Publicações da edição 2762 - 15/05/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2762

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 02

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023

Execução de pavimentação poliédrica na estrada de acesso à Cooperagir ­ Horto Municipal, com

recursos através do Convênio nº 4500064177/2021 ­ Itaipu Binacional

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, no Auditório do

Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-

se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através

da Portaria nº 1417/2022, de 23-11-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para dar

continuidade à Tomada de Preços nº 06/2023, que visa a Execução de pavimentação poliédrica na

estrada de acesso à Cooperagir ­ Horto Municipal, com recursos através do Convênio nº

4500064177/2021 ­ Itaipu Binacional.

ABERTA a sessão, verificou-se que a empresa Muralha Empreiteira de Oras e Serviços Ltda. não está

representada. Na sequência foi recebido o protocolo 12024/2023 realizado pela empresa Muralha

Empreiteira de Oras e Serviços Ltda. em 11/05/2023 e verificado os documentos apresentados. Constatou-se

que apresentou os seguintes documentos: registro da empresa no CREA; Declaração de que disporá de

instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essenciais para a execução contratual; Contrato

de prestação de serviços com o engenheiro ­ responsável técnico; Declaração de elaboração independente

de proposta; Balanço patrimonial com termo de abertura e encerramento devidamente registrado.

Dessa forma, os membros da C.P.L. verificaram que a licitante sanou os vícios apresentados na

documentação inicial, conforme mencionado na ata nº 01, atendendo ao solicitado no edital, sendo declarada

habilitada.

Por haver apenas uma licitante, na sequência, foi analisado e aberto o envelope de proposta da licitante

habilitada, sendo analisada, verificou-se que não apresentou o cronograma físico-financeiro e a planilha

quantitativa está com a coluna do descritivo dos itens ilegível, sendo necessário efetuar a correção. Usando

como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a classificação da proposta da licitante, na

seguinte ordem: 1º) Muralha Empreiteira de Oras e Serviços Ltda., apresentou o menor preço, no valor

total de R$ 294.602,30 (Duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dois reais e trinta centavos).

Por ser a única licitante e nos termos do art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 8666/93, concede-se o prazo legal de

08 (oito) dias úteis para apresentar o cronograma físico-financeiro e a planilha quantitativa corrigida,

conforme informado acima. Prazo final até às 17:00 horas do dia 24 de maio de 2023. A C.P.L. reunir-se-á

novamente no dia 25 de maio de 2023, às 14:00 horas, para análise de planilhas eventualmente

apresentados e demais atos pertinentes ao processo licitatório.

Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada

pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.

João Mauro Liell

Presidente

Marcos Koralewski Edinei Geovane Scherer

Membro Membro

Sem representante:

Muralha Empreiteira de Oras e Serviços Ltda.

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -

PROEM

FORNECEDOR: MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

CNPJ: 18.461.088/0001-04

REPRESENTANTE: ANDERSON CARLOS JOSÉ DE DEUS

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, durante a realização de eventos

oficiais e atividades do município.

Itens da Licitação

Lote 1: SERVIÇO DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA - AGENTES DE SEGURANÇA DESARMADA

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64899 - SERVIÇO DE SEGURANÇA / VIGILÂNCIA PRIVADA, NÃO ARMADA, CREDENCIADO NA POLÍCIA FEDERAL, UNIFORMIZADO,

TREINADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS (DIURNO)

1 6.957,00 HS 27,450 190.969,65

Descrição: 66145 - SERVIÇO DE SEGURANÇA / VIGILÂNCIA PRIVADA, NÃO ARMADA, CREDENCIADO NA POLÍCIA FEDERAL, UNIFORMIZADO,

TREINADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS. (NOTURNO)

2 5.120,00 HS 31,020 158.822,40

Total por Lote: R$349.792,05

Total Geral: R$349.792,05

VALOR: R$ 349.792,05 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e dois reais e cinco

centavos).

VALIDADE: 12/05/2024

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e86fded7a5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -

PROEM

FORNECEDOR: PADRAO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA.

CNPJ: 35.424.952/0001-17

REPRESENTANTE: ROSEMIRO EVERSON MARECO

OBJETO: Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, durante a realização de eventos

oficiais e atividades do município.

Itens da Licitação

Lote 2: SERVIÇO DE BRIGADISTA CIVIL DE EMERGÊNCIA

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64900 - SERVIÇO DE BRIGADISTA CIVIL DE EMERGÊNCIA, CREDENCIADO NO CORPO DE BOMBEIROS, COM CERTIFICADO DE APTIDÃO

TÉCNICA DE COMBATE A INCÊNDIOS, SALVAMENTO AQUÁTICO, PRIMEIROS SOCORROS E RCP (REANIMAÇÃO CARDIO PULMONAR),

UNIFORMIZADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS (DIURNO).

1 1.792,00 HS 30,900 55.372,80

Descrição: 66144 - SERVIÇO DE BRIGADISTA CIVIL DE EMERGÊNCIA, CREDENCIADO NO CORPO DE BOMBEIROS, COM CERTIFICADO DE APTIDÃO

TÉCNICA DE COMBATE A INCÊNDIOS, SALVAMENTO AQUÁTICO, PRIMEIROS SOCORROS E RCP (REANIMAÇÃO CARDIO PULMONAR),

UNIFORMIZADO, PORTANDO RÁDIO COMUNICADOR PARA ATUAR EM EVENTOS. (NOTURNO)

2 1.063,00 HS 35,060 37.268,78

Total por Lote: R$92.641,58

Total Geral: R$92.641,58

VALOR: R$ 92.641,58 (noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos).

