Publicações da edição 2315 - 02/05/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2315

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PARAÍSO DASÁGUAS

SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CNPJ 22.064.758/0001-26

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo administrativo nº 1.155/2023

O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais

interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta

com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,

pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto

pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter

propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a

proposta mais vantajosa.

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ABASTECIMENTO EM

Objeto BOMBA, NA CIDADE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS (GASOLINA

COMUM E ADITIVADA), PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE.

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-

eletrônico oficial aguas

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste

propostas aviso no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das

Águas/MS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi

Roberto Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus ­ Paraíso

Endereçamento das das Águas/MS;

propostas E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou

diego.saae@outlook.com;

Telefone/Whatsap: (67) 3248-1323

Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido

Da apresentação da junto à empresa vencedora documentos constante no

documentação Art.62 capítulo VI da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril

de 2021.

Assina:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone/Whatsapp: (67) 3248-1323

02/05/2023 Ano X | Edição nº2315 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ABASTECIMENTO EM BOMBA, NA CIDADE DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS (GASOLINA COMUM E ADITIVADA), PARA UTILIZAÇÃO DO SAAE -

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.155/2023

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA( COMUM E ADITIVADA), PARA

SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS..

VALOR VALOR

(UNITÁRIO) À Valor (MÁXIMO) À

Item Cód. Descrição do Un. De Qtde SER PAGO Unitário VALOR SER PAGO

Item produto/serviço Medida Marca PELO ÓRGÃO (Proposta) TOTAL PELO

PÚBLICO (PROPOSTA) ÓRGÃO

PÚBLICO

GASOLINA

1 3537 AUTOMOTIVA LT 3000 R$ 6,16 R$

COMUM R$ R$ 19.094,00

GASOLINA

2 17843 AUTOMOTIVA LT 100 R$ 6,14 R$

ADITIVADA

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste

anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)

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TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1.155/2023

SD Nº: 009/2023

O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos

técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas

para as presentes inserções e a materialização do planejamento.

Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar

propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.

1. DO OBJETO

1.1. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ABASTECIMENTO EM BOMBA, NA CIDADE DE PARAÍSO

DAS ÁGUAS (GASOLINA COMUM E ADITIVADA), PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE.

1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:

Descrição do Un. De Valor Valor Total

Item Cód. Item produto/serviço Medida Qtde Unitário Estimado

Estimado

1 3537 GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM LT 3000 R$ 6,16 R$ 18.480,00

2 17843 GASOLINA AUTOMOTIVA ADITIVADA LT 100 R$ 6,14 R$ 614,00

1.3. Critério de julgamento adotado será do tipo:

Menor Preço

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Por item

Técnica e Preço Por lote

Maior Retorno Econômico Global

Maior Desconto

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1.4. Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de

preços, constante do processo administrativo.

2. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS

2.1. O valor total estimado da contratação é R$ 19.094,00 (Dezenove mil e noventa e

quatro reais), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento,

cujo valor foi apurado pelo valor médio apurado em pesquisa de mercado.

3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

As justificativas pela necessidade da contratação foram materializadas na Solicitação de

Demanda e Estudo Técnico Preliminar.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO

OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

A solução que melhor se apresentou de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, foi a

contratação de empresa para fornecimento de combustível, abastecimento em bomba, na

cidade de Paraiso das Águas - MS.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE

FORNECIMENTO:

5.1. Da forma de requisição do bem/serviço:

Será emitido a ordem de compra para cada veículo a ser abastecido.

5.2. Do prazo para entrega do produto/serviço:

O prazo para o abastecimento será de forma imediata, a partir da emissão da ordem de

compra.

O abastecimento será realizado apenas em veículo oficial e deverá ser realizado

imediatamente, no momento da apresentação da ordem de compra, que deverá conter as

seguintes informações:

· Placa do veículo

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· Nome do servidor que irá abastecer

· KM constante no veiculo

· Quantidade de litros a abastecer

· Valor do litro do combustível

5.3. Do local e horário de entrega:

O abastecimento deverá ser realizado de segunda à domingo, na sede do Posto contratado,

mediante o abastecimento em bomba, diretamente no veículo oficial, bem como o Posto de

Combustível a ser contratado deverá estar disponível 24h para abastecimento.

5.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:

O produto não necessita de garantias, manutenção ou assistência técnica.

