Publicações da edição 118 - 03/05/2023 e Ano IV

Publicações da edição 118

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

I

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR

0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

Nº AGRUPADOR DE EVENTOS FRENTES DE OBRA: TRECHO A TRECHO B

. . .

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA . TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 206.687,35 125.544,16

1. PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO - .

1.1. PRELIMINARES - .

2.Prel.imPirnealirmeisnares

1.1.1. Placa de identificação para obra M2 2,88 2,40M X 1,20M 2.Prel.imPirnealirmeisnares 2,88

1.1.2. LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M 244,00 COMPRIMENTO DO EIXO 121,87 122,13

1.2. DRENAGEM - .

ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA

MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), 3.DrenaDgreemnagem

1.2.1. ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A M3 32,16 TUBULAÇÃO + BOCAS DE LOBO 31,44 0,72

CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.

AF_02/2021 .

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,

1.2.2. DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO M 8,00 3.DrenaDgreemnagem 8,00

NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.

AF_12/2015 .

CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA 3.DrenaDgreemnagem

1.2.3. COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 3,00 2,00 1,00

AF_12/2020 .

BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS 3.DrenaDgreemnagem

1.2.4. COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. UN 1,00 1,00

AF_07/2021 .

(1,80M DE LARGURA X 1,8M DE 3.DrenaDgreemnagem

1.2.5. Enrocamento com pedra assentada M3 0,97 COMPRIMENTO X 0,30M DE 0,97

ESPESSURA) .

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

1.2.6. (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE M3 32,16 Idem escavação 3.DrenaDgreemnagem 31,44 0,72

1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM

LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 .

1.3. PAVIMENTAÇÃO - .

Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do ÁREA (PAVIMENTAÇÃO + 4.TerraTpelarnraapgleamnagem

1.3.1. proctor normal M2 2.321,94 SARJETA + FAIXA DE 1.160,15 1.161,79

SEGURANÇA + GRAMA) .

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA ÁREA (PAVIMENTAÇÃO + 6.BaseBase

1.3.2. PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E M3 219,57 SARJETA) X 0,15M 109,65 109,92

TRANSPORTE. AF_11/2019 .

1.3.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 3.293,44 M³ BASE X 15KM 6.BaseBase 1.644,68 1.648,76

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 .

CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES

1.3.4. EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA M3 219,57 M³ BASE 6.BaseBase 109,65 109,92

(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).

AF_07/2020 .

7.Pavi.mPeanvtimaçeãnotação

1.3.5. PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) M3 62,21 ÁREA PAVIMENTAÇÃO X 0,05M 31,07 31,14

PMv3.0.4 1 / 4

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Licitações

I

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR

0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

Nº AGRUPADOR DE EVENTOS FRENTES DE OBRA: TRECHO A TRECHO B

. . .

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA . TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 206.687,35 125.544,16

1.3.6. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 933,12 M³ PÓ DE PEDRAX 15KM 7.PavimPeanvtimaçeãnotação 465,99 467,13

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 .

1.3.7. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO M2 1.244,16 ÁREA PAVIMENTAÇÃO 7.Pavi.mPeanvtimaçeãnotação 621,32 622,84

SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022

1.3.8. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 1.492,99 ÁREA PAVIMENTAÇÃO X 0,08M 7.PavimPeanvtimaçeãnotação 745,58 747,41

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (ALTURA PISO INTERTRAVADO) .

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN METROS LINEARES (LADO 5.Guia/Gsauriaje/tsaarjeta

1.3.9. LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE M 487,98 DIREITO + LADO ESQUERDO) 243,66 244,32

DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 .

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO 0,20M DE LARGURA X 0,30M DE 7.PavimPeanvtimaçeãnotação

1.3.10. PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 M3 1,44 PROFUNDIDADE X 6,00M DE 0,72 0,72

LARGURA X UNIDADES .

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- {(6,00M DE LARGURA X 4 7.PavimPeanvtimaçeãnotação

1.3.11. 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 59,24 BARRAS X 2 UNIDADES) / 29,62 29,62

12,00M} X 7,404 .

CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 7.PavimPeanvtimaçeãnotação

1.3.12. 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E M3 1,44 IDEM ESCAVAÇÃO 0,72 0,72

ACABAMENTO. AF_06/2017 .

1.4. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - .

8.Gram. Garama

1.4.1. Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) M2 733,23 IDEM GRAMA 366,36 366,87

1.4.2. PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M2 733,23 LADO DIREITO + LADO 8.Gram. Garama 366,36 366,87

ESQUERDO

1.5. FAIXA DE SEGURANÇA - .

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 9.CalçaCdaalçada

1.5.1. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO M3 6,25 ÁREA X 0,05M 3,14 3,11

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 .

1.6. SINALIZAÇÃO - .

10.Sin.aSliiznaaçliãzaoção

1.6.1. Defensa semimaleavel simples M 126,52 TRECHO A 126,52

1.6.2. Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica M2 73,20 (LATERAIS + CENTRAL) x 0,10m 10.Sin..aSliiznaaçliãzaoção 36,55 36,65

DE LARGURA

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

Local Responsável Técnico

Nome: GERALDO BALDO FILHO

segunda-feira, 6 de março de 2023 CREA/CAU: 0400470120

Data ART/RRT:

PMv3.0.4 2 / 4

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Licitações

I

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR

0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1. PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO -

1.1. PRELIMINARES -

1.1.1. Placa de identificação para obra M2 2,88

1.1.2. LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M 244,00

1.2. DRENAGEM -

ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA

MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),

1.2.1. ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A M3 32,16

CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.

AF_02/2021

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,

1.2.2. DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO M 8,00

NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.

AF_12/2015

CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA

1.2.3. COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 3,00

AF_12/2020

BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS

1.2.4. COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. UN 1,00

AF_07/2021

1.2.5. Enrocamento com pedra assentada M3 0,97

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

1.2.6. (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE M3 32,16

1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM

LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016

1.3. PAVIMENTAÇÃO -

1.3.1. Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do M2 2.321,94 226,50

proctor normal

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA

1.3.2. PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E M3 219,57 33,98

TRANSPORTE. AF_11/2019

1.3.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 3.293,44 509,63

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES

1.3.4. EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA M3 219,57

(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).

AF_07/2020

1.3.5. PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) M3 62,21 8,89

PMv3.0.4 3 / 4

03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Licitações

I

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR

0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.6. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 933,12 133,29

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

1.3.7. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO M2 1.244,16 177,72

SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022

1.3.8. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 1.492,99 213,26

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN

1.3.9. LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE M 487,98 69,70

DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016

1.3.10. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO M3 1,44

PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017

1.3.11. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- KG 59,24

50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK

1.3.12. 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E M3 1,44

ACABAMENTO. AF_06/2017

1.4. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE -

1.4.1. Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) M2 733,23

1.4.2. PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M2 733,23 104,54

1.5. FAIXA DE SEGURANÇA -

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM

1.5.1. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO M3 6,25 0,87

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022

1.6. SINALIZAÇÃO -

1.6.1. Defensa semimaleavel simples M 126,52 3,49

1.6.2. Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica M2 73,20

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

Local Responsável Técnico

Nome: GERALDO BALDO FILHO

segunda-feira, 6 de março de 2023 CREA/CAU: 0400470120

Data ART/RRT:

PMv3.0.4 4 / 4

03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

I

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Grau de Sigilo

OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO DESCRIÇÃO DO LOTE

1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO A0NTÔNIO DA ALEGRIA - SP PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Item Descrição Valor (R$) Parcelas:

04/22 05/22 06/22 07/22 08/22 09/22 10/22 11/22 12/22 01/23 02/23 03/23

1. PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO 332.231,51 % Período: 8,40% 23,53% 19,97% 20,02% 1,49% 26,59% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.1. PRELIMINARES 3.384,16 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.2. DRENAGEM 13.038,83 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.3. PAVIMENTAÇÃO 222.522,85 % Período: 5,17% 35,12% 29,82% 29,89% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.4. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 15.903,76 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.5. FAIXA DE SEGURANÇA 4.940,94 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.6. SINALIZAÇÃO 72.440,97 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Total: R$ 332.231,51 %: 8,40% 23,53% 19,97% 20,02% 1,49% 26,59% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Repasse: 20.884,70 58.472,65 49.641,03 49.759,60 3.696,37 66.091,65 - - - - - -

Período: Contrapartida: 7.031,89 19.687,75 16.714,15 16.754,07 1.244,57 22.253,08 - - - - - -

Outros: - - - - - - - - - - - -

Investimento: 27.916,59 78.160,40 66.355,18 66.513,67 4.940,94 88.344,73 - - - - - -

%: 8,40% 31,93% 51,90% 71,92% 73,41% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Repasse: 20.884,70 79.357,35 128.998,38 178.757,98 182.454,35 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00

Acumulado: Contrapartida: 7.031,89 26.719,64 43.433,79 60.187,86 61.432,43 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51

Outros: - - - - - - - - - - - -

Investimento: 27.916,59 106.076,99 172.432,17 238.945,84 243.886,78 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

Local Responsável Técnico

Nome: GERALDO BALDO FILHO

segunda-feira, 6 de março de 2023 CREA/CAU: 0400470120

Data ART/RRT:

PMv3.0.4 1 / 1

03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

MEMORIAL DESCRITIVO

Este Memorial Descritivo é parte integrante do conjunto de Projetos

Executivos relativos à "Pavimentação e calçamento em trechos de acesso à Ilha do

Ar, bairro rural denominado Laginha". Sua função é especificar os materiais e

serviços a serem empregados em obra, propiciando a devida compreensão dos

componentes construtivos.

Os trechos serão pavimentados afim de complementar os trechos existentes,

oferecendo infraestrutura com segurança aos usuários que acessam o Mirante Ilha

do Ar.

A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as

indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT ­

Associação Brasileira de Normas Técnicas.

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Limpeza da área

A limpeza da área compreende serviços de limpeza e remoção de entulhos,

na sua maioria orgânicos (capim e vegetação rasteira).

As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de

equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas

manuais. É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte

do executante, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as

redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: pluvial, água, luz,

esgoto, telefone, etc.,

Nos serviços de limpeza não deverão ser executadas escavações

desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os

serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação,

árvores, destocamento, etc. Todo o material removido será destinado a local de

bota-fora, a ser fixado pela fiscalização.

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O preparo do sub-leito não poderá ser iniciado enquanto as operações de

limpeza não tiverem sido totalmente concluídas.

O controle das operações de limpeza, será feito por apreciação visual da

qualidade dos serviços.

1.1Placa de obra

Instalação de placa de obra em aço galvanizado, com dimensão 2,40m X

1,20m, conforme Manual visual de placas e adesivos de obras, da Caixa.

1.2 Locação

Previamente será mobilizado os equipamentos e pessoal de topografia para a

realização da locação da obra, com a demarcação em pista das atividades a serem

executadas.

1.3 Escavação mecanizada de vala

A execução de valas tem como finalidade implantar o sistema de drenagem

pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas. As valas serão executadas

nos locais conforme especificado no projeto em anexo, tendo suas dimensões

definidas no memorial de cálculo.

A execução do serviço seguirá a seguinte sequência:

- Operação de locação e marcação pela topografia no local, e só após isto se deve

estar liberado para que os equipamentos comecem os serviços;

- Escavar nos trechos especificados e locados pela topografia;

- Executar operações de corte e remoção do material, sendo que estes dois itens

devem seguir as cotas e caimento suficiente para um bom escoamento;

Além do equipamento acima citado serão executados serviços manuais no

tocante a acabamentos finais.

1.4 Tubo de concreto diâmetro de 600mm

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O serviço de camada de brita deverá anteceder a colocação dos tubos, e

consiste no fornecimento e espalhamento manual de brita nº 2 no fundo da vala,

com espessura de 10cm.

O serviço de execução de rede pluvial contempla o fornecimento do tubo e a

instalação do mesmo.

A carga, transporte, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala feitas

manualmente ou com auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas

com os devidos cuidados para evitar danos aos tubos.

Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, para evitar que

sejam danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças

metálicas, na movimentação dos tubos.

No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não

apresentar fissuramento superior ao permitido, rachaduras ou danos. Todo tubo

recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas.

O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua

fundação e o espalhamento da camada de brita, evitando assim a exposição desta

às intempéries. Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua

extensão.

A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:3 em volume, devendo

ser colocada de forma a procurar a perfeita centralização da ponta em relação à

bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior interna dos tubos.

Havendo presença de lençol freático, deve-se proteger as juntas com capeamento

externo de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo

impermeabilizante.

O assentamento dever ser feito de jusante para montante.

Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do

trecho, não sendo admitidas flechas que possam causar o acúmulo de águas

dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou ressalto no fluxo.

Internamente, deve ser verificado a inexistência de ressaltos nas juntas e de

materiais ou objetos.

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Testes hidrostáticos poderão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura

mediana do tubo. A rede será executada com Tubos de Concreto Armado para

águas pluviais PA2.

1.5 Caixa para boca de lobo simples

Dimensões internas de 0,6x1,0x1,2m, em blocos de concreto. Será executada

camada de brita sob as caixas coletoras.

1.6 Boca para bueiro simples

Conforme detalhe em projeto, paredes em concreto.

1.7 Enrocamento com pedra assentada

Conforme detalhe em projeto, enrocamento de pedra argamassada.

1.8 Reaterro mecanizado de vala

Nas caixas e linhas de tubo.

1.9Regularização e compactação mecanizada de superfície

Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural,

ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o

corpo da estrada. As operações de corte compreendem:

- Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de

terraplenagem indicado no projeto;

- Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; Estes materiais

deverão ser transportados para locais previamente indicados pela Fiscalização, de

forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra.

O material proveniente de corte será espalhado com motoniveladora em

camadas de 20 cm para posterior etapa de compactação de aterros. Se no

espalhamento for verificado a presença de tocos e de vegetação, estes deverão ser

removidos. São atividades, cuja implantação requer a utilização de equipamentos

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adequados para prática tecnológica. A compactação do aterro deve atingir índice

de 100% P.N. A compactação dos materiais deve ser em camadas iguais e não

superior a 20 cm, e ao final, o greide deve estar nivelado pelas cotas previstas em

projeto.

A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos

apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida. Poderão ser

empregados moto niveladora, rolo corrugado, placas vibratórias, grade de disco,

caminhão pipa.

Regularização é a operação destinada a conformar o leito da via, nos

trechos que forem necessários, no sentido transversal e longitudinal,

compreendendo cortes ou aterros de até 0,20 m de espessura.

Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da via

serão removidos.

Após a execução de cortes e ou adição de material necessário para atingir o

greide correto, proceder-se-á a homogeneização do solo do subleito, para posterior

compactação.

1.10 "Execução e compactação de base e ou sub base para

pavimentação de macadame seco", "Transporte com caminhão

basculante" e "Carga, manobra e descarga"

A camada de base será de Macadame Seco com Cascalho com 15,0 cm de

espessura e deverá seguir todas as especificações técnicas do caderno do DER

ET-DE-P00/011.

1.11 "Pó de pedra", "Transporte com caminhão basculante",

"Execução de pavimento em piso intertravado" e "Transporte com

caminhão basculante"

Execução de revestimento com bloco intertravado de concreto com espessura

de 8,00 cm e camada de assentamento de pó de pedra com 5,00 cm de espessura.

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Deverá seguir todas as especificações técnicas do caderno do DER ET-DE-

P00/048.

1.12 Guia e sarjeta

Guia com extrusora e sarjeta em concreto, conforme detalhes em projeto.

1.13 Escavação manual de vala

Escavação para viga de travamento do piso intertravado. Sendo a largura total da

via, 0,20m de largura e 0,30m de profundidade.

1.14 Armação

Armação da viga de travamento do piso intertravado. Sendo 4 barras de 10mm.

1.15 Concretagem

Concretagem da viga de travamento do piso intertravado, em concreto fck 30mpa.

1.16 Limpeza e plantio de grama em placas

O solo deve estar preparado para o plantio. Até o recebimento da obra, a rega

será de responsabilidade da empresa executora.

1.17 Execução de passeio

Em concreto, largura e espessura conforme projeto. Juntas de dilatação a cada

2,00m.

1.18 Defensa semimaleável simples

É o dispositivo ou sistema de proteção contínua, constituída por perfis

metálicos, implantados ao longo das vias com circulação de veículos, projetados na

sua forma, resistência e dimensões, para absorver a energia cinética, através da

deformação do dispositivo, de veículos desgovernados.

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Deve seguir todas as especificações técnicas contidas no caderno do DER ET-

DE-L00/008.

1.19 Sinalização horizontal

A pré-marcação será feita com base no projeto e com o uso de equipamentos

de topografia, antes da aplicação da pintura à mão ou à máquina, a fim de garantir

o alinhamento e configuração geométrica da sinalização horizontal.

Antes da aplicação da tinta, a superfície deve estar seca e limpa, sem sujeiras,

óleos, graxas ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência da

tinta ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de ar forem insuficientes, as

superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade.

A espessura de aplicação após a secagem deve ser de, no mínimo, 2,5 mm. A

abertura do trecho ao tráfego somente pode ser feita após, no mínimo, 5 minutos

após o término da aplicação. A aplicação pode ser mecânica ou manual.

Serviços Finais

Ao finalizar a obra, deverá ser entregue em condições de uso e

funcionamento, e todo material e ou entulho da obra deverá ser retirado e colocado

em local adequado.

Observações:

*Naquilo em que o presente memorial descritivo for omisso, deverão prevalecer as

normas da construção civil e prática da boa engenharia.

**Poderão ocorrer, eventualmente, pequenas diferenças nas quantidades, visto que

a planilha orçamentária é referencial e de orientação. Dessa forma, são prioritárias

as informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Salienta-se que o

modelo da licitação da obra é o regime de empreitada por preço global, ou seja,

serviços de menor valor não constantes na planilha ou pequenas variações de

quantitativo não servirão como justificativa para possíveis aditivos pós-contratação.

______________________________________________________________________

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Qualquer questionamento deverá ser feito dentro do prazo previsto no processo

licitatório.

***As medições, e seus consequentes pagamentos, ocorrerão conforme EVENTOS

determinados previamente, visto que esta obra é um convênio com o Ministério do

Desenvolvimento Regional e Caixa Econômica Federal.

Santo Antônio da Alegria, 15 de fevereiro de 2022

_________________________

GERALDO BALDO FILHO

Engenheiro Civil

CREA SP 0400470120

______________________________________________________________________

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I

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo

Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP 0

LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3

SAO PAULO 01-23 (N DES.) PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP 20,97% 0,00% 0,00%

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 332.231,51

1. SINAPI PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO - - BDI 1 - 332.231,51 RA

1.1. SINAPI PRELIMINARES - - BDI 1 - 3.384,16 RA

1.1.1. CDHU 02.08.020 Placa de identificação para obra M2 2,88 894,32 BDI 1 1.081,86 3.115,76 RA

1.1.2. SINAPI 99064 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M 244,00 0,91 BDI 1 1,10 268,40 RA

1.2. SINAPI DRENAGEM - - - BDI 1 - 13.038,83 RA

ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA

MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),

1.2.1. SINAPI 90082 ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A M3 32,16 11,81 BDI 1 14,29 459,57 RA

CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.

AF_02/2021

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,

1.2.2. SINAPI 92221 DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO M 8,00 317,48 BDI 1 384,06 3.072,48 RA

NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.

AF_12/2015

CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA

1.2.3. SINAPI 97956 COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 3,00 1.458,52 BDI 1 1.764,37 5.293,11 RA

AF_12/2020

BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS

1.2.4. SINAPI 102738 COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. UN 1,00 2.204,02 BDI 1 2.666,20 2.666,20 RA

AF_07/2021

1.2.5. CDHU 08.10.060 Enrocamento com pedra assentada M3 0,97 520,41 BDI 1 629,54 610,65 RA

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

1.2.6. SINAPI 93360 (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE M3 32,16 24,08 BDI 1 29,13 936,82 RA

1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM

LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016

1.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO - - - BDI 1 - 222.522,85 RA

1.3.1. CDHU 54.01.010 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do M2 2.321,94 4,09 BDI 1 4,95 11.493,60 RA

proctor normal

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA

1.3.2. SINAPI 96400 PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E M3 219,57 114,31 BDI 1 138,28 30.362,14 RA

TRANSPORTE. AF_11/2019

1.3.3. SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 3.293,44 2,64 BDI 1 3,19 10.506,07 RA

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES

1.3.4. SINAPI 100973 EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA M3 219,57 8,73 BDI 1 10,56 2.318,66 RA

(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).

AF_07/2020

1.3.5. SINAPI-I 4741 PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) M3 62,21 65,77 BDI 1 79,56 4.949,43 RA

PMv3.0.4 1 / 3

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Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP 0

LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3

SAO PAULO 01-23 (N DES.) PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP 20,97% 0,00% 0,00%

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 332.231,51

1.3.6. SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 933,12 2,64 BDI 1 3,19 2.976,65 RA

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

1.3.7. SINAPI 92394 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO M2 1.244,16 78,01 BDI 1 94,37 117.411,38 RA

SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022

1.3.8. SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 1.492,99 2,64 BDI 1 3,19 4.762,64 RA

EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN

1.3.9. SINAPI 94268 LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE M 487,98 59,25 BDI 1 71,67 34.973,53 RA

DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016

1.3.10. SINAPI 96526 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO M3 1,44 364,75 BDI 1 441,24 635,39 RA

PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017

1.3.11. SINAPI 96546 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- KG 59,24 14,37 BDI 1 17,38 1.029,59 RA

50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME,

1.3.12. SINAPI 96555 FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E M3 1,44 633,64 BDI 1 766,51 1.103,77 RA

ACABAMENTO. AF_06/2017

1.4. SINAPI PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - - - BDI 1 - 15.903,76 RA

1.4.1. CDHU 34.01.020 Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) M2 733,23 1,95 BDI 1 2,36 1.730,42 RA

1.4.2. SINAPI 98504 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M2 733,23 15,98 BDI 1 19,33 14.173,34 RA

1.5. SINAPI FAIXA DE SEGURANÇA - - - BDI 1 - 4.940,94 RA

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM

1.5.1. SINAPI 94991 CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO M3 6,25 653,51 BDI 1 790,55 4.940,94 RA

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022

1.6. SINAPI SINALIZAÇÃO - - - BDI 1 - 72.440,97 RA

1.6.1. CDHU 70.01.050 Defensa semimaleavel simples M 126,52 449,78 BDI 1 544,10 68.839,53 RA

1.6.2. CDHU 70.02.010 Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica M2 73,20 40,67 BDI 1 49,20 3.601,44 RA

Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.

Observações:

Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.

Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.

PMv3.0.4 2 / 3

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I

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo

Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP 0

LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3

SAO PAULO 01-23 (N DES.) PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP 20,97% 0,00% 0,00%

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 332.231,51

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

Local Responsável Técnico

Nome: GERALDO BALDO FILHO

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 CREA/CAU: 0400470120

Data ART/RRT: 0

PMv3.0.4 3 / 3

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SAA 415

PC23

Tub

do PC28

PC27 SAA 416

SAA 249 PC19

SAA 412 Tub

SAA 313 Córrego SAA 412 PC30

PC14 Tub SAA 420

Tub

Tub

PC13 SAA 154

PC12 SAA 161

PC29 SAA 418

Sapucaí - Mirim SAA 313 Tub PC16 SAA 151

PC18 PC35

SAA 250 PC31

Rio Tub Congonhal

PC17

Rio PC11

PC01 PC34

Sapucaí PC10 SAA 425

- Mirim PC15

PC02 Orientação

SAA 424 Rio Crocotó SAA 422 SAA 420 do Convergência e declinação do ponto: CENTRO DA MALHA

PC03 SAA Elipsóide: SIRGAS2000

Tub Latitude = 21°04'57.089187" S

Córrego PC04 313 SAA Longitude = 47°12'03.609296" W

Data: 02/12/2016

PC09 414

do PC06

PC07 PC08 PC33

PC05 SAA PC32 SAA

Antônio 314 SAA 423 414 Córrego NV NQ

Pinheirinho do SAA 151

PC79 NM

d c

Francisco Tub Córrego SAA 417

SAA 426 SAA 425 SAA 420 SAA 414

SAA 424 PC36

Mafra c = Convergência meridiana: 00°47'31.462006"

Córrego da Rocinha d = Declinação magnética: -21°20'40.467517"

ad = Variação anual da declinação magnética: -00°07'02.260664"

SAA 160 Perna

- SP - 351 Sistema de Coordenadas

Tomba PC37 Coordenadas Planas Sistema U T M

Tub SP - 351 Ribeirão

SAA 070 - DER Origem das coordenadas:

