Publicações da edição 125 - 16/05/2023 e Ano IV

Publicações da edição 125

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO XIII

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ) PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/05/2023 ÀS 17:00 HORAS

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/05/2023 ÀS 08:59

INÍCIO DA SESSÃO, FIM DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS: 30/05/2023 ÀS

09:05

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade

de Pregão Presencial, com critério de julgamento de MAIOR VALOR GLOBAL/MAIOR LANCE;

Fica designada como Pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr. GEOVANI

FLAVIO DO SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: JANAINA DE SOUZA

DE HENRRIQUE e FERNANDA DARINI AGUIAR.

Santo Antônio da Alegria, 16 de maio de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 005/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO

PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA" entrega de acor-

do com o Edital.

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 31/05/2023 ÀS 09:00

INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 16/05/2023 ÀS 17:00

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 31/05/2023 ÀS 08:59

HORA DE ABERTURA E JULGAMENTO: 31/05/2023 ÁS 09:02

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de tomada de preços, com critério de julgamento de menor preço global;

Fica designado a equipe permanente de apoio pela portaria nº 121/2022 pela modalidade TOMADA

DE PREÇOS, a Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS como presidente, tendo como comissão

de apoio os seguintes membros: EDWARD ZANOELO E TAIS APARECIDA DIAS DURÃES

Santo Antônio da Alegria, 15 de maio de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

EDITAL Nº. 069/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE

PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:17/05/2023 ÀS 17:00

ABERTURA DOS LOTES E LANCES:29/05/2023 ÀS 09:00 HORAS

PLATAFORMA ELETRÔNICA: COMPRASBR

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS

17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Site eletrônico para cadastro: https://comprasbr.com.br/

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de

seu Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará

realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços, com

critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro

SR. Geovani Flávio dos santos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros:

Fernanda Darini Aguiar, Janaina Henrique de Souza.

Santo Antônio da Alegria, 16 de maio de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

EDITAL Nº. 047/2023

PROCESSO Nº

069/2023

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE

PREGÃO Nº. 036 /2023,

que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002,

e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber

lances de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a, conforme as especificações que integram o presente

edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de

segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeira, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante da

página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 103.242,72 (cento e três mil duzentos e

quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 07.01.00, FONTE 01, DESPESA 351.

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o

licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no

edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

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5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não

o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e

seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;

6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

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8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de

habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de

chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar

a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do

art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes

e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos

itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as

características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por

item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame

não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro para acesso público após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com

transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pela pregoeira, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos

estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas

decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. em data anunciada no aviso de licitação, a sessão pública na internet será aberta por comando da

Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

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10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo

real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração

da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se

tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será

encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,

e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos

realizados.

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10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário

informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema

que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do

Pregoeira em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,

vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.24. O Pregoeiro solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciar a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto

à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital

e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º

10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinar a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de

Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,

por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática

de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados

e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e encaminhados

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para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob pena de

desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso o Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados

das seguintes formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida

Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do

departamento de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos prazou de Lidiane

de Paula Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar

o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos

documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios

de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em

se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

(modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo

anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante,

por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas ou

órgãos públicos.

11.8.5.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte

do item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação. O caminhão de transporte a ser utilizado ficará

a critério da contratada, desde que seja transportado o item em condições legais sem danos.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará

o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da

sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar

n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a

administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM

DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

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b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais

a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais

de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades com

as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada

na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre

os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção

do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que

seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de

menor preço.

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12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-

lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a

Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo

declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que

impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar

ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com

atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de

Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada

efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das

sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações,

contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir

da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material

ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade total, contado

do ato da entrega.

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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em

relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de

até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiras, entregues em loco das 08h00 às 17h00, na

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração deste

Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a

impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa

física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do

respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente,

representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até

02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela

Pregoeira, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente

sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende

que sejam revistos pela Pregoeira.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido

durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo

de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar o Pregoeiro

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responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de

decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeira, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno

porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão

pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam

viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de

que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá

seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta

eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro

de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao

menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do

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item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme

item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do

direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou

após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa

proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta

passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá

aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da

documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis

poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo

inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada pela não

assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,

e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às

penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou

retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às

exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

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16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também

integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 ­ O preço será irreajustável.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do

Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 ­ O transporte do cascalho deverá ser realizado em até 15 dias.

20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que

poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na

entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1,

contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele

relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo entregar todo o material

solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência da ata será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico da

Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se

enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

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21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento

da entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução a ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as

disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou

serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do

IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação.

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23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Pregoeira.

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com

vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

transferida para dia e horário definidos pela pregoeira, comunicando devidamente aos licitantes do pregão

eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos

Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca

de Altinópolis.

23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

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23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

23.14.8 Anexo VIII- Minuta de ata de registro de preços.

Santo Antônio da Alegria, 10 de maio de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

1. Descrição do objeto

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

2. Justificativa

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tem a necessidade de realizar a contratação para serviços de

frete do item cascalho, devido a deficiência de veículo e disponibilidade de motorista qualificado para o transporte

do item.

3. Descrição dos serviços

3.1 Transporte de 1.835,10 Toneladas de cascalho, localizado na pedreira Serrana sob endereço: Rodovia SP, 333,

km 37, zona rural em Serrana SP, CEP: 14.150-000.

3.2 Estima-se que no total dê 140 km de ida e volta ao Município de Santo Antônio da Alegria ao endereço em

Serrana SP.

3.3 O transporte deverá ser realizado em até 15 dias após assinatura do contrato.

3.4 O gestor do contrato designará um responsável para acompanhar o recebimento, que deverá comprovar a

pesagem da carga .

3.5. Quadro quantitativo:

DESTINO:

PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO VALOR DE

ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP REFERÊNCIA:

SP 333 14390-00

KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE R$: 56,26

SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO TOTAL:

ENDREÇO: R. R$:

Carlos de Campos, 103.242,72

1537, Santo Antônio

da Alegria - SP,

14390-000

BASE DE CÁLCULO: 1835,10 TONELADAS Á 56,26 POR TONELADA.

5. Da localização da empresa

4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas

ou órgãos públicos.

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4.1.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

4.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos..

6. Atestado de capacidade técnica

6.1.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com empresas

ou órgãos públicos.

6.1.2 ­ O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

6.1.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos.

7. Obrigações da contratada

A empresa:

- Disporá dos serviços relacionados, se responsabilizando pelo transporte de ida e volta.

- É obrigada a arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus à administração.

- Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/serviço

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

- Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade

que impossibilite a execução do contrato.

- A empresa será responsável por todo transporte da carga até o seu destino final,

- Deverá responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado, ou de atos dolosos ou culposos de seus

empregados. Assume a empresa contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízos, inclusive

mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços

atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deva ser feita por escrito. Caso não

o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de

descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura.

- Deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. Obrigações da contratante

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

- Deverá cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.

- Deverá efetuar o pagamento após emissão de nota fiscal no prazo mínimo de 15 dias, mediante de empenho e

ordem de fornecimento emitido pelo setor de compras.

- Deverá assegurar o acesso do pessoal autorizado pela empresa contratada, devidamente identificados, aos locais

onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.

- Deverá fornecer à empresa contratada, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais

informações solicitadas para o desempenho dos serviços ora contratados.

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- Deverá aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das

cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

- Deverá designar um responsável para fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este

fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou

defeitos observados.

- Fará as contratações necessárias mediante a emissão de Ordem de Serviço emitidas de acordo com os eventos e

serviços a serem prestados, e estas requisições serão enviadas a empresa contratada com antecedência de no

mínimo 5 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas.

10. Local da prestação do serviço / entrega do material

10.1. A entrega do material DESTINO: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CEP 14390-00

NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ENDREÇO: R. Carlos de Campos, 1537, Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-

11. Vigência da ATA

02 meses a partir da data de assinatura da ATA.

12. Fiscalizadores da ATA

Os serviços de frete serão acompanhados pelo servidor designado Sr. Erick Pierre Ribeiro, que deverá

conferir a pesagem do item da ATA, prazo de entrega.

Santo Antônio da Alegria, 16 de maio de 2023.

ERICK PIERRE RIBEIRO

DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal

nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor

de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de

outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 ­ Processo nº 069/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que

concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

DESTINO:

PEDREIRA SERRANA SANTO ANTÔNIO

ENDEREÇO: RODOVIA- DA ALEGRIA, CEP

SP 333 14390-00 VALOR:

KM 37, ZONA RURAL, NO PARQUE DE 1835,10 TONELADAS DE

SERRANA CEP: 14.150-000 EXPOSIÇÕES CASCALHO

ENDREÇO: R. POR TONELADA

Carlos de Campos,

1537, Santo Antônio

da Alegria - SP,

14390-000

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 ­ PROCESSO Nº

069/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem

que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

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· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023, instaurado pela

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do Consumidor,

bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023,

realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO,

sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações

constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a

promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de

regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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Anexo VIII- Minuta de Ata

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME

EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA"

Aos (DATA DA ATA), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO

DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa, e de outro lado Empresa , (DADOS DA EMPRESA E

REPRESENTANTE) a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá segundo disposições da Lei

Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal

8.883/94, pela Lei 10.520/02.

CLÁUSULA 1ª ­ DO OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A TRANSPORTE/FRETE PARA TRANSPORTE DE CASCALHO CONFORME EDITAL E TERMO DE

REFERÊNCIA"

CLAUSULA 2º. ­ DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará, durante a vigência desta Ata

de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de

Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão

Competente da Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhada por e-mail,

fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a entrega deverá ser realizada em

até 03 (três) dias da ordem de fornecimento, impreterivelmente, OU a ser programada pela responsável da

Secretaria da Educação de Santo Antônio da Alegria.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA ENTREGA DO

PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega dos produtos desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min às 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos produtos desde que

obedecida às condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato,

deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade

seja posterior à entrega.

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem

compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

CLÁUSULA 3ª ­ DOS VALORES E REAJUSTES DE PREÇOS DA ATA.

3.1 Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará a contratada o valor de acordo com o quadro

abaixo conforme proposta vencedora:

Valor Total:

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3.2- A empresa detentora da ATA de registro de preços casa venha solicitar algum tipo de realinhamento de

valores, deverá obrigatoriamente apresentar sua justificativa por escrito comprovando que as condições de

fornecimento tiveram alterações e deve também apresentar pesquisa de mercado junto aos autos. Ressalta que fica

a critério da administração a avaliação do realinhamento juntamente com a decisão da Procuradoria Geral do

Município. No prazo de julgamento do realinhamento de valores pela administração caso a empresa possua algum

pedido de compra pendente com a administração deverá cumprir o mesmo. Ressalta-se que pedidos após o pedido

de realinhamento ficará a critério da empresa fornece no valor ganho até comunicação da decisão.

CLAUSULA 4ª ­ DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA

4.1 Verificação dos serviços prestados ficará a cargo dos setores competentes da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria.

4.2 Os serviços licitados deverão ser prestados conforme solicitação pelo setor competente da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria, ficando a cargo da empresa vencedora todos os custos e riscos da operação.

4.3 A licitante vencedora será a única responsável pela qualidade dos serviços/ou dos materiais fornecidos.

4.4 O recebimento dos serviços/materiais contratados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada

após devida fiscalização, atestada pela administração por meio de vistos dos secretários na respectiva

documentação fiscal quanto do atendimento das especificações e da qualidade dos serviços prestados.

4.5 No caso de rejeição dos serviços/materiais executados, o licitante deverá providenciar a imediata correção, sob

pena de ser aplicada à multa estabelecida no edital do referido objeto contratado, ficando sob sua

responsabilidade todos os custos da operação.

4.6 Os serviços/matérias a serem prestados/fornecidos deverão estar de acordo com as exigências do Código de

Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios

ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor conforme o artigo 18 do referido diploma

legal.

CLAUSULA 5ª DOS PAGAMENTOS

5.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 dias após a prestação de serviços mediante apresentação de nota

fiscal.

5.2 A tesouraria providenciará o respectivo pagamento em depósito bancário.

CLAUSULA 6ª DAS DOTAÇÕES

6.1 O pagamento onerará o orçamento da Prefeitura para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações

orçamentárias:

DOTAÇÃO INDICADA

CLAUSULA 7ª DOS CONTRATANTES

7.1 Realizar a prestação de serviços ou fornecimento de materiais cujo preço constitui objeto desta ata, nas

condições previstas no edital.

7.2 Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3 A execução dos serviços e fornecimento dos materiais ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente

quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados;

7.4 Constatadas irregularidades na prestação de serviços ou da entrega de materiais do presente objeto de

contratação, a Prefeitura poderá:

7.5. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação

apresentadas para execução de serviços, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.6. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado

do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço inicialmente contratado.

7.7 São obrigações da detentora:

7.7.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:

7.7.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;

7.7.3 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste processo.

7.7.4. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a execução de serviços

contratados;

7.7.5. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação de serviços.

