Publicações da edição 552 (Extra) - 05/05/2023 e Ano V

Publicações da edição 552 (Extra)

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 039/2023, de 04 de maio de 2023.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1153, de 28 de abril de 2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2023, crédito adicional suplementar, crédito adicional especial no valor de R$

1.260.092,33 (um milhão, duzentos e sessenta mil, noventa e dois reais e trinta e três centavos), mediante a inclu-

são das seguintes despesas orçamentárias e fontes de recurso:

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.7.2089-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$66.013,15

00711/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Família Paranaense - FP VI 2.500,00

00711/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Família Paranaense - FP VI 23.513,15

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexida- 40.000,00

de - Portaria MDS 113/2015

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.8.6090-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$18.590,30

00715/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA Atenção a Criança e Adolescente 1.500,00

00715/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Atenção a Criança e Adolescente 15.149,26

00716/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA CMDCA 500,00

00716/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA CMDCA 1.441,04

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.8.6090-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$21.423,23

00718/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 2.000,00

00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 18.673,84

00791/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Serv. de Conviv. e Fortal. de Vínculos - SCFV 50,00

00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vínculos - SCFV 85,06

00793/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Programa Crescer em Família 50,00

00793/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Programa Crescer em Família 245,11

00806/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA Conselho Tutelar 50,00

00806/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Conselho Tutelar 269,22

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.4.5056-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$41.406,60

00880/00880.03.04.02.10.2.665.0000 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 41.406,60

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$701.599,05

05/05/2023 Ano III | Edição Extra nº552 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 12.000,00

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 277.015,81

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 106.273,49

00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 Assistência Farmacêutica 700,00

00498/00498.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Assistência Farmacêutica 5.609,75

00900/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emendas Parlamentares Bloco Custeio serv. Publ Saúde 300.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.4.1052-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$182.713,01

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 277,16

00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 Vigilância em Saúde 12.000,00

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 170.370,59

00500/00500.09.02.06.20.1.600.0000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 10,00

00500/00500.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, 55,26

de 2007

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.4.1052-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$22.315,91

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 22.315,91

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$2.713,49

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 990,18

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 1.723,31

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT R$1.669,32

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 1.669,32

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$83.777,61

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 83.777,61

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$813,71

00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia 813,71

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$6.652,78

01023/01023.99.02.05.18.1.659.0000 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde - 200,00

(COVID-19)

01023/01023.99.02.05.18.2.659.0000 (SF) - Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de 1.149,44

Saúde - (COVID-19)

01024/01024.09.99.06.18.1.707.0000 Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 400,00

173/2020 - Inc. I, Art. 5

01024/01024.09.99.06.18.2.707.0000 (SF) - Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 4.903,34

173/2020 - Inc. I, Art. 5

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

05/05/2023 Ano III | Edição Extra nº552 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$24.200,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 24.200,00

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.4.1059-4.4.40.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$86.204,17

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 86.204,17

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.260.092,33 (um milhão, duzentos e ses-

senta mil, noventa e dois reais e trinta e três centavos), através da:

§1º - Anulação Total/Parcial das seguintes dotações:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$160,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 10,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

06.005.10.301.4.1050-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$24.200,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 24.200,00

§2º - Reprogramação do superávit financeiro calculado em 31/12/2022, para as

seguintes fontes:

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 86.204,17

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 277.015,81

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 277,16

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 22.315,91

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 990,18

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 1.669,32

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 170.370,59

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 106.273,49

00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 Vigilância em Saúde 1.723,31

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 83.777,61

00498/00498.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Assistência Farmacêutica 5.609,75

00500/00500.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 55,26

00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia 813,71

00711/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Família Paranaense - FP VI 23.513,15

00715/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Atenção a Criança e Adolescente 15.149,26

00716/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA CMDCA 1.441,04

00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 18.673,84

00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vínculos - SCFV 85,06

00793/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Programa Crescer em Família 245,11

00806/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Conselho Tutelar 269,22

00880/00880.03.04.02.10.2.665.0000 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 41.406,60

00900/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emendas Parlamentares Bloco Custeio serv. Publ Saúde 300.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - 40.000,00

Portaria MDS 113/2015

01023/01023.99.02.05.18.2.659.0000 (SF) - Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde - 1.149,44

(COVID-19)

01024/01024.09.99.06.18.2.707.0000 (SF) - Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 4.903,34

173/2020 - Inc. I, Art. 5

§3º - estimativa de excesso de arrecadação, para as seguintes fontes:

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 12.000,00

00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 Vigilância em Saúde 12.000,00

00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 Assistência Farmacêutica 700,00

00711/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Família Paranaense - FP VI 2.500,00

00715/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA Atenção a Criança e Adolescente 1.500,00

00716/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA CMDCA 500,00

00718/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 2.000,00

01023/01023.99.02.05.18.1.659.0000 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde - (COVID- 200,00

19)

01024/01024.09.99.06.18.1.707.0000 Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 173/2020 - Inc. 400,00

I, Art. 5

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de

15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.

