Publicações da edição 547 (Extra) - 28/04/2023 e Ano V

Publicações da edição 547 (Extra)

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1153, de 28 de abril de 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura

de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do

Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício

Financeiro de 2023.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus

representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município

de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional especial no valor de R$

1.260.092,33 (um milhão, duzentos e sessenta mil, noventa e dois reais e trinta e três centavos), mediante a

inclusão das seguintes despesas orçamentárias e fontes de recurso:

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.7.2089-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$66.013,15

00711/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Família Paranaense - FP VI 2.500,00

00711/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Família Paranaense - FP VI 23.513,15

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média 40.000,00

Complexidade - Portaria MDS 113/2015

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.8.6090-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$18.590,30

00715/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA Atenção a Criança e Adolescente 1.500,00

00715/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Atenção a Criança e Adolescente 15.149,26

00716/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA CMDCA 500,00

00716/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA CMDCA 1.441,04

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.8.6090-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$21.423,23

00718/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 2.000,00

00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 18.673,84

00791/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Serv. de Conviv. e Fortal. de Vínculos - SCFV 50,00

00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vínculos - SCFV 85,06

00793/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Programa Crescer em Família 50,00

00793/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Programa Crescer em Família 245,11

00806/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA Conselho Tutelar 50,00

00806/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Conselho Tutelar 269,22

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

28/04/2023 Ano III | Edição Extra nº547 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.4.5056-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$41.406,60

00880/00880.03.04.02.10.2.665.0000 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 41.406,60

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$701.599,05

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 12.000,00

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 277.015,81

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 106.273,49

00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 Assistência Farmacêutica 700,00

00498/00498.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Assistência Farmacêutica 5.609,75

00900/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emendas Parlamentares Bloco Custeio serv. Publ Saúde 300.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.4.1052-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$182.713,01

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 277,16

00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 Vigilância em Saúde 12.000,00

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 170.370,59

00500/00500.09.02.06.20.1.600.0000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 10,00

00500/00500.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, 55,26

de 2007

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.4.1052-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$22.315,91

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 22.315,91

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$2.713,49

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 990,18

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 1.723,31

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT R$1.669,32

00495/00495.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Atenção Básica 1.669,32

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.6.2082-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$83.777,61

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 83.777,61

28/04/2023 Ano III | Edição Extra nº547 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$813,71

00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia 813,71

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$6.652,78

01023/01023.99.02.05.18.1.659.0000 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde - 200,00

(COVID-19)

01023/01023.99.02.05.18.2.659.0000 (SF) - Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de 1.149,44

Saúde - (COVID-19)

01024/01024.09.99.06.18.1.707.0000 Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 400,00

173/2020 - Inc. I, Art. 5

01024/01024.09.99.06.18.2.707.0000 (SF) - Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 4.903,34

173/2020 - Inc. I, Art. 5

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$24.200,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 24.200,00

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.4.1059-4.4.40.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$86.204,17

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 86.204,17

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo

valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.260.092,33 (um milhão, duzentos e sessenta mil, noventa e

dois reais e trinta e três centavos), através da:

§1º - Anulação Total/Parcial das seguintes dotações:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$160,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 10,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

06.005.10.301.4.1050-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$24.200,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 24.200,00

§2º - Reprogramação do superávit financeiro calculado em 31/12/2022, para as seguintes

fontes:

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 86.204,17

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 277.015,81

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 277,16

28/04/2023 Ano III | Edição Extra nº547 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 22.315,91

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 990,18

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 1.669,32

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 170.370,59

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 106.273,49

00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 Vigilância em Saúde 1.723,31

00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Vigilância em Saúde 83.777,61

00498/00498.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Assistência Farmacêutica 5.609,75

00500/00500.09.02.06.20.2.600.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, 55,26

de 2007

00510/00510.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Exercício Poder de Polícia 813,71

00711/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Família Paranaense - FP VI 23.513,15

00715/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Atenção a Criança e Adolescente 15.149,26

00716/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA CMDCA 1.441,04

00718/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 18.673,84

00791/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Serv. de Conviv. e Fortal. de Vínculos - SCFV 85,06

00793/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - Programa Crescer em Família 245,11

00806/01011.09.99.05.18.2.749.0000 (SF) - FIA Conselho Tutelar 269,22

00880/00880.03.04.02.10.2.665.0000 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 41.406,60

00900/01016.12.99.00.00.2.706.3110 (SF) - Emendas Parlamentares Bloco Custeio serv. Publ Saúde 300.000,00

00938/00938.09.06.06.23.2.660.0000 (SF) - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade 40.000,00

- Portaria MDS 113/2015

01023/01023.99.02.05.18.2.659.0000 (SF) - Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de 1.149,44