CLÁUSULA 8ª ­ DA VIGÊNCIA DA ATA

8.1. A ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, e da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLAUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização do objeto contratado será exercida pelo contratante, através dos servidores designado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a qual poderá junto ao representante da contratada,

solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas , as quais , se não forem

sanadas no prazo de 72 horas, serão objetos de comunicação oficial a contratada, a qual submeter-se a

aplicação das penalidades previstas neste processo.

PARAGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a

execução do objeto serão registradas pelo contratante.

CLÁUSULA 10ª ­ DAS SANÇÕES

10.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS XXXX,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

10.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

10.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação

não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro)

Dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação

assumida.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto de contratação, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes

penalidades:

10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº

8.666/93.

10.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a

Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a

decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

10.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora, devidamente

corrigido pelo índice oficial do Município.

10.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente

corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.

10.6 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exi-

gências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a" f", será formali-

zada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na im-

prensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

CLÁUSULA 11ª ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências

oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CLÁUSULA 12ª ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO

031/2022. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

12.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria a firmar as contratações que deles poderão advir.

Santo Antônio da Alegria, DATA DA ATA

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

REPRESENTANTE

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LEILÃO

PRESENCIAL 04/2023

PROCESSO 068/2023

EDITAL 046/2023

OBJETO: Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes urbanos, localizados no loteamento

LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02, conforme Anexos I e II ­ próximo à

EXPOASA (Parque deExposição de Santo Antônio da Alegria), de propriedade do Município de Santo

Antônio da Alegria,nas formas e condições previstas no presente EDITAL e seus ANEXOS.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 03 de junho de

HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília ­ DF)

LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal ­ Av.

FranciscoAntônio Mafra, n. 1.004 ­ Santo Antônio da Alegria

DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser encaminhadas

ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, em até 2

(dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, devendo ser informados, no campo "assunto", a

modalidade e o número da licitação (LEILÃO Nº 04/2023 ­ LOTEAMENTO LAURENTINO),

através do telefone de contato 16 3668 1233 ou na Sala de Licitações, localizada na Av. Francisco

Antônio Mafra, n. 1.004, Centro. Qualquer alteração do edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico do Município.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, por intermédio do Prefeito

Municipal e de sua Comissão Municipal de Licitações, de acordo com o disposto na Lei nº

8.666/1993 torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação pelo modode

disputa fechado e aberto, e critério de julgamento MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE, aser

realizada por meio do envio de propostas fechadas e, sequencialmente, na etapa aberta, por meio de

lances a serem ofertados durante a sessão pública, observando-se as condições estabelecidas neste

EDITAL e nos ANEXOS que o integram:

1. DO OBJETO

1.1 O presente leilão tem por objeto a alienação de 47 (quarenta e sete) lotes urbanos, conforme

laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis,

nomeados pela Portaria n. 113, de 07 de Abril de 2022, e Projeto do Loteamento feito pelo Autor

Carlos Henrique Desidério, dos constantes dos ANEXOS I e II deste edital que serão vendidos EM

CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogos e outros registros,

são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo

cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou

complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição dos imóveis e a

realidade existente.

1.2. O Leilão tem como critério de julgamento o MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE,

reservando-se ao Município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, o direito de liberá-los, ou não, pelo

maior preço alcançado.

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1.3 - Os arrematantes adquirem os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declaramter

pleno conhecimento de suas instalações e situação de regularização, nada tendo a reclamar quanto a

eventuais vícios, ainda que ocultos, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a

responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à

desocupação de coisas.

1.4 - O Município de Santo Antônio da Alegria - SP se responsabiliza pelo pagamento de todos os

débitos de e impostos incidentes sobre os imóveis apregoados e relativos a períodos anteriores à datada

arrematação.

1.5 - Os arrematantes deverão se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pelas

legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das

obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais

estarão obrigados a respeitar em decorrência da arrematação.

1.6 - Os interessados declaram ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA

RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS IMÓVEIS, isentando o Município de Santo

Antônio da Alegria - SP por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

1.7 - Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados do dia 13 de abril de 2023 a

28 de abril de 2023, das 09:00 às 16:00 horas, exceto Sábados, Domingos e Feriados. Os interessados

deverão entrar em contato com o Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através do telefone

(16) 3668-1233, com os servidores Rafaela Freiria Genari, Leticia Dolivo Moreira e Geraldo Baldo

Filho, do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, para agendamento de visita, com antecedênciade

24 (vinte e quatro) horas.

1.8 - Todas as despesas com eventual regularização dos imóveis, lavratura de sua escritura de comprae

venda e posse dos mesmos correrão por conta do arrematante.

1.9 ­ Os lotes de número 17 ao 32 quadra A, caso houver desaterro deverá ser construido muro de

arrimo.

1.10 O muro de arrimo deverá ser construido no prazo máximo de até 30 dias.

2 - CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

2.1. O leilão será cometido ao Servidor Municipal ADELMO AUGUSTO PEREIRA, Matrícula n.º

1892, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações

posteriores.

2.2. Estarão impedidos de participar do leilão:

a. Os menores de 18 anos (excetuando-se os emancipados);

b. Aqueles para os quais a capacidade cessou, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil

Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

c. Todas as pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil, tais como os

tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou

administração; os servidores públicos, em geral, inclusive os agentes políticos do Município; os

juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os

bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a quese

estender a sua autoridade; os leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejamencarregados.

2.3. O interessado deverá depositar na Tesouraria da Prefeitura ou através de emissão bancária,

(Guia de Recolhimento ­ Agência 1995-X; Conta Corrente: 7310-5) a importância de 05% (cinco por

cento) do valor da arrematação do imóvel, para cada imóvel arrematado, a título de caução, devendo

constar na Guia de Recolhimento, a informação "Depósito de Caução ­ Leilão N.º 04/2023

­ Lote /Imovel xxx ­ Rua xxxxxxxxxxxx", para cada lote arrematado, no prazo de 48h após

encerramento da sessão.

2.4 O concorrente que desistir do(s) lote(s) em que foi declarado vencedor, perderá o valor da

caução depositada, em favor da Prefeitura Municipal.

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3 - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

3.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no

Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da

Fazenda.

3.2 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no EDITAL, o interessado

deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

3.3 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular

junto à Receita Federal.

3.4 - Cada pessoa, física ou jurídica, apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente

munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento

licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que

credenciada, poderá representar mais de um participante.

4 - DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com os dizeres externos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LEILÃO n.º 04/2023

RUA:

LOTE / IMOVEL N.º

CONCORRENTE:

4.1- Não serão aceitos os envelopes propostas em desacordo com os dizeres externos apresentados

acima.

4.2 - Os interessados em participar deste Leilão deverão apresentar suas propostas em moeda

corrente do País (REAL), com valores não inferiores aos preços mínimos estabelecidos no Laudo de

Avaliação da Comissão Municipal (Anexo III), qual seja R$40.552,00 (quarenta mil e quinhentos e

cinquenta e dois reais) para os lotes para todos os lotes em venda (QUADRA A :02 AO 16 E 17 AO

31, QUADRA B: 02 AO 16, 29 E 30), que acompanha o presente Edital, e poderão apresentar umaou

mais propostas, devendo entretanto, utilizar-se de um envelope proposta para cada lote pretendido.

4.3 - Os concorrentes que apresentarem propostas contendo preço inferior ao fixado no Laudo de

Avaliação, terão suas propostas recusadas quanto ao lote em que se deu tal ocorrência, prevalecendo,

entretanto, as propostas apresentadas para os demais lotes pelos quais eventualmente o participante

tenha se interessado e feito ofertas de acordo com as exigências do Edital.

4.4 - As propostas conterão nome, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, CPF (se pessoa

física) ou CNPJ, número do lote pretendido, nome da rua e do bairro ou loteamento, valor (em

REAL), declaração de que se compromete a pagar pelo lote pretendido, declaração de ciência de

todas as exigências contidas neste Edital, assinatura e data, conforme Anexo IV deste Edital.

4.5 - As propostas que apresentarem condições diferentes das acima mencionadas, e com emendas,

rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou ainda, que permitirem ou mencionarem fixação, redução ou

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vantagens em relação às demais estarão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.

4.6 - As propostas deverão ser entregues durante o horário de expediente do Paço Municipal (das

08:00 às 17:00 horas), até o dia 03/06/2023 às 09:00 horas no Departamento de Licitações, da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sito na Avenida Francisco Antônio Mafra ­

Centro, conforme condições estabelecidas acima.

5 - DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 - O critério de julgamento para determinar o vencedor será do tipo Maior Lance Por Lote, desde

que atendidas as condições mínimas estabelecidas neste Edital. Em caso de empate haverá sorteio em

sessão pública. Os lotes serão identificados por numerais, localizados na quadra A e quadra B.

5.3 - Serão leiloados os seguintes lotes:

· QUADRA A: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,

25, 26, 27, 28, 29,30 E 31

· QUADRA B: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 29 E 30

Obs: os lotes estão especificados no ANEXO II.

5.2 ­ As fases de habilitação, abertura, lances e julgamento das propostas serão em sessão pública,

no dia 03/06/2023 às 09:00 horas na Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, sito à Avenida

Francisco Antônio Mafra, n.º 1004, conduzidas por Leiloeiro nomeado pela Portaria n. 129/2023,

acompanhado pela Comissão Permanente Municipal de Licitações, designada pela Portaria n.

121/2022.

5.3 ­ Após 48h a contar da segunda-feira após término da sessão, aqueles que não comprovarem o

recolhimento da caução, correspondente a 05% (cinco por cento) do valor arrematado para o imóvel

pretendido, estarão automaticamente desclassificados e os imóveis ficarão disponíveis novamente.

5.4 - Caso remanesçam lotes, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria se reserva o direitode

encerrar o presente leilão, postergando a alienação para período mais propício aos interesses desta

Municipalidade.

5.5 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável

portodas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados e/ou

cancelados em nenhuma hipótese.

5.6 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior

lance ofertado.

5.7 - PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM - É o valor mínimo estipulado pelo Município de

Santo Antônio da Alegria - SP para a venda do bem.

5.8 - Até a entrega dos bens arrematados o Município de Santo Antônio da Alegria - SP poderá, por

interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou

totalmente o presente leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo e ainda cancelar lote

mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

6 ­ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - As propostas deverão ser apresentadas unicamente em 01 (uma) parcela, devendo o concorrente

vencedor depositar na Tesouraria da Prefeitura, o equivalente a 100% (cem por cento) do preço

ofertado para o lote de terreno urbano, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da

homologação do presente Leilão.

6.2 - A caução do concorrente vencedor será descontada do valor a ser pago por ocasião da lavratura

da escritura definitiva.

6.3 - As despesas referentes ao registro, transferência e demais encargos, correrão por conta do

6.4 arrematante

7 - DAS PENALIDADES

7.1 - O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes

penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:

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7.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o

Município de Santo Antônio da Alegria - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.4 - MULTA ­ Caso não seja realizada a efetiva e completa transmissão de propriedade e posse

do(s) lote(s) arrematado(s), será cobrada uma multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do

lance ofertado.

7.5 - INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, e demais

valores devidos no prazo acima estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante

pagar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, e ao pagamento de eventuais

despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos

órgãos de proteção ao crédito.

7.6 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita

Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeitoà

perda do lote arrematado e dos valores pagos.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - É proibido ao arrematante vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s)

seu(s) Lote(s) o(s) Bens(s) que dele(s) faz(em) parte antes do pagamento e da Lavratura da Escritura

Pública de Compra e Venda.

8.2 - Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a limpeza,

demarcação e quaisquer outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando a Administração isentade

qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.

8.3 - Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições

deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual

descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao

arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer

vantagem não prevista no Edital.

8.4 - REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o ARREMATANTE

autoriza o respectivo registro perante o Cartório Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos

e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo Antônio da Alegria/Altinópolis, para que produza

todos os efeitos legais, correndo por conta do ARREMATANTE os custos envolvidos e apresentação

dos documentos necessários para a lavratura de escritura.

8.5 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto

ao Município de Santo Antônio da Alegria ­ SP, no Setor de Ouvidoria ou através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada

para a realização do leilão.

8.6 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelolicitante.

8.7 - Qualquer esclarecimento será prestado pelo Setor de Licitações, no prédio administrativo da

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, nesta cidade, pelo telefone (16) 3668-1233ou

pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

8.8 - O Município e o Preposto Municipal aconselham aos interessados que vistoriem o material

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pessoalmente, pois o mesmo será vendido no estado em que se encontra, não cabendo reclamações

posteriores.

8.9 - O Município de Santo Antônio da Alegria - SP, através de seu representante, se reserva no

direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução

dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

8.10 - A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.

8.17 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na

legislação em vigor.

8.18 - A presente Licitação rege-se pelas disposições deste Edital e pela Lei Federal N.º 8.666 de 21

de junho de 1.993, e suas alterações pelas Leis N.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.

8.19 - Caberão recursos de acordo com o que dispõem as letras, incisos e parágrafos do artigo 109

da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, no que couber o

presente leilão.

8.20 - Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no Paço Municipal,

no local de costume, no site da prefeitura www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br e seu resumo será

publicado no, Dário Oficial Eletrônico do Município, Diário Oficial da União e Diário Oficial do

Estado.

8.21 - Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, com renúncia de qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser

resolvida na esfera administrativa.

