDOR DE DEDOS (MOLHA DEDOS) UNID 100,00 1,10 110,00
Umedecedor de dedos (molha dedos), em forma de creme ligeiramente perfumado que dificulta a propagação de fungos e
238 VISOR PASTA SUSPENSA PLASTICO C/ETIQ.BRANCA, CAIXA COM UNID 50,00 2,57 128,50
50 UNIDADES
239 ALMOFADA PARA CARIMBO COM ESPONJA REVEST. ABSORVENTE, UNID 100,00 3,20 320,00
MED 12,0CMX9,0 CM PARA TINTA AZUL, TAMPA DE METAL
ALMOFADA PARA CARIMBO COM ESPONJA REVEST. ABSORVENTE, MED 12,0CMX9,0 CM PARA TINTA AZUL,
240 ALMOFADA PARA CARIMBO COM ESPONJA REVEST. ABSORVENTE, UNID 80,00 3,20 256,00
MED 12,0CMX9,0 CM PARA TINTA PRETA, TAMPA DE METAL
ALMOFADA PARA CARIMBO COM ESPONJA REVEST. ABSORVENTE, MED 12,0CMX9,0 CM PARA TINTA PRETA,
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241 ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA N3, 6,7X11CM TAMPA DE METAL UNID 80,00 3,92 313,60
242 CAIXA DE GIZ PARA QUADRO NEGRO COR VARIADA EMBALAGEM UNID 80,00 51,72 4.137,60
COM 40 CAIXINHAS CONTENDO 60 UND CADA
CAIXA DE GIZ PARA QUADRO NEGRO COR VARIADA EMBALAGEM COM 40 CAIXINHAS CONTENDO 60 UND CADA
243 CAIXA DE GIZ PARA QUADRO NEGRO COR BRANCA EMBALAGEM UNID 120,00 46,12 5.534,40
COM 40 CAIXINHAS CONTENDO 60 UND CADA
CAIXA DE GIZ PARA QUADRO NEGRO COR BRANCA EMBALAGEM COM 40 CAIXINHAS CONTENDO 60 UND CADA
244 ENVELOPE OFICIO BRANCO AUTOCOLANTE 114X229 S S/RPC 75GRS UNID 70,00 8,40 588,00
245 ENVELOPE PARA CD/DVD 126X126MM BRANCO COM JANELA UNID 15,00 4,19 62,85
246 GUILHOTINA MANUAL CORTE PRECISO ATE 50 FLS UNID 3,00 62,30 186,90
GUILHOTINA MANUAL CORTE PRECISO ATE 50 FLS ABERTURA DE 36CM REGUA MILIMETRADA ESQUADRO
247 LAPIS BORRACHA CX COM 03 UND UNID 200,00 2,41 482,00
248 LAPISEIRA PLASTICO 0 5MM PRENDEDOR E PONTEIRA DE METAL UNID 30,00 38,64 1.159,20
DISPLAY C24 UNIDADES
LAPISEIRA PLASTICO 0 5MM PRENDEDOR E PONTEIRA DE METAL DISPLAY C24 UNIDADES
249 LAPISEIRA PLASTICO 0 7MM PRENDEDOR E PONTEIRA DE METAL UNID 30,00 38,64 1.159,20
DISPLAY C24 UNIDADES
LAPISEIRA PLASTICO 0 7MM PRENDEDOR E PONTEIRA DE METAL DISPLAY C24 UNIDADES
250 MINA GRAFITE 05MM CX COM 12 TUBOS CONTENDO 12 MINAS CADA UNID 40,00 10,87 434,80
251 MINA GRAFITE 07MM CX COM 12 TUBOS CONTENDO 12 MINAS CADA UNID 40,00 4,20 168,00
252 PAPEL KRAFT PURO BOBINA DE 60GRX60CM EMBALAGEM COM 02 UNID 12,00 47,60 571,20
UND DE 200MT CADA
PAPEL KRAFT PURO BOBINA DE 60GRX60CM EMBALAGEM COM 02 UND DE 200MT CADA
253 PASTAS SUSPENSAS PLASTIFICADAS CAIXA COM 50 UNIDADES UNID 30,00 67,49 2.024,70
254 REGUA 50CM EM PLASTICO EMBALAGEM COM 05UND UNID 70,00 25,20 1.764,00
255 REGUA EM POLIESTIRENO 30CM CRISTAL EMBALAGEM COM 03UND UNID 300,00 0,70 210,00
256 REGUA EM POLIESTIRENO 50CM CRISTAL EMBALAGEM COM 03UND UNID 100,00 2,17 217,00
Total: 119.011,49
Fornecedor: 4167 - TOP DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LT
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
3 BORRACHA PARA ESCRITORIO BRANCA 40 UNID 800,00 0,15 120,00
17 BLOCO PARA RECADO EM PAPEL AMARELO AUTO-ADESIVO UNID 200,00 2,42 484,00
Bloco para recado em papel amarelo auto-adesivo removível med. 38x50mm-(Tipo 3M, Adelbrás ou similar com o mesmo
18 BLOCO PARA RECADO EM PAPEL AMARELO AUTO-ADESIVO UNID 200,00 2,30 460,00
Bloco para recado em papel amarelo auto-adesivo removível med. 76x102mm- (Tipo 3M, Adelbrás ou similar com o
151 PAPEL AUTO ADESIVO TRANSPARENTE ROLO 25M UNID 7,00 39,15 274,05
257 TINTA GUACHE POTE COM 250ML CORES DIVERSAS EMBALAGEM UNID 70,00 16,00 1.120,00
COM 06UND
Total: 2.458,05
Fornecedor: 4168 - PAULO CEZAR LOPES MARCELINO - EIRELI
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
225 TESOURA USO GERAL AÇO INOX 7", COM PONTA EM LIGA DE AÇO UNID 15,00 3,40 51,00
INOXIDÁVEL
Tesoura uso geral aço inox 7", com ponta em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico em formato
Total: 51,00
Total Geral: 122.334,14