VALIDADE: 12/05/2024

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e87998a9c8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 309/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DEBRIN BRASIL LTDA

CNPJ: 00.658.540/0001-67

REPRESENTANTE: SILVIO JOSE DE MORAES

OBJETO: Aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65709 - BOLSA EM LONA PARA AGENTE DE ENDEMIAS: BOLSA PARA UTILIZAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE

A ENDEMIAS, CONFECCIONADA EM LONA FIO 10, COM REFORÇOS DE ALGODÃO NAS COSTURAS, NA COR VERDE-OLIVA,

TAMANHO (A X C X L) 27 CM X 35 CM X 19 CM, COM 03 DIVISÓRIAS INTERNAS: - TAMPO (A X C) 27 CM X 35,5 CM COM 2

FECHOS EM PLÁSTICO OU METAL DE ENCAIXE NA COR PRETA, MEDINDO 5 CM PARA FECHAMENTO DA BOLSA. NO TAMPO

DA BOLSA DEVE TER O BRASÃO DO MUNICÍPIO E BORDADOS AS ESCRITAS "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE" NA COR

VERDE E "CONTROLE DE ENDEMIAS" NA COR VERMELHA, NOS MESMOS TONS DAS CORES DO BRASÃO. - BOLSO NA

PARTE FRONTAL COM ZÍPER, MEDINDO (A X C X L) 16,5 CM X 22 CM X 4 CM. - BOLSO LATERAL PARA DISPOR LARVICIDA (A

X C X L) 13 CM X 10 CM X 5 CM - TAMPO COM (A X C) 10,5 CM X 9 CM, COM FECHAMENTO EM VELCRO E REVESTIMENTO

INTERNO TÉRMICO. - ALÇA (C X L) 1,7 M X 5 CM EM ALGODÃO OU LONA, AJUSTÁVEL E COM FERRAGENS EM METAL,

REMOVÍVEL PARA SER USADA COMO BOLSA OU MOCHILA E COM PROTETOR DE OMBRO CONFORME MODELO

25 86,00 PÇ propria 79,100 6.802,60

Descrição: 65707 - BOLSA EM LONA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: BOLSA PARA UTILIZAÇÃO DOS AGENTES

COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONFECCIONADA EM LONA FIO 10, COM REFORÇOS DE ALGODÃO NAS COSTURAS, NA COR

AZUL MARINHO, TAMANHO (A X C X L) 27 CM X 35 CM X 19 CM, COM 03 DIVISÓRIAS INTERNAS: - TAMPO (A X C) 27 CM X 35,5

CM COM 2 FECHOS EM PLÁSTICO OU METAL DE ENCAIXE NA COR PRETA, MEDINDO 5 CM PARA FECHAMENTO DA BOLSA.

NO TAMPO DA BOLSA DEVE TER O BRASÃO DO MUNICÍPIO E BORDADOS AS ESCRITAS "SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE" NA COR BRANCA E "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA COR BRANCA, NOS MESMOS TONS DAS CORES DO

BRASÃO. - BOLSO NA PARTE FRONTAL COM ZÍPER, MEDINDO (A X C X L) 16,5 CM X 22 CM X 4 CM. - BOLSO LATERAL PARA

DISPOR GARRAFA DE ÁGUA (A X C X L) 13 CM X 10 CM X 5 CM - TAMPO COM (A X C) 10,5 CM X 9 CM, COM FECHAMENTO EM

VELCRO E REVESTIMENTO INTERNO TÉRMICO. - ALÇA (C X L) 1,7 M X 5 CM EM ALGODÃO OU LONA, AJUSTÁVEL E COM

FERRAGENS EM METAL, REMOVÍVEL PARA SER USADA COMO BOLSA OU MOCHILA E COM PROTETOR DE OMBRO

CONFORME MODELO

26 55,00 PÇ propria 79,100 4.350,50

Total Geral: R$11.153,10

VALOR: R$ 11.153,10 (onze mil, cento e cinquenta e três reais e dez centavos).

VALIDADE: 09/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e6aae8c295

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 310/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CONFECCOES L.C. LTDA

CNPJ: 09.430.460/0001-24

REPRESENTANTE: MURIEL HENRIQUE AGUIAR

OBJETO: Aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65642 - CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE

SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO E SERIGRAFIA NA PARTE DAS COSTAS COM A ESCRITA

"PROGRAMA MUNICIPAL CONTROLE DE ENDEMIAS". TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO:

EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO,

BORDADO E SERIGRAFIA INDICADA.

1 190,00 PÇ propria 21,000 3.990,00

Descrição: 65750 - CAMISETA MANGA CURTA COM GOLA EM RIBANA E DECOTE EM "V": CONFECCIONADA EM MALHA PV

ULTRA (POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA

"SECRETARIA DE SAÚDE" + "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO.

TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO

PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO, BORDADO E SERIGRAFIA INDICADA.

12 162,00 PÇ propria 21,500 3.483,00

Descrição: 65659 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA (POLIÉSTER

E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" +

"AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G4

MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE

TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO, BORDADO E SERIGRAFIA INDICADA.