Santo Antônio da Alegria, 15 de maio de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I-LOTES

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ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.

REF.: Proposta para aquisição de lote de terreno urbano, pertencente ao Patrimônio Municipal,

localizado no seguinte endereço: RUA 01 OU 02, NÚMERO DO LOTE E QUADRA A OU B

(ESPECIFICAR CONFORME INTERESSE)

Esta proposta se refere ao Lote /Imóvel Número: ,

localizado na Rua

, no Bairna Quadra ________________. Por

este imóvel que deseja adquirir, o concorrente abaixo qualificado, compromete-se a ofertar lance

inicial no valor de R$ ( ), de acordo com as condições de pagamento

estabelecidas no Edital.

Nome: ____________________________________________

Endereço: _________________________________________

CPF ou CNPJ:______________________________________

RG:______________________________________________

Se pessoa física:_____________________________________

Estado Civil:________________________________________

Nacionalidade:______________________________________

Profissão:__________________________________________

Telefone de contato ativo:______________________________

Email ativo:

Declara ainda o concorrente, estar ciente de todas as exigências contidas no Edital do Leilão n.º

04/2023, estou ciente que os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é

responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que, os lances não podem ser anulados

e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

Assinatura do Concorrente

____________________________________________________________

ATENÇÃO: o leilão será feito por lote, sendo assim, caso o concorrente tenha interesse em mais de

um lote, deverá apresentar mais de uma proposta, tendo em vista que a PROPOSTA É INDIVIDUAL

POR LOTE.

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ANEXO III

EDITAL RESUMIDO DE LEILÃO PRESENCIAL Nº 04/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna

público, que se acha aberto o Leilão Presencial nº 04/2023, do tipo maior lance ofertado por lote,

destinada a receber propostas, sequencialmente, lances, para a "Alienação de 47 (quarenta e sete) lotes

urbanos, localizados no loteamento LAURENTINO PEDRO DE LIMA, Rua 01 e Rua 02,

especificados no edital e anexos". A abertura da sessão pública se dará no sábado, dia 03/06/2023 às

09:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sita à Avenida

Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou

pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria, 15 de maio de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO IV

MINUTA DE

CONTRATO

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO

LOTE Nº XXX QUADRA XXX

COMPROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa

jurídica de direito Público, devidamente inscrita no CNPJ n.º 45.302.130/0001-17, estabelecida na

Avenida Francisco Antônio Mafra, n.º1004, Centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, advogado,

casado, portador do documento de identidade com o RG n.º 18.982.379-3 e do CPF n.º 250.186.288-04,

residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, n.º 864, centro, na cidade de Santo Antônio da Alegria.

COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: (DADOS DO COMPRADOR) , residente e domiciliado na

(ENDEREÇO DOS FORNECEDORES) , têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente

aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

1.1. O VENDEDOR é legítimo proprietário de um terreno, consistente em LOTE Nº XXX

QUADRA XXX livre e desembaraçado de quaisquer ônus e dívidas, sem benfeitorias, havido pelo

registro geral, da matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis/SP.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR e este a adquirir-lhe o imóvel supra

descrito, pelo preço certo de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais), que será pago da

seguinte forma: 100% DO VALOR NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS A PARTIR DA

HOMOLOGAÇÃO EM DEPÓSITO VIA CONTA BANCÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA.

2.2 ­ Caracterizada a inadimplência por parte do COMPRADOR no pagamento das parcelas e demais

encargos previstos neste contrato, seja quanto à forma ou prazos dos respectivos pagamentos, o presente

instrumento considerar-se-á rescindido, de pleno direito, se, a despeito de ser notificado pelo oficial do

registro de imóveis, o COMPRADOR não purgar a mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de

recebimento da notificação, pagando o (s) valor (es) da (s) parcela (s) vencida (s), acrescido (s) de juros

de 1% (um por cento) ao mês e despesas feitas pelo VENDEDOR com a notificação. Verificada a

rescisão do contrato, as partes sujeitar-se-ão ao disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,

artigos 32 a 35.

2.3 - O recebimento das prestações de forma que não a ajustada e fora dos respectivos vencimentos

deverá ser considerado mera liberalidade por parte do VENDEDOR, não implicando novação ou

alteração das cláusulas estipuladas.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ ACRÉSCIMOS E RECONHECIMENTOS

3.1. Em razão do presente Compromisso, as prestações estipuladas, inclusive a primeira delas, assim

como o saldo do preço, estarão sujeitos a reajustes de seus valores, e que à escolha do(s)

COMPRADOR(ES) poderá ser de conformidade com a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de

Preços - Disponibilidade Interna), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou através do INCC-DI

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(Índice Nacional de Custo da Construção), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, cuja APLICAÇÃO

DO ÍNDICE ESCOLHIDO SERÁ ANUAL e dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses contados da

assinatura do presente instrumento ou na menor periodicidade permitida por lei,

3.2. Considerando que a divulgação do índice referencial é procedida em aproximadamente 60 (sessenta)

dias relativamente ao mês apurado, os valores das prestações serão calculados pela variação ocorrida

entre 2 (dois) meses antes da data deste contrato e 2 (dois) meses antes do seu vencimento.

3.3. A cada período de 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei para aplicação de

reajuste nas prestações, será realizada automaticamente a revisão do presente, a fim de apurar-se o saldo

do preço. Adotar-se-á para apuração do saldo do preço o sistema de conta corrente, no qual constará o

saldo devedor, corrigido mensalmente pela variação do índice escolhido, e a dedução de todas as parcelas

pagas e/ou amortizações extraordinárias, excluídas as penalidades eventualmente incorridas pelo(s)

COMPRADOR(ES), tais como juros e encargos de mora;

3.4. As eventuais diferenças encontradas, relativas aos valores pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) e o

saldo do preço apurado conforme previsto nesta alínea, deverão ser pagas por estes, devidamente

corrigidas pelo mesmo índice escolhido, em uma única vez, através de parcela complementar a ser

emitida, cujo vencimento dar-se-á no mês imediatamente posterior ao encerramento de cada período de

reajuste legalmente permitido.

3.5. Na periodicidade admitida para a aplicação dos reajustes e correções, será apurada a perda

inflacionária que eventualmente possa ter ocorrido, sendo que para esse fim será calculado o resíduo

inflacionário correspondente a cada prestação paga no período, resíduo definido como sendo a diferença

entre o valor da prestação integralmente reajustada ou corrigida como previsto neste instrumento e o valor

líquido efetivamente pago. O pagamento dessa perda inflacionária dos resíduos apurados será feito pelo

COMPRADOR, juntamente com o vencimento da primeira prestação referente ao período subsequente.

3.6. A(o)s COMPRADOR(ES) declara(m) ser solidariamente responsável(is) pelo cumprimento de todas

as obrigações pactuadas e assumidas perante a VENDEDORA, permanecendo íntegras suas

responsabilidades até o total e definitivo cumprimento das obrigações avençadas.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA POSSE

4.1. A posse precária do imóvel ora compromissado, desde já, é transferida ao COMPRADOR, que

deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho.

4.2. Nesse ato, a VENDEDORA cede e transfere ao COMPRADOR a posse direta do imóvel objeto deste

instrumento contratual. A posse do imóvel, entretanto, é exercida pelo COMPRADOR em caráter

precário até que seja plenamente cumprido este contrato, mantendo-se o VENDEDOR na posse indireta

do mesmo

4.3. Imitindo-se o COMPRADOR, desde logo, na posse do imóvel, ser-lhe-á permitido realizar no imóvel

as benfeitorias que julgar conveniente. Todas as construções que porventura o COMPRADOR pretender

realizar no lote ora compromissado deverão ser previamente aprovadas pelos poderes públicos

competentes, quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA ­ IRRETRATÁVEL

5.1. O presente compromisso é pactuado em caráter irrevogável e irretratável, e vinculará não só os

contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores, vedado o arrependimento por ambas as partes, que

ora renunciam expressamente à faculdade concedida pelo artigo 420 do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA ESCRITURA, IMPOSTOS E CONDIÇÕES

6.1. A escritura definitiva de venda e compra do imóvel será outorgada após o pagamento integral do

preço ajustado, na forma prevista na cláusula Segunda.

6.2. O COMPRADOR terá responsabilidade, a partir desta data, pelo pagamento de todos os impostos e

taxas que recaiam sobre o imóvel, inclusive que vierem a ser criados ou os acréscimos dos já existentes, e

deverá pagá-los na forma e prazos legais, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.

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6.3. O COMPRADOR se obriga ao pagamento, a partir desta data e nas épocas próprias, de todas as

parcelas vincendas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de contribuições de melhoria que

venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente instrumento, ainda que o lançamento seja feito em

nome de outrem ou de terceiros.

6.4. O COMPRADOR deverá providenciar a transferência do imóvel objeto desse instrumento no

cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal a fim de que, para o exercício seguinte ao da celebração

desse instrumento, os respectivos avisos ou carnês de pagamento sejam expedidos em nome do

COMPRADOR e em seu endereço, sob pena de multa e reembolso das despesas.

6.5. O COMPRADOR responsabilizar-se-á, ainda, por todas as despesas pertinentes ao presente contrato

e da futura escritura definitiva, em especial:

a) pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos;

b) pelos Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis;

c) IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a partir da assinatura desse instrumento;

d) contribuições de melhoria, taxas e quaisquer outros encargos que incidirem sobre o imóvel;

e) todas as taxas e tarifas devidas em decorrência de serviços prestados ou disponibilizados no imóvel;

f) obrigações relativas às posturas municipais e obrigações administrativas perante qualquer autoridade;

g) qualquer outra obrigação, prestação, ônus, despesa ou custo decorrente da posse, propriedade, uso ou

fruição do imóvel ou serviços, bens ou utilidades nele inseridas ou disponibilizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÃO

7.1. O VENDEDOR declara expressamente:

a) que desconhece a existência de ações de qualquer natureza que se refiram ao imóvel, objeto deste

instrumento;

b) que não existe qualquer locatário, sublocatário, comodatário ou terceiro ocupante no imóvel;

c) que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais.

7.2. O COMPRADOR declara que não possui informações cadastrais negativas ou medidas judiciais que

de qualquer forma comprometam sua solvabilidade.

7.3. O COMPRADOR declara que possui conhecimento de todas as restrições urbanísticas convencionais

do loteamento, previstas na legislação municipal, supletivas da legislação federal.

7.4. Os contratantes autorizam o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a proceder os registros,

averbações, anotações e cancelamentos que se façam necessários em função do ora acordado.

7.5. O COMPRADOR poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel, desde que haja

prévia e expressa anuência da VENDEDORA, isso desde que o novo adquirente preencha todas as

exigências cadastrais, assumam todas as exigências previstas nesse instrumento e desde que o

COMPRADOR esteja em dia com suas obrigações.

7.6. O COMPRADOR se obriga a providenciar a limpeza de seu lote, pelo menos 05 (cinco) vezes a cada

ano ou quando for notificado pelos órgãos competentes, conservando plantadas todas as árvores

existentes.

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7.7. É vedada a instalação e manutenção de placas, letreiros ou anúncios de qualquer natureza nos

terrenos e nas edificações, inclusive os referentes a compra e venda ou locação, exceto placas de

identificação de responsabilidade técnica, durante o período de construção.

7.8. O COMPRADOR declara conhecer o projeto e suas especificações, a legislação que o rege, que neste

ato lhe foram apresentadas, suas restrições legais, urbanísticas.

7.9. O COMPRADOR declara que conhece o memorial descritivo do loteamento que descreve as obras

complementares que serão executadas pelo VENDEDEDOR.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

8.1. Serão implantados no loteamento as obras de infraestrutura e os melhoramentos abaixo relacionados:

a) Terraplenagem das ruas;

b) Drenagem de águas pluviais;

c) Demarcação de lotes e demais áreas;

d) Sistema de abastecimento de água;

e) sistema de coleta de esgoto;

f) Guias e sarjetas;

g) Paisagismo do sistema viário;

h) Rede elétrica com iluminação pública e

i) Pavimentação asfáltica.

8.2. Todas as obras (internas e externas) de implantação e infraestrutura acima citadas serão realizadas

pelo VENDEDOR, ou por quem esta indicar, a serem executadas de acordo com a aprovação do

loteamento, em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do registro do Loteamento no Cartório de

Registro de Imóveis competente, podendo este prazo ser prorrogado.

CLÁUSULA NONA ­ DAS LEIS, REGULAMENTOS E RESTRIÇÕES

9.1. DAS LEIS E REGULAMENTOS

9.1.1. O COMPRADOR deverá obedecer rigorosamente às determinações do VENDEDOR quanto da

aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal e demais Órgão Públicos competentes referentes à

utilização e aproveitamento do lote, não podendo, outrossim, fazer instalações prejudiciais aos lotes

vizinhos, responsabilizando-se inteiramente por eventuais infrações às leis, regulamentos e posturas que

devam ser observadas.

9.1.2. Os projetos necessários às construções deverão ser elaborados por profissionais habilitados, com

responsabilidade para os atos praticados e pelo acompanhamento da obra.