Tub SAA 271 Elipsóide: SIRGAS2000

N Equador acrescido de 10.000.000 m

E MC 45° acrescido de 500.000 m

Tub Coordenadas Geodésicas do ponto: CENTRO DA MALHA

PC48 Ribeirão Latitude = 21°04'57.089187" S

SAA 453 PC59 Longitude = 47°12'03.609296" W

430 PC40 Coeficiente de Escala: K = 1.000246149

Tub SAA PC38

Tub SP - 351 SAA SAA 271

434 PC39

Serra Bico de Papagaio PC49 SAA 437 Córrego SAA 438 Tomba -

PC58 Perna

Tub 48$17,),&$d2'((675$'$6

Tub

PC50 SAA 273 SAA 440

436 SAA 435 PC47

SAA Tub do

PC57

Tub (675$'$585$/12

PC62

PC81 SAA 273 Angola 282,82 KM

PC46 SAA 272 PAVIMENTADA

Tub Tub

SAA 273 SAA 440 do ESTRADA MUNICIPAL 26,69 KM

PC61 Tub PAVIMENTADA

SAA 443 PC63 Córrego

SAA 435 SAA 070 Capão RODOVIA ESTADUAL 17,13 KM

PC60 274 - DER PAVIMENTADA

SAA

PC56

Tub

SAA 444 Pinheirinho LEGENDA

SAA 445 PC80

PC41

SAA 439 PC45 SAA

Tub PC44 459

SAA 453 PC149 PC42

SAA 440 SAA 466 SAA 080 PC43 LIMITE MUNICIPAL

PC159

PC64 SAA 444

Tub È5($85%$1$

Tub SAA 443 Rio SAA 487

Tub SAA 449

Corcovado ou Beluti PC06N SP - 351

do Morro da Santa CruzSAA 449 SAA 442 SAA 449 020 SAA (675$'$585$/123$9,0(17$'$

PC154 SAA 010-1

PC55 SAA 448 Tub SAA 449

Córrego Tub PC148 SAA 010 ESTRADA MUNICIPAL PAVIMENTADA

SAA 367 PC52

SAA 443 Tub

Tub

PC54 Tub Tub RODOVIA ESTADUAL PAVIMENTADA

PC53 Rio

PC51 SAA 488

Vazante SAA 449 Tub

SAA 453 PC65 SANTO ANTÔNIO &85626+Ë'5,&26

DA ALEGRIA Tub

SAA 442

Laranjal Córrego do Souza 6mR-RmR

Serra da Vazante Tub

da Tub Pinheirinho 0$7$%85520(7È/,&2

Córrego SAA 040 Tub

PC66

do SAA 456 Isaías SAA 050

Rio SAA 030

Córrego PC68 MATA-BURRO DE MADEIRA

SAA 454 SAA 457 SAA 470

SAA 456 do PC67

SAA 060 PC125

Rio Tub Tub 78%8/$d2

PC75 PC106 SAA 262 Tub

Araraquara PC74 SAA 453 Córrego

PC73 PC119

da Vargem Cabritos Tub SAA 050 PC147 PONTE DE CONCRETO

PC107 PC108

Córrego dos PC120 PC150 SAA 472

PC77 Córrego Borrocada

SAA PC121

451 PC76 457 PC122 SAA PONTE DE MADEIRA

SAA Pimenta SAA da PC146 474

PC69 PC113 Tub

Córrego SAA 461 259 PC145 SAA 473

Tub PC126 SAA 270

da PC72 PC114 Baú PC00

Tub PC70 32172&5Ë7,&2

PC71 SAA 040 da Lajinha

Matinha Tub

SAA 367 PC123 Tub PC151

PC157

SAA PC127 PC152

Tub

460 Córrego PC153

Tub

SAA 060 do

PC85 SAA 455 Cascavel SAA 467

Morro da Ribeirão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

PC84

SAA 468 CIDADE FOLCLORE

PC100

Lajeado SAA 455 PC83

PC98 PC99 ou dos Três Montes

Tub

PC96 Tub PC128 Tub

PC97 PC129

RibeirãoSAPAC95455 PC82 ESCALA: 1:1000

PC130

PC86 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 01/04

SAA 469 SAA 461 PC124 DATA: 15/02/2022

PC87 SAA 373

PC88 Lajinha PC134

PC131

Tub Serra da 2%-(723$9,0(17$d2(&$/d$0(172(075(&+26'($&(662$,/+$'2$5%$,552585$/'(120,1$'2/$*,1+$

PC89

Rio PC135 Tub

PC90 SAA 129 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

Araraquara PC91 &225'(1$'$*(2*5È),&$ PROPOSTA: 053085/2021

- 21,145584 ; - 47,161385 Tub

PC142

PC92 &219Ç1,2

Tub

PC93 SAA

PC115 PC143 129

491 Baúzinho 081,&Ë3,26/,0Ë752)(66(0(6&$/$

PC94 SAA 030

PC109 SAA 280 SAA

PC132 SÃO SEBASTIÃO

SAA DO PARAÍSO PREFEITO

Rio do Paredão PC103 278

PC116 SAA 373 ALTINÓPOLIS

PC101 do RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PC110 PC133 PC104 PC105

Tub SAA ITAMOJI

Serra SAA 050 SAA 279 Córrego SANTO ANTÔNIO

SAA 461 DA ALEGRIA

PC111 279

Araraquara PC102

476 MONTE SANTO

PC117 SAA 280 DE MINAS 5(63216È9(/

PC116 Tub

PC118 SAA CAJURU 7e&1,&2

PC137 Tub GERALDO BALDO FILHO

PC138 PC139 CÁSSIA DOS

PC136 Raposa COQUEIROS CREA SP 0400470120

Córrego SAA 476-1 490 Tub

SAA 477 SAA PC140

da MAPEAMENTO REALIZADO POR:

Córrego SAA 486 SAA 476-2 Córrego Tub SAA 280 PC156

do Morro da Bocaina SAA 477 385 SAA 477 SAA 489 HIPER AMBIENTAL

Barreiro PC112 Córrego SAA Tub SAA 490

SAA 486-1 Monte PC141 $3529$d2

Alegre Tub SAA 486 SAA 373

Serrote da Bocaina PC144 da

das Torres Tub

Antas das Tub SAA 030

Córrego Pimenta PC158

366 Antinha

SAA SAA 480 SAA SAA 477

da 485

Serrote da Bocaininha Córrego

SAA 485

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AT ILHA DO AR

AT AT 95

AT PFTI=NEASLTD.9O0+T5R,1E5C4HO 2 JÁ EXECUTADO = 85

AT AT

BAIA

AT

AT AT

BAIA FININÍCALIODDOOTTRREECCHHOO"B2"JEÁMEEQXSEUTCE.U8S2TT+AÃ1DO1O,=934=

AT 10 AT

AT

AT

AT

INÍCIO DO TRECHO 1 JÁPECX=EECSUTT.6A+D8O,364 AT

20 PITN=ÍCEISOTD.6O6+T1R8E,1C5H9 O "A" EM QUESTÃO

AT

AT

AT INÍCIO

DO TRECHO "BP" TE=MESQTU.7E6S+T9Ã,8O09

BAIA

FINAL DO TRPECCRH=EOS"TA."7E3+M0,Q02U7ESTÃO 75

25 X 65

X X

X X

X X X X

X X X X X

X 60

X

CEON=T=2A776=56990419660..5804G.1408P30S50-01 70

X

X

X 55

ASLAENGTROIAA-NSTPÔNIO DA X

COE=TN2A=G7=75P968S5683-020.85.2976070.279250

35()(,785$081,&,3$/'(6$172$17Ð1,2'$$/(*5,$

CIDADE FOLCLORE

ESCALA: 1:1000

,03/$17$d2 02/04

50 DATA: 15/02/2022

BAIA OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

BAIA 35

PROPOSTA: 053085/2021

CONVÊNIO: 923464

40 COENT=A=27=76156050626994..714G3.270P100S9-003

MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

PREFEITO

PCC=EST.46+4,701= RICARDO DA SILVA SOBRINHO

FINAL DO TRECHO 1 JÁ EXECUTADO

RESPONSÁVEL

NOTAS: TÉCNICO GERALDO BALDO FILHO

CREA SP 0400470120

MEDIDAS EM METROS, EXCETO ONDE INDICADO.

LEGENDA PROJETO INICIAL:

COE=TN2A=G7=75P165S0616-01086.4.3450383.892520 BOTA ENGENHARIA

PAVIMENTO PROJETO EM QUESTÃO

PAVIMENTO PROJETO JÁ EXECUTADO

GRAMA PROJETO EM QUESTÃO APROVAÇÃO:

GRAMA PROJETO JÁ EXECUTADO

FAIXA SEGURANÇA PROJETO EM QUESTÃO

FAIXA SEGURANÇA JÁ EXECUTADO

TUBO 600MM

QUANTITATIVOS: BOCA DE LOBO

TRECHO A TRECHO B DISSIPADOR

PAVIMENTO 621,32M² 622,84M²

GRAMA 366,36M² 366,87M²

FAIXA DE SEGURANÇA 62,82M² 62,14M² ATERRO CORTE

GUIA E SARJETA 243,66M 244,32M CRISTA PÉ

COMPRIMENTO DO EIXO 121,87M 122,13M

PÉ CRISTA

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AT

AT AT FIEMSDT.O96P+R7,O5J1E4T=O 95 EIXO PROJETO

90 R=50,000m 2% R=150,000m

C-37 1% R=100,000m 2%

FAFIAXIAXADDEERROOLAALZMA=ME0LNE1=NT6°O4T02O8.31'1,7303m,0.03m08m" C-36 C-35 RC=-2304,000m

AT R=35,000m PTF=IMESDTO.90T+R5E,1C5H4O 2 PCR=EST.89+0,421 PCR=EST.87+4,279 PCC=EST.85+19,927 85

AT AT C-38

PT=EST.94+1,218 PC=EST.92+7,319 BAIA

2% 4,00

PC=EST.14+8,187 AT R=55,000m PCR=EST.84+7,386

AT AT C-33

PCR=EST.11+5,452 PT=EST.12+9,167 1%

PC=EST.10+2,493 PC=EST.83+1,421

INÍCIOESDTO.82T+R1E1C,9H3O4=2

2% 3% BAIAR1=510C,0-600m 6,30 AZ=1L1=07°487.5'589m.80"

1%

1% R=100,000m 1% AZ=2L0=13°593.0'027m.78"

R=30C,0-040m C-5

PT=EST.7+7,042 2% AT 3%

RDOE LRAOMLEANMTAEOTNT3O,003m,1000m PC=EST.17+11,025

1% PT=EST.15+14,715

FAIXFAAIDXEA 0% AZ=35L3=°5326'.5331.m82"

1% 80

AT 1%

EIXO PROJETAOZ=17L1=°3575'3.415.9m4" AT 2% PC=EST.20+12,662

AT R=18,000m PT=EST.21+4,992 PT=EST.79+2,839

2% C-7 R=30,000m

INPÍCCI=OETSRTE.6C+H8,O3614 R=30,C0-030m AT PC=EST.23+1,711 PC=EST.78+3,668 C-32

BOCA DE LOBO

2% 2% EXISTENTE

AT 20 EIXO PROJETO

AZ=L1=3253°.507'61m1.82" PT=EST.19+6,219 AALZ==T22461.4°541m'27.04" RA=TC20-80,000m PC=EST.66+6,128 PT=EST.66+18,159 BOCA DPECL=OEBSOT.6SI7+M1P3L,E52S0 AZL==13437.°8264'm45.77" IBNOTECRALDIGEALROÀBOGASLIMEPRLIAESEXISTENTE

PT=EST.5+5,302 BAIA PT=EST.63+1,947 PT=EST.68+1,951 PT=EST.76+9,809

2% 4,00 1%

5 R=2C0-,0200m ALZ==23368.7°129m'30.25" 0% 2% PCC=EST.56+8,528 PC=EST.61+16,552

2% RC=-960,000m PT=EST.25+2,500 PCR=EST.57+19,688 PT=EST.59+6,467 PCR=EST.74+7,711 RC=-7301,000m

PC=EST.4+1,463 R=30,000m 75

25 X 65 C-27 RC=4-208,000m PCR=EST.73+0,027

2% R=30,000m X X

C-24 X X

X X X X X R=500,000m

EIXO X X X X C-26 R=75,0C0-03m0

X PC=EST.26+10,537 R=20,C0-0203m R=C40-2,0500m 60

X PAZR=O2L7J=7E°21T86O.0'342m.99" A RAMPEASTDRAASDEARDREAADCAELSASJOINHA DISSIPADOBRODCEAEDNEELROGIBAODSIR-M1P0LB-E1S PC=EST.71+1,346

