Publicações da edição 118 - 03/05/2023 e Ano IV
ANEXO IX - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
I
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR
0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS FRENTES DE OBRA: TRECHO A TRECHO B
. . .
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA . TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 206.687,35 125.544,16
1. PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO - .
1.1. PRELIMINARES - .
2.Prel.imPirnealirmeisnares
1.1.1. Placa de identificação para obra M2 2,88 2,40M X 1,20M 2.Prel.imPirnealirmeisnares 2,88
1.1.2. LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M 244,00 COMPRIMENTO DO EIXO 121,87 122,13
1.2. DRENAGEM - .
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA
MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), 3.DrenaDgreemnagem
1.2.1. ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A M3 32,16 TUBULAÇÃO + BOCAS DE LOBO 31,44 0,72
CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.
AF_02/2021 .
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
1.2.2. DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO M 8,00 3.DrenaDgreemnagem 8,00
NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF_12/2015 .
CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA 3.DrenaDgreemnagem
1.2.3. COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 3,00 2,00 1,00
AF_12/2020 .
BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS 3.DrenaDgreemnagem
1.2.4. COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. UN 1,00 1,00
AF_07/2021 .
(1,80M DE LARGURA X 1,8M DE 3.DrenaDgreemnagem
1.2.5. Enrocamento com pedra assentada M3 0,97 COMPRIMENTO X 0,30M DE 0,97
ESPESSURA) .
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
1.2.6. (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE M3 32,16 Idem escavação 3.DrenaDgreemnagem 31,44 0,72
1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 .
1.3. PAVIMENTAÇÃO - .
Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do ÁREA (PAVIMENTAÇÃO + 4.TerraTpelarnraapgleamnagem
1.3.1. proctor normal M2 2.321,94 SARJETA + FAIXA DE 1.160,15 1.161,79
SEGURANÇA + GRAMA) .
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA ÁREA (PAVIMENTAÇÃO + 6.BaseBase
1.3.2. PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E M3 219,57 SARJETA) X 0,15M 109,65 109,92
TRANSPORTE. AF_11/2019 .
1.3.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 3.293,44 M³ BASE X 15KM 6.BaseBase 1.644,68 1.648,76
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 .
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES
1.3.4. EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA M3 219,57 M³ BASE 6.BaseBase 109,65 109,92
(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).
AF_07/2020 .
7.Pavi.mPeanvtimaçeãnotação
1.3.5. PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) M3 62,21 ÁREA PAVIMENTAÇÃO X 0,05M 31,07 31,14
PMv3.0.4 1 / 4
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/104
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
I
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR
0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS FRENTES DE OBRA: TRECHO A TRECHO B
. . .
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA . TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 206.687,35 125.544,16
1.3.6. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 933,12 M³ PÓ DE PEDRAX 15KM 7.PavimPeanvtimaçeãnotação 465,99 467,13
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 .
1.3.7. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO M2 1.244,16 ÁREA PAVIMENTAÇÃO 7.Pavi.mPeanvtimaçeãnotação 621,32 622,84
SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022
1.3.8. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 1.492,99 ÁREA PAVIMENTAÇÃO X 0,08M 7.PavimPeanvtimaçeãnotação 745,58 747,41
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (ALTURA PISO INTERTRAVADO) .
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN METROS LINEARES (LADO 5.Guia/Gsauriaje/tsaarjeta
1.3.9. LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE M 487,98 DIREITO + LADO ESQUERDO) 243,66 244,32
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 .
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO 0,20M DE LARGURA X 0,30M DE 7.PavimPeanvtimaçeãnotação
1.3.10. PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 M3 1,44 PROFUNDIDADE X 6,00M DE 0,72 0,72
LARGURA X UNIDADES .
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- {(6,00M DE LARGURA X 4 7.PavimPeanvtimaçeãnotação
1.3.11. 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 59,24 BARRAS X 2 UNIDADES) / 29,62 29,62
12,00M} X 7,404 .
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK 7.PavimPeanvtimaçeãnotação
1.3.12. 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E M3 1,44 IDEM ESCAVAÇÃO 0,72 0,72
ACABAMENTO. AF_06/2017 .
1.4. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - .
8.Gram. Garama
1.4.1. Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) M2 733,23 IDEM GRAMA 366,36 366,87
1.4.2. PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M2 733,23 LADO DIREITO + LADO 8.Gram. Garama 366,36 366,87
ESQUERDO
1.5. FAIXA DE SEGURANÇA - .
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 9.CalçaCdaalçada
1.5.1. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO M3 6,25 ÁREA X 0,05M 3,14 3,11
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 .
1.6. SINALIZAÇÃO - .
10.Sin.aSliiznaaçliãzaoção
1.6.1. Defensa semimaleavel simples M 126,52 TRECHO A 126,52
1.6.2. Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica M2 73,20 (LATERAIS + CENTRAL) x 0,10m 10.Sin..aSliiznaaçliãzaoção 36,55 36,65
DE LARGURA
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
Local Responsável Técnico
Nome: GERALDO BALDO FILHO
segunda-feira, 6 de março de 2023 CREA/CAU: 0400470120
Data ART/RRT:
PMv3.0.4 2 / 4
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/104
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
I
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR
0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1. PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO -
1.1. PRELIMINARES -
1.1.1. Placa de identificação para obra M2 2,88
1.1.2. LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M 244,00
1.2. DRENAGEM -
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA
MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),
1.2.1. ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A M3 32,16
CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.
AF_02/2021
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
1.2.2. DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO M 8,00
NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF_12/2015
CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA
1.2.3. COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 3,00
AF_12/2020
BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS
1.2.4. COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. UN 1,00
AF_07/2021
1.2.5. Enrocamento com pedra assentada M3 0,97
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
1.2.6. (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE M3 32,16
1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016
1.3. PAVIMENTAÇÃO -
1.3.1. Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do M2 2.321,94 226,50
proctor normal
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA
1.3.2. PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E M3 219,57 33,98
TRANSPORTE. AF_11/2019
1.3.3. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 3.293,44 509,63
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES
1.3.4. EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA M3 219,57
(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).
AF_07/2020
1.3.5. PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) M3 62,21 8,89
PMv3.0.4 3 / 4
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/104
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
I
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR
0 923464/2021 1081299-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.6. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 933,12 133,29
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
1.3.7. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO M2 1.244,16 177,72
SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022
1.3.8. TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 1.492,99 213,26
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN
1.3.9. LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE M 487,98 69,70
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016
1.3.10. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO M3 1,44
PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017
1.3.11. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- KG 59,24
50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME, FCK
1.3.12. 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E M3 1,44
ACABAMENTO. AF_06/2017
1.4. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE -
1.4.1. Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) M2 733,23
1.4.2. PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M2 733,23 104,54
1.5. FAIXA DE SEGURANÇA -
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
1.5.1. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO M3 6,25 0,87
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022
1.6. SINALIZAÇÃO -
1.6.1. Defensa semimaleavel simples M 126,52 3,49
1.6.2. Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica M2 73,20
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
Local Responsável Técnico
Nome: GERALDO BALDO FILHO
segunda-feira, 6 de março de 2023 CREA/CAU: 0400470120
Data ART/RRT:
PMv3.0.4 4 / 4
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/104
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
I
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Grau de Sigilo
OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO DESCRIÇÃO DO LOTE
1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO A0NTÔNIO DA ALEGRIA - SP PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Item Descrição Valor (R$) Parcelas:
04/22 05/22 06/22 07/22 08/22 09/22 10/22 11/22 12/22 01/23 02/23 03/23
1. PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO 332.231,51 % Período: 8,40% 23,53% 19,97% 20,02% 1,49% 26,59% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.1. PRELIMINARES 3.384,16 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.2. DRENAGEM 13.038,83 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.3. PAVIMENTAÇÃO 222.522,85 % Período: 5,17% 35,12% 29,82% 29,89% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.4. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 15.903,76 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.5. FAIXA DE SEGURANÇA 4.940,94 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.6. SINALIZAÇÃO 72.440,97 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Total: R$ 332.231,51 %: 8,40% 23,53% 19,97% 20,02% 1,49% 26,59% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Repasse: 20.884,70 58.472,65 49.641,03 49.759,60 3.696,37 66.091,65 - - - - - -
Período: Contrapartida: 7.031,89 19.687,75 16.714,15 16.754,07 1.244,57 22.253,08 - - - - - -
Outros: - - - - - - - - - - - -
Investimento: 27.916,59 78.160,40 66.355,18 66.513,67 4.940,94 88.344,73 - - - - - -
%: 8,40% 31,93% 51,90% 71,92% 73,41% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
Repasse: 20.884,70 79.357,35 128.998,38 178.757,98 182.454,35 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00 248.546,00
Acumulado: Contrapartida: 7.031,89 26.719,64 43.433,79 60.187,86 61.432,43 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51 83.685,51
Outros: - - - - - - - - - - - -
Investimento: 27.916,59 106.076,99 172.432,17 238.945,84 243.886,78 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51 332.231,51
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
Local Responsável Técnico
Nome: GERALDO BALDO FILHO
segunda-feira, 6 de março de 2023 CREA/CAU: 0400470120
Data ART/RRT:
PMv3.0.4 1 / 1
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/104
ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
MEMORIAL DESCRITIVO
Este Memorial Descritivo é parte integrante do conjunto de Projetos
Executivos relativos à "Pavimentação e calçamento em trechos de acesso à Ilha do
Ar, bairro rural denominado Laginha". Sua função é especificar os materiais e
serviços a serem empregados em obra, propiciando a devida compreensão dos
componentes construtivos.
Os trechos serão pavimentados afim de complementar os trechos existentes,
oferecendo infraestrutura com segurança aos usuários que acessam o Mirante Ilha
do Ar.
A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as
indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Limpeza da área
A limpeza da área compreende serviços de limpeza e remoção de entulhos,
na sua maioria orgânicos (capim e vegetação rasteira).
As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de
equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas
manuais. É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte
do executante, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as
redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: pluvial, água, luz,
esgoto, telefone, etc.,
Nos serviços de limpeza não deverão ser executadas escavações
desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os
serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação,
árvores, destocamento, etc. Todo o material removido será destinado a local de
bota-fora, a ser fixado pela fiscalização.
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O preparo do sub-leito não poderá ser iniciado enquanto as operações de
limpeza não tiverem sido totalmente concluídas.
O controle das operações de limpeza, será feito por apreciação visual da
qualidade dos serviços.
1.1Placa de obra
Instalação de placa de obra em aço galvanizado, com dimensão 2,40m X
1,20m, conforme Manual visual de placas e adesivos de obras, da Caixa.
1.2 Locação
Previamente será mobilizado os equipamentos e pessoal de topografia para a
realização da locação da obra, com a demarcação em pista das atividades a serem
executadas.
1.3 Escavação mecanizada de vala
A execução de valas tem como finalidade implantar o sistema de drenagem
pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas. As valas serão executadas
nos locais conforme especificado no projeto em anexo, tendo suas dimensões
definidas no memorial de cálculo.
A execução do serviço seguirá a seguinte sequência:
- Operação de locação e marcação pela topografia no local, e só após isto se deve
estar liberado para que os equipamentos comecem os serviços;
- Escavar nos trechos especificados e locados pela topografia;
- Executar operações de corte e remoção do material, sendo que estes dois itens
devem seguir as cotas e caimento suficiente para um bom escoamento;
Além do equipamento acima citado serão executados serviços manuais no
tocante a acabamentos finais.
1.4 Tubo de concreto diâmetro de 600mm
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O serviço de camada de brita deverá anteceder a colocação dos tubos, e
consiste no fornecimento e espalhamento manual de brita nº 2 no fundo da vala,
com espessura de 10cm.
O serviço de execução de rede pluvial contempla o fornecimento do tubo e a
instalação do mesmo.
A carga, transporte, descarga junto à obra e descida dos tubos na vala feitas
manualmente ou com auxílio de equipamentos mecânicos, deverão ser executadas
com os devidos cuidados para evitar danos aos tubos.
Cuidado especial deverá ser tomado com as partes de conexão, para evitar que
sejam danificadas na utilização de cabos e/ou tesouras e/ou outras peças
metálicas, na movimentação dos tubos.
No momento da aplicação os tubos deverão estar limpos, desobstruídos e não
apresentar fissuramento superior ao permitido, rachaduras ou danos. Todo tubo
recusado pela Fiscalização deverá ser substituído pela Contratada às suas custas.
O assentamento deverá ser executado imediatamente após a regularização de sua
fundação e o espalhamento da camada de brita, evitando assim a exposição desta
às intempéries. Os tubos deverão estar perfeitamente apoiados em toda sua
extensão.
A argamassa de rejunte será de cimento e areia, traço 1:3 em volume, devendo
ser colocada de forma a procurar a perfeita centralização da ponta em relação à
bolsa, proporcionando o correto nivelamento da geratriz inferior interna dos tubos.