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AVISO PREGÃO 028-2020 - Medicamentos
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020.
REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de
MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
MEI, conforme Lei Federal Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 002/2017, cujo objeto é o
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos constantes da tabela REMUME
Relação Municipal de Medicamentos 2020-2021, para atendimento das unidades de saúde desta
Municipalidade. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser
adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura
Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem
como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações
através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes "Documentação de Habilitação e Proposta" deverão
ser entregues no Setor de Licitação no endereço já mencionado, a sessão de julgamento dar-se-á no dia
03/09/2020 as 08h05min.
Santa Mônica/PR, 18 de agosto de 2020.
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DECRETO - 112-2020 - CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO P ENFRENTAMENTO COVID-19
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 112/2020
SÚMULA: CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, O
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO À
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos
e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que são atribuições do
Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde, planejar, organizar, gerir, controlar e
avaliar as ações e os serviços de saúde, consoante Lei Orgânica Municipal e que ao
Município compete executar a política de insumo e equipamentos para a saúde, nos
termos da Lei;
CONSIDERANDO a declaração de situação de
emergência na Cidade Santa Mônica, por força da pandemia do Coronavírus - COVID-
19, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 18 de março de 2020; do Decreto
Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020; da Portaria do Ministério da Saúde nº 188,
de 03 de fevereiro de 2020; e da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de estado de
calamidade pública no Município de Santa Mônica, em virtude dos problemas de saúde
pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus SARS-CoV-2, nos termos do Decreto Municipal N° 051/2020, de 17 de
abril de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da
Saúde nº 1.445, de 29 de maio de 2020, que instituiu os Centros de Atendimento para
Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o
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IMPRENSA OFICIAL Gabinete
cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 18/2020-
DESF/SAPS/MS, que que trata dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da
Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de
saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da
Saúde n° 1.797, de 21 de julho de 2020 que credenciou o Município de Santa Mônica a
receber incentivos financeiros referentes aos Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o
cenário emergencial de saúde pública de importância nacional e internacional
decorrente do coronavírus;
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, na Secretaria Municipal de
Saúde, em complementação e usando a estrutura existente, a seguinte unidade:
I Centro de Atendimento para Enfrentamento à
Covid-19, que terá por finalidade: a) identificar precocemente os casos suspeitos de
infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com
classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato
em sala específica para tal atividade, para a população do Município de Santa Mônica-
PR, em caráter excepcional e temporário.