13 106,00 PÇ propria 25,000 2.650,00

Descrição: 65821 - CALÇA EM BRIM PESADO (SARJA): CONFECCIONADO EM BRIM PRESADO (SARJA) 100% ALGODÃO, COM

GRAMATURA DE 260GR/M², NA COR PRETA, TECIDO RESISTENTE, ELÁSTICO NA PARTE TRASEIRA DO CÓS, FECHAMENTO

FRONTAL COM BOTÃO E ZÍPER, COM PASSADORES PARA USO DE CINTO, COM DOIS BOLSOS TIPO FACA NA FRENTE, COM

ABERTURA LATERAL E DOIS BOLSOS TRASEIROS. TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO:

EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO

INDICADO.

14 206,00 PÇ propria 53,000 10.918,00

Descrição: 65783 - JAQUETA EM NYLON PARAQUEDAS: CONFECCIONADO EM NYLON 100% POLIAMIDA IMPERMEÁVEL,

COM FORRO EM MATELASSÊ 100GR, COR PRETA, NA FRENTE BOLSOS TIPO FACA, ZÍPER E LAPELA COM BOTÕES

METÁLICOS DANDO O ACABAMENTO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA

PARTE FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO:

EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO E

BORDADO INDICADO.

18 128,00 PÇ propria 129,900 16.627,20

Total Geral: R$37.668,20

VALOR: R$ 37.668,20 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).

VALIDADE: 09/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e6b2f8c06a

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 311/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LOKOMOTIVA ESTAMPARIA LTDA

CNPJ: 17.287.625/0001-89

REPRESENTANTE: ALEXANDRE LUIZ KOCHHANN

OBJETO: Aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65734 - CAMISA POLO COM GOLA VERDE: CONFECCIONADA EM PIQUET COM STRECH (60% POLIÉSTER + 30%

ALGODÃO E 10% ELASTANO), NA COR BRANCA, COM FILETES NA BARRA DA MANGA E PEITILHO NA COR VERMELHA, COM

BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO

ESQUERDO. TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA

PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO E BORDADO INDICADO

10 345,00 PÇ propria 41,000 14.145,00

Total Geral: R$14.145,00

VALOR: R$ 14.145,00 (quatorze mil e cento e quarenta e cinco reais).

VALIDADE: 09/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e6babadc62

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 312/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LEONARDO GOMES DE AGUIAR 81102771104

CNPJ: 37.278.582/0001-82

REPRESENTANTE: LEONARDO GOMES DE AGUIAR

OBJETO: Aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65656 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA REDONDA EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR CINZA ESCURO, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE

SAÚDE" NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO E SERIGRAFIA NA PARTE DAS COSTAS COM A ESCRITA

"PROGRAMA MUNICIPAL CONTROLE DE ENDEMIAS". TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO:

EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO,

BORDADO E SERIGRAFIA INDICADA.

2 86,00 PÇ EMPREENDIMENTO LGA 25,100 2.158,60

Descrição: 65665 - CAMISETA MANGA LONGA COM GOLA V EM RIBANA: CONFECCIONADA EM MALHA PV ULTRA

(POLIÉSTER E VISCOSE), NA COR PRETA, COM BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE"

NA PARTE FRONTAL SUPERIOR NO LADO ESQUERDO. TAMANHO PP AO G4 MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO:

EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO E

BORDADO INDICADO

3 98,00 PÇ EMPREENDIMENTO LGA 25,100 2.459,80

Total Geral: R$4.618,40

VALOR: R$ 4.618,40 (quatro mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos).

VALIDADE: 09/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e6c1e49078

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 313/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ACSUL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 41.471.513/0001-68

REPRESENTANTE: EDICON VITOR BALBINO

OBJETO: Aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65713 - EDREDOM SOLTEIRO ADULTO DUPLA FACE: CONFECCIONADO EM MANTA 120 MATELASSÊ 20 CM,

REVESTIDO EM TECIDO PERCAL (60% ALGODÃO + 40% POLIÉSTER), COM AS CORES AZUL DE UM LADO E VERDE CLARO

DO OUTRO LADO, BORDADO EM AMBOS OS LADOS A ESCRITA "MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON", NO

TAMANHO 30 X 10 CM; TAMANHO DO EDREDOM 145 CM X 245 CM OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR

UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO E BORDADOS INDICADOS

24 50,00 PÇ ACSUL 89,900 4.495,00

Total Geral: R$4.495,00

VALOR: R$ 4.495,00 (quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais).

VALIDADE: 09/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e6c984043f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: NUBIA TEIXEIRA DA MAIA 01990792189

CNPJ: 47.620.121/0001-08

REPRESENTANTE: NUBIA TEIXEIRA DA MAIA

OBJETO: Aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65755 - JALECO EM GABARDINE MANGA LONGA: CONFECCIONADO EM TECIDO GABARDINE COMPOSTO DE

100% POLIÉSTER DE ALTA DURABILIDADE, NA COR BRANCA, MANGA LONGA E COM PUNHO DE RIBANA, O JALECO

DEVERÁ TER CORTE RETO E ELEGANTE, COM ASPECTO SEDOSO E AGRADÁVEL, O TECIDO DEVERÁ SER DE ÓTIMA

QUALIDADE, RESISTENTE A AMASSADOS E AO AMARELAMENTO, DEVERÁ POSSUIR TRÊS BOLSOS NA FRENTE, DOIS

ABAIXO DA CINTURA E UM BOLSO À ALTURA DO PEITO DO LADO ESQUERDO. O BOLSO SUPERIOR DO LADO ESQUERDO

DEVERÁ TER O BORDADO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E A ESCRITA "SECRETARIA DE SAÚDE". TAMANHO PP AO G4

MASCULINO E FEMININO. OBSERVAÇÃO: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR UMA PEÇA PILOTO PARA PROVA DE

TAMANHO E APROVAÇÃO DO TECIDO E BORDADO INDICADO.