Havendo presença de lençol freático, deve-se proteger as juntas com capeamento
externo de argamassa de cimento e areia, traço 1:1 em volume, com aditivo
impermeabilizante.
O assentamento dever ser feito de jusante para montante.
Após o assentamento deve ser verificado o alinhamento e o nivelamento do
trecho, não sendo admitidas flechas que possam causar o acúmulo de águas
dentro da tubulação vazia ou que provoquem turbulência ou ressalto no fluxo.
Internamente, deve ser verificado a inexistência de ressaltos nas juntas e de
materiais ou objetos.
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Testes hidrostáticos poderão ser realizados antes que o reaterro atinja a altura
mediana do tubo. A rede será executada com Tubos de Concreto Armado para
águas pluviais PA2.
1.5 Caixa para boca de lobo simples
Dimensões internas de 0,6x1,0x1,2m, em blocos de concreto. Será executada
camada de brita sob as caixas coletoras.
1.6 Boca para bueiro simples
Conforme detalhe em projeto, paredes em concreto.
1.7 Enrocamento com pedra assentada
Conforme detalhe em projeto, enrocamento de pedra argamassada.
1.8 Reaterro mecanizado de vala
Nas caixas e linhas de tubo.
1.9Regularização e compactação mecanizada de superfície
Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural,
ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o
corpo da estrada. As operações de corte compreendem:
- Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de
terraplenagem indicado no projeto;
- Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; Estes materiais
deverão ser transportados para locais previamente indicados pela Fiscalização, de
forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra.
O material proveniente de corte será espalhado com motoniveladora em
camadas de 20 cm para posterior etapa de compactação de aterros. Se no
espalhamento for verificado a presença de tocos e de vegetação, estes deverão ser
removidos. São atividades, cuja implantação requer a utilização de equipamentos
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adequados para prática tecnológica. A compactação do aterro deve atingir índice
de 100% P.N. A compactação dos materiais deve ser em camadas iguais e não
superior a 20 cm, e ao final, o greide deve estar nivelado pelas cotas previstas em
projeto.
A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida. Poderão ser
empregados moto niveladora, rolo corrugado, placas vibratórias, grade de disco,
caminhão pipa.
Regularização é a operação destinada a conformar o leito da via, nos
trechos que forem necessários, no sentido transversal e longitudinal,
compreendendo cortes ou aterros de até 0,20 m de espessura.
Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da via
serão removidos.
Após a execução de cortes e ou adição de material necessário para atingir o
greide correto, proceder-se-á a homogeneização do solo do subleito, para posterior
compactação.
1.10 "Execução e compactação de base e ou sub base para
pavimentação de macadame seco", "Transporte com caminhão
basculante" e "Carga, manobra e descarga"
A camada de base será de Macadame Seco com Cascalho com 15,0 cm de
espessura e deverá seguir todas as especificações técnicas do caderno do DER
ET-DE-P00/011.
1.11 "Pó de pedra", "Transporte com caminhão basculante",
"Execução de pavimento em piso intertravado" e "Transporte com
caminhão basculante"
Execução de revestimento com bloco intertravado de concreto com espessura
de 8,00 cm e camada de assentamento de pó de pedra com 5,00 cm de espessura.
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Deverá seguir todas as especificações técnicas do caderno do DER ET-DE-
P00/048.
1.12 Guia e sarjeta
Guia com extrusora e sarjeta em concreto, conforme detalhes em projeto.
1.13 Escavação manual de vala
Escavação para viga de travamento do piso intertravado. Sendo a largura total da
via, 0,20m de largura e 0,30m de profundidade.
1.14 Armação
Armação da viga de travamento do piso intertravado. Sendo 4 barras de 10mm.
1.15 Concretagem
Concretagem da viga de travamento do piso intertravado, em concreto fck 30mpa.
1.16 Limpeza e plantio de grama em placas
O solo deve estar preparado para o plantio. Até o recebimento da obra, a rega
será de responsabilidade da empresa executora.
1.17 Execução de passeio
Em concreto, largura e espessura conforme projeto. Juntas de dilatação a cada
2,00m.
1.18 Defensa semimaleável simples
É o dispositivo ou sistema de proteção contínua, constituída por perfis
metálicos, implantados ao longo das vias com circulação de veículos, projetados na
sua forma, resistência e dimensões, para absorver a energia cinética, através da
deformação do dispositivo, de veículos desgovernados.
______________________________________________________________________
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Deve seguir todas as especificações técnicas contidas no caderno do DER ET-
DE-L00/008.
1.19 Sinalização horizontal
A pré-marcação será feita com base no projeto e com o uso de equipamentos
de topografia, antes da aplicação da pintura à mão ou à máquina, a fim de garantir
o alinhamento e configuração geométrica da sinalização horizontal.
Antes da aplicação da tinta, a superfície deve estar seca e limpa, sem sujeiras,
óleos, graxas ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência da
tinta ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de ar forem insuficientes, as
superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade.
A espessura de aplicação após a secagem deve ser de, no mínimo, 2,5 mm. A
abertura do trecho ao tráfego somente pode ser feita após, no mínimo, 5 minutos
após o término da aplicação. A aplicação pode ser mecânica ou manual.
Serviços Finais
Ao finalizar a obra, deverá ser entregue em condições de uso e
funcionamento, e todo material e ou entulho da obra deverá ser retirado e colocado
em local adequado.
Observações:
*Naquilo em que o presente memorial descritivo for omisso, deverão prevalecer as
normas da construção civil e prática da boa engenharia.
**Poderão ocorrer, eventualmente, pequenas diferenças nas quantidades, visto que
a planilha orçamentária é referencial e de orientação. Dessa forma, são prioritárias
as informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Salienta-se que o
modelo da licitação da obra é o regime de empreitada por preço global, ou seja,
serviços de menor valor não constantes na planilha ou pequenas variações de
quantitativo não servirão como justificativa para possíveis aditivos pós-contratação.
______________________________________________________________________
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Qualquer questionamento deverá ser feito dentro do prazo previsto no processo
licitatório.
***As medições, e seus consequentes pagamentos, ocorrerão conforme EVENTOS
determinados previamente, visto que esta obra é um convênio com o Ministério do
Desenvolvimento Regional e Caixa Econômica Federal.
Santo Antônio da Alegria, 15 de fevereiro de 2022
_________________________
GERALDO BALDO FILHO
Engenheiro Civil
CREA SP 0400470120
______________________________________________________________________
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ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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I
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo
Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP 0
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
SAO PAULO 01-23 (N DES.) PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP 20,97% 0,00% 0,00%
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 332.231,51
1. SINAPI PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO - - BDI 1 - 332.231,51 RA
1.1. SINAPI PRELIMINARES - - BDI 1 - 3.384,16 RA
1.1.1. CDHU 02.08.020 Placa de identificação para obra M2 2,88 894,32 BDI 1 1.081,86 3.115,76 RA
1.1.2. SINAPI 99064 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M 244,00 0,91 BDI 1 1,10 268,40 RA
1.2. SINAPI DRENAGEM - - - BDI 1 - 13.038,83 RA
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA
MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO),
1.2.1. SINAPI 90082 ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A M3 32,16 11,81 BDI 1 14,29 459,57 RA
CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA.
AF_02/2021
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
1.2.2. SINAPI 92221 DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO M 8,00 317,48 BDI 1 384,06 3.072,48 RA
NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF_12/2015
CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA
1.2.3. SINAPI 97956 COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 3,00 1.458,52 BDI 1 1.764,37 5.293,11 RA
AF_12/2020
BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS
1.2.4. SINAPI 102738 COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. UN 1,00 2.204,02 BDI 1 2.666,20 2.666,20 RA
AF_07/2021
1.2.5. CDHU 08.10.060 Enrocamento com pedra assentada M3 0,97 520,41 BDI 1 629,54 610,65 RA
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
1.2.6. SINAPI 93360 (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE M3 32,16 24,08 BDI 1 29,13 936,82 RA
1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016
1.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO - - - BDI 1 - 222.522,85 RA
1.3.1. CDHU 54.01.010 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do M2 2.321,94 4,09 BDI 1 4,95 11.493,60 RA
proctor normal
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA
1.3.2. SINAPI 96400 PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E M3 219,57 114,31 BDI 1 138,28 30.362,14 RA
TRANSPORTE. AF_11/2019
1.3.3. SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 3.293,44 2,64 BDI 1 3,19 10.506,07 RA
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES
1.3.4. SINAPI 100973 EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA M3 219,57 8,73 BDI 1 10,56 2.318,66 RA
(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3).
AF_07/2020
1.3.5. SINAPI-I 4741 PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) M3 62,21 65,77 BDI 1 79,56 4.949,43 RA
PMv3.0.4 1 / 3
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Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP 0
