Publicações da edição 120 - 08/05/2023 e Ano IV

Publicações da edição 120

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE

SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E

QUATRO) HORAS, DE 27 (vinte e sete) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE

VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO

DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL", entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/05/2023 às 08:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22/05/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 22/05/2023 às 09:01:00

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Santo Antônio da Alegria, 08 de maio de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

08/05/2023 Ano II | Edição nº120 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2023

PROCESSO Nº 059/2023

EDITAL Nº. 037/2023

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,

DE 27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE

VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/05/2023 às

08:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22/05/2023 às

09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 22/05/2023 às

09:01:00

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS

Informações: 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São

Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto

nesta Prefeitura, localizada a Av. Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo An-

tônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 014

/2023, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal

nº. 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Fe-

deral nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO GLOBAL,

objetivando a, conforme as especificações que integram o presente edital para todos os fins

de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

Os trabalhos serão conduzidos por servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominado Pregoeiro mediante a inserção e

monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR",

constante da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço

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1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 154.506,33 (cento e

cinquenta e quatro mil quinhentos e seis reais e trinta e três centavos), descrição

item a item consta do ANEXO I do Edital.

VEÍCUL ESPEC VALOR

IT. O/MODE IE AN MOD PLAC CHASSI COMB. PRÊMIO

-LO TIPO O . A LÍQ.

TOTAL

1 PEUGEO CARG 2020 2020 FPZ7F 8AEGCNFN ALCOOL/

T A 41 8LG511410 GASOLIN

PARTNE CAMI A 100% FIPE

R 1.6 NHON

ETE

2 TOYOTA PASSA 2020 2021 FLD4I 9BRB33BE4 ALCOOL/

/COROL GEIRO 51 M2028090 GASOLIN

LA XEI 20 AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

3 FORD/K PASSA 218 2018 FCJ 9BFZH55L3 ALCOOL/

A S 1.0 GEIRO 3741 J8199831 GASOLIN

OHA B AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

4 I/MB ESPEC 2018 2019 DPK48 8AC906633K DIESEL

15SPRIN IAL 15 E164099

T CAMI 100% FIPE

RONTA NHÃO

N AMB

5 SCANIA/ PASSA 2008 2008 DPF 9BSK4X2B0 DIESEL

MPOLO GEIRO 4257 83622573 R$

PARADIS ONIB 174.372,00

O R US

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6 SCANIA/ PASSA 2007 2007 BUD 9BSK4X2B0 DIESEL

M POLO GEIRO 7478 736610039 R$

PARADIS ONIB 157.370,00

O R US

7 SCANIA/ PASSA 2008 2008 DPF 9BSK4X2B0 DIESEL

M POLO GEIRO 4249 83622563 R$

PARADIS ONIB 174.372,00

O R US

8 MMC/L2 ESPEC 2018 209 EID68 93XLJKL1T DIESEL

00 IAL 15 KCJ17707

TRITON CAMI 100% FIPE

SPT GL NHON

ETE

9 FIAT/SIE PASSA 2021 2021 ECV4 9BD19710H ALCOOL/

NA 1.4 GEIRO G15 M3405983 GASOLIN

AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

10 M.BENZ/ PASSA 2019 2020 GDQ0 9BM979277 DIESEL

CAIO LO GEIRO 715 LB139619

916 ORE R$

ONIB 231.323,00

US

11 RENAUL PASSA 2021 2022 FVK8E 93YMEN4X DIESEL

T/MAST GEIRO 23 ENJ1235388

ER MICR 100% FIPE

MBUS OONI

L3H2 BUS

12 VW/GOL PASSA 2021 2024 FKR1F 9BWAG45U ALCOOL/

1.0L MC4 GEIRO 23 7NT108730 GASOLIN 100% FIPE

AUTO A

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MOVE

L

13 VW/GOL PASSA 2021 2022 GGI9H 9BWAG45U ALCOOL/

1.0L MC4 GEIRO 81 5NT108631 GASOLIN

AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

14 VW/GOL PASSA 2021 2022 GEA5 9BWAG45U ALCOOL/

1.0L MC4 GEIRO A14 5NT106474 GASOLIN

AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

15 VW/FOX PASSA 2017 2018 FCV04 9BWAB45Z8 ALCOOL/

CONNE GEIRO 41 J4018095 GASOLIN

CT MB AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

16 I/FIAT PASSA 2021 2021 FXS4A 3C6EFVFK8 DISEL

DUCAT GEIRO 36 ME543062

O MICR 100% FIPE

ENGESI OONI

GEXE BUS

17 RENALT ESPEC 2022 2023 GDW6 93YF62009P DISEL

/MASTE IAL E41 J260261

RF2 VER CAMI 100% FIPE

AMB ONET

E

18 I/FIT PASSA 2021 2021 GCD3 3C6EFVFK6 DISEL

DUCAT GEIRO F67 ME543092

O MICR 100% FIPE

ENGESI OONI

GEXE BUS

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19 RENAUL ESPEC 2022 2023 ECG9 93YF62004P DISEL