9.1.2. Responde o comprador por todo e qualquer acidente que ocorrer na obra, em pessoas, animais ou

bens, por negligência ou imperícia sua ou de terceiros contratados, deixando poços abertos, alicerces sem

proteção, obras inacabadas, bem como pelos prejuízos que causarem ou vierem a causar a terceiros, por se

localizar em lugar ou terreno diverso do que adquiriu.

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9.1.3. É expressamente proibida a ocupação do lote antes da concessão do "habite-se", bem como antes da

ligação na rede de água e de esgoto.

9.1.4. O VENDEDOR como qualquer dos COMPRADORES interessados, poderão promover ação

judicial ou mesmo tomar outras providências pertinentes, afim de impedir construções em desacordo com

as restrições urbanísticas previstas.

9.2. DAS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO LOTE

9.2.1. O COMPRADOR deverá observar as restrições de ordem específica para o loteamento, que

regulam o direito de utilização e aproveitamento dos lotes, sendo que tais limitações são supletivas e

prevalecem após o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, tanto quanto ao uso do

solo, como quanto à aprovação de projetos.

9.2.2. As restrições deverão ser cumpridas e obrigam o COMPRADOR e seus sucessores, sendo que

desde já, as partes de comum acordo, autorizam o Oficial de Registro de Imóveis a proceder à averbação

destas obrigações.

9.2.3. As restrições são normas de proteção e utilização com a finalidade de assegurar o uso apropriado e

proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a

propriedade, com objetivo primordial de assegurar o uso adequado da propriedade, fazendo com que as

construções sejam feitas de acordo com a legislação municipal.

9.3. DAS RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE

9.3.1. Se unidos dois ou mais lotes de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições

constantes desse instrumento, irão ser aplicadas a esse novo lote resultante, cuja regularização perante o

Município e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis é de inteira responsabilidade do

COMPRADOR.

9.3.2. Fica expressamente proibido desmembrar lotes ou efetuar outra subdivisão que venha a diminuir a

área e metragem inicial do lote.

9.3.3. É proibida a criação de animais e aves, de forma que cause perturbação ou efeitos nocivos a

vizinhança.

9.3.4. O COMPRADOR, enquanto não edificar, fica obrigado a manter limpo e roçado o seu lote,

podendo o VENDEDOR efetuar a limpeza do lote na periodicidade que julgar conveniente, sendo

autorizado o ingresso no lote desde já pelo COMPRADOR, podendo, neste caso, efetuar a cobrança de

seu custo diretamente ao COMPRADOR. Essa providência deverá ser tomada pelo COMPRADOR a

partir da assinatura do presente instrumento em atendimento a Lei Municipal n.º1912/2021.

9.4. RESTRIÇÕES QUANTO AO USO DO IMÓVEL

9.4.1. Não será permitida a construção de mais de uma residência por lote.

9.4.2. O loteamento é de lote é unifamiliar

9.4.2. Não será permitida a ocupação do lote vizinho para fins de canteiro de obras, depósito de materiais

ou qualquer outra atividade sem prévia autorização, por escrito, do lote a que se pretende usar.

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9.4.3. O COMPRADOR não poderá realizar qualquer obra de terraplenagem no lote, ou mesmo realizar a

construção de muros de divisas, sem que haja projeto de construção, devendo a terraplenagem atender aos

requisitos da construção a ser erguida.

9.4.4. O projeto aprovado e a construção realizada devem obedecer aos recuos mínimos e obrigatórios da

legislação civil e os exigidos pela Lei Municipal vigente.

9.5. RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO

9.5.1. A construção deve obedecer ao projeto aprovado e os critérios obrigatórios, exigidos pela

legislação Municipal em vigor.

9.5.2. A obra somente pode ser iniciada após a expedição do alvará de licença de construção.

9.5.3. O COMPRADOR fica obrigado a dar servidão de passagens de tubulação de águas pluviais e

esgoto, na faixa de recuo lateral ou de fundos, desde que devidamente canalizadas. A despesa ficará por

conta do usuário da servidão toda, bem como toda e qualquer despesa inerente a este serviço, até mesmo a

sua manutenção.

9.5.4. Fica expressamente proibido o uso das calçadas, ruas e avenidas do loteamento, bem como outras

áreas de uso público, para preparo de material destinado a construção, especialmente massas e concretos.

9.5.6. Toda carga e/ou descarga de materiais, seja por quanto tempo for, deverá sempre, obrigatoriamente,

ser efetuada dentro do lote, ficando terminantemente proibido o uso das calcadas ruas e avenidas do

loteamento para o depósito ou acúmulo de materiais de construção.

9.5.7. O descumprimento das obrigações previstas acima, em todos os seus itens, sujeita o

COMPRADOR à cominação de multa mensal enquanto não for restabelecida a situação contratual, multa

a ser fixada e cobrada pelo VENDEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA MULTA

10.1. A parte que infringir qualquer cláusula deste compromisso arcará com o pagamento de multa no

valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil quinhentos e sessenta reais).

CLÁUSULA NONA ­ CONDIÇÕES GERAIS

9.1. Foi concedido ao(s) COMPRADOR(ES) a oportunidade para previamente examinar a íntegra do

presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, com expressa recomendação de

atenta leitura e que toda e qualquer dúvida foi totalmente esclarecida, pelo que declara estar tudo bem

compreendido quanto as condições contratuais e aceita na íntegra todas as cláusulas que compõem o

presente instrumento.

9.2. O COMPRADOR, antes da assinatura desse instrumento, constatou pessoalmente os marcos da

divisa, colocados no imóvel ora vendido, com seu respectivo número de localização, oportunidade em que

fez a conferência de acordo com a planta e memorial descritivo, o qual nesse momento fica com sua

guarda e conservação, delimitando o perímetro do imóvel, para efeito de construção e implantação de

benfeitorias e uso, devendo ainda respeitar o alinhamento e nivelamento das ruas.

9.3. O COMPRADOR se obriga a comunicar o VENDEDOR qualquer turbação de sua posse sobre o

imóvel e ainda, qualquer mudança de seu estado civil se pessoa física; ou qualquer mudança de tipo

societário, fusão, cisão e incorporação se pessoa jurídica.

9.4. O COMPRADOR se compromete a providenciar o registro desse instrumento perante o Cartório de

Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir dessa data.

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9.5. As partes declaram que são verdadeiras as informações prestadas para elaboração deste instrumento,

bem como declaram que não possuem qualquer impedimento que de algum modo possa afetar a validade

das obrigações e deveres decorrentes desse presente instrumento.

9.6. As partes autorizam, desde já, o Sr. Oficial de Registro de Imóveis competente a proceder, a todos os

assentamentos necessários decorrentes do presente instrumento.

9.7. A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no

cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna das

cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes conferidos,

podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas,

prevalecendo ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorra repetidas vezes,

alternativamente.

9.8. As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros,

sucessores e cessionários ou promitentes das partes, ficando, desde já, autorizados todos os registros,

averbações e cancelamentos que forma necessários perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias

provenientes e que decorram do presente compromisso, renunciando as partes a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja o outro.

E por estarem justos e contratados, VENDEDOR e CREDORA firmam o presente, em duas vias de um

só teor e forma, juntamente e perante duas testemunhas que também assinam, para todos os fins de

direito.

Santo Antônio da Alegria/SP, DATA

___________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXX

COMPROMITENTE COMPRADOR

___________________________________________________

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

COMPROMITENTE VENDEDOR

TESTEMUNHAS:

1- 2-

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2023

PROCESSO Nº 063/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ) PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E ANEXOS"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada

a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023, que na data, horário e local acima indicado com

obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, , subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MAIOR OFERTA,

objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ) PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES E ANEXOS, conforme as especificações que integram o presente edital e anexos

para todos os fins de direito, a seguir especificados:

I ­ DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1 Início do Credenciamento com Análise Prévia, Recebimento do ENVELOPE Nº. 01 ­ PROPOSTA

e ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 09:00 horas ( não será permitido a

participação de licitantes fora do horário máximo citado), Local de Entrega: Sala de Reunião da

Prefeitura de Santo Antônio da Alegria, endereço da Prefeitura: Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004 ­

CEP 14390-000 ­ fone: (16) 3668 1233; Em seguida Sessão de abertura das propostas e lances com

habilitação dos vencedores.

1.2 OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou

no DOM (diário oficial do município) link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/santo-antonio-da-

alegria.

1.3 Serão Recebidos os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, a declaração de

atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II), será recebida no dia, horário e endereço acima

mencionados pelo Pregoeiro Sr. GEOVANI FLAVIO DO SANTOS, tendo como comissão de apoio os

seguintes membros: Sra. JANAINA DE SOUZA HENRIQUE E FERNANDA DARINI AGUIAR,

designados pela Portaria nº. 112 de 28 de fevereiro de 2023.

1.4 Licitação regida pela lei nº 8666/93 e suas alterações e do tipo MAIO LANCE/OFERTA.

1.5 O valor mínimo para participação será de R$: 8.533,33 (oito mil quinhentos e trinta e três reais e trinta

e três centavos).

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II ­ OBJETO

1 - O presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL tem por objetivo a "CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESTACIONAMENTO DA EXPOASA

2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ)

PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E SISTEMAS

ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CONFORME

ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E ANEXOS", para atendimento dos diversos setores da

Prefeitura Municipal.

1.2. O Pregão será formalizado por intermédio de contrato, e nas condições previstas neste Edital.

1.3. As ofertas registrados neste procedimento terão validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser

prorrogados, se necessário, a partir da data da celebração do contrato.

1.4. Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO "I" ­ Termo de Referência.

ANEXO "II" ­ Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação.

ANEXO "III" ­ Termo de credenciamento.

ANEXO "IV" ­ Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.

ANEXO "V" ­ Dados referenciais.

ANEXO "VI" ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho.

ANEXO "VII" ­ Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente.

ANEXO "VIII" ­ Protocolo de pregão presencial.

ANEXO "IX" ­ Modelo de contrato

ANEXO "X" ­ Modelo da Proposta.

ANEXO "XI" - Modelo de declaração de sujeição as condições estabelecidas no Edital

ANEXO "XII" ­ Aviso de Licitação pregão presencial.

III ­ DA PARTICIPAÇÃO

1- Não poderá participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de

constituição, empresas que se encontrem sob falência, empresas declaradas inidôneas para licitar

ou contratar com a Administração Pública, punidas com o Artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02

ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, com suspensão temporária

para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores

alterações.

2- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando a participação diferenciada

na presente licitação deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo

estabelecido no ANEXO IV deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope n° 01 ­

proposta comercial, já na fase de credenciamento.

3- Pela natureza da presente licitação a Administração concede a possibilidade de Subcontratação.

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IV ­ DO CREDENCIAMENTO

1 ­ Para o credenciamento, a ser realizado na Sessão Pública de Processamento do Pregão, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) TRATANDO-SE DE SÓCIO, diretor, proprietário, apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade

por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos

seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) TRATANDO-SE DE CREDENCIADO, preencher a minuta modelo - ANEXO III - deste Edital.

c) Os proponentes deverão apresentar, junto com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos

requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II do Edital, sendo sócio ou

credenciado.

d) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou empresa de

pequeno porte visando à participação da presente licitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no credenciamento.

e) Anexo V ­ Dados Referenciais, devidamente preenchidos.

f) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados (conforme o caso), o representante

da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.

2- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante para compor a mesa. Havendo mais de

um, este(s) terá (ao) assento na sessão apenas como ouvinte.

3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder

praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de

participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar

ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há

de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

V ­ DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

Na Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes, os proponentes deverão apresentar os seguintes

documentos, da seguinte forma:

1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois)

envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os

seguintes dizeres:

Nome da empresa licitante Nome da empresa licitante

Envelope nº.: 1 ­ Proposta Envelope n.: 2 - Habilitação

Pregão nº /2023 Pregão nº: /2023

Entrega: Entrega

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2 ­ A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme modelo Anexo X deste

Edital e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas

páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada

pelo representante legal das licitantes ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

2.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das

propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e

indenizações de qualquer natureza.

VI ­ CONTEUDO DO ENVELOPE

ENVELOPE I ­ PROPOSTA

6.1- Proposta: deverá ser datilografada ou impressa em uma única via, de forma clara e detalhada, sem

emendas ou rasuras, datada, assinada e rubricada, na qual deverá constar as seguintes especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) valor unitário e total do item, aceitando-se nos preços unitários duas casas decimais e no total somente

duas casas decimais após a vírgula expresso em moeda corrente nacional, apurado a data de sua

apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria.

d) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos,

taxas, tributos, diárias de trabalhadores, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas

diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.

e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), contados da data da abertura da

proposta.

Observações:

Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

Importante: Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição

de pagamento e prazo de entrega ficara entendida a aceitação das condições constantes do Edital,

considerando-se deste modo à classificação da proposta.

OBS: Se durante a alimentação do sistema do pregão desta Prefeitura, for constatado algum tipo

discrepância que indique claramente tratar-se de erro (muito maior ou menor que os demais concorrentes

deste Pregão Presencial), este poderá ser retificado no ato do lançamento, sendo posteriormente anotado a

ocorrência. Este Juízo de valor é faculdade da Pregoeiro, que poderá disponibilizar a oportunidade de

aproveitamento da oferta no interesse da Administração.