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
SAO PAULO 01-23 (N DES.) PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP 20,97% 0,00% 0,00%
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 332.231,51
1.3.6. SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 933,12 2,64 BDI 1 3,19 2.976,65 RA
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
1.3.7. SINAPI 92394 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO M2 1.244,16 78,01 BDI 1 94,37 117.411,38 RA
SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022
1.3.8. SINAPI 93589 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 1.492,99 2,64 BDI 1 3,19 4.762,64 RA
EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN
1.3.9. SINAPI 94268 LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE M 487,98 59,25 BDI 1 71,67 34.973,53 RA
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016
1.3.10. SINAPI 96526 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO M3 1,44 364,75 BDI 1 441,24 635,39 RA
PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017
1.3.11. SINAPI 96546 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- KG 59,24 14,37 BDI 1 17,38 1.029,59 RA
50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017
CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAME,
1.3.12. SINAPI 96555 FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E M3 1,44 633,64 BDI 1 766,51 1.103,77 RA
ACABAMENTO. AF_06/2017
1.4. SINAPI PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - - - BDI 1 - 15.903,76 RA
1.4.1. CDHU 34.01.020 Limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) M2 733,23 1,95 BDI 1 2,36 1.730,42 RA
1.4.2. SINAPI 98504 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 M2 733,23 15,98 BDI 1 19,33 14.173,34 RA
1.5. SINAPI FAIXA DE SEGURANÇA - - - BDI 1 - 4.940,94 RA
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
1.5.1. SINAPI 94991 CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO M3 6,25 653,51 BDI 1 790,55 4.940,94 RA
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022
1.6. SINAPI SINALIZAÇÃO - - - BDI 1 - 72.440,97 RA
1.6.1. CDHU 70.01.050 Defensa semimaleavel simples M 126,52 449,78 BDI 1 544,10 68.839,53 RA
1.6.2. CDHU 70.02.010 Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica M2 73,20 40,67 BDI 1 49,20 3.601,44 RA
Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
PMv3.0.4 2 / 3
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
I
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo
Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
1081299-68 923464/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP 0
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
SAO PAULO 01-23 (N DES.) PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP 20,97% 0,00% 0,00%
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA 332.231,51
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
Local Responsável Técnico
Nome: GERALDO BALDO FILHO
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 CREA/CAU: 0400470120
Data ART/RRT: 0
PMv3.0.4 3 / 3
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ANEXO VIII - PROJETO COMPLETO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
SAA 415
PC23
Tub
do PC28
PC27 SAA 416
SAA 249 PC19
SAA 412 Tub
SAA 313 Córrego SAA 412 PC30
PC14 Tub SAA 420
Tub
Tub
PC13 SAA 154
PC12 SAA 161
PC29 SAA 418
Sapucaí - Mirim SAA 313 Tub PC16 SAA 151
PC18 PC35
SAA 250 PC31
Rio Tub Congonhal
PC17
Rio PC11
PC01 PC34
Sapucaí PC10 SAA 425
- Mirim PC15
PC02 Orientação
SAA 424 Rio Crocotó SAA 422 SAA 420 do Convergência e declinação do ponto: CENTRO DA MALHA
PC03 SAA Elipsóide: SIRGAS2000
Tub Latitude = 21°04'57.089187" S
Córrego PC04 313 SAA Longitude = 47°12'03.609296" W
Data: 02/12/2016
PC09 414
do PC06
PC07 PC08 PC33
PC05 SAA PC32 SAA
Antônio 314 SAA 423 414 Córrego NV NQ
Pinheirinho do SAA 151
PC79 NM
d c
Francisco Tub Córrego SAA 417
SAA 426 SAA 425 SAA 420 SAA 414
SAA 424 PC36
Mafra c = Convergência meridiana: 00°47'31.462006"
Córrego da Rocinha d = Declinação magnética: -21°20'40.467517"
ad = Variação anual da declinação magnética: -00°07'02.260664"
SAA 160 Perna
- SP - 351 Sistema de Coordenadas
Tomba PC37 Coordenadas Planas Sistema U T M
Tub SP - 351 Ribeirão
SAA 070 - DER Origem das coordenadas:
Tub SAA 271 Elipsóide: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC 45° acrescido de 500.000 m
Tub Coordenadas Geodésicas do ponto: CENTRO DA MALHA
PC48 Ribeirão Latitude = 21°04'57.089187" S
SAA 453 PC59 Longitude = 47°12'03.609296" W
430 PC40 Coeficiente de Escala: K = 1.000246149
Tub SAA PC38
Tub SP - 351 SAA SAA 271
434 PC39
Serra Bico de Papagaio PC49 SAA 437 Córrego SAA 438 Tomba -
PC58 Perna
Tub 48$17,),&$d2'((675$'$6
Tub
PC50 SAA 273 SAA 440
436 SAA 435 PC47
SAA Tub do
PC57
Tub (675$'$585$/12
PC62
PC81 SAA 273 Angola 282,82 KM
PC46 SAA 272 PAVIMENTADA
Tub Tub
SAA 273 SAA 440 do ESTRADA MUNICIPAL 26,69 KM
PC61 Tub PAVIMENTADA
SAA 443 PC63 Córrego
SAA 435 SAA 070 Capão RODOVIA ESTADUAL 17,13 KM
PC60 274 - DER PAVIMENTADA
SAA
PC56
Tub
SAA 444 Pinheirinho LEGENDA
SAA 445 PC80
PC41
SAA 439 PC45 SAA
Tub PC44 459
SAA 453 PC149 PC42
SAA 440 SAA 466 SAA 080 PC43 LIMITE MUNICIPAL
PC159
PC64 SAA 444
Tub È5($85%$1$
Tub SAA 443 Rio SAA 487
Tub SAA 449
Corcovado ou Beluti PC06N SP - 351
do Morro da Santa CruzSAA 449 SAA 442 SAA 449 020 SAA (675$'$585$/123$9,0(17$'$
PC154 SAA 010-1
PC55 SAA 448 Tub SAA 449
Córrego Tub PC148 SAA 010 ESTRADA MUNICIPAL PAVIMENTADA
SAA 367 PC52
SAA 443 Tub
Tub
PC54 Tub Tub RODOVIA ESTADUAL PAVIMENTADA
PC53 Rio
PC51 SAA 488
Vazante SAA 449 Tub
SAA 453 PC65 SANTO ANTÔNIO &85626+Ë'5,&26
DA ALEGRIA Tub
SAA 442
Laranjal Córrego do Souza 6mR-RmR
Serra da Vazante Tub
da Tub Pinheirinho 0$7$%85520(7È/,&2
Córrego SAA 040 Tub
PC66
do SAA 456 Isaías SAA 050
Rio SAA 030
Córrego PC68 MATA-BURRO DE MADEIRA
SAA 454 SAA 457 SAA 470
SAA 456 do PC67
SAA 060 PC125
Rio Tub Tub 78%8/$d2
PC75 PC106 SAA 262 Tub
Araraquara PC74 SAA 453 Córrego
PC73 PC119
da Vargem Cabritos Tub SAA 050 PC147 PONTE DE CONCRETO
PC107 PC108
Córrego dos PC120 PC150 SAA 472
PC77 Córrego Borrocada
SAA PC121
451 PC76 457 PC122 SAA PONTE DE MADEIRA
SAA Pimenta SAA da PC146 474
PC69 PC113 Tub
Córrego SAA 461 259 PC145 SAA 473
Tub PC126 SAA 270
da PC72 PC114 Baú PC00
Tub PC70 32172&5Ë7,&2
PC71 SAA 040 da Lajinha
Matinha Tub
SAA 367 PC123 Tub PC151
PC157
SAA PC127 PC152
Tub
460 Córrego PC153
Tub
SAA 060 do
PC85 SAA 455 Cascavel SAA 467
Morro da Ribeirão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
PC84
SAA 468 CIDADE FOLCLORE
PC100
Lajeado SAA 455 PC83
PC98 PC99 ou dos Três Montes
Tub
PC96 Tub PC128 Tub
PC97 PC129
RibeirãoSAPAC95455 PC82 ESCALA: 1:1000
PC130
PC86 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 01/04
SAA 469 SAA 461 PC124 DATA: 15/02/2022
PC87 SAA 373
PC88 Lajinha PC134
PC131
Tub Serra da 2%-(723$9,0(17$d2(&$/d$0(172(075(&+26'($&(662$,/+$'2$5%$,552585$/'(120,1$'2/$*,1+$
PC89
Rio PC135 Tub
PC90 SAA 129 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO
Araraquara PC91 &225'(1$'$*(2*5È),&$ PROPOSTA: 053085/2021
- 21,145584 ; - 47,161385 Tub
PC142
PC92 &219Ç1,2
Tub
PC93 SAA
PC115 PC143 129
491 Baúzinho 081,&Ë3,26/,0Ë752)(66(0(6&$/$
PC94 SAA 030
PC109 SAA 280 SAA
PC132 SÃO SEBASTIÃO
SAA DO PARAÍSO PREFEITO
Rio do Paredão PC103 278
PC116 SAA 373 ALTINÓPOLIS
PC101 do RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PC110 PC133 PC104 PC105
Tub SAA ITAMOJI
Serra SAA 050 SAA 279 Córrego SANTO ANTÔNIO
SAA 461 DA ALEGRIA
PC111 279
Araraquara PC102
476 MONTE SANTO
PC117 SAA 280 DE MINAS 5(63216È9(/
PC116 Tub
PC118 SAA CAJURU 7e&1,&2
PC137 Tub GERALDO BALDO FILHO
PC138 PC139 CÁSSIA DOS
PC136 Raposa COQUEIROS CREA SP 0400470120
Córrego SAA 476-1 490 Tub
SAA 477 SAA PC140
da MAPEAMENTO REALIZADO POR:
Córrego SAA 486 SAA 476-2 Córrego Tub SAA 280 PC156
do Morro da Bocaina SAA 477 385 SAA 477 SAA 489 HIPER AMBIENTAL
Barreiro PC112 Córrego SAA Tub SAA 490
SAA 486-1 Monte PC141 $3529$d2
Alegre Tub SAA 486 SAA 373
Serrote da Bocaina PC144 da
das Torres Tub
Antas das Tub SAA 030
Córrego Pimenta PC158
366 Antinha
SAA SAA 480 SAA SAA 477
da 485
Serrote da Bocaininha Córrego
SAA 485
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IMPRENSA OFICIAL Licitações
AT ILHA DO AR
AT AT 95
AT PFTI=NEASLTD.9O0+T5R,1E5C4HO 2 JÁ EXECUTADO = 85
AT AT
BAIA
AT
AT AT
BAIA FININÍCALIODDOOTTRREECCHHOO"B2"JEÁMEEQXSEUTCE.U8S2TT+AÃ1DO1O,=934=
AT 10 AT
AT
AT
AT
INÍCIO DO TRECHO 1 JÁPECX=EECSUTT.6A+D8O,364 AT
20 PITN=ÍCEISOTD.6O6+T1R8E,1C5H9 O "A" EM QUESTÃO
AT
AT
AT INÍCIO
DO TRECHO "BP" TE=MESQTU.7E6S+T9Ã,8O09
BAIA
FINAL DO TRPECCRH=EOS"TA."7E3+M0,Q02U7ESTÃO 75
25 X 65
X X
X X
X X X X
X X X X X
X 60
X
CEON=T=2A776=56990419660..5804G.1408P30S50-01 70
X
X
X 55
ASLAENGTROIAA-NSTPÔNIO DA X
COE=TN2A=G7=75P968S5683-020.85.2976070.279250
35()(,785$081,&,3$/'(6$172$17Ð1,2'$$/(*5,$
CIDADE FOLCLORE
ESCALA: 1:1000
,03/$17$d2 02/04
50 DATA: 15/02/2022
BAIA OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO
BAIA 35
PROPOSTA: 053085/2021
CONVÊNIO: 923464
40 COENT=A=27=76156050626994..714G3.270P100S9-003
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA
PREFEITO
PCC=EST.46+4,701= RICARDO DA SILVA SOBRINHO
FINAL DO TRECHO 1 JÁ EXECUTADO
RESPONSÁVEL
NOTAS: TÉCNICO GERALDO BALDO FILHO
CREA SP 0400470120
MEDIDAS EM METROS, EXCETO ONDE INDICADO.
LEGENDA PROJETO INICIAL:
COE=TN2A=G7=75P165S0616-01086.4.3450383.892520 BOTA ENGENHARIA
PAVIMENTO PROJETO EM QUESTÃO
PAVIMENTO PROJETO JÁ EXECUTADO
GRAMA PROJETO EM QUESTÃO APROVAÇÃO:
GRAMA PROJETO JÁ EXECUTADO
FAIXA SEGURANÇA PROJETO EM QUESTÃO
FAIXA SEGURANÇA JÁ EXECUTADO
TUBO 600MM
QUANTITATIVOS: BOCA DE LOBO
TRECHO A TRECHO B DISSIPADOR
PAVIMENTO 621,32M² 622,84M²
GRAMA 366,36M² 366,87M²
FAIXA DE SEGURANÇA 62,82M² 62,14M² ATERRO CORTE
GUIA E SARJETA 243,66M 244,32M CRISTA PÉ
COMPRIMENTO DO EIXO 121,87M 122,13M
PÉ CRISTA
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AT
AT AT FIEMSDT.O96P+R7,O5J1E4T=O 95 EIXO PROJETO
90 R=50,000m 2% R=150,000m
C-37 1% R=100,000m 2%
FAFIAXIAXADDEERROOLAALZMA=ME0LNE1=NT6°O4T02O8.31'1,7303m,0.03m08m" C-36 C-35 RC=-2304,000m
AT R=35,000m PTF=IMESDTO.90T+R5E,1C5H4O 2 PCR=EST.89+0,421 PCR=EST.87+4,279 PCC=EST.85+19,927 85
AT AT C-38
PT=EST.94+1,218 PC=EST.92+7,319 BAIA
2% 4,00
PC=EST.14+8,187 AT R=55,000m PCR=EST.84+7,386
AT AT C-33