CEON=T=2A776=56990419660..5804G.1408P30S50-01 0%

PT=EST.2+7,315 R=C4-51,000m PCC=EST.55+6,904 70

X

X

X 1% 55 R=2C8,-02090m

ASLAENGTROIAA-NSTPÔNIO DA X R=10C0-1,0000m PCR=EST.27+12,517 R=C3-202,000m

PC=EST.0+4,190

EST.0+0,000= COE=TN2A=G7=75P968S5683-020.85.27967002.79250

INÍCIO DO PROJETO A RAMPEASDTARASEDARRDAEDAACLEASJSINOHA

R=20C0,-01010m PCR=EST.28+18,771 PCR=EST.54+6,241 RC=-21150,000m

R=4C0,-01020m PC=EST.52+3,352 35()(,785$081,&,3$/'(6$172$17Ð1,2'$$/(*5,$

PT=EST.29+15,749 PC=EST.36+14,090 CIDADE FOLCLORE

30 PC=EST.33+19,323 PT=EST.35+10,437

AZ=306°39'59.80"L= 29.23m ESCALA: 1:1000

PT=EST.37+16,592 352-(72'(3$9,0(17$d2 03/04

PC=EST.31+4,980 2% 50 DATA: 15/02/2022

R=19,C0-0103m BAIA OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

FFAAIXIXAADDEAEZRR=O2LOL0=LA12AM°31ME.66EN'50NTm4TO.6O73"3,0,000mm 2% R=C2-01,5000m PT=EST.48+3,238 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

2%

4,00 R=75,000m 35 1% 2% PCR=EST.3P9C=+E1S5,T.93090+1,526

BAIA C-14 PROPOSTA: 053085/2021

AZ=L2=2257°.0227'1m4.11" EIXO PARZO=2JL6E=5T°244O3.'9437m.03" CONVÊNIO: 923464

0%

PT=EST.32+12,049 2% RC=-1360,000m PCR=EST.42+1,308

2% 40 COENT=A=27=76156050626994..714G3.270P100S9-003 R=100,000mC-20

MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

EIXO PROJETO EIXO PROJETO R=C2-1070,000m

TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO PCC=EST.44+5,974 PREFEITO

CURVAS AC R T D PC PT PONTO PC PI PT CURVAS AC R T D PC PT PONTO PC PI PT 3% PCC=EST.46+4,701=

(m) (m) (m) (m) (m) (m) RICARDO DA SILVA SOBRINHO

FIM DO TRECHO 1

54°54'30,04" 45,000 23,380 43,125 0+4,190 2+7,315 N 7660902,9763 7660890,3909 7660899,2776 16°22'56,25" 150,000 21,592 42,889 52+3,352 54+6,241 N 7660590,4636 7660585,6965 7660587,0624 1%

C-1 E 275898,5955 275918,2989 275939,9239 C-21 E 275639,7358 275660,7947 275682,3431

C-2 68°17'36,24" 20,000 13,565 23,839 4+1,463 5+5,302 N 7660912,2574 7660917,4135 7660907,6634 C-22 39°27'49,62" 30,000 10,760 20,663 54+6,241 55+6,904 N 7660587,0624 7660587,7431 7660581,4431 RC=-11080,000m 45 R=22,C00-109m

E 275971,5089 275984,0556 275993,4865 E 275682,3431 275693,0819 275701,8053

C-3 35°40'20,13" 30,000 9,653 18,678 6+8,364 7+7,042 N 7660891,0871 7660884,1489 7660874,5990 C-23 61°56'49,28" 20,000 12,005 21,624 55+6,904 56+8,528 N 7660581,4431 7660574,4147 7660562,5207

E 276009,5202 276016,2313 276017,6372 E 275701,8053 275711,5373 275709,9114 3% COE=TN2A=G7=75P165S0616-01086.4.3450383.892520 RESPONSÁVEL

N 7660819,7391 7660807,7934 7660797,9602 N 7660562,5207 7660545,5285 7660538,9086 TÉCNICO GERALDO BALDO FILHO

C-4 43°50'51,51" 30,000 12,074 22,959 10+2,493 11+5,452 E 276025,7132 276027,4717 276020,4647 C-24 59°30'39,47" 30,000 17,150 31,160 56+8,528 57+19,688 E 275709,9114 275707,5887 275691,7676

CREA SP 0400470120

C-5 13°35'15,68" 100,000 11,913 23,715 11+5,452 12+9,167 N 7660797,9602 7660788,2581 7660777,2033 C-25 38°21'29,49" 40,000 13,913 26,779 57+19,688 59+6,467 N 7660538,9086 7660533,5383 7660521,3622

E 276020,4647 276013,5511 276009,1103 E 275691,7676 275678,9327 275672,2009

C-6 151°59'46,04" 10,000 40,102 26,528 14+8,187 15+14,715 N 7660740,9951 7660703,7832 7660743,6568 C-26 2°54'36,53" 500,000 12,701 25,396 61+16,552 63+1,947 N 7660477,5299 7660466,4149 7660455,0022 PROJETO INICIAL:

E 275994,5654 275979,6172 275975,3430 E 275647,9677 275641,8227 275636,2498 LEGENDA

C-7 112°01'26,78" 18,000 26,698 35,193 17+11,025 19+6,219 N 7660779,7601 7660806,3062 7660793,7136 C-27 22°58'37,20" 30,000 6,097 12,031 66+6,128 66+18,159 N 7660397,3299 7660391,8509 7660387,8510 CURVA DE NÍVEL

E 275971,4730 275968,6274 275945,0855 E 275608,0883 275605,4128 275600,8109 BOTA ENGENHARIA

3°31'56,78" N 7660781,2413 7660778,3325 7660775,0941 12°04'36,32" N 7660377,7742 7660374,9984 7660372,9523 FAIXA DE SEG. A EXECUTAR

C-8 200,000 6,167 12,331 20+12,662 21+4,992 E 275921,7687 275916,3306 275911,0820 C-28 40,000 4,231 8,431 67+13,520 68+1,951 E 275589,2175 275586,0239 275582,3203

C-9 38°57'02,73" 60,000 21,218 40,789 23+1,711 25+2,500 N 7660755,8132 7660744,6716 7660747,3588 C-29 79°09'06,25" 28,000 23,144 38,681 71+1,346 73+0,027 N 7660344,2294 7660333,0374 7660311,0353 GRAMA A EXECUTAR ÁRVORES ISOLADAS

E 275879,8331 275861,7757 275840,7284 E 275530,3314 275510,0738 275517,2531

C-10 12°35'35,47" 100,000 11,034 21,979 26+10,537 27+12,517 N 7660750,9096 7660752,3071 7660756,0572 C-30 21°08'55,44" 75,000 14,001 27,684 73+0,027 74+7,711 N 7660311,0353 7660297,7248 7660283,7439 PAVIMENTO A EXECUTAR APROVAÇÃO:

E 275812,9168 275801,9716 275791,5943 E 275517,2531 275521,5963 275520,8447

C-11 7°31'16,98" 200,000 13,146 26,255 27+12,517 28+18,771 N 7660756,0572 7660760,5252 7660763,3364 C-31 34°27'27,28" 70,000 21,707 42,098 74+7,711 76+9,809 N 7660283,7439 7660262,0680 7660243,5360 FAIXA DE SEG. JÁ EXECUTADA POSTE

E 275791,5943 275779,2307 275766,3887 E 275520,8447 275519,6795 275530,9828

C-12 24°19'08,32" 40,000 8,619 16,978 28+18,771 29+15,749 N 7660763,3364 7660765,1795 7660770,3262 C-32 36°36'45,97" 30,000 9,925 19,170 78+3,668 79+2,839 N 7660215,0069 7660206,6441 7660203,1196 PAVIMENTO JÁ EXECUTADO MATA BURRO

E 275766,3887 275757,9693 275751,0561 E 275549,2190 275554,5645 275563,8429

C-13 81°37'45,68" 19,000 16,409 27,069 31+4,980 32+12,049 N 7660787,7817 7660797,5803 7660785,9851 C-33 27°02'54,33" 55,000 13,229 25,965 83+1,421 84+7,386 N 7660175,2145 7660170,5169 7660160,7093 GRAMA JÁ EXECUTADA LUMINÁRIA

E 275727,6093 275714,4474 275702,8370 E 275637,3038 275649,6706 275658,5484

C-14 23°46'09,45" 75,000 15,784 31,114 33+19,323 35+10,437 N 7660766,7118 7660755,5581 7660740,8491 C-34 93°13'21,28" 20,000 21,158 32,541 84+7,386 85+19,927 N 7660160,7093 7660145,0236 7660160,0817 CERCA

E 275683,5386 275672,3704 275666,6451 E 275658,5484 275672,7473 275687,6101 X GPS/MARCO

C-15 64°27'42,36" 20,000 12,610 22,501 36+14,090 37+16,592 N 7660718,8072 7660707,0562 7660706,1173 C-35 13°57'09,49" 100,000 12,237 24,352 85+19,927 87+4,279 N 7660160,0817 7660168,7906 7660179,3151

E 275658,0655 275653,4916 275640,9168 E 275687,6101 275696,2059 275702,4482 ALAMBRADO

C-16 27°27'08,94" 30,000 7,328 14,374 39+1,526 39+15,900 N 7660704,2606 7660703,7150 7660699,8620 C-36 13°48'19,74" 150,000 18,159 36,143 87+4,279 89+0,421 N 7660179,3151 7660194,9337 7660207,8906

E 275616,0517 275608,7442 275602,5112 E 275702,4482 275711,7120 275724,4352 REDE DE ALTA TENSÃO

AT

C-17 13°00'30,53" 200,000 22,802 45,408 39+15,900 42+1,308 N 7660699,8620 7660687,8724 7660680,5564 C-37 28°20'29,72" 50,000 12,625 24,733 89+0,421 90+5,154 N 7660207,8906 7660216,8986 7660229,0260 TALUDE (PROPOSTO) TALUDE (EXISTENTE)

E 275602,5112 275583,1157 275561,5191 E 275724,4352 275733,2807 275736,7895 MATA

C-18 25°35'29,06" 100,000 22,712 44,665 42+1,308 44+5,974 N 7660680,5564 7660673,2694 7660657,4057 C-38 55°29'36,75" 35,000 18,412 33,899 92+7,319 94+1,218 N 7660269,5299 7660287,2163 7660293,0187 ATERRO CORTE ATERRO CORTE

E 275561,5191 275540,0083 275523,7554 E 275748,5088 275753,6261 275771,0998 TUBO 600MM

N 7660657,4057 7660638,8111 7660623,6045 CRISTA PÉ CRISTA PÉ

C-19 100°51'31,76" 22,000 26,621 38,727 44+5,974 46+4,701 E 275523,7554 275504,7046 275526,5552 BOCA DE LOBO

C-20 22°04'48,83" 100,000 19,511 38,537 46+4,701 48+3,238 N 7660623,6045 7660612,4595 7660608,1518 DISSIPADOR

E 275526,5552 275542,5695 275561,5987

PÉ CRISTA PÉ CRISTA

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IMPRENSA OFICIAL Licitações

PINTÍ=CEIOSTD.6O6+T1R8E,1C5H9O "A" EM QUESTÃO PINTÍ=CEIOSTD.6O6+T1R8E,1C5H9O "A" EM QUESTÃO DAO - DEFENSA METÁLICA - ANCORAGEM DSS - DEFENSA METÁLICA TIPO C - TERMINAL PARA DEFENSA METÁLICA

SEMI MALEÁVEL SIMPLES

S/ ESC. SEMI-MALEÁVEL SIMPLES 650

S/ ESC. 216

TERMINAL TIPO "A"

VER DET. "A" 4 0.38 LÂMINA

0.15 0.08

VARIÁVEL 16,00

15.00 4.00 4.00 4.00 4.00 ELEMENTO 400

0.75 REFLETIVO

POSTE VISTA FRONTAL

0.025 6

LÂMINA PAVIMENTO 0.025 3

0,75 0,20 1,80

FINAL DO TPRCERC=HEOST"A.7"3E+M0,0Q2U7ESTÃO FINAL DO TPRCERC=HEOST"A.7"3E+M0,0Q2U7ESTÃO 306 160

TERMINAL TIPO "B"

VER DET. "B"

VISTA 650

VISTA DE TOPO

MÁX. 2°20" SEÇÃO

MÁX. 2°20" MÁX. 2°20" MÁX. 2°20"

SENTIDO DO TRÁFEGO BORDA DA PISTA OU NOTAS:

ACOSTAMENTO 1- UNIDADE DE MEDIDAS = METRO(m), EXCETO ONDE INDICADO;

2- MATERIAL

PLANTA - AÇO CARBONO - COM PROPRIEDADES MECÂNICAS DE ACORDO COM À NBR 6970;

- DEFENSAS METÁLICAS DE PERFIL ZINCADO OPR IMERSÃO À QUENTE - NBR 6971;

TIPO A - TERMINAL AÉREO PARA DEFENSA - DEFENSA (PROCEDIMENTO) E AASHTO M180;

3- ACABAMENTO

METÁLICA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE, COM ZINCAGEM MÍNIMA DE 350 g/m² EM

DSO - DEFENSA METÁLICA SEMI MALEÁVEL PARA CADA FACE, APLICADO DE ACORDO COM A NBR 6323;

- A TRANSIÇÃO VERTICAL DA BARREIRA RÍGIDA DE CONCRETO DEVE SER REALIZADA

OBSTÁCULOS FIXOS NAS MARGENS DA RODOVIA 720 COM INCLINAÇÃO DE 15º ± 2º EM RELAÇÃO À HORIZONTAL, DESDE O TOPO, ATÉ A

SEM ESCALA GUIA DA BARREIRA.