ENVELOPE II ­ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos poderão ser apresentados na forma de fotocópia devidamente autenticada por

tabelião ou pelo Pregoeiro / equipe de apoio no ato da abertura do envelope, sob pena de

desclassificação.

Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

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O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados

os quais dizem respeito a:

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto do Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de Eleição de

seus Administradores;

1.2 ­ Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

1.3 - As empresas cadastradas nesta Prefeitura de Santo Antônio da Alegria e que estejam com o CRC

dentro do prazo de validade (01 ano de sua expedição), estarão dispensados da documentação do item

01, bastando juntar cópia autenticada do CRC. Será admitido apenas o CRC desta Prefeitura.

1.4 ­ O documento relacionado no item 1.1 não precisará constar do Envelope "Documentos de

Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

2. REGULARIDADE FISCAL:

2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Sistema de Seguridade Social ­ INSS, do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais

e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS ­ Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda.

2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra

equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com

Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da

apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;

2.7 ­ A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente

será exigida para efeito de assinatura do contrato;

2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006;

2.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

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cinco dias úteis, a contar da sessão do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

2.8.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à

convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,

nos termos do art. 4º, Inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA

3.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de

execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, expedida com

data não anterior a 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01 ­ Proposta e nº

02 ­ Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito prazo

diverso.

3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

3.4 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

3.5 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

3.6 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)

resultantes da aplicaçãodas fórmulas:

LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

=Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

3.7 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices

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de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão

comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade

competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação ou do item pertinente.

4 ­ QUALIFICACÃO TECNICA/OPERACIONAL

4.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com

o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome

da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a prestação do serviço

do objeto da licitação, em papel timbrado da Empresa constando razão social e CNPJ, atestando a

realização de evento similar ao ora licitado, com chancela CREA ou CAU.

4.1.1 - Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão

social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado

(nome / função).

IMPORTANTE: EM CASO DE DÚVIDA HAVERÁ DILIGÊNCIA, CONFORME PREVISTO NA

LEI DE LICITAÇÕES.

4.2 ­ Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia ­ CREA, ou CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos

documentos de habilitação, onde conste a área de atuação compatível, emitida pelo CREA ou CAU da

jurisdição da sede da licitante.

4.3 ­ Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA ou CAU, em nome de cada responsável técnico

detentor dos atestados dos serviços similares ao objeto licitado, de complexidade tecnológica e

operacional equivalente ou superior àqueles indicados no objeto do certame, com validade na data de

recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição do domicílio do

profissional.

4.4 ­ Indicação do(s) responsável (is) técnico(s) pela execução dos serviços, bem como da prova do

vínculo entre as partes, por meio de contrato de prestação de serviços, ou cópia do ato constitutivo (se

for o caso), ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou registro do responsável

técnico na Certidão de Registro de pessoa jurídica no CREA ou no CAU da empresa licitante.

4.5 ­ O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) para o fim de execução dos

serviços, deverá(ão) comprovar capacidade técnica para a prestação de serviços, por meio de atestado(s)

de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo Conselho

Regional de Engenharia e Arquitetura ­ CREA ou CAU;

4.5 - Certificado de Cadastro da empresa licitante junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) em

atividade de organizadora de eventos.

4.6 - Declaração em papel personalizada da licitante de que se responsabilizará pela prestação de

serviços objeto desta licitação, conforme especificação do edital e discriminado em sua proposta e no

prazo requerido, conforme modelo ANEXO XI.

4.7 ­ Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme ANEXO VI.

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4.8 - Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente, conforme ANEXO VII.

5 ­ DA VISITA TÉCNICA

5.1 - As visitas técnicas deverão ser agendadas previamente com o Sr. Daniel, Secretário de Turismo,

pelo telefone 16 98208 4356, para verificação e conhecimento do local onde será a execução do objeto do

presente processo.

5.2 - Deverá ser apresentado o Atestado de Visita Técnica, emitido pelo Setor de Turismo do Município

ou Declaração de Visita Técnica Facultativa ANEXO XII.

5.3 - É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Município. Caso os licitantes optem pela visita

técnica, deverá ser realizada por responsável técnico vinculado à empresa e agendada por telefone 16

98208 4356 com o Sr. Daniel, Secretário de Turismo, de segunda a sexta das 09:OO às 16:OOh. Será

fornecido o Atestado de Visita Técnica, que fará parte da documentação e deverá ser incluído juntamente

com todos os documentos de Habilitação no envelope "2" ­ HABILITAÇÃO. Caso não optem pela visita

técnica deverá apresentar obrigatoriamente "DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA

TÉCNICA ­ FACULTATIVA", ANEXO XII que fará parte da documentação e deverá ser incluído nos

documentos de Habilitação no envelope "2" ­ HABILITAÇÃO.

5.4 - A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis

dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação.

5.5 - Tanto o "Atestado de visita Técnica - Facultativa", quanto a "Declaração de não visita Técnica ­

Facultativa", prevista no Anexo XII do Edital, são documentos obrigatórios e indispensáveis a serem

apresentados junto à "Documentação de Habilitação".

5.6 - O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de

documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Secretaria

Municipal de Turismo deste Município. A visita técnica ao local poderá ser feita pelo representante da

empresa (entende-se representante da empresa qualquer pessoa vinculada à mesma com capacidade para

levantamentos técnicos necessários).

5.7- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas

para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

VII ­ DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de Recebimento dos

Envelopes, na qual os interessados em participar do certame deverão entregar a Pregoeiro o

credenciamento de acordo com as especificações dadas, 02 (dois) envelopes separados, a proposta de

preços e os documentos de habilitação.

7.2 Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão

dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão. A suspensão poderá não ocorrer

dependendo do número de licitantes presente.

7.3 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para

credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos

constantes do Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes n.s 1 e 2.

7.4 No horário e local e data indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão;

7.5 Após os respectivos credenciamentos, o Sr. Pregoeiro comunicará aos licitantes o resultado da

avaliação da equipe de apoio.

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7.6 Após as 09:10h minutos estarão encerradas o credenciamento.

7.7 Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos

documentos para serem rubricados ou os presentes poderão nomear três licitantes para essa análise.

7.8 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem valor menor ao lance mínimo previsto em edital.

7.9 Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, a Pregoeiro selecionará as

propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de maior valor e das demais com valores até 10% (dez por cento) inferiores

àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as

propostas que apresentarem os maiores valores, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos

valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8 ­ Para efeito de seleção será considerado o maior valor total.

9 ­ O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de

forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor valor e os demais em ordem crescente de valor,

decidindo- se por meio do sistema, ressalta-se que o sistema classifica a ordem de lances

automaticamente conforme o valor informado.

10 ­ Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, maiores a proposta fixada pelo

sistema , observada ao lance de 10% (dez por cento) entre os lances. A aplicação do valor para aumento

máximo entre os lances incidirá sobre o valor total global.

11 ­ Considerada aceitável a oferta final de maior lance/oferta, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.

12 ­ Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame.

13 ­ Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro

examinará a oferta subsequente de maior valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua

aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a

apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será

declarado vencedor.

14 ­ Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem

dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção

das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.

15 ­ Encerrada a etapa de lances, se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência

às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

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15.1 ­ Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem

classificada;

15.2 ­ A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua

proposta será declarada a melhor oferta:

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no

prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do

Pregoeiro, sob pena de preclusão;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.1, será realizado

sorteio entre elas ou pelo que foi determinado através do sistema de pregão para que se

identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,

respeitada a ordem de classificação.

16 ­ O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances

não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

75 ­ Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei

Complementar nº147/2014.

IX ­ DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 ­ No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua

intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação de razões de recursos, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 ­ A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de

recurso e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.

3 ­ Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente

informado à autoridade competente.

4 ­ Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

6 ­ A adjudicação será feita por maior valor total global.

X ­ DA FORMA DE PAGAMENTO PELA EMPRESA

1 ­ A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento por depósito bancário na conta: AGÊNCIA 1995-X

CONTA 29300-8 BANCO DO BRASIL, BENEFICIADO: PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA CNPJ: 45.302.130/0001-17, sendo 50% do valor no momento de assinatura

do contrato, e 50% em 05 dias uteis após realização do evento.

XI ­ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Ao(s) licitante(s) contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº.

10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficará sujeito às penalidades

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estabelecidas pelas referentes normas, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa.

XII ­ DAS DISPOSIÇOES FINAIS

1 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 ­ Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem

assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.

2.1 ­ As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria

ata.

3 ­ Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão

rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 ­ Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOU (Diário

Oficial da União) e no DOM (Diário oficial do Município).

5 ­ Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para

retirada na Comissão Municipal de Licitação, após a celebração do contrato, durante o prazo de 15

(quinze) dias.

6 ­ Transcorrido o prazo supramencionado os envelopes serão descartados, não cabendo qualquer

reclamação por parte da Licitante.

7 ­ Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão de segunda-

feira a sexta-feira, das 08h00 as 17h00, ou através do e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

8 ­ Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, sito à Av. Francisco Antônio Mafra, nº. 1.004 ­ Bairro Centro ­­ SERVIÇO DE PROTOCOLO

GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas ou através do e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

8.1 ­ A petição será dirigida à autoridade subscritor do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia

útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

8.2 ­ Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

9 ­ São de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos

esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais

serão publicados avisos no DOU ­ Diário Oficial da União e no DOM (diário oficial do Município)

10 ­ Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

11 ­ Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será

competente o foro da Comarca de Altinópolis.

12 ­ Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente resultante desta licitação,

mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e

quaisquer outros documentos ou cartas que porventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação

para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

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13 ­ E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital, através de seu Aviso de Licitação, por

uma vez publicado no jornal DOU. Diário Oficial da União, por uma vez publicada no jornal Tribuna

Ribeirão Editora Ltda, disponibilizado no site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria, 08 de março de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

1 ­ OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ) PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E ANEXOS"

2 ­ JUSTIFICATIVA: O presente procedimento licitatório visa cessão do espaço de estacionamento

durante a realização da EXPOASA 2023, nos dias 15 á 18 de junho de 2023.

3 ­ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO ­ Só serão aceitos os serviços que estiverem de

acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua

aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.

4 ­ PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ­ O prazo de vigência do presente contrato será do dia

15 a 18 de junho de 2023.

5 - CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DE USO:

5.1 - A concessão de uso será de 03 (três) dias, podendo ser prorrogada, conforme previsão do art. 57,

inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.

5.2 - A licitante vencedora poderá iniciar suas instalações no prazo 02 (dois) dias após a assinatura do

contrato.

5.3 - A exploração do espaço será dia 15 de junho de 2023 18 de junho de 2023 enquanto perdurar a 21ª

EXPOASA.; Tais horários poderão ser alterados quando acordado entre as partes com antecedência

mínima de 12 (doze) horas.

5.4.1 ­ A licitante vencedora do LOTE poderá comercializar uma área total de 14.210,83 M²

5.5 - Todas as reparações necessárias à conservação do espaço, solicitadas pela Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, deverão ser executadas de imediato pelo contratado, às suas expensas, segundo

orientação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

5.7 - A designação do nome fantasia do respectivo espaço será ESTACIONAMENTO EXPOASA 2023.

5.8 - É de inteira responsabilidade da licitante vencedora os custos para a produção e a manutenção dos

equipamentos para controle de entrada e saída dos veículos.

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5.9 - É de inteira responsabilidade da licitante vencedora os custos, no caso de divulgação do espaço.

5.10 - Os equipamentos, móveis e utensílios a serem utilizados no espaço cedido deverão ser da

Contratada, compatíveis com o layout aprovado pela Prefeitura e mantidos em bom estado de

conservação e limpeza.

5.11 - A execução dos serviços será efetuada pelos próprios meios da Contratada, usando recursos

humanos e técnicos adequados e procedimentos compatíveis.

5.12 - A contratada deverá tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na

legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho relativamente a seus

empregados, bem como obedecer às instruções e medidas de segurança interna que forem

determinadas pela Prefeitura.

5.13 - Os empregados da contratada, deverão estar uniformizados e identificados (sem qualquer vínculo

ou ônus adicionais com a Prefeitura).

5.14 - A contratada deverá zelar para que seus funcionários que lidem diretamente com o público

consumidor sejam educados e de boa apresentação pessoal, a fim de que seja mantida uma imagem

favorável da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, tendo esta, o direito de solicitar o

afastamento de qualquer preposto ou empregado, cuja permanência for julgada inconveniente.

5.15 - É dever de todos os funcionários, quando do funcionamento do estacionamento dentro do espaço:

· Cooperar com o pessoal da Prefeitura para o bom funcionamento do referido espaço de acordo com os

objetivos para os quais foram criados;

· Manter a compostura adequada ao ambiente.

5.16 - No recinto do Parque de Exposição, são expressamente vedados:

· A utilização de alto falante e/ou congêneres que produzam som ou ruído prejudicial ao funcionamento

dos demais barraqueiros;

· A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou a utilização de botijão

de gás sem obedecer a todas as normas de segurança; inclusive com autorização e laudo de vistoria do

Corpo de bombeiros.

5.19 - Fica vetada à contratada a utilização e/ou venda do espaço para organização de eventos

particulares, assim como a realização de ações promocionais, salvo os casos em que haja prévia análise e

autorização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

5.20 - A contratada deverá atender por sua conta, risco e responsabilidade, todas e quaisquer intimações

e exigências de autoridades municipais, estaduais e federais, relativas à saúde, higiene, segurança,

silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e

penalidades decorrentes de sua inobservância.

