Publicações da edição 116 - 28/04/2023 e Ano IV

Publicações da edição 116

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023.

INTERESSADO: RICO ESPORTE LTDA.

OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O

DEPARTAMENTO DE ESPORTE MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12

(DOZE) MESES

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2023, nas dependências da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra,

nº. 1004, centro, o Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei

10.520, de 17 de Julho de 2002, em face da classificação das propostas apresentadas no

Pregão Eletrônico nº. 010/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da

Comissão de Licitação, homologa em 20 de abril de 2023, resolve REGISTRAR OS

PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições

do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.

RICO ESPORTES LTDA., com sede na Av. Dona Laurinda, nº 322 ­ Loja 2, Centro,

na cidade de Guararema ­ São Paulo, CEP ­ 08.900-000, representada nesse ato, por

seu representante legal, Sra. DANIELA CIRIELLI, brasileira, união estável, empresária,

nascida em 15/07/1976, portadora da cédula de identidade RG nº. 28.157.324-4 e CPF

nº. 257.791.818/61, residente à rua Expedicionário Luiz Antônio da Silva, nº 93 ­

Jardim Alto de Santana II em Jacareí no Estado de São Paulo.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos

especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº.

010/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir

da data de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200,

esse município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata,

durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,

podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a

preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

RICO ESPORTES Assinado de forma digital

por RICO ESPORTES

LTDA:4780609 LTDA:47806094000154

4000154 Dados: 2023.04.25

15:59:25 -03'00'

28/04/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços

constam no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará,

durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na

quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços,

previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da

Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a

entrega deverá ser realizada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS a contar da ordem

de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a

constatação de irregularidade seja posterior à entrega.

RICO ESPORTES Assinado de forma digital por

RICO ESPORTES

LTDA:47806094000 LTDA:47806094000154

154 Dados: 2023.04.25 15:59:41

-03'00'

28/04/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções

previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os

preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição

indispensável para a solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota

Fiscal/Fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira,

conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 as 16h00.

O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas

condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na

presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da

CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos

a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas

pelo Município de Santo Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente

habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de

funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou

manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de

atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em

vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas

com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços,

através do Setor Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata;

3º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades

contratadas e/ou registradas.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RICO Assinado de forma

ESPORTES digital por RICO

ESPORTES

LTDA:478060 LTDA:47806094000154

Dados: 2023.04.25

94000154 15:59:54 -03'00'

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem

justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa

aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar

superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas

alíneas "a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por

correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será

feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,

cancelado o preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido,

quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja

sendo entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao

Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades

previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento

de ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos

decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no

local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

b) Calamidade publica;

RICO ESPORTES Assinado de forma digital

por RICO ESPORTES

LTDA:47806094 LTDA:47806094000154

000154 Dados: 2023.04.25

16:00:08 -03'00'

28/04/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil

Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator

deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não

seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24

horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito

ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica

eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito

Santo Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em 25 de abril de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital

por RICARDO DA SILVA

SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.04.27 18:28:17

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO RICO ESPORTES Assinado de forma digital

Prefeito Municipal por RICO ESPORTES

LTDA:4780609 LTDA:47806094000154

4000154 Dados: 2023.04.25

16:02:25 -03'00'

RICO ESPORTES LTDA

Daniela Cirielli

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023.

INTERESSADO: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS

LTDA.

OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O

DEPARTAMENTO DE ESPORTE MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12

(DOZE) MESES

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2023, nas dependências da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra,

nº. 1004, centro, o Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei

10.520, de 17 de Julho de 2002, em face da classificação das propostas apresentadas no

Pregão Eletrônico nº. 010/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da

Comissão de Licitação, homologa em 20 de abril de 2023, resolve REGISTRAR OS

PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições

do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.

MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., com sede na

Travessa Um, nº 83 ­ VRS 452 SALA 02, Arroio Feliz, na cidade de Feliz ­ RS, CEP ­

95.770-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. LEONARDO

MARTINY, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 18/10/1991, portador da cédula

de identidade RG nº. 20.990.304-84 e CPF nº. 031.348.950-56, residente à rua Paris, nº

264, bairro Morro Paris em Vale Real ­ RS, CEP: 95.778-000.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos

especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº.

010/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir

da data de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200,

esse município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata,

durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,

podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a

preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

28/04/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços

constam no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará,

durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na

quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços,

previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da

Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a

entrega deverá ser realizada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS a contar da ordem

de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a

constatação de irregularidade seja posterior à entrega.

28/04/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções

previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os

preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição

indispensável para a solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota

Fiscal/Fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira,

conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 as 16h00.

O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas

condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na

presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da

CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos

a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas

pelo Município de Santo Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente

habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de

funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou

manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de

atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em

vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas

com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços,

através do Setor Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata;

3º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades

contratadas e/ou registradas.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem

justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa

aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar

superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas

alíneas "a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por

correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será

feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,

cancelado o preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido,

quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja

sendo entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao

Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades

previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento

de ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos

decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no

local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

28/04/2023 Ano II | Edição nº116 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil

Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator

deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não

seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24

horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito

ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica

eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito

Santo Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em 25 de abril de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital

por RICARDO DA SILVA

SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.04.27

18:26:05 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal MAIS ESPORTE Assinado digitalmente por MAIS ESPORTE

COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA:

COMERCIO DE 47484691000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=Feliz,

OU=Presencial, OU=62870548000140, OU=Secretaria

ARTIGOS da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ

A1, CN=MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS

ESPORTIVOS LTDA: ESPORTIVOS LTDA:47484691000100

Razão: Eu sou o autor deste documento

47484691000100 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2023.04.25 11:27:55-03'00'

MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0 LTDA

Leonardo Martiny

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023.