16 84,00 PÇ EMPREENDIMENTO NTM 67,900 5.703,60

Total Geral: R$5.703,60

VALOR: R$ 5.703,60 (cinco mil, setecentos e três reais e sessenta centavos).

VALIDADE: 09/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e6d16862b2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 316/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GARDEN EVENTOS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 15.441.682/0001-45

REPRESENTANTE: SILVANA PASSOS DE OLIVEIRA

OBJETO: Contratação de serviços de transporte com ônibus, para os encontros semanais dos idosos e demais

ações da Secretaria de Assistência Social.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 24137 - TRANSPORTE COM ÔNIBUS PARA 40 PESSOAS - TRAJETO CIDADE

1 2.280,00 KM 3,600 8.208,00

Descrição: 31691 - TRANSPORTE COM ACESSIBILIDADE PARA 40 PESSOAS, UMA VEZ POR SEMANA, ITINERARIO SAINDO DO

BAIRRO SAO FRANCISCO (PONTO DE ONIBUS), JARDIM MARECHAL (SALÃO COMUNITARIO), VILA GAUCHA (ESCOLA

MUNICIPAL), BOTAFOGO (MERCADO WEIMANN) E AUGUSTO II (POSTO DE SAUDE), LEVANDO ATÉ ADEFIMAR, RUA AMAPA

N 399 RETORNANDO AOS MESMOS PONTOS APÓS TERMINO DAS ATIVIDADES QUE DURA CERCA DE DUAS HORAS DIAS E

HORARIOS A SEREM DEFINIDOS

2 2.280,00 KM 3,350 7.638,00

Descrição: 31690 - TRANSPORTE PARA 40 PESSOAS, UMA VEZ POR SEMANA ITINERARIO SAINDO DO BAIRRO AUGUSTO II

(POSTO DE SAUDE) BOTAFOGO (MERCADO WEIMANN) VILA GAUCHA (ESCOLA MUNICIPAL), SAO FRANCISCO (PONTO DE

ONIBUS E JARDIM MARECHAL (SALÃO COMUNITARIO) LEVANDO ATÉ O LAGO MUNICIPAL RETORNANDO AOS MESMOS

APOS TERMINO DAS ATIVIDADES QUE DURA CERCA DE UMA HORA DIAS E HORARIOS A SEREM DEFINIDOS

3 3.360,00 KM 3,600 12.096,00

Descrição: 31689 - TRANSPORTE PARA O TRAJETO DO CLUBE ALVORADA - QUARTA -FEIRA - JARDIM HIGIENOPOLIS -

JARDIM PRIMAVERA - AVENIDA IRIO JACOB WELP -PORTAL-VILA GAUCHA-RUA SETE DE SETEMBRO - CLUBE

4 8.160,00 KM 3,600 29.376,00

Descrição: 31688 - TRANSPORTE PARA O TRAJETO DO CLUBE DE IDOSOS AMIZADE QUINTAS - FEIRAS - LOTEAMENTO

FRANKFURT, - AVENIDA IRIO JACOB WELP; - JARDIM ANA PAULA; - AV. RIO GRANDE DO SUL; - PORTAL; - LOTEAMENTO

SAO FRANCISCO ; - JARDIM PRIMAVERA; - JARDIM HIGIENOPOLIS; - JARDIM BOTAFOGO; - LOTEAMENTO BARCELONA; -

RUA INDEPENDENCIA, EM FRENTE A RODOVIARIA; RUA MINAS GERAIS; RUA D. JOÃO VI; RUA SETE DE SETEMBRO; CLUBE

5 5.040,00 KM 3,580 18.043,20

Descrição: 31687 - TRANSPORTE PARA TRAJETO DO CLUBE DE IDOSOS PAZ E AMOR - QUINTA FEIRA; RUA PARANA,

LOTEAMENTO VON BORSTEL; AV. RIO GRANDE DO SUL; EM FRENTE A VILEGIO; ANEL VIARIO ATE A MARCENARIA DA

APAE; AV. RIO GRANDE DO SUL; RUA MINAS GERAIS; RUA MATO GROSSO; RUA D. PEDRO I; RUA MINAS GERIAS; RUA

PRESIDENTE COSTA E SILVA; JARDIM ANA PAULA; LOTEAMENTO SAO LUCAS; AV. IRIO JACOB WELP; JARDIM

PRIMAVERA; LOTEAMENTO SAO MATEUS; JARDIM HIGIENOPOLIS; - AV. MARIPA; LOTEAMENTO ITAMARATY (BNH1) RUA

SETE SETEMBRO; - RUA SERGIPE; RUA COLOMBO; COLEGIO CRISTO REI CLUBE

6 6.384,00 KM 3,550 22.663,20

Descrição: 31686 - TRANSPORTE PARA TRAJETOCONJUGADO AOS CLUBES DE IDOSOS AMIZADE E PAZ E AMOR - QUINTA -

FEIRA : LINHA GUARANI; - PONTO DO CEMITERIO MUNICIPLA; - AV. RIO GRANDE DO SUL (PROLONGAMENTO, PROX Á

KAISER); RUA CABRAL; HOSPITAL RONDON; - RUA SÃO PAULO; RUA COLOMBO; COLEGIO ESTADUAL ERON DOMINGUES;

- CLUBES

7 4.080,00 KM 2,900 11.832,00

Descrição: 31684 - TRANSPORTE PARA O TRAJETO DO CLUDE DE IDOSOS DO INTERIOR PRA OUTROS CLUBES NA SEDE OU

PARA OUTROS DISTRITOS DO MUNICIPIO.