TERMINAL AÉREO 306 410

VER DESENHO DE- PP-L03/001

0.50 < a < 1,50 OBSTÁCULO FIXO

INÍCIO DO TRECHO "B"PETM=EQSUTE.7S6T+Ã9O,809 INÍCIO DO TRECHO "B"PETM=EQSUTE.7S6T+Ã9O,809 4,00 VARIÁVEL 16.00 108108

FININÍCAILODDOOTTRREECCHHOO"2B"JÁEMEXQEUCEUSTTAÃDOO= FININÍCAILODDOOTTRREECCHHOO"2B"JÁEMEXQEUCEUSTTAÃDOO= VISTA FRONTAL

0.50 F.MÁX.=1,50

SENTIDO DO TRÁFEGO 0.85

SENTIDO DO TRÁFEGO 250

LIMITE DO PAVIMENTO VISTA DE TOPO

LIMITE DO PAVIMENTO

TIPO D - TERMINAL DE PONTE PARA

D. M. SEMI MALEÁVEL SIMPLES

SENTIDO DO TRÁFEGO MEDIDAS EM MILÍMETROS

EST.82+11,934= EST.82+11,934= SENTIDO DO TRÁFEGO

0.50

F.MÁX.=1,50 0.50 < a < 1,50

16.00 VARIÁVEL 4,00

OBSTÁCULO FIXO TERMINAL AÉREO

a = DISTÂNCIA DO OBSTÁCULO FIXO ATÉ A DEFENSA VER DESENHO DE- PP-L03/001

F. MÁX = FLECHA MÁXIMA-CIRCULAR VISTA FRONTAL

17°

VISTA DE TOPO

80 80

35()(,785$081,&,3$/'(6$172$17Ð1,2'$$/(*5,$

CIDADE FOLCLORE

ESCALA: 1:1000

DETALHES 04/04

DATA: 15/02/2022

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA

PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO

PROPOSTA: 053085/2021

CONVÊNIO: 923464

MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

PREFEITO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

RESPONSÁVEL

TÉCNICO GERALDO BALDO FILHO

CREA SP 0400470120

PROJETO INICIAL:

BOTA ENGENHARIA

APROVAÇÃO:

LINHA DE BORDA BRANCA (e = 0,10 m) LEGENDA

2.55 PAVIMENTO TUBO 600MM

LINHA CONTÍNUA AMARELA (e = 0,10 m)

GRAMA BOCA DE LOBO

2.55 LINHA DE BORDA BRANCA (e = 0,10 m)

FAIXA SEGURANÇA DISSIPADOR

D = 0,60M 3xD = 1,80M b = 0,60M DEFENSA

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2023

EDITAL Nº. 040/2023

PROCESSO Nº 062/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM

CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE", entrega de acordo com o Edital.

DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA 05/05/2023 ÀS 17:00 HORAS

DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA 17/05-2023 ÀS 08:59 HORAS

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 17/05/2023 ÀS 09:00 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal, torna

público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com

critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani Flávio dos san-

tos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda Darini Aguiar, Janaina Henrique de Souza.

Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2023

EDITAL Nº. 040/2023

PROCESSO Nº 062/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM

CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE", entrega de acordo com o Edital.

DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA 05/05/2023 ÀS 17:00 HORAS

DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA 17/05-2023 ÀS 08:59 HORAS

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 17/05/2023 ÀS 09:00 HORAS

INFORMAÇÕES:

FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal, torna

público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com

critério de julgamento de menor preço por item;

Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani Flávio dos san-

tos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda Darini Aguiar, Janaina Henrique de Souza.

Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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"Pavimentação e calçamento em trechos de acesso à Ilha do Ar"

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 17/2023

TOMADA DE PREÇOS 004/2023

PROCESSO N º 036/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 004/2023

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO

EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR" entrega de acordo com o Edital.

DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 04/05/2023 às 17:00:00

DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/05/2023 às 09:00:00

DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 19/05/2023 às 09:01:00

01 ­ PREÂMBULO

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, situada

a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº. 004/2023, do

tipo menor preço global, destinada a "PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACES-

SO À ILHA DO AR", de conformidade ao que dispõe o presente Edital.

1.2 - O Encerramento da presente Tomada de Preços se dará as 09:01 horas em data devidamente publicada

pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste Edital.

1.3 ­ Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos os

interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Compras, no horário normal de expediente ou

pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212.

1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente

publicada no aviso de licitação

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1.5 ­ Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de Licitação

até as 09:00 horas do dia 19 de maio de 2023. Não será aceito recebimento de envelopes após o horário do

AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.

1.6 ­ A visita técnica é facultativa e deverá ser efetuada pelo sócio proprietário ou por profissional devidamente

credenciado. Que se não realizada deverá apresentar anexo XIX, devidamente preenchido.

a) A visita técnica será facultativa desde que a empresa que opte por não realizar a visita comprove que possui

capacidade para execução da obra em oficio assinado por um responsável da empresa a visita poderá ser

realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24 horas antes da sessão pública,

excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente agendada no Departamento de Obras e

Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados para

atestar as visitas.

2 ­ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 ­ A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas

alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do Mu-

nicípio de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.

3 ­ DO OBJETO

3.1 O presente contrato tem por objeto à realização "PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS

DE ACESSO À ILHA DO AR, conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital, deven-

do nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Nor-

mas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado como

também as especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital.

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LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto Completo com a localização das obras.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses.

VALOR ESTIMADO DA OBRA: 332.231,51 (trezentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e um reais e

cinquenta e um centavos).

PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR: R$: 33.223,15 (trinta e três mil duzentos e vinte e três re-

ais e quinze centavos)

DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTAL PARA PARTICIPAÇÃO DO VALOR

GLOBAL ORÇADO PARA A OBRA, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 120 (CENTO

E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME LICITATÓRIO,

CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERA-

ÇÕES, PODENDO A LICITANTE OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES MO-DALIDADES: CAU-

ÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARAN-TIA OU FIANÇA BAN-

CÁRIA.

A) A GARANTIA QUE NÃO FOR APRESENTADA EM FORMA DE APÓLICE DEVERÁ SER PRO-

TOCOLIZADA OU RECOLHIDA NA TESOURARIA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA SEDE DA

PREFEITURA, EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, COMO CONDIÇÃO PARA PAR-

TICIPAÇÃO E O COMPROVANTE DE SUA PRESTAÇÃO DEVERÁ CONSTAR DO ENVELOPE Nº

01 ­ DOCUMENTAÇÃO.

NA ASSINATURA DO CONTRATO APRESENTAR GARANTIA DE 5% PARA GARANTIA DE E-

XECUÇÃO

VALOR PASTA/EDITAL: Gratuitamente, na íntegra, através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

conforme Anexo - XII (Protocolo de retirada do Edital). No caso de retirada na Prefeitura Municipal haverá a

cobrança do custo das cópias.

3.2 ­ Integram este Edital, como partes indissociáveis:

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1) Anexo I ­ Edital Resumido

2) Anexo II ­ Modelo de Contrato

3) Anexo III ­ Modelo de Proposta

4) Anexo IV ­ Modelo de Declaração DL 42.911/98

5) Anexo V ­ Cronograma Físico

6) Anexo VI ­ Memorial Descritivo

7) Anexo VII ­ Planilha Orçamentária

8) Anexo VIII ­ Projeto Completo

9) Anexo IX ­ Memória de Cálculo

10) Anexo X ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

11) Anexo XI ­ Modelo de Procuração

12) Anexo XII ­ Protocolo de retirada do edital

13) Anexo XIII ­ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

14) Anexo XIV ­ Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente

15) Anexo XV ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

16) Anexo XVI ­ Declaração de Concordância com os Termos do Edital

17) Anexo XVII - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho

18) Anexo XVIII ­ Atestado de Vistoria

19) Anexo XIX - Declaração de Renuncia a Visita Técnica

04 ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 ­ As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação or-

çamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 11.01.00 DEPTO MUNICIPAL DE TURISMO

ECONÔMICA: 4490.51.00 DESPESAS DE CAPITAL

FONTE: 05-RECURSOS DA UNIÃO

CODIGO DE APLICAÇÃO:10000123

DESPESA: 913

05 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

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5.1 ­ Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto

da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições exigidas neste Edital.

5.2 ­ As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura Muni-

cipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes contendo

documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ­ Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:

I ­ Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

II ­ Sob o processo de falência ou após a decretação desta;

III ­ Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

IV ­ Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;

5.4 ­ A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições

estabelecidas no presente Edital.

5.5 ­ As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no

Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

5.6 ­ As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identifi-

cação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HABILI-

TAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:

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A/C Comissão Municipal de Licitações

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Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004

14.390-000 ­ Santo Antônio da Alegria/SP

06 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

6.1 ­ A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme o caso deverá obedecer ao disposto neste

Edital.

6.2 ­ Os interessados deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, carta solicitando sua participação na

licitação, como também se for o caso, a identificação de seu representante legal.

6.3 - No envelope deverão conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito

6.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;

b) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

d) Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

e) Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria

em exercício;

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f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim

o exigir;

6.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do lici-

tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e Fazenda Municipal (Cer-

tidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em

vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultra-

passem a 60 (sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de Tributos e Contribui-

ções Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União,

fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de vali-

dade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da

data final da entrega dos envelopes);

e) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, forne-

cida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;

f) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação

do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de

validade em vigor.

g) Prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br ­ Lei 12.440/2011).

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NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão

aceitas se a data de suas expedições for anterior a 90 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo

documentação e proposta comercial. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo.

6.6 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da

LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível

com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s)

de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela e-

quipe de engenharia municipal, em conformidade com o artigo 30 da Lei 8666/93 e súmula 24 do Tribunal de

Contas de São Paulo, in verbis:

SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualifi-

cação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada

mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quan-

titativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis,

assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e

tecnicamente justificado.

b) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente

da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s) de carac-

terísticas similares à licitada.

c) O Profissional citado na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá compro-

var esta condição através de documentação pertinente à mesma.

d) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cum-

prindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer traba-

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lho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XVII

(modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).

e) Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas

pela Lei Complementar 147/2014, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo

constante do Edital, a ser apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

f) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cum-

primento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Co-

missão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;

g) Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma deste EDITAL.

6.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados

na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada e sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)

meses da data de apresentação da proposta

b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí-

dica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60

(sessenta) dias

c) Comprovação de capital mínimo totalmente subscrito, integralizado e registrado até a data de abertura

indicada neste Edital, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a obra (§ 3º do artigo 31 da

Lei nº 8.999/93);

d) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor estimado, como garantia de participa-

ção na licitação e deverá ser efetuado até o final de expediente do último dia útil antes da abertura da licitação,

nas modalidades previstas no inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei 8.666/93, para as

empresas que optarem por efetuar o depósito diretamente na tesouraria municipal.

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e) Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a validade mínima de

garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data prevista para abertura da Documentação de habi-

litação. Quando a licitante optar por esta modalidade, o documento deverá ser inserido diretamente no

Envelope DOCUMENTAÇÃO, ficando dispensada da apresentação na Tesouraria Municipal.

f) Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que os mesmos

foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia (SELIC) e seu valor econômico será aquele

certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.

7 - DAS MICROEMPRESAS

b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou empre-

sa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá

ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.

c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente com-

provada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elabo-

ração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;

d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apre-

sentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apre-

sente alguma restrição;

e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias

úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a regularização da docu-

mentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa;

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f) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2011

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93

sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assina-

tura do contrato ou revogar a licitação.