INTERESSADO: LCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES

ESPORTIVAS LTDA.

OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O

DEPARTAMENTO DE ESPORTE MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12

(DOZE) MESES

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2023, nas dependências da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, situada na Avenida Francisco Antônio Mafra,

nº. 1004, centro, o Prefeito, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e Lei

10.520, de 17 de Julho de 2002, em face da classificação das propostas apresentadas no

Pregão Eletrônico nº. 010/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da

Comissão de Licitação, homologa em 20 de abril de 2023, resolve REGISTRAR OS

PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições

do Edital que rege o Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.

LCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES ESPORTIVAS LTDA.,

com sede na Rua Rui Barbosa, nº 261, Centro, na cidade de Floraí ­ PR, CEP ­ 87.185-

000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. LEONARDO PITARELLI

PADOVANI, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 05/03/2004, portador da

cédula de identidade RG nº. 14.399.854-1 e CPF nº. 119.128.239-26, residente à rua

Paraná, nº 733 ­ Jardim Santa Rita em Floraí ­ PR.

1. OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos

especificados no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº.

010/2023, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2. VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir

da data de sua assinatura.

Nos termos do art. 15 §4 da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 3.931/200,

esse município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata,

durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados,

podendo adotar para tanto uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a

preferência do fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

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3. PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços

constam no Quadro de Resumos, em anexo ao processo.

4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO

Sempre que julgar necessário, o Município de Santo Antônio da Alegria solicitará,

durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na

quantidade que for preciso.

O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da

competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços,

previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da

Administração Pública Municipal.

Os Pedidos de Compra poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou

encaminhada por e-mail, fac-símile.

Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com os Pedidos de Compra e a

entrega deverá ser realizada EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS a contar da ordem

de fornecimento.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ACEITO DE FORMA NENHUMA, ATRASO NA

ENTREGA DO PRODUTO / SERVIÇO LICITADO.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento

emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis das 08h00min as 17h00min.

Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos

produtos desde que obedecida as condições do Pedido de Compra.

Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no contrato, deverão ser retiradas nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a

constatação de irregularidade seja posterior à entrega.

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A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções

previstas por inadimplemento.

O município promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os

preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição

indispensável para a solicitação da aquisição.

5. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos e Nota

Fiscal/Fatura, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira,

conforme repasse de recursos Federais e Estaduais e recursos próprios.

­ As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

­ O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada ou na tesouraria da Prefeitura das 13h00 as 16h00.

O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas

condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na

presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da

CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos

a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas

pelo Município de Santo Antônio da Alegria; 4º) Utilizar pessoal devidamente

habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Não possuir em seu quadro de

funcionários, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou

manutenção de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos no desempenho de

atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em

vigor; 6º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas

com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços,

através do Setor Competente; 2º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta ata;

3º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades

contratadas e/ou registradas.

7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de

Preços;

b) Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem

justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não entregar os produtos estabelecido, sem justificativa

aceitável;

d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar

superior ao praticado no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente justificado;

f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar

impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato

superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas

alíneas "a" a "f", será formalizada em processo próprio e comunicada por

correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente, assegurado o

contraditório e a ampla defesa de 05 (cinco) dias úteis.

No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será

feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos,

cancelado o preço registrado.

8. FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido,

quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou

totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja

sendo entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao

Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades

previstas.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento

de ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos

decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no

local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

a) Greve geral;

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b) Calamidade publica;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;

e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil

Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fator

deverá ser comunicado ao Órgão Requisitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não

seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24

horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito

ou de força maior.

10. FORO

Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica

eleito o Foro da Comarca de Altinópolis.

11. CÓPIAS

Da presente Ata são extraídas 02 (duas) cópias, sendo de igual teor.

E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito

Santo Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria ­ SP, em 25 de abril de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital

por RICARDO DA SILVA

SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.04.27

18:27:01 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LEONARDO PITARELLI Assinado de forma digital por

PADOVANI:11912823 LEONARDO PITARELLI

PADOVANI:11912823926

926 Dados: 2023.04.26 07:58:20 -03'00'

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Leonardo Pitarelli Padovani

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O sr. Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP, Ricardo da Silva Sobrinho, em decorrência ao termino de contrato de membro suplente do Conselho Tutelar, resolve por exonerar a sra. Rafaela Salgueiro dos Anjos, CPF inscrito sob o nº 460.XXX.XXX-98, do cargo de provimento temporário de Conselheira Tutelar – Suplente, contratada para suprir ausência de membros efetivos afastados para gozo de férias.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Nos termos do processo e da ata simplificada assinada pela Comissão Municipal de Li-

citações, adjudico e homologo o objeto do Pregão Presencial nº 05/2023, empresas

GABRIEL HENRIQUE LOPES SANTOS 44429812802 , referente ao item n° 01,

DEVAIR RODRIGUES DE SOUZA 17215353818, referente ao item 02, FRACAS-

SADO referente ao item 03, FRACASSADO referente ao item 04, RUBENS TADEU

DE OLIVEIRA 01981442880 referente ao item 05, REGINALDO DONIZETTI DA

SILVA referente ao item 06, IGOR ALVES FERNANDES referente ao item 07,

ROGERIO JOSE DOS PASSOS 29063298862 referente ao item 08, JOÃO RIBEI-

RO DA SILVA referente ao item 09, EDSON VANER FERREIRA 10155665880,

referente ao item 10, RUAN GABRIEL GUIMARÃES CELESTINO, referente ao

item 11, CLEITON RIBEIRO DA SILVA 36457529860, referente ao item 12,

CLISMON HENRIQUE GUIMARÃES RIB. 46658571805 referente ao item 13.

Perfazendo um total de 13 itens. para prestação de serviços em diversos setores do mu-

nicípio

Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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