8 6.000,00 KM 3,410 20.460,00

Total Geral: R$130.316,40

VALOR: R$ 130.316,40 (cento e trinta mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos).

VALIDADE: 10/05/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/05/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p645e68fe9666b

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ATO-ME Nº 11/2023

Data: 12 de maio de 2023

Ementa: autoriza o Vereador Vanderlei

Caetano Sauer a cumprir Missão Oficial em

Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 16 e 17 de

maio de 2023.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Vereador Vanderlei Caetano Sauer a cumprir

Missão Oficial em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 16 e 17 de maio de 2023,

visando deslocamento, visita ao 14º Batalhão da Polícia Militar e reunião com o

Chefe da Segurança da Itaipu Binacional.

Parágrafo único. Considerando o disposto no caput, fica autorizada a

concessão de 1,0 (uma) diária ao Vereador Vanderlei Caetano Sauer, para

cumprimento da agenda descrita no Requerimento de Diárias nº 12/2023.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data,

independentemente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 12 de maio de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER

(SOLDADO SAUER) (SUKO)

Vereador Presidente 1º Secretário

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023, através do Sistema de Registro de preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item, com fornecimento de forma parcelada.

Objeto: Aquisição de pedra brita 01, 02 e 03, pedriscos, pedra marroada e pó de pedra, para atender a demanda das

Secretarias Municipais.

Valor Máximo: R$1.467.208,20

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 16 de maio de 2023, até às 08:29 horas do dia 26 de maio de

2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 26 de maio de 2023, na plataforma

GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública:

GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de maio de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO

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CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 26/2023*

OBJETO: Aquisição de Tubos e conexões em PVC, PP e Ferro Fundido, para Fluído Água

Potável. Lotes 02 e 03.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon

(PR) ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda.

CNPJ: 08.862.530/0007-46

RESPONSÁVEL: Marilene Umlauf de França

VALOR TOTAL: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais)

EXECUÇÃO: 10/05/2023 à 10/07/2023

VIGÊNCIA: 10/05/2023 à 10/08/2023

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 08 de maio de 2023. Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo; e Marilene Umlauf de França, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

/load/0/ ­ Entidade: SAAE

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 27/2023*

Dispensa nº 23/2023 - Processo Licitatório nº 39/2023

OBJETO: Contratação de Empresa para Serviços de limpeza eventual em caixas de água com

capacidade de até 500lts, em caso de contaminação ou sujicidade causada por rompimento ou

manutenções nas redes do SAAE.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon

(PR) ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Luiz Antônio da Costa ­ ME

CNPJ: 27.635.182/0001-23

RESPONSÁVEL: Luiz Antônio da Costa

VALOR TOTAL: R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais).

EXECUÇÃO: 11/05/2023 a 11/05/2024

VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/06/2024

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 10 de maio de 2023. Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo; e Luiz Antônio da Costa, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

/load/0/ ­ Entidade: SAAE

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2023

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2022

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza em órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Prestação De Serviço.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI.

CNPJ DO CONTRATADO: 04.959.902/0001-00

RESPONSÁVEL: LEANDRO DOS SANTOS DINIZ

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/05/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ 2.448.997,80 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e

sete reais e oitenta centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de

Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 05 de maio de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito e

Leandro Dos Santos Diniz.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e69e868c24

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 123/2023

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023

OBJETO: Contratação de serviços para realização de Espetáculos teatrais temáticos, com o tema "Combate ao

abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes",

para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Assistência Social.

ESPÉCIE: Prestação De Serviço.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: 40.318.138 ANDREA DE MOURA.

CNPJ DO CONTRATADO: 40.318.138/0001-58

RESPONSÁVEL: ANDREA DE MOURA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/06/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 18.190,00 (dezoito mil, cento e noventa reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de

Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de maio de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito e

Andrea De Moura.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e8606341ad

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECRETO nº 134/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.384, DE 21 DE NOVEMBRO DE

2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.384, de 21 de novembro de 2022 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 47/2023,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.361.0015.2017 ­ Manutenção do Ensino Básico ­ FUNDEB

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 103.... R$ 10.000,00

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 104.... R$ 20.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.04.122.0030.2033 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 000.... R$ 7.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 7.000,00

T O T A L ..................................................................R$ 37.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

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02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.122.0015.2014 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Educação

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 104.... R$ 20.000,00

02.006.12.361.0015.2017 ­ Manutenção do Ensino Básico ­ FUNDEB

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.16.0000 ­ Outras Despesas Variáveis ­ PC ­ Fonte 103....... R$ 10.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.04.122.0030.2033 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 000 ......... R$ 7.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 7.000,00

T O T A L ..................................................................R$ 37.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

VALDIR PORT

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

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DECRETO nº 135/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO

PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso IV da Lei Orgânica

do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.536, de 26 de abril de 2013,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam NOMEADOS novos membros para integrar o Conselho Municipal

de Educação ­ CME, conforme consta no Título III, Art. 7º e seus Incisos e Art. 26 e seus

