Publicações da edição 70 - 14/08/2020 e Ano VI

Publicações da edição 70

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

DECRETO N.º 113/2020

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na

modalidade Pregão Presencial nº 018/2020 com e dá

outras providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, considerando as disposições da Lei

Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº

018/2020, o qual tem por objeto a aquisição de 01 (um) equipamento de ultrassom (equipamento

ecógrafo eletrônico, com plataforma digital de alta resolução destinado a aplicações de diagnóstico

por imagem), para atender as necessidades da unidade básica de saúde desta municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 14 (quatorze) dias do

mês de agosto do ano de 2020.

14/08/2020 Ano I | Edição nº70 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 064/2020.

ID-TCE/PR Nº 2020/064.

REF: Pregão Presencial nº 020/2020, Registro de Preços nº 014/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: LUIS HENRIQUE DE SOUSA DA SILVA MODAS.

CNPJ/MF n.° 34.979.345/0001-50.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de

fotocopias simples, (copias em preto e branco, e em papel sulfite com gramatura não inferior a 75 gr/m2), para

os diversos departamentos desta municipalidade.

VALOR: R$: 12.000,00 (doze mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 045/2020, Pregão Presencial nº 014/2020 para Registro de

Preços nº 014/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 13 dias do mês de agosto de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

14/08/2020 Ano I | Edição nº70 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 118/2020

SÚMULA: Concede Licença para atividades políticas

(afastamento a título de desincompatibilização para concorrer

a cargo eletivo, no pleito 2020), a Servidor Efetivo, e da

outras Providências.

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Complementar nº 64,

de 18 de maio de 1990, e no pleito de 2020, com amparo na

Resolução 23.609/2019 c/c EC 107/2020;

CONSIDERANDO o Art. 93 da Lei 014/2003 de 28 de agosto

de 2003;

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa

Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe

são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido a senhora ILZA MARA DA

SILVA, servidora detentora do cargo efetivo de Professora, licença para atividades políticas,

a partir de 14 de agosto de 2020 (afastamento a título de desincompatibilização para

concorrer a cargo eletivo, no pleito 2020, no município de Santa Mônica-Pr), conforme

requerimento arquivado no Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a Lei

Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com amparo na Resolução 23.609/2019 c/c EC

107/2020 e Art. 93 da Lei Municipal 014/2003 de 28 de agosto de 2003.

Artigo 2º - Fica garantido o direito à percepção dos seus

vencimentos integrais.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

14/08/2020, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 14

dias do mês de agosto de 2020.

SERGIO JOSE FERREIRA

Prefeito Municipal

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