7.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração relativa ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93: declaração da licitante de que

cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV;

b) Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação: a licitante fica obrigada a prestar

Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação ou punições sofridas que a impeçam de

participar de licitações promovidas por órgão ou entidade publica, na forma do Anexo XIV;

c) Declaração de concordância com os termos do edital: a licitante examinou criteriosamente os

documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração das propostas, de acordo como modelo

estabelecido no Anexo XVI;

d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, na forma do modelo estabelecido no

Anexo XV;

e) Modelo de Procuração ­ na forma do estabelecido no Anexo XI;

f) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ­ na forma estabelecida no Ane-

xo XIII;

g) Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica ­ na forma estabelecida no Anexo X;

h) Observações Gerais:

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Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia

autenticada por cartório competente, ou conferidos por integrante da Comissão Municipal de Licitação, que fará

a autenticação no ato, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto só terá validade após

a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.

08 ­ DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)

a) O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma disposta

neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;

b) À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme modelo

constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços unitá-

rios e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo V;

c) A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA

QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.

d) Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são considera-

dos preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.

9 DOS PREÇOS

a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente exe-

cução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da em-

presa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária,

tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por al-

gum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas toda

vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do Contra-

to, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajuste.

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c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS

O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:

1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,

respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que

imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a revisão

destes para mais ou para menos, conforme o caso.

3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerável

no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por repa-

ros de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimento por

parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos habilitados.

10 DO JULGAMENTO

a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os mem-

bros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas

as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação

ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.

b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes

ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos

representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular

ou de recorrer nas fases subsequentes.

c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julga-

mento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.

d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR PRE-

ÇO GLOBAL.

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e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do

objeto, independentemente do preço que ofertem.

f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das

demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e

parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).

h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de

empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de

pequeno porte, nos seguintes termos:

11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e em-

presas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classifica-

da.

12 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua proposta

será declarada a melhor oferta.

13 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo

máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presidente,

sob pena de preclusão;

14 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de pe-

queno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizada sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

15 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a or-

dem de classificação.

16 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da proposta

não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;

17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão

pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hi-

pótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

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j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor

oferta àquela proposta originalmente vencedora.

k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Municipal

de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no órgão

oficial de publicação ou através de e-mail.

l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para

apresentação de nova documentação.

a) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO

a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se neces-

sário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quantitativos

que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protocolado no

setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá

analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e repassar ao setor de licitações para providên-

cias.

b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será de

05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.

b) DA FORMA DE PAGAMENTO

a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo cumprimento

da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor global da proposta).

b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo com o

cronograma físico financeiro do Município.

c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de Santo

Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:

Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;

Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade junto ao INSS (CND);

Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhista ­ CNDT.

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d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo contra-

tado.

c) RECURSOS

a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos

termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo

ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº

8.666/93):

b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos

de:

I. Habilitação ou inabilitação do licitante;

II. Julgamento das propostas;

III. Anulação ou revogação da licitação;

IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da

licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

d) A intimação dos atos referidos no item 12.1, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência e

multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I e

II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual

poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi-

damente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, con-

tado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

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14 HOMOLOGAÇÃO

a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados, contra

o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será homologada.

b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposi-

ção de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s) interpos-

to (s), a licitação será homologada.

15 ADJUDICAÇÃO

a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classifica-

da em primeiro lugar.

16 DO CONTRATO

a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interposi-

ção de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado

e aceito pela Administração.

b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos le-

gais que regulam o processo licitatório.

c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término da obra a apre-

sentação da CND (INSS)".

d) A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudici-

al e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.

e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco por

cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.

17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da Prefeitura

Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a

essa atribuição.

b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do contrato, des-

de que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição, supervisio-

nada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;

b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou

de materiais empregados;

c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza-

ção ou acompanhamento pelo órgão interessado.

19 DAS SANÇÕES

Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

20 DAS PENALIDADES

a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o

previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alter-

nativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de

modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

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ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a res-

cisão do contrato ou sanção mais severa:

MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

I. multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras

ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscali-

zação mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste

contrato;

III. multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro

da obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

IV. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na

entrega final das obras;

V. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo propor-

cional à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexe-

cução parcial do ajuste;

VI. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e de-

mais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

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b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo

fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

Advertência;

Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente proces-

so, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa prevista neste

edital;

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo

de até 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os motivos.

c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos

ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais parti-

cipantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de quaisquer

outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do subitem a e

outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;

d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 20.1 e 20.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá ina-

bilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou de

reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a

capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.

21 DAS MULTAS

a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que o

Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:

b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor

atualizado do contrato;

c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não tive-

rem o andamento previsto no cronograma;

d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;

e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;

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f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;

g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;

h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade

no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;

i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/93

deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante contratada.

22 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL

a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos en-

velopes de habilitação.

b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, o

licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o segundo dia

útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.

23 DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao Sr.

Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis contados

da intimação do ato ou da lavratura da ata.

b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por

pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Municipal

ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução do

objeto desta licitação.

d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 65 § 1° da

Lei 8.666/93 e suas alterações.

e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição do

mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

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f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda por

pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para dirimi-

rem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.

h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe da

Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tribuna

Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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ANEXO I

EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a pú-

blico, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 004/2023, do tipo menor preço global, destinada a receber

propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM

TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR. A abertura das propostas se dará no dia 19/05/2023 às 09:01 ho-

ras, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria situada à Avenida Francisco

Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solicita-

do ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-Presidente

da Comissão Municipal de Licitações.

Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO II

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO Nº /2023

CONTRATO DE EMPRESA PARA A PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACES-

SO À ILHA DO AR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A

EMPRESA (VENCEDORA), COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Ao (DIA) dia do mês de ____ 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado

o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o

Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de i-

dentidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo

Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, EN-

DEREÇO, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALIDA-

DE,CPF,RG,ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente contrato refe-

rente à AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 36/2023 modalidades Tomada de Preços nº

004/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente contrato tem por objeto à execução de "PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE

ACESSO À ILHA DO AR", conforme consta do memorial descritivo e demais anexos da Tomada de preços n.

004/2023, compreendendo fornecimento de material, mão de obra e equipamentos/ferramentas necessários, con-

forme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas

todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação

aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA:

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O prazo de vigência do presente contrato é de 06 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há previsibili-

dade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do projeto (se

houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA:

O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ , constante da Proposta Comercial, pagos

conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia da Prefeitura Munici-

pal.

CLÁUSULA QUINTA:

A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da

contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por

tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 11.01.00 DEPTO MUNICIPAL DE TURISMO

ECONÔMICA: 4490.51.00 DESPESAS DE CAPITAL

FONTE: 05-RECURSOS DA UNIÃO

CODIGO DE APLICAÇÃO:10000123

DESPESA: 913

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS - Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Muni-

cipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus ane-

xos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto

devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se

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manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização

da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identi-

ficação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.

8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.

8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no

prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,

bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de

Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

data de sua assinatura.

9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da

CONTRATADA sobre os mesmos.

9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a

natureza de cada um deles.

9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS

10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e

serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente

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designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer

a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:

10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepos-

tos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos

serviços executados ou em execução.

10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pes-

soa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os

trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas

pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e as-

sim sucessivamente até o término dos trabalhos.

11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do con-

trato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, considerando

aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, me-

didos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo V

do Edital), vedados quaisquer adiantamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal

nº 8.666/93.

12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,

respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o

previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alter-

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nativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de

modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a res-

cisão do contrato ou sanção mais severa:

14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscaliza-

ção mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste

contrato;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços fo-

ram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de forma

a acarretar sua alteração;

d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na en-

trega final das obras;

e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional

à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução par-

cial do ajuste;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;

14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e de-

mais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos

incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de con-

tratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei

Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;

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14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos ter-

mos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual

apresentar gravidade tal que recomende a medida.

14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo

que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu

exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à

CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da

suspensão;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresenta-

rem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e

caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do

prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.

16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará

autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com

a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,

ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as

condições previstas neste instrumento.

16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA ­ DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas

previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da

mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos

neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.

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17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da

publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre

e desimpedido.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA:

Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a con-

tratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a fa-

culdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a

este termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do pre-

sente contrato.

E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito

e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA VENCEDORA

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

RG:

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________________________________________

NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Thais Cristini Voltolini, OAB/SP 429.628 ­ Diretora Jurídica de Governo, juridi-

co@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despa-

chos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº

709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme

regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comuni-

cada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de de-

fesa, interpor recursos e o que mais couber.

Santo Antônio da Alegria, __ de _____ de 2023.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: GERALDO BALDO FILHO

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

CPF: 060.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

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Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 06 MESES

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRE-

CHOS DE ACESSO À ILHA DO AR"

VALOR R$:

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Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os de-

mais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo adminis-

trativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os de-

mais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encon-

tram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Esta-

do de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou ser-

viços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, __ de _____ de 2023.

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de execução de "CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO

AR", de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus anexos, pelo preço

total da obra de R$:, incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº.

004/2023, licitação em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza

técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto

desta licitação.

Local, data e assinatura

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)

Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em

participar no processo licitatório Tomada de Preços nº. 004/2023, da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27

da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurí-

dica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à obser-

vância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data

Representante legal

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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Anexo V ­ Cronograma Físico (PDF)

Anexo VI ­ Memorial Descritivo (PDF)

Anexo VII ­ Planilha Orçamentária (PDF)

Anexo VIII ­ Projeto Completo (PDF)

Anexo IX ­ Memória de Cálculo (PDF)

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ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023

PROCESSO Nº 036/2023

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa _________________________________________________________, CNPJ

Nº.:_________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação

e habilitação na Tomada de Preços 004/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão reali-

zados sob responsabilidade técnica do Sr. ______________________________________, residente e domicili-

ado __________________________________________, Nº.: ______, bairro _________, Cidade/UF

________________________, inscrito no CPF Nº. _________, CREA Nº. ______________.

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário

Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO XI

MODELO DE PROCURAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023

PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"

OUTORGANTE: _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.

__________, com sede na Rua _______________, nº. _____, bairro __________, na cidade de __________,

Estado de __________, neste ato representada pelo (a) __________ (sócio/diretor), Sr. (a) _______________,

__________ (nacionalidade),__________ (estado civil), __________ (profissão), portador(a) do RG nº.

__________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado na Rua _______________, nº. _____, na cidade

de __________, Estado de ___________,

OUTORGADO(S): Senhor (a) _______________, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil),

__________(profissão), portador(a) do RG nº. __________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado

na Rua nº. ____, bairro __________, na cidade de __________, Estado de __________;

PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004 2023, da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e de-

clarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e

praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

Local_______________, _____ de __________ de 2023

____________________________

Outorgante

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ANEXO XII

TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2023 - PROCESSO Nº036/2023

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax

para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03

(três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 36681233 ou email: licita-

cao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,

ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2023, MODALIDADE TOMADA

DE PREÇOS Nº. 004/2023

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE:

PESSOA PARA CONTATO:

DATA:

NOME E ASSINATURA:

CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO XIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023

PROCESSO Nº 036/2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a em-

presa __________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _____________________ é

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.

123, (declaração da junta comercial ou inscrição no Simples Nacional ( cfe. Instrução Normativa

103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte) de 14 de dezembro de

2011, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 004/2023, realizado pela

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.

Local, __________________, ________________ de 2.023.

_______________________________________

Nome do representante

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

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ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-

médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que atende

plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2023, da Prefeitura

Municipal de Santo Antonio da Alegria.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).

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ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 004/2023

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-

médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA que examinou criteriosamente os

documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).

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ANEXO XVII

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no

CNPJ._________________________________ com sede a

_________________________________________________, na cidade de ___________________, Estado de

_______________, CEP: ______________,telefone _______________, neste ato representado por seu procura-

dor, o Senhor __________, RG: _______________________ e CPF: ________________________, em

atendimento as disposições do Edital Tomada de Preço nº. 04/23 DECLARA para fins no disposto do Inciso V

do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não emprega menor de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis)

anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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ANEXO XVIII

ATESTADO DE VISTORIA

TOMADA DE PREÇOS: 004/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E CALÇA-

MENTO EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR, CONFORME PLANILHA, CRONOGRAMA,

MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO, ANEXOS AO EDITAL, EM REGIME DE EMPREITADA

POR PREÇO GLOBAL

ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICI-

PAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor _______________, portador da cédula de identida-

de nº _______________, representante da empresa ________, com sede à Rua____, nº ______ Bairro - Municí-

pio ­ Estado de ______ - CEP: _________, Inscrita no CNPJ sob. nº _________ compareceu à visita técnica

realizada em ___ de _____ de 2023, onde serão realizados os serviços PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO

EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR, recebendo as informações sobre as condições do local e das

dificuldades técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.

Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa

Nome:

Cargo:

RG:

_________________________________________

Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura

Nome:

Cargo:

RG:

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ANEXO XIX

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA

A licitante _________________________________________________________, por meio de seu representan-

te legal, o Sr(a) _______________________________________, junto com o seu responsável técnico, o Sr (a)

______________________________________, DECLARAM, para os devidos fins, que renuncia à Visita

Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital TOMADA DE

PREÇOS nº 004/2023, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos

serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da

proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente

processo licitatório, sem direito a reclamações futuras sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às

particularidades do objeto.

________________________, _____/_____/________.

______________________________

Representante Legal da Empresa

______________________________

Responsável Técnico pela Execução do Contrato

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2023

EDITAL Nº. 040/2023

PROCESSO Nº 062/2023

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O

PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER

COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE"

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.

Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL

DE PREGÃO Nº. 014/21, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei

Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR

ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS

PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER

COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, conforme as especificações que integram

o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:

1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de

segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeiro, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante

da página eletrônica do COMPRAS BR ­ Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/

1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 201.091,68 (duzentos e um mil noventa e um

reais e sessenta e oito centavos), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.

2 - DO OBJETO:

2.1 - "Pregão eletrônico referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS

MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER

COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE do município de Santo Antônio da

Alegria pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário".

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 05.01.00 DESPESAS COM SETOR DA SAÚDE

CATEGORIA ECONOMICA: 3390.3400-DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057

FONTE: 05

DESPESAS: 932

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3000400 RECURSOS DA CAPACITAÇÃO PONDERADA

4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

4.1 ­ Poderá ser realizado consultas por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, por telefone em dias

uteis até 02 dias antes da sessão, pelo telefone 016-3668-1233 ramal 2012, ou pelo site do comprasbr.

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5 ­ DA IMPUGNAÇÃO:

5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no

edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 ­ Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que

não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e

seu anexo.

6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;

6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

6.2.4- Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;

6.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

6.2.6 Não será permitido participação de pessoa Física

7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

7.1.3 - Abrir as propostas de preços;

7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;

7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;

7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;

7.1.8 - Declarar o vencedor;

7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;

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7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

8 ­ DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:

8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico.

8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

9 ­ DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos

de habilitação do edital, proposta com a descrição do serviço ofertado, o preço, até a data e o horário

estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de

chave de acesso e senha.

9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão

encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista,

nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.

9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição

dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as

características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por

item, com até duas casas decimais após a vírgula.

9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão Eletrônico.

9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame

não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.

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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:

a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;

b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com

transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação

complementar do objeto cotado;

9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.

9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pela Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.

9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos

estipulados neste Edital.

9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (três) casas

decimais após a vírgula.

10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. A sessão obedecerá aos horários previamente anunciados no Aviso de Licitação, guiadas pelo horário de

Brasília-DF.

10.2. A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo

real por todos os participantes;

10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado

a efeito na fase de aceitação.

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10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.

10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.

10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.

10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de

duração da sessão pública.

10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se

tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances

será encerrada automaticamente.

10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeiro.

10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,

e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos

realizados.

10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da

comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário

informado pela Pregoeiro via chat.

10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no

Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente

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transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja

comunicação do Pregoeiro em contrário.

10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

10.20.1. No país;

10.20.2. Por empresas brasileiras;

10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na

legislação.

10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.24. A Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação

neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto

n.º 10.024/2019.

10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

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10.30. A Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta

10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeiro.

10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.32. Havendo necessidade, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a sua continuidade.

10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

11. - DA HABILITAÇÃO:

11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-

apf.apps.tcu.gov.br;

11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de

Impedidos de Licitar).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,

inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados

e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e

encaminhados para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de

disputa sob pena de desclassificação.

11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da

documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital apresentados no item 10.

11.6.1 Caso a Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados da seguinte forma:

11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida

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Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria ­ São Paulo. Aos cuidados

do departamento de Licitações, aos cuidados da Pregoeiro responsável. O envelope contendo os documentos

deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do

Pregão Eletrônico.

11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos

documentos enviados eletronicamente.

11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos

comprobatórios de habilitação e qualificação:

11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:

11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente,

em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir;

11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93

(modelo anexo).

11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:

11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de

Distribuição da sede da licitante.

11.8.3 ­ Para Regularidade Fiscal:

11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do

Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

11.8.4 ­ Para Regularidade Fiscal Trabalhista:

11.8.4.1 ­ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo

anexo).

11.8.5 - Para Qualificação Técnica:

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11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento. O atestado deverá estar com

data não superior a 1 ano da realização da sessão.

11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.

11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras

penais e da sanção administrativa.

11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei

Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar

com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos

benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.

11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS

DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS

COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.

11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais

a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.

11.17 ­ NÃO SERÃO ACEITAS declarações dos anexos II, III, V, VI e VII de outros processos licitatórios de

outros municípios. A empresa que apresentar a documentação nesses moldes será inabilitada.

11.18. Qualificação Técnico - Operacional

11.18.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina ­ CRM ou/e Apresentação de, no

mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da licitante para a execução de serviços compatíveis com o objeto desta

licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

11.18.2. Declaração de que apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias, se declarado vencedor, como condição

para assinatura do Contrato, cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina do profissional responsável

pela empresa e, caso não seja o mesmo, do responsável pela escala de médicos.

11.19. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

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11.19.1. O profissional declarado vencedor deverá após 5 dias da homologação fazer a apresentação de diploma

de ensino superior do médico incumbido pela prestação do serviço pela empresa e comprovante de registro ativo

no Conselho Regional de Medicina.

11.19.2. Para fins de cadastramento do profissional alocado pela empresa contratada será exigida documentação

específica que comprove A EXPERIÊNCIA do médico.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

12.1. A Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.

12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um

representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.

12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar

mais de uma empresa.

12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades

com as exigências do Edital.

12.5. Caberá desclassificação das propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;

d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem

baseada na proposta das demais licitantes;

e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.

12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.

12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.

12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima

entre os lances.

129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção

do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro).

12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para

que seja obtido melhor preço.

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12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de

menor preço.

12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-

lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeiro.

12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, a Pregoeiro negociará diretamente com a

Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo

declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.

12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, deverá ser assinada pela Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.

12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que

impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar

ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.

12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e

trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos

imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em

relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência

de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.

13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiros, entregues em loco das 08h00 às 17h00,

na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP ­ CEP: 14.390-000 ou

encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.1.2. Caberá à Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração

deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a

impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;

13.1.3. A Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;

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13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das

propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.

13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa

física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do

respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário,

efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.

13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro,

até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio

eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

13.3.1. A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos

Anexos.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela

Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a Administração.

13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente

sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.

13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende

que sejam revistos pela Pregoeiro.

13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido

durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer.

13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo

de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar a Pregoeiro

responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena

de decadência do direito.

13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeiro, disporá do

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os

participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno

porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão

pública do pregão.

13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto pela Pregoeiro ao vencedor.

13.10. O recurso contra decisão da Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os

aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam

viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

14. ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS:

14.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas

de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,

deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta

eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento

diferenciado.

14.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as

situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro

de 2006.

14.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno

porte ou cooperativa.

14.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de

microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

14.1.3.2 ­ A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao

menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela Pregoeiro, que encerrará a disputa

do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme

item 12.3.1 deste edital.

14.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do

direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou

após o seu término serão considerados inválidos.

14.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,

empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa

proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.

14.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta

passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.

14.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá

aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.

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14.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,

empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da

documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis

poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do

prazo inicial.

15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado

vencedor.

15.2 - Nos demais casos, a Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).

15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.

16. - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ Av. Francisco

Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela não assinatura do instrumento.

16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,

e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às

penalidades previstas no item 23 deste edital.

16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou

retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da

habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei

8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida

às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.

16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o

Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e

também integrará o Contrato.

17. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - Compete à Contratante:

17.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

17.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.

18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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18.1 - Compete à Contratada:

18.1 ­ Prestar os serviços, de acordo com as condições propostas, e demais especificações do Anexo I deste

edital.

18.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.

19. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1. Os serviços objetos deste pregão serão prestados no Hospital Municipal de Santo Antônio da Alegria; na

forma estabelecida no Anexo 01 ­ Termo de Referência.

20. - DO PAGAMENTO:

20.1 ­ O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.

20.2 ­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

20.3 ­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação

financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

20.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo

previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

20.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

21. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar

de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas

as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da

Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.

21.1.1 - advertência;

21.1.2 ­ multa, observados os seguintes limites máximos:

a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento

ou serviço não realizado;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente

cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;

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21.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade

sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.

§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do

IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.

§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

22. - DISPOSIÇÕES FINAIS:

22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

conhecimento dos participantes da licitação.

22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Pregoeiro.

22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte

e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.

22.6 - É facultado à Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências

com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e

no Diário Oficial da União.

22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.

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22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

transferida para dia e horário definidos pela Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão

eletrônico.

22.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos

Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.

22.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da

Comarca de Altinópolis.

22.14 - Constitui parte integrante deste edital:

22.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;

22.14.2 ­ Anexo II ­Modelo de declaração

22.14.3 ­ Anexo III ­ Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital

22.14.4 ­ Anexo IV ­ Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos serviços

22.14.5 ­ Anexo V ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade

22.14.6 ­ Anexo VI ­ Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

22.14.7 ­ Anexo VII ­ Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar

22.14.8- Anexo VIII- Minuta de contrato e termo de ciência de notificação.

Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Pregão eletrônico referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS

MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER

COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE do município de Santo Antônio da

Alegria pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário.

2. JUSTIFICATIVA

O presente certame se justifica em razão de o mesmo objetivar tão somente a complementação dos serviços

próprios de saúde do município de Santo Antônio da Alegria/SP, de modo a garantir à universalidade no atendi-

mento, atingindo, em especial, as camadas mais necessitadas e ainda não cobertas pela rede de saúde local, bem

como tornar mais eficientes, eficazes e efetivos os serviços ofertados aos usuários, em vista da insuficiência da

rede municipal de saúde que já atingiu o esgotamento da capacidade instalada tanto na área municipal, quanto à

vinculada a outras esferas governamentais.

A contratação de serviços complementares de saúde posta em prática pelo presente expediente tem amparo legal

no artigo 199, § 1º da Constituição Federal c.c. o artigo 4º, § 2º da Lei Federal 8.080/90, de modo que o contrato

a ser assinado em decorrência deste procedimento licitatório fundamentar-se-á nas normas de direito público,

prevalecendo o interesse público sobre o particular e colocando eventual empresa CONTRATADA na condição

de mera prestadora de serviços à Municipalidade.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM SERVIÇO HORAS/SEMANA VALOR ESTIMADO

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 40 horas/semanais R$ 16.757,64

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS

MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP

(ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA),

EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE:

Quantidade estimada de 40 horas/semanais, para

prestação de serviço médico ambulatorial, em

nível de atenção primária, de segunda a sextas-

feiras, exceto finais de semana, atendendo

pediatria, clínica geral, saúde da mulher e

obstetrícia, nas unidades de saúde e domicílios do

município. O período será definido pelas

Secretária de Saúde Municipal, ficando sobre

critério da mesma a divisão do atendimento

durante a semana, obedecendo a carga horária de

40 horas de seg. a sexta, das 08:00 ás 17:00 horas.

Capacitação profissional para atuação com as

agentes comunitárias de saúde bem como

estímulo e organização de sua educação

permanente.

Organização de práticas preventivas e de

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educação em saúde bem como realização de

atividades sob coordenação da vigilância

epidemiológica e sanitária.

Participação em colegiados da DRS XIII, reuniões

de Conselho Municipal de Saúde no Município.

Organização local de programas e campanhas

organizadas pelo Ministério da Saúde, Governo

do Estado, Municipal e Regional de Saúde. Para o

período de 12 meses. O PROFISSIONAL

DEVERÁ COMPROVAR EXPERIÊNCIA.

TOTAL R$ 201.091,68

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Os serviços contratados serão prestados por

profissionais devidamente qualificados e registrado em seu respectivo conselho de classe e em conformidade

com as necessidades da respectiva Unidade de Saúde e seguirá, na medida do possível, a lógica organizativa do

Sistema Único de Saúde ­ SUS. A execução dos serviços se fará na Unidade de Saúde conforme a necessidade e

o interesse público, e os turnos e horários da escala dos serviços de assistência médica poderão ser modificados,

reescalonando-se os mesmos em função das necessidades constatadas, obedecendo a quantidade mínima de

horas estabelecida em edital.