PCR=EST.11+5,452 PT=EST.12+9,167 1%
PC=EST.10+2,493 PC=EST.83+1,421
INÍCIOESDTO.82T+R1E1C,9H3O4=2
2% 3% BAIAR1=510C,0-600m 6,30 AZ=1L1=07°487.5'589m.80"
1%
1% R=100,000m 1% AZ=2L0=13°593.0'027m.78"
R=30C,0-040m C-5
PT=EST.7+7,042 2% AT 3%
RDOE LRAOMLEANMTAEOTNT3O,003m,1000m PC=EST.17+11,025
1% PT=EST.15+14,715
FAIXFAAIDXEA 0% AZ=35L3=°5326'.5331.m82"
1% 80
AT 1%
EIXO PROJETAOZ=17L1=°3575'3.415.9m4" AT 2% PC=EST.20+12,662
AT R=18,000m PT=EST.21+4,992 PT=EST.79+2,839
2% C-7 R=30,000m
INPÍCCI=OETSRTE.6C+H8,O3614 R=30,C0-030m AT PC=EST.23+1,711 PC=EST.78+3,668 C-32
BOCA DE LOBO
2% 2% EXISTENTE
AT 20 EIXO PROJETO
AZ=L1=3253°.507'61m1.82" PT=EST.19+6,219 AALZ==T22461.4°541m'27.04" RA=TC20-80,000m PC=EST.66+6,128 PT=EST.66+18,159 BOCA DPECL=OEBSOT.6SI7+M1P3L,E52S0 AZL==13437.°8264'm45.77" IBNOTECRALDIGEALROÀBOGASLIMEPRLIAESEXISTENTE
PT=EST.5+5,302 BAIA PT=EST.63+1,947 PT=EST.68+1,951 PT=EST.76+9,809
2% 4,00 1%
5 R=2C0-,0200m ALZ==23368.7°129m'30.25" 0% 2% PCC=EST.56+8,528 PC=EST.61+16,552
2% RC=-960,000m PT=EST.25+2,500 PCR=EST.57+19,688 PT=EST.59+6,467 PCR=EST.74+7,711 RC=-7301,000m
PC=EST.4+1,463 R=30,000m 75
25 X 65 C-27 RC=4-208,000m PCR=EST.73+0,027
2% R=30,000m X X
C-24 X X
X X X X X R=500,000m
EIXO X X X X C-26 R=75,0C0-03m0
X PC=EST.26+10,537 R=20,C0-0203m R=C40-2,0500m 60
X PAZR=O2L7J=7E°21T86O.0'342m.99" A RAMPEASTDRAASDEARDREAADCAELSASJOINHA DISSIPADOBRODCEAEDNEELROGIBAODSIR-M1P0LB-E1S PC=EST.71+1,346
CEON=T=2A776=56990419660..5804G.1408P30S50-01 0%
PT=EST.2+7,315 R=C4-51,000m PCC=EST.55+6,904 70
X
X
X 1% 55 R=2C8,-02090m
ASLAENGTROIAA-NSTPÔNIO DA X R=10C0-1,0000m PCR=EST.27+12,517 R=C3-202,000m
PC=EST.0+4,190
EST.0+0,000= COE=TN2A=G7=75P968S5683-020.85.27967002.79250
INÍCIO DO PROJETO A RAMPEASDTARASEDARRDAEDAACLEASJSINOHA
R=20C0,-01010m PCR=EST.28+18,771 PCR=EST.54+6,241 RC=-21150,000m
R=4C0,-01020m PC=EST.52+3,352 35()(,785$081,&,3$/'(6$172$17Ð1,2'$$/(*5,$
PT=EST.29+15,749 PC=EST.36+14,090 CIDADE FOLCLORE
30 PC=EST.33+19,323 PT=EST.35+10,437
AZ=306°39'59.80"L= 29.23m ESCALA: 1:1000
PT=EST.37+16,592 352-(72'(3$9,0(17$d2 03/04
PC=EST.31+4,980 2% 50 DATA: 15/02/2022
R=19,C0-0103m BAIA OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA
FFAAIXIXAADDEAEZRR=O2LOL0=LA12AM°31ME.66EN'50NTm4TO.6O73"3,0,000mm 2% R=C2-01,5000m PT=EST.48+3,238 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO
2%
4,00 R=75,000m 35 1% 2% PCR=EST.3P9C=+E1S5,T.93090+1,526
BAIA C-14 PROPOSTA: 053085/2021
AZ=L2=2257°.0227'1m4.11" EIXO PARZO=2JL6E=5T°244O3.'9437m.03" CONVÊNIO: 923464
0%
PT=EST.32+12,049 2% RC=-1360,000m PCR=EST.42+1,308
2% 40 COENT=A=27=76156050626994..714G3.270P100S9-003 R=100,000mC-20
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA
EIXO PROJETO EIXO PROJETO R=C2-1070,000m
TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO TABELA DE CURVAS DO ALINHAMENTO PCC=EST.44+5,974 PREFEITO
CURVAS AC R T D PC PT PONTO PC PI PT CURVAS AC R T D PC PT PONTO PC PI PT 3% PCC=EST.46+4,701=
(m) (m) (m) (m) (m) (m) RICARDO DA SILVA SOBRINHO
FIM DO TRECHO 1
54°54'30,04" 45,000 23,380 43,125 0+4,190 2+7,315 N 7660902,9763 7660890,3909 7660899,2776 16°22'56,25" 150,000 21,592 42,889 52+3,352 54+6,241 N 7660590,4636 7660585,6965 7660587,0624 1%
C-1 E 275898,5955 275918,2989 275939,9239 C-21 E 275639,7358 275660,7947 275682,3431
C-2 68°17'36,24" 20,000 13,565 23,839 4+1,463 5+5,302 N 7660912,2574 7660917,4135 7660907,6634 C-22 39°27'49,62" 30,000 10,760 20,663 54+6,241 55+6,904 N 7660587,0624 7660587,7431 7660581,4431 RC=-11080,000m 45 R=22,C00-109m
E 275971,5089 275984,0556 275993,4865 E 275682,3431 275693,0819 275701,8053
C-3 35°40'20,13" 30,000 9,653 18,678 6+8,364 7+7,042 N 7660891,0871 7660884,1489 7660874,5990 C-23 61°56'49,28" 20,000 12,005 21,624 55+6,904 56+8,528 N 7660581,4431 7660574,4147 7660562,5207
E 276009,5202 276016,2313 276017,6372 E 275701,8053 275711,5373 275709,9114 3% COE=TN2A=G7=75P165S0616-01086.4.3450383.892520 RESPONSÁVEL
N 7660819,7391 7660807,7934 7660797,9602 N 7660562,5207 7660545,5285 7660538,9086 TÉCNICO GERALDO BALDO FILHO
C-4 43°50'51,51" 30,000 12,074 22,959 10+2,493 11+5,452 E 276025,7132 276027,4717 276020,4647 C-24 59°30'39,47" 30,000 17,150 31,160 56+8,528 57+19,688 E 275709,9114 275707,5887 275691,7676
CREA SP 0400470120
C-5 13°35'15,68" 100,000 11,913 23,715 11+5,452 12+9,167 N 7660797,9602 7660788,2581 7660777,2033 C-25 38°21'29,49" 40,000 13,913 26,779 57+19,688 59+6,467 N 7660538,9086 7660533,5383 7660521,3622
E 276020,4647 276013,5511 276009,1103 E 275691,7676 275678,9327 275672,2009
C-6 151°59'46,04" 10,000 40,102 26,528 14+8,187 15+14,715 N 7660740,9951 7660703,7832 7660743,6568 C-26 2°54'36,53" 500,000 12,701 25,396 61+16,552 63+1,947 N 7660477,5299 7660466,4149 7660455,0022 PROJETO INICIAL:
E 275994,5654 275979,6172 275975,3430 E 275647,9677 275641,8227 275636,2498 LEGENDA
C-7 112°01'26,78" 18,000 26,698 35,193 17+11,025 19+6,219 N 7660779,7601 7660806,3062 7660793,7136 C-27 22°58'37,20" 30,000 6,097 12,031 66+6,128 66+18,159 N 7660397,3299 7660391,8509 7660387,8510 CURVA DE NÍVEL
E 275971,4730 275968,6274 275945,0855 E 275608,0883 275605,4128 275600,8109 BOTA ENGENHARIA
3°31'56,78" N 7660781,2413 7660778,3325 7660775,0941 12°04'36,32" N 7660377,7742 7660374,9984 7660372,9523 FAIXA DE SEG. A EXECUTAR
C-8 200,000 6,167 12,331 20+12,662 21+4,992 E 275921,7687 275916,3306 275911,0820 C-28 40,000 4,231 8,431 67+13,520 68+1,951 E 275589,2175 275586,0239 275582,3203
C-9 38°57'02,73" 60,000 21,218 40,789 23+1,711 25+2,500 N 7660755,8132 7660744,6716 7660747,3588 C-29 79°09'06,25" 28,000 23,144 38,681 71+1,346 73+0,027 N 7660344,2294 7660333,0374 7660311,0353 GRAMA A EXECUTAR ÁRVORES ISOLADAS
E 275879,8331 275861,7757 275840,7284 E 275530,3314 275510,0738 275517,2531
C-10 12°35'35,47" 100,000 11,034 21,979 26+10,537 27+12,517 N 7660750,9096 7660752,3071 7660756,0572 C-30 21°08'55,44" 75,000 14,001 27,684 73+0,027 74+7,711 N 7660311,0353 7660297,7248 7660283,7439 PAVIMENTO A EXECUTAR APROVAÇÃO:
E 275812,9168 275801,9716 275791,5943 E 275517,2531 275521,5963 275520,8447
C-11 7°31'16,98" 200,000 13,146 26,255 27+12,517 28+18,771 N 7660756,0572 7660760,5252 7660763,3364 C-31 34°27'27,28" 70,000 21,707 42,098 74+7,711 76+9,809 N 7660283,7439 7660262,0680 7660243,5360 FAIXA DE SEG. JÁ EXECUTADA POSTE
E 275791,5943 275779,2307 275766,3887 E 275520,8447 275519,6795 275530,9828
C-12 24°19'08,32" 40,000 8,619 16,978 28+18,771 29+15,749 N 7660763,3364 7660765,1795 7660770,3262 C-32 36°36'45,97" 30,000 9,925 19,170 78+3,668 79+2,839 N 7660215,0069 7660206,6441 7660203,1196 PAVIMENTO JÁ EXECUTADO MATA BURRO
E 275766,3887 275757,9693 275751,0561 E 275549,2190 275554,5645 275563,8429
C-13 81°37'45,68" 19,000 16,409 27,069 31+4,980 32+12,049 N 7660787,7817 7660797,5803 7660785,9851 C-33 27°02'54,33" 55,000 13,229 25,965 83+1,421 84+7,386 N 7660175,2145 7660170,5169 7660160,7093 GRAMA JÁ EXECUTADA LUMINÁRIA
E 275727,6093 275714,4474 275702,8370 E 275637,3038 275649,6706 275658,5484
C-14 23°46'09,45" 75,000 15,784 31,114 33+19,323 35+10,437 N 7660766,7118 7660755,5581 7660740,8491 C-34 93°13'21,28" 20,000 21,158 32,541 84+7,386 85+19,927 N 7660160,7093 7660145,0236 7660160,0817 CERCA
E 275683,5386 275672,3704 275666,6451 E 275658,5484 275672,7473 275687,6101 X GPS/MARCO
C-15 64°27'42,36" 20,000 12,610 22,501 36+14,090 37+16,592 N 7660718,8072 7660707,0562 7660706,1173 C-35 13°57'09,49" 100,000 12,237 24,352 85+19,927 87+4,279 N 7660160,0817 7660168,7906 7660179,3151
E 275658,0655 275653,4916 275640,9168 E 275687,6101 275696,2059 275702,4482 ALAMBRADO
C-16 27°27'08,94" 30,000 7,328 14,374 39+1,526 39+15,900 N 7660704,2606 7660703,7150 7660699,8620 C-36 13°48'19,74" 150,000 18,159 36,143 87+4,279 89+0,421 N 7660179,3151 7660194,9337 7660207,8906
E 275616,0517 275608,7442 275602,5112 E 275702,4482 275711,7120 275724,4352 REDE DE ALTA TENSÃO
AT
C-17 13°00'30,53" 200,000 22,802 45,408 39+15,900 42+1,308 N 7660699,8620 7660687,8724 7660680,5564 C-37 28°20'29,72" 50,000 12,625 24,733 89+0,421 90+5,154 N 7660207,8906 7660216,8986 7660229,0260 TALUDE (PROPOSTO) TALUDE (EXISTENTE)
E 275602,5112 275583,1157 275561,5191 E 275724,4352 275733,2807 275736,7895 MATA
C-18 25°35'29,06" 100,000 22,712 44,665 42+1,308 44+5,974 N 7660680,5564 7660673,2694 7660657,4057 C-38 55°29'36,75" 35,000 18,412 33,899 92+7,319 94+1,218 N 7660269,5299 7660287,2163 7660293,0187 ATERRO CORTE ATERRO CORTE
E 275561,5191 275540,0083 275523,7554 E 275748,5088 275753,6261 275771,0998 TUBO 600MM
N 7660657,4057 7660638,8111 7660623,6045 CRISTA PÉ CRISTA PÉ
C-19 100°51'31,76" 22,000 26,621 38,727 44+5,974 46+4,701 E 275523,7554 275504,7046 275526,5552 BOCA DE LOBO
C-20 22°04'48,83" 100,000 19,511 38,537 46+4,701 48+3,238 N 7660623,6045 7660612,4595 7660608,1518 DISSIPADOR
E 275526,5552 275542,5695 275561,5987
PÉ CRISTA PÉ CRISTA
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PINTÍ=CEIOSTD.6O6+T1R8E,1C5H9O "A" EM QUESTÃO PINTÍ=CEIOSTD.6O6+T1R8E,1C5H9O "A" EM QUESTÃO DAO - DEFENSA METÁLICA - ANCORAGEM DSS - DEFENSA METÁLICA TIPO C - TERMINAL PARA DEFENSA METÁLICA
SEMI MALEÁVEL SIMPLES
S/ ESC. SEMI-MALEÁVEL SIMPLES 650
S/ ESC. 216
TERMINAL TIPO "A"
VER DET. "A" 4 0.38 LÂMINA
0.15 0.08
VARIÁVEL 16,00
15.00 4.00 4.00 4.00 4.00 ELEMENTO 400
0.75 REFLETIVO
POSTE VISTA FRONTAL
0.025 6
LÂMINA PAVIMENTO 0.025 3
0,75 0,20 1,80
FINAL DO TPRCERC=HEOST"A.7"3E+M0,0Q2U7ESTÃO FINAL DO TPRCERC=HEOST"A.7"3E+M0,0Q2U7ESTÃO 306 160
TERMINAL TIPO "B"
VER DET. "B"
VISTA 650
VISTA DE TOPO
MÁX. 2°20" SEÇÃO
MÁX. 2°20" MÁX. 2°20" MÁX. 2°20"
SENTIDO DO TRÁFEGO BORDA DA PISTA OU NOTAS:
ACOSTAMENTO 1- UNIDADE DE MEDIDAS = METRO(m), EXCETO ONDE INDICADO;
2- MATERIAL
PLANTA - AÇO CARBONO - COM PROPRIEDADES MECÂNICAS DE ACORDO COM À NBR 6970;
- DEFENSAS METÁLICAS DE PERFIL ZINCADO OPR IMERSÃO À QUENTE - NBR 6971;
TIPO A - TERMINAL AÉREO PARA DEFENSA - DEFENSA (PROCEDIMENTO) E AASHTO M180;
3- ACABAMENTO
METÁLICA SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE, COM ZINCAGEM MÍNIMA DE 350 g/m² EM
DSO - DEFENSA METÁLICA SEMI MALEÁVEL PARA CADA FACE, APLICADO DE ACORDO COM A NBR 6323;
- A TRANSIÇÃO VERTICAL DA BARREIRA RÍGIDA DE CONCRETO DEVE SER REALIZADA
OBSTÁCULOS FIXOS NAS MARGENS DA RODOVIA 720 COM INCLINAÇÃO DE 15º ± 2º EM RELAÇÃO À HORIZONTAL, DESDE O TOPO, ATÉ A
SEM ESCALA GUIA DA BARREIRA.