T/MAST IAL A82 J243528

ERF2 CAMI 100% FIPE

VER ONET

AMB E

20 RENALT PASSA 2022 2023 EKU3 93YRBB001 ALCOOL/

/KWID GEIRO G15 PJ330439 GASOLIN

ZEN 2 AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

21 RENAUL PASSA 2022 2023 DGB8 93YRBB008 ALCOOL

T/KWID GEIRO G52 PJ526491 GASOLIN

ZEN 2 AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

22 SCANIA/ PASSA 1994 1994 KOH5 9BSKC4X2B DIESEL

K113 CL GEIRO 868 R3463415 R$

4X2 320 ONIB 32.850,00

US

23 SCANIA/ PASSA 1994 1994 KOH5 9BSKC4X2B DISEL

K113 CL GEIRO 812 R3463096 R$

4X2 320 ONIB 32.850,00

US

24 SCANIA/ PASSA 1992 1992 GKW4 9BSKC4X2B DISEL

K113 CL GEIRO 266 N3461010 R$

ONIB 96.731,00

US

25 RENAUL PASSA 2022 2023 GEA0 93YRBB004 ALCOOL/

T/KWID GEIRO H05 PJ306118 GASOLIN

ZEN 2 AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

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26 RENAUL PASSA 2022 2023 DKU0 93YRBB005 ALCOOL/

T/KWID GEIRO G15 PJ305883 GASOLIN

ZEN 2 AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

27 VW/ PASSA 2009 2010 DBA25 9BWGB05W ALCOOL/

PARATI GEIRO 13 XAP047038 GASOLIN

1.6 AUTO A 100% FIPE

MOVE

L

2 - DO OBJETO:

2.1 - REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DE

27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ÓRGÃO 04.01.00 administração geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos serviços administrativos

DESPESA 67 - FONTE 01 ­ 1100000

ÓRGÃO 05.01.00 ­ SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057 ­ ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO

DESPESA 199 FONTE 01.3100000

ÓRGÃO 06.01.00- DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0003.2079- MANU E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DESPESA 852 ­ FONTE 02.2820000

ÓRGÃO 12.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

08.244.0005.2046 - MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DESPESA 178 ­ 01.5100000

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4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: http://comprasbr.com.br/

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio

eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a

Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data

fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste edital e seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste

processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a

seguir:

6.2.1 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de

licitar e de contratar;

6.2.2 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.3 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto

básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou

detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,

responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.4 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável

pela licitação.

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes

atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

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7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance

de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para

julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações

através do site http://comprasbr.com.br.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade

da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Antônio da Alegria,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente

com os documentos de habilitação do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado,

conforme a tabela utilizada como base de cálculo, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de

envio dessa documentação.

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9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores

Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de

2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito

de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar

rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e

seus Anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado,

informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com

até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da

data da sessão pública do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos,

inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento

dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus

para o Município de Santo Antônio da Alegria.

9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de

negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso

público após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos

subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

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b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que

incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a

especificação complementar do objeto cotado;

d) Conter a marca do produto cotado.

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os

lances inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema,

ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia,

aplicar-se-ão os prazos estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo

02 (duas) casas decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS

PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia 22 de maio de 2023 às 09:00 horas horário de Brasília-DF, a sessão pública

na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas

eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

10.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no

Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos

02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será

de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse

período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese

de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances será encerrada

automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores

deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio

do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para o Pregoeiro no decorrer da etapa de

lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão

sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo

superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos

participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso

e retornará no horário informado pelo Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo

indisponibilidade no Sistema que impeça a realização do certame na data e horário

marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do

Pregoeiro em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que

atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico

dentre as propostas empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

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10.24. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02

(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação

realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento

da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada

em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação

ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o

disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final

superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório

da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a

parcela ou à totalidade da remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de

diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser

reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

10.30. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital

complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas)

horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita

pelo Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a

nova data e horário para a sua continuidade.

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10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de

sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta

aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de

2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos

devidamente assinados e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do

item 11., deverão ser relacionados e encaminhados para o e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de disputa sob

pena de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado

o envio da documentação original caso haja necessidade de comprovação do

preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-

digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital

apresentados no item 10.

11.6.1 Caso o Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados

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das seguintes formas:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico, no seguinte endereço: Avenida Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep

14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados do departamento de

Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável: Geovani Flávio dos Santos ou de

Lidiane de Paula Rodrigues de Souza (equipe de apoio). O envelope contendo os

documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual,

número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade

e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes

documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado

no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso

de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos

atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27

da Lei nº 8.666/93 (modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida

pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda;

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11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de

Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de

julho de 2011 (modelo anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o

fornecimento.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo

Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do

licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o

licitante será declarado vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei

Complementar n.º 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem

prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de

faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal

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anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração

pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente

dos benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

Proponente. AS DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE

VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS COM DATA DE EMISSÃO NÃO

SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto

aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento,

conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a

participação de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e

for devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa

não pode representar mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de

suas conformidades com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do

próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

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d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou

oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada

a redução mínima entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de

lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das

propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá

negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a

Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilitarias, o Pregoeiro negociará

diretamente com a Licitante mais bem classificada e, se a oferta for aceitável, examinará

os seus documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o

objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e membros da Equipe de

Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa

e de seus sócios.