O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

O prazo mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) períodos, a critério

da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

Não obstante o prazo estipulado acima, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do

contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas

respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.

A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no contrato.

A Administração Pública, por meio da Secretaria de Saúde, designará pessoa do quadro que atuará como

responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá-los, imediatamente,

no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e dentro da

qualidade mínima exigida.

Na avaliação dos serviços prestados levar-se-á em conta, sobretudo, a qualidade dos serviços executados, sendo

também analisados os indicadores clássicos de produtividade, em especial, o tempo médio de permanência; o

grau de resolutividade dos problemas; o número de profissionais e especialistas disponíveis; a cobertura

populacional e a avaliação dos protocolos clínicos.

A presente licitação compreende tão somente a execução material de determinadas atividades técnico-

especializadas complementares ao Serviço Municipal de Saúde, não englobando, de modo algum, a sua gestão

operacional que continua em sua PLENITUDE MUNICIPAL.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua

assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.

6 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 10 (dez) dias, após a entrega da Nota

fiscal/Fatura.

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7 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

8 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o contrato.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP 28 de abril de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Pregoeiro

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento da Saúde

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 ­

Processo nº 062/2023, solicitada pelo Setor da Saúde Municipal, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei

Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não

emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº

9.584, de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;

3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.

5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

CONDIÇÕES DO EDITAL

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no

Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 ­ Processo nº 062/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem

como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de

documentação para fim de habilitação.

Data/Local

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO IV ­ MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO

A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 ­ Processo nº 062/2023

Fornecedor:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

CEP: Cidade: Estado:

Telefone: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.

PREVISÃO DE ENTREGA:

CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:

Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:

ITEM SERVIÇO HORAS/SEMANA VALOR

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 40 horas/semanais R$

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS

MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP

(ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA),

EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE:

Quantidade estimada de 40 horas/semanais, para

prestação de serviço médico ambulatorial, em

nível de atenção primária, de segunda a sextas-

feiras, exceto finais de semana, atendendo

pediatria, clínica geral, saúde da mulher e

obstetrícia, nas unidades de saúde e domicílios do

município. O período será definido pelas

Secretária de Saúde Municipal, ficando sobre

critério da mesma a divisão do atendimento

durante a semana, obedecendo a carga horária de

40 horas de seg. a sexta, das 08:00 ás 17:00 horas.

Capacitação profissional para atuação com as

agentes comunitárias de saúde bem como

estímulo e organização de sua educação

permanente.

Organização de práticas preventivas e de

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educação em saúde bem como realização de

atividades sob coordenação da vigilância

epidemiológica e sanitária.

Participação em colegiados da DRS XIII, reuniões

de Conselho Municipal de Saúde no Município.

Organização local de programas e campanhas

organizadas pelo Ministério da Saúde, Governo

do Estado, Municipal e Regional de Saúde. Para o

período de 12 meses. O PROFISSIONAL

DEVERÁ COMPROVAR EXPERIÊNCIA.

TOTAL R$

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados

­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier,

sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,

transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

XXXXX ..... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,

sob a modalidade Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 ­ Processo nº 062/2023, instaurado pela Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:

· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)

Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes

de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de

legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;

· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 ­ Código de Defesa do

Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 ­ Processo nº

062/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

__________, em __ de ______ de 20__.

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER

UMA ME OU EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,

inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________

DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº

_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno

porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está

excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação

exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM ( )NÃO

__________________________________________

Local/ Data

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com

sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins

do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da

ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Licitação

Pregão Eletrônico nº 016/2022 ­ Processo nº 062/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.

MINUTA DE CONTRATO Nº

CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA

DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE

SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A

EMPRESA XXXXX , COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos (DIAS), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ -

45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco

Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelo chefe do Poder Executivo Municipal Sr.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº

18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo e CPF nº 250.186.288-04,

residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria (DIAS) , tem entre si firmes, justos e avençados o

presente instrumento de contrato para a prestação de serviços médicos para atendimento do programa eAP

(Estratégia de Atenção Primária), em caráter complementar aos serviços municipais de saúde, mediante cláusulas

e condições:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E OBRIGAÇÕES

1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa que será incumbida da prestação de serviços médicos, em

caráter complementar aos Serviços Municipais de Saúde conforme Anexo I e conforme consta da Proposta

apresentada no Pregão Eletrônico supra referido, com observância das características e especificações conforme

Anexo I, parte integrante deste.

1.2. Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais devidamente credenciados, em

conformidade com as necessidades das respectivas Unidades de Saúde do Município e seguirá, na medida do

possível, a lógica organizativa do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

1.3. A execução dos serviços se fará conforme a necessidade e o interesse público, e os turnos e horários da

escala dos serviços de assistência médica poderão ser modificados, reescalonando-se os mesmos em função das

necessidades constatadas.

1.4. Das obrigações da Contratada

1.4.1. São obrigações da "Contratada":

1.4.1.1. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;

1.4.1.2. Arcar com as despesas incorridas em encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer tributos incidentes direta

ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, transporte, alimentação, sem direito de

pleitear reembolso à "Contratante";

1.4.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes

causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas,

fiscais, comerciais e despesas eventuais, decorrentes da prestação do serviço;

1.4.1.4. Executar os serviços com eficiência e presteza, cumprindo rigorosamente todas as condições

estabelecidas no Edital, bem como os demais dispositivos legais que regem as licitações públicas e contratos,

além das instruções baixadas pela direção geral da "Contratante" sobre o assunto;

1.4.1.5. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços;

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1.4.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

1.4.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

Edital;

1.4.1.9. Submeter-se à fiscalização permanente do Executor do Contrato designado pela secretária da Saúde

dando-lhe amplo acesso aos locais onde estão sendo executados os serviços e prestando-lhe todas as informações

solicitadas;

1.4.1.10. Os empregados que irão executar os serviços não possuirão vínculo empregatício com o Município de

Santo Antônio da Alegria/SP, gozando de todos os direitos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho e

seus aditamentos, sendo assim, remunerados única e exclusivamente pela "Contratada";

1.4.1.11. Prestar os serviços na quantidade, qualidade e prazo estabelecidos pela "Contratante";

1.4.1.12. Cobrar os serviços prestados rigorosamente de acordo com o fluxo e procedimentos definidos pela

"Contratante";

1.4.1.13. Não cobrar, em hipótese alguma e a qualquer título, nenhuma importância diretamente dos pacientes

usuários do serviço contratado, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cíveis

e criminais cabíveis garantidos o direito de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação da

denúncia por parte da "Contratante";

1.4.1.14. Comunicar imediatamente à "Contratante" qualquer ocorrência que vier a acontecer na prestação dos

serviços por ela demandados;

1.4.1.15. Guardar sigilo absoluto sobre resultados, diagnósticos e considerações dos pacientes encaminhados,

respeitando rigorosamente a conduta ética prevista para o exercício da profissão e segundo as diretrizes do SUS -

Sistema Único de Saúde;

1.4.1.16. Manter o cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, controle e a

supervisão dos serviços;

1.4.1.17. Colocar a disposição da "Contratante", sempre que necessário os relatórios de atendimento e outros

documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados a disposição da

população.

1.4.1.18. Assumir toda responsabilidade pertinente ao vínculo empregatício de seus funcionários, sem qualquer

ônus adicional para o Município.

1.4.1.19. Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente credenciados nas respectivas

especialidades médicas, e em conformidade com as necessidades das unidades de saúde municipais e seguirá, na

medida do possível, a lógica organizativa do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

1.4.2. São obrigações da "Contratante":

1.4.2.1. Indicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos;

1.4.2.2. Fornecer em tempo hábil, condições operacionais, bem como dados e informações solicitados,

necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;

1.4.2.3. Garantir o acesso de profissionais em suas dependências e instalações relacionadas à execução dos

serviços;

1.4.2.4. Notificar a "Contratada" por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na

execução dos serviços;

1.4.2.5. Extinguir o contrato, nos casos previstos em lei;

1.4.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à "Contratada", na forma estabelecida neste instrumento;

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1.4.2.7. Definir o instrumento, fluxos e procedimentos necessários à cobrança dos serviços por parte da

Contratada;

1.4.2.8. Garantir condições minimamente satisfatórias para a prestação dos serviços de responsabilidade da

Contratada.

1.4.3. O Município, a seu critério, a qualquer momento poderá exigir a comprovação de registro/credenciamento

dos profissionais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO INÍCIO DOS SERVIÇOS

2.1. A Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com o presente Edital, durante todo o período de

vigência deste Contrato, sempre em contato com os Setores competentes.

2.1.2. A Contratada obriga-se a iniciar a prestação de serviços no prazo de até 24 horas contados da

solicitação/assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REALINHAMENTO.

3.1. A Contratada apresentará a fatura respectiva ao Município, a quem competirá providenciar o seu aceite ou

não no prazo de 24hs. (vinte e quatro horas) do recebimento da mesma. No caso de devolução da fatura por

inexatidão, o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação desta.

3.2. Entre a data de apresentação da fatura e a de seu efetivo pagamento deverá ser observado o prazo de até 10

(dez) dias úteis, sem qualquer incidência de atualização monetária.

3.2.1. Sobre os valores pagos será descontado numerário necessário para o recolhimento do ISSQN. (Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza), se incidente, em favor da Fazenda Pública Municipal de Santo Antônio

da Alegria/SP, assim como demais tributos cuja retenção na fonte são determinados pela legislação competente.

3.2.2. Caso o contrato venha a ter o início de sua vigência no decorrer do mês, o primeiro pagamento será

proporcional ao período trabalhado contando-se os dias faltantes para o término do mês em questão, devendo a

fatura ser emitida e conter valores proporcionais relativamente aos dias trabalhados.

3.3. O Município reserva-se no direito de suspender o pagamento se, no ato da atestação, a prestação de serviços

não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

3.4. O Município poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações

devidas pela Contratada nos termos deste pregão.

3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

3.6. O contratante arcará, a título de contraprestação, com a quantia total de R$ anualmente e a quantia mensal

de R$ , pagas em até 10 dias úteis após recebimento da Nota Fiscal do mês subsequente ao da prestação dos

serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do

Município

ORGÃO: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 05.01.00 DESPESAS COM SETOR DA SAÚDE

CATEGORIA ECONOMICA: 3390.3400-DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 10.301.0004.2057

FONTE: 05

DESPESAS: 932

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3000400 RECURSOS DA CAPACITAÇÃO PONDERADA

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CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES

5.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, o Município, poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar a contratada as seguintes sanções:

A) Advertência.

B) Multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso prestação dos serviços objeto do

contrato.

C)Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, pela inexecução parcial ou total do objeto deste;

D) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, caso haja fato punível;

E) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do

certame, por prazo de até 2 (dois) anos;

F) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração

pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

5.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira

parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,

ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

5.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa,

e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora),

constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro

correspondente.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. A rescisão contratual poderá ser:

6.1.1. Determinada por ato unilateral, conforme artigo 138, I da Lei nº 14.133/2021;

6.1.2. Consensual, conforme artigo 138, II da Lei nº 14.133/2021;

6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências

previstas na cláusula das sanções;

6.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

7.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado nos termos da lei de licitações 8.666/1993, a critério da Contratante.

7.2. A prestação dos serviços objeto do presente Edital estará sujeita à fiscalização pelo Setor competente, uma

vez constatada quaisquer irregularidades, caberá à Contratada o dever de sanar no prazo máximo de 36 (trinta e

seis) horas, as falhas apontadas, sem que disso decorra despesa de qualquer natureza ao Município.

CLÁUSULA OITAVA ­ INTEGRAÇÃO

8.1. Integram este Contrato o Edital de Pregão e seus demais anexos, para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA NONA ­ FORO

9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de

Altinópolis, Estado de São Paulo, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual

expressamente renuncia.

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E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e

regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Santo Antônio da Alegria,

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

REPRESENTANTE

EMPRESA

TESTEMUNHAS:

1______________________________________________________

NOME:

RG:

2 _____________________________________________________

NOME:

RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2023

OBJETO: CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO

DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O

PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER COMPLEMENTAR

AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora

Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados

abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº

709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme

regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

Cargo: DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DE SAUDE

CPF. 259.416.788-60 RG: 20.403.55-1 SSP/SP

E-mail institucional: saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1225

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

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Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP

(ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS

MUNICIPAIS DE SAÚDE

VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de 2023.

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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