Saúde - (COVID-19)

01024/01024.09.99.06.18.2.707.0000 (SF) - Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 4.903,34

173/2020 - Inc. I, Art. 5

§3º - estimativa de excesso de arrecadação, para as seguintes fontes:

00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 Atenção Básica 12.000,00

00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 Vigilância em Saúde 12.000,00

00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 Assistência Farmacêutica 700,00

00711/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Família Paranaense - FP VI 2.500,00

00715/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA Atenção a Criança e Adolescente 1.500,00

00716/01011.09.99.05.18.1.749.0000 FIA CMDCA 500,00

00718/01011.09.99.05.18.1.749.0000 Incentivo Serv. de Conv. e Fortalesc. de Vínculos - SCFV-2021 2.000,00

01023/01023.99.02.05.18.1.659.0000 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde - (COVID- 200,00

19)

01024/01024.09.99.06.18.1.707.0000 Aux. Finan. p/ ações de Saúde e Assit. Soc. p/ enfrent. a COVID-19 - LC nº 173/2020 - Inc. 400,00

I, Art. 5

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária,

conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e Lei

Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a

validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 28 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1154, de 28 de abril de 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura

de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do

Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício

Financeiro de 2023.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus

representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município

de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$

1.970.019,82 (um milhão, novecentos e setenta mil, dezenove reais e oitenta e dois centavos), mediante a

inclusão das seguintes despesas orçamentárias e fontes de recurso:

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005.8.244.7.2089-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$29.721,39

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cad. 10.000,00

Único ­ Portaria MDS 113/2015

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 19.721,39

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.006 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT

07.006.8.243.4.5056-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$257,86

00503/00503.04.04.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA 257,86

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.006 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- FONTE 303

06.006.10.301.4.1051-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$11.767,83

00303/00303.01.02.00.00.2.500.1002 (SF) - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 11.767,83

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.4.1053-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$196.994,13

00304/00304.04.02.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 196.994,13

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.007 - TRASNF. DO SUS - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADOS

06.007.10.301.4.1052-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.180.697,68

00518/00518.09.02.06.20.2.601.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde 1.180.697,68

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$255.844,53

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus 255.844,53

(COVID-19) - Portaria nº 480/2

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.008 - OUTRAS FONTES - FUNDO MUN. DE SAÚDE- VINCULADAS

06.008.10.301.6.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.901,54

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus 3.901,54

(COVID-19) - Portaria nº 480/2

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06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$111.855,81

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 111.855,81

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO

05.007.12.361.5.2065-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$1.039,49

00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 60% 1.039,49

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.005 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. - TRANSPORTE ESCOL

05.005.12.361.5.2063-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$54.596,46

00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.998,09

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 23.598,37

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.015 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - QSE

05.015.12.361.5.2073-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$72.681,81

00107/00107.99.01.00.00.2.550.0000 (SF) - Salário Educação 72.681,81

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP

05.003.12.361.4.1043-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$11.424,73

00105/00105.04.01.00.00.2.755.0000 (SF) - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação 11.424,73

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.009 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - PNAE

05.009.12.361.5.2067-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT R$2.379,80

00115/01006.03.01.01.02.1.570.0000 FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.379,80

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.014 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - OUTROS RECU

05.014.12.361.5.2072-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$36.315,19

00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 36.315,19

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.010 - DEPTO DE EDUC. - RECURSOS VINCULADOS - PNATE

05.010.12.361.5.2068-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$541,57

00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNATE/FNDE 541,57

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo

valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 1.970.019,82 (um milhão, novecentos e setenta mil,

dezenove reais e oitenta e dois centavos), através do superávit financeiro calculado em 31/12/2022 para as

seguintes fontes:

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 111.855,81

00101/00101.02.01.00.00.2.540.1070 (SF) - FUNDEB 60% 1.039,49

00103/00103.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.998,09

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 23.598,37

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00105/00105.04.01.00.00.2.755.0000 (SF) - Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação 11.424,73

00107/00107.99.01.00.00.2.550.0000 (SF) - Salário Educação 72.681,81

00115/01006.03.01.01.02.1.570.0000 FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar 2.379,80

00128/01013.09.01.05.18.2.576.0000 (SF) - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 36.315,19

00143/01043.09.01.06.00.2.553.0000 (SF) - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escoar - PNATE/FNDE 541,57

00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 11.767,83

00304/00304.04.02.00.00.1.755.0000 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 196.994,13

00940/00940.09.06.06.25.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cad. Único ­ 10.000,00

Portaria MDS 113/2015

00503/00503.04.04.00.00.2.755.0000 (SF) - Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA 257,86

00518/00518.09.02.06.20.2.601.0000 (SF) - Bloco de Investimentos na rede de Serviços Públicos de Saúde 1.180.697,68