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12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato de fornecimento dos serviços e sua

respectiva notificação, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas

hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento

da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a

sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de

acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

Cadastro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12.20. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá

qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as

especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade

com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as

substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de

aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

12.20.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez

que dependerá da análise dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a

quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência

e no Edital para aceitação definitiva.

12.20.2. O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10

(dez) dias contados a partir da data de entrega dos produtos/equipamentos.

12.20.3. Os produtos/equipamentos somente serão aceitos após constatação da

compatibilidade do material ofertado com as especificações constantes do edital.

12.20.4. Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de

sua validade total, contado do ato da entrega.

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13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos

ou providências em relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este

Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para

a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiro, entregues em loco

das 08h00 às 17h00, na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio

da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou encaminhadas através do e-mail no endereço

eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações

responsável pela elaboração deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de

Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois)

dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar

a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão

eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em

se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento

original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na

hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui

poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados

exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais

aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos

no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá

ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.

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13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante

manifestar motivadamente sua intenção, explicitando sucintamente suas razões,

imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito

que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15

(quinze) minutos concedido durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo

próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou

imprevisível, dentro do prazo de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de

recurso, deverá a mesma comunicar o Pregoeiro responsável via telefone: (16) 3668-1233

e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena de decadência do

direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias

úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões

em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa

ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal

será aberta por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência

do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,

aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que a seu ver a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

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14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS,

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às

microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento

descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá

o direito ao tratamento diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco

por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de

licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada

possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro

apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada

arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá

apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1

deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante

produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento

inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados

inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado

como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo

Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

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14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior,

a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as

particularidades de cada pessoa jurídica.

14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo

adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir

da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá

ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do

término do prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao

licitante declarado vencedor.

15.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s)

vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do

procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados

a partir da data de sua convocação, via correio eletrônico, para assinatura do Contrato,

sob pena de ser desclassificada pela não assinatura da ata.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para

assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento,

perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste

edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para

assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso

de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo

7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, com a

convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada,

obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

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16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração

do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos

licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir

os compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será

formalizado por escrito e também integrará o Contrato.

17. - DO REAJUSTE:

17.1 - O pedido de realinhamento de valor deve ser protocolado com pedido com

justificativa no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

ou encaminhado para o seguinte e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com

análise dependente do setor responsável. A análise será feita pelo departamento de

licitações juntamente com o setor jurídico e irá deferir o pedido.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 - Compete à Contratante:

18.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

18.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1 - Compete à Contratada:

19.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e

demais especificações do Anexo I deste edital.

19.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

20. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:

20.1 - O prazo para execução dos serviços não pode ser superior a 30 dias, contados a

partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços.

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20.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por

servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais

falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo

substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 20.1, contados a partir

do recebimento daqueles que forem devolvidos.

20.3 ­ O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

contrato.

20.4 ­ A entrega do material será responsabilidade exclusiva do licitante, devendo

entregar todo o material solicitado sem custo algum para a prefeitura.

20.5 ­ O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data

de sua assinatura.

20.6 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria reserva-se o direito de proceder à análise

pelo corpo técnico da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades

em relação ao objeto ou ele não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não

aceitação do objeto.

21. - DO PAGAMENTO:

21.1 ­ O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota

fiscal, juntamente com as apólices dos veículos.

21.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação

válida.

21.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada.

21.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de

liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa

do contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva

reapresentação.

21.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

22. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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22.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da entrega do objeto, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia

defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem

como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

22.1.1 - advertência;

22.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do fornecimento ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida,

com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

22.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com

a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos

pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida

monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até

a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do

primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o

cumprimento da obrigação.

23. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

Prefeitura, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de

fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação

mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos

participantes da licitação.

23.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de

qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais

sanções cabíveis.

23.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro

23.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria com exceção ao tópico

15.1 deste Edital.

23.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a

exata compreensão da sua proposta.

23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

23.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os

termos deste edital.

23.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro,

comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.

23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as

disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

23.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes

deste edital será o da Comarca de Altinópolis.

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23.14 - Constitui parte integrante deste edital:

23.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

23.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

23.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do

Edital

23.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos materiais

23.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

23.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de

Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser

uma ME ou EPP)

23.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

Santo Antônio da Alegria, 26 de abril de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2023

PROCESSO Nº. 059/2023

EDITAL N°. 037/2023

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL

(COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E

QUATRO) HORAS, DE 27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A

FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

1- JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento, tanto na

sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado de São Paulo e demais, é

imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para eles, dando mais segurança ao

atendimento e locomoção dos servidores, passageiros do transporte escolar e autoridades

do município. Para tanto a contratação de uma empresa especializada através de processo

licitatório é o meio legal de se planejar e realizar esta despesa.

2- DA COBERTURA

A seguradora deverá prever: 100% cobrimento do casco através da tabela FIPE*, danos

materiais, corporais, morte/invalidez, DMH, danos morais no prêmio mínimo de R$:

100.000,00 (cem mil reais), deverá ter assistência 24 horas completa, previsão de cobertura

de vidros, faróis, lanternas e retrovisores.