5.22 - A licitante vencedora deverá manter o espaço da concessão onerosa de uso em perfeito estado de

conservação, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.

5.23 - A limpeza, manutenção e conservação do espaço, serão de responsabilidade da contratada. Os

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detritos provenientes do mesmo deverão ser acondicionados em sacos plásticos que será retirado pela

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

5.24 - Caberá à contratada providenciar, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, a dedetização e desinfecção completa do espaço da permissão onerosa de uso.

5.25 - O contratado deverá sujeitar-se ao controle e disciplina, cumprindo normas, regulamentos e

circulares emanadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no que se refere às

dependências e instalações, qualquer que for a sua natureza.

5.26 - Salvo com autorização escrita da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, nenhum toldo,

cartaz, placa, back light, letreiro, faixa, bandeirola, estandarte ou elemento promocional, poderá ser

colocado nas barracas do estacionamento.

5.30 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá solicitar a modificação ou retirada de

qualquer objeto colocado no interior das barracas e que a seu critério, não seja compatível com a imagem

da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, bem como é expressamente vedada, qualquer

menção política partidária.

5.31 - A contratada só poderá armazenar estocar ou guardar no espaço licitado, somente os produtos e

as mercadorias destinadas a serem nele comercializadas diretamente.

5.32 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria não disponibilizará à contratada nenhum

espaço além do licitado, para estocagem ou fabricação dos produtos a serem comercializados.

5.33 - Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, instalados ou fixados e destinados ao uso do

espaço permanecerão na propriedade da contratada que indicará, precisamente, todos esses bens

móveis de seu uso, em relação a ser apresentada a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e por

esta vistoriado. Somente os bens assim relacionados poderão ser removidos do espaço objeto desta

concessão onerosa de uso pela contratada, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria;

5.35 ­É vedada a comercialização e/ou divulgação de produtos de outras prefeituras.

5.36 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria.

5.37 ­ A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria disponibilizará na área interna do Parque,

sistema elétrico e hidráulico, para atender a demanda do licitante, incluindo a disponibilidade de energia

elétrica e água para uso comercial.

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Obedecer às condições estabelecidas neste ANEXO;

6.2 - Prestar os serviços ao público com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade e

eficiência;

6.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria e atender, prontamente às reclamações que lhe forem dirigidas;

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6.4 - Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria;

6.6 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou

prepostos, envolvidos na execução do contrato.

7 - DA VISITA TÉCNICA

8.1 - A visita deverá ser realizada em até dois dias antes da licitação para conhecimento do espaço a ser

utilizado para o estacionamento, condições do terreno e demais.

8.2 - O licitante que não realizar a visita e vier a participar da licitação, será entendido como ciente de

todas as condições para exploração do estacionamento, sendo vedado qualquer reclamação ou

impedimento a prefeitura municipal devido dificuldades de execução do serviço no local.

9 ­ DO PAGAMENTO ­ A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento por depósito bancário na

conta: AGÊNCIA 1995-X CONTA 29300-8 BANCO DO BRASIL, BENEFICIADO: PREFEITURA

MUNCIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CNPJ: 45.302.130/0001-17, sendo 50% do valor no

momento de assinatura do contrato, e 50% em 05 dias uteis após realização do evento.

10 ­ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

11 ­ Pela natureza da licitação será permitida a Subcontratação, nos termos da lei.

Tipo de Licitação: MAIOR LANCE/OFERTA.

Santo Antônio da Alegria, 08 de maio de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

DANIEL PEREIRA DINIZ

Diretor do Setor de Turismo

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

A empresa( NOME DA EMPRESA) com sede na (ENDEREÇO DA EMPRESA), C.N.P.J. n.º (CNPJ DA

EMPRESA) , telefone (TELEFONE DA EMPRESA) e-mail (EMAIL) em atendimento às disposições do

Edital de Pregão Presencial nº. 010/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da Lei

10.520, de 17 de julho de 2.002.

Local,_______de __________________de 2.023.

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

A _______________________________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no

CNPJ sob nº. __________________, credencia como seu representante o Sr.

____________________________________(nome e qualificação), para em seu nome participar do

certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de

todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei

10.520/2002.

Local, ______de _____________________ de 2.023

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que

a empresa _______________________________, (denominação da pessoa jurídica), CNPJ

nº.___________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do Pregão Presencial nº. 010/2023, realizado

pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, ______de _____________________ de 2.023

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO V

DADOS REFERENCIAIS

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

I.E.:

ENDERECO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DO LICITANTE:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL:

SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA:

NOME:

RG:

CPF:

EMAIL PESSOAL:

EMAIL PROFISSIONAL:

TELEFONE/FAX:

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ANEXO VI

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado, devidamente

inscrita no CNPJ._________________________________ com sede a

_________________________________________________, na cidade de ___________________,

Estado de _______________, CEP: ______________,telefone _______________, neste ato representado

por seu procurador, o Senhor __________, RG: _______________________ e CPF:

________________________, em atendimento as disposições do Edital Pregão Presencial nº.

0010/2023 DECLARA para fins no disposto do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido

pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO VII

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE

A__________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no

CNPJ Nº.___________________________________, com sede a

_________________________________________________, na cidade de

___________________,Estado de ______________, CEP: ______________,telefone _______________,

neste ato representado por seu procurador, o Senhor __________, RG: __________________ e CPF:

________________________, em atendimento as disposições do Edital Pregão Presencial nº. 010/2023

DECLARA para fins, que até o momento inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no

presente certame e que jamais foi declarada inidônea ou impedida de contratar e/ ou licitar com a

Administração Pública em qualquer das suas esferas.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL ­ item não desclassificatório

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via

fax para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo,

em até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 3668-1233 ou

email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações

adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO, O EDITAL Nº. 015/2023 MODALIDADE PREGÃO

PRESENCIAL.

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO IX ­ MODELO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA

DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS

ATIVIDADES

Aos (..) dias do mês de xxx de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do

portador do documento de identidade RG. Nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, denominado

simplesmente contratante, e de outro lado a empresa (...), portadora da CNPJ n.º (...), sediada na rua(...),

n.º (...), bairro (...), na cidade de (...), Estado de (...) , neste ato representado por seu sócio (...),

nacionalidade, profissão, portador do RG. N.° (...)SSP/(..) e do CPF n.°(...), residente e domiciliado na

cidade de (...), Estado de (...), na Rua (...), n.º (...) , doravante denominado simplesmente

CONTRATADO, têm entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento, mediante cláusulas e

condições:

Cláusula Primeira: Baseia-se o presente contrato processo de licitação nº. 063/2023,

modalidade pregão presencial nº. 010/2023.

Cláusula Segunda: Pelo presente contrato o CONTRATADO, DEVERÁ REALIZAR

OS SERVIÇOS DEVEXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESTACIONAMENTO DA EXPOASA

2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ),

PESSOAS POR DIA SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E SISTEMAS

ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES" no recinto do

Parque Permanente de Exposições "José Camilo de Souza", durante as festividades da 21ª EXPOASA,

no período de 15/06/23 a 18/06/23, fica a contratada responsável pela execução dos serviços constantes

no ANEXO I ­ TERMO DE REFÊNCIA do edital do certame em epígrafe.

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2.1) A CONTRATADA se obriga a montar, desmontar e testar todos os

equipamentos dessa prestação de serviços, contando com técnicos especializados para esse mister, que

inclusive deverão acompanhar todo o evento;

2.2) A CONTRATADA se obriga a se responsabilizar sob todos os veículos

estacionados no local estabelecido, assegurando quaisquer danos possíveis causados nos veículos.

2.3) A CONTRATADA ficará responsável pelo controle de entrada e saída dos veículos

do estacionamento, não sendo permitido superlotação do local, durante todo o evento até seu fim.

2.4) A CONTRATADA não poderá permitir entrada de estranhos no local, devendo

haver uma forma de identificação dos responsáveis do veículo.

Cláusula Terceira: O prazo de vigência do presente contrato será do dia 15 de junho de

2023 a 18 de junho de 2023 enquanto perdurar a 21ª EXPOASA.

3.1) Admite-se a subcontratação, sendo que nenhuma cláusula de subcontratação poderá

estabelecer qualquer vínculo ou compromisso entre a CONTRATANTE e a subcontratada.

Parágrafo primeiro. A contratação de funcionários para atendimento ao público

presente será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inexistindo qualquer solidariedade ou

responsabilidade subsidiária em relação ao CONTRATANTE, não gerando nenhum vínculo trabalhista

ou previdenciário com a Municipalidade.

Cláusula Quarta: Pela exclusividade a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE

a quantia de R$ (...), para pagamento em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Fatura.

Parágrafo único: CONTA PARA PAGAMENTO:

A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento por depósito bancário na conta: AGÊNCIA 1995-X

CONTA 29300-8 BANCO DO BRASIL, BENEFICIADO: PREFEITURA MUNCIPAL DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA CNPJ: 45.302.130/0001-17, sendo 50% do valor no momento de assinatura

do contrato, e 50% em 05 dias uteis após realização do evento.

Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Compete a CONTRATANTE:

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

b) extinguir o contrato, nos casos previstos em lei;

c) zelar pela boa qualidade dos serviços;

d) fiscalizar a execução dos serviços através do setor competente;

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Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Compete à CONTRATADA:

a) arcar com todas as despesas e tributos oriundos do exercício de suas atividades

e com os encargos inerentes;

b) Manter-se, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.

c) efetuar o pagamento em conta bancária disponibilizada pela Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, sendo depositado 50% na assinatura do contrato e 50% após realização do

evento no prazo máximo de 05 dias uteis.

Cláusula Sétima: Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 10% (dez por

cento) do valor total deste contrato caso o CONTRATADO descumpra qualquer cláusula deste termo,

sem prejuízo das demais penalidades aplicadas ao caso e eventual indenização pelos prejuízos causados.

O CONTRATADO fica, desde já, ciente de que o CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir

unilateralmente a avença, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Cláusula Oitava: Não há possibilidade de reajuste.

Cláusula Nona: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

para se dirimir quaisquer dúvidas originárias do presente ajuste.

E por estarem as partes firmes, justas e avençadas, assinam o presente instrumento em

duas vias para um só efeito e na presença de duas testemunhas abaixo arroladas e qualificadas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDORA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO "X"

MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E ANEXOS"

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias,

após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a realização do objeto.

LOCAL_________________________ DE _________________DE 2023

ITEM DESCRIÇÃO VALOR

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023 INCLUINDO O FORNECIMENTO

DE MÃO-DE-OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA,

SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E SISTEMAS

ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS

1 ATIVIDADES.

ASSINATURA LICITANTE

NOME, CARGO

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ), PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

A empresa ____________________________________________________, com sede na

___________________________________________________, C.N.P.J. n.º

_______________________________ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial

nº. 010/2023 DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado

e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador e que se

responsabilizará pela prestação de serviços para a realização da EXPOASA no Município de Santo

Antônio da Alegria, conforme especificação do Edital e discriminado em sua proposta e no prazo

requerido.

Local,_______de __________________de 2023.

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal da empresa)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

(CASO NÃO REALIZAR MODIFICAR ANEXO DE ACORDO)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

PROCESSO Nº 063/2023

EDITAL Nº 041/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ) PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ________________________________________ (razão

social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, localizada no endereço:

____________________que a empresa, bem, como seus responsáveis, tem pleno conhecimento das

condições locais para execução do objeto do Pregão Presencial 010/2023, sendo de responsabilidade da

contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua não verificação dos locais da execução

da festividade 21ª EXPOASA MAIS ESPECIFICADAMENTE SOBRE EXPLORAÇÃO O

ESTACIONAMENTO NOS DIAS FESTIVOS, no município de Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome:

RG:

CPF:

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ANEXO XIII

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO

ESTACIONAMENTO DA EXPOASA 2023, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-

OBRA DE NO MINIMO 10 (DEZ) PESSOAS POR DIA, SEGURO TOTAL, EQUIPAMENTOS,

FERRAMENTAS E SISTEMAS ELETRÔNICOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO

DAS ATIVIDADES"

OBS: A sessão de lances poderá ocorrer ainda no período da manhã, no mesmo dia, dependendo da

quantidade de licitantes presentes.

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito

Municipal, torna público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na

modalidade de Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor valor global;

Fica designada como Pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr. GEOVANI

FLAVIO DO SANTOS, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: JANAINA DE SOUZA

DE HENRRIQUE e FERNANDA DARINI AGUIAR.

Santo Antônio da Alegria,

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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"CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO

PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA"

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 038/2023

TOMADA DE PREÇOS 005/2023

PROCESSO N º 060/2023

01 ­ PREÂMBULO

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, situada

a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº. 005/2023,

do tipo menor preço global, destinada a "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE PER-

MANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA", de conformidade ao que dispõe o presente

Edital.

1.2 - O Encerramento do credenciamento e recebimento de propostas da presente Tomada de Preços se dará as

09:01 horas em data devidamente publicada pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste Edital.