5.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito:

5.5.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a verificação e reparação, se necessário, no

combustível ofertado que apresentar vício ou defeito na automação do veículo abastecido.

5.5.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado,

aceita pelo Contratante.

5.6. Do regime de execução ou da forma de fornecimento:

Considerando que o objeto da contratação se trata de aquisição de combustível,

abastecimento em bomba, o fornecimento será realizado de forma parcelada, de acordo com

as necessidades da Autarquia, conforme informado nos itens 5.1, 5.2, 5.3 deste Termo de

Referência.

5.7. Dos Custos agregados ao Objeto

Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a

execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, a qual deverá

computar quando da apresentação da proposta.

As despesas como alimentação, hospedagem e transporte correrão por conta exclusiva da

empresa vencedora.

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5.8. Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência1

Não se aplica.

5.9. Da exigência de amostras:

Não se aplica.

5.10. Dos benefícios concedidos às MEs, EPPs e Equiparadas (LC 123/2006)

Para a presente contratação não será aplicado os benefícios previstos na Lei Complementar

123/2006, conforme justificado no item 3.6.1 do Estudo Técnico Preliminar.

5.11.

5.12. Justificativa para não Utilização do Catálogo Eletrônico2:

O município ainda não instituiu o catálogo eletrônico.

5.13. Demais requisitos

Não se aplica.

6. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO

Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a execução do produto da contratação, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de

falhas ou defeitos observados.

6.1. Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço

6.1.1. O fiscal formalizará o atesto aduzindo no verso do documento fiscal: "Recebido e

conferido em ato único".

6.1.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta,

devendo ser substituídos pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados

da data de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de

penalidades.

6.1.3. Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo

de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.

1 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 ­ art. 41, inciso I, "a", "b", "c" e "d";

2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ­ art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º

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6.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. São Obrigações do Contratante:

7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, sobre os aspectos quantitativos e

qualitativos.

7.1.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo

estabelecidos nesse termo.

7.1.3. Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega dos

produtos adquiridos.

7.1.4. Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do

presente termo.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São Obrigações da Contratada:

8.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de

Referência e demais anexos.

8.1.2. Entregar os produtos no prazo e condições estabelecidas neste termo.

8.1.3. Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação

em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

8.1.4. Cumprir fielmente com os serviços contratados, bem como, com os prazos estipulados

neste termo de referência.

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9. DA SUBCONTRATAÇÃO3

9.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de

subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.

10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

10.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos

termos da Lei nº 14.133/2021, sendo a mesma considerada como fornecimento contínuo.

10.2. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº

14.133/2021.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do atesto da nota fiscal,

mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.

11.2. A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:

a) número do contrato ou número do empenho

b) número do processo

c) número da licitação

d) informações de acordo com artigo 126 da Instrução Normativa RFB N.º 2110/2022,

quando tratar de prestação de serviços

e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação

11.3. Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a

data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo

IPCA.

12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

12.1. Os preços poderão ser revistos a qualquer tempo, para restabelecer o equilíbrio

econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências

3 Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 ­ art. 122, §§ 1º, 2º e 3º. Na execução do contrato e sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento

até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

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incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em

qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

12.2. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do

contratado, a Administração reestabelecerá o equilíbrio econômico-financeiro inicial

concomitantemente à alteração.

12.3. A Administração analisará o pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico

financeiro, acompanhado dos devidos cálculos, notas fiscais anteriores, tabelas de preços

oficiais e demais documentos comprobatórios pertinentes.

12.4. Após a análise do pedido, e desde que, a autoridade competente ateste que as

condições e os preços permanecem vantajosos, a Administração reestabelecerá, mediante

termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

12.5. Será permitida à Administração a negociação com o contratado ou a extinção

contratual sem ônus para qualquer das partes.

12.6. A formalização do termo aditivo é condição para a execução pelo contratado das

prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos

casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

12.7. No caso do disposto do subitem 12.1., a alteração unilateral e o restabelecimento do

equilíbrio econômico-financeiro serão formalizados no mesmo termo aditivo.

12.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório.

13. DO REAJUSTAMENTO4 E DA REPACTUAÇÃO5 DE PREÇOS

Considerando ser uma aquisição de produto, não se aplica o reajustamento.

4 Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de

mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.