6º da Lei Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no

artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais

de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2023 através do Decreto nº 208, de 25 de novembro de 2022 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 04 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

05/05/2023 Ano III | Edição Extra nº552 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 040/2023, de 04 de maio de 2023.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1154, de 28 de abril de 2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2023, crédito adicional suplementar, crédito adicional suplementar no valor de R$

1.970.019,82 (um milhão, novecentos e setenta mil, dezenove reais e oitenta e dois centavos), mediante

a inclusão das seguintes despesas orçamentárias e fontes de recurso:

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.7.2089-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$29.721,39

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cad. 10.000,00

Único ­ Portaria MDS 113/2015

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 19.721,39

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.4.5056-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$257,86

00503/00503.04.04.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA 257,86

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.006 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- FONTE 303

06.006.10.301.4.1051-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$11.767,83

00303/00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 11.767,83

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.4.1053-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$196.994,13

00304/00304.04.02.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 196.994,13

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.4.1052-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.180.697,68

00518/00518.09.02.06.20.2.601.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde 1.180.697,68

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$255.844,53

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus 255.844,53

(COVID-19) - Portaria nº 480/2

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.901,54

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus 3.901,54

(COVID-19) - Portaria nº 480/2

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$111.855,81

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 111.855,81

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO

05.007.12.361.5.2065-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$1.039,49

00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 60% 1.039,49

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.005 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. - TRANSPORTE ESCOL

05.005.12.361.5.2063-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$54.596,46

00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.998,09

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 23.598,37

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.015 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - QSE

05.015.12.361.5.2073-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$72.681,81

00107/00107.99.01.00.00.2.550.0000 (SF) - Salário Educação 72.681,81

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP

05.003.12.361.4.1043-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$11.424,73

00105/00105.04.01.00.00.2.755.0000 (SF) - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação 11.424,73

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.009 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - PNAE

05.009.12.361.5.2067-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT R$2.379,80

00115/01006.03.01.01.02.1.570.0000 FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.379,80

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.014 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - OUTROS RECU

05.014.12.361.5.2072-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$36.315,19

00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 36.315,19

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.010 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - PNATE

05.010.12.361.5.2068-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$541,57

00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNATE/FNDE 541,57

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 1.970.019,82 (um milhão, novecen-

tos e setenta mil, dezenove reais e oitenta e dois centavos), através do superávit financeiro calculado em

31/12/2022 para as seguintes fontes:

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 111.855,81

00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 60% 1.039,49

00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.998,09

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 23.598,37

00105/00105.04.01.00.00.2.755.0000 (SF) - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação 11.424,73

00107/00107.99.01.00.00.2.550.0000 (SF) - Salário Educação 72.681,81

00115/01006.03.01.01.02.1.570.0000 FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.379,80

00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 36.315,19

00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNATE/FNDE 541,57

00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 11.767,83

00304/00304.04.02.00.00.1.755.0000 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 196.994,13

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cad. Único ­ 10.000,00

Portaria MDS 113/2015

00503/00503.04.04.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA 257,86

00518/00518.09.02.06.20.2.601.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde 1.180.697,68

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 19.721,39

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID- 255.844,53

19) - Portaria nº 480/2

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID- 3.901,54

19) - Portaria nº 480/2

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de

15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.

6º da Lei Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no

artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais

de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2023 através do Decreto nº 208, de 25 de novembro de 2022 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 04 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 041/2023, de 04 de maio de 2023.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1155, de 28 de abril de 2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 21.277,05 (vinte e um mil, duzentos e

setenta sete reais e cinco centavos), mediante a inclusão da seguinte despesa orçamentária e fonte de

recurso:

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.4.123.2.2011-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$21.277,05

00738/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Convênio nº 920917 - MAPA 21.277,05

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, R$ 21.277,05 (vinte e um mil, duzentos e setenta

sete reais e cinco centavos), através da programação do superávit financeiro calculado em 31/12/2022

para a seguinte fonte:

00738/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Convênio nº 920917 - MAPA 21.277,05

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de

15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.

6º da Lei Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no

artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais

de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2023 através do Decreto nº 208, de 25 de novembro de 2022 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 04 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 042/2023, de 04 de maio de 2023.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1135, de 17 de novembro de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 21.277,05 (vinte e um mil, duzentos e

setenta sete reais e cinco centavos), mediante a inclusão da seguinte despesa orçamentária e fonte de

recurso:

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.4.123.2.2011-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$21.277,05

00738/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Convênio nº 920917 - MAPA 21.277,05

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, R$ 21.277,05 (vinte e um mil, duzentos e setenta

sete reais e cinco centavos), através da programação do superávit financeiro calculado em 31/12/2022

para a seguinte fonte:

00738/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Convênio nº 920917 - MAPA 21.277,05

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de

15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com Art.

6º da Lei Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no

artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais

de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2023 através do Decreto nº 208, de 25 de novembro de 2022 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 04 de maio de 2023.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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