1.3 ­ Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos

os interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário normal de expediente

ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212, ou poderá ser

solicitado pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente

publicada no aviso de licitação

1.5 ­ Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de Licitação

até as 09:01 horas em conformidade ao AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO. Não será aceito recebimento

de envelopes após o horário do AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.

1.6 ­ A visita técnica é facultativa e deverá ser efetuada pelo sócio proprietário ou por profissional devidamente

credenciado. Que se não realizada deverá apresentar anexo XVIII, devidamente preenchido.

a) A visita técnica será facultativa desde que a empresa que opte por não realizar a visita comprove que

possui capacidade para execução da obra em oficio assinado por um responsável da empresa a visita

poderá ser realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24 horas antes da

sessão pública, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente agendada no Depar-

tamento de Obras e Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00 as 11:00 e das 13:00

as 17:00 horas.

b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados para

atestar as visitas.

2 ­ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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2.1 ­ A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas

alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do

Município de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.

3 ­ DO OBJETO

3.1 O presente contrato tem por objeto à realização ""CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PAR-

QUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA"", conforme especificações conti-

das nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinen-

tes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empre-

gados quanto ao método construtivo utilizado como também as especificações contidas nos anexos menciona-

dos neste Edital.

LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto Completo com a localização das obras.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.

VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$ 1.098.081,74 (um milhão noventa e oito mil oitenta e um reais e

setenta e quatro centavos)

PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR 10%: R$: 109.808,174 (cento e nove mil oitocentos e oito

reais e dezessete centavos), QUE DEVE SER COMPROVADA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO NA

ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME DISPOÊ ARTIGO Nº31, §2 E § 1O DO ART. 56 DA LEI

FEDERAL Nº 8666/93.

GARANTIA DE 1% A SER APRENSENTADA PARA PARTICIPAÇÃO: R$: 10.980,81 (dez mil novecentos

e oitenta reais e oitenta e um centavos)

DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTALPARA PARTICIPAÇÃO DO VALOR

GLOBAL ORÇADO PARA A OBRA, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 120 (CENTO

E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME LICITATÓRIO,

CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERA-

ÇÕES, DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE APÓLICE DIGITAL. O LICITANTE QUE

NÃO APRESENTAR A GARANTIA SERÁ DESCLASSIFICADO E DESCONSIDERADO A PRO-

POSTA.

3.2 ­ Integram este Edital, como partes indissociáveis:

1) Anexo I ­ Edital Resumido

2) Anexo II ­ Modelo de Contrato

3) Anexo III ­ Modelo de Proposta

4) Anexo IV ­ Modelo de Declaração DL 42.911/98

5) Anexo V ­ Cronograma Físico

6) Anexo VI ­ Memorial Descritivo

7) Anexo VII ­ Planilha Orçamentária

8) Anexo VIII ­ Projetos Completos (PROJETO ACESSIBILIDADE, PROJETO CORTES,PROJETO

DRENAGEM,PROJETO ESTRUTURAL1, 2, 3, PROJETO PLANTA BAIXA, PROJETO ACESSI-

BILIDADE)

9) Anexo IX ­ Memória de Cálculo

10) Anexo X ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

11) Anexo XI ­ Modelo de Procuração

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12) Anexo XII ­ Protocolo de retirada do edital

13) Anexo XIII ­ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

14) Anexo XIV ­ Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente

15) Anexo XV ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

16) Anexo XVI ­ Declaração de Concordância com os Termos do Edital

17) Anexo XVII - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho

18) Anexo XVIII- Modelo de declaração de ciência da obra (não realizado a visita técnica).

04 ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 ­ As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

09.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.606.0092.2044 AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL

4490.51.00-DESPESAS DE CAPITAL

FONTE 02 1000127 DADETUR-CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO

DESPESA: 458

05 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 ­ Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto

da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições exigidas neste Edital.

5.2 ­ As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura Mu-

nicipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes contendo

documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ­ Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:

I ­ Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

II ­ Sob o processo de falência ou após a decretação desta;

III ­ Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

IV ­ Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;

5.4 ­ A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições

estabelecidas no presente Edital.

5.5 ­ As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no

Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

5.6 ­ As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identifi-

cação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HABI-

LITAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

A/C Comissão Municipal de Licitações

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Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004

14.390-000 ­ Santo Antônio da Alegria/SP

06 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

6.1 ­ A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme o caso deverá obedecer ao disposto neste

Edital.

6.2 ­ Os interessados deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, carta solicitando sua participação na

licitação, como também se for o caso, a identificação de seu representante legal.

6.3 - No envelope deverão conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito

6.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;

b) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

d) Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

e) Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria

em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir;

6.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e Fazenda Municipal (Cer-

tidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em

vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultra-

passem a 60 (sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de Tributos e Contribui-

ções Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União,

fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de vali-

dade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da

data final da entrega dos envelopes);

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e) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, for-

necida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;

f) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação

do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de

validade em vigor.

g) Prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br ­ Lei 12.440/2011).

NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão

aceitas se a data de suas expedições for anterior a 90 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo

documentação e proposta comercial. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo.

6.6 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da

LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível

com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s)

de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela

equipe de engenharia municipal, em conformidade com o artigo 30 da Lei 8666/93 e súmula 24 do Tribunal

de Contas de São Paulo, in verbis:

SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qua-

lificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser

realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público

ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a im-

posição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em

quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro per-

centual que venha devida e tecnicamente justificado.

b) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente

da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s) de ca-

racterísticas similares à licitada.

c) O Profissional citado na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá compro-

var esta condição através de documentação pertinente à mesma.

d) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos

cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO

XVII (modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).

e) Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas

pela Lei Complementar 147/2014, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme mo-

delo constante do Edital, a ser apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

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f) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela

Comissão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;

g) Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma deste EDITAL.

6.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta-

dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada e sua substituição por ba-

lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03

(três) meses da data de apresentação da proposta

b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior

a 60 (sessenta) dias

c) Comprovação de capital mínimo totalmente subscrito, integralizado e registrado até a data de abertura

indicada neste Edital, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a obra (§ 3º do artigo 31

da Lei nº 8.999/93);

d) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor estimado, como garantia de partici-

pação na licitação e deverá ser efetuado até o final de expediente do último dia útil antes da abertura da

licitação, nas modalidades previstas no inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei 8.666/93,

para as empresas que optarem por efetuar o depósito diretamente na tesouraria municipal.

e) Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a validade mínima de

garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data prevista para abertura da Documentação de

habilitação. Quando a licitante optar por esta modalidade, o documento deverá ser inserido diretamente

no Envelope DOCUMENTAÇÃO, ficando dispensada da apresentação na Tesouraria Municipal.

f) Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que os mes-

mos foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia (SELIC) e seu valor econômico será

aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.

7 - DAS MICROEMPRESAS

b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou em-

presa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que

deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.

c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente com-

provada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elabo-

ração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;

d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apre-

sentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apre-

sente alguma restrição;

e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias

úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por

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igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a regularização da docu-

mentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa;

f)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2011

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93

sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assina-

tura do contrato ou revogar a licitação.

7.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração relativa ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93: declaração da licitante de que

cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV;

b) Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação: a licitante fica obrigada a prestar

Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação ou punições sofridas que a impeçam de participar

de licitações promovidas por órgão ou entidade publica, na forma do Anexo XIV;

c) Declaração de concordância com os termos do edital: a licitante examinou criteriosamente os

documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração das propostas, de acordo como modelo

estabelecido no Anexo XVI;

d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, na forma do modelo estabelecido no

Anexo XV;

e) Modelo de Procuração ­ na forma do estabelecido no Anexo XI;

f) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ­ na forma estabelecida no

Anexo XIII;

g) Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica ­ na forma estabelecida no Anexo X;

h) Observações Gerais:

Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia

autenticada por cartório competente, ou conferidos por integrante da Comissão Municipal de Licitação, que

fará a autenticação no ato, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto só terá validade

após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.

08 ­ DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)

a) O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma dis-

posta neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;

b) À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme mo-

delo constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços

unitários e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo V;

c) A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA

QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.

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d) Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são conside-

rados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.

9 DOS PREÇOS

a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente

execução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da

empresa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, aciden-

tária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por

algum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas

toda vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do

Contrato, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajuste.

c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS

O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:

1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,

respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que

imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a revisão

destes para mais ou para menos, conforme o caso.

3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerável

no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por reparos

de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimento por

parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos habilitados.

10 DO JULGAMENTO

a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os mem-

bros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas

as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação

ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.

b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes

ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos

representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular

ou de recorrer nas fases subsequentes.

c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo jul-

gamento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.

d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR

PREÇO GLOBAL.

e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do

objeto, independentemente do preço que ofertem.

f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das

demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

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g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48 II

e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).

h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de

empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas

de pequeno porte, nos seguintes termos:

11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem clas-

sificada.

12 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apre-

sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua

proposta será declarada a melhor oferta.

13 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo

máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presidente,

sob pena de preclusão;

14 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizada sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

15 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a

ordem de classificação.

16 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da proposta

não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;

17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão

pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na

hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor

oferta àquela proposta originalmente vencedora.

k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Municipal

de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no órgão

oficial de publicação ou através de e-mail.

l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis

para apresentação de nova documentação.

a) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO

a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se ne-

cessário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quantitativos

que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protocolado no

setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá

analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e repassar ao setor de licitações para providên-

cias.

b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será de

05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.

b) DA FORMA DE PAGAMENTO

a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo cumpri-

mento da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor global da

proposta).

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b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo com

o cronograma físico financeiro do Município.

c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de Santo

Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:

· Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;

· Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);

· Prova de regularidade junto ao INSS (CND);

· Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;

· Certidão negativa de débitos trabalhista ­ CNDT.

d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo con-

tratado.

c) RECURSOS

a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos

termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo

ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº

8.666/93):

b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos

casos de:

I. Habilitação ou inabilitação do licitante;

II. Julgamento das propostas;

III. Anulação ou revogação da licitação;

IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da

licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

d) A intimação dos atos referidos no item 12.1, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência

e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I

e II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual

poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi-

damente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

14 HOMOLOGAÇÃO

a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados, con-

tra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será homolo-

gada.

b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interpo-

sição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s) inter-

posto (s), a licitação será homologada.

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15 ADJUDICAÇÃO

a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classifi-

cada em primeiro lugar.

16 DO CONTRATO

a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interpo-

sição de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justifi-

cado e aceito pela Administração.

b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos

legais que regulam o processo licitatório.

c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término da obra a apre-

sentação da CND (INSS)".

d)

A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extraju-

dicial e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.

e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco

por cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.

17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da Prefei-

tura Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinen-

tes a essa atribuição.

b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do con-

trato, desde que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição, supervisi-

onada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;

b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução

ou de materiais empregados;

c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor-

rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fis-

calização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

19 DAS SANÇÕES

Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

19 DAS PENALIDADES

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a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com

o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas,

alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplica-

das de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

· ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa:

· MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

I.multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

II.multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização

mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste con-

trato;

III.multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

IV.multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na

entrega final das obras;

V.multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional

à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução

parcial do ajuste;

VI.multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.

· SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e

demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo

fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

· Advertência;

· Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente pro-

cesso, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa prevista

neste edital;

· Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

· Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os motivos.

c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos

ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais par-

ticipantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de quaisquer

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outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do subitem a e

outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;

d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 19.1 e 19.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá

inabilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou

de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete

a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.

20 DAS MULTAS

a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que o

Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:

b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor

atualizado do contrato;

c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não

tiverem o andamento previsto no cronograma;

d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;

e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;

f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;

g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;

h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade

no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;

i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei

8.666/93 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante contra-

tada.

21 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL

a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos

envelopes de habilitação.

b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93,

o licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o segundo dia

útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.

21 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao Sr.

Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis contados

da intimação do ato ou da lavratura da ata.

b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por

pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Municipal

ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução

do objeto desta licitação.

d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres-

sões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 65 §

1° da Lei 8.666/93 e suas alterações.

e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição

do mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

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f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda

por pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para dirimi-

rem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.

h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado completo no diário oficial do

município que poderá ser acessado pelo site: https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/santo-antonio-da-ale-

gria, e poderá ser solicitado esclarecimentos pelo Email: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br , ou proje-

tos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, ou pelo telefone (016) 3668-1233 ramal 212, em nos horários 08:00 ho-

ras ás 16:00 horas.

Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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ANEXO I

EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a

público, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 005/2023, do tipo menor preço global, destinada a receber

propostas para a " CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE

EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA" . A abertura das propostas se dará no dia _____________ às

09:00 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria situada à Avenida

Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solici-

tado ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-Presi-

dente da Comissão Municipal de Licitações.

Santo Antônio da Alegria, ____________________ de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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CONTRATO Nº /2023

CONTRATO DE EMPRESA PARA A "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMA-

NENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA", QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (VENCEDORA), COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Ao (DIA) dia do mês de janeiro de 2023 , na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um

lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, por-

tador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o

Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de

identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo

Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, EN-

DEREÇO, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALI-

DADE,CPF,RG,ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente contrato

referente à AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 060/2023 modalidades Tomada de Preços nº

005/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente contrato tem por objeto à execução de "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE

PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA", conforme consta do memorial descritivo

e demais anexos da Tomada de preços n. 005/2023, compreendendo fornecimento de material, mão de obra e

equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital,

devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há previsibili-

dade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do projeto

(se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA:

O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ (VALOR DE PROPOSTA), constante

da Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de

engenharia da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA:

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A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da

contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por

tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS - Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Mu-

nicipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus

anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto

devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá

se manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização

da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de iden-

tificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.