TERMINAL AÉREO 306 410
VER DESENHO DE- PP-L03/001
0.50 < a < 1,50 OBSTÁCULO FIXO
INÍCIO DO TRECHO "B"PETM=EQSUTE.7S6T+Ã9O,809 INÍCIO DO TRECHO "B"PETM=EQSUTE.7S6T+Ã9O,809 4,00 VARIÁVEL 16.00 108108
FININÍCAILODDOOTTRREECCHHOO"2B"JÁEMEXQEUCEUSTTAÃDOO= FININÍCAILODDOOTTRREECCHHOO"2B"JÁEMEXQEUCEUSTTAÃDOO= VISTA FRONTAL
0.50 F.MÁX.=1,50
SENTIDO DO TRÁFEGO 0.85
SENTIDO DO TRÁFEGO 250
LIMITE DO PAVIMENTO VISTA DE TOPO
LIMITE DO PAVIMENTO
TIPO D - TERMINAL DE PONTE PARA
D. M. SEMI MALEÁVEL SIMPLES
SENTIDO DO TRÁFEGO MEDIDAS EM MILÍMETROS
EST.82+11,934= EST.82+11,934= SENTIDO DO TRÁFEGO
0.50
F.MÁX.=1,50 0.50 < a < 1,50
16.00 VARIÁVEL 4,00
OBSTÁCULO FIXO TERMINAL AÉREO
a = DISTÂNCIA DO OBSTÁCULO FIXO ATÉ A DEFENSA VER DESENHO DE- PP-L03/001
F. MÁX = FLECHA MÁXIMA-CIRCULAR VISTA FRONTAL
17°
VISTA DE TOPO
80 80
35()(,785$081,&,3$/'(6$172$17Ð1,2'$$/(*5,$
CIDADE FOLCLORE
ESCALA: 1:1000
DETALHES 04/04
DATA: 15/02/2022
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR, BAIRRO RURAL DENOMINADO LAGINHA
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO
PROPOSTA: 053085/2021
CONVÊNIO: 923464
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA
PREFEITO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
RESPONSÁVEL
TÉCNICO GERALDO BALDO FILHO
CREA SP 0400470120
PROJETO INICIAL:
BOTA ENGENHARIA
APROVAÇÃO:
LINHA DE BORDA BRANCA (e = 0,10 m) LEGENDA
2.55 PAVIMENTO TUBO 600MM
LINHA CONTÍNUA AMARELA (e = 0,10 m)
GRAMA BOCA DE LOBO
2.55 LINHA DE BORDA BRANCA (e = 0,10 m)
FAIXA SEGURANÇA DISSIPADOR
D = 0,60M 3xD = 1,80M b = 0,60M DEFENSA
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2023
EDITAL Nº. 040/2023
PROCESSO Nº 062/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM
CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE", entrega de acordo com o Edital.
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA 05/05/2023 ÀS 17:00 HORAS
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA 17/05-2023 ÀS 08:59 HORAS
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 17/05/2023 ÀS 09:00 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal, torna
público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com
critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani Flávio dos san-
tos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda Darini Aguiar, Janaina Henrique de Souza.
Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
03/05/2023 Ano II | Edição nº118 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - Tomada de Preço 004 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2023
EDITAL Nº. 040/2023
PROCESSO Nº 062/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM
CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE", entrega de acordo com o Edital.
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA 05/05/2023 ÀS 17:00 HORAS
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA 17/05-2023 ÀS 08:59 HORAS
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 17/05/2023 ÀS 09:00 HORAS
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: https://comprasbr.com.br/
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, através de seu Prefeito Municipal, torna
público que, na data, horário e local acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com
critério de julgamento de menor preço por item;
Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade pregão, pregoeiro SR. Geovani Flávio dos san-
tos, tendo como comissão de apoio os seguintes membros: Fernanda Darini Aguiar, Janaina Henrique de Souza.
Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Tomada de Preço 004 2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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"Pavimentação e calçamento em trechos de acesso à Ilha do Ar"
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 17/2023
TOMADA DE PREÇOS 004/2023
PROCESSO N º 036/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 004/2023
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a "EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
EM TRECHOS DE ACESSO A ILHA DO AR" entrega de acordo com o Edital.
DATA E HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 04/05/2023 às 17:00:00
DATA E HORA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/05/2023 às 09:00:00
DATA E HORA DA ABERTURA E EXAMES DE PROPOSTAS: 19/05/2023 às 09:01:00
01 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, situada
a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº. 004/2023, do
tipo menor preço global, destinada a "PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACES-
SO À ILHA DO AR", de conformidade ao que dispõe o presente Edital.
1.2 - O Encerramento da presente Tomada de Preços se dará as 09:01 horas em data devidamente publicada
pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste Edital.
1.3 Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos os
interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Compras, no horário normal de expediente ou
pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212.
1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente
publicada no aviso de licitação
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1.5 Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de Licitação
até as 09:00 horas do dia 19 de maio de 2023. Não será aceito recebimento de envelopes após o horário do
AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.
1.6 A visita técnica é facultativa e deverá ser efetuada pelo sócio proprietário ou por profissional devidamente
credenciado. Que se não realizada deverá apresentar anexo XIX, devidamente preenchido.
a) A visita técnica será facultativa desde que a empresa que opte por não realizar a visita comprove que possui
capacidade para execução da obra em oficio assinado por um responsável da empresa a visita poderá ser
realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24 horas antes da sessão pública,
excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente agendada no Departamento de Obras e
Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados para
atestar as visitas.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas
alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.
3 DO OBJETO
3.1 O presente contrato tem por objeto à realização "PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS
DE ACESSO À ILHA DO AR, conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital, deven-
do nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Nor-
mas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado como
também as especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital.
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LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto Completo com a localização das obras.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses.
VALOR ESTIMADO DA OBRA: 332.231,51 (trezentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e um reais e
cinquenta e um centavos).
PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR: R$: 33.223,15 (trinta e três mil duzentos e vinte e três re-
ais e quinze centavos)
DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTAL PARA PARTICIPAÇÃO DO VALOR
GLOBAL ORÇADO PARA A OBRA, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 120 (CENTO
E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME LICITATÓRIO,
CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERA-
ÇÕES, PODENDO A LICITANTE OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES MO-DALIDADES: CAU-
ÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARAN-TIA OU FIANÇA BAN-
CÁRIA.
A) A GARANTIA QUE NÃO FOR APRESENTADA EM FORMA DE APÓLICE DEVERÁ SER PRO-
TOCOLIZADA OU RECOLHIDA NA TESOURARIA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA SEDE DA
PREFEITURA, EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, COMO CONDIÇÃO PARA PAR-
TICIPAÇÃO E O COMPROVANTE DE SUA PRESTAÇÃO DEVERÁ CONSTAR DO ENVELOPE Nº
01 DOCUMENTAÇÃO.
NA ASSINATURA DO CONTRATO APRESENTAR GARANTIA DE 5% PARA GARANTIA DE E-
XECUÇÃO
VALOR PASTA/EDITAL: Gratuitamente, na íntegra, através do site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
conforme Anexo - XII (Protocolo de retirada do Edital). No caso de retirada na Prefeitura Municipal haverá a
cobrança do custo das cópias.
3.2 Integram este Edital, como partes indissociáveis:
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1) Anexo I Edital Resumido
2) Anexo II Modelo de Contrato
3) Anexo III Modelo de Proposta
4) Anexo IV Modelo de Declaração DL 42.911/98
5) Anexo V Cronograma Físico
6) Anexo VI Memorial Descritivo
7) Anexo VII Planilha Orçamentária
8) Anexo VIII Projeto Completo
9) Anexo IX Memória de Cálculo
10) Anexo X Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
11) Anexo XI Modelo de Procuração
12) Anexo XII Protocolo de retirada do edital
13) Anexo XIII Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
14) Anexo XIV Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente
15) Anexo XV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
16) Anexo XVI Declaração de Concordância com os Termos do Edital
17) Anexo XVII - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
18) Anexo XVIII Atestado de Vistoria
19) Anexo XIX - Declaração de Renuncia a Visita Técnica
04 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação or-
çamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
ÓRGÃO: 11.01.00 DEPTO MUNICIPAL DE TURISMO
ECONÔMICA: 4490.51.00 DESPESAS DE CAPITAL
FONTE: 05-RECURSOS DA UNIÃO
CODIGO DE APLICAÇÃO:10000123
DESPESA: 913
05 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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5.1 Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto
da Licitação, na categoria Obras e Serviços e que atendam as condições exigidas neste Edital.
5.2 As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura Muni-
cipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes contendo
documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.
5.3 Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:
I Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
II Sob o processo de falência ou após a decretação desta;
III Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
IV Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;
5.4 A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
estabelecidas no presente Edital.
5.5 As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
5.6 As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identifi-
cação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HABILI-
TAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:
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A/C Comissão Municipal de Licitações
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Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004
14.390-000 Santo Antônio da Alegria/SP
06 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
6.1 A apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme o caso deverá obedecer ao disposto neste
Edital.
6.2 Os interessados deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, carta solicitando sua participação na
licitação, como também se for o caso, a identificação de seu representante legal.
6.3 - No envelope deverão conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito
6.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
d) Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
e) Prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria
em exercício;
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f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir;
6.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do lici-
tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito) e Fazenda Municipal (Cer-
tidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em
vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultra-
passem a 60 (sessenta) dias da data final da entrega dos envelopes);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de Tributos e Contribui-
ções Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União,
fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de vali-
dade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da
data final da entrega dos envelopes);
e) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, forne-
cida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;
f) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação
do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de
validade em vigor.
g) Prova de regularidade com o a justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT (www.tst.gov.br Lei 12.440/2011).
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NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão
aceitas se a data de suas expedições for anterior a 90 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo
documentação e proposta comercial. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo.
6.6 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da
LICITANTE que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s)
de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela e-
quipe de engenharia municipal, em conformidade com o artigo 30 da Lei 8666/93 e súmula 24 do Tribunal de
Contas de São Paulo, in verbis:
SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualifi-
cação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada
mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quan-
titativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis,
assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e
tecnicamente justificado.
b) Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) em nome do PROFISSIONAL pertencente ao quadro permanente
da LICITANTE, devidamente acervado no CREA ou no CAU, comprovando a execução de obra(s) de carac-
terísticas similares à licitada.
c) O Profissional citado na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá compro-
var esta condição através de documentação pertinente à mesma.
d) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cum-
prindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer traba-
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lho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XVII
(modelo referencial de declaração de regularidade em relação ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88).
e) Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas
pela Lei Complementar 147/2014, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo
constante do Edital, a ser apresentada dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
f) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cum-
primento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Co-
missão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;
g) Atestado de VISITA TÉCNICA, na forma deste EDITAL.
6.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada e sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta
b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí-
dica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias
c) Comprovação de capital mínimo totalmente subscrito, integralizado e registrado até a data de abertura
indicada neste Edital, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a obra (§ 3º do artigo 31 da
Lei nº 8.999/93);
d) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor estimado, como garantia de participa-
ção na licitação e deverá ser efetuado até o final de expediente do último dia útil antes da abertura da licitação,
nas modalidades previstas no inciso III do art. 31, combinado com o § 1° do art. 56, da Lei 8.666/93, para as
empresas que optarem por efetuar o depósito diretamente na tesouraria municipal.
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e) Caso o licitante opte pela modalidade de fiança bancária ou de seguro garantia, a validade mínima de
garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data prevista para abertura da Documentação de habi-
litação. Quando a licitante optar por esta modalidade, o documento deverá ser inserido diretamente no
Envelope DOCUMENTAÇÃO, ficando dispensada da apresentação na Tesouraria Municipal.
f) Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que os mesmos
foram escriturados no sistema centralizado de liquidação e custódia (SELIC) e seu valor econômico será aquele
certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme o artigo 61 da Lei complementar nº 101/2000.
7 - DAS MICROEMPRESAS
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou empre-
sa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá
ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.
c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente com-
provada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elabo-
ração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;
d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apre-
sentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apre-
sente alguma restrição;
e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias
úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a regularização da docu-
mentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
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f) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2011
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93
sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assina-
tura do contrato ou revogar a licitação.