3- DOS VEÍCULOS

VEÍCUL ESPEC VALOR

IT. O/MODE IE AN MOD PLAC CHASSI COMB. PRÊMIO

-LO TIPO O . A LÍQ.

TOTAL

1 PEUGEO CARG 2020 2020 FPZ7F 8AEGCNFN ALCOOL/G 100% FIPE

T A 41 8LG511410 ASOLINA

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PARTNE CAMI

R 1.6 NHON

ETE

2 TOYOTA/ PASSA 2020 2021 FLD4I5 9BRB33BE4 ALCOOL/G

COROLL GEIRO 1 M2028090 ASOLINA

A XEI 20 AUTO 100% FIPE

MOVE

L

3 FORD/KA PASSA 218 2018 FCJ 9BFZH55L3J ALCOOL/G

S 1.0 OHA GEIRO 3741 8199831 ASOLINA

B AUTO 100% FIPE

MOVE

L

4 I/MB ESPEC 2018 2019 DPK48 8AC906633 DIESEL

15SPRIN IAL 15 KE164099

T CAMI 100% FIPE

RONTAN NHÃO

AMB

5 SCANIA/ PASSA 2008 2008 DPF 9BSK4X2B0 DIESEL

MPOLO GEIRO 4257 83622573 R$

PARADIS ONIBU 174.372,00

O R S

6 SCANIA/ PASSA 2007 2007 BUD 9BSK4X2B0 DIESEL

M POLO GEIRO 7478 736610039 R$

PARADIS ONIBU 157.370,00

O R S

7 SCANIA/ PASSA 2008 2008 DPF 9BSK4X2B0 DIESEL

M POLO GEIRO 4249 83622563 R$

PARADIS ONIBU 174.372,00

O R S

8 MMC/L20 ESPEC 2018 209 EID681 93XLJKL1T DIESEL

0 TRITON IAL 5 KCJ17707

SPT GL CAMI 100% FIPE

NHON

ETE

9 FIAT/SIE PASSA 2021 2021 ECV4G 9BD19710H ALCOOL/G

NA 1.4 GEIRO 15 M3405983 ASOLINA

AUTO 100% FIPE

MOVE

L

10 M.BENZ/ PASSA 2019 2020 GDQ07 9BM979277 DIESEL

CAIO LO GEIRO 15 LB139619

916 ORE R$

ONIBU 231.323,00

S

11 RENAUL PASSA 2021 2022 FVK8E 93YMEN4X DIESEL 100% FIPE

T/MASTE GEIRO 23 ENJ1235388

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R MBUS MICR

L3H2 OONIB

US

12 VW/GOL PASSA 2021 2024 FKR1F 9BWAG45U ALCOOL/G

1.0L MC4 GEIRO 23 7NT108730 ASOLINA

AUTO 100% FIPE

MOVE

L

13 VW/GOL PASSA 2021 2022 GGI9H 9BWAG45U ALCOOL/G

1.0L MC4 GEIRO 81 5NT108631 ASOLINA

AUTO 100% FIPE

MOVE

L

14 VW/GOL PASSA 2021 2022 GEA5 9BWAG45U ALCOOL/G

1.0L MC4 GEIRO A14 5NT106474 ASOLINA

AUTO 100% FIPE

MOVE

L

15 VW/FOX PASSA 2017 2018 FCV04 9BWAB45Z ALCOOL/G

CONNEC GEIRO 41 8J4018095 ASOLINA

T MB AUTO 100% FIPE

MOVE

L

16 I/FIAT PASSA 2021 2021 FXS4A 3C6EFVFK8 DISEL

DUCATO GEIRO 36 ME543062

ENGESIG MICR 100% FIPE

EXE OONIB

US

17 RENALT/ ESPEC 2022 2023 GDW6 93YF62009P DISEL

MASTER IAL E41 J260261

F2 VER CAMI 100% FIPE

AMB ONET

E

18 I/FIT PASSA 2021 2021 GCD3F 3C6EFVFK6 DISEL

DUCATO GEIRO 67 ME543092

ENGESIG MICR 100% FIPE

EXE OONIB

US

19 RENAUL ESPEC 2022 2023 ECG9A 93YF62004P DISEL

T/MASTE IAL 82 J243528

RF2 VER CAMI 100% FIPE

AMB ONET

E

20 RENALT/ PASSA 2022 2023 EKU3 93YRBB001 ALCOOL/G

KWID GEIRO G15 PJ330439 ASOLINA 100% FIPE

ZEN 2 AUTO

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

MOVE

L

21 RENAUL PASSA 2022 2023 DGB8 93YRBB008 ALCOOL

T/KWID GEIRO G52 PJ526491 GASOLINA

ZEN 2 AUTO 100% FIPE

MOVE

L

22 SCANIA/ PASSA 1994 1994 KOH58 9BSKC4X2B DIESEL

K113 CL GEIRO 68 R3463415 R$

4X2 320 ONIBU 32.850,00

S

23 SCANIA/ PASSA 1994 1994 KOH58 9BSKC4X2B DISEL

K113 CL GEIRO 12 R3463096 R$

4X2 320 ONIBU 32.850,00

S

24 SCANIA/ PASSA 1992 1992 GKW4 9BSKC4X2B DISEL

K113 CL GEIRO 266 N3461010 R$

ONIBU 96.731,00

S

25 RENAUL PASSA 2022 2023 GEA0 93YRBB004 ALCOOL/G

T/KWID GEIRO H05 PJ306118 ASOLINA

ZEN 2 AUTO 100% FIPE

MOVE

L

26 RENAUL PASSA 2022 2023 DKU0 93YRBB005 ALCOOL/G

T/KWID GEIRO G15 PJ305883 ASOLINA

ZEN 2 AUTO 100% FIPE

MOVE

L

27 VW/ PASSA 2009 2010 DBA25 9BWGB05W ALCOOL/G

PARATI GEIRO 13 XAP047038 ASOLINA

1.6 AUTO 100% FIPE

MOVE

L

3.1.1. A cobertura compreenderá mais detalhadamente:

3.1.1.1. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou

furto;

3.1.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento

envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;

3.1.1.3. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma

isolada e eventual por terceiros;

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3.1.1.4. Queda em precipícios ou pontes;

3.1.1.5. Queda de agentes externos sobre o veículo;

3.1.1.6. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;

3.1.1.7. Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive

quando guardado em subsolo;

3.1.1.8. Cobertura de vidros, retrovisores, lentes e faróis;

3.1.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com outros veículos, dentro de suas

dependências;

3.1.1.10. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;

3.1.1.11. Danos causados durante o tempo em que, de roubo ou furto, estiver em poder

de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;

3.1.1.12. Atos involuntários praticados por terceiros;

3.1.1.13. Danos causados a pintura por acidente ou por atos de terceiros;

3.1.1.14. Danos causados aos pneus, em caso de acidentes;

3.1.1.15. Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa RCF;

3.1.1.16. Oficinas referenciadas em distância de máximo de 120 km da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria;