Parágrafos e Incisos, da Lei nº 4.536, de 26 de abril de 2013:

Recondução:

I. ANDREIA JAQUELINE BACH, na qualidade de membro titular e

SANDRA PEDRON WISSMANN, na qualidade de membro suplente, Representantes do

Nomeação:

II. LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro titular e ROSELI DE

FÁTIMA CASTRO, na qualidade de membro suplente, Representantes do Poder

Executivo Municipal, com mandato até julho de 2025;

III. VANESSE MITTELSTET, na qualidade de membro titular e SUELY

TAKASHIMA, na qualidade de membro suplente, Representantes das Instituições

Privadas que ofertam Educação Infantil, para conclusão do mandato até julho de 2025;

IV. SIELY WEIRICH, na qualidade de membro titular e LUCIANE

URBANSKI, na qualidade de membro suplente, Representantes dos Profissionais da

Educação Pública Municipal de Educação Infantil, para conclusão do mandato até julho

de 2025;

V. MAIRA SANTANA, na qualidade de membro titular e GRACIELA MAY

FERREIRA, na qualidade de membro suplente, Representantes dos Profissionais da

Educação dos estabelecimentos públicos municipais de Ensino Fundamental, de

qualquer modalidade de ensino e educação, para conclusão do mandato até julho de

2025;

VI. ILENIR GERHARDT, na qualidade de membro titular e FABIANA

NOGUEIRA, na qualidade de membro suplente, Representantes das Associações de Pais

e Mestres ­ APM's das escolas públicas municipais e Associação de Pais, Mestres, Amigos

e Servidores ­ APAS dos Centros Municipais de Educação Infantil, para conclusão do

mandato até julho de 2025;

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

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DECRETO nº 137/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE

CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA OR-

GANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DI-

RETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

conjugado com o Art. 20, da Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada

pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de 2021, por simetria ao art. 87, Inciso VI,

da Constituição do Estado do Paraná e ao Art. 84, Inciso VI, alínea "a", da Constituição

Federal,

D E C R E T A

Art. 1º Fica remanejado o cargo em comissão, na estrutura organizacional

da Administração Direta do Município, a partir do dia 13 de março de 2023, conforme

especificado.

CARGO DA PARA

ASSESSOR DE SETOR ­ CA5 SEC. MUN. DE DESENVOLVI- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

MENTO ECONÔMICO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO SEC. MUN. DE AGRICULTURA,

PECUÁRIA E DESENVOLVI-

MENTO SUSTENTÁVEL

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de março de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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DECRETO nº 138/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA

COMPENSAÇÃO FUTURA, AOS SERVIDORES QUE

ESPECIFICA, EM VISTA DE AUMENTO DO SALÁRIO

MÍNIMO NACIONAL.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, especialmente contidas na Alínea "m", Inciso I do Artigo

75 da Lei Orgânica do Município, e,

- considerando a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que

dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023;

- considerando o disposto no Inciso IV, do Artigo 7º e Parágrafo 3º, do Artigo

39, da Constituição Federal, combinado com o Inciso I, do Artigo 34, da Constituição do

Estado do Paraná e Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, que assegura o direito aos

servidores públicos de perceberem vencimento ou provento não inferiores ao Salário

Mínimo,

D E C R E T A

Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais abaixo, passarão

a ser de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023:

NOME SITUAÇÃO PROVENTO BASE ABONO

ATUAL - R$

ACILDA LAGEMANN APOSENTADO 998,21 321,79

ANTONIO ALVES GARCIA PENSIONISTA 1.039,56 280,44

ARZIDIO FRIDOLINO SCHUSTER PENSIONISTA 844,62 475,38

ELI LORENZ PENSIONISTA 1.141,56 178,44

ERLI LUIZ STAGGEMEIER PENSIONISTA 1.275,23 44,77

FRIDA BRANDT KOERICH PENSIONISTA 1.151,82 168,18

GEDI MARIA DALPOSSO APOSENTADO 1.287,36 32,64

LIA GLACI BUNDCHEN APOSENTADO 1.113,38 206,62

ROSA ANACLETO PENSIONISTA 1.053,98 266,02

ROSALY BRESOLIN APOSENTADO 959,77 360,23

ZENAIDE PAULINA HELMANN PENSIONISTA 897,23 422,77

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 077/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2022, o Edital de Abertura de

Teste Seletivo nº 01.07/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.07/2022 e o Decreto nº 348/2022,

que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento

de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de maio de 2023, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ DIREITO

NICOLY GABRIELY WUNSCH BECKER

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

ltaPublica.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação

Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do

Paraná, para maiores de 18 anos

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 12 de maio de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 078/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2022, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 04/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2022 e o Decreto

nº 172/2022, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de maio de 2023, no horário

das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRA

HELOISE KIENEN

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe e Certidão de regularidade no respectivo

Conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho

e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

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· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-

criminais/certidao);

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço

eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 20/2023

Data: 12 de maio de 2023

Ementa: convoca os Senhores Vereadores para

participarem da 5ª Sessão Solene da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon, a ser

realizada no auditório da Acimacar,

objetivando a entrega do Título de Cidadão

Honorário ao Major Tiago Zajac dos Santos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso

XXII, alíneas "i" e "j", do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores do

Legislativo Municipal para participarem da 5ª Sessão Solene, a ser realizada no dia

18 de maio de 2023, com início às 19h00, no auditório da Acimacar, constituída da

seguinte pauta:

- ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON AO MAJOR TIAJO ZAJAC DOS SANTOS, atendendo aprovação do Projeto

de Decreto-Legislativo nº 08/2022, de autoria do Vereador João Eduardo dos

Santos (Juca).