7.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração relativa ao inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93: declaração da licitante de que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV;
b) Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação: a licitante fica obrigada a prestar
Declaração de Inexistência de fatos impeditivos à participação ou punições sofridas que a impeçam de
participar de licitações promovidas por órgão ou entidade publica, na forma do Anexo XIV;
c) Declaração de concordância com os termos do edital: a licitante examinou criteriosamente os
documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração das propostas, de acordo como modelo
estabelecido no Anexo XVI;
d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, na forma do modelo estabelecido no
Anexo XV;
e) Modelo de Procuração na forma do estabelecido no Anexo XI;
f) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma estabelecida no Ane-
xo XIII;
g) Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica na forma estabelecida no Anexo X;
h) Observações Gerais:
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Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia
autenticada por cartório competente, ou conferidos por integrante da Comissão Municipal de Licitação, que fará
a autenticação no ato, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto só terá validade após
a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
08 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)
a) O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma disposta
neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;
b) À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme modelo
constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços unitá-
rios e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo V;
c) A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA
QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.
d) Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são considera-
dos preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.
9 DOS PREÇOS
a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente exe-
cução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da em-
presa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária,
tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.
b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por al-
gum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas toda
vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do Contra-
to, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajuste.
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c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS
O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:
1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,
respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, que
imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerável
no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por repa-
ros de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimento por
parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos habilitados.
10 DO JULGAMENTO
a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os mem-
bros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas
as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação
ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes
ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos
representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular
ou de recorrer nas fases subsequentes.
c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julga-
mento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR PRE-
ÇO GLOBAL.
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e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do
objeto, independentemente do preço que ofertem.
f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das
demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e
parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).
h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de
empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de
pequeno porte, nos seguintes termos:
11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e em-
presas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classifica-
da.
12 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua proposta
será declarada a melhor oferta.
13 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presidente,
sob pena de preclusão;
14 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de pe-
queno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizada sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
15 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a or-
dem de classificação.
16 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da proposta
não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
17 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão
pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hi-
pótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
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j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor
oferta àquela proposta originalmente vencedora.
k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Municipal
de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no órgão
oficial de publicação ou através de e-mail.
l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação.
a) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO
a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se neces-
sário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quantitativos
que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protocolado no
setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá
analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e repassar ao setor de licitações para providên-
cias.
b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será de
05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.
b) DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo cumprimento
da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor global da proposta).
b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo com o
cronograma físico financeiro do Município.
c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de Santo
Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:
Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;
Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);
Prova de regularidade junto ao INSS (CND);
Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;
Certidão negativa de débitos trabalhista CNDT.
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d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo contra-
tado.
c) RECURSOS
a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo
ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº
8.666/93):
b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos
de:
I. Habilitação ou inabilitação do licitante;
II. Julgamento das propostas;
III. Anulação ou revogação da licitação;
IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da
licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
d) A intimação dos atos referidos no item 12.1, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência e
multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I e
II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devi-
damente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, con-
tado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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14 HOMOLOGAÇÃO
a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados, contra
o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será homologada.
b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposi-
ção de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s) interpos-
to (s), a licitação será homologada.
15 ADJUDICAÇÃO
a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classifica-
da em primeiro lugar.
16 DO CONTRATO
a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interposi-
ção de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado
e aceito pela Administração.
b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos le-
gais que regulam o processo licitatório.
c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término da obra a apre-
sentação da CND (INSS)".
d) A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudici-
al e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.
e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.
17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da Prefeitura
Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição.
b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do contrato, des-
de que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição, supervisio-
nada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;
b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados;
c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza-
ção ou acompanhamento pelo órgão interessado.
19 DAS SANÇÕES
Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20 DAS PENALIDADES
a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o
previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alter-
nativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de
modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:
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ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a res-
cisão do contrato ou sanção mais severa:
MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
I. multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras
ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscali-
zação mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste
contrato;
III. multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro
da obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços
foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de
forma a acarretar sua alteração;
IV. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na
entrega final das obras;
V. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo propor-
cional à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexe-
cução parcial do ajuste;
VI. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-
nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e de-
mais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
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b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo
fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
Advertência;
Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente proces-
so, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa prevista neste
edital;
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo
de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os motivos.
c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos
ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais parti-
cipantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de quaisquer
outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do subitem a e
outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;
d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 20.1 e 20.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá ina-
bilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou de
reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a
capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
21 DAS MULTAS
a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que o
Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:
b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor
atualizado do contrato;
c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não tive-
rem o andamento previsto no cronograma;
d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;
e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;
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f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;
g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;
h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade
no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;
i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/93
deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante contratada.
22 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL
a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos en-
velopes de habilitação.
b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, o
licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o segundo dia
útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao Sr.
Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis contados
da intimação do ato ou da lavratura da ata.
b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por
pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.
c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Municipal
ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução do
objeto desta licitação.
d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 65 § 1° da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição do
mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
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f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda por
pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.
g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para dirimi-
rem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.
h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe da
Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tribuna
Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO I
EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a pú-
blico, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 004/2023, do tipo menor preço global, destinada a receber
propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM
TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR. A abertura das propostas se dará no dia 19/05/2023 às 09:01 ho-
ras, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria situada à Avenida Francisco
Antônio Mafra, l.004.
O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solicita-
do ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-Presidente
da Comissão Municipal de Licitações.
Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO II
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO DE EMPRESA PARA A PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACES-
SO À ILHA DO AR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A
EMPRESA (VENCEDORA), COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Ao (DIA) dia do mês de ____ 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado
o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador
do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o
Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de i-
dentidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo
Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, EN-
DEREÇO, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALIDA-
DE,CPF,RG,ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente contrato refe-
rente à AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 36/2023 modalidades Tomada de Preços nº
004/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente contrato tem por objeto à execução de "PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE
ACESSO À ILHA DO AR", conforme consta do memorial descritivo e demais anexos da Tomada de preços n.
004/2023, compreendendo fornecimento de material, mão de obra e equipamentos/ferramentas necessários, con-
forme especificações contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas
todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação
aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
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O prazo de vigência do presente contrato é de 06 meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há previsibili-
dade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do projeto (se
houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ , constante da Proposta Comercial, pagos
conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia da Prefeitura Munici-
pal.
CLÁUSULA QUINTA:
A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da
contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por
tanto expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 11.01.00 DEPTO MUNICIPAL DE TURISMO
ECONÔMICA: 4490.51.00 DESPESAS DE CAPITAL
FONTE: 05-RECURSOS DA UNIÃO
CODIGO DE APLICAÇÃO:10000123
DESPESA: 913
CLÁUSULA SÉTIMA DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS - Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Muni-
cipal de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus ane-
xos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto
devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se
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manter permanentemente no canteiro de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização
da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identi-
ficação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.
8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no
prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,
bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de
Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data de sua assinatura.
9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da
CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.
9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a
natureza de cada um deles.
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e
serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente
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designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer
a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepos-
tos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos
serviços executados ou em execução.
10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pes-
soa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os
trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e as-
sim sucessivamente até o término dos trabalhos.
11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do con-
trato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, considerando
aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, me-
didos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo V
do Edital), vedados quaisquer adiantamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
do objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal
nº 8.666/93.
12.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,
respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o
previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alter-
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nativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de
modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:
14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a res-
cisão do contrato ou sanção mais severa:
14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou
serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscaliza-
ção mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste
contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da
obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços fo-
ram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de forma
a acarretar sua alteração;
d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na en-
trega final das obras;
e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcional
à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecução par-
cial do ajuste;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;
14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-
nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e de-
mais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos
incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de con-
tratar com a Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei
Federal n° 9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;
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14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos ter-
mos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual
apresentar gravidade tal que recomende a medida.
14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo
que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu
exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à
CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da
suspensão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresenta-
rem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e
caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do
prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.
16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará
autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com
a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,
ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as
condições previstas neste instrumento.
16.4. O recebimento das obras será feito em caráter definitivo da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas
previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da
mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos
neste contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.
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17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da
publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre
e desimpedido.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a con-
tratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a fa-
culdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a
este termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do pre-
sente contrato.
E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito
e na presença de testemunhas.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EMPRESA VENCEDORA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
RG:
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________________________________________
NOME:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Thais Cristini Voltolini, OAB/SP 429.628 Diretora Jurídica de Governo, juridi-
co@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despa-
chos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comuni-
cada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de de-
fesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santo Antônio da Alegria, __ de _____ de 2023.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: GERALDO BALDO FILHO
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
CPF: 060.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
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Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: ; RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 06 MESES
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRE-
CHOS DE ACESSO À ILHA DO AR"
VALOR R$:
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Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os de-
mais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo adminis-
trativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os de-
mais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encon-
tram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Esta-
do de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou ser-
viços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, __ de _____ de 2023.
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE/ FAX:
CNPJ:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023
Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de execução de "CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO
AR", de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus anexos, pelo preço
total da obra de R$:, incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº.
004/2023, licitação em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria.
Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto
desta licitação.
Local, data e assinatura
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)
Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar no processo licitatório Tomada de Preços nº. 004/2023, da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27
da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurí-
dica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à obser-
vância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
Representante legal
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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Anexo V Cronograma Físico (PDF)
Anexo VI Memorial Descritivo (PDF)
Anexo VII Planilha Orçamentária (PDF)
Anexo VIII Projeto Completo (PDF)
Anexo IX Memória de Cálculo (PDF)
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023
PROCESSO Nº 036/2023
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa _________________________________________________________, CNPJ
Nº.:_________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação
e habilitação na Tomada de Preços 004/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão reali-
zados sob responsabilidade técnica do Sr. ______________________________________, residente e domicili-
ado __________________________________________, Nº.: ______, bairro _________, Cidade/UF
________________________, inscrito no CPF Nº. _________, CREA Nº. ______________.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Responsável
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO XI
MODELO DE PROCURAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE: _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
__________, com sede na Rua _______________, nº. _____, bairro __________, na cidade de __________,
Estado de __________, neste ato representada pelo (a) __________ (sócio/diretor), Sr. (a) _______________,
__________ (nacionalidade),__________ (estado civil), __________ (profissão), portador(a) do RG nº.
__________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado na Rua _______________, nº. _____, na cidade
de __________, Estado de ___________,
OUTORGADO(S): Senhor (a) _______________, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil),
__________(profissão), portador(a) do RG nº. __________ e do CPF nº. __________, residente e domiciliado
na Rua nº. ____, bairro __________, na cidade de __________, Estado de __________;
PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,
especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004 2023, da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e de-
clarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e
praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local_______________, _____ de __________ de 2023
____________________________
Outorgante
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ANEXO XII
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2023 - PROCESSO Nº036/2023
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax
para o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03
(três) dias antes da data marcada para a abertura da licitação Fone/fax (16) 36681233 ou email: licita-
cao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,
ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2023, MODALIDADE TOMADA
DE PREÇOS Nº. 004/2023
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
FONE:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA:
NOME E ASSINATURA:
CARIMBO DA EMPRESA:
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ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2023
PROCESSO Nº 036/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a em-
presa __________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _____________________ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.
123, (declaração da junta comercial ou inscrição no Simples Nacional ( cfe. Instrução Normativa
103/07) de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte) de 14 de dezembro de
2011, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como
critério de desempate no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 004/2023, realizado pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
Local, __________________, ________________ de 2.023.
_______________________________________
Nome do representante
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-
médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que atende
plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2023, da Prefeitura
Municipal de Santo Antonio da Alegria.
Por ser verdade, firma o presente.
Local e data
(representante legal)
(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).
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ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE CONCORDANCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 004/2023
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___________________, por inter-
médio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________, Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
_____________ e inscrito no CPF/MF nº _________________, DECLARA que examinou criteriosamente os
documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta.
Por ser verdade, firma o presente.
Local e data
(representante legal)
(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE).
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ANEXO XVII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A_______________________________________ pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ._________________________________ com sede a
_________________________________________________, na cidade de ___________________, Estado de
_______________, CEP: ______________,telefone _______________, neste ato representado por seu procura-
dor, o Senhor __________, RG: _______________________ e CPF: ________________________, em
atendimento as disposições do Edital Tomada de Preço nº. 04/23 DECLARA para fins no disposto do Inciso V
do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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ANEXO XVIII
ATESTADO DE VISTORIA
TOMADA DE PREÇOS: 004/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E CALÇA-
MENTO EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR, CONFORME PLANILHA, CRONOGRAMA,
MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO, ANEXOS AO EDITAL, EM REGIME DE EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL
ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICI-
PAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor _______________, portador da cédula de identida-
de nº _______________, representante da empresa ________, com sede à Rua____, nº ______ Bairro - Municí-
pio Estado de ______ - CEP: _________, Inscrita no CNPJ sob. nº _________ compareceu à visita técnica
realizada em ___ de _____ de 2023, onde serão realizados os serviços PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO
EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR, recebendo as informações sobre as condições do local e das
dificuldades técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.