5 Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão

de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas

no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:

14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

14.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto

às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

14.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;

14.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens

anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1, quando não se justificar a imposição de

penalidade mais grave;

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14.2.2. Multa de 1 % (um) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta

do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,

nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade

mais grave;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de

licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes

municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos

subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da

penalidade mais grave;

14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a

diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

14.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 14.2 deste Termo, será facultada

a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

14.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 14.2 deste Termo

será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2

(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o

licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

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IMPRENSA OFICIAL SAAE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PARAÍSO DASÁGUAS

SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CNPJ 22.064.758/0001-26

intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

14.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se

refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes

aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo

de serviço no órgão ou entidade.

14.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,

observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária:

Recurso Desta Autarquia

Dotação: 4

Elemento da Despesa: 17.512.0016 ­ 3.3.90.30.00 ­ Material de Consumo;

Projeto/ Atividade: 3.3.90.30.01 ­ Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.

Paraíso das Águas/MS, 26 de abril de 2023.

Elaborado por:

Diego Pereira dos Santos

Setor de Planejamento

Aprovado por:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1887/2023

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação de proposta a

manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo

mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Objeto AQUISIÇÃO DE UNIFORME COMPLETO PARA A BANDA

MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Local de publicação do Site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas ­ MS no

Edital e seus anexos endereço eletrônico: www.paraisodasaguas.ms.gov.br na aba

Licitações, Modalidade: Dispensa de Licitação

Prazo para apresentação As propostas deverão ser enviadas até o dia 05 de maio de

de propostas 2023, às 17:00 horas (horário local).

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer,

Endereçamento das setor de Compras, Av.: Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41,

propostas Centro ou pelo e-mail: rodrigosemecel@gmail.com; Informações

pelo telefone (67) 3248-1046 ­ ramal 22 ou Watsapp

67992431495.

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Critério de Julgamento Menor valor por item

Valor Estimado R$ 17.297,85 (Dezessete mil, duzentos e noventa e sete reais e

oitenta e cinco centavos).

Assina:

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

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DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EM 27/04/2023

FONTE DE RECURSOS R$

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 28.249.673,71

1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 500 7.305.072,05

1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 500 2.489.737,97

1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 500 201.010,72

1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 500 3.302.475,60

1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 500 533.221,65

1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 500 814.141,46

1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 500 748.542,49

1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 500 8.511.449,46

1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 500 618.669,35

1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 500 3.725.352,96

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 4.772.475,51

2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 708 96.162,08

2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 750 3.804,06

2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 704 895.760,83

2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 799 496.568,77

2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 799 2.261.184,74

2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 751 289.590,67

2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 571 86.740,06

2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 553 48.142,94

2.9 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672001-3 (QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 550 24.470,63

2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71028-8 (RECURSOS FEDERAIS CONV. Nº882533/2019) 700 9.581,44

2.11 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672005-6 (EMENDA PARLAMENTAR) 700 200.000,00

2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 500-700 284.274,00

2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 552 76.195,29

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 264.766,23

3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 500 202.223,58

3.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 632-8 500 62.542,65

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 367.127,46

4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 660 147,04

4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 660 3.378,88

4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 660 76.590,34

4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 661 5.810,49

4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 661 7.946,03

4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 660 129.021,08

4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 661 69.887,25

4.8 - Banco do Brasil - AG 3066-X - C/C 34.019-7 (RECURSOS FEDERAIS) 660 4.128,00

4.9 - Banco do Brasil - AG 3066-X - C/C 34.273-4 (IGD AUXILIO BRASIL) 660 70.218,35

5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 128.043,37

5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 899 128.043,37

6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 1.869.587,90

6.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 616-6 500 577.700,39

6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 500 1.291.887,51

7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 3.276.506,30

7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 621 705.336,28

7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS FIS SAÚDE) 601 814.334,87

7.3 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.013-5 (FMS INVESTIMENTOS SUS) 601 29.228,95

7.4 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 624.012-7 (FMS CUSTEIO SUS) 600 1.589.087,87

7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.513-6 (CUSTEIO ASPS) 600 138.518,33

8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 29.697,14

8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 500 29.697,14

9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 69.62,36

9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 759 69.62,36

10- FUNDEB 697.347,95

10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 540 697.347,95

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 571.748,33

11.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 753 286.101,42

11.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 753 20.472,81

11.3 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 753 265.174,10

DESCRIÇÃO DAS FONTES

500 - Recursos não vinculados de Imposto

708 - Transferencia da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

750 - Recurso da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico - CIDE

704 - Trans. da União Ref. a Compensações Financeiras pela Exportação de Recursos Naturais - FEP