8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.

8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no

prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,

bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário

de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

data de sua assinatura.

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9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da

CONTRATADA sobre os mesmos.

9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a

natureza de cada um deles.

9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS

10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e

serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente

designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer

a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:

10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepos-

tos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos

serviços executados ou em execução.

10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pes-

soa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os

trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas

pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e

assim sucessivamente até o término dos trabalhos.

11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, conside-

rando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo

V do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso do Minis-

tério da Saúde e convênio com a Caixa - a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento

realizado conforme liberação dos repasses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal

nº 8.666/93.

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12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,

respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o

previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alter-

nativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas

de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa:

14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras

ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscaliza-

ção mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste

contrato;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na

entrega final das obras;

e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional

à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução

parcial do ajuste;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;

14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e

demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos

incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de

contratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da

Lei Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;

14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contra-

tual apresentar gravidade tal que recomende a medida.

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14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo

que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu

exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à

CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da

suspensão;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresen-

tarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras,

e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro

do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.

16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará

autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo

com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,

ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as

condições previstas neste instrumento.

16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA ­ DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas

previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da

mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos

neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.

17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da

publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre

e desimpedido.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA:

Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a

contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a

faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas altera-

ções.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a

este termo.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do

presente contrato.

E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito

e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA VENCEDORA

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

NOME:

RG:

NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora

Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Des-

pachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar

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nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme

regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comu-

nicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: GERALDO BALDO FILHO

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

CPF: 079.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

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CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSI-

ÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA"

VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo admi-

nistrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, en-

contram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕE

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2023

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de execução de "CONSTRUÇÃO DE

ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA",

de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus anexos, pelo preço total da

obra de R$:, incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº. 002/2023, licitação

em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto

desta licitação.

Local, data e assinatura

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)

Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no

processo licitatório Tomada de Preços nº. 005/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,

declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo

27 da Lei Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data

Representante legal

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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Anexo V ­ Cronograma Físico

Anexo VI ­ Memorial Descritivo

Anexo VII ­ Planilha Orçamentária

Anexo VIII ­ Projetos Completos (PROJETO ACESSIBILIDADE, PROJETO CORTES,PROJETODRENA-

GEM,PROJETO ESTRUTURAL1, 2, 3, PROJETO PLANTA BAIXA, PROJETO ACESSIBILIDADE)

Anexo IX ­ Memória de Cálculo

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ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2023

PROCESSO Nº 060/2023

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa _________________________________________________________, CNPJ

Nº.:_________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação

e habilitação na Tomada de Preços 005/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão reali-

zados sob responsabilidade técnica do Sr. ______________________________________, residente e domici-

liado __________________________________________, Nº.: ______, bairro _________, Cidade/UF

________________________, inscrito no CPF Nº. _________, CREA Nº. ______________.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO XI

MODELO DE PROCURAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2023

PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"

OUTORGANTE: _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.

__________, com sede na Rua _______________, nº. _____, bairro __________, na cidade de __________,

Estado de __________, neste ato representada pelo (a) __________ (sócio/diretor), Sr. (a) _______________,

__________ (nacionalidade),__________ (estado civil), __________ (profissão), portador(a) do RG nº.

__________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado na Rua _______________, nº. _____, na cidade

de __________, Estado de ___________,

OUTORGADO(S): Senhor (a) _______________, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil),

__________(profissão), portador(a) do RG nº. __________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado

na Rua nº. ____, bairro __________, na cidade de __________, Estado de __________;

PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023, da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e

declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste

e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

Local_______________, _____ de __________ de 2023

____________________________

Outorgante

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ANEXO XII

TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2023 - PROCESSO Nº060/2023

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax

para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03

(três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 36681233 ou email: licitacao@san-

toantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais retifica-

ções ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,

ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 060//2023, MODALIDADE TOMADA

DE PREÇOS Nº. 005/2023

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO XIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2023

PROCESSO Nº 060/2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa __________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.

_____________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento pre-

visto na Lei Complementar nº. 123, (declaração da junta comercial o u inscrição no Simples Nacional

(cfe. Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno

porte) de 14 de dezembro de 2011, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer

o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade Tomada de

Preços 005/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, __________________, ________________ de 2.023.

_______________________________________

Nome do representante

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

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ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-

médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que atende

plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS nº 005/2023, da Prefeitura

Municipal de Santo Antonio da Alegria.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).

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ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 005/2023

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-

médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA que examinou criteriosamente os

documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).

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ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO XVII

TOMADA DE PREÇOS: 005/2023

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSI-

ÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA"

ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICI-

PAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor _______________, portador da cédula de identi-

dade nº _______________, representante da empresa ________, com sede à Rua____, nº ______ Bairro - Mu-

nicípio ­ Estado de ______ - CEP: _________, Inscrita no CNPJ sob. nº _________ compareceu à visita técnica

realizada em ___ de _____ de 2022, onde serão realizados os serviços "CONSTRUÇÃO DE ARENA MUL-

TIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA recebendo as

informações sobre as condições do local e das dificuldades técnicas que poderão advir da futura execução do

contrato.

Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa

Nome:

Cargo:

RG:

_________________________________________

Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura

Nome:

Cargo:

RG:

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ATESTADO DE CIENCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA OBRA

(NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA)

ANEXO XVIII

TOMADA DE PREÇOS: 005/2023

OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO

PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA"

ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICI-

PAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA PELA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023,

PROCESSO Nº 060/2023, que o Senhor __________________________, portador da cédula de identidade nº

_______________, representante da empresa ____________________________________________, com

sede à Rua_________________________________________, nº ______

Bairro__________________________ - Município ­ Estado de _______________________ - CEP:

_________, Inscrita no CNPJ sob. nº ________________________________________, está ciente de todas as

condições para execução da obra supracitada, reconhece quaisquer prejuízos que pode ocorrer da não realiza-

ção da visita, e concorda plenamente com os demais requisitos previstos em edital onde serão realizados os

serviços "CONSTRUÇÃO DE ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES

JOSÉ CAMILO DE SOUZA", recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades téc-

nicas que poderão advir da futura execução do contrato.

Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Responsável pela empresa

Nome:

Cargo:

RG:

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA

Nº 001/2023

EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTI-

NÓPOLIS

CNPJ: 51.815.421/0001-01

OBJETO RESUMIDO: " CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE SELECIO-

NAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TER-

MO DE FOMENTO PARA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, A CON-

SECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO"

PRAZO: 12 MESES

VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

Nos termos do termo de parceria nº 01/2023 e da lei federal nº 8666/93 especificada-

mente Art. Nº 26, torno público a ratificação da Formalização do Termo de Parceria Nº

001/2023, realizado pelo processo de Chamamento Público nº 001/2023, com funda-

mento na Lei Federal nº 13.019/2014

.

Santo Antônio da Alegria, 16 de maio de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Contabilidade

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

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| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Contabilidade

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

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| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

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| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

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| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

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| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

| RECEITAS CORRENTES | 49.358.650,00 | 49.519.691,75 | 5.333.142,49 | 10,76 | 12.889.562,71 | 26,02 | 36.630.129,04 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 4.097.400,00 | 4.209.424,24 | 463.512,54 | 11,01 | 1.470.457,65 | 34,93 | 2.738.966,59 |

| impostos | 3.797.400,00 | 3.797.400,00 | 430.615,29 | 11,33 | 1.305.579,24 | 34,38 | 2.491.820,76 |

| taxas | 299.000,00 | 411.024,24 | 32.897,25 | 8,00 | 164.878,41 | 40,11 | 246.145,83 |

| contribuicao de melhoria | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 |

| receita patrimonial | 280.000,00 | 284.322,33 | 7.302,86 | 2,56 | 154.903,95 | 54,48 | 129.418,38 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 14.000,00 | 14.000,00 | 1.136,00 | 8,11 | 2.072,00 | 14,80 | 11.928,00 |

| valores mobiliarios | 266.000,00 | 270.322,33 | 6.166,86 | 2,28 | 152.831,95 | 56,53 | 117.490,38 |

| receita de servicos | 2.798.000,00 | 2.798.000,00 | 252.164,64 | 9,01 | 497.668,64 | 17,78 | 2.300.331,36 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 2.594.000,00 | 2.594.000,00 | 222.508,13 | 8,57 | 453.892,24 | 17,49 | 2.140.107,76 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 204.000,00 | 204.000,00 | 29.656,51 | 14,53 | 43.776,40 | 21,45 | 160.223,60 |

| transferencias correntes | 40.838.250,00 | 40.882.945,18 | 4.594.363,57 | 11,23 | 10.724.999,04 | 26,23 | 30.157.946,14 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.983.250,00 | 21.992.210,00 | 2.367.989,80 | 10,76 | 5.273.331,79 | 23,97 | 16.718.878,21 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 10.005.000,00 | 10.040.735,18 | 1.209.205,08 | 12,04 | 2.940.243,87 | 29,28 | 7.100.491,31 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 8.750.000,00 | 8.750.000,00 | 1.017.168,69 | 11,62 | 2.511.423,38 | 28,70 | 6.238.576,62 |

| outras receitas correntes | 1.345.000,00 | 1.345.000,00 | 15.798,88 | 1,17 | 41.533,43 | 3,08 | 1.303.466,57 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 69.000,00 | 69.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.000,00 |

| demais receitas correntes | 1.276.000,00 | 1.276.000,00 | 15.798,88 | 1,23 | 41.533,43 | 3,25 | 1.234.466,57 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 4.805.000,00 | 5.046.130,97 | 440.741,38 | 8,73 | 440.741,38 | 8,73 | 4.605.389,59 |

| alienacao de bens | 3.100.000,00 | 3.100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.100.000,00 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.000.000,00 |

| transferencias de capital | 1.705.000,00 | 1.946.130,97 | 440.741,38 | 22,64 | 440.741,38 | 22,64 | 1.505.389,59 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 1.655.000,00 | 1.896.130,97 | 440.741,38 | 23,24 | 440.741,38 | 23,24 | 1.455.389,59 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.330.304,09 | 24,42 | 41.235.518,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 271.489,02 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.163.650,00 | 54.565.822,72 | 5.773.883,87 | 10,58 | 13.601.793,11 | 24,92 | 40.964.029,61 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 425.546,00 | | | 425.546,00 | | |

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

16/05/2023 Ano II | Edição nº125 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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IMPRENSA OFICIAL Contabilidade

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| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

| DESPESAS CORRENTES | 49.683.650,00| 50.098.650,00| 6.506.851,99| 22.702.088,54| 27.396.561,46| 7.273.781,37| 13.237.651,76| 36.860.998,24| 9.744.241,63| 0,00|

| pessoal e encargos sociais | 23.776.600,00| 23.776.600,00| 2.419.401,29| 8.698.773,69| 15.077.826,31| 3.122.223,07| 6.384.032,45| 17.392.567,55| 4.909.360,66| 0,00|

| outras despesas correntes | 25.907.050,00| 26.322.050,00| 4.087.450,70| 14.003.314,85| 12.318.735,15| 4.151.558,30| 6.853.619,31| 19.468.430,69| 4.834.880,97| 0,00|

| DESPESAS DE CAPITAL | 3.680.000,00| 5.737.592,46| 1.046.127,35| 2.700.275,43| 3.037.317,03| 220.450,91| 364.141,35| 5.373.451,11| 324.690,58| 0,00|

| investimentos | 3.400.000,00| 5.457.592,46| 1.046.127,35| 2.453.117,98| 3.004.474,48| 188.418,87| 297.098,27| 5.160.494,19| 257.647,50| 0,00|

| amortizacao da divida | 280.000,00| 280.000,00| 0,00| 247.157,45| 32.842,55| 32.032,04| 67.043,08| 212.956,92| 67.043,08| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 800.000,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00| 19.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 0,00| | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.163.650,00| 55.855.242,46| 7.552.979,34| 25.402.363,97| 30.452.878,49| 7.494.232,28| 13.601.793,11| 42.253.449,35| 10.068.932,21| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

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| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a ABRIL 2023 / BIMESTRE: MARCO-ABRIL |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

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CONAM-RREO1-2023-1.Bimestre

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 16/MAI/2023 e hora de emissao 10:01

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA

Nº 001/2023

EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTI-

NÓPOLIS

CNPJ: 51.815.421/0001-01

OBJETO RESUMIDO: " CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE SELECIO-

NAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TER-

MO DE FOMENTO PARA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, A CON-

SECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO"

PRAZO: 12 MESES

VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

Nos termos do termo de parceria nº 01/2023 e da lei federal nº 8666/93 especificada-

mente Art. Nº 26, torno público a ratificação da Formalização do Termo de Parceria Nº

001/2023, realizado pelo processo de Chamamento Público nº 001/2023, com funda-

mento na Lei Federal nº 13.019/2014

.

Santo Antônio da Alegria, 16 de maio de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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