3.2. DA ASSISTÊNCIA

3.2.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas

por dia, dentro de um raio de 400 km em caso de sinistro e 200 km em caso de pane, 07

(sete) dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e

reboque em caso de panes ou acidentes, e cobertura de vidros.

3.2.2. A assistência estender-se-á a todo território nacional, sem aplicações de franquias

quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque.

3.2.3. A CONTRATADA deverá possuir uma representação (corretor de seguros) 24

(vinte e quatro) horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços,

prestar apoio/atendimento exclusivo à Seção de Transportes da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, durante todo o período de vigência contratual.

3.3. DA APÓLICE

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3.3.1. A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas

das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências

estabelecidas neste Termo de Referência:

3.3.1.1. O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em real e por veículo;

3.3.1.2. O valor do bônus mínimo estabelecido, em classe, por veículo.

3.3.1.3. Apresentar prêmio líquido, em real, por veículo.

3.3.2. As apólices deverão ser entregues em parcela única, dentro do prazo especificado

no item 4 deste Termo.

4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

EVENTO PRAZO MÁXIMO EM DIAS

CORRIDOS

Entrega da apólice 30 dias, contados da data de assinatura do

Contrato

Alterações na apólice 30 dias, contados da comunicação oficial

da solicitação pela CONTRATANTE

Pagamento de indenizações em 30 dias, contados da data do sinistro,

decorrência de sinistros em geral devidamente informados /documentado

pela CONTRATANTE

Pagamento de indenizações nos casos de 30 dias, contados do aviso às autoridades

roubo, furto ou incêndio policiais, desde que o veículo não tenha

sido apreendido ou localizado

oficialmente mediante comprovação hábil

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser

prorrogado e reajustado o valor conforme o indicie IPCA.

6. DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL

A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei nº 73/66 e, em

especial a regulamentação das circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares 270,

nº 278/04 e nº 269/04).

7. FISCALIZAÇÃO

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A fiscalização ficará a cargo da Seção de Transportes da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, através do servidor designado Sr. Erick Pierre Ribeiro que fica

responsável pela execução do contrato e suas clausulas.

8. DA FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento deve prever parcelamento com no mínimo 30 dias de prazo para

pagamento dentre uma parcela a outra, deve ser por meio de boleto bancário direcionado

a prefeitura. O órgão poderá realizar pagamento a vista dependendo de condições

orçamentárias.

Santo Antônio da Alegria, 26 de abril de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANE FLAVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DE LICITAÇÃO

ERICK PIERRE RIBEIRO

DIRETOR DA FROTA MUNICIPAL

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DE

27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS

DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO

DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão

Eletrônico nº 014/2023 ­ Processo nº 059/2023, solicitada pelo Setor Saúde da Prefeitura

Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V

do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o

caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo

ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584,

de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DE

27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL,

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos

constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 014/2023 ­ Processo nº 059/2023 e seu(s)

ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as

exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de

habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

FINAL PARA FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO

ÚLTIMO LANCE

OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL

(COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E

QUATRO) HORAS, DE 27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A

FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

VEÍCUL ESPEC VALOR

IT. O/MODE IE AN MOD PLAC CHASSI COMB. PRÊMIO

-LO TIPO O . A LÍQ.