Registre-se e publique-se.

VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER

(SOLDADO SAUER) (SUKO)

Vereador Presidente 1º Secretário

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 02/2023, de 3 de março de 2023, que tem por objeto a Reforma

do Aeroporto Municipal Ruben Berta, compreendendo o recape asfáltico da pista, sinalização e

cerca, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio, ao tempo em que

ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

V.ALBIERO E CIA LTDA 2.913.567,92

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 11/2022, de 30 de novembro de 2022, que tem por objeto a

Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento para

fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de cartões

magnéticos, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio, ao tempo

em que ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

BPF PRIME BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA 8.551.640,64

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 01/2023, de 7 de fevereiro de 2023, que

tem por objeto a Contratação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, durante a realização

de eventos oficiais e atividades do município, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e

da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

MINOTAURO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA 349.792,05

PADRAO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA 92.641,58

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM,

em 12 de maio de 2023.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

PRESIDENTE PROEM

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 45/2023, de 11 de abril de 2023, que tem por objeto a

Contratação de serviços de readequação de estradas rurais, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Infraestrutura, HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da

Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

TERRAPLANAGEM R. B. LTDA 840.000,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Tomada de Preços nº 04/2023, de 23 de março de 2023, que tem por objeto a

Execução de reforma da cozinha do restaurante do CTG, no Parque de Exposições Álvaro Dias,

HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio, ao tempo em que

ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

RONALDO FURTUNA DOS SANTOS 98.494,50

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI nº 5.417, DE 09 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE

PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES

EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Práticas Integrativas e

Complementares em Saúde no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Paraná.

Art. 2º A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em

Saúde (PICS) tem como objetivos a prevenção de agravos, a promoção e recuperação

da saúde, com ênfase na atenção primária, voltada para o cuidado continuado,

humanizado e integral em saúde, contribuindo para o aumento da resolubilidade de suas

demandas, promovendo a racionalização das ações de saúde, estimulando ações com

envolvimento responsável e continuado dos usuários.

Art. 3° As PICS serão embasadas na visão ampliada do processo saúde-

doença, buscando a promoção global do cuidado humano, com foco no indivíduo,

estimulando a adoção de posturas emancipatórias, de autocuidado com sua saúde e

vida.

Art. 4º Na Politica Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em

Saúde serão consideradas as seguintes modalidades:

I - Acupuntura;

II - Auriculoterapia;

III - Fitoterapia;

IV - Homeopatia;

V - Osteopatia;

VI - Plantas medicinais;

VII - Pilates;

VIII - Quiropraxia;

IX - Terapia comunitária integrativa;

X - Yoga.

Art. 5º O Município fica autorizado a elaborar a Relação Municipal de

Fitoterápicos e Plantas Medicinais disponíveis no início de cada ano para informar aos

profissionais de saúde, bem como adotar as medidas necessárias para a educação

permanente destes profissionais.

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Art. 6º As PICS serão realizadas de forma multidisciplinar, por profissionais

devidamente qualificados, que deverão comprovar sua qualificação através de

certificado de formação expedido por instituição educacional reconhecida pelo

Ministério da Educação; por conselhos de classe profissional ou ainda, por entidades

estaduais e nacional de representação reconhecidas como referências na prática

integrativa de atuação.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em

até 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, podendo adotar medidas

complementares para a implantação destas PICS.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

09 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA nº 624/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público RENE ANTONIO UTZIG, ocupante do cargo

em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do

dia 12 de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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PORTARIA nº 625/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR, os abaixo relacionados, para exercer cargo de provimento em

comissão, desta municipalidade, a partir do dia 15 de maio de 2023, conforme

especificado:

NOME CPF CARGO LOTAÇÃO

AIRTON ANTONIO BOHNEN XXX.653.509-XX CHEFE DE SETOR ­ CC3 SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA, PECUÁRIA E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

MARIO SERGIO SILVA XXX.365.639-XX ASSESSOR DE SETOR ­ CA5 SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

RENE ANTONIO UTZIG XXX.229.109-XX DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3 SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA, PECUÁRIA E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

15/05/2023 Ano III | Edição nº2762 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 626/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 11837/2023, de 09 de maio de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JOÃO GABRIEL SAITO

SANCHES, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 11 de maio de

2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 627/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

AUGUSTO ROCHA CREMONESE FONOAUDIÓLOGO 24/05/2023 A 07/06/2023

MARCOS FERNANDO ARNDT AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 17/05/2023 A 26/05/2023

SIGMAR SERGIO RADKE DIRETOR DE DEPARTAMENTO 10/05/2023 A 19/05/2023

SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO ANALISTA TÉCNICO 17/05/2023 A 05/06/2023

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 628/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº

11588/2023, de 05 de maio de 2023 e nº 11594/2023, de 06 de maio de 2023,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo temporário ­ PSS, desta

municipalidade, conforme especificado.

NOME CARGO A PARTIR

CAROLINE HOSCHEID WERLE MÉDICO VETERINÁRIO - PSS 02/05/2023

ROBERTA RIBEIRO FERNANDES MÉDICO VETERINÁRIO - PSS 02/05/2023

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 630/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, o servidor público WANDOIR HEMSING, ocupante do cargo de

provimento efetivo de MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, desta municipalidade, da

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável para a

Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir do dia 15 de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 631/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.

NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o Inci-

so II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o contido no Ofício nº

013/2022 ­ CME, de 10 de maio de 2023, do Conselho Municipal de Educação de Mare-

chal Cândido Rondon, referente ao resultado da eleição para as funções de Presidente e

Vice-Presidente do colegiado,

R E S O L V E

Art. 1º NOMEAR para a direção executiva do Conselho Municipal de Educação

de Marechal Cândido Rondon, até o encerramento da gestão, nos termos do § 1º do artigo

18 da Lei 4.536, de 26 de abril de 2013, os seguintes conselheiros, eleitos pelo colegiado:

I ­ REGIANDRA LARISSA NEUMEISTER DE CRISTO LEITE, na qualidade de Presi-

dente;

II ­ EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de Vice-

Presidente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1054/2021, de 18 de outubro de

2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2023 ­ PARCIAL FINAL

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com o pregoeiro desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que os valores ofertados estão de acordo

com o exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 09/2023, do dia 04/04/2023, torno público sua Adjudicação e Homologação

Parcial Final, para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a

fornecer o objeto conforme o documentos apensados ao processo e do termo de referência e

condições estabelecidas no edital e propostas, assim como em valores negociados através

dos lances registrados, devendo ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o

período contratado:

LOTES EMPRESA/CNPJ Valor Lotes R$

04 e 05 Tigre Materiais e Soluçoes para Construção Ltda. 85.200,00

CNPJ: 08.862.530/0007-46

Total.......... R$ 85.200,00

Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 12 de maio de 2023.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal 100/2021

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no

Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer jurídico corroborado pela deliberação da Comissão Permanente

de Licitações, exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 14/2023, para a aquisição de peças do triturador de

galhos (Frota 612) para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável, torna público a presente justificativa de inexigibilidade, na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de peças do triturador de galhos (Frota 612) para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. O objeto será executado conforme condições

descritas no Termo de Referência anexado aos autos do processo. O prazo de execução vigência será de 03 (três)

meses, enquanto a vigência será de 04 (quatro) meses. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a

entrega. O valor máximo deste processo será de R$31.673,00 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e três reais).

Este objeto será executado pela empresa LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº

23.691.899/0002-12, estabelecido na Rua Pitangueira, nº 706, Sala 02, Bairro Siegel, Município de Agrolândia, Estado

de Santa Catarina, através de Inexigibilidade de Licitação.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 25, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93, de 21-06-93. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 25/2023

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em cumprimento

ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa.

Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de produtos para limpeza geral no

Laboratório de Análises de Água da Autarquia.

Empresa: Susej Comércio de Produtos de Limpeza - Eireli ­ EPP ­ Inscrita no CNPJ sob nº

03.627.790/0001-28

Responsável: Gorete Luzia Bordin.

Valor Total: R$ 2.655,30 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).

Pagamento e Condições: Até 10 dias após a entrega/recebimento dos produtos CIF

Autarquia.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de maio de 2023.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2022

OBJETO: Construção de Parque Infantil e Academia da Terceira Idade (Programa Meu Campinho) no Bairro

São Francisco, com recursos através do Convênio nº 641/2022 - SEDU.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 185/2022, firmado em 05/08/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SPORT COMERCIAL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.311.859/0001-26

RESPONSÁVEL: Anderson Hiro Suga

PRAZO: Execução: 25/06/2023 e Vigência: 28/11/2023

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, VI, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 120 (cento e vinte) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/05/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e

Anderson Hiro Suga.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e48c322a3a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2022

OBJETO: Execução de calçamento no Centro de Eventos Werner Wanderer, localizado no Parque de Exposições

Álvaro Dias.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2022, firmado em 14/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BACKES E FUKITA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: Peterson Backes

PRAZO: Execução: 21/06/2023 e Vigência: 20/07/2023.

VALOR: R$ 24.796,89 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I, II e V e Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 02 (dois) meses e acréscimo de meta física.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/05/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Peterson Backes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e7e81a1993

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2022

OBJETO: Execução de calçamento no Centro de Eventos Werner Wanderer, localizado no Parque de Exposições

Álvaro Dias.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2022, firmado em 14/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BACKES E FUKITA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: Peterson Backes

PRAZO: Execução: 21/06/2023 e Vigência: 20/07/2023.

VALOR: R$ 2.099,25 (dois mil noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/05/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Peterson Backes.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e7f9489e34

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022

OBJETO: Contratação de serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e

circuito fechado de tv ­ cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com fornecimento e instalação

de todo o material e equipamentos, em regime de comodato, nos imóveis da municipalidade.

ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo do Contrato nº 85/2022, de 09/05/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LG SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONSTRUTORA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 39.790.946/0001-34

REPRESENTANTE: Lucas Gabriel Boneti Gonçalves

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 3.682,68 (três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Inclusão do Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de Assistência Social, no serviço de

monitoramento remoto.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/05/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e7c7704f75

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RESCISÃO CONTRATUAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2022

ESPÉCIE: Rescisão Amigável do Contrato nº 149/2022, firmado em 06 de julho de 2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SPORT COMERCIAL LTDA.

CNPJ nº 14.311.859/0001-26

RESPONSÁVEL: Anderson Hiro Suga

DA ALTERAÇÃO: Rescisão amigável do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08 de maio de 2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Anderson

Luis Alves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p645e69fab5b75

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