Publicações da edição 562 - 17/05/2023 e Ano V
DECRETO Nº 045, DE 16 DE MAIO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
DECRETO Nº 045, de 16 de maio de 2023.
Fixa o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM e
dá outras providências.
CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei Municipal nº 523, de 15 de maio de 2009,
o qual prevê que o valor da UFM será reajustado anualmente, tomando por base a
atualização monetária, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) com reajuste no mês de janeiro de cada ano civil, com base no acumulado nos
doze meses anteriores;
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de
2011 a dezembro de 2022 foi de 103,36% (cento e três e trinta e seis centésimos por cento).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 91,51(noventa e um reais e cinquenta e um
centavos) o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), para o exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 16 de maio de 2023.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 159, de 16 de maio de 2023.
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 159, de 16 de maio de 2023.
Concede diária para o servidor Tiago Silva dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 530,25 (Quinhentos e trinta
reais com vinte e cinco centavos), pelo deslocamento do Sr. Tiago Silva dos Santos, Motorista,
à Curitiba PR, com saída no dia 04 de maio de 2023, às 08h00min e retorno no dia 05 de maio
de 2023, às 20h58min, com a finalidade de levar paciente para consulta de retorno em Curitiba- PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
16 de maio de 2023.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 160, de 16 de maio de 2023.
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 160, de 16 de maio de 2023.
Concede diária para a servidora Elsa Bonjour Da Mata.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 3 (três) diária no valor total de R$ 1.060,50 (Mil e sessenta reais com
cinquenta centavos), pelo deslocamento da Sra. Elsa Bonjour Da Mata, Agente Administrativo, a
Curitiba PR, com saída no dia 22 de maio de 2023, às 07h00min e retorno no dia 25 de maio de
2023, às 07h00min, com a finalidade de Capacitação sistema Cadunico V7 em Curitiba PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
16 de maio de 2023.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 161, de 16 de maio 2023.
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 161, de 16 de maio 2023.
Exonera servidor Pedro Ferreira de Andrade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais I, o Sr. Pedro Ferreira de Andrade, matrícula nº 11370, a partir do dia 16 de maio
de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
16 de maio de 2023.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
16 de maio de 2023.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2023
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2023
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira do Repasse
de Recursos do Incentivo ao COVID-21, advindo do Fundo Estadual de Assistência Social e dá
outras providências.
O CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CM AS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 deoutubrode1995,
e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006 , em reuniãoordináriarealizada
no dia 09 de Maio de 2023, nas dependências da sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São
Pedro do Iguaçu, situada à Rua Niterói, 1225, Centro e,
CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, da Deliberação Ad Referendum 004/2020 CEAS/PR, que
indica que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser devidamente aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,
Incentivo COVID - 21, período até 30 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo, Incentivo ao
COVID - 21, compreendido até 30 de junho de 2022.
Art. 2º - APROVAR a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Socialpara
o saldo que consta em conta corrente, no período da prestação de conta parcial, referente ao
Recurso Incentivo COVID - 21, repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, ser
superior a 50 %.
Parágrafo Único: A justificativa pauta-se na insuficiência de recursos humanosparadarandamento
aos processos licitatórios.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua reprogramação.
São Pedro do Iguaçu, 16 de maio de 2023.
Ana Cristina Mandotti
Presidente do CMAS
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2023
Atos Oficiais • Resoluções
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CM AS Nº 07/2023
Súmula: Aprovar a proposta de reprogramação de saldos 2022 dos recursos financeiros
repassados do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de
Assistência Social FMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-
PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 104/95, de 19 de
outubro de 1995, e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11de outubro de 2006, em
reunião ordinária realizada no dia 09 de Maio de 2023, nas dependências daSaladeReuniões
da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 1225, Centro.
CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social emitida pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO que o órgão gestor assegurou à população, durante o exercício em
questão, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes ao Bloco de
Financiamento da Proteção Social Básica do PAIF - Proteção e Atendimento Integral à
Família; Bloco de Financiamento da Proteção Social de Média e Alta Complexidade doPAEFI
Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos, Medida Socioeducativa em
Meio Aberto de PSC e LA, Piso de Transição de Média Complexidade; IGD Índice deGestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família; Programa IGDSUAS M (Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Municipal);
CONSIDERANDO que os saldos existentes serão utilizados/reprogramados nas ações
correspondentes aos Blocos de Financiamento.
CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação do saldo financeiro do
exercício 2022 e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 09 de Maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1o. APROVAR, a proposta de reprogramação dos saldos dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social de competência financeira do anode
2022, conforme segue:
Fonte Re curso Valor Reprogramar em:
934 Bloco de Financiamento da R$ 169.721, 39 R$ 19.721,39
Proteção Social Básica - BLPSB Equipamento e material
permanente
R$ 50.000,00 Material de
Consumo
R$ 100.000,00 Serviço de
Terceiro/Pessoa Jurídica
940 BLIGDBF R$ 74.904,63 R$ 14.904,63 material de
consumo
R$ 50.000,00 Serviço de
Terceiro/Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
Equipamento e material
permanente
933 BLIGDSUAS R$ 5.496,28 2.500,00 Material de
consumo
2.996,28 Serviço de
Terceiro/Pessoa Jurídica
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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938 BL PSEMAC R$ 233.365,60 R$ 60.000,00 Material de
Bloco de Consumo
Financiamento R$ 123.365,60 Serviço de
de Proteção Social Especial de Terceiro/ Pessoa Jurídica
Média e Alta Complexidade
R$ 40.000,00
Equipamento e material
permanente
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 15 de maio de 2023.
Ana Cristina Mandotti
Presidente do CMAS
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2023
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CM AS Nº 08/2023
Súmula: Aprovar a proposta de reprogramação de saldos 2022 dos recursos financeiros
repassados do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS ao Fundo Municipal de
Assistência Social FMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-
PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 104/95, de 19 de
outubro de 1995, em reunião ordinária realizada no dia 09 de Maio de 2023,nasdependências
da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 1225, Centro.
CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social emitida pela Secretariada
Família e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação do saldo financeiro do
exercício 2022 e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 09 de Maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1o. APROVAR, a proposta de reprogramação dos saldos dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social de competência financeira do ano de
2022, conforme segue:
Re curso Valor Reprogramar em:
FIA - Atenção a R$ 15.149, 26 R$ 2.460,12 - Material de Consumo e
Criança e Distribuição Gratuita
Adolescente
2017 - R$ 85,06 R$ 18.758,90 - Material de Consumo
SCFV 2021 - R$ 18.673,84
Programa Crescer R$ 245,11 R$ 245,11 Material de Consumo
em Família
FIA - CMDCA R$ 1.441,04 R$ 1.441,04 Serviço de Terceiro Pessoa
Jurídica
FIA - Conselho R$ 269,22 R$ 269,22 Material de Consumo
Tutelar
Incentivo Família R$ 23.513, 15 R$ 23.513, 15 Equipamentos e Material
Paranaense VI Permanente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 16 de maio de 2023.
Ana Cristina Mandotti
Presidente do CMAS
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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