Santo Antônio da Alegria, ___ de ___________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa
Nome:
Cargo:
RG:
_________________________________________
Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura
Nome:
Cargo:
RG:
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ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA
A licitante _________________________________________________________, por meio de seu representan-
te legal, o Sr(a) _______________________________________, junto com o seu responsável técnico, o Sr (a)
______________________________________, DECLARAM, para os devidos fins, que renuncia à Visita
Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital TOMADA DE
PREÇOS nº 004/2023, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos
serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da
proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente
processo licitatório, sem direito a reclamações futuras sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às
particularidades do objeto.
________________________, _____/_____/________.
______________________________
Representante Legal da Empresa
______________________________
Responsável Técnico pela Execução do Contrato
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO E16 2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2023
EDITAL Nº. 040/2023
PROCESSO Nº 062/2023
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O
PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER
COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE"
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberto nesta Prefeitura, localizada a Av.
Francisco Antônio Mafra, 1.004, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o EDITAL
DE PREGÃO Nº. 014/21, que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Municipal nº. 012/2009 e, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, destinado a receber lances de MENOR PREÇO POR
ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS
PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER
COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, conforme as especificações que integram
o presente edital para todos os fins de direito, a seguir especificados:
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, denominada Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal de licitação "Compras BR", constante
da página eletrônica do COMPRAS BR Licitações Públicas, no endereço https://comprasbr.com.br/
1.3 - A despesa estimada dos serviços a serem prestados é de R$ 201.091,68 (duzentos e um mil noventa e um
reais e sessenta e oito centavos), descrição item a item consta do ANEXO I do Edital.
2 - DO OBJETO:
2.1 - "Pregão eletrônico referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER
COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE do município de Santo Antônio da
Alegria pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário".
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 05.01.00 DESPESAS COM SETOR DA SAÚDE
CATEGORIA ECONOMICA: 3390.3400-DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 10.301.0004.2057
FONTE: 05
DESPESAS: 932
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3000400 RECURSOS DA CAPACITAÇÃO PONDERADA
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 Poderá ser realizado consultas por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, por telefone em dias
uteis até 02 dias antes da sessão, pelo telefone 016-3668-1233 ramal 2012, ou pelo site do comprasbr.
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5 DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no
edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que
não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e
seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4- Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.6 Não será permitido participação de pessoa Física
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
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7.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR:
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Município de Santo Antônio da Alegria, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
9 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos
de habilitação do edital, proposta com a descrição do serviço ofertado, o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação deste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha.
9.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.5. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição
dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, descrevendo detalhadamente as
características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por
item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão Eletrônico.
9.8. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame
não tenha ônus para o Município de Santo Antônio da Alegria.
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9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.12. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com
transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação
complementar do objeto cotado;
9.13. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.
9.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pela Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
9.16. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos
estipulados neste Edital.
9.17. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (três) casas
decimais após a vírgula.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A sessão obedecerá aos horários previamente anunciados no Aviso de Licitação, guiadas pelo horário de
Brasília-DF.
10.2. A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
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10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a fase de lances
será encerrada automaticamente.
10.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeiro.
10.12. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15. Caso o sistema eletrônico desconecte para a Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública,
e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos
realizados.
10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente, o pregão será suspenso e retornará no horário
informado pela Pregoeiro via chat.
10.18. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no
Sistema que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente
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transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1. No país;
10.20.2. Por empresas brasileiras;
10.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24. A Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
10.25. Após a negociação do preço, a Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.26. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação
neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto
n.º 10.024/2019.
10.27. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.27.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
10.28. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.29. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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10.30. A Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
10.30.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela Pregoeiro.
10.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.32. Havendo necessidade, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para
a sua continuidade.
10.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br;
11.1.2. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCESP - no site http://www.tce.sp.gov.br/ (Consulta de
Impedidos de Licitar).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso seja solicitado, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, todos devidamente assinados
e preenchidos, dos documentos enviados na forma constante do item 11., deverão ser relacionados e
encaminhados para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em até 2 horas após o processo de
disputa sob pena de desclassificação.
11.6 Em atendimento a lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, somente será solicitado o envio da
documentação original caso haja necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital apresentados no item 10.
11.6.1 Caso a Pregoeiro solicite tal documentação, eles deverão ser enviados da seguinte forma:
11.6.1.1 Original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida
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Francisco Antônio Mafra, 1400, Centro, Cep 14.390-000, Santo Antônio da Alegria São Paulo. Aos cuidados
do departamento de Licitações, aos cuidados da Pregoeiro responsável. O envelope contendo os documentos
deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do
Pregão Eletrônico.
11.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos
documentos enviados eletronicamente.
11.8. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos
comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.8.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.8.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente,
em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.8.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
11.8.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93
(modelo anexo).
11.8.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.8.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante.
11.8.3 Para Regularidade Fiscal:
11.8.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
11.8.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.8.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.8.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.8.4 Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.8.4.1 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 (modelo
anexo).
11.8.5 - Para Qualificação Técnica:
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11.8.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento. O atestado deverá estar com
data não superior a 1 ano da realização da sessão.
11.9. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.10. No julgamento da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11.13. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e da sanção administrativa.
11.14. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei
Complementar n.º 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar
com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos
benefícios previstos no Decreto Federal n.º 8.538/2015.
11.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. AS
DOCUMENTAÇÕES QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITAS
COM DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.
11.16. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais
a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
11.17 NÃO SERÃO ACEITAS declarações dos anexos II, III, V, VI e VII de outros processos licitatórios de
outros municípios. A empresa que apresentar a documentação nesses moldes será inabilitada.
11.18. Qualificação Técnico - Operacional
11.18.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina CRM ou/e Apresentação de, no
mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da licitante para a execução de serviços compatíveis com o objeto desta
licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento,
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.18.2. Declaração de que apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias, se declarado vencedor, como condição
para assinatura do Contrato, cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina do profissional responsável
pela empresa e, caso não seja o mesmo, do responsável pela escala de médicos.
11.19. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
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11.19.1. O profissional declarado vencedor deverá após 5 dias da homologação fazer a apresentação de diploma
de ensino superior do médico incumbido pela prestação do serviço pela empresa e comprovante de registro ativo
no Conselho Regional de Medicina.
11.19.2. Para fins de cadastramento do profissional alocado pela empresa contratada será exigida documentação
específica que comprove A EXPERIÊNCIA do médico.
12. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. A Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste.
12.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a participação de um
representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim.
12.3. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar
mais de uma empresa.
12.4. Recebidas as propostas eletrônicas, serão feitas as suas conferências e análise de suas conformidades
com as exigências do Edital.
12.5. Caberá desclassificação das propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Apresentarem valor total ou unitário superiores aos previstos no Edital;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem
baseada na proposta das demais licitantes;
e) Não apresentarem marca, exceto quando se tratar de obra/serviço.
12.6. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço do item.
12.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas.
12.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima
entre os lances.
129. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção
do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
cabíveis (salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro).
12.11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para
que seja obtido melhor preço.
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12.12. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço.
12.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-
lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeiro.
12.14. Se a Proponente não atender às exigências habilita tórias, a Pregoeiro negociará diretamente com a
Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará os seus documentos de habilitação, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
12.15. Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pela Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio.
12.16. A Comissão de Pregão deverá verificar, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar
ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.17. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.17.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
12.18.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos
imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.19. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.19.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.19.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em
relação ao presente pregão eletrônico, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência
de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
13.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas às Pregoeiros, entregues em loco das 08h00 às 17h00,
na Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Santo Antônio da Alegria SP CEP: 14.390-000 ou
encaminhadas através do e-mail no endereço eletrônico: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.1.2. Caberá à Pregoeiro, auxiliada pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela elaboração
deste Edital e/ou responsável pela elaboração do Termo de Referência (Secretaria Requisitante), decidir sobre a
impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
13.1.3. A Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame;
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13.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das
propostas, será designada nova data para a realização deste pregão eletrônico.
13.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa
física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do
respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário,
efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
13.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro,
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
13.3.1. A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
Anexos.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes
e a Administração.
13.5. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente
sua intenção, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão de lances.
13.5.1. A intenção de recurso é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende
que sejam revistos pela Pregoeiro.
13.6. Após a fase de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 (quinze) minutos concedido
durante a sessão de pregão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
13.6.1. Caso ocorra a desconexão da licitante do sistema por fato excepcional ou imprevisível, dentro do prazo
de 15 (quinze) minutos para manifestação de intenção de recurso, deverá a mesma comunicar a Pregoeiro
responsável via telefone: (16) 3668-1233 e/ou via e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, sob pena
de decadência do direito.
13.7. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo tiver sido aceito pela Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.8. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno
porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão
pública do pregão.
13.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pela Pregoeiro ao vencedor.
13.10. O recurso contra decisão da Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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13.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
13.13. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a seu ver a teriam
viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas
de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,
deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta
eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento
diferenciado.
14.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as
situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro
de 2006.
14.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
14.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela Pregoeiro, que encerrará a disputa
do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme
item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do
direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou
após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pela Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa
proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta
passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá
aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
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14.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis
poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do
prazo inicial.
15. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado
vencedor.
15.2 - Nos demais casos, a Pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor (es).
15.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16. - DA CONTRATAÇÃO:
16.1 - A empresa deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Av. Francisco
Mafra, nº 1.004 - no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinatura do contrato, sob pena de ser desclassificada pela não assinatura do instrumento.
16.1.1 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato,
e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às
penalidades previstas no item 23 deste edital.
16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou
retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da
habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei
8.666/93, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida
às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
16.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o
Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões
determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e
também integrará o Contrato.
17. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Compete à Contratante:
17.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
17.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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18.1 - Compete à Contratada:
18.1 Prestar os serviços, de acordo com as condições propostas, e demais especificações do Anexo I deste
edital.
18.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
19. - DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços objetos deste pregão serão prestados no Hospital Municipal de Santo Antônio da Alegria; na
forma estabelecida no Anexo 01 Termo de Referência.
20. - DO PAGAMENTO:
20.1 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal.
20.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
20.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo
previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
20.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21. -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas
as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 7º da
Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93.
21.1.1 - advertência;
21.1.2 multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento
ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
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21.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade
sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do
IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
22. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura, revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeiro.
22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte
e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
22.6 - É facultado à Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e
no Diário Oficial da União.
22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
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22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
transferida para dia e horário definidos pela Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão
eletrônico.
22.12 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos
Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
22.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da
Comarca de Altinópolis.
22.14 - Constitui parte integrante deste edital:
22.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
22.14.2 Anexo II Modelo de declaração
22.14.3 Anexo III Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
22.14.4 Anexo IV Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final dos serviços
22.14.5 Anexo V Modelo de Declaração de Responsabilidade
22.14.6 Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
22.14.7 Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
22.14.8- Anexo VIII- Minuta de contrato e termo de ciência de notificação.
Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Pregão eletrônico referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER
COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE do município de Santo Antônio da
Alegria pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado se necessário.
2. JUSTIFICATIVA
O presente certame se justifica em razão de o mesmo objetivar tão somente a complementação dos serviços
próprios de saúde do município de Santo Antônio da Alegria/SP, de modo a garantir à universalidade no atendi-
mento, atingindo, em especial, as camadas mais necessitadas e ainda não cobertas pela rede de saúde local, bem
como tornar mais eficientes, eficazes e efetivos os serviços ofertados aos usuários, em vista da insuficiência da
rede municipal de saúde que já atingiu o esgotamento da capacidade instalada tanto na área municipal, quanto à
vinculada a outras esferas governamentais.
A contratação de serviços complementares de saúde posta em prática pelo presente expediente tem amparo legal
no artigo 199, § 1º da Constituição Federal c.c. o artigo 4º, § 2º da Lei Federal 8.080/90, de modo que o contrato
a ser assinado em decorrência deste procedimento licitatório fundamentar-se-á nas normas de direito público,
prevalecendo o interesse público sobre o particular e colocando eventual empresa CONTRATADA na condição
de mera prestadora de serviços à Municipalidade.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM SERVIÇO HORAS/SEMANA VALOR ESTIMADO
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 40 horas/semanais R$ 16.757,64
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP
(ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA),
EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE:
Quantidade estimada de 40 horas/semanais, para
prestação de serviço médico ambulatorial, em
nível de atenção primária, de segunda a sextas-
feiras, exceto finais de semana, atendendo
pediatria, clínica geral, saúde da mulher e
obstetrícia, nas unidades de saúde e domicílios do
município. O período será definido pelas
Secretária de Saúde Municipal, ficando sobre
critério da mesma a divisão do atendimento
durante a semana, obedecendo a carga horária de
40 horas de seg. a sexta, das 08:00 ás 17:00 horas.
Capacitação profissional para atuação com as
agentes comunitárias de saúde bem como
estímulo e organização de sua educação
permanente.