TOTAL

1 PEUGEO CARG 2020 2020 FPZ7F 8AEGCNFN ALCOOL/G

T A 41 8LG511410 ASOLINA

PARTNE CAMI

R 1.6 NHON

ETE

2 TOYOTA/ PASSA 2020 2021 FLD4I5 9BRB33BE4 ALCOOL/G

COROLL GEIRO 1 M2028090 ASOLINA

A XEI 20 AUTO

MOVE

L

3 FORD/KA PASSA 218 2018 FCJ 9BFZH55L3J ALCOOL/G

S 1.0 OHA GEIRO 3741 8199831 ASOLINA

B AUTO

MOVE

L

4 TOYOTA/ PASSA 2010 2011 HOJ 9BRBB42EX ALCOOL/G

COROLL GEIRO 3815 B5146116 ASOLINA

LA GLI18 AUTO

FLEX MOVE

L

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5 I/MB ESPEC 2018 2019 DJM- 8AC906633 DIESEL

15SPRIN IAL 7929 KE164099

T CAMI

RONTAN NHÃO

AMB

6 TOYOTA/ PASSA 2017 2018 FWF 9BRB29BT5 ALCOOL/G

ETIOS SD GEIRO 4815 J2175065 ASOLINA

PLT AT AUTO

MOVE

L

7 SCANIA/ PASSA 2008 2008 DPF 9BSK4X2B0 DIESEL

MPOLO GEIRO 4257 83622573

PARADIS ONIBU

O R S

8 SCANIA/ PASSA 2007 2007 BUD 9BSK4X2B0 DIESEL

M POLO GEIRO 7478 736610039

PARADIS ONIBU

O R S

9 SCANIA/ PASSA 2008 2008 DPF 9BSK4X2B0 DIESEL

M POLO GEIRO 4249 83622563

PARADIS ONIBU

O R S

10 MMC/L20 ESPEC 2018 209 EID681 93XLJKL1T DIESEL

0 TRITON IAL 5 KCJ17707

SPT GL CAMI

NHON

ETE

11 FIAT/SIE PASSA 2021 2021 ECV4G 9BD19710H ALCOOL/G

NA 1.4 GEIRO 15 M3405983 ASOLINA

AUTO

MOVE

L

12 M.BENZ/ PASSA 2019 2020 GDQ07 9BM979277 DIESEL

CAIO LO GEIRO 15 LB139619

916 ORE

ONIBU

S

13 RENAUL PASSA 2021 2022 FVK8E 93YMEN4X DIESEL

T/MASTE GEIRO 23 ENJ1235388

R MBUS MICR

L3H2 OONIB

US

14 VW/GOL PASSA 2021 2024 FKR1F 9BWAG45U ALCOOL/G

1.0L MC4 GEIRO 23 7NT108730 ASOLINA

AUTO

MOVE

L

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15 VW/GOL PASSA 2021 2022 GGI9H 9BWAG45U ALCOOL/G

1.0L MC4 GEIRO 81 5NT108631 ASOLINA

AUTO

MOVE

L

16 VW/GOL PASSA 2021 2022 GEA5 9BWAG45U ALCOOL/G

1.0L MC4 GEIRO A14 5NT106474 ASOLINA

AUTO

MOVE

L

TOTAL

LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 ­ PROCESSO Nº 059/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos

prova de tal condição com os documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme

previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta

se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo

licitatório.

· Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou

abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e

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encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e

outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de maio de 2023.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DE

27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2023 ­ Processo

nº 0059/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam

necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções

de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o

fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada

durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de

Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº

014/2023­ Processo nº 059/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

­ SP, e no disposto na lei geral de proteção de dados-LGPD,artigo 5, II.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO

REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA

HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DE

27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________

DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no

CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123,

de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está

excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº

123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais

defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade

fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

_______________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COBERTURA

COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DE

27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS

DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO

DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL,

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ

nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço

completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal,

o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº

__________________________, para fins do presente processo licitatório, DECLARA

não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta

ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público

da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no

referido Pregão Eletrônico nº 014/2023.

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO "VIII"

CONTRATO Nº XX

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (...), COMO A

SEGUIR SE DESCREVE:

Aos XX dias do mês de maio 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui

tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa

jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o

Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador

do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 253.186.288-04,

residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº

864, e de outro lado Empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado interno,

portadora do CNPJ n. º XXXXX com sede a XXXXX, na cidade de XXXX, Estado de

São Paulo, CEP XXXX, telefone XXXX, e-mail: XXXX, neste ato devidamente

representado por seu Sócio XXXX, X, X, X, portador do RG número XXXX CPF/MF

número XXXX e, tem entre si justos e avençados o presente contrato referente às partes

assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da

Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais,

em especial a Lei Federal 8.883/94, pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e

condições do Pregão Eletrônico nº 014/2022 Processo Administrativo nº 053/2022,

com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE

SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA

24(VINTE E QUATRO) HORAS, DE 27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE

COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO

EDITAL, EM CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E TERMO DE

REFERÊNCIA, de acordo com o Termo de Referência, demais exigências contidas no

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edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023bem como descritas no Anexo I deste instrumento

contratual.

1.2. Toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante deste

contrato será exclusivamente da CONTRATADA.