799 - FUNDERSUL

751 - Recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - COSIP

571 - Convênio Estadual Transporte Escolar

553 - Recursos do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

550 - Salário - Educação

700 - Convênio da União

552 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

660 - Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

661 - Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

621 - Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

601 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

600 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

759 - Recursos Vinculados a Fundos

540 - FUNDEB

753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - SAAE

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2022, homologado através do Decreto nº 855, de 19 de janeiro de 2023,

republicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Edição nº 2246,

do dia 1º de fevereiro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos

seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, sito na Avenida

Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Centro, na cidade de Paraíso das Águas - MS, munidos da

documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Classificação Nome do Candidato Situação

006 VALDEMIR ALVES DA SILVA Desistente

007 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA -

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 2 de maio de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022

1 ­ Documentos:

Diploma e Histórico Escolar que comprove o nível de escolaridade e os requisitos específicos

exigidos para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos);

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

2 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

3 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

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Secretaria Mun. de Desenv. Econômico, Meio Ambiente e

IMPRENSA OFICIAL Turismo

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Extrato da Nota de Empenho nº 171

Ordenador: Rozilda Pereira da Silva

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

HOUSE SERVICOS E HOTELARIA EIRELI

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA.

Valor do Empenho: 546,00 (Quinhentos e Quarenta e Seis Reais.)

Dotação: 27

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 013/2022

Data do Empenho: 31/03/2023

Assinam: JEFERSON SCHIO ­ CONTADOR ­ CRC- MS 011058/O-1 E Rozilda Pereira da Silva

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Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 246, DE 28 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º Designar os servidores identificados a seguir para compor a Comissão de

Desapropriação para o fim específico de avaliar os imóveis possíveis de desapropriação por

interesse público solicitados pelas Secretarias Municipais de Paraíso das Águas ­ MS, através de

Comunicação Interna.

Art. 2º Servidores Matheus Costa Schons Okumoto, matrícula n. 2712, Presidente;

Erminio Max da Silva Couto, matrícula n. 2352, Secretário, Carmelinda Garcia de Oliveira Ferreira,

matrícula n. 1887, Assistente, Pedro Henrique Condi Rondon, matrícula n. 2905, suplente.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo primeiro designado e terá o prazo máximo

de 10 (dez) dias para apresentar o Laudo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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PORTARIA Nº 247, DE 2 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Protocolo nº 2.091/2023, resolve:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CRISTIANE FERNANDA MENDONÇA,

inscrita no CPF sob o nº 024.400.021-27, do cargo de provimento efetivo de Professora de Anos

Iniciais, Classe A, Nível II, matrícula nº 2738, a partir de 28 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 28 de abril de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 248, DE 2 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, e sua respectiva

alteração, a Lei Complementar nº 055, de 5 de outubro de 2022, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 4.643/2023, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor LEANDRO APARECIDO RIBEIRO DE CASTRO, inscrito

no CPF sob o nº 027.813.891-88, efetivo no cargo de Motorista de Veículos Pesados, Classe A,

Nível VI, para exercer às atribuições do cargo de provimento em comissão de Superintendente

de Manutenção de Frotas - SEMIRU, DAS-2, a partir de 2 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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RATIFICO

O ordenador de despesas Edson Prechlak de Lima, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO Pagamento de 02 (dois) inscrições

de vereadores para participar do curso "Câmara Municipal ­ organização,

competências e políticas públicas municipais", com valor global de R$ 1.890,50 (um

mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos) em favor da empresa: CLESIO

MUCIO DRUMOND FILHO, CNPJ nº 39.451.628/0001-49, referente ao Processo nº

028/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023, com base no art. 25, inciso II c/c

art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas MS, 28 de abril de 2023

Edson Prechlak de Lima

Vereador/Presidente

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RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 607/2022

TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DE FUNDAÇÃO E

INSTALAÇÃO DE TOTEM EM ACM, COM A DESCRIÇÃO "CIDADE 100% MONITORADA", NO MUNICÍPIO

DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Comissão

Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido

foi considerada DESERTA, haja vista não ter comparecido interessados na sessão.

Paraíso das Águas ­ MS, 28 de abril de 2023.

Danner Siena

Presidente da CPL

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