Art. 2º O Centro de Atendimento para
Enfrentamento à Covid-19, terá as seguintes atribuições:
I Realizar atendimento presencial para os casos
que necessitem, utilizando método fasttrtack de atendimento, para:
a) identificação tempestiva da necessidade de
tratamento imediato;
b) estabelecimento do potencial de risco,
presença de agravos à saúde ou grau de sofrimento;
c) a estabilização e encaminhamentos, seguindo
os protocolos relacionados ao Sars-CoV-2.
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Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Gabinete
II Realizar a testagem da população de risco,
considerando os públicos-alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde;
III Notificar adequadamente os casos conforme
protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância;
IV Orientar a população sobre as medidas a
serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção
comunitária;
V Atuar de modo complementar às equipes que
atuam na Atenção Primária à Saúde, compartilhando o cuidado das pessoas assistidas
pelas equipes e prestando assistência àquelas que apresentarem síndrome gripal.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Santa Mônica realizar contratações emergenciais de equipe
técnica de profissionais de saúde e/ou disponibilizar/realocar servidores de outras
Unidades e Serviços pertencentes a estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Saúde, podendo ocorrer a permanência do recebimento dos adicionais de cada
servidor de acordo com sua lotação de origem.
Art. 4º O Centro de Atendimento para
Enfrentamento à Covid-19, terá seu funcionamento de forma excepcional e temporária,
considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Art. 5º Este Decreto será revogado quando a
ameaça for controlada, eliminada ou encerrada a Emergência de Saúde Pública de
importância internacional.
Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir da
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, 12 agosto de 2020.
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DECRETO 115-2020 - CONCESSÃO DA PENSÃO
Atos de Pessoal • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
DECRETO N.º 115/2020
Súmula: Concede Pensão por Morte.
SERGIO JOSE FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Pensão por Morte do servidor público
municipal inativo NATAL JOSÉ DOS SANTOS,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedido MARIA APARECIDA MOREIRA, brasileira, aposentada,
residente e domiciliada em Aparecida do Ivaí, município de Santa Mônica
Pr., portadora da Cédula de identidade RG. nº 3.399.417-6, e inscrita no
CPF/MF sob nº 462.449.139-49, cota vitalícia no percentual de 100%, na
qualidade de beneficiária do servidor público municipal inativo NATAL JOSÉ
DOS SANTOS, com fundamento no artigo 60 e seguintes da Lei Municipal nº
49/2015 e § 7º do artigo 40 da C.F./88.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal da pensão o valor de R$ 1.045,00 (um
mil e quarenta e cinco reais), correspondente a 100% de sua remuneração
de contribuição, conforme cálculo de proventos e distribuição de quotas.
Art. 3º - A pensão será reajustada anualmente na mesma data em que for dado
reposição salarial aos servidores ativos e inativos com fundamento no § 8º
do artigo 40 da C.F./88.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Mônica-Pr, 18 de agosto de 2020.
Registre-se e Publique-se
Sergio Jose Ferreira
Prefeito Municipal
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Extrato de contrato 065-2020 Aparelho de Ultrassom
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 065/2020 .
ID-TCE/PR Nº 2020/065.
REF: Pregão Presencial nº 018/2020.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: DENTAL ALTA MOGIANA - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ/MF N.º 05.375.249/0001-03.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) equipamento de ultrassom (equipamento ecógrafo eletrônico, com plataforma
digital de alta resolução destinado a aplicações de diagnóstico por imagem), para atender as necessidades da
unidade básica de saúde desta municipalidade, conforme quantidade e especificações constantes no contrato.
VALOR: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 043/2020, Pregão Presencial nº 018/2020, c/c com os ditames
da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 17 dias do mês de agosto de 2020.
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