1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários no objeto deste contrato, limitados ao percentual de 25% (vinte e

cinco por cento) previsto na Lei Federal n.º 8.666/93

CLÁUSULA 2 ­ DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O regime de execução deste contrato é o de menor preço global.

CLÁUSULA 3 ­ DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do objeto descrito na cláu-

sula 1, o preço global de R$ ( ).

3.2. O pagamento será mensal e ocorrerão 30 (trinta) dias após a prestação do serviço,

mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente recebida por um agente

das Secretarias Municipais, devendo a licitante vencedora observar disposto na CAT

162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso,

sob pena de não recebimento.

3.2.1. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da seguinte documentação:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, referente às obrigações previ-

denciárias (INSS), da Contratada, dentro de sua validade.

b) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviços (FGTS) da Contratada, dentro de sua validade.

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi-

ante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, nos termos

do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no

5.452, de 1º de maio de 1943, dentro de sua validade.

3.3. Na hipótese de prorrogação da avença, extrapolando-se o prazo de 12 meses, no

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qual o reajuste é vedado nos termos da Lei 10.192/01, e caso tal prorrogação não de-

corra de culpa da Contratada, será admitido reajuste do preço pactuado, alcançando a

data de apresentação da proposta, com base no índice IPC/FIPE pro rata die acumulado

no período, o qual permanecerá fixo por mais doze meses.

3.4. É admitido reajuste extraordinário, por índices de preços gerais, setoriais e ou que

reflitam variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos, de

conformidade com o permissivo contido nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 10.192/2001.

CLÁUSULA 4 ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

4.1. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do

contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração. Não será admitido

reajustes de preços durante a execução do contrato.

4.2. Após a assinatura de contrato entre as partes, a Contratada terá 30 (trinta) dias

corridos para a apresentação do Plano de Gestão do Projeto para avaliação e aprovação

por parte da Contratante.

4.3. O prazo limite para a implantação e plena operação do sistema é de 01 (mês) meses,

devendo todo o seu detalhamento estar contido no Plano de Gerenciamento de Tempo

que fará parte do Plano de Gestão do Projeto.

CLÁUSULA 5 ­ DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA

5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão, neste exercício, à conta das dotações

assim classificadas:

ÓRGÃO 04.01.00 administração geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos serviços administrativos

DESPESA 67 - FONTE 01 ­ 1100000

ÓRGÃO 05.01.00 ­ SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057 ­ ATENÇÃO A SAÚDE DO CIDADÃO

DESPESA 199 FONTE 01.3100000

ÓRGÃO 06.01.00- DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0003.2079- MANU E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DESPESA 852 ­ FONTE 02.2820000

ÓRGÃO 12.01.00 ­ FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

08.244.0005.2046 - MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

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DESPESA 178 ­ 01.5100000

CLÁUSULA 6 ­ DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRA-

TANTE

6.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a

execução dos serviços objeto deste edital.

6.2.

6.3. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.

6.4. Exercer a fiscalização dos serviços contratados.

CLÁUSULA 7 ­ SANÇÕES

7.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, que não cele-

brar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejará retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal:

a) Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio

da Alegria - SP, e ainda, descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, pelo

prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no

contrato e das demais cominações legais.

7.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV,

§§ 1, 2 e 3 da Lei 8.666/93, naquilo em que não confrontar com o item anterior.

7.3. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante

vencedora incorra nas mesmas.

7.4. Se a licitante vencedora não observar o prazo e/ou forma fixado para a execução

dos serviços, ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor

total do contrato, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando

este limite a contratação poderá vir a ser rescindida, a critério do Município, indepen-

dentemente da aplicação das sanções cabíveis.

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7.5. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Licitante vence-

dora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme cri-

térios de razoabilidade, sendo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da

penalidade.

7.6. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a Licitante vencedora

em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente

reajustado a data da aplicação da penalidade.

7.7. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de

suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabí-

veis, pagará a Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspon-

dente a 10% (dez por cento) do valor da causa.

7.8. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente

punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação

dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.

7.9. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas

aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajus-

tado, sob pena de rescisão contratual.

7.10. As multas serão descontadas diretamente do pagamento a que a empresa fazer jus.

7.11. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa

ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebido pela Administração Municipal

se acompanhado das justificativas apresentadas à Prefeitura.

CLÁUSULA 8 ­ DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual, todas as condutas das par-

tes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem

como as ocorrências descritas no edital da licitação.

8.2. Quando do término do contrato, a contratada deverá disponibilizar integralmente

os dados da contratante em forma digital de modo a garantir futuras importações de

dados se for ocaso.

8.3. Deverá manter o sistema para uso, sem demais serviços prestados elencados nesse

memorial, por pelo menos um mês, e disponibilizar informações do banco de dados

atualizados à Contratante.

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8.4. Deverá manter o sistema apenas na forma de consulta pelo prazo de três meses.

CLÁUSULA 9 ­ DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CON-

TRATANTE

9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de

rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo,

independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 10 ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da le-

gislação vigente;

10.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para início dos Ser-

viços, preposto(s) que tenha(m) poderes para solução de possíveis ocorrências durante

a execução do contrato.

10.3. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal

e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

10.4. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossi-

bilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.

10.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da ad-

judicação desta Licitação.

