Publicações da edição 562 - 17/05/2023 e Ano V

Publicações da edição 562

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 045, de 16 de maio de 2023.

Fixa o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM e

dá outras providências.

CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei Municipal nº 523, de 15 de maio de 2009,

o qual prevê que o valor da UFM será reajustado anualmente, tomando por base a

atualização monetária, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao

Consumidor) com reajuste no mês de janeiro de cada ano civil, com base no acumulado nos

doze meses anteriores;

CONSIDERANDO que o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de

2011 a dezembro de 2022 foi de 103,36% (cento e três e trinta e seis centésimos por cento).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 91,51(noventa e um reais e cinquenta e um

centavos) o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), para o exercício de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 16 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

17/05/2023 Ano III | Edição nº562 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 159, de 16 de maio de 2023.

Concede diária para o servidor Tiago Silva dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 530,25 (Quinhentos e trinta

reais com vinte e cinco centavos), pelo deslocamento do Sr. Tiago Silva dos Santos, Motorista,

à Curitiba ­ PR, com saída no dia 04 de maio de 2023, às 08h00min e retorno no dia 05 de maio

de 2023, às 20h58min, com a finalidade de levar paciente para consulta de retorno em Curitiba- PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

16 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 160, de 16 de maio de 2023.

Concede diária para a servidora Elsa Bonjour Da Mata.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 3 (três) diária no valor total de R$ 1.060,50 (Mil e sessenta reais com

cinquenta centavos), pelo deslocamento da Sra. Elsa Bonjour Da Mata, Agente Administrativo, a

Curitiba­ PR, com saída no dia 22 de maio de 2023, às 07h00min e retorno no dia 25 de maio de

2023, às 07h00min, com a finalidade de Capacitação sistema Cadunico V7 em Curitiba­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

16 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 161, de 16 de maio 2023.

Exonera servidor Pedro Ferreira de Andrade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de

Serviços Gerais I, o Sr. Pedro Ferreira de Andrade, matrícula nº 11370, a partir do dia 16 de maio

de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

16 de maio de 2023.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

16 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2023

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira do Repasse

de Recursos do Incentivo ao COVID-21, advindo do Fundo Estadual de Assistência Social e dá

outras providências.

O CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CM AS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no

uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 deoutubrode1995,

e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006 , em reuniãoordináriarealizada

no dia 09 de Maio de 2023, nas dependências da sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São

Pedro do Iguaçu, situada à Rua Niterói, 1225, Centro e,

CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, da Deliberação Ad Referendum 004/2020 ­ CEAS/PR, que

indica que o relatório de Gestão Físico-Financeira deve ser devidamente aprovado pelo Conselho

Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO a apreciação do Relatório de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela

Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo,

Incentivo COVID - 21, período até 30 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Relatório Parcial de Gestão Físico-Financeira, apresentado pela Secretaria

Municipal de Assistência Social, referente ao repasse de Recursos Fundo a Fundo, Incentivo ao

COVID - 21, compreendido até 30 de junho de 2022.

Art. 2º - APROVAR a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Socialpara

o saldo que consta em conta corrente, no período da prestação de conta parcial, referente ao

Recurso Incentivo COVID - 21, repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, ser

superior a 50 %.

Parágrafo Único: A justificativa pauta-se na insuficiência de recursos humanosparadarandamento

aos processos licitatórios.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua reprogramação.

São Pedro do Iguaçu, 16 de maio de 2023.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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RESOLUÇÃO CM AS Nº 07/2023

Súmula: Aprovar a proposta de reprogramação de saldos 2022 dos recursos financeiros

repassados do Fundo Nacional de Assistência Social ­ FNAS ao Fundo Municipal de

Assistência Social ­ FMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-

PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 104/95, de 19 de

outubro de 1995, e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11de outubro de 2006, em

reunião ordinária realizada no dia 09 de Maio de 2023, nas dependências daSaladeReuniões

da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 1225, Centro.

CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos

financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social emitida pelo Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

CONSIDERANDO que o órgão gestor assegurou à população, durante o exercício em

questão, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes ao Bloco de

Financiamento da Proteção Social Básica do PAIF - Proteção e Atendimento Integral à

Família; Bloco de Financiamento da Proteção Social de Média e Alta Complexidade doPAEFI

­ Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos, Medida Socioeducativa em

Meio Aberto de PSC e LA, Piso de Transição de Média Complexidade; IGD ­ Índice deGestão

Descentralizada do Programa Bolsa Família; Programa IGDSUAS ­ M (Índice de Gestão

Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Municipal);

CONSIDERANDO que os saldos existentes serão utilizados/reprogramados nas ações

correspondentes aos Blocos de Financiamento.

CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação do saldo financeiro do

exercício 2022 e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 09 de Maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1o. APROVAR, a proposta de reprogramação dos saldos dos recursos financeiros

repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social de competência financeira do anode

2022, conforme segue:

Fonte Re curso Valor Reprogramar em:

934 Bloco de Financiamento da R$ 169.721, 39 R$ 19.721,39

Proteção Social Básica - BLPSB Equipamento e material

permanente

R$ 50.000,00 Material de

Consumo

R$ 100.000,00 Serviço de

Terceiro/Pessoa Jurídica

940 BLIGDBF R$ 74.904,63 R$ 14.904,63 material de

consumo

R$ 50.000,00 Serviço de

Terceiro/Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

Equipamento e material

permanente

933 BLIGDSUAS R$ 5.496,28 2.500,00 Material de

consumo

2.996,28 Serviço de

Terceiro/Pessoa Jurídica

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938 BL PSEMAC R$ 233.365,60 R$ 60.000,00 Material de

Bloco de Consumo

Financiamento R$ 123.365,60 Serviço de

de Proteção Social Especial de Terceiro/ Pessoa Jurídica

Média e Alta Complexidade

R$ 40.000,00

Equipamento e material

permanente

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 15 de maio de 2023.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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RESOLUÇÃO CM AS Nº 08/2023

Súmula: Aprovar a proposta de reprogramação de saldos 2022 dos recursos financeiros

repassados do Fundo Estadual de Assistência Social ­ FEAS ao Fundo Municipal de

Assistência Social ­ FMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-

PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 104/95, de 19 de

outubro de 1995, em reunião ordinária realizada no dia 09 de Maio de 2023,nasdependências

da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 1225, Centro.

CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos

financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social emitida pela Secretariada

Família e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação do saldo financeiro do

exercício 2022 e a decisão da plenária na reunião realizada no dia 09 de Maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1o. APROVAR, a proposta de reprogramação dos saldos dos recursos financeiros

repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social de competência financeira do ano de

2022, conforme segue:

Re curso Valor Reprogramar em:

FIA - Atenção a R$ 15.149, 26 R$ 2.460,12 - Material de Consumo e

Criança e Distribuição Gratuita

Adolescente

2017 - R$ 85,06 R$ 18.758,90 - Material de Consumo

SCFV 2021 - R$ 18.673,84

Programa Crescer R$ 245,11 R$ 245,11 Material de Consumo

em Família

FIA - CMDCA R$ 1.441,04 R$ 1.441,04 Serviço de Terceiro Pessoa

Jurídica

FIA - Conselho R$ 269,22 R$ 269,22 Material de Consumo

Tutelar

Incentivo Família R$ 23.513, 15 R$ 23.513, 15 ­ Equipamentos e Material

Paranaense ­ VI Permanente.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 16 de maio de 2023.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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