00934/00934.09.06.06.06.2.660.0000 (SF) - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 19.721,39

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID- 255.844,53

19) - Portaria nº 480/2

01019/01019.09.02.06.20.2.602.0000 (SF) - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID- 3.901,54

19) - Portaria nº 480/2

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária,

conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e Lei

Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a

validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 28 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 1155, de 28 de abril de 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura

de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do

Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício

Financeiro de 2023.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus

representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município

de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional especial no valor de R$

21.277,05 (vinte e um mil, duzentos e setenta sete reais e cinco centavos), mediante a inclusão da seguinte

despesa orçamentária e fonte de recurso:

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

04.001.4.123.2.2011-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$21.277,05

00738/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Convênio nº 920917 - MAPA 21.277,05

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo

valor do crédito adicional especial, R$ 21.277,05 (vinte e um mil, duzentos e setenta sete reais e cinco

centavos), através da programação do superávit financeiro calculado em 31/12/2022 para a seguinte fonte:

00738/01006.03.99.01.02.2.700.0000 (SF) - Convênio nº 920917 - MAPA 21.277,05

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária,

conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e Lei

Municipal nº 1120, de 23 de junho de 2022 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a

validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 28 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 1156, de 28 de abril de 2023.

Cria o cargo de cozinheiro e o inseri nos Anexos I, II e IV

da Lei Municipal Nº 651, de 07 de outubro de 2011, que

"Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores

Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu" e dá

outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Cozinheiro(a) e o inseri nos Anexos I, II e IV

da Lei Municipal Nº 651, de 07 de outubro de 2011, que "Institui o Plano de Cargos e

Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu", em

conformidade aos Anexos da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 28 de abril de 2023.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL E ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO CARGA VAGAS VAGAS VAGAS VAGAS EM VAGAS SITUAÇÃO

HORÁRIA ANTERIORES CRIADAS ATUAIS EXTINÇÃO EXTINTAS

Cozinheiro(a) 40 - 12 12 - - Criado

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ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTOS DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

CARGO NÍVEL

A B C D E F G H I J K L M N O

Cozinheiro(a) 1.350,00 1.417,50 1.488,37 1.562,78 1.640,91 1.722,95 1.809,09 1.899,54 1.994,51 2.094,23 2.198,94 2.308,88 2.424,32 2.545,53 2.672,80

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ANEXO IV

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE INVESTIDURA EFETIVO

I ­

.....................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

II ­

.....................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

CARGO: COZINHEIRO(A)

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

b) Outras qualificações:

Boa qualidade de relacionamento, disciplina, dedicação;

Habilidades de realização de tarefas manuais de execução;

Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;

Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;

Responsabilidade em relação ao trabalho.

c) Atribuições:

Coordenar atividades da cozinha; preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de

modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser

servida; verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade;

seguir um cardápio diversificado, fornecendo a funcionários e crianças uma alimentação

adequada e de acordo com a faixa etária e alimentos disponíveis; preparar as refeições de

acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos; destinar o lixo

adequadamente; lavar as mãos antes de manusear os alimentos; distribuir a alimentação no

horário preestabelecido ou quando solicitado; manter a higiene pessoal (unhas aparadas,

cabelo preso e lenço/touca na cabeça); não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa

e calçado específico para a função em locais onde estes são exigidos; utilizar os

equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função; responsabilizar-se

pela conservação e controle dos utensílios e equipamentos, assim como promover a

limpeza da cozinha, pratos, talheres, copos, xícaras e demais utensílios, equipamentos de

cozinha, estoque e material zelando pela conservação dos mesmos; assim como guardar e

conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados; preparar a quantidade de

alimentação de acordo com o número de pessoas que serão servidas; conferir a quantidade

e o estado de conservação da alimentação recebida, verificando prazo de validade, tempo

de duração e solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as

especificações e normas vigentes; cooperar com as tarefas de limpeza nas dependências

da unidade em que atua, bem como na distribuição dos alimentos em horários

preestabelecidos; efetuar atividades correlatas ao lactário; controlar a quantidade de

alimentos consumidos, solicitando reposição, quando necessário; promover a realização de

um cardápio diversificado para as refeições, observadas as peculiaridades dos

consumidores e disponibilidade existente; auxiliar na requisição do material

necessário para a preparação dos alimentos; participar da execução da faxina da área

interna da cozinha, limpeza e esterilização de máquinas, utensílios e outros equipamentos,

utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo

dos alimentos; realizar e auxiliar em serviços de copa e cozinha, cozinhando, lavando,

preparando, limpando e outras atividades análogas e conexas; executar outras tarefas de

mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

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