10.6. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência

as obrigações assumidas.

10.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previden-

ciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, sem qualquer exceção, que incidi-

rem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados, encargos sociais, fiscais e o que

mais de direito, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da empresa contra-

tada e deverão ser pagos nas épocas devidas.

10.8. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obri-

gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

10.9. Em caso de a empresa vencedora utilizar de subcontratações ou ser integrante de

um consorcio de empresa, deverá ser apresentado junto a documentação a comprovação

de tal condição.

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CLÁUSULA 11 - DA GARANTIA

11.1. A contratada deverá fazer a prestação de garantia à Prefeitura Municipal de Santo

Antonio da Alegria, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as altera-

ções introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calcu-

lados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias

após a assinatura do contrato junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja

caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia ou

fiança bancária.

11.1.1. Quando a caução a ser prestada pelo licitante for na forma de Título da Dívida

Pública, este deverá observar os requisitos elencados no inciso I, do parágrafo 1º, do

artigo 56, da Lei de Licitações (com redação determinada pela Lei 11.079/2004),"cau-

ção em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sidos emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econô-

micos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda".

11.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do

contrato e, quando em dinheiro, corrigido monetariamente (CDB).

11.3. A referida devolução deverá ser solicitada por escrito, aos cuidados da Seção de

Tesouraria.

11.4. O primeiro pagamento só será liberado após ser efetuado o depósito da caução.

11.5 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do

contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o

adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA 12 - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PRO-

POSTA

12.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023 e

na proposta ofertada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 13 ­ DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA

13.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas

pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não

solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em

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primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições

de direito privado.

CLÁUSULA 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todos os encargos com funcionários, transporte e alimentação serão de respon-

sabilidade da contratada.

14.2. O Município de Santo Antônio da Alegria se reserva ao direito de inspecionar os

serviços, podendo recusá-los ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de

revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que

justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de

interesse público.

14.3. Constatado pelos responsáveis das Secretarias Municipais, através de laudo, que

os serviços se encontram em desacordo com o edital, após contraditório da contratada,

o contrato será rescindido a critério da Administração, independentemente da aplicação

das sanções cabíveis.

14.4. Os encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, inclusive indenizações decor-

rentes de acidentes ou qualquer outro incidente envolvendo a execução dos serviços

ora contratados, a quem quer que sofra o dano, serão de inteira e exclusiva responsabi-

lidade da empresa vencedora do certame, não restando qualquer ônus ao Município,

sequer subsidiariamente.

14.5. É de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora do certame o agenda-

mento, contratação e pagamentos devidos no que se refere à sua equipe.

14.6. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente, inclusive no

que se refere a eventual dano, a quem quer que o sofra, por qualquer erro ou imperfei-

ção na execução do objeto licitado.

CLÁUSULA 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habi-

litação e qualificação exigidas no certame licitatório.

15.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam

resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de

Altinópolis, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qual-

quer outro, por mais privilegiado que seja.

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15.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do

presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante

as testemunhas abaixo nomeadas.

Santo Antônio da Alegria, xx de junho de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDORA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

RG: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL

(COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E

QUATRO) HORAS, DE 27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A

FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Thais Cristini Voltolini, OAB/SP 429.628 ­ Diretora

Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das

manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no

Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com

o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário

Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de

janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,

conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de

contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Santo Antônio da Alegria, de XXX de 2023.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: ERICK PIERRE RIBEIRO

Cargo: DIRETOR DE CONTROLE DE OPERAÇÕES DA FROTA

CPF: 401.442.978-41 RG: 49.849.902.9 SSP/SP

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Endereço residencial completo: Rua FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, nº 840 ­

Centro, Santo Antônio da Alegria/SP.

E-mail institucional: transportes@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: transportes@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1123 ramal 214

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 253.186.288-04 RG: 18.982.379-3/SSP-SP

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

CEP:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s): (0xx)

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço

eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

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VIGÊNCIA:

OBJETO: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL

(COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24(VINTE E

QUATRO) HORAS, DE 27 (VINTE E SETE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A

FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL

VALOR R$ ().

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo

arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos

unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de

acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi

contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria,

RESPONSÁVEL: GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS ­ PRESIDENTE DA

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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Adm. 2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE

SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO NOS TER-

MOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 401/2022 CARTA CONVITE Nº 004/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABO-

RAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO

DA BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS DA BACIA HIDROGRÁFI-

CA DO RIO SAPUCAÍ-MIRIM NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA.

HIPER AMBIENTAL EIRELI EPP CNPJ 15.789.185/0001-32

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES (03/05/2023 a 03/05/2024).

Santo Antônio da Alegria, 08 de maio de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

08/05/2023 Ano II | Edição nº120 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE

SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO NOS TER-

MOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 401/2022 CARTA CONVITE Nº 004/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABO-

RAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO

DA BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS DA BACIA HIDROGRÁFI-

CA DO RIO SAPUCAÍ-MIRIM NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA.

HIPER AMBIENTAL EIRELI EPP CNPJ 15.789.185/0001-32

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES (03/05/2023 a 03/05/2024).

Santo Antônio da Alegria, 08 de maio de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

08/05/2023 Ano II | Edição nº120 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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