Organização de práticas preventivas e de
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educação em saúde bem como realização de
atividades sob coordenação da vigilância
epidemiológica e sanitária.
Participação em colegiados da DRS XIII, reuniões
de Conselho Municipal de Saúde no Município.
Organização local de programas e campanhas
organizadas pelo Ministério da Saúde, Governo
do Estado, Municipal e Regional de Saúde. Para o
período de 12 meses. O PROFISSIONAL
DEVERÁ COMPROVAR EXPERIÊNCIA.
TOTAL R$ 201.091,68
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO: Os serviços contratados serão prestados por
profissionais devidamente qualificados e registrado em seu respectivo conselho de classe e em conformidade
com as necessidades da respectiva Unidade de Saúde e seguirá, na medida do possível, a lógica organizativa do
Sistema Único de Saúde SUS. A execução dos serviços se fará na Unidade de Saúde conforme a necessidade e
o interesse público, e os turnos e horários da escala dos serviços de assistência médica poderão ser modificados,
reescalonando-se os mesmos em função das necessidades constatadas, obedecendo a quantidade mínima de
horas estabelecida em edital.
O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
O prazo mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) períodos, a critério
da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Não obstante o prazo estipulado acima, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do
contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas
respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.
A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no contrato.
A Administração Pública, por meio da Secretaria de Saúde, designará pessoa do quadro que atuará como
responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá-los, imediatamente,
no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e dentro da
qualidade mínima exigida.
Na avaliação dos serviços prestados levar-se-á em conta, sobretudo, a qualidade dos serviços executados, sendo
também analisados os indicadores clássicos de produtividade, em especial, o tempo médio de permanência; o
grau de resolutividade dos problemas; o número de profissionais e especialistas disponíveis; a cobertura
populacional e a avaliação dos protocolos clínicos.
A presente licitação compreende tão somente a execução material de determinadas atividades técnico-
especializadas complementares ao Serviço Municipal de Saúde, não englobando, de modo algum, a sua gestão
operacional que continua em sua PLENITUDE MUNICIPAL.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
6 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 10 (dez) dias, após a entrega da Nota
fiscal/Fatura.
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7 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
8 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme o contrato.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP 28 de abril de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Pregoeiro
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da Saúde
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022
Processo nº 062/2023, solicitada pelo Setor da Saúde Municipal, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não
emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº
9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no
Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 Processo nº 062/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem
como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de
documentação para fim de habilitação.
Data/Local
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO IV MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA TAMBÉM APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 Processo nº 062/2023
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
PREVISÃO DE ENTREGA:
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
ITEM SERVIÇO HORAS/SEMANA VALOR
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 40 horas/semanais R$
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP
(ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA),
EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE:
Quantidade estimada de 40 horas/semanais, para
prestação de serviço médico ambulatorial, em
nível de atenção primária, de segunda a sextas-
feiras, exceto finais de semana, atendendo
pediatria, clínica geral, saúde da mulher e
obstetrícia, nas unidades de saúde e domicílios do
município. O período será definido pelas
Secretária de Saúde Municipal, ficando sobre
critério da mesma a divisão do atendimento
durante a semana, obedecendo a carga horária de
40 horas de seg. a sexta, das 08:00 ás 17:00 horas.
Capacitação profissional para atuação com as
agentes comunitárias de saúde bem como
estímulo e organização de sua educação
permanente.
Organização de práticas preventivas e de
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Adm. 2021-2024
educação em saúde bem como realização de
atividades sob coordenação da vigilância
epidemiológica e sanitária.
Participação em colegiados da DRS XIII, reuniões
de Conselho Municipal de Saúde no Município.
Organização local de programas e campanhas
organizadas pelo Ministério da Saúde, Governo
do Estado, Municipal e Regional de Saúde. Para o
período de 12 meses. O PROFISSIONAL
DEVERÁ COMPROVAR EXPERIÊNCIA.
TOTAL R$
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados
DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier,
sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos,
transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação,
sob a modalidade Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 Processo nº 062/2023, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a)
Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes
de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de
legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 Código de Defesa do
Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2022 Processo nº
062/2023, realizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da Empresa)___________________________________________,
inscrita no CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº
_______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que
se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação
exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com
sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins
do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da
ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a participação no referido Licitação
Pregão Eletrônico nº 016/2022 Processo nº 062/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
MINUTA DE CONTRATO Nº
CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A
EMPRESA XXXXX , COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Aos (DIAS), na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ -
45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco
Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelo chefe do Poder Executivo Municipal Sr.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo e CPF nº 250.186.288-04,
residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria (DIAS) , tem entre si firmes, justos e avençados o
presente instrumento de contrato para a prestação de serviços médicos para atendimento do programa eAP
(Estratégia de Atenção Primária), em caráter complementar aos serviços municipais de saúde, mediante cláusulas
e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E OBRIGAÇÕES
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa que será incumbida da prestação de serviços médicos, em
caráter complementar aos Serviços Municipais de Saúde conforme Anexo I e conforme consta da Proposta
apresentada no Pregão Eletrônico supra referido, com observância das características e especificações conforme
Anexo I, parte integrante deste.
1.2. Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais devidamente credenciados, em
conformidade com as necessidades das respectivas Unidades de Saúde do Município e seguirá, na medida do
possível, a lógica organizativa do Sistema Único de Saúde SUS.
1.3. A execução dos serviços se fará conforme a necessidade e o interesse público, e os turnos e horários da
escala dos serviços de assistência médica poderão ser modificados, reescalonando-se os mesmos em função das
necessidades constatadas.
1.4. Das obrigações da Contratada
1.4.1. São obrigações da "Contratada":
1.4.1.1. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;
1.4.1.2. Arcar com as despesas incorridas em encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer tributos incidentes direta
ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, transporte, alimentação, sem direito de
pleitear reembolso à "Contratante";
1.4.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes
causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas,
fiscais, comerciais e despesas eventuais, decorrentes da prestação do serviço;
1.4.1.4. Executar os serviços com eficiência e presteza, cumprindo rigorosamente todas as condições
estabelecidas no Edital, bem como os demais dispositivos legais que regem as licitações públicas e contratos,
além das instruções baixadas pela direção geral da "Contratante" sobre o assunto;
1.4.1.5. Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços;
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1.4.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
1.4.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital;
1.4.1.9. Submeter-se à fiscalização permanente do Executor do Contrato designado pela secretária da Saúde
dando-lhe amplo acesso aos locais onde estão sendo executados os serviços e prestando-lhe todas as informações
solicitadas;
1.4.1.10. Os empregados que irão executar os serviços não possuirão vínculo empregatício com o Município de
Santo Antônio da Alegria/SP, gozando de todos os direitos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho e
seus aditamentos, sendo assim, remunerados única e exclusivamente pela "Contratada";
1.4.1.11. Prestar os serviços na quantidade, qualidade e prazo estabelecidos pela "Contratante";
1.4.1.12. Cobrar os serviços prestados rigorosamente de acordo com o fluxo e procedimentos definidos pela
"Contratante";
1.4.1.13. Não cobrar, em hipótese alguma e a qualquer título, nenhuma importância diretamente dos pacientes
usuários do serviço contratado, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cíveis
e criminais cabíveis garantidos o direito de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação da
denúncia por parte da "Contratante";
1.4.1.14. Comunicar imediatamente à "Contratante" qualquer ocorrência que vier a acontecer na prestação dos
serviços por ela demandados;
1.4.1.15. Guardar sigilo absoluto sobre resultados, diagnósticos e considerações dos pacientes encaminhados,
respeitando rigorosamente a conduta ética prevista para o exercício da profissão e segundo as diretrizes do SUS -
Sistema Único de Saúde;
1.4.1.16. Manter o cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, controle e a
supervisão dos serviços;
1.4.1.17. Colocar a disposição da "Contratante", sempre que necessário os relatórios de atendimento e outros
documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados a disposição da
população.
1.4.1.18. Assumir toda responsabilidade pertinente ao vínculo empregatício de seus funcionários, sem qualquer
ônus adicional para o Município.
1.4.1.19. Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente credenciados nas respectivas
especialidades médicas, e em conformidade com as necessidades das unidades de saúde municipais e seguirá, na
medida do possível, a lógica organizativa do Sistema Único de Saúde SUS.
1.4.2. São obrigações da "Contratante":
1.4.2.1. Indicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos;
1.4.2.2. Fornecer em tempo hábil, condições operacionais, bem como dados e informações solicitados,
necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
1.4.2.3. Garantir o acesso de profissionais em suas dependências e instalações relacionadas à execução dos
serviços;
1.4.2.4. Notificar a "Contratada" por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na
execução dos serviços;
1.4.2.5. Extinguir o contrato, nos casos previstos em lei;
1.4.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à "Contratada", na forma estabelecida neste instrumento;
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1.4.2.7. Definir o instrumento, fluxos e procedimentos necessários à cobrança dos serviços por parte da
Contratada;
1.4.2.8. Garantir condições minimamente satisfatórias para a prestação dos serviços de responsabilidade da
Contratada.
1.4.3. O Município, a seu critério, a qualquer momento poderá exigir a comprovação de registro/credenciamento
dos profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada deverá prestar os serviços em conformidade com o presente Edital, durante todo o período de
vigência deste Contrato, sempre em contato com os Setores competentes.
2.1.2. A Contratada obriga-se a iniciar a prestação de serviços no prazo de até 24 horas contados da
solicitação/assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REALINHAMENTO.
3.1. A Contratada apresentará a fatura respectiva ao Município, a quem competirá providenciar o seu aceite ou
não no prazo de 24hs. (vinte e quatro horas) do recebimento da mesma. No caso de devolução da fatura por
inexatidão, o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação desta.
3.2. Entre a data de apresentação da fatura e a de seu efetivo pagamento deverá ser observado o prazo de até 10
(dez) dias úteis, sem qualquer incidência de atualização monetária.
3.2.1. Sobre os valores pagos será descontado numerário necessário para o recolhimento do ISSQN. (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza), se incidente, em favor da Fazenda Pública Municipal de Santo Antônio
da Alegria/SP, assim como demais tributos cuja retenção na fonte são determinados pela legislação competente.
3.2.2. Caso o contrato venha a ter o início de sua vigência no decorrer do mês, o primeiro pagamento será
proporcional ao período trabalhado contando-se os dias faltantes para o término do mês em questão, devendo a
fatura ser emitida e conter valores proporcionais relativamente aos dias trabalhados.
3.3. O Município reserva-se no direito de suspender o pagamento se, no ato da atestação, a prestação de serviços
não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
3.4. O Município poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela Contratada nos termos deste pregão.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.6. O contratante arcará, a título de contraprestação, com a quantia total de R$ anualmente e a quantia mensal
de R$ , pagas em até 10 dias úteis após recebimento da Nota Fiscal do mês subsequente ao da prestação dos
serviços.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do
Município
ORGÃO: 05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 05.01.00 DESPESAS COM SETOR DA SAÚDE
CATEGORIA ECONOMICA: 3390.3400-DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 10.301.0004.2057
FONTE: 05
DESPESAS: 932
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 3000400 RECURSOS DA CAPACITAÇÃO PONDERADA
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CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, o Município, poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar a contratada as seguintes sanções:
A) Advertência.
B) Multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso prestação dos serviços objeto do
contrato.
C)Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, pela inexecução parcial ou total do objeto deste;
D) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, caso haja fato punível;
E) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do
certame, por prazo de até 2 (dois) anos;
F) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
5.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira
parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
5.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa,
e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora),
constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro
correspondente.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral, conforme artigo 138, I da Lei nº 14.133/2021;
6.1.2. Consensual, conforme artigo 138, II da Lei nº 14.133/2021;
6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências
previstas na cláusula das sanções;
6.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
7.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos termos da lei de licitações 8.666/1993, a critério da Contratante.
7.2. A prestação dos serviços objeto do presente Edital estará sujeita à fiscalização pelo Setor competente, uma
vez constatada quaisquer irregularidades, caberá à Contratada o dever de sanar no prazo máximo de 36 (trinta e
seis) horas, as falhas apontadas, sem que disso decorra despesa de qualquer natureza ao Município.
CLÁUSULA OITAVA INTEGRAÇÃO
8.1. Integram este Contrato o Edital de Pregão e seus demais anexos, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de
Altinópolis, Estado de São Paulo, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual
expressamente renuncia.
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E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e
regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antônio da Alegria,
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1______________________________________________________
NOME:
RG:
2 _____________________________________________________
NOME:
RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2023
OBJETO: CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA O
PROGRAMA EAP (ESTRATÉGIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA), EM CARÁTER COMPLEMENTAR
AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora
Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados
abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
Cargo: DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DE SAUDE
CPF. 259.416.788-60 RG: 20.403.55-1 SSP/SP
E-mail institucional: saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1225
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
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Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: ; RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO
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MUNICIPAIS DE SAÚDE
VALOR R$:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de 2023.
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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